br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2365/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2365 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”.
native_id592

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFÍCIO
Nº 395/GAB/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 2.365/GP/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº. 2.365/2025, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá
outras providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com
a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DB2.2E3, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(04/11/2025 12:21:26) Palavras:97
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1212.7E21.2263.173V.4854 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.365/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º e § 7º ao artigo 6 º, da Lei Complementar nº 108/2017 com a seguinte
redação:
§ 6º Excepcionalmente, será permitida, nas áreas definidas como canteiros centrais de avenidas e vias
públicas, a instalação de estruturas de apoio destinadas a serviços públicos de utilidade coletiva, como
pontos de táxi e mototáxi, desde que:
I – não impliquem em fechamento do logradouro público;
II – não prejudiquem a visibilidade, o fluxo de pedestres ou o trânsito de veículos;
III – observem as normas de segurança, acessibilidade e estética urbana definidas pelo Código de
Obras e Edificações (LC nº 110/2017) e pelo Código de Posturas (LC nº 015/1997);
IV – dependam de autorização específica da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, mediante parecer técnico dos setores competentes.
§ 7º A autorização concedida na forma do parágrafo anterior poderão ser revogadas a qualquer tempo
pela Administração Municipal, sempre que houver necessidade de reordenamento urbano, interesse público
superveniente ou descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, 04 de novembro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DAD.7AE, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(04/11/2025 09:28:38) Palavras:586
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0916.6W28.5379.7037.6426 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2017, e dá outras providências”,
que tem por finalidade permitir, de forma excepcional, a instalação de pontos de táxi e mototáxi nos canteiros
centrais de avenidas e vias públicas, observadas as normas urbanísticas e de segurança estabelecidas na
legislação municipal.
A proposta visa adequar o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano à realidade do
Município, possibilitando o uso racional de espaços públicos para a prestação de serviços de transporte
individual de passageiros, reconhecidos como serviços de utilidade pública e interesse coletivo, sem
comprometer as funções ambientais e paisagísticas das denominadas “Zonas Verdes”.
A alteração introduzida pelo novo §6º e §7º ao art. 6º da Lei Complementar nº 108/2017 estabelece
critérios técnicos e administrativos rigorosos para a autorização de tais estruturas, garantindo que não haja
interferência no trânsito, prejuízo à acessibilidade de pedestres, nem descaracterização dos canteiros
centrais como áreas públicas de convívio e arborização urbana.
Dessa forma, o projeto atende aos princípios da função social do espaço urbano, eficiência
administrativa e ordenamento do uso do solo, em consonância com o interesse público e com o planejamento
urbano sustentável do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e aprovação dos
nobres Vereadores, confiando em sua costumeira sensibilidade e compromisso com o desenvolvimento
ordenado e a melhoria dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, restando evidenciado as razões que amparam a medida e demostram o relevante
interesse público, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em
caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 04 de novembro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 1.DAD.7AE, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(04/11/2025 09:28:38) Palavras:586
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0916.6W28.5379.7037.6426 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 1.D
A
D.7
A
E, L
U
SIC
L
EIA
F
E
R
R
EIR
A
D
O
S
A
N
J
O
S
(
0
4
/
1
1
/
2
0
2
5
0
9:2
8:3
8
)
P
ala
v
r
a
s:5
8
6
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 0
9
1
6.6
W
2
8.5
3
7
9.7
0
3
7.6
4
2
6
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 3 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

open original →