← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias”. |
| native_id | 671 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-06T08:44:05.659739-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 33/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 2.434/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº. 2.434/2026, que “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias”, para apreciação, análise e votação dos nobres edis desta egrégia casa de leis. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FD9.EC6, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(30/01/2026 11:51:26) Palavras:101 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11K1.2K51.6263.U41U.6621 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.434/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias”. O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à Instituição Educacional Policia Mirim, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ de nº 20.963.396/0001-80, com sede à Av. Afonso Pena nº 4019, bairro: Centro, Alto Alegre dos Parecis/RO, CEP: 76.952-000, na forma do inciso I do §3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio financeiro à execução de suas atividades institucionais de relevante interesse público. Art. 2º - A Subvenção Social de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio das despesas operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela Instituição Educacional Polícia Mirim, em conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado, sendo expressamente vedada a aplicação dos recursos em despesas estranhas à finalidade institucional da entidade. Art. 3º - O Termo do Convênio a ser firmado obedecerá a programação orçamentária, cabendo ao Município conceder o recurso da subvenção social até no valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por ano, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para apoiar financeiramente as atividades desenvolvidas pela Instituição Educacional Policia Mirim. Art. 4º. A entidade beneficiada com a subvenção social deverá prestar conta do recurso recebido ao executivo municipal, para que tenha direito a receber novo repasse, conforme critérios estabelecidos no Termo de Convênio celebrado anualmente. Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, a análise da prestação de contas quanto a devida aplicação dos recursos prevista nesta Lei, em conformidade com o Termo de Convênio. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas no Termo de Convênio. Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, 30 de janeiro de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 1.FD9.77C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:35:25) Palavras:756 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H1.1Z35.725E.W37A.0010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de projeto de lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado que, “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias” para análise e posterior votação em plenário. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Instituição Educacional Polícia Mirim, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse público, voltadas à formação cidadã, social e educativa de crianças e adolescentes do Município, contribuindo diretamente para a promoção de valores como disciplina, respeito, civismo, inclusão social e prevenção de situações de vulnerabilidade. A proposta encontra respaldo legal no inciso I do § 3º do art. 12 e no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autorizam a concessão de subvenções sociais a entidades que prestem serviços assistenciais, educacionais ou culturais, sem finalidade lucrativa, desde que voltadas ao interesse público e devidamente autorizadas por lei específica. Ressalte-se que os recursos a serem repassados destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela entidade, conforme plano de trabalho previamente aprovado, sendo vedada a aplicação em finalidade diversa, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. O Projeto de Lei também estabelece critérios objetivos para o repasse, limite anual de recursos, forma de pagamento mensal, bem como a obrigatoriedade de prestação de contas, cuja análise ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando o controle, a fiscalização e a correta aplicação dos valores concedidos. Dessa forma, a iniciativa visa fortalecer uma política pública de caráter preventivo e social, reconhecendo o papel relevante desempenhado pela Instituição Educacional Polícia Mirim no Município, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica, controle administrativo e responsabilidade fiscal. Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 30 de janeiro de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 1.FD9.77C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:35:25) Palavras:756 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H1.1Z35.725E.W37A.0010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F D 9.7 7 C, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 3 0 / 0 1 / 2 0 2 6 1 1:3 5:2 5 ) P ala v r a s:7 5 6 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 H 1.1 Z 3 5.7 2 5 E.W 3 7 A.0 0 1 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8