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materia nº 2429/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2429 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T08:36:31.246277-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

OFÍCIO
Nº 12/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2429/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com
a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FBA.192, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:18:59) Palavras:121
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0976.5618.7592.Z636.0702 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO
ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS
PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Superávit Financeiro apurado em
31/12/2025, provenientes de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado/SESAU-CIB, através do
FUNDO A FUNDO proveniente EMENDA PARLAMENTAR de autoria do DEPUTADO ESTADUAL – ALAN
QUIROZ ao município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: CUSTEIO para aquisição de insumos
odontológicos para atender os serviços de saúde bucal no município para FMS/AAP-RO.
Diante do exposto, se faz necessário realizar a suplementação de dotação para dar continuidade aos
procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.FBA.10C, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:18:12) Palavras:220
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0975.8618.712W.6721.3237 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.429/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial,
no valor de R$ 37.623,34 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recurso
proveniente de repasse d o Governo Federal/Ministério da Saúde para atender o FUNDO DE SAUDE DE
ALTO ALEGRE.
Entidade: FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE
Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 22 - ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE
Funcional Programática: 10.301 - Saúde / Atenção Básica
Ação: 1.XXX - AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Destinação do Recurso: 2.621.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
VALOR DO CRÉDITO R$: 37.623,34
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso do Governo do Estado/SESAU-CIB, através do repasse FUNDO A FUNDO proveniente EMENDA
PARLAMENTAR de autoria do DEPUTADO ESTADUAL – ALAN QUIROZ ao município de Alto Alegre dos
Parecis/RO. OBJETO: CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS para atender
os serviços de saúde bucal no município para FMS/AAP-RO,
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
1.621.0000.0000 – (SF) TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
DO GOVERNO ESTADUAL - R$ 37.623,34
VINCULADO: AGÊNCIA 1406-0 / CONTA 17265-0 – CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FB9.FF4, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:16:22) Palavras:372
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0933.4U16.022E.651W.1526 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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MEMORANDO
Nº 18/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 23 de janeiro de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita a confecção de Projeto de Lei de abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar a confecção de Projeto de Lei de abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 37.623,34 (trinta e sete mil seiscentos
e vinte e três reais, trinta e quatro centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 o valor de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais), sendo que o valor de R$ 623,34 (seiscentos e vinte e três reais, trinta e
quatro centavos) por Excesso de Arrecadação, provenientes de recurso de repasse financeiro referente a
Modalidade de Repasses Fundo a Fundo aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar
Estadual do Deputado Allan Queiroz, como sague:
CONCEDENTE: Governo Estadual, através da SASAU-RO;
PROCESSO SEI: 000 5.002204/2025 - 00;
CONVENENTE/BENEFICIÁRIO: 84.744.994/0001-40 - Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
PROPOSTA: 07006/2025 - Deputado Allan Queiroz;
BANCO: 001-Banco do Brasil, Agencia: 4006-1, Conta: 17265-0, Conta Ativa, Ano: 2024; CUSTEIO AQ
INS ODONTOLOGICOS
VALOR DO CUSTEIO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais);
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA: R$ 623,34 (seiscentos e vinte e três reais, trinta e
quatro centavos);
PERIODO DE EXECUÇÃO: 12 meses - 07/11/2025 a 07/11/2026;
DATA DO REPASSE: 07/11/2025;
OBJETO: Custeio para serviços de execução direta pela Secretaria Municipal de Saúde , com a
finalidade de realizar as aquisições de insumos odontológicos visa assegurar a continuidade e a qualidade
dos serviços de saúde bucal no município, atendendo de forma eficaz e ininterrupta à demanda das unidades
da atenção básica.
Informo que a abertura do Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, com inclusão de rubricas e
novas ações no PPA, LDO e LOA, e alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no valor
global R$ 37.623,34 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte três reais, trinta e quatro centavos) , conforme se
especifica:
Especificação D.R. Valor R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde
Func. Prog. 26.7820013.1XXX CUSTEIO AQ INS ODONTOLOGICOS PROPOSTA: 07006/2025
Categ. Econ. 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.706.0000.3110 37.000,00
Categ. Econ. 3.3.90.93.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
2.706.0000.3110 623,34
VALOR DO CRÉDITO. R$ 37.623,34
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1-Ordem Bancária – Proposta 07006/2025-04 / SEI 0005.002204/2025-00;
2- Ofício nº 59943/2025/SESAU-NPFF;
3-Plano de Trabalho;
4- Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024;
5- RESOLUÇÃO N. 908/2025/SESAU-CIB;
5- EXTRATO DA CORRENTE 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Agência 4006-1;
ID: 1.F98.4E5, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(23/01/2026 10:29:39) Palavras:531
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10Z3.5W29.7381.2156.6241 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(3): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:818.77*.**2-*7 CPF:994.62*.**2-*7 
6- EXTRATO APLICAÇÃO FINANEIRA - CONTA CORRENTE 17265-0 CUSTEIO AQ INS
ODONTOLOG Agência 4006-1 de 21/01/2026;
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Juliana Badan Duarte Reis
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 20/2025_06.01.
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 1.F98.4E5, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(23/01/2026 10:29:39) Palavras:531
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10Z3.5W29.7381.2156.6241 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:818.77*.**2-*7 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Informações do Documento
ID do Documento: 1.F79.983 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Juntado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:44:04
Código de Autenticidade deste Documento: 11X2.5H44.0049.608E.4305
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as transferências realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co￾financiamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
financeiros,
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76,
R E S O LV E :
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231
Disponibilização: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 
limitada a dois (02) anos;
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB);
IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será
designada;
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
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credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento
licitatório realizado;
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
§2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via e￾mail, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
CAPÍTULO VI
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única:
§1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
específica.
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019;
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6º Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
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para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
.
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
§1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora;
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
Art. 24 É vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § 1º deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
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estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
ANEXO I
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede
administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________,
CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____,
Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________dar￾se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB nº_________, foi adquirido e
cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações n° ______, de ___ de _____ de ______.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Proposta nº ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se
arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957
Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 
Informações do Documento
ID do Documento: 1.F79.B78 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Juntado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:46:34
Código de Autenticidade deste Documento: 11R2.5446.6348.A748.2663
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025 
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2025OB150305
2025PP021990
06/11/2025
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
06/11/2025
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.913.577/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Nota Lançamento 2025NL044937 Despesa Certificada 2025CE011463
Procurador/Cessionário 11.913.577/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 001 04006-1 000014968-3 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE006924 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007006
33.41.41.01
 37.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação Repasse financeiro, advindo de emenda parlamentar individual impositiva de autoria do 
Deputado Estadual Alan Queiroz, com objetivo da aquisição de insumos Odontológicos 
para as unidades Básicas de Saúde, para fins de atender o município de Alto Alegre dos 
Parecis/RO.
Autorização 0064201579
Despacho 0066043879
0005.002204/2025-00
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 07/11/2025
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 001 04006-1 000014968-3
Número Autenticação 481415391DF68857D68AA9000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 06/11/2025 às 11:36 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2025NL044937 1.5.00.007006 37.000,00
02 541006 1.5.00.007006 37.000,00
03 541017 007 1.5.00.007006 37.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007006 37.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 13/11/2025 às 10:28:57
Emissor: LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1134.1H23.1313.321K.6524 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1.F79.174 - 19/01/2026 - 11:23:32 - ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF:
994.62*.**2-*7 em 19/01/2026 11:29:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11X6.5629.3313.Z337.8533, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.F79.174 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:23:32
Código de Autenticidade deste Documento: 1134.1H23.1313.321K.6524
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1134.1H23.1313.321K.6524 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1.F79.174 - 19/01/2026 - 11:23:32 - ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G331211222010000008
21/01/2026 12:31:31
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA.
21/01/26, 11:36 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G331211222010000008
21/01/2026 12:31:31
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA.
21/01/26, 11:38 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331211222010000010
21/01/2026 12:34:38
Cliente
Agência 4006-1
Conta 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG
Mês/ano referência JANEIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2025 SALDO ANTERIOR 37.398,22 25.543,891250
21/01/2026 SALDO ATUAL 37.623,34 25.543,891250 25.543,891250
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 37.398,22
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 225,12
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 225,12
SALDO ATUAL = 37.623,34
Disponível p/ Resg = 37.623,34
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
25/11/2025 909.400.625 37.000,00 25.543,891250 25.543,891250
Valor da Cota
31/12/2025 1,464076992
21/01/2026 1,472889984
Rentabilidade
No mês 0,6019
No ano 0,6019
Últimos 12 meses 10,9978
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 21/01/2026 - Cota: 1,472889984
Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
21/01/26, 11:39 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331211222010000009
21/01/2026 12:34:22
Cliente
Agência 4006-1
Conta 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 37.047,55 25.543,891250
31/12/2025 SALDO ATUAL 37.398,22 25.543,891250 25.543,891250
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 37.047,55
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 350,67
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 350,67
SALDO ATUAL = 37.398,22
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
21/01/26, 11:38 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1

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