← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre dos Parecis – RO, e dá outras providências” |
| native_id | 705 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T19:52:13.511931-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 88/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 19 de março de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 2.459/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº. 2.459/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre dos Parecis – RO, e dá outras providências” para apreciação, análise e votação dos nobres edis desta egrégia casa de leis, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.0FB.179, CLAUDEMIR GOMES DOS SANTOS(19/03/2026 16:15:56) Palavras:111 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1630.0K15.456U.V059.5508 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.459/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 19 de março de 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre dos Parecis – RO, e dá outras providências.” O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social anual às unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre dos Parecis – RO, com a finalidade de apoiar o custeio das atividades educacionais e a manutenção do funcionamento das unidades escolares. Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei consistirá no repasse do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para cada unidade escolar da rede municipal de ensino. §1º O recurso será destinado exclusivamente ao custeio de despesas necessárias ao funcionamento das unidades escolares. §2º Poderão ser custeadas com os recursos da subvenção, dentre outras despesas correlatas: I – aquisição de materiais escolares e didáticos; II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes de pequeno porte; III – contratação de serviços destinados à realização de pequenos reparos e manutenção das unidades escolares; IV – aquisição de materiais de consumo necessários ao funcionamento da escola; V – outras despesas de pequeno vulto relacionadas à melhoria das condições de ensino e funcionamento das unidades escolares. Art. 3º Para fins de execução da presente Lei, cada unidade escolar beneficiária deverá possuir conta bancária específica destinada exclusivamente à movimentação dos recursos provenientes da subvenção social. Art. 4º O repasse dos recursos será realizado pelo Município em parcela única, até o dia 30 de janeiro de cada exercício financeiro, mediante abertura de processo administrativo específico, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação no mês de janeiro de cada ano. Art. 5º A utilização dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, eficiência e transparência, sendo vedada sua aplicação em finalidade diversa da prevista nesta Lei. Art. 6º As unidades escolares beneficiárias deverão realizar prestação de contas anual dos recursos recebidos. ID: 2.0FB.0E3, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(19/03/2026 15:40:20) Palavras:982 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1591.7Z40.120Z.H664.1563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 §1º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 de dezembro do exercício subsequente ao recebimento dos recursos. §2º A prestação de contas deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: I – relatório de execução dos recursos; II – notas fiscais e comprovantes de despesas; III – registros fotográficos dos bens adquiridos ou serviços executados, preferencialmente com georreferenciamento; IV – termo de recebimento ou conferência assinado por comissão designada, preferencialmente composta por membros do Conselho Escolar; V – extratos bancários da conta específica. §3º A ausência ou irregularidade na prestação de contas poderá ensejar a suspensão de novos repasses, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas. §4º §4º Os valores não utilizados pelas unidades escolares ao final do exercício deverão ser obrigatoriamente devolvidos aos cofres públicos municipais, mediante recolhimento à conta indicada pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, devidamente comprovado no processo de prestação de contas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. A concessão da subvenção social observará as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos operacionais, critérios de controle e fiscalização. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis-RO, 19 de março de 2026 Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.0FB.0E3, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(19/03/2026 15:40:20) Palavras:982 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1591.7Z40.120Z.H664.1563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Alto Alegre dos Parecis – RO. A presente proposição tem por finalidade fortalecer a autonomia administrativa das unidades escolares, garantindo recursos financeiros destinados ao custeio de despesas essenciais ao funcionamento das escolas, tais como pequenos reparos, aquisição de equipamentos e outras despesas necessárias à manutenção das atividades educacionais. A experiência administrativa demonstra que a disponibilização de recursos diretamente às unidades escolares contribui para maior agilidade na solução de demandas cotidianas, evitando entraves burocráticos e assegurando melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Importante destacar que a medida encontra-se devidamente prevista no planejamento orçamentário municipal, estando contemplada no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, atendendo, portanto, aos princípios do planejamento, da legalidade, da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal. O projeto estabelece, ainda, mecanismos de controle e transparência, determinando a abertura de conta bancária específica para cada unidade escolar, a formalização de processo administrativo anual para a realização do repasse, bem como a obrigatoriedade de prestação de contas detalhada, instruída com documentos comprobatórios das despesas realizadas. Dessa forma, a medida visa assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos e melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal, contribuindo para a manutenção das condições adequadas de funcionamento das unidades escolares. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a célere aprovação da presente proposta, por sua relevância e interesse público. Por fim, solicito que o presente projeto seja apreciado em caráter de urgência, com fundamento no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 19 de março de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal ID: 2.0FB.0E3, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(19/03/2026 15:40:20) Palavras:982 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1591.7Z40.120Z.H664.1563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 2.0FB.0E3, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(19/03/2026 15:40:20) Palavras:982 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1591.7Z40.120Z.H664.1563 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8