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materia nº 2368/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2368 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 100-2023/PGE-DER-RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id596

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2025-11-18T11:53:02.886659-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

OFÍCIO
Nº 148/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.368/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 100-2023/PGE-DER-RO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”., matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor de
R$ 44.557,21 (quarenta e quatro reais, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 100-2023/PGE-DER-RO,
celebrado entre Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, para Investimento em Recuperação de Estradas
Vicinais, com a execução da recuperação de estradas vicinais com extensão de 21,92Km, contemplando os
serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e recomposição do revestimento
primário para o município de Alto Alegre dos Parecis-RO, se faz necessário inserir no orçamento vigente para
RESTITUIÇÃO aos entes conveniados, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Obras.
Atenciosamente.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFC.2A7, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 15:24:01) Palavras:241
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15Z5.5824.5019.276A.6244 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.368/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025,
RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 100-2023/PGE-DER-RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
de R$ 44.557,21 (quarenta e quatro reais, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 100-2023/PGE-DER-RO para
RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.115 - REC EST VIC DIST F SERRA CV 100/PGE/DER-RO
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 40.734,95
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 3.822,26
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº
100-2023/PGE-DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado/através do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem e Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Investimento
em Recuperação de Estradas Vicinais, com a execução da recuperação de estradas vicinais com extensão
de 21,92Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e
recomposição do revestimento primário, conforme PLANO DE TRABALHO (ID 0044010982); REPASSSE DA
CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) por excesso de
arrecadação e REPASSE DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 13.123,81 (treze mil, cento e
vinte e três reais e oitenta e um centavos), por suplementação orçamentária; no VALOR GLOBAL DO
REPASSE: R$ 423.123,81 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e três reais e oitenta e um
centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14682-X /BB; com
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 24.214,40 (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais e
quarenta centavos), sendo o objeto executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso o valor de R$
20.342,81 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), de superávit financeiro
apurado em 31/12/2024, que somado aos rendimentos de aplicação financeira no valor de perfaz o montante
de R$ 44.557,21 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos),
devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, que se faz necessário
inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina:
I - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024;
O valor de R$ 40.734,95 (quarenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS;
II – POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
ID: 1.DFB.C5A, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 13:58:42) Palavras:1.027
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1382.5258.342R.Z769.3075 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB;
VALOR: R$ 3.822,26 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFB.C5A, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 13:58:42) Palavras:1.027
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1382.5258.342R.Z769.3075 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO
C V 100-2023/PGE-DER-RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em
plenário.
O Recurso no valor de R$ 44.557,21 (quarenta e quatro reais, quinhentos e cinquenta e sete reais e
vinte e um centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 100-2023/PGE-DER￾RO, celebrado entre Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Investimento em Recuperação de
Estradas Vicinais, com a execução da recuperação de estradas vicinais com extensão de 21,92Km,
contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e recomposição do
revestimento primário, conforme PLANO DE TRABALHO (ID 0044010982); no VALOR GLOBAL DO
REPASSE: R$ 423.123,81 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e três reais e oitenta e um
centavos); com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 24.214,40 (vinte e quatro mil, duzentos e
quatorze reais e quarenta centavos), sendo o objeto executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso o
valor de R$ 20.342,81 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), que somado aos
rendimentos de aplicação financeira, perfaz o montante de R$ 44.557,21 (quarenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos
ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do
saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.DFB.C5A, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 13:58:42) Palavras:1.027
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1382.5258.342R.Z769.3075 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 300/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial,
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor global de R$ 44.557,21 (quarenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO
Nº 100-2023/PGE-DER-RO para RESTITUIÇÃO aos ENTES, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Investimento em Recuperação de Estradas Vicinais, com a execução da recuperação de
estradas vicinais com extensão de 21,92Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,
conformação de plataforma e recomposição do revestimento primário, conforme PLANO DE TRABALHO (ID
0044010982);
TRANSFERÊNCIAS DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais) por excesso de arrecadação;
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 13.123,81 (treze mil, cento e vinte e
três reais e oitenta e um centavos), por suplementação orçamentária;
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 423.123,81 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e três
reais e oitenta e um centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14682-X /BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado repasse de ordem bancária e depósito de contrapartida no
exercício financeiro de 2024, com rendimentos de aplicação financeira no período no valor total de R$
24.214,40 (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), sendo: o valor de R$
20.392,14 (vinte mil, trezentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) de superávit financeiro apurado
em 31/12/2024, e o valor de R$ 3.822,26 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), por
excesso de arrecadação a ser inserido no orçamento programa de 2025;
EXECUÇÃO DO OBJETO: objeto foi executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso o valor de
R$ 20.342,81 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), de superávit financeiro
apurado em 31/12/2024, que somado aos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 24.214,40
(vinte e quatro mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), perfaz o montante de R$ 44.557,21
(quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), devidamente resgatado
em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, sendo necessário inserir no orçamento
programa de 2025, conforme se discrimina;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.115 - REC EST VIC DIST F SERRA CV 100/PGE/DER-RO
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 40.734,95
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 3.822,26
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
ID: 1.DFB.983, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:33:24) Palavras:725
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 20 
ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024; R$ 40.734,95 (quarenta mil, setecentos e trinta
e quatro reais e noventa e cinco centavos)
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
E
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 3.822,26 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis
centavos), de rendimentos de aplicação financeira de recurso do CV 100/PGE/DER-RO para REC EST VIC
DIST F SERRA
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB;
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1-E22.630 - PLANO DE TRABALHO-18_06_2024;
2-SEI_RO - 0050534338-Termo de Convênio nº 474.2024-PGE-DERADM;
3_Relação da Despesa Ficha 202 e 425_Saldo de Dotação a Anular-AÇÃO 1.154;
4_Extrato com saldo resgatado em 13/11/2025.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.DFB.983, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:33:24) Palavras:725
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 20 
ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PRFEITEO 
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 1 1 – DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 
C.G.C 
84.744.994/0001-40 
Av. Afonso Pena, Centro
CIDADE 
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS/RO 
U.F 
RO 
C.E.P 
76.952-000 
DDD/TELEFONE 
(069) 3643-1255 
E.A 
MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE 
14.682 
BANCO
Banco do Brasil 
AGÊNCIA
4006-1 
PRAÇA DE PAGAMENTO
Santa Luzia D’Oeste - RO 
NOME DO RESPONSÁVEL 
DENAIR PEDRO DA SILVA 
C.P.F 
815.926.712-68 
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR 
1496615 SSP-RO 
CARGO 
PREFEITO 
FUNÇÃO 
CHEFE DO EXECUTIVO 
MATRÍCULA 
02115 
ENDEREÇO 
Avenida Venceslau Brás nº 3306 Bairro Cristo Rei, Alto Alegre dos Parecis-RO. 
C.E.P 
76.952-000 2 – OUTROS PARTÍCIPES NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE 
EXECUÇÃO 
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO DISTRITO
FLOR DA SERRA EM ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO. 
INÍCIO 
ALR 
TÉRMINO 
180 dias ALR 
PLANO DE TRABALHO 1/3
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Município de Alto Alegre dos Parecis foi instalado em 22 de junho de 1994, está 
localizado na região sudoeste do estado, pertence à micro região VI – Cacoal que corresponde aos 
seguintes municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão do Oeste, Ministro 
Andreazza, Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; Distância da capital 585 km; Altitude 
da sede 405 metros em relação ao nível do mar; Latitude: “-12º07’41’’ Longitude: - 61,51’02’’ - 
pertencente à Bacia Hidrográfica Rio Branco. O municípiopossui uma população de 
aproximadamente 14.043 habitantes de acordo com uma estimativa do IBGE/CIDADES para 
2017. Atualmente o município apresenta uma extensão territorial de 3.958,273km² de acordo com 
dados do IBGE Cidades/2016 e está localizado na região sul do Estado de Rondônia, onde as 
chuvas são mais frequentes e intensas. Nos acervos municipais é possível verificar que o 
município possui uma extensão de 544,89 Km de estradas vicinais, contendo diversos córregos e 
riachos que atravessam e permeiam o município. O Objetivo do projeto é manter as estradas 
vicinais de Alto Alegre dos Parecis-RO bem conservadas e assegurar a escoação da produção da 
agricultura familiar, além de garantir o direito de ir e vir das comunidades do campo é uma 
prioridade da administração municipal, certo de que estes são os principais meios de gerar renda 
e sustentação econômica da nossa cidade. E como esta vem sendo uma prioridade, este ente vem 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente projeto visa a Recuperação de Estradas Vicinais do Distrito For da Serra, em Alto 
Alegre dos Parecis-RO, para atender a necessidade de manter a boa trafegabilidade e trazer 
de Alto Alegre dos Parecis-RO. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 20 
ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PRFEITEO 
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 2
junto ao Governo do Estado de Rondônia, através do DER, solicitar parceria para recuperação das 
Estradas Vicinais na zona rural em especial ao Distrito de São Luiz, como uma das primazias na 
área de serviços públicos para facilitar tanto o escoamento da produção, como também o 
transporte dos alunos, para facilitar o atendimento dos serviços de saúde junto a nossa população 
e muito mais. O intuito do projeto é trabalhar em ritmo acelerado na recuperação das estradas, 
assegurando condições mínimas de trafegabilidade a comunidade. As estradas vicinais possuem 
extrema importância econômica, além de social e ambiental, são responsáveis pelo escoamento 
da produção agrícola e o consequente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através 
delas que os insumos agrícolas necessários à produção chegam às propriedades rurais. O estado 
de conservação das estradas, influi diretamente no custo do transporte e na qualidade do produto 
transportado. Trechos de estradas ruins, acabam por causar danos aos veículos e às vezes até 
impossibilitam o tráfego, ocasionando a utilização de rotas mais longas e maior consumo de 
combustíveis. O período de tempo gasto durante o transporte diminui o tempo de prateleira e as 
vibrações ocasionadas pelas irregularidades das pistas geram perdas na qualidade dos produtos, 
impactando na sua qualidade e no seu preço final. O acesso da população rural a serviços básicos 
como educação, saúde e lazer muitas vezes se dá através das estradas vicinais. Jovens das zonas 
rurais enfrentam quilômetros de estradas para ter acesso a uma educação de qualidade, fato 
agravado pelas péssimas condições das estradas. Dentre estas afirmativas, a parceria com o 
Governo Estadual através do DER é de vital importância para os munícipes de Alto Alegre dos 
Parecis e região. Desta forma a prefeitura de Alto Alegre dos Parecis. Vem junto ao Governo do 
Estado de Rondônia captar recursos para possibilitar metas propostas ao seguimento do projeto. 
O município é o responsável pela manutenção das estradas municipais e vem buscando 
alternativas para minimizarem estes problemas que ocorrem todos os anos e que geram despesas 
contínuas para conservação e manutenção dessas vias. Através deste Projeto será possível oferecer 
melhor infraestrutura e principalmente trarão melhorias na qualidade de vida da população, pois 
melhorarão a trafegabilidade, no rol do transporte escolar, escoamento da produção agrícola, 
acesso a serviços do SUS e vem de encontro à necessidade de oferecer a subsistência para os 
agricultores, trazendo melhorias nos padrões socioeconômicos e de acessibilidade. 
Estas são medidas importantes para promover a infraestrutura local, a manutenção 
preventiva e eficiente diminuindo os problemas de trafegabilidade na nossa região. Os 
agricultores são o crivo da economia municipal e as estradas são o principal elo de acesso para a 
comercialização dos produtos agrícolas e do transporte até a sede do município para então 
disseminarem até as demais cidades da região do estado. 
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PRFEITEO 
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 3 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) 
META ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UNID QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 
1.1 
Fornecimento e Implantação de Placa de 
Informação de Obras com Suporte e 
Travessa. 
M² 3,00 ALR 180 dias 
ALR 
2.0 LIMPEZA LATERAL 
2.1 Limpeza lateral de vegetação de 
motoniveladora M² 43.840,00 ALR 180 dias 
ALR 
3.0 TERRAPLENAGEM 
3.1 Conformação da plataforma sem adição M² 131.520,00 ALR 180 dias 
ALR 
4.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO 
4.1 
Recomposição do Revestimento Primário 
com Material de Jazida Incluindo 
Caminhão Tanque 
M² 10.960,00 ALR 180 dias 
ALR 
4.2 Transporte com caminhão basculante de 
10m³ - rodovia com revestimento primário Tkm 267.762,61 ALR 180 dias 
ALR 5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.51.00 Obras R$ 423.123,81 R$ 410.000,00 R$ 13.123,81 
TOTAL GERAL R$ 423.123,81 R$ 410.000,00 R$ 13.123,81 
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PRFEITEO 
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 4 6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente. 
CONCEDENTE 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 410.000,00 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse - - - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente. 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
2.0 R$ 13.123,81 - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse - - - - - - - 7 - DECLARAÇÃO 8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
1. Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis, declaro para 
fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência 
com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a 
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano 
de trabalho. 
2. A execução desta obra será feita através de Execução Direta. 
PEDE DEFERIMENTO
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada. 
APROVADO
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada.
ASSINATURA DO CONCEDENTE
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
27/12/23, 18:44 SEI/ABC - 0044731870 - Termo
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 100/2023/PGE/DER-RO
Processo nº 0009.075029/2022-89
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº
335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n,
Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, conforme Decreto
de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO
PARECIS/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede à Av. Afonso Pena, Centro, CEP: 76.952-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA
SILVA, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (Id. 0029761886).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que
couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem
prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade a execução da recuperação de estradas vicinais com
extensão de 21,92Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação de plataforma e
recomposição do revestimento primário, conforme Plano de Trabalho (Id. 0044010982) e demais peças que instruem
o processo administrativo SEI nº 0009.075029/2022-89, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 21 de setembro de
2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efetivação da
primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id. 0044010982), não se confundindo
com o prazo de vigência do convênio.
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DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$423.123,81 (quatrocentos e vinte e três mil cento
e vinte e três reais e oitenta e um centavos):
§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) , com recursos
ordinários, que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada
ao Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte 1.500.0.00001, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 -
Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2023NE001645, de 13.12.2023 (Id.0044417497).
§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$13.123,81 (treze mil cento e vinte e três reais e oitenta e um
centavos) correspondem à contrapartida do Município, que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0044009744).
§ 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a
contrapartida.
§ 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente indicada
no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 4006-1, Conta Corrente nº
14.682-X, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0031588347), e todas as movimentações dar-se-ão
exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens
bancárias ou cheques nominais.
§ 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3, Agência
nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos
ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização
análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para a execução deste Convênio, de acordo com o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a
liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando a
qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência,
designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo
fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de
recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que
representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo
desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o
desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de
qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio,
ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular
prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do
Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente
convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena
de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para
prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de
placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia,
ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a participação da CONCEDENTE quando ocorrer
divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente
convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
27/12/23, 18:44 SEI/ABC - 0044731870 - Termo
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3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação
precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida
pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos
liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não
comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência
deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida
no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados
por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos,
bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100%
(cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão
concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes
nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária
ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
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27/12/23, 18:44 SEI/ABC - 0044731870 - Termo
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IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio,
incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais
do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar a
preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando
for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela
CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram
causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade entre os
recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados
pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma
estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
27/12/23, 18:44 SEI/ABC - 0044731870 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=770717&id_documen… 6/7
instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste,
bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na
informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador
Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação,
haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por
conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais,
convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade
CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre do Parecis/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 26/12/2023, às 14:56,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 17:17,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em 26/12/2023, às 18:56,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
27/12/23, 18:44 SEI/ABC - 0044731870 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=770717&id_documen… 7/7
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0044731870 e o código CRC C7F66C20.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.075029/2022-89 SEI nº 0044731870
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
END. AVENIDA AFONSO PENA - 76952-000
CNPJ - 84.744.994/0001-40
Data: 17/01/2025 11:04:24
(69) 3643-1104 Usuário: / 022.***.***-09
Conciliação Bancária de 31/12/2024
Sistema CECAM
Código do Banco :1296 - REC EST VIC DIST F SERRA CV 100/PGE/DER-RO
Número do Banco :001
Código Agência :04006-1
Número da Conta :14682 - X
SALDO CONFORME CONTABILIDADE EM 31/12/2024 42.202,71
(-) DEPÓSITOS LANÇADOS NA CONTABILIDADE
Data Código do Lanç. Cheque Documento Valor
TOTAL 0,00
 + RETIRADAS LANÇADAS NA CONTABILIDADE
Data Código do Lanç. Cheque Documento Valor
TOTAL 0,00
 + DEPÓSITOS NÃO LANÇADOS NA CONTABILIDADE
Data Código do Lanç. Descrição Documento Valor
TOTAL 0,00
(-) RETIRADAS NÃO LANÇADAS NA CONTABILIDADE
Data Código do Lanç. Descrição Documento Valor
TOTAL 0,00
SALDO CONFORME EXTRATO BANCÁRIO 42.202,71
ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 31 de Dezembro de 2024
DENAIR PEDRO DA SILVA DANIELE PEREIRA BRANDÃO LUCIELE COSTA CANDICO DA SILVA
PORT. 051/2020 PORT. 127/2023
PREFEITO MUNICIPAL TESOUREIRA SEC. FINANÇAS
(Página: 1 / 1)
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04/11/2025
Relação de Restos a Pagar
ESTADO DE RONDÔNIA
Data:
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Página: 1
Período: 01/01/2025 até 01/01/2025
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Usuário: kesscarpati
Tipo do recurso: TODOS; Ação / Projeto Atividade: [{"valor":"1.115","descricao":"1115 / REC EST VIC DIST F SERRA CV 100/PGE/DER-RO"}]; Demonstrar histórico do empenho ?: NAO; Organograma:
[{"valor":"02007","descricao":"02007 / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS"}]; Movimentações até: 01/01/2025; Consolidado: N; Categoria do recurso: TODOS; Entidade: [{"valor":"11936","descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS"}]; Deseja exibir comprovantes ?: NAO; Opção de listagem: TODOS; Ano do Resto: ["2024"] - Versão: 78 de 13/01/2025 13:44:12
Parâmetros:
N. Processado Empenho Credor Recurso Cancelado Liquidado Pago Processado Emissão Insc. em restos a pagar Despesa A Liquidar Saldo Natureza de Despesa
1055/2024 09/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 2.115,47 0,00 0,00 2.115,47 0,00 0,00 2.115,47
1177/2024 17/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 1.809,77 0,00 0,00 1.809,77 0,00 0,00 1.809,77
1293/2024 29/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 3.072,02 0,00 0,00 3.072,02 0,00 0,00 3.072,02
2051/2024 06/08/24 MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 4.243,00 0,00 0,00 4.243,00 0,00 0,00 4.243,00
2958/2024 11/11/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 1.993,69 0,00 0,00 1.993,69 0,00 0,00 1.993,69
Total do Período: 13.233,95 0,00 0,00 13.233,95 0,00 0,00 13.233,95
Alto Alegre dos Parecis, 04/11/2025
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 04/11/2025, às 09:04:38. Protocolo: b2094abd-0ccd-4661-8138-268399d3de81
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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11/11/2025
Relação de Restos a Pagar
ESTADO DE RONDÔNIA
Data:
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Página: 1
Período: 01/01/2025 até 11/11/2025
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Usuário: kesscarpati
Tipo do recurso: TODOS; Ação / Projeto Atividade: [{"valor":"1.115","descricao":"1115 / REC EST VIC DIST F SERRA CV 100/PGE/DER-RO"}]; Demonstrar histórico do empenho ?: NAO; Movimentações até: 11/11/2025;
Consolidado: N; Categoria do recurso: TODOS; Entidade: [{"valor":"11936","descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS"}]; Deseja exibir comprovantes ?: NAO; Opção de listagem: TODOS; Ano
do Resto: ["2024"] - Versão: 78 de 13/01/2025 13:44:12
Parâmetros:
N. Processado Empenho Credor Recurso Cancelado Liquidado Pago Processado Emissão Insc. em restos a pagar Despesa A Liquidar Saldo Natureza de Despesa
1055/2024 09/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 2.115,47 0,00 2.115,47 0,00 0,00 0,00 0,00
1177/2024 17/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 1.809,77 0,00 1.809,77 0,00 0,00 0,00 0,00
1293/2024 29/05/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 3.072,02 0,00 3.072,02 0,00 0,00 0,00 0,00
2051/2024 06/08/24 MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 4.243,00 0,00 4.243,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2958/2024 11/11/24 DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA 3.3.90.30.00.00.00.00 14 1.701.0000.0000 1.993,69 0,00 525,93 0,00 1.467,76 1.467,76 0,00
Total do Período: 13.233,95 0,00 11.766,19 0,00 1.467,76 1.467,76 0,00
Alto Alegre dos Parecis, 11/11/2025
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:57:34. Protocolo: 1e8c32af-6d3a-4fd2-b5d4-7754ad47ca1d
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3321311406449051
13/11/2025 11:46:35
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 14682-X REC DE ESTRAD FLOR DA SER
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/03/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
13/11/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 103.649 44.557,21 C
Resgate Total *
13/11/2025 0000 00000 999 S A L D O 44.557,21 C
Saldo 44.557,21 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 44.557,21
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332131140644905010
13/11/2025 11:48:07
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14682-X REC DE ESTRAD FLOR DA SER
Mês/ano referência NOVEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2025 SALDO ANTERIOR 44.385,14 30.853,790517
13/11/2025 SALDO ATUAL 44.557,21 30.853,790517 30.853,790517
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 44.385,14
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 172,08
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 172,08
SALDO ATUAL = 44.557,21
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 44.557,21
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
22/01/2024 909.400.622 410.000,00 333.602,163789 20.178,956204
23/01/2024 909.400.623 13.123,81 10.674,834313 10.674,834313
Valor da Cota
31/10/2025 1,438563723
13/11/2025 1,444140827
Rentabilidade
No mês 0,3876
No ano 9,3400
Últimos 12 meses 10,4369
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 13/11/2025 - Cota: 1,444140827
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.4R33.224E.K40E.0515 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 20 / 20 
ID. do Doc.: 1.DFB.983 - 13/11/2025 13:33:24 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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