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materia nº 2422/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2422 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Dá nova redação ao Anexo I e Anexo II da Lei Complementar n° 82, de 08 de novembro de 2012, aplicando reposição das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, utilizando o índice IPCA-E do IBGE para a correção.”
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2026-01-22T09:47:57.052902-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Gabinete da Presidência
Página 3 de 3
Nobres pares nos termos da Lei Orgânica do Município e na forma 
regimental expõem à seguinte
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem condão de aplicar, nos termos do art. 37, X, da 
CF1
, a revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias referente ao 
período de janeiro a dezembro do ano 2025 de utilizando para correção o índice 
apurado pelo IPCA-E que somados perfazem o índice de 4,41%, trata do mesmo 
índice aplicado aos servidores do Poder Executivo objeto do Projeto de Lei nº 
2.421/26, em tramitação nesta Casa.
Assim, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
apresentamos a presente matéria que deverá tramitar em Regime de Urgência que já 
fica, pelos signatários, requerido.
VALMIRO GOMES DA SILVA
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO CARNEIRO LINS
Vice-Presidente
JERCINO PEREIRA DE SOUZA
1º Secretário
ADELSON RODRIGUES DO SANTOS
2º Secretário
 
1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Gabinete da Presidência
Página 4 de 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
“Dá nova redação ao Anexo I e Anexo II da Lei 
Complementar n° 82, de 08 de novembro de 2012, 
aplicando reposição das perdas inflacionárias do 
período de janeiro a dezembro de 2025, utilizando 
o índice IPCA-E do IBGE para a correção.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 
Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são por Lei atribuída;
FAZ SABER, que os munícipes de Alto Alegre dos Parecis, através de 
seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito
do Município, sanciona a seguinte:
Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I e II da Lei Complementar nº 82, de 08 de novembro 
de 2012, aplicando o índice de 4,41 % (quatro vírgulas oitenta e quarenta e um por 
cento) aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA￾E, calculado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025 (4,41%), como revisão geral anual para reposição das perdas inflacionarias nos 
termos do art. 37, X, da CF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroagindo a 1º/1/2026.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 15 de janeiro de 2026; 205º da Independência; 
138º da República; 31º Emancipação2
.
VALMIRO GOMES DA SILVA
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO CARNEIRO LINS
Vice-Presidente
JERCINO PEREIRA DE SOUZA
1º Secretário
ADELSON RODRIGUES DO SANTOS
2º Secretário
 
2 Lei Estadual n.º 570, de 22/06/1994.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Gabinete da Presidência
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ANEXO I
(Art. 11 da LC n° 82/2012)
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
NOMENCLATURA QUANTITATIVO VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO 
(95%)
Diretor de Administração Geral 01 2.268,13 2.154,73
Diretor de Orçamento e Finanças 01 2.268,13 2.154,73
Diretor Legislativo 01 2.268,13 2.154,73
Controlador Interno 01 4.657,04 4.424,19
Assessor Parlamentar 07 1.664,19 1.580,98
Assessor Legislativo 01 1.959,45 1861,48
Assessor de Comunicação* 01 3.036,00 2.884,20
*Cargo de Assessor de Comunicação criado pela Lei Complementar nº 189 de 2/10/2025.
NOMENCLATURA QUANTITATIVO VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO 
(95%)
Diretor de Administração Geral 01 2.368,15 2.249,75
Diretor de Orçamento e Finanças 01 2.368,15 2.249,75
Diretor Legislativo 01 2.368,15 2.249,75
Controlador Interno 01 4.862,42 4.619,29
Assessor Parlamentar 07 1.737,58 1.650,70
Assessor Legislativo 01 2.045,86 1.943,57
Assessor de Comunicação* 01 3.053,22 2.901,51
* O Cargo de Assessor de Comunicação criado em outubro de 2025 [out 0,33%, nov 0,18% e dez 0,09%] que 
somam 0,60% acumulado.
ANEXO II
(Art. 12 da LC n° 82/2012)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA QUANTITATIVO VENCIMENTO
Agente Administrativo 02 1.878,92
Copeira-Zeladora 01 1.610,51
Motorista de Veículo Leve 01 1.878,92
Vigia 03 1.610,51
NOMENCLATURA QUANTITATIVO VENCIMENTO
Agente Administrativo 02 1.961,78
Copeira-Zeladora 01 1.681,53
Motorista de Veículo Leve 01 1.961,78
Vigia 03 1.681,53

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