br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2361/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2361 / 2025
Date 2025-10-25
Ementa“Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”.
native_id585

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T10:54:47.376746-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

OFÍCIO
Nº 385/GAB/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.361/GP/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº.
2.361/2025, que “Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou
doação, e das outras providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.D73.FDD, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(24/10/2025 19:46:13) Palavras:99
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 19A7.3A46.013X.642W.2707 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.361/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens patrimoniais relacionados no Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar alienação dos bens relacionados no Anexo I desta lei mediante licitação da modalidade de leilão.
Art. 3º O Poder Executivo após a licitação poderá doar os bens móveis constantes no referido anexo que não forem alienados, mediante
termo de doação.
Art. 4º A doação de que trata o artigo anterior será preferencialmente à pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, por último à pessoa física.
Art. 5º Os bens remanescentes do leilão e de doação poderão ser incinerados, descartados em depósitos de resíduos, etc., mediante
termo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 24 de outubro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.D73.F5D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(24/10/2025 15:10:59) Palavras:1.121
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15W5.7Z10.4597.U16Z.2204 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS QUE SERÃO LEILOADOS
Lote Marca/Fabricação/Modelo Placa RENAVAM Valor R$
01 Motocicleta Honda/NXR 125 Bros ES, ano e modelo 2005, cor azul, a gasolina NCR1978 865218293 R$ 700,00
02 Retroescavadeira, modelo XT870BR, ano 2018 PIN: XUG08700CJPA10186 R$ 70.000,00
03 VW/Gol 1.0 GIV, ano e modelo 2012/2013, cor branca, Flex (SEAS)
NBW7397 482193441 R$ 4.100,00
04 Fiat/Palio WK Attrac 1.4, ano e modelo 2013/2014, cor branca, Flex NDS9377 602798817 R$ 6.200,00
05 Caminhão Ford/Cargo 816 S, ano e modelo 2015, cor branca, a diesel
NEH5717 1060834755 R$ 25.000,00
06 Caminhonete aberta/cabine dupla MMC/L200 Tritom GL D, ano e modelo 2013/2014, cor branca
a diesel OXL2390 591908379 R$ 11.000,00
08
Caminhonete aberta/cabine dupla MMC/L200 Tritom
GL D, ano e modelo 2013/2014, cor branca, a diesel. Débitos R$ 1.651,67
OXL2400 591908670 R$ 200,00
11 Caminhonete Hilux (SUCATA) - - R$ 200,00
12 Container de lixo Libremac, sem pistão interno e sem 2 pistões externos. R$ 1.200,00
13
Caminhonete aberta/cabine dupla Fiat/Toro Freedom AT9 D, ano e modelo 2019, cor branca,
a diesel (só pode transfeir para RO, AP, AM, RR e AC)
OHW0874 1190616022 R$ 9.000,00
14 Caminhão Basculante Carg Ford/Cargo 2629 6x4, ano e modelo 2014, cor branca, a diesel
NCN4796 1011452852 R$ 80.000,00
16
Caminhão Basculante Carg Ford/Cargo 2629 6x4, ano e modelo 2016/2017, cor prata, a diesel
NCV2081 1109793100 R$ 90.000,00
17
Caminhonete carroceria aberta Nova Saveiro RB
MBVS, ano e modelo 2017/2018, cor branca, Flex QRA9588 1140527131 R$ 16.000,00
18
Caminhonete aberta/cabine dupla I/Toyota Hilux CD 4x4 SRV, ano e modelo 2007, cor prata, a diesel. (EMATER)
NDH3B94 929256859
R$ 33.000,00
19
Caminhão carroceria aberta Iveco/Vertis 90V18, ano e modelo 2012/2013, cor branca, a diesel
NCL4347 565422553 R$ 45.000,00
20
Motocicleta Honda/NXR 150 Bros MIX ES, ano e modelo 2010, cor laranha, Flex NCJ6145 212945270 R$ 1.200.00
21
Caminhonete Ambulancia Chev/Montana Raytec AMB, ano e modelo 2018, cor branca, Flex. QTC2489 1167206964 R$ 16.500,00
22
Microonibus Renault/Master Niks 16 P, ano e modelo 2017/2018, cor branca, a diesel
QRA5587 1144909748 R$ 28.000,00
23
Fiat/Mobi Like, ano e modelo 2018/2019, cor branca, Flex QTC1670 1170309132 R$ 16.000,00
24
Onibus escolar VW/15.190 EOD E. HD ORE, ano e modelo 2012/2013, cor amarela, a diesel, 48
lugares. OHP2238 508023432
R$ 45.000,00
25
Onibus Agrale/Masca Granmini O, ano e modelo 2009, cor branca, a diesel, 23 lugares NEF4339 169003469 R$ 30.000,00
28
Fiat/Mobi Like, ano e modelo 2018/2019, cor branca, Flex QTB5190 1169568057 R$ 16.000,00
29 VW/26.280 CRM 6X4 ano/modelo 2013, cor branca NCR9055 1014626720 R$ 90.000,00
30
Chevrolet Onix 10MT Joye, ano e modelo 2018, cor branca OHQ6251 1184433477 R$ 9.000,00
31
Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex ano e modelo 2010, cor prata NDZ4131 275541258 R$ 4.000,00
32 Moto niveladora Komatsu modelo GD 655-5 nº. de serie B148001, da cor amarela, motor a diesel 06 cilindros, ano/modelo
2014 - SEM A BASE DA LAMINA (Maquina em Vilhena)
R$
200.000,00
34 Mobiliario em Geral R$ 300,00
Alto Alegre dos Parecis/RO, 24 de outubro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.D73.F5D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(24/10/2025 15:10:59) Palavras:1.121
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15W5.7Z10.4597.U16Z.2204 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 1.D
7
3.F
5
D, L
U
SIC
L
EIA
F
E
R
R
EIR
A
D
O
S
A
N
J
O
S
(
2
4
/
1
0
/
2
0
2
5
1
5:1
0:5
9
)
P
ala
v
r
a
s:1.1
2
1
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
5
W
5.7
Z
1
0.4
5
9
7.U
1
6
Z.2
2
0
4
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 3 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”.
O presente projeto visa declarar bens inservíveis e autoriza a alienação de bens do município, a doação e bem como em última forma sua
eliminação. Estes bens em sua maior parte são veículos, maquinas e equipamentos que se encontram parados a vários anos, sem condições
de tráfego ou utilidade, onde que financeiramente são inviáveis sua recuperação.
A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na
prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se
inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a
finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o
desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes; bem como se justifica
pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial.
Além disso, há necessidade de alienarem-se bens sem demanda ou destinação dentro da Administração, provenientes da execução da
atividade do Município, como, por exemplo, pneus velhos, sucatas de veículos, sucatas de equipamentos, móveis de escritório entre outros.
Caso não haja alienação, poderá ainda haver prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e equipamentos parados, de ordem
social, decorrente da precariedade dos equipamentos públicos, e de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, de taxas e
impostos, armazenagem, vigilância, perda da integridade física e a consequente desvalorização dos bens.
Assim, diante da natureza inservível de bens móveis e pertencentes ao patrimônio municipal, esta Administração entende que a
realização de leilão, é a hipótese que melhor atende ao interesse público, além de reduzir custos de manutenção e melhorar as condições de
trabalho com a utilização de melhores ferramentas, promovendo o bem estar dos servidores e munícipes através da otimização.
Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA,
de acordo com o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 24 de outubro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 1.D73.F5D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(24/10/2025 15:10:59) Palavras:1.121
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15W5.7Z10.4597.U16Z.2204 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

open original →