← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio.” |
| native_id | 677 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T09:10:58.289297-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Gab. Do Vereador GOIANO DO MERCADO - PL LEI ORDINÁRIO Nº 002/2026. “Dispõe sobre a promoção do incentivo a prática do xadrez nas creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Alto Alegre dos Parecis, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, o projeto de autoria do Vereador Goiano do Mercado - PL, e, ele, o Prefeito do Município, sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Creches, escolas de educação infantil (pré-escolas), ensino fundamental e médio ficam obrigadas a promover e fomentar a prática do xadrez entres seus alunos. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez práticas entre os estudantes. Art. 2º Fica estabelecido, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, visando a implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis, RO, 23 de janeiro de 2026; 205º da Independência; 138º da República; 32º Emancipação1 . GOIANO DO MERCADO – PL Vereador 1 Lei Estadual n.º 570, de 22/06/1994. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Gab. Do Vereador GOIANO DO MERCADO - PL Senhor Presidente, preclaros pares e estimados munícipes, Nos termos da LOM, e na forma regimental, apresento-lhe a seguinte proposta de projeto de lei complementar, tendo como: J U S T I F I C A T I V A Este projeto de Lei visa promover o incentivo ao xadrez nas escolas de educação infantil (pré-escolas), no ensino fundamental e médio em nosso município reconhecendo o impacto positivo que essa prática pode ter na formação dos alunos. A introdução do xadrez no ambiente escolar oferece uma oportunidade valiosa para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Se trata de uma atividade que não apenas estimula o raciocínio logico e a capacidade de planejamento estratégico, mas também contribui significantemente para a formação de habilidades socioemocionais essenciais na vida das crianças. E uma atividade essencial a todos, independentemente de suas condições socioeconômicas ou habilidades físicas. Estudos têm demostrado que o envolvimento com o xadrez pode ter um impacto positivo no desempenho acadêmicos dos alunos. As habilidades de concentração e planejamento desenvolvidas no xadrez são transferidas para outras áreas, resultando em um melhor desempenho escolar geral. O xadrez aprimora habilidades como memória, raciocínio lógico e resolução de problemas, incentivando os alunos a pensar criticamente e a planejar estrategicamente. Por essas razões, o incentivo ao xadrez nas escolas é uma medida que contribuirá significativamente para a formação de nossos cidadãos mais bem preparados para enfrentar os desafios do futuro. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para a melhoria da qualidade da educação e o desenvolvimento integral das crianças. Com isso, solicitamos a Vossa Excelência a análise e aprovação desta proposta, visando o bem-estar e a qualidade de vida de nossos cidadãos mais vulneráveis. Respeitosamente, GOIANO DO MERCADO - PL Vereador