← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Controladoria-Geral do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI Nº 2.391/2025 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 12 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a Controladoria-Geral do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e dá outras providências”. O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Esta lei cria e organiza a Controladoria-Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com autonomia técnica e funcional, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nos artigos 46 e 51 da Constituição do Estado de Rondônia e no artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, executar, normatizar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, assegurando a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei: I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, na LDO e na LOA; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; III – Exercer o controle da execução dos contratos, convênios, parcerias e demais ajustes; IV – Fiscalizar a arrecadação das receitas municipais e a regularidade das despesas; V – Verificar a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos atos administrativos; VI – Propor medidas de prevenção e correção de irregularidades e impropriedades; VII – Realizar auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais, emitindo relatórios e recomendações; VIII – Encaminhar ao Prefeito Municipal, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios e pareceres técnicos de sua competência; IX – Coordenar a elaboração e atualização do Manual de Rotinas, Instrução normativa, resolução e demais Procedimentos de Controle Interno; X – Atuar na disseminação da cultura de controle, ética, transparência e integridade no âmbito da Administração Municipal. ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A Controladoria-Geral do Município será dirigida por um Controlador-Geral, cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser ocupado preferencialmente por bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins. Art. 5º O quadro de apoio técnico da Controladoria-Geral do Município será composto por cargos efetivos de carreira própria de Controle Interno e de Auditor Interno, e providos mediante concurso público, assegurando a segregação de funções e a independência técnico-funcional. Art. 6º A organização interna da Controladoria-Geral do Município observará a estrutura constante da Lei Complementar n.°067/09 e na Lei Ordinária n.°399/08, devendo ser compatibilizada com os dispositivos desta Lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os bens, arquivos, processos e pessoal atualmente vinculados ao Departamento de Controle Interno do Gabinete do Prefeito ficam transferidos à Controladoria-Geral do Município. Art. 8º Fica vedado aos membros da Controladoria Geral do Município a participação em comissões, comitês e conselhos do município, com exceção daqueles formados no âmbito da própria Controladoria. Art. 9º Os documentos confeccionados na Controladoria geral do Município serão registrados em seus livros e arquivos com a sigla “CGM”. Art. 10 A Controladoria Geral do Município fica vinculada, financeira e orçamentariamente ao Gabinete do Prefeito. Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto esta Lei, bem como baixar normas e instruções necessárias à sua aplicação. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis, 12 de dezembro de 2025. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ESTRUTURA DE CARGOS DE CONFIANÇA E VALORES CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO Controlador (a) Geral do Município 01 R$ 7.000,00 ANEXO I Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de dezembro de 2025. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que visa instituir formalmente a Controladoria-Geral do Município (CGM) e reestruturar o Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Municipal. O presente Projeto de Lei é uma medida de caráter estruturante e de cumprimento obrigatório, que se insere no contexto das determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A necessidade desta lei decorre diretamente do Acórdão APL-TC 00163/24, proferido no processo nº 03286/23, que incluiu o Poder Executivo Municipal de Alto Alegre dos Parecis entre os interessados. Este Acórdão determinou que os Chefes dos Poderes Executivos Municipais elaborem um Plano de Ação contendo, no mínimo, a Criação de lei para instituir o Sistema de Controle Interno no Município. Embora o Município já possua um regramento por meio do Decreto nº 24/2019, que trata da Controladoria Geral e do SCI, o Tribunal de Contas exige que essa estrutura seja normatizada via lei, para atender plenamente a determinação. A elaboração desta minuta faz parte da Fase 1 – Estruturação e Planejamento do Plano de Ação para Implantação e Adequação do Sistema de Controle Interno (SCI), aprovado por meio do Decreto Nº 300/2025. A CGM terá a finalidade de planejar, coordenar, executar, normatizar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno, assegurando a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública. Além disso, a CGM deverá apoiar o controle externo em sua missão. A aprovação desta Lei é um passo fundamental para sanar pendências apontadas pelo TCE-RO. O Tribunal de Contas já instaurou o Processo de Monitoramento nº 03508/24 para acompanhar e avaliar o cumprimento dessas determinações, e classificou a Criação de lei para instituir o SCI (item 3.1 do Acórdão) como "Parcialmente Cumprida", exigindo sua complementação. O fortalecimento da Controladoria é essencial para assegurar o cumprimento dos deveres constitucionais previstos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e garantir que o indicador de eficácia do sistema de controle interno do Município seja elevado para no mínimo superior a 60% no período máximo de quatro anos, conforme determinado pelo TCE-RO. Diante do exposto, restando evidenciado as razões que amparam a medida e demostram o relevante interesse público, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal. Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de dezembro de 2025. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 4 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.E C 8.3 F C, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 1 2 / 1 2 / 2 0 2 5 1 0:5 8:2 0 ) P ala v r a s:1.1 0 7 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 9 1.7 W 5 8.7 2 0 H.Z 7 6 E.1 8 5 6 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 5 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8