← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 659 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-01-19T08:58:59.725432-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 5/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.423/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que a necessidade da alteração orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% , visando atender os serviços e as atividades administrativas da secretaria garantindo o cumprimento das obrigações legais da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F60.3D9, REGINA CELIA SCARPATI(13/01/2026 14:19:48) Palavras:174 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14K0.1X19.5482.W11U.2771 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento Programa de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% , destinados a atender os serviços e as atividades administrativas da secretaria garantindo o cumprimento das obrigações legais. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.F60.393, REGINA CELIA SCARPATI(13/01/2026 14:18:58) Palavras:179 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14K6.7V18.058E.302W.8662 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.423/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial por anulação de dotação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO , conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO PROGRAMA: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 1.000.000,00 VALOR DO CRÉDITO R$: 1.000.000,00 Artigo 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, da Lei nº 4.320/64, por Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina. Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO PROGRAMA: 7 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.023 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 5% E 25% Categoria Econômica: 78 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 1.000.000,00 VALOR DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 1.000.000,00 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F60.326, REGINA CELIA SCARPATI(13/01/2026 14:18:17) Palavras:380 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14R3.0R18.6171.455R.8217 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F 6 0.3 2 6, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 3 / 0 1 / 2 0 2 6 1 4:1 8:1 7 ) P ala v r a s:3 8 0 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 R 3.0 R 1 8.6 1 7 1.4 5 5 R.8 2 1 7 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 15/SEMEC/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026. Da: Secretaria de Municipal de Educação Para: Gabinete do Prefeito EXMO SENHOR DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Assunto: Solicitar Alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, do percentual 10% (dez por cento) autorizado pela Lei Ordinária nº 2180/2025. Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelência, autorização para Alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, do percentual de 10% (dez por cento) autorizado pela Lei Ordinária nº 2180/2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Informo que, o CRÉDITO será suplementado nas categorias econômicas, conforme se discrimina: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária 02.003 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa 2 – GESTÃO ADMINISTRATIVA Função/Sub função 12.361 - Educação/Ensino Fundamental Ação 2.014 – GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% Categoria econômica Dest. do Recurso Valor R$ 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.0025.1001 R$ 1.000.000,00 Valor da ação R$ R$ 1.000.000,00 VALOR DO PROGRAMA 2. R$ R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ R$ 1.000.000,00 FINALIDADE: o crédito adicional especial, no orçamento programa de 2026, por anulação de dotação, se faz necessário para suplementar a dotação na ação: 2.014 – Gestão de Apoio Administrativo - 5% e 25%, uma vez que, a dotação orçamentária programada para o exercício, não será suficiente para atender a demanda com serviços de terceiro pessoa jurídica vinculados a Unidade Orçamentária 02.003 – Secretaria Municipal de Educação, necessária para manter as atividades desenvolvidas pela secretaria. A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária para custeio de serviços de terceiros – pessoa jurídica faz-se necessária em razão da insuficiência do saldo atualmente disponível para atender às despesas contínuas e essenciais desta Secretaria, como as relativas à internet, energia e água. Tais serviços configuram-se como indispensáveis ao regular funcionamento das atividades administrativas e operacionais, bem como à manutenção da prestação dos serviços públicos, especialmente no suporte às unidades vinculadas, cujo pleno funcionamento depende diretamente da continuidade desses insumos. R Informo que, para cobertura do Crédito solicitado será realizado a ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO conforme se discrimina: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária 02.003 – PODER EXECUTIVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ID: 1.F5F.F8A, PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA(13/01/2026 13:17:50) Palavras:459 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13K4.4H17.650Z.K326.4116 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:612.65*.**2-*4 Programa 7 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Função/Sub função 12.361 – Educação/Ensino Fundamental Ação 2.023 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 5% E 25% Ficha/Categoria econômica Dest. do Recurso Valor R$ 78 - 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.0025.1001 R$ 1.000.000,00 Valor da ação R$ R$ 1.000.000,00 VALOR DO PROGRAMA 7. R$ R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ R$ 1.000.000,00 Sem mais para o momento. Atenciosamente, Claudineia Blasius Frata Secretária Municipal de Educação. Portaria n.º 126/2025 Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F5F.F8A, PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA(13/01/2026 13:17:50) Palavras:459 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13K4.4H17.650Z.K326.4116 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:612.65*.**2-*4