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materia nº 2402/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2402 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id634

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T09:19:58.635220-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

OFÍCIO
Nº 182/SEMPOG - DPLO/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.402/2025
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta
Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor de
R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), proveniente
de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Governo do
Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços -SEOSP e o Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de instalação de sistema de potabilidade de água para consumo humano
para Alto Alegre dos Parecis-RO, se faz necessário inserir no orçamento vigente para RESTITUIÇÃO,
visando a execução do objeto pactuado de responsabilidade da SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
E SERV. URBANOS.
Atenciosamente.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EF9.378, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 14:13:59) Palavras:223
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14A8.5913.859E.W843.4536 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, RESTITUIÇÃO DE SALDO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”, para análise e posterior
votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e
sete centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP;
celebrado entre o Governo do Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços -SEOSP;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de instalação de sistema de
potabilidade de água para consumo humano para Alto Alegre dos Parecis-RO, RECURSO DA
CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); CONTRAPARTIDA
(MUNICIPIO): R$ 6.600,00seis mil e seiscentos reais); VALOR GLOBAL: R$ 366.600,00 (trezentos e
sessenta e seis mil e seiscentos reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta
nº 16.742-8 AQ SIST POT ÁGUA/ BB, sendo a sobra de recurso no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e
seiscentos reais) e saldo de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 34.342,67 (trinta e quatro mil,
trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o montante de R$ 38.942,67 (trinta
e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a ser RESTITUÍDO e posterior
PRESTAÇÃO DE CONTAS, cujo o bjeto foi executado em sua totalidade, e o saldo resgatado se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2025 para RESTITUIÇÃO do
saldo do recurso ao ENTE CONVENIADO. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este
que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.EF9.318, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 14:13:17) Palavras:377
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1460.8Z13.2176.X65W.0786 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.402/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025,
RESTITUIÇÃO DE SALDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2025, no valor
d e R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP para
RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 21 - DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SAAE
Função/Sub função: 17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
Ação: 1.174 - SIST DE POTABIL DE ÁGUA CV 27/2025/PGE-SEOSP
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 38.942,67
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2º. Para cobertura do crédito no art. 1º fica vinculado o saldo do recurso do TERMO DE CONVÊNIO
Nº 27/2025/PGE-SEOSP, celebrado entre o Governo do Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e
Serviços -SEOSP e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de instalação de
sistema de potabilidade de água para consumo humano para Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme o
especificado no Plano de Trabalho (ID:.0055989992); sendo RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do
Estado): R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA
(MUNICIPIO): R$ 6.600,00seis mil e seiscentos reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE : R$ 366.600,00
(trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-
1 / Conta nº 16.742-8 AQ SIST POT ÁGUA/ BB; REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível
da ordem bancária e depósito de contrapartida no exercício financeiro, e execução da obra em 2025, sendo a
sobra de recurso no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e saldo de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), perfazendo o montante de R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e
sessenta e sete centavos), a RESTITUIR ao ENTE CONVENIADO, a inserir no orçamento programa de
2025, conforme se discrimina.
I – POR Excesso de Arrecadação:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16.742-8 AQ SIST POT ÁGUA/BB;
VALOR: R$ 34.342,67
II – POR Anulação de Dotação:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
ID: 1.EF8.FB8, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 14:00:03) Palavras:636
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14W8.5V00.8031.285Z.0333 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 21 - DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SAAE
Função/Sub função: 17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
Ação: 1.174 - SIST DE POTABIL DE ÁGUA CV 27/2025/PGE-SEOSP
Categoria Econômica: 220 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,00
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 1.972,
de 26 de dezembro de 2024, e será aberto por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 41, c/c 46
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EF8.FB8, REGINA CELIA SCARPATI(18/12/2025 14:00:03) Palavras:636
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14W8.5V00.8031.285Z.0333 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 343/SEMPOG/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 18 de dezembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento programa de 2025
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento programa de 2025, no valor global de R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e
quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE
CONVÊNIO Nº 27/2025/PGE-SEOSP para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado de Obras e Serviços -SEOSP;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de instalação de sistema de potabilidade de água para consumo humano para Alto
Alegre dos Parecis-RO, conforme o especificado no Plano de Trabalho (ID:.0055989992);
RECURSO DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 6.600,00seis mil e seiscentos reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 366.600,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16.742-8 AQ SIST POT ÁGUA/BB;
REPASSE FINANCEIRO: Realizado com recurso disponível da ordem bancária e depósito de
contrapartida no exercício financeiro, e execução da obra em 2025, sendo o saldo de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$ 34.342,67 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e
sessenta e sete centavos), e sobra de recurso no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais),
perfazendo o montante de R$ 38.942,67 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e
sete centavos), a RESTITUIR ao ENTE CONVENIADO, a inserir no orçamento programa de 2025, conforme
se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 21 - DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SAAE
Função/Sub função: 17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
Ação: 1.174 - SIST DE POTABIL DE ÁGUA CV 27/2025/PGE-SEOSP
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 38.942,67
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2025, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de Arrecadação:
Categoria Econômica: 58 - 1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTROS CONVÊNIOS DO
ESTADO
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16.742-8 AQ SIST POT ÁGUA/BB;
VALOR: R$ 34.342,67
II – POR Anulação de Dotação:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ID: 1.EF8.DA6, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(18/12/2025 13:46:44) Palavras:599
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Unidade Orçamentária: 02.006 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERV. URBANOS
PROGRAMA: 21 - DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SAAE
Função/Sub função: 17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
Ação: 1.174 - SIST DE POTABIL DE ÁGUA CV 27/2025/PGE-SEOSP
Categoria Econômica: 220 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,00
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1_01.07.2022_Plano_de_Trabalho_inicial
2_01.07.2022_Termo de Convênio nº 419-PGE-2022
3_10.10.2024_Plano_de_Trabalho_Lanchonete_Conteiner
4_26.11.2024_SEI_RO-6º Termo Aditivo ao CV nº 419-PGE-2022
5_Extrato com saldo Resgatado Conta 14669-2.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 1.EF8.DA6, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(18/12/2025 13:46:44) Palavras:599
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 17 
ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 17 
ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 17 
ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 17 
ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 17 
ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
27/01/25, 09:04 SEI/RO - 0056646667 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1018190&id_docume… 1/8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 27/2025/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
84.744.994/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, nº 3370, bairro: Centro, CEP: 76.952-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor DENAIR PEDRO DA SILVA,
de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0056380252.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.004145/2024-71,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 8/2025/PGE-SEOSP id. 0056646611, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.004145/2024-71, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a aquisição e instalação de sistema de potabilidade de
água para consumo humano, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. 0055989992) e anexos
do presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 366.600,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos
reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada
a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0056065161);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos
reais), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0056379037), e no uso de seus próprios bens, serviços
e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
Notas de Empenho NE - Nota de Empenho 2024NE000889 0056065161)
Valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42.01
Fonte de Recurso 1.500.0.07056
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 26 de dezembro de 2024, conforme
Nota de Empenho NE - Nota de Empenho 2024NE000889 (id. 0056065161).
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 0056379413 que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Banco do Brasil S.A 4006-1 16742-8
5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
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venha a substitui-lo.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos.
6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
II - DO CONVENENTE
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a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
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refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
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13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
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denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
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17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
23/01/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
23/01/2025, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056646667 e o código CRC CF5ABA2D.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.004145/2024-71 SEI nº 0056646667
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Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
03/02/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
10/12/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 121.001 362.000,00 D
033 2020 004797754000175 DFGL INDUSTRI
10/12/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 803.441.200.095.324 13,08 D
Cobrança referente 10/12/2025
10/12/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 362.013,08 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/12/2025 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.035.185 13,08 C
17/12 09:29 PMAAP ADMINISTRACAO
17/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 13,08 D 0,00 C
18/12/2025 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 111.517 38.942,67 C
Resgate Total *
18/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 38.942,67 C
Saldo 38.942,67 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 38.942,67
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Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 1.EF8.DA6 - 18/12/2025 13:46:44 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332181215161571009
18/12/2025 12:22:21
Cliente
Agência 4006-1
Conta 16742-8 AQ SIST POT AGUA
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 399.471,61 275.431,396406
10/12/2025 RESGATE 362.013,08 248.750,586410 1,455325534 26.680,809996
Aplicação 29/01/2025 7.224,03 4.963,860273
Aplicação 03/02/2025 354.789,05 243.786,726137
17/12/2025 APLICAÇÃO 13,08 8,968345 1,458462941 26.689,778341
18/12/2025 SALDO ATUAL 38.942,67 26.689,778341 26.689,778341
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 399.471,61
APLICAÇÕES (+) 13,08
RESGATES (-) 362.013,08
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.471,06
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.471,06
SALDO ATUAL = 38.942,67
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 38.942,67
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
03/02/2025 909.400.603 360.000,00 270.467,536133 26.680,809996
17/12/2025 909.400.617 13,08 8,968345 8,968345
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
18/12/2025 1,459085398
Rentabilidade
No mês 0,6023
No ano 10,4715
Últimos 12 meses 10,7635
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 18/12/2025 - Cota: 1,459085398
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X2.5W46.144X.U738.2553 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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