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materia nº 2452/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2452 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO
Nº 67/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.449/GP/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº.
2.449/2026, que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a
concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras
providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.095.18E, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(06/03/2026 10:10:56) Palavras:127
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10V6.1R10.556E.418K.5277 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.449/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de
Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”.
O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º A presente lei visa modificar a Lei n.º 2.091/GP/2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio
aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências.
Art. 2º Fica modificado o Art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Pelo efetivo desempenho das atividades enquanto designados para compor Comissão de Sindicância
Administrativa ou de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, será concedido a cada membro auxílio
financeiro mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente do número de processos em
andamento ou concluídos no período.
§ 1º O auxílio de que trata o caput será devido enquanto perdurar a designação formal do servidor
para a comissão, cessando automaticamente com a revogação ou término da respectiva portaria de
designação.
§ 2º O pagamento do auxílio está condicionado à efetiva participação do servidor nas atividades da
comissão, conforme apurado pela autoridade competente.
§ 3º É vedado o pagamento cumulativo do auxílio previsto neste artigo com qualquer outra vantagem
de natureza semelhante concedida em razão da participação em comissões de sindicância ou PAD.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis-RO, 6 de março de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.092.AE8, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(06/03/2026 08:42:26) Palavras:590
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0867.5342.0267.R12W.6137 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “Dispõe sobre alterações na Lei
nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão
de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”, para análise e posterior votação em plenário.
A presente proposta tem por objetivo aperfeiçoar o modelo de concessão do auxílio, substituindo o
critério anteriormente vinculado à conclusão de processos específicos por um valor fixo mensal, no montante
de R$ 200,00 (duzentos reais), devido enquanto perdurar a designação formal do servidor para compor a
comissão, independentemente do número de processos em trâmite ou concluídos no período.
A alteração busca conferir maior racionalidade administrativa, previsibilidade orçamentária e equidade
remuneratória, evitando distorções decorrentes do pagamento por processo, o que poderia gerar impactos
financeiros variáveis e desproporcionais, além de não refletir adequadamente a natureza contínua dos
trabalhos desempenhados pelas comissões de sindicância e PAD.
Ressalta-se que o auxílio mantém sua natureza transitória e não incorporável, permanecendo
condicionado à efetiva participação do servidor nos trabalhos da comissão, em consonância com os
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora
encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
Alto Alegre dos Parecis-RO, 6 de março de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 2.092.AE8, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(06/03/2026 08:42:26) Palavras:590
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0867.5342.0267.R12W.6137 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Gabinete do Prefeito
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro
- Cep: 76.952
-000
CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
– Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, REFERENTE
A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
– PAD
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com base no cumprimento
ao disposto no
s art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101
-2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo do demonstrativo de Impacto
orçamentário e 
financeiros
.
A finalidade deste estudo
, visa 
evidenciar 
a estimativa de impacto
orçamentário e 
financeiros
, onde o mesmo levou em consideração a quantidade de membros da 
comissão conforme portaria 552/2025, e o valor do auxílio a ser concedido conforme disposto 
na minuta de projeto de lei, conforme quadro abaixo:
1. Impactos Econômicos Financeiros
Apuração do impacto anual referente a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de 
Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar 
– PAD
.
Quantidade de membros
Valor mensal
Impacto mensal
Impacto anual
3 200,00 600,00 7.200,00 Como podemos observar na apuração, baseado pela quantidade de membros 
da comissão e do valor do auxilio fina
nceiro a ser concedido, o impacto mensal será de R$ 
600,00, considerando que o auxilio financeiro será pago mensalmente, independente do 
número de processos em andamento ou concluídos no período, com base nesta
s informações 
evidenciamos que
, o impacto orçamentário
-financeiro anual será no montante de R$ 7.200,00
.
Considerando, que a verba será concedida na modalidade de auxilio 
financeiro, ou seja, a mesma não fará parte do computo das despesas com pessoal, sendo 
assim, não haverá impacto de aumento no cumprimento dos limites estabelecidos nos 
artigos
2
0 e 22 da lei de responsabilidade fiscal, 
Alto Alegre dos Parecis/RO, 05 de março de 202
6.
Respeitosamente,
José Carlos Fermino Farias
 Contador
CRC 
–RO 006703/O
-
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.7144.726X.X442.8401 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 2.090.0FF - 05/03/2026 - 13:44:27 - ASSINADO POR(1): CPF:626.63*.**2-*5 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF:
626.63*.**2-*5 em 05/03/2026 13:44:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1373.5W44.826X.Z64K.0164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.090.0FF - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 , em05/03/2026 - 13:44:27
Código de Autenticidade deste Documento: 13E6.7144.726X.X442.8401
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.7144.726X.X442.8401 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 2.090.0FF - 05/03/2026 - 13:44:27 - ASSINADO POR(1): CPF:626.63*.**2-*5 

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