← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias”. |
| native_id | 670 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-06T08:43:40.265816-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 32/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 2.433/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº. 2.433/2026, que “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias”, para apreciação, análise e votação dos nobres edis desta egrégia casa de leis. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FD9.6B7, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(30/01/2026 11:33:08) Palavras:106 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11W7.6133.308R.3566.6418 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.433/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias”. O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ de nº 07.487.330/0001-00 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 4236, Bairro Jardim América, Bairro Centro, CEP: 76.952-000, Alto Alegre dos Parecis – RO, na forma do inciso I do §3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, com a finalidade de apoiar a execução de ações e serviços de relevante interesse público na área da educação especial, assistência social e inclusão de pessoas com deficiência. Art. 2º - A Subvenção Social de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio das despesas operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, em conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado, sendo expressamente vedada a aplicação dos recursos em despesas estranhas à finalidade institucional da entidade. Art. 3º - O Termo do Convênio a ser firmado obedecerá a programação orçamentária, cabendo ao Município conceder o recurso da subvenção social até no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para apoiar financeiramente as atividades desenvolvidas pela Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE. Art. 4º. A entidade beneficiada com a subvenção social deverá prestar conta do recurso recebido ao executivo municipal, para que tenha direito a receber novo repasse, conforme critérios estabelecidos no Termo de Convênio celebrado anualmente. Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, a análise da prestação de contas quanto a devida aplicação dos recursos prevista nesta Lei, em conformidade com o Termo de Convênio. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas no Termo de Convênio. Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, 30 de janeiro de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FD8.CF6, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:17:29) Palavras:763 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1120.3A17.8291.W062.0044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de projeto de lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado que, “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias” para análise e posterior votação em plenário. A proposta tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio institucional às ações desenvolvidas pela entidade, as quais complementam e fortalecem as políticas públicas municipais voltadas à proteção social e à promoção da dignidade da pessoa com deficiência. Ressalta-se que a APAE exerce papel essencial no atendimento educacional especializado e no suporte às famílias, atuando de maneira contínua e reconhecida no Município, razão pela qual o apoio financeiro do Poder Público se mostra legítimo, necessário e socialmente relevante. O projeto estabelece, ainda, critérios objetivos para o repasse dos recursos, limitando o valor anual da subvenção, definindo a forma de transferência mensal, bem como condicionando novos repasses à regular prestação de contas, a ser analisada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando, assim, a observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos. Por fim, destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente previstas e especificadas no respectivo Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes. Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 30 de janeiro de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 1.FD8.CF6, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:17:29) Palavras:763 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1120.3A17.8291.W062.0044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F D 8.C F 6, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 3 0 / 0 1 / 2 0 2 6 1 1:1 7:2 9 ) P ala v r a s:7 6 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 2 0.3 A 1 7.8 2 9 1.W 0 6 2.0 0 4 4 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8