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materia nº 2433/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2433 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T08:43:40.265816-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFÍCIO
Nº 32/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 2.433/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº.
2.433/2026, que “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais
e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras
providencias”, para apreciação, análise e votação dos nobres edis desta egrégia casa de leis.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FD9.6B7, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(30/01/2026 11:33:08) Palavras:106
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11W7.6133.308R.3566.6418 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.433/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos
excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias”.
O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de pais
e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, entidade sem fins lucrativos,
inscrita sob o CNPJ de nº 07.487.330/0001-00 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 4236, Bairro Jardim
América, Bairro Centro, CEP: 76.952-000, Alto Alegre dos Parecis – RO, na forma do inciso I do §3º do art.
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, com a finalidade de apoiar a execução de ações e serviços de
relevante interesse público na área da educação especial, assistência social e inclusão de pessoas com
deficiência.
Art. 2º - A Subvenção Social de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio das despesas
operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela Associação de pais e amigos dos excepcionais
do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, em conformidade com o plano de trabalho previamente
aprovado, sendo expressamente vedada a aplicação dos recursos em despesas estranhas à finalidade
institucional da entidade.
Art. 3º - O Termo do Convênio a ser firmado obedecerá a programação orçamentária, cabendo ao
Município conceder o recurso da subvenção social até no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por
ano, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para apoiar financeiramente as
atividades desenvolvidas pela Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de Alto Alegre
dos Parecis/RO - APAE.
Art. 4º. A entidade beneficiada com a subvenção social deverá prestar conta do recurso recebido ao
executivo municipal, para que tenha direito a receber novo repasse, conforme critérios estabelecidos no
Termo de Convênio celebrado anualmente.
Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, a análise da prestação de contas quanto a
devida aplicação dos recursos prevista nesta Lei, em conformidade com o Termo de Convênio.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a
serem especificadas no Termo de Convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 30 de janeiro de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FD8.CF6, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:17:29) Palavras:763
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1120.3A17.8291.W062.0044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de projeto de lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado que, “Dispõe sobre autorização para
concessão de subvenção social a Associação de pais e amigos dos excepcionais do Município de
Alto Alegre dos Parecis/RO - APAE, e da outras providencias” para análise e posterior votação em
plenário.
A proposta tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, a
título de subvenção social, nos termos do inciso I do § 3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964,
como forma de apoio institucional às ações desenvolvidas pela entidade, as quais complementam e
fortalecem as políticas públicas municipais voltadas à proteção social e à promoção da dignidade da pessoa
com deficiência.
Ressalta-se que a APAE exerce papel essencial no atendimento educacional especializado e no
suporte às famílias, atuando de maneira contínua e reconhecida no Município, razão pela qual o apoio
financeiro do Poder Público se mostra legítimo, necessário e socialmente relevante.
O projeto estabelece, ainda, critérios objetivos para o repasse dos recursos, limitando o valor anual da
subvenção, definindo a forma de transferência mensal, bem como condicionando novos repasses à regular
prestação de contas, a ser analisada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando, assim, a
observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e controle da aplicação dos recursos
públicos.
Por fim, destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, devidamente previstas e especificadas no respectivo Termo de Convênio a
ser celebrado entre as partes.
Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora
encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 30 de janeiro de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 1.FD8.CF6, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:17:29) Palavras:763
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1120.3A17.8291.W062.0044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

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