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materia nº 2447/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2447 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id687

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:10:00.933828-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

OFÍCIO
Nº 28/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.447/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE
R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para
apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso
requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito
reais e sete centavos), de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, originário do TERMO DE
CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023, OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas
com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, com Ampliação de Metas no valor de R$ R$
23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais), Autorizado e aprovado com base no Parecer nº
6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se
favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos
Parecis, de responsabilidade de execução d a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E
TURISMO.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.074.208, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:27:18) Palavras:245
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11R5.0127.018E.101K.1725 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV
073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito
reais e sete centavos) caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de
repasse financeiro do Governo do Estado através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer – SEJUCEL com o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. TERMO DE CONVÊNIO
Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023; OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a
aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, com Objeto inicial devidamente executado, e saldo
remanescente em conta, o município solicitou a ampliação de metas no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e
três mil e cinquenta e cinco reais), conforme Plano de Trabalho (ID do Documento: 1.F5D.673 em
13/01/2026) que foi Autorizado e aprovado com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202)
pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para
Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Diante do exposto, se faz necessário realizar do crédito no orçamento programa de 2026, para dar
continuidade aos procedimentos cabíveis para execução do objeto. Segue memorando de solicitação da
secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.074.140, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:23:48) Palavras:334
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11U6.0923.348E.1416.1735 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.447/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE
R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial,
no valor de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos), provenientes
de saldo do recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL￾PGE/2023, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO, conforme se
discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR
Função/Sub função: 13.392 - Cultura / Difusão Cultural
Ação: 1.XXX - EQUIP. UNIF. FANF. CV 073/SEJUCEL/PGE/2023
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.055,00
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 23.055,00
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.243,07
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 2.243,07
Valor do crédito: R$ 25.298,07
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso de:
CONCEDENTE: Governo do Estado/ através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer – SEJUCEL;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e
uniformes para a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho (ID.
1.F5D.673)
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 22.000,55 (vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais)
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil
cinquenta e cinco reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA
ALTO, Banco do Brasil, com repasse financeiro realizado, tendo rendimentos de aplicação financeira
apurado até 31/12/2025 no valor de R$ 11.267,10 (onze mil, duzentos e sessenta e sete reais e dez
centavos), que somado a sobra de recurso no valor de R$ 14.030,67 (quatorze mil, trinta reais e sessenta e
sete centavos), perfaz o montante de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete
centavos) caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025;
DA AMPLIAÇÃO DE METAS: com Objeto devidamente executado, e saldo remanescente em conta, o
município solicitou a ampliação de metas no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco
reais), conforme Plano de Trabalho (ID do Documento: 1.F5D.673 em 13/01/2026) que foi Autorizado e
aprovado com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após
análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis,
ID: 2.074.0D6, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:22:53) Palavras:645
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1178.7322.3534.443W.1044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64),
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO/BB.
VALOR: R$ 25.298,07
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.074.0D6, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:22:53) Palavras:645
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1178.7322.3534.443W.1044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:21:19
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14960-8
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268093
12/01/2026 15:59:09
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 25.060,86 17.279,191841
31/12/2025 SALDO ATUAL 25.298,07 17.279,191841 17.279,191841
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 25.060,86
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 237,21
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 237,21
SALDO ATUAL = 25.298,07
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua
Padre Chiquinho, s/n°, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, nesta
cidade de Porto Velho-RO, esta, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de
sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n°
881.600.332-49; e
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40,
com sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, neste ato
representado pelo Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 815.926.712-68 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado
sob o Id. (0034572513)
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
33/2023/PGE-SEJUCEL, Id. (0036526114), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
n° 0032.069515/2022-71, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, Ids. (0036479166/0036492319), do procedimento administrativo já identificado, que, para
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para
a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 1/6
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos)
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2022NE001248 e
2022NE001249 Id. (0034792839 e 0034793759);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta
e cinco centavos), conforme Declaração de Contrapartida Id. (0034552159), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 13.392.2093.1051.105101 – Natureza de
Despesa: 33.40.41.01 e 44.40.41.01 – Fonte de Recursos: 0.1.00.001003
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 2/6
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 3/6
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e
congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda￾se em 30/01/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes
do término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 4/6
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 5/6
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em
17/03/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suelen Feitosa Gomes, Superintendente, em 17/03/2023,
às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
17/03/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0036620682 e o código CRC 6D569814.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036620682
15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 6/6
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Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:21:19
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14960-8
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268093
12/01/2026 15:59:09
Cliente
Agência 4006-1
Conta 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 25.060,86 17.279,191841
31/12/2025 SALDO ATUAL 25.298,07 17.279,191841 17.279,191841
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 25.060,86
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 237,21
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 237,21
SALDO ATUAL = 25.298,07
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito 
DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO 
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: Ampliação de meta do projeto de Aquisição de Instrumentos Musicais e Uniformes para a 
Fanfarra de Alto Alegre dos Parecis.
1. Identificação do Evento 
A proposição Ampliação de meta do Projeto de aquisição de instrumentos musicais e uniformes para atender a 
Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO. A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87
participantes assíduos, entre crianças e adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são
crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas 
públicas positivas para a formação de cidadãos de bem, a fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer 
idade, porém sua maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura 
e Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades 
desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente 
Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo 
conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição de idade ou sexo. São 
ações que recebem o acompanhamento da prefeitura municipal e que necessitam de apoio com aquisição de 
instrumentos musicais e de uniformes para atendimento de toda a demanda existente atualmente junto ao grupo de 
fanfarra municipal. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será adquirido 87 pares de botas para 
completar o fardamento. Depois do advento da pandemia provocada pelo corona vírus os eventos ficaram 
paralisados com a finalidade de minimizar a proliferação da doença, porém desde então os recursos alocados para 
estas ações foram todos remanejados para implementação de políticas voltadas a saúde pública, com o retorno ao 
convívio social a entidade ainda não conseguiu se estruturar como antes, havendo a necessidade de apoio do estado 
para promover a continuidade de políticas públicas sociais voltadas bem estar social, almejamos colaborar por meio 
destas ações, a formação de cidadãos responsáveis e de boa índole e contribuir para a diminuição da violência e da 
criminalidade em nossa região, gerando bem estar e mais qualidade de vida a nossa população.
2. Identificação da Entidade Proponente 
Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
CNPJ da entidade: 84.744.994/0001-40
Endereço da Entidade: Avenida Afonso Pena nº 3370 Centro CEP: 76.952-000
Complemento: Zona 
Urbana
Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO
DDD (telefone): (69) 3643-1101/1104/1255
DDD (Cel): (69) 98484-8140
Validade do Mandado Diretoria Atual: De 01/01/21 Até 31/12/2024.
Finalidade Estatutária: Entidade Pública (Poder Executivo)
Data de Fundação: 22/06/1994
Dirigente: (Prefeito (a) Denair Pedro da Silva 
E-mail do dirigente: denairpedro2020@gmail.com
DDD (Cel): (69) 98484-8140
RG do dirigente: 149.661-5 Órgão Expedidor: SSP-RO
CPF do Dirigente: 815.926.712-68
3. Identificação da Instituição Organizadora 
Nome da entidade:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
CNPJ da entidade:
Endereço da Entidade: CEP:
Complemento: Município: UF:
DDD (telefone):
DDD (Fax):
DDD (Cel):
Dirigente: Prefeito (a)
E-mail do dirigente: 
RG do dirigente: Órgão Expedidor:
CPF do Dirigente:
4. Responsável técnico pelo Projeto 
Nome Completo: REINALDO FRANCISCO LOIOLA
E-mail: semplan@altoalegre.ro.gov.br
Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro
Complemento: Prédio Público CEP: 76.952-000
Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO
DDD (telefone): (69) 8426-9389
DDD (Fax): (69) 3643-1255/1101/1104
DDD (Cel):
5. Instituições Participantes do Evento 
Nome da Instituição:
Endereço
Município: UF:
6. Descrição da Realidade (diagnóstico) 
A cidade de Alto Alegre dos Parecis possui atualmente, conforme o IBGE cidade a estimativa populacional de 13.268 
habitantes, onde pelo menos 5.000 são crianças e adolescentes, a cidade está localizada em região de fronteira com 
a República Federativa da Bolívia, nossas crianças e jovens estão em condições de risco e vulnerabilidade social, com 
o aumento do tráfico e da violência os entes públicos tem a responsabilidade de promover políticas públicas que 
minimizam os índices de violência e que tragam mais segurança e bem estar a nossa comunidade. Na busca de 
alternativas que melhorem as condições sociais propomos o projeto para viabilizar e estimular a prática e cultura da 
música, colaborando para a formação de cidadãos mais íntegros, zelando pela cultura e o patriotismo do nosso 
estado e país, subsidiar condições para que nossos jovens continuem desenvolvendo comportamentos saudáveis 
através da arte gerida pela fanfarra municipal, as bandas de fanfarras exercem uma importante função de inclusão, 
elas permitem afastar crianças e jovens da marginalidade social o que acaba possibilitando uma melhora na 
qualidade de vida desses jovens envolvidos. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SEMECT não 
possui recursos orçamentários e financeiros suficientes para promover de forma independente estas ações, com o 
intuito de fazer tornar realidade as melhorias almejadas para a realização destas atividades, estimulando as crianças 
e jovens da nossa cidade, possibilitando a continuidade desse projeto. Nesses últimos anos a cidade vem crescendo, 
a população aumentando, os índices de violência vem sendo a grande preocupação dos órgãos de segurança local, 
esse problema social tem se justificado pela carência de ações de cultura e lazer junto a este público no Município, as 
crianças e jovens ficam expostos, educar e oferecer uma ocupação saudável aos nossos jovens é imprescindível para 
o desenvolvimento social e a formação de cidadãos de bem. O poder público tem o dever de acompanhar o 
desenvolvimento dos jovens, minimizar os riscos a condutas violentas e nocivas, prevenir o crime, promover a 
educação, a disciplina, o companheirismo, independente do estilo musical, adolescentes se relacionam com a música 
de maneira natural e por diversos motivos: Construção da identidade, liberação de emoções negativas, busca por 
inspiração, auto expressão, sensação de pertencimento de grupo, entre outras. O contato com a música na 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
adolescência ensina muito sobre disciplina, foco e concentração. O engajamento nas aulas e nos treinos para 
aperfeiçoar técnicas e habilidades também mantém os jovens envolvidos com um projeto e, consequentemente, 
diminui as chances de envolvimento com crimes e uso de drogas. Através desta parceria entre o Município e o 
Governo do Estado poderemos mudar a realidade atual desta região, além de minimizar as ações de violência, 
cumprindo com o compromisso de colaborar de forma mais eficiente na formação de bons cidadãos. 
7. Data (ou período) estimada para realização/execução da ampliação de meta de 31/01/2026 a 
31/01/2027. 
 
8. Cronograma de Execução: 
 
8.1 Etapas e Período de Execução Estimadas
Etapa/ Fase Especificação Início (Mês/ano) Término (mês/ano)
1 Elaboração do Edital REALIZADO
2 Abertura Edital REALIZADO
3 Contratação REALIZADO
4 Entrega Janeiro/2025 Março/2026
5 Pagamento Abril/2025 Abril/2026
6
Realização/Execução dos 
Materiais Maio/2025 Outubro/2026
7 Prestação de Contas Novembro/2026 Janeiro/2027
META ( I) ETAPA / 
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1 1 
Bumbo 30X20 UND 06
Após
ALR
365 dias
Baqueta para Bumbo UND 12
Talabarte para Bumbo UND 12
Surdo Médio 45X14 UND 06
Surdo Mirim 30X14 UND 06
Baqueta para Surdo UND 10
Talabarte com grampo para surdo UND 10
Caixa de Guerra 15x14 UND 08
Tarol 10X14 UND 08
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
Repique 06X14 UND 06
Baqueta para Caixa, Tarol e Repique UND 58
Tabarte para Caixa, Tarol e Repique UND 49
Prato tamanho 14 Bronze B8 UND 06
Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 UND 17
Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60
Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60
Esteira para Caixa e Tarol 24X14 UND 60
Quadriton UND 01
Baqueta para Quadriton UND 09
META (II) ETAPA / 
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1 1 
Uniforme clássico para fanfarra completo, 
confeccionado sob medida em Oxford, 100% 
Poliéster, de primeira qualidade, cores e tamanhos 
serem definidas pela SEMECT. 
UND 87
Após
ALR
365 dias
Quepe (Barretina) para corpo musical e Regente 
Mor de Fanfarra, de primeira qualidade, nas cores e 
tamanhos definidos pela SEMECT.
UND 87
META (III) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
I
Bota para Corpo Musical: ½ bota na(s) cor(es) 
(a ser definida) com zíper lateral, cano curto, 
totalmente forrada internamente, modelo 
clássico, em couro ecológico, com salto 
rebaixado na parte traseira, zíper lateral, 
solado injetado em TR microporoso 
antiderrapante, palmilha com tratamento 
bactericida. Bag transporte.
UND 87
Após 
Ampliação 
de Meta
365 dias
(Janeiro/Dezembro)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) 
Natureza da Despesa META (I)
Unid. Qtd V. UNITARIO
 
Código V. Total
Especificação
Bota para Corpo Musical: ½ bota na(s) 
cor(es) (a ser definida) com zíper lateral, 
cano curto, totalmente forrada 
internamente, modelo clássico, em couro 
ecológico, com salto rebaixado na parte 
traseira, zíper lateral, solado injetado em TR 
microporoso antiderrapante, palmilha com 
tratamento bactericida. Bag transporte.
Unid. 87 R$ 265 R$ 23.055,00
TOTAL GERAL DA DESPESA→ 
R$ 23.055,00 
 8.1 DOS VALORES GERAIS DAS DESPESAS: 
Valor total da Despesa para Aquisição dos Instrumentos Musicais e dos Uniformes são de R$ 82.000,55 
(oitenta e dois mil, cinquenta e cinco centavos); o Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) concedidos 
pela SUJECEL, o valor de R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais, cinquenta e cinco centavos) de contrapartida 
do Município. 
Ampliação de meta no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais) sendo 
14.030,67 (quatorze mil e trinta reais e sessenta e sete centavos) de sobra de recurso e R$ 10.805,22 (dez
mil, oitocentos e cinco reais e vinte e dois centavos) de rendimento de aplicação.
9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado 
UF: RO Município: Alto Alegre dos Parecis-RO Nº de Habitantes: 13.268hab.
10. Histórico 
A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e 
adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em 
estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a 
formação de cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua 
maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades 
desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 
Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da 
Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
de idade ou sexo. Historicamente o município é conhecido pela tranquilidade local, pela amicidade das 
pessoas, pela boa convivência e da sensação de paz local, porém ultimamente com a falta e a oferta de 
cultura e lazer vivenciamos com a consequência do aumento da violência e da criminalidade, com medida 
de combater e trabalhar no controle da violência, almejamos através desta parceria com a SEJUCEL 
ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos 
instrumentos musicais e uniformes, com a intenção de incentivar cultura musical e dos vínculos sociais, 
possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sã, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento 
com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de 
bem.
11. Enquadramento 
10.1 Quanto à natureza: ( ) Evento Educacional (X) Evento de Participação
( ) evento Científico
10.2 Quanto á Abrangência: (X) Local (X)Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
12. Metodologia 
 
A Aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, serão feitas através de processo licitatório, esses 
materiais serão utilizados durante as aulas e em competições que a fanfarra participe com outros 
municípios em eventos regionais. O cronograma de funcionamento dos ensaios da Fanfarra tem previsão 
para ocorrer nas segundas e quartas feiras semanalmente, de forma gratuita nos períodos vespertino, com 
duração de 1h30min nestes dias, não há categoria de idade, com intuito de fortalecer a prática diária, com 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social com o envolvimento direto da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo - SEMECT. Não há restrição de idade, porém 
atualmente a Fanfarra Municipal tem integrantes com a idade de 07 a 18 anos, as documentações para 
composição dos procedimentos de matrículas são conforme check list adotado atualmente pela SEMECT.
Com a aquisição de novos instrumentos juntamente aos uniformes será possível dar condições para que 
todos possam tocar ao mesmo tempo realizando apresentações com todo o grupo. Atualmente metade da 
turma fazem coreografias e a outra metade tocam os instrumentos e aproximadamente 15 possuem um
uniforme, durante os ensaios é realizado o revezamento, para que todos possam ter a possibilidade de 
adquirir as habilidades com o treino diário. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será 
adquirido 87 pares de botas para completar o fardamento 
Toda a execução do projeto será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo de Alto 
Alegre dos Parecis-RO, a mesma realizará a execução das despesas e acompanhamento de todas as etapas 
do Projeto. Somente depois da conclusão do cronograma de execução ser concluído será finalizado este 
projeto, onde terá início os trâmites de prestação de contas.
13. Objetivos Gerais e Específicos: 
Objetivos gerais: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra 
Municipal e por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem 
da região, estimulando a prática musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e 
adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona como ferramenta de ensino-aprendizagem e 
de resgate e de inclusão social. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será adquirido 87 pares 
de botas para completar o fardamento.
Objetivos Específicos: 
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO
Gabinete do Prefeito
• Promover a integração social;
• Minimizar os índices violência;
• Promover a prática musical;
• Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos;
• Resgatar e Fomentar através da música um veículo de transformação social, com o intuito de 
aumentar expectativa de bem-estar dos jovens;
• Melhorar e trazer qualidade de vida a população;
• Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convício social, 
trazendo mais alegria e bem-estar as pessoas;
• Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e 
reduzir as desigualdades sociais.
14. Programação 
Programação Data Turno Instituição 
responsável Local
Ensaios de rotina da Banda de 
Fanfarra
Janeiro/2025 a 
janeiro/2027
Vespertino SEMECT
Pátio da SEMECT 
Av. Afonso Pena nº 3370 –
Centro – Alto Alegre dos 
Parecis-RO
Competição
São eventuais a 
qualquer período do 
ano
São eventuais a 
qualquer 
período do ano
Sede do 
Município e 
Município 
Circunvizinhos
No Município e toda 
região do Estado 
15. Cronograma de atividades de Ampliação de Meta 
Atividades
Período de Execução
2025/2026
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro dezembro janeiro
Aprovação do Projeto
Celebração do Convênio
Repasse Financeiro
Celebração de termo 
aditivo de Ampliação de 
Meta
Projeto de Lei Inclusão 
no Orçamento
Abertura de Processo e 
Licitação
Empenho e Contratação
Recebimento e 
Pagamento dos 
Materiais
Prestação de Contas 
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Poder Executivo
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16. Participantes/ Público alvo 
16.1 Número provável: 
A Banda de Fanfarra irá atender aproximadamente 87 integrantes, que participarão das aulas e de 
competições com professores, coordenadores e expectadores, colaborando nos eventos e disputas ao 
público os torcedores, simpatizantes da comunidade local cerca de mais de 120 pessoas envolvidas 
diretamente apoiando e contribuindo de forma indireta para a continuidade das aulas e atividade esportiva 
das nossas crianças. Com os últimos anos dos eventos parados em nossa região e pelo histórico de 
apresentação da fanfarra foi mais de 3.000 pessoas no ano de 2022 no evento 7 de Setembro, com a 
participação de 9 Escolas no Município, indiretamente mais de 250 pessoas colaboram para a realização 
dos eventos envolvendo a Banda de Fanfarra Municipal quando são realizados no Município.
16.2 Origem dos participantes: 
Participarão diretamente das aulas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade, além de 
servidores públicos, coreógrafos, dirigentes, coordenadores pedagógicos, professores, entidades sem fins 
lucrativos, poderão se inscrever para frequentar as aulas práticas, crianças, adolescentes, jovens e adultos 
dos mais de sete bairros do município, poderão participar das aulas semanais e eventos nas cidades e 
municípios circunvizinhos.
16.3 Faixa etária/categorias de divisão:
As aulas serão ministradas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade matriculadas, além 
de quaisquer outras pessoas interessadas em participar das aulas semanais promovidos por meio da 
SEMECT, nos horários e dias pré-fixados pela instituição e documentações pré-requisitos em conformidade 
ao check list de documentação já adotado pela SEMECT.
16.4 Processo de seleção:
Para participar dos ensaios semanais da fanfarra as crianças, adolescentes, jovens e adultos interessados 
devem comparecer na sede da SEMECT junto com os pais ou responsáveis legais, munidos de 
documentações pré-requisitos em conformidade ao check list disponibilizado pela SEMECT e 
preenchimento da ficha de inscrição, para realizar a matrícula no período de segunda a quarta feira na sede 
da SEMECT, especialmente no mês de janeiro a dezembro anualmente, as aulas se estenderão até o final 
do ano com paralização com as festividades de final de ano. O número de praticantes é de 87 integrantes, 
onde varia o número de acordo com a frequência de cada participante no decorrer do ano, porém 
regularmente o grupo já possui esse número constantemente. Não há limitação para participação tendo 
em vista que os ensaios funcionam por revezamento, oferecendo condições para que todos possam estar 
participando das aulas frequentemente.
17. Divulgação 
A parceria deste Projeto entre SUJUCEL E SEMECT será divulgado através de Banner, sites, redes sociais, 
meios de comunicação: escrito, falado e televisionado e mídia volante.
18. Recursos Humanos 
Função Quant. Perfil Atribuições
Coordenador Geral 01 Dirigente Coordenar o Funcionamento das aulas práticas 
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semanais.
Coordenador 
Pedagógico
01 Coreografo Coordenará a parte de coreografias durante aulas 
práticas para apresentações em eventos anuais.
Apoio 01 Agente 
Administrativo
Elaboração de ficha de matricula, cronograma de 
funcionamento e toda parte burocrática.
18 - METAS 
Qualitativas 
• Ampliar as políticas públicas de incentivo as atividades sociais; 
• Oportunizar momentos de lazer aos munícipes locais e fortalecer o vínculo a música; 
• Revelar novos talentos no meio musical. 
• Melhorar condições de convívio social e trazer bem-estar social e melhorar a qualidade de vida nossa 
população. 
• Despertar o interesse pela atividade musical; 
• Desenvolver o espírito de competição e desenvolvimento cultural no município; 
• Desenvolver o espírito de liderança, solidariedade e cidadania; 
• Estimular o interesse e melhorando o convívio familiar e em comunidade. 
• Trazer melhor visibilidade a cultura municipal na região, melhorando as condições e participações 
nas disputas intermunicipais; 
• Ampliar a participação de todos os jovens nas apresentações culturais no Município e Região; 
INDICADORES: 
• Em parceria com as escolas municipais poderão ser observados o desempenho das atividades 
escolar dos alunos; 
• Número de atividades realizadas pelas turmas; e 
• Número de eventos externos em que participaram os alunos do Projeto 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
• Relatório dos profissionais envolvidos diretamente no projeto; 
• Frequência aos ensaios da banda de fanfarra, com aplicação de grau de participação; 
• Frequência escolar dos alunos do Projeto; 
Quantitativas 
• Possibilitar o envolvimento com a música a pelo menos 87 crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade; 
• Diminuir as causas de violência e criminalidade em 5% com o incentivo promovido pela Fanfarra Municipal 
INDICADORES: 
• Número de alunos inscritos no Projeto X número de alunos com participação efetiva no Projeto; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo
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INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
• Relatórios com os nomes dos participantes; 
• O monitoramento das ações do Projeto e atendimento dos objetivos e das respectivas metas 
propostas é realizado através de: Reunião com os pais dos alunos participantes do Projeto; 
• Reunião com a direção das Escolas que os alunos estudam.
19 -Resultados esperados 
Oferecer um trabalho primando pela organização e eficiência, permitir o aprimoramento de 
aproximadamente 87 participantes na pratica musical-cultural não profissional pela vivencia através de 
ensaios semanais e nas competições regionais, proporcionar a integração social entre jovens e adultos e 
municípios vizinhos, revelar novos talentos na através dos instrumentos musicais e dos uniformes as 
apresentações serão mais organizadas e será com maior elegância e visibilidade. Almejamos através desta 
parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das 
pessoas, com a aquisição dos uniformes e instrumentos musicais iremos fortalecer a continuidade da 
banda da fanfarra municipal com a intenção de incentivar a cultura musical, possibilitar os jovens e crianças 
uma ocupação sãs, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas,
implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem.
20 -Forma de Publicação dos Resultados 
A forma de divulgação dos resultados será através de sites, meios de comunicação escrita, falado e 
televisionada, boletins impressos.
21 -Indicador de Resultado proposto 
Oferecer um trabalho organizado e com eficiência educacional e de participação, diminuição nos gastos 
financeiros para o funcionamento e fortalecimento da banda municipal de fanfarra com a diminuição dos 
fatores de risco em envolve a comunidade, tais como: drogas, alcoolismo, criminalidade entre outros e 
proporcionando lazer, divertimento através de uma atividade física saudável.
22 - Formas de acompanhamento e controle da execução 
Inicialmente poderão ser realizadas reuniões com a comunidade local explicando como funcionam dos 
ensaios semanais, conforme já vem sendo realizado, uma tradição da banda municipal, além de durante a 
execução do projeto promover o acompanhamento escolar dos participantes, realizando Relatórios do
projetos pela SEMECT, registrando as reportagens de imprensa, publicações nos sites, fotos, regulamentos 
das disputas, lista de chamadas, e fazer acompanhamento escolar das crianças que estiverem 
frequentando a escola e campanha de incentivo para inclusão das que estiverem fora da escola.
23 - Orçamento Geral
Valor Projeto (A): R$ 82.000,55 
Valor da 
Contrapartida (B): R$ 22.000,55
Valor Global (A+B) R$ 82.000,00
Ampliação de meta R$ 23.055,00 
*Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado
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24 –Cronograma de Desembolso 
CONCEDENTE 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
1 R$ 23.055,00 - - - - -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 - - - - - - 
 
PROPONENTE 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
1 - - - - - - 
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 - - - - - - 
 
25- Contrapartida 
O Objeto se trata de Convênio entre o Município de Alto Alegre dos Parecis-RO e a SEJUCEL-RO, onde o valor 
correspondente a 5% correspondente ao valor global do convênio é R$ 22.000,55 (vinte e dois mil, cinquenta e cinco 
centavos) em atendimento ao Art. 11, § 1° da Lei Estadual, nos convênios com órgãos e entidades da Administração 
Pública Direta e Indireta dos Municípios é obrigatório o oferecimento de contrapartida, em recursos financeiros, 
conforme percentual abaixo:
I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com até 25.000 (vinte e 
cinco mil habitantes).
26 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros 
1-Entidade: Não haverá patrocinadores
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
E-mail:
Outras informações:
2-Entidade: Não haverá patrocinadores
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
E-mail:
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Poder Executivo
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Gabinete do Prefeito
Outras informações:
27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto 
Conforme art. 72 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016.
28 - Assinatura do Responsável Técnico 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 13/01/2026.
Denair Pedro da Silva 
Prefeito Municipal
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 13/01/2026 11:26:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11K3.3E26.217H.Z20R.2811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.F5D.673 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em13/01/2026 - 11:23:20
Código de Autenticidade deste Documento: 11E5.8V23.220E.Z866.1070
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Coordenadoria de Cultura - SEJUCEL-CODEC 
Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC
Proposição TERMO ADITIVO PARA AMPLIAÇÃO DE META
Proponente Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis
Objeto Aquisição de Equipamentos e Uniformes de Fanfarra
Valor da Emenda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Valor Utilizado R$ 67.969,88 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e
oitenta e oito centavos)
Saldo Remanescente
R$ 25.384,82 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta
e dois centavos)
Valor da Meta R$ 23.055,00 (vinte e três mil cinquenta e cinco reais)
Valor de Contrapartida R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos)
Valor Global R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos)
Período Solicitado de
vigência 31/01/2026 à 31/01/2027
Considerando que a PROPONENTE apresentou a documentação, Ofício Nº 2/SEMPOG - DGP/2026 (68071793) que
trata sobre a ampliação de meta, Ofício Nº6/SEMPOG/2026 (68202210) onde solicita novo prazo e novo Plano de Trabalho
(68202188) atendendo ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime mútuo de cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Trata-se da solicitação feita pela entidade do TERMO ADITIVO para a
ampliação de metas do 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023, onde apresentou a Justificativa para
aquisição de botas de couro Id. (0060438389):
"A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a necessidade de aquisição de botas de couro para os integrantes da
Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis. A fanfarra desempenha um papel fundamental na promoção da cultura, da disciplina e
da cidadania entre os jovens do município, participando ativamente de eventos cívicos, desfiles, festivais e outras apresentações
culturais da cidade.
As botas de couro são parte essencial do uniforme da fanfarra, contribuindo para a padronização visual, a identidade institucional e a
apresentação estética do grupo. Além disso, o uso de calçados adequados proporciona conforto, segurança e durabilidade,
especialmente durante longos períodos de ensaio e apresentação em espaços públicos, muitas vezes sob condições climáticas
adversas.
Optou-se pelo modelo em couro por sua maior resistência ao desgaste, fácil manutenção e proteção aos pés dos músicos e balizas. A
aquisição se justifica, portanto, não apenas pela melhoria na estética uniformização do grupo, mas também como medida de
valorização dos membros da fanfarra e incentivo continuidade de suas atividades culturais.
Destaca-se ainda que a fanfarra é uma importante ferramenta de inclusão social, oferecendo aos jovens uma alternativa saudável de
convivência, expressão artística e formação cidadā. O investimento em sua estrutura e apresentação é, portanto, um investimento
direto no desenvolvimento sociocultural do município."
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, solicitando a celebração do TERMO ADITIVO E AMPLIAÇÃO DE META, Este
evento realizado por indicação parlamentar, na qual foi conferido poder discricionário para eleger a Prefeitura Municipal de Alto
Alegre dos Parecis, como beneficiária da emenda, não cabendo à SEJUCEL questionar tal indicação. Informamos que a entidade
12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 1/3
recebeu o pagamento por meio da ordem bancária Id.(0036921270). A alteração solicitada é necessária para viabilizar a celebração
do termo de convênio.
Termo Aditivo 2º TA (0056921928)
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Convênio 073/SEJUCEL/PGE/2023, em observância
ao disposto no Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a solicitação de aditamento contida no Ofício Solicitação de aditivo
(0056897013), a autorização 0056916967, o Parecer Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB e o que mais constar nos autos do
Processo Administrativo n°0032.069515/2022-71, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio n° 073/SEJUCEL/PGE/2023 por mais 365 dias, a contar de 30/01/2025, nas
mesmas condições preestabelecidas.
Lei 13.019/2014 - Capítulo III Da Formalização e da Execução - Seção VI - Das Alterações
Art. 55 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra Municipal e
por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem da região, estimulando a prática
musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona
como ferramenta de ensino-aprendizagem e de resgate e de inclusão social.
Objetivos Específicos: Promover a integração social; Minimizar os índices violência; Promover a prática
musical; Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos; Resgatar e Fomentar através da música um
veículo de transformação social, com o intuito de aumentar expectativa de bem-estar dos jovens; Melhorar e trazer qualidade de
vida a população; Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convívio social, trazendo mais alegria
e bem-estar as pessoas; Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e reduzir as
desigualdades sociais.
2. METAS
Com o Saldo Remanescente de R$ 25.384,82 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois
centavos) conforme Extrato da conta (68202195) a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis solicitou a prorrogação da vigência e
ampliação de meta para a execução convênio, para a aquisição de 87 pares de Bota para Corpo Musical.
O valor da nova meta ampliada ficou de R$ 23.055,00 (vinte e três mil cinquenta e cinco reais), compatível com Saldo
Remanescente, conforme novo plano de trabalho Id. (68202188) e nova cotação Id.(68071891).
3. JUSTIFICATIVA PARA A PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO
Considerando a justificativa para a prorrogação, proponente solicita aditivo de prorrogação de prazo de mais 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias para que tenhamos tempo hábil de analisar e formalizar a solicitação de ampliação de meta.
Justificamos a necessidade de prorrogação da segunda vez do prazo do Convênio n° 073/SEJUCEL/PGE-2023. Pois esta
prefeitura tem interesse em solicitar ampliação de metas para melhor aproveitamento do recurso e melhor atender o interesse
público, portanto será necessário a prorrogação de prazo, para finalizar o convênio dentro dos prazos legais. Acrescentamos que o
objeto do pedido desse termo aditivo ao convênio é somente a prorrogação da vigência e ampliação de meta para a execução
convênio.
O novo Plano de trabalho enviado pela prefeitura Id:(68202188), requer a aquisição de 87 pares de Bota para Corpo
Musical, conforme Declaração de Conformidade de preço Id:(68071891).
4. CONCLUSÃO
12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 2/3
A entidade apresentou um pedido de Termo Aditivo dentro do prazo estipulado. Diante disso, emitimos PARECER
FAVORÁVEL à prorrogação da vigência e ampliação de metas, conforme a justificativa apresentada para a celebração do Termo
Aditivo e do novo Plano de Trabalho Id.(68202188), submetido pela entidade PROPONENTE, desde que autorizado pelo titular da
pasta. Ressaltamos que a decisão sobre a celebração do Termo Aditivo é discricionária e cabe ao Secretário optar pela sua
formalização ou não, com base nos critérios da análise e em toda a documentação que instrui o presente procedimento. 
Porto Velho, data e hora certificada pelo sistema
ROBSON RONI MATOS DA SILVA
Coordenador de Cultura
Documento assinado eletronicamente por ROBSON RONI MATOS DA SILVA, Coordenador(a), em 13/01/2026, às 19:51, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68202202 e o código
CRC 4E61065F.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68202202
12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 3/3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Gabinete - SEJUCEL-GAB 
AUTORIZAÇÃO
Autorizo e aprovo o Plano de Trabalho (68202188) com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela
área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis. Essa decisão está embasada nas normativas legais aplicáveis ao pleito, garantindo
conformidade com os princípios da eficiência, legalidade e transparência, assegurando a viabilidade e a pertinência da parceria no
âmbito das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo no estado de Rondônia.
Porto Velho, data e hora da assinatura eletrônica.
LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA
Secretária Adjunta da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRISTINA MACHADO BATISTA, Secretário(a) Adjunto(a), em 14/01/2026, às
15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril
de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68239562 e o código
CRC 79201EE6.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68239562
12/02/2026, 12:42 SEI/RO - 68239562 - Autorização
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70712596&id_orgao_acesso_e… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Setor de Convênios - SEJUCEL-SECONV 
TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 073/SEJUCEL/PGE/2023 (0036620682), QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, DE UM
LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Farquar, n. 2986, Complexo Rio
Madeira, Bairro Pedrinhas, 5º Andar - Rio Cautário, nesta cidade de Porto Velho-RO, representado pela Secretária Adjunta
Sra. LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA, portadora do CPF/MF nº XXX.642.452-XX.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 84.744.994/0001-40, com com
sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, Município de Alegre do Parecis, Estado de
Rondônia aqui representado por seu prefeito atual o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada (68234073).
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Termo de Convênio nº.
073/SEJUCEL/PGE/2023 (0036620682), em observância ao disposto nos artigos 124 e 136, da Lei 14.133/2021, e
Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a solicitação de aditamento contida no Oficio (68202210), autorização
(Id. 68239562), o Parecer Jurídico Referencial nº 4/2024/PGE-GAB (68212974) e o que mais constar nos autos
do Processo Administrativo nº 0032.069515/2022-71, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes
termos:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio nº 073/SEJUCEL/PGE/2023 por mais 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, a contar de 30 de Janeiro de 2026, nas mesmas condições preestabelecidas.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que
não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme é
assinado pelas partes.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento e previamente vistados no Parecer Jurídico Referencial
n. 4/2024/PGE-GAB (68212974).
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 15/01/2026, às 11:11,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5
Abril de 2017.
15/01/2026, 10:11 SEI/RO - 68213018 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70684165&id_orgao_acesso_e… 1/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68213018 e
o código CRC F6EFE747.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68213018
15/01/2026, 10:11 SEI/RO - 68213018 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70684165&id_orgao_acesso_e… 2/2

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