← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REF. REFORMA UBS DA LINHA P-44 - PROP. 25-004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 664 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-06T08:35:42.996362-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 10/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 26 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2427/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REF. REFORMA UBS LINHA P-44 - PROP. 25-004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FA6.959, REGINA CELIA SCARPATI(26/01/2026 12:23:34) Palavras:123 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1261.5V23.5342.A12A.6044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 26 de janeiro de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REF. REFORMA UBS LINHA P44 - PROP. 25-004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Excesso de Arrecadação provenientes da PROPOSTA Nº 11913.5770001/25-004 para REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE DA LINHA P44 - CNES nº 5583624, do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras, componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), de EMENDA PARLAMENTAR: 92240001 – SENADOR MARCOS ROGÉRIO, para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Diante do exposto, se faz necessário realizar a suplementação de dotação para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.FA6.6DC, REGINA CELIA SCARPATI(26/01/2026 12:20:53) Palavras:239 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12Z7.1A20.1537.X40W.0083 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F A 6.6 D C, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 6 / 0 1 / 2 0 2 6 1 2:2 0:5 3 ) P ala v r a s:2 3 9 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 7.1 A 2 0.1 5 3 7.X 4 0 W.0 0 8 3 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.427/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 26 de janeiro de 2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REF. REFORMA UBS DA LINHA P-44 - PROP. 25-004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 297.569,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos e sessenta e nove reais), recurso proveniente de repasse d o Governo Federal/Ministério da Saúde referente a PROPOSTA Nº 11913.5770001/25-004 para REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE DA LINHA P-44 - CNES nº 5583624, conforme se discrimina: Entidade: FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE0 Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA: 22 - ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE Funcional Programática: 10.301 - Saúde / Atenção Básica Ação: 1.XXX - REFORMA UBS LINHA P-44 - PROP. 25-004 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Destinação do Recurso: 1.601.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE VALOR DO CRÉDITO R$: 297.569,00 Art. 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, está vinculado a PROPOSTA Nº 11913.5770001/25-004 para REFORMA DA UNIDADE BASICA DE DA LINHA P-44 - CNES nº 5583624, do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras, componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), d e EMENDA PARLAMENTAR: 92240001 – SENADOR MARCOS ROGÉRIO , no valor de R$ 297.569,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos e sessenta e nove reais). Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, Lei nº 3180 , de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FA6.635, REGINA CELIA SCARPATI(26/01/2026 12:20:15) Palavras:383 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12A7.3Z20.415X.A35U.7638 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F A 6.6 3 5, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 6 / 0 1 / 2 0 2 6 1 2:2 0:1 5 ) P ala v r a s:3 8 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 A 7.3 Z 2 0.4 1 5 X.A 3 5 U.7 6 3 8 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 INFORMAÇÕES DA PROPOSTA PROPOSTA N° 11913.5770001/25-004 Dados da proposta Entidade FMS ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO CNPJ 11.913.577/0001-00 Programa Atenção Básica Componente Requalifica UBS Tipo de Obra Reforma Tipo de Recurso Emenda Porte Porte I Valor da Proposta R$ 297.569,00 Justificativa A Unidade Básica de Saúde (UBS) da Linha P-44 CNES 5583624, localizada na Zona Rural do município de Alto Alegre dos Parecis ¿ RO, desempenha papel essencial no atendimento primário à saúde da população residente nas comunidades rurais adjacentes. No entanto, a estrutura física da unidade apresenta diversas inadequações que comprometem a qualidade do atendimento prestado, como deterioração da cobertura, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, ambientes pouco acessíveis e ausência de adequações às normas sanitárias e de segurança vigentes. Com vistas à melhoria do serviço público de saúde e à garantia do direito constitucional à saúde, o Município propõe a reforma da UBS da Linha P-44 com recursos oriundos do Programa Requalifica UBS do Ministério da Saúde. A intervenção visa reestruturar o espaço físico da unidade para atender de forma mais eficaz os padrões estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), assegurando um ambiente digno, funcional, acessível e seguro tanto para os usuários quanto para os profissionais de saúde. Metas Quantitativas: Reabilitação de 100% da estrutura física da UBS, incluindo cobertura, pisos, paredes, pintura, esquadrias, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; Adequação de todos os ambientes às normas da Anvisa e do Ministério da Saúde; Implantação de acessibilidade conforme as normas da ABNT NBR 9050 e drenagem; Instalação de novos equipamentos básicos de atendimento, conforme necessidade da unidade; Atendimento a uma média de aproximadamente 30 pessoas por dia, representando cerca de 660 atendimentos mensais, entre consultas médicas, atendimentos de enfermagem, vacinação, curativos e ações de promoção à saúde. Metas Qualitativas: Elevar a qualidade dos atendimentos oferecidos à população rural, garantindo mais conforto, segurança e dignidade aos usuários; Reduzir o tempo de espera para procedimentos básicos, com melhoria no fluxo interno da unidade; Proporcionar melhores condições de trabalho à equipe multiprofissional, o que contribui para retenção de profissionais e aumento da resolutividade da atenção básica; Impresso em 16/01/2026 às 15:10 por Fabiana Coelho Benicio Da Rosa Pág. 1/5 Ampliar o acesso à população de áreas mais distantes, promovendo a equidade no SUS; Atender integralmente aos padrões de qualidade exigidos pelo Ministério da Saúde, contribuindo para o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde no município. A reforma da UBS da Linha P-44 será, portanto, uma ação estratégica e indispensável para a consolidação de uma atenção primária qualificada, humanizada e resolutiva, de acordo com os princípios do SUS e os objetivos do Requalifica UBS. Valor Empenhado R$ 297.569,00 Valor Pago R$ 0,00 Situação da Proposta Favorável Data do Cadastro 11/07/2025 Número da Portaria de Habilitação 7732 Data da Portaria de Habilitação 29/07/2025 Situação da obra Em ação preparatória Situação da proposta no SISPAG SOLICITADO Situação do monitoramento Atualizado Último monitoramento 16/01/2026 15:10 Localização CNES 5583624 Nome do Estabelecimento UNIDADE BASICA DE SAUDE LH P 44 Município Alto Alegre dos Parecis UF Rondonia Bairro Rural Endereço Lh P 44 Km 01, S/n CEP 76952-000 Latitude e Longitude -12.13133 / -61.85932 Observações A UBS da P-44 está localizada na Linha P-44 a 0,25km da RO-370 sob a Coordenada Geográfica: 12°08'03"S 61°56'52"W em Alto Alegre dos Parecis-RO. Ambientes existentes Ambientes Ambiente Área atual por ambiente (m²) Banheiro masculino funcionários 2,3 Consultório indiferenciado 20,1 Consultório indiferenciado 11,3 Impresso em 16/01/2026 às 15:10 por Fabiana Coelho Benicio Da Rosa Pág. 2/5 Ambiente Área atual por ambiente (m²) Consultório indiferenciado 9,5 Consultório odontológico com 01 equipo 25,1 Copa 10 Depósito de material de limpeza (DML) 3 Espera[4] / Espaço lúdico 22 Farmácia - dispensação interna 4 Recepção 12 Sala de curativos 22 Sala de gestão administrativa 10 Sanitário PCD - Núcleo de Acesso e Acolhimento 3,4 Ambientes situação final Ambientes Ambiente Consultório indiferenciado Consultório odontológico com 01 equipo Copa Depósito de material de limpeza (DML) Farmácia - dispensação interna Recepção Sala de curativos Sala de gestão administrativa Sanitário PCD - Núcleo de Acesso e Acolhimento Emendas Impresso em 16/01/2026 às 15:10 por Fabiana Coelho Benicio Da Rosa Pág. 3/5 Resumo do valor indicado para o CNPJ CNPJ 11913577000100 Valor total disponível para cadastro de proposta R$ 297.569,00 Objeto REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Indicações Emenda Partido Parlamentar Valor a ser utilizado (R$) 92240001 PL MARCOS ROGÉRIO 297.569,00 VALOR TOTAL: R$ 297.569,00 Fotografias Fotografia Quantidade anexada Última atualização Terreno 10 25/07/2025 Pareceres proposta - Para adequação Data de envio para análise 11/07/2025 Data do parecer 25/07/2025 Ambientes existentes • Outros De acordo Com a Portaria nº 341/GM/MS, de 04 de março de 2013, só poderão ser reformadas as unidades com metragem superior a 153,24 m², como informado no ato do cadastro. Desta forma o município deverá informar corretamente qual a área (metragem) real da unidade. proposta - Favorável Data de envio para análise 25/07/2025 Data do parecer 28/07/2025 Observação/Justificativa Considerando Art. 86 ao Art. 117 da Portaria de Consolidação 6, que dispõe que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Impresso em 16/01/2026 às 15:10 por Fabiana Coelho Benicio Da Rosa Pág. 4/5 Considerando a Art. 1104 ao Art. 1120 da Portaria de Consolidação 6 que dispõe sobre as transferências fundo a fundo para execução de obras. Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS; Ressaltamos que, nos termos do art. 6º: § 1º - ¿após a aprovação da proposta, a habilitação se dará através da publicação de Portaria Ministerial específica e respectivo empenho¿. § 2º - A portaria de habilitação deverá prever a devolução dos recursos transferidos e não executados no objeto aprovado ou nos termos desta Portaria, bem como os rendimentos financeiros, sem necessidade de autorização prévia do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiado. § 3º - A publicação de portaria de habilitação estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e ao cronograma de execução das emendas parlamentares. § 4º - No caso de habilitação vinculada a recursos de programação, a sua execução orçamentária poderá ser plurianual. Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas, nos termos do art. 1107 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com parecer de mérito FAVORÁVEL, para a reforma da Unidade Básica de Saúde. Lembramos que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível nos termos da Lei Federal de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, NBR-9050 e de acordo com a RDC - Anvisa nº Pagamentos Parcela única Situação Aguardando superação da etapa de Ação preparatória Impresso em 16/01/2026 às 15:10 por Fabiana Coelho Benicio Da Rosa Pág. 5/5 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 605 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 31/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125002, no valor de R$ 499.800,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos reais), aquisição de equipamento e material permanente, para atender o Hospital Municipal Vanessa e Vania Fuzari, CNES nº 2679477, no município de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum"31/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125002, no valor de R$ 499.800,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos reais), aquisição de equipamento e material permanente, para atender o Hospital Municipal Vanessa e Vania Fuzari, CNES nº 2679477, localizado na Av. Minas Gerais nº 4850, Bairro Cidade Alta, Emenda Parlamentar nº 92240004, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Resolução 605 "Ad Referendum" (0062630437) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630437 e o código CRC F6C2F549. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630437 Resolução 605 "Ad Referendum" (0062630437) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 606 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 32/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 36000675930202500, Emenda Parlamentar nº 43310001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 32/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 36000675930202500, Emenda Parlamentar nº 43310001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, CNES nº 6380034, localizada na Av. Brasília c/ a Rua Piauí nº 3059, Bairro Princesa Izabel, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 606 "Ad Referendum" (0062630545) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630545 e o código CRC 7FA7E977. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630545 Resolução 606 "Ad Referendum" (0062630545) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 607 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 33/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 36000676539202500, Emenda parlamentar nº 43600006, no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 33/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 36000676539202500, Emenda parlamentar nº 43600006, no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, CNES nº 6380034, localizada na Av. Brasília c/ a Rua Piauí nº 3059, Bairro Princesa Izabel, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 607 "Ad Referendum" (0062630590) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630590 e o código CRC 8E4D708C. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630590 Resolução 607 "Ad Referendum" (0062630590) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 608 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 34/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 63000652944202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 34/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 63000652944202500, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) aos Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para atender toda a Rede da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, CNES nº 6380034, localizada na Av. Brasília c/ a Rua Piauí, nº 3059, Bairro Princesa Izabel, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 608 "Ad Referendum" (0062630637) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630637 e o código CRC 59A8BB04. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630637 Resolução 608 "Ad Referendum" (0062630637) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 609 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 35/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125008, Emenda Parlamentar nº 37060001no valor de R$ 205.011,00 (duzentos e cinco mil e onze reais) aquisição de equipamento e material permanente para atender a unidadeBásica de Saúde PS Rolim de Moura do Guaporé, CNES nº 2497441, localizado em Rolim de Moura do Guaporé, Zona Rural S/N, no município de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 35/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125008, Emenda Parlamentar nº 37060001no valor de R$ 205.011,00 (duzentos e cinco mil e onze reais) aquisição de equipamento e material permanente para atender a unidadeBásica de Saúde PS Rolim de Moura do Guaporé, CNES nº 2497441, localizado em Rolim de Moura do Guaporé, Zona Rural S/N, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 609 "Ad Referendum" (0062630703) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630703 e o código CRC 16591C6F. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630703 Resolução 609 "Ad Referendum" (0062630703) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 610 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 36/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125007, Emenda Parlamentar nº 37060001, no valor de R$ 294.977,00 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais), aquisição de equipamento e material permanente, para atender a Unidade Básica de Saúde Centro de Saúde Leonidio Vaz de Lima, CNES nº 2369966, no município de Alta Floresta D’Oeste. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 36/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11402806000125007, Emenda Parlamentar nº 37060001, no valor de R$ 294.977,00 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais), aquisição de equipamento e material permanente, para atender a Unidade Básica de Saúde Centro de Saúde Leonidio Vaz de Lima, CNES nº 2369966 Av. Brasília, nº 2870, Bairro Princesa Izabel, no município de Alta Floresta D’Oeste. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 610 "Ad Referendum" (0062630756) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630756 e o código CRC 97FC7CBA. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630756 Resolução 610 "Ad Referendum" (0062630756) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 611"AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 37/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11913577000125002 no valor de R$ 299.961,00 (duzentos e noventa e novel mil novecentos e sessenta e um reais) visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as Unidade Básica de Saúde Vila Bosco, CNES nº5583608 e Unidade Básica de Saúde Vista alegre, CNES nº 7328613, no Município de Alto Alegre dos Parecis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 37/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta nº 11913577000125002 no valor de R$ 299.961,00 (duzentos e noventa e novel mil novecentos e sessenta e um reais) visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as Unidade Básica de Saúde Vila Bosco, CNES nº5583608 e Unidade Básica de Saúde Vista alegre, CNES nº 7328613, no Município de Alto Alegre dos Parecis. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Resolução 611"Ad Referendum" (0062630823) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630823 e o código CRC 2BFA4280. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630823 Resolução 611"Ad Referendum" (0062630823) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 612 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 38/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar nº 11913.5770001/25-004, no valor de R$ 349.976,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais) para reforma da Unidade Básica de Saúde Linha P 44, CNES nº 5583624, no município de para reforma, localizada no município de Alto Alegre dos Parecis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 38/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar nº 11913.5770001/25-004, no valor de R$ 349.976,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais) para reforma da Unidade Básica de Saúde Linha P 44, CNES nº 5583624, no município de para reforma, localizada no município de Alto Alegre dos Parecis. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Resolução 612 "Ad Referendum" (0062630864) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630864 e o código CRC 2487C486. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630864 Resolução 612 "Ad Referendum" (0062630864) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB RESOLUÇÃO N. 613 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB Porto Velho, 25 de julho de 2025. Homologa a Resolução "ad referendum" 39/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar nº 11913.5770001/25-003, no valor de R$ 349.976,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais) para reforma da Unidade Básica de Saúde Vista Alegre, CNES nº 7328613, localizada no município de Alto Alegre dos Parecis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO. R E S O LV E : Homologar a Resolução "ad referendum" 39/25 da REGIAO DE SAÚDE ZONA DA MATA de 25 de julho, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar nº 11913.5770001/25-003, no valor de R$ 349.976,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais) para reforma da Unidade Básica de Saúde Vista Alegre, CNES nº 7328613, localizada no município de Alto Alegre dos Parecis. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jefferson Ribeiro da Rocha Wagner Wasczuk Borges Secretário de Estado da Saúde Presidente do COSEMS-RO Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 25/07/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Resolução 613 "Ad Referendum" (0062630947) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em 25/07/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062630947 e o código CRC F893515A. Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.000818/2025-81 SEI nº 0062630947 Resolução 613 "Ad Referendum" (0062630947) SEI 0036.000818/2025-81 / pg. 2