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materia nº 2453/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2453 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 17.080,80_CV Nº 326/SEAS/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id696

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T12:26:30.704215-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

OFÍCIO
Nº 33/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.452/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE
R$ 17.080,80_CV Nº 326/SEAS/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” , matéria orçamentária, para
apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso
requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta
centavos), caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de repasse
financeiro do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social – SEAS e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº
326/SEAS/PGE/2023, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo o repasse do GOVERNO
DO ESTADO): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), tendo como OBJETO: Aquisição e Distribuição de Leite, cujo objeto inicial foi devidamente
executado, sendo solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e
oitenta centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL￾PGE/2023.
Na oportunidade informo que, o recurso está locado na Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO que fará a Aquisição do Leite e a execução é de
responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL que fará a Distribuição de
Leite, visando garantir o complemento alimentar às famílias em situação de extrema pobreza e
vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos Parecis – RO.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0A2.B8D, REGINA CELIA SCARPATI(09/03/2026 13:07:00) Palavras:321
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1371.0Z07.0004.124A.6656 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de março de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE R$ 17.080,80_CV Nº
326/SEAS/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta
centavos), caracterizado superávit financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de repasse
financeiro do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social – SEAS e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, referente ao TERMO DE CONVÊNIO
N º 326/SEAS/PGE/2023, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo o repasse
d o GOVERNO DO ESTADO): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$
4.000,00 (quatro mil reais), tendo como OBJETO: Aquisição e Distribuição de Leite, visando garantir o
complemento alimentar às famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social no município de
Alto Alegre dos Parecis – RO.
A AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA, onde o objeto inicial foi devidamente executado, sendo solicitado a
ampliação de meta no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos), conforme
autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023, a qual foi autorizada a
utilização da sobra de recurso no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e os rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$ 12.280,80 (doze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos),
perfazendo o montante de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos) para execução no
corrente exercício.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para execução do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.0A2.5B4, REGINA CELIA SCARPATI(09/03/2026 12:55:03) Palavras:394
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1241.1V55.7037.683K.8034 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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PROJETO DE LEI
Nº 2.452/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4.320/64) DE
R$ 17.080,80_CV Nº 326/SEAS/PGE/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026 , no valor de de R$
17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos), provenientes de saldo do recurso financeiro
referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 326/SEAS/PGE/2023, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 0002-GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 4.123 - Administração / Administração Financeira
Ação: 1.XXX - AQUIS. E DIST. DE LEITE CV 326/PGE/SEAS-RO
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 84,72
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 84,72
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 16.996,08
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 16.996,08
Valor do crédito: R$ 17.080,80
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social – SEAS;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Aquisição e Distribuição de Leite, conforme Plano de Trabalho (ID 0043333110);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por Excesso de
Arrecadação;
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais);
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA : R$ 12.196,08 (doze mil, cento e noventa e seis reais e
oito centavos), até 31/12/2025;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15312-5 /BB – PROJETO LEITE
AA PARECIS, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento n o valor de R$ 12.196,08 (doze mil,
cento e noventa e seis reais e oito centavos) mais sobra de recurso de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais) que perfaz o montante de R$ 16.996,08 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e oito
centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, sendo utilizado para ampliação de metas
autorizada o valor dos rendimentos de aplicação financeira do exercício vigente no valor de R$ 84,72 (oitenta
e quatro reais e setenta e dois centavos) por excesso de arrecadação.
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, foi solicitado a ampliação
de meta no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos), conforme autorização 2°
Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023, o Parecer 51 (69117924), o Ato 15
(69122099), o Parecer 13 (69149439) e novo plano de trabalho (68454678), sendo autorizado a sobra do
ID: 2.0A2.494, REGINA CELIA SCARPATI(09/03/2026 12:53:56) Palavras:732
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1240.4X53.1568.108E.5765 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
recurso no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$ 12.280,80 (doze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), perfazendo o montante de R$
17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos), sendo os recursos:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS;
Valor: R$ 84.72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS;
Valor: R$ 16.996,08 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15312-5 /BB – PROJETO LEITE AA
PARECIS;
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0A2.494, REGINA CELIA SCARPATI(09/03/2026 12:53:56) Palavras:732
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1240.4X53.1568.108E.5765 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 65/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de março de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, recurso
do CV Nº 326/SEAS/PGE/2023
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no
orçamento programa de 2026, no valor global de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta
reais e oitenta centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do
Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 326/SEAS/PGE/2023, conforme
se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Assistência
e do Desenvolvimento Social – SEAS;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Aquisição e Distribuição de Leite, conforme Plano de Trabalho (ID
0043333110);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
por Excesso de Arrecadação;
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15312-5 /BB –
PROJETO LEITE AA PARECIS, com repasse financeiro realizado gerando um
rendimento no valor de R$ R$ 12.196,08 (doze mil, cento e noventa e seis reais e oito
centavos) mais sobra de recurso de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) que perfaz
o montante de R$ 16.996,08 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e oito
centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato
bancário de 31/12/2025 em anexo, sendo que, para ampliação de metas autorizada se faz
necessário utilizar os rendimentos de aplicação financeira do exercício vigente no valor de
R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) por excesso de arrecadação.
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, foi
solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e
oitenta centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO
Nº 073/SEJUCEL-PGE/2023, o Parecer 51 (69117924), o Ato 15 (69122099), o Parecer
13 (69149439) e novo plano de trabalho (68454678), que foi autorizado a sobra e recurso
no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$ 12.280,80 (doze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos), perfazendo o montante de R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta
centavos), que será inserido no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
ID: 2.09E.D27, DENISE KOELHER(09/03/2026 11:11:32) Palavras:765
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11R5.2311.8328.204R.2181 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 0002-GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 4.123 - Administração / Administração Financeira
Ação: 1.XXX - AQUIS. E DIST. DE LEITE CV 326/PGE/SEAS-RO
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 84,72
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
R$ 84,72
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 16.996,08
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
R$ 16.996,08
Valor do crédito: R$ 17.080,80
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme
se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º,
inciso II da Lei 4.320/64), no valor de R$ 84.72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois
centavos);
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$
16.996,08 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos);
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15312-5 /BB – PROJETO LEITE AA
PARECIS;
VALOR: R$ 17.080,80 (dezessete mil, oitenta reais e oitenta centavos).
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
Extrato e Contrato de abertura de conta;
1_Plano de Trabalho inicial;
2_Termo de Convênio nº 326-SEAS-PGE-2023;
3_Extrato conta 15312-5_31.12.2025;
4_Extrato 15312-5 AP - Solicitação Amp. Meta;
5_Oficio_Solicitação_Ampliacao_de_Meta.21.01;
6_Plano de Trabalho AMPLIACAO DE METAS.22.01;
7_Parecer nº 51-2026-SEAS-GFC-11.02;
8_ATO Nº 15-2026-SEAS-GFC-11.02;
9_Parecer nº 13-2026-PGE-SEAS-13.02;
10_SEI_69206536_Termo Aditivo.13.02.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a
Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos
procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto.
ID: 2.09E.D27, DENISE KOELHER(09/03/2026 11:11:32) Palavras:765
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11R5.2311.8328.204R.2181 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.09E.D27, DENISE KOELHER(09/03/2026 11:11:32) Palavras:765
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11R5.2311.8328.204R.2181 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 3 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Local: Avenida Afonso Pena, Nº 3370, Bairro: 
Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, 
CEP 76.952-000
PREFEITURA MUNICIPAL 
1 
DADOS BÁSICOS DO PROPONENTE 
ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO
CNPJ/MF 
84.744.994/0001-40
ENDEREÇO 
Avenida Afonso Pena, nº 3370, Bairro: Centro – Alto Alegre dos Parecis – RO. 
CIDADE 
Alto Alegre dos Parecis 
UF/ESTADO 
RO
CEP 
76.952-000
DDD/TELEFONE 
(69) 3643-1255 
ESFERA ADM 
Poder Executivo 
NOME DO RESPONSÁVEL 
DENAIR PEDRO DA SILVA 
CPF 
815.926.712-68
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR 
 149.661-5 SSP-RO
CARGO 
Prefeito Municipal 
FUNÇÃO 
Gestor Público 
ENDEREÇO 
Av. Venceslau Brás nº 3306 – Cristo Rei 
UF/ESTADO: RO CEP 
76.952-000
TELEFONE 
(69) 98484-8140 
APRESENTAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Assistência Social possui diversas atribuições no campo social do Município, 
dentre elas estão o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, ser referência para escuta e 
apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos, fortalecer a geração de trabalho e renda, 
orientar as demais políticas públicas sociais, trabalhar na prevenção, atender as situações de violação de 
direitos violados ou ameaçados. Os trabalhos de assistência social devem apoiar as ações que sirvam para 
a superação das eventuais dificuldades e do acesso aos direitos sociais, evitando o rompimento de laços
entre a família e pessoas em vulnerabilidade social, minimizar as condições de precabiabilidade de 
alimentação oferencendo toda o suporte social e até mesmo alimentar para os mais vulneráveis sejam 
crianças e idosos, trabalhar com a equipe técnica e com os recursos disponívéis ações que levam a 
subsistencia para aqueles que tem menos condições para subisidiar até mesmo a sua sobrevivência. 
E com o intuito de fortalecer as ações de assistencialismo que buscamos apoio para implementar o 
projeto que visa a distribuição de leite para famílias que tem crianças e não tem condições financeiras de 
comprar o leite para oferecer a subsistência dos pequenos. Oferecer as condições básicas alimentar 
também é um dever do poder público, aliviar a fome e trazer melhores condições de vida das crianças e 
famílias carentes do nosso Município, é com esse intuito que buscamos apoio do Governo para 
implementar essa ação. 
DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO: 
 
Garantir a distribuição de leite como complemento alimentar para as famílias 
que se encontra em situação de extrema pobreza, pobreza vulnerabilidade 
social e calamida de pública. 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
INÍCIO 
ALR 
TÉRMINO 
 
365 dias após 
ALR 
PLANO DE TRABALHO 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U0.7R53.5371.A358.8452 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, 
CEP 76.952-000
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Base Legal 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder 
Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. 
Lei nº 11.346/2006. 15 de Setembro de 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências 
Lei n. 10.741, de 01 de Outubro de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. 
Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009 – Lei de criação da Secretaria de Estado da Assistência e do 
Desenvolvimento Social. 
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 - Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia. 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Garantir a distribuição de leite como complemento alimentar para as famílias que se encontra em 
situação de extrema pobreza, pobreza vulnerabilidade social e calamida de pública. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
Caracterização dos Interesses Recíprocos 
Os serviços desenvolvidos na atenção básica (CRAS) oportunizam o atendimento sócio familiar, 
acolhimento, escuta qualificada das demandas individuais e familiares, identificando as necessidades 
sociais e encaminhamentos à rede sócio assistencial, levando informações e orientações gerais sobre 
recursos e direitos sociais, desenvolvimento de projetos individuais e coletivos através de grupos 
socioeducativos, qualificação profissional e geração de renda. Assim, o CRAS caracteriza-se por um 
equipamento social público, "porta de entrada" às famílias, grupos e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, 
integra os esforços do Estado Brasileiro que, por meio de um conjunto de políticas públicas, propõe 
respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. Vale destacar que 
foi criado em 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) assumiu o controle 
das políticas nacionais de assistência social, transferências de renda e segurança alimentar e nutricional. 
A desnutrição, além de causar uma baixa resistência do organismo para doenças, prejudica o 
desenvolvimento normal de uma pessoa, interferindo inclusive em sua capacidade cognitiva e motora, 
tais problemas influenciarão as possibilidades de pleno desenvolvimento da pessoa de forma definitiva 
trazendo sérios problemas para a vida adulta. A intenção é atender em caráter emergencial e contínua, 
famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar, cadastradas e acompanhadas através 
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do município de Alto Alegre dos Parecis - RO, com 
entrega uma vez por semana, mediante cadastro preliminar e relatório de acompanhamento feito por 
técnico qualificado. 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U0.7R53.5371.A358.8452 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Terão direito ao benefício as famílias com crianças na idade de 06 meses a 06 anos e 11 meses, e 
também incluirá idosos e pessoas com deficiência ou doença que tenham prescrição médica, e estejam 
em extrema pobreza, pobreza, vulnerabilidade Social e/ou calamidade pública, reduzinda desigualdade 
social. Entende-se que a situação de vulnerabilidade social vivida por muitos é causada pela falta de 
emprego, tratamentos de saúde, idosos que não possui nenhum meio de sobrevivência e mãe que criam 
seus filhos sozinhos. Uma das conseqüências mais perversas associadas com o baixo nível de rendadas 
famílias é a desnutrição, a ingestão insuficiente de proteínas e calorias pelas pessoas, sobretudo crianças 
na fase de formação óssea, desenvolvimento motor e mental, ainda na primeira infância. Justifica-se o 
presente projeto, principalmente, pois irá auxiliar as famílias na conquista da sua autonomia e o 
protagonismo das mesmas, por acreditar que essas famílias vulneráveis socialmente em função do 
desemprego, da pobreza que possui além de fragilidades, forças e capacidades para serem desenvolvidas 
e potencializadas, com ações que contribuam para redução dos índices de desnutrição infantil, bem 
como estimular a organização e a qualificação do segmento agroindustrial leiteiro, levando em 
consideração as bacias leiteiras locais e regionais.
Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa 
A proposta apresentada servirá para fortalecer o trabalho social com as crianças e famílias carentes do 
nosso Município, reduzir as indiferenças sociais, garantir o direito a criança em melhorar sua alimentação 
no dia a dia, por meio de ações e politicas públicas que através do fornecimento do leite estaremos 
contribuindo para a melhoraria e do funcionamento das ações de assistencia sociais no Município de Alto 
Alegre dos Parecis-RO, resguardando assim os direitos e garantias sociais.
Do Público-alvo 
Cerca de aproximadamente 80 a 120 beneficiários em situação de vulnerabilidade social (crianças, 
adolescentes, idosos, portador de necessidades especiais), o projeto visa contribuir para ajudar na 
complementação alimentar e do bem estar social e maior qualidade de vida as pessoas carentes do 
Município de Alto Alegre dos Parecis - Rondônia.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido 
Atualmente a Secretaria de Assistência Social percebe a necessidade através das visitas realizadas 
que muitas famílias não podem oferecer aos seus filhos um copo de leite no café da manhã, outro 
problema é que a instituição observa esta problemática, porém por falta de recursos financeiros 
não consegue atender os anseios da nossa sociedade, com apoio do Governo através da SEAS 
poderemos realizar este projeto e melhorar a situação de alimentação precários de muitas famílias 
em nossa cidade. 
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Dos Resultados Esperados 
O projeto voltados as crianças, idosos, portadores de necessidades especiais e famílias carentes que 
necessitam de subsídio para uma melhor alimentação, com esse projeto buscamos reduzir a desigualdade, 
oferecer o mesmo direito a todas as crianças de poder tomar um copo de leite diariamente, apesar de seus 
pais ou responsáveis não ter as condições para oferecer esse alimento a Secretaria busca alternativas para 
tornar possível essa alimentação as famílias que precisa com um trabalho social em cooperação com o 
Governo de Rondônia. Erradicar também os problemas de nutrição de crianças, idosos e portadores de 
necessidades especiais, é muito bom poder fazer ações que possam de verdade transformar o dia a dia das 
pessoas que realmente precisa, almejamos melhorar a saúde das crianças, jovens e todas as pessoas que o 
projeto puder alcançar, trazendo maior qualidade de vida aos nossos cidadãos em vulnerabilidade social.
OBJETIVOS 
OBJETIVO GERAL 
O Objetivo principal é poder garantir a distribuição de leite como complemento alimentar para as famílias 
que se encontra em situação de extrema pobreza, pobreza vulnerabilidade social e calamida de pública. 
Atender as famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o 
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas que encontra se em 
situação de vulnerabilidade social, oferecido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem 
como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
 Minimizar os indices de desnutrição alimentar em crianças, idosos e portadores de necessidades 
especiais; 
 Distribuir leite pasteurizado a crianças na idade de 06 meses a 06 anos e 11 meses, idosos e pessoas 
com deficiências; 
 Melhorar a qualidade alimentar e a vida das pessoas carentes; 
 Desenvolver também as policicas publicas de forma indireta a cultura da pecuária apoiando o 
pequeno produtor local gerando renda,empregos e fortalecendo a agroindústria.
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 PLANO DE APLICAÇÃO – NATUREZA DA DESPESA 
Código Especificação Valor Total Valor do 
Concedente 
Valor do 
Convenente 
3.3.40.41 LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL: envasado em 
embalagens plástica, pasteurizado, com teor de 
gordura de 3%, rico em cálcio, devendo conter na 
embalagem identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e capacidade. O 
produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 
com 1 litro. Validade de no mínimo 4 (quatro) dias 
a partir da data de entrega. Temperatura na faixa 
de 0 a 4° no ato da entrega.
R$ 84.000,00 R$ 80.000,00 R$ 4.000,00 
Valor Global R$ 84.000,00 R$ 80.000,00 R$ 4.000,00 
META QUANTITATIVA 
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO PRETENDIDO 
Desenvolver o Programa Municipal 
de Aquisição de Alimentos –
modalidade Incentivo à produção e 
ao Consumo de Leite.
Adquirir 12.000 litros de leite bovino 
pasteurizados, de produtores locais, das 
familiares (individualmente ou por meio de 
organizações fornecedoras) e doá-las a 120 
usuários recebedoras e a 30 famílias em 
situação de insegurança alimentar 
nutricional, estendendo a crianças, 
adolescentes, portadores de necessidades 
especiais, idosos e quem mais estiver em 
condições de vulnerabilidade social, podendo 
estender a demanda além da existente 
dentro do quantitativo abordado no projeto 
se convier o interesse público em prol a 
comunidade carente do município. 
Atender as necessidades básicas de pelo 
menos 120 beneficiários, 
complementando a alimentação de 
crianças, adolescentes, portadores de 
necessidades especiais, idosos e demais 
pessoas carentes residentes no 
município de Alto Alegre dos Parecis-RO. 
A expectativa é poder minimizar 30% os 
indíces de desnutrição através de 
politicas públicas sociais, melhorando a 
qualidade de vida das pessoas que vivem 
em situação de vulnerabilidade social. 
Realizar acompanhamento dos 
beneficíarios com apoio de equipe 
técnica de assistencialismo social. 
Realizar a doação 12.000 litros de leite 
adquiridos através deste projeto, conforme 
calendário programado pela Secretaria de 
Assistência Social e famílias selecionadas pela 
SEMAS, buscando alcançar as metas conforme 
a previsão descrita no Plano Anual de 
Assistência Social de 2022-2025. 
Disponibilizar 01 equipe técnica e de 
profissionais da assistência social 
juntamente a equipes de saúde ou 
agentes comunitário de saúde para 
realização de visitas e 
acompanhamento objetivando medir a 
satisfação e o grau de nutrição dos 
beneficiários.
Realizar a Prestação de Contas das 
atividades desenvolvidas junto as 
crianças, adolescentes, portadores 
de necessidades especiais e demais 
pessoas carentes do Município. 
Relatório anual de Gestão de Assistência Social 
conforme estipulado no Plano Anual de 
Assistência Socia de 2022-2025. 
Melhorar a situação nutricional de 
aproximadamente 120 beneficiários 
melhorando a saúde e qualidade de 
vida dessas pessoas. 
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Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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META QUALITATIVA 
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO PRETENDIDO 
Melhorar as condições nutricionais 
de aproximadamente 120 
beneficiários, sendo crianças 
adolescentes, portadores de 
necessidades especiais, e demais 
pessoas carentes residentes no 
Município; 
Realizar pesquisa de satisfação junto aos 
beneficiários em relação ao recebimento do 
leite como alimento complementar 
nutrional. 
Com os itens propostos almejamemos 
melhorar as condições de nutrição 
familiar das famílias carentes 
oferencendo assistencia social com 
equipe técnica, porporcionando maior 
qualidade das ações sociais as pessoas 
vulneráveis do município. 
Fortalecer as politicas públicas 
sociais para melhoria na qualidade 
de vida voltadas as pessoas em 
condições de vulnerabilidade social 
desta localidade. 
Realizar relatórios fotográficos com a equipe 
técnica das atividades desenvilvidas durante 
as visitas e que correlacionam com os 
benefício adquiridos com recebimento do 
leite como alimento complementar 
nutrional. 
 Contribuir com o desenvolvimento de 
políticas públicas de assistencia social 
em prol a melhoria e a segurança 
alimentar colaborando para melhor 
qualidade de vida as famílias carentes 
do Município. 
METODOLOGIA 
O projeto tem o objetivo em realizar a licitação para aquisição períodica de leite, que posteriormente
após a seleção de familias a serem beneficiadas, serão proposto um calendário com dia e hora para o 
recebimento e entrega das medidas de leite aos beneficiários, onde o mesmo serão entregues de forma 
gratuíta. A intenção é atender em caráter emergencial e contínua, famílias que se encontram em 
situação de insegurança alimentar, cadastradas e acompanhadas através do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS do município de Alto Alegre dos Parecis - RO, com entrega uma vez por semana, 
mediante cadastro preliminar e relatório de acompanhamento feito por técnico qualificado. Terão direito 
ao benefício as famílias com crianças na idade de 06 meses a 06 anos e 11 meses, e também incluirá 
idosos e pessoas com deficiência ou doença que tenham prescrição médica, e estejam em extrema 
pobreza, pobreza, vulnerabilidade Social e/ou calamidade pública, reduzinda desigualdade social. Sendo 
o objetivo garantir a distribuição de leite como complemento alimentar para as famílias que se encontra
em situação de extrema pobreza, pobreza vulnerabilidade social e calamida de pública entre outras 
situações precárias de alimentação e saúde. 
Outra informação importante a se destacar é que o projeto visa atneder as família cadastrada que tiverem 
até dois (2) filhos receberá 3 litros de leite, caso tenha acima de três (3) filhos receberá quatro (4) litros por 
semana, e serão entregues uma vez por semana na sede do CRAS, serão nomeados uma comissão responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização das entregas semanalmente pertencentes a Secretaria Municipal de 
Assistencia Social, a entrega será semanal, conforme a demandas cadastradas, a entidade irá armazenar o leite em 
freezzer próprios da SEMAS/CRAS, onde os mesmos ficarão temporariamente duante o dia da entrega, uma vez 
que o fornecedor fará a entrega na entidade semanalmente, assim como os beneficiários buscarão nos prédios do 
CRAS e/ou SEMAS pessoalmente fazendo a retirada conforme a requisição feita no ínicio da semana, para manter a 
qualidade e oxigenado, dentro das normas de controle alimentar exigidos no Município. 
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Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, 
CEP 76.952-000
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Para aquisição do produto será feito pregão eletrônico, para que os fornecedores possam participar da disputa, 
após a homologação do pregão serão realizados o empenho global do produto e contrato, assim deverão atender 
os critérios exigidos no edital relativo a qualidade e a forma de entrega semanal conforme a lei de licitação em 
vigor no período da compra, posterios a firmação do contrato e ordem de serviço e empenho, iniciará a execução 
na prática do projeto, realizando as entregas semanais no prédio do CRAS e/ou Assistência Social enquanto haver 
saldo do empenho até que zere a quantidade proposta no projeto, conforme as requisições feitas no início de cada 
semana, o fornecedor entregará somente a quantia programada em cada semana, ou seja, entregas parciais, com 
a finalidade de evitar desperdícios e melhor utilização do leite e do recurso público em benefícios aos usuários 
cadastrados neste programa social municipal em parceria ao Governo de Rondônia.
Planejamos atender as famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
(PAIF), o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas que 
encontra se em situação de vulnerabilidade social, oferecido no Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o 
acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. 
Com recursos próprios este ente não poderia almejar em realizar esse projeto porém com auxilio do 
governo de Rondonia através da SEAS será possível implementar essa ação e melhorar a qualidade 
nutricional e de assistencialismo as famílias carentes deste município. 
Por outro lado, com apoio do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência e do Desenvolvimento Social, através de acompanhamento e fiscalização das ações 
programadas aos quais se destinam este convênio, poderemos realizar com monitoramento e 
assessoramento técnico por esta Secretaria Estadual esse projeto tão importante.
INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA 
PROPOSTA 
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, CNPJ 84.744.994/0001-40, por meio de seu 
representante legal DENAIR PEDRO DA SILVA, CPF 815.926.712-68, para fins de atendimento ao 
preceituado pela SEAS no âmbito da sustentabilidade da proposta, afirma: 
I – A Secretaria Municpial de Assistencia Social se responsabilizará pela disponibilização dos recurosos 
financeiros juntos as famílias em situação de vulnerabilidade social, fiscalizando e acompanhando a 
utilização, a manutenção e cuidados durante a execução fiel deste projeto e convênio estadual; 
II - Que garantirá equipe técnica especializada para contribuição com as atividades e ações sociais de 
forma regular junto aos beneficiários, acopanhando e oferecendo suporte assistencial, com a distribuição 
do leite de forma regular através da SEMAS, as ações poderão melhorar as condições alimentares das 
famílias carentes do município, podendo dar continuidade nas ações complementares de assistência 
social. 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U0.7R53.5371.A358.8452 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO, 
CEP 76.952-000
PREFEITURA MUNICIPAL 
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DECLARAÇÃO 
 
Na qualidade de representante legal deste ente municipal, declaro para fins de prova junto a todos os 
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da 
Administração Pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotações consignadas nos orçamentos do Governo Federal e Estadual, na forma deste plano de trabalho. 
 Alto Alegre dos Parecis-RO, 19 de Dezembro de 2023. 
Denair Pedro da Silva 
Prefeito Municipal 
CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO
 
CONCEDENTE 
Entrega: 
Repasse Financeiro no valor de R$ R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais) através da SEAS-RO; 
 
PROPONENTE 
 Contrapartida: Contrapartida Financeira no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) pela Prefeitura Municipal. 
 
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U0.7R53.5371.A358.8452 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 9 / 9 ID. do Doc.: 970.442 - 19/12/2023 - 10:53:37 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº CNV/326/SEAS/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS , inscrita no CNPJ/MF nº
09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos,
6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor
Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro
de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS , inscrito no CNPJ/MF sob nº
84.744.994/0001-40, situada na Avenida Afonso Pena, nº 3370 - Centro no Município de Alto Alegre dos
Parecis - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. Denair Pedro da Silva.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais
ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n° 0005.003362/2023-15, que
deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do
Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da
Lei n° 5.204, de 23 de junho de 2021, do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e do
Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
221/2023/SEAS-GFC (ID 0041453115), aprovado por meio do Ato 223 (id 0043473614), Parecer nº
136/2023/PGE-SEAS (id 0044200714), e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Administrativo n° 0005.003362/2023-15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho
I D 0043333110 aprovado pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria da Assistência e do
Desenvolvimento Social, Gestor e OD por Delegação no uso de suas competências, atribuídas pela
Portaria nº 634 de 01 de outubro de 2021, por meio do Ato 223 (id 0043473614), do Procedimento
Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme
descrição sucinta abaixo:
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 1
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Apoio financeiro do Estado para custear despesa com Aquisição e distribuição de leite, conforme
especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho ID 0043333110 e demais instrumentos
dos autos, visando atender aos interesses da do Município de Alto Alegre dos Parecis, conforme
justificativa apresentada no Plano de Trabalho.
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. A realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota scal.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais ),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO.
§ 1°. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2°. A contrapartida da Convenente será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme documentos anexos
aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à
conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 08 244 2111 2073 207301
– Elemento de Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recurso: 1.500.0.07001 e NE ID 0043981442.
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 2
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Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto
na Lei Federal n° 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em
prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores,
estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 3
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examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados,
observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria n°
675/2020/SEAS-GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
§ 2°. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término
da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 4
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 1°. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
§ 2°. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
e às normas pertinentes, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto
para creches e escolas ao atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos
recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do
prazo previsto na cláusula oitava.
§ 1°. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 5
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
§ 2°. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita em
forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira,
bem como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação das
seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV -
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 6
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
a ocorrência da inexecução financeira.
§ 2°. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos.
§ 3°. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE
(MUNICÍPIO), devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação
específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando
já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar baixa do
patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste no
inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
§ 1°. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
§ 2°. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
§ 3°. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados
com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do
Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as
questões decorrentes deste Convênio.
§ 1º. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
* Visto: é a declaração de legitimidade formal de certo ato praticado pela própria Administração para dar- lhe exeqüibilidade.
Documento assinado eletronicamente por BRUNNO CORREA BORGES, Procurador do Estado, em
15/12/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em
18/12/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA , Diretor, em
18/12/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0044335273 e o código CRC 7FD2C63F.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0005.003362/2023-15 SEI nº 0044335273
Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G331121522713268142
12/01/2026 16:24:52
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15312-5 PROJETO LEITE AA PARECIS
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
29/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
10/12/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 121.001 16.764,00 D
756 3271 024686018000157 D G DA SILVA
10/12/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 803.441.200.095.323 13,08 D
Cobrança referente 10/12/2025
10/12/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 16.777,08 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
24/12/2025 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.037.637 26,16 C
24/12 10:45 PMAAP MOVIMENTO FINANCAS
24/12/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 122.401 10.560,00 D
756 3271 024686018000157 D G DA SILVA
24/12/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 813.580.700.082.971 13,08 D
Cobrança referente 24/12/2025
24/12/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 10.546,92 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268104
12/01/2026 16:05:43
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15312-5 PROJETO LEITE AA PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 44.022,26 30.352,875681
10/12/2025 RESGATE 16.777,08 11.528,059948 1,455325534 18.824,815733
Aplicação 10/04/2024 16.777,08 11.528,059948
24/12/2025 RESGATE 10.546,92 7.216,080211 1,461585749 11.608,735522
Aplicação 10/04/2024 10.546,92 7.216,080211
31/12/2025 SALDO ATUAL 16.996,08 11.608,735522 11.608,735522
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 44.022,26
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 27.324,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 297,82
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 297,82
SALDO ATUAL = 16.996,08
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente GOVERNO
Cliente
 - Conta
 atual
Agência 4006-1
Conta corrente
Período do
extrato
15312-5 PROJETO LEITE AA PARECIS
Mês atual
G336191105751066097
19/01/2026 12:05:39
Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Lançamentos
Dt.
balancete
24/12/2025
Dt.
movimento
Invest. Resgate Autom.
Saldo
Juros
Data de Debito de Juros
IOF *
Data de Debito de IOF
0000
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
17.083,73 
C
17.083,73 
C
0.00
30/01/2026
0.00
02/02/2026
17.083,73
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
OFÍCIO
Nº 19/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 21 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
LUANA NUNES OLIVEIRA ROCHA SANTOS
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
Porto Velho-RO
Assunto: Ampliação de Meta do Convênio de Aquisição e distribuição de leite.
Excelentíssima Senhora,
Ao complementá-la cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização
para uso do saldo remanescente do Convênio Nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 Processo nº
0005.003362/2023-15, cujo objeto é a Aquisição e distribuição de leite, tal solicitação tem com base, ao
êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a
autorização para a utilização do saldo de recurso.
No valor total de R$ 17.080,80 (dezessete mil e oitenta reais e oitenta centavos), sendo R$ R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 12.280,80 (doze mil
duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de
metas para a aquisição e distribuição de leite como complemento alimentar às famílias em situação de
extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos Parecis – RO.
Essa medida permitirá fortalecer a segurança alimentar e nutricional das famílias atendidas, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida das crianças, idosos e pessoas com deficiência ou condições clínicas
especiais.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e contamos, mais uma vez, com seu apoio.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal de Alto Alegre
ID: 1.F8B.841, DENISE KOELHER(21/01/2026 12:26:46) Palavras:242
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1287.2W26.246Z.K80K.0230 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ID: 1.F
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 25 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
PLANO DE TRABALHO
1
- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-RO
CNPJ 
84.744.994/0001
-40
Endereço
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO 
- CENTRO
Cidade
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS
U.F
-
RO
C.E.P 
76.952
-000
Telefone
(69) 3643
-1104
Esfera 
Administrativa:
MUNICIPAL
Conta
Corrente:
15431
-
8
Banco:
BRASIL
Agência 
4006
-
1
Praça de 
Pagamento
Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F
815.926.712
-68
RG SSP/RO
1496615 SSP/RO
Cargo: 
Prefeito
Função: 
Chefe do Executivo
Matrícula 
Endereço
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 
- CENTRO
C.E.P
76.952
-000
Contato
(69) 984848140
E
-mail
conveniosaltoalegre@gmail.com
 
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social possui diversas atribuições no campo social do 
Município, dentre elas estão o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, ser referência 
para escuta e apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos, fortalecer a geração de 
trabalho e renda, orientar as demais políticas públicas sociais, trabalhar na prevenção, atender 
as situações de violação de direitos violados ou ameaçados. 
Os trabalhos de assistência social devem apoiar as ações que sirvam para a superação das 
eventuais dificuldades e do acesso aos direitos sociais, evitando o rompimento de laços entre a 
família e pessoas em vulnerabilidade social, minimizar as condições de precabiabilidade de 
alimentação oferencendo tod
o o suporte social e até mesmo alimentar para os mais vulneráveis 
sejam crianças e idosos, trabalhar com a equipe técnica e com os recursos disponívéis ações 
que levam a subsistencia para aqueles que tem menos condições para subisidiar até mesmo a 
sua sobrevivência.
Com o objetivo de fortalecer as ações socioassistenciais já existentes, buscamos a ampliação 
do convênio, com a utilização do saldo remanescente, visando à distribuição de leite para 
famílias com crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não possuem 
condições financeiras de adquirir esse alimento essencial. Garantir condições básicas de 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 26 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
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-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
alimentação é dever do poder público, sendo fundamental para o enfrentamento da insegurança 
alimentar, a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida das crianças e famílias em 
situação de vulnerabilidade social do Município. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: AMPLIAÇÃO DE METAS 
-
Ref. Convênio CNV/326/SEAS/PGE/2023 
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE
Período de Execução
Início ALR Término 365 dias
Objeto do Projeto:
Ampliação de metas do Convênio nº CNV/326/SEAS/PGE/2023, mediante a utilização do 
saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação financeira, com o objetivo de garantir a 
distribuição de leite como complemento alimentar às famílias em situação de extrema pobreza, 
pobreza e vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos Parecis 
– RO.
Base Legal Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 
- Dispõe sobre a 
organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras 
providências. 
Lei nº 11.346/2006. 15 de Setembro de 2006 
- Cria o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional 
– SISAN com vistas em assegurar o direito 
humano à alimentação adequada e dá outras providências
Lei n. 10.741, de 01 de Outubro de 1990 
– Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009 
– Lei de criação da 
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 
- Regulamenta as transferências de 
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de 
Rondônia.
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 27 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
Os serviços desenvolvidos na atenção básica (CRAS) oportunizam o atendimento sócio familiar, 
acolhimento, escuta qualificada das demandas individuais e familiares, identificando as 
necessidades sociais e encaminhamentos à rede sócio assistencial, levando informações e 
orientações gerais sobre recursos e direitos sociais, desenvolvimento de projetos individuais e 
coletivos através de grupos socioeducativos, qualificação profissional e geração de renda. 
Assim, o CRAS caracteriza
-se por um equipamento social público, "porta de entrada" às famílias, 
grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os 
esforços do Estado Brasileiro que, por meio de um conjunto de políticas públicas, propõe 
respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. Vale 
destacar que foi criado em 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
(MDS) assumiu o controle das políticas nacionais de assistência social, transferências de renda 
e segurança alimentar e nutricional.
A desnutrição, além de causar uma baixa resistência do organismo para doenças, prejudica o 
desenvolvimento normal de uma pessoa, interferindo inclusive em sua capacidade cognitiva e 
motora, tais problemas influenciarão as possibilidades de pleno desenvolvimento da pessoa de 
forma definitiva trazendo sérios problemas para a vida adulta. A intenção é atender em caráter 
emergencial e contínua, famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar, 
cadastradas e acompanhadas através do Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS 
do município de Alto Alegre dos Parecis 
- RO, com entrega uma vez por semana, mediante 
cadastro preliminar e relatório de acompanhamento feito por técnico qualificado.
Terão direito ao benefício as famílias com crianças na idade de 06 meses a 06 anos e 11 meses, 
e também incluirá idosos e pessoas com deficiência ou doença que tenham prescrição médica, 
e estejam em extrema pobreza, pobreza, vulnerabilidade Social e/ou calamidade pública, 
reduzinda desigualdade social. Entende
-se que a situação de vulnerabilidade social vivida por 
muitos é causada pela falta de emprego, tratamentos de saúde, idosos que não possui nenhum 
meio de sobrevivência e mãe que criam seus filhos sozinhos. Uma das conseqüências mais 
perversas associadas com o baixo nível de rendadas famílias é a desnutrição, a ingestão 
insuficiente de proteínas e calorias pelas pessoas, sobretudo crianças na fase de formação 
óssea, desenvolvimento motor e mental, ainda na primeira infância.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 28 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
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Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
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E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
A ampliação deste projeto justifica
-se pelo seu elevado potencial de impacto social, ao contribuir 
de forma direta para a melhoria das condições de vida das famílias atendidas, promovendo a 
redução dos índices de desnutrição infantil, o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional 
e o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa
A proposta apresentada servirá para fortalecer o trabalho social com as crianças e famílias 
carentes do nosso Município, reduzir as indiferenças sociais, garantir o direito a criança em 
melhorar sua alimentação no dia a dia, por meio de ações e politicas públicas que através do 
fornecimento do leite estaremos contribuindo para a melhoraria e do funcionamento das ações 
de assistencia sociais no Município de Alto Alegre dos Parecis
-RO, resguardando assim os 
direitos e garantias sociais.
Do Público
-
alvo
Cerca de aproximadamente 80 a 120 beneficiários em situação de vulnerabilidade social 
(crianças, adolescentes, idosos, portador de necessidades especiais), o projeto visa contribuir 
para ajudar na complementação alimentar e do bem estar social e maior qualidade de vida as 
pessoas carentes do Município de Alto Alegre dos Parecis 
- Rondônia.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido
Atualmente a Secretaria de Assistência Social percebe a necessidade através das visitas 
realizadas que muitas famílias não podem oferecer aos seus filhos um copo de leite no café da 
manhã, outro problema é que a instituição observa esta problemática, porém por falta de 
recursos financeiros não consegue atender os anseios da nossa sociedade, com apoio do 
Governo através da SEAS poderemos realizar este projeto e melhorar a situação de alimentação 
precários de muitas famílias em nossa cidade.
JUSTIFICATIVA DA AMPLIAÇÃO DE METAS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 29 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
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GABINETE DO PREFEITO
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- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
As visitas domiciliares, atendimentos técnicos e acompanhamentos realizados pelas equipes 
do CRAS evidenciam que um número significativo de famílias não possui condições financeiras 
para garantir o acesso regular a alimentos básicos, em especial o leite, essencial ao 
desenvolvimento infantil, à saúde de idosos e de pessoas com deficiência ou com condições 
clínicas que exigem suplementação nutricional. Tal realidade impacta diretamente a saúde, o 
desenvolvimento físico e cognitivo, bem como a qualidade de vida desses públicos prioritários.
A utilização do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação financeira para a 
ampliação das metas revela
-se medida eficiente, responsável e alinhada aos princípios da 
economicidade, eficiência e interesse público, permitindo ampliar o alcance do atendimento 
sem a necessidade de novos aportes financeiros, fortalecendo a execução da política de 
segurança alimentar e nutricional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Dessa forma, a ampliação do projeto possibilitará o atendimento contínuo e emergencial de 
um maior número de famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade 
social, contribuindo para a redução dos índices de desnutrição, o enfrentamento da 
insegurança alimentar e nutricional e a promoção do direito humano à alimentação adequada, 
conforme preconizado pela Constituição Federal.
METODOLOGIA
O projeto tem o objetivo em realizar a licitação para aquisição períodica de leite, que 
posteriormente após a seleção de familias a serem beneficiadas, serão proposto um calendário 
com dia e hora para o recebimento e entrega das medidas de leite aos beneficiários, onde o 
mesmo serão entregues de forma gratuíta. A intenção é atender em caráter emergencial e 
contínua, famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar, cadastradas e 
acompanhadas através do Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS do município de 
Alto Alegre dos Parecis 
- RO, com entrega uma vez por semana, mediante cadastro preliminar e 
relatório de acompanhamento feito por técnico qualificado. 
Terão direito ao benefício as famílias com crianças na idade de 06 meses a 06 anos e 11 meses, 
e também incluirá idosos e pessoas com deficiência ou doença que tenham prescrição médica, 
e estejam em extrema pobreza, pobreza, vulnerabilidade Social e/ou calamidade pública, 
reduzinda desigualdade social. Sendo o objetivo garantir a distribuição de leite como 
complemento alimentar para as famílias que se encontra em situação de extrema pobreza, 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
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-1101/1104/1255
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pobreza vulnerabilidade social e calamida de pública entre outras situações precárias de 
alimentação e saúde. 
Outra informação importante a se destacar é que o projeto visa atender as família cadastrada 
que tiverem até dois (2) filhos receberá 3 litros de leite, caso tenha acima de três (3) filhos 
receberá quatro (4) litros por semana, e serão entregues uma vez por semana na sede do CRAS, 
serão nomeados uma comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização das entregas 
semanalmente pertencentes a Secretaria Municipal de Assistencia Social, a entrega será 
semanal, conforme a demandas cadastradas, a entidade irá armazenar o leite em freezzer próprios da SEMAS/CRAS, onde os mesmos ficarão temporariamente duante o dia da entrega, 
uma vez que o fornecedor fará a entrega na entidade semanalmente, assim como os 
beneficiários buscarão nos prédios do CRAS e/ou SEMAS pessoalmente fazendo a retirada 
conforme a requisição feita no ínicio da semana, para manter a qualidade e oxigenado, dentro 
das normas de controle alimentar exigidos no Município. 
Para aquisição do produto será feito pregão eletrônico, para que os fornecedores possam 
participar da disputa, após a homologação do pregão serão realizados o empenho global do 
produto e contrato, assim deverão atender os critérios exigidos no edital relativo a qualidade e a 
forma de entrega semanal conforme a lei de licitação em vigor no período da compra, posterios 
a firmação do contrato e ordem de serviço e empenho, iniciará a execução na prática do projeto, 
realizando as entregas semanais no prédio do CRAS e/ou Assistência Social enquanto haver 
saldo do empenho até que zere a quantidade proposta no projeto, conforme as requisições feitas 
no início de cada semana, o fornecedor entregará somente a quantia programada em cada 
semana, ou seja, entregas parciais, com a finalidade de evitar desperdícios e melhor utilização 
do leite e do recurso público em benefícios aos usuários cadastrados neste programa social 
municipal em parceria ao Governo de Rondônia.
Planejamos atender as famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral 
à Família (PAIF), o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência 
e Idosas que encontra se em situação de vulnerabilidade social, oferecido no Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a 
ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida. 
Com recursos próprios este ente não poderia almejar em realizar esse projeto porém com auxilio 
do governo de Rondonia através da SEAS será possível implementar essa ação e melhorar a 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
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qualidade nutricional e de assistencialismo as famílias carentes deste município. 
Por outro lado, com apoio do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, através de acompanhamento e fiscalização 
das ações programadas aos quais se destinam este convênio, poderemos realizar com 
monitoramento e assessoramento técnico por esta Secretaria Estadual esse projeto tão 
importante.
INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
-RO, CNPJ 84.744.994/0001
-40, por meio de 
seu representante legal DENAIR PEDRO DA SILVA, CPF 815.926.712
-68, para fins de 
atendimento ao preceituado pela SEAS no âmbito da sustentabilidade da proposta, afirma:
I 
– A Secretaria Municpial de Assistencia Social se responsabilizará pela disponibilização dos 
recurosos financeiros juntos as famílias em situação de vulnerabilidade social, fiscalizando e 
acompanhando a utilização, a manutenção e cuidados durante a execução fiel deste projeto e 
convênio estadual;
II 
- Que garantirá equipe técnica especializada para contribuição com as atividades e ações 
sociais de forma regular junto aos beneficiários, acopanhando e oferecendo suporte assistencial, 
com a distribuição do leite de forma regular através da SEMAS, as ações poderão melhorar as 
condições alimentares das famílias carentes do município, podendo dar continuidade nas ações 
complementares de assistência social.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
O Objetivo principal é poder garantir a distribuição de leite como complemento alimentar para as 
famílias que se encontra em situação de extrema pobreza, pobreza vulnerabilidade social e 
calamida de pública.
Atender as famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
(PAIF), o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas 
que encontra se em situação de vulnerabilidade social, oferecido no Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, 
promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
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Objetivos Específicos
• Ampliar o atendimento às famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços da Proteção Social Básica 
ofertados pelo CRAS;
• Reduzir os índices de desnutrição e insegurança alimentar entre crianças na primeira 
infância, idosos e pessoas com deficiência;
• Garantir o acesso regular ao leite como alimento essencial ao desenvolvimento físico, 
cognitivo e à manutenção da saúde dos beneficiários;
• Complementar a alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade social, 
prevenindo agravos à saúde decorrentes da má nutrição;
• Fortalecer o acompanhamento socioassistencial das famílias beneficiadas, 
promovendo o acesso a direitos, o protagonismo familiar e a autonomia progressiva;
• Contribuir para a redução das desigualdades sociais no município, por meio de ações 
integradas de proteção social básica.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas quantitativas
• Atender, no mínimo, 80 (oitenta) e até 120 (cento e vinte) famílias em situação de extrema 
pobreza, pobreza e vulnerabilidade social, devidamente cadastradas e acompanhadas pelo 
CRAS;
• Distribuir leite pasteurizado semanalmente às famílias beneficiárias durante todo o período de 
execução do projeto;
• Contemplar 100% das famílias com crianças na faixa etária de 06 meses a 06 anos e 11 meses, 
incluídas no cadastro socioassistencial do CRAS que atendam aos critérios do projeto;
• Realizar cadastro socioeconômico e acompanhamento técnico de 100% das famílias 
beneficiadas;
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Metas qualitativas • Contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional das famílias atendidas; • Fortalecer o acompanhamento socioassistencial, ampliando o acesso das famílias a direitos e 
serviços sociais;
• Estimular o protagonismo e a autonomia das famílias, prevenindo a dependência e a 
vulnerabilidade social;
• Promover melhoria da qualidade de vida e dignidade das famílias beneficiadas, especialmente 
crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA / FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1
1.1 Inclusão no orçamento
ALR
365 DIAS/ 
ALR
1.2 Abertura do processo
1.3 Elaboração do Edital
1.4 Publicação do aviso
1.5 Realização da licitação em conformidade com a 
Lei nº 14.133/2021
1.6 Empenho e Contrato
1.7 Entrega dos itens
1.8 Pagamento dos itens
1.9 Prestação de conta 
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PLANILHA DE CUSTO
Item Especificação Qtd Valor(UN
)
Valor 
total(R$)
Rendimentos(
R
$
Concedente
(Parcela 
unica)R$
Convenente
1 LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL: 
envasado em embalagens plástica, 
pasteurizado, com teor de gordura de 3%, 
rico em cálcio, devendo conter na 
embalagem identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
capacidade. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Embalagem com 1 
litro. Validade de no mínimo 4 (quatro) 
dias a partir da data de entrega. 
Temperatura na faixa de 0 a 4° no ato da 
entrega.
2.588 R$ 6,60
R$ 
17.080,80
R$12.280,80
R$ 4.800,00
(saldo 
remanescente) 
e e R$ 
12.280,80 
(rendimentos)
R$0,00
Valor Total R$ 17.080,80
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO INICIAL
ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
3.3.90.30.07
GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO
R$ 84.000,00 R$ 80.000,00
R$ 4.000,00
TOTAL GERAL (R$) R$ 84.000,00 R$ 80.000,00 R$ 4.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO 
– AMPLIAÇÃO DE META
Codigo Especificação Total Concedente
3.3.90.30.07 GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO
R$ 17.080,80 R$ 4.800,00
(saldo remanescente
)
R$12.28
0
,80 (rendimentos da 
aplicação
financeira)
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Valor global do Termo de Fomento R$ 84.000,00
Valor da aquisição inicial R$ 79.200,00
Saldo Remanescente R$ 
4.800,00
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
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Rendimentos da aplicação financeira R$12.283,73
SALDO TOTAL R$ 17.083,73
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela única
1 R$ 4.800,00 (saldo remanescente)
2 R$ 12.280,80 (rendimentos da aplicação
financeira)
CONVENENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 R$0,00 (não há contrapartida)
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
PEDE O DEFERIMENTO Alto Alegre dos Parecis-RO, 22 de janeiro de 2026. 
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municial
Concedente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 36 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 22/01/2026 07:38:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07H5.8238.347R.714W.3424, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.F8C.7FD - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em22/01/2026 - 07:29:24
Código de Autenticidade deste Documento: 0733.8H29.524R.H083.8575
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0733.8H29.524R.H083.8575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 1.F8C.7FD - 22/01/2026 - 07:29:24 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Gerência de Fundos e Convênios - SEAS-GFC 
Parecer nº 51/2026/SEAS-GFC
Processo nº: 0005.003362/2023-15
Assunto: Ampliação de Metas - Termo de Convênio nº 326/SEAS/PGE/2023 (ID 0044335273)
Trata-se de processo administrativo formulado com o fito de apoio financeiro do Estado de Rondônia mediante SEAS para a
execução do projeto denominado "Leite Saudável", através de Termo de Convênio firmado com o Município de Alto Alegre dos Parecis.
Celebrou-se a parceria, mediante Termo de Convênio nº 326/SEAS/PGE/2023 (ID 0044335273), no valor global de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos.
Na data de 10/04/2024 (ID 0047660836), a Convenente recebeu o valor avençado para atendimento do objeto pretendido.
Até o presente momento, fora aditivado o prazo de vigência apenas uma vez, consoante ao Ofício nº 30/SEMPOG-DGP/2025
(ID 0057983764), solicitando a prorrogação de prazo de execução e vigência do Convênio em voga, sob a justificativa de que o Município não
disporá de tempo hábil para concluir a entrega dos itens dentro do prazo estipulado. Ainda, a equipe da SEAS esteve no Município em
ocasião de fiscalização (ID 0058782029), obtendo a informação de que a licitação fora concluída e o município iniciará as entregas.
Ademais, sobreveio o Ofício Nº 19/SEMPOG/2026 (ID 68454600), solicitando a ampliação de metas do Convênio em voga, sob
a justificativa de que houve economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do
saldo de recurso. Aduz que há o valor total de R$ 17.080,80 (dezessete mil e oitenta reais e oitenta centavos), sendo R$ R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 12.280,80 (doze mil duzentos e oitenta reais e oitenta
centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas para a aquisição e distribuição de leite como
complemento alimentar às famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos
Parecis – RO.
Considerando o artigo 20 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que regulamenta as transferências de recursos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013, "o
instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente antes do
término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado."
Contudo, no parágrafo 1º do referido artigo dispõe:
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos moldes previstos neste
Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
Dessa forma, após análise dos esclarecimentos acostados no Ofício (ID 68454600) com a Justificativa da Convenente, opina-se
pela viabilidade da ampliação de metas, tendo em vista que não há alteração do objeto aprovado e o pedido foi feito tempestivamente e
abrangerá um maior atendimento aos assistidos pelo Município, sem prejuízo dos itens outrora adquiridos, ressalvado Ato do Ordenador e
Gestor por Delegação.
CHECKLIST
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO
(Decreto Estadual n. 26.165/2021)
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS (FUNDAMENTO LEGAL): DOCUMENTO
1. Pleito do Convenente devidamente justificado; 68455122 6845
2. Convênio ainda vigente ao tempo da formalização da alteração;
004433527
0059079696 Vigê
10/04/2026
3. Previsão de cláusula no ajuste admitindo a possibilidade de prorrogação do prazo; 0044335273 Cláusu
4. Parecer técnico emitido pela área técnica; 69117924
6. Certificação de que a prorrogação não modifica a finalidade e o objeto pactuados 69117924
7. Autorização do gestor; 005890531
8. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONVENENTE
8.1 Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS 69123219 Valid
25/02/2026
8.2 Certidão negativa de débitos trabalhistas; 68455275 fl. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Validade 06/07/
8.3 Regularidade quanto aos tributos e contribuições estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
68455275 fl.
Validade 07/04/
8.4 Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
68455275 fl.
Validade 24/05/
8.5 Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
0058829527 fls.
69123356
8.6 Certidão do TCE;
68455275 fls. 1
Validade 25/02/
8.7 Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias - CRP
68455275 fl.
Validade 12/07/
8.8 Regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente. 005890624
9. Documento do representante comprovando os poderes que lhes são outorgados e o documentos pessoais (CPF/RG) (Se houver
mudança do representante)
Não houve muda
gestão (Prefeito R
10. Cópia integral do Parecer Referencial 005890606
11. Declaração da autoridade competente que o caso concreto se amolda, perfeitamente, aos termos da manifestação referencial
adotada
69122099
Porto Velho, 08 de abril de 2025.
SÁVIO PESSOA FRAZÃO
Gestor da Parceria
SEAS-RO
Documento assinado eletronicamente por Sávio Pessoa Frazão, Assessor(a), em 11/02/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69117924 e o código CRC
F7ED0D06.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0005.003362/2023-15 SEI nº 69117924
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Gerência de Fundos e Convênios - SEAS-GFC 
ATO Nº 15/2026/SEAS-GFC
O Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria da Assistência e do
Desenvolvimento Social, Gestor e OD por Delegação no uso de suas competências,
atribuídas pela Portaria n° 634 de 01 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por meio de Ofício nº
19/SEMPOG/2026 (id. 68454600), oriundo do Município de Alto Alegre dos Parecis;
CONSIDERANDO o Parecer nº 51/2026/SEAS-GFC (id. 69117924), o qual
opina pela viabilidade do pleito de ampliação de metas;
RESOLVE:
APROVAR o Plano de Trabalho (ID 68454678), para ampliação de metas do
Convênio nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (ID 0044335273), nos termos do Plano de Trabalho
analisado.
À PGE-SEAS para edição de Termo Aditivo.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2026.
ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro SEAS
Gestor e OD por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA,
Diretor, em 11/02/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando
o código verificador 69122099 e o código CRC 0215524D.
Referência: Caso responda este Ato, indicar expressamente o Processo nº 0005.003362/2023-15 SEI nº 69122099
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 41 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS 
Parecer nº 13/2026/PGE-SEAS
Ementa: Formalização de Parceria. Termo de Convênio. Ampliação de
metas. Aplicação de recursos remanescentes. Alteração do Plano de
Trabalho. Possibilidade jurídica. Celebração de termo aditivo. Decreto
Estadual nº 26.165/2021.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de consulta realizada a esta Procuradoria Geral do Estado, atuando diretamente na Secretaria de Estado da Mulher,
da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio Ato 15 (69122099), para manifestação jurídica quanto ao pedido de
ampliação de metas no âmbito do Termo de Convênio nº 326/2023/PGE-SEAS (0044335273), formulado pelo MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
DO PARECIS/RO, por meio do novo Plano de Trabalho (68454678), visando a ampliação de metas com recursos remanescentes e dos
rendimentos financeiros apurados da parceria já em execução.
ASSUNTO Ampliação de metas
FUNDAMENTO LEGAL Decreto Estadual nº 26.165/2021
INSTRUMENTO Termo de Convênio nº 326/2023/PGE-SEAS (0044335273)
OBJETO Aquisição e distribuição de leite
INTERESSADOS
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
PREFEITURA MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS/RO
VALOR GLOBAL R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
PERÍODO DEFINIDO Vigência 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
1.2. É o relato necessário. Opina-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Considerações iniciais
2.1.1. Desde logo, cabe enfatizar que a presente análise se restringe ao caráter jurídico da ampliação de metas com base na
utilização de recursos remanescentes no âmbito do Plano de Trabalho ora submetidos a exame, não sendo considerados os aspectos
técnicos ou econômicos da avença, ou de conveniência e oportunidade, cujo ônus recai sobre a Autoridade competente.
2.1.2. Também não se está aqui analisando o processo administrativo na sua inteireza, mas apenas a possibilidade de alteração
contratual naquilo que concerne aos seus aspectos jurídicos, face a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos.
3. DAS ALTERAÇÕES AO TERMO DE CONVÊNIO
3.1. Conforme solicitado por meio do Ofício (68454600), e após manifestação do setor técnico no Parecer 51 (69117924) e
aprovação por meio do Ato 15 (69122099), verifica-se que se trata da possibilidade de ampliação de metas, por meio de ajuste no plano de
trabalho, de caráter complementar, sem modificação do objeto essencial da parceria, o que se insere na hipótese de celebração de termo
aditivo.
3.2. Em razão disso, promovidas as adequações, os autos foram remetidos a este setor para elaboração de termo aditivo, para fins
de formalização dos ajustes realizados.
3.3. Sobre a possibilidade de alterações do plano de trabalho, importante lembrar que, em âmbito estadual, o Decreto nº
26.165/2021 estabeleceu que alteração do termo de convênio será feita mediante termo aditivo.
Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente antes
do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado.
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos moldes previstos neste
Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
3.4. No mesmo sentido é a jurisprudência do Tribunal de Contas da União:
É possível a fomentada realizar ajustes nas condições originalmente previstas em instrumentos de Fomento celebrados com a União, desde
que não acarretem prejuízo ao alcance dos objetivos pactuados e sejam submetidos e aprovados pelo concedente em tempo hábil (arts. 20, §
3º, e 36, § 1º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016) . (TCU - Acórdão 299/2018-Plenário)
A alteração em termo de Fomento só pode ser feita mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao
concedente em, no mínimo, 30 dias antes do término da sua vigência ou no prazo nele estipulado. (TCU - Acórdão 1070/2012-Primeira
Câmara)
As alterações que se façam necessárias nos planos de trabalho de convênios devem ser submetidas previamente à autorização do órgão
concedente. (TCU - Acórdão 3749/2011-Primeira Câmara)
3.5. Por fim, convém destacar o art. 20 da Portaria Interministerial nº 424/2016, que prevê o seguinte acerca da realização de
ajustes no Plano de Trabalho:
Art. 20. O plano de trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas
sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios
estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos.
[...]
§ 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela
autoridade competente.
3.6. Nota-se, portanto, a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Termo de Convênio nº 326/2023/PGE-SEAS
(0044335273), a fim de formalizar os ajustes propostos no Plano de Trabalho (68454678), que complementa e altera as metas inicialmente
aprovadas, mediante justificativa prévia, desde que preservado o objeto da parceria.
3.7. Assim, foram promovidos ajustes no Plano de Trabalho, com a alteração das metas iniciais, conforme demonstrado no
documento ID (68454678). Consta formalização do pedido por meio do Ofício (68454600), que detalha as modificações, destinado
exclusivamente a contemplar as metas adicionais na natureza do objeto, e cujas alterações não implicam em alteração do valor inicial da
parceria.
3.8. Em sua solicitação, a Convenente justificou o pedido de ampliação de meta em razão da existência de saldo remanescente
oriundo da economia obtida na aquisição do objeto:
"[...] vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio Nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 Processo nº
0005.003362/2023-15, cujo objeto é a Aquisição e distribuição de leite, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de
economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso. No valor total
de R$ 17.080,80 (dezessete mil e oitenta reais e oitenta centavos), sendo R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos) referentes à saldo
remanescente do recurso do convênio, e R$ 12.280,80 (doze mil duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) oriundos de rendimentos do
convênio, buscamos a ampliação de metas para a aquisição e distribuição de leite como complemento alimentar às famílias em situação de
extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos Parecis – RO. Essa medida permitirá fortalecer a segurança
alimentar e nutricional das famílias atendidas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das crianças, idosos e pessoas com
deficiência ou condições clínicas especiais.[...]"
3.9. O parecer do gestor da parceria mostrou-se favorável, nos seguintes termos:
"[...]
Na data de 10/04/2024 (ID 0047660836), a Convenente recebeu o valor avençado para atendimento do objeto pretendido. Até o presente
momento, fora aditivado o prazo de vigência apenas uma vez, consoante ao Ofício nº 30/SEMPOG-DGP/2025 (ID 0057983764), solicitando a
prorrogação de prazo de execução e vigência do Convênio em voga, sob a justificativa de que o Município não disporá de tempo hábil para
concluir a entrega dos itens dentro do prazo estipulado. Ainda, a equipe da SEAS esteve no Município em ocasião de fiscalização (ID
0058782029), obtendo a informação de que a licitação fora concluída e o município iniciará as entregas.
Ademais, sobreveio o Ofício Nº 19/SEMPOG/2026 (ID 68454600), solicitando a ampliação de metas do Convênio em voga, sob a justificativa
de que houve economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso.
Aduz que há o valor total de R$ 17.080,80 (dezessete mil e oitenta reais e oitenta centavos), sendo R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos)
referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 12.280,80 (doze mil duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) oriundos de
rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas para a aquisição e distribuição de leite como complemento alimentar às famílias
em situação de extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade social no município de Alto Alegre dos Parecis – RO.
Considerando o artigo 20 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que regulamenta as transferências de recursos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013, "o instrumento poderá
ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou
no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado."
Contudo, no parágrafo 1º do referido artigo dispõe:
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos moldes previstos neste
Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
Dessa forma, após análise dos esclarecimentos acostados no Ofício (ID 68454600) com a Justificativa da Convenente, opina-se pela viabilidade
da ampliação de metas, tendo em vista que não há alteração do objeto aprovado e o pedido foi feito tempestivamente e abrangerá um maior
atendimento aos assistidos pelo Município, sem prejuízo dos itens outrora adquiridos, ressalvado Ato do Ordenador e Gestor por Delegação."
3.10. Importante destacar que os valores de saldo remanescente podem ser utilizados visando o cumprimento de metas
pendentes ou, a depender do caso, para a ampliação ou acréscimo de metas.
3.11. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Os rendimentos financeiros da conta vinculada podem ser usados para ampliação ou acréscimo de metas, desde que isso seja justificado e
autorizado pelo concedente ou pela mandatária da União (art. 75, §4º, II da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023), e não podem ser
computados como contrapartida. (TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO – TCU 2025)
3.12. Da análise dos documentos juntados aos autos, especialmente do Ato nº 15 (ID 69122099), verifica-se que o convenente
pretende ampliar as metas originalmente previstas, sem alterar o objeto, sua natureza ou finalidade, e sem implicar aumento do valor
global inicialmente pactuado da parceria (SEAS e Prefeitura). Trata-se, portanto, apenas de adequação e ampliação das metas, hipótese
admitida pela legislação aplicável. Diante disso, considera-se juridicamente viável a ampliação pretendida.
3.13. Nesse sentido, não se vislumbra óbice aos ajustes promovidos, motivo pelo qual elabora-se o termo aditivo com posterior
liberação para assinatura das partes.
4. CONCLUSÃO
4.1. Diante do exposto, com fundamento na documentação constante dos autos e nas considerações acima delineadas, a
Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Setorial da SEAS, opina pela viabilidade jurídica da alteração de metas no âmbito do
Termo de Convênio nº 326/2023/PGE-SEAS (0044335273), celebrado com o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS/RO, mediante ajustes
no novo Plano de Trabalho (68454678) que deverá ser formalizado por meio de termo aditivo a ser registrado nos presentes autos.
4.2. Portanto, elabora-se o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 326/2023/PGE-SEAS (0044335273), para fins de ampliação
de meta, sem alteração do objeto ou da vigência, conforme previsto no art. 20 do Decreto nº 26.165/2021.
4.3. Reitera-se que quaisquer valores que ultrapassem o valor total do recurso repassado são de responsabilidade da
Convenente.
4.4. Dispensa-se a aprovação por parte do Procurador Geral do Estado de acordo com o art. 8º da Resolução n.
08/2019/PGE/RO e Portaria nº 219 de 03 de junho de 2024 (0049283924).
4.5. É o parecer.
Documento assinado eletronicamente por BRUNNO CORREA BORGES, Procurador(a) Geral Adjunto(a) do Estado, em 13/02/2026, às
12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69149439 e o código CRC
FC953799.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0005.003362/2023-15 SEI nº 69149439
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
TERMO ADITIVO
2º TERMO
ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº
326/2023/PGE-SEAS,
QUE CELEBRAM O
ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM
LADO, POR
INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE
ESTADO DA
MULHER, DA
FAMÍLIA, DA
ASSISTÊNCIA E DO
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS, E
DE OUTRO,
O MUNICÍPIO DE
ALTO ALEGRE DO
PARAÍSO/RO,
PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ,
inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira
Edifício Rio Pacaás Novos, 6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato
representado pelo Gestor e Ordenador de Despesa por Delegação, mediante Portaria nº 634, de 01 de outubro
de 2021, o Sr. ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, conforme representação.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PARAÍSO/RO , inscrito no
CNPJ/MF sob nº 84.744.994/0001-40, situado na Avenida Afonso Pena, Nº 3370, Bairro: Centro, CEP
76.952-000, Município de Alto Alegre do Paraíso/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito
Municipal, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , inscrito no CPF/MF nº ***.926.712-**, de acordo com a
representação que lhe é outorgada.
Considerando o disposto no artigo 20 do Decreto nº 26.165/2021;
Termo Aditivo - 2º TA (69206536) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 45 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Considerando a vigência do presente Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273), conforme Ofício
4587 (0060944413).
Considerando a necessidade de conclusão do objeto da parceria, a justificativa e solicitação feita por meio
do Ofício (68454600).
Considerando o Parecer 51 (69117924), o Ato 15 (69122099), , o Parecer 13 (69149439) e o que mais
consta nos autos do processo administrativo n° 0005.003362/2023-15, resolvem alterar o mencionado
compromisso, passando a constar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§ 1º. Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023
(0044335273) para fins de ampliação de metas, mantido o objeto inicialmente pactuado, conforme novo
plano de trabalho id.68454678 , que passa a integrar o presente Termo Aditivo e o Convênio original.
§ 2º. O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar os ajustes no Plano de Trabalho, para fins de
ampliação de metas, utilizando-se o saldo remanescente e rendimentos respectivos.
§ 3º. Mantém-se inalterada a finalidade acordada no Termo nº CNV/326/SEAS/PGE/2023 (0044335273),
sem prejuízo do cumprimento dos prazos anteriormente estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA PARCERIA
Parágrafo único. O valor global da parceria permanece inalterado, não implicando as alterações ora
formalizadas em acréscimo financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, o disposto no 183 e 184 da Lei nº 14.133/2021 e art.
132 do Código Civil.
§ 2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Convênio original que não colidirem com as
disposições ora estabelecidas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em
13/02/2026, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA , Diretor, em
13/02/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
69206536 e o código CRC 22C8CE41.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0005.003362/2023-15 SEI nº 69206536
Termo Aditivo - 2º TA (69206536) SEI 0005.003362/2023-15 / pg. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 46 / 47 
ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ID: 2.0
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.2311.8328.204R.2181 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.09E.D27 - 09/03/2026 11:11:32 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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