← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 595 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-06T10:54:24.732852-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 147/SEMPOG - DPLO/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.367/2025 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGESEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor de R $ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGESEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Portanto, na oportunidade solicita a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, PARA ESTÁ DATA 05/11/2025, com horário a definir pelo Presidente do Poder Legislativo, para a apreciação, análise e se de tudo conforme aprovação do presente projeto, uma vez que, a URGÊNCIA se dá em virtude do encerramento do ano letivo, e o repasse do estado precisa ser empenhado e pago dentro do exercício de 2025, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, vindo de encontro da necessidade da secretaria de contenção de despesa do recurso próprio, uma vez que, a despesa paga com recurso do estado, deixará de ser paga com o recurso próprio, podendo este ser redirecionado para cobertura de outras despesas essenciais para o encerramento do exercício de 2025. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DB9.9AD, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:32:10) Palavras:389 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12W0.4232.210W.H009.4515 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.D B 9.9 A D, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 0 5 / 1 1 / 2 0 2 5 1 2:3 2:1 0 ) P ala v r a s:3 8 9 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 W 0.4 2 3 2.2 1 0 W.H 0 0 9.4 5 1 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.367/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGESEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO PROGRAMA: 8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC Categoria Econômica: 245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 672.627,58 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado saldo do recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC/Portaria n. 9157_08.09.2025, do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois) anos (2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já pactuadas, e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo; VALOR DO REPASSE INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4 (quatro) parcelas no exercício de 2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4 parcela efetuada em 20/10/2025; VALOR DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025; VALOR GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), repassado em CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB; que considerando a dedução do valor de R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos) da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício financeiro de 2025, o saldo no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 cinquenta e oito centavos), originou o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina: I - CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Categoria Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.01 - TRANSF DE CONVENIO IR E VIR - TRANSPORTE ESCOLAR Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB; VALOR R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972, de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO_065289101/Portaria n. 9157/08.09.2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em plenário. O Recurso no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), proveniente de saldo de recurso do ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGESEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, celebrado entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois) anos (2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já pactuadas, e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo; VALOR DO REPASSE INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4 (quatro) parcelas no exercício de 2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUCRO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4 parcela efetuada em 20/10/2025, em anexo; VALOR DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025; VALOR GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme ordens bancárias nos extratos em anexo; CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB, com repasse financeiro realizado através das ordens bancárias das quatro parcelas devidamente repassado ao munícipio, sendo o valor da quarta parcela e o valor do aditivo repassado em 20/outubro/2025, conforme ordem bancária em anexo, que somado perfazem o montante de R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), que considerando a dedução do valor de R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício financeiro de 2025, conforme Saldo na Relação da Despesa Ficha 245, o saldo no valor de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), originou o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto pactuado. Diante do exposto, segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo com a urgência que o caso requer, uma vez que, estamos em novembro caminhando para o encerramento do ano letivo, e a urgência em honrar as despesas com o transporte escolas dos alunos da rede de ensino, cumprindo o proposto do objeto pactuado. ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.DB9.959, REGINA CELIA SCARPATI(05/11/2025 12:29:57) Palavras:1.461 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12K7.7U29.2574.Z118.6455 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 294/SEMPOG/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de novembro de 2025. Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial, Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para abrir no orçamento programa de 2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros de transferências do Governo do Estado referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 017.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025, como se discrimina; CONCEDENTE: Governo do Estado/por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, conforme Plano de Trabalho (ID. 1.542.AB4), do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUCRO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC/Portaria n. 9157_08.09.2025, do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir direcionado a transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, que é um programa com TERMO DE ADESÃO único para os 2 (dois) anos (2024/2025), com ajuste de valor e permanece inalterada e em pleno vigor as demais clausulas já pactuadas, e naquilo que não conflitar com as disposições do aditivo; VALOR DO REPASSE INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.651.385,84 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 4 (quatro) parcelas no exercício de 2025, referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024/PGE-SEDUCRO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025, repasse realizada em 4 parcelas, com ordem bancária da 4 parcela efetuada em 20/10/2025, em anexo; VALOR DO REPASSE DO ADITIVO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 554.246,18 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC _SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025 e Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_SEI_RO-0065470911_17.10.2025; VALOR GLOBAL DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), conforme ordens bancárias nos extratos em anexo; CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB; REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível das ordens bancárias das quatro parcelas devidamente repassado ao munícipio, sendo a quarta parcela e o valor do aditivo repassada em 20/outubro/2025, conforme ordem bancária, que somado perfazem o montante de R$ 2.205.632,03 (dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e três centavos), que deduzido o valor da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.533.004,44 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), para o exercício financeiro de 2025 conforme Saldo na Relação da Despesa Ficha 245, originou o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R $ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO PROGRAMA: 8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental ID: 1.DB9.691, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(05/11/2025 12:17:46) Palavras:839 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1270.1117.8464.H619.3555 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Ação: 2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC Categoria Econômica: 245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 672.627,58 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina: CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 672.627,58 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de Recurso do TERMO DE ADESÃO Nº 17.2024-PGE-SEDUC-RO/Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025 e do 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17.2024/PGE-SEDUC_SEI_RO-0065289101/Portaria n. 9157_08.09.2025. Categoria Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.01 - TRANSF DE CONVENIO IR E VIR - TRANSPORTE ESCOLAR Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15463-6 – PROG. EST. TRANSP. ESCOLAR COMP. IR E VIR 2024 / BB; Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme relacionado abaixo; 1_Termo de Adesão nº 17_2024-PGE-SEDUC; 2_Portaria nº 1301_29.01.2025_valores 2025; 3_Plano de Trabalho Inicial_13.02.2025; 4_Ofício nº 191_SEMEC_2025_23_09_Solicitação Aditivo; 5_SEI_RO-0065289101-Termo Aditivo CV17.2024_15.10.2025; 6_SEI_RO-0065470911-Parecer nº 2315.2025_SEDUC-GAPLD_17.10.2025; 7_Listar_Ordem_Bancaria_Geral_SIGEF_RO_17.10.2025; 8_Listar_Ordem_Bancaria_Geral_SIGEF_RO_Aditivo 17.10.2025; 9_Extrato com Ordens Bancárias Termo e Aditivo Conta 15463-6; 10_Relação de Despesas 2025_Ficha 245. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025 ID: 1.DB9.691, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(05/11/2025 12:17:46) Palavras:839 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1270.1117.8464.H619.3555 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ID: 1.D B 9.6 9 1, F A BIA N E G RIS O S T E D A C R U Z ( 0 5 / 1 1 / 2 0 2 5 1 2:1 7:4 6 ) P ala v r a s:8 3 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 7 0.1 1 1 7.8 4 6 4.H 6 1 9.3 5 5 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 G O V E RN O D O E S T A D O D E R O N D Ô N I A P r o c u r a d o r i a G e r a l d o E s t a d o - P G E T E R M O T E R M O D E A D E S à O N º 1 7 / 2 0 2 4 / P G E - S E D U C T E R M O D E A D E S à O Q U E E N T R E S I C E L E B RA M O E S TA D O D E R O N D Ô N I A, P O R I N T E R M É D I O D A S E C R E TA R I A D E E S TA D O D A E D U C A Ç Ã O - S E D U C / R O, D E U M L A D O, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n° 04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representado por sua Secretária de Estado da Educação, a Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI , inscrita no CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013, e o ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ n° 84.744.994/0001-04, com sede na Rua Afonso Pena, nº 3370, CEP 76952-000, Alto Alegre dos Parecis/RO, representado pelo seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° ***.926.712-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0045899141). Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante a união de esforços e sob a forma de cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas para a oferta da educação, conforme preconiza a Lei Estadual nº 4.426/2018, regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 24.490/2019 e demais legislações pertinentes, institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso, mediante as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio d a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ao ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , cujo objeto da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, conforme Plano de Aplicação (0046180326). 1.2. O repasse de recursos financeiros pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO será efetivado mediante crédito automático em conta única e específica exclusivamente para esta destinação, aberta em Instituição Financeira oficial, a ser indicada pelo município, conforme art. 3º, §º3 da Lei nº 4.426/2018. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE FINANCEIRO Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 2.1. O v a l o r a s e r r e p a s s a d o a o M u n i c í p i o p e r fa z a m o n t a d e R $ 1.5 1 8.0 0 4,4 3 ( u m m i l h ã o, q u i n h e n t o s e d e z o i t o m i l q u a t r o r e a i s e q u a r e n t a e t r ê s c e n t a v o s ), c o n fo r m e P l a n o d e A p l i c a ç ã o I D 0 0 4 6 1 8 0 3 2 6. 2.2. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir dest i n a m - s e e x c l u s i v a m e n t e a o c u s t e i o d o t r a n s p o r t e e s c o l a r, e x e c u t a d o d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e p e l o M u n i c í p i o, t e n d o c o m o P ú b l i c o a l v o o s a l u n o s d a R e d e E s t a du a l d e E n s i n o ( c o n fo r m e a r t. 3 º, § 1 º ), p o d e n d o s e r a l t e r a d o a c r i t é r i o d a a d m i n i s t r a ç ã o E s t a du a l. 2.3. O valor do Programa Estadu a l d e Tr a n s p o r t e E s c o l a r C o m p a r t i l h a d o I r e Vi r p a r a c a d a e x e r c í c i o fi n a n c e i r o s e r á t r a n s fe r i d o e m 0 4 ( q u a t r o ) p a r c e l a s i g u a i s e s u c e s s i v a s, s uj e i t o a a l t e r a ç õ e s l e g i s l a t i v a s, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica, aberta pelo município em instituição financeira oficial. 2.4. Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 14 do Decreto nº 24.490/2019) serão destinados conforme definido no plano de aplicação sujeitos a alterações legislativas, nos casos de: I - Serviços de Locação: a) ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros, deverão ser observados o art. 14 da Lei n° 4.426, de 2018. II - Serviços de Manutenção: a) aos pagamentos de despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível, lubrificantes, limpeza e demais serviços necessários à manutenção do veículo oficial, observados os seguintes aspectos: a.1. Não poderão ser apresentadas despesas com: seguros, licenciamento, impostos e taxas, tarifas bancárias, multas, pagamento de pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais; e a.2. Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com a marca, modelo e o ano do veículo. 2.5. A movimentação de recursos da conta corrente específica do Programa, somente será permitida para pagamento de despesas previstas neste artigo, devendo se realizar, exclusivamente, mediante ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED, ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor. 2.6. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir repassados ao Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados (art. 3º, § 4º, da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018). 2.7. Os rendimentos provenientes das aplicações a que se refere o § 6º serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatoriamente restituídos ao término de cada exercício financeiro. 2.9. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho 12 361 2156 4037 403701, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0045974921); Programa de Trabalho 12 362 2157 4042 404201, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0045974971). 4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO 4 . 1 . Serão suspensas as transferências de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 C o m p a r t i l h a d o I r e V i r, c o n fo r m e A r t. 5 º d a L e i n ° 4.4 2 6, d e 1 0 d e d e z e m b r o d e 2 0 1 8, o M u n i c í p i o q u e: I - Utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento pa r a e x e c u ç ã o d o p r o g r a m a; II - Apresentar a prestaç ã o d e c o n t a s e m d e s a c o r d o c o m a fo r m a e o p r a z o e s t a b e l e c i d o; III - Descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulame n t a ç õ e s, n o q u e s e r e fe r e a o s c o n du t o r e s d e v e í c u l o s, p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o s c o n t r a t a d o s e a d e q u a ç ã o d o s v e í c u l o s a o t r a n s p o r t e e s c o l a r; IV - Apresentar do c u m e n t o o u d e c l a r a ç ã o fa l s a; e V - A p r e s e n t a r m á p r e s t a ç ã o d o s e r v i ç o, c o n fo r m e c o n s t a t a d o p e l a fi s c a l i z a ç ã o r e a l i z a d a d e a c o r d o c o m o a r t i g o 7 º d e s t a L e i, g a r a n t i d o o c o n t r a d i t ó r i o e a a m p l a d e fe s a. 4.2. A não prestação de contas ou a sua reprovação acarretará a s u s p e n s ã o d a s t r a n s fe r ê n c i a s d o s r e c u r s o s n o a n o s u b s e q u e n t e, a t é a r e s p e c t i v a r e g u l a r i z a ç ã o, e e n s ej a r á a i n s t a u r a ç ã o d e T o m a d a d e C o n t a s E s p e c i a l ap ó s a a d o ç ã o d a s m e d i d a s a d m i n i s t r a t i v a s c a b í v e i s p a r a o r e s s a r c i m e n t o d o v a l o r ( o A r t. 6 º d a L e i n ° 4.4 2 6, d e 1 0 d e d e z e m b r o d e 2 0 1 8 ). 4.3. Cessado o ano letivo ou have n d o i n t e rrup ç ã o d o t r a n s p o r t e p o r c a s o fo r tu i t o o u fo r ç a m a i o r, o s r e p a s s e s d e r e c u r s o s fi n a n c e i r o s s e r ã o s u s p e n s o s a t é a r e g u l a r i z a ç ã o d a o fe r t a d o s e r v i ç o ( a r t. 1 1 d o D e c r e t o n º 2 4.4 9 0 / 2 0 1 9 ). 4.4. Fica a SEDUC, auto r i z a d a a s u s p e n d e r o r e p a s s e d o s r e c u r s o s d o P r o g r a m a E s t a du a l d e Tr a n s p o r t e E s c o l a r C o m p a r t i l h a d o I r e V i r ( a r t. 1 2 d o D e c r e t o n º 2 4.4 9 0 / 2 0 1 9 ) n a s h i p ó t e s e s a b a i x o e s t a b e l e c i d a s: I - Omissão na prestação de contas; II - Rejeição da prestação de contas; III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Progra m a, conforme constatado por análise documental ou de auditoria; IV - Demorar injustificadamente na execução de suas atribuições; e V - Descumprir as obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira e com base no plano de aplicação as partes se comprometem e aceitam: 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO I - repassar aos municípios recursos na forma disciplinada por este Decreto Estadual nº 24.490/2019; II - normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto proposto de acordo; III - analisar as prestações de contas e aprová-las, quando for o caso, assim como adotar providências para apurar responsabilidades quando da não aprovação, por meio do setor competente; IV - divulgar em seu website, até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o valor a ser repassado aos municípios, caso haja atraso por parte do município quanto as informações necessárias ao cálculo, a SEDUC divulgará em nova data, a relação dos municípios que apresentaram em tempo hábil, a partir desse contexto ressalta-se que a fórmula estabelecida para utilização dos critérios e cálculos será demonstrada na Portaria de publicação de valores anual. 5.3. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO (Art. 8° § 2º Decreto nº 24.490/2019) I – Avaliar e atestar a real demanda dos alunos que necessitam de transporte escolar; II - Acompanhar e orientar as Unidades Educacionais sobre os critérios, procedimentos/etapas Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 r e l a c i o n a d o s a o t r a n s p o r t e e s c o l a r; III - Acompanhar as ocorrências r e l a t i v a s a o t r a n s p o r t e, r e g i s t r a d a s e m l i v r o p r ó p r i o d a U n i d a d e E s c o l a r, informando ao município para a realização e apuração dos fatos; VIII - Realizar visita in loco, conferindo dados informados pelo município, no tocante ao levantamento de custos, número de alunos, quilômetros dia, dias letivos, bem como alteração ou supressão de rotas e/ou realinhamento de preços, certificando a veracidade das informações; IX - Realizar a fiscalização dos serviços executados, enviando relatório à Gerência de Prestação de Contas, a cada parcela repassada, da unidade concedente dos recursos, atendendo os requisitos pertinentes ao que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n° 4.426, de 2018. 5.4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I - Deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. II - Realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, residentes em seu município; III - Assegurar que o transporte seja efetuado mediante utilização de veículos que se encontrem em perfeitas condições de uso e obedeçam às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei n° 1.571, de 13 de janeiro de 2006, ainda, os veículos deverão possuir Certificado de Registro de Veículo em nome do município ou outro órgão e esfera do Governo e se apresentar devidamente regularizado junto ao Órgão competente; IV - Cumprir as normas e regulamentos expedidos pela Legislação Educacional Vigente; V - Submeter à aprovação da Secretaria de Estado, quaisquer propostas de alteração ou ajustes, em conformidade com o descrito no caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 24.490/2020; VI - Apresentar todos os documentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VII - Manter seu cadastro atualizado junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VIII - Providenciar a abertura de conta corrente específica para repasse dos recursos; IX - Designar um Técnico da Secretaria Municipal da Educação, mediante Portaria, para exercer a função de gestor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir; e X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do propósito, tal qual da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, isentando o Estado de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo. 5.6. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO PROGRAMA (Art. 9° do Decreto nº 24.490/2019) I - Acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa; II - Determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes ajustados; III - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do pactuado; IV - Avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico; V - Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências; Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 V I - E x i g i r o c u m p r i m e n t o d o s t e r m o s p a c tu a d o s, b u s c a n d o q u a l i d a d e, e c o n o m i a e m i n i m i z a ç ã o d e r i s c o s; VII - Gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo; VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e procedimentos previstos no termo de adesão; IX - Ter conhecimento prévio e atender às legislações vigentes; X - Possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido Programa; XI - Nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e, demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros. XII - recebimentos dos serviços executados; e XIII - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga - CNPJ, a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram, de fato, cumpridas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio de Comissão devidamente instituída, a fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por meio de terceiros credenciados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. A adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos e dez) dias letivos; incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida: I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses: a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3 (três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei nº 4.426, de 2018. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho e ao final, e ainda deverá apresentar: I - Ofício de encaminhamento; II - cópia do Termo de Adesão; III - cópia do Plano de Aplicação; IV - cópia dos empenhos; V - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; VI - relatório final quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos; VII - cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o movimento no exercício; Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 V I I I - r e l a t ó r i o d o c u m p r i m e n t o d o o bj e t o, r e l a t ó r i o fo t o g r á fi c o; IX - conciliação bancária da conta específica do Programa, se fo r o c a s o - c o n fo r m e m o d e l o d i s p o n í v e l p e l a g e r ê n c i a d e p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d a S E D U C; X - cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s); XI - cópia da Portaria da Comissão de Compra e R e c e b i m e n t o; XII- cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s); XIII - cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) impos t o ( s ); XIV - cópia do ato que designou servidor para movimentação da co n t a e s p e c í fi c a d o P r o g r a m a; e X V - c ó p i a d o T e r m o d e C o m p r o m i s s o d e g u a r d a d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s. XVI – Relação dos alunos transportados que utilizarão o programa. XVII – Demonstrativo especificando o número de veículo com recurso d o t e r m o d e a d e s ã o, i d e n t i fi c a n d o p l a c a e v a l i d a d e d o d o c u m e n t o ( C R L V ), d i s c r i m i n a n d o o s n o m e s d o s c o n du t o r e s e m o n i t o r e s; XVIII – Planilha informando o consumo de Combustível contendo: veículo, quantidad e e d a t a d o a b a s t e c i m e n t o, q u a n d o fo r o c a s o d e m a n u t e n ç ã o. 8.2. O Executivo Municipal elaborará e remete r á à S E D U C, e m p a r c e l a ú n i c a c o m p r a z o d e a t e 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s, ap ó s o t é r m i n o d a e x e c u ç ã o. 8.3. Os Municípios que aderirem ao Progr a m a E s t a du a l d e Tr a n s p o r t e E s c o l a r C o m p a r t i l h a d o I r e Vi r p r e s t a r ã o c o n t a s d o s r e c u r s o s r e c e b i d o s, a n u a l m e n t e, a t é o ú l t i m o d i a ú t i l d o 1 º ( p r i m e i r o ) b i m e s t r e d o a n o s u b s e q u e n t e a o r e p a s s e n o s t e r m o s d o r e g u l a m e n t o. 8.4. Além da documentação relacionada, a SED U C m e d i a n t e a n á l i s e d a G e r ê n c i a d e P r e s t a ç ã o d e C o n t a s, p o d e r á s o l i c i t a r a o O r d e n a d o r d e D e s p e s a s o u t r o s d o c u m e n t o s q u e j u l g a r c o n v e n i e n t e s p a r a s u b s i d i a r a a n á l i s e d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d o P r o g r a m a, d e fo r m a l e g í v e l. 9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 9.1. Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por escrito a qualqu e r t e m p o, e r e s c i n d i d o d e p l e n o d i r e i t o, i n d e p e n d e n t e m e n t e d e i n t e rp e l a ç ã o j u d i c i a l o u e x t r aj u d i c i a l, p o r d e s c u m p r i m e n t o d a s n o r m a s e s t a b e l e c i d a s, p o r i n a d i m p l e m e n t o d e q u a i s q u e r d e s u a s c l á u s u l a s o u c o n d i ç õ e s o u p e l a s up e r v e n i ê n c i a d e n o r m a l e g a l o u fa t o q u e o t o rn e m a t e r i a l o u fo r m a l m e n t e i n e x e q u í v e l, d e l e d e c o rr e n d o a s r e s p o n s a b i l i d a d e s p e l a s o b r i g a ç õ e s c o n t r a í d a s n o p r a z o d a s u a v i g ê n c i a. 9.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das s e g u i n t e s s i tu a ç õ e s: I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de ante c e d ê n c i a o s e u i n t e r e s s e, a s s e g u r a n d o a m a n u t e n ç ã o d o s e r v i ç o d e t r a n s p o r t e e s c o l a r a t é o t é r m i n o d o a n o l e t i v o e m c u r s o, p a r a q u e a S E D U C t o m e a s p r o v i d ê n c i a s c a b í v e i s, e I I - p e l o E s t a d o, p o r m e i o d a S E D U C, n a s s e g u i n t e s h i p ó t e s e s: a) quando existir interesse público justificado, hipótese em qu e o E s t a d o a s s u m i r á d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e o t r a n s p o r t e d o s a l u n o s d a r e d e e s t a du a l n o m u n i c í p i o, n o t i fi c a n d o o E n t e m u n i c i p a l c o m 3 ( t r ê s ) m e s e s d e a n t e c e d ê n c i a, p a r a q u e e l e n ã o c o n t r a i a g a s t o s o r i u n d o s d e s t a n a tu r e z a d e d e s p e s a; e b ) q u a n d o o m u n i c í p i o p r a t i c a r a l g u m a d a s c o n du t a s a q u e s e r e fe r e o a r t i g o 5 ° d a L e i n ° 4.4 2 6, d e 2 0 1 8. 9.3. Na hipótese de que trata o inciso I do § 1º o artigo 2º Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em a t é 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s ap ó s o c o m u n i c a d o à S e c r e t a r i a d e E s t a d o d a E du c a ç ã o - S E D U C e / o u o t é r m i n o d o a n o l e t i v o. 9.4. Na hipóte s e d e q u e t r a t a a a l í n e a “ a ” d o i n c i s o I I d o § 1 ° D e c r e t o n ° 2 4.4 9 0, a r e s c i s ã o o c o rr e r á e m 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s ap ó s a m a n i fe s t a ç ã o d o i n t e r e s s e p ú b l i c o j u s t i fi c a d o. 9.5. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquirido s e m o u t r a fi n a l i d a d e q u e n ã o s ej a a c o n s t a n t e d o p l a n o d e t r a b a l h o. 9.6. Em caso de denúncia ou r e s c i s ã o a C O N V E N E N T E d e v o l v e r á i m e d i a t a m e n t e o s v a l o r e s r e s t a n t e s, n a Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 forma prevista neste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE 10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e do Município, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 10.2. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos pela GESTORA, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos Conselhos responsáveis, bem como dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de controle interno e externo, e lhes será dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. Após as assinaturas neste Termo de Adesão a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Adesão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS 13.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em 08/03/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini , Secretário(a), em 11/03/2024, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 11/03/2024, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046452807 e o código CRC 75BF61D0. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0046452807 Termo de Adesão nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) SEI 0029.007109/2024-35 / pg. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Informações do Documento ID do Documento: 1.7C9.58A - Tipo de Documento:TERMO DE ADESÃO. Juntado por REGINALDO DE OLIVEIRA, CPF: 860.96*.**2-*8 , em06/05/2025 - 12:57:12 Código de Autenticidade deste Documento: 12K2.8E57.312E.X379.0160 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K2.8E57.312E.X379.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1.7C9.58A - 06/05/2025 - 12:57:12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41 Rondônia, ed. 21 - 319 O Presidente do Conselho Escolar AMO ANAR SEGAH nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações e após verificada a regularidade dos atos, e considerando o Aviso de Procedimento Simplificado de Contratação Nº 02/2025 (0056752694), o Quadro Comparativo e de Análise Objetiva de Propostas (ID0056944959 ) e o Resultado da Análise (ID0056948704 ), HOMOLOGA o procedimento realizado. Ordem Proponente Habilitado Item Valor Total 1 V .F DA SILVA E CIA LTDA 01 A 04 R$ 3.597,00 Total R$ 3.597,00 Cacoal, RO, 31 de janeiro de 2025 Márcia Helena Gomes Presidente do Conselho Escolar Protocolo 0056950703 EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2025 CONTRATANTE: Conselho Escolar Franklin Roosevelt da Escola Estadual de Ensino Fundamental Franklin Delano Roosevelt CONTRATADA: Imunizadora Protege Comércio e Serviços Eireli CNPJ DA CONTRATADA:11.609.533/0001-91 OBJETO: É objeto deste é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização para conservação easseio do ambiente escolar. VALOR: R$900,00 (Novecentos Reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025 ASSINAM: Cleudimara Lobo Ramos e Cezar Augusto Santos da Gama Protocolo 0050585760 Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 Regulamenta as diretrizes quanto aos procedimentos dos cálculos pertinente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, com vistas ao cronograma de desembolso aos municípios, para contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual para o exercício de 2025 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando: Ser dever do Estado com a educação, garantir o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de transporte, conforme prevê o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal; A Lei 10.709, de 30 de julho de 2003, que acrescentou incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual; A Decisão Normativa n. 02/2016/TCE-RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; A Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, que dispõe sobre diretrizes para a responsabilização de agentes públicos em face da inexistência ou inadequado funcionamento do Sistema de Controle Interno de todas as entidades, órgãos e poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; A Lei nº 4.426/2018, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com o objetivo de transferir recursos financeiros, de forma direta, aos Entes Municipais que prestam atendimento de transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural; O Decreto 24.490/2019, que regulamenta a Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, que “Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural”; A necessidade de normatizar os procedimentos administrativos relativo aos cálculos, com vistas ao cronograma de desembolso para o exercício de 2025 e publicação de valores a serem repassados aos municípios para a execução do transporte escolar dos alunos da rede pública estadual, com o intuito de melhorar o desenvolvimento e desempenho das atividades desta Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 3º da Lei 4.426/2018 e inciso, IV do Art. 8º do Decreto 24.490/2019. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41 Rondônia, ed. 21 - 320 Os dados contidos na Planilha "viagens e veículos" do Sistema Transcolar Rural, conforme regulamentado pela Leinº 5.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS CRITÉRIOS E NORMAS DE ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR Art. 1°. Os alunos da Educação Básica regularmente matriculados na rede de ensino estadual serão atendidos com recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir que destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município. Parágrafo único. Os alunos referidos no caput deste artigo serão definidos com base no censo escolar, conforme a Lei nº 4.426/2018, tendo a SUPER-Superintendência Regional de Educação a atribuição de informar, identificar e atestar esses alunos nos trajetos atendidos. Art. 2º. Serão atendidos os alunos que residirem a partir de 02 (dois) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem matriculados, sendo a distância calculada por meio de levantamento realizado pelo Município e conferido pela Superintendência Regional de Educação – SUPER sob sua jurisdição. Art. 3º. O serviço de transporte escolar compreende o deslocamento de ida e volta de alunos para a escola mais próxima de sua residência, situada no território municipal. Parágrafo único. Ante a ausência comprovada de vagas em escola mais próxima, o aluno poderá ser deslocado até a escola onde efetivar sua matrícula. Art. 4°. O calendário escolar será emitido oficialmente pela SEDUC, devendo a SUPER realizar planejamento conjunto com o Município de sua jurisdição, conforme Art. 9º da Lei nº 4.426/2018, para a unificação do mesmo. Art. 5º. O Governo do Estado de RO, através da SEDUC, publicará anualmente planilha com os cálculos dos valores para repasse aos municípios para a execução do transporte escolar dos alunos da rede pública estadual. § 1º O cálculo do valor para o repasse a Prefeitura Municipal será realizado tendo como base os dados informados e alimentados no sistema Transcolar Rural, conforme regulamentado pela Lei nº 5.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 e Caderno técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural. § 2º O cálculo considerará o Caderno Técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural e o Censo escolar: rota, quilometragem, trajeto, tipo de pavimentação previamente definido. § 3º O tipo de veículo a ser utilizado para o calculo será, a saber: 1. Ônibus Rural Escolar - ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 2.000kg, comportando transportar 23 (vinte e três) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular. 2. Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4): ônibus com tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500kg, comportando transportar 23 (vinte e três) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular. 3. Ônibus Rural Escolar - ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000kg, comportando transportar 31 (trinta e um) passageiros adultos sentados ou 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular. 4. Ônibus Rural Escolar - ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000kg, comportando transportar 44 (quarenta e quatro) passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados com plataforma elevatória veicular. § 4º Todos os custos são calculados considerando a contratação de motorista e monitor. § 5º O cálculo das rotas realizadas por veículos da frota própria do Município, terá como base as Instruções Gerais do Caderno técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural, conforme consulta realizada PGE/Procuradoria Setorial SEDUC. Art. 6º. Os parâmetros definidos pela SUPEL dividem-se em seis polos: Regional Vilhena, Regional Cacoal, Regional JiParaná, Regional Ariquemes, Regional São Miguel do Guaporé e Regional Porto Velho. A divisão dos municípios por polo regional ocorre como apresentado na tabela abaixo: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41 Rondônia, ed. 21 - 321 Art. 7º - A tabela abaixo corresponde ao levantamento de custo elaborado pela Gerência de Transporte EscolarGTE/CCTE-SEDUC, com valor a ser repassado por município, em conformidade com as planilhas, a partir das informações alimentadas no sistema Transcolar Rural e apresentadas pelas Superintendências Regionais de Educção - SUPER's, pelos entes Municipais e pelo Caderno Técnico da SUPEL para Transporte Escolar Rural /2025. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41 Rondônia, ed. 21 - 322 Fonte: SEDUC-GTE Art. 8º. O serviço de transporte escolar, tanto o terceirizado quanto o realizado por frota própria, deverá obedecer as condições previstas na Lei 4.426/2018, e Legislação de Transito vigente. Art. 9º. Os veículos que atendem os alunos que utilizam o transporte escolar rural deverá estar sob cobertura de seguro, plotado com a publicidade do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir, licenciado e equipado, na forma exigida pelo Código Nacional de Transito e outras normas pertinentes, bem como o condutor deverá ser devidamente habilitado com o curso de condutor de transporte escolar. Art. 10. As adesões e os repasses relacionados ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, serão firmados e calculados referente ao atendimento de 210 dias, incluindo a recuperação conforme § 1° art. 2º do Decreto n° 24.490, de 22 de novembro de 2019. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/24668 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 31/01/2025, às 14:41 Rondônia, ed. 21 - 323 Art. 11. Os valores serão repassados em 04 parcelas de fevereiro a novembro de cada exercício, conforme Art. 3º § 3º, da Lei 4.426/2018 - Programa Ir e Vir. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA Secretária Adjunta de Estado da Educação Protocolo 0056850177 AVISO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.074317/2024-40 A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, através da Coordenadoria de Compras e Contratações - CCOM, torna público que realizará a seleção de empresa para Contratação Direta de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, suas atualizações e demais normas aplicáveis, interessados poderão solicitar o Instrumento Convocatório através do e-mail compras@seduc.ro.gov.br. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuado de gerenciamento de transporte escolar fluvial, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessário à sua perfeita execução, quais seja: mão de obra (de forma contínua), abastecimento, combustível, manutenção geral (preditiva, preventiva e corretiva), em motores de popa e embarcações tipo voadeira da frota oficial da Secretaria de Estado da Educação, peças, materiais, equipamentos, unidade móvel fluvial tipo posto lancha, em conformidade com as normas da legislação Marítima e NORMAM, no município de Porto Velho, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório (SEI n.º 0056797223). Valor: R$ 18.654.532,44 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Critério de julgamento: Menor Preço Global. Limite para envio de proposta: Até às 13h30 do dia 05/02/2025. Endereço para o envio: compras@seduc.ro.gov.br. Porto Velho, hora e data do sistema Adriana Marques Ramos Coordenadora de Compras da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Protocolo 0056957337 Portaria de férias nº 2066 de 31 de janeiro de 2025. O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n. 6151 de 5 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023. RESOLVE: INTERROMPER a contar de 02/01/2025 a 31/01/2025, por motivo de superior interesse público o gozo de férias do servidor ELIANI APARECIDA DA SILVA, TÉCNICO EDUCACIONAL, matrícula ******698, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2025, marcadas anteriormente no período de (02/01/2025 a 31/01/2025). Publique-se. Porto Velho - RO 31/01/2025. WALNEYA COSTA BEZERRA Coordenadora de Recursos Humanos Protocolo DOC37251 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 OFÍCIO Nº 191/SEMEC/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 23 de setembro de 2025. A Sua Senhoria Albaniza Batista De Oliveira Secretária de Estado da Educação Porto Velho – RO Assunto: Solicitar ajuste de valores conforme Portaria nº 9157 de 08 de setembro de 2025. Senhora Secretária, Em razão da consolidada parceria entre o Governo do Estado de Rondônia e está Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, voltada à execução do Transporte Escolar no âmbito do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. Considerando que o compartilhamento dos serviços contribui para a otimização dos recursos públicos e a redução de custos para ambas as esferas. Solicitamos o ajuste de valores, nos termos da Portaria nº 9.157, de 08 de setembro de 2025, de R$: 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Ressaltamos que tal medida se mostra essencial para a manutenção desta parceria, assegurando aos alunos o pleno acesso à educação, com equidade e qualidade, durante o exercício de 2025. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.C77.6B7, JAQUELINE PEREIRA LUCAS DOS REIS(23/09/2025 07:07:18) Palavras:177 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 07V4.8907.2187.Z64E.4105 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N. 17/2024/PGE-SEDUC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representado por sua Secretária de Estado da Educação, a Sra. ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF n. ***.677.404-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 9 de setembro de 2025 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ n. 84.744.994/0001-04, com sede na Rua Afonso Pena, n. 3370, CEP 76952-000, Alto Alegre dos Parecis/RO, representado pelo seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. ***.926.712-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0057661831). Considerando a solicitação contida no Adendo Ofício n. 191/SEMEC/2025 (0064779909), no novo Plano de Aplicação (0064779966), no Despacho SEDUC-GTE (0065156238), na Autorização (0064932251), na Informação n. 283/2025/PGE-SEDUC (0065263599), favorável ao ajuste de valor do Termo de Adesão n. 17/2024/PGE-SEDUC, conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de 2025 (0064779713), e o que mais consta no Processo Administrativo n. 0029.007109/2024-35, resolvem alterar o citado compromisso nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizado o ajuste de valor no montante de R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de 2025, publicada no DIOF n. 174, de 12/09/2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966). CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 14/10/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 14/10/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 15/10/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065289101 e o código CRC 9EB5C808. 05/11/2025, 09:50 SEI/RO - 0065289101 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67616024&id_orgao_acesso_e… 1/2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0065289101 05/11/2025, 09:50 SEI/RO - 0065289101 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67616024&id_orgao_acesso_e… 2/2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Gerência de Análise Prévia de Liquidação das Despesas - SEDUC-GAPLD Parecer nº 2315/2025/SEDUC-GAPLD Processo n.º: 0029.007109/2024-35 Assunto: Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir Convenente: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Lei: Lei N. 4.426, de 10 de dezembro de 2018 (0024050289) Decreto: Estadual n.º 24.490/2020 (0024050289) Notas de Empenho n.º: Fundamental: 2025NE001557 (0058030949) - R$ 554.393,82 (quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) - Referência: 10/03/2025 Médio: 2025NE001558 (0058031029) - R$ 1.096.992,02 (um milhão, noventa e seis mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos) - Referência: 10/03/2025 Ajuste: 2025010739 (0065099907) - R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) Referência: 06/10/2025 Termo de Adesão: Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), (0046941873) Termo Aditivo: 1º TA (0065289101) autoriza o ajuste de valor no montante de R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), conforme Portaria n. 9157/2025 de 08 de setembro de 2025, publicada no DIOF n. 174, de 12/09/2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966) Vigência: Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 Comissão de Fiscalização: Portaria nº 6529 de 18 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 1581 de 05 de fevereiro de 2024 (0046799524) Cronograma de Desembolso: 4ª Parcela (0057661816) Valor do Período: R$ 412.846,46 (quatrocentos e doze mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) Valor da parcela única do 2º TAC: R$ 554.246,18 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) (0064779966 Valor Total: R$ 967.092,64 (novecentos e sessenta e sete mil noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) 1. DO OBJETO: 1.1. Trata-se o presente processo referente ao Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), com objetivo de repassar recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com transporte escolar, para atender os alunos da rede estadual residentes na zona rural do referido município, conforme disposto no Plano de Aplicação (0057661816), considerando a Lei Estadual n.º 4.426/2018, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir e regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 24.490/2020 e demais legislações pertinentes (0024050289). 05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 1/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 1.2. O valor empenhado é oriundo da solicitação conforme expresso no Oficio Nº 46/SEMEC/2025 (0057661781). Todo o repasse foi firmado com base no plano de trabalho, e autorizado pelo Ordenador de Despesa (0057870408). O recurso foi devidamente empenhado, conforme Notas de Empenho elencadas no quadro a cima, tendo em vista os Pré-Empenhos (0057713626, 0057713633), (0065009841) que asseguram a disponibilidade orçamentária e financeira com o plano plurianual e LOA. 1.2.1. Salienta-se a instituição da Portaria nº 9157 de 08 de setembro de 2025 (0064779713), a qual aprova o acréscimo de valor ao Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), (0046941873). E assim, o plano de aplicação foi alterado (0064779966), e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas (0064932251). Por conseguinte, foi emitida a nota de empenho, conforme quadro a cima, e celebrado o 1º Termo Aditivo (0065289101). 1.3. Consta nos autos a indicação da Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467) que regulamenta as diretrizes quanto aos procedimentos dos cálculos e sua publicação, pertinente ao Programa Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, com vistas ao cronograma de desembolso aos municípios, para contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual para o exercício de 2025. 1.4. Os valores serão repassados em 04 parcelas de fevereiro a novembro de cada exercício, conforme Art. 3º § 3º, da Lei 4.426/2018 - Programa Ir e Vir, conforme artigo 11 da Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467). 2. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL: 2.1. Termo de Abertura SEDUC-GTE: (0045898964). 2.2. Plano de Aplicação: (0057661816). 2.2.1. Plano de Aplicação alterado conforme 1º Termo Aditivo (0064779966). 2.3. Documentos Pessoais do Proponente, Diploma e Ata de Posse do Prefeito: (0057661831). 2.4. CNPJ: (0045899155 - página 05). 2.5. Comprovante da abertura da Conta Corrente: (0045899155- página 01). 2.6. O processo administrativo foi submetido a análise prévia da Procuradoria Geral do Estado/RO para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei 4.426/2018 e Decreto de regulamentação n.º 24.490, de 22 de novembro de 2019, que regulamentam a pactuação do presente termo. A Procuradoria opinou pela possibilidade de celebração do presente Termo de Adesão conforme Parecer nº 176/2024/PGE-SEDUC (0046245926). 2.7. Conforme o preceituado no artigo 2º do Decreto, § 1, a adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos e dez) dias letivos, incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida. 3. DA ANÁLISE ANTERIOR: 3.1. Consta Parecer nº 1668/2025/SEDUC-GAPLD referente à análise da 3ª parcela (0062755201). 3.2. Os valores foram repassados conforme Ordem Bancária (0063045767). 4. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS/TERMOS: 4.1. Conforme cláusula sexta do Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807) compete à Secretaria de Estado da Educação, por meio de Comissão devidamente instituída, a fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por meio de terceiros credenciados. Sendo assim consta a indicação da Portaria nº 6529 de 18 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 1581 de 05 de fevereiro de 2024 (0046799524). 4.2. Termo de Adesão Nº 17/2024/PGE-SEDUC (0046452807), publicação (0046941873). 4.2.1. 1º Termo Aditivo (0065289101) 4.3. Cronograma de desembolso: (0057661816). 4.4. Declaração de adimplência (0064799700, 0064803980). 4.4.1. Certidão CPC nº 867 (0064804050) válida até 25/03/2026. 4.5. Parecer Técnico nº9/2024/SEDUC-GTE (0046180805) sugerindo ao Ordenador de Despesa o DEFERIMENTO da referida solicitação, tendo em vista o atendimento dos requisitos, para adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, constante no Art. 5° do Decreto nº 24.490/2019. 4.5.1. Informação nº 283/2025/PGE-SEDUC a procuradoria opina pela possibilidade de ajuste de valor ao Termo de Adesão n. 17/2024/PGE-SEDUC, conforme Portaria n. 9157/2025, de 08 de setembro de 2025 e novo Plano de Aplicação (0064779966); 4.6. Autorização do Ordenador de Despesa: (0057870408), (0064932251). 4.7. Ofício: (0057661781). 4.8. Aprovo do Procurador-Geral do Estado (0046525426). 5. DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL: 05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 2/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 5.1. Consta Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, válida até 24/12/2025 (0064780208). Nota: Estabelece a Instrução Normativa n.º 1 de 22 de novembro de 2013, art.2°, que as certidões deverão estar com prazo e validade dentro do período compreendido entre a habilitação ao certame licitatório, dispensa ou inexigibilidade, até a data do certifico na nota fiscal, fatura, prazo de vigência do contrato ou outro documento afim, constituindo-se em condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa. 6. DAS CONSTATAÇÕES 6.1. Não há. 7. ORIENTAÇÕES 7.1. No que tange ao mérito da execução, deverá ser observado e cumprido o disposto na Cláusula Quinta do Nº 17/2024/PGESEDUC (0046452807) mediante a Portaria nº 1301 de 29 de janeiro de 2025 (0057661467), em consonância a Lei Estadual n.º 4.426/2018 (0024050289), regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 24.490/2020 (0024050289). 7.2. É obrigatório o cumprimento do disposto na Cláusula Oitava (Da Prestação de Contas) até o prazo previsto na Cláusula do Termo de Adesão em questão, sob pena de, não ocorrendo a prestação de contas, ou a sua reprovação nos moldes do art. 5º e 6º da Lei Estadual n.º 4.426/2018 c/c art. 12 do Decreto n.º 24.490/2020, acarretará a suspensão das transferências dos recursos no ano subsequente, até a respectiva regularização, e ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial após a adoção das medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor, com vistas a identificar os responsáveis, quantificando o dano, e ressarcimento ao Erário. 7.2.1. Portanto, o Parecer nº 176/2024/PGE-SEDUC (0046245926) recomenda que o setor técnico competente expeça comunicação aos Municípios interessados alertando-os quanto ao período de prestação de contas dos recursos recebidos, que, nos termos do art. 4º da Lei Nº 4.426, de Dezembro de 2018, devem ser realizados anualmente, até o o último dia útil do 1º (primeiro) bimestre do ano subsequente ao repasse nos termos do regulamento. 7.3. Por fim, ressalva-se aos gestores quanto ao processo 0029.001356/2020-02, em referência ao Memorando-Circular n.º 1/2020/SEDUC-CI (9584322), sobre a VEDAÇÃO da antecipação de pagamento antes da efetiva prestação de serviços contratados, com os recursos Públicos nos contratos de execução de obras ou de prestação de serviços. 8. DA RESSALVA: 8.1. Destaca-se, ainda, que esta SEDUC-CCI não procedeu à auditoria, à inspeção, à fiscalização ou a qualquer verificação in loco em relação aos procedimentos no que se refere ao processamento da despesa sub examine, sendo de responsabilidade exclusiva, a quem atestou a sua liquidação e certificou a despesa, cabendo a esta Coordenadoria tão somente a análise dos documentos constantes no processo em seu aspecto formal. 9. A CONCLUSÃO: 9.1. Diante do exposto, esta Coordenadoria opina pelo prosseguimento, com base no artigo 64 da Lei Federal n. 4.320/64. Por fim, destacamos atenção as recomendações e que, quaisquer impropriedades supervenientes ou eventualmente não detectadas na ocasião da presente análise de conformidade deverão ser saneadas ex offício pelo setor/servidor competente, viabilizando a adequada execução e a consequente realização da despesa pública, evitando-se prejuízos ao erário, a luz da Súmula 473 do STF. 9.2. Rememoramos o disposto no Decreto n. 23.277/2018, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, especificamente em seu art. 2º, inciso I, que evidencia que o Controle Interno compreende o plano de organização, bem como os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações, assim como assegurar o cumprimento da lei. Esclarecemos que cabe a esta Setorial supervisionar, monitorar e assessorar quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade. Deste modo, todos os setores da Administração devem ser Controle Interno. Destacamos, ainda, que é dever dos servidores públicos, o cumprimento integral e a observância das cláusulas dos Editais, das normas, regulamentos e dos princípios que regem a Administração Pública. Elaborado por: Izaneide da Luz Guimarães Revisado por: Queila Cristina Ribeiro Costa Aprovado por: Suze da Rocha Barroso Porto Velho, data e hora do sistema. Documento assinado eletronicamente por Suze da Rocha Barroso, Controlador(a) Interno, em 17/10/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por QUEILA CRISTINA RIBEIRO COSTA, Gerente, em 17/10/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. 05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 3/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 24 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Documento assinado eletronicamente por IZANEIDE DA LUZ GUIMARAES, Analista, em 17/10/2025, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065470911 e o código CRC FEA65F3C. Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.007109/2024-35 SEI nº 0065470911 05/11/2025, 09:53 SEI/RO - 0065470911 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1223670&id_documento=67807102&id_orgao_acesso_e… 4/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 25 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Detalhar Ordem Bancária Data Referência 17/10/2025 Tipo Descentralizada Número 2025OB139869 Data Lançamento 20/10/2025 Pagamento Diversos Tipo Pagamento Unidade Gestora 160001 Secretaria de Estado da Educação Gestão 00001 Tesouro Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000007716-X Valor Total 412.846,46 Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado Não Código de Barras Valor Principal 412.846,46 Valor Multa/Juros Observação Repasse de recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com Transporte Escolar, para atender os alunos da Rede Estadual residentes na zona rural - 4ª Parcela/2025 + Ajuste/2025 - Programa Observação Cancelamento Preparação Pagamento 160001-00001 2025PP066030 Despesa Empenhada 1.5.50.000001 84.744.994/0001-40 138.598,47 160001-00001 2025PP066031 Despesa Empenhada 1.5.50.000001 84.744.994/0001-40 274.247,99 Situação Confirmada Banco Data 20/10/2025 Ordenador Primário 759.677.404-06 Albaniza Batista de Oliveira Data Assinatura 17/10/2025 Ordenador Secundário 722.666.512-34 Simone Rodrigues De Almeida Data Assinatura 17/10/2025 Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária Usuário Lançado em 17/10/2025 às 13:11 por THIAGO WINNICIOS DE OLIVEIRA FERREIRA UG / Gestão Número Tipo Fonte Recurso Favorecido Valor Listar Ordem Bancária Geral - SIGEF/RO - Sistema Integrado de Pla... http://sigef.sefin.ro.gov.br/SIGEF2025/FIN/FINDetalharOrdemBancar... 1 of 1 21/10/2025, 07:47 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 26 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Detalhar Ordem Bancária Data Referência 17/10/2025 Tipo Descentralizada Número 2025OB139871 Data Lançamento 20/10/2025 Pagamento Diversos Tipo Pagamento Unidade Gestora 160001 Secretaria de Estado da Educação Gestão 00001 Tesouro Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 554.246,18 Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado Não Código de Barras Valor Principal 554.246,18 Valor Multa/Juros Observação Repasse de recursos para o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando à realização de despesas com Transporte Escolar, para atender os alunos da Rede Estadual residentes na zona rural - 4ª Parcela/2025 + Ajuste/2025 - Programa Observação Cancelamento Preparação Pagamento 160001-00001 2025PP066032 Despesa Empenhada 1.5.00.001001 84.744.994/0001-40 554.246,18 Situação Confirmada Banco Data 20/10/2025 Ordenador Primário 759.677.404-06 Albaniza Batista de Oliveira Data Assinatura 17/10/2025 Ordenador Secundário 722.666.512-34 Simone Rodrigues De Almeida Data Assinatura 17/10/2025 Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária Usuário Lançado em 17/10/2025 às 13:12 por THIAGO WINNICIOS DE OLIVEIRA FERREIRA UG / Gestão Número Tipo Fonte Recurso Favorecido Valor Listar Ordem Bancária Geral - SIGEF/RO - Sistema Integrado de Pla... http://sigef.sefin.ro.gov.br/SIGEF2025/FIN/FINDetalharOrdemBancar... 1 of 1 21/10/2025, 07:48 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 27 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G332041122732111011 04/11/2025 11:27:53 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO Período do extrato de 05 / 08 / 2025 até 05 / 08 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 31/07/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 05/08/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.508.040.059.053 138.598,45 C ESTADO DE RONDONIA 05/08/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.508.040.059.054 274.248,01 C ESTADO DE RONDONIA 05/08/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D BB RF Curto Prazo Automático 05/08/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 28 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G332041122732111007 04/11/2025 11:26:11 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO Período do extrato 03 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 21/02/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 17/03/2025 17/03/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.503.140.032.445 138.598,45 C ESTADO DE RONDONIA 17/03/2025 17/03/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.503.140.032.446 274.248,01 C ESTADO DE RONDONIA 17/03/2025 17/03/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D 0,00 C BB RF Curto Prazo Automático 31/03/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 29 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G332041122732111012 04/11/2025 11:28:29 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO Período do extrato de 20 / 10 / 2025 até 20 / 10 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 13/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.254 138.598,47 C ESTADO DE RONDONIA 20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.255 274.247,99 C ESTADO DE RONDONIA 20/10/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.510.170.017.256 554.246,18 C ESTADO DE RONDONIA 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.001 476,78 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.002 831,82 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.003 741,39 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.004 757,72 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.005 1.042,47 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 13105 375 Impostos 102.006 981,71 D RFB-DARF CODIGO DE BARRAS 20/10/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 962.260,75 D BB RF Curto Prazo Automático 20/10/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 30 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G332041122732111009 04/11/2025 11:27:18 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO Período do extrato de 26 / 05 / 2025 até 26 / 05 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 20/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 26/05/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.505.230.114.506 138.598,45 C ESTADO DE RONDONIA 26/05/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.505.230.114.507 274.248,01 C ESTADO DE RONDONIA 26/05/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 412.846,46 D BB RF Curto Prazo Automático 26/05/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 31 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Investimentos - Investimentos Fundos - Mensal G332041122732111013 04/11/2025 11:29:19 Cliente Agência 4006-1 Conta 15463-6 TRANSP ESCOL IR VIR ALTO Mês/ano referência OUTUBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/09/2025 SALDO ANTERIOR 479.215,67 336.423,677819 13/10/2025 RESGATE 177.597,06 124.198,580705 1,429944360 212.225,097114 Aplicação 24/06/2025 57.889,25 40.483,566199 Aplicação 30/06/2025 117,95 82,484174 Aplicação 31/07/2025 103,81 72,598227 Aplicação 05/08/2025 119.486,05 83.559,932105 20/10/2025 APLICAÇÃO 962.260,75 671.491,553417 1,433019887 883.716,650531 29/10/2025 APLICAÇÃO 91,56 63,701469 1,437329481 883.780,352000 31/10/2025 SALDO ATUAL 1.271.374,35 883.780,352000 883.780,352000 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 479.215,67 APLICAÇÕES (+) 962.352,31 RESGATES (-) 177.597,06 RENDIMENTO BRUTO (+) 7.403,43 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 7.403,43 SALDO ATUAL = 1.271.374,35 Valor da Cota 30/09/2025 1,424440967 31/10/2025 1,438563723 Rentabilidade No mês 0,9914 No ano 8,9177 Últimos 12 meses 10,3154 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 32 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ESPECIFICAÇÕES ORÇADA ATUALIZADA Relação de Despesas Página: 1 / ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 1 Exercício de 2025 Data de emissão: 04/11/2025 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Despesa: Orçada Atualizada Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 1.533.004,44 8 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.533.004,44 12.361 - Educação / Ensino Fundamental 1.533.004,44 2.020 - GESTAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC 1.533.004,44 245 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 1.533.004,44 Total Entidade: 1.533.004,44 Total Geral: 1.533.004,44 Alto Alegre dos Parecis, 04/11/2025 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 04/11/2025, às 09:29:04. Protocolo: 0b6c3a7f-059e-4742-9c5c-cc3c3a34549b Cod. de Autenticidade do Doc.: 1270.1117.8464.H619.3555 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 33 / 33 ID. do Doc.: 1.DB9.691 - 05/11/2025 12:17:46 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7