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materia nº 2356/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2356 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESTITUIÇÃO DO CV 103/SEDUC/PGE/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id580

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T11:45:56.943342-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

OFÍCIO
Nº 138/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 17 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.356/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, RESTITUIÇÃO CV 103/SEDUC/PGE/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” ., matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor
de R$ 3.728,59 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente ao TERMO
DE CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, para RESTITUIDO AOS ENTES CONVENIADOS e posterior
PRESTAÇÃO DE CONTAS tempestivamente.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.D38.463, REGINA CELIA SCARPATI(17/10/2025 17:41:30) Palavras:152
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 17Z2.5641.230K.3022.2577 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.356/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 17 de outubro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, RESTITUIÇÃO DO CV 103/SEDUC/PGE/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento programa de 2025, crédito adicional especial, no valor
de R$ 3.728,59 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), proveniente de saldo
de recurso do CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 22 - INFRAESTRUTURA- ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.095 - AQ. AR CONDIC. CV 103/SEDUC-PGE-RO/2023
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$
3.305,26
Destinação do Recurso: 1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Categoria Econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 423,33
Destinação do Recurso: 2.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
VALOR DO CRÉDITO R$: 3.728,59
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º, fica vinculado a saldo de recurso proveniente d o TERMO DE
CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre a CONCEDENTE: Governo do Estado/Procuradoria
Geral do Estado–PGE, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação–SEDUC e a CONVENENTE:
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tendo como OBJETO: Aquisição e Implantação de 26 (vinte e seis)
ARES CONDICIONADOS na Escola Silva Jardim de Alto Alegre dos Parecis/RO, no VALOR GLOBAL DO
RECURSO: R$ 130.064,39 (Cento e trinta mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos); sendo
o RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 123.561,18 (Cento e vinte e três mil, quinhentos e
sessenta e um reais e dezoito centavos), e o RECURSO DE CONTRAPARTIDA DA CONVENETE: R$
6.503,21 (Seis mil, quinhentos e três reais e vinte e um centavos), CONTA VINCULADA: Agencia nº 4006-1 /
Conta nº 14451-7/Banco do Brasil, cujo objeto pactuado foi executado no exercício de 2023, portanto, no
exercício de 2024, foi solicitada a ampliação de metas para aquisição de mais 10 ARES-CONDICIONADOS,
no valor de R$ 40.323,33 (quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), usando o saldo
remanescente no valor de R$ 1.258,94 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro
centavos) e saldo de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 39.064,39 (trinta e nove mil,
sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme Plano de Trabalho (ID: 1.264.F20), a qual
foi autorizada através do 1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 103/SEDUC/PGE/2023. Assim, a sobra dos
rendimentos de aplicação financeira até 31/12/2024 no valor de R$ 5.724,12 (cinco mil, setecentos e vinte e
quatro reais e doze centavos), que somado a sobra de recurso da ampliação de metas no valor de R$ 423,33
(quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) e aos Rendimentos de aplicação financeira no
exercício de 2025, no valor de R$ 3.305,26 (três mil, trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos), perfaz o
saldo em conta no montante de R$ 9.452,71 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e um
centavos), devidamente resgatado na data de 17/10/2025, a ser RESTITUIDO AOS ENTES CONVENIADOS.
Portanto, o valor de R$ 5.724,12 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos), já se encontra
inserido no orçamento programa de 2025, categoria econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 -
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À
EDUCAÇÃO, e s e faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 o valor de R$ 3.728,59 (três mil,
ID: 1.D38.07C, REGINA CELIA SCARPATI(17/10/2025 16:23:49) Palavras:1.361
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1677.1Z23.7494.K609.6044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme se discrimina:
I – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação
Financeira;
Categoria Econômica: (58) 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS
ESTADO - R$ 3.305,26
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
CONTA VINCULADA: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14.451-7- PREFEITURA AQ AR CONDICIO;
II – POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 22 - INFRAESTRUTURA- ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.095 - AQ. AR CONDIC. CV 103/SEDUC-PGE-RO/2023
Categoria Econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 423,33
Destinação do Recurso: 2.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972 de
26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.D38.07C, REGINA CELIA SCARPATI(17/10/2025 16:23:49) Palavras:1.361
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1677.1Z23.7494.K609.6044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESTITUIÇÃO DO CV 103/SEDUC/PGE/2023 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 3.728,59 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove
centavos), tratado no presente projeto é proveniente d e saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº
103/SEDUC/PGE/2023, celebrado entre o Governo do Estado/PGE, através da SEDUC e o Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO, OBJETO: Aquisição e Implantação de 26 (vinte e seis) ares condicionados na Escola
Silva Jardim de Alto Alegre dos Parecis/RO, no VALOR GLOBAL: R$ 130.064,39 (Cento e trinta mil, sessenta
e quatro reais e trinta e nove centavos); sendo: RECURSO DO ESTADO: R$ 123.561,18 (Cento e vinte e
três mil, quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), e o RECURSO DE CONTRAPARTIDA DO
MUNICIPIO: R$ 6.503,21 (Seis mil, quinhentos e três reais e vinte e um centavos), cujo objeto pactuado foi
executado no exercício de 2023, portanto, no exercício de 2024, foi solicitada a AMPLIAÇÃO DE METAS
PARA AQUISIÇÃO DE MAIS 10 ARES-CONDICIONADOS, no valor de R$ 40.323,33 (quarenta mil, trezentos
e vinte e três reais e trinta e três centavos), usando o saldo remanescente no valor de R$ 1.258,94 (um mil
duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e saldo de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$ 39.064,39 (trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos),
conforme Plano de Trabalho (ID: 1.264.F20), a qual foi autorizada através do 1º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, objeto devidamente executado.
Assim, o saldo em conta resgatado é no valor de R$ 9.452,71 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais
e setenta e um centavos), a ser RESTITUIDO AOS ENTES CONVENIADOS. Sendo, o valor de R$ 5.724,12
(cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos), que já se encontra inserido no orçamento
programa de 2025, categoria econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
na Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO, e o valor de R$ 3.728,59
(três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), que se faz necessário inserir no
orçamento programa de 2025, para RESTITUIÇÃO e posterior PRESTAÇÃO DE CONTAS
tempestivamente. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder
Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.D38.07C, REGINA CELIA SCARPATI(17/10/2025 16:23:49) Palavras:1.361
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1677.1Z23.7494.K609.6044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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MEMORANDO
Nº 277/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 17 de outubro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para Alteração no orçamento programa de 2025, para RESTITUIÇÃO DE
CONVÊNIO.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 3.728,59 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e
cinquenta e nove centavos), proveniente de saldo de recurso do CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023,
conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/Procuradoria Geral do Estado – PGE, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição e Implantação de 26 (vinte e seis) ares condicionados na Escola Silva Jardim de Alto
Alegre dos Parecis/RO;
RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 123.561,18 (Cento e vinte e três mil, quinhentos
e sessenta e um reais e dezoito centavos), por Excesso de Arrecadação;
RECURSO DE CONTRAPARTIDA DA CONVENETE: R$ 6.503,21 (Seis mil, quinhentos e três reais e
vinte e um centavos), por Suplementação Orçamentária;
VALOR GLOBAL DO RECURSO: R$ 130.064,39 (Cento e trinta mil, sessenta e quatro reais e trinta e
nove centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14451-7 / Banco do Brasil, cujo
objeto pactuado foi executado no exercício de 2023, portanto, no exercício de 2024, foi solicitada a ampliação
de metas para aquisição de mais 10 ares-condicionados, no valor de R$ 40.323,33 (quarenta mil, trezentos e
vinte e três reais e trinta e três centavos), usando o saldo remanescente no valor de R$ 1.258,94 (um mil
duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e saldo de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$ 39.064,39 (trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos),
conforme Plano de Trabalho (ID: 1.264.F20), a qual foi autorizada através do 1º Termo Aditivo ao Convênio
Nº 103/SEDUC/PGE/2023, com sobra dos rendimentos de aplicação financeira até 31/12/2024 e no valor de
R$ 5.724,12 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos), com objeto da ampliação de
mentas devidamente executado.
SALDO DE RECURSO: no valor de R$ 9.452,71 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta
e um centavos), devidamente resgatado na data de 17/10/2025, a ser RESTITUIDO AOS ENTES
CONVENIADOS. Sendo: sobra dos rendimentos de aplicação financeira até 31/12/2024 e no valor de R$
5.724,12 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos), já se encontra inserido no orçamento
programa de 2025, categoria econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
na Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO; s obra do recurso da
ampliação de metas no valor de R$ 423,33 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), que
somado aos Rendimentos de aplicação financeira no exercício de 2025, no valor de R$ 3.305,26 (três mil,
trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos), perfaz o montante de R$ 3.728,59 (três mil, setecentos e
vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), devidamente resgatado na data de 17/10/2025, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2025. Conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 22 - INFRAESTRUTURA- ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.095 - AQ. AR CONDIC. CV 103/SEDUC-PGE-RO/2023
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
ID: 1.D34.762, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(17/10/2025 11:40:53) Palavras:889
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 18 
ID. do Doc.: 1.D34.762 - 17/10/2025 11:40:53 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Destinação do Recurso: 1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
R$ 423,33
Categoria Econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
R$ 3.305,26
VALOR DO CRÉDITO R$: R$ 3.728,59
Informo que, para a cobertura do crédito especial no orçamento programa de 2025, será utilizado recurso
conforme se discrimina:
I – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por Excesso de Arrecadação de Rendimentos de Aplicação
Financeira;
Categoria Econômica: (58) 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS
ESTADO
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 3.305,26
CONTA VINCULADA: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14.451-7- PREFEITURA AQ AR CONDICIO;
VALOR DO CRÉDITO R$: 3.305,26
II – POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 22 - INFRAESTRUTURA- ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.095 - AQ. AR CONDIC. CV 103/SEDUC-PGE-RO/2023
Categoria Econômica: 416 - 3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
R$ 423,33
VALOR DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$: 423,33
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme relacionado
abaixo;
1_TERMO DE CONVÊNIO INICIAL:
2_PLANO DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DE METAS ID. 1.264.F20;
3_1º TERMO ADITIVO DE AMPLIAÇÃO DE METAS;
4_CONTA 14451-7 – EXTRATO COM SALDO REGATADO.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.D34.762, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(17/10/2025 11:40:53) Palavras:889
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 18 
ID. do Doc.: 1.D34.762 - 17/10/2025 11:40:53 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 1.D34.762 - 17/10/2025 11:40:53 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
10/05/23, 10:02 SEI/ABC - 0037833466 - Termo
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de 10/10/2013;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
84.744.994/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3370 - Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA
SILVA, inscrito no CPF sob nº 815.926.712-68, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme id sob nº 0033736557.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº (0029.123628/2022-88), que origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016,
da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico nº (0029.123628/2022-88), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0037488810/0037409210), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição e Implantação de 26 (vinte e seis) ares-condicionados na Escola Silva Jardim de Alto Alegre
dos Parecis/RO
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 130.064,39 (cento e trinta mil sessenta e quatro reais e trinta e
nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 123.561,18 (cento e vinte e três mil
quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 6.503,21 (seis mil quinhentos e três reais e vinte e um
centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0037409368), e no uso de seus próprios bens, serviços
e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho 12 368 2125 2395 239501 -
Elemento de Despesa: 44.40.42.02 Transferência a Municípios Convênios – Fonte de Recursos:
0.1.12.000000, conforme Nota de Empenho (0034805714).
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
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6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
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capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
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10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente
pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
03/05/2023, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
04/05/2023, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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10/05/23, 10:02 SEI/ABC - 0037833466 - Termo
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Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
05/05/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0037833466 e o código CRC 854BD60A.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.123628/2022-88 SEI nº 0037833466
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09/04/24, 14:10 SEI/ABC - 0047401694 - Termo Aditivo
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado
CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio
Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA
SILVINO PACINI, portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**,
Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede
na Avenida Afonso Pena, nº 3370 - Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO
DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
(0033736557).
Considerando a necessidade de alterar o Convênio supramencionado, conforme consta no Processo Administrativo
nº 0029.123628/2022-88, em especial o Oficio nº 118/GP/2022 (0033732233), o Plano de Trabalho (0033732280), Autorização
(0044543302), Despachos SEDUC-CCTE (0045215102), Parecer nº 241/2023/PGE-SEDUC (0036793831), Despacho PGE-SEDUC (
0045235223), resolvem alterar o mencionado compromisso para acrescentar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de CONVÊNIO Nº 103/SEDUC/PGE/2023, por
mais 210 (duzentos) dias, a contar de 15.05.2024, nas mesmas condições preestabelecidas anteriormente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio Nº 103/SEDUC/PGE/2023, haja vista a
constatação de saldo remanescente no valor de R$ 1.258,94 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
para aquisição de mais 10 ares-condicionados, conforme Oficio nº 302/SEMPOG/2023 (0044007694), Plano de Trabalho
(0044007817) e Termo de Referência (0044008510).
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não
conflitar com as disposições deste aditivo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos
do processo identificado neste instrumento.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.123628/2022-88 SEI nº 0047401694
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.2K40.552R.E003.2568 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.D34.762 - 17/10/2025 11:40:53 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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