← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 598 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-18T11:54:09.418564-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
OFÍCIO Nº 150/SEMPOG - DPLO/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.370/2025 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor d e R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM, celebrado entre Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, para Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, se faz necessário inserir no orçamento vigente para RESTITUIÇÃO aos entes conveniados, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. Atenciosamente. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DFC.374, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 15:26:24) Palavras:224 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1526.5V26.324E.9828.7615 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.370/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor d e R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM Categoria Econômica: 203 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 650,63 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 33.221,20 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM, celebrado entre o Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis–RO, conforme plano de trabalho (Id. 0049752001); REPASSSE DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais); REPASSE DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 1.415,27 (um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/ BB, com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo o objeto executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso o valor de R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), que somado aos rendimentos de aplicação financeira, perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos reais e cinco centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina: I - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO; Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM Categoria Econômica: 202 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 636,02 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 425 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 14,61 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS II – POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB; VALOR: R$ 33.267,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972, de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO C V 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em plenário. O Recurso no valor de R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM, celebrado entre Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme plano de trabalho (Id. 0049752001); REPASSSE DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais); REPASSE DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 1.415,27 (um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB, com rendimentos de aplicação financeira no período no valor total de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), que somado a sobra de recurso no valor de R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos reais e cinco centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser RESTITUÍDO e posterior PRESTAÇÃO DE CONTAS, cujo o bjeto foi executado em sua totalidade, e o saldo resgatado se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.D F B.C D 4, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 3 / 1 1 / 2 0 2 5 1 4:0 0:4 7 ) P ala v r a s:1.1 0 4 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 H 4.6 V 0 0.3 4 7 R.H 3 1 R.3 8 8 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 302/SEMPOG/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025. Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial, Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor global de R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM para RESTITUIÇÃO aos ENTES, conforme se discrimina; CONCEDENTE: Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/RO. CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme plano de trabalho (Id. 0049752001); VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais); RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 1.415,27 (um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB; REPASSE FINANCEIRO: Realizado repasse de ordem bancária e depósito de contrapartida no exercício financeiro de 2024, com rendimentos de aplicação financeira no período no valor total de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo: no valor de R$ 19.582,03 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) de superávit financeiro apurado em 31/12/2024, já inserido no orçamento programa de 2025, e o valor de R$ 33.267,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) por excesso de arrecadação a ser inserido no orçamento programa de 2025; EXECUÇÃO DO OBJETO: objeto foi executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso no valor de R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), que somado aos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos reais e cinco centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, sendo necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina; Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM Categoria Econômica: 203 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 650,63 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 33.221,20 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DE SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO; ID: 1.DFB.9F7, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:37:02) Palavras:785 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1340.1V37.7024.6138.3117 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM Categoria Econômica: 202 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 636,02 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 425 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 14,61 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 33.267,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), de rendimentos de aplicação financeira do CV 474/2024/PGE-DERADM para REC. ESTR. VICINAIS. Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB; Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme relacionado abaixo; 1-E22.630 - PLANO DE TRABALHO-18_06_2024; 2-SEI_RO - 0050534338-Termo de Convênio nº 474.2024-PGE-DERADM; 3_Relação da Despesa Ficha 202 e 425_Saldo de Dotação a Anular -AÇÃO 1.154; 4_Extrato com saldo resgatado em 13/11/2025. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisostes da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. ID: 1.DFB.9F7, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:37:02) Palavras:785 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1340.1V37.7024.6138.3117 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ID: 1.D F B.9 F 7, F A BIA N E G RIS O S T E D A C R U Z ( 1 3 / 1 1 / 2 0 2 5 1 3:3 7:0 2 ) P ala v r a s:7 8 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 4 0.1 V 3 7.7 0 2 4.6 1 3 8.3 1 1 7 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Avenida Afonso Pena n º 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO CEP: 76.952-000 / CNPJ n º 84744.994/0001-40 – conveniosaltoalegre@gmail.com 1. DADOS CADASTRAIS: Órgão/Entidade Proponente: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis C.G.C 84.744.994/0001-40 Endereço: Avenida Afonso Pena, 3370 - Centro. Cidade: Alto Alegre dos Parecis U.F. RO C.E.P. 76952-000 DDD/Fone (69) E.A. Municipal Banco Banco do Brasil C.C. Agência Praça de Pagamento Santa Luzia D’Oeste Nome do Responsável Denair Pedro da Silva C.P.F. 815.926.712-68 RG/Órgão Exped. 146.615 SSP/RO Cargo Prefeito Matrícula Função Chefe do Executivo Endereço Avenida Venceslau Bráz, 3306 – Cristo Rei C.E.P. 76.952-000 2. OUTROS PARTÍCIPES Nome C.P.F. Endereço: 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Recuperação de Estradas Vicinais Período de Vigência Início ALR Término 365 ALR Identificação do Objeto Recuperação de Estradas Vicinais do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO PLANO DE TRABALHO 1/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Avenida Afonso Pena n º 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO CEP: 76.952-000 / CNPJ n º 84744.994/0001-40 – conveniosaltoalegre@gmail.com JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O projeto em pauta tem como objetivo formalizar o convênio relativo à RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS no município de Alto Alegre dos Parecis, conforme Planilha a seguir: Via Extensão (km) Inicio Final Linha P26 22.95 12° 8'55.17"S 61°46'59.72"O 12°20'32.54"S 61°47'15.12"O Linha 90 6.89 12°20'32.54"S 61°47'15.12"O 12°21'17.14"S 61°44'16.52"O Linha P20 - Trecho 1 9.71 12°21'17.14"S 61°44'16.52"O 12°26'24.00"S 61°44'40.00"O Linha P20 - Trecho 2 1.2 12°26'24.00"S 61°44'40.00"O 12°27'2.96"S 61°44'43.55"O Linha 105 10.19 12°27'2.96"S 61°44'43.55"O 12°26'42.21"S 61°39'14.91"O TOTAL 50.940M Tendo em vista a buscar a melhoria da qualidade de tráfego das locomoções e segurança dos moradores, bem como facilitar o escoamento agrícola local. Atualmente é um pequeno município que busca se estruturar visando a fixação da população, seu IDHM é de 0,598 IBGE/2010 e tem uma população de 11.479 habitantes segundo dados do IBGE/2022, sendo a maioria reside na área rural, constatou-se a necessidade de Recuperação de alguns trechos de estradas vicinais. Visando melhorias nas estradas vicinais onde a população que usufruí, melhorando a trafegabilidade do transporte escolar, escoamento da produção agrícola, proporcionar meios de subsistência para os colonos com condições de melhorar os seus padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria dos seus acessos. Onde concentram os serviços básicos de saúde, educação e comunicações. A manutenção e conservação de sua malha rodoviária municipal é de suma importância para o desenvolvimento do Município. Sempre que utilizados no transporte de qualquer tipo de líquido, produto agricola, transporte escolar, socorro com ambulância, sendo umas das principais finalidades proporcionar o escoamento de toda a produção agricola que é forte da economia local. Ressaltamos devido a ausência do bueiro ocasiona inúmeros transtornos a todos que necessitam utilizar destas estradas. Visando melhorias para a população que usufruí das estradas vicinais é de vital importância este projeto em parceria com o Governo do Estado através do DER/RO. Desta forma solicitamos Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 2 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Avenida Afonso Pena n º 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO CEP: 76.952-000 / CNPJ n º 84744.994/0001-40 – conveniosaltoalegre@gmail.com recuperação de estradas vicinais para assegurar os serviços de escoamento e assim também proteger as pessoas que vivem ali vivem. Em vista disso, a administração pública municipal não envidará esforços no sentido de expandir obras infraestrutura e garantir assim melhoria e o crescimento na cadeia produtiva, oferecendo qualidade de vida para as pessoas e o desenvolvimento de nossa região e do Estado de Rondônia. OBJETO GERAL Recuperação de extensão total de 50.940,00m através de Patrolamento e limpeza lateral das vias que será executada em trechos especificados em projeto na área rural do município de Alto Alegre dos Parecis/RO, em conformidade com o Projeto Técnico, memorial descritivo, especificações técnicas, plano de trabalho e planilhas orçamentárias em anexo. OBJETIVO QUALITATIVO Desenvolver a infraestrutura rural visando acesso a locomoção da população rural do município; Oferecer condição de escoamento para a produção agrícola do município; Garantir o escoamento da produção agricola; Proporcionar maior segurança com estradas vicinais com maior qualidade de trafegabilidade; Facilitar o acesso do transporte escolar e serviços do SUS; Resguardar a fonte de renda das famílias do campo e o alicerce da economia municipal; Melhorar a qualidade de vida das pessoas desta localidade; OBJETIVO QUANTITATIVO Melhorar a trafegabilidade dos trechos recuperados em pelo menos 95%; Proporcionar a regularidade de acesso de transporte da produção agricula nessas localidades em 100% das linhas projetadas; Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 3 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Avenida Afonso Pena n º 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO CEP: 76.952-000 / CNPJ n º 84744.994/0001-40 – conveniosaltoalegre@gmail.com 4. META, ETAPA OU FASE Meta Etapa / Fase ESPECIFICAÇÃO UNID QDT PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Fornecimento e Implantação de Placa de Informação de Obras com Suporte e Travessa m² 3,00 ALR 365 dias ALR 2.0 LIMPEZA LATERAL 2.1 Limpeza lateral da vegetação com motoniveladora m² 152.820,00 ALR 365 dias ALR 3.0 TERRAPLANAGEM 3.1 Conformação da plataforma sem adição de material m² 305.640,00 ALR 365 dias ALR 4.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO 4.1 Recomposição do Revestimento Primário com Material de Jazida Incluindo Caminhão Tanque m³ 20.376,00 ALR 365 dias ALR 4.2 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em revestimento primário tkm 698.105,98 ALR 365 dias ALR 5. PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 44.40.51 Obras e Instalações R$ 1.014.415,27 R$ 1.013.000,00 R$ 1.415,27 TOTAL GERAL R$ 1.014.415,27 R$ 1.013.000,00 R$ 1.415,27 PLANO DE TRABALHO 2/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 4 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Concedente: No Exercício Corrente. CONCEDENTE META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 1.0 R$ 1.013.000,00 - - - - - META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse - - - - - - - Proponente: No Exercício Corrente. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 1.0 R$ 1.415,27 - - - - - META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse - - - - - - - 7. DECLARAÇÃO 8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução desta obra será feita através de Execução Direta. PEDE DEFERIMENTO Alto Alegre dos Parecis-RO, 18 de Junho de 2024. Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis APROVADO LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE PLANO DE TRABALHO 3/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 5 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 1/9 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Termo de Convênio nº 474/2024/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.007002/2024-25 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE XXXX/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, conforme Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede à Avenida Afonso Pena, 3370 - Centro, CEP 76952-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0050227570). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0049752001) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.007002/2024-25, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id. 0049752001). PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 2/9 DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 05 julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 1.014.415,27 (um milhão quatorze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 282801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07003 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id.0050454973 ), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota (s) de Empenho nº , de 2024NE000881 (Id. 0050474316). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 1.415,27 (um mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos) , que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 4006-1 Conta-Corrente nº 15.368-0, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE, e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 3/9 d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I - DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. II - DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; 5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução; 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 4/9 profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1.Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 5/9 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 6/9 DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 7/9 d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 8/9 III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE Diretor Geral Adjunto do DER/RO Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023 DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 05/07/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a), em 05/07/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050534338 e o código CRC C5557797. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 9/9 Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.007002/2024-25 SEI nº 0050534338 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2025 a 11/11/2025 11/11/2025 Página: 1 Data: / 3 Estado de Rondônia INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013 REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02 TRANSPORTE 26 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.39.00.00.00.00 Cadastro Descrição Código Despesa: Orgão: Unidade: Função: Subfunção: Programas: Projeto / Atividade: Natureza da Despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007 202 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa 0,00 199.577,00 200.213,02 199.581,46 199.581,46 636,02 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Saldo da Dotação 0,00 199.577,00 200.213,02 199.581,46 199.581,46 636,02 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2025 a 11/11/2025 11/11/2025 Página: 2 Data: / 3 Estado de Rondônia INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013 REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02 TRANSPORTE 26 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00.00.00 Cadastro Descrição Código Despesa: Orgão: Unidade: Função: Subfunção: Programas: Projeto / Atividade: Natureza da Despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007 203 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa 0,00 0,00 19.582,03 0,00 0,00 19.582,03 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Saldo da Dotação 0,00 0,00 19.582,03 0,00 0,00 19.582,03 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2025 a 11/11/2025 11/11/2025 Página: 3 Data: / 3 Estado de Rondônia INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013 REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02 TRANSPORTE 26 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.30.00.00.00.00 Cadastro Descrição Código Despesa: Orgão: Unidade: Função: Subfunção: Programas: Projeto / Atividade: Natureza da Despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007 425 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa 0,00 210.985,39 211.000,00 0,00 0,00 14,61 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Saldo da Dotação 0,00 210.985,39 211.000,00 0,00 0,00 14,61 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3321311406449051 13/11/2025 11:47:40 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 15368-0 REC EST 1013 AAP Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 30/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 13/11/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 103.848 53.500,05 C Resgate Total * 13/11/2025 0000 00000 999 S A L D O 53.500,05 C Saldo 53.500,05 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/11/2025 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/12/2025 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 53.500,05 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G332131140644905012 13/11/2025 11:49:04 Cliente Agência 4006-1 Conta 15368-0 REC EST 1013 AAP Mês/ano referência NOVEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/10/2025 SALDO ANTERIOR 53.293,44 37.046,283175 13/11/2025 SALDO ATUAL 53.500,05 37.046,283175 37.046,283175 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 53.293,44 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 206,61 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 206,61 SALDO ATUAL = 53.500,05 Disponível p/ Resg = 0,00 Carência p/ Resg = 0,00 IR Estimado = 0,00 IR complementar = 0,00 IOF estimado = 0,00 Resgates do dia = 53.500,05 Aplicações em ser Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas 06/08/2024 909.400.606 1.014.415,27 792.230,995911 37.046,283175 Valor da Cota 31/10/2025 1,438563723 13/11/2025 1,444140827 Rentabilidade No mês 0,3876 No ano 9,3400 Últimos 12 meses 10,4369 VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE Projeção para 13/11/2025 - Cota: 1,444140827 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 23 ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7