← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 687 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-09T11:10:00.933828-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 28/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.447/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos), de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, originário do TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023, OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, com Ampliação de Metas no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais), Autorizado e aprovado com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, de responsabilidade de execução d a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.074.208, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:27:18) Palavras:245 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11R5.0127.018E.101K.1725 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos) caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de repasse financeiro do Governo do Estado através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL com o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023; OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, com Objeto inicial devidamente executado, e saldo remanescente em conta, o município solicitou a ampliação de metas no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais), conforme Plano de Trabalho (ID do Documento: 1.F5D.673 em 13/01/2026) que foi Autorizado e aprovado com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis/RO. Diante do exposto, se faz necessário realizar do crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para execução do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.074.140, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:23:48) Palavras:334 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11U6.0923.348E.1416.1735 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.0 7 4.1 4 0, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 7 / 0 2 / 2 0 2 6 1 1:2 3:4 8 ) P ala v r a s:3 3 4 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 U 6.0 9 2 3.3 4 8 E.1 4 1 6.1 7 3 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.447/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de fevereiro de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 25.298,07_CV 073/SEJUCEL/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos), provenientes de saldo do recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCELPGE/2023, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR Função/Sub função: 13.392 - Cultura / Difusão Cultural Ação: 1.XXX - EQUIP. UNIF. FANF. CV 073/SEJUCEL/PGE/2023 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.055,00 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 23.055,00 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.243,07 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 2.243,07 Valor do crédito: R$ 25.298,07 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso de: CONCEDENTE: Governo do Estado/ através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho (ID. 1.F5D.673) VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 22.000,55 (vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais) VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil cinquenta e cinco reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO, Banco do Brasil, com repasse financeiro realizado, tendo rendimentos de aplicação financeira apurado até 31/12/2025 no valor de R$ 11.267,10 (onze mil, duzentos e sessenta e sete reais e dez centavos), que somado a sobra de recurso no valor de R$ 14.030,67 (quatorze mil, trinta reais e sessenta e sete centavos), perfaz o montante de R$ 25.298,07 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos) caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025; DA AMPLIAÇÃO DE METAS: com Objeto devidamente executado, e saldo remanescente em conta, o município solicitou a ampliação de metas no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais), conforme Plano de Trabalho (ID do Documento: 1.F5D.673 em 13/01/2026) que foi Autorizado e aprovado com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, ID: 2.074.0D6, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:22:53) Palavras:645 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1178.7322.3534.443W.1044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64), Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO/BB. VALOR: R$ 25.298,07 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.074.0D6, REGINA CELIA SCARPATI(27/02/2026 11:22:53) Palavras:645 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1178.7322.3534.443W.1044 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3311215227132681 12/01/2026 16:21:19 Cliente Agência 4006-1 Conta 14960-8 Período solicitado 12 / 2025 Lançamentos Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331121522713268093 12/01/2026 15:59:09 Cliente Agência 4006-1 Conta 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 25.060,86 17.279,191841 31/12/2025 SALDO ATUAL 25.298,07 17.279,191841 17.279,191841 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 25.060,86 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 237,21 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 237,21 SALDO ATUAL = 25.298,07 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Padre Chiquinho, s/n°, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, esta, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n° 881.600.332-49; e CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, neste ato representado pelo Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.926.712-68 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id. (0034572513) Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 33/2023/PGE-SEJUCEL, Id. (0036526114), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n° 0032.069515/2022-71, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, Ids. (0036479166/0036492319), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de equipamentos e uniformes para a fanfarra, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho. 1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 1/6 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2022NE001248 e 2022NE001249 Id. (0034792839 e 0034793759); 2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Declaração de Contrapartida Id. (0034552159), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 13.392.2093.1051.105101 – Natureza de Despesa: 33.40.41.01 e 44.40.41.01 – Fonte de Recursos: 0.1.00.001003 3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: 6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 2/6 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 3/6 II - O CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e findase em 30/01/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo. 9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do término do exato período da execução do Convênio. 9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado, ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 4/6 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) a ocorrência da inexecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 5/6 documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador do Estado, em 17/03/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Suelen Feitosa Gomes, Superintendente, em 17/03/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 17/03/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036620682 e o código CRC 6D569814. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 0036620682 15/01/2026, 10:08 SEI/RO - 0036620682 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=37262436&id_orgao_acesso_e… 6/6 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3311215227132681 12/01/2026 16:21:19 Cliente Agência 4006-1 Conta 14960-8 Período solicitado 12 / 2025 Lançamentos Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331121522713268093 12/01/2026 15:59:09 Cliente Agência 4006-1 Conta 14960-8 AQ EQ E UN FANFARRA ALTO Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 25.060,86 17.279,191841 31/12/2025 SALDO ATUAL 25.298,07 17.279,191841 17.279,191841 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 25.060,86 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 237,21 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 237,21 SALDO ATUAL = 25.298,07 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO PLANO DE TRABALHO EVENTO: Ampliação de meta do projeto de Aquisição de Instrumentos Musicais e Uniformes para a Fanfarra de Alto Alegre dos Parecis. 1. Identificação do Evento A proposição Ampliação de meta do Projeto de aquisição de instrumentos musicais e uniformes para atender a Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO. A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a formação de cidadãos de bem, a fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição de idade ou sexo. São ações que recebem o acompanhamento da prefeitura municipal e que necessitam de apoio com aquisição de instrumentos musicais e de uniformes para atendimento de toda a demanda existente atualmente junto ao grupo de fanfarra municipal. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será adquirido 87 pares de botas para completar o fardamento. Depois do advento da pandemia provocada pelo corona vírus os eventos ficaram paralisados com a finalidade de minimizar a proliferação da doença, porém desde então os recursos alocados para estas ações foram todos remanejados para implementação de políticas voltadas a saúde pública, com o retorno ao convívio social a entidade ainda não conseguiu se estruturar como antes, havendo a necessidade de apoio do estado para promover a continuidade de políticas públicas sociais voltadas bem estar social, almejamos colaborar por meio destas ações, a formação de cidadãos responsáveis e de boa índole e contribuir para a diminuição da violência e da criminalidade em nossa região, gerando bem estar e mais qualidade de vida a nossa população. 2. Identificação da Entidade Proponente Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis CNPJ da entidade: 84.744.994/0001-40 Endereço da Entidade: Avenida Afonso Pena nº 3370 Centro CEP: 76.952-000 Complemento: Zona Urbana Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO DDD (telefone): (69) 3643-1101/1104/1255 DDD (Cel): (69) 98484-8140 Validade do Mandado Diretoria Atual: De 01/01/21 Até 31/12/2024. Finalidade Estatutária: Entidade Pública (Poder Executivo) Data de Fundação: 22/06/1994 Dirigente: (Prefeito (a) Denair Pedro da Silva E-mail do dirigente: denairpedro2020@gmail.com DDD (Cel): (69) 98484-8140 RG do dirigente: 149.661-5 Órgão Expedidor: SSP-RO CPF do Dirigente: 815.926.712-68 3. Identificação da Instituição Organizadora Nome da entidade: Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito CNPJ da entidade: Endereço da Entidade: CEP: Complemento: Município: UF: DDD (telefone): DDD (Fax): DDD (Cel): Dirigente: Prefeito (a) E-mail do dirigente: RG do dirigente: Órgão Expedidor: CPF do Dirigente: 4. Responsável técnico pelo Projeto Nome Completo: REINALDO FRANCISCO LOIOLA E-mail: semplan@altoalegre.ro.gov.br Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro Complemento: Prédio Público CEP: 76.952-000 Município: Alto Alegre dos Parecis-RO UF: RO DDD (telefone): (69) 8426-9389 DDD (Fax): (69) 3643-1255/1101/1104 DDD (Cel): 5. Instituições Participantes do Evento Nome da Instituição: Endereço Município: UF: 6. Descrição da Realidade (diagnóstico) A cidade de Alto Alegre dos Parecis possui atualmente, conforme o IBGE cidade a estimativa populacional de 13.268 habitantes, onde pelo menos 5.000 são crianças e adolescentes, a cidade está localizada em região de fronteira com a República Federativa da Bolívia, nossas crianças e jovens estão em condições de risco e vulnerabilidade social, com o aumento do tráfico e da violência os entes públicos tem a responsabilidade de promover políticas públicas que minimizam os índices de violência e que tragam mais segurança e bem estar a nossa comunidade. Na busca de alternativas que melhorem as condições sociais propomos o projeto para viabilizar e estimular a prática e cultura da música, colaborando para a formação de cidadãos mais íntegros, zelando pela cultura e o patriotismo do nosso estado e país, subsidiar condições para que nossos jovens continuem desenvolvendo comportamentos saudáveis através da arte gerida pela fanfarra municipal, as bandas de fanfarras exercem uma importante função de inclusão, elas permitem afastar crianças e jovens da marginalidade social o que acaba possibilitando uma melhora na qualidade de vida desses jovens envolvidos. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SEMECT não possui recursos orçamentários e financeiros suficientes para promover de forma independente estas ações, com o intuito de fazer tornar realidade as melhorias almejadas para a realização destas atividades, estimulando as crianças e jovens da nossa cidade, possibilitando a continuidade desse projeto. Nesses últimos anos a cidade vem crescendo, a população aumentando, os índices de violência vem sendo a grande preocupação dos órgãos de segurança local, esse problema social tem se justificado pela carência de ações de cultura e lazer junto a este público no Município, as crianças e jovens ficam expostos, educar e oferecer uma ocupação saudável aos nossos jovens é imprescindível para o desenvolvimento social e a formação de cidadãos de bem. O poder público tem o dever de acompanhar o desenvolvimento dos jovens, minimizar os riscos a condutas violentas e nocivas, prevenir o crime, promover a educação, a disciplina, o companheirismo, independente do estilo musical, adolescentes se relacionam com a música de maneira natural e por diversos motivos: Construção da identidade, liberação de emoções negativas, busca por inspiração, auto expressão, sensação de pertencimento de grupo, entre outras. O contato com a música na Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito adolescência ensina muito sobre disciplina, foco e concentração. O engajamento nas aulas e nos treinos para aperfeiçoar técnicas e habilidades também mantém os jovens envolvidos com um projeto e, consequentemente, diminui as chances de envolvimento com crimes e uso de drogas. Através desta parceria entre o Município e o Governo do Estado poderemos mudar a realidade atual desta região, além de minimizar as ações de violência, cumprindo com o compromisso de colaborar de forma mais eficiente na formação de bons cidadãos. 7. Data (ou período) estimada para realização/execução da ampliação de meta de 31/01/2026 a 31/01/2027. 8. Cronograma de Execução: 8.1 Etapas e Período de Execução Estimadas Etapa/ Fase Especificação Início (Mês/ano) Término (mês/ano) 1 Elaboração do Edital REALIZADO 2 Abertura Edital REALIZADO 3 Contratação REALIZADO 4 Entrega Janeiro/2025 Março/2026 5 Pagamento Abril/2025 Abril/2026 6 Realização/Execução dos Materiais Maio/2025 Outubro/2026 7 Prestação de Contas Novembro/2026 Janeiro/2027 META ( I) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD INÍCIO TÉRMINO 1 1 Bumbo 30X20 UND 06 Após ALR 365 dias Baqueta para Bumbo UND 12 Talabarte para Bumbo UND 12 Surdo Médio 45X14 UND 06 Surdo Mirim 30X14 UND 06 Baqueta para Surdo UND 10 Talabarte com grampo para surdo UND 10 Caixa de Guerra 15x14 UND 08 Tarol 10X14 UND 08 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Repique 06X14 UND 06 Baqueta para Caixa, Tarol e Repique UND 58 Tabarte para Caixa, Tarol e Repique UND 49 Prato tamanho 14 Bronze B8 UND 06 Pele leitosa para Bumbo Tamanho 22 UND 17 Pele leitosa para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60 Pele resposta para caixa tarol e surdo tamanho 14 UND 60 Esteira para Caixa e Tarol 24X14 UND 60 Quadriton UND 01 Baqueta para Quadriton UND 09 META (II) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD INÍCIO TÉRMINO 1 1 Uniforme clássico para fanfarra completo, confeccionado sob medida em Oxford, 100% Poliéster, de primeira qualidade, cores e tamanhos serem definidas pela SEMECT. UND 87 Após ALR 365 dias Quepe (Barretina) para corpo musical e Regente Mor de Fanfarra, de primeira qualidade, nas cores e tamanhos definidos pela SEMECT. UND 87 META (III) ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD INÍCIO TÉRMINO I Bota para Corpo Musical: ½ bota na(s) cor(es) (a ser definida) com zíper lateral, cano curto, totalmente forrada internamente, modelo clássico, em couro ecológico, com salto rebaixado na parte traseira, zíper lateral, solado injetado em TR microporoso antiderrapante, palmilha com tratamento bactericida. Bag transporte. UND 87 Após Ampliação de Meta 365 dias (Janeiro/Dezembro) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa META (I) Unid. Qtd V. UNITARIO Código V. Total Especificação Bota para Corpo Musical: ½ bota na(s) cor(es) (a ser definida) com zíper lateral, cano curto, totalmente forrada internamente, modelo clássico, em couro ecológico, com salto rebaixado na parte traseira, zíper lateral, solado injetado em TR microporoso antiderrapante, palmilha com tratamento bactericida. Bag transporte. Unid. 87 R$ 265 R$ 23.055,00 TOTAL GERAL DA DESPESA→ R$ 23.055,00 8.1 DOS VALORES GERAIS DAS DESPESAS: Valor total da Despesa para Aquisição dos Instrumentos Musicais e dos Uniformes são de R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil, cinquenta e cinco centavos); o Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) concedidos pela SUJECEL, o valor de R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais, cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do Município. Ampliação de meta no valor de R$ R$ 23.055,00 (vinte e três mil e cinquenta e cinco reais) sendo 14.030,67 (quatorze mil e trinta reais e sessenta e sete centavos) de sobra de recurso e R$ 10.805,22 (dez mil, oitocentos e cinco reais e vinte e dois centavos) de rendimento de aplicação. 9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado UF: RO Município: Alto Alegre dos Parecis-RO Nº de Habitantes: 13.268hab. 10. Histórico A Fanfarra Municipal tem a participação de aproximadamente 87 participantes assíduos, entre crianças e adolescentes pertencentes a comunidade Alto Alegrense, em sua maioria são crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social que necessitam de incentivo e apoio de políticas públicas positivas para a formação de cidadãos de bem, A fanfarra permite a participação de pessoas de qualquer idade, porém sua maioria hoje se faz pelos jovens subsidiados com apoio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - RO. São jovens carentes em diferentes bairros do município de Alto Alegre, dentro as atividades desenvolvidas com 01 regente e coordenador da corporação, com experiência a mais de 10 anos, e 01 Regente Substituta, 01 Coreografa, as aulas acontecem semanalmente na Quadra Poliesportiva ao lado da Prefeitura, sendo conduzida com apoio a Secretaria Municipal de Esportes, a participação não tem restrição Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito de idade ou sexo. Historicamente o município é conhecido pela tranquilidade local, pela amicidade das pessoas, pela boa convivência e da sensação de paz local, porém ultimamente com a falta e a oferta de cultura e lazer vivenciamos com a consequência do aumento da violência e da criminalidade, com medida de combater e trabalhar no controle da violência, almejamos através desta parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, com a intenção de incentivar cultura musical e dos vínculos sociais, possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sã, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem. 11. Enquadramento 10.1 Quanto à natureza: ( ) Evento Educacional (X) Evento de Participação ( ) evento Científico 10.2 Quanto á Abrangência: (X) Local (X)Regional ( ) Nacional ( ) Internacional 12. Metodologia A Aquisição dos instrumentos musicais e uniformes, serão feitas através de processo licitatório, esses materiais serão utilizados durante as aulas e em competições que a fanfarra participe com outros municípios em eventos regionais. O cronograma de funcionamento dos ensaios da Fanfarra tem previsão para ocorrer nas segundas e quartas feiras semanalmente, de forma gratuita nos períodos vespertino, com duração de 1h30min nestes dias, não há categoria de idade, com intuito de fortalecer a prática diária, com parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social com o envolvimento direto da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo - SEMECT. Não há restrição de idade, porém atualmente a Fanfarra Municipal tem integrantes com a idade de 07 a 18 anos, as documentações para composição dos procedimentos de matrículas são conforme check list adotado atualmente pela SEMECT. Com a aquisição de novos instrumentos juntamente aos uniformes será possível dar condições para que todos possam tocar ao mesmo tempo realizando apresentações com todo o grupo. Atualmente metade da turma fazem coreografias e a outra metade tocam os instrumentos e aproximadamente 15 possuem um uniforme, durante os ensaios é realizado o revezamento, para que todos possam ter a possibilidade de adquirir as habilidades com o treino diário. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será adquirido 87 pares de botas para completar o fardamento Toda a execução do projeto será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo de Alto Alegre dos Parecis-RO, a mesma realizará a execução das despesas e acompanhamento de todas as etapas do Projeto. Somente depois da conclusão do cronograma de execução ser concluído será finalizado este projeto, onde terá início os trâmites de prestação de contas. 13. Objetivos Gerais e Específicos: Objetivos gerais: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra Municipal e por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem da região, estimulando a prática musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona como ferramenta de ensino-aprendizagem e de resgate e de inclusão social. Após a compra dos uniformes, com a Ampliação de meta será adquirido 87 pares de botas para completar o fardamento. Objetivos Específicos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito • Promover a integração social; • Minimizar os índices violência; • Promover a prática musical; • Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos; • Resgatar e Fomentar através da música um veículo de transformação social, com o intuito de aumentar expectativa de bem-estar dos jovens; • Melhorar e trazer qualidade de vida a população; • Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convício social, trazendo mais alegria e bem-estar as pessoas; • Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e reduzir as desigualdades sociais. 14. Programação Programação Data Turno Instituição responsável Local Ensaios de rotina da Banda de Fanfarra Janeiro/2025 a janeiro/2027 Vespertino SEMECT Pátio da SEMECT Av. Afonso Pena nº 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis-RO Competição São eventuais a qualquer período do ano São eventuais a qualquer período do ano Sede do Município e Município Circunvizinhos No Município e toda região do Estado 15. Cronograma de atividades de Ampliação de Meta Atividades Período de Execução 2025/2026 janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro dezembro janeiro Aprovação do Projeto Celebração do Convênio Repasse Financeiro Celebração de termo aditivo de Ampliação de Meta Projeto de Lei Inclusão no Orçamento Abertura de Processo e Licitação Empenho e Contratação Recebimento e Pagamento dos Materiais Prestação de Contas Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito 16. Participantes/ Público alvo 16.1 Número provável: A Banda de Fanfarra irá atender aproximadamente 87 integrantes, que participarão das aulas e de competições com professores, coordenadores e expectadores, colaborando nos eventos e disputas ao público os torcedores, simpatizantes da comunidade local cerca de mais de 120 pessoas envolvidas diretamente apoiando e contribuindo de forma indireta para a continuidade das aulas e atividade esportiva das nossas crianças. Com os últimos anos dos eventos parados em nossa região e pelo histórico de apresentação da fanfarra foi mais de 3.000 pessoas no ano de 2022 no evento 7 de Setembro, com a participação de 9 Escolas no Município, indiretamente mais de 250 pessoas colaboram para a realização dos eventos envolvendo a Banda de Fanfarra Municipal quando são realizados no Município. 16.2 Origem dos participantes: Participarão diretamente das aulas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade, além de servidores públicos, coreógrafos, dirigentes, coordenadores pedagógicos, professores, entidades sem fins lucrativos, poderão se inscrever para frequentar as aulas práticas, crianças, adolescentes, jovens e adultos dos mais de sete bairros do município, poderão participar das aulas semanais e eventos nas cidades e municípios circunvizinhos. 16.3 Faixa etária/categorias de divisão: As aulas serão ministradas as crianças, adolescentes e jovens de 07 a 18 anos de idade matriculadas, além de quaisquer outras pessoas interessadas em participar das aulas semanais promovidos por meio da SEMECT, nos horários e dias pré-fixados pela instituição e documentações pré-requisitos em conformidade ao check list de documentação já adotado pela SEMECT. 16.4 Processo de seleção: Para participar dos ensaios semanais da fanfarra as crianças, adolescentes, jovens e adultos interessados devem comparecer na sede da SEMECT junto com os pais ou responsáveis legais, munidos de documentações pré-requisitos em conformidade ao check list disponibilizado pela SEMECT e preenchimento da ficha de inscrição, para realizar a matrícula no período de segunda a quarta feira na sede da SEMECT, especialmente no mês de janeiro a dezembro anualmente, as aulas se estenderão até o final do ano com paralização com as festividades de final de ano. O número de praticantes é de 87 integrantes, onde varia o número de acordo com a frequência de cada participante no decorrer do ano, porém regularmente o grupo já possui esse número constantemente. Não há limitação para participação tendo em vista que os ensaios funcionam por revezamento, oferecendo condições para que todos possam estar participando das aulas frequentemente. 17. Divulgação A parceria deste Projeto entre SUJUCEL E SEMECT será divulgado através de Banner, sites, redes sociais, meios de comunicação: escrito, falado e televisionado e mídia volante. 18. Recursos Humanos Função Quant. Perfil Atribuições Coordenador Geral 01 Dirigente Coordenar o Funcionamento das aulas práticas Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito semanais. Coordenador Pedagógico 01 Coreografo Coordenará a parte de coreografias durante aulas práticas para apresentações em eventos anuais. Apoio 01 Agente Administrativo Elaboração de ficha de matricula, cronograma de funcionamento e toda parte burocrática. 18 - METAS Qualitativas • Ampliar as políticas públicas de incentivo as atividades sociais; • Oportunizar momentos de lazer aos munícipes locais e fortalecer o vínculo a música; • Revelar novos talentos no meio musical. • Melhorar condições de convívio social e trazer bem-estar social e melhorar a qualidade de vida nossa população. • Despertar o interesse pela atividade musical; • Desenvolver o espírito de competição e desenvolvimento cultural no município; • Desenvolver o espírito de liderança, solidariedade e cidadania; • Estimular o interesse e melhorando o convívio familiar e em comunidade. • Trazer melhor visibilidade a cultura municipal na região, melhorando as condições e participações nas disputas intermunicipais; • Ampliar a participação de todos os jovens nas apresentações culturais no Município e Região; INDICADORES: • Em parceria com as escolas municipais poderão ser observados o desempenho das atividades escolar dos alunos; • Número de atividades realizadas pelas turmas; e • Número de eventos externos em que participaram os alunos do Projeto INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: • Relatório dos profissionais envolvidos diretamente no projeto; • Frequência aos ensaios da banda de fanfarra, com aplicação de grau de participação; • Frequência escolar dos alunos do Projeto; Quantitativas • Possibilitar o envolvimento com a música a pelo menos 87 crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade; • Diminuir as causas de violência e criminalidade em 5% com o incentivo promovido pela Fanfarra Municipal INDICADORES: • Número de alunos inscritos no Projeto X número de alunos com participação efetiva no Projeto; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: • Relatórios com os nomes dos participantes; • O monitoramento das ações do Projeto e atendimento dos objetivos e das respectivas metas propostas é realizado através de: Reunião com os pais dos alunos participantes do Projeto; • Reunião com a direção das Escolas que os alunos estudam. 19 -Resultados esperados Oferecer um trabalho primando pela organização e eficiência, permitir o aprimoramento de aproximadamente 87 participantes na pratica musical-cultural não profissional pela vivencia através de ensaios semanais e nas competições regionais, proporcionar a integração social entre jovens e adultos e municípios vizinhos, revelar novos talentos na através dos instrumentos musicais e dos uniformes as apresentações serão mais organizadas e será com maior elegância e visibilidade. Almejamos através desta parceria com a SEJUCEL ampliar nossas políticas públicas sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com a aquisição dos uniformes e instrumentos musicais iremos fortalecer a continuidade da banda da fanfarra municipal com a intenção de incentivar a cultura musical, possibilitar os jovens e crianças uma ocupação sãs, distanciando esses jovens dos riscos com envolvimento com drogas e práticas violentas, implementando novas medidas para a formação de futuros cidadãos de bem. 20 -Forma de Publicação dos Resultados A forma de divulgação dos resultados será através de sites, meios de comunicação escrita, falado e televisionada, boletins impressos. 21 -Indicador de Resultado proposto Oferecer um trabalho organizado e com eficiência educacional e de participação, diminuição nos gastos financeiros para o funcionamento e fortalecimento da banda municipal de fanfarra com a diminuição dos fatores de risco em envolve a comunidade, tais como: drogas, alcoolismo, criminalidade entre outros e proporcionando lazer, divertimento através de uma atividade física saudável. 22 - Formas de acompanhamento e controle da execução Inicialmente poderão ser realizadas reuniões com a comunidade local explicando como funcionam dos ensaios semanais, conforme já vem sendo realizado, uma tradição da banda municipal, além de durante a execução do projeto promover o acompanhamento escolar dos participantes, realizando Relatórios do projetos pela SEMECT, registrando as reportagens de imprensa, publicações nos sites, fotos, regulamentos das disputas, lista de chamadas, e fazer acompanhamento escolar das crianças que estiverem frequentando a escola e campanha de incentivo para inclusão das que estiverem fora da escola. 23 - Orçamento Geral Valor Projeto (A): R$ 82.000,55 Valor da Contrapartida (B): R$ 22.000,55 Valor Global (A+B) R$ 82.000,00 Ampliação de meta R$ 23.055,00 *Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito 24 –Cronograma de Desembolso CONCEDENTE Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 1 R$ 23.055,00 - - - - - Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1 - - - - - - PROPONENTE Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN 1 - - - - - - Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1 - - - - - - 25- Contrapartida O Objeto se trata de Convênio entre o Município de Alto Alegre dos Parecis-RO e a SEJUCEL-RO, onde o valor correspondente a 5% correspondente ao valor global do convênio é R$ 22.000,55 (vinte e dois mil, cinquenta e cinco centavos) em atendimento ao Art. 11, § 1° da Lei Estadual, nos convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Municípios é obrigatório o oferecimento de contrapartida, em recursos financeiros, conforme percentual abaixo: I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil habitantes). 26 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros 1-Entidade: Não haverá patrocinadores Responsável: Atribuição da entidade DDD (telefone): E-mail: Outras informações: 2-Entidade: Não haverá patrocinadores Responsável: Atribuição da entidade DDD (telefone): E-mail: Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO Gabinete do Prefeito Outras informações: 27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto Conforme art. 72 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016. 28 - Assinatura do Responsável Técnico Alto Alegre dos Parecis-RO, 13/01/2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO, CPF: 815.92*.**2-*8 em 13/01/2026 11:26:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.3E26.217H.Z20R.2811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1.F5D.673 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO. Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em13/01/2026 - 11:23:20 Código de Autenticidade deste Documento: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E5.8V23.220E.Z866.1070 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 1.F5D.673 - 13/01/2026 - 11:23:20 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL Coordenadoria de Cultura - SEJUCEL-CODEC Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC Proposição TERMO ADITIVO PARA AMPLIAÇÃO DE META Proponente Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis Objeto Aquisição de Equipamentos e Uniformes de Fanfarra Valor da Emenda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor Utilizado R$ 67.969,88 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) Saldo Remanescente R$ 25.384,82 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) Valor da Meta R$ 23.055,00 (vinte e três mil cinquenta e cinco reais) Valor de Contrapartida R$ 22.000,55 (vinte e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) Valor Global R$ 82.000,55 (oitenta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) Período Solicitado de vigência 31/01/2026 à 31/01/2027 Considerando que a PROPONENTE apresentou a documentação, Ofício Nº 2/SEMPOG - DGP/2026 (68071793) que trata sobre a ampliação de meta, Ofício Nº6/SEMPOG/2026 (68202210) onde solicita novo prazo e novo Plano de Trabalho (68202188) atendendo ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública, em regime mútuo de cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Trata-se da solicitação feita pela entidade do TERMO ADITIVO para a ampliação de metas do 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL/PGE/2023, onde apresentou a Justificativa para aquisição de botas de couro Id. (0060438389): "A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a necessidade de aquisição de botas de couro para os integrantes da Fanfarra Municipal de Alto Alegre dos Parecis. A fanfarra desempenha um papel fundamental na promoção da cultura, da disciplina e da cidadania entre os jovens do município, participando ativamente de eventos cívicos, desfiles, festivais e outras apresentações culturais da cidade. As botas de couro são parte essencial do uniforme da fanfarra, contribuindo para a padronização visual, a identidade institucional e a apresentação estética do grupo. Além disso, o uso de calçados adequados proporciona conforto, segurança e durabilidade, especialmente durante longos períodos de ensaio e apresentação em espaços públicos, muitas vezes sob condições climáticas adversas. Optou-se pelo modelo em couro por sua maior resistência ao desgaste, fácil manutenção e proteção aos pés dos músicos e balizas. A aquisição se justifica, portanto, não apenas pela melhoria na estética uniformização do grupo, mas também como medida de valorização dos membros da fanfarra e incentivo continuidade de suas atividades culturais. Destaca-se ainda que a fanfarra é uma importante ferramenta de inclusão social, oferecendo aos jovens uma alternativa saudável de convivência, expressão artística e formação cidadā. O investimento em sua estrutura e apresentação é, portanto, um investimento direto no desenvolvimento sociocultural do município." Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, solicitando a celebração do TERMO ADITIVO E AMPLIAÇÃO DE META, Este evento realizado por indicação parlamentar, na qual foi conferido poder discricionário para eleger a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, como beneficiária da emenda, não cabendo à SEJUCEL questionar tal indicação. Informamos que a entidade 12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 1/3 recebeu o pagamento por meio da ordem bancária Id.(0036921270). A alteração solicitada é necessária para viabilizar a celebração do termo de convênio. Termo Aditivo 2º TA (0056921928) Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Convênio 073/SEJUCEL/PGE/2023, em observância ao disposto no Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a solicitação de aditamento contida no Ofício Solicitação de aditivo (0056897013), a autorização 0056916967, o Parecer Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB e o que mais constar nos autos do Processo Administrativo n°0032.069515/2022-71, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio n° 073/SEJUCEL/PGE/2023 por mais 365 dias, a contar de 30/01/2025, nas mesmas condições preestabelecidas. Lei 13.019/2014 - Capítulo III Da Formalização e da Execução - Seção VI - Das Alterações Art. 55 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. 1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Objetivo Geral: Adquirir os instrumentos musicais e os uniformes com a finalidade de fortalecer a Fanfarra Municipal e por meio desta modalidade promover a cidadania e a integração social entre o público jovem da região, estimulando a prática musical, o desenvolvimento cultural, com o intuito de formar jovens e adolescentes através da música, a Banda de Fanfarra funciona como ferramenta de ensino-aprendizagem e de resgate e de inclusão social. Objetivos Específicos: Promover a integração social; Minimizar os índices violência; Promover a prática musical; Propiciar o desenvolvimento de bons comportamentos na formação de cidadãos; Resgatar e Fomentar através da música um veículo de transformação social, com o intuito de aumentar expectativa de bem-estar dos jovens; Melhorar e trazer qualidade de vida a população; Estimular com a música uma política pública fortalecedora da democracia, do convívio social, trazendo mais alegria e bem-estar as pessoas; Utilizar a música como ferramenta de convergência governamental para combater à pobreza e reduzir as desigualdades sociais. 2. METAS Com o Saldo Remanescente de R$ 25.384,82 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) conforme Extrato da conta (68202195) a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis solicitou a prorrogação da vigência e ampliação de meta para a execução convênio, para a aquisição de 87 pares de Bota para Corpo Musical. O valor da nova meta ampliada ficou de R$ 23.055,00 (vinte e três mil cinquenta e cinco reais), compatível com Saldo Remanescente, conforme novo plano de trabalho Id. (68202188) e nova cotação Id.(68071891). 3. JUSTIFICATIVA PARA A PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO Considerando a justificativa para a prorrogação, proponente solicita aditivo de prorrogação de prazo de mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para que tenhamos tempo hábil de analisar e formalizar a solicitação de ampliação de meta. Justificamos a necessidade de prorrogação da segunda vez do prazo do Convênio n° 073/SEJUCEL/PGE-2023. Pois esta prefeitura tem interesse em solicitar ampliação de metas para melhor aproveitamento do recurso e melhor atender o interesse público, portanto será necessário a prorrogação de prazo, para finalizar o convênio dentro dos prazos legais. Acrescentamos que o objeto do pedido desse termo aditivo ao convênio é somente a prorrogação da vigência e ampliação de meta para a execução convênio. O novo Plano de trabalho enviado pela prefeitura Id:(68202188), requer a aquisição de 87 pares de Bota para Corpo Musical, conforme Declaração de Conformidade de preço Id:(68071891). 4. CONCLUSÃO 12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 2/3 A entidade apresentou um pedido de Termo Aditivo dentro do prazo estipulado. Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL à prorrogação da vigência e ampliação de metas, conforme a justificativa apresentada para a celebração do Termo Aditivo e do novo Plano de Trabalho Id.(68202188), submetido pela entidade PROPONENTE, desde que autorizado pelo titular da pasta. Ressaltamos que a decisão sobre a celebração do Termo Aditivo é discricionária e cabe ao Secretário optar pela sua formalização ou não, com base nos critérios da análise e em toda a documentação que instrui o presente procedimento. Porto Velho, data e hora certificada pelo sistema ROBSON RONI MATOS DA SILVA Coordenador de Cultura Documento assinado eletronicamente por ROBSON RONI MATOS DA SILVA, Coordenador(a), em 13/01/2026, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68202202 e o código CRC 4E61065F. Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68202202 12/02/2026, 12:45 SEI/RO - 68202202 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70672720&id_orgao_acesso_e… 3/3 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL Gabinete - SEJUCEL-GAB AUTORIZAÇÃO Autorizo e aprovo o Plano de Trabalho (68202188) com base no Parecer nº 6/2026/SEJUCEL-CODEC (68202202) pela área técnica, que, após análise criteriosa, manifestou-se favorável à formalização de Termo Aditivo Para Ampliação de Meta com a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis. Essa decisão está embasada nas normativas legais aplicáveis ao pleito, garantindo conformidade com os princípios da eficiência, legalidade e transparência, assegurando a viabilidade e a pertinência da parceria no âmbito das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo no estado de Rondônia. Porto Velho, data e hora da assinatura eletrônica. LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA Secretária Adjunta da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRISTINA MACHADO BATISTA, Secretário(a) Adjunto(a), em 14/01/2026, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68239562 e o código CRC 79201EE6. Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68239562 12/02/2026, 12:42 SEI/RO - 68239562 - Autorização https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70712596&id_orgao_acesso_e… 1/1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL Setor de Convênios - SEJUCEL-SECONV TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 073/SEJUCEL/PGE/2023 (0036620682), QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Farquar, n. 2986, Complexo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, 5º Andar - Rio Cautário, nesta cidade de Porto Velho-RO, representado pela Secretária Adjunta Sra. LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA, portadora do CPF/MF nº XXX.642.452-XX. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 84.744.994/0001-40, com com sede na Av. Afonso Pena, S/N, Centro, Alto Alegre dos Parecis, CEP 78.994-800, Município de Alegre do Parecis, Estado de Rondônia aqui representado por seu prefeito atual o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do RG nº 1.496.615 SSP-RO, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada (68234073). Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Termo de Convênio nº. 073/SEJUCEL/PGE/2023 (0036620682), em observância ao disposto nos artigos 124 e 136, da Lei 14.133/2021, e Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a solicitação de aditamento contida no Oficio (68202210), autorização (Id. 68239562), o Parecer Jurídico Referencial nº 4/2024/PGE-GAB (68212974) e o que mais constar nos autos do Processo Administrativo nº 0032.069515/2022-71, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio nº 073/SEJUCEL/PGE/2023 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 30 de Janeiro de 2026, nas mesmas condições preestabelecidas. Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento e previamente vistados no Parecer Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB (68212974). Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 15/01/2026, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. 15/01/2026, 10:11 SEI/RO - 68213018 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70684165&id_orgao_acesso_e… 1/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68213018 e o código CRC F6EFE747. Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0032.069515/2022-71 SEI nº 68213018 15/01/2026, 10:11 SEI/RO - 68213018 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1252235&id_documento=70684165&id_orgao_acesso_e… 2/2