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materia nº 20/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPropõe a desafetação da área de uso comum [canteiros] onde encontra fixado o Ponto de Taxi [Av. Getúlio Vargas], Ponto Moto táxi [Av. Tancredo Neves], e, bem como, onde estão os prestadores de serviço de frente — Ponto do Frete [Av. Tancredo Neves].
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T11:46:27.029511-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Sala das Comissões
REQUERIMENTO Nº 20 SESSÃO DE APROVAÇÃO 34
Proponente(s): PROFESSOR IZAÍAS – União Brasil
Destinatário: Sua Excelência o Prefeito DENAIR PEDRO DA SILVA.
PROPOSIÇÃO
Propõe a desafetação da área de uso comum [canteiros] onde encontra fi￾xado o Ponto de Taxi [Av. Getúlio Vargas], Ponto Mototáxi [Av. Tancredo Ne￾ves], e, bem como, onde estão os prestadores de serviço de frente — Ponto do
Frete [Av. Tancredo Neves].
JUSTIFICAÇÃO
A desafetação da área de uso comum — onde já funcionam nestes espa￾ços — proporcionará investimentos por via de emendas parlamentares estadu￾ais que este Vereador já tem alocada. Mas sua liberação dependerá que as
áreas em questões possam receber os investimentos, razão da necessidade de 
desafetação, tornando a área de uso comum com área do ente municipal.
Esclarecemos que quanto ao espaço onde estão o ponto de taxi e mototá￾xi já há edificação e a intenção e reformá-las e acrescer banheiros que atenderá 
aos taxistas e mototáxis, bem como, os usuários deste sistema de transporte 
público. Ademais como não dispomos de transporte coletivo intermunicipais, o 
ponto de taxi, funciona como ponto rodoviário, portanto a existência de um ba￾nheiro e imprescindível aos nossos munícipes que deslocarão a outros municí￾pios e os cidadão que chegam a nossa cidade. Da mesma forma o sistema de 
transporte coletivo por mototáxi é o único transporte publico municipal que 
atende nossa população e sua importância e vital no dia a dia de nossos muní￾cipes, logo dispor de um espaço adequando aos prestadores e usuário do ser￾viço é uma obrigação do poder público. Segue anexo croqui com os pontos de￾marcados.
PROFESSOR IZAÍAS – União Brasil
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Sala das Comissões

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