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materia nº 2435/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2435 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id672

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T09:54:46.190927-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

OFÍCIO
Nº 16/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2435/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 2.892.553,09 (Dois milhões oitocentos e
noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e nove centavos), de Superávit Financeiro apurado em
31/12/2025, originário do TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM. OBJETO: Aquisição e
Implantação de Bueiros Celulares em Concreto (Aduelas) Em 23 Pontos De Estradas Vicinais de
responsabilidade de execução da Secretaria Municipal de Obras.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FDD.A56, REGINA CELIA SCARPATI(02/02/2026 10:18:30) Palavras:172
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1063.1X18.030R.435R.0273 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA NO
ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, TERMO DE CONVÊNIO nº
484/2025/PGE-DERADM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 2.892.553,09 (Dois milhões oitocentos e noventa e
dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e nove centavos), de Superávit Financeiro apurado em
31/12/2025, provenientes de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado através do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/RO com o Município de Alto Alegre
dos Parecis/RO. TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM. OBJETO: Aquisição e Implantação de
Bueiros Celulares em Concreto (Aduelas) Em 23 Pontos De Estradas Vicinais conforme Plano de Trabalho
(ID: CC3.DCF); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 2.861.874,92 (Dois milhões e oitocentos e sessenta e
um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos); sendo: repasse do Estado no valor
de R$ 2.833.256,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais) e
contrapartida do Município no valor de R$ 28.618,92 (Vinte e oito mil e seiscentos e dezessete reais e
noventa e dois centavos), com rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 30.678,17 (trinta mil,
seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), conforme demonstra extrato bancário de 31/12/2025
em anexo.
Diante do exposto, se faz necessário realizar a suplementação de dotação para dar continuidade aos
procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a
este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 1.FDC.B7E, REGINA CELIA SCARPATI(02/02/2026 09:23:55) Palavras:348
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0990.4223.5556.8861.8534 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.435/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 02 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, O CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial,
no valor de R$ 2.892.553,09 (Dois milhões oitocentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e três
reais e nove centavos), recurso proveniente de repasse do Governo do Estado através do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/RO para a Secretaria Municipal de
Obras do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.XXX - AQ. BUEIROS CEL EM CONCRETO CV 484/2025/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 2.861.874,92
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADO
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 30.678,17
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Valor do Crédito: R$ 2.892.883,09
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64),
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15750-3 – AQ E INST ADUELAS ALTO AL/BB.
VALOR: R$ 2.892.883,09
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo Estadual/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia/RO.
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Aquisição e Implantação de Bueiros Celulares em Concreto (Aduelas) Em 23 Pontos De
Estradas Vicinais conforme Plano de Trabalho (ID: CC3.DCF);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.833.256,00 (dois milhões,
oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais):
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 28.618,92 (Vinte e oito mil e
seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 2.861.874,92 (Dois milhões e oitocentos e sessenta e um mil e
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA: R$ 30.678,17 (trinta mil, seiscentos e setenta e oito
reais e dezessete centavos), conforme demonstra extrato bancário de 31/12/2025 em anexo.
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64),
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,
ID: 1.FDC.B0F, REGINA CELIA SCARPATI(02/02/2026 09:22:11) Palavras:586
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 09X8.6122.2111.1521.2563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15750-3 – AQ E INST ADUELAS ALTO AL/BB.
VALOR: R$ 2.892.883,09
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 1.FDC.B0F, REGINA CELIA SCARPATI(02/02/2026 09:22:11) Palavras:586
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 09X8.6122.2111.1521.2563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 23/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação considerar este para alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, CV nº
484/2025/PGE-DERADM
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor global de R$ 2.892.553,09 (Dois milhões oitocentos e noventa e dois mil quinhentos e
cinquenta e três reais e nove centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, proveniente de
recurso de repasse financeiro referente ao TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM, como se
discrimina;
CONCEDENTE: Governo Estadual/através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia/RO.
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Aquisição e Implantação de Bueiros Celulares em Concreto (Aduelas) Em 23 Pontos De
Estradas Vicinais conforme Plano de Trabalho (ID: CC3.DCF);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 2.833.256,00 (dois milhões,
oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais):
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 28.618,92 (Vinte e oito mil e
seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 2.861.874,92 (Dois milhões e oitocentos e sessenta e um mil e
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA: R$ 30.678,17 (trinta mil, seiscentos e setenta e oito
reais e dezessete centavos), conforme demonstra extrato bancário de 31/12/2025 em anexo, sendo: o valor
de R$ 30.492,63 (trinta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) de rendimentos
do Repasse e o valor de R$ 185,59 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) de
rendimentos da contrapartida.
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15750-3 – AQ E INST ADUELAS
ALTO AL, Banco do Brasil:
Informo que o recurso do TERMO DE CONVÊNIO nº 484/2025/PGE-DERADM, no valor global R$
2.861.874,92 (Dois milhões e oitocentos e sessenta e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e noventa
e dois centavos), será inserido no orçamento programa de 2026 conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.XXX - AQ. BUEIROS CEL EM CONCRETO CV 484/2025/PGE-DERADM
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.833.256,00
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 28.618,92
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.492,63
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 185,59
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
ID: 1.FC9.B5A, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(29/01/2026 09:06:20) Palavras:723
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 09K2.5R06.7207.R17W.2385 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64),
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0005 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15750-3 – AQ E INST ADUELAS ALTO AL/BB.
VALOR: R$ 2.863.748,63
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Conta: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106536-X – PREFEITURA MUNICIPAL DE A/BB.
VALOR: R$ 28.804,51
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1. Extrato e Contrato de abertura de conta;
2. Plano de Trabalho Aduelas;
3. Termo de Convênio Aduelas;
4. Ordem Bancária;
5. Comprovante depósito de contrapatida;
5. Extrato de Conta 15750-3_31.12.2025.
No ensejo, solicito que, considerar os dados informados neste memorando para inclusão do recurso no
orçamento programa de 2025, desconsiderando o informado no ID. 1.FA2.A4D, no processo n. ID: 106.4A4 -
0000106.69.09-2026, e após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 1.FC9.B5A, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(29/01/2026 09:06:20) Palavras:723
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 09K2.5R06.7207.R17W.2385 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
-------------------- Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA --------------------
AGENCIA: 4006 Conta: 00000015750 De: 28/05/2024 a 07/06/2024 Pag: 00001 / 00001
-------------------------- AQ E INST ADUELAS ALTO AL --------------------------
-- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao --
Data Bal. Historico Documento Orig Lote V a l o r
0606 Saldo Anterior em 06/06/2024 0,00C
N A O H A L A N C A M E N T O S
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JUROS 0,00
IOF 0,00
-------------------------------------------------------------------------------
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS JUN/24: 0
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
-------------------------------------------------------------------------------
OBSERVACOES:
- A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA
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-------------------------------------------------------------------------------
Fim do extrato
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
4006-1 - SANTA LUZIA D OESTE ( RO ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/4398-27, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ
n.º 84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA ,
3370, CEP 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255.
Dirigente(s)
Nome CPF
DANIELE PEREIRA BRANDAO 898.012.702-25
DENAIR PEDRO DA SILVA 815.926.712-68
LUCIELE COSTA CANDIDO 020.885.592-05
Agência 4006-1, Conta-Corrente n.º 15.750-3, Poupança Ouro n.º 510.015.750-6 e Poupança
Poupex n.º 960.015.750-8 abertas em 06/06/2024.
Dados da conta
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SISBB 23307 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01027236, em 26/10/2023, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de e￾mail ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para consulta,
a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
SANTA LUZIA D'OESTE (RO), 07/06/2024
Contratado
Proponente/Contratante
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
CNPJ: 84.744.994/0001-40
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SISBB 23307 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO 1
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 – DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 
C.G.C 
84.744.994/0001-40 
Av. Afonso Pena, Centro 
CIDADE 
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS/RO 
U.F 
RO 
C.E.P 
76.916-000 
DDD/TELEFONE 
(069) 34712551 
E.A 
MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE 
15.771-6
BANCO 
BANCO DO BRASIL 
AGÊNCIA 
4006-1
PRAÇA DE PAGAMENTO 
Santa Luzia D´ Oeste-RO 
NOME DO RESPONSÁVEL 
DENAIR PEDRO DA SILVA 
C.P.F 
815.926.712-68 
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR 
1496615 SSP-RO 
CARGO 
PREFEITO 
FUNÇÃO 
CHEFE DO EXECUTIVO 
MATRÍCULA 
00001 
ENDEREÇO 
Av. Presidente Dutra, 3331 - Centro Alto Alegre dos Parecis -RO 
C.E.P 
78953-000 
2 – OUTROS PARTÍCIPES 
NOME C.G.C / C.P.F E.A 
ENDEREÇO C.E.P 
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ADUELAS) INÍCIO 
AAT 
TÉRMINO 
365dias AAT 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ADUELAS) 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
O projeto em pauta tem como objetivo formalizar o convênio relativo à IMPLANTAÇÃO DE 
BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ADUELAS). Sabemos que é de fundamental importância 
manter as vicinais em bom estado de conservação para garantir a melhor trafegabilidade e o acesso de 
veículos e, consequentemente o transporte escolar, além de gerar maior facilidade para o escoamento da 
produção agrícola do município. 
A escolha para este tipo de obra é o custo-benefício, pois as aduelas são destinadas a diferentes 
aplicações, e um ótimo aproveitamento em projetos de drenagem pluvial, sendo um dos grandes diferenciais 
dessa solução a alta rigidez estrutural para suportar cargas externas. 
Assim, considerando a escassez de recursos de nosso município e o bem-estar da população em geral, 
é que se faz necessário os recursos complementares junto ao Governo do Estado para atender a demanda de 
mobilidade do homem do campo. Sendo que serão beneficiários 17 pontos de drenagem, conforme resumo 
no cronograma de execução abaixo e mais bem detalhado no projeto básico de engenharia em anexo. 
Dessa forma visando o bem-estar da população e reafirmando o compromisso de melhorias das 
estradas vicinais é que vimos mais uma vez junto ao Governo do Estado, que já se empenhou em nos ajudar 
em outras ocasiões, solicitar auxílio na liberação de recursos financeiros para a viabilização e execução deste 
projeto. 
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO 2
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) 
META ETAPA
/FASE ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO 
UNID QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.0 IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ADUELAS)
1.1 Fornecimento e Implantação de Placa de 
Informação de Obras com Suporte e Travessa m² 3,00 AAT 365 dias 
AAT 
1.2 
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO 
DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA 
COMPENSADA, NÃO INCLUSO 
MOBILIÁRIO. AF_04/2016 (COMP. MÃE - 
SINAPI 93584 - 12/2023) 
m² 9,30 AAT 365 dias 
AAT 
2.0 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
2.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA mês 3,00 AAT 
365 dias 
AAT 
3.0 DEMOLIÇÕES 
3.1 
DEMOLIÇÃO DE PONTE DE MADEIRA 
EXISTENTE
m 3,00 AAT 365 dias 
AAT 
4.0 TERRAPLANAGEM 
4.1 
Recomposição do Revestimento Primário com 
Material de Jazida Incluindo Caminhão Tanque 
m³ 2.344,50 
AAT 365 dias 
AAT 
4.2 
Transporte com caminhão basculante de 14 m³ - 
rodovia em revestimento primário
tkm 129.430,89 
AAT 365 dias 
AAT 
5.0 ADUELA 1,50 X 1,50 
5.1
ADUELA/ GALERIA FECHADA PRE￾MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, 
SECAO QUADRANGULAR INTERNA DE 
1,50 X 1,50 M (L X A), MISULA DE 20 X 20 
CM, C = 1,00 M, ESPESSURA MIN = 15 CM, 
TB-45 E FCK DO CONCRETO = 30 MPA 
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. 
AF_01/2023
m 9,00 AAT 365 dias 
AAT 
5.2 Boca de BDTC D = 1,50 m - esconsidade 0° - 
areia e brita comerciais - alas retas un 2,00 AAT 365 dias 
AAT 
5.3 Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento 
manual m³ 2,70 AAT 365 dias 
AAT 
5.4
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia pavimentada 
tkm 105,30 AAT 365 dias 
AAT 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO 3
5.5
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia em revestimento primário 
tkm 67,23 AAT 365 dias 
AAT 
6.0 ADUELA 2,00 X 2,00 
6.1
ADUELA/ GALERIA FECHADA PRE￾MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, 
SECAO QUADRANGULAR INTERNA DE 
2,00 X 2,00 M (L X A), MISULA DE 20 X 20 
CM, C = 1,00 M, ESPESSURA MIN = 15 CM, 
TB-45 E FCK DO CONCRETO = 30 MPA 
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. 
AF_01/2023
m 72,00 AAT 365 dias 
AAT 
6.2 Boca de BSCC 2,00 x 2,00 m - esconsidade 0° - 
areia e brita comerciais un 16,00 AAT 365 dias 
AAT 
6.3 Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento 
manual m³ 230,40 AAT 365 dias 
AAT 
6.4
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia pavimentada
tkm 9.129,60 AAT 365 dias 
AAT 
6.5
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia em revestimento primário
tkm 7.185,89 AAT 365 dias 
AAT 
7.0 ADUELA 2,50 X 2,50 
7.1
ADUELA/ GALERIA FECHADA PRE￾MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, 
SECAO QUADRANGULAR INTERNA DE 
2,50 X 2,50 M (L X A), MISULA DE 20 X 20 
CM, C = 1,00 M, ESPESSURA MIN = 15 CM, 
TB-45 E FCK DO CONCRETO = 30 MPA 
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. 
AF_01/2023
m 135,00 AAT 365 dias 
AAT 
7.2 Boca de BSCC 2,50 x 2,50 m - esconsidade 0° - 
areia e brita comerciais un 16,00 AAT 365 dias 
AAT
7.3 Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento 
manual m³ 540,00 AAT 365 dias 
AAT
7.4
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia pavimentada
tkm 21.262,50 AAT 365 dias 
AAT 
7.5
Transporte de material de 3ª categoria com 
caminhão basculante de 12 m³ para rocha - 
rodovia em revestimento primário
tkm 18.311,40 AAT 365 dias 
AAT 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO 
4
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
44.40.42 Auxílio R$ 2.861.874,92 R$ 2.833.256,00 R$ 28.618,92 
TOTAL GERAL R$ 2.861.874,92 R$ 2.833.256,00 R$ 28.618,92 
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Concedente: No Exercício Corrente. 
CONCEDENTE 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 R$ 2.833.256,00 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente. 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
2.0 R$ 28.618,92 - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - - 
7 - DECLARAÇÃO 
1. Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Alto Alegre Dos Parecis, declaro para fins de 
prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos 
de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. 
2. A execução desta obra será feita através de Execução Indireta. 
PEDE DEFERIMENTO 
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO 
5
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO 
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada.
 
___________________________________ 
ASSINATURA DO CONCEDENTE 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 28/08/2025 09:06:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0981.0Z06.7239.388R.7882, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.BAC.320 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por FRANCIELI MARQUES DA SILVA, CPF: 005.54*.**2-*1 , em28/08/2025 - 08:59:36
Código de Autenticidade deste Documento: 08X4.5U59.036W.6832.0448
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X4.5U59.036W.6832.0448 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1.BAC.320 - 28/08/2025 - 08:59:36 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 484/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.006526/2024-07
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari,
5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ
FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE
Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede à com sede à Av. Afonso Pena, Centro, CEP : 76.916-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, residente na mesma urbe,
regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0064135594).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº
26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº
14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o
CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição e implantação de bueiros celulares em concreto (aduelas) em 23
pontos de estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0063956197) e demais peças técnicas que instruem o
processo administrativo SEI nº 0009.006526/2024-07, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id.0063956197).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto
do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data
de 16 de novembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante
requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o
qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$2.861.874,92 (Dois milhões e oitocentos e sessenta e um mil e
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1028000&id_documento=68710233&id_orgao_acesso_e… 1/6
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deste montante o valor a ser repassado em vias de transferência voluntária pela CONCEDENTE é
de R$2.833.256,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais), que ocorrerá à conta de dotação
própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.582/2024, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de
Recursos Ordinários - Principal nº 1.899.0.08146 , Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica
no orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$28.618,92 (Vinte e oito mil e seiscentos e dezessete
reais e noventa e dois centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade
de Contrapartida Municipal (Id. 0063955967).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para
a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente
indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 4006-1 Conta-Corrente nº
15.771-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0064135619), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente
para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência
nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de
desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de
realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de
qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à
análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1028000&id_documento=68710233&id_orgao_acesso_e… 2/6
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos
decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer
prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser
acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos
desde a data do efetivo recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela
CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de
Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade
CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes
públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado
aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos
relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais
atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de
contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão
obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a
logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos
termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
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6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva
conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando
não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como
do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito
dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto,
ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência
deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às
prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto
pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida
neste instrumento e na legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade
CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira
e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do
objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade
financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em
especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do
cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou
serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem
realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos
relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a
execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar￾se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1028000&id_documento=68710233&id_orgao_acesso_e… 4/6
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta
compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua
utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de
seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens
do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso,
hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da
extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os
da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art.
32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano
de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de
seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que
não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como
câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1028000&id_documento=68710233&id_orgao_acesso_e… 5/6
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou
mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos
congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das
partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 11/11/2025, às 13:25, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 11/11/2025, às 13:40, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 17/11/2025, às 12:29, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066331612 e o código
CRC 8430028B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.006526/2024-07 SEI nº 0066331612
25/11/2025, 09:02 SEI/RO - 0066331612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1028000&id_documento=68710233&id_orgao_acesso_e… 6/6
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025 
Listar Ordem Bancária
Detalhe
Data Referência Tipo 
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 110025 Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes
24/11/2025 Descentralizada
2025OB159047 25/11/2025
Diversos
Gestão 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 
e Transportes
Observação REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO CONVENIO N. 484/2025 DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PROCESSO 0009.006526/2024-07
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 2.833.256,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Valor Principal 2.833.256,00 Valor Multa/Juros
Observação Cancelamento
Ordenador Primário 037.198.249-93 Eder André Fernandes Dias
Situação Confirmada Banco Data 25/11/2025
Ordenador Secundário 653.041.952-72 Anderson Dias
Data Assinatura 24/11/2025
Usuário Lançado em 24/11/2025 às 10:32 por Felipe Costa Manussakis
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura 24/11/2025
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
110025-11025 2025PP019274 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 2.833.256,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 541027 2025TR000115 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531100 2025NE001123 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531103 111873 21891120100 1.8.99.008146 2.833.256,00
 701017 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531104 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531107 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 541121 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531106 2025NL067395 1.8.99.008146 2.833.256,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 26/11/2025 às 14:15:35
Emissor: GUILHERME AMARAL OLIVEIRA
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025 
Listar Ordem Bancária
Detalhe
Data Referência Tipo 
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 110025 Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes
24/11/2025 Descentralizada
2025OB159047 25/11/2025
Diversos
Gestão 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 
e Transportes
Observação REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO CONVENIO N. 484/2025 DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PROCESSO 0009.006526/2024-07
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 2.833.256,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Valor Principal 2.833.256,00 Valor Multa/Juros
Observação Cancelamento
Ordenador Primário 037.198.249-93 Eder André Fernandes Dias
Situação Confirmada Banco Data 25/11/2025
Ordenador Secundário 653.041.952-72 Anderson Dias
Data Assinatura 24/11/2025
Usuário Lançado em 24/11/2025 às 10:32 por Felipe Costa Manussakis
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura 24/11/2025
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
110025-11025 2025PP019274 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 2.833.256,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 541027 2025TR000115 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531100 2025NE001123 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531103 111873 21891120100 1.8.99.008146 2.833.256,00
 701017 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531104 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531107 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 541121 00102757X0000100005 1.8.99.008146 2.833.256,00
 531106 2025NL067395 1.8.99.008146 2.833.256,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 26/11/2025 às 14:15:35
Emissor: GUILHERME AMARAL OLIVEIRA
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
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Extrato de Conta Corrente
G337121651095821026
12/01/2026 17:53:51
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15750-3 AQ E INST ADUELAS ALTO AL
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
09/12/2025 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.106.536 28.618,92 C
09/12 12:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE
09/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 28.618,92 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337121651095821053
12/01/2026 18:11:58
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15750-3 MUN ALTO ALEGRE PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 2.836.897,40 1.956.010,355380
09/12/2025 APLICAÇÃO 28.618,92 19.673,373922 1,454703200 1.975.683,729302
31/12/2025 SALDO ATUAL 2.892.553,09 1.975.683,729302 1.975.683,729302
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 2.836.897,40
APLICAÇÕES (+) 28.618,92
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 27.036,77
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 27.036,77
SALDO ATUAL = 2.892.553,09
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
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