← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 82.000,55 (OITENTA E DOIS MIL E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), REF. CV073/SEJUCEL/PGE/2023”, |
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11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 1/6 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Padre Chiquinho, s/n°, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, esta, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n° 881.600.332-49; e CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, neste ato representado pelo Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.926.712-68 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id. (0034572513) Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 33/2023/PGE-SEJUCEL, Id. (0036526114), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, Ids. (0036479166/0036492319), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. 1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 2/6 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2022NE001248 e 2022NE001249 Id. (0034792839 e 0034793759); 2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Declaração de Contrapartida Id. (0034552159), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 13.392.2093.1051.105101 – Natureza de Despesa: 33.40.41.01 e 44.40.41.01 – Fonte de Recursos: 0.1.00.001003 3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: 6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 3/6 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. 11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 4/6 II - O CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e findase em 30/01/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo. 9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do término do exato período da execução do Convênio. 9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado, ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: 11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 5/6 a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) a ocorrência da inexecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 6/6 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em 17/03/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Suelen Feitosa Gomes, Superintendente, em 17/03/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 17/03/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036620682 e o código CRC 6D569814. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036620682 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO PLANO DE TRABALHO EVENTO: Aquisição de Instrumentos Musicais e Uniformes para a Fanfarra de Alto Alegre dos Parecis. 1. Identificação do Evento A proposição deste projeto tem como expectativa a obtenção de apoio financeiro para subsidiar a aquisição de instrumentos musicais e uniformes para atender a Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO. A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a formação de cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição de idade ou sexo. São ações que recebem o acompanhamento da prefeitura municipal e que necessitam de apoio com aquisição de instrumentos musicais e de uniformes para atendimento de toda a demanda existente atualmente junto ao grupo de fanfarra municipal. Depois do advento da pandemia provocada pelo corona vírus os eventos ficaram paralisados com a finalidade de minimizar a proliferação da doença, porém desde então os recursos alocados para estas ações foram todos remanejados para implementação de políticas voltadas a saúde pública, com o retorno ao convívio social a entidade ainda não conseguiu se estruturar como antes, havendo a necessidade de apoio do estado para promover a continuidade de políticas públicas sociais voltadas bem estar social, almejamos colaborar por meio destas ações, a formação de cidadãos responsáveis e de boa índole e contribuir para a diminuição da violência e da criminalidade em nossa região, gerando bem estar e mais qualidade de vida a nossa população. 2. Identificação da Entidade Proponente Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis CNPJ da entidade: 84.744.994/0001-40 Endereço da Entidade: Avenida Afonso Pena nº 3370 Centro CEP: 76.952-000 Complemento: Zona Urbana Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO DDD (telefone): (69) 3643-1101/1104/1255 DDD (Cel): (69) 98484-8140 Validade do Mandado Diretoria Atual: De 01/01/21 Até 31/12/2024. Finalidade Estatutária: Entidade Pública (Poder Executivo) Data de Fundação: 22/06/1994 Dirigente: (Prefeito (a) Denair Pedro da Silva E-mail do dirigente: denairpedro2020@gmail.com DDD (Cel): (69) 98484-8140 RG do dirigente: 149.661-5 Órgão Expedidor: SSP-RO CPF do Dirigente: 815.926.712-68 3. Identificação da Instituição Organizadora Nome da entidade: CNPJ da entidade: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 1 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Endereço da Entidade: CEP: Complemento: Município: UF: DDD (telefone): DDD (Fax): DDD (Cel): Dirigente: Prefeito (a) E-mail do dirigente: RG do dirigente: Órgão Expedidor: CPF do Dirigente: 4. R e s p o n s á v el té c nic o p elo Proj eto Nome Completo: REINALDO FRANCISCO LOIOLA E-mail: semplan@altoalegre.ro.gov.br Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro Complemento: Prédio Público CEP: 76.952-000 Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO DDD (telefone): (69) 8426 -9389 DDD (Fax): (69) 3643-1255/1101/1104 DDD (Cel): 5. In stituiç õ e s P arti cip a nte s d o E v e nto Nome da Instituição: Endereço Município: UF: 6. D e s criç ã o d a R e ali d a d e ( d i a g n ó sti c o ) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 2 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito A cidade de Alto Alegre dos Parecis possui atualmente, conforme o IBGE cidade a estimativa populacional de 13.268 habitantes, onde pelo menos 5.000 são crianças e adolescentes, a cidade está localizada em região de fronteira com a República Federativa da Bolívia, nossas crianças e jovens estão em condições de risco e vulnerabilidade social, com o aumento do tráfico e da violência os entes públicos tem a responsabilidade de promover políticas públicas que minimizam os índices de violência e que tragam mais segurança e bem estar a nossa comunidade. Na busca de alternativas que melhorem as condições sociais propomos o projeto para viabilizar e estimular a prática e cultura da música, colaborando para a formação de cidadãos mais íntegros, zelando pela cultura e o patriotismo do nosso estado e país, subsidiar condições para que nossos jovens continuem desenvolvendo comportamentos saudáveis através da arte gerida pela fanfarra municipal, as bandas de fanfarras exercem uma importante função de inclusão, elas permitem afastar crianças e jovens da marginalidade social o que acaba possibilitando uma melhora na qualidade de vida desses jovens envolvidos. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SEMECT não possui recursos orçamentários e financeiros suficientes para promover de forma independente estas ações, com o intuito de fazer tornar realidade as melhorias almejadas para a realização destas atividades, estimulando as crianças e jovens da nossa cidade, possibilitando a continuidade desse projeto. Nesses últimos anos a cidade vem crescendo, a população aumentando, os índices de violência vem sendo a grande preocupação dos órgãos de segurança local, esse problema social tem se justificado pela carência de ações de cultura e lazer junto a este público no Município, as crianças e jovens ficam expostos, educar e oferecer uma ocupação saudável aos nossos jovens é imprescindível para o desenvolvimento social e a formação de cidadãos de bem. O poder público tem o dever de acompanhar o desenvolvimento dos jovens, minimizar os riscos a condutas violentas e nocivas, prevenir o crime, promover a educação, a disciplina, o companheirismo, independente do estilo musical, adolescentes se relacionam com a música de maneira natural e por diversos motivos: Construção da identidade, liberação de emoções negativas, busca por inspiração, auto expressão, sensação de pertencimento de grupo, entre outras. O contato com a música na adolescência ensina muito sobre disciplina, foco e concentração. O engajamento nas aulas e nos treinos para aperfeiçoar técnicas e habilidades também mantém os jovens envolvidos com um projeto e, consequentemente, diminui as chances de envolvimento com crimes e uso de drogas. Através desta parceria entre o Município e o Governo do Estado poderemos mudar a realidade atual desta região, além de minimizar as ações de violência, cumprindo com o compromisso de colaborar de forma mais eficiente na formação de bons cidadãos. 7. Data (ou período) estimada para realização/execução de 20/03/2023 a 31/12/2023. 8. Cronograma de Execução: 8.1 Etapas e Período de Execução Estimadas Etapa/ Fase Especificação Início (Mês/ano) Término (mês/ano) 1 Elaboração do Edital 20/03/2023 30/03/2023 2 Abertura Edital 30/03/2023 30/03/2023 3 Contratação 01/04/2023 30/04/2023 4 Entrega 01/06/2023 30/06/2023 5 Pagamento 01/07/2023 30/07/2023 6 Prestação de Contas 01/08/2023 30/09/2023 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 3 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito META ( I) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD INÍCIO TÉRMINO Bumbo 30X20 UND 06 Após ALR 365 dias (março/Dezembro) Baqueta para Bumbo UND 12 Talabarte para Bumbo UND 12 Surdo Médio 45X14 UND 06 Surdo Mirim 30X14 UND 06 Baqueta para Surdo UND 10 Talabarte com grampo para surdo UND 10 Caixa de Guerra 15x14 UND 08 Tarol 10X14 UND 08 Repique 06X14 UND 06 Baqueta para Caixa, Tarol e Repique UND 58 Tabarte para Caixa, Tarol e Repique UND 49 Prato tamanho 14 Bronze B8 UND 06 Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 UND 17 Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60 Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60 Esteira para Caixa e Tarol 24X14 UND 60 Quadriton UND 01 Baqueta para Quadriton UND 09 META (II) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD INÍCIO TÉRMINO 1 1 Uniforme clássico para fanfarra completo, confeccionado sob medida em Oxford, 100% Poliéster, de primeira qualidade, cores e tamanhos serem definidas pela SEMECT. UND 87 Após ALR 365 dias [ Março/2023/Dezembro/2023 ] Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 4 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Quepe (Barretina) para corpo musical e Regente Mor de Fanfarra, de primeira qualidade, nas cores e tamanhos definidos pela SEMECT. UND 87 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa META (I) Código Unid. Qtd V. Total concedente Convenente Especificação 3.3.90.30 4.4.90.52 Bumbo 30X20 Unid. 06 R$ 2.880,00 R$ 1.975,55 R$ 904,45 Baqueta para Bumbo Unid. 12 R$ 459,96 R$ 459,96 Talabarte para Bumbo Unid. 12 R$ 300,00 R$ 300,00 Surdo Médio 45X14 Unid. 06 R$ 2.060,00 R$ 2.060,00 Surdo Mirim 30X14 Unid. 06 R$ 1.959,99 R$ 1.959,99 Baqueta para Surdo Unid. 10 R$ 130,00 R$ 17,22 R$ 112,78 Talabarte com grampo para surdo Unid. 10 R$ 223,33 R$ 223,33 Caixa de Guerra 15x14 Unid. 08 R$ 1.893,33 R$ 1.893,33 Tarol 10X14 Unid. 08 R$ 1.893,00 R$ 1.893,00 Repique 06X14 Unid. 06 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 Baqueta para Caixa, Tarol e Repique Unid. 58 R$ 464,00 R$ 464,00 Talabarte para Caixa, Tarol e Repique Unid. 49 R$ 1.078,00 R$ 1.078,00 Prato tamanho 14 bronze B8 Unid. 06 R$ 6.739,99 R$ 6.739,99 Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 Unid. 17 R$ 1.122,00 R$ 1.122,00 Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 Unid. 60 R$ 1.339,99 R$ 1.339,99 Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 Unid. 60 R$ 1.339,99 R$ 1.339,99 Esteira para Caixa e Tarol 24X14 Unid. 60 R$ 2.439,99 R$ 2.439,99 Quadriton Unid. 01 R$ 3.716,66 R$ 3.716,66 Baqueta para Quadriton Unid. 09 R$ 734,99 R$ 734,99 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 31.975,55 Proporção de Desembolso R$ 30.000,00 R$ 1.975,55 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 5 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa META (II) Código Unid. Qtd V. Total Concedente Convenente Especificação 3.3.90.30/ 3.3.30.39 Uniforme clássico para fanfarra completo, confeccionado sob medida em Oxford, 100% Poliéster, de primeira qualidade, cores e tamanhos serem definidas pela SEMECT. Unid. 87 R$ 37.410,00 R$ 30.000,00 R$ 7.410,00 Quepe (Barretina) para corpo musical e Regente Mor de Fanfarra, de primeira qualidade, nas cores e tamanhos definidos pela SEMECT. Unid. 87 R$ 12.615,00 R$ 12.615,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 50.025,00 Proporção de Desembolso R$ 30.000,00 R$ 20.025,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DAS METAS ( I ) E ( II ) R$ 82.000,55 Proporção de Desembolso R$ 60.000,00 R$ 22.000,55 8.1 DOS VALORES GERAIS DAS DESPESAS: Valor total da Despesa para Aquisição dos Instrumentos Musicais e dos Uniformes são de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil, cinquenta e cinco centavos); o Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) concedidos pela SUJECEL, e o valor de R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais, cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do Município. 9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado UF: RO Município: Alto Alegre dos Parecis-RO Nº de Habitantes: 13.268hab. 10. Histórico A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a formação de cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 6 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito de idade ou sexo. Historicamente o município é conhecido pela tranquilidade local, pela amicidade das pessoas, pela boa convivência e da sensação de paz local, porém ultimamente com a falta e a oferta de cultura e lazer vivenciamos com a consequência do aumento da violência e da criminalidade, com medida de combater e trabalhar no controle da violência, almejamos através desta parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, com a intenção de incentivar cultura musical e dos vínculos sociais, possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sã, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem. 11. Enquadramento 10.1 Quanto à natureza: (X) Evento Educacional (X) Evento de Participação ( ) evento Científico 10.2 Quanto á Abrangência: (X) Local (X)Regional ( ) Nacional ( ) Internacional 12. Metodologia A Aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, serão feitas através de processo licitatório, esses materiais serão utilizados durante as aulas e em competições que a fanfarra participe com outros municípios em eventos regionais. O cronograma de funcionamento dos ensaios da Fanfarra tem previsão para ocorrer nas segundas e quartas feiras semanalmente, de forma gratuita nos períodos vespertino, com duração de 1h30min nestes dias, não há categoria de idade, com intuito de fortalecer a prática diária, com parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social com o envolvimento direto da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo - SEMECT. Não há restrição de idade, porém atualmente a Fanfarra Municipal tem integrantes com a idade de 07 a 18 anos, as documentações para composição dos procedimentos de matrículas são conforme check list adotado atualmente pela SEMECT. Com a aquisição de novos instrumentos juntamente aos uniformes será possível dar condições para que todos possam tocar ao mesmo tempo realizando apresentações com todo o grupo. Atualmente metade da turma fazem coreografias e a outra metade tocam os instrumentos e aproximadamente 15 possuem um uniforme, durante os ensaios é realizado o revezamento, para que todos possam ter a possibilidade de adquirir as habilidades com o treino diário. Toda a execução do projeto será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo de Alto Alegre dos Parecis-RO, a mesma realizará a execução das despesas e acompanhamento de todas as etapas do Projeto. Somente depois da conclusão do cronograma de execução ser concluído será finalizado este projeto, onde terá início os trâmites de prestação de contas. 13. Objetivos Gerais e Específicos: Objetivos gerais: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra Municipal e por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem da região, estimulando a prática musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona como ferramenta de ensino-aprendizagem e de resgate e de inclusão social: Objetivos Específicos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 7 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Promover a integração social; Minimizar os índices violência; Promover a prática musical; Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos; Resgatar e Fomentar através da música um veículo de transformação social, com o intuito de aumentar expectativa de bem-estar dos jovens; Melhorar e trazer qualidade de vida a população; Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convício social, trazendo mais alegria e bem-estar as pessoas; Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e reduzir as desigualdades sociais. 14. Programação Programação Data Turno Instituição responsável Local Ensaios de rotina da Banda de Fanfarra Março/2023 a Dezembro/2023 Vespertino SEMECT Pátio da SEMECT Av. Afonso Pena nº 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO Competição São eventuais a qualquer período do ano São eventuais a qualquer período do ano Sede do Município e Município Circunvizinhos No Município e toda região do Estado 15. Cronograma de atividades Atividades Período de Execução 2023 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agost o setembr o outubro novembro dezembro Aprovação do Projeto Celebração do Convênio Repasse Financeiro Projeto de Lei Inclusão no Orçamento Abertura de Processo e Licitação Empenho e Contratação Recebimento e Pagamento dos Materiais Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 8 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Utilização dos Materiais Prestação de Contas 16. Participantes/ Público alvo 16.1 Número provável: A Banda de Fanfarra irá atender aproximadamente 87 integrantes, que participarão das aulas e de competições com professores, coordenadores e expectadores, colaborando nos eventos e disputas ao público os torcedores, simpatizantes da comunidade local cerca de mais de 120 pessoas envolvidas diretamente apoiando e contribuindo de forma indireta para a continuidade das aulas e atividade esportiva das nossas crianças. Com os últimos anos dos eventos parados em nossa região e pelo histórico de apresentação da fanfarra foi mais de 3.000 pessoas no ano de 2022 no evento 7 de Setembro, com a participação de 9 Escolas no Município, indiretamente mais de 250 pessoas colaboram para a realização dos eventos envolvendo a Banda de Fanfarra Municipal quando são realizados no Município. 16.2 Origem dos participantes: Participarão diretamente das aulas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade, além de servidores públicos, coreógrafos, dirigentes, coordenadores pedagógicos, professores, entidades sem fins lucrativos, poderão se inscrever para frequentar as aulas práticas, crianças, adolescentes, jovens e adultos dos mais de sete bairros do município, poderão participar das aulas semanais e eventos nas cidades e municípios circunvizinhos. 16.3 Faixa etária/categorias de divisão: As aulas serão ministradas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade matriculadas, além de quaisquer outras pessoas interessadas em participar das aulas semanais promovidos por meio da SEMECT, nos horários e dias pré-fixados pela instituição e documentações pré-requisitos em conformidade ao check list de documentação já adotado pela SEMECT. 16.4 Processo de seleção: Para participar dos ensaios semanais da fanfarra as crianças, adolescentes, jovens e adultos interessados devem comparecer na sede da SEMECT junto com os pais ou responsáveis legais, munidos de documentações pré-requisitos em conformidade ao check list disponibilizado pela SEMECT e preenchimento da ficha de inscrição, para realizar a matrícula no período de segunda a quarta feira na sede da SEMECT, especialmente no mês de janeiro a dezembro anualmente, as aulas se estenderão até o final do ano com paralização com as festividades de final de ano. O número de praticantes é de 87 integrantes, onde varia o número de acordo com a frequência de cada participante no decorrer do ano, porém regularmente o grupo já possui esse número constantemente. Não há limitação para participação tendo em vista que os ensaios funcionam por revezamento, oferecendo condições para que todos possam estar participando das aulas frequentemente. 17. Divulgação A parceria deste Projeto entre SUJUCEL E SEMECT será divulgado através de Banner, sites, redes sociais, meios de comunicação: escrito, falado e televisionado e mídia volante. 18. Recursos Humanos Função Quant. Perfil Atribuições Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 9 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Coordenador Geral 01 Dirigente Coordenar o Funcionamento das aulas práticas semanais. Coordenador Pedagógico 01 Coreografo Coordenará a parte de coreografias durante aulas práticas para apresentações em eventos anuais. Apoio 01 Agente Administrativo Elaboração de ficha de matricula, cronograma de funcionamento e toda parte burocrática. 18 - METAS Qualitativas Ampliar as políticas públicas de incentivo as atividades sociais; Oportunizar momentos de lazer aos munícipes locais e fortalecer o vínculo a música; Revelar novos talentos no meio musical. Melhorar condições de convívio social e trazer bem-estar social e melhorar a qualidade de vida nossa população. Despertar o interesse pela atividade musical; Desenvolver o espírito de competição e desenvolvimento cultural no município; Desenvolver o espírito de liderança, solidariedade e cidadania; Estimular o interesse e melhorando o convívio familiar e em comunidade. Trazer melhor visibilidade a cultura municipal na região, melhorando as condições e participações nas disputas intermunicipais; Ampliar a participação de todos os jovens nas apresentações culturais no Município e Região; INDICADORES: Em parceria com as escolas municipais poderão ser observados o desempenho das atividades escolar dos alunos; Número de atividades realizadas pelas turmas; e Número de eventos externos em que participaram os alunos do Projeto INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: Relatório dos profissionais envolvidos diretamente no projeto; Frequência aos ensaios da banda de fanfarra, com aplicação de grau de participação; Frequência escolar dos alunos do Projeto; Quantitativas Possibilitar o envolvimento com a música a pelo menos 87 crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade; Diminuir as causas de violência e criminalidade em 5% com o incentivo promovido pela Fanfarra Municipal INDICADORES: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 10 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Número de alunos inscritos no Projeto X número de alunos com participação efetiva no Projeto; INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: Relatórios com os nomes dos participantes; O monitoramento das ações do Projeto e atendimento dos objetivos e das respectivas metas propostas é realizado através de: Reunião com os pais dos alunos participantes do Projeto; Reunião com a direção das Escolas que os alunos estudam. 19 -Resultados esperados Oferecer um trabalho primando pela organização e eficiência, permitir o aprimoramento de aproximadamente 87 participantes na pratica musical-cultural não profissional pela vivencia através de ensaios semanais e nas competições regionais, proporcionar a integração social entre jovens e adultos e municípios vizinhos, revelar novos talentos na através dos instrumentos musicais e dos uniformes as apresentações serão mais organizadas e será com maior elegância e visibilidade. Almejamos através desta parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos uniformes e instrumentos musicais iremos fortalecer a continuidade da banda da fanfarra municipal com a intenção de incentivar a cultura musical, possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sãs, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem. 20 -Forma de Publicação dos Resultados A forma de divulgação dos resultados será através de sites, meios de comunicação escrita, falado e televisionada, boletins impressos. 21 -Indicador de Resultado proposto Oferecer um trabalho organizado e com eficiência educacional e de participação, diminuição nos gastos financeiros para o funcionamento e fortalecimento da banda municipal de fanfarra com a diminuição dos fatores de risco em envolve a comunidade, tais como: drogas, alcoolismo, criminalidade entre outros e proporcionando lazer, divertimento através de uma atividade física saudável. 22 - Formas de acompanhamento e controle da execução Inicialmente poderão ser realizadas reuniões com a comunidade local explicando como funcionam dos ensaios semanais, conforme já vem sendo realizado, uma tradição da banda municipal, além de durante a execução do projeto promover o acompanhamento escolar dos participantes, realizando Relatórios do projetos pela SEMECT, registrando as reportagens de imprensa, publicações nos sites, fotos, regulamentos das disputas, lista de chamadas, e fazer acompanhamento escolar das crianças que estiverem frequentando a escola e campanha de incentivo para inclusão das que estiverem fora da escola. 23 - Orçamento Geral Valor Projeto (A): R$ 82.000,55 Valor da Contrapartida (B): R$ 22.000,55 Valor Global (A+B) R$ 82.000,00 Valor do Repasse: R$ 60.000,00 *Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 11 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito 24 –Cronograma de Desembolso CONCEDENTE Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 1 - - R$ 60.000,00 - - - Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1 - - - - - - PROPONENTE Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 1 - - R$ 22.000,55 - - - Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1 - - - - - - 25- Contrapartida O Objeto se trata de Convênio entre o Município de Alto Alegre dos Parecis-RO e a SEJUCEL-RO, onde o valor correspondente a 5% correspondente ao valor global do convênio é R$ 22.000,55 (vinte e dois mil, cinquenta e cinco centavos) em atendimento ao Art. 11, § 1° da Lei Estadual, nos convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Municípios é obrigatório o oferecimento de contrapartida, em recursos financeiros, conforme percentual abaixo: I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil habitantes). 26 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros 1-Entidade: Não haverá patrocinadores Responsável: Atribuição da entidade DDD (telefone): E-mail: Outras informações: 2-Entidade: Não haverá patrocinadores Responsável: Atribuição da entidade DDD (telefone): E-mail: Outras informações: 27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 12 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Conforme art. 72 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016. 28 - Assinatura do Responsável Técnico Alto Alegre dos Parecis-RO, 10 de Março de 2023. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 13 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 14 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 1/4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL Parecer nº 33/2023/PGE-SEJUCEL Processo Administrativo n. 0032.069515/2022-71 Interessada: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL EMENTA: CONVÊNIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021. EMENDA PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. RELATÓRIO 1. Trata-se de processo administrativo encaminhado pela Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, visando a análise jurídica acerca da viabilidade de formalização de convênio com o Município de Alto Alegre do Parecis - RO, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Marcelo Cruz, para realização aquisição de equipamentos e uniformes de fanfarra. 2. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado pelo Estado e R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), à título de contrapartida financeira. 3. É o relatório. 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS De início, registre-se que, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 132 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011, compete à Procuradoria-Geral do Estado prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe cabendo adentrar na análise dos aspectos da conveniência e da oportunidade da prática dos atos administrativos, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica, econômica e financeira. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO a) DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS 4. O art. 1º, §1º, do Decreto Estadual nº 26.165/2021 estabelece: § 1° Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, repasse de bens ou serviços, e tenha como partícipe, de um lado, Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, do estado de Rondônia e, de outro, Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de outros Estados ou Municípios, visando a execução de Programa de Governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (Grifos nossos) II - termo de cooperação: instrumento pelo qual é ajustada a transferência de crédito, bens ou serviços de Órgão da Administração Pública Direta, de Autarquia, de Fundação Pública ou de Empresa Estatal dependente do estado de Rondônia, para outro Poder, órgão ou entidade da mesma natureza de Rondônia; 6. Conforme lição clássica de Hely Lopes Meirelles [1], "convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes;". 8. Segue a tabela para melhor compreensão do dispositivo legal e da doutrina: Termo de Convênio (art. 1º, §1º, I) Instrumento Acordo, ajuste ou qualquer outro Pactuantes a) Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, do estado de Rondônia; b) Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de outros Estados ou Municípios Objeto Transferência de recursos financeiros, repasse de bens ou serviços 10. Além disso, o Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, regulamenta as transferências de recursos delimitando os documentos essenciais para a regular celebração do convênio. A formalização do convênio envolvendo a transferência de recursos financeiros, seja proveniente de emenda parlamentar, seja do orçamento próprio do Estado, é necessário a estrita observância aos artigos 2º, 3º e 10. De igual sorte, devem ser observados as disposições contidas nos artigos 5º e 6º do normativo em voga, a saber: Art. 5° O Concedente poderá realizar repasses financeiros ou de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis. Art. 6° Nos Convênios será obrigatório o oferecimento de contrapartida financeira ou através de bens ou serviços. 11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 2/4 § 1° Caso a contrapartida se dê através de bens ou serviços, estes deverão ser mensuráveis economicamente para fins de se evitar transferência gratuita por parte do Concedente, não se aplicando, neste caso, os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à porcentagem a título de contrapartida. (negritei) 13. Em outras palavras, os insumos a serem repassados ao Município devem ser mensurados economicamente, assim como os bens/serviços a serem disponibilizados a título de contrapartida. 15. De modo a facilitar a análise e regularização processual deste processo, segue a tabela abaixo com os documentos exigidos nos arts. 2º, 3º e 10 c/c com os arts. 5º e 6º: DOCUMENTOS ID 01 Documento com a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa; (art. 2º, caput) 0030888562 02 Plano de trabalho, na forma do artigo 3° deste Decreto (Art. 2º, I) que deverão conter as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio (Art. 3°, I); II - descrição completa e pormenorizada do objeto a ser executado (Art. 3°, II); III - descrição das metas, qualitativas e quantitativas, a serem atingidas (Art. 3°, III); IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim (Art. 3°, IV); V - plano de aplicação, exposto de forma minuciosa, dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; (Art. 3°, V); e VI - cronograma de desembolso (Art. 3°, VI); 0036479166 03 Proposta do Órgão ou à Entidade da Administração Pública interessado, com atuação na área de interesse (Art. 3º, caput); 0034572494 04 autorização do Chefe da Casa Civil do Estado de Rondônia (Art. 2°, II); 0030888674 (fl. 3) 05 Documentos de regularidade fiscal (conforme o disposto no art. 10): a) demonstração do exercício da Plena Competência Tributária (art. 10, I) b) regularidade previdenciária (art. 10, II) c) regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (art. 10, III e IV) d) regularidade perante o Poder Público Federal (CADIN - Art. 10, V) e) regularidade quanto às Contribuições para o FGTS (Art. 10, VI) f) regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente (Art. 10, VII g) regularidade quanto aos tributos e contribuições estaduais e à Dívida Ativa do Estado (Art. 10, VIII) h) Comprovante de aplicação constitucional mínima no ensino (Art. 10, IX) i) Comprovante de aplicação constitucional mínima na saúde (Art. 10, X) j) publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (art. 10, XI) k) inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos dispositivos da LC n° 101/2000 ( Art. 10, XII) l) publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (Art. 10, XIII) m) comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias PúblicoPrivadas no ultimo ano se limitam a 3%( Art. 10, XIV) n) certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais (Art. 10, XV) o) comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa (Art. 10, XV) 0036598407 0036511569 0035998554 0034572498 0035503835 - VENCIDA 0034572506 (fl. 3) p) licenças ambientais, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Art. 10, XVI); NÃO SE APLICA q) comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel (Art. 10, XVII) NÃO SE APLICA 06 Parecer Técnico manifestando-se sobre a necessidade e a eficácia dos bens ou serviços a serem repassados para a execução do projeto, concluindo pela eficiência, ou não, da parceria; Parecer nº 19/2023/SEJUCELCODEC (0036491552) 11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 3/4 07 Comprovante de regularidade em prestações de contas em parcerias anteriormente firmadas com o estado de Rondônia, comprovável por certidões específicas 0035503835 - VENCIDA 08 Termo de Posse do Gestor do convenente 0034572513 09 Cópias dos documentos de identidade e CPF do Gestor do convenente. 10 Repasse do Concedente: de recursos financeiro ou de bens e serviços, sendo estes últimos economicamente mensuráveis (Art. 5º e art. 10, §2º) 0034792839 0034793759 11 Contrapartida: se financeira, conforme porcentagem prevista da Lei de Diretrizes Orçamentárias - ou, em bens e serviços, economicamente mensuráveis. (Art. 6º) 0034552159 17. Dessa maneira, é necessário atentar-se para a validade das certidões apresentadas, em especial, a certidão negativa de convênios, que atesta a regularidade em prestação de contas de parcerias firmadas anteriormente com o Estado. 19. Assim, a eficácia do termo de convênio fica condicionado à apresentação de certidão válida até a data prevista para início da execução do projeto. c. DO PLANO DE TRABALHO 20. O Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 dispõe em seu artigo 3º: Art. 3° O convênio, quando o recurso for proveniente de Emenda Parlamentar, será proposto pelo interessado ao Órgão ou à Entidade da Administração Pública, com atuação na área de interesse e, quando proveniente do orçamento próprio do Estado será proposto diretamente pelo órgão interessado, mediante a apresentação do Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio; II - descrição completa e pormenorizada do objeto a ser executado; III - descrição das metas, qualitativas e quantitativas, a serem atingidas; IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; V - plano de aplicação, exposto de forma minuciosa, dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; e VI - cronograma de desembolso. 21. Observa-se que o Plano de Trabalho (0036479166) atende, em linhas gerais, o disposto no art. 3º da Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021. 22. No mais, é importante destacar que não é competência desta Procuradoria adentrar nos aspectos técnicos-formais, razão pela qual recomenda-se que o setor técnico competente do Órgão Concedente avalie criteriosamente o Plano de Trabalho, bem como os preços apresentados pela proponente, levando-se em consideração, se possível, outros processos de parcerias de objeto similar ao ser executado. d. DO PARECER TÉCNICO 23. Registre-se que é de responsabilidade do parecerista técnico, qualificado como profissional com expertise, analisar detalhadamente se o objeto e todos os demais pontos do Plano de Trabalho estão alcançados pelo interesse público, bem como avaliar se os valores apresentados para a execução do objeto são compatíveis com a realidade mercantil, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 26.165/2021. 24. Válido consignar que o Parecer Técnico bem elaborado e fundamentado é parte essencial nos processos de parcerias e tal documento deve estar sempre bem instruído de acordo com as diretrizes impostas pelas leis de Convênios e Termo de Fomento, a depender do caso, e que a manifestação da unidade técnica tem o condão de subsidiar a decisão do Gestor. 25. Nesse sentido, importa colacionar entendimento do TCU acerca da responsabilidade do agente público que emite parecer de natureza técnica. Vejamos: (...) 43.Nesse sentido, cito, a título de jurisprudência desta Corte de Contas, os Acórdãos 463/2013-TCU-2ª Câmara e 442/2017-TCU-1ª Câmara, oportunidade em que, quanto a este último, de minha relatoria, transcrevo trecho do relatório que fundou mencionada decisão: 3.12. O agente público que emite parecer de natureza técnica pode, a exemplo do parecerista jurídico, ser responsabilizado perante o TCU em razão da eventual existência de vícios no parecer que conduzam à prática de atos irregulares. A responsabilidade do parecerista pode se configurar quando sua manifestação afigura-se indispensável para fundamentar o ato administrativo. Nesta hipótese, se o autor do parecer, por conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, emite parecer com erro ou fraude sujeita-se à responsabilização solidária juntamente com a autoridade que praticou o ato. (Acórdão 2860/2018-Plenário, Data da sessão: 05/12/2018, Relator: AUGUSTO SHERMAN) (...) 38. Ao parecerista que sustenta opiniões técnicas plausíveis, razoáveis e especialmente fundamentadas, em defesa de tese aceitável, e sendo seu parecer um instrumento que servirá para orientar o administrador público a tomar decisões, não deverá existir a imputação de responsabilização solidária, porquanto tal parecer estará, como mencionado, livre de opiniões que possam ter carreado em si dolo ou culpa que, de alguma forma, poderiam induzir a erro. 39. Ao contrário, se houver parecer que induza o administrador público à prática de irregularidade, ilegalidade ou quaisquer outros atos que possam ferir princípios como o da moralidade, da legalidade ou da publicidade, só para citar alguns exemplos, ou que, por dolo ou culpa, tenham concorrido para a prática de graves irregularidades ou ilegalidades, haverá de existir solidariedade entre gestores e pareceristas, conforme jurisprudência dominante desta Corte: Acórdãos 226/2004-Plenário, 629/2004-Plenário, 160/2006-Plenário, 1.491/2007-1ª Câmara, 1.801/2007- Plenário, 651/2008-Plenário, 2.510/2009-Plenário, 2.706/2009-Plenário, 6.640/2009-1ª Câmara e 1.964/2010-1ª Câmara, 1.161/2010-Plenário e 40/2013-Plenário. 40. Na esfera da responsabilidade pela regularidade da gestão, é fundamental aquilatar a existência do liame ou nexo de causalidade existente entre um parecer infundado, desarrazoado, omisso ou tendencioso, com suas implicações junto aos gestores da despesa pública que tenham concorrido para a possibilidade ou concretização do dano ao erário. (Acórdão 1730/2015-Primeira Câmara, Data da sessão: 24/03/2015, Relator: BRUNO DANTAS) 11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 4/4 26. Sendo assim, deve o Gestor e, consequentemente, sua equipe técnica, acautelar-se quanto aos pareceres técnicos emitidos em desconformidade com a legislação. e. DA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO POR PARTE DA PGE 27. O Convênio só pode ser firmado caso atenda ao interesse público. No entanto, essa análise é discricionária, não podendo ser feita pela PGE. Diante disso, a assinatura do convênio pressupõe que o Administrador Público julga que o objeto conveniado é de utilidade comum. 28. Assim, todos os itens só podem ser conveniados caso o Gestor entenda que os mesmos são importantes para o atingimento da meta, da mesma forma que o convênio só pode ser firmado caso aquele entenda que a Convenente tem idoneidade e capacidade técnica para bem realizar o objeto f. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DISCRICIONÁRIA SOBRE A DESPESA 29. Também é aspecto técnico operacional e concernente ao mérito administrativo analisar se é necessário, ou não, para o atingimento da meta, a quantidade, característica e configuração dos objetos a serem adquiridos, até mesmo para que não se faça despesa com elementos acima do necessário. Tudo isso, aliás, é da responsabilidade do Gestor Público e do Parecerista Técnico, até mesmo porque a PGE não possui competência para analisar tais aspectos. 4. CONCLUSÃO Diante ao exposto, opina-se pela possibilidade de celebração de convênio junto ao MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, condicionando sua eficácia à apresentação de certidão válida até a data prevista para início da execução do projeto. É o parecer. Deixo de submeter à consideração superior, diante da autorização contida no art. 9º, inciso I da Resolução n. 08/2019/PGE/RO. Porto Velho, data e hora do sistema. Cássio Bruno Castro Souza Procurador do Estado Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em 17/03/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036526114 e o código CRC 46D1E6A9. Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036526114 ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho Ano Base: 2022 Unidade Gestora Número Data Referência 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 2022NE001249 Esporte e Lazer 30/12/2022 00001 0000.000000/0000-00 Gestão Processo Nota Empenho Original Tesouro 400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2022PE000351 Evento Referência Legal Pré-Empenho 84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS Ordinário Não PARECIS Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado Endereço Credor AVENIDA AV AFONSO PENA - CENTRO - ALTO ALEGRE DO PARECIS - RO - 78994800 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Valor 007 Emendas Parlamentares Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato 08 Não Aplicável 0540 Nota Empenho Sim Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica Complemento 160004 1 1 Diversos Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato EMPENHO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E UNIFORMES-ATENDE FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO (0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0034786327 Histórico Data Prazo Limite Entrega Fiscal 16004 Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho Classificação Orçamentária 13 392 2093 1051 105101 13 Cultura 392 Difusão Cultural Função Subfunção 2093 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL Programa Ação 105101 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL Subação 0.1.00.001003 MARCELO CRUZ Fonte Recurso 44.40.41.01 Municípios Natureza Despesa Cronograma Desembolso Janeiro Abril Julho Outubro Fevereiro Maio Agosto Novembro Março Junho Setembro Dezembro 30.000,00 Item Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total Descrição Itens Cód. Material Relatório Emitido em 30/12/2022 às 12:46 por Página: 1 de 2 SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária Sherida Elza Da Conceicao Lobato ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho Ano Base: 2022 Unidade Gestora Número Data Referência 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 2022NE001249 Esporte e Lazer 30/12/2022 00001 0000.000000/0000-00 Gestão Processo Nota Empenho Original Tesouro 400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2022PE000351 Evento Referência Legal Pré-Empenho 84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS Ordinário Não PARECIS Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado Endereço Credor AVENIDA AV AFONSO PENA - CENTRO - ALTO ALEGRE DO PARECIS - RO - 78994800 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Valor Camila Lima Ribeiro Isadora Carla Galvao Soares Ordenador Primário Ordenador Secundário Relatório Emitido em 30/12/2022 às 12:46 por Página: 2 de 2 SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária Sherida Elza Da Conceicao Lobato ESTADO DE RONDÔNIA Listar Ordem Bancária Detalhe Ano Base: 2023 Data Referência Tipo Número Data Lançamento Pagamento Tipo Pagamento Unidade Gestora 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 27/03/2023 Descentralizada 2023OB022394 27/03/2023 Diversos Gestão 00001 Tesouro Observação PGTO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E UNIFORMES-ATENDE FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO (0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0036871178 Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 60.000,00 Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado Código de Barras Não Observação Cancelamento Ordenador Primário Situação Data Ordenador Secundário Data Assinatura Usuário Lançado em 27/03/2023 às 12:54 por Renato Nascimento Silva Nastácio Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária Data Assinatura Preparação Pagamento UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor 160004-00001 2023PP000303 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00 Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 531102 2022NE001248 1.5.00.007003 30.000,00 531103 111873 21595010000 1.5.00.007003 30.000,00 531106 2023NL000811 1.5.00.007003 30.000,00 531104 1.5.00.007003 30.000,00 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 160004-00001 2023PP000304 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00 Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 531102 2022NE001249 1.5.00.007003 30.000,00 531103 111873 21895980100 1.5.00.007003 30.000,00 531106 2023NL000812 1.5.00.007003 30.000,00 531104 1.5.00.007003 30.000,00 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Programação e Execução Financeira Relatório Emitido em 27/03/2023 às 12:55 por Renato Nascimento Silva Nastácio Página: 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA Listar Ordem Bancária Detalhe Ano Base: 2023 Data Referência Tipo Número Data Lançamento Pagamento Tipo Pagamento Unidade Gestora 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 27/03/2023 Descentralizada 2023OB022394 27/03/2023 Diversos Gestão 00001 Tesouro Observação PGTO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E UNIFORMES-ATENDE FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO (0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0036871178 Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 60.000,00 Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado Código de Barras Não Observação Cancelamento Ordenador Primário Situação Data Ordenador Secundário Data Assinatura Usuário Lançado em 27/03/2023 às 12:54 por Renato Nascimento Silva Nastácio Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária Data Assinatura Preparação Pagamento UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor 160004-00001 2023PP000303 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00 Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 531102 2022NE001248 1.5.00.007003 30.000,00 531103 111873 21595010000 1.5.00.007003 30.000,00 531106 2023NL000811 1.5.00.007003 30.000,00 531104 1.5.00.007003 30.000,00 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 160004-00001 2023PP000304 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00 Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 531102 2022NE001249 1.5.00.007003 30.000,00 531103 111873 21895980100 1.5.00.007003 30.000,00 531106 2023NL000812 1.5.00.007003 30.000,00 531104 1.5.00.007003 30.000,00 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00 SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Programação e Execução Financeira Relatório Emitido em 27/03/2023 às 12:55 por Renato Nascimento Silva Nastácio Página: 1 de 1 02/05/23, 08:38 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.9.5#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1 Visualizar Pix agrupados Extrato conta corrente G337020936550830008 02/05/2023 09:39:16 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO Período do extrato 03 / 2023 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 21/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 28/03/2023 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.303.270.057.386 30.000,00 C 003945850001-71 ESTADO DE RONDONIA 28/03/2023 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.303.270.057.387 30.000,00 C 003945850001-71 ESTADO DE RONDONIA 28/03/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 60.000,00 D 0,00 C 31/03/2023 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. 02/05/23, 08:23 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.9.5#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1 Emissão de comprovantes G3310209134336281 02/05/2023 09:24:45 28/04/2023 - BANCO DO BRASIL - 11:01:57 400604006 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: PMAAP ESPORTE AGENCIA: 4006-1 CONTA: 35.186-5 ================================================ DATA DA TRANSFERENCIA 28/04/2023 NR. DOCUMENTO 554.006.000.014.960 VALOR TOTAL 22.000,55 ****** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: AQ EQ E UN FANFARRA ALTO AGENCIA: 4006-1 CONTA: 14.960-8 NR. DOCUMENTO 554.006.000.035.186 ================================================ NR.AUTENTICACAO 5.94B.9F1.A7E.D9C.75A Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.