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materia nº 58/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio.”
native_id677

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:10:58.289297-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Gab. Do Vereador GOIANO DO MERCADO - PL
LEI ORDINÁRIO Nº 002/2026.
“Dispõe sobre a promoção do incentivo a prá￾tica do xadrez nas creches, escolas de edu￾cação infantil (pré-escolas), no ensino funda￾mental e médio.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de Rondô￾nia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que os munícipes de Alto Alegre dos Parecis, através de seus represen￾tantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, o projeto de autoria do Vereador 
Goiano do Mercado - PL, e, ele, o Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), ensino fundamental e mé￾dio ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entres seus alunos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a 
oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, 
bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra iniciativa que 
promova o aprendizado e a prática do xadrez práticas entre os estudantes.
Art. 2º Fica estabelecido, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias 
com entidades públicas ou privadas, visando a implementação e desenvolvimento das ativi￾dades referentes ao xadrez.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 23 de janeiro de 2026; 205º da Independência; 138º da 
República; 32º Emancipação1
.
GOIANO DO MERCADO – PL
Vereador
 
1 Lei Estadual n.º 570, de 22/06/1994.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Gab. Do Vereador GOIANO DO MERCADO - PL
Senhor Presidente, preclaros pares e estimados munícipes,
Nos termos da LOM, e na forma regimental, apresento-lhe a seguinte proposta 
de projeto de lei complementar, tendo como: 
J U S T I F I C A T I V A
Este projeto de Lei visa promover o incentivo ao xadrez nas escolas de educa￾ção infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio em nosso município reco￾nhecendo o impacto positivo que essa prática pode ter na formação dos alunos. A 
introdução do xadrez no ambiente escolar oferece uma oportunidade valiosa para o 
desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes.
Se trata de uma atividade que não apenas estimula o raciocínio logico e a ca￾pacidade de planejamento estratégico, mas também contribui significantemente para 
a formação de habilidades socioemocionais essenciais na vida das crianças. E uma 
atividade essencial a todos, independentemente de suas condições socioeconômi￾cas ou habilidades físicas.
Estudos têm demostrado que o envolvimento com o xadrez pode ter um impac￾to positivo no desempenho acadêmicos dos alunos. As habilidades de concentração 
e planejamento desenvolvidas no xadrez são transferidas para outras áreas, resul￾tando em um melhor desempenho escolar geral. O xadrez aprimora habilidades co￾mo memória, raciocínio lógico e resolução de problemas, incentivando os alunos a 
pensar criticamente e a planejar estrategicamente. 
Por essas razões, o incentivo ao xadrez nas escolas é uma medida que contri￾buirá significativamente para a formação de nossos cidadãos mais bem preparados 
para enfrentar os desafios do futuro. Portanto, a aprovação deste projeto de lei re￾presenta um passo importante para a melhoria da qualidade da educação e o de￾senvolvimento integral das crianças.
Com isso, solicitamos a Vossa Excelência a análise e aprovação desta propos￾ta, visando o bem-estar e a qualidade de vida de nossos cidadãos mais vulneráveis.
Respeitosamente,
GOIANO DO MERCADO - PL
Vereador

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