br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2391/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2391 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“Dispõe sobre a Controladoria-Geral do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e dá outras providências”.
native_id652

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI
Nº 2.391/2025
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 12 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a Controladoria-Geral do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e dá outras
providências”.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Esta lei cria e organiza a Controladoria-Geral do Município, órgão central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, vinculada diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, com autonomia técnica e funcional, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, nos artigos 46 e 51 da Constituição do Estado de Rondônia e no artigo 59 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, executar, normatizar,
fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, assegurando a
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, bem como apoiar o controle
externo no exercício de sua missão.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo de outras atribuições previstas em
lei:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, na LDO e na LOA;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
III – Exercer o controle da execução dos contratos, convênios, parcerias e demais ajustes;
IV – Fiscalizar a arrecadação das receitas municipais e a regularidade das despesas;
V – Verificar a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos atos
administrativos;
VI – Propor medidas de prevenção e correção de irregularidades e impropriedades;
VII – Realizar auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais, emitindo relatórios e
recomendações;
VIII – Encaminhar ao Prefeito Municipal, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado os
relatórios e pareceres técnicos de sua competência;
IX – Coordenar a elaboração e atualização do Manual de Rotinas, Instrução normativa, resolução e
demais Procedimentos de Controle Interno;
X – Atuar na disseminação da cultura de controle, ética, transparência e integridade no âmbito da
Administração Municipal.
ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Controladoria-Geral do Município será dirigida por um Controlador-Geral, cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser ocupado preferencialmente por bacharel em
Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins.
Art. 5º O quadro de apoio técnico da Controladoria-Geral do Município será composto por cargos
efetivos de carreira própria de Controle Interno e de Auditor Interno, e providos mediante concurso público,
assegurando a segregação de funções e a independência técnico-funcional.
Art. 6º A organização interna da Controladoria-Geral do Município observará a estrutura constante da
Lei Complementar n.°067/09 e na Lei Ordinária n.°399/08, devendo ser compatibilizada com os dispositivos
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os bens, arquivos, processos e pessoal atualmente vinculados ao Departamento de Controle
Interno do Gabinete do Prefeito ficam transferidos à Controladoria-Geral do Município.
Art. 8º Fica vedado aos membros da Controladoria Geral do Município a participação em comissões,
comitês e conselhos do município, com exceção daqueles formados no âmbito da própria Controladoria.
Art. 9º Os documentos confeccionados na Controladoria geral do Município serão registrados em seus
livros e arquivos com a sigla “CGM”.
Art. 10 A Controladoria Geral do Município fica vinculada, financeira e orçamentariamente ao Gabinete
do Prefeito.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto esta Lei, bem como
baixar normas e instruções necessárias à sua aplicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, 12 de dezembro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ESTRUTURA DE CARGOS DE CONFIANÇA E VALORES
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Controlador (a) Geral do Município 01 R$ 7.000,00
ANEXO I
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de dezembro de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que visa instituir
formalmente a Controladoria-Geral do Município (CGM) e reestruturar o Sistema de Controle Interno (SCI) do
Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto de Lei é uma medida de caráter estruturante e de cumprimento obrigatório, que se
insere no contexto das determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A necessidade desta lei decorre diretamente do Acórdão APL-TC 00163/24, proferido no processo nº
03286/23, que incluiu o Poder Executivo Municipal de Alto Alegre dos Parecis entre os interessados. Este
Acórdão determinou que os Chefes dos Poderes Executivos Municipais elaborem um Plano de Ação
contendo, no mínimo, a Criação de lei para instituir o Sistema de Controle Interno no Município.
Embora o Município já possua um regramento por meio do Decreto nº 24/2019, que trata da
Controladoria Geral e do SCI, o Tribunal de Contas exige que essa estrutura seja normatizada via lei, para
atender plenamente a determinação.
A elaboração desta minuta faz parte da Fase 1 – Estruturação e Planejamento do Plano de Ação para
Implantação e Adequação do Sistema de Controle Interno (SCI), aprovado por meio do Decreto Nº 300/2025.
A CGM terá a finalidade de planejar, coordenar, executar, normatizar, fiscalizar e avaliar as atividades
de controle interno, assegurando a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão
pública. Além disso, a CGM deverá apoiar o controle externo em sua missão.
A aprovação desta Lei é um passo fundamental para sanar pendências apontadas pelo TCE-RO. O
Tribunal de Contas já instaurou o Processo de Monitoramento nº 03508/24 para acompanhar e avaliar o
cumprimento dessas determinações, e classificou a Criação de lei para instituir o SCI (item 3.1 do Acórdão)
como "Parcialmente Cumprida", exigindo sua complementação.
O fortalecimento da Controladoria é essencial para assegurar o cumprimento dos deveres
constitucionais previstos nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e garantir que o indicador de
eficácia do sistema de controle interno do Município seja elevado para no mínimo superior a 60% no período
máximo de quatro anos, conforme determinado pelo TCE-RO.
Diante do exposto, restando evidenciado as razões que amparam a medida e demostram o relevante
interesse público, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em
caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 12 de dezembro
de 2025.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 1.EC8.3FC, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(12/12/2025 10:58:20) Palavras:1.107
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1091.7W58.720H.Z76E.1856 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 1.E
C
8.3
F
C, L
U
SIC
L
EIA
F
E
R
R
EIR
A
D
O
S
A
N
J
O
S
(
1
2
/
1
2
/
2
0
2
5
1
0:5
8:2
0
)
P
ala
v
r
a
s:1.1
0
7
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
0
9
1.7
W
5
8.7
2
0
H.Z
7
6
E.1
8
5
6
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 5 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

open original →