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materia nº 2371/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2371 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 65/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id599

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:55:19.384917-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

OFÍCIO
Nº 151/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.371/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 65/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”., matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor
de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), proveniente de saldo
de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 65/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre Governo do Estado/através
do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, para Aquisição
de dispositivo de visão artificial com câmara inteligente para atendimento da Rede Municipal de Educação de
Alto Alegre dos Parecis-RO, se faz necessário inserir no orçamento vigente para RESTITUIÇÃO aos entes
conveniados, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação.
Atenciosamente.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFC.3A9, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 15:27:37) Palavras:217
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15U4.0R27.837A.U85A.2314 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.371/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025,
RESTITUIÇÃO DE SALDO CV 65/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), proveniente de saldo
de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 65/2025/PGE-SEDUC para RESTITUIÇÃO, conforme se
discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.183 - DISP. VISÃO ARTIFICIAL CV 65/2025/PGE-SEDUC
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 672.627,58
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO N.
65/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de dispositivo de visão artificial
com câmara inteligente para atendimento da Rede Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis-RO,
conforme o especificado no Plano de Trabalho (ID. 0053941580); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$
51.976,74 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos),
sendo: RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 3.976,74 (três mil, novecentos e setenta e
seis reais e setenta e quatro centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº
15607-8 AQ OCULO SEMEC PREFEITURA / BB; com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$
2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), que se faz necessário
inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina:
I - CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Categoria Econômica: 8 - 1.7.2.4.51.0.1.01 - TRANSF DE CONVENIO IR E VIR - TRANSPORTE ESCOLAR
Destinação de Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1/Conta nº 15607-8-AQ OCULO SEMEC PREFEITURA/BB;
VALOR R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos),
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.DFB.D1C, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:02:26) Palavras:800
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1496.5802.7262.E42K.7752 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO CV
65/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”., para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 65/2025/PGE-SEDUC, celebrado
entre Governo do Estado/através do Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de dispositivo de visão artificial com câmara inteligente para
atendimento da Rede Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis-RO, no VALOR GLOBAL DO
REPASSE: R$ 51.976,74 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e
um reais e quarenta e nove centavos), que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para
RESTITUIÇÃO do saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do
saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.DFB.D1C, REGINA CELIA SCARPATI(13/11/2025 14:02:26) Palavras:800
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1496.5802.7262.E42K.7752 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 301/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial,
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor global de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e
quarenta e nove centavos), proveniente de repasse financeiro de recurso referente ao TERMO DE
CONVÊNIO Nº 65/2025/PGE-SEDUC para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de dispositivo de visão artificial com câmara inteligente para atendimento da Rede
Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho (ID.
0053941580);
RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 3.976,74 (três mil, novecentos e
setenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 51.976,74 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15607-8 AQ OCULO SEMEC
PREFEITURA / BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível em conta vinculada ao recurso, om rendimentos
de aplicação financeira no período no valor de R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e
quarenta e nove centavos);
EXECUÇÃO DO OBJETO: o objeto foi executado em sua totalidade conforme pactuado, com saldo de
recurso devidamente resgatado em 13/11/2025, a ser restituído aos ENTES CONVENIADOS, sendo
necessário inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina;
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.183 - DISP. VISÃO ARTIFICIAL CV 65/2025/PGE-SEDUC
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 2.981,49
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
1. POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 2.981,49 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e
quarenta e nove centavos), de rendimentos de aplicação financeira do TERMO DE CONVÊNIO
N. 65/2025/PGE-SEDUC para DISP. VISÃO ARTIFICIAL.
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1-Plano de Trabalho atualizado;
2-Termo de Convênio;
3-Termo de Referência Atualizado
ID: 1.DFB.91C, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:30:03) Palavras:499
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13R5.4630.7034.142V.5634 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 22 
ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
4_Extrado com saldo resgatado em 13/11/2025.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.DFB.91C, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(13/11/2025 13:30:03) Palavras:499
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13R5.4630.7034.142V.5634 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 22 
ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
-
CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255 
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
1
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO 
- 
E
-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
1 
- DADOS CADASTRAIS 
– PROPONENTE:
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-RO
C.G.C.
84.744.994/0001
-40
Endereço
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO 
- CENTRO
Cidade
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
U.F
RO
C.E.P.
76.952
-000
DDD/Telefone
69
-3643
-1104
FAX
69
-3643
-1255
E.A.
MUNICIPAL
Conta Corrente -
Banco
BRASIL
Agência
4006
-
1
Praça de Pagamento
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Nome do Responsável
DENAIR PEDRO DA SILVA
C.P.F.
815.926.712
-68
E
-mail: 
denairpedro2020@gmail.com
E
-mail:
conveniosaltoalegre02
@gmail.gov.br
C.I./Órgão Expedidor:
1496615 SSP/RO
Cargo
PREFEITO MUNICIPAL
Função:
PREFEITO MUNICIPAL
Matrícula
Endereço Residencial
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 
- CENTRO
C.E.P: 
76.952
-000
 
2 
– OUTROS PARTICIPES:
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA 
ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 
– DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Aquisição de Dispositivo de Visão 
Artificial com Câmera Inteligente para 
atendimento da rede municipal de 
Educação de Alto Alegre dos Parecis
-RO
Início: 
ALR
Término:
365 DIAS/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
O Recurso tem como finalidade Adquirir Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente para atendimento da Rede Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis-RO
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Recurso tem como objetivo a Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com 
Câmera Inteligente, destinado ao atendimento das Escolas Municipais que necessitarem 
destes equipamentos como ferramenta metodológica que venha subsidiar a 
aprendizagem de alunos portadores de necessidades especiais, o dispositivo é um 
equipamento de tecnologia assistida, entre os mais avançados do mundo, para pessoas 
com deficiência visual, que permite crianças lerem textos impressos ou digitais. O 
aparelho também faz o reconhecimento de pessoas e objetos, com descrição por áudio. 
Isso contribui para facilitar a aprendizagem dos alunos cegos, ainda que não dominem 
o Braille. O objetivo e equipar a rede municipal de Educação com equipamentos 
tecnológicos, que ofereça as condições especiais e adequada para o desenvolvimento do 
ensino das crianças e adolescentes com deficiência visual.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1522.0K48.0598.A531.4850 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 1.1D5.C26 - 17/10/2024 - 15:49:00 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 22 
ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
-
CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255 
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
2
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO 
- 
E
-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
SEDUC 
– SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO II
1
-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos 
Parecis
-RO
2
-CNPJ Nº
84.744.994/0001
-40
3
-MUNCÍPIO:
Alto Alegre dos Parecis
-RO
EXERCÍCIO
2024
4
-CARACTERISTICAS DOS RECURSOS: 1- Consignado ( ); 2- Não Consignado ( X );
5
- PERIODO DE EXECUÇÃO
Início: ALR Término: 365
Dias/ALR
6
-TIPIFICAÇÃO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO DE VISÃO ARTIFICIAL COM CÂMERA INTELIGENTE PARA 
ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-
RO. 7- ABRANGÊNCIA DO PROJETO:
Com este projeto objetivamos a aquisição de Dispositivo
s de Visão Artificial com Câmera 
Inteligente esses dispositivos pode
m abranger todas as escolas pertencentes à rede municipal de 
educação. Isso garante uma cobertura uniforme e equitativa em todas as instituições de ensino, 
independentemente do tamanho ou localização. Os dispositivos podem ser instalados em escolas 
que atendem a diferentes níveis educacionais, como creches, e ensino fundamental. Dessa forma, 
a abrangência da aquisição engloba todas as etapas da educação básica oferecidas pela rede 
municipal. 8-DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO:
O Presente projeto visa adquirir dispositivos de visão artificial com câmeras inteligentes para 
instalação em escolas municipais, oferecendo suporte aos educadores através de tecnologias 
inovadoras no processo educacional. Promovendo um ambiente educacional mais eficiente e 
seguro. 9-JUSTIFICATIVA: 
O Município de Alto Alegre dos Parecis
-RO, foi instalado em 22 de junho de 1994, está localizado 
na região sudoeste do estado, pertence à micro região VI 
– Cacoal que corresponde aos seguintes 
municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, 
Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; Distância da capital 585 km; Altitude da sede 405 
metros em relação ao nível do mar; Latitude: 
-12º07’41’’ Longitude: 
- 61,51’02’’, com extensão 
territorial de 3.958,273 km² de acordo com dados do IBGE Cidades/2016. Alto Alegre dos Parecis
-
RO, possui em 2010 o registro de 12.816 habitantes, para 2018 o estimativo populacional indica 
13.227, a Taxa de escolarização de 6 a 14 anos em 2017 é 95,9%, o IDEB em 2017 no ensino 
fundamental nos anos iniciais foi de 5,7% e nos anos finais do ensino fundamental teve o registro 
de 4,3%, o total de alunos matriculados no ensino fundamental do Município em 2017 foi de 2.146
matrículas, de acordo com os dados do site do IBGE
-CIDADES. Atualmente Alto Alegre dos 
Parecis
-RO, possui 09 escolas municipais, cujas quais necessitam de equipamentos tecnológicos 
para melhor atender os educandos, a aquisição de óculos de dispositivo de visão artificial para a 
escola é uma medida de extrema importância, especialmente para alunos com deficiências visuais. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1522.0K48.0598.A531.4850 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 1.1D5.C26 - 17/10/2024 - 15:49:00 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 22 
ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
-
CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255 
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
3
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO 
- 
E
-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
Esses dispositivos desempenham um papel crucial em garantir que esses alunos tenham acesso 
equitativo à educação e participação plena nas atividades escolares.
Primeiramente, ao fornecer óculos de dispositivo de visão artificial, as escolas garantem que alunos 
com deficiências visuais tenham acesso ao currículo escolar de maneira eficaz. Esses dispositivos 
capacitam os alunos a ver o que está sendo ensinado na sala de aula, a ler materiais didáticos e a 
participar ativamente das atividades educacionais. Além disso, a aquisição desses óculos promove 
a inclusão social, permitindo que os alunos com deficiências visuais participem das atividades 
escolares ao lado de seus colegas sem barreiras de acesso. Isso não apenas enriquece a experiência 
educacional dos alunos, mas também fortalece o senso de comunidade na escola. Outro ponto 
relevante é o impacto positivo desses dispositivos no desempenho acadêmico dos alunos. Ao 
fornecer suporte visual adequado, os óculos de dispositivo de visão artificial ajudam os alunos a 
melhorar seu desempenho em sala de aula e a alcançar seu potencial máximo de aprendizagem. 
Além disso, ao promover a independência dos alunos, esses dispositivos capacitam os alunos a 
navegar pelo ambiente escolar e realizar tarefas cotidianas de forma mais autônoma. Isso não 
apenas os prepara para a vida além da escola, mas também promove o desenvolvimento de 
habilidades essenciais, como adaptação e uso de tecnologia assistida. Por fim, a aquisição de óculos 
de dispositivo de visão artificial para a escola não apenas atende às necessidades dos alunos com 
deficiências visuais, mas também fortalece sua autoestima e confiança. Ao proporcionar
-lhes uma 
maneira eficaz de lidar com suas necessidades visuais, esses dispositivos capacitam os alunos a se 
destacarem e a participarem plenamente das atividades escolares. Em resumo, investir em óculos 
de dispositivo de visão artificial para a escola não é apenas uma questão de acessibilidade, mas 
também uma questão de justiça educacional e inclusão. Esses dispositivos desempenham um papel 
vital em garantir que todos os alunos tenham a oportunidade de aprender, crescer e prosperar em 
um ambiente escolar inclusivo e equitativo.
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
-
CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255 
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
4
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO 
- 
E
-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO
ANEXO
III
4 
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE):
META ETAPA/
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD ÍNCIO TÉRMINO
I
I
Aquisição de Dispositivo de Visão 
Artificial com Câmera Inteligente UND. 03 ALR ALR/365 
DIAS
Total geral do item conforme orçamentos em anexo R$ 51.976,74
5 
- PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Total Concedente Proponente
Código Especificação
4.4.90.5
2 Equipamento e Material Permanente
R
$ 51.976,74 R$ 48.000,00 R$ 3.976,74
 TOTAL GERAL
R$ 51.976,74 R$ 48.000,00 R$ 3.976,74
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
5
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
SEDUC – SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO
IV
1-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos 
Parecis-RO
2-CNPJ Nº
84.744.994/0001-40
3-MUNCÍPIO:
Alto Alegre dos Parecis-RO
EXERCÍCIO
2024
4-DETALHAMENTO DAS AÇÕES:
Ação I:
Adquirir Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente para atendimento da Rede 
Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis-RO
Valor total R$ 51.976,74 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e 
quatro centavos);
Valor da Concedente R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
Valor da Convenente R$ 3.976,74 (três mil novecentos e setenta e seis reais, setenta e quatro 
centavos);
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Abril de 2024. 
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
6
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO
ANEXO
V
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00):
CONCEDENTE
Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse
1 R$ 48.000,00
Meta 7º Repasse 8ºRepasse 9º Repasse 10º Repasse 11º 
Repasse
12º Repasse
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse
1 R$ 3.976,74
Meta 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º 
Repasse
12º Repasse
7 – DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do 
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos 
orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento
 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 17 de Outubro de 2024. 
 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
 
10 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
Aprovado: 
 
______________________________ _______________________________
 Concedente
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 17/10/2024 16:16:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16W7.3Z16.5046.2884.8307, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.1D5.C26 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF: 994.62*.**2-*7 , em17/10/2024 - 15:49:00
Código de Autenticidade deste Documento: 1522.0K48.0598.A531.4850
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1522.0K48.0598.A531.4850 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 65/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edi￾cio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-
40, com sede na Avenida Afonso Pena, n. 3370, Centro, CEP 76.952-000, Alto Alegre dos Parecis -
RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o
n. ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
(0058682915).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0005.002235/2024-71, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas per￾nentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0005.002235/2024-71,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0053941580) aprovado pela
autoridade competente (0057847927), do procedimento administra￾vo já iden￾ficado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de disposi￾vo de visão ar￾ficial com câmera inteligente para atendimento da Rede Municipal de
Educação de Alto Alegre dos Parecis -RO.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quan￾ta￾vos que não façam parte de outro ajuste que esta en￾dade tenha firmado para execução de
objeto idên￾co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1061382&id_docume… 1/6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 51.976,74 (cinquenta e um mil novecentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), devendo ser des￾nado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua des￾nação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A par￾cipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais), conforme Nota de Empenho (0054961475).
2.3. A contrapar￾da da CONVENENTE será de R$ 3.976,74 (três mil novecentos e setenta e seis reais,
setenta e quatro centavos), conforme Declaração de Contrapar￾da (0053941598), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07051, conforme Nota de Empenho (
0054961475).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempes￾va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapar￾da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa￾vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não u￾lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins￾tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulo
da dívida pública, quando sua u￾lização es￾ver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e caracterís￾cas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1061382&id_docume… 2/6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
per￾nentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer ￾tulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou En￾dade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. U￾lizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer en￾dades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer ￾tulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da a￾va, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerroga￾va de exercer a autoridade norma￾va, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos obje￾vos definidos na Cláusula Primeira os par￾cipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos ar￾gos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposi￾vos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per￾nente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compa￾bilidade entre estes e os efe￾vamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administra￾va, cien￾ficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não ￾verem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro mo￾vo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida en￾dade;
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1061382&id_docume… 3/6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 22 
ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des￾nados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela￾vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u￾lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução ￾sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação per￾nente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro ￾po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em defini￾vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adi￾vo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a par￾r da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Cons￾tuem mo￾vos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução ￾sica, nem u￾lização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da res￾tuição das receitas
ob￾das por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje￾vo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a par￾cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante iden￾ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par￾cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A ￾tularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus￾ficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos par￾cipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
31/03/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
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A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0058511521 e o código CRC 033BEAFC.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.002235/2024-71 SEI nº 0058511521
31/03/2025, 14:17 SEI/RO - 0058511521 - Termo de Convênio
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
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CEP: 76.952
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Telefone/Fax (069) 3643
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TERMO DE REFERÊNCIA 
IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
–RO
CNPJ: 84.744.994/0001
-40
– Email: conveniosaltoalegre@gmail.com
Endereço: Av. Afonso Pena, nº3370, Bairro: Centro, Cep 76.952000.
Município: Alto Alegre dos Parecis
- RO
Responsável:
Nome: Denair Pedro da Silva 
CPF: 815.926.712
-68
RG/Órgão Expedidor: 149.661
-5 SSP
-RO
Cargo: Prefeito Municipal
Objeto: Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente para atendimento da rede 
municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis
-RO
APRESENTAÇÃO:
O Recurso tem como objetivo a Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera 
Inteligente, destinado ao atendimento das Escolas Municipais que necessitarem destes 
equipamentos como ferramenta metodológica que venha subsidiar a aprendizagem de alunos 
portadores de necessidades especiais, o dispositivo é um equipamento de tecnologia assistida, entre 
os mais avançados do mundo, para pessoas com deficiência visual, que permite crianças lerem 
textos impressos ou digitais. O aparelho também faz o reconhecimento de pessoas e objetos, com 
descrição por áudio. Isso contribui para facilitar a aprendizagem dos alunos cegos, ainda que não 
dominem o Braille. O objetivo e equipar a rede municipal de Educação com equipamentos 
tecnológicos, que ofereça as condições especiais e adequada para o desenvolvimento do ensino 
das crianças e adolescentes com deficiência visual.
JUSTIFICATIVA:
Por fim, a aquisição de óculos de dispositivo de visão artificial para a escola não apenas atende às 
necessidades dos alunos com deficiências visuais, mas também fortalece sua autoestima e confiança. Ao 
proporcionar
-lhes uma maneira eficaz de lidar com suas necessidades visuais, esses dispositivos capacitam os 
alunos a se destacarem e a participarem plenamente das atividades escolares. Em resumo, investir em óculos de 
Atualmente Alto Alegre dos Parecis
-RO, possui 09 escolas municipais cujas quais necessitam de 
equipamentos tecnológicos para melhor atender os educandos, a aquisição de óculos de dispositivo de visão 
artificial para a escola é uma medida de extrema importância, especialmente para alunos com deficiências visuais. 
Esses dispositivos desempenham um papel crucial em garantir que esses alunos tenham acesso equitativo à 
educação e participação plena nas atividades escolares. 
Primeiramente, ao fornecer óculos de dispositivo de visão artificial, as escolas garantem que alunos com 
deficiências visuais tenham acesso ao currículo escolar de maneira eficaz. Esses dispositivos capacitam os alunos 
a ver o que está sendo ensinado na sala de aula, a ler materiais didáticos e a participar ativamente das atividades 
educacionais. Além disso, a aquisição desses óculos promove a inclusão social, permitindo que os alunos com 
deficiências visuais participem das atividades escolares ao lado de seus colegas sem barreiras de acesso. Isso 
não apenas enriquece a experiência educacional dos alunos, mas também fortalece o senso de comunidade na 
escola. Outro ponto relevante é o impacto positivo desses dispositivos no desempenho acadêmico dos alunos. Ao 
fornecer suporte visual adequado, os óculos de dispositivo de visão artificial ajudam os alunos a melhorar seu 
desempenho em sala de aula e a alcançar seu potencial máximo de aprendizagem. Além disso, ao promover a 
independência dos alunos, esses dispositivos capacitam os alunos a navegar pelo ambiente escolar e realizar 
tarefas cotidianas de forma mais autônoma. Isso não apenas os prepara para a vida além da escola, mas também 
promove o desenvolvimento de habilidades essenciais, como adaptação e uso de tecnologia assistida. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1786.1K24.5307.V353.5331 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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dispositivo de visão artificial para a escola não é apenas uma questão de acessibilidade, mas também uma questão 
de justiça educacional e inclusão. Esses dispositivos desempenham um papel vital em garantir que todos os alunos 
tenham a oportunidade de aprender, crescer e prosperar em um ambiente escolar inclusivo e equitativo para 
conseguir obter conhecimento.
OBJETIVO
Objetivos Gerais:
O objetivo da introdução de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente na rede 
municipal de Educação é proporcionar uma experiência educacional mais inclusiva e acessível, 
oferecendo suporte adicional a alunos com deficiência visual e promovendo a igualdade de 
oportunidades de aprendizagem.
Objetivos específicos:  Garantir que os alunos com deficiência visual tenham acesso igualitário à educação.  Promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.  Estimular a permanencia em salas de auulas, diminuido a evasão escolar.  Preparar os alunos com deficiência visual para uma transição bem-sucedida para a vida pós
-
escolar
 Capacitar os educadores com ferramentas e recursos adequados para apoiar eficazmente os 
alunos com deficiência visual em sua jornada educacional.
PÚBLICO ALVO:
A previsão é poder contemplar educando com deficiencia visual da
s Escolas Municipais de Alto 
Alegre dos Parecis. 
Procedimento metodológico:  Possibilitar melhores condições de aprendizado;  Estimular o aluno com deficiencia visual a participar das aula
s;  Possibilitar aulas mais prazerosa e frequencia dos alunos na escola;  Realizar aulas com melhores condiçõe de trabalho aos professores na sala de aula ao aluno.  Melhorar a qualidade do ensino e mininizar a evasão escolar e elevar o indice de 
aprendizagem.
AÇÕES
A SEREM DESENVOLVIDAS
O projeto almeja a Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente para 
atendimento da rede municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis
-RO, promovendo aos alunos 
com deficiência visual acesso igualitário à educação.
1ª Etapa, Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente para atendimento 
da rede municipal de Educação por meio de Licitação nas modalides amparadas pela Lei 14.133 e 
demais legislações vigentes;
2ª Etapa, Após recebimento dos Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente
implantalos os mesmo
s na
s Escolas Municipais, onde a nescessidade.
3ª Etapa Após os objetos terem sido adquiridos e implantado na
s Escola
s Municipais, será 
realizado o acompanhamento pela Comissão de Recebimento e Fiscalização do objeto, e 
posteriormente será realizado a Prestação de Contas pela Secretaria Municipal de Educação 
conforme clausulas de convênio, plano de trabalho e Termo de Referência e encaminhados a SEDUC
-
RO para análise e aprovação.
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RESULTADOS ESPERADOS A Aquisição de Dispositivo de Visão Artificial com Câmera Inteligente ira promover 
a todas as 
escolas pertencentes à rede municipal de educação uma experiência educacional mais inclusiva e 
acessível para alunos com deficiência visual, oferecendo
-lhes ferramentas e recursos tecnológicos 
que facilitam sua participação ativa no ambiente escolar. Isso garante uma cobertura uniforme e 
equitativa em todas as instituições de ensino. Os dispositivos iram ser instalados em escolas que 
atendem a diferentes níveis educacionais, como creches, e ensino fundamental. Dessa forma, a 
abrangência da aquisição engloba todas as etapas da educação básica oferecidas pela rede 
municipal.
METAS
 Metas Qualitativas  Manter a continuidade do ensino de forma mais atrativa e com qualidade;  Minimizar a evasão escolar;  Buscar a regularidade e estabilidade do ensino;  Promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.  Oferecer suporte à aprendizagem personalizada, adaptando o conteúdo e os recursos de 
acordo com as necessidades individuais dos alunos.
 Melhorar a qualidade do ensino e mininizar a evasão escolar e elevar o indice de 
aprendizagem.
Metas Quantitativas  Aumentar em 80% a frequência escolar dos alunos com deficiência visual, garantindo que participem 
regularmente das aulas e atividades educacionais
;
 Reduzir em 30% as barreiras de aprendizagem enfrentadas pelos alunos com deficiência visual;  Reduzir em aproximadamente 20% a taxa de abandono;  Garantir a permanência dos alunos em aproximadamente 70%;  Elevar o grau de satisfação dos alunos na comunidade local;
FONTE DE RECU
RSOS
Os recursos serão disponibilizados, através de convênio com o Governo do Estado, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação
-SEDUC sendo, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais);
e a Prefeitura Municipal entrará com a contrapartida no valor de R$ 3.976,74
(três mil 
novecentos e setenta e seis reais, senta e quatro centavos); totalizando o valor global de R$ 
51.976,74 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
 DO OBJETO:
Natureza 
da 
Despesa
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO Total Concedente Proponente
UND QTD
4.4.90.52
DISPOSITIVO DE VISÃO 
ARTIFICIAL COM UMA 
CÂMERA INTELIGENTE
UND 03 R$ 51.976,74 R$ 48.000,00 R$ 3.976,74
Total Geral da Despesa R$ 51.976,74 R$ 48.000,00 R$ 3.976,74
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os prazos para execução do projeto, considerando todos os tramitem burocráticos peculiares 
administração pública são de 365 (trezentos
e sessenta
e cinco) dias Após
a Liberação do Recurso
(ALR).
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DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Os documentos exigidos das contratadas serão os documentos elencados no rol de exigências da pela 
Lei 14.133 e outras legislações vigentes correlatadas.
PAGAMENTO: O pagamento dar
-se
-
á mediante a transferência bancária, após entrega dos equipamentos até 
o 30º trigésimo dia útel do mês subsequente a entrega dos itens pelo fornecer vencedor do 
procedimento licitatório, sob condição de recebimento da comissão de recebimento e fiscalização da 
Secretaria Municipal de Educação, mediante as documentações exigidas no edital de licitação e em 
conformidade ao Plano de Trabalho, clausulas do Termo de Convênio, contrato, empenho e este 
Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES:
A CONTRATADA obriga
-se a fornecer produtos novos de qualidade, dentro do prazo estipulado
no edital de licitação, respeitando todas as clausulas contratuais sob pena de multa e rescisão 
contratual, substituir qualquer que dos produtos apresente defeitos ou mal funcionamento, preservando 
o direito de garantia contratada. A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte 
os direitos e obrigações referente à entrega dos bens e materiais, sem que haja um acordo entre as 
partes. Toda e qualquer comunicação entre as partes, com relação à entrega dos bens
e materiais,
serão feitas por escrito.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 17 de Outubro de 2024.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis
-RO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1786.1K24.5307.V353.5331 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 17/10/2024 17:24:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1743.8824.5302.R016.6857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.1D6.1AD - Tipo de Documento:TERMO DE REFERÊNCIA.
Elaborado por DENAIR PEDRO DA SILVA, CPF: 815.92*.**2-*8 , em17/10/2024 - 17:24:30
Código de Autenticidade deste Documento: 1786.1K24.5307.V353.5331
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Extrato de Conta Corrente
G3321311406449051
13/11/2025 11:47:18
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15607-8 AQ OCULO SEMEC PREFEITURA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
14/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
13/11/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 104.013 2.981,49 C
Resgate Total *
13/11/2025 0000 00000 999 S A L D O 2.981,49 C
Saldo 2.981,49 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 2.981,49
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332131140644905011
13/11/2025 11:48:31
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15607-8 MUN ALTO ALEGRE PARECIS
Mês/ano referência NOVEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2025 SALDO ANTERIOR 2.969,97 2.064,540280
13/11/2025 SALDO ATUAL 2.981,49 2.064,540280 2.064,540280
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 2.969,97
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 11,52
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 11,52
SALDO ATUAL = 2.981,49
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 2.981,49
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
08/04/2025 909.400.608 48.000,00 35.467,199484 2.064,540280
Valor da Cota
31/10/2025 1,438563723
13/11/2025 1,444140827
Rentabilidade
No mês 0,3876
No ano 9,3400
Últimos 12 meses 10,4369
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 13/11/2025 - Cota: 1,444140827
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R5.4630.7034.142V.5634 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.DFB.91C - 13/11/2025 13:30:03 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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