← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 661 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-06T09:18:29.529381-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 7/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2424/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a demanda de cobertura de referente a diferença de IMCS devido ao Município de Porto Velho oriundo do Processo Judicial nº 0148240- 32.2026.8.22.0001, conforme decisão do juízo da 2ª vara da fazenda pública Porto Velho CNPJ: 05.293.125/0001-45, como informa o Id. 1.F83.7D2 - MEMORANDO Nº 49.SEMFA.2026_20.01, garantindo o cumprimento das obrigações legais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F94.715, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 17:56:01) Palavras:176 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 17R3.3456.801Z.Z87A.3312 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento Programa de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a cobertura de despesa referente a diferença de IMCS devido ao Município de Porto Velho oriundo do Processo Judicial nº 0148240- 32.2026.8.22.0001, conforme decisão do juízo da 2ª vara da fazenda publica Porto Velho CNPJ: 05.293.125/0001-45, como informa o Id. 1.F83.7D2 - MEMORANDO Nº 49.SEMFA.2026_20.01, garantindo o cumprimento das obrigações legais. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.F94.61C, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 16:29:22) Palavras:196 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1677.7R29.7229.1677.5645 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.424/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de janeiro de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial por anulação de dotação, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO , conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO Função/Sub função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna Ação: 3.004 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS ICMS - PVH Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DIVIDAD CONTRATUAL Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 55.000,00 VALOR DO CRÉDITO R$: 55.000,00 Artigo 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, da Lei nº 4.320/64, por Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento programa de 2025, conforme se discrimina. Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO Função/Sub função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna Ação: 3.002 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS Categoria Econômica: 134 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 55.000,00 VALOR DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 300.000,00 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F94.5C6, REGINA CELIA SCARPATI(22/01/2026 16:28:37) Palavras:382 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 16R0.7K28.137E.600W.5060 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F 9 4.5 C 6, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 2 / 0 1 / 2 0 2 6 1 6:2 8:3 7 ) P ala v r a s:3 8 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 R 0.7 K 2 8.1 3 7 E.6 0 0 W.5 0 6 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 49/SEMFA/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de janeiro de 2026. Da: Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Para: Gabinete do Prefeito EXMO SENHOR DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Assunto: Solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente. Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelência, autorização para a realização de abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Informo que, se faz necessário criar na: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00; FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.0000.3XXX; NATUREZA DA DESPESA: 46.90.71.00; DESTINAÇÃO DO RECURSO: 1.500.0000.0000; VALOR R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) JUSTIFICATIVA: o crédito adicional suplementar e orçamentário se faz necessário para pagamento de despesa referente a diferença do ICMS devido ao Município de Porto Velho oriundo do PROCESSO JUDICIAL Nº 0148240-32.2006.8.22.0001, onde o Município aderiu ao acordo de parcelamento com o Município de Porto Velho em 150 (cento e cinquenta) parcelas com atualização monetária anual a cada 12 (doze) meses pelo IPCA-e, do saldo remanescente, sem aplicabilidade de juros de mora, onde foi identificada a cobrança aderente do acordo, conforme decisão do Juízo da 2ª Vara de Fazendo Pública de Porto Velho que determinou ao Banco do Brasil que efetuasse a retenção da diferença na conta do FPM dos municípios mediante sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o que já foi efetuada na conta do FMP do município de Alto Alegre dos Parecis/RO., segue decisão em anexo a este,. e os valores devidos retidos serão registrados contabilmente a favor do Município de Porto Velho inscrito no CNPJ: 05903125/0001-45, portanto, e se faz necessário criar Funcional Programática para realizar o registro adequado da despesa e atender a demanda Secretaria Municipal de Finanças e Administração em honrar a referida despesa do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Assim, informo que o valor a ser suplementado será realizado conforme classificação funcional, programática e econômica, conforme se especifica abaixo: ESPECIFICAÇÃO FH D.R. VALOR R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Func. Prog. 28.8430000.3XXX Parcelamento de Débitos ICMS-PVH Categ. Econ. 46.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL 1.500.0000.0000 55.000,00 VALOR DO CRÉDITO R$ 55.000,00 Informo ainda, que o valor a ser anulado da Unidade 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, será realizado conforme classificação funcional, programática e econômica conforme especificadas abaixo: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ID: 1.F83.7D2, PAMELA ZANI(20/01/2026 16:13:08) Palavras:532 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1615.1713.7089.9216.2701 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:020.88*.**2-*5 CPF:815.92*.**2-*8 Programa 0 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO Função/Sub função 28.843 – Encargos/Serviço da Dívida Interna Ação 3.002 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPV Ficha/Categoria econômica Dest. do Recurso Valor R$ 134 – 3.3.90.91.00.00.00.00 – SENTENÇA JUDICIAIS 1.500.0000.0000 55.000,00 Valor da ação R$ 55.000,00 VALOR DO PROGRAMA 0. R$ 55.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.000,00 No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a unidade responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Atenciosamente, Luciele Costa Candido da Silva Secretária Municipal de Educação. Portaria n.º 8/2025 Autorizado em 2026, Por: Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.F83.7D2, PAMELA ZANI(20/01/2026 16:13:08) Palavras:532 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1615.1713.7089.9216.2701 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:020.88*.**2-*5 CPF:815.92*.**2-*8