br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2434/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2434 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias”.
native_id671

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T08:44:05.659739-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFÍCIO
Nº 33/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 2.434/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº.
2.434/2026, que “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição
Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras
providencias”, para apreciação, análise e votação dos nobres edis desta egrégia casa de leis.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FD9.EC6, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(30/01/2026 11:51:26) Palavras:101
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11K1.2K51.6263.U41U.6621 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.434/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia
Mirim do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e da outras providencias”.
O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à Instituição
Educacional Policia Mirim, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ de nº 20.963.396/0001-80, com
sede à Av. Afonso Pena nº 4019, bairro: Centro, Alto Alegre dos Parecis/RO, CEP: 76.952-000, na forma do
inciso I do §3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio financeiro à
execução de suas atividades institucionais de relevante interesse público.
Art. 2º - A Subvenção Social de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio das despesas
operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela Instituição Educacional Polícia Mirim, em
conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado, sendo expressamente vedada a aplicação dos
recursos em despesas estranhas à finalidade institucional da entidade.
Art. 3º - O Termo do Convênio a ser firmado obedecerá a programação orçamentária, cabendo ao
Município conceder o recurso da subvenção social até no valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por
ano, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para apoiar
financeiramente as atividades desenvolvidas pela Instituição Educacional Policia Mirim.
Art. 4º. A entidade beneficiada com a subvenção social deverá prestar conta do recurso recebido ao
executivo municipal, para que tenha direito a receber novo repasse, conforme critérios estabelecidos no
Termo de Convênio celebrado anualmente.
Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, a análise da prestação de contas quanto a
devida aplicação dos recursos prevista nesta Lei, em conformidade com o Termo de Convênio.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a
serem especificadas no Termo de Convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 30 de janeiro de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FD9.77C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:35:25) Palavras:756
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H1.1Z35.725E.W37A.0010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de projeto de lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado que, “Dispõe sobre autorização para
concessão de subvenção social a Instituição Educacional Policia Mirim do Município de Alto Alegre
dos Parecis/RO, e da outras providencias” para análise e posterior votação em plenário.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Instituição Educacional Polícia Mirim, entidade sem fins lucrativos que desenvolve
atividades de relevante interesse público, voltadas à formação cidadã, social e educativa de crianças e
adolescentes do Município, contribuindo diretamente para a promoção de valores como disciplina, respeito,
civismo, inclusão social e prevenção de situações de vulnerabilidade.
A proposta encontra respaldo legal no inciso I do § 3º do art. 12 e no art. 16 da Lei Federal nº
4.320/1964, que autorizam a concessão de subvenções sociais a entidades que prestem serviços
assistenciais, educacionais ou culturais, sem finalidade lucrativa, desde que voltadas ao interesse público e
devidamente autorizadas por lei específica.
Ressalte-se que os recursos a serem repassados destinam-se exclusivamente ao custeio das
despesas operacionais e de manutenção dos serviços prestados pela entidade, conforme plano de trabalho
previamente aprovado, sendo vedada a aplicação em finalidade diversa, em observância aos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
O Projeto de Lei também estabelece critérios objetivos para o repasse, limite anual de recursos, forma
de pagamento mensal, bem como a obrigatoriedade de prestação de contas, cuja análise ficará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando o controle, a fiscalização e a
correta aplicação dos valores concedidos.
Dessa forma, a iniciativa visa fortalecer uma política pública de caráter preventivo e social,
reconhecendo o papel relevante desempenhado pela Instituição Educacional Polícia Mirim no Município, ao
mesmo tempo em que garante segurança jurídica, controle administrativo e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora
encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 30 de janeiro de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 1.FD9.77C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(30/01/2026 11:35:25) Palavras:756
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H1.1Z35.725E.W37A.0010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 1.F
D
9.7
7
C, L
U
SIC
L
EIA
F
E
R
R
EIR
A
D
O
S
A
N
J
O
S
(
3
0
/
0
1
/
2
0
2
6
1
1:3
5:2
5
)
P
ala
v
r
a
s:7
5
6
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
1
H
1.1
Z
3
5.7
2
5
E.W
3
7
A.0
0
1
0
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 3 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

open original →