← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Requer explicação que a EMEF FERNANDO SABINO — classificada no SAERO na 3ª colocação — mas seus professores não foram agraciados com premiação prevista no Programa de Bonificação da Política de Alfabetização “Alfabetiza Alto Alegre” criado pela Lei nº 2.101 de 1º de setembro de 2025. Por consequência, a reavaliação da nota da escola, se a questão encontra fundada na nota “abaixo do básico” de apenas um aluno. |
| native_id | 608 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-28T11:48:48.428542-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Sala da Comissões REQUERIMENTO Nº 26 SESSÃO DE APROVAÇÃO 24/11/2025 Proponente(s): JOELSON DA FLOR DA SERRA – União Brasil Destinatário: A Sua Excelência a Senhora Claudineia Blasius Frata Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Alegre dos Parecis. PROPOSIÇÃO Requer explicação que a EMEF FERNANDO SABINO — classificada no SAERO na 3ª colocação — mas seus professores não foram agraciados com premiação prevista no Programa de Bonificação da Política de Alfabetização “Alfabetiza Alto Alegre” criado pela Lei nº 2.101 de 1º de setembro de 2025. Por consequência, a reavaliação da nota da escola, se a questão encontra fundada na nota “abaixo do básico” de apenas um aluno. JUSTIFICAÇÃO Adiantamos que foi justificado que — um — aluno teria recebido nota “abaixo do básico” o que implicou, segundo os organizadores, com fundamento no art. 2º, § 3º, III da Lei nº 2.101/25 na exclusão da escola na premiação. Ocorre que o inciso em questão: [art. 2º, § 3º] “III – não haver estudantes da turma classificados no nível “abaixo do básico”” [destacamos! ], o texto legal faz referência há estudantes, no plural, o que por óbvio presume ser mais de um estudante. E mais, neste caso trata de aluno que chegou na escola durante o ano letivo; o que justificaria a deficiência da nota apurada. D´ Outro Norte, não é concebível um indivíduo possa prejudicar todo o coletivo. Razão que justifica a devida revisão pelas razões aqui apresentadas. JOELSON DA FLOR DA SERRA – União Brasil Vereador