← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”. |
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OFÍCIO Nº 395/GAB/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de novembro de 2025. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 2.365/GP/2025 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº. 2.365/2025, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DB2.2E3, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(04/11/2025 12:21:26) Palavras:97 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1212.7E21.2263.173V.4854 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.365/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de novembro de 2025. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”. O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentado o § 6º e § 7º ao artigo 6 º, da Lei Complementar nº 108/2017 com a seguinte redação: § 6º Excepcionalmente, será permitida, nas áreas definidas como canteiros centrais de avenidas e vias públicas, a instalação de estruturas de apoio destinadas a serviços públicos de utilidade coletiva, como pontos de táxi e mototáxi, desde que: I – não impliquem em fechamento do logradouro público; II – não prejudiquem a visibilidade, o fluxo de pedestres ou o trânsito de veículos; III – observem as normas de segurança, acessibilidade e estética urbana definidas pelo Código de Obras e Edificações (LC nº 110/2017) e pelo Código de Posturas (LC nº 015/1997); IV – dependam de autorização específica da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, mediante parecer técnico dos setores competentes. § 7º A autorização concedida na forma do parágrafo anterior poderão ser revogadas a qualquer tempo pela Administração Municipal, sempre que houver necessidade de reordenamento urbano, interesse público superveniente ou descumprimento das condições estabelecidas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis, 04 de novembro de 2025. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DAD.7AE, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(04/11/2025 09:28:38) Palavras:586 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0916.6W28.5379.7037.6426 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”, que tem por finalidade permitir, de forma excepcional, a instalação de pontos de táxi e mototáxi nos canteiros centrais de avenidas e vias públicas, observadas as normas urbanísticas e de segurança estabelecidas na legislação municipal. A proposta visa adequar o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano à realidade do Município, possibilitando o uso racional de espaços públicos para a prestação de serviços de transporte individual de passageiros, reconhecidos como serviços de utilidade pública e interesse coletivo, sem comprometer as funções ambientais e paisagísticas das denominadas “Zonas Verdes”. A alteração introduzida pelo novo §6º e §7º ao art. 6º da Lei Complementar nº 108/2017 estabelece critérios técnicos e administrativos rigorosos para a autorização de tais estruturas, garantindo que não haja interferência no trânsito, prejuízo à acessibilidade de pedestres, nem descaracterização dos canteiros centrais como áreas públicas de convívio e arborização urbana. Dessa forma, o projeto atende aos princípios da função social do espaço urbano, eficiência administrativa e ordenamento do uso do solo, em consonância com o interesse público e com o planejamento urbano sustentável do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores, confiando em sua costumeira sensibilidade e compromisso com o desenvolvimento ordenado e a melhoria dos serviços públicos municipais. Diante do exposto, restando evidenciado as razões que amparam a medida e demostram o relevante interesse público, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal. Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 04 de novembro de 2025. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 1.DAD.7AE, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(04/11/2025 09:28:38) Palavras:586 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0916.6W28.5379.7037.6426 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.D A D.7 A E, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 0 4 / 1 1 / 2 0 2 5 0 9:2 8:3 8 ) P ala v r a s:5 8 6 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 1 6.6 W 2 8.5 3 7 9.7 0 3 7.6 4 2 6 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8