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← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 1/2026

Tipo PRESTAÇÃO DE CONTAS
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaACORDÃO APL-TC Nº 227/24 E DO PARECER PRÉVIO PPL-TC Nº50/24, DE RELATORIA DO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO, ALBERGADO PROCESSO-E Nº 1352/2024, QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023- GESTÃO DO PREFEITO DENAIR PEDRO DA SILVA.
native_id698

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:43:43.267856-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 82

ADo DE RoNÔÔrum
PODER LEGISLATIVO 'cÃúÃRA rrrúúrcrpAl DE ALro ALEGRE DOS pARECIS
Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Gomissão Permanente de Orçamento e Finan￾ças,
ComPulsado etc.
1. segue aos autos que albergam as contas referente ao Exercício de
2023,oriunda dos autos autuado eletrÔnico do Tribunal de Contas sob o Pro'
cesso-e no 1352t24, culminando no Acórdáo 227t24, aqui autuamos sob o
no 212026.
2. Recebido, proceda na forma do art. 30, Xlv, da LOM, observando o de￾vido processo legal e a ampla defesa'
3. Determino que a Assessoria Jurídica que assista a Comissão Temática
no procedimento. Apos a análise, solicite à Mesa Diretora designação de Ses￾são de Julgamento das respetivas contas'
Respeitosamente.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 6 de janeiro de 2026'
t
ILVA
\
Legislativo
,:§nMT*ffiw
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
DEPARTAMENTO DO PLENO - DP-SPJ
I A Sua Excelência o Senhor
i Valmiro Gomes da Silva
I Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Ofícia n, A27 L|2S-DP-SP,
Dê que se trata?
Trata-se de ofício para informar que o Acórdão APL-TC OO227l2q (Ip 16g6263) e o Parecer prévio ppl￾TC 00050/24 (lD 1686317) anexos foram emitidos no Processo n. O1,3SZ124.
O que devo fazer?
Deve acess.ar o link ?:§§çs:tl7x*tn*..,r,w-§su.,-WxltrarNttalqç*gssM:ai{3,rsf e baixar os âutôs eletrônicos
referentes à prestação de contas citada, a fim de que possa julgá-la noi termos da Lei Orgânica desse
muntcrpro.
Quer mais informaçóes do processo?
Basta acessar o Portal do Cidadão, campô "peticionamento eletrônico", aba "processos em que §-ou-.parte interescada' ,",- .1 ,, 
..,11 
,,..
t'*a.b
tltts:si#p"§rl ãI ç idãdã o-,tí §" r§.tâ,h.rl
Como encaminhar documentos?
Caso queira encaminhar documentos ao TCE-RO, isso deve ser feito de forma
eletrônica, por meio do portal cJo Cidadão httpst//portakidadao,tçero.k-úr/,
no campo "peticionamento eletrônico".
Aponte a câmera do celular para o QR Code e assista ao
vídeo expticativo sobre cadastro no portal do Cidadâo OU acesse diretamente clicando AQUI
TRtEUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Av. Presidente Dutra, 4229,bairra Olaria, Porto Velho - Rondônia CEp: 76.801"-327 Telefone: (69) 3609-6200
':'.,: -.- ,
TRIBUNAI DE CCINTAS DO E5TADO DE RONDÔNN
DEPA§TAMTNTO DO PLÊNO - DP.§P.'
Düvidas?
rcgl36ü9-.6§?5 e (§9) 3s0§- 6279 {Whatsapp)
i69) 3609- 6527 e (s9) 3609- 6280 ( Tetefone)
\
Legislação
Lei orrgâ*iea do Tríbunar de contas
Regimento lnterno do TCE_RO
Resoluçâó *. rorrrotrra*-*u
Porto Velho, datado e assin*do eletronicamente.
cÂIf-A pEft§rftA MAtr?rff§ M§§TRfiUÉR Diretora do Deparram"Ài"àã pjáno 
-"
L
Av presidentê Dutra,4z2e,r:fi'Ji:Hi-?Jüii:â'trf,?:1"*:fJl*;,.,.,-", 
üc*iiixft,rr* *irlr.,: ,,ç., *) 36CIe.6?00 -,,,11!;i;j; ir,í r,r.,r;!f$,}*rt }::ç,,:::etúô l.i-3*17.*í)7{?.\ i/Âs?ir{$ &ã*íft,q#* *m Ifi/t}/}*is íls:,1s. 3*= *"i*"i"n* }i-t ;_:1 çi1:1ç;74çr1 i:,ti.L} ;lt4.v.i.ri .tÕ.g*y.L}í;ra:sj*rrj{rc fr*ç. $3Í
::::1{;./:4
Processo: 01352124
Subcategoria: Prestação de Contas
Juri*dicionado: Frefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Exercício; 0
Relator: PAULO CURI NETO
ÜERTII}ÃO
Certidão de Expedição de Ofício
Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício n. A27112025-DP-SPJ, deetinado ao Senhor Valmiro Gomes da Silva
(Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis), em razão do Acórdão APL-TC 00227124
{lD 1686263} e o Farecer Prêvio PpL- TC §üü5ü124 (lD 1§S6317}, proferidos nos presenies autçs.
Porta Velho, í3 de Fêvereirc de 292§
.- i,tl Assinado Eletronicamente
JLU* {^ll
; Ái+t-ô tmbx.medo h8d' d, l0 d. b. todor.l I 1.4 !9./6; rí. *< dr toi
I 9 f iU to.pie.*te 199/1{ .,k sd. 4{ & lêkludo 165/14 do ÍC*O.
Tri,bunal de Contâs do Estado de Rondônia
PAIANE GONCÂ.LVE§ BOTHLHO SO§ §ANTOS
-,f,,_.>\- .r- x tÍu a r \r.
,r'.-ê,- ''íj,,,t,.
./ >* '"",.t'-.
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I lt, t' (19 \
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:t:al.:i: t*at:::: ili..-i i I ;1iã7 ;*,1) ,;;ti.*?r:.lrtt::}i: 1ri ****:**r;: *l,it,:il#\4r#.i{:*.:;:,:t*!.:}try;*:;ij.rft1{r{,:.
ffi # Trihunal de Ccntas do Estado de Rondônia
?§§§p
Processo: Afi32/24
Subcategorla: Prestação de Contas
JuTisdicionado: PRIFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Exercício:0
Relator: PAULO CURI NETO
TERMO DE INTIMnçÃo ETETRÔNIcA pELo DECurso Bú pt4zo Ds AcEsso Ao
ST§TTMA
Em 141A212025, às 09:58;42, o Senhor(a) VALMIRO GOMES DA SILVA, foi inform*da
(a), por e-mail, da expedição do Ofício N, 27'll2s-DP-SpJ, parê fins de intimação do
Processo N,01352/24,
Em virtude da ausência de acesso ao Portal do Cidadão, foi automaticamente
realizada a intimação de forma eletrônica do(e) Interessado(a) VALMIRO GOMES DA
SILVA, pelo decurso de ?raza, nos termos do parágrafo único do artígo 40 da
ResoÍução n. 303/201 9/TCI-RO.
Forto Velho, 1B de fevereiro de 2025
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-RCI
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liT kll
Tr6&ü
?roc.: A1352124
Fls.:_
de 2023) PROCIISSO:
SUBCATIT,GORIA:
ASST]1\TO:
JURISDICTONADO:
INTNRESSÂDO:
IIE§POI{SÁYBI.,:
RELA TOR:
§§SSÃO:
TRIB{JI\AI, DB CONTAS DO ESTÂ,OO DA RONDÔNIÁ
Sççrçtaria de Proccssarnento L' J ul gamento
DP-SPJ
01352/24* TCERO (apenso pCe 0l g5Sl20Z3 
- Gestão Fiscal
Prestação de Contas
Prestação de Contas do exercício de2023
Municipio ds Alto Alegre dos parecis
Denair Pedlo da Silva, CPF. {<i.'8.926.712***, prefeito
Denair: Pedro da Silva, CpF. {,*,r.926.712-**, profeito
Conselheiro Pairlo Curi Neto
21u Sessão Ordinária Presencial do pleno. de l2
Municipal
Municipal
dc dezernbro de 2024.
DIREITO CCIN§TITUCIONAL E FíNANCEIRO. PRESTÀÇÃO DÊ CONTAS IINI,IÂL. CONTÀS DF,
ÇOV§RNO, §XERCÍCIO D§ 2023. CUMPRIMENTO
Dos ÍNDI(ES coNSTITUCToNAIS Ir LI:c;^ts Córra a
IIDUCAÇÃO, SAUDE, GASTOS C'OM PISSOAL E
]{tÍpAss[ AO LÉGISLATIVO. SITUAÇÃü oRÇApluNTÁxta, TtNaNCUIRA F,l I'At"RrMONlÀL SUPERAVITÁRIA, ÀUDITOR1A NO BALANÇO
ÇülAL DO MUMCÍprO. AUDTTORIA NA üXrCUÇÁ() DO ORÇAMENTÔ E G§STÀO FTSCAL, ATEND]MENTO DAS OBRIGÀCÔT.]S
I]RNVI DI]NCIÁRTAS. DES I]M PHN HO § ATJ STATÓRIO
NO SISTEMÀ PERMANENTE DE ÁVALIÂCÀO DA EDUCA,ÇÀO DE. RONDONTA _ SAERO 2ô23. O
MUNI(:T'I() NSl'A CLASSIFICADO NA CATEGORIA I
(UM) EM PORTUCUÊS E EM MATEMÁTICA.
VULNERAI]]LIDADE §CONOM]CÀ SIGNIFICATIVA
DAs FAMíLrAS coM cruANç'AS praúÉN;4. r;a i;
D§ ADHRÍiNCI'A DO PME PARA O PNE. IXISTIINCIÁ DE IRRE.{:iULÂRJD,ADES FORMÂIS SEM
R-EPERCUSSÃO CTNNNTUZÀDÀ, DETERMIN,\CÔES E RECOMENDAÇÕES. PARECER TAVORÁVÊ'L À
APROVAÇÀ() DAS CONTAS.
L LIá que ser. em:itido pareser próvio favorável à aprovaçào
das conlas pelo Poder Legislativo. umâ vez que as contas dc
governo firram prestadas no prazô e na fonna estabelecidos
g os autos comprovanl o cuorprinrentn dos mandamçntos
constitucionais c lcgais rclatiros à crJucação (34,l6% na
MDE e 8ó,40% uo FUNDEB - ralorizaçào do niagistório),
à saírde {25,35%) e ao repassc ao Legislaiivo (6,37).
2. Constatou-se a r.egularidacle da gestào e cio Balanço Geral do Mirnicipio (IIGM), benr como o cnm.prin:ento dos
pressuposÍos cle responsnbilidacle fiscal e a confr:rmiclade clas
dcmonstrações e da escritriração dos balanços orçamentário,
flnanceiro, patrimonial e das demaij demonstrações
cxigidas. No quc se refere à execução orçan:rentária do
município, r,erificou-se que embora as demonstrações
financeirus âprssentelx-se inaclequadzrs, as irreguJaridades
lbn:rais idcnriÍica<las não pnssuem impacto signftcativo ou
generalizado. Ass.im, rúo há jnrJicios àe. _qu.ç, tais
Parcccr Próvio ppL-TC 00050124 refcreRte ao plocesso An52/24 Ar. I)resitlunrc Dtirra n.4229. Rair.ro: pcdrinlras purr.., v.itr'o - nr"ai,rir?np: 7óg0 l_32ó
wrr tv.1cc, to. Í.lor.. br
I de4
o7-
?roç-:01352124
Fls.:_
TRIB1JNAL DE CO]YTA§ DO E,STADO I}E RONI)ÔXTA
Secretaria de Processarnento e Julgarnento
DP-SPJ
inconsistências sejam suficientes parajustificar a emissão de
umpaÍeÇer desfavorável à aprovação ctas cnntas.
3. 0 enceramento do exercÍcio com suficiência fir:anceira
eletiva para lastrear as despesas registradas em restos a pâgsr
evidencia a regularidade da gestão das {inanças públicas e
contribui para a responsabilidade Íiscal.
4. A constatação de irregularidarles atinentes ao
descumprimento do lirnite legal de despesa conr pessoal, já
reduzido para o patanrar absixo do limite máxitrç (54%), eül
2A24: nã,o atingimento das metas dos resultados prirurírir: e
nominal; ltmessa intcmpestiva de balancetes; não
cumprimento de dçtern.rinações e ao não atendimento das
metas do PNE, muito embora exija a expediçâo clc
detennirações e recomendações para o aperfbiçoamentr: cla
execuçâo dos atos de gestão, não conduz, por si só, à emissâo
de parecer desfavorávçl à reprovaçõo das contas. Contudo,
impõe-se que os tihrlares da Àdrninistração, por meio do
árgãi: rie Cr:ntrole l[terno, cômprovenl a implementaçâo das
r:ncdidas crlrretivas nas futruas pn:stâçõcs de contas, sob pena
de inçorrerçnr e111 grave omissâo no dever de sane&r,
rcgularizar e aperÍ"eiçoar os atosi de gestão.
5. Comparando os resultados do SAERO tlc 202,2 e 2023,
verihca-se uma cvolução significativa no dcscmpcnho dos
cstudantes tlo 2n ano do ensino fundamental no municipitr.
Em Língua Pofiuguesa, o percentual de alunos con:
aprenelizado adeclurado cÍEsseu de 33% pnrâ 77i/0,
ultrapassando ir Lrcdia das rerlcs púbticas, qr"re foi de 68%. Já
crrr Matemática. o percentual subiu de 26% para 83Y*t,
tambem superando a rnérÍia das redes públicas, que als{rnçou
73Yo. Esses avârlços evi<lçnçiam melhorias exprsssiyas ne
qualidade do errsino ofertaelo e na aprerdizagem clos
estudantes.
6. O TCll-RO r:e&lizuu urlt i1lâpeamenlo abrangente.
utilizando urü qüe$tionário, para identiÍicar âs oausâs que
influenciam o alcance das metas de alfabctização. Os
resultados âpontâram. um& evolução significativa na
esfixrírraçâo da política de nlfirbetização enti'e 2022 e 2023.
Embora avanços tenham sido registrados em diversos itens
avaliad.os, f«ri constatado que o eixo estratógico, somo â
Política de lncentivos, ainda não havia sido implemerúado,
represenÍando uma lacuna a ser superadapa,ra a cansolidação
t{e uma política dc allabctização mais robuste e eftçaz.
7. I'{o exercicio de 2023, o município garantiu. a mafiícula de
97,L)4o/t das crianças dc 4 a 5 anos errl pró-escolas.
8. O mLrnicípio não ateldeu algumas meta§, nrilntendo assinr
a falt:i dc a<ierênçia ilo plano municipal ao Plano Naoional de
Educação. No entanto, não será necessário emitir
detern:rinação para correçâo neste momento, considerando
que o decênio do ?NE está prl'stes â se eücerr&L- s..4qe
toanaÍia a ailoção de novas medidas Rouco efig4-1,..j, 1, '1'Í ir ,'r,r".
Palecer Prêvio PPL-TC 00050124 refsrents ao prosssso 01352124 ,,',';'f ol.
Âr,. Presidente Dutran. 4229. Bnirrx Pediinhas pôrto velho * Rondôuia CEV:7{t801-326 ,
w},*:.\Y.t1iB,11), í{() y. l}r
t cre+
]úf.,:r;,r. r'r;ir if-l:'r i:i;1il:! : : r'.ri, . tiltls l,
,.t'45^X
Pr-oc.:01352124
Il s-:
.:§.§, l#i{*
TTER§
TRIBI]]§AL DE CO]§TAS DO I'STADO Dtr RONDÔNIA
Secretada de Proçessamento e Julgarnento
DP-SPJ
9. Cnso o ente nrunicipal necessite de garantias ou aval cia
Uniào em suas operações de cródito e precixc apÍcscrltar o
parecerprévio emitido pelo Tribr.rnal de Contas, é importarte
clestacar que r: rnunicípio rrâo está apto a obter: fir:ancia.mento
corn garantia <Ja União. Isso ocorre porqus a Capacidade elc
P*gamento do Municipio (CAPAC) fCIi avaliada e
classiÍicada com a notâ "C", cotfonne clescdto a seguir:
r indicador I - Endividamenro 5,52% -classificação
parcial "4":
. indiçador ll * Poupança Correnre 98,34% -
classiÍicação parcial "C"; e
r indicador III *. Liqui<lez 4,129/o - classificação
parcial "8";
10. A nào compr«:vação. dentro do prazr: lixado, do
cumprimento de determinações e recomendações Çontidas
em dccisão do Tribunal, semjusta cttusa aprescntada, poderá
âcârretal'repercussões na apreciação ou no julgamento das
fufuras prssÍações dc contas, nas tomadar dc contas especiais
e na análise de legalidade de atos e contÍatos. Alóm disso,
poderá conligurar irregularidade de natureza grave. srrieita à
sanção pecunii{ria, devido ao descumprimento de decisào da
('ortc, confornte o caso.
PARECER PREVIO SOBRE ÀS CONTÀS DE GOVERNO DO CHEFE DO EXECUTIVO
MT]NICT PAL
O EGREGIO TRII]UNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, NA
21" Sessão Ordinária Presencial do Tlibunal Pleno, rryalizacla em 12 de dozembro de2124,cumprindo o
disposto nos §§ 1o e 2u cto art. 31 da Constituição Federal c/c o 35 cla Lei Complementar Estaclual n.
15411996, apreciou os autos da prcstação de contas de governo do Mpnicípio de Aito Alegre dos parecis,
refbrente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Prefeito Denair Pedro dalilva, CpF n.: wF+.q26]12-*+, poÍ unanimidacle, nos tor:ros do voto do Relator, Conselheiro paulo Curi Neto; e
CONSIDIRANDO quÇ â pressnte prestação cle contas, consubstânciada nos balanços
e demonstrativos contábeis e seus respectivos anexos, reflete a realidade das movimentaçáes
arçamentáda, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO quc o município aplicou o equiyalcntç a 34,I6Yo tlas reçeitas pÍov€rientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensinã, cumprindo o limite disposto no
art. 212 cla Colstituição Fe<1cral;
CONS1DERANDO o cumprimento do disposto no art. 60 do ÀDCT da Consriruição
I;ederal e art. 22, parágr:aÍb itnico ç incisos, da Lei Federal n. 11.49412007, ao aplicar 86,4A0/0 da receita
recebida do F'undeb na valorização dos profissionais do magistório;
CONSIDERANDO que os gastos cotl âs âções e serviços públicos de saúde aringiram
o percentual de25,35oÁ das receitas de impostos e transferências, estando nolin:ite mínjmo exigidãpelo art.1'da Lei Fecleral n. 141l2Al2; -.' . 
;' 
" .;
Parccer Prór,io PPL-TC 000i0/?4 rcfers,te âs prÕeçs"§o ü1352124
Ar'. Prcsidcnte Dulru n.4229. Bairro: Pcdrinhas porro vclho - nonaoriú crp: 7óg0l-32ó
wlYlY.tçç. ra, gitY, b,l
3de4
', ."c-J.
.t., {
!'irilhl [] Êrll
Iç§K§
TRTBI]]§AI, DE CONTA§ I)O §STADO DE RONDÔNIA
Sccrstaria de Processamerlo e Julgamcnto
DI'-SPJ
CONSID§RANDO que o Poder §xecutivo rspassüu ao Poder Legislativo o pereentual
de6,37Yo da receita affecadacla no anü anterior, porlanto, dentro do lirnite máxirno fixado no art.29-À
da Constituição Federal;
CON§IDERANDO que cmbora o limite despesas Çom pessoal tenha sido ultrapassado
rrx2ü23, este foi,, logo no primeiro quadrimestre do ano subsequente, ajustado;
CONSIDERANDO que restou cr:mprovado que nào Í'oram inscrilas despesas em
restos a pagar sem lastro financciro (§ l'do art. loda LRF);
CONSIDERANDO, ainda, (:ue as irregularidades constatadas na execução do
orçamento e no balanço geral fr:ram de caráter f'ormal, §em repercussão generaLi.zada e sem capacidade
de comprometer a fldediguidacle e transparôncia das informações;
É de Parecer que as contas de governo tlo Município de Alto Alegre clos Parecis,
refsrentçs ao sxercício financeiro de2ü23, sob a resporrsabilidade do Prefeito Denair Pcdro da Silva,
CP§: *x*.926.712-**,encontram-se em condições de serem aprovadas pela Àugusta Câmara Municipal.
Re ssalta-se, entret*nto, que es Co*tas da Mssa da Câmara Municipal, os convênios e contratos fimrados
pelo municipio em 2{J23, bem çomo os atos de ordenação de despssas eventualmente praticados pelo
çhefe do Poder Executivo. scrão aprcciados e julgados sm autos autôaomos,
Paúiciparam do julgamento Conselheiros Josó Euler Potyguara PçrEira de Mello,
Valdivino Crispim de Souza, Fransisco Carvalho da Silva, Paulo CuriNeto (Relator), Jailscn Viana de
Àlmeida, o Consslheira-substituto Francisco Júniar Feffeira d* Silva (em substituição rcgirncntal ao
Conselheiro Edilson de Sousa §ilva), o Conselheiro Presidente S/ilber Coimbra, e o Procu.rador-Gerai
do Ministério Público de Contas Miguidônio lnácio Loiola Neto. Ausente o Consslheiro Edilson de
Sousa Silva" devidamente justificado.
?roc.:01352124
Fls.:-_-------
Porto Velho, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.
Conselheiro WILBER COIMERÀ
Prssidente
P,4ULO CURI NETO
Conselheiro Relator
Paroser: Prévio PPL-TC 000501?4 referente aÕ plocqsso AnS2l? 
Âv. Prcsidente Dutmn. 4229, Bnir:ro: Pçd.rinhas Forlo Veliro * Rondônia CEP: 7óE0t-326
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.ffiffi,r§i$tltrtffi
N§LÁT§ft
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*eaugirtw.li*i [{}$3$&â{? .&ru Í*ut*ÊtkmÊ.â* ns tlnge,res§}iê. &ii@ lià "
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Tç§p{:*
Pr-oc.:01352124
F'ls.:
PROCI§§O:
§LIBCAI'{GORTA:
IT§SUNTO:
JURI§DICIONADO:
INTERIIS§ADO:
RESPONSÁVNI'
RELÂTOR:
SE§SÃO:
TRIBI]]VAL DA CO}§TA§ DO ESTÀilO DB RONPÔNIrA
Sccrçtaria de Ploccssamcnto c Julgamento
DP-SPJ
aú52124 * TCERO (apenso PCtc 0l 85512023 - Gestão Fiscal de 7023)
Prestaçâo de Contas
Prestação de Contas do exercício de 2023
Municipio rte AIto Alegre dos Par-ecis
Denair Pedro da Silva, CPF. :&*s.926.71?-**,
Denair: Pedr:o da Silva, CPF' {<'<'F.926.712***,
Clonselheiro Paulo Curi NeÍt:
21n Sessão Ordinária Presençial dç Pleno, ds
Prefeito Municipal
Prefeitn Municipal
72 de dezernbro de 2024.
I - ROLÁ]"ORIO
I ' Versam os pÍesenles arutos sobre a prestação de contas de govemo do Poder Executiv«;
do Município de Alto Alegre dos Parecis, exercício de 2023, <le responsabiliclade 6o Senhor Denair
Pedro da Silva, na condição de PreÍbito rnunicipal.
2. A entracla da prestação de ccntas neste Tribuna] de contas deu-se em 27 de
2024, ou seja, de Íbnna tempestiva, unm vez que a alínea "a" clo art. 52 cla Constituição
estabelese que seu envio deverá ocorer ató 3I de rnarço clo exercício subsequenie.
3, lntegram os a*tos o relatorio de auditoria anual do controle intemo e o balanço geral
do nrunicipio, confort:rc as non]las contidas na Lei Fsderal n.4.320164. Lei Cornplelrentar Fedúl n.
101/00 e Lei Federal 14.113/20, assim como nas Nonaas Brasileiras de Contabilidua" Aplicadas ao
Setor Público - NBCASP e no Manual de Contabilidadc Aplicado ao Setor Pirblico - MCASp.
4. Â análisE das contas de governo é utn processo cssencial para garantir a transparôncia
da gestão pirblica" sse exame íarnece infor:nações cletalhadas sobre .n*o * aJministração rngnicipal
está gerindo as Íinanças públicas, alóm de veriÍicar se a gestiio está cm confonnidade com u".r norn u, *
regulamentos vigentes.
5. A h'ansparência na administraçâo pirblca é fundamental para a construção de uma
relação dc conÍiança entrc os gestores c a socicclade. Ela pcnnite um controle social mais efetivo,
propor:cionando à população e aos órgãos liscalizadores inlbrmações adeqladâs parâ monitorar e avaliar
a gestão.
6. Às fiscalizações realizadas tirreram por objetivo avaliar a adequação da execução
orçamentária e financeira do exercÍcio de 2023, assin: corno verificar se o balanço geral representa
adequaelamentE a posição patrimonial e os resullados do período. Âlóm disso, teve como Íinalidarje
constatar se Íbram atenctidos os pressupostos e os indices constitucionais e legais na execução do
planejamento, orçamento, gestão fiscal e nas políticas públicas ile saúde e educaçãã. 
.._:": ,:':,, . ,::
Acordão ÂPL-TC 0()?27124 refcrentq ao proÇ{rsso t)1352124
Av. Prcsidentc Dutra n. 4729, Bairro: Pcr.lrinhas l,orto Vôlho * Rondônia CEp:76801-326
rytllry,!qç.t.q,,g-qy.br
l2 de 68
março de
Estadual
,,, ,' !t*
TRIB{INAL DA CONTAS I}O §STÀDO DA RONDÔNTÁ
§ecretaria de Procçssrimento e Julgatnento
?roc.:01352124
Fls.:
recursôs públicos estrjam sendo
promovendo a transparôncia e a
8.
DP.SPJ
7. §ssa análise abrangente busca âssegurar que os utilizados de fomra eficie*te . "onfor,r" os req'iJtos rogais,
responsabilidade na administração pública.
r sistcrna a. i,-,ro*.n,i.*ããã" Íiscais clo setor públim Brasileiro.
, ilt1.,nu clc rntúrnritçrics sobre orçamentos público em etlucação
- §lstenla cle rnlonnaçÕes sobre orçamentos públicos sru saúdt { ID I 595246.
Foram objeto de análise as seguintcs demonstrações contábeis aplicadas ao setor püblico, encerradas em 31 ,12.2023:
r Ba.lançopatr:irnonial;
: ::[H,i;i:[:"* açôcs pa,r,. ria s;
r Dçmonstração dos Íluxos de caixa; e
r Notas explicativas.
9' A unidade Tócnica ressaltou_ que as despesas informadas como gastos com pessoal, saüde e educação nâo fizeram parte d<t escopo das auclitoríás. Adernais, a manifestação explessâ §1rr seu relatório conclusivo se restringiu à confbnniclade com os liraites 
"on*Jr,r";ooais, çom base nas informações eneaminhadas pela AcÍninistracão por meio dos sistemas sICSNFIr, slopgz e slopS3. l0' tim análise à documentação dos ar-rtos (ID tig2-518), o corpo Tecnico registrou as seguintes distorções:
A1' Não atingimeuto das metas dos resultados primário e non:inal definidas na LDo;
42. lntempestividade da remessa de barancete mensal;
A3' Deficiências nos documentos que compõem a Prestação de Contas;
Â4. Iríão cumprimento çro lir:rite da Despesa Totar com pessoar;
45, Não cumpr.imento das Determinações do Tiibunal de contas; e
A6' Não cumprimento das Metas do prano Nacionar de Educação.
11 ^ ^ ,- ^ - . 
Após ton:ar conhccimento das achados de iregularidacles, Íbi profierida a DÀI/DDR 0132/21J24-GCPCN (lD I59436.0). na quat se atribuiu ,".pon*utiidr;; ;;p*r;iti,ã, sr. Denair pedro da silva, em sua fuxção cle gestor tla aclmínistryeâg, Íinanças, orçamento, patrimônio e previclência social, alÚm da aplicação dns indices consliü-rcionais e legais .* ír*"t como eclucaçâo, saúde e pessoal. 12' Por meio da reflerida decisão, foi expedido o mandado de audiôncia n. I g2lZ4/Dp-SpJ4
ao Prefeito, nos teltlos d1 i1c1so Il, clo §lu, do ar:t. 50 do Regimsnto Inierno desta corte de contas, concedendo-lhe o prazo de 30 (trintai cli-as para, se desejasse, apresentar defesa s documentos que §onsiderasse pefiinentes em reração aos achad'os deste pro***uo de ôonhs. " 
..";;...r,, l.'
i -..,,' '' - :' '
Acórdão ,APL-TC AA?27{24 refei&Rre &o Frcsesss Ansy}4 Âv' P'esidente Du',a n.422g,Eri*o: pcdrinhas por-to vtlrro - nrnaãrúirp: 76g0i-326
rylyw.t{rq.r+.,gqv.hf
l3 ile 68
TRIBIJNAI, DE CONT§ DO ESTÀDO DE RONDÔNIA
Secretaria de Praçessamento e Julgarncnto
DP-SPJ
13' Após análise minuciosa das justificativas e dos documentos apresentados, a
Co«:rtlenadoria l3specialtz,ada etn Financas Municipais (CI1CÍX-02) concluiu que os esclarecimentos
fomm insufiçientei puro afastar or,r"nriooados achados (lD I 64gjz6).
l4' Ao final, por meio clo relatór:io conclusivo (ID ló49542), toi apresenta<Ía a st9guinte
proposta de enearninhamento, in verbis;
5. Propost:r de eneaminharnento
Diante do exposto, snbmetemos os autos ao Gabinete do Excelentissimo senhor
Conselheixr Relator Paulo Curi lyeto, propr.rndo:
5.1. ümitir pârecer prévio thvoráve} à aprovação <las contas do qheÍb do Éxecutivo
municipal. de Alto Alegr.e dos parecis, oiincrrt"* *a exercício financeiro de 2023, dc
responsabilidade do Senhor l)enair Peclro da Silva, na fornu E nos termos da proposta cle parecerprévkr, colnsoânte dispõe o artigo 35 da Lei complementar n. 1541g6 e ó att.9,,,
10, I I. 12, 13 e 14 da Resolução n. 27812019/TCHR;
5.2. Recomend*r à Aclrlrinislração do À4turicípio cle Alto Alegre dos parecis, corn o tim
c1e melhorar os Indicadores de Resultado cla politica de Alfabíização:
)e,§, Wí ?§Ê§*
5.2.1. Realizaç:ão de §sÍirrços para hnplementação das Boas práticas;
plano de aEão, seguindo â$ orirntaçôe.s do Tribunal de Contas ds
rijurriões túcnicas corl os especialistlts;
?rçc.: Afi52124
Fls.:
Elaboração de
Rondônia nas
5.2.2. cumprir al rletas clns indicadores-chave de gestão: a) Frcqirência dos proÍissiclüais da eductção nas lirrmações conlinrraiiasl ó r:ssencial niobilizar os prr-rÍissionais cla rede de ensino para parliciparem das fonnações continuadas,
garanlincio umii fi'equênc,ia nrínirna rJe 95% àos 1:rrofessores, geslores escr:lares,
ltrrmaclor:es e coorctenaclores; b) hqrlementação do sistelna ae",tcompanhamento
do PAIC em todas as cscolas da recle; c) Frequênoia clos estudantes e1r iala de aula:
tnonitorm a fi'cquôncia dos esÍudantes c reaiizar busca ativa; d) observação de sala
de aula: irnplemenlar rotina nrinima cle 3 (três) clbservaçôes de sala de aula por rnês,
cotr tlevoiutivas estnrturadas pam mclhoria das cstratcgias pcdagógicas aplicadas
enr sala; e) Reuniões llrPC (Iloras ele Trabalho pedJgógico iotãriro;, re.alízar
r*tina mínima de 3,(três) re*niões de pra,ejameÉto p.dogfrg[o corerivo e i'ormações
enr seiriço. por mês;
5.2.3. Assegurar Recursos orçan:entários e. rinanceiros: a) (iarantir rscursos orç*mentários e fina*ceiros parâ a realizaçâo das avaliações diagnósticas e
clispor:ibilização dos materiais peeiagi:gicos necessários prru to.lo* tls eítu4anÍes cla
redc, alér.tr de ineluir no plangjnlll.nto os rccurso. o *"r",, utilizados nos próximos
anos; b) Iniciar o planejiunerlo clos rsçursos <lestirados aos programas Eduçacionais
r partir rlo próximo Plano Plurianual (ppA). a scr elaborado .n io:s- r.sa iniciativa
visa garanlir a conlinuidacle e susfenlabilidacle da.s ações cle rnelhoria da polÍtica de
alfabetizaçõo, promovendo um in'csrirncnto planejado e efi,caz na educação d<;
rr:r-rnicípio;
5.2.tl. Monitori.menro contínuo tlas Escolas: a) promover um nronitoramento contínuo das cscolas, colctando rrrensalmente os dados de aprenclizatlo e gcstão
dentro dos praz.s delinidos; b) I,rplernentaçâo de ações cre t,ioria peclagógiia nas
escolas, co,r o objetivo cle apoiar as equipes esc,Iares no, pro."**à, de"formação
continuarla cm scrviço;
5'2'5' .[struturaçáo cle lisÍrategias peilagógicas Específicas: a) f)ese*v.rver
esfiatégias de recomposição de apre,dizagens pâra os ásildantes classificacros.nos
padrões de desenrpenho ',básicol' e ',abalx, do básico", ;r.,f.,ir,,A" utiíii-úl*-,iÍ"
Acórclão I'PL-TC 00227124 rcf.crente aÕ pro§gsso 0r3s2/24 Âr'. Plcsiclcntc Durra n. 1?29. Bairro: pcdrinhrs pono Vcrho - nun,ro,r.rijEp: 7óg0r -326 ,
w\\'\\ .tcc.ro. uo! -br
14 tle 68
:r:l,it::ilitliii l:;;,::,:t.:;,:t.:.,t:.::.::,:',,lrr,r,,,.rr,r1.a.,,rr'.
'',' {17
kX,
Pr-oc.:01352/24
Fls.:
TÇ"§§*
TRIBT]I\AI. DN CCI]§TAS I}O tr§TAI)O DE ROI\T}ÔNIÁ
Secrçtaria de Procçssamento e Julgamento
DP.SPJ
r:etbrço, acompanhamento personalizado, nivelamento e revisão de conteúdos, e
oferla de rccursos pedagógicos es;recílircos; b) Implcrr:entar ações que busquem
apoiur o aprcntlizatlo dos cstudüntcs, r;onsidcrantlo cluc niuilas dts htbilidadu"
essettciais para progreclir"nos *J:os Í:lnai-s do llnsino Funclan:ental e na transiçãr: para
I etap.i do Ensino h4edio ainda nâo fora*r consolicladas;
5.2.6. ÊnÍàse na Estrutura.ção de Àções Voltadas à Çestão Orientada a Resultados e
Polítiça cle Inccntivos: E rclevante e.struturar açõcs voltadas para uma gestâo
orienlercla a resu.lt"arclos, prortrovcnrlo un:a política cle incerrtivos tânto parâ as escolas
quanto pârâ os estuclantes. Isso inclui estabelecer melas ciaris e mensuráveis,
inrpletnerrtar sislemas rie rnonitoramento e avaliação, e estruturar políticas de
rcconhecimonto e incentivo pâra âs escolas e profissionais de desiaque;
-5.2.7. Estruturaçêo de Políticas, Projetos e Ações para os demais Arros <lo Er:sino
f,undan:renlal, baseadas nas ]Joâs ?ráíicas do PÁlC e ajusíaclas âo conlexto de cada
Etapa: Recornenda-sc' o planejanrento, a elaboraçâo e irrplementaçâo de políticas,
projetos e ações voltadas pâíâ os demais auo-s do cnsino fiurdamental, tomando
como reÍêrência as boas práticas implementadas pelo Programa de Aprinrcramento
da Política dç AlÍàbetização (PAIC). Essas iniciativas devern ser ajustados ao
$otÍexto de c,ada etapa, levando eln consideração as especificidades e ncccssidades
<Jos cstudantes ern cada série. O objetivo é aprim<lrar os rcsulla<los de aprendizagern
nos denrais anns do snsino fundarnenlalo promovendo uma educação de qualidacle
ao lnngo de toda a trajetória esc<llar.
5.3. Rccomendar à Adminislraçào <1o Municipio de Alto Alegre dos Parecis, visando a
nrclhr:r:ia dos indicariores da polítiea de e<lr"rcação infantil, as scguintes rrecJi.das:
5.3.1. Intensiliçar as iniciativrs para arnpliar o acesso às vagas r:m educação infantil.
consitierando as scguintes diretrizes:
a. Mobilizar profissionais da reds de educação c dos órgãos municipais rle saúde e
Itssistrlncia sucial para. nL)s Icnr"los da Lci n. 14.85112024, r'calizal a busca ativa
catlastral de crianças de ató 3 anos provenientes de Íamilias de baixa rencla
(CaclUnico), farnílias nronoparerrtais iconstituídas por mães soio, sem a presença
de cot:panhc,iro) e dornicilios em que as mães trabalham ou precisam contribuir
para a rcnda fàrniliar, por tncio de pesquisa crn bascs de dados corno o Sistenra
de lnfornração da Atenção tsásica - SIAB e o Cadastro Único para Programas
Socíais - CadlJnico e entrevista com os responsáveis làmiliares;
b. Aprovar efil nornl.i n:runicipal os clitérios prm gnrantir atenriimento pr:ioritário
para familias de baixa renda, fanrílias monoparentais e mulheres que trabalharn
parâ con"lpor a r:enda f*tniliar, contbrme exigidr: pela Lei 14.Í]5lDA24 e à luz das
nrientações contidas na Nbtrl Técnica ».712021 IGAEITE;
ç. Irrstituir unr caclastro único para a gsstão da demanda em crçches e, Çom isso,
orgatlizar c mântor atualjzadas na inlcrnet listas de cspçra.por vagas em crechcs,
por orde:n de colocagão e por estabelecinrento, dando transparência para a
Socieda<{e do curnprimcnto dos crite rios de priorização;
d. Ilealizar a bussa ativa cadastral de crianças de 4 a 5 Írnos que não frequentam
rtnr estabeiscinrentei escolar, gror nreio do Sisterna de Informação da Atenção
Básica - SIAB e rio Cadastro Unico para Progranras Sociais - CadUnico, para
promover a utivcrsalização da pre-escola, bern corlro acompanhar a
pelmanência das crianças na pré-escola, em especial dos beneficiários de
programas cle transÍêrência de renda, por pafie dos órgãos municipa,$-rte.
cducnçào, saúdc c assistôncia socirl;
Acórdão ,ÀPL-TC A0227 124 refçrenre oÕ ptosasso {ll3SZlZ4
Av. Presidente Dutra n. 4229,B*irro: Pcdriúas Portn Yelho * Ronclônia cEp: 76801-326
!v?]ry.tqq.{q;g$y.ttr
I -5 rle 68
*, u.íÉ
?roc.:01352124
Fls.:
TRIBI]NAL FE CO}{TAS DO ESTAâO DE RO}{NÔXIA
Secrctaria dc Processamento e Julgarncnto
D}-SPJ
e. Implemental progrâmâs de parentalidade por meio de estratégias de visitação
familiar: de qualidadc, com o objetivo dc apoiar o fortalecimcnto parental de
làmilias em wlnerabilidade social (farnílias monoparentais, rnâes adolescenLes.
íar"nílias enr siÍuação de pobreza etc.).
5.3 "2. Assegurâr rec$rsos orçamentá-'r'ios e Í.inanceiros:
a. ÜararÍir rcc'ul'sori orçamentários c financeiros para, cotn basc lo lcvanlamcnto
cla demanda e m.rpeamento dos locais com otbrta insuÍiciente, deseavolver um
progrâ,na para expansão de vagas em creches e pró-escolas, contemplando metas
lisicas e financciras anuâis, alórn de incluir uo planejameilto ôs reçnrsos â sersm
tLtilizados nos próximos anos.
b. lnioiar o plancjan:cnlo dos rccursos destinados aos Programas Educacionais a
partir rlo próxinro Plano Pluri.anual (PPA), a ser elaborado em 2025. Ilssa
iniciativa visa garantila continuidade e sustentabiLidade das ações de ampliação
da ol'erl.a e promoçiitr da qualicladc. prontovcndo unr investimento planejado e
eficaz na ctlucaçào inlantil do nrLrnicípicr.
5.3.3. Realizar esÍbrços pala inrplenrentação das boas práticas identiÍicadas como
não cunrpriclas no levantanrenlo realizado em fevcreiro dc 2024: r.ccomcndâ-se que
lodos os esfiorços necess/rrios sej*rn cmpreendidos para implementar as boas
prátieas recçrmendlrrlas, $oÍx ênfass nas açôes voltadas pâra os eixos Acesso ti
Creche, Foranação, Material Didático. Cabe aos ge$tores da politica claborar um
plano de ação, seguindo orientações clo Tribunal de Contas ds Rondônia ç do
Üabirrete de ÀrticLrlação pela Hlietivitlade da PolÍtica Educacional err Rôndônia
(CA t'.PF.-RO). quando houvcr.
.§,4, Alertar à Administração clo lvíl.nicípio que no exercício de2A23 as desposas correnÍss
§rq)eraram 95% das receitas coffontes, desta forma, ó facultado ao Poder Exccutivo,
Legislativo c demais órgàos autônonros, inrplementar. as rnedidas de ajrrste fiscal de qrre
trata incisos I a X do caput do art. 167-A da Cotstitr.riçào Federal de 1988, conficnte
detalhado nei item 2.2.6 deste relatóriol
5.5. Considerar "cumpridas" as deÍerminações constantes do item IlJ, alínea "a", e iÍera
V do Acórdão APL-TC 00258/23 (Proccssti n. 01098/23); item ITI, alínea "d" c1o Acórclão
APL-TC 0AX9ft2 (Processo n. $$699/22) e item II1.1 do Àcór<1ão APL-TC 00358/20
(Proccsso n. 0 1704120);
5.6. Dispensar o monitoramento dâs dcterminações de natureza cnlaborativa contidâs no
item Ill, a.2 e a.3 do APL-TCI AüngD? (Processo n.00699122); item lll, alinea "b" do
Acórdâo APL-TC üü28{Jl2l (Processo n. 01ü18/21), conlbrme as justilicativas
apresentadas pela unidade tecnic*;
5.7. Dispensar, c<lm base nr: puirgrafo úr:ico tlo *r't. l7 da Resoluçâo n. 410/2023, o
monitoratnenlo das detern:rinaçõcs conticlas itenr lll, "b", do Acórdào APL-TC 00258/23
(Processon.01098/23); I.tI,"a"doAcórt1ã«:APL-TC0028(y2 l1Proccsson.0l018/2 l];
item lll. a1íneas 'i§" e 
í'd" do Áçórtião 
^PL-TC 
00358120 (Proccsso r.01704/2{):).
5.8. Inclujr nâ proposta de Parccer Previo informaçào de que o ei*e tem capacidado de
pâgamento calculada e classihcada corno "C" (indicador I - Endividamento 5,52%
classificaçâo parcial "4"; indicador ll - Poupança CorrenÍe 98,34o/o classiÍicação parcial
"C"; indicarlor: Il l * Liquidez Relativa 4,1 2% classificação par-cial ,.8',);
5'9. Dar conhecimento aos responsáveis e a Administraçào do município, 11os,feqnos do,
artigo 22, inçiso IV. da Lei Complemcntar Estadual n. 154i96. acrescentaclií pela.Lt'n,
749113, irrÍ'trrmando-lhes que o Relatório Técnico, o Pirecer Ministeria[, o Votb, o Parecer
. 
' .,.,-Já*
Àcórdào ÂPL-TC §0721 124 roÍçrcnte ao prssassio {11352124
Âv. Pr"esidentc Dutra n.4229,Bnirro: Pedrinhas Forro vclho - Rondônic cEp: 76801-326
wu u..tcc.ro. ÍIo\,.br
l6 dc 6tt
i-l:i- ii ; i,i'. il:i.rr r,r:.ri;it :r! t:; : ; -: iij t lli,'..:1:f .t 1 l'::tl::
?;:.}i;:-.,.i.r.' '1..,r!:.,t;:..);::-.,tl:..ilt.;.:t::lr:,:::,t:,1:,tr,:
TRIBT}NAT, DE COI\TA§ DO ISTADO DE RO]\IDÔNIA
Seçrçtaria de processamento 
e Juigamentn
DP-SPJ
Prértio e r: aclfio estâo disponíveis no sítio eletrôniço deste Tribunal cle conras do Estado de Rorrdônia, no endereço https:l/tcero.tc.brl;
5'i0' Detenninar à secretaria cle Proce.g§nmento e Juigamentr: que, após o trânsito en.r julgado, errcantjnhe cópia digital das autos ao Poder Le§slativo Municipal de Alto Alegre
:::lJ,',-,:l jxi, rj:,.#ffi j:,1:ljiã:l;:Hf :Í::t iun o, o necessr,rio Afrs
15' Âpós a subrnissãc dos autos à manifeshçâo minisieriar, o parquet,mediante critericsa, manifestüu-sc análiss
emissãc de parecer 
por mcio clo Parecer n. a§3aI24-cpGMpc (ID L;d*1g), opinando pela
expedição de determinaçôes, 
prévio favorável à aprovação das çontas prestadas. Ademais. recornendou a
recomenclaçõe.q e alertas ao atual prefeito, *onfor*" i.anscrição a seguir:
CONCLUSÃO:
Por todo o exposto, o Mi,istório púbrico de c«:ntas o,ina:
I - pela en:issão de I,ÂRICMI *RÍ]VIO ,ULA ,{pROVÂ(tÃO »A§
Farecis, 
coNTA§ presradas por Denair rca.r oa sitva, prefuito M'unicípar de Àrto Alegre dor relativas ao exercicio de 2023, .oÁ i.undrrr*rrto iil ,"* ,, da Lei complementarn' rs4rg6c/c artigo 50 do-Regimerto Írr**n dossa corte, registrancro, tão sotrünte, a perrnanência dos seguintes achadis:
i. Nâo cun.rprimento do linrite da Despesa Total com pessoal;
ii Não atinginrento rlas meÍas clers resulta«1os primário e no*inal .el,inidos na LDO;
iii' InÍempesrividade da rcÍrüssa de balancetç n:ensal; iv. Deficiôncias nos documenros que rompôem.a prestação ae contas; u. Nao tíriprimento .irs deter*inaçõcs <ro Tribunar de contasj "l Nar.,r,f;r*;;;;;;,*tas <ro prano Nacional de Lductçâo.
Il RIi('oMliNDaÇÕris - pcra c,roctlição,tlas segui'res DETÉI.MINÀÇÕI', ÂLERTAS c
ao at*ar chefe-do pocler 
Eqrripe Exec.urivo, consoante propost. pela c1e Insr.uç:ãç nos itens 5.2 a 5.r <Jo reratório concrus.ivo (rD r64g54i1:
5.2. Recome ndar à Adnrinistração do Município de Ârto Alegre dos parecis, conr o fin. de msrhorar os rn<licadoies de Resulraào .a porírioa c{ãÀitá*tiroçan,
5 ? ' l ' Realizaçâo dc Esfurços para rmplementação clas Boas práticas:
Elaboraçâo cie plano de ação, seguin<Io as orieltações 4o Tribunal 6e Contat de Rondônia nas reuniões técnjcas ãn* ,rr; especialístas;
5'2.2. cu,rprir as mctas dos intiicatinres-chave cle gcstão: a) Frcquôncia dos prolissionais da eclucaçiio nas ftrrnrações continuadas: é essencial *ob:ilizar os prolissionais da rede de ersino para parliciparcm clas ioÃõ; continua<las, gar:antin<I. uma frequência rní,irna t]eg57-o do-s professore-, *.-,".-, "r"rirr", formadores c coorrJenadores; b) 
'npreÀentaçao'ão 
"sir,"roo 
Àconrpanrramenf'do cre pÀIC em todas as cscolas cla'rerlc; ci l.Jquoncia aos estudentes erí sara de aura: monitorar a Írequência dos estuda'tes e realizar busca rtivrr d) Observaçào dc sala dc.rl., i;;i";;;:,;;J;;;;;,"ffi;"';iffi;
*bservações de sara cle auln por nrês, conr dev'rurivas "-;r-;;;r;;;;ara mçrhoria úrs. csrrari'gias pcclagúgicrii aplic:rclas cnr salai c) I{cuniôes I,lTpC 1t_loras dc Trabdho pedagógico c'orct'ivo): r'earizarl rlorina "ri-;;;; ; it,.er;'."onro",,r" planr--jarnento pedagógico coletivo e f.ormações em serviço, po, *á, .,..1;" ,.1 . 
"
Proc.:01352124
Fls.:
Acórclão ÂPL_TC e0227Í24 refer.ente ao proccsso AJ352124 Av' Presidenre Dutln n. 4r2g.Bairyol rr*arrnrrrr-prrto velho - Rnndôlia cEp: 7óg0l -326 xuusq,roésy,k
t7 de 68
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TRTBLJNAL DE coNTAs Do ESTArlo Dtr Roxnôxla
Seçrctaria de Processamenlo e Julgamcnto
ílroc.: ü1352124
Fls.:
DP-SPJ
5'2.3. Assegurar Recursos Orçamentários e Financeiros: a) Ciarantir recrrsos
orçamenlários c iruançeiros para a realizaçõo das avaliações diagnósticas e
rlisponibilização dos m*teriais pedagógicos necessários para todos oiestudantes
da rcdc, alérn tle incltrir rto planejanrento os recursos a serern utilizaclos nos 'pr'óxinros anos; b) lniciar o plancjamer:rto clos recursos dçstinados aos progr:unas
Ildgcacionais a partir do prirximo plano pluriarrual (pFA), a ser ela.bor;do eur
2025. Essa iniciativa visa garantir a corrtinuida<le e sustentabilidade das ações <le
ntelhoria da ptllítica de alfabetização, prornoven<1o urn investimenro planejatlo e
etlcaz na educaçâo do município;
5.2.t1. Monitorâmento contínuo das Escoias: a) promtlver um monjtorarnento
contínuo <Ías escolas, coletanclo mer:salmente os dados de aprenrtiza4o e gsstão
clentro dos prazos cielini<Ios; b) Irnplcnrcnração de ações <Íe tutoria peoafógica
ners escolas, com o objetivo rie apoiar as equipes gscolares nos processos cle
formaçâo conlinuada em serviço; '
5.2.5. Estruturação de Estratógias peclagógicas HspecíÍicas: a) Desenvolver
estratégias de t'ecornposição cle aprendizagens parâ os estuclantes ciassiÍicados
nos pach'ões dc'dcsempenho "básictr" e "abaixo do básico',, incluindo atividades de reforço, rLco'rpanhamento personarizaclo. nivelamen{o e revisão r1e
conteúdos, c ofcrta de rccu.sos peclagógicos especificos; b) Lnplemcntar açõcs
que brsquem apoiar o aprendizado dos estudantes, consider*ndô que muitaidas
habilidades essrsnciais para progredir ros auos finais clo Ensino Éundanrental e
na lrlnsiçiio pilra a ctapa do [nsino Módio aindn não for.anr corrsolidadas;
5.2'6. Êníase na llstru(uraçào dc Açõcs v.lÍadas ri cestão orienÍacJa a
Resultadr:s e Polirica de Incc:rrivos: I relcvante estruturar ações r,oltadas para
un1a gestão orientada a t"csultados, prornovcnelo uma política de incentivos tanto paÍâ as escolas quânto pâra os estudantes. Isso inolui EstabelecEr r::çtas claras e
tt-tclsuráveis, inrplcmentar siste.tnas clc mnn.itorarnento e avaliação, c esh11lurar politicas dç reconhecimcntç e inoçrrtivo parr as escolas e irolissionais tle
destaque;
5.2.7. Estruturação de Políticas, projetos e Açõcs para os tlemais Anos do Énsino
I'u,d;rment^1, b.seadas nas lJoas práticas do palc e aj.ustatlas ao cortexto d.,
cada Etapa: Recomenda-se n planeja,rento, a elahoração e implernentação de
Polílicas, prrrjetos c ações vollaclas para os cleurris anos do errsino fundaniental,
tornando com. reí'erência as boas práticas impleme'tadas pelo p*ograma cle
Aprimora.rento da Politica de Alfabetizaçao iÊ,tlC;. Bssas iniciativas devern
scr ajustadas ao contexto de cada etapa, levando em consideração as
especiliciclades e necessidades dos estuclantes enr cada sér:ie. o objetivo é
apri,rorar os resultados de *prendizagen nos denuis anos do ensi,o
fi'rndamental, pmmovendo um* educacão dc qualidade ao longo de to<la a
trajetória *r.ulu..
5.J. Reeome*clar à Administração do Municipio d,, Alto Alegrc clos parecis,
visando a melhoria dos indicacü:r'es da polírica àe educação lnfaáit, as segr.rinres
lredidas:
5.J.1. lntensilicar as iniciariv;ts para ampliar o ace$so às vargas em eelucaçiro
infantil, sonsiderando as seguinles tJjretriles: a. Mobilizar pr:oãssionais tla rs4c
de edr.rcação e dos órgãr:s mmicipais de saúde e assistência social para, nos
ternros da Le\n- l4-8sl/2024, realiz*r a b*.sca ariva cadasrral de crianças.dg.atá J anos provenienres de iamílias cre baixa rcnda (c'adúni.o;,' famtiià*. '
rn,rnoparentais (c.nstiruítlas por nràcs sol,. scm, pr".*.nç'o a" 
dornicílir,s c* qrc as rnàes trarrarhurn ou ".rou*ii".ir"1 " prccisàrn conlribuir rroru u r..,na1!g
Actirclão ÂPL-TC 00227r24 reÍ"crcntc ao proÇesso ar35zr24 Av' Presidente Dutra n.4229, Bnirro: Peclrinhas Ilorro Veli:ro - Rondônia ÇE?:76g01-326 ,
\À,\\'\y.lue. rt:. gd v. h l.
l-3 de 68
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TRIBI],I§AL DE CONTAS T}O ESTADO DE RONDÔNIA
Proc.:01352124
Fls.:
Secretaria de Procsssamcnto e Julgamento
DP-SPJ
familiar:, por meio de pesquisa enr bases de <Íaclos como o sistema de I.nfcrrmação
da Âtençõr: Básica - SIAB e . Cadastro Unico para Programas Sociais -
cadur:ico e cntrevisla coÍIl os respousávcis tarrriiiares; b. Àprovar em norlllâ
municipal os critérjos para garantir atendirnento prioriúrio parur tànrílias de
ba:ixa rcnda, famílias monoparentais e mulheres que trabalham parâ compor a
rcrrda lirnriliar, conL:rmc exigido pcla Lci 14.851/2(124 c ii Iuz das oricnraçõcs
rontidâs na Nota Tócnica n.712021lcATPF,; e .Instituir um cadastro úniuo para
* gestão da dernanda em cleches e, com isso, organizar e manter atualizaclas na
inteírret listas de espcra por vflgas crn crcclrcs, por ordenr ele colocação e por
estabelecinrer:to, dando transparôncia para a sociedade do cua:primento dos
çri.lérir:s tle priorização; d. Realizar a busca ativa caclasiral de criânças cic 4 a 5
ârlos gue não &equentam unr estabelecimerÍo cscolar, por mcio do sistema de
ínlirr:mação da Atenção ljásica - slAB e do cadastro L'Jnico para l)rogranras
Sociiris - CadUnico, pâr.r prolnovsr a universalização da pré-escola, bem como
acourpanhar a permanôncin das crianças ntr pr-ó-cscola, em cspecial dos
beneficiários cÍe progr:amas de transferência de renda, por pârte dos órgãos
mru:icipais de educaçâo, saúde e assistência social; c. lnrplcrncntar pÍogramas
cle parentaliel*de por r:reio de eslratégias de visitaçào ftrmiliar de qualidade, com
o objctivo de apoittr o lirrÍalcciurento parental de f;rrr:ilias err-r vulnerabilidade
social (famílias n'lolroparentais, mães trclolcscertes, farriílias enr situação de
pobreza ctc.).
5.3.2. Assegular recursos orçanrentários e financeiros: a, Gar.antir recursos
orç:zrmenlárir:s §. financeiros pírra, Çori] base no levantamento da cleman.cla e
mapeâmento dos locais com. ofefia insuficiente, deservolvef um progrârna para
cxpansio dc vagas cn: crcchcs c pr('-cscolas, conturnplando nretils fisieas c
linancciras anuais, alóm de incluir no planejamcnto os rccursos â serem
utitizados nos proximos anos. b. Iniciar o planejarnenÍo rlos recursos destinacios
aos Prograraas Educacionais a partir do próxirro plano plurianual (ppA), a ser
eltborado em 2025. Essa jniciativa visa garanÍir a continuiriaclc e
sustentabilidade elas ações de ampliação da oÍ'erta e pron:oção da qualieÍade,
promovendo um investimento planejado e efrcaz na educação inIàntil do
nrunicípio.
5.3.3. Rr*lizar esf<rr:ços par:a implemenlação clas boas práiicas identifica<las
conro não cumpriclas no levantamento realizado cm fcverciro dc 2024:
recomenda-se gue todos os esforços necessários sc.jarn crnprccndidos par:a
implenrcn{ar as boas práticas recornendadas, conr ônfasc nas ações voltadas para
os eixos Acesso ri creche, Forr:ração, Milterial Didíxico. cahe aos gestores cla
política elirborar urn plano de ação, seguindo orientações do Tribunal de contas
de Roncjônia e do Gabincre de Arlimrtação pela Efetivida<le ria política
Iducacional em Rondônia (GAEPE-RO), quanclo houvcr.
5.4. Àlertar à Administração do Município qne no cxercício de2023 as dcspesas
correrÍes superâram 95% das receitas coffente$, desta $brnra, é facultatlo ao
Poder Executivo, Legislativo e demais órgàos autônomos, implementar, as
rnecliclas cle aiuste fiscal de que trata incisos I a X do caput do art. 167- A da
constituição Federal de 1988, nos termos da análise çontida no item 2.2.6 deste
relatór'io;
5.5. considerar "cunrpridas" as dstenninaçõcs constantcs do irem III, alínea "a",
c item v do Àcórclão APL-TC 0a2s8t23 (processo n. 01098/23); irem III, aJlllea
"cl" do Acórdão APL-TC ü0239122 {Processo n. 0ü699122) e itein-lÍii,1:do"'-.
Ac&:dão APL-TC 00358/20 (l?rocesso n. A1104/20); ,,' , 
,;,\ " '' r,i:
l::.rr i:i::r .: ':
, .,-Íg- Âcónião APL-TC A0227124 refercnte eo proccsso 0l3SZlZ4 .\r. Prcsitlcnte I)ulra n.4229, BirÍrro: pcdrinlras porro vcllro - Rondônia cEp: 7óg0 l-32ó
rvr!:ty. tqÊ,1o. qqlt, i:í
I9 de 68
?rac.: AB52l24
FIs.:
TRIBTJ]\AL DE CONTAS NO flSTAI)O DII RO]\DÔ.NIÁ
Sccretaria de processamento 
e Julgamento
DP-SPJ
5 6' Dispensar o mi;niÍoratnento <las cleten:rinaçôeÍi de naturezâ colaborativa çonridas no itcnr III, a.2 e a.3 do ApL-TC 00z3gL;aÉrr*;;" 
". 00699/22); iteur Ir, itrínea ''h" cio Acórcri'ur ApL-TC a02g0/zr (p,rÀ;;;.; x)rgr2r),contunne
as justi ficativas apr esenlatJ as pel a uni clncle técnica:
5'7' Ilispensar: oom base no parágrafo único do at1. ll da Res*luçâo n. 4r0/2(r23, n monitoranrent. cras dÀterminaçõe, .or,ào., item IIl, ..b,,, do Âcórdâo sl_IC 0025gi?3 (proeesso n. CtOôS/U:); II1, .,a,,do Acórdâo ApL_ TCr 00280/2r {processa n^ 0l0rgr2l); item rll, rirn*',,j" e ,.d,, do Acórdão APL-TC 0ü3j8/20 (processo n. A1704/20);
5.8. I,crrir- na l)roposta crc parecer pr-evio inf'rl*nação de que o cnte tem capacidade de pagamento carcurada e classificaJaiáÀ'.c,, (incticador r _
Entrivirhrnrento -§.52% crassiticaçr-o p,,r.rot i.a,;, r,ü.,,a"i,i'_"'0,,L*,ir.
4. I 20,o classiÍlcaçào par.cial ..1i,.):
ill -- pcla incrusât"r rla Dro,osta de parecer prévio RECON{ENDAÇOES das segui,les
e do seguinte al.Uhfâ:
lll' I - Recomenaar à Administração ilo Município que arlote, no minim., as seguintcs açÔes na gestâo do estúc1ue da <tivida ativa: ajlnalise rla base de dados; realizar uma análise minucioia <Ja b*se <ie clados «i<i,í creaitos inscritos e,r
ffi i1:ilü,lllTii[r:lI;ff í,§;ffi ,Lt,TttxxJtxrJ;l:i;;;
irnediara; e (.ii) 
, 
<Ios 
-crédltos qr,* porru.r, rxontânte mais elevaao; b)
divida 
Estabe lecimentr: de responsabilicladc: normatizar o proÇesso de trabalho sobre a ativa rnunicipal. esrabelcçendo Ruxo, ã* írt-rir"o-r"riras, nranuais 4e .pemci'narização, dtrsignanao os setorcs/orgaos responsüü;;#.d, :; Tr:einamonro de.pessoilr pro,nover o ,*"Llug"nr,,J;; ;;nr*áveis sobr:e a legislaÇão aplicáver, afini cre acraptar-se .:otr a legislação vigente sobre pres*ição 
.U.:^l::Ol.1,,"a e suas particutari<ted"*. 
""i&í_i.o os prâzos ô os cYcl]Í{)s quc podcrn intcrrorrrpcr ou su-spcuder a contagern do frrzn prescricionar, priurizardo.o irrvcsr inrcnto eur capac ilaçào da cquipc-rcrp"ru;;i ;;;;ffi;;
*,"i::li: l,l"j:,-o),]*rlenrentaçlo d*'p,o""*.,i,,,-is;i_,'.__;b_tecer processc,s
junçào 
çilçrçnres e agel§ para a cobrança dos créditos enr dívida ativa, incluindo a em ur,, único processo áe to.as as <iividas iu **.n,o contribuiüte, inclusive as de parcelamentos rrâo cumpri«los e autos de inÍiaçao ou lançament«r cle rriburo, de nroero alcançar o vuràr-ae :t;ã p-r"'rJ"*çuo íiscal; e)
x1ff:i:T e parcetamonro: ofereceropçôes.de negocirçao * pr*"tamsato para
..r^..^.. ^ - :^,:]:Td" laciliuu.o pagilmenro ,lor.réiiros, esraúelecenrjo critérios Lr(rr,s t: conslslcnlcs Para concr,dcr. bcncficios; fl IntcrrsiÍicnção cla cobranç.a:
Ativa 
inter:sificar u cobrarrça por rueio clo prr:ttlsto cxtrajuclicial da certi<JãÔ <ia Dír,itia e ajuizament. de execuções Í,iscais: gl u"-**rrento oontinu.: esfabelecer urn siste*a ele controre capaz de reuiür, o ,ooriior*,r*nto contí,uo dos cr:ótJitos eÍr clÍr,icla ttiva, contendo, no rninimo, os seguintes acornpanhamottos: (i) r,ariaçào do es(oque nos últimos 3 anos; (ii) total do Êstoquc ern co1;rnnça jrrcriciar; (iii) torar cro esr..que.,n pÀ..,o.r,*;rãi.i^L'til inscrições rearizadasf (r1 volorl arr,]cadado; lvijperce,r-rr*r.tJurr*"adaçâo; (vii) presctições c (viii) demais baixas adminirr*ir"us. R";;;r;;- moniroraruenro no 
Prcstaçào 
Relarório do órgão ceurr:ar do sisrema de controie Inter;;; ençarninhad, na dc (.onlas Ânual;
III'2 - Recomentrar à Ácrnrinistraçãr: r1o Municipio que pron"rova a contínua da gestâo no qn.. tange à a.ru"udação,lol cróditos inscritos
rnelfuria,
em'ôivída '
Àcór.dôo ÀPL_TC AA227/24 rcferente âo procçnso {Jl3S2lZ4 P,esidenrc Dutru ,. 422g, Bairro: p.A.inf,"r'po,iJV*n 
o * Rondônia CEp:
.qlry y.lçq.t!).gsy.b,f
20 de 68
Áv.
76801-326
. 
- r,,:r{ '' 'n i- '. r.l{il li*Il ;,â.1[
TÇÉP;*
' t\ nlrt, r12r, artir.|1,
TRIBT]NÀL DE COI§TAS DO ESTAr)O DE RONDÔNIA
Secrctaria de pracçssamento e Julgamento
DP-SPJ
1!]1 il,T vistâs-a asscgurar r,aior eficiência e transparência rra adminístrâção il()s crcdttos. corrtorrDc os scguirrtcs crilcriOs:
a) De{iniç*o de Açôes slicazer: EsÍabelecer: ações e estratégias concretas que possâm in:pactar posiiivan:re.te a arrecadaçào, incruindã *r"p"nr,", a* conscientização e programas de negociação <je úívidasl
b) 
^Pt'ofission*lização da cobrançn: Inccntiva, a a<logão «rc prátieas pr'lissio*ais e especializacrus no cubrurrça de diviclar, "n* t.*irru*inio, .
capacitação contitua dos seruidores envolvidos;
c) lJtilização tle Íerr*mentas de Tecnolcgia da faforrnação: A
in:plcnrentação dc sistcmas informatizados de gestão da dívida ativa p*r,rrii* o* mcih*r control$ e monitorame*to d's cró<lir*slaleur de facilitar u curnuni"rção
c()nr os dcvedores e a adoção de mcdida.s cle cobrança;
d) Melhoria dc sistema tle controre Interno: promover * implementaçào de sistemas e processos de controre interno mais efic.ient", puru ,ron.i,àr*. .
gcrcnciar a arrecadação dc cróditos;
*#:rltffi L:',';'_*:-,ffi 
i;,:,J,i,:ff #r::f; ;::_"ft,,J,xiT"ffi:l::";
S Âdoção dt l\{çdiclas dt üovernança: Impleurentar medi<las de governança
ql'lL' pronlovarn a tmnsparêflçia e a eÍiciência na gestão dos cré4itos iiscritos çm dír ida ariva; c
g) Àções Judieiais c Extr*judiciais: A acloção cie meditlas jucliciais e
extrajuclíciais para a cobrança dos cróditos, conlo a inscrição ao* a.í.Jor.*-.,ro*
catJostros de inadimprentes e â execuçíro Íiscal, é umn pruticu ;;.;;à;;;ü..- devedores a regularizarem $uaÍi petrrlôncias.
IIL'3 - Alexnr à Administração para que realize âs remessals cle irrfonnacões eretrôniças mensais nq forma . ,rn'pruzo 
Constituiçào do Estado "rtub"r;.;à;;;";;;'.j};; de Ronciônia,.n*, tunúe*no arÍigo 4,,cla lnstrução Normativa n. 72/202üffc,H-Ro, sob pena de ,,rÇr'-r-ãnço"r].J'l*,".
apartados, caso haja reincidôncia d:Fd, injustificada r"rru infringãrrir, no, renno§ do artigo 55 ela LC n. l54llgg6.
IIL4 - Alertar atl chqfe du Poder Exscutivo Mur:icipal que, â$ claborar o plan. municipar de- educaçâo para «r prrlxirno «recênio, .rü!,"r.ço n .1ul ; ;;;í;;* base nas refeltncias da norma nacional. uisunào garantir a aderôncia e a
couÍi:rmidaele enhe o plano setorial municipal . u pluoo nacional, eyit*ndo possíveis clescornpassos;
IIL-5 '_ Alertar ao ChEft do P<xier xecutivo e ao Controlador Ger.al do MrLnicípio quânto â ncccssidade ds â(L)çào clc mettidas para garantir quc as conta,§ n tulas estejam instrilid.as c.nxenrpiando totlos os u*p.rtoí em observânsi, u. iirporto das rnslruçÕes Nomrativas ü. (t5lz01g e n. 12l2a2affc,-Ro,"'úis especiÍicarnerlte qtlanto aos elenrentos nrínirnos do Relatório ae coutrole Intern,l
e f'etaj11! sohre a gestão orçamenrária e t-inanccira, dispostgs no Ârt. O, íi a" lN n. 65/2019.
É o relatório.
,,,.,*u,,r,.i.,.,...
Acórdão ApL -T C. §0227 / 24 relcrente eo prosesso A fi 5:2 I 24 Av Prcsidc,rc Dur'a n.4229. Bairro: pcdrinrras r,"r," viir,u - iilãi;ãpr 7óg0r-32(r
lywtt.Lqq.lq,grry.bt
2l de 68
,- ,rJ; ::ii: :_:.;:ii,,ill-ri: iii:ltii :"lrii.l:rÍ :,tir lii.i?::tl.i.;*
,:at,:a!:*:.:.:: t'1,.t fi,ttiii;r$r{} i:!::,r.r,.-,i.,..r::;_iiti) j"rt .ll,:j.ijri:.,irt
?roç.: Al352/24
f ls,:
16.
,, ,lL.
Proc.:01352/24
Fls
Tpr§§
TRIBU]\AL DE CO]XTAS DO IISTÁ)O DB ROI§DÔNTA
Seçretaria de Proccssatnento r; Julgancnto
DP-SI'J
II * FT]NilAMENTAÇÃO
t7.
VOTO DO COI{SELH§IRO ?AIJLO CURI NETO
t) Parecer Próvio do Tribunal de Contas, a $er emitido em seds de prestação de contas
de goveino, deverá expressar se as conÍas prestaclas pelo clrefe do Poder Exectttivo municipal
representâm adequadamente e sitr:ação írnanc.eira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro do
exercício encerrado. bem como o cumprinrento d.as nolmas e dos índices constitucionais e legais
aplicáveis à govcrnança r*unicipal.
18. A análise tecnica das presentes contas teve como objetivo, entre outros, veri{icar o
cumprimento dos linrites legais e constitucionais, bem como veriÍicar se a pr€stação de contas
aprescntada pcla Administração riiprssenta fielmente a posição patrimonial e os resultados do período
em análise.
19. A teor do relatado, a presente prestação de contas foi enviada a ssta Corle
tempestivamente. No entar:to, a unidaclc tt(cnica constatour qlle os balancetes dos meses de janeirr: e
fcvsreiro de 2A23 (acliado A2) foran:r remetidos a este Tribunal fora do prazo. Registre-se, porém, que
tal atraso não compromctcu a análisc da presente prestação de contas, e, segundo a jurisprudência da
Corte, não constitui motivo suficiente pa1'e a rejcição das contas.
I - DÂ EXECUÇÃO ORÇÂM,trN:rÁRIA, FINANCEIRÂ ll PATRIMOF{IAL
1.1 - Dos instrumentos de planejamento (PPÀ, LDO e LOA)
20. A Constituição Fedcral, em sell art. 165, estabelece de forma integrada e articulada os
instrumsntos de plancjamento, a saber: plano plur:ianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e
1ei orçamentária anual (LOA).
21. O plano plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de
capital e olttras delas deconentes, bem como para os progrí]mâs de duração continuada, abrangendo um
período de qLratro exercícios linanceiros.
22. No presente caso, o PPA foi instimiclo pela Lei Municipal n. 1.454, ds 23 de novembro
de 202 1 paril o quadriônio 202212025 , elatrorado pelo atual Prefeito Denair Pedro da Silva.
23. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) loi çriada pela Lei Municipal n, 1.613, de 4
de noven':bro de 2A22.
24. A LDO cle{lne as prioridades e metas da adr::inistração pública, estabelece as diretr:izes
de política liscal e suas respectivas metas em consonânçia çom a trajelória sustentável da dívida pública,
e orienta a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) para o exercício de 2023.
25. A lei orçar:rentária anual (LOA) n. l.ír25, cle Íl de dezembro de 2022, aprovou o
orçamento fiscal e da seguridade social do município, estimou a receita e írxou a despesa para o exercício
de 2023 no montante de R$ 55.309. i58,00.
26. No decorrel clo exercicio, o orçamento foi alterado por sréditos adicionais
suplcmentações e espcciais, de modo que alcançou r.r valor final cle 3§ 17 .730.427,65, o que evidencia a
Av presidenr"*l?lf::*!!:l:,l,ríJÍi,li§T:IJl,x;r:-il,1]3:í&p:16s0t.320' ü￾u§rl.liüss!"Ifu
22 dc 68
Proc.:01352/24
Fls.:
21.
TRTBI.I]\AL DE CONTAS DO trSTADO DB RONDONIÂ
Secrotaria de Processamento e Julgarnento
DP.SPJ
Os créditos adicionais abedos no exercício atingiram o montante de R$ 30.174.890,12,
sendoqueo$suplementares,novaloreie1R87.753.620,47,representararn 14,02o/odadotaçãoinicial(R$
55.309.158,00). Já os especiais, na quantia de R$ 22.421 .269,65, conesponderam 40,54o/o. cujas fontes
de recursos tbrarn as seguintes:
Flpntes de Rccursos para Abertu.ra de Crêditos Adicionais
,rrl .iiri it té§fl;â Bh§§.&#*$,. i §ffi ii#rrrilrrrltlriffi ffi §§riiirrffi [iffieã]lifr ffi ffiisW. §
Sr-rperávit financeiro 8.545.905,62
Excesso de arrccadaçâo 1,,3,;875364;03
AnulaÇão de dotação 7.733.620.41
Operaeões de crédito 0.00
Recursos vinculados 24.108.139.71
... ... 
" ,o' 
.,, 
,
lrontc: Ilslarório rii:nicu, lD l(r1t)541. pág..13i.
2S. Obsctla-se quc os creditos aclicionais suplementarcs c cspcciais abcrtos no exercício
totalizarant R$ 30.174.890.12 c as fontes dc rccursos dcstinadas à abcrtura desses créditos somaram R$
54.283.029,83, revelando uma clifercnça dc R$ 24.108.139,71.
29. VeriÍica-se qLle essâ diferença corresponde ao n:ontante cle recursos vinculados (R$
24.108.139,71). Contudo, essa discrepância não foi levada à oitiva do gestor par? que apresentasse suas
justificativas.
30. Primeiramente, ó impofiante destacar que nâo há uma fonte de reoursos destinadas à
abertura de cróditos arJicionais coilr a rienominação "Ícclrrsos vinculados". Nos termos do s lu do ar-t. 43
da Lei Federal n. 432A164, as fontes de recursos permitidas para cróditos adicionais são claramente
definidas e abrangem apenas: I - super:ávit financeiro; II - excesso de arrecadação; III - anulação de
dotação; e ÍV - operações cie créditos.
31. Nesse sentido, ao necessitar de abrir crêclitos adicionais com "recursos vinculados", a
Adrlinistração deve utilizar a fonte "excesso cle an:ecadação" para justificar essa abertura, conforme
eslipnlado pela Lei n.4.320164.
32. No caso erR questão, ao examinar o quadro Demonstrativo das Alterações
Orçan'rentárias (tD L574760), constata-se quc a Aclnrinistração utilizou partc das fontes de recumos
(superávit financeiro, excilsso de arrecadação e anulação de dotação), relacionando-se equivocadamente
conto "Íecursos vincnlados". Esse procedirnento resultou enl Lrma duplicidade de valores no quad.ro de
alteração orçamentária, no rnontante de R$ 24.108.139,71.
33. Dianle disso, conclui*se que o valor coreto dos créditos adicionais abertos no
exercicio de 2023 totalizou R$ 30.174.890,12, sendo necessário ajustar o procedimento para adequar-se
aos critcrios estabelecidos pela Lei n. 4.32ü164, evitando inconsistências e respeitando a normâtização
legal.
34. Prosseguindo colll a análise, a Unidade Tócnica constatou que o rnunicípio não
incorreu em exüesso cle alterações orçamentárias, visto que as fontes previsíveis (anulação de dotação e
operações cle créditos) atingiran: o percentual óe 14,ü2o/o das clotações iniciais, em consonância-cbnliá
jurispnrdôr:cia deste Tribunal, que consiilera o limite máximo de 20o/,, como ideal.
Âcórdão ÀPL-TC 00227124 reicr-entc âo plocesso 0135224
Âr,. Plesidcnte Dufra n.4?29, B*iro: Pcdrinhas Porto vclho - Rondônia cEp: 76801-326
ry1t:rt.1qç.tq.,sqv.bt:
23 de 68
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r*r*liryAr, ,u "nnro;;;;;r^)o D, nox»ôxra
Secretaria de llrocsssamento c Julgarncnto
DP.SP.I
Proc.:0135224
Fls.:
35^ Constatou-se que o índice de realização da receita foi 6,78a/o superior à previsão
ctualizada de RS 69.154.522,03, iá que a receita efetivarucnre arrecadarla totalizou li$ Z:.fZi.tn,Sg.
Esse resultado indica utr excesso de arrecadação, conforme demonstrado no balanço orçarnentário
anexado sob o ID 1574744.
36. A despesa total empenhada foi de R$ 71.A47.104.58, As elespesas correntes, no valor
de R§ 65.A45.777,99, corresponclcram a 91,55Yo, enquanlo as despesas de capital, no valor de RS
6.001.326,59, equivalerarn a 8,45?6 do total clas despesas executadas￾37. Do conÍionto e:rtre a receita arrecadada no valor de Rs j3.g1z.ll3,5g e a despesa
empenlracla ds RS 71.047.104,58, resuhou num superavit orçamentário consalidado na quantia d; R§
2.825.00q,00.
38. A projeçào de receita para o exercício de 2A23, no valor cle R$ 55.309.158,00,
analisada no ploce§so n. 0233912Ü22-TCERO, recebeu pareceÍ favorável quanto à sua viabilidade, conÍ'onne c:onsta no documento DM-019512022-ÇCWCSC, uma vez qr" ?i.ou muito próxirno <io
intervalo de J.5"/ç, apresentândo umâ variação negaliva de 5,07o/a, isso decàre cla expcclatiia de que, ao
Iongo da execução orçamentâria, a arrecadação prevista seja devidamente alcança{a.
1.2 - Da Receita da Dívida Ativa
39. A Unidade Tócnica apontou que o muricípio arecadou R$ 569.294,45, valor que
representa 26^l7o/CI do saldo Ílnal da dívida ativa do exercício anlerior, que totalizou R$ 2.tíO.SgO,q6.
40. Observa-se, no entanto. que o município tem aclolado mediclas para recuperar os
cróditos inscritos err"r dívida ativa. Esse esforço ó especiámente relevante considerun,lo qu* a-maioria
dos rnttnicípios de Rondônia entt'entam lir:nitaçõei estruftlrais e orçamentárias, que difieultam a
itnplementação de ações para â recuperâção desses crétlitos, tornando o processo mais desafiatlor e
msno§ eficiente. A Adrninistr:ação municipal, contudo, tem atuado cle forma proativa para aumentar a
eÍ'tciência desse proce§so, superânclo essas limitações e buscando olimizar a aÍrecadaÇâo <le recur-sos
essenciais parâ cl rnunicípio.
2 - D§ OBRIGÂ(IÕES CONSTrrlrCIONAr§
2.1 - Da Manutenção e Desenvolvimento clo snsino - MD§
41. Dn examc do registro rçfcrente ao Demonstrativo das Receitas e Despesas com a
Manntenção e Desenvolvimento do §nsino (RREOS - Anexo 8, reÍ'. ao 6u bimesú de 7023),
disponibilizado rria Sistema de Infonnações sobre Orçamentos Públicos em Hducação (Siope), nos
ternlos do art. 28 da LN n.71/202llTCHtlO, coustatou-se gue o rnunicípio aplicou o montante âe R$
13.885'867,44 na manutenção e desenvolvimento do ensino. Hsse valor correspond e a34,16% dareceita
proveniente de impostos e transf-erências, que Íbi de R$ 40.644.332,58. Sendo assim, há que se intbrir
que Ô limite de aplicação mínima de25% dispasto no artigo ?12 da Constituição da República fui
cunrprido.
5 Relnkirio resr"rmido de execuçiio orÇâmentária.
Acerclào APL-TC 0A22i 24 rcÍ-srcntc ao proÇcsso (Jl3S2l24 Âv' Presiclentc Dutra n.4229,Ilairro: Peclrinhus Porto Velho - Ronclônia CEp: 76801-32ó
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24 de 68
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TÇ:çE*
TRIBI]]YAL DD CO}iITAS DO BSTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processarrento e Jul-qamcnto
DP.SIIJ
?roc.: Afi52124
Fls.
2'2 ' Da Fundo de Manute[ção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de yalor izaçã,o do Magistór'io - Fundeb
42' ConÍbtme inÍbrmado pela Unidade Técnica, o valor de R$ 15.040.003,95, comespondente a 98,60?á dos rsoursos do Fundeb, foi cievi<lamente aplicado, sm conformidarle com o
artigtr 212-A da constituição Êederal de 198tt e o artigo 25 da Lei n. l4.i13lz0z0. Dcsse to;i, À5 l3'178'643,78 forarn direcionados para â rerruneração clos proÍissionais da educação básica, o que eqnivale a 86'4a% da recçita total, registra-se que o rnunicípio nãa reçebeu recurso r:elativo â
complementação da União referente ao Yalor ÁlunoAno Resultaio - VAAR. À*i*, foram cumpridos
os requisitos estabelecidos no inciso XI do ar-tigr: 212-A da Constituição Federal e no afiigo 26 dal.ei n. 14.1fi12\20.
2.3 -l)a gestâo dos recursos rlo Funrleb
43' Conlbnne consta do relatório tócnico cte ID 1649542, a gestão clos recursos do Fundeb der''e observar a divisão clos recursos, para garantia clo cunlpdmento integral <las disposiçôes da Lei n. 14'11312Ü20, de modo a evitar o <Jesviã de íinalicla<]e clos haveres clo fundo.
44' Dito isso, a unidade Técnica, apos analisar a movimentação financeira e o resu.ltado
Í:]:-: lu1liun3o, evidenciou consistêrrcia dos sald'os bancários, de maneira;"" ;*"recursos do Fundeb Ioram aplrcados rcgulanncntc.
2.4 * Da cont* única e específica do Fundetr
45' Registr:e*se QUe, púr meio clo oficio n. a6ryna24-TCEUlAu<1§ducaçãoí,, de 151512024' o Tribunal de contas da Únião (TCU) encanrinhou a esta corte de contas cópia do Acórdão 8la/2024-TCU-Plenária (processo TC 036.869 12,a20-l) de lelaroria do Ministro Augusto Nardes, <Ía,do conhecimento do teor do item 9.2 do mencionaclo De'cisum, " qo*r "ri*r;;i;ú-nais de conras do Bl":lt a -adotarem providências enr reiaçâo às exigências previstas no ârt. j0, inciso II, da Lei 14.lB|2A2A, a saber:
9'2' inlbrmar os tribunais cle confirs brasilcirus deste acórtlão, bern como cio rcl.atório e do voto que o iundarnentam, do ltelatório cÍe Acoinpanhamento e seu Anexo [, para a adoçào
das nlcdidas que considcrare m pertincntes, no âmbito da compctência daquelas Cortes de Contas. estabeiecida no art. 30, inciso I 1, ela Lei 14.11312020;,de rnodo a corrigir e evitar qlre ()s entüs fi:derutivos srroladcls no Anexo I dcste rclatório mantenham r.o,ú corrente única c especíÍica vinculada ao Funqleb com a titularitlade em tlesacordo 
"orn 
n l"gislafào do Fundo, pois. nos termos do art. 69, capur, e § 5*, da Leíg.3g4fi1)94 crc a*.rf;, ,§i;, da Lei 14.113/2{)20, essíl sor}tâ eleve ier <te tirrilariitarie do órgão responsável pela
;i:;1:l3,ffiTfirffii.ro,dcs ro<tos os re<luisiros çonsrantss do a*.2", § 11 ;;
46' o artigo 21' § 7u, ela Lei n. 14.1 l3/?üZA kata da gestão 4os recursos do Fu*6eb, estabelecendo a obrigatorieda<ie de abertura de uma conta especifica Ãxclusiva para u *ori*"ntaçâí
6 Sei 05252/2024.
Acórdão Â"PL-TC A0:27124 rr,fbrcntc 0o pr.oçossÕ 01352124 Av' Presidente Dutra n.4229,Baiüo: Perlrinhas Porro vclho - RÔnctônia CEp: 7óg01-326
lyqry.-çE,rç.§nv.br:
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'L5^
Proc.:01352124
Fls.:
TRTBTIIYAL DE CO]§TAS DO ESTÀDO I}B RONDÔNIÂ
Sr-'crctaria do Processamento c Julsamento
DP.SPJ
desses reclJrsos. lissa disposição busca garantir mâior conhole e transparência nâ aplicação «los recursos
destinados à eclucação básica, preveniudo a mistura desses recursos com «:utros fi.rnclos e permitindo uma
fi scalização mais efi caz.
47. Essa rncdida ó essencial para assegurâr que os recursos do Fundeb sejam ulilizados de
maneira correta e de acordo cotll âs finalidades previstas na legislação, contribuinclo para a melhoria da
qualidade da educação básica no Brasil.
48. 0 artigo 30, inciso II, cla mesma lei estabelece que a fiscalização e o controle sobre o
cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, bem como em relação à aplicação dos
recursos dos Fundos relacionados à educação, serão exsrcidos pclos Tribunais dc Contas <ios fista«ios,
do 'Distrito Federal e dos MunicÍpios. H,sses Tr:ibunais são respeinsrlveis por fiscalizar os entes
goYemamentais sob suas respsctivas jurisdições, garantindo qss os l?cul'sos sejam aplicados conforme
a legislação e as finalidades previstas.
49. Ao analisar o Anexo I do Acordão 810/2024-TCU-Plsnária, verifioa-se que o
Município de AlÍo Àlegr:e dos Par$cis possui uüra contâ c.orentc única e específica, regislrada no ÔNpl
da Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre dos Parecis. No entanto, ainda ó necessária a
correção do Codigo Nacional de Atividade Econômica (CNAE), confonne <Iemonstraclo a seguir:
w,.t4wffirlw1*rm*w?ww,*üilt\rc)?ífr §twai1ffeǧtffi pt&:tt§.ww.§§ts&ileorÁir{t*{Jffi eüú§ húr;& *&
50. Verifica-se, entretânto, que o Co<iigo Nacional <je Ativiclacle Econôrnica (CNAE)
registrado ccmo atividade principal nãn está adequacio à natureza das fiurções desenvotviàas. Em consulta realizada pür esta relatoria no site da Receita Fedqral
(httrrstllsr:1 ita.{irzendir^ írov. enniteva/Cn .ass) em 811112074,
foi identiÍ'icado o código CNAE 84.1 1.6.00 (Adrninistração pública em géral) corno átivida<Ie principal.
Contudo, o cócligo correto deveria ser tl4.l2-4-00 (Regulação das ativiclades de ,saúde, ôdu"uçao,
serviços culturais e outros scn'iços sociais), quc atullmcntc consta colro atividadc sccLlndária. Essa
atualizaçào e itnprescitrdível para que o registro reflita com exatidâo a natureza das atividades
dcsempenhadas pela Sccrctaria Municipal de Eclucação, conformc indicado no Cadastro Nacional da
Pessoa .l urídica (CN PJ ), conforme detallrado abaixo:
Acórdão ÀPL -TC 00227 /24 rcÍbrcntc &o procosso 0l3SZ/24
Presidcnte Duua n. 4229. Bairro: Pcdrinhas poto Vellro - ftondônia CEp:
rvryvy, lilq, fq. gqy. br
26 de 61l
AV 768A1-326 
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TRIBTJ]YAL DE COxTAS NO N"O'O DE RON»ÔruIA
Secretaria dc Proçsssamento e Julgatnento
DP-SPJ
agr*eltsa FgltlErt'&Trvp- ãd3 BlaÂsrt￾cADASTRÕ HAC loNAt_ DA pEsst:R .tuRiotcn
Proc.:0135224
Fls.:
3t "777",r4w!*4W1.,*3 ç-lrrryp$a*vêNl-{Ç.. DÇ" r*scnrçÃcr a Dr strr,A?Xõ {-AL]I1.Sííd.ÁL
,t lrt{rÇ,p{{} t)a Ar-71:},4jr- §::(;.Rf: t}()§ pp'nçl:|x . §f:.{;tlt:Tl!l'..§ptrrsLrr§x{; pe 
. í}*.. kí1L}f.,!í]-d\{} - §r:rár:*
I f +' tZ a oo ReOuisÇáo 
.
<xnE atrll(íáales de sairdc edlrr:açáo. servrÇ@ cUnilÍars e o(tÍrcs *rytÇÕs tffitá.g
I rO:.r Orgào pútltr.ô rlo pr,Oei fxec.rtrvo Fúrnr.illat
§*V ,}F4§.§1í3'ãi*:í a Piliü{}rt{T§
7*"{á,*Z-43*ú c§r{Ít{€l .Á,Li$ }q'.e§Rri f'ü §,{Ãsrã(:r§
x§3L1 CA{: §.ü*&tXfJ' çt A 1.L "t:t}à/' §e*r. &4 w -1.4§* t: W§t 3*4 3. - 1 *§ 3
1§rgnüu3*§
!'orrtelhrtps:ÍsoIucrrcs'tgc*i1o'l,tzct,.l"..*,*.l,'*.À@
5l ' Determina-se, pôrtanto, ao atual Prefeito, ao Secretário Municipal de Ectucação e ao Cotrtrolador Geral do Municipio que aclotem, caso ainda não o tenham {bito, as providências necessárias
para atualizar o CNAE da Secretaria Municipal de Eelucação registranao tC.tZ-*-00 (Regulação das atividades de saúde, educação, serviços cultuiais e outros serviçü sociais) con:o atividarlJ princinnt,
em substituição ao atual registrÕ colt'to ativida<le secundária. §ssa alteração derÃrá ser clevidamente
comprovada sa prestâção de contas do exercícia de 2A24.
2.5 * Avaliação tla política de alf*betização
52' De início, o Corpo Técnico aborda a alfabetizaçâo como uma responsabilidade
compartilhada por todos os entes fuderativos, destacando a função dos municípios em garantir educação infantil e ensino fundamental de qualidaclc, confonne a constituição Federal'de l9Bg. A alfabetizaião no tetnpo adequadO ó considerada crucial para o desenvolvimento educacional, ir:rpactando positivan:ente na vida futura dos estudantes e reduzinclo problemas como abandono e evasão escolar.
51^ 
. 
Após três anos de implementaçâo do Programa de Aprimoramento da política de Àlfubctizaçâo (PAIC), os rosullados tô*r siclo pror::rissorss,*com avanços significativos na eíapa de alfabetizaçácr em toclo o território. De 2a22 §ara 2023, segunclo daáos dJ sistema áe..+,,1r.9I14çài:
Áv president- fiIi::,â!!;§,liiíJíi;;*';:lJl;ritr'-'il,lHÍffi, p:76801.326 '\ * r-?
tvlylY.!q[i,r{}i rrqv, l}f
27 rle 68
t-,i'itr...i-.'::::.:'r:lt::,:l:il;]..:-,:,.:,::::::.,.,,,:,-tir,ll.,l,:l:,.:
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Il F '='il
T0§ffi*
TRTBUISAL DE cot{TAs Do BSTADo Dtr noNnôula
Secretaria ,:e nrocffiento e Julgamento
Petmanente de R.ndônia (sÂHRo), a média geral de cleser:rpenho flo 2o ano do ensino finda*rental e'oluiu de 77a/o para B3yo <jc estudarrtes com nível adequado cle aprendizado.
Tócnico' 
54' A segttir, aprescllti]-se unlâ análise geral, com lrase nos clados levanta<los pelo corpo dos i,dicadores educacionais rlo Mr.rnicíplo ã. atio Alegrc dos parecis, 
de2A23. referentes ao çxercicio
2.5.1 -Anátise tto SAITRO
55' confonte o rctatório do Cor:po Técnico, os resultados de 2023 do Sisteina pr:rmanentc de Avaliaçào da Educa.ção 
^tle 
Ro,dônia (SAERO) demo,srram ,m desempenlio positivo dos esrutlantes do segundo ano do ensino Íirndan:ental em Alto Alegre dos parecis. 
atingiram Aproximaclamente 77yo dosalunos o nívcl dc.apren<lizaclo aclequarlo em lí',guu po.tugo*ru, erquantü g3yo 
patanrar enr Maternát alcançarâm ssse ie.a.
56' 
processo 
F'sses indicadores refletem, como será visto a seguir, um avanço significativo no educacional do município.
2o ano do E:rsino Funtlamental
57 
Municipal 
' Analisando os resultados da etlição de 2022 do sAERo, verifica-se que a Rede
do 
de Alto Alegre.«los Parecis apresentou-um avanço significativo no aprendizado dos estu6antes
adequado 
2" ano do ensino firn.lamental. E:*I,íngua Rortuguesa,-à p*r"*rtual dealunos coln desempenh«r
media das 
aumentou 
Redes Públicas, 
d'e 33"/ç para 77oh. Nãsse urp."tl, o á.r*rrp"rrho da Reile Municipal superou a
expressivo, 
que foi de 68% sm 2b23. Em ú*temática, o progresso foi ainda mais com o percentual cle estuclantes em nível adequado subindo 
'a" 
acima zsr|oõ ;jü,'árilr: da n:ódia das Redes púbricas, que arcanço u 73yo *roinaz.
Alegre 
58' 
clos Par:ecis 
com base nos resultaclos apreserrtaclos, conclui*se que a Re<Je Municipal de Alto está classiÍlcada na (Jategoria I em' L,íngua portuguesa 
Matemática7. e na categoria I er:n
tüffi1;;;1,):',i1,Atffirf;};s|fi'}ff],;ais 
de acordo Çs,lô perceÍ)Íualçre csrudanres corn ,,aprencrizado adequado,,:
cstudantcs 
Nesta catcgoria' 
alcanç*rrlo 
as redes 
u"' 
ntunicipais 
upt*ntii"cio 
upi",.niur,, urn desernpcnho clest*cacl*, §onl .u.Ir percenÍual igual ou superi,r a 70ài,o da uacquuJrr. 
pofítigas edueacionais' proporciritranclo 
Isso indica um alto r;".i a" qLralidade e ettiviaioe na implcme,tação das
(latcgoria urn ànTbiente propicio para o dese.nvolvimert, dos sstudanres. 2: }:50,r/o Aprcndiza do adcqucrlo
de estudantcs alcarç*ntlo um optl,,lroJu ,J.q-r,r" rr,ruoru rro.;u ";;;;;;-* para proporcionar u,n çnsino,de merrrorias, essas redcs cstão no caminho cerro q,alidacle . pà,rror.",, o <tesenvolvim"r*o Ãl;,iJ"*à:;.'"'us ruuui
Catcgorií'3: à25% Aprendizado adequado !'v,vr' Ív, r'"v"rv t
Ne§ta categoria' as rodes rnunicipitis têm Lrm percentual 
ade'cluad<i' Essas recles devem 
igual txr superior a ?5% c]e estuclirntes alcançanclo um aprenrÍizaclo implen',*nt,,. .'*rrutegir: 
.t progralxas de reforço escolar 
ifi , .;",,í;;;;ç;o das aprenrlizâgers dos estucranres, Íais como e acom;l*nhamento inãiviii ariro,ro po.u'.,, e'.tuoant"s corn desempenho abaixo ao esperado, a
o'r:,§J:.t"'"rar 
.s resultados rJe up,.t a;r,,gon clos esturJanrei .";,r'pt"n.,"ntar estrafégias para garantir um ensino de
ffiIHEE, <257u Âprcrrdizatlo adcq urrto
.prenciizado 
Ncsta calcgoria' 
ar{ecluadr:. 
as rcdcs 
H 
tttunicipitis cnlierrLrnr glirniles rlcsaljos, conl nlcnos clc 25olo dc estutlantcs rt,T"Qçu,,,to un, f.nd*mental qr. 
"rru, ,"í.s identifiquenr;-;;;- problemáticas e aclotem
Âr, presicrcnr-*,r,*:*lt;í:,:',*:;:1ru;r,rxx* lffr:rr,,uro,.;: 
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TRIBtlsAr. DE cor{TAs'oourruro DE RoNnôrura
Sscrctaria de proçessarlento c Julgamcnto
DP-SPJ
59' Á'lóm disso, a avaliação do sÁERo possibilita uma análise detalhada dos resultados de oada escola da rede municipal' trío municipio, entre ás seis escolas que oferecem ensjno para o 2u anc do onsino fundamenral, 3ês aicunçara,n um'índice r"rirrrij,,*;;il;t;;g-*"p*, oot.o lado, duas escolas fbram classiÍicadas nas categorias 3 a 4, indi;;;;; qul nao aringiram 50% de aproveitamento.
2.5.2 * Resultado do levantamento na porítica de nrfabetizaçâo
causas 
60' 
quc 
o rribunal dc contits do Estaclo clc Rondôni arealizçuum mâpeâmento abrangente das impactan: o aicance clas metas dc alfabçtização.
61' como resultado desse trabalho, foi descnvolvido um questionário autoavaliativo de boas práticas para garantir a alÍbbetização]p tcrnpo adcquado. o questionário é dividido em nove eixos ternáticos e contém aproximadamente 150-itcns.a* u.'.ir,.ução, abrangendo: (I) gestã* orientada a resultados; (II) avaliação e monitoramento; (IlI) seteção 
" e 
i"i"ia" de proÍissionais; (IV) fonnação inicial continuada; (v) política de incentivo.; ivti currículo; iúlr1 ,r*t"rial didátiÀ; ffIII) gesrão do conhecimento; e (IX) articulação política.
62' A aplicação dessa tenamenta olerece aos gestores urn <iiaguóstico detalhado,
aprendizagem 
laçilitardo a identificação de me<lidas necessilrias para aprimorar a gesÍão e rrrelhorar os resuhsdos de dos esrudanres. Em 2023, a Re<te ir4r;ü;;j ;il.ffi.,t;rffi;';;.;; ;ü,;;;;; questionário. a saber:
?roc.: ü1352124
flls.:
I fi:}rgú§l lll - í*tliee ,tI* ÂtÚ]rrdãrne&i* *$ri r*rr§ - 
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Í?1tbíÇ'§"'tr*x.ryT:§;t*,tlL?a§y.i,:trt) &{3% {T«w% ,. ,,p.*. *,,,,§.*x{J
I (rrlIs l(el:rtr!r'ro. qgr.*Ir, nÁ1.r,. Jtjt(.-â\rlirrlt\.1
para lnelhorar «:s resultael.s cle aprenclizagem, 
Essas rubricas 
ínvestindo ern recursos.pecragógicos e program*s rle apoi' aos ertudarntes.
"aprendizarlo adcqua<lo"' 
tbmecem rima 
Essas 
estrutura 
categoriri, 
pira classificar as redes rnunicipais çom base nei percentual cle estuda.ntes com lurr,ri on"nradas na Meta 3 ,Ju Tu.'tn* pcla de*eriam aprúsena&raprenciizado aile"quado. 's Etlucaçâo, dc que 70% clos alunos rYrvr« J uu ru(ru§ rÇra Écrucitçao, úe quç ,,r,r"ll;.;-lutou;,r-:
-{r, presiclent. §:Í*:â!!:li;l,11iljiff$:IJiü:;*-';.:,lffiíf, p:16801.326 ,''jr"",,. * /g.
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29 dc ó8
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FIs.:
TRIBI]h{AL DE CO}I{TAS DO trSTÂ,DO D[ RONDÔNTA
Scçretaria de Proce;_çento e Julgamento
63' Embora a rede tenha apresentado bons resultados em alguns dos itens avaliados, um
eixo relevante, comô Política de [ncentivos, aítda não foi implementados no município.
2.5.3 - Metas de perfbrmâuce dâ gestão
64. O sscesso na alfubetizaçâo de todas as crianças ató o segund,o ano do ensino
fundamental, conlbrme avaliado pelo SA§RO, está diretamente relacionado à implementação de boas
práticas essenciais para cssa política.
65. Para monitórar & Çapâcidade da rcds ern cxecutar apolítica de forma e{rcaz, alguns
indicadores-chave sãc acompanhados sisten:aticamente. Esses indicadores pennitem que os gestores
façam os ajustes necessários ao longo do processo, minin:izando os riscos de não alcançãr os reiultados
espcrados.
66. Os principais indicadores incluem: (I) Íiequôncia de proÍbssores e gestores nos cursos
cle formação continuada; {II) escolas com côntrole de *prendizado e gestão implementados; (I|1)
frequência dos estudantes em sala de aula; (tV) observações de sala de aula; e (Y) quantidade de reuniõeÁ
de planejarnento colstivo realizadas.
8 liixo listn:turaelo: Nesta categoria, o eixo que ceimpõe a politica <le *lfabetiz*çâo 11a iclade certa está «)mplelamente
estirbelccido e benr deÍlnidri. E cotnposio por iúrnet'as ações articuladm que cob.r.ein todas as áreas rclevantes, ab,rdando
desde o planejalnerto até a execução e rnonitoramerto des atividacles. A estruturagão <Io eixo ó sólida e pe*nire uma
irlplementação colisistellle e elicaz.
Alto Nivel de llstmturação: ReÍble-ss o utlt çerar:io elr que o eixo que esÍÍrltura a politica cle alÍhbetização na idade certa
apre§el1ta um alto grarr dc organização e planejamentor mâs quq necessita ser apr:inroridr: sül seu proÇess<l de implcrnentaçã«:.
As ações sào detalhadas e coeretlt§s, alrralgendo todas as áreris de atuaÇão rclevanres. No entanto, é necessário aprirnorar.s
procos§o§ dc cxeortção e fortalecef a articulação snre âs cliversas ações e áreas envolvidas para garantir que a inrpiementação
scja eÍbtiva e alcance ers objetivos propostos.
Estruturação Média; Nesta categoria, o eixo quc esh'utura a política de allàbetizaçôo na ida6e cerra ipresenla um nível
intermediário de otganizaçâo, planejanrento e execr.rção, Âs açôes estão definjclas, em algi:ns casos são executaclas, porérn de
forma parcial, podendo ilprÇsentar lacunas r:r-r í*lta rlc clareza em algu.mas ativittatlei específicas, o quc cornprornetc a
iÍrplencntagào. A articulação entre as diferenlcs açõcs e áreas pode ser aprirrorada para gaiantir uma implementação mais
efieiente e alinhada corrl os objetivos da política,
Baixa {stmturação: Refi:re-se a unr níve} dc cstruturação clo eixo que cstrutura a política de alf}betização na idade certa
que .apresenta deficiêncim signiíictrtivas, ties<ie o planejamento dàs ações. As àções sstão püuco delinidas, faltanrlo
detalhamento e coerência. A f."lta tle arriculaçâr: entre as açires <Jiliculta a impleureltação e&tiva áa politica e compr,mete a
qual idaclc drs açõc.s dcscnvolvidas.
Inexistente: Nesta categoria, r: ejxo que estruluri: a política cle alÍabetização na i«lade cçrta estii completarnente ausente. Não
çxistenr ações estalreleciclas ou planejadas, resultando na falta de uma estnltura adequada pu.u o políti*r. Â irexistência do
eixo crin'lpromete serittncnte a qualidacle da política de alirbetização" rliÍicult*r'rclu n i,rrpiqrr*ntaçao do ações cfioqzes.r.g
obten.cãode resultadosdesejados. 
_,_-,i-r;f 
,i,,,'
Àcórdão ÂPL-TC í)()?21/24 referents eo prosesso ttl352l}4 ". ' .) ,.^ Ar'' Prcsiclcnte Dutra n.4229,Bairr;r, Perlriniras porto Vôilro - Rondônia CEp: Tó801-326 " . " 7-U,
\y5x.Ec.f o.g!:=hf
30 de 68
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T§§§O
Proc.:01352/24
Fls.:
I"";;;;; rü1;;;t;r;;;"§;;;;;:; í;i:üil.i;;'i,iii,*i;ii É"iic
67. Apesar rlos esfcrços na im.plementação,dapolítica, evidenciarlo§ pelos indicadores de
rumpriÍIlenro clas boas priitiüâs, com destffi pur* o aito índiçe <le parlicipação d3s profi-§§iÜnâ'- 1i T^1:
nas fonnações continua;ru, ,* fatcr cruciál pura u melhoria <la qualidade educacional' rot:inas essenolals
não estão ssndo ."*..rto,1u, cle foma *rleqüada, o quo compromete os resulta<los de alfabetização no
TRI,BIINAI, t}E CONTAS DO ESTÂDO }E ROI'{DÔNIA
Secretaria de Proçsssamentr: e Julgarncnto
-ilI'c<1rlrncr.tcltr.prtll.*ssor*'s,.s'lrp*rvis<trcsedií,r{,$1-c§la§
; ] i lrr.-.1r,ôrrçr:r rLrr cstrrrl«trlc' ctt: :rlrr rle rrrlr '', "' "
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3l de68
.: i-i1 f.lil ll,.'-:i:...'l:rlrl:'.t rr:lrj:,:.rr:il'iL: r']i: lit:j i"i; ll;i
lxuilic[Pio.
2.5.4 *Â melhoria tlos resultntlos e u aumento tla arrecatlação
6g.AmelhorianosíndicesclaalÍhbetizaçãopodeaumentaraalrecadaçto"^ttl]::f:
especialmente pol n1"io Ou regra de repartição do ICMS, qne leva em considcração o lndtcc dc
Dàsenvolvimento da Educação d<: Ronclônia (IDERO)'
69. A partir de 7025,um melhor tlesempenho na. alÍabetização poderá resultar em maiores
repassÇs financeiros, fortaleccndn u .ufu.ictade de invcstimento cro município e prornov*ndo o
desenvolvirnento local'
2.§.5 - Das Rccomendâções §ugerida§ pelo corpo Têcnico §obre este tópico
7(). Por fim, corr o objetivo de assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas até o
scguntlo ano c1o ensino f'undamcr:r1ai, o Corpn teõrico p,'op'o tccomcndaçõss de carátcr colaborativo'
viíando a melhoria dos indicadores <Ie alfabetizaçãc no município:
RECOMENDAÇÁO
Recomendações pâra Melhoria clos lndicaclorcs c1e Resrrltado rla Política de
Allirbetização:
L Realização de Esforços para lmpleurentação das Boas Prâticas:
a. lllaboração clc plano de açãr:, scguir,cio as orientações do Tribunal de contas
cle Ronclônia nas ietrniões técniças Üom os especialistas'
2, Cumprir as metas dr:s indicadores-chavç de gestão:
a. Frequôncia dos proÍissionais da educação nas formações continuadas: é
essencial *onliiá, ,r pronttiorais da rede de ensino para particip?l:T qut
formaçÕes ,";*;-d;, gâr*ntindo uma frequência minima de 95% dos
proÍ"es sores, gestores *,aolu'*', fotm ad ores e ccordenadores ;
b. Implementação do Sistema de Acompanhamento clo PAIC em ',1'Xd93.as
cscolas tJa rcdc;
Âv r,residen "âiilj;:â!!;;:,l9J?J3:ffl:§ffiixii[-fillH:il-ã, 
p:76t01'326' " " 3)*
DP.SPJ
Ar'.
[r'oc.:01352i24
Fls.:
TRIBUI{AL DE CONTAS NO T,,STA»O DA, RON'DÔNIA
Sscrstaria dc Ploçessanlento e Julgarncnto
DP.SPJ
c. Frequência dos estudantes em sâla de aula: monitoraÍ a frequência dos
estüdantes e realizar busca ativa;
cl. Observação de sala de aula: implementar rotina rnínirna de 3 (três)
observações dc sala de aula por mês, com devolutivas estruturedas pera
rnelhoria das estrategias pedagógicas aplicadas em sala;
e. Reuniões HTPC {Horas de Trabalho Peclagógico Coletivo): realizar rotinâ
mínima cle 3 (trôs) rEuniões cle planejamento pedagógico coletivo e formações
em seligo, por mês;
3. Assegurar Recursos Orçamentários e Financeiros:
a. Garantir rr:cursos orçarnentários e financeiros para a realização das avaliações
diagnosticas e disponibilização dos materiais pedagogicos necessários para
todos os sstudartes da rede, alóm de incluir no plancjamento os rccursos a
serem utilizados nos próximos anos.
b, Iniciar o plancjamento dos recursos destinados aos Programas Educacionais
â pâltir do próximo Plano Plru:ianuâl (PPA), a ser elaborado em 2025. Essa
iniciativa visa garffttir a continuidade e sustentabilidade das ações de
melhotia da politica de alfabetizaçâo, promovendô um investimento
planejado e efrcaz na educação do municipio.
4. Monitr:r:amento Continur: das liscolas:
a. Promover rim monitoramento contínuo das sscolas, colstando mensalmente
os dados de aprendizado e gcstâo dentro dos prazos definidos'
b. lmplen:entação de ações de tutoria pedagógica nas escolas, com o objetivo de
apoiar as equipes escolares nos procossos de fotmação continuada enr serviço
5. Estruturação de tsstr:atágias Pedagógicas Específicas:
a. Desenvolver estratógias de recomposição de aprendizagens para os
estudantes classificados nos padrões de clesempenho "básico" s "abaixo do
básico", incluindo atividades dc reforço, acotnpanhamento pslsonalizado,
nivelamento e revisâo de conteúdos, e ot'erta de recursos pedagógicos
cspccíficos.
b. hnpler*enlar ações que busquem apoiar o aprendizado dos estudantes,
considerando que muitas das habilidades essenciais para progredir nos ânos
Í'inais do Hnsino Funclamental e na transição para a etapa do llnsino Médio
aincla nâo Í'oram consolidadas.
6. Ênfase na Estruturação de Ações Voltadas à Gestão Orientada a Resurltaclos e
?olítica de Incentivos:
a. Ú rslevarts sstruturar ações voltadas para urna gestão orientada a resultados,
promovendo ulra politiea de incentivos tanto para as escolas quanto para o§
estudantes. Isso inclui estabelecer met*s claras e mensuráveis, implei*enfaÍ
Âçórdõo APL-TC 0A.727124 rcferente eo plsci]§s§ 01352124 ',.,t t) I
Presidente Dura n.4229, B*irrol Feclrjnhas Ptl*n Vellto - RondÔnia CEP: 7ó801-32ô i '',' " 5 *
ltww.lçç,!:q,8illY,bf i
32 de 61t
Proc.:01352124
Fls.:
TRIBT]]YÂL DE CONTÀS DO T'§TÀOO DE RO]§DONIA
§ecrctaria de Procsssatuento e Julgamenlo
DPTSI'J
sistemas de monitoramentg e avâliação, e estrutgrar políticas de
reconheeimento e incentivo pârâ as escolâs e prCIÍissionais de destaque.
7. Estruturaçâo de Politicas, Projetos e Ações
Fundamçntal, baseadas nas Boas Praticas do
cada Etapa:
a. Reconrencla-se o planejarnento, a elaboração e implernentaçâo de políticas,
projetos e ações voltadas para os demais anos c1o ensino fundamental,
tor:rando como referôncia as boas práticas implementadas pelo Programa de
Aprimoramento da Politica dsÂlfabetizaçào (PAIC). Essas iniciativas devem
ser ajustadas ao contexto de cada ctapa, lcvanclo em cansideração as
especif,rcidacles e necessidades dos estuclantes em cada sórie. O objetivo ó
apdmarar os resultados de aprendizagem nos den:ais anos do ensino
fundamental, promovendo uma educação de qualidade ao longo de toda a
trajetória escolar.
2.6 - Avaliação da Oducaçãa Infantil (Creche e Prê-oscola)
71. Este iteil úorda a avaliação das políticas públicas voltadas à educação infantil, com
tbco na universalização da pró*escola e no atendimento em crechcs para farníliâs vulneráveis. II
destacado o papel essencial dos gestores r*unicipais no planejamento da oferta de vagas, visando tanto
a deman<la ruanifesta (crianças matriculadas e aquelas na fi1a de espera) quarto a demanda potencial nâo
rnanifesta (crianças não matriculaclas nem cadastraclas).
72. A nova legislação {Lei 14.85llZ0Z4} refurça a necessidade de lsvantamentos anuais
para dimensionar essa den:anda e garantir âtendimenlo às familias mais vulneráveis, como aquelas em
situação de polrreea, monoparsníais (nrãe solo) ou com mães trabalhadoras.
,7\ Âs creches são vistas como loçais que promovcm o dcscnvolvitnento flsico, cognitivo
e socioemocional das crianças, alóm de facilitar o acesso ao mercado de trabalho para os cuidadores,
paÍicnlanlente as mulheres jovens. O não âcesso à educação infantil ó visto coll1o uma perda
signiticativa de oportunidades, prejudicando o desenvolvimento lirturo tlas crianças.
2.(t.7 * PerÍil demográfico da primeira infância
Populaçác
74. O perfil demográlico de Alto Alegr:e dos Parecis, com base no Censo Demográfico de
2A2T,revelaque 10,60% dapopulação do município, ou 1.217 crianças, estão nafaixa etáriade 0 a6
anos. Conrparantlo com o Censo de 2010, a população tatal rlo município teve uma redução de 10,43Ü/o,
e a população de cria*çâs nsssa {aixa etirria dimimriu v*s 24,74o/o.
75. Esses dados são esscnciais para o planejamento das políticas públicas voltadas para â
primeira infância, ajustando a ofelta rle serviços às necessidades atuais.
FamíIias economicamente vulneráveis
Àcórdão ÂPL-TC 002?7124 refbrcntc ao pro§í]ríso 0135274
Âr,. Presidents Dutra n.4229, Baiuu: Pçtlrinhas Forto Vclho - Rondôlia CEP 76801-326
w.!vrv, tç q.t{1. goY. b t:
33 clc 68
para t:s detnais Anos do Ensino
PAIC e ajustadas ao contexto de
, .' j3_
llroc.:01352124
fls.l
TRTBTINAL I}E COI§TAS DO ESTADO I}B RO]YNÔN'IA
§eçretaria de Pracsssamentc e Julgarnenio
»P.SPJ
"t6. No Município de Alto,Àlegre dos Parscis, 386 erianças dc 0 a 6 anos estâo enr famílias
de baixa renclae, rôpresentândç 31,72o/a das crianças ncssa faixa etária.
77. Alérn <lisso, 175 dessas crianças vivem em famÍlias em situação de pobrezalo,
correspo*dcndo a 14,387o do total de crianças de 0 a 6 anos no município.
78. Esses clarlos destacam a vulneÍabilidade econômiça signiÍicativa das famílias com
cria:rças pequsnas.
Perfil das famílias
7q. No municígio cle Àlto Alegre dos Parecis, entíe as famílias com crianças na pnmeira
inÍância çadastradas no CadUnico:
. 172 crianças ( I 4. I 3%) vivern em familias monoparentais com mães solo.
. Em rnédia, as Íhrnilias possüem 1,28 Íilhos.
'. x{,:T;:ffix.:#ffiT:11fr ,:ffi ftrffi il*ffi J#i;, m e§es
80. Esses dados inrlicam que âs famÍlias com arranjos familiares e condiçôes eoonômicas
niais vulneráveis devem ser prioritárias no acesso à educação inf'antil, dada a exposição a adversidades
e a necsssidade de estimulação precoçç pare o desenvolvimento plcno das crianças.
2.6.2 -Oferta de creche - 0 * J *nos
81. No exercícia de 2023, o Município de Alto Alegre dos Parecis conseguiu matricular
19,A7ya da população de 0 a 3 anos em creches, necessitando de apr:oximadamente 213 novas matrípnlas
para atingir a meta I do Plano Nacional de líducação (PNll). L.ssa estimativa ó baseada na populaçâo
infantil aprrada pelo último Censo f)emográfico d.o lBÇ8.
82. A Admilistraçõo rnunicipal precisa priorizar a ofefla de creches para crianças de
fàmilias em situação de valnerabilidade, especialmente aquelas dt; baixa renda.
83. Segundo o Cadastro Único:
. Apenas 4,4|'yCI das crianças de familias de baixa renda frequentam crcche.
. 
3f_::,ffils 
de fbmílias dc baixa renda, entre 0 a 3 anos, não e.stào matriculadas
. 95,59ç/<t clos frlhos cle mães registradas no CadUnico ç que trabalham não
liequentam creche.
84. Com base nos resultados da taxa de atendimento em creches, a rsde nrunicipal de Alto
Á,legre dos Parecis pode ser classificada nas seguintes categorias:
irrr§]-ffi
T§§K§
v Rendr per capita inÍerior igual ou infurior 1/2 do salirio mínimo - R-S 651,00.
i0 Renda per capita inferiar igual ou inlbrior ll4 do salário minirno - RS 330,00.
Acórclãq ,4PL-TC ç0?27124 rcfçisnts {ro prosos§o 013521?4 I
Âv. Presidçnrç Dutra n.4229, Bairro: Pcclrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 768úl-326 ', 
-
rywrv.tqq,lq.gqy.br
3-i dc 68
;:J
fi Il* ,! il ÍoE§§
TRTBUNAL ou ,o*ro*';;;;r^"o DE RoNr)ôxm
§'Jerctaria dc Processamenio e Julgamcnlo
l'roc.:01352124
Ils.:
Mill r rütllit púr Éí1rl1oÀ prit-rrttárto:
:''
'{ii*xçax c}<t !íxtx1ti** 'ftr 
'iia;*a *r*&x §^tl\fuit:*1 i'if:4:t'}'á ] cT itii:'n
liiJhn:; tlq *r&r:*ilrte tr*b*l*** *§xílllit*#rttl"i §'§tlti§ i (lriti{:rr
' *-*-*;;;;;;;;;"*;;;õ#;i; *; *r";;,* ** -
?;;;;ü,-Mú;;.i;"t";;i;;**.{;ã?;;ír;íir;§i*s;rii#;§à*r*{§tÂü;?jens* *ç*çlxr }tl?3 (!}tÍ[Í11] * frcts*Í)emtrsrl:fr**
l{}li f lEGtr r
lotlite:rr!*r.r" 1í i*a'bi:úrá',3;*: .tí.trís$ê§i §11x1 i:t *{r1§* t.
Mirri*ul*s *ar tr3rs.l i I *.{}?.$i' -' ; 
"'r&áct'lu
Acórdão ÀPL-TC fi$?21!24 reÍçrcnte íro pro{r§sso A1352124
Àr,. Presiclenre DLrtra n^ 4229,Bairro: Pedrinhal Porto Velho * Rondônia CEP:168A1'326 r.r
35 de 6S
85. 11 aumento ilo número de matrículas é um indicador ehave parâ avaliar o nivel de
investirnentô na expansão da rede municipal <Íe eclucação infarrtil e seu progresso em direção à rneta I
do Plano Nacional de Hducação (PNH). f)estacam-se os seguintes pontos:
Eml}Z3,houve urR crssçimento de 29 matriculas em relâção ao ano anterior (2022).
§ntre 2016 a2023,a rnédia ânüal de cressimento de matríçula§ €Ín cr§çh§s municipai§
Íbi de 17,5ü$/n.
Mantendo essa média, esfime-§s que o município alcançará a meta 1 do PNE em204l.
2.6.3 - Oferta de Pré-escola - 4 a 5 anos
2,.6.3.r- Taxa de matrículas
86. E:rn}ü?3,o Mçnicípio de À1ta Àlegre clos Parecis, com bâs§ no crtlzâmento de dado*
populaÇionâis do Censo Demográfico (IBG§, 2022) e do Censo Escolar (lNEP, 7A23), alcançou uma
iaxa ds matricula de 97,94o1o da população residents de 4 a 5 anos om pfé-ç§solâ§.
"r,ÂxÀ&IqliTÀpÊ'rrÁ§§LÍ{:tl3;Á§i§,rt,rP&1t*Ii*{i{!r:rÂr', " " r, " "r" l
?opul*çricr clr 4 a J iinôs nó itltzn:* **ns* lZll?"1.\
M:r{ri*ol§s nn pre-c*ak 11{}33.}
?a«r *c *t*ndimsn * twyd.*xe*la{Zt}2\
L§r&{ll:lt§l; ixat:§tç 2{§23 i.l};í*P} e Crail* I)e*rngráJiun
87. A taxa bruta cte matrícula representa o total de rnatriculâs s111 uma detetminada etapa
tla educação, indepenelentemente da idade clos alunos, expressa como €) percenlagem da população que
está na faixa etária oficial con"espondente a essâ etàpâ. Essataxa pode ultrapassar 100% devido a fatores
como o ingresso antecipaclo (antes dos 4 anos) cu a conclusão cla pré-escola por crianças col1l 6 aíos ou
mais.
2.6.3.2- $requência de critnçâs de 4 a 5 anos registradas rro CadÚnico
88. Para alcançar a uriversalização da pré-escola, o município deve concentrar esforços
em ampliar"o acesso para famílias em situação de risco e vnlnerabilidarle social. Estudos baseados na
pNAD Contínua <1o IBGE indicam que a nào frequ8ncia ii creche e pr:é-escola está relacionatla"à;rend.4 ".,
r{;
33.1 ..,,,jiir,r,
,,3%
Ploc.:01352/24
Fls.:_
TRIBIJI\AI. DB CO]\TAS DO IISTA»O T'E ROT'{DÔNTA
Secrstaria de Processamento e Julgarnento
DP-SPJ
fanriliar:. Cerca dç 33% das erianças dt: 4 â 5 aüôs que não frequentam a pÍe-escola perteÊtem a lares
cour renda per capita cte até % do salário mínimo.
89. As principais razôes apontadas pelas famílias de baixa renda pffa â não frequêncra
inclucnr diÍ'rculdacles cle acesso ao serviço, sendo q:ue 42Yo das crianças r:ão inieiar&m â pró-escola por
problemas de ofefia, conforme citadcl pelos pais. Entre os motivos mais eomuns estão:
. 22Ü/o nrencionam a fal.ta de vagas nas escolas;
t l2aln «lestacan: a ausência ou distância das unidades escolares;
t !\Yo relatam que a matricula foi recusada devido à id*de'
g0. §egundo dados do Caclastro Únicç (CadUnico) de Alto Àlegre dos Parecis! apera§
4A,879^ das crianças de 4 a 5 anos inscritas no CadUnico e perlencentes a famílias cle baixa renda
fi.equentarn a pré*e*eola, o que significa que cl:i'câ de 68 crianças dess* fajxa etária estão Íbra do sistsma
escolar.
gl. Com base nos resriltados, c desenrpenho da gestão municipal de Alto Alegre dos
Parecis (RO) em relação à ofefia universal da pró-escola pode ser classiÍlcadr: oomo:
[§.rli*ad{rr ;'Í' ttsa ttr*Í* úÍt wz*túaaiSrx* *;x ]i,tÔ.*s**J*s
1
( rt'rttçus Jc'{ l 5 tl* familiu. de blira riJndr (('adunico} 4ü'tl7tu Criricu
:
fiflros r{* lt:**x qt1( tÍ:thalllô,§ {Í*:*á**1**|l 'i::',,,,- 
-ri:.. .',,ti'i' | A*,\'lllt/n i *,li*r
(:r:iá,rçx* íjr1rr'**articxx.m{]anpílrê{1tâis. {cedilnisrrl""'r.lr .- , 
4l.l&1:* i Crítis'$
r,*ào, üiiioii*iliii'Át-{:i*^Áil*"*,;úÀ;pr;rffi úi;j§úÁ*}"-cüá í .c.,la, 20:3 (tNt:Pt c ( en»o l)cruLr6rá1iru
2\,r:22 {[t*$fit,
q2.
94.
O CaciUnico é uma ferrament& imporlânte para identiÍicar famílias de baixa reilda €
incluí-las sm pÍagrâmas de assistência social: comü o Bolsa Família, quc monitora a frequônciaescoiar
dos beneficiários. No çntanto, a falta cle integração entre os ciados do CaclÚnico e do Censo Escolar gera
inconsistências nas informações, dificultandr: o monitoramento, O município precisa tealizar urnabusca
ativa para atualizar os cadastros e corigil essas divergências.
93. Hsse cenário evidcncia que a principal razão para a ausência de crianças de4 e 5 anos
na escola está relacionada à oferta insuficjente de vagas, seja pela falta de investimentos na expansão
das escol.as rnunicipais ou pela ausência dt: eshatógias de terceirização do serviço.
2,6,4 * Qualidade d* educação infantil
0 Tr:ibunal cle Contas do §stado de Rondônia tem desempenhado um papel
fundamenÍal na melhoria da qualidade da educação infantil ao promover ações que incentivam a adoçâo
de boas práticas e a otimização do processo educacional. Uma dessas iniciativas foi o desenvolvimento
de um questionário autoavaliativo, çllre visa identificar s avaliar fatores cruciais para o aprendiza{o c q
desenvolvirnento in fantil.
Âcórdão ÂPL -TC 0$?n n4 rcÍ-crentc ao próccsso 01157124
Ar,. Presidcnte Dutt n.4229, Bair:ro: Pcdrinhas I'or1o Vclho - Rondônia CtrP: 76801-326
!{t11,tgq.r{}.gqt,bI
1ír de 68
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?roç.:01352124
Fls.:'--
95.
TRIBI]NÀI, NE CO}ITÀS DO'NSTAI)O NE RONDÔXTA
secretaria o- r*;iil?:"to e Jul garnento
0 questiorrário abrange 12 eixos temáticos e ?2 itens de verificação' os eixos avaliados
incluem:
t.Políticadeexpansãoclaolbrtadecrechesegestãodalistadeespera;
?' Univr:rsalização da Prô-escala;
3' §eleção e totação de profissionais;
4. Forn:ração ini'cial e continaada;
5. Material didático es8uturado;
6' Planejamento e gestãei;
7. Práticas Pedagógicasl
8. Transição entre etaPas;
g. Relações ético-raciais' culturais e de gênero;
I 0' Edrrcação inçlusiva;
I 1. Educação esPecial; e
I 2' Protagonismo infantil'
96. De acordo Çoü1C)s resultados do qrrestionário, o municÍpio u:.*': Âlegre dos Pareçis
atendeu3g,gg%clositensavaliadosem2023,umaqu.duemrelaçãoaoanoanterior(2Ü22)'quandoo
esÇoro <1e avaliação foi de 46,150/4'
2.6.5 * Das Recomendaçõts sugeriilas pelo corpo Téenieo sobre este tÓpico
97. Por fim, com o objetivo de assegurar a m§lhoria dos indicadores da política de
educação infantil, o cotpo Tecnico apresentou u, **§riot** recomendações de caráter colâborativas:
RECOMENDÀÇÃO
ReçomenclaràÂdministraçãodoMunicípiodEÂltoAlegredosParecis,visandoa
rnelhcria dos indicarlor-* ãà-p"fi';ca tle eclucação inf*ntil' as seguintes medidas:
1) lntensi{icar as iniciativas para ampliar o ac§§§o às vagas em erlucação infântilo
considerando as seg§intes diretriz'es:
a. Mobilizar profissionais da reile de educação e dos o:gãos manicipais ds saúde
e assistôncia social para, nos tsmos cla Lei n. I4.85ll?Ü24, realizat.u fu:"u
ativa carlasu"r o- ""i"rius 
d* ató 3 anos provenientes de famílias de baixa
,.;;; tc;ünico), faflrílias mono,parynfis (constituídas por mães solo, sern
a prcsençâ i- ãi"p-"r,,eiro) e dlruicilios em que as mães trabalham ott
precisam "".uúri,para 
a renda familiar, por meio.de pesquisa an bales de
dados como o sistema de Informaçao da"Àicnçào Bá.sica - SIAB e o Çadastro
unico para programas sociais - iadUnico e entrcvista oom o§ responsáveis
familiares'
b.AprtlvareÜ1I}§fi]lâmunieipalos.gritériosparagarantiratendimonto
prior-itário puru f*rriii*, a" Ariru rendau famítiai monoparentais e mulheres
que trab&lh-* d;;;tor * renla 1'amiliar, conforme exigido pela Lei
íq.xsttztZ* " i t * àu' orientações oontidas na Nota T#nffa,l;
/")t &â 
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Àçor.dão.ÀPL'TC0ç?7/l44rt;ttrenteÍ,oploü§ri§o01153/T-- .,un.,"^''r'-' 
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r\uutsÓv Õ'L 'ç- f, e !'v*' ' r e --'- 
)$Õ velho - RonrlÔnia cEP: 76s01-326 i
Âv. Pr"csidentc Dutra n' 4?29, B*ino: Pedrinhas Pt \. :;
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?roç.:01352124
Fls.:-
TRIBIJI§AT, DA CO]\TAS DO ESTÀDO DIi RONDÔNTÁ
Secretaria cle'Proeçssamentr: e Julgarnento
DP,SPJ
c. lnstituir ufir cadastro itnico para a gestão da demanda eill cleche§ e, com isso'
organizar e manter atualizadas nâ iflternet listas de e§pera por vâgâ§ em
creÇhes, por ordem de colocação § pcrr estabelecimento, dando transparência
puru u Sociedacle do cumprimento dos critórios de priorização'
d. Realizar a busca ativa caclastral cle crianças de 4 a 5 alol que não frequentam
um estabelecimcnto escolar, por lreio do Sisteila de lnformação.da Atenção
l3ásica - SIAB e do Cattastn: Unico para Programas Sociais - CadUnico, para
p*o"*t a universaLizaçâo da pró-escoia' bcm como acompanhar a
permanência ,la, ".i"nças'na 
prê-esoola, em especial.dos beneficiár'ios de
p.ogr**r* cle transferênçia de renda, por pafiç dos órgãos municipais de
ãdLrcação, saúde e assistência sr:cial'
e. Implementar programas de parentalidatle por nreio de estratógias de vi'sitação
familiar de qgalidad", "o* o objetivo de àpoiar o fortalscimento parental ele
Íamílias eÍn vulnerabilidadc social (Í'amilias monoparentais, mães
adolescentes, Íàmilias em situaçãc de pobreza etc')'
2) Assegurar recursos orçamentários e ftnanceiros:
a. Garantir recursos orçamentários e fltnanceir<ls paIâ, cÔl'I1 base 11o
levantamento da demanda e nrapeatnento dos locais com ofefia insuficiente.
desenvolver um progíama para expansão de vagas em creches e pró-escolas,
contcmplando *etir fisicas e financeiras anuais, alóm de incluir no
planejamer"rto os rocursos a serem utilizados nos próximos anos'
b. tniciar o planejarnento dos recüíso§ destinados aos ?rogramas Edu§acionais
a parrir dl próximo Plano Plurianual (PPA), a ser elaborado em 2025' Essa
iniciativa uitu gutu;iir a contintrida<|e e sustentabilidade das ações de
aurpliação da ofãta e promoção cla qlali<lade, promovendo um investimento
planejado e efiçazna édticação infantil do município'
3) Realizar esforços para inrplementação clas boas práticas identificadas como não
cí'rpridas no levantámento iealizado em fevereiro de ?A?4:
a. Recornencla-se que to<los os esforços necessarios sejam empreendidol pyâ
implementar-u* too* práficas recomenelaclâ§i com ênfase nas ações voltadas
para o§ eixos l.ransiçáo entre etapas, B<lucação Especial, Material Diclático.
b. cabe aos gestorcs tla política elaborar um plano de ação, seguindo orientações
do Tribunal de contas de Rondônía e do Gabinete de Articulação pela
Efetividade da Política Educacional em Rondônia (GAEPE-RO), quando
houver.
2.7 * Monitoramento do Plano Nacional de Educação
98. o Plano Naciopal de Educaçâo (PNE), regulamentado pela Lei Federal n' 13'0Ü5'.de
25 de junho de 2014, est*belece 20 nretas e 2i4 estLatógias a serem atingidas stll prazo§ cur1gs, rn§d1oq.
e longos, visando o avasço das politicas públicas educacionais no Brasil .,,'"- " " : :;'
Av presiclcn,. â::ij;:â1!,ll,lffíJ3í;:I§:IJi,lffi:-[,lH:ít r,,u*0,- 326 ' " bt
3tt dc óll
99.
?roç.: Afi52124
Fls.:
TRTBI]NÀI, DN, CO]XTÂS DO N§TÁI}O DB, RON,DÔNIÀ
Sscretaria de Proçsssamsnto e Julgamcnto
DP-SPJ
Essas metas são obr:igatóriâs pâratCIdos os entcs Íbderativos, exigindo que gestores das
esf'eras federal, estadual e nrunicipal adotem as medidas necessáriâs pâra seu cumprimento, conforme o
disposto no al1. 7o da referida lei.
100. Para monitorar o cumprimelto dessas metas, lbi realizada uma auditoria de
conformidade, tbcada em metas e estraÍegias com indicadores quantitativos e mensuráveis. A auditoria
bascou-sc cm dados oÍlciais para avaliar o progrcsso nos ânos dc2A22 e2023.
t 0t. Com base no trabalho rcalizado, dstalhado no relatório (ID 1582040), o Corpo Tócnico
concluiu que, de acordo com os critérios da Lei n. 13.005/2014 e con: os dados do ano letivo de 2A23,a
Município de Alto Alegre dos Parec.is:
i. NAO ÂTENDEU aos seguinlel; indicadi:.res e estratógias vinculados às mstas com
prazo dc inrplcrncnto.jl vcncido:
a) hrdicador 1À da Meta 1 (aten<limento na cdur:açào infantil - universalização da
préescola, met* I 0Ü1/o, prazo 2016), por haver alcançado o perseÍúual de 97 ,94o/o;
Lr) Indicador 3A da Meta 3 (atendimento no ensino mêdio - universalizaçâo do
atendimento no etsino nréciio prra toda população cle 15 a l7 anos, meta 100%,
prazo 2016). por haver alcançado o percentual dc 7(),93Ítk;
c) E*tr:atégia 7, l5A da Met* 7 (fluxo e qualiclade - uniyersalizaçâo pedagógica das
teclologias da inforrnação c da comnnicação * rrnirersalização do acesso à intenret,
rneta 100%, prazo 2019), por haver alcançado o pcrccntual de 50.00%;
ii. Ls1á enr siluação dc TEND&NCIÀ DÊ À'I'ENDIMENTO o scguirrte ir<licador
vinculaclo às rnetas som prazo de implemento alé 2024:
a) Inclicador 2A da Mcta 2 (alelclimento no cnsino fundatrental - universalização do
ensino Íundarnental para poprilação de 6 a l4 anos, met& 100§Á.praza 2024), perr
haver nlcançado o pcrcentual de 103,86%ll;
iii. Está enr situação cle RISCO DE NÃ() AT§NDIM§NTO os seguintes indicadores e
estrategias vincula<Jos às metas com prczo d.e implement<t al,ê,2t)24:
a) Ildicador tB da Meta I (atendimento nâ educação infantil - ampliar da oferta em
e rechcs da população de 0 a 3 irno$, meta SAo/<t, praz,o 2024), por haver alcançaelo <r
pcrccntual clc I9,07%:
tr) Indicador 33 da Meta 3 (atendimento no cnsin«: medio - elevaçâo das rn*trículas no
çnsino rnótlio para poprrlaçãp de l5 a l7 a*os, nrcta 85uá, prazo 2074), pr:r haver
alcançado o percenhral de 62,37Yo:
c) lnclícador 6À da Mçta 6 (educação intcgral * arnpliagão cla ofefia, meÍa 25oó, prazo
2024). por lraver alcançado o perccntual dc 2,90u/a;
d) Indicador 68 da Meta 6 (ampliação do núrnero dE esoolas que ofertarn educação
inÍegral. meta 50%, praza 2021), por haver alcançado o perccntual de 25,00%;
e) Estrategia 7.158 da Meta 7 (ÍIuxo e qualicl*de - univei:salizaçâo pedagógica das
tecnologias da iníirrrnagào e da co nuricação "" triplicar o nirmer«: de computadores
rl O Percentuol acima de 1 00% pode serjr.rstificado pela utilização dos dados populacionais de 2ü22. considerando a ausência
de dados de ?023. Alórn disso, ii pressnça cls matrículas de alunos rlr: outras e irctrnscriçõcs nrunicipais, aiunos com..mnis.dc
uma matrícula e/ou outtas variáveis não avaliaclas no levantam$uto tarnbém podem ter contribuÍdo para esses-ifrcehtuais￾açima de 1009á. , - .,.'
Àcórcião ÂPL-TC 0022'/124 refçrente tla prcsEs§o ü1352124 , I Cl,
Ar'. Plcsidcnt'' Dutlu n.4229, Bairro: Pcdrinhus Porto Vclho - Rondônia ( El): 7ó801-32ó ' -- )' J
rv\\\r'.tcu'.r'o. gor'.br
39 dc 68
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TçX*:W
Proc,:01352/24
Fls.
TRIBUIXAL DN CONTÂS DO ESTÀDO DN RONDONI,À
Scct-çtalia rJs Proccssamenio c Julgamcnto
DP-SPJ
utilizadosparaÍinspedagógicos,meta l,-37%l6,ptazo2024),polhaveralcançado
o percetrtual dc Ü,909{r;
Í) Estratêg:ia 7. l8 da Meta 7 (Í)uxo e qualidacle - infraestrutura básica, meta 100%,
prazo 2024), pot haver al canç ado tr percentu al de 7 5,04t%;
g) Incliuaclor I0À <la Mera 10 (educ*çâo de jovens e adultos - elevaçõo do perce*lrral
c1e matriculas cle cducaçâo rle jovuus c adultos tra fortna integra<la à educaçiio
proÍissional. meta 257o, prazo 2024), porhaver alcançado o percentual de 0,00%.
iv. As trclas c cstrarégias ilo Plano Municipal nÍio cstâo atlercntes com o Plano Nacional
cle ;clurcaçri,,r em razão de não haverem sirlo instituídâs, estarem aquém das frxadas
nacionalnrente c conl prazos superiores aos dsfinidos, §oífbrmc descritas a seguir:
a) Jnclicacltlr iA cln Meta I (rneta 100'Io, prazo ?016), prazo além clo PN§;
b) Inclicador: l lJ c1a Meta 1 (metâ -509â, prazo 2024), meta aqnenr der PNHi
c) lndicador: 211 «la Meta 2 (meta 95(Xt. pta'í-o ?024), meta aquern do PNIi;
d) lndicatlor 3À da Meta 3 (meta l00Yq prazo 2A16), praza alem do PN E;
e) Intlicador 38 c1a Meta 3 (rrcta 85%, prazo 2024), meta aquôrn do PNE;
I Ltc{icailor: 6A da Meta 6 (rneta 25§/o. pruzo 2024), meta aquém do PN§;
g) lnclir:aclo,r 68 da Meta 6 (mera 50%, prazo 2024), meta aquéflr tlo PNIi;
h) Inclicador 9A tla Mota 9 (meta 100%. prazo 2015), meta aquóm e prazo alóm do
PNE;
i) I[rlicador 98 rla lvlcra 9 (meta 93,5n20, pritzo 20241, nrcta acluém do PNE;
j) I[rlicador I 0A cla Meta 1 0 (meta 25Ü/,', pmzo 2024), úreta aqúm <lo PNE;
k) lndicador I5AelaMeta 15 (meta 10070, praza2024), rnetaaquómdoPNE;e,
l) Indicaclor 184 da Meta A (nreta sem indicador, prazo 2016),prazo além do PNE.
102. O descumprimento tlas melas fi:i iniciahnente identiÍicâdo na instrução prelin,inar (ID
15g2518). Corn base fiesse achado (46), propôs-se a oitiva do gestor, formalizada pela DM-00132124-
üCpCN (lD 1.594360). Em resposta, o gestoÍ apresentou sLlas justificativas; contudo, após análise' a
Uni4ade Técnica concluiu que âs intbrmações fomecidas não foram suficientes parâ cômprovar o
atingirnento das metas associac{as aos indicatlores 1A <lameta l,3A da môtâ 3 e eshâtégia 7,l5Ada
met;7, preyistil§ no Plano Municipal de E<lucaçâo, instituido pela Lei Municipal n. 863, de 2015'
103. Em relação à falta qlE aderôncia das nretas do Plano de Educaçâo M-ruricipal com o
plano Naci6na] de Eclucação, o Corpo Técnico, por meio do relatório de lD 1649542, considerou não
apresentar proposta de encaurinhamónto pam correÇão, visto que o periodo decenal se onceírâ em breve,
tornanclo-se ineficaz a emissão cle determinações corretivas neste estágic.
Dito isso, obsetva-se qlte os itens a seguir ÍefeÍefil-se a a$pectos do ensino mêdio e da
I 04.
educação cle jovens e arlultos:
ii. NÀ() ATINDEU aos seguintes indicadores e cstraiógias vinçuladr:s à$ metas com
prazo de implementtl já vencidti:
h) lndicatlor 3À da Meta 3 (atendimento no {errsino médio
atsndimento no ensino médio pala toda população de 15 a
prazo 20 I6), por haver alcançado o perctntur.J dç'/9,1)3Yo;
- urivosaliizaç:Íio do
17 anos; môtà 100%'
Acórcião,{PL-TC 00227 I 24 referentq i}o Pl o§c §§o 0 1 3 52 I 24
Av. Pr.esirlcnte Dutra n.4?29,Bitirro: Pedrinhm Porto Vçlho - Rondônia CEP: 7680i-326
w.\!11{.tÜq. rq.,goY. b.{
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TççW*
Ilroc.:01352124
Fls.r
TRlBlll\AL DE C:OIr{TAS DO II§TÂ')O »n RONnÔXm
Seçretaria de Processat:rento e Julgaurento
DP.SPJ
iv. Está enr sitnação de RISCO DH NÀ() AT§NDIMENTO os seguintes indicadoles
e estralógins vinculados às mçtas cotnl prazo tle irnplcmcnto atc 2024:
b) índicador 3B da Meta 3 (afendimefito no ensino médio - elevação das matrículas
no ensino medio para pr:pulação de I5 a l7 anos, meta 8591o, prazo2024),por
haver alcançndo o pcrcclltual dc 62,37§/o;
g) lndicadol l0A da Meta l0 (cciucação de jovens c adultos - e levaçâo do percentual
de matrículas de educação dejovens e adultos na tbrma integrada à educaçâo
proÍissional, meta 25-olo, prazo2024),pothaver alcançado o percentual de0,00%.
105. Contudo, essas competôncias são de responsabilidade do estâdo, e não dos municípios.
Portanto, os itsns mencionados devem ser sxoluídos da presentc aniilise, pôr nâo se enquadràrem no
âmbito de atuaçâo municipal.
106. Diante do cxposto, acompanho o entendimento do Corpo Técnico no sentido de não
propor meriidas corretivas neste momento, tendo em vista a iminência do término do decênio do Plano
Nacional de Educação. Considerando que â vigência do plano esú prestes a encerrar, eventuais
detenninações de ajustôs não apresentariam resultados significativos nesta l.ase, torxando â
irnplementação de no\rAs ações corretivas inócua.
I 07. Todavia, o Ministório Publico de Contas (MPC), $m consordânçia oom o
entendimento do Corpo Tócnico, ressaltou a necessidade de alertar o chefe do Poder Executivo
Mrinicipal para que, ao elaborar o plano municipal de educação Írarâ o próxirno decônio, sejam
e stabeleciclas mstas e prazos com diretrizes da norma nacional. §ssa medida visa asseguraÍ a aderôncia
e a confonnidade entre o plano setcrial n:unicipal e o plano nacional, prevenindo evenluais
inconsistências ou descompassos.
1 08. Nesse sentido, concordo cÕm & manifestação do Ministério Público de Contas (MPC)
quanto à importância dç se alinhar o próxim<l Plano Municipal de Educação às «liretrizes e metas do
Plano Nacional de Educaçâo. A convergência entre os dr:is planos e fundamenÍal" para garantir a
unifomridade das politicas educaçionais e a sfçtiva implementação rlas estratógias de dessnvolvimento
do setor.
109 Dessa firmra, ao estatielecer metas e prazos no âmbito rnunicipal com base nas
rcferências nacionais, assegura-ss maior coerôncia e consistência na execução das açõcs educacionais,
promovendo um planejamento integrado e evitando clescompassos que possam comprometer os
objetivos educacionais em longo prazo.
2.8 - Dn aplicação em aç6es e serviços públicos tle saúde
ll0. A despesa realizada com ações e seruiços públicos de saúde totalizou R$ 9.917.798,61,
representanda 25j5% do total das receitas arrecadadas cle impostos e transferências constitucionais, que
somarâm R$ 39.116.673,76. Dessa lbrma, Íicou comprovado o cumprimento do percenlual rnínimo de
1570, confonne dispÕsto no Íil:Í. 7o da Lei Ccmplernenlar n. 14112017.
2,9 -Dn repassc de recursos ao Poder Legislativo 1\{unicipal 
,.,, " ,
Acórdão ÁPL -TC AA727 t24 re l'lrcntc ao pr ocesso 013521?4
Ar,. Presidente Dutra n. 4229, Brirnr: Pedrinhas Pofio Vclho - Rnndôlia CEP: 76801-32ó
ytluge;p,gty.k
4l de ó8
,4J
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TççW§
?roc.:01352124
Fls
TRIB1JNAL DE COI\TÂS DO ESTÁ,DO NB RONDÔiVIN
Seçrctaria de Processamenta e Julgarnento
DP.SI'J
I 1 l. Registra-se qlre o Poder Legislativo n'runicipal recebeu o montante de 1l
2.340.000,00, equivãiente a O.llW clas receitai reatizadas no exercício anterior, totalizando R§
36.715.219,27. Houve, contudo, a devolução de recursos no valor de R$ S5'196,91, Efetuada em
Z4lll1124,contbrme destacado pela tJnidaáe Tócnica. No entanto, essa devclução nâo foi incluída na
presente análise. Dessa fonna, o valor efetivamente recebido pela Câmara Municipal psrmaneceu eln
R$ 2.340.000,ü0, atendenclo ao disposto no aft. 2g-Á,,I a Yl . §2" I e III tla Constituição Federal de
1988, que autoriza, ne§se c&so, o repâs§e no percentual máximo de'l%'
3* DÂ DOCI]I\{ENTAÇÃO DA [.}RE§TÀÇÃO DE CONTAS
3.1 - Das dcficiôncias nos rlocumentos quc compõcnr a prcstação de contas
Exame da tJnidade Têcnica:
1lZ. No relatório preliminal (lD 1592518), a Unidade Tácnica constatou que a
m,,ieipalidade eneaminhou a esta Corte de Contas os <loc,umentos exigidos nos autos da prestação de
contas be maneira insatisfarória (achado A3), confbrme apontaclo a seguir:
a) Demonstrações Contábeis e Notts Explicativas: Os documentos não atenderam
aos requisitos uormativos. O Detnonstrativo do Desempenho da Arrecadação uão
apresentou variaçôes na clívicla ativa, incluindo valorcs arrecadados, inscritos e
baixados. Essa falta de detalhanrento também foi obserwada nas Notas Explicativas;
b) Relatório do Órgão Central do Sisterna de Controle lnterno: Nâo forarn
incluírlas as inforriações exigiclas pela norma, §omo a avaliação das medidas parâ
ajustar a despesa total com 
-pessoal 
aos limites da LRF e as providências para
ràconclrrzir as rlívidas consoliclaclas a<ls limites legais;
c) Relatório sobre Provi«lônciâs parâ Rccomendâçõe§ Ànteriores: O relatório não
aborclou as decisões mais recentes e dstei'minações expedidas em?A23, como o§
Acórdãos ÀPL-TC §0258123 e APL-TC A0Xql22.
I 13. Ao analisar as justificativas apresentadas, a Unidade Especializada destacou que, efil
relaçâo à c1ívicla ativa. a Admini.stração foraecóu a rrovimentação completa, incluindo saldos iniciais,
inscrições, cancelamentos, abatimentos, recebimentos e saldos §nais, tan o da divicla ativa tributária
quanto d* não tributária.
114. No que se refere às notas explicativas, foi incluído um dctalhamento adicional das
variações na dívida ativa, atenclendo diretarnànte ao achado de auditoria e preenchenclo os dados
anteriormente auser:tes.
I15. Em relação ao relatorio tlo Orgão Central do Sistema de Controle Inte,rno, o Corpo
Técnico confirmou que ficriam apresentadas u, *Jdidur adotadas paratrazer a despesa total com pessoal
ao limite exigido, confonne os àrtigos 22 e 23 da LRIi. Também foram fornecidas justificativas acerca
dns decisões mais recentes expedidas pela Corte de Contas no exercício de2023.
116 Sobre âs informações ccmplementares relacionadas às despesas cu§teadas,
Tócnica dçst4cou os capüelamentos <le restos â pagar e utilização de superávit .1, finalceiro, a Uuidade
segrrintes escla-recimentos :
Acórrlão ÂPL-TC 00?21 24 referqnte &o proccs§o Ü13521?4- ' 'r ! il
Av. Presidente Duttâ n. 4229,Bairo: Podrinhas Polto Velho - Rondô1ia CEP: 76801-32ó
yityl;ü§'ís,sgy.'b.|
42 de 68
TRIBl,'I\ÀI, Dtr CO}ÍTAS DO NSTAí}O NE RONDÔNIA
Secretaria de Proçessamento e Julgatlrcnto
DP.SPJ
r Fundetl: Detalhamento r1o cancelamento dr: saldo de empenhos não utilizados;
r Ações e serviços Públicos de Saútle: Confirmação de que não houve insuição
de clespesas sen: clispor:ibilidade financeira e execução de restos a pagar não
processados com clisponibilidade de caixa;
o Manutenção e Desenvolvimento tlo Ensino: Apresentação de despesas
custeadas com superávit financeiro do exercício antcrior'
117. Foram fornecidos os Í)§clerecimentos necsssário§ sobre e§ informações inicialmente
faltantes. No entanto, a Uniclade Especializacla ressaltou que a ausêtrcia de tais dados no envio inicial
dos clocumEntos compronetçu a oportunidacle e a transparência esperadas na prestaçâo de contas. Ainda
-que essa apresentação tardia atenuà aresponsabilidade do gestor, a Uniclade Técnica considerou prudente
manter o achado cotlf'orme os fundan:entos aprcsentados'
1 18. por fim, o Corpo Tecnico afrnnou quc, apcsff clc aprcsentados de forma intempestiva,
os dac1os sobre a movin:entação do estoque da divida ativa for*m considerados no relatório conclusivo￾11g. Divirjo do entendimento do Corpo Técnico quanto à necessidade de manutenção dcr
achacio. otrserva-se qlre ô gestor apresentou todãs as justificativas necessárias para sanar as falhas
inicialmelte apontadas, irrcluindo" os tloçumentos e informações complementares que, embora
aprcscntarlos pÀstcrionncnte, alendem integralnrenlc aos reqaisitos normat'ivos.
12{). Essas inÍomrações suplementares foram srtficientes para subsidiar a análise cla
presentc prestação <lc contas, pennitindo un:a avaliação da situaçiÍo corrtábil e financeira sern acatretar
pr*juÍzor à anáiise ou colnprometer * conÍiabiliclade clos dados apresentados. Assim, considero que a
p*imanencia do achado naá se justifrca, uma vez que as meclidas coretivas adotadas foram suficientes
puru trout as <ieficiências originalmente identifrcadas'
4 - NO C:tJMI'RtMH,NTO DA I,S]I D§ RIISPO]§SABIIIDADH }'ÍSCAL
4.1 - Do resultado cl*s contas públic*s
12"1. O equilíbrio Íinanceiro pressupõe ação planejada com a finalidade de assegurar a
compatibilidade entre o volume de obrigações financeiras,. & serem assumidas e executada§, Çom a
displnibilidacle rle caixa, evita,ndo, assim, o desequilíbrio íiscal que pode resultar no descontrole das
finonças pirblicas, na interrupção de investimentos necessarios e no compromçtimcnto da manutenção
dos serviçcts púbticos.
1ZZ. Nesse côntexto, a Uniclacle Tóçnica realizou uma análise finanoeira por fontes de
recursos e constatou que as fontes não vinculaclas apresental'am um superá'rit financeiro de R$
2.028.899,38, e as fontes vincularlas registraram uma suficiência financeira de R$ 13.368.5tt4,15'
123.
Fiscal (LRF).
Assi6, o rnunicipio cumpriu o disposto no §1" do art. 1'da L,ei cle Responsabilidade
Itroc.:01352124
Fls
4.2 - Da Receita Corrente tiquida
Àcórdão Â,PL-TC 0$227124 rcfcrentc eo pr§Çe§so {11352174
Âv. Presiclente Dutra n.4229,B*irro: Fsdrinhas Potto Velho * Ron<lÔlria CEPI 76801-326
w1ay.tçq.í§,Írey,br:
43 de 6ll
,,at\\-
.xi {§Á
T§çK§
TRIBIlrxAL DE col\TAs Do [srÂrro DE noNnÔntn
Scçretaria de Processamenlo e Julgatnento
DP-SPJ
l24.AReceitaCorrenteLiquida(R9L)."..,.baselegalperaocálculodoslimites
estaberecidos pera r_"i a" ,n*rponsabilidaã" rir"ot 1LRr), incruin<io os percentuais de gastos com
pessoal, clívida ccrnsoliclada " 
,rrábiliáriu, ofãruçA"* de àrédiio, e concessão dà garantia e contra garantias'
175' Ào final c1o cxercícitr, a rcccita corrente lÍquida do rnunicípio totalizou Rs
64.453.176,38.
4.3 - Da DesPes* com Pessoitl
126.ÀclespesaCompessoaldoPoderE,xecutivo,nomontanterieR§34'991.237,92,
conespondc u a 54,29a/acla Reccita corr*t" Líquida !R9!) ajustada' eue .t9-talizgu R§i 64'453' 176'38'
*lh.apassanclo o ri*rite nráximo de s4%.ráút**iao p*iu r*ía. nesponsabilidade Fiscal (LRF)' o Poder
Legislativo, por sua vez, registrou gastos com pessoal ry lalor de R$ 1' '152'Ü97 
"7 
l ' o que repre senta
l,.go/oda RCL, ,ltu"rrJã-r* ãbui*o ão limite ,rái*o de 60/r.À rlespesa consolidada com p§ssoal somou
RS36.143.335,63,equivalei'rtea56,Ü8%daRCL,peflnaneccndoabaixodolimitemáximode60%'
I2'7. observa-se que â clespesa total com pessoal (considerandc os Poderes Executivo e
Legislarivo) está em contbr,riáarte Üom o art. 19, III, r3aLei Complernentar Fsderal n' i01/200Ü'
lTS.Contuclo,oSgasto§cÜmpgssoaroor9al1}xecutivoencontram-Secmdesacordocom
o arr.20, III, ..b", da Lei compiementar Féderal n. 101/2000 (achado A4)'
12g.Emrazão<lisso,esteTribunal,combasenoart.5g,§lu,fi-,daLRF,emitiuumteÍmo
cre arerta ao pre{bito, colfbrme ID rs80z1g, referente ao proüesso'n.01855/2023 (gestão Íiscal d<:
municÍpio).
130. Emsua resposta, o Prcfeito alegou que a extrerpolação clo limite máximo de 54% para
despesas com pessoÉrl ocorre ,-,. er-n tunçao da repãsiçao das perclas inflacionárías do exercicio de 2Ü22'
do reajuste concedido aos profissiorrur* ãÃugir,"rio e da-impleinentaÇão cla progressão horizontal no
salário-base desses protissionais. Ao tinut, atiÃrou que a despesa com pessoal foi ajustada' Íicendo no
limite rle 52,49%no pri::'reir:o quaclrimestre de 7A24'
131. O Corpo Técnico, pol'suevez, concor<lou com a justificativa apresentarla' pois' ao
analisar o reratór:io ã" ?.ria" fircui <1o primeiro quadrimestre de 2a24, constante no processo n'
afi$l2024(ID 1613853), veriftcott que adespesa com pessoal ficou l'51olo abaixo do limite máxinr«r
de 54Ü/o.
132. Todavia, a Unidacie Tóonica ressaltou qug, a0 final do exercicio de ?023, o município
ainda se encontrâva em sit,ação ile doscontbrmidade com relação à despesa com pessoal, motivo pek:
qual considerôu que a iregularidade petsiste'
133. Pois bem.
134. Ressalte-se que, cle acordo colll o a*' 23 cla LRF, câso ulrl Poder ultrapasse os lirnites
rla despcsa total cr:m pessoal, o percentual excedente devc ser eliminado nos dois quadrimestres
subsequenteS,compe1onrenosumterçodoajtrsterea1izadonoprimeiro,].1i.
; ,|.
Av r,residen,-§i:lÍr#!:i,:,:lj?jÍͧ*,;:IJixffiTil,ll3:liãun,,u,0,. ,,u;;; 
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44 de 68
Pr'oc.:01352i24
[ls.:
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í'roc.: Alt352124
Fls.:
TRTBIII\ÀL DE CO]YTAS DO IISTADO DB RONDONTA
Sçcretaria dc Processatlei:to e Julgatnento
DP.SPJ
135. No presente c&so, logo no primeiro quadrimesÍre após a extrâpolação do lirnite de
6espesa com pessüal, à e,xcetlente foi eliminado. Diante disso, pode-se considerâr que a irregularidade
não remanesce.
Exptriquc-se.
Em nosso ver, a irregulariclade se manifesta não com a violação ao limite, ma§ com â
136.
137.
t42.
omissão do gestor em preiviclcnciar o reenquaclranrento no prazo de dois quadrimestrcs. Tanto isso ó
verdade, qus aperas neste caso ss consuma a infração administrativa prevista no artigo 4u da lei
l0.02lt/00; para a qual se prevê a aplicação de rnulta de tr:inta por cento dcs vencirnentos anuais do
gestof.
138. Demais disso, segundo o gestor, uma das causas do pequeno excesso de despesa foi o
pagamento clo piso <lo magistério. Neste câso, cômo é sabido, há precedente deste TCH,-RO, coníbrme
o pur."", Previo PPL-TC 0A00812ü22, emitido no processo n. 0AT4DA22, que analisou consulta
Íbrmulg6a pela Associaçâo Rondoniense cle Municípios (AROM), sobre o reajuste do piso nacional do
magistério do sns.ino básico público, escorado çm decisão do STF ua ADI 4.848/DF, segundo o quel o
prgr**nto clo piso é clevido ainda que a consequência seja a extrapolação ao limite de despesa com
p"iso*I, cabendo ao gestor providenciar o reenquadramertô no pÍâzo legal (art. 23 daLei Complementar
n, tOtiOOl. Por mais essê rnotivo, se pode afirmar que o extrapolamento em si não constifui a
ig"egularidade e sim a omissão em proviclenciar o rstornô ao Iimite no prazo legal de dois quadrimestres'
4.4 - Do Cumprimento das l\lletas Fiscais
139. As metas Íiscais estabeleciclas ncls instrun:entos de planejatnento não são meras
fomralidacles legais; slas são fen'amentas crucias para garantir que a Administração Pública atue de
maneira ,.rpo,riáu"l e coorclenarta, orientada para o cumprimento dos programas estrategicamente
planejaclos com base em projeçÕes e cenários futuros.
140. O resultado primário, que reÍ1ete a ilit-erença entre receitas e despesas não {inance'iras,
é Lu1 inrportante inclica<lor daà<lequação errtre a execução orçamentária e a arecadação' Hsse resultado
eviclencia o esforço Í'iscal voltado pâra a ledução do estoclue da dívida pública'
141. O resultado nominal, pür suâ vez,é calculado a partir do rssultado primário, acrescido
dos juros, considerando a diferençu ",rt " 
juros ativos e passivos. Esse indicador revela o impacto do
custo do endividamento sobre as contas públicas'
Na análise inicial (ID I 592518), a Unidadc Técnica contatou o seguinte:
r A meta de resultado prirnário não foi alcançada, tllna vez que o valor previsto era
cte R§ 460.000,00, ,nàr uo final clo exercício registrou*se um valor negativo de R§
11.546.545,26, Ílcando aquóm da meta estabelecida (Achado A I ).
r A meta fiscal de resultado nominal prevista na LDO cle 2023 paÍa o município era
cle R§ 353.229,63. No entanto, ao tórmino do exercício, foi apurado um resultado
nominal negativo tle R$ 9.187.048,35, tarlbém não cumprindo a meta estabeleclda
(Achado A l).
Acor:dIo APL-TC 00221 24 rcÍbrente rto pro§cs§o 0135?174
Av. Pr.esidenre Dutra n. 4229,llnir.ro: Pcdriúas Porto Velho - Rondônia C.EP 1{:801'326
ty\ylq.tçç-r().güY.h
45 de 68
/ ,,jt
r. .Vv)
Proc.:01352124
Fls.:-
rç§§§
TRIBI]I\AI- DB CO]XTAS DO BSTAI}O DE RONDÔNIA
Secretaria de Procçssamet.rto c Julgamento
DP-SIIJ
143. euanto à meta de resultaclo pfimário, o Prefeito argumentclu que esse re§ultado
decorTe, em gfande parte, de despesas realizadai coln resto§ a pagar de êxercíçios anteriores' os quais
somâmm R§ 15,732.7g7JA,afetando diretamente o cátculo do-resullado primário, pois as reoeitas
ui*.rtuau.r â. e§sas despesas tbram arrecadadas em períodos anteriores,
144. Atém disso, do total de clespesas orçamentárias de R$ 66,634-652,05 realizadas no
exercício, RÍi 7.008.853,67 foram $xecutaàas com r§cur§os de superávit financeiro' tambóm
provenientes <le receitas anterior:es. Segundo o Prefeito, etnbora a metodologia de apuração do resultado
primário indique urn dúficit, isso não reflete uma piora na capacidade do mu[icípio de honrar suas
obrigações, netn um armento da divida consolidada líquida'
145. o PreÍ'eito esclareccu que, ao excluir as clespesas pagas lotl T**os de exereicios
anteriores, as clespesas primárias p&gas com reçeitas do exercíclo sc,ram R$ 59'625'798,38, resultando
eln um salclo positivo de RS li.lqS.OyS,St. Esse valor, segundo ele, demonstra uma situação de
equilíbrio entre receitas e despesas pritnárias do çxercício'
146. Por Í1:r, els menciolloll tl <litlcultl*cle de prever com plecisão, no momento da
elaboraçâo das melas fiscais <la LDO, o montante cle restos a pagar e <le superávit financeiro que será
executado no exercício seguinte. Com base fies§es esclarecime'ntõs, o Prefeito solicittlu que o Tribunal
rcconlreça o equilibrio tinançeiro clo município e rlesconsidere o apontamento relacionado ao nã<:
atingimento <la meta de resultado primário'
147. Em relaçâo à meta de rcsultado nominal, o Prcfeito esclarcceu que, emborâ e metâ
estabelecida na LDO não tenha sido atinlicla, isso não significa que houve fal]a de controle financeiro
ou orçamentário. Ele destacou q.r" n *oíi"ípio seguíu as diretrizàs da Lei de Responsabilidade Fiscal,
mantendç o equilibrio dos gastos públicos'
148. O Prefeito ârgulnentou que o principal fator para o não atingiment«: da meta foi o
pagamento de restos a pagaÍ prrcessa<lo, . ,rao pio."rrà,lo, rle exercícios anteriores , que totalir-aram R$
15.732.7g7,t0, impactãn6o cliretamcnte o câixâ e, consequentcmeille, o resultado norninal' Segunclo ele'
essas <lespesas adicionais. junt«: con despesas realizadas cÔm superávit tjnanceiro de exercícios
anteriores, são cliliceis de prever durante a elaboração clas metas Íiscais da LDo, pois as metas são
deÍ'rni<ias antes do fechanrento do exercíc'io'
14g. Assin, com base nas justiÍicativas apresentadas, o Prefeito afirmou que o municÍpio
se mantêm ern equilibrio financeiro * "o* capacidaàe de honrar suas obrigações' Dessa forma' ele
solicitou no Tribunal que o apontamento relacioiado ao nãr: cumprimento cla meta de resultado nominal
seja reconsiderado.
150. o corpo Técnieo, p01: sua vez, destacoll qu§, de acorclo com a metodologia fiscal
(acima ela lirúa), todas as receitas . O.up"ru., primârias, incluindo testos a pâgâr, devem ser consideradas
no cálculo, o que resultou §rÍr um dêficiisigniÍicativo de RS I I '546.545,i0, U*:o abaixo da meta de R$
460.000,00.
1S 1. A Unidade Especializada, poróm, reforçou qus â responsabilidade do município inclui
a elaboração de mctas realistas e a gestão financeira eficiente, o que requer previsões adequadas' O
resultaclo nominal finai negativo de R§ 9.I 87.048,35 indica uma diterença substancial em relaçã9 à,'r-n9ta'
Âcór'dão ÂPL-TC 0A?27124 rsfçrenle oo proces§o Ü135?124-
Av. Presidente Dutra n. qú.g,Bairro: Fcdrinhas Porto velho - RonilÔüia cEP: 7ó801-326
)!)u,Y"ti.-rg,g9-Y"l']l:
46 de 6B
!"1)
152.
I 56.
aclequatlamente que o não cumprimento clas n:etas fiscais decorreu de fatores inevitáveis ou planejados.
As falhas cle pianejarnento e execução orçan:entária sugerem a necessidade de aprirnotamento na gestão
fiscal do município, mantendo-se o apontamento de irregularidade.
153. Portanto, concordo com a manutenção do achado, pois o cumprimonto das mstas
frscais é çm compromissr: inescapár,el cla aclministração pirblica e as justificativas não alteram o
resultado final de não coufbrrnidacle. Ademais, a presente situação está a revelar que o Município
realizou uma previsão incorrçta das suas metas fiscais, incompatível com a realidade loçal.
4.5 * Do Limitc de Bndivitlamento
I 54. O limite de enclividarnento apurado pâra o exercício de2023 Íbi no percentual negativo
de 36,06%, evidenciando que o município se manteve bem abaixo do limite máximo de QA%
estabelecido pelo att. 3", inciso [l, da Rcsolução do Scnado Federal n. 4012A01, demonstrando o
cumprimento das normas de responsabilidade Íiscal.
4.(t -Da Capacidade de Pagamcnto (Capâg)
r 55. A análisc da Capacidadc de Pâgântenlo (Capag) ó uma Í'erramenla essencial para
avaliar a saúcle fiscal de ur:l ente pirblico antes da concessão de novos empréstimos com garantia da
União, conlbrme previsto no a$. 40 da Lei Cornplementâr 10112000. O cálculo segue â rnetodologia
clefrnicla pela Portaria Normativa MF n. 1.583, de l3 de dezembro de2023, e envolve três principais
indicadores: Endividamenlo, Poupança Corrente e Liquidez Relativa.
Bndividamento: Relaciona a "Divida Consolidada Bruta" à "Receita Corrente
Liquida".
Poupança Correntt: Compara a "Despesa CorTente" collt â "Receita Corrente
Ajustada".
Liquidez R*lativa: Avalia a diferença entre a "Disponibilidade ds Caixa Bruta" e as
"Obrigaçõcs Financciras" etn rclaçào à "Rcct'ita Corrcntc Liquida".
Para cada inclicaclor econômico-Íinanceiro, será atribuída uma letra (4, B ou C),
(Jrl 11r'o- Enrr r:adrrülcltto ,rd{r.ââs frrix$§
lrr{1i.,âdGr" ('lassifi cação I'arcial
l}(L .; (t{ltYç
Íicr{ iwidan:ert ír:
Yrot;.:01352124
Fls.:_
Tr.§B#
TRTBUI\AI, DI] CO]\TAS DO ESTÀDO DB RONDÔNIÀ
Seçretaria de Processarnentr: e Julgarncnto
DP.SPJ
Em conçlusão, eonsiderou que as justificativas do Prefeito não demonstÍâÍâm
Acôr:dão ÀPL-TC §$127124 rcftrsntc so proses§o 013,5?124
Âv. Prcsidentc Dutran. 4?29, Bilirrr:: Pedrinltus I'ot1il Vçlh<l - Rondôr:ia CEP: 76801-326
yrtyry,l§q.|o.gqy.br
41 de68
{}onforme a enquatlra*renlo apresentado trâs laixas <le valores *baixo:
ír{)ô.,,'-.lX-lr}O"D I t}
D( :' l0(r"r' | (-
PL - x5"'. I À
l)rir!Pilnçil ('()r'r(-nÍü 85ú,/" * ?{: "í:.951Y" §
l,(-:. r)5(1o I L
'L{',+
TRIBUT.iIAI, DD CONTAS DO IiSTÁ,DO DA, RONDÔNTA
§ccretaria de Proçessamento e Julgamento
DP-SPJ
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?roc.:0135224
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157. A classificação final clo ente será deteminacia pela combinaÇãÕ das classificações
pàrciais obtidas em cadâ um dos indicaelores. De acordo com o § 2" e1o art. 4" da Portaria ME n. 1.583,
de l3 de clezembro de 2023, rlunicípios com classificação Íinal "À" oll "8" e uma boa nota no Indicador:
da Qualida«le da Informação Contábil c Fiscal (ICf'), disponívelno Ranking da Qualidade da.Ínformação
Contábil e Fiscal no Siconfi, podem ter sua nota elevacla para "Â*" oll "B*".
158. No caso do Municipio de Alto Alegre dos Parecis, a capacidade de pagamento foi
classifircada como "C":
Endivitlamento: 5,529lo (classificação parciâl "4") * Tsso indica quo o rnunicípio
m.lntém um nívelde dívida çonsolidÍrda relativamente baixo em relaÇão à sua Receita
Corrente Líquida, o que seria positivo.
Poupança Correute: 98,34o/a (classiÍicação parcial "C") - Esse valor indica uma
situação deslàvorável, já que a Despesa Corrente está muilo prôxima ou superior à
Receita Clorrente Ajustada, o que implica uma baixa mârgem parâ a geração de
superávit r: coftsr:quefite capacidade de potçança.
Liquidez Relativa: ,+,1?aÁ (classificação parcial "8") - Este índice sugerc quc.
embora o municipio tenha uma liquidez relativamente melhor do que o cenário de
poupança, ainda há tlesaÍios na relação entre a disponibilid:rde de caixa e as obrigações
flnancciras.
159. Conforme a anirlise da Unidade Técnica, as classiflcações obtidas indicam que o
rnunicípio não está apto a obter linanciamentos com garantia da União, em conformidade com o ad. 13,
I, da Portaria MF n. 1.583?02312.
160. Pois bcnr. A cornbin*ção dos resultados gerou uma classiÍicâção Íinâl "C", o que
irnpede o rnunicípio cle acessar novos Íinanciamentos corn garantia da União. Embora o indicador de
endividamento tenha sido positivo, a fiagilidadc da poupança corrsrte e a limitação de liquidez foram
determinantes para essa avaliação tinal negativa,
161. Nâo se pode olvidar, que o art. 167-A da Constituição Federal estabelecÕu que, üo
período de 12 meses) a relação entre as despesas correntes e as receitas coffentes supefiIr 95o/o, é
tacultado aos Poderes e Orgãos Autônornos a adoçâ<l de mecanisrnos de controle e de ajuste liscal.
162. No presente caso, o Corpo Técnico, quando da análise da Capacidade de Pagamento
(Capag), verificou que o Município cle Alto Alegre dos Pare{ris, no exercício de2A23, apresentouuma
proporçâo entre as despesas correntes e as receitas correntes no percentualde9S,34Yo. No entanto, acima
do percentual estabelecido pela Constituição Federal.
12 Art. I 3. São requisitos de elegibiliclade para a continuidade da ar:rálise de Pedido de Veriticação dos Limites e Condições
de operrrção cle cródito e:otn garaniia cla União rro âmb'ito r1a Seçretaria rio Tesouro Naeir:nal clo Ministério da Fazerda: I -
q*e o enle pleiteante renha capacicladc.de pagamenlo calculada e classiÍicada como "À", "A*", "8" ou "B+". nos termos do
clisposto no art. 4".
Àcórclão ÂPL-TC Al?27?4rcfsrente ao prosesso AJ52D4 .. h.A
Av. Prcsidente DLttra n. 4229,Baixo: I)ctlrinhas Porto Vclho - Ron<Iônja CEP: 76801-326
u\u.§§Ig.c!}\1t]r ,lÍt de 68
titti* Wí:i ít. 1 .5X3. clc dcrrrrbrrr'r}t 3{12.J.
?roc.: Afi52124
Fls.:
TRIBI]I§AI,, DE CO]\TA§ DO ESTA$O DE RONDÔNIA
Secretaria dc Proccssarucnto c J ulgamento
DP.Si)J
163. l)sssa fcnna, sugeriu que estâ Corte emita alerta à Administração nos termos do art.
167-A da Constituição íeder-a[, da fom:ra como segue:
Alertar à Administragào do Município que no exercicio de 2023 as despesas cor.rentes
§uper.üilnl 95% das receitas correntc§, desta forma, é façuhado ao Poiler ExecuÍivo,
l"cgi:.latiro c tlctnais órglos autônomos. implcmcnr{u'. as mcdidas dc cjustc tiscal dc que
trata incisos I a X do caput do ârt. 1 67-A da Cr:nstituiçãs Fccleral de I 988, podendo veclar:
a) concessão, a quaiquer títulr:, <le vantagem, aunrenlo, r'eajuste ou atlequação 4e
remuneraçâo de menrbros cle Pnder ou de órgào, de servidores e empregados públi.or .
cle flrilitarcs, exçelo os dcrirados de: sentença judicial transitacla em ju1gado e
detertninação lcgal mllerior ao inicio cla aplicação clas medidas previstas; b) triiçâo <te
cargo, emprÊgo ou Íunção que implique aumento de despesa; c) alternção cle estrutrrra de
ciirreira quc irnpliqrie aumento de ciespcsa; d) admissâo ou confratação de pessoal, a
qualquer tÍtul«:, ressalv*<las: reposições de cargi:s de chefia e cie <lireçãç' que não
aÇarÍetem âulnunto de despcsa, reposiçõcs decorrentes de vasâncias <le cargos efetiyos ou
vitalícios, contÍataçôes tenrporilrrias previslas no inciso tX tlo art. 37 tla Constituiçâo e
rcposiçôes de tc.rnporários para prcstação de serv'iço militar e de alunos {e órgã6s de
fon:ração de militares; e) lealiz.xção de concurso público, excefo pâra reposif,ões 4e
vacâncias mençionada.s no inciso IV do art. 167-A tla CF;1) criação orr rnajoração de
auxilios, vê!'tlâgens, trônrrs, abonos, verüas de represen&rção ou beneficios ite quatquer
natureza, em favor de: membros de poder. do ministério pÍrblico ou rla defensoria pública,
ser\ idores e cmprega<los públicos e militares. ôu seirs dependenÍes, (exceto 
-quanclo
clcrivados de scntença juclicial lransitada em julgaclo ou de cleterminação legai anteiior ao
início da aplicação das mediclar); 1) cr:iaçâo cle ricspesa obrigarória; gl adoiao de meilicla
clrre iírplique reajnste tle despesa obrigatória acinra da variação da úflaçao, observada a
presen'ilção rlo poder aquisitivo refericla no art. 7", inciso IV, da Consrituiçãol h) criaçâo
r"ru cxpansãr.r dc programas e Lirüas dc Íinanciamcnto, bern como remissão, renegocinção
ou rel'ttr.an§ialnento dc dÍvidas quc irnpliquern ampliação dts clcspesas corn suüsí6io.r e
subvençõcs; i) concessiio ou ampliaçâo cie jncentivo r:u beneÍício de nalureza tributária.
164. Nesse côntexto, âoolho â propositura apreseütada pela unidade Técnica no seotido de
l3rxitit' alerta à Adr:rinistração, a firn de que scjam aclotaclas âs medidas d13 çontrole e ajusrs fiscal
necessárias pâra resiâbelecer o equilibrio entre receitas e despesas coffentes, contbrme estabelecido pela
Constituição Fcdera}.
4.7 'Da ouRegra de ouro" e â preservâção do patrirnônio público
165' À "regra de ouro" ó umprincípio financeiro estabelecido na Constituiçâo Federal do
Brasil, ro ârt. 167, inciso IIL üsse dispositivo detennina qus o goveryio nâo pode contár dívidas para
financiar despesas cortentcs, ou seja, aquelas voltadas à manutenção da administração pública, càrno
salários, custeio operacieinais s demais despesas administrativas.
166' Conforme constÍr dos autos, o município não realizou operações de créditos no
excrcício clc 2023. Assegurando o cumprimerlto d.l'regrtde ouro", em confonriáade com oaft. 167, Ill, da Constituição Fed.eral.
167' Por outro Jado, constatou-se que, no exercicio de 2023, o município obteve receitâ
proveniente da alienação dc ativos, no nlorltante de R$ 53.151,64. Confudo, de acórdo cotrl o Corpo Tócnico, a Administração nâo destinou esse recrlrso ao Íinanciamento de ctcspcsas .o*çr1iá*,
Açórcl&o ÁPL-TC 00?27 24 refei:ente ao proÇre$so 0135?/24
Av' Presidente Drttrn n.4229,Bairr:: Pedrinhas Porto Vôlho - Ron<lôlia Ctrp: 7(rg0l-326
lylylyitçS. fa,güy,bl:
49 de 68
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TRIBI]},{AI, DN C]ONTAS DO ESTÀDO DE RONDÔNIÂ
Secretaria cle Processalncnto c Julgarncnto
Proc.:01352124
Fls.:
DP.SPJ
evidcnciando ô cumpfimento da regra de pÍe§ervâçãO do patrimônio públic., confÔn'oo estabolecido no
art.44c1a Lei de ReJponsabiiidade lliscal (LRf)'
i.,r't.'f.'*1.çi- ^l** 
n. 01. tle 02 'Julrrnlro 
tír'J02'l'
172. No entanto) caso
orgão poderá sotier sanções, como
4.8 - Das Clperações de Crédito, Garantias e Contragarantias
l6g. o n-runicípio obi;e§.ou o percentual de 167o_ estabelecido no inciso I, arl' 7o, Resolução
<1o Sena<lo n.43l200l,uu1o vez que não reâlizou operâçõe§ de crútlito durante o exerçício'
169. De igual modo, foi observado o afi. 9ol3 . o afi. l0r4 da Resolução do Senado n'
43l200l,haja vista que o municipio não ofertott garantias e.contragarantias para fins de endividamento
e nâo contraiu operações de cródito por antecipação de receita'
4.9 - Da tr*nsparência da gestão pública
170. A uniclacle I'écnica cleslacou que, em 2A23, o Tribunal de contas do Hstado de
Rr:n«lônia, em parceria com a Atriüon e outros orgao* participantes tlo Acordo Plurilateral de cooperação
Têcnica n. Ü312Ü22,realizou um levantamento úbr" u transparência ativa dos entes públicos do Estaclo
de Rr:r:rdônia. A trtrnsparência aliva reÍere-se à divulgrçáo proativa de intbrmações' como- dldors'
clocumentos, relatorios e oulras inÍ'ormações pelos ôigays govefnamentais' senr a necessidade de
solicitação pelos citladãos precisem soliciiar. Ess:: prática é relulamentacla por normativas como a Lei
<Íe ResponsàUitiaud. Fiscai e a Lei de Aoesso à Intormação'
l7l. Assegurou qüe1 os resultados do lsvantamento são utilizados para conceder o Selo cle
eualiclade de Transparência Públicu, q.i" p."*iu ry Ylducles gestoras Qu? atingem altos níveis de
rransparôncia, confb'rmo a Rosolução Atricon n. A1;1023. A clÃsificação dessas unidades ocorre de
acordo cotn os critórios estabelecidos, que variafir do nível Diamante ao níve1 lnexistente' dependendo
do índice de transpmência alcançado, conforme quadro abaixo:
Nível
adrpJritérios dq âYâliaçãoerl!§§ifica
Atendimento
Diamante 100% dos crttenos es§cl1clâls e n ,r,nl de transnarcncla Cmrc y--lzo s t uu 'tr'
()uro l00Yo dos crilérios essenclats e nive! qe ransparencla ctttr ç 9? " " '- '"
'*rgncia 
entrs-75% e Íl4olo'--
ansParência entre 75% e
100%
Prata
Elevaclo
Intermediário Nivel
Ní"C
Nír.
I-Ni*
de tpnsparênc
cle transparônc
de transp.arênc
I de transparônc
ia entre 3Ü"/o e 49u/u.
ia entre 1,.% de 29%
Básico
lnicial
lnexistento
u.rrrórgãopÚblicodeixededivulgarinformaçõesessenciais]e§Se
u in,poriibiúOuA. de receber transferências voluntárias ou de realizar
rl Percenlrta[ tle 2Zt/o'
la Percentttal cle 7-orô.
Aoórdõo
Ar'. Presiclentc Dutrt n.
ÀPL-TC Q(r227124 rcf*rcntc ÍIQ proc§§§o A1352124
+íZg, I3ni.ro, Pcdrinhas I'orto Velho ' Rondôuia CFY:76801'326
qr11,1y-1ç g.1ç. gtir'. h Í
50 t1e 68
ba
Proc.:01352i24
F'ls.:
TRIBUI\AL DE COI\T/\S DO I,STÀDO DB ROIYDÔNrÂ
Sccretaria O" P.";fi;enro c Julgamento
contratações de operações de cródito, confbÍme disposto nos artigos 48, 48-A e 51 da Lei Complementar
n. 101/2000.
173. Essas informações essenciais abrangem a uanr.rtençâo de um portal da transparência,
a <livulgação dçtalhada de dados sobre rcceitas e despesas, além de inlbrrnações sobrç planejamento e
prestação de contas.
174. Na avaliação do portal de transparência da entidade, o Corpo Técnico constatou que a
rtniclade divulgou rcA% das infurmações essenciais, alcançando um índice de transparôncia de 76,23Yo.
Esse desempenho classi'licou a entidade no nivel Prata, tornando-a apta à obtenção ào selo de qualidade
em tr?nsparência pública no exçrcicio d,e2023.
175. A lJnidacle Tócnica, cmbora tcnha reconhecido a habilitação da enridade pdÍa a
obtenção do selo de qualidade em lransparência, apontou falhas ou ausência de informações em áreas
específicas. como Planejamento e Prestação de Contas, LGPD e Governo Digital, SIC, Saúrde, Obras,
Renfrncia cle Receita, Edtrcação e Ernendas Parlamentares. No entanto, optou por não propor
deliberações parâ corrigir as inconsistências, consideraldo que a situação scrá reavaliada no ciclo drj
2024, cor:1bnre programação estabelecida pela Atricorl em parceria com os Tribunais de Contas.
5 _ DA GESTÃO PRfiVIDINCIÁRTA
5.1 * Da contritruição ao INSS
176. A obrigatoriedade de conlribuição ao Instituto Nacional dc Seguridade Sacial (INSS)
pelos municípios está prevista na Constifuição Federal de 1988, no artigo 195, e regulamentada pela Lei
a. 8.?1211991, artigos l0 e 12. Essas nonnas determinam que os órgãos públicos d{evem contribuir para
a segurirlade social, juntatnente com empregadores, trabalhadores e clemais contribuintes.
177. Isso signiÍicâ que os municípios são obrigados a recolher tanto a conhibuição patronai
sobre a Íblha de pagamento de seus serrriclores quâsto a contribuição dos seguradoi un íNSS,
assegurando, assim. o financiamento cl.os beneficios previcle*ciários desses servidores.
I78. De acordo com o Corpo Técnico, ficou comprovado nos autos que o município
realizou o pagamento integrai das contribuiçôes previdenciárias devidas ao INSS.
6 - DAS DETERIIIT\AÇÕES CONTTDA§ tr{As CONTAS IIE GOVERNO
I79' Em exereicios anteriores, este Tribunal emitiu determinações visando garantir a
começão drl atos administrativos e o cumplimento dos princípios da legalidade, eficiêncía, legitimidade,
economicidade e continuidade na prestação regular dos serviços públicos, bem como o funcionamento
adequado cla Adrninistração Pirblica.
180' A Unidade Técnica monitorou as determinações penderÍes nas contas <le governo do
chefe do Poder Executivo refeleníes a exercícios anteriores, as quais ainda não foram atendiáas.
Àcórclão ÀPL-TC 00227124 rcfqrentc &o pr"occ$so 0135?lZ4
Av. Presidente Dutra n.4229, Bairro: Iledrinhas Portr: Velho * Rondônia CEP: 7ó801-326
):tf§lgç,ul,gqv.br
5l dc68
,5,5
?roc.:01352124
Fls.:_
TRIBI,II}íAI, DE CO]§TAS DO ESTADO DE RO]§DÔNIA
Sccrctaria de Proccssarlerto e Julgamento
DP.SPJ
181. No total, foram monitoradas 13 detenninações, das qnais 4 foranr considcradas
"cumpridas", 2 "desüLrmprida§",4 tern proposta de baixa, "d'ispensa de monitoranlento", e 3 de "üâráter
colaborativol5".
182. Vale destacar que a análise do cumprimento das detern:inações será realizada
conforme a Resoluçãa n. 41012ü23iTCE-RO, a qual dispõe, no seu art. 9o, que a avaliação das
determinações pcdcrá sel classificada como: cumprida, cumprida parcialmcnte, descumprida e
prejudicada.
ír §,
fosçü
I - curnprida t detcrmin*ção quanclo
documentação ou outra infomaçào que
conrandos da decisão do TCfi,-RO;
II - cumprida parr:ialmente a determinação quando a docun:enlação ou outra
inÍbnnação não for suficiente para demonstrar de forma completa o atendin:ento da
ordem;
III - tlescurnprida a determinação quancl.o não forem apresentados documentos ou
outra infomaçâo no prazo estabelecido, ou, quando apresentados, não forem
suficientes pala evidenciar o scu cumprimcntr:;
IV - prejudicada o cumprimento cla determinação diante de fatos preexistentes e
supervenieutes, alheios à vontade do juristlicionado, que inviabilizem o sell
atendimento.
183. Na análise inicial (ID 1592518), a Unidade Especializada identificcu que não foram
apresentadas nom disponibilizaclas infomações relacionadas ao cumprimenÍo das determinações
exaradas em prestações de contas anteriores (achado A5).
houver a comprovação por meio de
demonstre o atendimento integral dos
1rJ4.
observações:
1 85"
Após exarninar as justificativas apresentadas. o Corpo lTécnico constatou as seguinles
Determinações classifi cadas como "cumpridâ§":
I) ltenr II[, alínea ooâ", do Àeórdâo ÂPL-TC 0ü25812023, referente ro processo
n. {1098/2023, que deterr:inou à Administraçâo a abstençâo de realizar
alterações orçamentárias utilizando fcrntes previsíveis em percentual superior a
20% do orçanrento inicial, en-l confbrmidade côm o entendimento
jrtrisprudenci:rI consoliilado por este Tribunal de Contas;
7\ Item V do Acórdão AP[,-'[C 00258/2023, referente ao Processo n.
Afi9812023, que reiterou à Administração o cumprimento das determinações
consideradas não atendidas durante o exame das contas, conforme disposto no
item III, alínsas o'c", "d" e 
oo1" do Acórdão APL-TC 0A35AZA2A, vinculado ao
Processo n, 1 .7 A4ftA2O/TCERO;
determinação, sua
ainda se encc»n1ram
Is D{j acordo com o Corpo Tócnico, embora o dispr:sitivo estcja for:m*lmcnte redigido como uma
deliberação possui cirráter caulelar. lsso se cleve ao thto de qtre os indicadores e esÍratégias relacionados
clentro elo plazo de currprimento. rião lravendo, portanlo, a necessidade de n:oni.tornmento irnediato.
Açórdõo ÂPL-TC 0A227124 ref'erente ao proÇssso $135?124
Ar,. Presidents Dutra n. 4229. Bnirro: Pcdrinhas Porro Vclho - Rondônia CE?:76801-326
r;vrvw. tÕe. ri:. gov.ht'
52 de 68
,'5A
- ,it
rrT 'qil ?êrÉü
floc.:01352/24
Fls.:
r 86.
1 87.
TRTBIJNAI, DE CO}IiITA§ DO ESTÂDO DE RONDONIA
Seçrstaria de Pracessamenta e Julgamcnto
DP-SPJ
3) ltenr lll, alín*a "d", do Acórdão ÂPL-TC 0023912{72, referente so proce§§o
n. S069912t)22, que determinou à Âdministração o envio tempestivo das
informações e documentos mensais a este Tribunal de Contas; e
4) Item çI.1 rto Acórclão À?L-TC 00358/2020n referentt ao Processo u.
ü17fi412§20, que determinou à Administração a adoção de providências para a
elaboraçâÍo cle uma nova Planta {ienérica de Valorcs, em çonformidado çom a
Resolução CONFEA n.345119910 e a Lei Federal n. 5-19411966'
Determinações classi Íi carlas com o "de§cu mp rid as" :
1) Item III, alínea o'a'ordo Âcórdão ÀPL-TC 0023912022, referente âo proce§§o
n. 00699/2022, que <leterminou à Adr:rinistraçâo a adoção de medida§ iloncretâ§
e urgentes purá o cumprirnento efetivo de todas as metas, eskatégias e
inclicadores áestaca<los no ?lano Nacional de Educação, conforme estabelecido
na Lei n. 13.005/20l4, tendo em vista que:
a.l) 1; m*nicípio NÂO ATI1NDELI aos seguintes indica<lores e estratégias vinculados às
**iur, ,1r,* jír estão com prazo de i*rplenrentaçãtl vencirlor i) lndicaelor_l da Y:rl t
(arendir:rentã na educação irrfàntil - universalização da pré-escola" meta 100%' prazo 2016),
pe,r haver alcançado o percentual de ó8,36%; ii) tndicador 3A da Meta 3 (atendimento no
en"sino méilio - univcrsálizaçào clo rtcndimento.no ensjno rnédio para toda populaç-ão de -15
it- ta 10ü?6, ptozo 2016). pq qado a-!çIq§Dtuql d§ 642§%; iii)
É;i*úú 7.154 da Mcra 7 (l)uxo c qualidadc - univclsalizaçirr pedagógica das teclologias
<1a ilfoirnação e cla comunicação - universalizaçÍÍo do acesso à internet, fireta 1ÜÜ7o, prazo
20 l9), pr,rr havcr alcançado o pcrcentual de 40%;
Pois bem.
lBB. Observa-se que o Inrlicador 3A da Meta 3, que trata da universalizaçáo do ensino
médio para toda a população de l5 a 17 anos, é de eompetência estadual e não municipal' Portanto, essâ
r"*t* Aàu* ser excllída da presente análise, com suír inserção no rol de deteiminações classificadas como
"Disoensa dc Monitoramento".
2) ltem III, alíne* "c", do Àcórdão ÀPL-'I'C 0&78Ü12{21, referente âo proc€s§o
n. 01018/2021, que dererruinou à Administração a adoção de ações voltadas para
cr:rigir a talta de aderência identiticada o Plano Municipal e o Plano Nacional
de Eáucação: i) Inclicador 1A da Meta 1 (meta la\o/o, prazo 2076), prazo além
clo PNE; a) lndicador lB da Meta I (meta S\o/r,ptaza2024), meta aquórn do
PNE; ii) Indicador 28 daMeta 2 (meta 95a/o, praza 2024), meta aquém dç PNE;
iii) Indicaclor 3A da Mera 3 (rneta 100%, prazo 2016\, prazo alérn do pNE; iv)
Inclica<lor 38 da Meta 3 (me1a 850Á, prazo 2024), meta aquém do PNE; v)
Inclioa<tor 6A cia Meta 6 (meta 25'\/o, prazo 20?4), msta aquém do PNE; vi)
In<lisador 68 cla Meta 6 (meta 50o/o, pruzo 2024\, meta aquém do PNE; vii)
In<lioador 9A da Meta 9 (meta I00%, prâzo 2015), metâ âquém e prazCI além.
189. Determinações classificadas como "Dispe*sa ílc Monitorâmento", conformo análise
técnica, por não atenclercm aos critérios cstabeleciclos na Resolução n. 41017023/TCE-RO:
t) Item III, alinea'0b", do Acórdãa ÂPI--]'C §{25812023, referente ao prçces§o ' 
n. 0109812023, que t1etenainou à Àtlministração envidar esÍbrços ptfaiirmprir,
Acórdão ÀPL-TC 0A7n 124 refercnte &o ptocas§o Ü135?lZ4
4,,. Plcsidcutc l)ulrr n.4)29, Birirro: I)cdrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 7ó80 l-326
wtllll'.tce.ro 
" 
gor'' b r
5l cle 68
' ", .'.5,1
?roc.:01352124
Fls.r￾1 90,
possueil
TRIB1JNAL DE C]OI\TAS DO ISTADO DE RONDÔNIA
Sccrctaria dç Proçessamento e Julgatncnlo
DI'-SPJ
de forma tempestiva e adequada, a obrigação estabelecida no art' 53 da
Corrstituição 
'[.stadual, combina<lo oom c> § l" do ari.. 4u da Instrução Norrnativa
n.lZftAZ}lTCH-RO, n0 que se ref€re à remessa dos balancetes mensais a este
Tribunal de Contas;
2) Item llI, alÍnea o'a", do Àcórdão ÂPL-TC 0{128012021, reÍ'erentc âo Proce§so
n., 0l0t I l2}?l,quc rleterminou à Administração a adoção cle mcdidas conçreta§
e rlrg€ntes pâm o etbtivo cumprimento de todas as ü:!etas, estratégias e
inctcãdores estabelecidos no Plano Naçional de Educação, bem como a coreção
da falta de aderência irlentificada entre o Plano Munieipal e o Plano Nacional de
E<lucação, conforme consubstanciarlo a seguir:: n) não atendimento aos
seguir.,tes indicadores vinculados às l:retas (rnetas conl prazo de irnplemento já
veiciclo): i) Indicador 1A da MEta I (atendimento na educação infantil -
universalização da pré-escola), meta 100%, pfazo 2016),por haver alcançado o
pcrccntual 6" 72,73o/,t;ii) Indicador 3A da Meta 3 {atcndinrento no ensino mÓdio
- universalização do atendimento no ensino rnédio para toda população {* 1i'
1 7 anos, meta I 007o, prazo 2016), por haver alcançado o percentual de 49,61Yo;
3) ltem Ilt, alínea ooc"u do Acórdão APL-TC 00358/2020, referente âo Proce§§o ' 
n.0170412020, que rciterou as detetminações exaradas nos Acórdãos APL-TC
0030612019, Item IV, alínea "g" * PrÔcesso n.u 126412019: e APL'TC
0057012017, ltem lll, alírea "b", subitens ii, iv, v, vi, vii. viii, ix, x, xi' s alínea
"c" * Processo n." ]F,l3tZ}tl, conforme segue : c) Dotar a Secretaria Municipal
de Fazenda cle servidores de carreira quc possuam a nccessária autonomia e
inclependôncia para atuar, irnplementando rotinas que possibilitern a frscalização
eticicnte das receitas de cornpetôncia do nir'rnicípio;
4) Item III, alínea "do', do Acórclão APL-TC 00358/2020, referente ao Processo ' n.017t4p020, que ácterrninou à Administr bç6o 
^adoçâo 
de medidas para dotar
o setor cle Í,iscalização tributária de uma infraestrutura de funcionâmento
ccmpatível com sua importância e atribuições, atcndendo às reivindicações dos
fiscais e obselvando o disposto no inciso XVII do art' 37 da Constituiçã<:
Fedçral;
5) Item III, alínea "a", do Acórtlão APL-TC 0023912027, refcrente âo processo
n. 00699/2Ü22, que cleterminou à Adnrinistração a adoção de lnedidas concretas
e urgsntes para o cumprimcnto efetivo de todas as tnetas, estratégias e
inclicãclores ilestacados ,.o Pl"r,to Nacional cle Educação, contbme estabelecido
na Lr:i n. 13.005/2014, tendo em vista que:
a.l) O rnr.rnicípio NÀO ÂTENDEU aos seguirÍes indicaclores.e estrategias vinculados às
,n"tu*" q,," já estão com pmzo de irnplerncntação vencidn: ii) lndicador 3A da Mçta 3
(atencliniento 6o ensilo ,1êdio - univerializaçào do aten<limento no ensino medio para toda
popLrlação tle I 5 1 I 7 anos, mcta I 000Á, prazo 2() I 6), por have r alcançado o perceltual de
64,25ÜÂ;
, suas delibelações
relacionados ainda se
Determinações classiJicadas como "câráter colaborativo"
caráter cautelar. Isso se deve ao fato «le que os indicadores e estratégias
Acrirclão ,'\PL-TC 00?27124 ref,crcnte ao plo§c$§o 01352124
Av. Prcsielente Duttâ n.4229,8*i1r:: Pgdrinhas Poyto Vslfuo - Rondônia CIIP; 76801-326
r.Yww. tce.rlr. q!lY -lll
54 <le 68
.' Y2.1
i::*.il§,,$
fcçmr
l'roc.'.01352124
fls.r￾encontÍan'l
imediato:
TRIBU]\AL DA CONTAS DO ASTÀDO D[ NONUÔNTA
S"rr"t"ti* de PríJcessaule'nlo e Julgamento
DP.SPJ
dentro do pmzo de cumpr.irrrento, não hal.eRclo, pofiantcl, a necessidade de monitclramento
l)ltemIIt,alínea':-*:'doÀcórdão'{PL-IC0023917022'referenteto
p.o**,'o'''. igeg»n}Z2' apresentou a seguinte situação:
n.2) Estão em sitüaçâo dc TENDÊNCIÀ DE o1ry.'ly*To aos seguiütes indicadores e
estxitúgias vinr:ulaclos às rneürs, q,e tcm prÍuo para- inrplc,ncntaçao oié o arto .de 2a24: i)
Iistratógia 1.T da Meta r (ur*r,i;r,,]uL ,- -iin*iot i'f"nril - tu''"uita ptrblica tla dcmanda das
lanrílias por creches, estraregiâ ** r,ra""i"t'. vtazo",l!a+11 ii) lrstnrti'giu- l l5 da Mem I
,,,,",'l.fi,nl.,111.,::, il:;;i"ri^,,r - pronrovcr a hu.ca ati^ua 'lc t'i'nço' ':nr iJade corrcspontlcutc
à eduoação intanril, estrategia -J';;;;;;"r, prazo zoiil: iii) llstratégia l'1Ó da Meta I
(ut.nOi-JJt,, ," "I-*ça" üf.nrí^- ,á*fir* e puhlicar anuãhente a <lemanda manilbsta em
crectres e pré-escolas, esrrarégia'-;; ili;;;, PmT zii:ai; i"l lndicador 2A «la Meta 2
(atendiraento üo efisino t'unaum...,tii- *n^í..ruri'uçao ao *nJníftrndamental para população de
6 a l4 anos, meta 100,/0, pruro zo:íj, por,;;;;;ilrç,I,, o p*"tnmul de I00'il I ol'r.v) Estratégia
2'5 cla Meta 2 (atendil'nento no t''"i'no fundamental - p'árrrout' a busca ativa dc crianças e
adolescentes Íbra t1a escola, "rn"i.gi" 
*** indicador, pruro-ioz+y, vi) Estratógia.4 2 da Meta 4
(erlucnção especial i*clilsiva.- #,x';';;il;;;;ü; áu ot*n,timcnto escolar à demanda
maniÍ.esta pefas familias a..riunçnr'j* di;;r;, a 3 (trêg a,os com de ficiência' trffrstomo glo'ais
do .lcsenvtlvimento " "tru, 
t,uUiiiã;;';; superdotação, Àeta 1009"' prazo 2A24)' por haver
alcanç,ado o per:cenrual d"-121,0ôü;"iiilrJi-a.r t'61' oa Meta 16 (professores formaçâo -
elevar o percentual. <le professore* Ju 
"áú"oçao 
básica com pós-graduaçào lato scnsu ou slrlcto
seü§u, metâ 509á, prazo zoza), por t,o,*. ut*ooçuou o p.,.*nlu iti|- sl.%; viii) Indioador l68 da
Mcta 16 (p:rofcssorcs forrnação ::ü;ü;;tntual c1e p,oi**'o'"t corn Í'ormação çontinuada'
,-I.,*,u r doil""p;;';õi;;; ;"i. haver alcançÁdo o pefcentual de 100%;
2) ttem III' alínea ill'l]" do Acórclão APLtl'c $çt3912{ü27' referente ao
p*o.."o'" ' t06gq12022' apresentou a se guints situação:
t.3)EstãoctnsituaçãocleRlSC]oDENÃoATENDIÀ4ENTOaosseguirrtesindicador.ese
estrategia§ vinculados às metas, que tem prazo-Para irnPlerncntaçào ú o uÍlo de 2024: i)
lnclicajor 18 cla Meta I (atendi*c.,to na eilucaçâo i*fr;;ii - ampliur da olcrta em creches da
popui,ção J., o -: anos" mcta;ffi;;"rü1,,,."r::*n,litr$f;^l;::liffi-i",1-;;ll'f;
Í[r: ;l*:n,|l#::,1,i\?:l,T::*ürii:,x?;;i;;m"*,,rÀ.çua" " 
percen,ual
<te 51,309ro; iii) Esrratêgia S.Z á":ürt" S (alfabetizaçao'"'O á'*no*'esdnrular os sistetnas de
ensino e as escolirs " *r;ur*,,i1* 
"r**p..ilo*. 
insfumentos de avaliaçõo e monitoramsnto'
implelneutando medidas ora"g"*i"--'í^* *ltabctizar toão* o' ulu"o' e alunas atô o final do
rerceirr: ano cro c,sirro funrlamçr:üI, esiratógia sem indicirãor, pÍâzo 2024); iv) lndicador 6A da
ra",o r, t"áu.,çào intcgrur diill;i;;'ü;:il;i1í;iilf:,,T:,?;'.'J-Tl;ilfJ:i:i:i
::','.:;:",[],:l]x"]l'lô'r::t|;:,:-$]il:[,f l'x';l"1;'ll;ü;'; ;.''";;;', ac i0'00'z': vi)
Iistrntàgia l.t!n aa Mcra.7 (1lil; * çraliilaic - u"i'*t"tú"ino pcdàgógica <las tccnologias <14
info.,ação e cia comunt""çoo-- irçtl.u, o nirnren: à*-ton'p"uaõrà utiliza«,ol para Íins
peciagógicos, rneta 1,37Y.:,. piuzo.ianq, por lraver ur"o,çu.tu o pcrccntrtal cle 0,91%; vii)
Eslratefia 7.IB da Mcta 7 tnui,r". q"rrid"à",--inriu"sttutúbásica' rneta l00o'6' ptaza2íJ24)'
pr:r haúr alcançackr o p*r.*,1rrroial iõí0%t viii) tndicarlor 10À riaMeta 10 (educrção dc jr:vens
e adultos - elcvaçã. Ao p"r..liuuf J* Inot i.u[" de Àcaçio dc jo'cns c .tlultos na fotma
inregratla à eit*cação p.un**io*i,**;;;il.-o;;" 202;1, ;;, havcrl aluançado o percentual de
3)Alínea,ob,,,doAcórtlâoÀtL.TÍ:(}ü280/202l,referenteao}'fflcesson.
0101812021,, apresentott a seguinte situação ' "' ç25-
Àcôrdão^PL-TC$0227l24rqferentceopl.o§o§soü1,3577,4
Âv. h"esi<lent" puiro tt.422g,Brirro: p*orinrr* rl"tt- vlirt" - Ron<lônia cEP: ?6801-326
YtYtY'tr:ç'f0'qqY'br
55 r{e 6Íl
?roc.: AB52l24
Fls.r￾Tc§Rü
TRIBII]\AL DE C]ONTÀS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Sçcretaria de Proçessamento e Juigam{lnto
DP-SPJ
tr) risco de não atendilnento dos segu:intes indicaclores e e-.s1ratégiI (melas com prazr: de
iírpiemenro até 2024) oin".ituaou às nietosr i) Indicador 18 da Meta I (atendirner:to na educaçãcr
ini*ntlf - anpliar oa o ferro em creches rla população tJ§ 0 a 3 â_n:s, lllta SAVI, praao 2024), por
haver alcançado u percen.tual cle 27,06%; ii1 úsfroiegia 1 .l6 cla Meta I (atenclimento na eclucaçâo
inÍhntil -raalizare publicar anualmente a clemanda Ãar:rifcsta eln creches c pré-escolas, estralógia
scm intlicador. prazo Zói+i, iiil lntiicaelor 2A cla Meta 2 (aiendimento rto citsino fun<lanrental
gnivcrsalizaçÍ1 do cnsino fun{amental para população ele 6 a 14 anos, meta 1007o' prazo 2024)'
por havcr &lcançaclo ., percentual ae l;,ZSo,l,i ii Iniicador 2I] dn Meta 2 (atenclimenlo no ensino
iimdamcntal - garanti; d{3 conclusão dos §stndos m idadc rccotrendada de pessoas dc- l6 anos
"r" p-f" **nJi o *rrinu iunau,r]ental concluí«lo, meta 95a/o, pruzo 2024\, por haver alcauçado
o fcrcentual cle 8,75%; l,) inrtica6or 38 t1a Mçta- 3 (atendiruenlo no 111ino módio - elevação das
matriculas no ensino ,reáiã po* populaçâo d,i l5 a I ? anos' meta 85?á, prazo 2024), por haver
oi"rnçoau o percenÍual a" iq,li^; ui)lndicaclor 4A tl. Meta 4 (educação especial inclus:iva -
universalização para popnlação de 4 a l7 itnos. rleta 100%, prazt:2024\, por haver alcançado o
pcrcenluiil tic ij9,6Ó'lô; vii) lnrlicador'48 da M.e ta 4 (eclucaçáo espeoial/inclusiva - elevação tlas
matrículas enr cliisses .o,,.,un, clo ensino regular elou liJA cla educação básica de alunos de 4 a
17 anos de iclacle, greta 100%r, prazo 2024). por haver alcar:rçaclo o percentual de 82,7696; viii)
Hstrarégia 5.2 da Meta j i.fú.riroção até çrs I anos '- instituigão t]ç instrumentgs prirprios de
avaliaçã* * rooritor"*19i1tJ pur" ut'"ti. a alfabetizaçiro, cstratógia scm indicador, praz6 2024); ix)
Inrlicarlor 6A da Meta O 1"áu"uçao integral - ampliaçio da oferta, n-teta25n/o' prazo 2024)' por
haver alcançaao o p".""iiuul-t"-O,Aiyi x) Indicarloi 68 da Meta 6 (ampliação.6o número dc
§§colÍl§ que ofertam .crronçao integral, meú 50%. prazo 20?4), por haver ôlcailçâdo o percentual
cle l l,ll%; x0 lnclicador 7Â da úeta 7 (l1uxo c'qualidade - Icleb dos anos i,içiais do ensino
ftlndamental 4'scric l5u auo, met* 6, prazo 2021), por haver alca[çado «r ldeb 5'2; xii) lndicador
78 da Meta 7 (lluxo e qualidade - iáàU aos anos tinais il. ensino lundarnental 8" série / 9u an.,
mcia 5.-5, praza 2021), pot t:r*t"t aicirnç'aclo o ldeb 4' 1; xiii) Inclicadot 7C da Mcta 7 (fluxo e
qualidacle - Ic,lçb clo cnsiino msdio 3" ano, nteta 5.2, p'azo 202 l), por haver alcanr;ado o ldeb 4'2;
xiv) I-srratógia 7.158 Ou úefa 7 (11uxo e qualitia<1e - 
qniversalização pedagogica das tecnologias
cla informaÇão e da 
"ornurricaçào - tripiicar o número de compuÍadores utilizados peÍa fins
perlagógicos, tneta 1000/0, praz-n20?4).'por não haver anrpliado a ofçfta rle cornputadtxes pâra
ütilização pelos alunos paru fins pe<lagógicos' estando com percenlual de oferta de 0'00%; xv)
fistratégia 7.18 c{a lvteta ? íÍ"luxo e qoatúrae - inliaestrututi bá*ito, rneta 1000Á, praz-o2Ü24)'
por lravel alcançado o percentual cle 70,83']io'
7 - DO CONTROLE INTORNO
l9l. A Cnntroladoria Geral do Município, por meio do relatório, certificado e paÍecer d§
âuditoria (lD 1 57475g), declar ou a rsgularidâcle da piestação cls contas em análise. o gestor rssponsávsl,
üonfoffne consta no ló l5747Sg,tambem rnanifestou ciônoia tlas conclusões do relatório e do parecer
emitido pelo órgão centrel dc oantrole interno'
8 * DA OPINIÃO DO CONTfiOLE EXTIRNO
8.1 * Da opinião sobrc â execüção orçâmentáriâ
1gZ. O Corpo Técniüo concluiu, após análise da Prestaçâo <le Contas do Chefe do Poder
Exectrtivo Mlnicipal rçierente âo exercício diZOZI, que a execução dos Ôrçâmsnto§ muniÇipai§ e a
gestão cios recursos púLrlicos não atenclerâm integrâlme;te às nonnas constilucionais' leuais e contábeis
aplicáveis. Devi4o a diversas irregularidacles, aÍi clemonstrações contábeis consolií*aot !u.u?nço:
orçamentârio, Fiçanceiro e Pâtriü:u:Ãial, DemonstlaÇões tlas variações Patrimoniais e Fluxtls de caxf
Acórclão ÂPL-TC A0?2'7124 rçlcrcntc &o pro§csso 0135?124 ' ,0
Âv. presidelre Dulâ n.4229,Briir:ro: PedrinhasPortoVÀlho - RondÔniaC]EP: 76801-326
w\r rv.lc e- t o. gtrr'. tr t'
56 dc ólt
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TCERO
TRrBlJrYAr, OU annro*'oo nrr^uo DB RolynÔnm
Sccretaria de Processar"nenfo e Julgatnento
DP-SI'J
nãcr representam adequadamente ar situação patrirnonial do rnunicípio em 31fiZnAX, tampouco os
resultados Íinanceiro, patrimonial e orçamentário do exercício.
Base para opiniâo adversa:
l. Descumprimento do lirnite legal para Despesa Total com Pessoal;
2, Não atingimento das metas de resultados primár'i«: e nominal estabeleciclas na
LDO;
3. lntempestividade no envio dos balancetes mensais,
4. Defic,iências na documentação da Prestação de Contas;
5^ Nâo cumprimento cle determinações dr: Tribunal de Contas;
6. Falha no cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação.
8.2 * Da opinião sobre o Balanço Geral do Município (BGh{)
I 93. O Corpo Técnici'r, cm cumprirrento à Lei Orgânica do Municipio e à Lei Orgânica do
Triburral de Contas do Ilstaclo c1e Rondônia (LOTCIIR), examinou as demonstrações contábeis
consolidadas refercntes ao excrcicio encerado em 31ll2l?023. Essas demonstrações, que fazem parte
da Prestação de Contas Anual clo Chefe do Executivo Municipal, incluem os Balanços Patrimonial,
Orçamentário e Financeiro, além das Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa
c respcctivas Notas Explicativas.
?roc.:01352124
Fls.l_,_,,,-_ _. __
194. Com base nos procedimentos realizados e no escôpo definido, o Corpo Tecnico não
iclentificou 'íàtos que comprontetam a confbrmidade das demonstrações sonÍábeis com os critérios
aplicáveis. Concluiu-se quo os balanços e demonstrações analisados representam adequadamente a
siluação patrimonial, beur corno ori resultados orçamentário, financeiro e patrin:ronial do municipio ao
llnal t1o exercício de2023, em conformidade com a Lei 4.32011964, a Lei Cornplen:entar l0l/2000 e as
nonrtas de contabilidade aplicáveis ao setor público.
9 * DÀ PRÜPOST,,T DO CONTROLE EXTERNO SOBRE O PÀRECER PREVIO
195. A proposta clo controle cxten-ro é pela emissão de parecer prévio favorável à
aprovaçãrt das contas do CheÍ'e clo Executivo Municipal de Alto Alegre dos Parecis, relativas ao excrcício
tinanceiro de 2023, de responsabilidadc do scnhor Denair Pedr«r da Silva. Essa recomendação baseia-se
nos scguintes pontos:
1. Cumprimento clas diligências: Apesar da intenrpestividade na remessa dos
balancetes e das dcficiôncias documenlais, a Âdministração atendou às
solicitações clo Tribr-rnal paÍa a instruçâo dos procedimentos de auditoria.
2. Resultados primário e nnminal: O não atingir:nento dcssas motas não resultou
em linritaç,5es à capacidade de invcstinrento público, ncrn prejudicou p;6jetos
estratégicos ou serviços essenciais.
3. Deterrninações do Trihunal: Embora relevantes, o não atendimen{o de algumas
detenninações não lbi suficiente para comprometer os rosultados apreser*ádos. '
Àcórclão ÂPL-TC 00?27124 refsrentc rro processo Al35?124
Av. Prcsidcnte Dutra n. 4729, Bdn:o: Pedrinhas Pono velho - Ron<lôlia ctEP: 7ó80 I -326
Iy\y-y,jçç.r9-*o):br
.57 clc íi8
,. ,51
Ploc.:01352124
Pls.:-
TRTBUI§AI, DE CONTÀS DO ESTÀDO NE RONDÔNTA
Secrctaria dc Proccssamento e Julgacrcnto
DI'-SPJ
4, I}lano Nacional rle Eilucação: ldentificaralll-se metâS em fiscÔ, rnas ainda há
prazo para adoção cle medidas corretivas'
5.Despesacompe§§oal:Apesardoextrapolâil}entodolinritear:finalde2023,
houve rcdução p*ru sz,i6xda Recoita corrsnte Liquida (abaixo do limite
mâximo de'Sa*) já no 1" quaclrimestre de 2A24'
6.Cumpriment0tloslimiteslegais:r*11*observadososlimitesconstitucionaise
infraqoÍrstitucionais rJu"ioouãos a saúde, educação, repasse ao legislativ''
endi vidanrento e preservação patrimonial'
7. G*vernança e pt*nejamento: As irregularidaclçs identificadas não comprometem
os objetivos gerais d* g;;t*rça púbüca nem o§ objetivos e§peci{iÇo§ previstos
ern lei e uos instrtr*"''i*'de planejamento governamental'
8.Àusônciatlenegligônciaouâbuso:Nãoforamconstatadosdesviosrelevantesou
ações negligentes qucpudá*."to ser atribuídos ao Chefe do Executivo Municipal'
196.CombaseÍIoselenrentosapresentadosenasdisposiçõesdaResoluçãon'
z1grzürgrrcE_R(}, o corÍr,le externo conclui que as contas analisadas estão em confbrmidade com os
requisitos legais e nortnativos'
l0 - DAs coN§[DBnAÇÕE§ ]'lNAlS
lg7 . Apos uma análise detalhada da documentação apresentada no. presente processo de
prestação de contas. verificou-se o ".,*pri*.nio 
ao, exigências legais estabelecidas pela Coastituição
da Repirblica, pela lcgislação Íinanccira, pelas peças orçamentáriai e pelos registros contábeis no que
diz respeito à aplicação dc rccttrsos publlÜos:
a) cto mirrin:o de 25Ys dareceita de impostos e de transferências, fbi aplicado na
e<1ucação o percÇntuat de 34'16% na MDE;
b)dorrrinimoúe]avodosrecursosdoFUNDEB,foiaplicadonavalorizaçãodo
magistór:io o Pcrcentual de 86'40%;
c) rlo míninrer c1e l5% cla receita de impostos e de transÍ'erências, Íbi aplicado nas ações
. **ruiç,t públicos de saú<1e o percentual de25'35o/o;
d) do percentual máximo de T't/o das receitas realizadas no exercício anterior' foi
,"purráao ao pocler Legislativo municipal o percentual de 6.37Yr;
e) em relação ao liinite rnáximo de 170'].<Je endividatnento' o município registrou um
Percentual negativo cle 36'06%'
f) capacidade de pagar*ento - capag- nota"c" (indicador I- §ndividametla 5'52alo,
classificação parcial 't'; ioai*uAoi n 
.. 
Poupança Correntc 98'34yí' classificação
parcialooC"; indlcador lit - *quidez 412'/:claisificação parcial *8")' A combinação
de resultaclo§ gerou urna classificação final "Cl"'
Àcordão APL-TC 00?27124 refcrentc so proeosso Al}'5?124-
Av. plcsidenrc Du*a o. q#,b-iir* í-,frirfras porro Vtnro - Ronrlônia CEP: 76801-326
rv rr-rv - lcr-.1'o. !:o\'- hl'
58 dc 68
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lç,us*,g
TRIBI,'IXAI, DE CONTÀS NO ESTADO NR NONNÔUTA
Secretaria tJc Proçessamento c Julgamçnto
DP-SPJ
1gg. A despesa com pessoal cor:respondeu *5429Y* da RCL, ficoU aeima do percentual
máximo permiticlo oe s+rt. contuào, o p"Ànt,àl excerlente foi eliminado no priraeiro quadrimestre de
2024, de modo que essa irregularidade não mais prevalece'
Proc.:01352124
Ílls.:-
A exccução orça[rentária, financeira e patrimonial apresentou resultados
o exercíciçr enceÍrorl-se com saldo financeiro suficiente para cobrir as despesas
199.
superavitários.
200.
inscritas em restos a pagar livrs de qualquer vinculação'
2Al. Constatou-se que o município obteve desempenho expressivo na affecâdação de
cré<litos inscrit.s em dívida ativa, alcançando'o percentual de ?à.nYo. s,perando a *rédia de diversos
§ntes e d$st&cando-§e eül unr resultado de dificil alcance'
Zü2. Com relação à educação. evidenciou-se consistência dos saldos bancários das contas
ào F,ndeb, de modo que os recursos t'oram aplicados regularrnente.
za3. No que se refere à gestão previclenciária, f,rcou comprovad! 9ue o município cumpriu
suas obrigações relacionadas ao Íspasse dos valores rjescontados doi servirlorÊs' das cotas patronais e
pâgamenlo rios parcelamento§, além <Ie ter adotado as provi<lências necessáIiau para o equacionamento
do defi cit previdenciár:io.
204. Restou cvidenciado que o município clisponibilizou 100% das infonnações essenciais
e obrigatórias, poróm alcançou um índice de transparôncia de 76,23o/a.
205. F-oram realizados estuclos para avaliar o clesempenho da rede.murricipal rro Sistema
pernrançnte 6e Avaliação da Eclucação de Êon<lônia (SAERO ?A23), uma avaliação extema aplicada
pela secretaria de Estado <ia Educaçâo em torlo o território cle Rondônia' Além disso' tbi analisado o
cumprirnento das metas de per:formance'da gestào e o nível de aclesâo às br:as práticas recotnendadas
pâr.r aü$)entâr a eÍioácia <la implem.,rruç:ão da p«,lítioa cle al{abetizaçáo na Íede' conforme a
Autoavaliação cle 2022 e 202i,t",",,1,: *om,: objetivo àlfabstiza, tndas as crianças até o segundo ano do
ensino ftrndamental.
206. Ao final, a Unidade Téonica apresentou várias propostas de recomendações parâ a
sem efeitos
manifestações
atos, alénr. de
melhor-ia dos indicadores de alt'abetização do município.
207. 0 desempenho erlucacional clestc município foi_excelente, alcançando um dos
mais *ltos níveis de nprentliearlo em todo o Estatlo tle Ronàônia' Esse resultatlo notável é mérito
da gestão municipai * Prefeito, Secretária Municipal ele Educaçã*, equipe da SEMED e'
principalmente, dos Professore§ -, que merecem ser amplamente reconhecidos e parabeniztdos
pelo esÍbrço e dedicação.
208'Constatou.seapres0nçadeirr.egularidadestelevantes,porém
generalizaclo§, qur: não comprometcm â presqnte prestação de contas'
20g,Porfim,acolhoascleterminaçõesereconrendaçõesstrgeridasnas
tér;nica e nrinisfer:ial, po, consicleraJas pefiinentes e necessárias para a cclr:reçào de
auxiliarem o gestor no controle e na e{lcácia de sua gostão.
Àcórdão ÂPL-TC 0A227124 refcrente eo plo§e§so 0135212-1-
Àv. presiclçnrs Dutra n.4ü,Buirto, Pedrinhas Porro VLho - Rondôlia CIEP: 7ó801-326
,u*.14..1çc.1tl. gor .hr.
59 de 68
Proc.:01352i24
Fls.:
TRIBI]I§AI, DE CO}{TAS DO ESTÂDO DN RONDONIA
Secretaria d{l Proccssarttento c J ttlgatncnto
DI'-SPJ
III - PARTII DTSPOSITIVÀ
210. À vista do cxposto e cle tudo mais que Çonstâ ros autos, açolhcndo os opiüativos
técnico e ministerial, submeto a este Colendo Trjbunal Pleno voto no sentido de:
I - §mitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de govemo do Município
de Àlto Alegre tios Parecis, relativas ao exercício de2023, de responsabilidade do Prefeito Üenair Pedro
da Silva, CPIr: **8.926.712-**, com Íhlcro no inciso ldo artigo 71 e §§ 1o e 2n do art. 31, ambos da
Constituição da República c/c os incisos lll e VI clos afi. 1" e 35, ambos da Lei Complementar n.
154119()6, confom:e paÍecer previo anexo. lixcepcionam-se, contudo, as contas da Mesa Diretora dcr
Poder Legislativo Municipal, os cünvêniüs e çontratos firmados, alóm dos atos de ordenação de despesas
eventualnrente praticados pelo Chefe do Poder Hxecutivo, os quais serão apreciados ejulgados em autos
apartados e diretamente por este Tribunal de Contas;
tl * Consider*r gue a Ceslão Fiscal do Poder Exscutivo do Município de Alto Alegre
dos Parecis, reÍbren,te ao exercício de 2023, de responsabilidade do Prefeito Denair Pedro da Silva, CPF:
***.926.712-**, atendo ílos pressupostos estabelecidos pela Lci Ccmplemefltar Federal n. l0l/2000,
quanto ao cumprimento dos parfunetros de receita e tlespesa, despesas com pessoal e dívida consolidada
líquida, conlbrme disposto nos §§ lo e 2o do art. 8n da Resolução n. 17312014-TCERO;
ItI * Recomenrlâr, em caráter colaborativo, ao âtsal Prefeito do Município de Alto
Alegr:e dos Parecis, ou â qllem vier a substituí-lo ou sucedê-lo, as seguintes medidas visando à rnelhoria
dos indicadores de resultado da política de alfabetizaçào:
l. Realização de Estorços para hnplementaçâo das Boas Práticas:
b. Elaboração cle plano de ação, seguindo as orienÍaçõcs t1o Tribunal cle Contas
de Rondônia nas reuniões tócnicas corl1 os especiaiistas. O objetivo e garantir
transp:rência à sociedade sobre a qualidade da alfabetização nc municÍpin e
fornecer infonnações confiáveis que possibilitcm o aprimoramento das
políticas educacionais. Para isso, sugere-se a criaçâo de painóis gerenciais
baseados em indicadores de gestão e a realização de ariálises detalhadas dos
pontr:s dt: melhoria identificados, com ônfase nas açôes voltadas para os eixos
acesso à Creche. Forrnação Material Didático, sempre alinhados às direkizes
da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Cornpromisso Nacicnal
Criança Âlfabetizada (CNCA-MEC) e às melhores praticas de gestâo'
2. Curmprir as metas <Jos indicadores-chave de gestão:
f. Frequência dos profissionais da educaçâo nas Íbrmações continuadas: é
essencial rnobilizar os profissionais da rede de ensino para participarem das
fbrmações continuaclas, garantindo Lrmâ frequôncia mí:rima de 95% dos
professores, gestores escolares, ftrrmadores e coorclenadores;
g. Implernentação do Sisterna de Acompaúamento do PAIC em todas as
escolas da redc;
h. Fr-equôncia dos estudantes em sala de aula: m«:nitorar a frequôncia dos
estudantes e realizar busca ativa;
Acórddo "&PL-TC AA22l124 rel-erentc &o pfosssso ü1352/24
Àv. Prcsidente Dutra n.4229, Bairro: Pedriúas Porto Veliro * Rondônia CEP: 76801-326
lY .tylY. 1ç§ , ra, !{qY, b.{
60 rle ô8
,X,L '
T§E§O
?roc.:01352124
Fls.:_
TRTB{JNAL DB CO}\ITAS DO ESTADO DE RONDONIA
Seçretada dt: Proçessaurento tl Julgamento
DP.SPJ
i, Observação de sala de aula: implementaÍ rotina rnínima de 3 (três)
observaçÕes de sala de aula por mês, com devolutivas estruturadas para
melhoria das estratégias pedagogicas aplicadas em sala;
j Reuniõcs HTPC (Hor:as de Trabalho Pedagogico Coletivo): realizar rotina
mínima de 3 (três) reuniões de planejamento pedagógico coletivo e fotmações
em scrviço, por môs;
3. Âssegurar Recursos Orçamentários e Financeiros:
c. Garantir recursos orçamentários e financeiros para a realizaçáa <1as avaliações
cliagnósticas e disponibilização clos materiais pedagógicos necessários para
todos os estudantes da rede, alcnr d«: incluir no planejamento os reÇursos a
serem utilizaclos nos próximos anos.
d. lniciar o planejamento dos recursos destinados aos Programas Educacionais
a partir clo próximo Plano Plurianual (PPÀ), a ser elaborado ctn 2025. Essa
iniciativa visa garantir a continuidade e sustentabilidade das ações de
melhoria da política de alfabetização, promovendo um investimento
piancjado e eficaz na educação do município.
4. Monitoramento ConÍínuo das Escolas:
a. Promover um monitoramento continuo das escolas, coletando mensalmente
os dados de aprendizado e gestão dentro dos prazos definidos.
c. lmplementação de ações de tutoria pedagógica nas escolas, com o objetivo tle
apoiar as equipes escolares nos processos de fotmação cont'inuada em serviço.
5. Estruluração de Estratógi as Pedago g i cas E spe'ci fic a s :
c. I)esenvolver estralégias cle recon"rposição de aprendizagens para os
esnrclantes classifrcaclos nos padrões de desempenho "básico" e "âbâixo do
básico", ir:rcluindo atividades de reforço, acompanhame*to personalizado,
nivelamento e revisão de conteúdos, e ofefia de recursos pedagógicos
especificos.
d. lmplementar ações que busquetn apoiar o aprendizado dos estudantes,
considerando cluc n:uitas das habilicladss essenciais para progredir nos anos
iinais do Ensino Fundamcntal c na transição para a etapa do Ensino Médio
ainda não Íbran: consolidadas.
6. Ênftse rra Estruturação de Ações Voltadas à Gestão Orientada a Resultados e
Política de Incenfivos:
b. É relevanle estruturar ações voltadas para Llmâ gestão orientada a resultados,
promovendo uma política dc incentivos tanto para as esçolas quanto para os
estudantes. lsso inclui estabelecer metas claras e mensuráveis, implementar
sistemas de monitorame nto e avaliação, e estruturar politicas cle
reconhecimento e incentivo parâ âs escolas e profissiouais de destaque"
Açórdão ÀPL-TC 0A227124 reÍlercnte tlo pfo§esso {J1352124
Av. Prcsidcnte Dulla n.4229. Brrirro: Pcrlrinhas Porto Velhtr - Rondônia CEP: 76801-326
vr:rvrv.!tiç. f o! gqv, bt:
6l de 68
., áJ
Proc.:01352124
Fls.l
TRIB1INAL DE COiI{TAS DO I'STADO DE RONDÔNIA
Sccrctaria dc. Processamento c Julgatncnto
DP-SI'J
7. Estruturação de Políticas, Projetos e Ações
íundanrental, bascadas nas Boas Práticas do
cada Etapa:
b, Rccomenda-se o planejamento, a elaboração e implementação dc políticas.
projetos e ações voltadas pam os demais anos do ensino fundamental,
tomando como reÍerôncia as boas práticas implenrentadas pelo Programa ele
Àprimoramento da Política de Alf-abetização (PAIC). Essas iniciativas devem
ser ajustadas ao contexto de cada etapa, lcvando em consideração as
especiÍicidades e necessidades dos estudantes em cada série. O objetivo é
aprinrorar os resultados de aprendizagem nos demais anos do ensino
fundamental, prornovendo uma educação de qualidade ao longo de toda a
trajetória escolar.
IV * Recomendar, em caráter colaborativo, ao atual Prefeito do Município de Alto
AIcgre dos Parecis, ou a quem vicr a suirstituí-lo ou sucedê-lo, as seguintes mcdidas visando à rnelhclria
dos inclicaclores da política de educação infantil:
1. Intensilicar as iniciativas para ampliar o acesso às vagas em educação infantil,
considerardo as seguintes diretrízes :
f. Mobilizar profissionais da rede de educação e dos órgãos municipais de saúde
e assistôncia social pâ.ra, nos tenxos da Lei n. 14.851/2024, rcalizar a busca
ativa cadastral de crianças de ató 3 anos provenientes de famílias de baixa
rencla {CaclÚnico), famílias monopârentais (constituídas por mães solo, sem
a presençâ de companheiro) e domicílios cm que as mães trabalham ou
precisam contribuir pam a renda familiar, por meio de pesquisa em bases de
dados como o Sistema de InÍbmação da Àtenção Básica - SIAB e o Cadastro
Unico para Programas Sociais - CadÚnico e entrevista com os responsáveis
Íhmiliares.
g. Aprovar em norn"la municipal os critérios para garantir atendimento
prioritário para farnílias de baixa renda, familias monoparentais e mulheres
que trab*lhâm parâ compor a renda farriliar, conforme exigiclo pela Lei
14.85112024 e à luz das orientações contidas na Nota Técnica n.
7I?A21IGAEPE,,
h. lnstituir um cadastro único para a geslão da demanda em creches e, com isso,
organizar e manter atualizadas na intemet listas de esperâ por vagas «:m
creches, por ordem de colocação e por estabclecimento, dando transparôncia
para a Sociedade do cumprimento clos critórios de priorização.
i. Realizar a busca aliva oadaslral de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam
um estabelecimento escolar, por rneio do Sistema de Infbrmação da Atenção
Básica - SIAB e «lo Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, para
promoveÍ a universalização da pré-escola, bem como acompanhar a
permanência das crianças na pró-escola, rn: especial dos beneficiários r1e
Acórdõo APL-TC {0221124 rcfcrentc rro pr"ocesso 01352124
Âr,. Prcsidcnte Dutla rt. 1229,llairo: Pedrirúas Porto Vel-lro - Rclndônia CEP: 76801-326
ty§tY".ls§J'p,êsyJx
62 de 61l
para os demais Ános do §nsino
PAIC e ajustadas ao contexto de
..I l
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TCERü
?roc.: AB52l24
Ils.:
TRIBIiI\AI, DE CONTAS DO ESTÀI)O DE RONDÔNIA
Seçrctaria de Processamento e Julgamento
DP.SPJ
programas de transferência de renda, por parte dos órgãos municipais de
educação, saúcle e assistência social.
j lmplernentar programas de pare*talidade por meio de estratégias de visitação
fanriliar de qualidade, com o objetivo de apoiar o fortalecimento parental de
famílias em vulnerabilidade social (familias monoparentais, mães
adolescsntes, famílias em situação rle pobreza etc.)'
2. Assegurar recllrsos orçamentários e financeiros:
c. Gar:antir recursos orçamentários e flnanceiros p'àra, com base no
levantamento cla demanda e mapeat:rento dos locais com ofeda insuficiente,
desonvolvel um proglalna pârâ expâtlsão dc vagas em creches e pró-escOlas,
contemplando metas tisicas e financeiras anuais, além de incluir no
planejamento os recursos â serem utilizados nos próximos anos.
cl, lniciar o planejamento dos resursos destinados aos Programas iJducacionais
a partir do próximo Plano Pltrianual (PPA), a ser elaborado em 2025. Essa
inisiativa visa garantir a continuidade e sustentabilidade das ações de
ampliação da oferta e promoção da qualidade, pÍomovsndo um investiment<l
planejado e eftcaz na educação inàntil do municipio.
3. Reaiizar esforços para implernentação das boas práticas identiÍicadas como nâo
curapriclas no levantamento realizado em fevereiro de 2024:
a. Recomenda-se que todos os esforços necessários sejam empreendidos parâ
implen:entar as boas práticas recomendadas, cor11 ônfase nas ações voltadas
para {)s eixos Transição entre etapas, Educação Especial, Material Didático.
b. Cabe aos gestores da potítica elaborar um plano de ação, seguindo orientaçôes
do Tribunal de Contas cle Rondônia e do Cabinete de Arliculação pela
EÊtivicla<te da Política Educacional em Rondônia (CAEPE-RO), quando
houver.
V - Determinâr ao atual Plet'eito, ao Secretário Municipal de Educação e ao
Controlador Geral clo Município que adotem, caso ainda não o tenharn feito, as providências necessárias
para atualiz.tr o Códigr: Nacional cle Atividade Econômica (CNAE) da Secretaria Municipal de
bducaçào, registranclo 84.I2-4-0ü (Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais) como atividacle prírcipal, ein substituição ao atual registro como atividade
secundária. Essa alteração deverá ser devidamente comprovada na prestação de contas referente ao
exercicio de 2A24;
YI * Alertar a Administração do Município que, no exercício de 2023, as despesas
corrsntçs superâram 95% das rcceitas coffentes. Desta fcrrma, é facultado ao Poder Executivo,
Legislativo e de;nais órgãos autônomos a implementação das mediclas de ajuste Íiscal previstas nos
inoisos i a X do ct4sut do art. I 67-A da ConstiÍuição Feclerat dc 1988;
VII * Registrar que o Município de Alto Alegre dos Parecis, no excrcícitl de 2023,
não apresentou capâcidade para obter Íinanciamerto com garântia da União. A combinação dos
resultados levou a uma classi{icâçãCI Íinal'"C", conl-orme detalhado a seguir: indicador I - Endividamento
Âr,'Pr.esident-fi:iÍrâ!!:;:,:,rí#Íffl§:IJixffi:'il,lii:f,,l,,.,u*o,.,,u
u'§:*l§§,I§g!rv,br
6l dc 68 it
Proc.:01352/24
Fls.:
TRTBTiNAI, DE COIXTAS DO ESTÂDO NE RONDÔMU
Seçretaria dc Processanento e Julgarnento
DP-SPJ
5,52o/o, com clâssjflcâçãCI pârciâl "4"; inclicador íl - Poupança Corrents de 98,3494, com classificaçãc
parüiâl u'C"; e indicador III - Liquidez 4,lZo/o, com classiÍicação parcial "8";
VtII - Consider:rr uucumpridas" as determinações constantes nas seguintes decisões:
1) Item lfl, alínea oua", do Àcórdão ÀPL-TC A{1258/2023, referente ao processo
n, 0lü98/2023, que detern:inou à Àdrninistraçâo a abstenção de rcalizar
alterações orçamentár'ias utilizando fonÍes previsíveis em percentual superior a
2A% do orçamento inicial, sfir confonnidade som o sntendimento
jurisprudencial consolid*do por este Tribunal de Contas;
2) Item Y do Acórdão APL-TC 002§8/2S23, referente ao Processo n,
ü1098124?3, que reiterou à Àdrxinistraçãr: o cumprimento das deteminaçÕes
consicleradas nãc atentJ:idas durante o exarne das contas, çonfb*ne disposto no
itern .111, alineas "c", "d" e "l" do Acór:dão APL-TC 0035812020, vinculado ao
Processo n. 1 .7 A412020/TCERO;
3) Item IlI, alínea ood", do Acórdão APL-TC 00?3gl?ilLz, referente ão processo
n. $069912022, quc detcrminou à Administraçào o envio tempestivo das
informações c clocumentos mensais a este Tribunal de Contas; e
4) Item IIl.l do Ârórdão A?L-TC 00358/2020, referorte ao Procosso n.
4L70412020, que eletenninou à Adrninistração a adoção ele providências pârâ a
elaboração de uma rova Planta Generica de Valores, em conformidade com a
Resoluçâo CONFEA n. 345/1990 e a Lei Federal n.5.19411966.
IX - Consitlerar "descurnpridas" as deter::rinações constanles nas seguintes
1) Item III, alínea ooâ", do Acórdão ÁPL-TC 0023912022, reÍ'erente âo procêsso
n. 00699/2022, qrse determinou à Administração a adoção de medidas çoncretas
e urgentes pâra o cunprtmento efetivo de todas âs metas, esh'atégias e
indicaclores clestacados no Plano Nacional de Educação, confonne estabelecido
na Lei n. I 3.005/2014, tendo em vista que:
a.l) 0 município NÀO ATENDEU aos .seguintes indicaclores e estrategias vinculados às
metas, que .lír estào corn prazo de irnplcmentação vencido: i) Indicador 1A da Meta I
(atendimento n* educação infantil - unil'ersalização da prê-escola, nreta l00Yo,praza 7016),
por hcver alcançado o percentual de 6t{,36%; c iii) Estratcgia 7.t54 da Meta 7 (fluxo e
qualidade - universolizaçâo pcdagógica das tccnologias da infonnação e da comunicaçâo *
universalização do acesso ai internet. nreta 100%0. prazo 20i9), por haver aleançado o
percentual cle 40%;
2) Item II[, alínea'0c", do Acórdão APL-TC 0028012021, referentÊ âo prosssso
n. 0t018/2021, q*e deterrninou à Àdministração a adoção de ações voltadas para
corrigir a falta de aderência iclentificada o Plano Municipal e o Plano Nacional
de lSducação: i) lndicador 1A da Mcta I (meta l00o/o, prazo 2016), prazo alóm
do P1{H; a) Indicador 1B da Meta I (meta SAoÁ,prazo 2024\, meta aquém do
?NE; ii) Indicador 28 da Meta 2 (meta 9íCI/a,prazoZA24ll, meta aquém do PNE;
iii) Indicador 3A da Meta 3 (rncta 100%, prazo 2016;), prazo alôm do PNH; iv)
Indicador 38 da Meta 3 (meta 83o/r, prazo 2ü24), meta aquém do ?NE;- y)
,)§,§-,
Tç:§,&§"
decisões:
AcórdÃo ÀPL-TC 04227124 reÍ-çr'cnto so proi;sssô 01352124
Ar'. Plcsitlcntu Dulra n.4229. Bairro: Pedrinhas Pono Vclho - llondônia C[P: 7(180 l-32ó
ivrvu,. tcc. ro. gor'. ht'
64 de 68
. ". _'.,i. .;
,,, ,,, ó.1-.
§xw§ TÜ[§*
?roc.: A*52/24
Fls.:
TRIB1J]\,ÀI", T}E CONTAS DO E§TÀI)O l}tr RONDONIA
Secretaria de Processatlcnlo c Jnlgarnento
DP.SPJ
lndicador 6A da Meta 6 (meta 25Yo, prazo 2024), meta aquérn do PNE; vi)
índica<ior 68 da Meta 6 (meta 5Ü'/o, prazo 2A24), metâ aquém do PN§; vii)
Jndicador 9A da Meta 9 (meta 100%, prazo 2015), meta aquém e prazo além.
X - Ordenar à Secretaria de Processamenlo e julgamcnto (SPJ) a "baixa tle
respcnsahiliclade", tendo em vista qr-re as determinações constantes nas decisões abaixo foram
consicteradas prejuclicadas, sm razão de sua dispensa cls monitoramentg e de seu caráter colaborativo:
8) Ítem lll, alínea'0b", do Àcórdã* APL-TC A025812023, referente âô pr:oce§§o
n. üt 098 lZ§73, que determinou à Âdministração envidar esforços para cumprir,
ds fotma tempestiva e adequada, tr ôbrigação estabelecida no art. 53 da
Constituiçâo §stadual, combinado corn o §l'do afi. 4o da Instrução Nonnativa
n.721202üITCE-RO, no que se refEre à remessa dos balançotes mensais a este
Tribunal de Contas;
9) Item III' alinoa o'ât', do Acórdão ÀPL-TC (l{28ün021, refer€nte âo Proce§§o
n." 010181202I, que detenninou à Achninistrâçâo Ít adoção de medidas concretâs
e urgentes paxâ o efetivo cumprimento de todas as metas, estratégias e
indicadores estabelecidos no Plano Nacional de Educação, bem como a correção
da talta de aderência iclentificada entre o Plano Municipal e o Plano Nacional de
Educação, conforme consubstanciado a seguir:: a) não atendimento aos
seguintes indicadores vinculados às metas (metas cÕm prazo de ir:rplemento já
vencido): i) Indicador lA da Meta I (atendimento na educação inÍantil -
universalização da pré-escola), metâ 70}o/o, prazo 2016), por haver alcançado o
percentual de 72,73§/a; ii) Indicador 3A da Meta 3 (ater::dimento no ensino médio
- universalizaç§o do atendimento ffô ensino nrédio para toda população de i5 a
1 7 anos, meta 100%1 prazo 20 I 6), por haYsr alcançado o pe rceatual de 49 ,6lYa;
t0) ltem trll, alíne*'oc'', do Acórdão APL-TC 0Ü358/2020, referente ao Procssso
n, fifiA4fiA2{, que reiterou as determinações exaradas nos Acórdãos APL-TC
0030612019, Itern IV, alínea "g" * Processo n.o 126412019; e APL-TC
005701201 7 , 
ltem III, alinea "b", subitens ii, iv. v, vi, vii, viii, ix, x, xi, e alínea
'oc" - Frocesso n.o 14'1312017, confonne segue: c) Dotar a Secretaúa Municipal
de Fazenda d.e servidores de carreira que possuam a necessária autonomia e
indspendência para atuar, implementando rotinas que possibilitem a fiscalização
eficiente clas receitas de competência do município;
I t ) Item fi1, alínea ood", do Acórtlão APL-TC 0035812020, referente ao Processo
n.ü170412ü20, que cleter:minou à Administraçáo aadoção de medidas pâtÍr dotar
o setor de fiscalização tributária de un:a in{iaestrutura de funcionamento
compatível côm sua importância e atribuições, atendendo às reivindicações dos
fiscais ç observando o clisposto üo inciso XVIil do ar1. 37 da Constituição
Federal;
12) Item III, atíne * "â", do Atórdãe APL-TC 0023912022, referente âo procs§§o
*, $$699121J22, que determinou à Administração a adoçâo de medidas consretas
e urgentes pam o cumprimento efetivo de todas as mstas, ostraTq!?:§ 
r:
Acór:dãç, ÂPL-TC 0A?2?124 referente ao pro§í,sso A13,5?124
Ar,. fresidente Dutra n. 4229, Brdlro: Ferlrinira» Pofio Velho * Ilondônia CEP: 76801-326 |
lvww,ts,qiit{}.JlqY,bí l
íi5 dc óll
,, ,", $5i,,.
1-l
[T ;II t§ffi
Proc.:01352i24
Fls.:
TRIBI,I]§AI, DE CO]XTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
§ecrçtaria dc Processamei:to e Julgamcnto
DP.SI?J
indicadores destacados no Plano Nacional de Educração, confome estabelecido
na Lei n. 13.005/2014, tendo em vista que:
1.1) 0 rnruicípio NÀO ATENDEU aos seguintes indicadoros e estratégias vinculados às
,r"tr^l, .1r," já esíão corn prâzo <le implernentagão venciclo: ii) lndicador 3,4 da Meta 3
(atenclimento no cnsino módio - univcrsalização do atcndimcnio no cnsino medio para toda
população <Jc l5 a l7 anos, msta 100y0, prazu>20Í6),porhaver alcançado o per§cntualde
64,25Ya:
13) Item Ill, alínea ,,a.2'., rlo Acórdão AI',l,-TC 0í123912022, referentc ao
processo n. 0069912022, apresentou a seguinte situação:
*.2) Esrão em siruaçào de TENDÊNCIÀ DE 
^TENDIMENTO 
aos seguintes indicack:rres e
estr:atrgias vinçul4{os às mctas, que tom prazo para implerncntação ató o ano ds ?024: i)
Estrâtó;i& 1.7 da Meta I (alcndirnento na etlucaçâo inlantil - consulta pública da demanda das
familiai por creches, estrategin sem in<licaciorl prazo 2ú2a)l ii) flstratégia I.l5 da Meta I
{atendiraónto na educação infantil - promover a busca ativa de ciiaflça§ em idade correspondente
À eclnc*ção infantil, estratégia scm indicador, prâzo 2024); iíi) Estratógia 1.1{: da Meta I
(atencliniento na educaçãa infantil * realizar e publicar atualmente a denranda rnanilbsla em
crecles e pré-escolas, estratógia sem indicadoÍ, plaz-o 2024); iv) Indicador 2A da Meta 2
(atendimento no e nsino l'unelanicrrtal - universalização do ensino Í'undamental 9ii1a n1f1úafa9 <fe
À a I 4 anos, mela 100?ô, pruzo ?024),por haver alcançado o perccntual de I 00,8 1 %; v) Estratégia
2.5 rla Meta 2 (:rtcndiniento no ensino {'undarncntal - prornovl'r a busca ativa dc crianças e
a«lolescentes Íbra rla esoola, estrategia sern indicador. prazo 2Ü24): vi) Estrategia 4.2 da Meta 4
(edricação especial inclusiva - promover a universali.zação do atenclimento escolar à demanrla
maniíeita pelas famílias dc crianças de 0 (zer:o) a 3 {três) Ítnos col'Il deficiênçia, trânstorno globais
rlo cleserll,olvimcnto e altas habilidades ou supcrdotação, meta 1009í, pta'zo 2{J24\, por haver
alcatçaclo o percentual de l2l,009zo; vii) Indicador 16,4' da Meta 16 (prol'essores formação -
elevai o pcrcentual <Ie proiessores da cclucação básica com pós-graduação lato sensu nu stricto
,"r.,rr,, ,r"rn 5 0%, prazri 2024l, par lravcr alcançado o perccntu al de 9'/Yo; viii) l nclicador l 6B da
Meta 16 (profcssgrcs lbnnação - elevar o percentual cic proÍ'essores com lbrmaçüo continuada,
nreta I ()0'Xr, praz.o 2024), por h*ver alcançado o pcrccntual de i 0()%l
14) ltem lll, alínea ,.a.3,,, do Acórttâo ÀPL-TC §§23912022, referente âo
procsssü n. 00699/2022, apresentou â s§guintc §ittlâção:
rr.3) Estão cm situação <le RISCO DE NÀO ATENDIMENTO aos seguinte§ indiçadores 
.e
estiategias viticylados às metas, que tem prazo pare irnplementação até o ano cle 2$24: i)
Inelicailor 18 da Meta I (atendimento na educação inlànfil - anrpliar dâ ofeÍtâ em creches da
população cle 0 a 3 anos, meta StlY,,,prazo 2Ü24), por haver alcançado o percentnal de 18,17%;
li;'lnA;"*aor 3B da Meta 3 (atentlimento no ensino medio - elevação das matriculas no ensino
nió,lio por* população de 1 5 a I 7 anos, nrsta 859/0, prazo 3024), por haver alcançado o percentual
rts St,igX;-iii) Estratégia 5.2 da Meta 5 (alfatretizagão atii I âoo§ - estimular os sistenras de
ensino e *s rscr:l3s a cri6rem os respectivos insirumentos de avaliação e monitoramsilto,
implementando rncdittas peclagógicas para allabetizar todos os alunos e alunas ató o fínal <1o
terçeir:<l ano clo ensipo fundamenial, estratégia sem indicador, prazo 20?4); iv) lndicador 6A da
Meta 6 {cducaçiio integral ' ampliação cla ol'cr1a, lrrrcta 25Tr, prazo 2A24), por havcr alcatÇrrdr: o
p€rcentuâl cle i.OO9'i,; r1 Indi"r.itu.6I} da Meta 6 (arnpliaçâo do número de escolas que ofertam
eclucação integral" nreta 50%, ptazct 2A24), por lr*ver alcançado o percentual de l0'00%; vi)
Estratégia l.tig aa Meta 7 (l1uxo e qualidade - nniversalização pedagógica das tecnologias_da
itrlbrrnação e da comunicaçôo - triplioar o núnrçro de conrputadores utilizados para frns
pedagógicos, mcra l,37Yu, pra,za 2024\, por haver alcançado o pcrcentual dc 0,91%; vii)
i:otr,*eg1* 7.llt da Meta 7 (fluxo e qualitlade - inli'aeslr"utura básica, mcta 100%, prazo 2Ü24),
por haver alcançaclo o pcrcclltual de 70.00%; viii) Indiçador 10Â da Mcta l0 (cclucaçào tlc;ovcns
Acordão ÀPL-TC ç0227 24 rcttre.ntc &o pr'onç$sÕ 01j5?124
Âv. Prcsidente Duü'a n.4729,Bairro: Perlri.úa* Porto Velho - RondÔnia CIEP: 76801-326
!rwlv.tce.ro.guv.br
66 de 68
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TRIBTINAL DB coxTAs Do ESTÂDo D[ noxrôNr.t
Sccrctaria dc Procsssamento r Julgarncnto
?roc.:01352124
Fls.:
DP.SPJ
e a<lultr:s - elevação do percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na Í'orma
integrada à educação ;rrofissional, nrcta 25oá, praz<t ZA24), por haver alcançado o percentual cle
0,00?í;
8) Atinea u'b", do Acórdâo APL-'[C ül)28ÍJ,12021, referente âo Processo n.
0l{}18/2021, apresentou a seguinÍe situação
b) risco ctc nÀo atendinrento clos seguinles indicadores e estratégias (rneías corn prazo de
inrplenrcnto atí 2A24') vinoilados às metas: i) Indicador lB da Meta I (atendimcntn na cclucação
inlarrtil - ampliar da o{er1a cr:r crcchcs da populaçâo dc 0 a 3 anos, lneta 50Yo,prazo 2024),por
lraveralcançadoopercentualde2'l ,ü6{/o; ii)EstraÍégia L16claMeta I (atendimentonaeducação
inÍhltil -rçalizar e publicar anualmente a demanda manifbsta em creches e pré-escolas" estratégia
senr irrdicador' prazo 20?.$; iii) Indicacior 2À da Meta 2 (atenclirnento no ensino fllndamental
uuiversalização do ensino Íundarnerttl pLlr* popLrlaçào de ó a I 4 anos, meta I 0070- prazo 2024),
por have l alcarrçado o percentual rle 97 ,7 5atit il ) Indicador 2Il da Me ta 2 (ate nrlime nto no ensino
fundarrcntal - garantia de conclr.rsâo clos estutios na icla<le recomsnclada de pessoas cle l6 anos
conr pclo mcnos o ensino limdanenlal concluíclo, Íi{tÍl 95Yo, prazo ?A24), por har.*r alcançado
o perceutual de 8,75?í; v) Indicador 38 da Meta 3 {atenclimento no ensino rnédio ^ elevação das
mairículas ro qilsino rnédio para populagão de l5 a 17 anos, meta 85oá, prazo 2024), por haver
alcançaclo o percentual de34,'71't1o: vi)Indicador 4A da Mela 4 (educaçào especial incltrsiva -
universalização para população d* 4 a l7 ituor, nreta 100%, pruzo 2024'), por haver alcançado <r
percentual ctc 89,66%l vii) lrxlicador 48 cla Mel* 4 (educação especial/inclusiva - elevaçào das
matrículas em classes colnuns do ensino regular e/ou EJA da educação básica de aluuos de 4 a
17 anos cle idade, meta 100%r, pra'to 2A24). por haver alcarrçacio o percentual de 82,7696; viii)
Estratégia 5"2 da Meta .5 1rlÍahctizaçio até os 8 anos - instituição do instrumentos próprios dc
avaliagão e nronitoramcnto pârü afbrir a alÍàbetizarção, cstratógia sem indicaclor,prazo 2024); ix)
In<licador 6Â da Meta 6 (educaÇão integral - ampliação da oÍbrta, n:eta 25-0lo, prazo 2024)" por
haver alcançndo o percentual de 0,620/o; r) lndicador 68 da Meta 6 (arnpliação do núrnero de
escolas que oÍbrlam educação integlal, metâ 50oÁ, prazo 2024), por haver alc*nçado o percenÍual
cle I l.l1?ô; xi) Indicador 7Â da Mcta 7 (fluxo c clualidade - Ideb dos anos iniciais do cnsino
llndanrental 4* sórie / 5'ano, rneta 6, prar.o 2021), por haver alcançado o Ideb 5.2; xii) lndicador
7B da Meta 7 (fluxo e qLralidade - Ideb dr:s nnos Íinais do ensino fundamental 8o série / 9n ano,
mcta 5.5. pr:azo 202 1), por havcr nlcançado o ldcb 4.1; xiii) Indicaclor'7C c1a Meta 7 (fluxo e
cluzrlirladc - ldcb do ensino mócilo 3" aron meta 5.2, prazo 202 l), por lraver aloançado o ltleb 4.21
xiv) Lstratcgia 7.158 da Mcta 7 (fiuxo c clualidade - univ*salização pcdagógica das tecnologias
cia inftrnnação e da conrunicaçào --triplicar o nirn:ero de computadores utilizados para fins
pcdagógicos, nrela l00Yn, prazo 20?4), por não haver ampliado a oÍbrta dc computadorcs pârit
utilizoçâo pelos alunos para fins pcdagógieos, estarelo com percentu*l de oferta de 0,00%; xv)
Estratógia 7, I 8 da Meta 7 (flLrxo e qualidade - inlitrostrutura básic'a, msta 100%, prazo 2424),
por havcr alcançado o percenlual de 70,Ít3?ô.
XI - Âlertar ao atual ?refeito do Municipio dç Alto Alegre dos Parecis, ou a qucm
vier a substituí-1o ou sriccdê-lo, pfirâ clue ? na slabomçãr: c1o próximo Plano Municipal de Educação, scjâm
eslabelecidas [retas e prazos alinhados às diretrizes da norma flâcional, de modo a &ssegurar â
cônfomidade entre plano msnicipâl e o Plano Nacional de §ducaçãô, prevenindo eventuais desvios e
descompassos.
XII * Dar ciência clesta decisão:
a) ao responsável indicado no cabeçalho. via Diário OÍicial Eletrônico deste
Tribu:ral de Contas, cuja data cle publicação deve ser obsêrvâda como marco inieial
para possível interposição de recurso! com supedâneo no art. 22, incisr: IV, clc o
urt.29, inciso IV, da Lei Cornpiemenlar n. 154/1996, informando-os que g Voto,,o
Àcór:dão ÂPL-TC 00?21 24 rcferente ao prosí:ssÕ AB52l24
A'n,. lresirlente Dutru n.4229, B*iro: Pcdrinhas I'orro Velho - Rondônia CEP: 76801-326
rYlVrq.le§.tç.grtv.br
6? de 68
,, ,.ó' .+
frrcc.:01352124
Fls.:
TRTBIINAT D§ CONTAS DCI §STA'}O DA RONDÔNIA
§ecretaria de Procss*a§reÊto r J'ulgamento
ÜP-§PJ
Relatório Tásnico s o PerÊôsr Miuixerial, eü1 §uâ fuiÍ.§§e, estão disponiv.ais para
con§ukâ no endefe§o elelrÔ.nico lryWw.rqpafo'gov'br; e
b)aoMinistérioPúblicodeContas,naformaregimental;
c) à Secretaria {ieral de Controle §xter*o;
XIII * Detçrminas à Secretaria de Proeessamento e Julgarrrento * Departam*nto do
Fleno que, após o trfu;i$;mjulgado, encffniÍlhs os prssentss firtos à Câmara Muâicipal de Alto Alegre
dos Parecis para apreciaçAo elulgnmenta, expedir:do-se, para tanÍo, o nec*ssário;
XIv * Àrrtorizar a utilização dos meior de TI e dos aplicativos de mensagmn
instantânea para a comunicação dos atos p:ocessuais;
XV * Após, proceda o arquivamento dos autos'
É çoma votc.
Acórdâo ÀFt'TÇ §Ü'?27 I24 rr:ferrntE eo pro§e§§s Ül35?IZ4
Âv. Prcsidente Dutra n. 4229, Bairo: Psdrinhas Pofio Velho - Rr:ndônia CEP: 76801-32ó
rywrv,lqe.rQ.gill'b,1
68 de 6B
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Ern 12 de Dezembro de 2024
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ESTADO DE RONDqTM
DER LEGISLATIVO
MARAMUNICIPALDEALToALEGREDoSPARECIS
Comissão Permanente Orçamento e Finanças
1" ÁÃbA REUNTÃo on C9MISSÂ9 PERMANENTE DE 9RÇAMENTS
E FTNANÇAS PARA ANALISE DAS CONTAS DO ExERC|CIO DE 2023
rAtadaPrimeiraReuniãodaComissãoPermanentedeorçamento
2 e Finanças destinada a análise de prestação de contas do Prefeito
s referente ao Exercício de 2023 sobrestad a para julgamento realizada
4 aos vinte e três dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e seis
s(2212t2026),àslOhgmin.AComissãoPresididapeloVereadorJosE
oRoDRIGUESDACoSTA-PPtendoGomoRelatoroVereador
z ADELS'N RoDRTGUES Dos sANTos - pL e vogar o Vereador TZATAS
\- s JOVINO - UNÁO. As decisÕes da comissão obedecerão ao princípio da
g maioria, intrínseco aos colegiados. Apos compulsar os autos das contas
10 o Relator considerou a opinião da Assessoria Jurídica de oportunizar ao
implicado o exercício da defesa técnica nesta fase' Que consistirá em
notificar para que apresente defesa técnica em memoriais que será
analisada antes da relatoria expedir sua conclusão para confecção do
L4 projeto de decreto legislativo. Submetida a discussão estando todos
1s acordes. E decidido por unanimidade notificar o implicado para
L1,
L2
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L8
19
Lro
apresentar defesa nesta fase. Decidiu o Presidente que notificará o
implicado. Apos o pÍazo, com defesa ou sem, será automaticamente
colocado os autos à disposição do Relator para elaboração do relatório e
Projeto de Decreto Legislativo. Nada mais havendo a tratar' o Senhor
presidente encerrou os trabalhos, às 1oh5min, e para constar, lavrou-se
zL a presente Ata que depois de lida foi aprovada, devidamente assinada
22 pelo Senhor Presidente, Relator e Vogal'
ú',o&,8§6^à"gq^-6-à"sidente
LSON lcurs Dos sANTos - PL, Relator.
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pJ.\
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jza,;s;fir,;no
lznns Jovffo - uNlÃo, vogal.
srADo DE R@NDôrum
PODER LEGISLATIVO
cÂt'rann MUNICIpAL DE ALTo ALEGRE Dos PARECIS
Comissão Permanente de ORçAMENTO E FINANçAS
NOTIFICAÇÃO No 2/CPOF 12026
Processo no 1412026
Prestação de Contas do Exercício de 2024
A Sua Excelência o Senhor
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis.
NESTA.
Assunto: "Notificação para apresentar justificativa a Comíssão Competente
precedendo a etaboração do Projeto de Decreto Legislativo".
Senhor Prefeito,
1. Tem este o condão de comunicar Vossa Excelência que os autos com
os atos da prestaçâo de contas referente ao Exercício de 2024, foram devol￾vidos com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e
encontram sobrestados nesta Comissão para elaboração relatÓrio e parecer
de projeto de decreto legislativo que conduzirá o julgamento no soberano ple￾nário.
Z. CIENTIFICAMOS a deflagração dos atos de julgamento das respectivas
contas e NOTIFICAMOS para no prazo de 10 (dez) dias, a conta do recebi￾mento deste expediente, para apresentar, se assim o querer, JUSTIFICATIVA
a esta comissão, diretamente ou por intermédio de advogado devidamente
constituído, podendo inclusivefazer carga dos respectivos autos, mas ponde￾ramos que trata de replicação dos atos do feito que tramitou no TCER sob o
no 1352124.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 23 de fevereiro de 2CI26.
Ciente emL3Jákt-t
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r*gurarmer:i" op,**i*§lJ;*ug'i,id;.-.i il,,,*jtn Esrâd* **'Honããoi{l*oe" r+eebidr Êar***r ÊrÉçio
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F:vrrá,ret e Êprü!*Çao. rsr-*{*ri::e **rurx*niãffi}c **üá*-tr, *À'il:ifi*;;;;;sao v!rt*a}sn T'ribr'rn+l Fteno
*'Irüãá- .i, ü s ; ãfá#XÀãffi ,ãffi âôà§ iF #ádd ui :s*"*tts-r*EÊ*l'
To.iãã as det*sac. rn*ni{*staqÕ*s, FfÇa§ }á§ni6ã§ * r*§Êü§t*§ à§ {i}iqÊ"§ta* Íçrarn $íototÚlãdas E
c.ra.uslivar.renro aprocifi;;;;ã-;;i.ã 
-,i"u tã=páit'i"í ptnde,spi que ttaÉrirararn Êerante o Tribunal de
corrra* rjs Esraíjç. de Fondon,a s pçq,:nsàã-5riiiürÃ,cIp;f dãiê,n ãiãsào rnregral d acompanhameqtô êrn
tÊn1oÍl rürl ne :crjn n ttárnrtq Jbrlt0 ao TCE-F3'
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c Tr,§irnat d* ,.iant*s #* E*titt* r:* S*,1dúnã.-;ôãdl*d"q I e"oai*f't*ii*irairnet'teesmFs{ãnl*' &á§§rn Ç-ütfiü '§
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r=riáár à =É:i'.';lÇáu +"r ãil'$Çs ils ÊxÊriiilíl*'
Âne:o â estê ofl*i* ertflanrnF]c. par* tl*'.flr;lEt P§:t1*cr Frevi*'eJ',n Tribunxl de tc)*tas:
. Coara iriegral d* Far+cer Frévlo PFL-T* üü§5fi-ã4 {fontas ?üÉ$i;
. ÇírP ii riegrntt ds F*r**gr FrrÉvi* FPL-Y* §*§43-3s {**nte* 2Üp4i￾Ctr}oco.ir*a;rl'iái§i!tlixpaslç,ÉtpBraquâ}§qitgr*sçlar**i1fi*nt§§qllesÉ$iger*mn*ee*sÍfuri*s"
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T§,ʧUF{rtl. t}E CüFiTÀ$ tX} I§TADÜ IrE l#]§frÔ:'ira
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SllR(.Àl-Fj{iüKt:t: Freltaç*rt ds Üutttas,
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r,âli,rrizaÇiri-r i1** pt+-.fis:ir:rais da *dueaçã*, à,:m*rrstr*rr,rd{} ÊtilrlFE}},l1e{itl1ttrt* ila grslá* n"runÍripal ç{}m â
qualitlud.' iiir l::sitro Pul:1i*+:
{l*ireid*rando +1uc us g{riri}ri crrrr *ç$*+ * s*rviç** prihlirrlx de **úde at*aaç*rart:
,??.r-Je+ rit, r.r.:iúitii dr irnp*:it*s e'transtb.inetárn superrnr{* tl *i:nite n:inirnt dç t5."'irpreui*t*r 1y art,.?o
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c, r:rrbtriu::r i= ,*rr,,ç+*. *rr*r,rri p*iii*tir a nrr*ssid*d* e1+ aperlbiç*aul*nÊcl das p*litica* rie g*rxl*
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rust.-ntÉ r,,. ç' : i i úrr it f tlxiçà* !1 *rtrtal;
I u*sidrrando qur" rs iudi**dç,:r*s d*' *rdr§:*fl{rrt$ hátieí} aineln uc Illu§lram
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:T:l$iillll"xl,o':'Êtil-lf:;flffilijit:lj::r.1r,rcr.rol]§uara Fcreira de hr*rro
Lru-ncisui: ( rr*'irrho .r,, É;ir",',t,,J;,ülXil-*:1:'o''t c+n.celh+ir*s J*sr:,Eurcr.I,orlguara Fcreira de hrr,Jrrr.
ill,il$Y:,r*.pirr;s'r.:i.' rà*---,*uffi;-r l#H;:'l*l*::::,,]f-tSilí,;,,-d;l rrons*rl*r,*i -qurrrri:ur*;r ü:,*r pi,.*s, di::i:*;;-ffi;# ill#fi:i1*;il{;l;lr'i.ui"nr"{ír;,,- :;;"âiü-ü§1i,1
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Cunsrl hcirrr ti,. I LB t-.H C(-)t.N{ E R-+ presidutire
P;rru*: l'".'r ru lIpJ -Tt r"li j,ii_r-, ..I ( -_,, ...- \'. jjr;,:i*,rr-.D,,i,, ,.--r.i:ii. ;,;, :,,, I]*;;;rJ;;l1X'i:]r:.1;l:]i,1],:i:,li :*uÍ,r_.iró
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ESTADO DE RONDPNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNrcrpAL DE ALTo ALEGRE Dos pARECIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Constituição Federal e Estadual, para auxiliar os poderes Iegislativos na fun￾ção de julgamento desta espécie.
3.3 Analisando a conclusão do Parecer Prévio, juntamente com a farta do￾cumentação emitida, observa-se que os ilustres Conselheiros fundamentaram
sua posição em critérios jurídicos e contábeis irretocáveis, hábeis a justificar a
emissão de Parecer recomendando à aprovação das Contas do Exercício de
2023, razáo pela qual, relato favoravelmente pela conclusão do aludido Pare￾cer para aprovação.
4. DECISÃO DA COMISSÃO:
4.1 Fica aprovado na Comissão o Relatorio confeccionado pelo Vereador￾Relator por unanimidade, que conduz o Projeto de Decreto Legislativo pela
aprovação das Contas do Exercício de 2023, que segue em apenso.
5. RECOMENDAÇÕES:
5.1 Senhor Presidente desta comissão, lembrando que o prestador de con￾tas com fito no princípio do devido processo legal e da ampla defesa, já foi
intimado, da sessão de julgamento e que disporá da oportunidade de susten￾tar defesa oral em plenário, pessoalmente ou por procurador (Advogado) para
que efetue defesa pela aprovação em plenário,
Sala das ComissÕes,27 fevereiro de 2026.
ADELSON RO S SANTOS - PL, Relator.
sBh effi- Pp, presidente (Acompanha o Reta-
''4***i"''z
IZAIS JOVINO -UNlAO, Vogal (Acompanha o Relator).
\-
Lauda 3 de 3
L
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EsrADo DE RofuDÔrum
PODER LEGISLATIVO
cÂMnne MUNICIPAL DE ALTo ALEGRE Dos PAREcIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 1/2026.
"Dispõe sobre a aPreciação das Con￾fas do Poder Executivo do Município
referente ao exercício fiscal de 2023."
pRESTDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICíPIO DE AL'
TO ALEGRE DOS PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, USANdO dAS AtTibUi'
çÕes oriundas do art. 31, § 2o, da CF; art. 30, XIV e art. 47, da LOM; e, art'
198 e art.2O1, todos, do Regimento lnterno, FAZ SABER que os Parlamenta￾res aprovaram e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo consubstancia￾do que:
CONSIDERANDO Acórdão no APL-TC no 227124 na esteira do Pa￾recer Prévio PPL-TC no 50t24 oriundo do Processo no 1352124;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio acima referido foi proferido
pelo Egrégro Tribunal de Contas do Estado de RondÔnia, que mereceu mani￾festação favorável para aprovação naquela augusta Corte;
CONSIDERANDO o parecer que trata o art. 199, ambos, do Regi￾mento lnterno, proferido e expedido pela Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento que conduziu o Projeto desde Decreto Legislativo ao plenário
desta Casa de Lei com deliberação pela aprovação das contas;
CONSIDERANDO que nesta ( )" Sessão Ordinária da ( )a Legis￾latura, realizada nesta data, este colegiado deliberou, em única votação nomi￾nal e aberta, que resultou no seguinte resultado: ( ) votos a favor, ( ) vo￾tos;
DECRETA:
Art. 1o Aprovada as
cutivo Municipal, referente ao
Contas apresentadas pelo Chefe do Poder Exe￾Exercício Fiscal de 2023, senhor DENAIR PE￾í
Lauda 1 de 2
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EsrADo DE RoF{DÔrum
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNICIPAL DE ALTo ALEGRE Dos PARECIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
DRO DA SILVA, estratificada dos autos do processo autuado sob o no
1g5ZtZ4, processo na forma eletrônica, formando nesta Casa os autos do pro￾cesso físico no 2126.
Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, RO,27 de fevereiro de 2Ü2ô,2050 da lnde￾pendência; 138o da RepÚblica; 31o Emancipação1'
F*=6kffid "ffi PP, Presidente
ADELSON R UES DOS SANTOS . PL, Relator.
tíur*
IZAIAS JOVIN - UNIÂO, Vogal.
I Lei Estadualno 570, de2210611994.
Lauda 2 de 2
1210312026, 1039 Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Publicado Por:
Marco Antonio Rodrigues da Silva
Código Identificador : C8082C94
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
"DISPÔf, SOBRE AAPRECIAÇÃO DAS CON-TAS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCÂL DE
2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 1/2026.
"Dispõe sobre a apreciação das Contas do
Poder Executivo do Município referente ao
exercício Jiscal de 202 3.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS,
ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições oriundas
do art. 31, § 2', da CF; art. 30, XIV e art- 47, da LOM; e, aft'
198 e ar1. 2b1, todo, do Regimento Interno, FAZ SABER que
os Parlamentares aprovaram e Ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo consubstanciado que:
CONSIDERANDO o Acórdão n'APL-TC n" 227124 na esteira
do Parecer Prévio PPL-TC fi' 50124 oriundos do Processo no
1352124;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio acima referido foi
proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
ilondônia, que meiecéu manifestação favorável para aprovação
naquela augustaCorle;
CONSIDERANDO o parecer que tÍata o art. 199, ambos, do
Regimento Intemo, proferido e expedido pela Comis.são
Permanente de Finanças e Orçamento que conduziu o Projeto
desde Decreto Legislativo ao plenário desta Casa de Lei com
deliberação pela aprovação das contas;
CONSIDERANDO que nesta 6u Sessão Ordinária da 8"
Legislatura, realizada nesta data, este colegiado deliberou, em
únóa votação nominal e aberta, que resultou na aprovação das
contas por unanimidade;
DECRETA:
Aft. 1" Aprovada as Contas apresentadas pelo Chefe do Poder
Executivô Municipal, referente ao Exercício Fiscal de 2023,
senhor DENAIR ÉB»nO DA SILVA, esfl'atificada dos autos do
processo autuado sob o no 135212024, processo na forma
ãletrônica, fotmando nesta Casa os autos do processo fisico no
2t2026.
,\Ít. 2" Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 10 de março de 2026,205" da
Independência; 138' da Repúblical 31o Emancipação.
VALMIRO GOMES DA SILVÁ
Presidente do Poder Legislativo
Lei Estadual n" 570, de 2210611994.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2026. Edição 4189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
r￾1210312A26, 10:39
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Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
L
https:l/ir*w.diariomunicioal.com.br/arom/materia/C8082C94/0e09ria14e1sr{d02d4Od665e 1e-fe§2SnâOeOQ dalâelarid12dáOd665e1elcg25e6 ?l?
[;:,.,* Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Es,?ADo DE RONDÔNTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÀLTO ALEGRE IIOS PARECIS
CAMARÀ MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ERRATADE PT]BLICAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO N' 01/2026
NOOl/CMAAP/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO
LEGISLATIVO N'01/2026
A Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis'&'O, por meio
do presente, toma público que houve erro material na
pubiicação realizada no Portal da Transparência, onde constou
à expressão "Projeto de Decreto''.
Dessa forma, onde se lê:
1- Projeto de Decreto"
2- Leia-se:
"Decreto".
A presente errata tem por finalidade corrigir a informação
constante na publicação do dia 11 de março de 2026,
permanecendo inalterados o§ demais termos do ato
anteriormente divulgado.
AltoAlegre dos Parecis, RO, 12 de março de2026.
VALMIRO GOMES DASILVA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado Por:
Marco Antonio Rodrigues da Silva
Código Identifi cador: 88654628
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia1310312026. Edição 4191
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informando o código identificador no site:
https ://www. diariomunicipal. com.brlarom/
\--
htbÊJl$xw.diariornunicipal.com.br/arom/material8B65462B/fe13ee3185a19eab8cc62a237cea1e52fe13ee3í85a1§eab8cc62a237cea1e52 1l

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