← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 666 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-06T08:36:31.246277-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 12/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2429/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FBA.192, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:18:59) Palavras:121 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0976.5618.7592.Z636.0702 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado/SESAU-CIB, através do FUNDO A FUNDO proveniente EMENDA PARLAMENTAR de autoria do DEPUTADO ESTADUAL – ALAN QUIROZ ao município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: CUSTEIO para aquisição de insumos odontológicos para atender os serviços de saúde bucal no município para FMS/AAP-RO. Diante do exposto, se faz necessário realizar a suplementação de dotação para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 1.FBA.10C, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:18:12) Palavras:220 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0975.8618.712W.6721.3237 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F B A.1 0 C, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 8 / 0 1 / 2 0 2 6 0 9:1 8:1 2 ) P ala v r a s:2 2 0 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 7 5.8 6 1 8.7 1 2 W.6 7 2 1.3 2 3 7 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.429/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 de janeiro de 2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 37.623,34 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recurso proveniente de repasse d o Governo Federal/Ministério da Saúde para atender o FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE. Entidade: FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA: 22 - ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE Funcional Programática: 10.301 - Saúde / Atenção Básica Ação: 1.XXX - AQ. INS. ODONTOLOGICOS PROP N° 07006/2025-04 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Destinação do Recurso: 2.621.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL VALOR DO CRÉDITO R$: 37.623,34 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso do Governo do Estado/SESAU-CIB, através do repasse FUNDO A FUNDO proveniente EMENDA PARLAMENTAR de autoria do DEPUTADO ESTADUAL – ALAN QUIROZ ao município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: CUSTEIO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS para atender os serviços de saúde bucal no município para FMS/AAP-RO, Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) – 1.621.0000.0000 – (SF) TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL - R$ 37.623,34 VINCULADO: AGÊNCIA 1406-0 / CONTA 17265-0 – CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FB9.FF4, REGINA CELIA SCARPATI(28/01/2026 09:16:22) Palavras:372 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0933.4U16.022E.651W.1526 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID: 1.F B 9.F F 4, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 8 / 0 1 / 2 0 2 6 0 9:1 6:2 2 ) P ala v r a s:3 7 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 3 3.4 U 1 6.0 2 2 E.6 5 1 W.1 5 2 6 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 MEMORANDO Nº 18/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 23 de janeiro de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita a confecção de Projeto de Lei de abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar a confecção de Projeto de Lei de abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 37.623,34 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais, trinta e quatro centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), sendo que o valor de R$ 623,34 (seiscentos e vinte e três reais, trinta e quatro centavos) por Excesso de Arrecadação, provenientes de recurso de repasse financeiro referente a Modalidade de Repasses Fundo a Fundo aos Fundos Municipais de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Allan Queiroz, como sague: CONCEDENTE: Governo Estadual, através da SASAU-RO; PROCESSO SEI: 000 5.002204/2025 - 00; CONVENENTE/BENEFICIÁRIO: 84.744.994/0001-40 - Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; PROPOSTA: 07006/2025 - Deputado Allan Queiroz; BANCO: 001-Banco do Brasil, Agencia: 4006-1, Conta: 17265-0, Conta Ativa, Ano: 2024; CUSTEIO AQ INS ODONTOLOGICOS VALOR DO CUSTEIO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais); RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA: R$ 623,34 (seiscentos e vinte e três reais, trinta e quatro centavos); PERIODO DE EXECUÇÃO: 12 meses - 07/11/2025 a 07/11/2026; DATA DO REPASSE: 07/11/2025; OBJETO: Custeio para serviços de execução direta pela Secretaria Municipal de Saúde , com a finalidade de realizar as aquisições de insumos odontológicos visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde bucal no município, atendendo de forma eficaz e ininterrupta à demanda das unidades da atenção básica. Informo que a abertura do Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, com inclusão de rubricas e novas ações no PPA, LDO e LOA, e alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no valor global R$ 37.623,34 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte três reais, trinta e quatro centavos) , conforme se especifica: Especificação D.R. Valor R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO Unidade 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde Func. Prog. 26.7820013.1XXX CUSTEIO AQ INS ODONTOLOGICOS PROPOSTA: 07006/2025 Categ. Econ. 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.706.0000.3110 37.000,00 Categ. Econ. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.706.0000.3110 623,34 VALOR DO CRÉDITO. R$ 37.623,34 Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1-Ordem Bancária – Proposta 07006/2025-04 / SEI 0005.002204/2025-00; 2- Ofício nº 59943/2025/SESAU-NPFF; 3-Plano de Trabalho; 4- Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024; 5- RESOLUÇÃO N. 908/2025/SESAU-CIB; 5- EXTRATO DA CORRENTE 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Agência 4006-1; ID: 1.F98.4E5, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(23/01/2026 10:29:39) Palavras:531 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10Z3.5W29.7381.2156.6241 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:818.77*.**2-*7 CPF:994.62*.**2-*7 6- EXTRATO APLICAÇÃO FINANEIRA - CONTA CORRENTE 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Agência 4006-1 de 21/01/2026; No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Juliana Badan Duarte Reis Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 20/2025_06.01. Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 1.F98.4E5, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(23/01/2026 10:29:39) Palavras:531 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10Z3.5W29.7381.2156.6241 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:818.77*.**2-*7 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 Informações do Documento ID do Documento: 1.F79.983 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO. Juntado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:44:04 Código de Autenticidade deste Documento: 11X2.5H44.0049.608E.4305 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X2.5H44.0049.608E.4305 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 1.F79.983 - 19/01/2026 - 11:44:04 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024 Dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde com recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N. 252, de 23 de dezembro de 2021 e, CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o cofinanciamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos financeiros, CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares e prestação de contas respectivas, CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76, R E S O LV E : Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com: I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos; II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 Disponibilização: 10/12/2024 Publicação: 10/12/2024 Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 limitada a dois (02) anos; III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves; V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município destinatário do recurso; Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS), disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/> Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88. Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a ser fixado nas portas do veículo. Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la. Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. § 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). CAPÍTULO II DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de processo administrativo próprio. Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos: I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a transferência financeira; II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12; III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de Saúde (CMS); IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I); CAPÍTULO III DO PLANO DE TRABALHO Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada. § 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos destinados ao fundo municipal de saúde habilitado. Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto. Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho: I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem como do Gestor do FMS; II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado; III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta; IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será designada; V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do objetivo geral; VI - Metas, indicadores e forma de cálculo: a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da proposta; b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta descrita; c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados. Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos, medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada. CAPÍTULO IV DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS Art. 14 Compete aos municípios: I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento licitatório realizado; II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto; IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto; V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais); VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão; VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução; VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos; Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados. §1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). §2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município, quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via email, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso. Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos recebidos. Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde. CAPÍTULO VI Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única: §1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção). Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta específica. CAPÍTULO VII OS PRAZOS DE VIGÊNCIA Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta Portaria será de um (01) ano. Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá prestar contas da sua boa e regular aplicação: I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019; II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais" as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado. III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos. §1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado. §2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação. §3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária. §4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do procedimento da Tomada de Contas Especial. §5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos pelos seus antecessores. §6º Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes . CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do Brasil. §1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios: I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de mora; II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora; III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos critérios do inciso I deste parágrafo; IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto. CAPÍTULO X DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas. § 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado. CAPÍTULO XI DAS VEDAÇÕES Art. 24 É vedado: I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica; III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto, respeitados os critérios definidos no artigo 13, § 1º deste regulamento; IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 estabelecida no Plano de Trabalho; V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência; VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência; VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário; XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados; XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da Secretaria Municipal de Saúde; XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos. Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos termos deste regulamento. CAPÍTLO XII DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos dispostos no artigo 21 deste regulamento. Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento. Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde. Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024, seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021. Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. MICHELLE DAHIANE DUTRA Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia ANEXO I Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________, CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____, Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos. Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________darse-á conforme o Plano de Trabalho em anexo. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) ANEXO II (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB nº_________, foi adquirido e cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024, sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações n° ______, de ___ de _____ de ______. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) ANEXO III (IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo da Proposta nº ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024. _________/RO, ___, ________ de 20XX Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital) Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a) Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3. Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957 Portaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 Informações do Documento ID do Documento: 1.F79.B78 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Juntado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:46:34 Código de Autenticidade deste Documento: 11R2.5446.6348.A748.2663 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R2.5446.6348.A748.2663 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 1.F79.B78 - 19/01/2026 - 11:46:34 ESTADO DE RONDÔNIA Ano Base: 2025 Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada Detalhe Ordem Bancária Número Data Referência Unidade Gestora 2025OB150305 2025PP021990 06/11/2025 170012 Fundo Estadual de Saúde Tipo Ordem Bancária Data Lançamento Descentralizada 06/11/2025 Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde Favorecido 11.913.577/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Nota Lançamento 2025NL044937 Despesa Certificada 2025CE011463 Procurador/Cessionário 11.913.577/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Valor Tipo Serviço Domicílio Bancário Destino 001 04006-1 000014968-3 Fonte Recurso Nota Empenho Original 2025NE006924 Natureza Despesa Crédito conta-corrente 1.5.00.007006 33.41.41.01 37.000,00 Vencimento Código Barras ID Depósito Observação Repasse financeiro, advindo de emenda parlamentar individual impositiva de autoria do Deputado Estadual Alan Queiroz, com objetivo da aquisição de insumos Odontológicos para as unidades Básicas de Saúde, para fins de atender o município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Autorização 0064201579 Despacho 0066043879 0005.002204/2025-00 Código Barras Situação Confirmada Pagamento Banco Data 07/11/2025 Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada Domicílio Destino Retorno 001 04006-1 000014968-3 Número Autenticação 481415391DF68857D68AA9000 Repasse Recursos Federais Código Finalidade Sim Motivo Quebra Quebra Ordem Cronológica Não Observação Quebra Data Quebra Usuário Lançado em 06/11/2025 às 11:36 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS Retenções Sugeridas Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Retenções Realizadas Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Lançamentos Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 01 531001 2025NL044937 1.5.00.007006 37.000,00 02 541006 1.5.00.007006 37.000,00 03 541017 007 1.5.00.007006 37.000,00 04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007006 37.000,00 Desenvolvido por INDRA Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Data e Hora da Emissão: 13/11/2025 às 10:28:57 Emissor: LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS Módulo: Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1134.1H23.1313.321K.6524 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1.F79.174 - 19/01/2026 - 11:23:32 - ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF: 994.62*.**2-*7 em 19/01/2026 11:29:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X6.5629.3313.Z337.8533, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1.F79.174 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO. Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/01/2026 - 11:23:32 Código de Autenticidade deste Documento: 1134.1H23.1313.321K.6524 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1134.1H23.1313.321K.6524 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1.F79.174 - 19/01/2026 - 11:23:32 - ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G331211222010000008 21/01/2026 12:31:31 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Período do extrato 12 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA. 21/01/26, 11:36 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G331211222010000008 21/01/2026 12:31:31 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Período do extrato 12 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA. 21/01/26, 11:38 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331211222010000010 21/01/2026 12:34:38 Cliente Agência 4006-1 Conta 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Mês/ano referência JANEIRO/2026 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/12/2025 SALDO ANTERIOR 37.398,22 25.543,891250 21/01/2026 SALDO ATUAL 37.623,34 25.543,891250 25.543,891250 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 37.398,22 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 225,12 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 225,12 SALDO ATUAL = 37.623,34 Disponível p/ Resg = 37.623,34 Carência p/ Resg = 0,00 IR Estimado = 0,00 IR complementar = 0,00 IOF estimado = 0,00 Aplicações em ser Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas 25/11/2025 909.400.625 37.000,00 25.543,891250 25.543,891250 Valor da Cota 31/12/2025 1,464076992 21/01/2026 1,472889984 Rentabilidade No mês 0,6019 No ano 0,6019 Últimos 12 meses 10,9978 VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE Projeção para 21/01/2026 - Cota: 1,472889984 Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 21/01/26, 11:39 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331211222010000009 21/01/2026 12:34:22 Cliente Agência 4006-1 Conta 17265-0 CUSTEIO AQ INS ODONTOLOG Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 37.047,55 25.543,891250 31/12/2025 SALDO ATUAL 37.398,22 25.543,891250 25.543,891250 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 37.047,55 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 350,67 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 350,67 SALDO ATUAL = 37.398,22 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JC930871 RUTH MACHADO FERREIRA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 21/01/26, 11:38 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1