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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T09:18:29.529381-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO
Nº 7/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2424/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com
a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a demanda de cobertura de
referente a diferença de IMCS devido ao Município de Porto Velho oriundo do Processo Judicial nº 0148240-
32.2026.8.22.0001, conforme decisão do juízo da 2ª vara da fazenda pública Porto Velho CNPJ:
05.293.125/0001-45, como informa o Id. 1.F83.7D2 - MEMORANDO Nº 49.SEMFA.2026_20.01, garantindo o
cumprimento das obrigações legais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.F94.715, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 17:56:01) Palavras:176
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 17R3.3456.801Z.Z87A.3312 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E
CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento
Programa de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a cobertura de despesa
referente a diferença de IMCS devido ao Município de Porto Velho oriundo do Processo Judicial nº 0148240-
32.2026.8.22.0001, conforme decisão do juízo da 2ª vara da fazenda publica Porto Velho CNPJ:
05.293.125/0001-45, como informa o Id. 1.F83.7D2 - MEMORANDO Nº 49.SEMFA.2026_20.01, garantindo o
cumprimento das obrigações legais.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.F94.61C, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 16:29:22) Palavras:196
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1677.7R29.7229.1677.5645 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.424/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR
DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial
por anulação de dotação, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a suplementar a
dotação orçamentária para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ,
conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Função/Sub função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna
Ação: 3.004 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS ICMS - PVH
Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DIVIDAD CONTRATUAL
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 55.000,00
VALOR DO CRÉDITO R$: 55.000,00
Artigo 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, da
Lei nº 4.320/64, por Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento programa de 2025,
conforme se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Função/Sub função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna
Ação: 3.002 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS
Categoria Econômica: 134 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 55.000,00
VALOR DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 300.000,00
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.F94.5C6, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 16:28:37) Palavras:382
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 16R0.7K28.137E.600W.5060 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 49/SEMFA/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de janeiro de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Para: Gabinete do Prefeito
EXMO SENHOR
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Assunto: Solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente.
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelência, autorização para a realização de abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais).
Informo que, se faz necessário criar na:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.0000.3XXX;
NATUREZA DA DESPESA: 46.90.71.00;
DESTINAÇÃO DO RECURSO: 1.500.0000.0000;
VALOR R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
JUSTIFICATIVA: o crédito adicional suplementar e orçamentário se faz necessário para pagamento de
despesa referente a diferença do ICMS devido ao Município de Porto Velho oriundo do PROCESSO
JUDICIAL Nº 0148240-32.2006.8.22.0001, onde o Município aderiu ao acordo de parcelamento com o
Município de Porto Velho em 150 (cento e cinquenta) parcelas com atualização monetária anual a cada 12
(doze) meses pelo IPCA-e, do saldo remanescente, sem aplicabilidade de juros de mora, onde foi identificada
a cobrança aderente do acordo, conforme decisão do Juízo da 2ª Vara de Fazendo Pública de Porto Velho
que determinou ao Banco do Brasil que efetuasse a retenção da diferença na conta do FPM dos municípios
mediante sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o que já foi efetuada na
conta do FMP do município de Alto Alegre dos Parecis/RO., segue decisão em anexo a este,. e os valores
devidos retidos serão registrados contabilmente a favor do Município de Porto Velho inscrito no CNPJ:
05903125/0001-45, portanto, e se faz necessário criar Funcional Programática para realizar o registro
adequado da despesa e atender a demanda Secretaria Municipal de Finanças e Administração em honrar a
referida despesa do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Assim, informo que o valor a ser suplementado será realizado conforme classificação funcional,
programática e econômica, conforme se especifica abaixo:
ESPECIFICAÇÃO FH D.R. VALOR R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Func. Prog. 28.8430000.3XXX Parcelamento de Débitos ICMS-PVH
Categ.
Econ.
46.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA
CONTRATUAL
1.500.0000.0000 55.000,00
VALOR DO CRÉDITO R$ 55.000,00
Informo ainda, que o valor a ser anulado da Unidade 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO, será realizado conforme classificação funcional, programática e econômica conforme
especificadas abaixo:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
ID: 1.F83.7D2, PAMELA ZANI(20/01/2026 16:13:08) Palavras:532
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1615.1713.7089.9216.2701 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:020.88*.**2-*5 CPF:815.92*.**2-*8 
Programa 0 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Função/Sub função 28.843 – Encargos/Serviço da Dívida Interna
Ação 3.002 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPV
Ficha/Categoria econômica Dest. do Recurso Valor R$
134 – 3.3.90.91.00.00.00.00 – SENTENÇA JUDICIAIS 1.500.0000.0000 55.000,00
Valor da ação R$ 55.000,00
VALOR DO PROGRAMA 0. R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.000,00
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a
unidade responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário
para a execução do objeto.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Luciele Costa Candido da Silva
Secretária Municipal de Educação.
Portaria n.º 8/2025
Autorizado em 2026, Por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.F83.7D2, PAMELA ZANI(20/01/2026 16:13:08) Palavras:532
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1615.1713.7089.9216.2701 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:020.88*.**2-*5 CPF:815.92*.**2-*8 

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