br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2400/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2400 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id632

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T09:19:58.317567-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

OFÍCIO
Nº 185/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.400/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta
Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor
de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo
de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 419-PGE-2022, celebrado entre Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO e o Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO, para CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ARBORIZADA JUNTO A RODOVIÁRIA MUNICIPAL DE ALTO
ALEGRE DOS PARECIS/RO. Se faz necessário inserir no orçamento vigente para RESTITUIÇÃO aos entes
conveniados, visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da SECRETARIA MUN. DE
INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS.
Atenciosamente.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EF9.550, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 15:14:34) Palavras:217
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1512.6W14.534K.2076.4576 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”, para análise e posterior
votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis
centavos), proveniente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022, celebrado entre o Governo do
Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO e o Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ARBORIZADA JUNTO A RODOVIÁRIA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO. conforme Plano de Trabalho (Id.: DE5.B73); VALOR DO
REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 556.942,55 (quinhentos e cinquenta e seis reais,
novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); CONTRAPARTIDA APORTADA
(MUNICIPIO): R$ 28.575,92 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
CONTRAPARTIDA AMPLIAÇÃO DE META APORTADA (MUNICIPIO): R$ 10.131,26 (dez mil reais, cento e
trinta e um reais e vinte e seis centavos); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 595.649,73 (quinhentos e
noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos); CONTA VINCULADA DO
CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14669-2 – CONST PRAÇA ARBORIZADA ALTO AL / BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível da ordem bancária e depósito de contrapartida
no exercício financeiro de 2022, passando o saldo parcial do recurso em conta, e seus rendimentos em 2022
e 2023, com ampliação de meta em 2024, passando em RESTOS A PAGAR, e conclusão da execução da
obra em 2025, sendo o saldo do recurso de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 8.187,46 (oito
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do
saldo do recurso aos ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.EF9.4F4, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 15:09:44) Palavras:430
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1522.0709.844Z.484E.0311 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 1.E
F
9.4
F
4, R
E
GIN
A
C
E
LIA
S
C
A
R
P
A
TI(
1
8
/
1
2
/
2
0
2
5
1
5:0
9:4
4
)
P
ala
v
r
a
s:4
3
0
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
5
2
2.0
7
0
9.8
4
4
Z.4
8
4
E.0
3
1
1
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.400/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025,
RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo
de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 12 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.063 - CONST. PRAÇA ARBORIZADA CV 419/PGE-2022
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 2.915,35
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 5.272,11
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº
419/PGE-2022, celebrado entre o Governo do Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços
Públicos - SEOSP/RO e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
ARBORIZADA JUNTO A RODOVIÁRIA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO. conforme Plano
de Trabalho (Id.: DE5.B73); VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 556.942,55
(quinhentos e cinquenta e seis reais, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 28.575,92 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e cinco
reais e noventa e dois centavos); CONTRAPARTIDA AMPLIAÇÃO DE META APORTADA (MUNICIPIO): R$
10.131,26 (dez mil reais, cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos); VALOR GLOBAL DO
REPASSE: R$ 595.649,73 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e
três centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14669-2 – CONST
PRAÇA ARBORIZADA ALTO AL / BB; REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível da ordem
bancária e depósito de contrapartida no exercício financeiro de 2022, passando o saldo parcial do recurso em
conta, e seus rendimentos em 2022 e 2023, com ampliação de meta em 2024, passando em RESTOS A
PAGAR, e conclusão da execução da obra em 2025, sendo o saldo do recurso de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a
RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, sendo necessário inserir no orçamento programa de 2025
conforme se discrimina:
I - POR Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, no valor R$ 2.915,35 (dois mil, novecentos e quinze
reais e trinta e cinco centavos);
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
II – POR Excesso de Arrecadação:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
ID: 1.EF8.F38, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 13:58:02) Palavras:672
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U7.5V58.4029.X84W.3252 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14669-2 – CONST PRAÇA ARBORIZADA ALTO AL / BB;
VALOR: R$ 5.272,11 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e onze centavos).
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EF8.F38, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 13:58:02) Palavras:672
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U7.5V58.4029.X84W.3252 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 341/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial,
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor global de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e
quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 419-PGE-2022
para RESTITUIÇÃO aos ENTES, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos -
SEOSP/RO.
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ARBORIZADA JUNTO A RODOVIÁRIA MUNICIPAL DE ALTO
ALEGRE DOS PARECIS/RO. conforme Plano de Trabalho (Id.: DE5.B73);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 556.942,55 (quinhentos e
cinquenta e seis reais, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 28.575,92 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa e dois centavos);
CONTRAPARTIDA AMPLIAÇÃO DE META APORTADA (MUNICIPIO): R$ 10.131,26 (dez mil reais,
cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 595.649,73 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e
quarenta e nove reais e setenta e três centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 114670-6 – CONSTR QUIOSQUE
ALTO ALEG / BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível da ordem bancária e depósito de
contrapartida no exercício financeiro de 2022, passando o saldo parcial do recurso em conta, e seus
rendimentos em 2022 e 2023, com ampliação de meta em 2024, passando em RESTOS A PAGAR, e
conclusão da execução da obra em 2025, sendo o saldo do recurso de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$ 8.187,46 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a RESTITUIR
aos ENTES CONVENIADOS, a inserir no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 12 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.063 - CONST. PRAÇA ARBORIZADA CV 419/PGE-2022
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 2.915,35
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 5.272,11
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
I - POR Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, no valor R$ 2.915,35 (dois mil, novecentos e quinze
reais e trinta e cinco centavos);
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
ID: 1.EF8.8F8, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(18/12/2025 13:24:00) Palavras:628
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1348.4824.700E.748V.0561 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
II – POR Excesso de Arrecadação:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 114670-6 – CONSTR QUIOSQUE ALTO ALEG / BB;
VALOR: R$ 5.272,11 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e onze centavos).
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1_01.07.2022_Plano_de_Trabalho_inicial
2_01.07.2022_Termo de Convênio nº 419-PGE-2022
3_10.10.2024_Plano_de_Trabalho_Lanchonete_Conteiner
4_26.11.2024_SEI_RO-6º Termo Aditivo ao CV nº 419-PGE-2022
5_Extrato com saldo resgatado.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência Unidade
Orçamentária responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.EF8.8F8, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(18/12/2025 13:24:00) Palavras:628
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1348.4824.700E.748V.0561 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 8 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº
1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto
Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar,
RO CEP 76801-470, na qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de
Estado, o Sr. ERASMO MEIRELES E SÁ, inscrito no CPF/MF sob nº 769.509.567-20, nomeado por
decreto não numerado, de 26 de Maio de 2020, publicado no em edição suplementar do Diário Oficial do
Estado na mesma data; e,
O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS , Estado de Rondônia, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Bairro Centro, CEP
76.952-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 815.926.712-68, de acordo com a representação
que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0029950518.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI
nº 0069.576750/2021-04,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 171/2022/PGE-SEOSP id. 0030045898, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
nº 0069.576750/2021-04, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE
2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a construção de praça arborizada junto a rodoviária
municipal, conforme Plano de Trabalho (0029828233) e anexos do presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE
2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 585.518,47 (quinhentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 556.942,55
(quinhentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e cinco centavos),
conforme Nota de Empenho (Id. 0030030376);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE consistirá no repasse de bens/serviços, consistente na
elaboração do Projeto Básico estimado em R$ 14.575,92 (quatorze mil e quinhentos e setenta e cinco
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
reais e noventa e dois centavos), e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por meio de repasse financeiro,
perfazendo um total de R$ 28.575,92 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e
dois centavos) conforme Declaração de Contrapartida (id. 0029791907), e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA (ART. 14, INCISO VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho: 15 451 2057 2428 242802 –
Natureza de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.3.00.100000 0.300.
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 29 de junho de 2022, conforme Nota de
Empenho nº 2022NE000256 (id. 0030030376).
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14,
INCISO VII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será realizado
em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na cláusula
primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a
CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito
com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e
de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que
tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda
a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
5.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
5.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
6.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido
na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 10 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
6.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14,
INCISO XII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
8.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal,
e no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional
de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
8.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9. CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
INTERNO E CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24
DE JUNHO DE 2021)
9.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem
como das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO
II, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 11 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
10.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente
possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se
compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das
contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como
por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com
expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao
regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar
contas dos recursos recebidos e geridos;
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos,
sob pena de devolução integral do recurso recebido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
11.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
11.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
11.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
11.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
11.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de
gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.7. A devolução prevista no item 11.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
11.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos
30 (trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias
para apresentação da manifestação que entender pertinentes.
11.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
11.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 11.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o atendimento
do disposto nos itens 11.3 e 11.4.
11.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da
Prestação de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
11.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 13 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
próprio.
11.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
12.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 300 (trezentos) dias, a contar da data de
liberação dos recursos.
12.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na Cláusula
Sétima.
12.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
14.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
14.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
14.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 14 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
17.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde
que justificado pelo CONCEDENTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E
VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no
âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
19.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ADRIANO DA SILVA , Procurador(a), em
30/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em
30/06/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Erasmo Meireles E Sá, Secretário(a), em 30/06/2022, às
16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MAXWEL MOTA DE ANDRADE , Procurador do
Estado, em 01/07/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0030045930 e o código CRC 10083A0B.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.576750/2021-04 SEI nº 0030045930
Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (0030045930) SEI 0069.576750/2021-04 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 16 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 17 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 18 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 19 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 20 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 21 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
28/11/24, 12:34 SEI/RO - 0054426114 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=988871&id_documento=56167469&id_orgao_acesso_e… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 419/PGE-2022 (0030045930), QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei
Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto
de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena nº 3370,
Centro- CEP 76.952-000, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de
Posse id. 0029491830.
Considerando o Análise nº 329/2024/SEOSP-NPL (id. 0053642145) e a Certidão 42 (id. 0054268771), favoráveis a aditivação e o Parecer nº 438/2024/PGE-SEOSP (id. 0054425958),
que opina pela possibilidade jurídica do pretendido aditamento, e o que mais constar do presente processo administrativo, resolvem celebrar o presente aditamento ao convênio
especificado na Cláusula Primeira, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho
de 2021, e pelos termos consignados neste instrumento.
Cláusula Primeira - Ampliam-se as metas do Termo de Convênio nº 419/PGE-2022 (id. 0030045930), conforme Plano de Trabalho de Ampliação (id. 0053695232), validado pela
Certidão 42 (id. 0054268771), a Análise nº 329/2024/SEOSP-NPL (id. 0053642145) e a Planilha Sintética c. ampliação (0053594532), passando a constar as Cláusulas Primeira e
Segunda das seguintes formas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a construção de praça arborizada junto a rodoviária municipal, com construção de lanchonete, estilo container, conforme Plano de Trabalho (id.
0053695232) e anexos do presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, DA CONTRAPARTIDA E DA UTILIZAÇÃO DO SALDO DE RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (ART. 14, INCISO III,
DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1.O valor global do ajuste é de R$ 692.598,55 (seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2 A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 556.942,55 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e cinco centavos),
conforme Nota de Empenho (Id. 0030030376);
2.3 A contrapartida da CONVENENTE consistirá no repasse de bens/serviços, consistente na elaboração do Projeto Básico estimado em R$ 14.575,92 (quatorze mil e quinhentos e setenta e
cinco reais e noventa e dois centavos), R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por meio de repasse financeiro, conforme Declaração de Contrapartida (id. 0029791907), e R$ 10.131,26 (dez mil
cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0054822802), perfazendo um total de R$ 38.707,18 (trinta e oito mil setecentos e sete reais e
dezoito centavos), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma
integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.4. Fica permitida a utilização do saldo de rendimento de aplicação financeira, no valor de R$ 68.907,35 (sessenta e oito mil novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), para custeio
da ampliação de metas descrita na Cláusula Primeira.
2.5 Fica permitida a utilização do saldo de convênio no valor de R$ 28.041,47 (vinte e oito mil quarenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Cláusula Segunda - Ressalvado o disposto na Cláusula Primeira, permanecem inalteradas as demais disposições anteriormente pactuadas, as quais são de observância obrigatória
aos partícipes.
Cláusula Terceira - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de
celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Cláusula Quarta - Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado
neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias
que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 25/11/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 26/11/2024, às 07:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054426114 e o código CRC C5AA69E3.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0069.576750/2021-04 SEI nº 0054426114
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 22 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3321812151615711
18/12/2025 12:21:29
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 14669-2 CONST PRACA ARBOR ALTO AL
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
05/12/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 120.501 542,21 D
756 3271 012043851000109 RAMOS CONSTRU
05/12/2025 0000 13105 375 Impostos 120.502 20,14 D
PREF ALTO ALEGRE PARECIS
05/12/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 843.391.100.034.424 13,08 D
Cobrança referente 05/12/2025
05/12/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 575,43 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/12/2025 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.035.186 13,08 C
17/12 09:28 PMAAP ESPORTE
17/12/2025 0000 14049 855 BB RF CP Automatico 1.201.972 8.170,89 C
17/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 8.183,97 D 0,00 C
18/12/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 112.130 8.187,46 C
Resgate Total *
18/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 8.187,46 C
Saldo 8.187,46 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 8.187,46
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 23 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332181215161571008
18/12/2025 12:21:57
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14669-2 CONST PRACA ARBOR ALTO AL
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 8.699,64 5.998,307786
05/12/2025 RESGATE 575,43 395,904483 1,453456642 5.602,403303
Aplicação 29/11/2024 575,43 395,904483
17/12/2025 APLICAÇÃO 8.183,97 5.611,366439 1,458462941 11.213,769742
17/12/2025 RESGATE 8.170,89 5.602,403303 1,458462941 5.611,366439
Aplicação 29/11/2024 8.144,34 5.584,196461
Aplicação 24/06/2025 13,39 9,180612
Aplicação 26/11/2025 13,16 9,026230
18/12/2025 SALDO ATUAL 8.187,46 5.611,366439 5.611,366439
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 8.699,64
APLICAÇÕES (+) 8.183,97
RESGATES (-) 8.746,32
RENDIMENTO BRUTO (+) 50,17
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 50,17
SALDO ATUAL = 8.187,46
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 8.187,46
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
17/12/2025 909.400.617 8.183,97 5.611,366439 5.611,366439
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
18/12/2025 1,459085398
Rentabilidade
No mês 0,6023
No ano 10,4715
Últimos 12 meses 10,7635
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 18/12/2025 - Cota: 1,459085398
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 24 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1348.4824.700E.748V.0561 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 25 / 25 
ID. do Doc.: 1.EF8.8F8 - 18/12/2025 13:24:00 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

open original →