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materia nº 26/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaRequer explicação que a EMEF FERNANDO SABINO — classificada no SAERO na 3ª colocação — mas seus professores não foram agraciados com premiação prevista no Programa de Bonificação da Política de Alfabetização “Alfabetiza Alto Alegre” criado pela Lei nº 2.101 de 1º de setembro de 2025. Por consequência, a reavaliação da nota da escola, se a questão encontra fundada na nota “abaixo do básico” de apenas um aluno.
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2025-11-28T11:48:48.428542-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Sala da Comissões
REQUERIMENTO Nº 26 SESSÃO DE APROVAÇÃO 24/11/2025
Proponente(s): JOELSON DA FLOR DA SERRA – União Brasil
Destinatário:
A Sua Excelência a Senhora Claudineia Blasius Frata
Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Alegre 
dos Parecis.
PROPOSIÇÃO
Requer explicação que a EMEF FERNANDO SABINO — classificada no 
SAERO na 3ª colocação — mas seus professores não foram agraciados com 
premiação prevista no Programa de Bonificação da Política de Alfabetização 
“Alfabetiza Alto Alegre” criado pela Lei nº 2.101 de 1º de setembro de 2025.
Por consequência, a reavaliação da nota da escola, se a questão encontra 
fundada na nota “abaixo do básico” de apenas um aluno.
JUSTIFICAÇÃO
Adiantamos que foi justificado que — um — aluno teria recebido nota “abaixo 
do básico” o que implicou, segundo os organizadores, com fundamento no art. 
2º, § 3º, III da Lei nº 2.101/25 na exclusão da escola na premiação.
Ocorre que o inciso em questão: [art. 2º, § 3º] “III – não haver estudantes da 
turma classificados no nível “abaixo do básico”” [destacamos! ], o texto legal faz 
referência há estudantes, no plural, o que por óbvio presume ser mais de um 
estudante.
E mais, neste caso trata de aluno que chegou na escola durante o ano letivo; 
o que justificaria a deficiência da nota apurada.
D´ Outro Norte, não é concebível um indivíduo possa prejudicar todo o coleti￾vo. Razão que justifica a devida revisão pelas razões aqui apresentadas.
JOELSON DA FLOR DA SERRA – União Brasil
Vereador

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