← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”. |
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OFÍCIO Nº 67/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.449/GP/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº. 2.449/2026, que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.095.18E, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(06/03/2026 10:10:56) Palavras:127 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10V6.1R10.556E.418K.5277 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.449/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026. “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”. O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Art. 1º A presente lei visa modificar a Lei n.º 2.091/GP/2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências. Art. 2º Fica modificado o Art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Pelo efetivo desempenho das atividades enquanto designados para compor Comissão de Sindicância Administrativa ou de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, será concedido a cada membro auxílio financeiro mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente do número de processos em andamento ou concluídos no período. § 1º O auxílio de que trata o caput será devido enquanto perdurar a designação formal do servidor para a comissão, cessando automaticamente com a revogação ou término da respectiva portaria de designação. § 2º O pagamento do auxílio está condicionado à efetiva participação do servidor nas atividades da comissão, conforme apurado pela autoridade competente. § 3º É vedado o pagamento cumulativo do auxílio previsto neste artigo com qualquer outra vantagem de natureza semelhante concedida em razão da participação em comissões de sindicância ou PAD. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis-RO, 6 de março de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.092.AE8, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(06/03/2026 08:42:26) Palavras:590 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0867.5342.0267.R12W.6137 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.091, de 6 de agosto de 2025 que dispõe sobre a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, e dá outras providências”, para análise e posterior votação em plenário. A presente proposta tem por objetivo aperfeiçoar o modelo de concessão do auxílio, substituindo o critério anteriormente vinculado à conclusão de processos específicos por um valor fixo mensal, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), devido enquanto perdurar a designação formal do servidor para compor a comissão, independentemente do número de processos em trâmite ou concluídos no período. A alteração busca conferir maior racionalidade administrativa, previsibilidade orçamentária e equidade remuneratória, evitando distorções decorrentes do pagamento por processo, o que poderia gerar impactos financeiros variáveis e desproporcionais, além de não refletir adequadamente a natureza contínua dos trabalhos desempenhados pelas comissões de sindicância e PAD. Ressalta-se que o auxílio mantém sua natureza transitória e não incorporável, permanecendo condicionado à efetiva participação do servidor nos trabalhos da comissão, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública. Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis-RO, 6 de março de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 2.092.AE8, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(06/03/2026 08:42:26) Palavras:590 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0867.5342.0267.R12W.6137 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.0 9 2.A E 8, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 0 6 / 0 3 / 2 0 2 6 0 8:4 2:2 6 ) P ala v r a s:5 9 0 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 6 7.5 3 4 2.0 2 6 7.R 1 2 W.6 1 3 7 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - Cep: 76.952 -000 CNPJ: 84.744.994/0001 -40 – Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, REFERENTE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com base no cumprimento ao disposto no s art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101 -2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo do demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiros . A finalidade deste estudo , visa evidenciar a estimativa de impacto orçamentário e financeiros , onde o mesmo levou em consideração a quantidade de membros da comissão conforme portaria 552/2025, e o valor do auxílio a ser concedido conforme disposto na minuta de projeto de lei, conforme quadro abaixo: 1. Impactos Econômicos Financeiros Apuração do impacto anual referente a concessão de Auxílio aos Membros da Comissão de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar – PAD . Quantidade de membros Valor mensal Impacto mensal Impacto anual 3 200,00 600,00 7.200,00 Como podemos observar na apuração, baseado pela quantidade de membros da comissão e do valor do auxilio fina nceiro a ser concedido, o impacto mensal será de R$ 600,00, considerando que o auxilio financeiro será pago mensalmente, independente do número de processos em andamento ou concluídos no período, com base nesta s informações evidenciamos que , o impacto orçamentário -financeiro anual será no montante de R$ 7.200,00 . Considerando, que a verba será concedida na modalidade de auxilio financeiro, ou seja, a mesma não fará parte do computo das despesas com pessoal, sendo assim, não haverá impacto de aumento no cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 2 0 e 22 da lei de responsabilidade fiscal, Alto Alegre dos Parecis/RO, 05 de março de 202 6. Respeitosamente, José Carlos Fermino Farias Contador CRC –RO 006703/O - 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.7144.726X.X442.8401 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 2.090.0FF - 05/03/2026 - 13:44:27 - ASSINADO POR(1): CPF:626.63*.**2-*5 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 em 05/03/2026 13:44:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1373.5W44.826X.Z64K.0164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.090.0FF - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 , em05/03/2026 - 13:44:27 Código de Autenticidade deste Documento: 13E6.7144.726X.X442.8401 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E6.7144.726X.X442.8401 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 2.090.0FF - 05/03/2026 - 13:44:27 - ASSINADO POR(1): CPF:626.63*.**2-*5