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materia nº 2370/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2370 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:54:09.418564-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

OFÍCIO
Nº 150/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.370/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”., matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor
d e R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de
recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM, celebrado entre Governo do Estado/através
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e o Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO, para Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da
vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, se
faz necessário inserir no orçamento vigente para RESTITUIÇÃO aos entes conveniados, visando a execução
do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
Atenciosamente.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFC.374, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 15:26:24) Palavras:224
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1526.5V26.324E.9828.7615 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.370/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025,
RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
d e R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois centavos), proveniente de saldo de
recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM para RESTITUIÇÃO, conforme se
discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 203 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 650,63
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 33.221,20
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº
474/2024/PGE-DERADM, celebrado entre o Governo do Estado/através do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado e o Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO; OBJETO: Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da
vegetação e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis–RO,
conforme plano de trabalho (Id. 0049752001); REPASSSE DA CONCEDENTE (Governo Estadual): R$
1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais); REPASSE DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$
1.415,27 (um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$
1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos); CONTA
VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/ BB, com
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e
nove reais e quarenta e dois centavos), sendo o objeto executado em sua totalidade, tendo a sobra de
recurso o valor de R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), que somado aos
rendimentos de aplicação financeira, perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos
reais e cinco centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES
CONVENIADOS, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina:
I - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 202 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$ 636,02
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 425 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 14,61
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
II – POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB;
VALOR: R$ 33.267,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos)
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO
C V 474/2024/PGE-DERADM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em
plenário.
O Recurso no valor de R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais e dois
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM,
celebrado entre Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Recuperação de estradas vicinais,
contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão de
50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme plano de trabalho (Id. 0049752001); REPASSSE DA
CONCEDENTE (Governo Estadual): R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais); REPASSE DA
CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 1.415,27 (um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e
sete centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e
quinze reais e vinte e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta
nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB, com rendimentos de aplicação financeira no período no valor total de
R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), que
somado a sobra de recurso no valor de R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos),
perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos reais e cinco centavos), devidamente
resgatado em 13/11/2025, a ser RESTITUÍDO e posterior PRESTAÇÃO DE CONTAS, cujo o bjeto foi
executado em sua totalidade, e o saldo resgatado se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025
para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do
saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.DFB.CD4, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:00:47) Palavras:1.104
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14H4.6V00.347R.H31R.3885 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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MEMORANDO
Nº 302/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial,
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor global de R$ 33.918,02 (trinta e três mil, novecentos e dezoito reais
e dois centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 474/2024/PGE-DERADM
para RESTITUIÇÃO aos ENTES, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia/RO.
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Recuperação de estradas vicinais, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação
e conformação da plataforma, com extensão de 50,94 km, em Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme plano
de trabalho (Id. 0049752001);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze
mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 1.415,27 (um mil, quatrocentos e
quinze reais e vinte e sete centavos);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 1.014.415,27 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais
e vinte e sete centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado repasse de ordem bancária e depósito de contrapartida no
exercício financeiro de 2024, com rendimentos de aplicação financeira no período no valor total de R$
52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo: no
valor de R$ 19.582,03 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) de superávit
financeiro apurado em 31/12/2024, já inserido no orçamento programa de 2025, e o valor de R$ 33.267,39
(trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) por excesso de arrecadação a ser
inserido no orçamento programa de 2025;
EXECUÇÃO DO OBJETO: objeto foi executado em sua totalidade, tendo a sobra de recurso no valor de
R$ 650,63 (seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), que somado aos rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$ 52.849,42 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), perfaz o montante de R$ 53.500,05 (cinquenta e três mil, quinhentos reais e cinco
centavos), devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, sendo
necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 203 - 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 650,63
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 33.221,20
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DE SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO;
ID: 1.DFB.9F7, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:37:02) Palavras:785
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1340.1V37.7024.6138.3117 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 23 
ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 13 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.154 - REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 202 - 4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$ 636,02
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 425 - 4.4.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 14,61
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
E
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 33.267,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e
trinta e nove centavos), de rendimentos de aplicação financeira do CV 474/2024/PGE-DERADM para REC.
ESTR. VICINAIS.
Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Agencia nº 4006-1/Conta nº 15.368-0–REC EST 1013 AAP/BB;
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1-E22.630 - PLANO DE TRABALHO-18_06_2024;
2-SEI_RO - 0050534338-Termo de Convênio nº 474.2024-PGE-DERADM;
3_Relação da Despesa Ficha 202 e 425_Saldo de Dotação a Anular -AÇÃO 1.154;
4_Extrato com saldo resgatado em 13/11/2025.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.DFB.9F7, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:37:02) Palavras:785
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1340.1V37.7024.6138.3117 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 23 
ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Afonso Pena n
º 3370 
– Centro 
– Alto Alegre dos Parecis-RO
CEP: 76.952-000 / CNPJ n
º 84744.994/0001-40
– conveniosaltoalegre@gmail.com 
1. DADOS CADASTRAIS: 
Órgão/Entidade Proponente: 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis 
C.G.C 
84.744.994/0001-40
Endereço: 
Avenida Afonso Pena, 3370 - Centro. 
Cidade: 
Alto Alegre dos Parecis 
U.F. 
RO
C.E.P. 
76952-000
DDD/Fone 
(69) 
E.A. 
Municipal 
Banco 
Banco do Brasil 
C.C. Agência Praça de Pagamento 
Santa Luzia D’Oeste
Nome do Responsável 
Denair Pedro da Silva 
C.P.F. 
815.926.712-68
RG/Órgão Exped. 
146.615 SSP/RO
Cargo 
Prefeito 
Matrícula Função 
Chefe do Executivo 
Endereço 
Avenida Venceslau Bráz, 3306 
– Cristo Rei 
C.E.P. 
76.952-000 
2. OUTROS PARTÍCIPES 
Nome C.P.F. 
Endereço: 
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do Projeto 
Recuperação de Estradas Vicinais 
Período de Vigência 
Início 
ALR 
Término 
365 ALR 
Identificação do Objeto 
Recuperação de Estradas Vicinais do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO
PLANO DE TRABALHO 1/3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Afonso Pena n
º 3370 
– Centro 
– Alto Alegre dos Parecis-RO
CEP: 76.952-000 / CNPJ n
º 84744.994/0001-40
– conveniosaltoalegre@gmail.com 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
O projeto em pauta tem como objetivo formalizar o convênio relativo à 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS no município de Alto Alegre dos Parecis, 
conforme Planilha a seguir: 
Via Extensão 
(km) 
Inicio Final 
Linha P26 22.95 12° 8'55.17"S 61°46'59.72"O 12°20'32.54"S 61°47'15.12"O 
Linha 90 6.89 12°20'32.54"S 61°47'15.12"O 12°21'17.14"S 61°44'16.52"O 
Linha P20
- Trecho 1 9.71 12°21'17.14"S 61°44'16.52"O 12°26'24.00"S 61°44'40.00"O 
Linha P20
- Trecho 2 1.2 12°26'24.00"S 61°44'40.00"O 12°27'2.96"S 61°44'43.55"O 
Linha 105 10.19 12°27'2.96"S 61°44'43.55"O 12°26'42.21"S 61°39'14.91"O 
TOTAL 50.940M 
Tendo em vista a buscar a melhoria da qualidade de tráfego das locomoções e 
segurança dos moradores, bem como facilitar o escoamento agrícola local. 
Atualmente é um pequeno município que busca se estruturar visando a fixação da 
população, seu IDHM é de 0,598 IBGE/2010 e tem uma população de 11.479 habitantes 
segundo dados do IBGE/2022, sendo a maioria reside na área rural, constatou-se a 
necessidade de Recuperação de alguns trechos de estradas vicinais. Visando melhorias nas 
estradas vicinais onde a população que usufruí, melhorando a trafegabilidade do transporte 
escolar, escoamento da produção agrícola, proporcionar meios de subsistência para os 
colonos com condições de melhorar os seus padrões socioeconômicos e consequentemente 
melhoria dos seus acessos. Onde concentram os serviços básicos de saúde, educação e 
comunicações. 
A manutenção e conservação de sua malha rodoviária municipal é de suma 
importância para o desenvolvimento do Município. Sempre que utilizados no transporte 
de qualquer tipo de líquido, produto agricola, transporte escolar, socorro com ambulância, 
sendo umas das principais finalidades proporcionar o escoamento de toda a produção 
agricola que é forte da economia local. Ressaltamos devido a ausência do bueiro ocasiona 
inúmeros transtornos a todos que necessitam utilizar destas estradas. Visando melhorias 
para a população que usufruí das estradas vicinais é de vital importância este projeto em 
parceria com o Governo do Estado através do DER/RO. Desta forma solicitamos 
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recuperação de estradas vicinais para assegurar os serviços de escoamento e assim também 
proteger as pessoas que vivem ali vivem. Em vista disso, a administração pública 
municipal não envidará esforços no sentido de expandir obras infraestrutura e garantir 
assim melhoria e o crescimento na cadeia produtiva, oferecendo qualidade de vida para as 
pessoas e o desenvolvimento de nossa região e do Estado de Rondônia. 
OBJETO GERAL 
Recuperação de extensão total de 50.940,00m através de Patrolamento e limpeza 
lateral das vias que será executada em trechos especificados em projeto na área rural do 
município de Alto Alegre dos Parecis/RO, em conformidade com o Projeto Técnico, 
memorial descritivo, especificações técnicas, plano de trabalho e planilhas orçamentárias 
em anexo. 
OBJETIVO QUALITATIVO  Desenvolver a infraestrutura rural visando acesso a locomoção da população rural do 
município; 
 Oferecer condição de escoamento para a produção agrícola do município;  Garantir o escoamento da produção agricola;  Proporcionar maior segurança com estradas vicinais com maior qualidade de 
trafegabilidade; 
 Facilitar o acesso do transporte escolar e serviços do SUS;  Resguardar a fonte de renda das famílias do campo e o alicerce da economia 
municipal; 
 Melhorar a qualidade de vida das pessoas desta localidade; 
OBJETIVO QUANTITATIVO  Melhorar a trafegabilidade dos trechos recuperados em pelo menos 95%;  Proporcionar a regularidade de acesso de transporte da produção agricula nessas 
localidades em 100% das linhas projetadas; 
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4. META, ETAPA OU FASE 
Meta 
Etapa / Fase 
ESPECIFICAÇÃO UNID QDT 
PERÍODO DE
EXECUÇÃO 
INÍCIO TÉRMINO 
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 
1.1 
Fornecimento e Implantação de Placa de 
Informação de Obras com Suporte e 
Travessa 
m² 3,00 ALR 365 dias 
ALR 
2.0 LIMPEZA LATERAL 
2.1 Limpeza lateral da vegetação com 
motoniveladora 
m² 152.820,00 ALR 365 dias 
ALR 
3.0 TERRAPLANAGEM 
3.1 Conformação da plataforma sem adição de
material 
m² 305.640,00 ALR 365 dias 
ALR 
4.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO 
4.1 
Recomposição do Revestimento Primário 
com Material de Jazida Incluindo 
Caminhão Tanque 
m³ 20.376,00 ALR 365 dias 
ALR 
4.2 Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia em revestimento primário 
tkm 698.105,98 ALR 365 dias 
ALR 
5. PLANO DE APLICAÇÃO 
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.51 Obras e Instalações R$ 1.014.415,27 R$ 1.013.000,00 R$ 1.415,27 
TOTAL GERAL R$ 1.014.415,27 R$ 1.013.000,00 R$ 1.415,27 
PLANO DE TRABALHO 2/3 
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6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Concedente: No Exercício Corrente. 
CONCEDENTE 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 R$ 1.013.000,00 - - - - - 
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - - 
Proponente: No Exercício Corrente. 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 R$ 1.415,27 - - - - - 
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - - 
7. DECLARAÇÃO 
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas 
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro 
órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução desta obra será feita através de
Execução Direta. 
PEDE DEFERIMENTO 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 18 de Junho de 2024. 
Denair Pedro da Silva 
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis 
APROVADO
LOCAL
E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
PLANO DE TRABALHO 3/3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A5.2216.8503.K256.8566 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: E22.630 - 18/06/2024 - 15:16:50 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 1/9
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 474/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.007002/2024-25
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE XXXX/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor
Geral Adjunto, o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, conforme Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOE
Edição Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de
agosto de 2023, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede à Avenida Afonso Pena, 3370 - Centro,
CEP 76952-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
DENAIR PEDRO DA SILVA , regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0050227570).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de estradas vicinais,
contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma, com extensão
de 50,94 km, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0049752001) e demais peças técnicas que
instruem o processo administrativo SEI nº 0009.007002/2024-25, os quais são partes integrantes deste
termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0049752001).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 2/9
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 05 julho de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 1.014.415,27 (um milhão quatorze
mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 1.013.000,00 (um milhão e
treze mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023,
vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 282801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal
nº 1.500.0.07003 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id.0050454973 ), Elemento de Despesa
nº 44.40.42.01, conforme Nota (s) de Empenho nº , de 2024NE000881 (Id. 0050474316).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 1.415,27 (um mil
quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos) , que está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4006-1 Conta-Corrente nº 15.368-0, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE, e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
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d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 4/9
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 5/9
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 6/9
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
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d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 8/9
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
05/07/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
em 05/07/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050534338 e o código CRC C5557797. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
17/07/24, 08:12 SEI/RO - 0050534338 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=886860&id_documento=52058960&id_orgao_acesso_e… 9/9
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.007002/2024-25 SEI nº 0050534338
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2025 a 11/11/2025
11/11/2025
Página: 1
Data:
/ 3 Estado de Rondônia
INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013
REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02
TRANSPORTE 26
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.39.00.00.00.00
Cadastro Descrição Código
Despesa:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programas:
Projeto / Atividade:
Natureza da Despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007
202
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa
0,00 199.577,00 200.213,02 199.581,46 199.581,46 636,02
2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Saldo da Dotação 0,00 199.577,00 200.213,02 199.581,46 199.581,46 636,02
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Data:
/ 3 Estado de Rondônia
INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013
REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02
TRANSPORTE 26
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00.00.00
Cadastro Descrição Código
Despesa:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programas:
Projeto / Atividade:
Natureza da Despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007
203
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa
0,00 0,00 19.582,03 0,00 0,00 19.582,03
2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Saldo da Dotação 0,00 0,00 19.582,03 0,00 0,00 19.582,03
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2025 a 11/11/2025
11/11/2025
Página: 3
Data:
/ 3 Estado de Rondônia
INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS 0013
REC. ESTR. VICINAIS CV 474/2024/PGE-DERADM 1.154
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02
TRANSPORTE 26
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 782
MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.30.00.00.00.00
Cadastro Descrição Código
Despesa:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programas:
Projeto / Atividade:
Natureza da Despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 007
425
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa
0,00 210.985,39 211.000,00 0,00 0,00 14,61
2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Saldo da Dotação 0,00 210.985,39 211.000,00 0,00 0,00 14,61
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/11/2025, às 09:12:08. Protocolo: 83e2a2d9-dccf-4aa5-b607-5550b975c5bf
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3321311406449051
13/11/2025 11:47:40
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15368-0 REC EST 1013 AAP
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
13/11/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 103.848 53.500,05 C
Resgate Total *
13/11/2025 0000 00000 999 S A L D O 53.500,05 C
Saldo 53.500,05 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 53.500,05
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1340.1V37.7024.6138.3117 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.9F7 - 13/11/2025 13:37:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332131140644905012
13/11/2025 11:49:04
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15368-0 REC EST 1013 AAP
Mês/ano referência NOVEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2025 SALDO ANTERIOR 53.293,44 37.046,283175
13/11/2025 SALDO ATUAL 53.500,05 37.046,283175 37.046,283175
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 53.293,44
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 206,61
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 206,61
SALDO ATUAL = 53.500,05
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 53.500,05
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
06/08/2024 909.400.606 1.014.415,27 792.230,995911 37.046,283175
Valor da Cota
31/10/2025 1,438563723
13/11/2025 1,444140827
Rentabilidade
No mês 0,3876
No ano 9,3400
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VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
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