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materia nº 2367/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2367 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id595

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T10:54:24.732852-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

OFÍCIO
Nº 147/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.367/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº
301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE￾SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor de
R $ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria
nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE￾SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado entre Governo do Estado/através do
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da
parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, do
Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para
custeio do transporte do educando residente em zona rural, visando a execução do objeto pactuado de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Portanto, na oportunidade solicita a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, PARA ESTÁ DATA
05/11/2025, com horário a definir pelo Presidente do Poder Legislativo, para a apreciação, análise e se de
tudo conforme aprovação do presente projeto, uma vez que, a URGÊNCIA se dá em virtude do encerramento
do ano letivo, e o repasse do estado precisa ser empenhado e pago dentro do exercício de 2025, visando a
execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, vindo de encontro
da necessidade da secretaria de contenção de despesa do recurso próprio, uma vez que, a despesa paga
com recurso do estado, deixará de ser paga com o recurso próprio, podendo este ser redirecionado para
cobertura de outras despesas essenciais para o encerramento do exercício de 2025.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DB9.9AD, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:32:10) Palavras:389
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12W0.4232.210W.H009.4515 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.367/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE
2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1°
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n.
9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria
nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE￾SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC
Categoria Econômica: 245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA – R$ 672.627,58
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo do recurso do TERMO DE ADESÃO Nº
17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE
ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado
entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados
na rede de ensino estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do TERMO DE ADESÃO Nº
17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO
DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC/Portaria n. 9157_08.09.2025, do Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do
educando residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois)
anos (2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já
pactuadas, e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo; VALOR DO REPASSE INICIAL DA
CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil,
trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4 (quatro) parcelas no exercício de
2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores
2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4 parcela efetuada em 20/10/2025; VALOR
DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18 (quinhentos e
cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1° TERMO
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n.
9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025; VALOR
GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos
e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), repassado em CONTA VINCULADA DO
CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR
2024 / BB; que considerando a dedução do valor de R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três
mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos) da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício financeiro
de 2025, o saldo no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e
ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
cinquenta e oito centavos), originou o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO que se faz necessário inserir no
orçamento programa de 2025, conforme se discrimina:
I - CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Categoria Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.01 - TRANSF DE CONVENIO IR E VIR - TRANSPORTE ESCOLAR
Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E
VIR 2024 / BB;
VALOR R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito
centavos)
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº
17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE
ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e
cinquenta e oito centavos), proveniente de saldo de recurso do ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE￾SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N.
017.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado entre Governo do
Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino
estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando
residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois) anos
(2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já pactuadas,
e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo;
VALOR DO REPASSE INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4
(quatro) parcelas no exercício de 2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUC￾RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4
parcela efetuada em 20/10/2025, em anexo;
VALOR DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18
(quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1°
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n.
9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025;
VALOR GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois
milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme ordens bancárias
nos extratos em anexo;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP.
ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB, com repasse financeiro realizado através das ordens bancárias das
quatro parcelas devidamente repassado ao munícipio, sendo o valor da quarta parcela e o valor do aditivo
repassado em 20/outubro/2025, conforme ordem bancária em anexo, que somado perfazem o montante
de R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), que
considerando a dedução do valor de R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatro reais
e quarenta e quatro centavos), da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício financeiro de
2025, conforme Saldo na Relação da Despesa Ficha 245, o saldo no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e
setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), originou o EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, para dar continuidade aos
procedimentos cabíveis para a execução do objeto pactuado.
Diante do exposto, segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder
Legislativo com a urgência que o caso requer, uma vez que, estamos em novembro caminhando para o
encerramento do ano letivo, e a urgência em honrar as despesas com o transporte escolas dos alunos da
rede de ensino, cumprindo o proposto do objeto pactuado.
ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 294/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial,
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para abrir no orçamento programa de
2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos
e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros de transferências do
Governo do Estado referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº
1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC
_SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, como se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO,
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino
estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC￾RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N.
17.2024/PGE-SEDUC/Portaria n. 9157_08.09.2025, do Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando
residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois) anos
(2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já pactuadas,
e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo;
VALOR DO REPASSE INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4
(quatro) parcelas no exercício de 2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUC￾RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4
parcela efetuada em 20/10/2025, em anexo;
VALOR DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18
(quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1°
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n.
9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025;
VALOR GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois
milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme ordens bancárias
nos extratos em anexo;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP.
ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível das ordens bancárias das quatro parcelas
devidamente repassado ao munícipio, sendo a quarta parcela e o valor do aditivo repassada em
20/outubro/2025, conforme ordem bancária, que somado perfazem o montante de R$ 2.205.632,03 (dois
milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), que deduzido o valor da
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatro reais e
quarenta e quatro centavos), para o exercício financeiro de 2025 conforme Saldo na Relação da Despesa
Ficha 245, originou o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R $ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil,
seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), que se faz necessário inserir no orçamento
programa de 2025, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
ID: 1.DB9.691, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(05/11/2025 12:17:46) Palavras:839
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1270.1117.8464.H619.3555 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Ação: 2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC
Categoria Econômica: 245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA – R$ 672.627,58
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos
e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de Recurso do TERMO DE ADESÃO Nº
17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e do 1° TERMO ADITIVO AO TERMO
DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025.
Categoria Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.01 - TRANSF DE CONVENIO IR E VIR - TRANSPORTE ESCOLAR
Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB;
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1_Termo de Adesão nº 17_2024-PGE-SEDUC;
2_Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025;
3_Plano de Trabalho Inicial_13.02.2025;
4_Ofício nº 191_SEMEC_2025_23_09_Solicitação Aditivo;
5_SEI_RO-0065289101-Termo Aditivo CV17.2024_15.10.2025;
6_SEI_RO-0065470911-Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_17.10.2025;
7_Listar_Ordem_Bancaria_Geral_SIGEF_RO_17.10.2025;
8_Listar_Ordem_Bancaria_Geral_SIGEF_RO_Aditivo 17.10.2025;
9_Extrato com Ordens Bancárias Termo e Aditivo Conta 15463-6;
10_Relação de Despesas 2025_Ficha 245.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025
ID: 1.DB9.691, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(05/11/2025 12:17:46) Palavras:839
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1270.1117.8464.H619.3555 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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s, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica, aberta pelo município em instituição financeira oficial. 2.4. Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 14 do Decreto nº 24.490/2019) serão destinados conforme definido no plano de aplicação sujeitos a alterações legislativas, nos casos de: I - Serviços de Locação: a) ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros, deverão ser observados o art. 14 da Lei n° 4.426, de 2018. II - Serviços de Manutenção: a) aos pagamentos de despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível, lubrificantes, limpeza e demais serviços necessários à manutenção do veículo oficial, observados os seguintes aspectos: a.1. Não poderão ser apresentadas despesas com: seguros, licenciamento, impostos e taxas, tarifas bancárias, multas, pagamento de pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais; e a.2. Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com a marca, modelo e o ano do veículo. 2.5. A movimentação de recursos da conta corrente específica do Programa, somente será permitida para pagamento de despesas previstas neste artigo, devendo se realizar, exclusivamente, mediante ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED, ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor. 2.6. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir repassados ao Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados (art. 3º, § 4º, da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018). 2.7. Os rendimentos provenientes das aplicações a que se refere o § 6º serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatoriamente restituídos ao término de cada exercício financeiro. 2.9. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho 12 361 2156 4037 403701, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0045974921); Programa de Trabalho 12 362 2157 4042 404201, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0045974971). 4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO 4 . 1 . Serão suspensas as transferências de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar
Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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s: I - Omissão na prestação de contas; II - Rejeição da prestação de contas; III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Progra
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a, conforme constatado por análise documental ou de auditoria; IV - Demorar injustificadamente na execução de suas atribuições; e V - Descumprir as obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira e com base no plano de aplicação as partes se comprometem e aceitam: 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO I - repassar aos municípios recursos na forma disciplinada por este Decreto Estadual nº 24.490/2019; II - normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto proposto de acordo; III - analisar as prestações de contas e aprová-las, quando for o caso, assim como adotar providências para apurar responsabilidades quando da não aprovação, por meio do setor competente; IV - divulgar em seu website, até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o valor a ser repassado aos municípios, caso haja atraso por parte do município quanto as informações necessárias ao cálculo, a SEDUC divulgará em nova data, a relação dos municípios que apresentaram em tempo hábil, a partir desse contexto ressalta-se que a fórmula estabelecida para utilização dos critérios e cálculos será demonstrada na Portaria de publicação de valores anual. 5.3. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO (Art. 8° § 2º Decreto nº 24.490/2019) I – Avaliar e atestar a real demanda dos alunos que necessitam de transporte escolar; II - Acompanhar e orientar as Unidades Educacionais sobre os critérios, procedimentos/etapas
Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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r, informando ao município para a realização e apuração dos fatos; VIII - Realizar visita in loco, conferindo dados informados pelo município, no tocante ao levantamento de custos, número de alunos, quilômetros dia, dias letivos, bem como alteração ou supressão de rotas e/ou realinhamento de preços, certificando a veracidade das informações; IX - Realizar a fiscalização dos serviços executados, enviando relatório à Gerência de Prestação de Contas, a cada parcela repassada, da unidade concedente dos recursos, atendendo os requisitos pertinentes ao que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n° 4.426, de 2018. 5.4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I - Deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. II - Realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, residentes em seu município; III - Assegurar que o transporte seja efetuado mediante utilização de veículos que se encontrem em perfeitas condições de uso e obedeçam às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei n° 1.571, de 13 de janeiro de 2006, ainda, os veículos deverão possuir Certificado de Registro de Veículo em nome do município ou outro órgão e esfera do Governo e se apresentar devidamente regularizado junto ao Órgão competente; IV - Cumprir as normas e regulamentos expedidos pela Legislação Educacional Vigente; V - Submeter à aprovação da Secretaria de Estado, quaisquer propostas de alteração ou ajustes, em conformidade com o descrito no caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 24.490/2020; VI - Apresentar todos os documentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VII - Manter seu cadastro atualizado junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VIII - Providenciar a abertura de conta corrente específica para repasse dos recursos; IX - Designar um Técnico da Secretaria Municipal da Educação, mediante Portaria, para exercer a função de gestor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir; e X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do propósito, tal qual da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, isentando o Estado de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo. 5.6. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO PROGRAMA (Art. 9° do Decreto nº 24.490/2019) I - Acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa; II - Determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes ajustados; III - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do pactuado; IV - Avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico; V - Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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s; VII - Gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo; VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e procedimentos previstos no termo de adesão; IX - Ter conhecimento prévio e atender às legislações vigentes; X - Possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido Programa; XI - Nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e, demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros. XII - recebimentos dos serviços executados; e XIII - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga - CNPJ, a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram, de fato, cumpridas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio de Comissão devidamente instituída, a fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por meio de terceiros credenciados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. A adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos e dez) dias letivos; incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida: I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses: a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3 (três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei nº 4.426, de 2018. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho e ao final, e ainda deverá apresentar: I - Ofício de encaminhamento; II - cópia do Termo de Adesão; III - cópia do Plano de Aplicação; IV - cópia dos empenhos; V - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; VI - relatório final quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos; VII - cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o movimento no exercício;
Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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o; XII- cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s); XIII - cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) impos
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s. XVI – Relação dos alunos transportados que utilizarão o programa. XVII – Demonstrativo especificando o número de veículo com recurso d
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o. 8.3. Os Municípios que aderirem ao Progr
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l. 9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 9.1. Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por escrito a qualqu
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a. 9.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das
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o. 9.5. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquirido
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Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
forma prevista neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO e do Município, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
10.2. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos
repassados e recebidos pela GESTORA, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão
permanentemente à disposição dos Conselhos responsáveis, bem como dos Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais de controle interno e externo, e lhes será dada ampla publicidade, inclusive por meio
eletrônico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Após as assinaturas neste Termo de Adesão a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo
de Adesão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS
13.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em
08/03/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini , Secretário(a), em
11/03/2024, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
11/03/2024, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0046452807 e o código CRC 75BF61D0.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0046452807
Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 10 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: 1.7C9.58A - Tipo de Documento:TERMO DE ADESÃO.
Juntado por REGINALDO DE OLIVEIRA, CPF: 860.96*.**2-*8 , em06/05/2025 - 12:57:12
Código de Autenticidade deste Documento: 12K2.8E57.312E.X379.0160
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 11 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
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 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41
Rondônia, ed. 21 - 319
O Presidente do Conselho Escolar AMO ANAR SEGAH nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações e
após verificada a regularidade dos atos, e considerando o Aviso de Procedimento Simplificado de Contratação Nº 02/2025
(0056752694), o Quadro Comparativo e de Análise Objetiva de Propostas (ID0056944959 ) e o Resultado da Análise
(ID0056948704 ), HOMOLOGA o procedimento realizado.
Ordem Proponente Habilitado Item Valor Total
1 V .F DA SILVA E CIA LTDA 01 A 04 R$ 3.597,00
Total R$ 3.597,00
Cacoal, RO, 31 de janeiro de 2025
Márcia Helena Gomes
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0056950703
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2025
CONTRATANTE: Conselho Escolar Franklin Roosevelt da Escola Estadual de Ensino Fundamental Franklin Delano Roosevelt
CONTRATADA: Imunizadora Protege Comércio e Serviços Eireli
CNPJ DA CONTRATADA:11.609.533/0001-91
OBJETO: É objeto deste é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização para
conservação easseio do ambiente escolar.
VALOR: R$900,00 (Novecentos Reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025
ASSINAM: Cleudimara Lobo Ramos e Cezar Augusto Santos da Gama
Protocolo 0050585760
Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025
Regulamenta as diretrizes quanto aos procedimentos dos cálculos pertinente ao Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir, com vistas ao cronograma de desembolso aos municípios, para contratação dos serviços
de locação e manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do
Estado de Rondônia, e considerando:
Ser dever do Estado com a educação, garantir o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de transporte, conforme prevê o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal;
A Lei 10.709, de 30 de julho de 2003, que acrescentou incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996: Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual;
A Decisão Normativa n. 02/2016/TCE-RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
A Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, que dispõe sobre diretrizes para a responsabilização de agentes públicos
em face da inexistência ou inadequado funcionamento do Sistema de Controle Interno de todas as entidades, órgãos e
poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
A Lei nº 4.426/2018, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com o objetivo de transferir recursos financeiros, de forma direta, aos Entes
Municipais que prestam atendimento de transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona
rural;
O Decreto 24.490/2019, que regulamenta a Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, que “Institui o Programa
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte
do educando residente em zona rural”;
A necessidade de normatizar os procedimentos administrativos relativo aos cálculos, com vistas ao cronograma de
desembolso para o exercício de 2025 e publicação de valores a serem repassados aos municípios para a execução do
transporte escolar dos alunos da rede pública estadual, com o intuito de melhorar o desenvolvimento e desempenho das
atividades desta Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 3º da Lei 4.426/2018 e
inciso, IV do Art. 8º do Decreto 24.490/2019. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41
Rondônia, ed. 21 - 320
Os dados contidos na Planilha "viagens e veículos" do Sistema Transcolar Rural, conforme regulamentado pela Leinº
5.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS CRITÉRIOS E NORMAS DE ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 1°. Os alunos da Educação Básica regularmente matriculados na rede de ensino estadual serão atendidos com
recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir que destinam-se exclusivamente ao custeio
do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município.
Parágrafo único. Os alunos referidos no caput deste artigo serão definidos com base no censo escolar, conforme a
Lei nº 4.426/2018, tendo a SUPER-Superintendência Regional de Educação a atribuição de informar, identificar e atestar
esses alunos nos trajetos atendidos.
Art. 2º. Serão atendidos os alunos que residirem a partir de 02 (dois) quilômetros da Unidade Educacional na qual
estiverem matriculados, sendo a distância calculada por meio de levantamento realizado pelo Município e conferido pela
Superintendência Regional de Educação – SUPER sob sua jurisdição.
Art. 3º. O serviço de transporte escolar compreende o deslocamento de ida e volta de alunos para a escola mais
próxima de sua residência, situada no território municipal.
Parágrafo único. Ante a ausência comprovada de vagas em escola mais próxima, o aluno poderá ser deslocado até a
escola onde efetivar sua matrícula.
Art. 4°. O calendário escolar será emitido oficialmente pela SEDUC, devendo a SUPER realizar planejamento conjunto
com o Município de sua jurisdição, conforme Art. 9º da Lei nº 4.426/2018, para a unificação do mesmo.
Art. 5º. O Governo do Estado de RO, através da SEDUC, publicará anualmente planilha com os cálculos dos valores
para repasse aos municípios para a execução do transporte escolar dos alunos da rede pública estadual.
§ 1º O cálculo do valor para o repasse a Prefeitura Municipal será realizado tendo como base os dados informados e
alimentados no sistema Transcolar Rural, conforme regulamentado pela Lei nº 5.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 e
Caderno técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural.
§ 2º O cálculo considerará o Caderno Técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural e o Censo escolar: rota,
quilometragem, trajeto, tipo de pavimentação previamente definido.
§ 3º O tipo de veículo a ser utilizado para o calculo será, a saber:
1. Ônibus Rural Escolar - ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil
líquida de no mínimo 2.000kg, comportando transportar 23 (vinte e três) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e
nove) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
2. Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4): ônibus com tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com
comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500kg, comportando
transportar 23 (vinte e três) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
3. Ônibus Rural Escolar - ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000mm, capacidade de carga útil
líquida de no mínimo 3.000kg, comportando transportar 31 (trinta e um) passageiros adultos sentados ou 44 (quarenta e
quatro) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
4. Ônibus Rural Escolar - ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000mm, capacidade de carga útil
líquida de no mínimo 4.000kg, comportando transportar 44 (quarenta e quatro) passageiros adultos sentados ou 59
(cinquenta e nove) estudantes sentados com plataforma elevatória veicular.
§ 4º Todos os custos são calculados considerando a contratação de motorista e monitor.
§ 5º O cálculo das rotas realizadas por veículos da frota própria do Município, terá como base as Instruções Gerais do
Caderno técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural, conforme consulta realizada PGE/Procuradoria Setorial SEDUC.
Art. 6º. Os parâmetros definidos pela SUPEL dividem-se em seis polos: Regional Vilhena, Regional Cacoal, Regional Ji￾Paraná, Regional Ariquemes, Regional São Miguel do Guaporé e Regional Porto Velho. A divisão dos municípios por polo
regional ocorre como apresentado na tabela abaixo: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 13 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41
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Art. 7º - A tabela abaixo corresponde ao levantamento de custo elaborado pela Gerência de Transporte Escolar￾GTE/CCTE-SEDUC, com valor a ser repassado por município, em conformidade com as planilhas, a partir das informações
alimentadas no sistema Transcolar Rural e apresentadas pelas Superintendências Regionais de Educção - SUPER's, pelos
entes Municipais e pelo Caderno Técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural /2025. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 14 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41
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Fonte: SEDUC-GTE
Art. 8º. O serviço de transporte escolar, tanto o terceirizado quanto o realizado por frota própria, deverá obedecer
as condições previstas na Lei 4.426/2018, e Legislação de Transito vigente.
Art. 9º. Os veículos que atendem os alunos que utilizam o transporte escolar rural deverá estar sob cobertura de
seguro, plotado com a publicidade do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir, licenciado e equipado, na forma
exigida pelo Código Nacional de Transito e outras normas pertinentes, bem como o condutor deverá ser devidamente
habilitado com o curso de condutor de transporte escolar.
Art. 10. As adesões e os repasses relacionados ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir,
serão firmados e calculados referente ao atendimento de 210 dias, incluindo a recuperação conforme § 1° art. 2º do
Decreto n° 24.490, de 22 de novembro de 2019. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41
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Art. 11. Os valores serão repassados em 04 parcelas de fevereiro a novembro de cada exercício, conforme Art. 3º §
3º, da Lei 4.426/2018 - Programa Ir e Vir.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Protocolo 0056850177
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.074317/2024-40
A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, através da Coordenadoria de Compras e Contratações - CCOM,
torna público que realizará a seleção de empresa para Contratação Direta de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso VIII,
nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, suas atualizações e demais normas aplicáveis, interessados poderão
solicitar o Instrumento Convocatório através do e-mail compras@seduc.ro.gov.br.
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuado de gerenciamento
de transporte escolar fluvial, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessário à sua perfeita execução, quais
seja: mão de obra (de forma contínua), abastecimento, combustível, manutenção geral (preditiva, preventiva e corretiva),
em motores de popa e embarcações tipo voadeira da frota oficial da Secretaria de Estado da Educação, peças, materiais,
equipamentos, unidade móvel fluvial tipo posto lancha, em conformidade com as normas da legislação Marítima e
NORMAM, no município de Porto Velho, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório (SEI n.º
0056797223).
Valor: R$ 18.654.532,44 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e
dois reais e quarenta e quatro centavos).
Critério de julgamento: Menor Preço Global.
Limite para envio de proposta: Até às 13h30 do dia 05/02/2025.
Endereço para o envio: compras@seduc.ro.gov.br.
Porto Velho, hora e data do sistema
Adriana Marques Ramos
Coordenadora de Compras da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Protocolo 0056957337
Portaria de férias nº 2066 de 31 de janeiro de 2025.
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n. 6151
de 5 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 02/01/2025 a 31/01/2025, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ELIANI APARECIDA DA SILVA, TÉCNICO EDUCACIONAL, matrícula ******698, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2025, marcadas anteriormente no período de
(02/01/2025 a 31/01/2025).
Publique-se.
Porto Velho - RO 31/01/2025. WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC37251
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
OFÍCIO
Nº 191/SEMEC/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 23 de setembro de 2025.
A Sua Senhoria
Albaniza Batista De Oliveira
Secretária de Estado da Educação
Porto Velho – RO
Assunto: Solicitar ajuste de valores conforme Portaria nº 9157 de 08 de setembro de 2025.
Senhora Secretária,
Em razão da consolidada parceria entre o Governo do Estado de Rondônia e está Prefeitura Municipal de
Alto Alegre dos Parecis - RO, voltada à execução do Transporte Escolar no âmbito do Programa Estadual de
Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
Considerando que o compartilhamento dos serviços contribui para a otimização dos recursos públicos e a
redução de custos para ambas as esferas.
Solicitamos o ajuste de valores, nos termos da Portaria nº 9.157, de 08 de setembro de 2025, de R$:
554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito
centavos).
Ressaltamos que tal medida se mostra essencial para a manutenção desta parceria, assegurando aos
alunos o pleno acesso à educação, com equidade e qualidade, durante o exercício de 2025.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.C77.6B7, JAQUELINE PEREIRA LUCAS DOS REIS(23/09/2025 07:07:18) Palavras:177
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 07V4.8907.2187.Z64E.4105 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17/2024/PGE-SEDUC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
DOS PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.564.530/0001-13,
com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086,
representado por sua Secretária de Estado da Educação, a Sra. ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF n. ***.677.404-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes
conferem o Decreto de 9 de setembro de 2025 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965,
de 20 de Dezembro de 2017, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ n. 84.744.994/0001-04, com sede
na Rua Afonso Pena, n. 3370, CEP 76952-000, Alto Alegre dos Parecis/RO, representado pelo seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA
SILVA, inscrito no CPF sob o n. ***.926.712-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0057661831).
Considerando a solicitação contida no Adendo Ofício n. 191/SEMEC/2025 (0064779909), no novo Plano de Aplicação (0064779966),
no Despacho SEDUC-GTE (0065156238), na Autorização (0064932251), na Informação n. 283/2025/PGE-SEDUC (0065263599),
favorável ao ajuste de valor do Termo de Adesão n. 17/2024/PGE-SEDUC, conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de
2025 (0064779713), e o que mais consta no Processo Administrativo n. 0029.007109/2024-35, resolvem alterar o citado
compromisso nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizado o ajuste de valor no montante de R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de 2025, publicada no DIOF
n. 174, de 12/09/2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966).
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não
conflitar com as disposições deste aditivo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas
pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 14/10/2025, às 14:01, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 14/10/2025, às 15:33, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 15/10/2025, às 10:27, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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05/11/2025, 09:50 SEI/RO - 0065289101 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67616024&id_orgao_acesso_e… 1/2
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0065289101
05/11/2025, 09:50 SEI/RO - 0065289101 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67616024&id_orgao_acesso_e… 2/2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gerência de Análise Prévia de Liquidação das Despesas - SEDUC-GAPLD 
Parecer nº 2315/2025/SEDUC-GAPLD
Processo n.º: 0029.007109/2024-35
Assunto: Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
Convenente: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO
Lei: Lei N. 4.426, de 10 de dezembro de 2018 (0024050289)
Decreto: Estadual n.º 24.490/2020 (0024050289)
Notas de Empenho n.º:
Fundamental: 2025NE001557 (0058030949) - R$ 554.393,82 (quinhentos e cinquenta e
quatro mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) - Referência:
10/03/2025
Médio: 2025NE001558 (0058031029) - R$ 1.096.992,02 (um milhão, noventa e seis mil
novecentos e noventa e dois reais e dois centavos) - Referência: 10/03/2025
Ajuste: 2025010739 (0065099907) - R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) Referência: 06/10/2025
Termo de Adesão: Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), (0046941873)
Termo Aditivo:
1º TA (0065289101) autoriza o ajuste de valor no montante de R$
554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e
dezoito centavos), conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de 2025, publicada
no DIOF n. 174, de 12/09/2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966)
Vigência: Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025
Comissão de Fiscalização: Portaria nº 6529 de 18 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 1581 de 05 de fevereiro
de 2024 (0046799524)
Cronograma de
Desembolso: 4ª Parcela (0057661816)
Valor do Período: R$ 412.846,46 (quatrocentos e doze mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e
seis centavos)
Valor da parcela única do
2º TAC:
R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e
dezoito centavos) (0064779966
Valor Total: R$ 967.092,64 (novecentos e sessenta e sete mil noventa e dois reais e sessenta e quatro
centavos)
1. DO OBJETO:
1.1. Trata-se o presente processo referente ao Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), com objetivo de repassar
recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com transporte escolar, para atender os
alunos da rede estadual residentes na zona rural do referido município, conforme disposto no Plano de Aplicação (0057661816),
considerando a Lei Estadual n.º 4.426/2018, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir e
regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 24.490/2020 e demais legislações pertinentes (0024050289).
05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 1/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
1.2. O valor empenhado é oriundo da solicitação conforme expresso no Oficio Nº 46/SEMEC/2025 (0057661781). Todo o repasse foi
firmado com base no plano de trabalho, e autorizado pelo Ordenador de Despesa (0057870408). O recurso foi devidamente
empenhado, conforme Notas de Empenho elencadas no quadro a cima, tendo em vista os Pré-Empenhos (0057713626,
0057713633), (0065009841) que asseguram a disponibilidade orçamentária e financeira com o plano plurianual e LOA.
1.2.1. Salienta-se a instituição da Portaria nº 9157 de 08 de setembro de 2025 (0064779713), a qual aprova o acréscimo de valor ao
Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), (0046941873). E assim, o plano de aplicação foi alterado (0064779966), e
devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas (0064932251). Por conseguinte, foi emitida a nota de empenho, conforme
quadro a cima, e celebrado o 1º Termo Aditivo (0065289101).
1.3. Consta nos autos a indicação da Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467) que regulamenta as diretrizes quanto
aos procedimentos dos cálculos e sua publicação, pertinente ao Programa Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, com vistas ao
cronograma de desembolso aos municípios, para contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar dos alunos
da Rede Pública Estadual para o exercício de 2025.
1.4. Os valores serão repassados em 04 parcelas de fevereiro a novembro de cada exercício, conforme Art. 3º § 3º, da Lei 4.426/2018
- Programa Ir e Vir, conforme artigo 11 da Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467).
2. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL:
2.1. Termo de Abertura SEDUC-GTE: (0045898964).
2.2. Plano de Aplicação: (0057661816).
2.2.1. Plano de Aplicação alterado conforme 1º Termo Aditivo (0064779966).
2.3. Documentos Pessoais do Proponente, Diploma e Ata de Posse do Prefeito: (0057661831).
2.4. CNPJ: (0045899155 - página 05).
2.5. Comprovante da abertura da Conta Corrente: (0045899155- página 01).
2.6. O processo administrativo foi submetido a análise prévia da Procuradoria Geral do Estado/RO para verificação do atendimento
aos requisitos estabelecidos pela Lei 4.426/2018 e Decreto de regulamentação n.º 24.490, de 22 de novembro de 2019, que
regulamentam a pactuação do presente termo. A Procuradoria opinou pela possibilidade de celebração do presente Termo de
Adesão conforme Parecer nº 176/2024/PGE-SEDUC (0046245926).
2.7. Conforme o preceituado no artigo 2º do Decreto, § 1, a adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos
e dez) dias letivos, incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser
rescindida.
3. DA ANÁLISE ANTERIOR:
3.1. Consta Parecer nº 1668/2025/SEDUC-GAPLD referente à análise da 3ª parcela (0062755201).
3.2. Os valores foram repassados conforme Ordem Bancária (0063045767).
4. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS/TERMOS:
4.1. Conforme cláusula sexta do Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) compete à Secretaria de Estado
da Educação, por meio de Comissão devidamente instituída, a fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros
repassados ao Município, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente
ou por meio de terceiros credenciados. Sendo assim consta a indicação da Portaria nº 6529 de 18 de julho de 2023, alterada pela
Portaria nº 1581 de 05 de fevereiro de 2024 (0046799524).
4.2. Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), publicação (0046941873).
4.2.1. 1º Termo Aditivo (0065289101)
4.3. Cronograma de desembolso: (0057661816).
4.4. Declaração de adimplência (0064799700, 0064803980).
4.4.1. Certidão CPC nº 867 (0064804050) válida até 25/03/2026.
4.5. Parecer Técnico nº9/2024/SEDUC-GTE (0046180805) sugerindo ao Ordenador de Despesa o DEFERIMENTO da referida
solicitação, tendo em vista o atendimento dos requisitos, para adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e
Vir, constante no Art. 5° do Decreto nº 24.490/2019.
4.5.1. Informação nº 283/2025/PGE-SEDUC a procuradoria opina pela possibilidade de ajuste de valor ao Termo de Adesão n.
17/2024/PGE-SEDUC, conforme Portaria n. 9157/2025, de 08 de setembro de 2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966);
4.6. Autorização do Ordenador de Despesa: (0057870408), (0064932251).
4.7. Ofício: (0057661781).
4.8. Aprovo do Procurador-Geral do Estado (0046525426).
5. DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL:
05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 2/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 23 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
5.1. Consta Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, válida até 24/12/2025 (0064780208).
Nota: Estabelece a Instrução Normativa n.º 1 de 22 de novembro de 2013, art.2°, que as certidões deverão estar com prazo e validade dentro do
período compreendido entre a habilitação ao certame licitatório, dispensa ou inexigibilidade, até a data do certifico na nota fiscal, fatura, prazo de
vigência do contrato ou outro documento afim, constituindo-se em condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa.
6. DAS CONSTATAÇÕES
6.1. Não há.
7. ORIENTAÇÕES
7.1. No que tange ao mérito da execução, deverá ser observado e cumprido o disposto na Cláusula Quinta do Nº 17/2024/PGE￾SEDUC (0046452807) mediante a Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467), em consonância a Lei Estadual n.º
4.426/2018 (0024050289), regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 24.490/2020 (0024050289).
7.2. É obrigatório o cumprimento do disposto na Cláusula Oitava (Da Prestação de Contas) até o prazo previsto na Cláusula do Termo
de Adesão em questão, sob pena de, não ocorrendo a prestação de contas, ou a sua reprovação nos moldes do art. 5º e 6º da Lei
Estadual n.º 4.426/2018 c/c art. 12 do Decreto n.º 24.490/2020, acarretará a suspensão das transferências dos recursos no ano
subsequente, até a respectiva regularização, e ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial após a adoção das medidas
administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor, com vistas a identificar os responsáveis, quantificando o dano, e
ressarcimento ao Erário.
7.2.1. Portanto, o Parecer nº 176/2024/PGE-SEDUC (0046245926) recomenda que o setor técnico competente expeça comunicação
aos Municípios interessados alertando-os quanto ao período de prestação de contas dos recursos recebidos, que, nos termos do art.
4º da Lei Nº 4.426, de Dezembro de 2018, devem ser realizados anualmente, até o o último dia útil do 1º (primeiro) bimestre do ano
subsequente ao repasse nos termos do regulamento.
7.3. Por fim, ressalva-se aos gestores quanto ao processo 0029.001356/2020-02, em referência ao Memorando-Circular n.º
1/2020/SEDUC-CI (9584322), sobre a VEDAÇÃO da antecipação de pagamento antes da efetiva prestação de serviços contratados,
com os recursos Públicos nos contratos de execução de obras ou de prestação de serviços.
8. DA RESSALVA:
8.1. Destaca-se, ainda, que esta SEDUC-CCI não procedeu à auditoria, à inspeção, à fiscalização ou a qualquer verificação in loco em
relação aos procedimentos no que se refere ao processamento da despesa sub examine, sendo de responsabilidade exclusiva, a
quem atestou a sua liquidação e certificou a despesa, cabendo a esta Coordenadoria tão somente a análise dos documentos
constantes no processo em seu aspecto formal.
9. A CONCLUSÃO:
9.1. Diante do exposto, esta Coordenadoria opina pelo prosseguimento, com base no artigo 64 da Lei Federal n. 4.320/64. Por fim,
destacamos atenção as recomendações e que, quaisquer impropriedades supervenientes ou eventualmente não detectadas na
ocasião da presente análise de conformidade deverão ser saneadas ex offício pelo setor/servidor competente, viabilizando a
adequada execução e a consequente realização da despesa pública, evitando-se prejuízos ao erário, a luz da Súmula 473 do STF.
9.2. Rememoramos o disposto no Decreto n. 23.277/2018, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, especificamente
em seu art. 2º, inciso I, que evidencia que o Controle Interno compreende o plano de organização, bem como os métodos e
procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a
eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações, assim como assegurar o cumprimento da lei. Esclarecemos que cabe a esta Setorial supervisionar, monitorar e
assessorar quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade. Deste modo, todos os
setores da Administração devem ser Controle Interno. Destacamos, ainda, que é dever dos servidores públicos, o cumprimento
integral e a observância das cláusulas dos Editais, das normas, regulamentos e dos princípios que regem a Administração Pública.
Elaborado por: Izaneide da Luz Guimarães
Revisado por: Queila Cristina Ribeiro Costa
Aprovado por: Suze da Rocha Barroso
Porto Velho, data e hora do sistema.
Documento assinado eletronicamente por Suze da Rocha Barroso, Controlador(a) Interno, em 17/10/2025, às 09:59, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por QUEILA CRISTINA RIBEIRO COSTA, Gerente, em 17/10/2025, às 10:50, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 3/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 24 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Documento assinado eletronicamente por IZANEIDE DA LUZ GUIMARAES, Analista, em 17/10/2025, às 10:55, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0065470911
05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 4/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 25 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Detalhar Ordem Bancária
Data Referência    17/10/2025 Tipo    Descentralizada
Número    2025OB139869 Data Lançamento    20/10/2025
Pagamento    Diversos Tipo Pagamento   
Unidade Gestora    160001 Secretaria de Estado da Educação
Gestão    00001 Tesouro
Domicílio Bancário Origem     001 02757-X 000007716-X Valor Total    412.846,46
Repasse Recursos Federais    Não Pagamento Consolidado    Não
Código de Barras   
Valor Principal    412.846,46 Valor Multa/Juros   
Observação    Repasse de recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com Transporte 
Escolar, para atender os alunos da Rede Estadual residentes na zona rural - 4ª Parcela/2025 + Ajuste/2025 - Programa 
Observação Cancelamento   
Preparação Pagamento   
160001-00001 2025PP066030 Despesa Empenhada 1.5.50.000001 84.744.994/0001-40 138.598,47
160001-00001 2025PP066031 Despesa Empenhada 1.5.50.000001 84.744.994/0001-40 274.247,99
       
       
Situação    Confirmada Banco Data    20/10/2025
Ordenador Primário    759.677.404-06 Albaniza Batista de Oliveira Data Assinatura    17/10/2025
Ordenador Secundário    722.666.512-34 Simone Rodrigues De Almeida Data Assinatura    17/10/2025
Transação Origem    0214 Manter Ordem Bancária
Usuário    Lançado em 17/10/2025 às 13:11 por THIAGO WINNICIOS DE OLIVEIRA FERREIRA
UG / Gestão Número Tipo Fonte Recurso Favorecido Valor
Listar Ordem Bancária Geral - SIGEF/RO - Sistema Integrado de Pla... http://sigef.sefin.ro.gov.br/SIGEF2025/FIN/FINDetalharOrdemBancar...
1 of 1 21/10/2025, 07:47
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Detalhar Ordem Bancária
Data Referência    17/10/2025 Tipo    Descentralizada
Número    2025OB139871 Data Lançamento    20/10/2025
Pagamento    Diversos Tipo Pagamento   
Unidade Gestora    160001 Secretaria de Estado da Educação
Gestão    00001 Tesouro
Domicílio Bancário Origem     001 02757-X 000010000-5 Valor Total    554.246,18
Repasse Recursos Federais    Não Pagamento Consolidado    Não
Código de Barras   
Valor Principal    554.246,18 Valor Multa/Juros   
Observação    Repasse de recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com Transporte 
Escolar, para atender os alunos da Rede Estadual residentes na zona rural - 4ª Parcela/2025 + Ajuste/2025 - Programa 
Observação Cancelamento   
Preparação Pagamento   
160001-00001 2025PP066032 Despesa Empenhada 1.5.00.001001 84.744.994/0001-40 554.246,18
       
       
       
Situação    Confirmada Banco Data    20/10/2025
Ordenador Primário    759.677.404-06 Albaniza Batista de Oliveira Data Assinatura    17/10/2025
Ordenador Secundário    722.666.512-34 Simone Rodrigues De Almeida Data Assinatura    17/10/2025
Transação Origem    0214 Manter Ordem Bancária
Usuário    Lançado em 17/10/2025 às 13:12 por THIAGO WINNICIOS DE OLIVEIRA FERREIRA
UG / Gestão Número Tipo Fonte Recurso Favorecido Valor
Listar Ordem Bancária Geral - SIGEF/RO - Sistema Integrado de Pla... http://sigef.sefin.ro.gov.br/SIGEF2025/FIN/FINDetalharOrdemBancar...
1 of 1 21/10/2025, 07:48
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G332041122732111011
04/11/2025 11:27:53
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO
Período do
extrato de 05 / 08 / 2025 até 05 / 08 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
31/07/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
05/08/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.508.040.059.053 138.598,45 C
ESTADO DE RONDONIA
05/08/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.508.040.059.054 274.248,01 C
ESTADO DE RONDONIA
05/08/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D
BB RF Curto Prazo Automático
05/08/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G332041122732111007
04/11/2025 11:26:11
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO
Período do
extrato 03 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
21/02/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
17/03/2025 17/03/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.503.140.032.445 138.598,45 C
ESTADO DE RONDONIA
17/03/2025 17/03/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.503.140.032.446 274.248,01 C
ESTADO DE RONDONIA
17/03/2025 17/03/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/03/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 29 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G332041122732111012
04/11/2025 11:28:29
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO
Período do
extrato de 20 / 10 / 2025 até 20 / 10 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
13/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.254 138.598,47 C
ESTADO DE RONDONIA
20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.255 274.247,99 C
ESTADO DE RONDONIA
20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.256 554.246,18 C
ESTADO DE RONDONIA
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.001 476,78 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.002 831,82 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.003 741,39 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.004 757,72 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.005 1.042,47 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.006 981,71 D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
20/10/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 962.260,75 D
BB RF Curto Prazo Automático
20/10/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 30 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G332041122732111009
04/11/2025 11:27:18
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO
Período do
extrato de 26 / 05 / 2025 até 26 / 05 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
20/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
26/05/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.505.230.114.506 138.598,45 C
ESTADO DE RONDONIA
26/05/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.505.230.114.507 274.248,01 C
ESTADO DE RONDONIA
26/05/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D
BB RF Curto Prazo Automático
26/05/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 31 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Investimentos - Investimentos Fundos - Mensal
G332041122732111013
04/11/2025 11:29:19
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO
Mês/ano referência OUTUBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/09/2025 SALDO ANTERIOR 479.215,67 336.423,677819
13/10/2025 RESGATE 177.597,06 124.198,580705 1,429944360 212.225,097114
Aplicação 24/06/2025 57.889,25 40.483,566199
Aplicação 30/06/2025 117,95 82,484174
Aplicação 31/07/2025 103,81 72,598227
Aplicação 05/08/2025 119.486,05 83.559,932105
20/10/2025 APLICAÇÃO 962.260,75 671.491,553417 1,433019887 883.716,650531
29/10/2025 APLICAÇÃO 91,56 63,701469 1,437329481 883.780,352000
31/10/2025 SALDO ATUAL 1.271.374,35 883.780,352000 883.780,352000
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 479.215,67
APLICAÇÕES (+) 962.352,31
RESGATES (-) 177.597,06
RENDIMENTO BRUTO (+) 7.403,43
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 7.403,43
SALDO ATUAL = 1.271.374,35
Valor da Cota
30/09/2025 1,424440967
31/10/2025 1,438563723
Rentabilidade
No mês 0,9914
No ano 8,9177
Últimos 12 meses 10,3154
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 32 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 ESPECIFICAÇÕES ORÇADA ATUALIZADA
Relação de Despesas
Página: 1 /
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
1
Exercício de 2025
Data de emissão: 04/11/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Despesa: Orçada Atualizada
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 1.533.004,44
8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.533.004,44
12.361 - Educação / Ensino Fundamental 1.533.004,44
2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC 1.533.004,44
245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 1.533.004,44
Total Entidade: 1.533.004,44
Total Geral: 1.533.004,44
Alto Alegre dos Parecis, 04/11/2025
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 04/11/2025, às 09:29:04. Protocolo: 0b6c3a7f-059e-4742-9c5c-cc3c3a34549b
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 33 / 33 
ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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