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materia nº 54/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE R$ 82.000,55 (OITENTA E DOIS MIL E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), REF. CV073/SEJUCEL/PGE/2023”,
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Autoria

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11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 1/6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua
Padre Chiquinho, s/n°, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, nesta
cidade de Porto Velho-RO, esta, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de
sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n°
881.600.332-49; e
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40,
com sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, neste ato
representado pelo Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 815.926.712-68 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado
sob o Id. (0034572513)
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
33/2023/PGE-SEJUCEL, Id. (0036526114), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
n° 0032.069515/2022-71, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, Ids. (0036479166/0036492319), do procedimento administrativo já identificado, que, para
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para
a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 2/6
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos)
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2022NE001248 e
2022NE001249 Id. (0034792839 e 0034793759);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta
e cinco centavos), conforme Declaração de Contrapartida Id. (0034552159), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 13.392.2093.1051.105101 – Natureza de
Despesa: 33.40.41.01 e 44.40.41.01 – Fonte de Recursos: 0.1.00.001003
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 3/6
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
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II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e
congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda￾se em 30/01/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes
do término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
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a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
11/04/23, 07:50 SEI/ABC - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_ex… 6/6
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em
17/03/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suelen Feitosa Gomes, Superintendente, em 17/03/2023,
às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
17/03/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0036620682 e o código CRC 6D569814.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036620682
Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito 
DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO 
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: Aquisição de Instrumentos Musicais e Uniformes para a Fanfarra de Alto Alegre dos Parecis.
1. Identificação do Evento 
A proposição deste projeto tem como expectativa a obtenção de apoio financeiro para subsidiar a aquisição de 
instrumentos musicais e uniformes para atender a Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO. A Fanfarra 
Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e adolescentes 
pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em estado de 
vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a formação de 
cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua maioria hoje se faz 
pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - RO. São jovens carentes 
em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades desenvolvidas com 01 regente e coordenador 
da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem 
semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de 
Esportes, a participação não tem restrição de idade ou sexo. São ações que recebem o acompanhamento da 
prefeitura municipal e que necessitam de apoio com aquisição de instrumentos musicais e de uniformes para 
atendimento de toda a demanda existente atualmente junto ao grupo de fanfarra municipal. Depois do advento da 
pandemia provocada pelo corona vírus os eventos ficaram paralisados com a finalidade de minimizar a proliferação
da doença, porém desde então os recursos alocados para estas ações foram todos remanejados para implementação 
de políticas voltadas a saúde pública, com o retorno ao convívio social a entidade ainda não conseguiu se estruturar 
como antes, havendo a necessidade de apoio do estado para promover a continuidade de políticas públicas sociais 
voltadas bem estar social, almejamos colaborar por meio destas ações, a formação de cidadãos responsáveis e de 
boa índole e contribuir para a diminuição da violência e da criminalidade em nossa região, gerando bem estar e mais 
qualidade de vida a nossa população.
2. Identificação da Entidade Proponente 
Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis 
CNPJ da entidade: 84.744.994/0001-40
Endereço da Entidade: Avenida Afonso Pena nº 3370 Centro CEP: 76.952-000
Complemento: Zona 
Urbana 
Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO
DDD (telefone): (69) 3643-1101/1104/1255
DDD (Cel): (69) 98484-8140
Validade do Mandado Diretoria Atual: De 01/01/21 Até 31/12/2024.
Finalidade Estatutária: Entidade Pública (Poder Executivo) 
Data de Fundação: 22/06/1994
Dirigente: (Prefeito (a) Denair Pedro da Silva 
E-mail do dirigente: denairpedro2020@gmail.com 
DDD (Cel): (69) 98484-8140
RG do dirigente: 149.661-5 Órgão Expedidor: SSP-RO
CPF do Dirigente: 815.926.712-68
3. Identificação da Instituição Organizadora 
Nome da entidade: 
CNPJ da entidade: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 1 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 
Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
Endereço da Entidade: CEP: 
Complemento: Município: UF: 
DDD (telefone): 
DDD (Fax): 
DDD (Cel): 
Dirigente: Prefeito (a) 
E-mail do dirigente: 
RG do dirigente: Órgão Expedidor: 
CPF do Dirigente: 
4.
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Nome Completo: REINALDO FRANCISCO LOIOLA 
E-mail: semplan@altoalegre.ro.gov.br 
Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro 
Complemento: Prédio Público CEP: 76.952-000
Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO
DDD (telefone): (69) 8426
-9389
DDD (Fax): (69) 3643-1255/1101/1104
DDD (Cel): 
5. In
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Nome da Instituição: 
Endereço 
Município: UF: 
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) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 2 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 
Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
A cidade de Alto Alegre dos Parecis possui atualmente, conforme o IBGE cidade a estimativa populacional de 13.268 
habitantes, onde pelo menos 5.000 são crianças e adolescentes, a cidade está localizada em região de fronteira com 
a República Federativa da Bolívia, nossas crianças e jovens estão em condições de risco e vulnerabilidade social, com 
o aumento do tráfico e da violência os entes públicos tem a responsabilidade de promover políticas públicas que 
minimizam os índices de violência e que tragam mais segurança e bem estar a nossa comunidade. Na busca de 
alternativas que melhorem as condições sociais propomos o projeto para viabilizar e estimular a prática e cultura da 
música, colaborando para a formação de cidadãos mais íntegros, zelando pela cultura e o patriotismo do nosso 
estado e país, subsidiar condições para que nossos jovens continuem desenvolvendo comportamentos saudáveis 
através da arte gerida pela fanfarra municipal, as bandas de fanfarras exercem uma importante função de inclusão, 
elas permitem afastar crianças e jovens da marginalidade social o que acaba possibilitando uma melhora na qualidade 
de vida desses jovens envolvidos. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SEMECT não possui recursos 
orçamentários e financeiros suficientes para promover de forma independente estas ações, com o intuito de fazer 
tornar realidade as melhorias almejadas para a realização destas atividades, estimulando as crianças e jovens da 
nossa cidade, possibilitando a continuidade desse projeto. Nesses últimos anos a cidade vem crescendo, a população 
aumentando, os índices de violência vem sendo a grande preocupação dos órgãos de segurança local, esse problema 
social tem se justificado pela carência de ações de cultura e lazer junto a este público no Município, as crianças e 
jovens ficam expostos, educar e oferecer uma ocupação saudável aos nossos jovens é imprescindível para o 
desenvolvimento social e a formação de cidadãos de bem. O poder público tem o dever de acompanhar o 
desenvolvimento dos jovens, minimizar os riscos a condutas violentas e nocivas, prevenir o crime, promover a 
educação, a disciplina, o companheirismo, independente do estilo musical, adolescentes se relacionam com a música 
de maneira natural e por diversos motivos: Construção da identidade, liberação de emoções negativas, busca por 
inspiração, auto expressão, sensação de pertencimento de grupo, entre outras. O contato com a música na 
adolescência ensina muito sobre disciplina, foco e concentração. O engajamento nas aulas e nos treinos para 
aperfeiçoar técnicas e habilidades também mantém os jovens envolvidos com um projeto e, consequentemente, 
diminui as chances de envolvimento com crimes e uso de drogas. Através desta parceria entre o Município e o 
Governo do Estado poderemos mudar a realidade atual desta região, além de minimizar as ações de violência, 
cumprindo com o compromisso de colaborar de forma mais eficiente na formação de bons cidadãos.
7. Data (ou período) estimada para realização/execução de 20/03/2023 a 31/12/2023. 
 
8. Cronograma de Execução: 
 
8.1 Etapas e Período de Execução Estimadas 
Etapa/ Fase Especificação Início (Mês/ano) Término (mês/ano) 
1 Elaboração do Edital 20/03/2023 30/03/2023
2 Abertura Edital 30/03/2023 30/03/2023
3 Contratação 01/04/2023 30/04/2023
4 Entrega 01/06/2023 30/06/2023
5 Pagamento 01/07/2023 30/07/2023
6 Prestação de Contas 01/08/2023 30/09/2023
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
META ( I) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
Bumbo 30X20 UND 06
Após 
 ALR 
365 dias 
(março/Dezembro)
Baqueta para Bumbo UND 12
Talabarte para Bumbo UND 12
Surdo Médio 45X14 UND 06
Surdo Mirim 30X14 UND 06
Baqueta para Surdo UND 10
Talabarte com grampo para surdo UND 10
Caixa de Guerra 15x14 UND 08
Tarol 10X14 UND 08
Repique 06X14 UND 06
Baqueta para Caixa, Tarol e Repique UND 58
Tabarte para Caixa, Tarol e Repique UND 49
Prato tamanho 14 Bronze B8 UND 06
Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 UND 17
Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60
Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60
Esteira para Caixa e Tarol 24X14 UND 60
Quadriton UND 01
Baqueta para Quadriton UND 09
META (II) ETAPA / 
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1 1 
Uniforme clássico para fanfarra completo, 
confeccionado sob medida em Oxford, 100% 
Poliéster, de primeira qualidade, cores e tamanhos 
serem definidas pela SEMECT. 
UND 87
Após 
 ALR 
365 dias 
 [ Março/2023/Dezembro/2023 ]
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
Quepe (Barretina) para corpo musical e Regente 
Mor de Fanfarra, de primeira qualidade, nas cores e 
tamanhos definidos pela SEMECT. 
UND 87
PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) 
Natureza da Despesa META (I)
Código Unid. Qtd V. Total concedente Convenente
Especificação
3.3.90.30 
4.4.90.52 
Bumbo 30X20 Unid. 06 R$ 2.880,00 R$ 1.975,55 R$ 904,45 
Baqueta para Bumbo Unid. 12 R$ 459,96 R$ 459,96 
Talabarte para Bumbo Unid. 12 R$ 300,00 R$ 300,00 
Surdo Médio 45X14 Unid. 06 R$ 2.060,00 R$ 2.060,00 
Surdo Mirim 30X14 Unid. 06 R$ 1.959,99 R$ 1.959,99 
Baqueta para Surdo Unid. 10 R$ 130,00 R$ 17,22 R$ 112,78 
Talabarte com grampo para surdo Unid. 10 R$ 223,33 R$ 223,33 
Caixa de Guerra 15x14 Unid. 08 R$ 1.893,33 R$ 1.893,33 
Tarol 10X14 Unid. 08 R$ 1.893,00 R$ 1.893,00 
Repique 06X14 Unid. 06 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 
Baqueta para Caixa, Tarol e Repique Unid. 58 R$ 464,00 R$ 464,00 
Talabarte para Caixa, Tarol e Repique Unid. 49 R$ 1.078,00 R$ 1.078,00 
Prato tamanho 14 bronze B8 Unid. 06 R$ 6.739,99 R$ 6.739,99 
Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 Unid. 17 R$ 1.122,00 R$ 1.122,00 
Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 Unid. 60 R$ 1.339,99 R$ 1.339,99 
Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 Unid. 60 R$ 1.339,99 R$ 1.339,99 
Esteira para Caixa e Tarol 24X14 Unid. 60 R$ 2.439,99 R$ 2.439,99 
Quadriton Unid. 01 R$ 3.716,66 R$ 3.716,66 
Baqueta para Quadriton Unid. 09 R$ 734,99 R$ 734,99 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
R$ 31.975,55 
Proporção de Desembolso R$ 30.000,00 R$ 1.975,55 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Natureza da Despesa META (II)
Código Unid. Qtd V. Total Concedente Convenente
Especificação
3.3.90.30/ 
3.3.30.39 
Uniforme clássico para fanfarra 
completo, confeccionado sob medida 
em Oxford, 100% Poliéster, de primeira 
qualidade, cores e tamanhos serem 
definidas pela SEMECT.
Unid. 
87 R$ 37.410,00 R$ 30.000,00 R$ 7.410,00 
Quepe (Barretina) para corpo musical e 
Regente Mor de Fanfarra, de primeira 
qualidade, nas cores e tamanhos 
definidos pela SEMECT. 
Unid. 
87 R$ 12.615,00 R$ 12.615,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
R$ 50.025,00 
Proporção de Desembolso R$ 30.000,00 R$ 20.025,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA DAS METAS ( I ) E ( II ) 
R$ 82.000,55 
Proporção de Desembolso R$ 60.000,00 R$ 22.000,55 
 8.1 DOS VALORES GERAIS DAS DESPESAS: 
Valor total da Despesa para Aquisição dos Instrumentos Musicais e dos Uniformes são de R$ 82.000,55 
(oitenta e dois mil, cinquenta e cinco centavos); o Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) concedidos
pela SUJECEL, e o valor de R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais, cinquenta e cinco centavos) de 
contrapartida do Município. 
9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado 
UF: RO Município: Alto Alegre dos Parecis-RO Nº de Habitantes: 13.268hab. 
10. Histórico 
A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e 
adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em 
estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a 
formação de cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua 
maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades 
desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 
Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da 
Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição 
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de idade ou sexo. Historicamente o município é conhecido pela tranquilidade local, pela amicidade das 
pessoas, pela boa convivência e da sensação de paz local, porém ultimamente com a falta e a oferta de 
cultura e lazer vivenciamos com a consequência do aumento da violência e da criminalidade, com medida 
de combater e trabalhar no controle da violência, almejamos através desta parceria com a SEJUCEL 
ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos 
instrumentos musicais e uniformes, com a intenção de incentivar cultura musical e dos vínculos sociais,
possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sã, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento 
com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de 
bem. 
11. Enquadramento 
10.1 Quanto à natureza: (X) Evento Educacional (X) Evento de Participação 
 ( ) evento Científico 
10.2 Quanto á Abrangência: (X) Local (X)Regional ( ) Nacional ( ) Internacional 
12. Metodologia 
 
A Aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, serão feitas através de processo licitatório, esses 
materiais serão utilizados durante as aulas e em competições que a fanfarra participe com outros 
municípios em eventos regionais. O cronograma de funcionamento dos ensaios da Fanfarra tem previsão 
para ocorrer nas segundas e quartas feiras semanalmente, de forma gratuita nos períodos vespertino, com 
duração de 1h30min nestes dias, não há categoria de idade, com intuito de fortalecer a prática diária, com 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social com o envolvimento direto da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo - SEMECT. Não há restrição de idade, porém 
atualmente a Fanfarra Municipal tem integrantes com a idade de 07 a 18 anos, as documentações para 
composição dos procedimentos de matrículas são conforme check list adotado atualmente pela SEMECT. 
Com a aquisição de novos instrumentos juntamente aos uniformes será possível dar condições para que 
todos possam tocar ao mesmo tempo realizando apresentações com todo o grupo. Atualmente metade da 
turma fazem coreografias e a outra metade tocam os instrumentos e aproximadamente 15 possuem um 
uniforme, durante os ensaios é realizado o revezamento, para que todos possam ter a possibilidade de 
adquirir as habilidades com o treino diário. 
Toda a execução do projeto será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo de Alto 
Alegre dos Parecis-RO, a mesma realizará a execução das despesas e acompanhamento de todas as etapas 
do Projeto. Somente depois da conclusão do cronograma de execução ser concluído será finalizado este 
projeto, onde terá início os trâmites de prestação de contas. 
13. Objetivos Gerais e Específicos: 
Objetivos gerais: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra 
Municipal e por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem 
da região, estimulando a prática musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e 
adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona como ferramenta de ensino-aprendizagem e 
de resgate e de inclusão social:
Objetivos Específicos: 
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 Promover a integração social; 
 Minimizar os índices violência; 
 Promover a prática musical; 
 Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos; 
 Resgatar e Fomentar através da música um veículo de transformação social, com o intuito de 
aumentar expectativa de bem-estar dos jovens; 
 Melhorar e trazer qualidade de vida a população; 
 Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convício social, 
trazendo mais alegria e bem-estar as pessoas; 
 Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e 
reduzir as desigualdades sociais. 
14. Programação 
Programação Data Turno Instituição 
responsável Local 
Ensaios de rotina da Banda de 
Fanfarra 
Março/2023 a 
Dezembro/2023 Vespertino SEMECT 
Pátio da SEMECT 
Av. Afonso Pena nº 3370 –
Centro – Alto Alegre dos 
Parecis-RO
Competição 
São eventuais a 
qualquer período do 
ano
São eventuais a 
qualquer 
período do ano
Sede do 
Município e 
Município 
Circunvizinhos 
No Município e toda 
região do Estado 
15. Cronograma de atividades 
Atividades 
Período de Execução 
2023
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agost
o 
setembr
o 
outubro novembro dezembro 
Aprovação do Projeto 
Celebração do Convênio 
Repasse Financeiro 
Projeto de Lei Inclusão 
no Orçamento 
Abertura de Processo e 
Licitação 
Empenho e Contratação 
Recebimento e 
Pagamento dos 
Materiais 
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Utilização dos Materiais 
Prestação de Contas 
16. Participantes/ Público alvo 
16.1 Número provável: 
A Banda de Fanfarra irá atender aproximadamente 87 integrantes, que participarão das aulas e de 
competições com professores, coordenadores e expectadores, colaborando nos eventos e disputas ao 
público os torcedores, simpatizantes da comunidade local cerca de mais de 120 pessoas envolvidas 
diretamente apoiando e contribuindo de forma indireta para a continuidade das aulas e atividade esportiva 
das nossas crianças. Com os últimos anos dos eventos parados em nossa região e pelo histórico de 
apresentação da fanfarra foi mais de 3.000 pessoas no ano de 2022 no evento 7 de Setembro, com a 
participação de 9 Escolas no Município, indiretamente mais de 250 pessoas colaboram para a realização 
dos eventos envolvendo a Banda de Fanfarra Municipal quando são realizados no Município. 
16.2 Origem dos participantes: 
Participarão diretamente das aulas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade, além de 
servidores públicos, coreógrafos, dirigentes, coordenadores pedagógicos, professores, entidades sem fins 
lucrativos, poderão se inscrever para frequentar as aulas práticas, crianças, adolescentes, jovens e adultos 
dos mais de sete bairros do município, poderão participar das aulas semanais e eventos nas cidades e 
municípios circunvizinhos. 
16.3 Faixa etária/categorias de divisão: 
As aulas serão ministradas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade matriculadas, além 
de quaisquer outras pessoas interessadas em participar das aulas semanais promovidos por meio da 
SEMECT, nos horários e dias pré-fixados pela instituição e documentações pré-requisitos em conformidade 
ao check list de documentação já adotado pela SEMECT.
16.4 Processo de seleção: 
Para participar dos ensaios semanais da fanfarra as crianças, adolescentes, jovens e adultos interessados 
devem comparecer na sede da SEMECT junto com os pais ou responsáveis legais, munidos de 
documentações pré-requisitos em conformidade ao check list disponibilizado pela SEMECT e 
preenchimento da ficha de inscrição, para realizar a matrícula no período de segunda a quarta feira na sede 
da SEMECT, especialmente no mês de janeiro a dezembro anualmente, as aulas se estenderão até o final 
do ano com paralização com as festividades de final de ano. O número de praticantes é de 87 integrantes, 
onde varia o número de acordo com a frequência de cada participante no decorrer do ano, porém 
regularmente o grupo já possui esse número constantemente. Não há limitação para participação tendo 
em vista que os ensaios funcionam por revezamento, oferecendo condições para que todos possam estar 
participando das aulas frequentemente. 
17. Divulgação 
A parceria deste Projeto entre SUJUCEL E SEMECT será divulgado através de Banner, sites, redes sociais, 
meios de comunicação: escrito, falado e televisionado e mídia volante. 
18. Recursos Humanos 
Função Quant. Perfil Atribuições 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
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Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral 01 Dirigente Coordenar o Funcionamento das aulas práticas 
semanais. 
Coordenador 
Pedagógico 
01 Coreografo Coordenará a parte de coreografias durante aulas 
práticas para apresentações em eventos anuais. 
Apoio 01 Agente 
Administrativo 
Elaboração de ficha de matricula, cronograma de 
funcionamento e toda parte burocrática. 
18 - METAS 
Qualitativas 
 Ampliar as políticas públicas de incentivo as atividades sociais; 
 Oportunizar momentos de lazer aos munícipes locais e fortalecer o vínculo a música; 
 Revelar novos talentos no meio musical. 
 Melhorar condições de convívio social e trazer bem-estar social e melhorar a qualidade de vida nossa 
população. 
 Despertar o interesse pela atividade musical; 
 Desenvolver o espírito de competição e desenvolvimento cultural no município; 
 Desenvolver o espírito de liderança, solidariedade e cidadania; 
 Estimular o interesse e melhorando o convívio familiar e em comunidade. 
 Trazer melhor visibilidade a cultura municipal na região, melhorando as condições e participações 
nas disputas intermunicipais; 
 Ampliar a participação de todos os jovens nas apresentações culturais no Município e Região; 
INDICADORES: 
 Em parceria com as escolas municipais poderão ser observados o desempenho das atividades 
escolar dos alunos; 
 Número de atividades realizadas pelas turmas; e 
 Número de eventos externos em que participaram os alunos do Projeto 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
 Relatório dos profissionais envolvidos diretamente no projeto; 
 Frequência aos ensaios da banda de fanfarra, com aplicação de grau de participação; 
 Frequência escolar dos alunos do Projeto; 
Quantitativas 
 Possibilitar o envolvimento com a música a pelo menos 87 crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade; 
 Diminuir as causas de violência e criminalidade em 5% com o incentivo promovido pela Fanfarra Municipal 
INDICADORES: Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
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Gabinete do Prefeito
 Número de alunos inscritos no Projeto X número de alunos com participação efetiva no Projeto; 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
 Relatórios com os nomes dos participantes; 
 O monitoramento das ações do Projeto e atendimento dos objetivos e das respectivas metas 
propostas é realizado através de: Reunião com os pais dos alunos participantes do Projeto; 
 Reunião com a direção das Escolas que os alunos estudam.
19 -Resultados esperados 
Oferecer um trabalho primando pela organização e eficiência, permitir o aprimoramento de 
aproximadamente 87 participantes na pratica musical-cultural não profissional pela vivencia através de 
ensaios semanais e nas competições regionais, proporcionar a integração social entre jovens e adultos e 
municípios vizinhos, revelar novos talentos na através dos instrumentos musicais e dos uniformes as 
apresentações serão mais organizadas e será com maior elegância e visibilidade. Almejamos através desta 
parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das 
pessoas, com a aquisição dos uniformes e instrumentos musicais iremos fortalecer a continuidade da 
banda da fanfarra municipal com a intenção de incentivar a cultura musical, possibilitar os jovens e crianças 
uma ocupação sãs, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas, 
implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem. 
20 -Forma de Publicação dos Resultados 
A forma de divulgação dos resultados será através de sites, meios de comunicação escrita, falado e 
televisionada, boletins impressos. 
21 -Indicador de Resultado proposto 
Oferecer um trabalho organizado e com eficiência educacional e de participação, diminuição nos gastos 
financeiros para o funcionamento e fortalecimento da banda municipal de fanfarra com a diminuição dos 
fatores de risco em envolve a comunidade, tais como: drogas, alcoolismo, criminalidade entre outros e 
proporcionando lazer, divertimento através de uma atividade física saudável. 
22 - Formas de acompanhamento e controle da execução 
Inicialmente poderão ser realizadas reuniões com a comunidade local explicando como funcionam dos 
ensaios semanais, conforme já vem sendo realizado, uma tradição da banda municipal, além de durante a 
execução do projeto promover o acompanhamento escolar dos participantes, realizando Relatórios do 
projetos pela SEMECT, registrando as reportagens de imprensa, publicações nos sites, fotos, regulamentos 
das disputas, lista de chamadas, e fazer acompanhamento escolar das crianças que estiverem 
frequentando a escola e campanha de incentivo para inclusão das que estiverem fora da escola. 
23 - Orçamento Geral
Valor Projeto (A): R$ 82.000,55 
Valor da 
Contrapartida (B): R$ 22.000,55 
Valor Global (A+B) R$ 82.000,00 
Valor do Repasse: R$ 60.000,00 
*Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
24 –Cronograma de Desembolso 
CONCEDENTE 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
1 - - R$ 60.000,00 - - - 
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 - - - - - - 
PROPONENTE 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
1 - - R$ 22.000,55 - - - 
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 - - - - - - 
 
25- Contrapartida 
O Objeto se trata de Convênio entre o Município de Alto Alegre dos Parecis-RO e a SEJUCEL-RO, onde o valor 
correspondente a 5% correspondente ao valor global do convênio é R$ 22.000,55 (vinte e dois mil, cinquenta e cinco 
centavos) em atendimento ao Art. 11, § 1° da Lei Estadual, nos convênios com órgãos e entidades da Administração 
Pública Direta e Indireta dos Municípios é obrigatório o oferecimento de contrapartida, em recursos financeiros, 
conforme percentual abaixo: 
I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com até 25.000 (vinte e 
cinco mil habitantes).
26 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros 
1-Entidade: Não haverá patrocinadores 
Responsável: 
Atribuição da entidade 
DDD (telefone): 
E-mail: 
Outras informações: 
2-Entidade: Não haverá patrocinadores
Responsável: 
Atribuição da entidade 
DDD (telefone): 
E-mail: 
Outras informações: 
27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
Conforme art. 72 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016. 
28 - Assinatura do Responsável Técnico 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 10 de Março de 2023. 
 Denair Pedro da Silva 
 Prefeito Municipal 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 13 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z8.4K08.403A.827X.2650 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 14 / 14 ID. do Doc.: 2224D7 - 10/03/2023 - 14:08:04 






11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 1/4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL
Parecer nº 33/2023/PGE-SEJUCEL
Processo Administrativo n. 0032.069515/2022-71
Interessada: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
EMENTA: CONVÊNIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021. EMENDA PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE.
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de processo administrativo encaminhado pela Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, visando
a análise jurídica acerca da viabilidade de formalização de convênio com o Município de Alto Alegre do Parecis - RO, com recursos provenientes
de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Marcelo Cruz, para realização aquisição de equipamentos e uniformes de fanfarra.
2. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) a ser repassado pelo Estado e R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), à título de contrapartida financeira.
3. É o relatório.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De início, registre-se que, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 132 da Constituição Federal de 1988 e
pela Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011, compete à Procuradoria-Geral do Estado prestar consultoria sob o prisma estritamente
jurídico, não lhe cabendo adentrar na análise dos aspectos da conveniência e da oportunidade da prática dos atos administrativos, nem analisar
aspectos de natureza eminentemente técnica, econômica e financeira.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
a) DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS
4. O art. 1º, §1º, do Decreto Estadual nº 26.165/2021 estabelece:
§ 1° Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros, repasse de bens ou serviços, e tenha como partícipe, de um lado, Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou
Indireta, do estado de Rondônia e, de outro, Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de outros Estados ou Municípios,
visando a execução de Programa de Governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse
recíproco, em regime de mútua cooperação; (Grifos nossos) II - termo de cooperação: instrumento pelo qual é ajustada a transferência de crédito,
bens ou serviços de Órgão da Administração Pública Direta, de Autarquia, de Fundação Pública ou de Empresa Estatal dependente do estado de
Rondônia, para outro Poder, órgão ou entidade da mesma natureza de Rondônia;
6. Conforme lição clássica de Hely Lopes Meirelles [1], "convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes;".
8. Segue a tabela para melhor compreensão do dispositivo legal e da doutrina:
Termo de Convênio (art. 1º, §1º, I)
Instrumento Acordo, ajuste ou qualquer outro
Pactuantes
a) Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou
Indireta, do estado de Rondônia;
b) Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou
Indireta, de outros Estados ou Municípios
Objeto
Transferência de recursos financeiros, repasse de bens ou
serviços
10. Além disso, o Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, regulamenta as transferências de recursos delimitando os documentos
essenciais para a regular celebração do convênio. A formalização do convênio envolvendo a transferência de recursos financeiros, seja
proveniente de emenda parlamentar, seja do orçamento próprio do Estado, é necessário a estrita observância aos artigos 2º, 3º e 10. De igual
sorte, devem ser observados as disposições contidas nos artigos 5º e 6º do normativo em voga, a saber:
Art. 5° O Concedente poderá realizar repasses financeiros ou de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis.
Art. 6° Nos Convênios será obrigatório o oferecimento de contrapartida financeira ou através de bens ou serviços.
11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 2/4
§ 1° Caso a contrapartida se dê através de bens ou serviços, estes deverão ser mensuráveis economicamente para fins de se evitar transferência
gratuita por parte do Concedente, não se aplicando, neste caso, os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à porcentagem a
título de contrapartida. (negritei)
13. Em outras palavras, os insumos a serem repassados ao Município devem ser mensurados economicamente, assim como os
bens/serviços a serem disponibilizados a título de contrapartida.
15. De modo a facilitar a análise e regularização processual deste processo, segue a tabela abaixo com os documentos exigidos nos
arts. 2º, 3º e 10 c/c com os arts. 5º e 6º:
DOCUMENTOS ID
01 Documento com a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para
a despesa; (art. 2º, caput) 0030888562
02
Plano de trabalho, na forma do artigo 3° deste Decreto (Art. 2º, I) que deverão conter as seguintes
informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio (Art. 3°, I);
II - descrição completa e pormenorizada do objeto a ser executado (Art. 3°, II);
III - descrição das metas, qualitativas e quantitativas, a serem atingidas (Art. 3°, III);
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim (Art. 3°, IV);
V - plano de aplicação, exposto de forma minuciosa, dos recursos a serem desembolsados pelo
concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
(Art. 3°, V); e
VI - cronograma de desembolso (Art. 3°, VI);
0036479166
03 Proposta do Órgão ou à Entidade da Administração Pública interessado, com atuação na área de
interesse (Art. 3º, caput); 0034572494
04 autorização do Chefe da Casa Civil do Estado de Rondônia (Art. 2°, II);
0030888674
(fl. 3)
05 Documentos de regularidade fiscal (conforme o disposto no art. 10):
a) demonstração do exercício da Plena Competência Tributária (art. 10, I)
b) regularidade previdenciária (art. 10, II)
c) regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade quanto às
Contribuições Previdenciárias (art. 10, III e IV)
d) regularidade perante o Poder Público Federal (CADIN - Art. 10, V)
e) regularidade quanto às Contribuições para o FGTS (Art. 10, VI)
f) regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente (Art. 10, VII
g) regularidade quanto aos tributos e contribuições estaduais e à Dívida Ativa do Estado (Art. 10, VIII)
h) Comprovante de aplicação constitucional mínima no ensino (Art. 10, IX)
i) Comprovante de aplicação constitucional mínima na saúde (Art. 10, X)
j) publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (art. 10, XI)
k) inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos dispositivos
da LC n° 101/2000 ( Art. 10, XII)
l) publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (Art. 10, XIII)
m) comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público￾Privadas no ultimo ano se limitam a 3%( Art. 10, XIV)
n) certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais
(Art. 10, XV)
o) comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao
público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa (Art. 10, XV)
0036598407
0036511569
0035998554
0034572498
0035503835 - VENCIDA
0034572506 (fl. 3)
p) licenças ambientais, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos
ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Art. 10, XVI); NÃO SE APLICA
q) comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de
obras ou benfeitorias no imóvel (Art. 10, XVII)
NÃO SE APLICA
06 Parecer Técnico manifestando-se sobre a necessidade e a eficácia dos bens ou serviços a serem
repassados para a execução do projeto, concluindo pela eficiência, ou não, da parceria;
Parecer nº 19/2023/SEJUCEL￾CODEC (0036491552)
11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 3/4
07 Comprovante de regularidade em prestações de contas em parcerias anteriormente firmadas com o
estado de Rondônia, comprovável por certidões específicas
0035503835 - VENCIDA
08 Termo de Posse do Gestor do convenente
0034572513
09 Cópias dos documentos de identidade e CPF do Gestor do convenente.
10 Repasse do Concedente: de recursos financeiro ou de bens e serviços, sendo estes últimos
economicamente mensuráveis (Art. 5º e art. 10, §2º)
0034792839
0034793759
11 Contrapartida: se financeira, conforme porcentagem prevista da Lei de Diretrizes Orçamentárias - ou,
em bens e serviços, economicamente mensuráveis. (Art. 6º) 0034552159
17. Dessa maneira, é necessário atentar-se para a validade das certidões apresentadas, em especial, a certidão negativa de convênios,
que atesta a regularidade em prestação de contas de parcerias firmadas anteriormente com o Estado.
19. Assim, a eficácia do termo de convênio fica condicionado à apresentação de certidão válida até a data prevista para início da
execução do projeto.
c. DO PLANO DE TRABALHO
20. O Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 dispõe em seu artigo 3º:
Art. 3° O convênio, quando o recurso for proveniente de Emenda Parlamentar, será proposto pelo interessado ao Órgão ou à Entidade da
Administração Pública, com atuação na área de interesse e, quando proveniente do orçamento próprio do Estado será proposto diretamente pelo
órgão interessado, mediante a apresentação do Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa e pormenorizada do objeto a ser executado;
III - descrição das metas, qualitativas e quantitativas, a serem atingidas;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação, exposto de forma minuciosa, dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do
proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; e
VI - cronograma de desembolso.
21. Observa-se que o Plano de Trabalho (0036479166) atende, em linhas gerais, o disposto no art. 3º da Decreto nº 26.165, de 24 de
junho de 2021.
22. No mais, é importante destacar que não é competência desta Procuradoria adentrar nos aspectos técnicos-formais, razão pela
qual recomenda-se que o setor técnico competente do Órgão Concedente avalie criteriosamente o Plano de Trabalho, bem como os preços
apresentados pela proponente, levando-se em consideração, se possível, outros processos de parcerias de objeto similar ao ser executado.
d. DO PARECER TÉCNICO
23. Registre-se que é de responsabilidade do parecerista técnico, qualificado como profissional com expertise, analisar
detalhadamente se o objeto e todos os demais pontos do Plano de Trabalho estão alcançados pelo interesse público, bem como avaliar se os
valores apresentados para a execução do objeto são compatíveis com a realidade mercantil, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 26.165/2021.
24. Válido consignar que o Parecer Técnico bem elaborado e fundamentado é parte essencial nos processos de parcerias e tal
documento deve estar sempre bem instruído de acordo com as diretrizes impostas pelas leis de Convênios e Termo de Fomento, a depender do
caso, e que a manifestação da unidade técnica tem o condão de subsidiar a decisão do Gestor.
25. Nesse sentido, importa colacionar entendimento do TCU acerca da responsabilidade do agente público que emite parecer de
natureza técnica. Vejamos:
(...)
43.Nesse sentido, cito, a título de jurisprudência desta Corte de Contas, os Acórdãos 463/2013-TCU-2ª Câmara e 442/2017-TCU-1ª Câmara,
oportunidade em que, quanto a este último, de minha relatoria, transcrevo trecho do relatório que fundou mencionada decisão:
3.12. O agente público que emite parecer de natureza técnica pode, a exemplo do parecerista jurídico, ser responsabilizado perante o TCU em razão
da eventual existência de vícios no parecer que conduzam à prática de atos irregulares. A responsabilidade do parecerista pode se configurar
quando sua manifestação afigura-se indispensável para fundamentar o ato administrativo. Nesta hipótese, se o autor do parecer, por conduta
dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, emite parecer com erro ou fraude sujeita-se à responsabilização solidária juntamente com a autoridade
que praticou o ato. (Acórdão 2860/2018-Plenário, Data da sessão: 05/12/2018, Relator: AUGUSTO SHERMAN)
(...)
38. Ao parecerista que sustenta opiniões técnicas plausíveis, razoáveis e especialmente fundamentadas, em defesa de tese aceitável, e sendo seu
parecer um instrumento que servirá para orientar o administrador público a tomar decisões, não deverá existir a imputação de responsabilização
solidária, porquanto tal parecer estará, como mencionado, livre de opiniões que possam ter carreado em si dolo ou culpa que, de alguma forma,
poderiam induzir a erro.
39. Ao contrário, se houver parecer que induza o administrador público à prática de irregularidade, ilegalidade ou quaisquer outros atos que
possam ferir princípios como o da moralidade, da legalidade ou da publicidade, só para citar alguns exemplos, ou que, por dolo ou culpa, tenham
concorrido para a prática de graves irregularidades ou ilegalidades, haverá de existir solidariedade entre gestores e pareceristas, conforme
jurisprudência dominante desta Corte: Acórdãos 226/2004-Plenário, 629/2004-Plenário, 160/2006-Plenário, 1.491/2007-1ª Câmara, 1.801/2007-
Plenário, 651/2008-Plenário, 2.510/2009-Plenário, 2.706/2009-Plenário, 6.640/2009-1ª Câmara e 1.964/2010-1ª Câmara, 1.161/2010-Plenário e
40/2013-Plenário.
40. Na esfera da responsabilidade pela regularidade da gestão, é fundamental aquilatar a existência do liame ou nexo de causalidade existente
entre um parecer infundado, desarrazoado, omisso ou tendencioso, com suas implicações junto aos gestores da despesa pública que tenham
concorrido para a possibilidade ou concretização do dano ao erário. (Acórdão 1730/2015-Primeira Câmara, Data da sessão: 24/03/2015, Relator:
BRUNO DANTAS)
11/04/23, 07:52 SEI/ABC - 0036526114 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=625349&id_documento=37161774&id_orgao_acesso_ex… 4/4
26. Sendo assim, deve o Gestor e, consequentemente, sua equipe técnica, acautelar-se quanto aos pareceres técnicos emitidos em
desconformidade com a legislação.
e. DA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO POR PARTE DA PGE
27. O Convênio só pode ser firmado caso atenda ao interesse público. No entanto, essa análise é discricionária, não podendo ser feita
pela PGE. Diante disso, a assinatura do convênio pressupõe que o Administrador Público julga que o objeto conveniado é de utilidade comum.
28. Assim, todos os itens só podem ser conveniados caso o Gestor entenda que os mesmos são importantes para o atingimento da
meta, da mesma forma que o convênio só pode ser firmado caso aquele entenda que a Convenente tem idoneidade e capacidade técnica para
bem realizar o objeto
f. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DISCRICIONÁRIA SOBRE A DESPESA
29. Também é aspecto técnico operacional e concernente ao mérito administrativo analisar se é necessário, ou não, para o
atingimento da meta, a quantidade, característica e configuração dos objetos a serem adquiridos, até mesmo para que não se faça despesa com
elementos acima do necessário. Tudo isso, aliás, é da responsabilidade do Gestor Público e do Parecerista Técnico, até mesmo porque a PGE não
possui competência para analisar tais aspectos.
4. CONCLUSÃO
Diante ao exposto, opina-se pela possibilidade de celebração de convênio junto ao MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS,
condicionando sua eficácia à apresentação de certidão válida até a data prevista para início da execução do projeto.
É o parecer. Deixo de submeter à consideração superior, diante da autorização contida no art. 9º, inciso I da Resolução n.
08/2019/PGE/RO.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Cássio Bruno Castro Souza
Procurador do Estado
Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em 17/03/2023, às 10:17, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036526114 e o código CRC
46D1E6A9.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036526114
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2022 
Unidade Gestora Número Data Referência
160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 2022NE001249
Esporte e Lazer
30/12/2022
00001 0000.000000/0000-00
Gestão Processo Nota Empenho Original
Tesouro
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2022PE000351
Evento Referência Legal Pré-Empenho
84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS Ordinário Não
PARECIS
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Endereço Credor
AVENIDA AV AFONSO PENA - CENTRO - ALTO ALEGRE 
DO PARECIS - RO - 78994800
30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Valor 
007 Emendas Parlamentares
Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
08 Não Aplicável 0540 Nota Empenho Sim
Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica
Complemento
160004 1 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato
EMPENHO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E 
UNIFORMES-ATENDE FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO 
(0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0034786327
Histórico
Data Prazo Limite
Entrega
Fiscal 16004
Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho
Classificação Orçamentária
13 392 2093 1051 105101
13 Cultura 392 Difusão Cultural
Função Subfunção
2093 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL
Programa Ação
105101 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL
Subação
0.1.00.001003 MARCELO CRUZ
Fonte Recurso
44.40.41.01 Municípios
Natureza Despesa
Cronograma Desembolso
Janeiro
Abril
Julho
Outubro
Fevereiro
Maio
Agosto
Novembro
Março
Junho
Setembro
Dezembro 30.000,00
Item Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
Descrição Itens
Cód. Material
Relatório Emitido em 30/12/2022 às 12:46 por Página: 1 de 2
SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
 Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária
Sherida Elza Da Conceicao Lobato
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2022 
Unidade Gestora Número Data Referência
160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 2022NE001249
Esporte e Lazer
30/12/2022
00001 0000.000000/0000-00
Gestão Processo Nota Empenho Original
Tesouro
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2022PE000351
Evento Referência Legal Pré-Empenho
84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS Ordinário Não
PARECIS
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Endereço Credor
AVENIDA AV AFONSO PENA - CENTRO - ALTO ALEGRE 
DO PARECIS - RO - 78994800
30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Valor 
Camila Lima Ribeiro Isadora Carla Galvao Soares
Ordenador Primário Ordenador Secundário
Relatório Emitido em 30/12/2022 às 12:46 por Página: 2 de 2
SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
 Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária
Sherida Elza Da Conceicao Lobato
ESTADO DE RONDÔNIA Listar Ordem Bancária
Detalhe
Ano Base: 2023 
Data Referência Tipo 
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer
27/03/2023 Descentralizada
2023OB022394 27/03/2023
Diversos
Gestão 00001 Tesouro
Observação PGTO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO 
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E UNIFORMES-ATENDE FANFARRA 
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO 
(0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0036871178
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 60.000,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Observação Cancelamento
Ordenador Primário
Situação Data
Ordenador Secundário
Data Assinatura
Usuário Lançado em 27/03/2023 às 12:54 por Renato Nascimento Silva Nastácio
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
160004-00001 2023PP000303 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 531102 2022NE001248 1.5.00.007003 30.000,00
 531103 111873 21595010000 1.5.00.007003 30.000,00
 531106 2023NL000811 1.5.00.007003 30.000,00
 531104 1.5.00.007003 30.000,00
 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
160004-00001 2023PP000304 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 531102 2022NE001249 1.5.00.007003 30.000,00
 531103 111873 21895980100 1.5.00.007003 30.000,00
 531106 2023NL000812 1.5.00.007003 30.000,00
 531104 1.5.00.007003 30.000,00
 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
 Módulo de Programação e Execução Financeira
Relatório Emitido em 27/03/2023 às 12:55 por Renato Nascimento Silva Nastácio Página: 1 de 1 
ESTADO DE RONDÔNIA Listar Ordem Bancária
Detalhe
Ano Base: 2023 
Data Referência Tipo 
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 160004 Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer
27/03/2023 Descentralizada
2023OB022394 27/03/2023
Diversos
Gestão 00001 Tesouro
Observação PGTO P/ COBRIR TERMO DE CONVENIO A SER CELEBRADO ENTRE A SEJUCEL E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , OBJETIVANDO 
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E UNIFORMES-ATENDE FANFARRA 
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO -PLANO DE TRABALHO 
(0034754012) - CONF. DESPACHO CAF/SEJUCEL COM AUTORIZO 0036871178
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 60.000,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Observação Cancelamento
Ordenador Primário
Situação Data
Ordenador Secundário
Data Assinatura
Usuário Lançado em 27/03/2023 às 12:54 por Renato Nascimento Silva Nastácio
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
160004-00001 2023PP000303 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 531102 2022NE001248 1.5.00.007003 30.000,00
 531103 111873 21595010000 1.5.00.007003 30.000,00
 531106 2023NL000811 1.5.00.007003 30.000,00
 531104 1.5.00.007003 30.000,00
 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
160004-00001 2023PP000304 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 30.000,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 531102 2022NE001249 1.5.00.007003 30.000,00
 531103 111873 21895980100 1.5.00.007003 30.000,00
 531106 2023NL000812 1.5.00.007003 30.000,00
 531104 1.5.00.007003 30.000,00
 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007003 30.000,00
SIGEF/RO - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
 Módulo de Programação e Execução Financeira
Relatório Emitido em 27/03/2023 às 12:55 por Renato Nascimento Silva Nastácio Página: 1 de 1 
02/05/23, 08:38 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.9.5#/template/~2Fconsultas~2F009-2.bb 1/1
Visualizar Pix agrupados
Extrato conta corrente
G337020936550830008
02/05/2023 09:39:16
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO
Período do
extrato 03 / 2023
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
21/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
28/03/2023 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.303.270.057.386 30.000,00 C
003945850001-71 ESTADO DE RONDONIA
28/03/2023 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.303.270.057.387 30.000,00 C
003945850001-71 ESTADO DE RONDONIA
28/03/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 60.000,00 D 0,00 C
31/03/2023 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
02/05/23, 08:23 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.9.5#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3310209134336281
02/05/2023 09:24:45
28/04/2023 - BANCO DO BRASIL - 11:01:57
400604006 SEGUNDA VIA 0001
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PMAAP ESPORTE 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 35.186-5
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 28/04/2023
NR. DOCUMENTO 554.006.000.014.960
VALOR TOTAL 22.000,55
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: AQ EQ E UN FANFARRA ALTO 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 14.960-8
NR. DOCUMENTO 554.006.000.035.186
================================================
NR.AUTENTICACAO 5.94B.9F1.A7E.D9C.75A
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.

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