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materia nº 2/2026

Tipo PRESTAÇÃO DE CONTAS
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaExercício de 2024, oriunda dos autos autuado eletrônico do Tribunal de Contas sob o Processo- e no 1288/25, culminando no Acórdão no 211125, aqui autuamos sob o no 1412O26.
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2026-03-23T19:56:21.707915-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 91

I
ESTADo DE RoNbôrum
ER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNIcIpAL DE ALTo ALEGRE Dos PAREcIS
Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Orçamento e Finan￾ças,
Compulsado etc.
1. Segue aos autos que albergam as contas referente ao Exercício de
2024, oriunda dos autos autuado eletrônico do Tribunal de Contas sob o Pro￾cesso-e no 1288/25, culminando no Acórdão no 211125, aqui autuamos
sob o no 1412O26.
2. Recebido, proceda na forma do art. 30, XlV, da LOM, observando o de￾vido processo legal e a ampla defesa.
3. Determino que a Assessoria Jurídica que assista a Comissão Temática
no procedimento. Após a análise, solicite à Mesa Diretora designação de Ses￾são de Julgamento das respetivas contas.
Respeitosamente.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 23 de janeiro de 2026.
!R ILVA
;: § T§#ffiffi
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNA
NEPÂRTAMENTO DO PLENO - DP,sPI
,.c:3
Ao Senhor
Valmiro §omes da silva
i
I
J
í
i
I
i Vereador Presidente da Cêmara Municipal de Alto Alegre dos parecis
Ofício n. OLAS l?6-Dp-gp,
De quê se trata?
I.:B:t"-{u.§içigp:fgi$prmar que o Acórdão.APL-TC_OO21Ii25 {tD 1s75396} e o parecer prévio pp.L- Tc 0o0,t3125 (rD rg7s377) anexos rorám enritiooino p-.o"ããsã-n. ôrzã'sJãg. '" " '
O que devo fazer?
Deve acessar o tink r}&fi;{pÍe,rÇ_e"rç.sto:y,b§lyraf&xet"§a§§§1&âr§1,i*Í e baixar os autos eletrônicos §I:j:1t.=àprestaçãodecontas.iiãaa,ã}iffinostermo5daLeiorgânicadesse munrctpto.
Quer mais informaçôes do processo?
Consulte seu processo em poucos passôs:
1,
z"
3"
4,
Acesse o Portêl dCI Cidadâo e faça o login: httpsí.&s rtg cÍdagas,rçera-*-h*''
Clique em "peticíonamento Élerrôruió,,,
Selecione a opção "Consuttar proiàÀioi,,;
D-rgtte o número do processo e clíque em " Procu ra r".
Quer enviar documentos ão TCE-RO? Saiba como!
câso quaira encaminhar d'ocumentos ao TC§-R0, isso deve ser feito de forma e Íerrô n i c a, po r m e i o d o porra r d o c i dã àã o http",1á"rt"]r;uá;*"ãi#.,rfu , acessa ndo. a. opção " pC.e- peti ci on a nrê niõ re§$ffi.ry iíffi#ffí§ 
", cf i ca ndo no botáo " Peticionarnento,,.
Aponte a cêmera do celular parã o eR code e assista ao vídeo expticativo sobre cadásrro no portur Uã êiã;11,:"";
? glyio de documentss oU acessé dirãtúãnte çlicunuã Âgul
TRITUNAL DT CONTAS DO ESTADO D§ NONDÔNIA Presidente Dutra, 4229, bairro olaria, Porto velho - Rondônia cEp; 76,801-327 Telefone; (69) 3609-6200
:
Av.
T*ffiffi ,; !, 'í￾J
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j ,"alr
Dúvidae?
TRIBUNAL DE CONTÀS DO TSTADO DE RONDÓ}IIA
DEPARTAMENTO DO FLENO - DP.SPJ
(69) 3609- 6525 e (6e) 3609- 6279 (\Â/hatsappi
(69) 3609- 6527 e (69) 3609- 6280 ( Telefone)
Legislação
Lei Orgânica do Tribunal de Contas
Regimento lnterno do TCE-R0
lnstrução Normativa n. 8412025/TCE-RO
§ua epinião faz difarença, uvâIie êste ôfí{iô!
Responda urna avaliação sobre este documento e nos
ajude a melhorar no§sos oflcias,
Acesse p*lo lin,k§&âiàou ,use o ÇR coda âo,lad§,
Pürto Vêlho, datado e assinado eletronicamênts.
€ARLA PERET*A MÀRTIN§ íYIE§TRINER
Diretora do Departamento do Fleno
TRIBUNAL DE COIIITAS DO ʧTADo DE ROND0NIA
Av. Presidente Dutra, 4229,bairra Olaria, Porto Velho - Rondônia CEp: 76.80I"-327 Telefone: (69) 3609-6200
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== ,-:l Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ' 
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T§"ffi âffi***l*;s&&ffiffffi* \
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Prsces,so: ü128812§
Subcategoria: Prestação de Contas
Jurlsdicionado: Prefeitura Municipal de AIto Alegre das Parecis
Hxercício;0
Relator: PAULO CURI NÊTO
CERTIT}ÃO
Certidão de Expedição de OfÍcio
Certifico e dou fé que Íoi expedido o Ofício n.018312026-DP-SPJ, destinado ao §enhor Valmiro Gomes da Silva
iVereador Prçsidente da Câmara Municipal de Altb Àlegre das Parenis|, em râeâo do Acórdão APL-Tü 0AX1n5
ilD 1875396) e o Parecer Prévio PpL- TC 00043/25 (10 '1875377), proferido* nos presentes autos.
Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2026
As*[nadn §lstr.*nieam* nta
hhrânmh k{l,: üL lc dBbi kd.d lUtg/&; ú ú.ç ü !d
*ití$§iiú&1§q|1a xl«rL G dã fie!.liiiíô 16§y'$ ddl§Í§d;
MARFIZÂ §ILVA, FAE§
,"::*i;:.i{.i{jlt?r:: *:üli**iâi} emrer.3* p*r li4À.üf 17§ §}1"-:iÂ, í}ÂíS *ii: *}i*ãi?*ilü lã:ii*,
i]***l'r,.**:* i*=iÊ*t?Sl pã l ' ,. : .,.,-, L .,, . "" 4r!..( :t *llp.:Jl!vial,,{i.iil:e,r*,grv.}:-ir.ai:*xrri;;*.
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Tribunal de do Estado de Rondônia ,r.'d*
Froçesso: 01288125
§ubcategoria: Prestação de Contas
Jurisdiciõnado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALT0 ALEGRE DOS PARECIS
Éxercício:0
Relator: PAULO CURI NITO
TERMS Dr INTTMAçÃo ELETRôNIcA pELo DEcUR$o Do PRAzo DE ACEsso Ao
SN§TEMA
Em ZBl01t2ü26, às 2O:4A:27, o Senhor(a) VALMIRO GOMES DA SILVA, foi informado (a),
por e-mail, da expedição do Ofício N. 183126-DP-SPJ, para fins de intimação do Processo
N.01288/25.
Em virtude da ausência de acesso ao Portal do Cidadâo, foi automaticamente realizada a
intimação de forma eletrônica do(a) lnteressado(a) VALMIRO GOM§§ DA SILVA, pelo
decurso de prazo, nos termos do §3o do aúigo 61 da lnstruçâo Normativa n" 84120251TtÊ￾RO.
Porto Velho, 03 de fevsreiro de 2026
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-RO
Proc.:01288/25
TRIBI,INAI", DE COXTAS NO tr§TADO NA RONNÔNIA
§ecretaria ds,,Proçcssarnento e Julgatnento
DP-SPJ
pROC6SSO: A128512A25- TCERO (apenso PCe 0156312024 - Gestão Fisca] de 2024).
SUBCA'I§GOKIA: PrestaçãodeContas.
ASSUN'fO: Prestação de Contas do exercício de20?4"
JURISDICIONADO: Municipio de Àlto Alegre dos Parecis.
INTnRESSÂOO: Denair Pedro da Silva, CPI;: *{<''<'926.712***, Prefeito.
RESPONSÁYEI: Denair Pedro da Silva, CPf ' 'i'r{'<.976-7 L2-**, Prefeito'
RELATOR: Conselheiro Paulo Curi Neto. s§,ssÃo: 20" sessão virtual do Pleno, de I a 12 cle clezembro de 2025.
LIMITES CONSTITUCIONATS E LEGAIS RHLATIVOS
A EDUCAÇÃO, SAUDE, DE§PES,ÀS COM PESSOAL E
RnPASSH AO LtrGISLATM' SITUAÇÀO
FINÂNCHIRÀ. ORÇAMIINTARíA § PATRIMOhIIAL
EQUILItsRADA. AUDITORIA NO tsALANÇO GERAL
uô uuNtciplo I NA ExECUÇÂo oRÇAMENTÁru^.
RESULTÀDCI NOMINAL N PRIMAR"IÔ ABAIXO DAS
MBI]AS PIXADÀS NÂ LDO. DESÊMPENHO
INTERMEDIÁRIO NOS INDICADORES DiE
EDUCAÇÀO, SAUDE, ÜESTÃO ÀMBIENTÀL E
SANEAMIjNTO BÁSTCO. ÊXIST§NCIA DE
1RREGULARIDAD8S FORMAIS SEM RÊPERCUSSÀC)
MATERIÀL^ D§TERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES
T] ALIIRTAS. PARECI.IR FAVORÁYEL Â APROVAÇÃO
DAS CONTAS.
1. Emissão cle parecer: próvio Íavorável à aprovação clas
L:onlas, por comprovação do cumpri.nrento dos Iimites
cor.rstilucionais e lcgais rclerentes à aplicação minima cm
eciucação (31,50%), na valorização do magistório com
recursos do Fundeb (90,75%i), nas ações e serviços pirblicos
cle saúde (22,13%), nas despesas com pessoal (46,43%) e no
rspilsse ao Lcgislativo (5,86%), em conformidade çom o»
ar{s. 212 e 29-A cla Constituição Federal § afis. l8 a20 da
Lei Complernentar n. l0l/2000.
2. ClonstttaÇão de equilibrio orçamentário e financeiro. com
superávit {inanceiro c suficiência dc retursos livres para
cobertura dos re;tos a pagâr, alendendo ao di;posto no ar1'
42 d*Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Avaliaçâo da gcstão educa{rional indica aplicaÇão regular
dos recur:os vinculados e excele*te desempenho aos
indicadores de aprendizagern, destacando'se entre os
melhi:res resullados do estado, em reconheçimento à âtuaçâo
da Secretaria Municipal de §ducação, ge§tores esçolares e
professores.
4. Na saitclc, observou.se âYanço no acompatrhanrento pré￾natal e na cobcrtura cla§ g§§tantes, embota pei:sistam altas
taxas de pÍrl'to§ cesáreos (92,21%) e prematuridade
( t 0,54%), detnandando lbrtalecimento cla polítíca matsrno￾inÍ'antil e ampliação da atenção prirnária,
5. Na gcstão alrrbiental, o indice de Desem;r*nho Arnhiental
Municipal IIDAM) aferido eru 0,50 classificr-»u o município
conr desetnpenho reguJar, eviclenciando avanços pontuais em
Parscer Prévio PPL-TC 00043/25 referent* ao proec§§ô ü1288/25
Âv. Presi<lente Duu'a n. 422§, Bairro: PgdÍinhâs Porto Yelho - Rr:ndônia CEP: 76801-326
wwlY,tç§.fa,qaY.bJi
1de4
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I
Proç.:01288/25
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TççWp
TRIBTJNAI. DE CONTAS DO ESTÀDO D[ NOXNÔTVM
Secrctaria dt: Proçessamento e Julgarncnto
of)
DP-SPJ
consetvação, mas fragilidarles em planejamento tçrilorial e
controle do desmatarncnto, recomcndarrdo-ss {)
apcrfciçoamcnto das políricas r.lc rnancjo florcsral, cclucaçiro
amhiental e ge.stâo integrada do ter:ritório.
6. O sateamsnto básico p(lrmânece em situação crítica. com
27,2lot'u da poprúaçiio atenciida por água h'aiacla, ausência cle
colela e üatânlentô de csgoto (0%), cobeúrua. de resíduús
síllidos de 43,56% e inÍiaesrrulura cle drenagem em apeüali
9,BC)% das vias urbenas, reÍbrçando a necessidade de
elaboração c execução do Plano Municipnl de Saneamento
Básico.
7. As irregularidades constatadas como não atingimenlo das
metas de resultados prilnário e nominal e a ausência de
inÍbrmaçôes ao Banco de Preços em Saúde (BPs), foram
classil'icadas como formais sem matcrialitlacle relevante, não
comprometerldo a Íidedignidade das demons{raçôes
contáheis.
8. Á Unidade Tócnica e o Ministerier Público cle Conl:rs
âpresetrtÍrrlm recomeudações coRvergentes, destacando a
rrecessidade de aprirnoralnetto das politicas públicas nas
áreas de educação inÍàntil, saírde materao-inàntil, n:reio
anlbiente e sanenmento básico, além do fortalçcimentcr
institucional cL: controlc in{erno municipal.
9. l)iante clo eonjunto dos indicadores fiscais, sociais e
ambientais, conclui-se que as contas de governo rlo
Município de Alto Àlcgrc dos Parecis, exercicio de 2024,
refletcnt regularicladc na âplicâção dos resursos público.s,
responsabilidade íincal e aderência aos principios da
legalidade, eficiência e transparôncia. motivo pelo qual se
emite parecer prévio favorável à sua aprovflção, de
responsabilidade do PreÍlito Dcnair Pcdrrr da Silva.
I'ARE{IEI{ PIIEVIO SOI}RE AS CONI'AS DE GOVERNO 'oO CI"TETTE I}O EX§CUTIVO
i\ITINICIPAL
O EÜRECIO TR{BLNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, em Sessâo Ordinária Virtual realizada no periodo cle I a 12 de clezembro de 2A25,
cumprindo o clisposto nos §§ 1o e 2o do art. 31 da Constitrlição Federal c/c o 35 da Lei Complementar
Estadual n. 15411996, âpr$ciou os autos da prestação de contas de governo do Município de Alto Alegre
dos Parecis, refererúe ao exercício de 2O?4, sob a i'esponsabiliclade <Jo Prefeito Denair Pedro cla Silva,
CPF n.: *x* .926.712'**, por unanimidade, nos teÍmos do voto do Relator, Conselheiro Paulo Curi Neto;
e
Considerando que a presente prestação de contas, consubstanciada nos balanços e
demonstrativos contáheis e seus respectivos Ílnexos, reÍlete de forma fidedigna as rnovimentações
orçamentárias, financeiras e pakimoniais do exercício;
Considerando que o Município aplicou 31,50o/o das rece itas provenientes de impostos
e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cumprindo o limite disposto no
efi..212 da Consriruição Federal;
Parcccr Prór,io PPL-TC 0{1043/25 referetrte ao prcccsso 01298/25
Ar,, Plcsidente Dutra n.4229, Bair.ro: Fedrinhas porto Vclho - Rondônia CEp: 76g01-326
!Y!vw.tq§.t'ô. qQY.llf
2de4
I
Proc.:01288i25 ,a.5
n'w,#
TCERO
TRIBIJN,{I, DE CONTAS DO'ISTADO DE RONDÔIiIIA
Sscrstaria de Proçessameirto e Julgarnento
DP-SI'J
Considerando que foram destinados 90r75aÁtdos recursos do FIINDEB àvaloriz*çfro
dos profissionais do magistério, ryq13nJo o mínimo constitucionai c1e 70%. conforme o art' 60 do
ADCT e o aft. 22 daLei n. 1 1.494,240'7;
Considerantlo que o deseruçenho çducacional do município fçi classificado entre os
mais altos do Estado de Rondônia, com expressrvo avanço nos indicadores de aprentlizagem e efetiva
vaiorização dos profissionais da educação, àemonstrancro comprometimcnto da g*stão m,nicipal côm â
qualidade do ensino Público;
C.nsiderantlo que os gastos com ações e serviços públicos de saúde alcançaram
Z1rTlr,/,,cla receita <ie impostos e trtrsferãúa§, supeÍândo o limite- mínimo de 15% previsto no afi' 7o
da l,ei Complemen tu, n. i4l 12ü 12, e que os indicadores de saúde evidenciam evoluçâ' nos atendimentÔs
e cobertura d" *"rviçor, embora peisista a necsssirlade de aper{biçoamento das políticas de saúde
matçma-infantil, conforme reÇomendações tócnicas ;
Considerando que a tlespes* com pesso,rtr do Pocler Executivo atingiu 46r43'h-da
Receira corrents r.iqrià", mantencro-se dôntro do limire estabelscido pelo ar1' 20, Iil, "b" da Lei
ComFleinentar n. 101/2000 (LRF), e que houve redução de 3,670/" no comparativo entte o primeiro e o
;";ffi; semesrrô deZ124,aiendéndo ao art. 21, parágrafo úrnico da Lpp;
Considerando que os gastos com ü ltorler Legislativo corresponderam a 5{6"{' 1'
receita alrecadada no exercício anteri;:, observando o limitã máximo fixada pelo afi' 29-À da
Constituição Federal;
consitlerando que o município cumpriu a chamada u'Regra de ouro" e mlnt:ve.o
enclivielarnento el* patamar negativo (-23,,6go/o),detronstran<1o sólicia situação fiscal e inexistência tle
dívidas de longo PrÍizo;
Considernndo que o Índice de Desempenho Ambiental Municipal (lDÂM)
classificou o **i"ifi, "oÁ C"r**pen5o regular (0,'50), apontando âvanços pontuais em conservação
ambiental, poróm fiagilidacles nr:s indicadoies de §aneamento, planejamento territorial e controle do
desmatamento, o que eyidencia a necessidacle de aprimorar as políticas de gestão ambiental' manejo
sustentável e recompo§ição florestal ;
Consielerantlo qus os inilicadores cle saneamento básico ainda se mostram
insuÍieientes, com 27,?l('/o de cobertura de água trata<la, ausência <Je çoleta e trâtamento de esgoto'
43,56§/ode cobedura de coleta de residuos soliíos e âpeaâs g,il}o/ade vias ultanas com drenagem pluvial
subterrânea? o que evidencia a necessidade cle investimonlos estrutllrais e aprimoratnento da govemança
seiorial;
Considerando que a cxecução orçarncntária, financeira e patrimonial apresenton
resultados *r,p.ruri,**tÃ-;; disponibilidadc'financeira suficiente para cobrir as obrigações inscritas
em restos a pâgar, demonstrando equilibrio fiscal e gestão tesponsável das f,nanças públicas;
Consideran4o, ainda, que âs inegularidades constatadas foram de caráter formal e
sem materialidade relevante, não comprometen<ir: a úansparência nem a lidedignidade das informações
c<lntábeis e fiscais aPresentadas;
É de parecer q,ue as contas de governo do Municípl" *.41" Al.egle dos Parecis,
ref-erentes ao exercício financeiro ae zazi, sob a iesponsabilidade clo Prefeito Denair Pedro da silva'
n, r,r csiaeLil';::lJ;i;;3,ff;l?:iiffi'fl :'ri,§''l H:::lli-:ff 7 680 1'326
wl'rv.tce. rrl.goY-br
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Proc.: 0128Ç/2§, I
.í
'll § 1,.-..'l',
rt,
Conselheiro PAULO CURI NHTO
Relator
Portcr Velho, sexta.feira, l2 de dezembro áe2Ü25"
Conselheiro W ILBER COIMBRA
Presidente
Parecer Prôvio PPLTC 0S043/2§ referente'ao pr.qcesso 0f2881?5
Âv. Presidçnte Dutân, 4229, Bairo: Pctlrinhas potto Yclho - fto,nd$hia CEP: 76801-326
!r]§qw"Í:s §.Iürgüy-hti
4de4
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fu, r' Jd
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Secretaria cle Processamento e Julgamento ' 'r ', "
DP.SPJ
CP§: ***.976"712-** ,encôntram-se em condiçôes de ssrem eprovâdas pela Àugusta Câmara Munieipal'
Ressalta-*e, entretânto, que &§ côntâs da Mesa da Câmara Municipal, os convênios e contratos ftrmados
pelo município em 2024, bem Çolno os atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelcr
shefe do Poder Exeoutivo, serão apreciados e julgados em autos autônomos.
Participaram do julgamento os Conselheiros José fluler Potyguara Pereira de Mello,
Fra*cisca Carvalho da §ilva, Paulo Curi Neto (Relator), Jailson Viana dE Àlmeida, os Conselheiros
substitutos Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Consclheiro Valdivino Crispim de Souza) e
Francisco Júnior Ferrsira eta §ilv* (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de §ousa Silva),
o Conselheiro Presidente Wilber Coimbra c o Procurador-Geral do Mini*tério Firblieo de Contas,
Miguidônio Inácio Loiola Neto. Àusentss os Ccnselheiros Valdivino Crispim cle Souzq Edilson cle
Sousa §ilvao devidarne.r:Íe justifi cados.
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W1LBE§ §OIM§,RA
PRE§IOEMTE
FAUT§ TUETNET§
ftÊLATCIR
r**rlil.i*i:rt**l*tt*Í,!if,{}ilssiilâ$r)p*rl&rkí}frit§*iMs&ê.çi$u'iti}$§ ifil 18'1?l?-O?§X3:?*'
üiJ,!idt*l*.;;fy**jyr fa;aaul*lrti"xçx*rxre*ciet*{*;1*1Êilrs$r§.1Çç,f$.§$v.i}rr"r;}}i{:l*r{í§*
t.
Proc.:01288/25,
- ":,t
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fi [l '",i1
Tç§EP
TRIBII}\{AI, DE CON.I.AS DO ISTÀDO DB RONDONTA
Sccretaria de Processamerto s Julgaluçnto
DP.SPJ
012S8/25- TCHRO (apenso PCe 0l 5$/?A24 - Cestão Fiscal de 2474).
Prestação de Contas.
Prestaçâo de Contas do exer:cício de 2024.
Municípío de Àlto Alegre dos Parecis,
Denair Pedro da Silva, CPF: ***,926.717-**, Prefeito.
Denair Pedro da Silva, CPF: ***.926.7l2-**, Prefeito.
Conselheiro Paulo Curi Neto.
20" Sessão Ordinária Virtual do Pleno, de I a l2 de dezembro de 2025.
lJ￾PROC§§§O:
§I]BCA'TIGORIA:
AS§T]NT]O:
JT}RTSDICTONADO:
INTERESSADO:
ITEST}ONS AY§,T,:
RELATOR:
SH.SSÃO:
I.
I * RILATORIO
Versam os presentes autos sobro a prestação de contas de governo do Poder Executivo
do Município tls Altc Alegre dos Parecis, excrcicio de 2A24, de responsabilidade do Senhor Denair
Pedrr: da Silva, na condição de Prefeito municipal,
2. À entrada da prestação de contas neste Tribunal de Contas cleu-ss em 28 de março de
2025, ou seja, de f<rrma tempestiva, uma vez que a alínea "4" do 'drt. 52 da Constituição Estadual
estabelece que seu envio deverá ocon'er até 3l de n:aço rlo exercício subsequente.
3. Integram os autos o relatorio dc auditoria anual do controte interno e o balanço geral
do município, confonne as normas contidas na Lei Federal n.4.320164, Lei Complementar Federal n.
101100 e Lei Fedcral 14.113/7ü, assinl como nâs Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Públict-r - NBCASP e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Pírblico - MCASP.
4. A análise clas contas de goveino é um processo essencial para garantir a transparêncta
da gestâo pública. Ilsse exame fumece informações detalharlas sobre como a adminislrnção municipal
está gerindo as finaaças públicas, alóm de verificar se a gestão está em contbrmidade com as norÍnas e
regulamentos vigentes.
5. A transparôncia na administração pública ó fundamental para a construção de uma
relação de contiança entre os gestores e a sociedade. Ela permite um controle sccial mais efetivo,
proporcionanclo à populaçào c aos órgãos fiscalizaclorcs informaçõcs adcquadas para monitorar e avaliar
a gestão.
6. As fiscalizações realizadas tiveram por objetivo avaliar a adequaçâo da execuçâo
orçamentária s flnanceira do exercício de 7ü24, assim comr: veriÍicar se o balanço geral representa
adequadarnente a posição patrimonial e os resultados do perír:do, Além disso, teve como Íinalidade
constatar se foram atendidos os prsssuposteis e os indices constitucionais e logais na execução do
planejamento, orçamento, gestão fiscal e rras políticas pírblicas dc saúdc c cducaçâo.
'1. Essa análise abrangente busca essegurar que os recursos públicos estejam senda
utilizados de forma efiçiente e confonne os requisitos lcgais, promoven<lo a transparência e a
responsabilidade na adminisíração pirblica.
Acorclão ÂPL-TC 002l ll25 rcÍcrcntc ao pro§esso 0l28lJ/25
Av, Presitlente Duua n.4229, Bairr:; Pedrinhas Porta Velho - Rondônia CEP: 7ó801-326
1Y1111v.lüq, Iq. gaY, ht
ll de76
ll .,r L
,,'-13._
8.
TRIBIJT{AL I}B CONTAS I}O §§TÂ}O DA âONNÔUTA
§eer,etaria ele Proçsssamei:to e Julgamento
DP.SPJ
Foram objeto de análise as seguintes demonstrações eontábeis aplicadas ao setor
público, encerâdas em 3l .12.2ü24:
9.
10.
r Balanço patrimoaial;
o Balanço financeiru;
. BalanÇoorça:nentário;
r Den:onstrações das variações patrirnoniais;
r Demonstração dcs ftuxos de caixa; e
r Notas explicativas.
A Unidade Técnica ressaltou que âs despesas infonnadas como gastos çom pessoal,
saúde e educação náo fizerutn parte do escopo das auditorjas. Ademais, a manifestação expressa em ssu
relatório conelusivo se restringir à corrl'clrmidade cÕm os limites eonstitucionais, com base nas
infomações encaminhadas pela Adrnir:istração por meio dos sistenras SICONFII, §IOPEz e SIOPS3.
Em *nálise à documentação dos autos, o Corpo Técnico, no relatório técnico inicial de
ID 17691ü3, apurou as seguintes distorções:
tL
À1. Não atingirnento dameta do resultado primário definida na LDO;
A2. Não atingimento da mcta de resultado rronrinal definida na LDO;
,{3. Intempestividade da remessa de balancete mensal;
44. Ausência de envio de informações ao Banco de Preços em Saúde (B?S) nas
aquisiçôes de medicarncntos e insumos de sairde;
45. Não cumprimento das Determinações do Tribunal de Contas; e
46. lndícios de lregularidades identificados no Sistema Sinapse.
Ápós tomar conhecirnento dos açhados ile irregularidades, esta relatoria proferiu a
DM/DDR 012412025-GCPCN (D 1771220).naqual se atribuiu rcsponsabilidadc ao Prefeito, Sr. Denair
Pedro da Silva, em sua funçâo de gestor da administração, {inanças, orçamento, patrimônio e previdôncia
social, alóm de responsável pela apiicação dr:s indicçs consfitucionais e legais em áreas eon:to educação,
saúde e pessoal.
12. Por meio da refsrida rlçcisâo, foi expedido,o mandâdo de audiênçiâ n. 0060125/DP￾SPJa ao Prefeito, nôs ter§':os do inciso 1I, do § 1", do art. 50 do Regimento Iiltemo desta Corte de Contas,
concedcndo-lhc o prazo dc 30 (trinta) dias para, sc dcsejassc, aprcscntar dcfesa c documentos quc
considerasse pertinentes emrelação aos achados desteprocesso de contas.
I Sistema c1e infonnirções çonÍábejs e frscais do Setor Pirblico Brasilei.ro.
2 Sislcmo de inlornaçôes *obr:E çrçameütos público cln cducação
I Sistema tle inf'ormações sobre orçamegos públircs em saúde
4 t» 11'n425.
Acórclão ÀPL-TC 00?I1/25 relbrcntc eo prosssso 0l28tll25
,4.v. Ptesirlente Duua n.4229. Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
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12 de76
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Proc.;01288i25
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Tfi§,Mg
TRIBI,']\AI, DE CO]\TAS DO ESTÁ.PO DA RONDÔNIA
Secrctaria do Proccssamento c Juigarucnto
I)P-SPJ
13. Âpos análise minuciosa das justificativas e dos documentos apresentâdôs, a
Coordenadoria ilspecializada em l;inanças Municipais (CECIiX-02) concluiu que os esclarecimentos
foram suÍiçitntes para afastar os achados 43, A5 e 46, e qu§ os demais remanesceram (lD 1 S 16393).
14. Ao tinal, porn:eio do relalório conclusivo (lD l8l73l2), foi apresentada â ssguinte
proposta de encaminhamento, in verbis:
5. Propostn de enraminh*mcnto
Diante do exposto, súmetc'mos os autos ao Gabinete do Excelenlíssimo Senhor
Conselheiro Relatol Paulo Curi Neto. propondo:
5..1. Êraitir pârecer próvio favorável à aprovação das contas do chefe do Executivo
mrrnicipal de AJto Alegr:e dos Parecis, atincntes ao exercicio financeiro de 2024, de
responsatrilidade rlo Senhor Dcnair Pedro da Silva (CPF: ***.916.7 1?-'k*), na lorma e
Ros ler,.mü§ da proposla de parecer previo, consoânte elispõe o artigo 35 da Lei
Complementarn, I54/96 e o art. 9", 10, 11, 12, 13 e 14 da Resoluçào n.278120lt9/TC[R;
5.2. Determinar, à Adrninistraçâo dr: Munioípio, com fundamento no âÍt, 37, capuÍ, da
Clonstimigão liederal de 1988 (principio da legalidadc e publicidade) e art. i06 da
ResoluçÍio de Consolidação ClT n. l, de 30 de rnarço cle 2021, que proceda à inserção,
no B*nco de Preços ern §airde (BP§), mantido pclo Ministório da SaÍrclrl. das informaçôes
relativas às Ítrtura; aquisições de bens medicanrentos e insumos de saúde, maatendo os
dacl:s der,:idamente atualizados, visando orientar os processos de aquisiçâo c coibir preços
abusivos. O cuurprimento da preselüe determinaçâo deverá ser conrprovado sa presteção
cle contas do exercício crn que ocorrer a notiÍicaçâo;
5.3. Recornenc{ar ri Âdrnirristração do Município, com o Íim de melhorar os indicadores
de resultado da política de alfabetizaçãu, de atendimento da educação infantil, de atenção
ao pré-natal, gestão das poliÍicas ambientais e de mouitoramento do Plano Nacional de
Eclucagão, irnplemenie as mediclas e ações propostas nas análises contieias nos itens ?.4,
2.5,?.6, ?.7 e ?.8 deste relatôrio;
5.4. Âlcrtar à Administração do Municipio que no excrcÍcio dc 2021 foram realizados
1.381 testes nos dados üontábeis enviados urensalmente pelo municipi«r por meio do
Sisten'ra lnlegrado de Cestâo e Auditoria Púrblica - Sigap, sendo que destes, ao merros 362
testes não valiclados apÍesentarârl.! resultados de inconsistência, inclicando possíveis Íâlhas
na confonrticlade contábil das inforr:raçõcs prestadas. Diante clesse resultado é necessária
a adoção de providências corctiva* com vistas à iclentilicação e eliminação dls causas
das falltas, a fir:r de cvitar sua reineidência nas pró,xirnas reniessas de dados, uma vez que
a tnanutençâo dessas inconsistências poderá impactar negativamente a opinião íécnica
deste Tribr.rnal de Contas na análise das contas dos próximos exercícios;
5.5. Alertar à Adminislração do Muricípio que no exercício de 2ü24 as despesas correntes
sLlperarant 950rô das receitas con'entes, desta fcrrma, é l'acul.taclo ao P<lder Exçcrúivo,
Legislativo e demais órgãos autôno.mos, implementar, as nrcclidas dc ajustc fiscal de que
lrata incisos I a X do câput do art. 16'l- A da Clorrstiluição Íedcral de l98lt, tletalhadas no
itom 2.2.6 d$stc relatório.
5.ó. Corrsitlerlr "cunrpridas" as detcrnrinaçôcs constantes do itcrn IV du Acórdâo APL￾TC 0013i1123 (Processo n. 02711122) e do ilem V do Acórdão APL-TC 00227t24
(Preicesso n. 013 52/24);
5.7. lnclui.r na proposla de Parecer Próvio inlbrmação de que o ente tern capacidade de
pagâmeüIo calculada e classillcada como "C" (ind,icador 1- Iindividamenta l5,22Vt
classificação parcial "4"; indicador 11 - Poupança Corrente 95,59% classiÍicação parcial
"C"; intlicaclor lll- Liquidr'z Relativa 5,86% classilicação parcial "A"), o que signiíica
Acórdão ÂPL-TC 0021 l/25 relbrente so plosssso 0l288125
Âv. Presidents Dutrâ n.4229,Bairo; Pcdrinhas Pofio Velho - Rondônia CEp: 7óS0l-326
WWw,tçii-rq.goY.br
l3 rle 76
{11
Proc.: 01288/25
$
TGERO
TRIBUI\ÀT, DF] COI{TAS DO §§TÂ}O DB RONI)ÔNIÀ
Seçretaria tle Processaraento e Julgamcnto
DP-SPJ
que o exte e§fá inâptQ a obter financiatnentos para aplicação emlolíticas públicas coltt o
aval da l.lnião, nos termos do ar1. 13, I, da Portaria MIi n. 1.51{3, de 13 dc dezembro de
2023;
*§.8" Dar conhecimento aos responsitveis e a Adrninistração do municipitl, nos termss do
artigo 22. inciso'lv, da Lei complemenlar Estarlual n. 154/96, acre§cenlildo pela tc n'
iaÇifi,ir.,fo'nurdnihes qlle o .Reiatorio Técrrico, o Parecer: Ministerial, o Voto, o Pareçer
prór,io e n a*OlJao ",rtú dispouíveis no sítio eletrônico dcste Tribunal de Contas do
Éstader, <le Ronrlônit, no endcreço b§pUÍUeruJg'bd;
5.g. Detenninar à Secretaria de Processarcento s Julgamento que, após o trânsito cnr
julgaelo, encaminhe cópia tligital dos autos ao Pocle r Legulttivo M-unicipal de AIto Alegre
dos parecis. pur. upr."iuçaiejulgamenro, expedindo-se. para tanto, o necessário. Após
a conclusão clos trâlrites processuais arquivem-se os aulos
15. os altos foranr subrnetidr:s ao orivo dr: Ministerio Pirblico de Contas,* Yl9,'""1i:'
nrediante análise criteúosa, manifestou-se por meio do parecer n. ül}gI2025'GP*MPC (rD 1831829.),
ila lawa do procurador-ceral Miguiclônio ioe.lo Loiola Neto, opinanclo pela emissão de parecer prévio
favorável à aprovação das Çofllâs pre§tâdas. Ademais, opini:u pela expedição de determinaçÔes'
recomerrclações e alertas ao atual Prefeito, conf«rrme transcrição a seguir:
CONC.LUSÃOt
(...)
16l. Diante cle todo o exposto. converginclo colll â unidade Técnica' o lvlinistério
Pútrlico de Clontas oni*a seja(m):
I - Hmitiilo PARI1C11R PRICYIO PALÂ ÂPROVAÇÃO D^S CON'pÂS prerstadas por
Üenair Pcdro tla Silr,a, Prefeito Mlrnicipal de Alto Alegre clos Parecis' relativas at'r
exercício de2a24,com funclarnsnto no aitigo 35 da.Lei complementâr *. 154196 çlç
artigo 50 ,i" R;ú;*1o l,rtEmo dessa Corte, Ãssalta*do, tão soÍnsnte, a pernlanência dos
seguintes achaãns de audirorit: i. Niia cttíngimento tla meÍa de re'sultada l.trimitria
de$nida na LD\; ii. Não nti,g,imenta 4n meíã de resultado naminrtL tlefinida na LDO;
r.ii. lr.tsência cle envio de ixforníuções uo Bunco clePreÇos en Sqúde $PS) nas aquisições
tle nrcdicamentos e insumos de sqitde'
II - ('ousiclcrrdo quc u Gcstàu Fiscal tlo Pocler Lxcctrtivo «Io Município dc AIto Alcgrc
clos parecis, reíieràte ao exercicio de 2024, cle respr:nsabilidade de Denair Pedro da
Silva, Prelbito Munic,ipal, at*nde aos pre§suposto§ eitúelecidos pela Lei Conrplemefltar'
,Ferletaln.l0l/2000,cclnfi:rntedispo.stonooSgt'e2ndoarl'-8.,daR,es.n.17312014-
TCnR(), porqrr*rn, apesar do desc,rnprirncrit.s, das. mctas- fi,scais, houvc equilíbrio
.l.uranceiro no exerciciti, além da observação clas <lenrais exigências legais pleconizadas
na LRf;
Ill - tixpertitta:i as scguinrcs Dlil'ltRI'II:iA(lÔ[s. RE(]g1Ili\DA(jÕES r: ALI;R'I'A
ao atual Chel-e dcl llocler Executivo cle Altcl Alegre dos Parecis, §onsoante píoposto pela
Eq*ipe cie lnstrução nos itens 5.2 a 5.5 <Io relalório conclusivo (ID 1817312), aló,i cle
uma re§oÍr.r§rldaçào (lII.ll ora sugerida pelo Minislório Públiço de contas:
5.2. Detcrn-rinar, à.Àdnrinistraçõo do Município, comfundamento no afi' 37, capui'
d" cr;;;iüú;'Fe<Ieral oe 1988 (princípio rlalegalida<ie *.p*l:",'d"tl.*) 
: :::,t:Í
da Resoluçãa de Cousolidaçao CÍT n' 1' de 30 de trarço de 2021' qle p-ro:e91 â
inserçâo,noBancodePreçosemsaúde(BPS).rlantidopelo-lvlinistóriodaSaúde,
.1-, *;;;;Çõ*s relativa^r ãs frrturas aquisições cle b.ens medicamenlos e insumos
o" ,*iJ*, manipndo os daclos devidameÍite atualizados, visando orientar os
pro""r-o* J*'uquiSçao e coibir preços abusivos' o cumprimento da pre§ente
Acórdão ÀPL-TC 00?I 1125 refercnte âo proces§o 01288125
Âv. presidente Duua n.4Z2g.Bair-ro: Pcdrinhas Porto Vcllro - RondÔnia CEP 76801'326
)Y v\Y. tqíi. rq " gQY. b I
14 de76
i,:.: a:,._i t., .tt p:i.ti::t: t.rl
5 Disponíve1 em: VER§ÃO-FINAL-E-BOOK.-PrsççJJimentos.-do-tinçençi$rento-Ámbiçntal-WEB.Pclf
Acórdão ÂPL-TC 002 I 1 /25 rcfcrentc âo proc§§§o 0 I 288/25
Ar,. Presidente Dutra n. 4229,B*irr,t: Pedrinhas Porro Velhn - Rondôlia CEI': 7ó801-326
wwly.tçqit§, gsy,,11!:
l-5 de 7ó
Prou.:01288/25
:$&.lw $
'çeffiQ
TRTBI]NAI, DH COIiITAS DO §STÀT)O DN RONDÔNTA
Scr:t'cturia d.- Processatllcnlo c J uI gattrcnto
DP.SI]J
eietegrinação deverá ser comprovado na presÍação de conÍas do exercicio eln que
ocorro,: a notificação;
5-3. Reçonrsnclar à Àtlnrilistração do Município, cotll o hm dr: melhorar os
ilclicad6res tle resultado da política cle alfatretizaçâo, de atendiraento cla educação
ilfantil, do aterrção ao pró-natal, gestão rlas políticas ambiEntais e de
r:ronitorarrrcntn d6 Plano Nacioral de Êelucação, irtplctterrte as mcdidm e ações
propo.§tas nars anirtises conticlas uos itels 2.4,2.5,2.6,2"7 e 2.8 deste relatório;
i.4. Àlertar: à Àdministração do Munieipio que no exercicio de 2024 f«:ram
rcalizados 1.38 i tcstcs nos dados contábeis enviad<is mensaltncnte pelo município
por meio clo Sistema lntegrado de Gestão e Auditoria Pública - Sigap, scndo que
rtrestçs. tro msnos 362 tcstes não validaclos apreselÍaram re§ultado§ de
inconsistência, indican<Io possíveis l'alhas na cotrformidade contábil das
inli:nnações preslada:s. Oiante clesse resultado é necessária a adoçào de
providênciâs içrretivas corn vistas à identificaçâo e eliminação das causa* das
t'alhas, a fin tle evilar sua reinciclência nas próxirrias rernessas de dados, uma vez
que a manutenção dessas inconsi.stências poderá impactar negativamente a opinião
tccnica <ieste Tribunal de Contas na análise das contas d.os próximos exorcicios;
5.5. A}ertar à A,dministração do Municipio que xo exsrÇício de 2024 âs de§pe§as
correntcs ssperârâm 95;o/u clas receitas soÍr'cÍttss, desta Íbrma, é facultado ao Poder
Executivo, iegislativo e den:ais órgãos autônomos, implemenJâr, âs medidas dc
aju.sre fisca.l de que trata incisos I a X do capuÍ do art. 167- A da Constituição
Federal de 1988, detalhadas no item 2.2.6 deste relatirrio;
Il-t.I - inicie as tr*tativas p.ua Íie adequar às exigências tle Proceclirnenlos clc
L,icenciamento ,Ambiental do tsrasil"s, do Ministerio de Meio Ámbiente, no tópico
,.[lrpacrto na Lei complenrcntar Fetloral n. l40l?01i" (p. 400), br-rsr;ando a
organizaçâo da estrtrlura administrativa, legal e iinanceira, que cofisiste em
investitlento estratégico que trarii autonomia, agiltdade e sustentabilidade ac>
<Jesenvolvimenkr do ivlunicipio'
IV - Regisraclo o cumprimento clas determinações constantesi do item IV do Acórdâo
APLTC ÓOt:glZ: (Proiesso n.02711122) e do itsrn V do Acórdão APL-TC 0{J277124
{Processo n. 0 1352/24);
Y - Registraclç no Pareuer Próvio que o Municiplo de Àlto Alegre dos Parecis, no
exercício óe 2A74, sprssentou capacie{ade de pagamento classificada como "o efite teft,
c«pacírlode cle pagúmento calculacla e rilassi/icadT como "C" (indicador { '
Eytlivitlqgenro 15,22% classificttção purci*l "Á"; irtdicudor Il - ?oupançü Corente
95,5g9/;classi,licuçãopttrliul"C";üt(ícatlorlll'*Liquitle;Relath'u5,86?óclassiJicaçãtt
parciul "Á"), o que significct que a eníe esÍá inapb q obter Jinanciamentos parü
-aplicaçãa 
em política-ç ptibliccts cam o {tyal dã [hrião, nas íermos da ürt. 13, l, dç Porturia
ME n. 1,583, de l3 de dezembro cle 2023"; e
YI - Reçgmcncla-se ao Ilgrégio 'I'ribunal o desenvolr,imento e a normatizÍrção de um
;rrcab6uço rnetoclológico para que a aferição da efetividade das políticas públicas *
notadansntE nas árcas da saúde, educação c msio ambiente, já sob acompanharnento
6cssa Casa 
- 
s*ja consolida<ia e intcgrada à apreciação das oontas anu{ri§, influindo
diretarnerrte na fundamentaçãr:l do pârecer prévio, com perâmetros de avaliação claros,
rnutas Íactir.eis, e criteriosa análise do histórico de desernpenho, de modo a qualit-rcat a
aprüüieção dâ§ contâ§ com uin criterio rnatcrial, justo e lbcado cnr rcsul{ados para a
sociecitdc.
Proc.:01288/25
- -l
. -"il llI1 :J
T§ç§.§
TRIBI]NAL DE CONTÀ§ DO ESTÀI}O DN RONNÔXM
Sççrctaria de Prr:cessamento e Julgamento
DP.SPJ
E o relatório.
Í?
16.
17.
II _ TUNDÂM§NTAÇÃO
VOTO DO CONSELHOIRO PAI"]LO CURI NITO
0 Parecer Prévio do Tribunal de Contas, a ser emitido em sede de prestação de contas
dc governo, cleverá sxpressar sc as contas prestadas pelo chcfe do Podcr Executivo municipal
representam adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial em 3l de dezernbro clo
sxercicio encerrado, bem corno o cumprimento das norn:las e dos índices constitucionais e legais
aplicáveis à govcrnança municipal.
18. No exame das obrigações atinentes ao dever de prestar contas, a Unidade Técniça
verificou qüe o Municipio cle AltCI Alegrc dos Parecis cwnpriu as disposições do art. 163-À da
Constituição Ilederal e dos arts. 36 c 37 da Lei n. l4.ll3l202l Constatou-se que foram devidamente
encaminhados âos Sisternas de {nformaçÕes Pitblicas os dados exigidos, incluindo o Ba}anço Ànual, o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRÍ,O) e o Relatório de Gestão Fiscal (RüF) ao
Siconfi, benr como as informações das áreas dc liducaçâo e Saircle aos sistemas Sinpe e Siops, §onforÍn§
cteternrina a Instrução Normativa n. 65DA|9ITCE-RO. Ressalta*se, contudo, a ausência de envio das
inÍbnrrações refbrentes às aquisições de bens, medicamentos e insumos de saúde ao Banco de Preços em
Saúde (BPS), situação que ensejou o registro do *ch*do 44, a ser exatninado em item próprio deste
relatório.
19. Constatou-se, igualmente, G cumprimento das disposições da Constituição Estadual e
da lnstrução Normativa n. 7212020/TCE,-RO, ressalvando-se, contudo, o envio intempestivo dos
balancetes referentes aos ilresr:s de mario e junho de 7A24. Tal ocorrôncia foi registrada como achado A3
no relatório técnico preliminar (ID Í769103). Na análise das razões de defesa apresenladas, a Unidade
Tccnica verificou quc o gestor comprovou que os atrasos decotreratn dc falhas no sistema SIGAP,
motivo pelo qual o apontamento f"oi colsiderado sanado.
20. Registre-se !lue, a partir de janeiro de 2024, o Tribunal de Contas <le Rondônra
ir:rplemenrou uma nova sistenátiça de testes a[tomatizados no Sistema lntegrado de Gestiio e Auditoria
Pública (Sigap), uiilizando os dados contábeis enviados pelos r:runicípios. Êssa inovação alia tecnologia,
agilidade e aborclagem preventiva, pem:itindo analisar grandes volumes de informações em menor
tempo, iclentificar inçonsistências c1e forma precoce, padronizar criterios, otimizar a gestão de riscos e,
consequentemente, fofialr;cer a transparência c a confomridade na administração pública.
21. Os pontos de controle <to Sigap têrn por finalidade âssegurar que a elaboração e o envto
dos demonstrativos contábeis estejam em confonnidade com âs norÍnâs aplicáveis at: setor ptrblico,
notadamente o MCASP , a Lei n. 4.320164 e a Lei Complementar n. 101/2000. Os testes aplicados sâo
classilicados cümo:
. Vnlidados: consistentesl
. Nâo vrlidatlos: irrconsistentes. já alertados ao jurisdicionado pelo sistema;
. Não yerificâdos: não aplicáveis à nnidade.
Acórclão ÀPL-TC 0021 l/25 rel'crente aÕ proc§$§o 01288125
.(v. Presidente Dutra n.4229. Bairro: Pc'drinhas Por:lo Yelho - Rondôuia CEP: 7ó801-326
!vwrr, !çç, f{},.9ev, l}t:
l6 de76
Proç.:01?88/25
:l}is Ig
TRIBT,]IYAI, DB CO}i'TAS DO IISTÀDO DIi RONDONI,,\
Secrctaria dc Processaurento c Julgamcnlo
DP.SPJ
No exercici o de 2024, o município foi submetido a 1.381 testes (ID 181 722A), com os
. 1.019 validados (,73,79yo do total),
. 362 nâo validados (26,21ç/o do total),
As unidacles corn maior incidência de falhas foram o Sistema Autônomo de Água e
Esgoto * SAAE (100 ir:consistências) e a Prefcifura Municipal (95 inconsistôncias),
22.
seguintes resnltados:
23.
24. A análise deinonstra que a nova metodologia apdmora significativan:ente a qualidade
clas informações contábeis, fofialece a transpar'ôncia fiscal e previrre erros recorrer:tes, permitindo ao
Tribunal adotar umâ pôstura mais preventiva e orientadora. Diante das inconsistências identificadas, fbi
sugerido a expedição dç alçrta à Administlação com vistas à con:eção das falhas e à mclhoria continua
dos registros contábeis.
,{t,IR'rÀ
Alcrlar à Administração do Municipio quo no çxercicio de 2024 foram realizatlos 1.381
testes nos dados contábeis enviados n:ensalmente pelo município por rneio do Sistema
lrrtcgrado du Ccstilo c Auditoria l)(rblica - Sigap. scndo cluc dcstcs. ao nrcnos 3(r2 tcstcs
r:ào validodos aplosestaram resultrdos de hconsistôncia, indicando possivcis falhus na
contbnnidadc coulábil das infornraçõcs prcstaclas. Diant,; dcssc rcsultaclo ó ncecssiu'ia a
adoção de providências corretivas com vistas à identilicação e eliminaçâo das causas dirs
Íà'lhar, ti firn de evitar: sua reincidência nas próximas rernessas cle dados, ullr:r yez que a
::nanutt:nção dessas inconsistôncias poclerá impactar negativaurcnte a opinião téçnica
dcstc Tribur.ral dc Clontas na ar.rálise das contas dos próximos exercícios.
Concordo com o alerta propugnado pelo Corpo Técnico, considerando que a adoção
tempestiva clc medidas corretivas é firndamenÍal para apdmorar a qualidade das informações contábeis
enviadas ac Tribunal. A redução das inconsistências detsctadas pelo Sigap contribui não apenas para o
cumprimento das noflnas aplicáveis, mas tambónr pare o fartalecimento da gestão fiscal, a mitigação de
risoos e a melhoria contínua dos controles inten:os do município.
2(t. Diante dessas consideraçiies iniciais, a anátise tecnica das presentes contas tem cômo
objetivo, entre outros, verificar o cumprimento dos limites legais e constittrcionais, bem como o
desempenho clo gestor relâtivarxente às políticas públicas e se a prestação de contas êpresontada
representa fielmente a posição patrirnonial e os resultados do peííodo em análise.
I - DA EXtrCtJÇÂO ORÇAMEN'r',ÁRIA, r.-tNANCEIr{A E PÀTRIMONIAL
1.1 * Dos instrumentos de planejâmento (PPA, LDO e t,OÀ)
27. A Constituição Federal, em serl art. 165, estabslece de forma integrada e articulada os
instrumentos de planejaulento, a saber: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e
lei orçamentária anual (LOA),
28. O plano phirianual (PPA) sstabslecc diretrizes, objetivos e netas para as despesas de
capital e outras delas decon'entes, bem como para os programas de duração continuada, abrangendo um
período de quatro exerçícios financeiros.
29. No presente caso, o PPA fuiinstituído pcla Lei Murricipaln, L454, de 23 de novembro
de 2021 parâ o quad.riênio 2í)2212025.
Acórdão APL-TC OA2l1l25 rctçrcnte ao proÇcsso 0l28lt/25
Ar,. Presidente Dura n.4229, Bairo: Podriúas Porto Velho - Rondônia CEP:76801-326
W'r*W. tçç, ril" goV, b t:
17 de16
l
25.
Proc.:01288/25
I9 ;ffi',frt
Tr§mü
TRIBI:NAL DE, COI\TAS DO ESTAI)O DE RONDÔNIA
Scarçtaria a" fro"fffinlo e Julgarncnto
30. A lei de diretrizes orçâlnentárias (LDO) foi criada pela Lei Municipal n' 1 '776' de 2o
de novembro de 2023.
3l . A LDO detine as prioriclades e ntetas da administração pública' e.stabelece as díekizes
de politica írscar e suas rsspeÇtivas mstas sm consonância com a traletória sustentávçl da dívida pública'
e orienta a elaboraçã" A- fãi orçamentária anual (LOA) pâre o exercíeio de 2024'
32. Â lei orçamentária anual (LoA) n' 1.804, dç?7 de dezembro de2023' apÍovou c'
orçamento fiscal e O" r"gurra.*: ::.1r]^d: *.irri"ipio, estimou a recEita e fixou a clespesa parâ o excrcício
de7024no montante de R$ 62'088'349,14'
33. No cleoorrer clo exercício, o ofçamentÔ tbi altera<lo por créditos adicionais
suplenreirtações e especiais, .e modo qu,, ui.rnçou o valor final .e RS 108'200 '537 '22'o que evidencia
a majoração de 1 4,21 o/<'.
34. os cÉditos adicionais abeÉos no exercicio atingiram o moRtaltede R§ 57'804'985'50'
senclo que os suplementares, no valor de RS 1?.059'329,37,reiresentaram27'48oÁ da dotação i,icial
(R$ 62.0S8 .34g,14). J^os especiais, o" q.,ã,in de R$ qO'iq5'656'13' comesponderatn 65'63oÁ' cujas
iontes cle recursos foram as seguintes:
Füõ, illtar*;.i técnico' Il) 1 8173 12' pág' l4
A Unidade Técnica constatou que o mçnicipio não incorcu tT *':*:::1",?l':::::t: 35. A unidAde Técnica con§tatou quc o munlÜlplo nâo lnÇolrctr rirrr çÀç!àDv uv urrvÀ*Yvvv
orçan:entár'ias, visto q.,ãio"""'p'*i1'*i--i"''"f "O" 9- $:::: j,:H:.:.:::i:t:""1f*,?*Hí:A: olçan1ental'Ias, vt§Lu-Lluu c§ rr/rrLv!' dgste Tribunal, que
p.r"*"t"*r de 18,837u das dotações iniciais, ern consonânçia com aJurlsprudencla I
considera o lirr-rite máximo de2Ü% como ideal'
36. constatou-se que â receita realizada foi de R$ 94'547.922,21,conforme demonstrado
no tralanço orçamentário anexado sotr o ID 114'|281'
37. A despesa total empenhada foi de R$ 98'610.476,04' As despesas correntes' no valor
cte Rs 73.755.537,90, corresponderarn a 74"29%,, enquanto as dásp**as de capital' no valor de Rs
25.354.938,14,equivale,u*u25,71%dototaldasdespesasexecutadas'
3g. o confronto sntre a rçceita ameçadada no v*lor <te R$ 94'547 '922'2t e a despesa
empenrraaa tle R$ qt.ãlo.+20,04, resullou nuill déficit orçarnentário consoridacio na quantia de R$
4.062.553,83.
39.Aprojeçãordereceitapâraoex.ercíciode2024,novalordeRs62'088'349,1'4,
analisada ,o p,,o""rrà n. O:OOtlzO23-TCÉR6, recebeu paÍecer pela inviabilidade' confome çonsta no
Acórdão ÂPL-TC 1)A?Jll25 rcfercntc ao pr§Çe§§o 0t28'9125
Ar,. presi<lenre Dura o. qiú,buirro, Podrinhas Polto Yelho 'RondÔnia CEP: 7ó801-326
Y:Y:u'tcgJ'oggr'"!x lÍt de 76
Proc.:01288/25
,'Li
TRIBI'}§A[, DE CONTÂS DO'}:STAI)O DN R'ONDONIA
Seçrctaria do Processatnento e Julgamento
DP-SÍ'J
documsnto DM-0l99/2023-GCWCSC, uma vez que ficou Íbra do interval0 de *570, apresentândo uma
variação negativa de23,07o/o,em desacordo com a IN n' 57l20l1lTcb-lto'
1.2 - Da Receita da Dívida Ativa
40. .A, Dívida Ativa correspcrnde aos creditos tributár'ios e não kibutários definitivamente
constituído* e não quitad6s no prazo legal, sondo devidamente inscritos após verificação de ç*rteza e
iiquia.r, conforme pr*rr""* a§ Ronras cclntábe is aplicadas ao sotor público'
4t. No exercíci o de 2a24,o Mrrnicípio de Alto Alcgre dos Parecis:p-'*::lTY^*iF". fiYl
deRS2-525.A14,26,sencloRSl.728'961,16rei§rentesàdivi<latributáriaeR$796'053'10ànão
tributária" A ar-reçaclação total atingi* R§ 536.565,50, o que representa 22,64Yo do estoque de*éditos
§xi§lentes.
42. Apesar de indicar algum avanço nâ recupelação, o volume- arrecadado perrnanece
inferior ao montanle inscrito, revelando lragilidade ou 
"upuiiolude 
de geração de receitas próprias e na
eficiênsia da cobrauça administrativa'
43. o Tribunal <ie Contas, em precetlente recente (Acordão APL-TC 15912024, proc'
üny4l2ü24), <Iestacou a necessi<lade de revisão do parâmetrtl mínimo de recuperaçáo,{20%) e de
profi.ssior:ai izaçáo da gestão da <lívida ativa, cotn u*o ele tecnologias, tbrtalecimento dos controles
intemos e aprimoramento da gôvern&nça tributirria'
44. por fir,, registra*se que o nrunicípio foi avaliado no Levantamento das Administrações
Tr:ibutárias Municipais rÉcã n. aszsi ]2024/TCE--RO), o q'al aporúou baixo nível de maturidade na
administração tributária. Não foran: propostâs novâJdeterminações ncstc proce§§o, pois o referido
levantamentr: já prevô plano de ação eipecífico para o saneaillento das fragilidades identificaclas'
2 - DAS OBRTGAÇÕE,s coxsTIT'UCtONAIS
2,.1-Dtrepa§se de recursos ao Poder Legislntivo Municipal
45. Registre-se que o Pocler L,egislativo 
. 
munie-ipal recebeu o n:ontante <1e Rs
2.495.000,00, equivãlente a 6.14% das receitas- realizada, uo ê*.r.icio anterior no valor de R§
4A.662.234,ll.Todaviaohouveaclevoluçãoderecursosnaimporlântlr{:R$ 113'20ó'97',Assim'o
valor efetivamente recebido pela câmara Municipal fai de n$ z.:tt .'793,03, correspoadente.a5,S6To'
cumprindo, portanto, o <lisposto no art. 2g-A,l a VI e §2o,I e III da Constiíuição Federal de 1988' que
'aulrsriza,nesÍie c&§or o repâ§se no percentual máximo de 70Á'
2.7 -DxManutenção e Desenvalvimento do Ensino - MDII
46. Do exame do legistro referente ao Demonstrativo das Receitas e Despesa§ com a
MÍlnutenção e Desenvolvir:nento do H,nsino (RRI'O - Anexo 8, ref' ao 6u bimestre óe 2A24)'
disponibilizado via Sistema de lnfbrrnações sobre Orçamentos nftfry1 enr.Educação (Siope)' nos
tennos do art. 2g da IN n. 77l20Zl.1TCERo, constatou-se qus o rnunicípio aplicou o nrontante de R$
l4.g54.AgZ,g9 na manutenção e d"senvolvl**nto do ensino.bsse valor corresponde a 31,50% da receita
proveniente de impostos e transfer&rcias, lue foi cle R$ 47.159.878,16. Sendo assirn, há:ue.1e.infe1i
çtus o limite cle aplicação mínima de 25% disposto no aúigo 212 da Constituição da Repíblica tbi
cumprido.
Acordão APL-TC 00?l 1125 rctbrcntc eo proii§s§o 01?8{t125-
Av. Presiclcnte Dutra n.4229,Bairro: Pcdrinhas Porto Vellnr - Ronilônia CDP 16801'326
Proç.:01288/25
}J
TRIBIII\AL DA CO]\TAS DO ESTADO DB RONT'ÔNIA
Secrctaria de Proçilssamento e Julgamento
DP-SPJ
2.3 - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do [nsino Básico
Magistério - Iiundeb
47. Confbrme infbrrnado pela Uni<Ja<1e Técnica, o valor de R$ 16.542.731,g5,
correspondente a96,70% dos recLrrsos do Fundsb (R$ 17.107.q44,43), foi devi<Jamente aplicado, em
conformidade corn o artigo 212.{da Constiturção Federal de 1988 e o artigo 25 daLetn. l4.ll3l1010.
Desse total, tbram aplicaclos na remuneração dos profissionais da educação básica o montantc de R$
15.25A.206,86, equivalente a 90,75$Á rlo total cla reoeita do Fundeb, exúuídos da base de cálculo os
recur§os provenientel $a complementação da União relativa ao Valor Aluuo/Ano Resultaclo (VAAR),
no valor de RS 303,719,18. Dessa forma, o Municipio cumpriu o disposto no inciso Xt r1o art. ZIZ-A ia
Constituição Federal e no êrt. 26 daLçt n. 14.1 1312ü2ü, quánto à aplicação mínima de 70%dos recursos
do Fundeb na remuneração dos prolissionais da educaçâo básica en efetivo exercicio.
2.4 -Da gestão dos recursos do Funrleb
48' Confome consta do relatório técnico <Je ID 18 17372,a gestão dos recursos do Fundeb
deve observar a divisão dos reçursos, para garantia clo cumprimento intigr.al das disposições da Lei *,
14.11312020, de modo a evitar o desvio de finali«tade dos haveres <Io fundã.
49' Dito isso, a Unidacle Tócnica, após analisar a movimentação financeira e o resultado
clessa avaliacão, evidenciou consistência <Jos salclos bancários, de maneira que os recursos clo llundeb
foram aplicados regularmente.
2.5 - Do Sistema Informatizado de Auditoria C'ontínua em Programas tle Educação (Sinapse)
50. o Sistema Infonnatizado de Autlitoria Contír:ua em Programas «le Educaçào (Sinapse),
clesenvolviclo pelo Tribunal ds Contas da t]nião (TCU), constitui uma Íbrramenta de fiscalização
automatizacla voltada ao monitorzmento perrnanente da aplicação dos recur:sos públicos dEstinados à
edr:cação, com ônfase no Funcleb. O sistema realiza cruzàmentcs cle bases de claclos oflciais ç aclota
quatro principais tipologias de análise para â detecção de possíveis iryegularidades:
l. Titularidade inclevidn da conta bancária vinculada ao Fundeb;
2- Inadequação da formaçâo tlocente nos auos finais do ensino fundamental (6u ao
9" ano);
' ff|fffmff;fi, a sen'idor faleciclo, com utilização de recuÍsôs do Fundeb
4. C'rÓditos irregulares em contas específicas vinculadas ao Fundeb.
51' os indícios de irregularidades identifica<los sâo processados diretamente no sistema,
cabendo às Unidades Jurisdicionaclas (UJs) apresentar justificativas ou adotar medidas parâ o
saneatnento das inconsistências. O Sinapse classifica o estágio cle tratamento dos indícios las seguintes
situações:
e de Valorização do
o 'oEncâminhado à UJ": a solicitação foi enviada, rnas não h.ouve rsspostâ ou â
justificativa 1bi co:rsiderada insufi ciente;
r o'E§clarecimento 
em Elatroração": resposta ain<la está sendo preparacla pela UJ:
Acórdão ÂPL-TC 0A?11125 rel'çrentc ao prosssso 0l Zgtjl25
Ar'. Presidentc Duffa n.4229,Baino: pedrinlas porro vôrro - Rondônia cEp: 76g01-326
wu rr,. te c.trr. utll . br
2$ de 76
7-
Pros.: 0l28tii25
52,
litularidade indevida da conta única vinculada ao Fundeb (lD 34094) 
- 
foi devidamente sanado âpós ü
gesÍor comprovaÍ, em 28 de julho deZA25, a atr:alizaçâo do CNPJ da Secretaria Munieipal de Educação
junto à Receita Federal do Brasil, conÍbnne r:egistrado no rclatório Sinapse ID 1816393.
53. Assitn, ató a conclusão da análise, nào pennaneceran'r. indícios pendentes de solução
no Sistema Sinapse relaÍivos ao Município de AIto Alegre dos Parecis, evidenciando a reprlarização das
inconsistôncias detectadas e o atendimsnto às exigôncias do conttole automatizado.
2.6 - Do compromisso Interinstitucional - Funtleb
54. A análise aborclou o cumprimento clo Termo de Cermpromisso lnterinstitucional
f,rrmado enhe o Ccvento do Estado de Rondônia e os municípios, destinado à devoluçâo e redistribuição
de valores clo Fundeb indevidamente repassados no periodo de 2010 a 2018. Naquele intervalo.
identificoLr-se erro na transferência de cotas do IPVA, que foram creditadas como ICMS, resultando em
rôpâsse indevido aos municípir:s no montante total de R$ 78,476.169,58, com consequente redução na
cota-parts do Fundcb.
55. Com base no acordo fl:tmado, os rnunicípios se comprôrnsteram a dEvolver os valores
ao estado, que, posteriormente, redistribuiria os recursos corrigidos segundo os índices apurados eni
2019. No caso do Município de Âlto Alegre dos Parecis, constatou-se o recebinrento de R$ 390.418,53
alé 31.12120?4, destinados exclusivamente a investimentos na área da educação.
56. 0 municipio elaborou e publicou em seu ponal de transparência o plano de aplicaçâo
dos rectrsos, vcdando o uso elll remuneração e cncârgos sociais, em confurmidade com ei Açórdão n.
2.866120|8-TCLI (Processo n. TC 020.07912018-4) e com a Orientação Técnica n. 0l/2019/MPC-RO"
57. Vçrificou-se ainda que os valorçs foram çontabilizados separadamente dos reoursos
ordinários do Fundeb, sob natureza específica de receita, garantindo a rastreabilidade e a conformidade
contábil. A aplicação dos recursos já foi iniciada, clestacando-se aquisições de materiais tecnológicos,
livros, mobiliário escolar e ações cle formação continuada.
58. Por fin:, a conta "lnvestitnentos do Fundeb" apresentou saldo conciliado com a
movimentação financeira e os registtos cnntábeis, não havendo inconsistências identiÍicadas no uso dos
resursôs rsdistribuídos.
2.1 - AvaliâçÍio dâ política tle alfitbetizaçâo
lntrodução
59. A alfabetização constitui un:a das pr:incipais macropolíticas educacionais municipais,
devendo assegurar que todos os estudantes desenvolvam, ató o 2o ano do ensino fundamental, as
habilidades essenciais para â continuidacle do aprendizada ao longo da educação básica. A alfabetização
na idade certa tem efeitos diretos sobre a permanência e o sucesso escolar, rsduzindo os indices de
evasão e distorção idade-série, além de impactar positivamente a qualidade de vida, o acesso a empregos
e o desenvolvirnsnto ccoflômico, conforme apontam estudos nacionais e intsrnaÇiCInais.
Acórdão ÂPL-TC 00?.ll125 rcfcrcnte ao proçcsso 0f288125
Av. Presidente Dutra n. 4229, IJairro: Pcdrinhas Porro Vllho - Ron<lônia CEP: 7ó801-326
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TRIBIJNAL r}N CONTAS I}O IISTÁDO I}E RONDÔNIA
§eçrçtirria de Pruçessamenlo e Julgamcnto
DP-SPJ
r "Aguârdando Homologação da UJ": Íesposta enviada, mas ainda sem validação
oficial pelo ente.
No entanto, verilicou-se posterionxente que o único indício pendente 
- 
rçferente à
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Proc.:01288/25
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13
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TRIB1JNAL I}E CO]\TAS DO ESTADO DE RONNÔN,IA
Secretaria de Processarncnto c Julgamento
DP-SPJ
60. O Tribtrnal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do ?rograma de
Aprimoramentô da Política de Alfabetizaçào (PAIC). tem acompanhado a execução das políticas de
alfabetização nos muniçípios, utilizando o Sistema Permanente de Âvaliação da §ducação ds Rondônia
(SA§,RO) como instrumento de monitoramento do desempenho dos alunos. Após anos de
implementação do program*, Õs Íesultâdos gerais indicam avânÇos exprsssivos na alfabttização no
estado.
61. De acordo corll o SAERO, o desempenho rnedio dos estudantes do 2" ano do ensino
fundarnental, considerando toclo o território de Rondônia, cvoluiu de 45§/o sw 2072 para 687o ern
2023, mas recuou para 587o em2024. Esse resultado representa o panorama estâdtrfll, abrangendo todas
as redss municipais de ensino, e não especificamente o desempcnho c1o município de Alto Alegre dos
Parecis.
62. §mbora a média de 58% ainda seja consicluada posiiiva, o recuo observado reforça a
necessidade de diagnóstico dari cousas dessa queda e de afticulação entre os munieípios e o estaeÍo para
recuperâÍ o patamar: anterior. O Tribunal enfatiza a impor{ância cle fodalecer o planejâmenlc}, a gestão
pedagógica e o acompanhamento das práticas escolares, de modo a consolidar políticas locais de
alfabetiz".açãr: alinhadas às dirctrizcs da BNCC e às mçtas do Compromisso Nacional Criança
Àlfabetizada.
2.1.1 * Artálise do §AERü
63. Conforme dados do Sisten:a Permanente de Avaliação da Educação de Rondônra
(SAERO 2074), a Rede Municipal de Ensino de Altr: Âlegre dos Parecis apresentou desempenho
expressivo no processo dc alfabetizaçào. No 2" ano do Hnsino Fundamentú, 78r7o/a dos estudantes
alcançaram nível de aprendizado adequado em Língu* Portuguesa, superando a módia territorial das
redes municipais (69%\. Em Matemática, o desempenhr: fcri ainda superior, com 88,5% dos alunos
classificados no nívcl aclcquado, err compaÍação à media tcrritorial cle 63§/o.
64. Tais resultaclos inclicam que o município tsm obticlo avânços consistentes na
consolidação de sua polit;ica de alfabetização, refletindo ações eficazes de gestão pedagogica e de
valorização dos prolissionais da educação, ainda que persistam desafios paÍa a manutenção e o
aplimoramento desses indicadores nos próxitnos ciclos avaliativos.
2o ano do §nsino Fundamental
65. A análise dos resultados do SAêRO 2024 evidencia avanços consistentes na
aprenclizagem dos estudantes do 2o ano clo Ensino Fundamental da Rede Municipal de Alto Alegre dos
Parecis. Em Língua Portuguesâ, o percenlual de alunos com aprendizado adequado evoluiu úe 77o/o
em 2023 para7&o7o/a em2024, enquanto em Matemática a rede apresentou crescimento de 83o/o para
88,5Yo no lncsmo pcríodo.
66. Esse desenrpeaho, superior à média das redes rnunicipais do estado (60yo),, reflete a
efetividade das estratégias pedagógicas adotadas, §om destaque para as agÕes de formação continuada
dos professores, o acompanhamento individualizado dos estudantes e a gestão focada em resuhados de
aprendizagem.
Àcórdão ÂIL-TC 0021l/25 refcreüt,s &o prssasso 01288125
Av. Presidente Dutm n.4229- Bitiro: Pçdrinhas Porto Vclho - Rondônia CEV:76801-326
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22 de16
67.
Proc.:01288i25
J:1
TRIBU]\AI", DE, COI§TÂS DO IISTADO DII RONDÔNTA
Sscrçtaria de Procossamcnto e Julgamento
DP.SPJ
Com bass nesses indicadores, a Rede Municipal foi classificada na Categoria I tanto
em Língu* Portuguesa quanÍo ern Mittemátic*ó, patâmar que representa nível satisfatório de
aprenclizagem, com raais de 70%o dcs alunos com desempenl"ro adequado.
68. No ârnbito intra-rcde, verjficou-sç que tadas as seis escolâs municip*is que ofertam
o 2o ano do Ensino Fundamental alcançararn a (iategoria l, demonstrando homogeneidade positiva nos
resultados e ccnsclidando o municÍpio entrc aquelss cort melhor desempenho no estado no ciclo de
alfabetização.
69. Apesar de se tratar dr; um município de pequeno porte, distante da capital e situado
fora do eixo da BR, os resultados obtidos pela Rede Municipal de [nsino ds A]to Alegre dos Parecis
meÍecem pleno reconhecimento. O desempenho expressivo alcançado nas avaliações do SA§RO
evidencia o empenho do Prefeito e de tocla a equipe cla Àdministraçào municipal. que, mesmo cliante cle
linritações estruturais e geográficas, têm conseguido irnplenrentar politicas educacionais eÍicazes e de
impacto conüreto na aprendizagern dos esludantes. Trata'se, pofianto, de um resultado que honra o
compromissc da gestão coltr â educação pirblica de qualidade e reÍbrça a imporlância da boa governança
e do planejamento pedagógico responsável como instrumentos de transformação social.
2,1.2 * Resultado do levant*merto nâ palítica de alfabetizaçâo
70. A efetividade da política de alfabeÉização depende de mirltiplos fatores estruturais e de
gestão. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia dcsenvolveu o Questinnário
Autoavaliativo de Boas Práticas pâra Àlfabetização no Tempo Adequado (CSA - Control Self￾Àssessment), instrlrmento voltado ao diagnóstico das práticas administrativas e pedagógicas
implementadas pelos municiplos.
t' Rubric'as ptua classiÍ'icação tlas redes municipais de acr:rdo com o percenfual cle estudanl§s com "aprendizado adequado":
Isst!@II, >7t)%, A p rcnrlizado aderluado.
Nesta categoria. es redes mr,rnicipais aprcsL'r)tanr unr clesernpenho destacado, cúnt uüt percentual igual ou superior a'10§/u de
estnclantes alcançardo um aprendizado adequado. lsso indica um atto nível de qualidade e eÍbtividade na implettentação das
politicas educaçionais. propolcionando um ambiente propicio para o desenvolvimento dos estudantes.
CíÍê§oiià:2 : à50{á Âprendizado atlcquado
Nesta categoria. as rrldes municipais demonstram 'um desempeuho sttisfatório, síJm u111 pelcenlual igual r:u superior a 50Yo
tle cstuciantes alcançantlo un: aprcn.rlizacÍr: adequado, Embora haja espago para rnclhorias! cssas redcs estão no camiúo cetto
lllla plgpgl,gionar um ensirro cle qualidade e promover o desenvolvin,ento dos cstudalttcs.
C*teàíriâ§: )2 SYo Aprendirada adequada
Nesta categoriao as redÇs mqnicipeis tênr um percentual i-qual ou superior a25Yo de estudantes alcançando um aprendizado
adequailo. Essas rEde$ devçm implcnrentar estratógias p&ra Ír resomposiçãr: das aprendizagens cios estudantes, tltis como
progrâmâs de rrlforyo escolar e acornpanhatncnto individualizado para os cstudantes cotn desenlperrho abaixo do esperado, a
Iim de rnelhorar os resultados ile aprendizagcm dos estudantes e implementar estrategias para garantir um ensino de
qualidadc.
ffiilffir <25rzn Aprenclizado artequado
Nesta categoria, as ledes municipais enfi'entam grandes clesalios, üofil nlenos de 23Y,, de estrdâÍltes alcançando um
aprendizado adequado. § fundarnental que essas redes identiliquem as â'eas problemáticas e adotem medidas efetivas
para n:relhorat os lesultaclos de aprendizagem. investindo em recursos pedagógicos e progr.tmas de apoio acs estudantes.
Essas rubriças fônrecem uma e$tr[tura para classiÍicar as redes municipais cnm base no percentual de estudantes com
"aprendizado adequa<Io". Essâs categorias Íbram ançora,.lus na Mcta 3 dr"r Todt-rs Pcla Eclucação, de que 7070 dos alunos
deveriam apresentar aprendizado adequado.
Acór'dão ÀPL-TCI Ofi?1 li25 rcÍelcnte rro prossriso 0128{t125
Av, Presidente Duta n.4229, Bairro: Pedrinhas Pono Velho - Rondôr'ria CEI': 76801-326
Wwly'tÇE'llq'gqo.'br
23 de 76
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TRIBt1ll{Á"LDECCI'}§TAsnoE§TÁ}on§RoNDÔxr*...'i.,,'ttlt
§ecretaria de Processamento e Julgamento " ll ' 1 'r ! j
DP.SPJ
71" O CSA ê ccmposto pÕr nove eixas temáticos e çerca de 150 iteas de verifieação,
abrangendo aspectos essenciais da polÍtica educacionaf como: r) geslão orieap{a- a resultado*, ii}
avaliação * mç11i1çrqrnento, iii) seleçSo o lotaçâo de profissionais, iv) forrn4ção iniçial e continugda v)
polítioa de incentivos, vi) curiíeut*, *i) material didátiec, e viii) aÉieulação política. A metodologia
perrnite identi{ic*r pontos fortes e fragilidadss Ítâ sxeci}ção da potrítiea, sabsidiando o aprimorame*to
das açôes locais e o aleance das meta* de aprenáizegem'
72. No levantanento referente ao exercíeio de 2§24, o MmicÍpio de Alto Alegre dos
Parecis apresentou índice de atendimento de 717o dos ite-ns avaliados, resultado que widenci.*,u{*n"i,
s:ignifieaÍiv+às boas pnâtical de gpgtãa ed1$açional, oortfôünedsmo&strado go painel gsreneial do ܧA.
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74.
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Apssârda desertrperho satisfhtôrio, oâsefl/ou-se bqixo índice ds.at§&dir$,Ê-nt§,,'e.m,elxos
cstratégt*os, notadarnente em Çestão d* ConheoiÍne.ntô (§8y+) e Políttça de lnce*tirro* P§?.I.r$icando
áreas {ue demandam atenção e investimentos específicos para fortalecer a sustentabilidade e a
çontimidade dos av*nços na po1ítica de alfhbetizaçáa municipal.
2.1.3 - Metas de performance d* gestão
O alcânce da meta de alfabetiznr tcdas as criânças até o 2" ano do Ensino Fundel:rental,
aferidapar meio dos resultados do §AERO, está diretamente relacionado à capacidade da rtde municipal
de implementar boas prálicas do gestão e aceimpanhameRto pedagógico. Para monitorar essa capacidade,
a Tribunal de Contas do §stado de Roadôniâ, pôr meio do ?rograma de Aprimoramento da Polltica de
Àl&betização (FAIC), aeompanha sistematicamente um coqiunto de indjcadores-ch,ave de performance,
que refletem o grâu de er:gajamento e a sfôtividade das ações executâdâs.
75. Entre os principais indicadores monitorados inoluom: i) &equência de profe§§oÍss e
gestoles nos sursos de formação c.ontiruâda; ii) escolas com controle de apreadizado e gestão
implery-ie*tados; iii) frequêneia dos estud*nte§ em sala de aula; iv) observaçõ.es de sala de aulâ; ç v)
quantidade de reuaiões de planejamento coleiivo realizadas. Essss slementos são çansideredas
detelrninantes pârâ asseguril o âcompaÊharnento contínuo do aprendizado e o aprimoramento das
práticas pedagógicas.
Àcôrdãc À.PL-TC ü0? I 1l?5: isfrfsai§€§ plssq$so 01X88125
Av. Prcsidente Dutra n. 4229. Bairro: Pedrinhas Pono Velho - Rondônia CEP: 7ó801-326
rvrvlv. tce. ro.gov. br
24 é"e76
***t.Íri:9jr";li:ileir*,1:.iil;l;$tirlii*i:l,::iÉilL3i::lIi{iii:l§!{;1 ei'i.tililai{':s *.r*i*i''!iil:i}"i:':3".i:-:..
iir:*::r;:*lÉril:*1ill/Í:13i, .i...'.-.rti:.i1,,-.{.,,,.,....,.,ir1r..lri!*s* i:ii:l:lllla'&g.it*.f*.gr:r'1rl';":llir,i*;'*i:r
Proc.r 0 1288/25
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T§§R§
TRIBI]]\ÂL DE CONTAS DO §STAI)O DA, RONDÔNIA
Sqcrçtaria rJs Processamento c Julgamelto
DP-SPJ
't abe ta - tnditndÚrer dr: nriloitÔr*iircnto - por ei-xer
dcs proiêssores, e diretores ra:i l?rmaçôus
t}lisinililJr.a*tzí.i:ttít:t
:
76. À análise dos rçsultadç§ demon§t1a aYânços pontuais, como a irnplantação integfal do
sistema de monitorâÍnento nas escoras qrôoú";, mas tarnbcm fragilidades estruturais' especialmente
quanto à baixa fiequência nas formaçõcs contiíuadas (65%), à rsd*zida frequôncia dos estudantes cm
Jaia (yi%)e à quantidacle insuficiçnie de observaqões e reuniões pedagógicas'
"/7. Essas lacunas indicarn difrcul<lades na consoli«lação da fbrmação em serviço e nâ
gestão pe<lagogica colaborativa, faloles es§enoiâis à implernentação plena do PAIC e à §u§tent&ção dos
resultacros de arfabetização na icracre certa, É fun,rumental que o municipio atue para assegurar'
sobretuclo, uma:naior frequência <los profissionais da educação às formações e dos alunos às aulas'
2.7.4_Àmelhoriatlosresultarloscoaumentorla*rrecadação
78. A melhoria nos ín<lices da alfabelização pode aumen[ar a arecadaç: o"^,xliyf:
especiafunente por meio da regra cle repâÍtiçãÜ do ICMS, que leva em co*sideraçào o Incltce de
DàsenvolvimerÍo da Educaçào de Rondônia (IDERO)'
79. A partir de 2025, um melhor desempenho na alfabstizaçáo poderá resultar em maiores
Íepasses financeiros, fortalecend* * "*p;;iA"a" 
a" invr:stimento do rnunicípio e promoveldo o
desenvolvimento locaL
2.1.5 *Das Recomendações sugeritlas pelo corpo Técnico sobre este tópico
80. Por fin:, rccomenda-se à Ad.ministração do n:[rnicípio, cont vistas ao aprimoramento
dos inclicadores da política de alfabetizufao * ao fortalecimcnto da gestão educaciotral, que adote as
seguintes medidas:
RICOMENDTTÇÕES:
Recomentlar à Aclrnirristração clo Municipio, visando o aprimorermento dos inrlicadores da polilica de
alÍhbetização, as seguintes medidas:
Eixo I : Ensiuo-ÀPrendieagcm
i. Disponibilizar maleriais complementales alinhados ai: currículo'
ii. Criar ou fbrtalecer sistemas <le avaliaçãtl padronizada com devolutivas pedagógicas parâ âs
escolas.
iii. pronrover monitoramento coRtínur: das escolas, coletitn<lo mensalmente os dados de
aprendizado e gestão dentlo dos prazos deÍinirlos'
ÀçórdãoÀPL-TC00?11/25rcfçrcntcooPl'()CcSSo0l288/25-
Ar,. presidcnte Dutra ,r. qi2g,Bnir*, Pcdrinhas P,rro Vclhr'r - Rondônia CEI': 76801-326
1Y!!W.1§E.ro.gaY,bI
25 rle 76
Proç.: 0l?§8/?5,-
r" --r I
tr.n')ft*.
TRIBT?NÀL }§ CONTA§ DO.E§TA}O DE BONDÔXTN.
§ecrstada de Prses§salÍrên!ü e íulgamento
r', '; 'l
DP-SPJ
iv. í)esenvolver estratôgia* específrcas pâra rcsÕfilpÕsiçôo de aprendizag*ns, com foco cm
estudflüte§ com dosúpenhooobásico" Üu "abâixo do básico"'
v, Implementar progrâ'*&s de reforço escolar e correção de fluxo'
Vi. Promover lbrmaçõcs em serviço lraseadas em práticas el'etivas.
vii, Instituir aÇõe"s de tuÍoria pedagógiea nas escolas, integradas à fonaação Çontinueda'
llixo 2: Gestão e Orçamerto
i. Gtrantir &equência mÍnirna de95ul" nas Íim*ações'
ii. Implemetúar r: Sistema de Acorapaúamento tlo PAIC'
iii. Monilorar a assiqiuidade dos estudanter e realizar busca ativa'
iv. Realizar no mínimo 3 observações de aula e 3 reuniões de planejnmento pedagógieo por
mês, colx devolutiv*s çstrxtturadas'
Y. Hstabelecçr metas clarqs ç mensuráveis'
Vi. §strut|u?r politicas de reconheeimeRto e incentivo para e§colas e profissionais com
desemPerrho dc destaque.
vii. lncluir o PAIC no próximo Plano Plurianual (PPA)'
viii. Oarautir recursos para avaliações e rcaíeriais pedagógicos, oom prwisão pârâ os anos
scguintcs.
Elxo 3: Dccentes
i. Realizar cclngursüs periôdicos e organizar banco cle tsmporários com critérios técnicos'
ii. Ofereser trolsas para estági*s supervisioaados em escolas públicas￾iii. Ot'ercccr salário de entrada comperitivo c plano de carreira com base enr mérito.
iv. Sarantir: boas condições de trabalho, com in&aestrutr.ra adequada e apoio técnico'
v"Cri*rprogramasdeindrrçãocamÍutoriapaÍânoYo§cloceRtes.
vi. Oilrscer f.orrnnção continu&da çonsctada ao currisulo c às práticas de sala de aula'
il'ixa 4l §scolrs
i. Definir perlil de competêneias p&râ ge$tore§ esc«rlares'
ii. selecionar gestores escolares com base em critérios técnicos e meritocraticos.
iii. Üfercccr formação continuada para as lideranças oseolarss'
Eixo 5: §ecrúaritr ile &tlucação
i. Ailoquar a organização cla Secretaria às prioridades educacionais (ex.: gestão de curriculo.
formaçãr:. av*liação, infl:aestrrrtura)'
ii. Fr:rÍalecer áreas téc*icas çom servidores deperÍ:l especializado'
iii. Criar ou Í'orralccer núcleos de apoio peclagógico às unidades escolares.
iv. Utilizar dados e evidências para orientar o planejamcnto e a tomada de decisâo'
Àcórdão ÂFL'TC 00?11/?5 r*f§r§nt§ rto pro§§s§o 012&8/25
Av. Presidente Dutra n. 4,229,Fralrro:Pedriúas porta Vilho - Rondônia CF'I':76801-326
ry§ry.1q§.rlligSY,b'r
26 de1$
],.1*:t;li:illiiir:iiil}ií*i..1i:.:r*llll*i1r.:x*;l".{.;il*üils{.]i]]l':l'
ilii*;,rr:i*r:i*ll]:'iijiÍí:.1$i .,r:**,rir.:i1.r{*;..r{; *r.-r,.,i€iitÇ*li;líi:i.i;*§rt?.1**-ril.#*'.i.l1i/ira,tlideli:l*f,'
Pros.: 0l2li8/25
N
\§:çff0
TRIBIINAI, DN CONTÀS DO ESTADO NA RONDÔNIA
Sccrctaria de Procçssaürerto e Julgamentr:
DP.SP]
v. Rcalizar pfoce§so§ seletivos baseados cm mórito para iécnicos da cducaçâo'
Vi. Oisrccer forr:rações continuailas para o aperfeiçoamonto d.os prafissionais da gestão'
vii. Aqriâr 
:ilã:fi.::?",f;:,T,f;; 
e união para tbrmação' materiais tlidátic.s' transporte
lliretrizes'l'ransverstis
i. Assegurar apoio cspecializaclo cr:nforme as necessi<iailes inrlividuais ('ex': professores de
apoio, recursos de accssibilidadc)'
ii. t?*ü,:'ni:*xjx.]:l;-.i:J#: Jr:il'.anos 
nnais do Ensino Fundamentar' com
2.8 - Avaliação da Política de Eclucaçflo Infantil
Introdução
g l . A educação infantil constitui etapa funrlamental dâ educação básica e deve §er tratada
comO pfiol-idade na agenda de gestão municipal, "rn 
especial para a universaliZaçáa de-pté-escola e a
*nrpliação do atendiÃnro em c]*ch"s às lbmilias em situação de vulnerabilidade' Essa diretriz decorre
clas metas estabelecidas nos Planos de §ducaçâo, confotm" à L.i n. I 3 '005/2 0L4, ereforça a necessidade
de planejamenÍo contínuç cla oferta, cüm ba*e tanto na demanda manifesta (crianças matriculadas e
aquelas em lista A. 
"op.r*l llanto na demanda poteqcial não rnanifesta, compostâ por crianças de 0 a 3
anos que ai:rda não estãô mâtriculadas nem cadastradas'
gz. Com a promulgação da Lei n. 14.85112024, tornou-se obtigatória a rca\zação anual
de levantanrentos da demanda nãIo manifbsta, permitinclo aos gestores climensionar com maior precisão
as necessicla<les locais e aclot:[ critórios de priorização socioãconônrica situação de pobreza'
monoparentalidade e ativiciacle laboral do responsável pela criança.
g3. o relatorio ressalÍa o papel das instituições de educação infantil como ambipntes
cssenciais de clridado, convivênci* " estiÀul0 ao desenvolvimento intcgral das criança§ pequenâs,
hvorecendo suas dimensões fisica, cognitiva, emocional e social' Além disso, tais instituições tôm
relevânoia social e econôn:icu uo por*úilitar o aces§o das f milias, especialmente das mulhores' ao
mercado de trabalho, contribuindo para a redução das desigualdades'
g4, A unidade técnica enfatiza que a primeira infância representa um período-critico de
desenvolvimento cersbral e formação de habilidades, sendo a ausência ú* *"*tsç a umâ çreche ou pró*
escola de qualiclade um fator de risco puru J.furugens .ognitivas futuras. Por essa tazã'o,o Marco l-egal
da primeira Infância (art. I1., §2"i estabelece que o gestor rnunicipal deve priorizar recursos
orçamentários para programas voltados à primeira infancia, oemonstrando compromisso com políticas
cle longo prazo voltadas ao desenvolvimento humano'
g5. Dcssa forn:a, a avaliação da política municipal de educação infantii tem como objetivo
çxaminar a efctividacle das ações dc governo para arnpliar (}acess() o a qualidade do atendimento' por
meio de indicadores de criação de vagas, taxas de atenàimentr: por faix3 etária e,focalização de políticas
voltadas aos grupos rnais vulneráveii, de nrodo a veriÍicar se os beneficios sociais estâo alcançando as
farnílias q-ue mais necessita:n'
2.8.1 - Perfil dernográfico tla prirneira infâncizr
Àcórdão APL-TC 00211125 rclbrcnte eo pro§o§§o 01288125
Av. Pr.csidcnte Dutr.a ,t.4z29,Balrro: Pedrinlus Porto vellro'RondÔnia cF'P: ?ó801-326
vyvq,tçq.l4.gav.br
27 de76
Proç.:01?88125
Ás
TRIBIINAI. DE CO]\TAS DO ESTÂDO DE RONDONIA
Secretaria de proÇessamento e fulgamento
Populaç.ão
86. A análise do perfil dernográfico do muniçípio de Alto Alegre dos Parecis, com base
*o Censr: DernográÍico de 2A22 üBGE), revela a existência de I.026 crianças de 0 a 5 anos,
correspondcndo a 8,94íJ da população total (11 ,479 habitantes). Em comparação a 20 10, houve uma
redução de 10'43ÚÁ na população geral e de 24r67t/o na populaçào de 0 a 5 anos, indicando tendência
de declinio dcmográfico na primeira inÍância, O município apresenta características prcdominantemente
rurais, cotn taxa de uúanização de 43r44"/e, apesar do aumento da população urbana em 1.329 psssoas
c da reduçãa dç 2"666 rcsidentss uas árcas rurais. Esscs tiaclos reforçam a necessiclade de políticas
públicas sensiveis às diferenças teffitoriais, especialmente na ofert* de vagas em creehes o pré-escolas
nas zonâs rurais, onde persistem maiores barreiras de acesso.
Famílias eccnomic*mente vulneráveis
87. Corn base nas ini?:rmações do Cadastro Unico (dezembrol2024), foram registradas
1.605 famílias inseridas e gll com cadaskas atualizados nos últimos I8 meses. Dentre essas, 143
crianças de 0 a 5 anos vivçm em situação de pobreza (renda per capita até R$ 353,00), representando
l3r94o/o da populaçâo infantil do município. Esse quadro 
",ridenci" 
a importância de eúratégias de
focalizaçâo de políticas educacionais, direcionadas a grllpos mais vulneráveis, em cons<lnância com as
orientações da Nota Técnica n. 0712021IGAEPE-RO, que recomenda priorizar o atendimento de crianças
com defliciência, fi1hos dç mulheles em situação de violência domestica, fanrílias em situação de
pobreza, mães solo e mulheres economicamenle ativas.
Perfil das famílias
88. O levantamento do Cadastt'o Único aponta que 59 erianças {5r7iyo)vivem em famílias
monopârentais cheftadas pct mães solo, com média de 2,18 filhos por Íamília. Entre as mulheres
responsáveis por crianças pequenÍts, 40,(}97o tleclararam exerce.r ou ter exercido atividade laboral nos
irltimos 12 meses, o que reforça a relevância social da educação infantil como política de apoio à
autonomia Ítrninina e à inserção no n:erçaclo de trabalho.
89. Ressalta*se, contudo, que esses dados pcdem Estar subdimensionados, ern virtude da
deÍ?xagem cadastral de parte das farniiias. Assim, recomenda-se que r: município utilize essas
informações pam organizar a lista de espera e deÍinir áreas prioritárias de expansão da oferta,
assegurando que es regiões com maior concentração de famílias vulneráveis recebam prioridade no
planejamento e na *locação de rscursos para creches e pré*escolas.
2,8,2 * OÍlerta de creche * 0 a 3 :rnos
90. No exercício de 2A24, o municipio de Alto Alegre dos Parecis apresentou uma Taxa
Bruta de Matrícula (TBM) em creche de 24,31Yo, indicador queo embora superior ao resultado de20:23
(19,65yr), ainda se enquadra na f:rixa de *lert* (15%<-30%) delinida pelo INEP. O cálculo considsra
o núrnero total de matrículas, independcntcmcntc da idade cxata das .riurrç**, em relação à população
teórica de 0 a 3 anos, conforme dados do censo DcmográÍic o z0zz (IBGE).
91. O muricipio registrou 167 matríeulas totais c:m2ü24,um acréscimo de 32 vrgas em
comparação ao ano anterior (I35), o que demonstra avanços na expansão da rede municipal de educação
infantil. Contudo, pâra atingir a Meta I do Plano Nacional de Educaçâo (PNE) 
- 
que prevê o
Acórdüo ÂPL-TC 00?l l/25 reÍbrenre ao ptosesso 0l?88125
4r,,. Presidente Dutr* n.4229, Btirrr:r pedriúas Porto Vclho - Rondôniir CEp: 7ó801-326
lYvqlv. 1ç{r. ro. gtrv.bl
2Ít rle 7ó
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Proc.:012ii&ffi,,',
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l,,, or3Ç￾TRIBI]NAL D§ CONT/À§ NO ESTAI)O NE RONDÔNIA ! -i i
Secretaria de Proçessamenlo e Julgamento
DP-SPJ
atrrdirnentt:, de 50?â das, erianças de 0 a 3 anos 
-, 
ainda seria necessário criar âprôJ(iitl$dârnshtê 1?6
n§vâ§ v*ga§,.
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fi*nter §ix*çi*e* §*âaã{Ír:*}ear* dá W.&wffi*e*,]Ésâ*;ffi [Il\IHp]"
92. De açords eom os registros do Cadas{ro Unico 8A2ü,,96 crianças de 0 a 3 âü*§ em
situagãa de pobrora ainda não Ílequentavam ereche-s, rsprssentando redução de 38r46s/a em ieiaçâo an
ano antcrior. Apesar da melhora, o dado reforça a neccssidade de focalizar a política de ofcrÍa de ciechcs
nas famílias em maior vrrlnerabilidade socic*conômic4 em especial aquelas em situaçâo de pobreza e
monopârsntalid*rde.
93. A análise moska que, nüs úlíimos oito anos (2ü171ü24), o município apresentou
média amral de srsscimenlo de 13 raakíeulas, ritmo insuficiente perà, o ülmiprimsnto iempóstivo das
metas do PNE. Mântida essa tendôncia, a projeçâo indica que o município alcanç arí a weta apenas em
2037' Assim, rçcomenda-ss que o próximo Plano Plurianual (PPA 2A26-2029) conternple plano de
mstas de expansão de, üo mínimo, 44 vagas &ruais; a fim de assggsrar a universaiizaçãopiogressiva do
âcesso à crcche pública e a redução das desigualdades eduçacionais na primeira infincia.
2.§.3 - Oferta de Pré*escola * 4 * 5 anos
--
_:-
=======
\r_ 94. No exerciciç dç2024, o município de AIto Alegro dos Parecis alcançou TaxaBruta de
Matricula $§M) de g7r05Yt na pré-escola, ir:dicador que, embora elevado, situa-se na faixa
intermediária segundo a classificação do INIP {90§/o**»97,5%). O cálculo considera o total de
makiculas, independenlemente da idade exata das erianças, em relação à populaçâo teórica de 4 e 5 anos,
conforme dados do Censo Dcmográfica2022 (IBGE).
95. 0 município registrou 329 matrículas tat*isem 2024, o qus rsprssenta redução de sete
vâgâs em comparaçâo ao ano anterior, quando loram registradas 336 matrículas e TBM de g9,l2o/o.
Apesar da Iigeira queda, o índice mantém-se próximo da universalização, demonstrando alto nível de
coberÍurn nê etâpâ pré-escolar.
96. Considerando o critório da taxa de matricula bruta, para atingir integralmente a Meta
1 do Plano Nacional de Iducação (?NE) 
- 
quo prevê a udvsrsalímçã,a da prê-escola para todas as
criauças de 4 a 5 enos 
- 
$ município necessitaria de epenâs uma nüyâ makÍcula.
97 - §ntretaato, perm,âneoe o desafio de identjficar e incluir as crianças fora da escola,
sobrefudo aquelas em situação de wlnerabilidade soqial, À análise do Cadasrro único (CadUnico)
Àcór'dão ÂPL-TC 0AZll 125 referente ae prose$so 0 [?88i25
Av. Presidente D*tra n. 4229, B*irro: P$dÍinhas pôÍtü yslho - Rondôtia cEp: 76801-326
wwu,.tce.ro. &ov.br
29 de76
*ci;i:r**rrl* *i*ii**ii* *§ú!**{i* pxr'*r11.-i1íi? **}L;lÍ}itá *l** i}r}iEr* *ifi Mi\?l?{|tfr.\}:?i.
i):iüriry:s*1l: }*.1&i}3*i i:,- .' ;.rjt?,, i,.;4 ;, r.. .f . !-.iiê{;}t ilfittii'r}1t"r"r-i*ô,.r{}-üí}rj.i1íjvi:}liai{*i*ili,
{ot*ix 6m r:m (Edurnç6u stqglllur e Exp«iel}
Proc.;01288i25
3J
TRIBT,:]YAI, DE COI{TAS DO BSTADO DB RONDÔNTA
Sccretaria de Proçessamcnto e Julgamento
DP.SPJ
revelou a existência de 63 erianças rk 4 * 5 ançs sem registro de matrícula sscoiar, o que indica
fiagilidade nos mecanismos de busca ativa.
98' AIérn disso, observa-se que os ila<los do CadUnico e do Censo Eseolar ainda não estão
integratlos, podendo haver divergôncias entrç os registros rle sórie e código das escolas. Diante disso,
recomenda-se que o munieípio intensifique a busca ativa e prom ova a atualizaçâo caciastral 6as Íâmílias,
assegurando o pleno âcsssô das criarças om idaçle obrigatória à eclucação pré-cscolar.
2.8.4 * Qualidade da educação infantil
99' Desde 2A23,ts Tribunal <le Contas do Estado de Rondôniâ vem aplicando, junro aos municÍpios, um cluestionário autoavaliativo cle boas prírticas volta4o à análisà dos faàres que
influcnciam o proce§so de aprendizageff e o desenvolvimento integral das crianças na educaçâo infuntil. O instrumento adota a :metodologia Contral SelÊAssessr::ent (CSA), que permite à propria
adrninistraçâo municip:rl, de lbnna colaboraliva, idenlificar Íiagiliiades, rislos é oportunitlua", ,i.
melhoria nos plocessos de gesÊão educacional, enquanto o TCE atua como fâcilitador e coordenador da
avaliação.
1 00. A autoavaliação foi concebida para verificar eln que
asseguram que as crianças alcancem os objetivos de desenvolvimento
social, ernocioral e de linguagerr 
- 
previsfos na Base Nacional conrum
faixa etária, contemplando também a prümoção da equirlade no âcesso
entre famÍlias em situaçâo de vulnerabilidade.
nledida as redes municipais
integral 
- 
flsico, cognitivo,
Clurricular (BNCC) para cada
à educação infantil, sobrstudo
101.
era cinco eixos
No ciclo de2025, o questionário fbi arnpliado para97 itens de veriÍicação, organiza6os
principais:
i) O rnunicípio possui unra po1ítica de ampliação de vagas nas creches e garantia da
universalizaçâo da pré-escola, c«:m transparência e inclusão das fariílias mais
vulneráveis?
ii) O município oferta as condições necessárias paÍâ a implementaçâo cla educação
especial e cle pronroçãr: do respeito nas relações étnico-raçiais, culzurais e de
gênero dentro da comunidade escolar?
ii, O municipio possui uma política de formação continuada dos educadores e
pÍocessos cle avaiiação, monitoramcnto c acompanhamento clas aprendizagens na
eclucação infantil?
iu) Os matcriais didálicos, os espaços de arivi<lacics as pr:áticas pedagógicas dos
educadores incentivam o protagonismo infantil e criam oportriniãades de
aprendizagem, por nreio do brincar, favoreceaclo o desenvolvirnento das
habilidades preditoras da alÍabetização e a transiçãc da pró-escola para o snsino
Funclanrental?
v) O nrunicípio possui uma política de seleção de gestores nas unidades de eclucação inÍantil com base ern habilidades e desemp.nho " assegura aos educadores da
edueação infantil condições equivalentes ás ofertadur uãu dernais profissionais
docentes?
Âcórdão APL-TC 003 I I l2j rctlrentc to p::§scsÍio 0l 2ggi25
Presidente Dutru u. 4229, Bairm: .pcdri::.fj,:1il ,;lho - Ronctônia CEp: 7()801-326
30 rle 76
l
Âv
Prog.:01288125
TC§R§ 3L
102.
TRIBIJNAI, DN CONTAS DO IISTADO D§, RON»ÔXTA
Secrctaria de Processamcuto e Julgamento
DP.SPJ
l)e acordo com os resultaclos do questionário aplicado em abril de2025, o município
de Âlto Alegre dos Parecis obteve índice de atendimento de 507o dos itens avaliados, desenrpenho
iigeiramente inferior &o escore de 3l,42olo registrado em 2024. O resultado indica estagnação na
implementação das boas práticas de gestâo e sugere a necessidade de aperÍeiçoar políticas estruÍurantes
-- espeeialmente nas ár'eas de formação continuada, aconrpanhamento pedagógico e valorização
profissional 
- 
para consolidar avanços consistentes na educação infairtil.
2.8.5 - llas Recomendações sugeridâs pelo Corpo'I'écnico §obrê e§te tópico
103. Por tim, Çom o objetivo de assegurar a melhoria dos indicadores da politica de
eclucação infantil, o Corpo Túcnico apresentou as seguintes reÇomendações de caráter co}*borativas:
n[coMliNDÂÇÃo
Recomcndar à Âr.lrliristração do Municipio, visando a melhoria dos indicadores da política de cducaçâ<.r
infantil, as seguintes medidas:
i, Elaborar um plano de ação, seguindo orientrções do Tribunal dç Contas de RondÔnia e do
Gabinete dc Arliculação pela Êt'etividade da Politica Educacional em llondônia (GAÉpl1-RO),
quando houver, para implementar o nível cle atendimento das boas práticas identificadas como não
curnpridas no ültinro lçvarúarnento, rçalizado er:r abril de2rJ25, çonr ênfase nos eixos conr pior'
avaliação: Acesso à creche (25.00%), Infi'aestrutura: espaços, instalações c cquipilmentos
(25,009/0) e Plano de Expausão de Vagas (37,509/0).
ii. Itcluir, no Plano Pluri*nual 2026-2029, urn Programa para ampliaçôo de vagas em creches e pré￾esootas, cortenrplando metas lisicas e Í'inanceiras anüais, para ampliar a taxa de atendimento na
r:rechc r: pré-escola.
iii. Elaborar unr planejamento de expansão de vagas, com ações de cufio, nróelio e longo prazos,
contcnrplando os seguintes aspcctos: Ievantaniento da capacitlade de ampl.iação do númElo de salas
rlas r.rnidades e.tistenlcs; iilentificação de terrenos passiveis de para conslrução de novas unidades;
projeção da neosssidade dc oontr&tação dc c<Jucadorcs para abcrtura de novas turma§; definição
clas áreas e regiões prioritárias do município, base no lcvantamento cla demanda regislr*cla e
potencial e mepeamento dos locais com ofefia insuíiciente; clefinição das etapas a sêrem
priorizadas na íiberlura de notas turrnas; e iclentificiição dos recursos disponíveis e necessiclades
de captaçiio dc recursos externos, corrsiderando d:iferentes funtes (lNDli, Pac Seleçõcs, t',nrendas
Parlamentares).
iv. l\provar em rorma rnunicipal os critérios para gararrtir atcndimento prioritário para famílias de
baixa ren<la" tàmílias nronoparentais e nrulheres que trabalham paÍa compor a renda tàmiliar,
conforme exigido pela Lei 14.851/2024 e à luz das orientações contidas na Nota Tecnica n.
7l?02UGAflplfj.
vi lnstituir unr cadastro ú.nico para a gcstão da demanda cm creches e, cotl: isso, organizar e mantcr
aiualizadas na intcrnet listas de espcra por vagus crn creches, por ordem de colocação e por
estabclccinri:nto, clando transpar:êr'rcia para íi soeicdade do cumprimento <1os critérios tle
priorização.
vi. Realizar a busca ativa caclaslral, por mcio dc pesquisa ctn bascs de dados como o Sistema de
lnÍbrmação da Atenção Básica - SIAB c o Cadastro Unico para Progtarnas Sociais - CadUnico e
entrevista com os rcsponsáveis familiarcs, dc crianças clc até 3 anr:s e de crianças de 4 a 5 anos
quç. uào licqucntam unr çstabclccinreulo cscolar, provenientes de lamilias de baixa rencla
(CadUnicr-r). lamí[ias tnonoparenlais (constituídas por mães solo, sent â pt'esençâ de companheiro)
e clomicílios enl que as mães trabolham ou precisam contribuit para a renda Íàmiliar.
Acórdõo ÂPL-TC 0ü3 I I 125 retçre nte $o proce sso 0l 288/25
Âv. Prcsidente Dura n.4229, Bairro; Psdriúan Pçrto Velho - I{ondônia CEY 768Ül-326
!{l!:w.tqeJ§,9{}Y,bI
31 de76
Proç.:01?88/25 r
5J
TRIBUIXAI, DE COI\TÀS DO NSTÂr)O DN RONDÔNIA
Scct'ctaria r. t5;t_tncnto c Julganrcnto
" Monitorar a peimanência das crianças matriculatlas na pré-escola' ern especial dos beneÍiciários vll' 
de pr.gramas de translbrônçia de re,da'
2.9 - Monitoramento do Plano Nacional de §ducação
Introduçâo
104. O plano Nacional de fiducação (PNE), instituido pela Lei Federal n. 13.005/2014 e
com vigência prorrogada pela Lei n. 14.9341?024, tem por finalidade o camprimento do art' 214 da
Constit*ição Federaí que estabel§se as bases para a organização e o desenvolvimento das políticas
tr;i;;-, "d.r"u"ionui,re, 
puír. o plano cor:stituio prin.ipal inst umento de planejaü:rento estratégico da
lducução brasileira, clefinin«Jo 20 metas s 254 estratógias de curto, médio e longo ptazo voltadas à
melhoria da qualidade, equidade e eficiôncia do ensino'
105. Suas 6irctrizes abrangem a srmdiçação clo analfabetismon a universalização do acesso
à educação, a superação das desiguatdãdes erlucacionais, a democratização da gestão, a fomração para
o trabalho e a cidadan ia, avaloriíaçiio dos profissionais da eclucação e a melhoria Tltlrya da qualidade
do ensino, em consonância com os'princípios da Constituição Fet{eral e da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional il-ei n. 9'39411996).
106. As mEtas <1o PNO possuem carátEr vinculante para todos os entes fede rativos, imponclo
a's gestores tbderais. estaduais e municipais o dever de ailotar políticas, programa§ e ações que
u*u"§u."* sua efeiiva implementação, conforme o disposto no art. 7" áaLai n. 13.005/2014'
1A7. Dessa tbrma, procede-se à avaliação do grau de cumprimento das metas do PNE pelo
M*nicípio de Alto Alegre <los Parecis, com vistás a subsidiar a análise da _ge"stão 
educacional e a
farmaçâo ile juÍzo de vallr tecnico a ssr considera<lo na prestação de contas clo chefe do Poder Executivo
Mur:icipal, exorcício de 2024.
2.9,1 -llas limitações tlo trabnlho do Controle §xterno
10g. A aná1ise rçafunaáapelo Corpo Técnico colrcenhou*§e na§ motas e estratégias do Flano
Nacional de Edueação ONE) passíváis de màsuração quantixativa - In<licadores 14, 18, 24, 3À, 38,
6A, 68, l0A e Estrxégias i.ts " 7.lB -, utilizanclo indicarlores com base empírica veri'Íicávsl. os
resulta4os tbram up**ãun a partir de bases oticiais de dados (INEP, IBÜ8, ME!, e*tre <lulras), com
referência no, p*ârrr*kos e fbrmulas <le cálculo <leÍiniclos no Anexo cla Lei Federal n' 13'00512014 e nas
linhas cle base ãstabslecidas pelo Ministerio da Educação e pelo INEP.
10g. Entretanto, o tabalho apresentou iimitações rnetodolôgicas e de disponibilidade de
daclos. Não foi possível avaliar o Inrticatlor 2B cla Meta 2 (Atenclimento no Ensino Fundamental),
devido à arisôncia de informaçõcs sobre o número de alunos que concluiram sssa etapa na idade
recomendacla. Em r:elação à úeta 3 (Ensino Métlio), embora esta não integre a ittea de atuação
pricritária municipal, L indicaclor foi mantido na análise âprcnas para frns comparativos e de
a.ompanh*mento histórico clo desempenho durante a vigôncia do PNE {2A14-eA2»'
I t0. A Meta 4 (Eclucação Hspecial Inclusiva) tambem apre§entou restrição avaliativa, uma
vez que 1âo há 4ados populàcionai* d.su§r*gados por faixa. etária de crianças e adolesoentes de 4 a 17
enos som deÍieiência, à q"* inviabilizou a aferição precisa dos indicadores eoÍre§pondentes'
Àeórdão ÂPL-TC 00? I I /25 referente eo pro§§ssÔ 01 ?S8125
Av. Pt'csiclsnte Dutra lr. 4229. Bairru: Pedrinhas Porlo Velho - Rondônia CEP: 76801-326
rwyrv.tçe-ro:gqY"bi
32 de 76
r.,riii;, ,r:il i;.'l:llill.:i: I r::.r'l
itri,:|,r:r§.1irfi,ai:.{;:tpt 1;::'.'trtii; 1;l:'ttit
Pros.:01?88i25
3'{
TCERO
Sccrctaria tlc Proccssarllcnto c Julganrcnto
DP-SPJ
111. por fim, destaca-se que, para o exercício dç2024, foi necessário replicar os dâdos
popnlacionais do Censo ?,A22, am razáo éainexistência de estin:ativas atualizada§ para o pedodo, o que
representa limitação adicional na exatidão d*s ar"rálises realizadas.
2,9,2 *§o pa*oramn da erlueação raunicipal em2Ü24
ll1. De asordo com os micro«la<los e sinopses sslatísticas da §ducação Básica de 2024
(tNHp), o rnunicípio de Alto Àlegr:e dos Parecis registrÀu 2.673 mattículas totais na educação básica,
distribuídas entre as recles e rnoãalidadss cle ensino, cÕrn predominância da educ*çáo regular, que
conçentrou {}6,110 do total.
113. A Educação Infantitr representou 18,2gYs das matrículas, sendo 6,210Á em creches
(166 alut]os) e l2,08Yo em plo-ssÇctas 1i23 alunos). O Ensino Fundruneatal foi a etapa com maior
parricipação, co',espondenclá a 60,08Yoif .AOO matiiculas), seguido do Epsiqq Mêdio, com 11'73§/"
(474 matriculas), ressaltando que o ensino r:ré<lio é de competúia do estado' Já a Educação Especial
i"*ponde, po, á,Bgyo das mairiculas (104 alunos), demon.strando esforço de inclusão, ainda que §om
limitações cstrururais. Não houve registro de alunís matriçula<los na §ducação Profissional Tócnica' o
que intlica ausência dessa oferta no funbito rnunieipal'
I 14. No tocante à rsde municipal de ensino, *m 2A24 havia I esçolas em funcionameato,
todas com âcesso à energia elótrica, água tràtada c esgoto sanitário. Conrudo, apenas 2 unidades (2§%\
ofcrtavam ate'rdimento 
"em tempo inlegral, o que rlevelu espâço para ampliaçâo dessa modalidade'
euanro à infiaesrrutura básica " 
p"dogo§i",r, 6 *rlolut {7l%}possuiam sanítários adaptados, S {6?:1"1Y)
apÍessntavam condíções de acessiUiTlCãd", 4 {5&%) contavàm com quadras de esportes e 4 (50%}
tinlram âcesso à inteinet para fins educacionai.. ap.íut I unidade ílzrioloi) dispunha de laboratôrio de
ciôncias, e havia 2l computadores de uso pedagógico disponiveis aos alunos.
I t 5. .Esses claclos <lemonstram que, embora o município mantenha e§tÍutura fisica a<lequada
e eÔbertura satislàrória nâs etapas obrigatórias, ainda persistem desafios na ampliaçâ<l da ofertl em
tempo integral, no acessô à cducação píofissional e no for"talscimento da infraestrutura tecnológica e
cientifica das escolas.
2.g.3 *Do resultado tla nvaliaçiio do municÍpio Q§24;)
I 16. Entre as metas e estratégias avalia.das, o n:runicípio não atingiu neúusra inlegralmente,
* * u o'o t enrra aprc; *'*T",:': 
ffi-.,, il; : * J:, ffi::::: ::X1::;?1, cri anç as),
próximo da meta ds l(}07o, porém não *tendida'
Meta lB - Creche (0 a 3 anos): 24,31% de cobertura(167 de 68? crianças),
inferior à rneta de 50%0, n*o atendida'
Meta 2Â - Bnsino Fundamental: universalização çonsolidada, com cobertura
superior a 100%, mcta atendida.
, Meta 3A - [nsino Médio: 94,78o/o, abaixo da meta de 100%, não atendida'
Ressalta-se que tal nreta é de responsabilidade do estado'
, Meta 3B * illaxa líquitla de matrícula no Ensino Nlétlio: 63,62yo, inferior à
meta de 85Yo, não atendida.
Àcórclão ÂPL-TC Ü0?ll/25 refçrcnt{} &ô pl'§§§§so 01288/25,- 
- -^
Ár,, pr.csidente Durra n. *)29,Bainu: Pedrinha» Potto Velfto * Rirndônia CEP: 76801-326
xlYrq'!çE'ro'ÊqY,br
33 rle 76
l. ilrl.i: 1; ..,r-., , i :, I i t af.i +:
...jii:i:-r. riar.ii
Proç.:01?88/25
,\5
TRIBIJ}I{AL DE CONTAS I}O TSTADO NA RONDÔXU.
Sccrctaria dc Proccssarncnto e Julgamcnto
DP.SPJ
Meta 6A - Erlucação em tempo integral {alunos): 11,38o/o, abaixo da meta de
25o/a.
Mrta 6B - firluc*ção em temp* integral (escolas): 25(/0, metade da meta de
50%.
: il:;; i; §xil:ilr',::;;:T;:ffi':;'ffi d* 1ü0% c.m
dçfi ciên c i a s ctn accssibi lidade e laboratórios.
ll7, Obsetva-se que o municipio apresenta avanços expressivos na univcrsalização da prc￾escola ,3 do ensino fundamental, mas ainda enfisnta gargalos na ampliação da ofbrta de c'rsche, educação
em teinpo integral e infraestrutura escolar, fatores que limitam o alcance integral das metas nacionais de
educação.
2.g,4 *Ila evolução ê pânorâmâ comparativo tlos indicadores do PNE em Rondôni* Q*20'2l,2A)
I 18. Meta lA - tlniversalizaç:§o da §ducação tnfnntil na Pré-tseota (4 e 5 aros)
O rnnnicípio de Âlto Àlogre dos Parecis apresentou 97r§5o/o dE atendimeato, resultado muito próximo
da universalizaç§o e compatível com o desempenho dos municípios que já cumpriram a meta, que
representam Tlô/o do total em Rondônia. Ernbora a cobertura ainda não tenha atingido integralmente a
*itu .l* 7*üo/o, o desempenho demonstra sÍiciôncia na of'erta da pré-escola e gestão adequada da
dernanda.
Situação: Parciahnente cumprida/desernpenho equivalente ao padrão estadual de cumprimento.
119. Meta lB Âmpliaçâo da oÍ'erta em creches (0 a 3 anos)
O nrunicípio de AlÍo Alegre dos Parecis ãlcançou 24r31§/o tle coberturâ, demonstrando 4vâ11ço gradual
em relaçáo âos anos antériores, mas aincla distante da meta de 50% prevista no PNE' A análise do
con{role externo ressalta que nenhum municipio rondoniense atingiu essa meÍâ em7024, o que reflete o
desal'ro estrutural comum às redes munioipais. especialmente quanto à inltaestrutura Íísica e capacidade
instalada para ampliação da oferta de oreches.
Situação: Não cumpriclaldesempenho compativel com a realidade estadual.
Meta ZA Universalização tlo Ensino Fundamental (6 & ,4 tnos) I 20.
121.
0 município de Alto Alegrc clos Parecis apresentou taxa de matricula bruta de 1S6,5870, mantendo a
universalfuação consolidada do ensino flindamental. Lsse desempenho é semelhante ou superior ao
observado na maioria dos municípios rondonisnses (94yo), onde a etapa já se encontr& universalizada.
À SGCE destacou qüe o m'unicípio vem mantendo cobertura estável e acima de 100% desde 2020,
svidenciando boa capacidade de gestão da matricçla e garantia de acesso à educação obrigatÓria.
§ituação: Cumpridaldesempenho equivalente ao padrâo estadual'
Meta 3A - Universalização clo Atendimeilto tscolâr de l'5 a 17 anos * O munieipio
alcançau 88rr7o/o de atendimento, permanecendo abaixo da mcta nacional dc 1ü0yo,
Siturção: Meta de competência prioritária do estado, com afttação municipal apenas de apoio e
arficulação.
122. Meta 38 - Taxa Líquitla de h{ttrícula no ilnsino Mórlio -Em2Ü24, o indicador foi
de 63r62Yo, mantendo-se abaixo da meta de 85%.
Acórdão APL-TC 0AZl1125 rsferente ea pro§§§lio 01288/25
Âv. Presiclente Dutra n. 4229,8*iwra'. Pçdrjnlps Porlo Yelho - &ondÔnia CDP:76801'326
w)Yw.tqq.t§,goY,bJ:
34 tle 76
i.Ji::i;r,":,;:1.;.-t:aiií]:1.:i :tlrrii.r;jilll'l i:,.:i ia:i::ifi;li i:iili',,.r,.. . -. . .i:':;ll-l :lt::ll
ffi l
Pros.r 01288/25
TTER$ 1t
TRIBIJNAI-, DE COXTAS DO ESTADO DE RONDÔNIÁ
Seçretaria de Processamento e Julga;nento
])I'-SI'J
§ituação: Meta de competê*cia prioritária do estado, com âtuação municipal apenas de apoio e
articulaçào.
123. iVleta 6A - Educação em Tenrpo lntegral (alunos) - A proporção de alunos
nratriculados em tempo intcgral foi dc llr38o/§, valor próximo à módia estadual Qo/r) * ainda bastsntc
infer:ior à meta deZía/o.0 resultado é serxelhante ao de grande pa*e dos municípios rondonienses, onde
a fal.ta de iutiaestrutura e rocursos humanos li.tnita a arnpliaçào da jornada escolar,
§ituação: Não cumprida&Íesempenho compatível com o contexto estadual.
124. Meta 6B - Educaçâo em Ternpo lntegral (escolas) - O municipio manteve?"5r/o das
escolas com oferta de tempo integral, proporção superior à maioria das redes municipais do cstado
(23alo), que registram índices inferiores. Â unidade tecnica reconheceu esse resultado cõm<l positivo e
*cima da módia estadual, ainda que abaixo da meta nacioaal c1e 50%.
situação: Parcialmente cumpridalli geiramente acima do padrão estadual.
125. Estratégia 7..154 - Ácesso à Internet nas Escolas - O percentual de escolas
municipais corl acesso à inlernet permureceu em SüYo, indicador semelhante ao observado na média
estadual (37%). que revela eliflrculdades generalizadas de conectividade nas escerlas públicas,
especialmenle nas áreas rurais. Apesar do resultado intermediário, a intiaestrutura de rede ainda não
atende plenamente às demandas pedagógicas.
Situação: Não cumprida/equivalenle ao desempenho estadual.
126. Estratégia 7.158 - Relação ComputadoriAluno - A relação de l,llo/ír dc
computadores por aluno peir:rancseu praticamente estável, refletindo condição tecnológica semelhante
à da maioria dos municipios t'ondonienses ("apenas l97o atenderam à meta). A Unidade instrutiva
apon{ou a nr:çessidade de modemização do parque tecnológico s de maior integração digital nas práticas
pcdagógicas.
Situação: Nâo cumprida/dentro do padrão estadual.
L27. Estratégia 7.18 - Inft"aestrutura Escolar* O municipio atiagiu 75o/o deatendimento
aos critêrios de in&aestrutura definidos pelo PNE, dentro do desempenho médio <1o estado, que apresenta
percenl$êis menores de adequação (nenhun: município atingiu a meta A,00%). As escolas múicipais
contam integralmenls conl energia elétrica, água e esgoto, mas persistem lacunas enr acessibilida<te,
sanítários adaptados e laboratórios de ciênoias.
Situação: Parcialnrente cumprida I açima da média estadual.
128' Meta l0A - Eclucação de Jovens e Ad*ltos lnttgrarla à §rlucação Proüssianal
{EJA-§P) - Não houve registro de matricr"rlas na modalidade EJA-EP no exercicio dc 2024"manÍendo
o indicador ern 07o.
Situação: Msta de competôncia prioritária do estado, con: atuação municipal apenas de apoio e
articuiação.
129. No tocante ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educaçâo (Lei n.
13.0A512A14), o mr:nicípio dc Alto Alcgre dos Parecis apresentou desempenho global satisútório, com
destaque pare a ucivcrsalizaçâo do ensino flindamer:tafçfOerStX) e elevada, inas ainda insuficiente,
cobertura na pró-esccla (91r05o/u), acima da módia cstadual. Constatou-se, entretanto, baixa taxa de
atendimento em crechcs (2.1,317o) c desempenho rsduzido no ensino rnédio (88,17yo), além de
Àv p resi r, en,. â::]fl: â!!:§rlr'#Í: ff l:T:li-,-i 3i[*-'il113:ii Tur,, ur o, _,, u
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35 de 76
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Proc.:01288i25
", 3*
TCERO
TRIBIjNAL DE COIYTAS DO I'STÂT}O DE ROI'{DÔNIÁ
Sccretaria de Processamento e Julgamento
DP-SPJ
limitações na educaçâo elll tempo integmt e na inflaestruttlra escolar. Âpesar dessas resffições, o
conjunto dos índicadóres demonsiru "omplometimento 
cla administração municipal com o planejarnento
e a 
"execução 
das polÍticas çducacionais, iefletindo avânços consistentes em relação à rnédia dos demais
municípios londonienses,
2,9.5 *llas recomendações sugeridas pelo Corpo Técnico sobre este tópico
13ü. Â unidade instrúiva apontou que a avaliação da política de educação inÍantil já
contemplou reccmendações específicas voltadas à ampliação de vagas em creches e pró-escolas' Por
"*ru 
rorão, a unidade téçnica deixou de formular novas recomendações relacionadas aos Indiçadores I A
(Universaíização da Educação Infantil na Pré-Escola) e 1B (Âmpliação da Oferta em Creches)'
13t. Consi<icrando, ainda, â protrogíição cla vigência do Plano Nacional cle Educaçãa até
3l de dezernbro cle 2ü25, bem como a tramitaçâo, no Congresso Nacional, de proposta para um novo
pNE com vigência ak 2A34, &s Íeconlendações ôra âpresctltadas visatn nào apenas corrigir as
deficiências identifjca<las no ciclo atual, mas também tbrtalecer a capacidade institucional do município
parâ o planejamento e a sxecução cle políticas educaçianais alinhadas às futuras metâs nacionais'
Rric(}M§NDÂÇÃo
Resotrellclar à Àdministração rlo nurricípio ele Âlto Âlcgre dos Parecis, visando a
melhoria d11s inclicadçrcs e estratégias clo Plano Nacional de Educaçâo, as seguintes
rn*didas:
i. Desenvolver projetos estruturados e sustesláveis para expandir a ofefia deeducaçâo
üm tempo integrâl, t{rntô em nú,n:ero de escolas quento em quantidade c1e estudantes
atcncliills, ct À plarrejlmrr-'nto finarrceiro e pcdagógico, garrrr:lirrdo o cumprinrenlo
das metas Previstas;
ii. Ilvestir na melhoria da infraestrutura dirs escolas, priorizando o Íbmecimentr: dc
energia eletrictr, água tratada e esgotarnento sanilário nas unidades que ainda não
dispernham clesses serviços; a construção dc espaços adcquados para a pnitica
esporrir,n; a instalação rÍe sanitírrios adaptâdos; a aclaptaçào das eslruturas.Íisicas
para garantir acessibilidade; bem como a implementação dc laboratórios de ciências
e a aquisição de equiPamcntos;
iii. Realizar iayestin:entos na infraestrutura tecnológica d*s escolas, garantindo que
todas as urriclades clisponham de internst clc altt vclocidatlc voltada ao u$o
prdagllgic6. Â{emais, pronruu*r * renovação e anrpliação clo pnrque tecnológico,
cle rrodã a elevar a rclaçâo compu*idor/aluno $os pittâtnares adequaclos às demandas
cclucac itlttui s.
Concordo cofll as recomendações apresenta<Ias pela Unidade Técnica, a§ quâis se
mostÍem pertinentes e alinhaclas ao diagnóstico eviclenciado no pre§ent§ relatório. As medidas propo§tâs
convergerll com âs <Jeficiências identifica<las nô acompânhamentô das metas do Plano Nacional de
Eclucaião, especialmenÍe quanto à necessidade de ampliaÇão dâ oferta de educação em tempo integral,
à melhoria da iniiaestrutura Íisica e tecnologica das unidactes escolares e ao fortalecimc-nto da capacidade
do nrunicípio em âssegurâ,r condições adequadas parâ o ôüsino e * *ptendi7.âgem.
133. As ações sugeridas possuem caráter preventivo e sstruturanÍe, contribuindo para a
consolidaçâo de políticas eduúcionais sustentáveis, com vistas ao cumprimento das metas nacionais e
ao aprimoru**r*o contínuo da qualidade da educação básica no municipio. Dessa fonna, aco.lho
Âcórdão ÂPL-TC 00?11125 refcr§útc &o pl'o§cÍiso 01288i25
Av. Presidente Dutra n. 4229,B*irro: P§drinhas Porto Velho - Rondônia CEP 76801'326
rvlql.tqe,tq"gív,bÍ
36 de 7ü
r32.
Pros.: 0I288125
9s
r R r B U';YAL 3*.,*Iffi :*?"Hffi 3#3§:Jnôxra
DP-SPJ
integralmente as recomend*ções da unidade especi*lizada, por refletirem merlidas coerentes, viáveis e
compatíveis cGrll o estágio atual de clesenvolvimento da redá rnulicipal de ensino.
2,10 - D:l *plicação em ações e serviços públicos rle saúde
134' A despesa tealizada com ações e serviços piúlicos de saude totalizou R$ 10.249'201,92, representanda 22,73% dr: total das receitas anecaiadas rÍe impostos e transfelôncias
c<rnstitucionais, qrte §omaram R$ 45.08s.644,54.|Jessa forma, Íicou comp.o,ràd* o cumprimento do percentual minima ée l5o/o, confon::e disposto rro art. 7o d*Lai Corrrpl"merrt at n. LAl/Z§lZ.
zJAÂ * Da ausôncia de envio de inform:rçõrs ao b*nco de preços em saúde (BpS) * Achado A4
135' À análise identificou que o Municipio de Alto Alcgrc dos Par-ccis não realiza o envio das infolrnações das aquisições d.e mediçamentos s insun:os ds saúãe aa Banco de preços em Saúde (tsPS), em descumprimento ao disposto no art. 106 da Resolução de Consolidação CIT n. ll2ü2l
136' o BPS é uma feruamenta estratégica instituída no âurbiro do SUS para permitir a
conrpar*ção de preços praticados erfre os entes fóderativos, contribuindô parâ o planejamento das aquisições, detecção tÍe sobrepreçr;s e fortalecimento cla gestão Lraseada em cviclências. A ausência de alimentação rjo sisíema compromete a transp{rrência, a r:aslreabiliclade das cornpras públicas e o controle
soe ial, alem de impedir o uso do banco conio referên cia parua padronizaçao e i:scá izaç;ãrsd*s despesas
com medicamentos.
137 ' O achadc demonstra Êagilidade no cumprimento das obrigações normativas e na
goverxança das aquisições públicas de saúde, carecçndo àe providôn"ias co-rretivas par-a garantir a
conformidade com a legislação e o tbrtalecimento cla eflciênóia administrativa e do controle internr: rnunicipal.
138' Em- sua manifestação, a ArÍministração municipal relatou qtte, tâo logo idenrificada a
pendência, Íbram adotadas providências .imediatas pela Controlacloria-Géruí ,r U*icípio e pelo Gnbinete do Prelbito, com. visfas. à regrúarização do envio das inf.ormaçõe s referentes às aquisições de medicamentôs e insumos de saúde ao Banco cle preços em saúde (Bps).
139' Cor1fotme_ documentaçâo aprcscntada, a Controladoria-Geral expediu o Oficio n. 30/CGM/2025, de 13 de junho de 2025, orieniando a Secretaria Municipal de Saúds quauto à obrigação legll d.} alimentação do BPs, nos termos dos arts. 106 a 1ü8 da Resolução cle coirsolidação cjT n. 112A2Í, e destacando a importância do cumprimento tempestivo da exigência para subsidiar a anáhse das contas de governo do exercício d,e 2024.
140' Na sequência, o gabinete do Prefuito, por meio do oÍicio n. 62IGABMUN/2025, de 4
de jullro de 2A25. reiterou a cobrança e reÍbrçcu a nàcessiclade de adoção urg*r,," das medidas de regularização, inclusive em etendimento aü Mandado de Audiênc ta n. 006012.S-n1-Sff .
141' Ao Íinal da instrução, a gestão informou qlle o procedimento de alirncntaçào do BpS
se eilcollÍraYa em fase de cuntprimento, Çom as informaçoei sendo gradualmente insericlas no sistema, demonstrando empenho e boa-fe administr:ativa na adoção das medidas corretivas pâra saââr a
irreguladdade apontada.
142' Após a análise das razões de justiÍicativa apresentadas, a Uniclade Técnica concluiu pela persisrência da não oonfonni:dacle. Constalou-s,e quq, durante lodo o exercício de 2024,o município
Acórdão APL-TC 0()211t25 re Ícrcnre eo pr?§e$§o 0l 2ggl25 Ar'' Prcsidcntc Dulrl rt. 4229. Bairrrr: P,.'tirinhas Porlo Vclho - nonao,riu irp : 76g01-326
!yw)y.!çq.ra,eqv,bt
37 de76
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Proc.:01188/25
TS.çB§
TRIBIII\AT, DE CONTAS DO ESTADO DB RONDÔNIA
Sccrclaria de Proccssamsnto ç Julgamcnto
55
DP-SI',J
nãcl realizor a alirnentação do BPS com Ôs dados referentes às aquisições-de medicamentos e insumos'
descumpri'do os arts. ibe a tog d, R"roúçao cÍe consolidação itr ,r. uz\zr,bem como os principios
de transparênÇia, economicidade e govemança do SUS'
143. Embora tenham sido i<1sntiücadas ações corretivas em2}25 as notificações
expediclas pela Controlaioria-(;eral e pelo Gabinete do PreÍ'eito 
-, 
tais providências foram eonsideradas
tardias e cle natureza reativa, adotaclas ?lpenas após o enccrramentã 6o prazo legal de envio das
intbrmações.
144. A CÊCEX-62 destacou que a mera emissão de oficios e comunicações aclministrativas
não configura medida suficiente para coirigir o problema, sendo necessária a institucionalização de
procedirncntcrs permàentes, com' definiçaã de iesponsávei§, cronograma regUlar de alimentação e
mecanismos cle vsrificação interna'
145. Dessa forma, o achado pern]ânece caracteriza<lo, uma v€z que a regularização em
andamento não retroage pârâ sanar o períoclo on:isso, evidenciando falhas nos controles intetnos e na
gestão das obrigações legais da Secrelafia Municipal de Saúde .
146. Nesse contexto, a unidade técnica propôs a expedição da.seguinte determinação' com
o objetivo a* ur**gurur a corrcção das falhas identifiçada. * o "u*primento 
integral das normas
aplicáveis:
DE'tli,fi.MlNAqlÃ()
I)eterminar, à Adrninistração r1o MunicÍpio, com l'urrdarnertto no art' 37" caprtt' da
Constitr.riç.ã6F.ederaldet9.!8(princípiodalegalidadcc-.ptrblicidade)eart'l06cla
Resoluçã. cle Cr.rnsoliciação Cl"f 
',. 
1, àe 30 cle mar:ço cie 202 I' clue pr:ocecla à-inserçã.'
no Banco clc Prcços ern Saúde (RPS), mantido pelo Ministório da saúdc. das informações
relativas às futuias .lquisições tle bens nte<iicanrentos e i.nsumos dç saúde' mantcndo os
darlos devidarnente atualizados, visantio orientar os pl'ocessos de aquisição_e eoibir preç-os
:'x.x :;*rxH fi i§:ll?i"ffilffi: 
deverá ser: comprovado na prestaçãtr
141. Acompanho integralmente a análise e a conclusão da Unidade Técnica, por entender
que restou configurada à nao cordrmidade relativa à ausência de alimentação do Banco de Preços em
saúde (Bps) clurante o exerçísio de 7024. Ainda que a Administração tenha demonstrado empenho na
adoção de providências corretivâs no exercício seguinte, tais medidas nâo afastam a irregularidade
origi'ária, uma vez que a obrigação de envio é le carr*er contínuo e cleveria ter sido cumprida
te mpestivamente.
l4g. Reconhece-se o esforço recente da gestão cm regularizar a peudência, contudo, trata￾se de açã, reativa e posteriol uo p.ríoio avaliado, não sendo suficiçnte para athstar a falha apontada'
Assim, mantenho o registro clo achado, sem prejuízo de que a Àdministraçào adote mecanismos
permanentes cle contrr:lã e monitoramento para asscgurar: o envio regular das infonnações ao BPS nos
exercicios subsequentes.
2,10.2- Dn polÍti§â dê atençâo *o pré-nattl
I4g. A política cle atençâo ao pró-natal constitui um dos eixos centrais da Atençâo Primária
à Saúde (APS), sendo sssçncial puru urr*gurar o desenvolvimento adoquado da gestação e reduzir os
riscos de Ínorbimortalidads rraterna e ncãnatal. A análisç técnica ressaltou que o acompanhamento
Acótdão ÂIL-TC 00?11/25 refcrente eo proc§sso 01288/25-
Âv. prcsidcnts Dut}a ,r. ó2"g,Bairro: Petlrinhas Porto Velho - Ronclônia CEPI 76801-326
!'rvw.tqç.1:q,í$Y,br
3{t de 76
Proc.:01288125
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T§§§§
4o
TRIBI,INAI, DE CONTA§ DO ESTA }O T}N RONNÔXTA
Scclctaria dc Proccssatllcnto c Julgatrlcnto
DI?-SPJ
sistemático da gestante desde o início da gravidez permite prevenir, diagnosticar: e tratar precocemente
ag1gvôs que comprometem a sairde tla mãe e do bebê, como hipertensão gestacional, pré-eclân:psia,
diabetes e infecções do trato geniturinário.
Os estudos e {)vidôncias utilizados pela equipe técniua indicarn foúe correlação entre l 50.
a realização do pré'natal no primeiro e segundo trimeskes e a dimi:ruição da mortalidade neonatal, alêm
cle menorss índiççs do partos prematuros s de recem*nasçidos com baixo peso. Por outro lado, a falta dc
âcesso oportuno ao pré-natal ou o seu inicio tardio aunentam a incidência de complicações graves,
inclusivc situações çls neur »riss malerno, nas quais a mulher sobrevive por pouco a condições
potenc ialmente fàtais.
151 . A análise reforçou que o Í'orlalecimento da rede de Atenção Prirnária 
- 
com ênfase
na cober-tlra ds Estratógias cle Saúde da Família (ES§), disponibilidade de exames laborztoriais § aces§o
à ultrassonografia ** é ãondição indispensável para o sucçsso da política. Apesar de avanços observados
*as últimas áócadas, os indicadores de mort*lidade matema e neonâtal em Rondônia ainda apresentam
desigua}latles regionais mucantes, concentrando maior vulncr:abilidadc entre gestantes de baixa
renda, residentes em áreas rurais ou distantes clos centros urbanos.
2.1ü.3 - Oa av*liação das consultas pré-natal
152. I)e acordo oom âs diretrizes do Ministório da Saúde, o acompanhamento pró-natal deve
compreender, no mínimo, seis consultas, iniciadas pret.brencialmentç ântes dâ I2u semana de gestação,
como forma de assegurar o diagnóstico precoce de riscos e â prevenção de complicações maternas e
fetais.
I 53, A análise técnica revelou que, no exercício úe 2A24, o município de Alto Alegre dos
Parecis aprôsentou 87r0loh das gestantes corn sele ou mais consultas de ple-nata}, superando
expressivamente a mé<lia estaclual de 77,75ok Apenas 1,950 das gestantes realizaram até três
consultas, percentual signilicativamente inferior à media estadual de 8rl7o, o que demonstra arnpla
cobedura e rcprlariclade no acompanhamento das gestantes pela rede municipal de saúde 
'
154. Err relaçã«: ao início oportuno do pré-natal, os resultados tambóm foram positivos:
88,3170 elas grstantes iniciaram o acompaúâmento até o terseiro môs de gravidez, indicador superior
à módia estadual (74r52oh) e acima dos parâmetros nacionais, Esse resultado reflete eficiônçia na
captação precoce de gestantes pela Àtenção Primária à Saúde. com atuação proativa das equipes de
Estratógia de Saírde da Família (ESf),
I 55. Apesar do desernpenho favorável, ainda Íbram identificadas 18 gestantes que
inicialam o pré-natal de forma tardia, após a l2o semana gestacional, o que indica a necessidade de ações
ronrínuas de busca ativa e vigilância em saúde para etiminação desses casos residuais.
156. Diante do panorama estadual e nacional, o controls extenlo classificou o desempenho
do município con:o u'Intermediário", reconhcccndo avanços relevantes na cobertura e qualiclade do
*companhamento pró*natal, mas reçomondando a consolidação de estratógias para univErsalizar o âce§so
precoce e integral a todas as gestantes do território municipal.
2.1í).4 - Dos partos de mães adolescentes (até 19 anos)
Àcórdão ÀPL-TC 0021125 rcfsients ao pfo*esso 01388/25
Av. Presidente Dutra n^ 4229,B*iuo: Pedrinlus Porto Velho - RondÔlia CI.P: 76801-326
vôvw.tse.nr.güI.br
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:
Proc.:01288i25
§"'l
T§§§Ê ".\J
TRIBIII§AL DE CONTAS DO ASTÀI}O DE RONDÔNTA
Secreta.ria de Proççssatnento e Julgarncnto
DP.SP]
157. A matenridade precoce permanôce como ufii dos principais fatores de vulnerabilidade
social e de risco à saúd.e mateno-infantil, àssociando-se a maiores índices de complicações gestacionais,
partos prematuros e rnortalidade neonatal'
I 58. Entre 2020 ç2A24,o rnunicípio de Alto Alegre dos Parecis registrou 759 nrscimerto§.
dos quais l7r52y* ocorrerâm entre mâes adolescentes, senclo l,§2olo entre meninas de até 14 anos e
l6,Zio1o entre I5 e 19 nrros. Esse percei:tual representa tendência crsscenÍe, passando de l4n38Yu em
2020 para 20,13ç/o emZA24.
159. A análise da ACEVISA-RO apontou ainda que 47,370/$ d*s mães adolescentes
pr:ssuiam escolaridade limitada ao Ensino Fundatuental I1, o que reforça a correlaçâo enüe baixa
escolaridade, vu lnerabi lidade socioecon ômica e gravi dez pfccoce.
160. Diante clos resultados, o Co1po Tecnico classificou o municipio com "proporçío
muito alt*" de part<ls de mães arlolescentes, evidenciando a necessidade de ações intersetoriais
articuladas ençe iaúcle, eclucação e assistência social, voltadas à prwenção da graviclez precoce, âo
Íbrtalecimento {a educação sexual nas escolas s ao acolllpanhamento de meninas em situâção de
vulnerabilidade.
2.10.5 * Ilo tipo rle parto 0 pârto§ prematuros
161. A análise dos indicadores obstétricos demonstra que, embora o município de Alto
Alegre dos Parecis apresente bom desempenho no acompanhamento pré-natal, persiste um pa{r{o
"leüdo c1e partos "**â.ror, 
n1uito acima dos parâmetros recomendados pela Organizaçào Mu*dial da
Saude (OM§) Hm 2A24, 92,21o/o dos partoi realizados foram cesáreos, revela*do um crescimento
"*p1*rriuo 
o uma prática consolidacla que contrasta com a proporção estadual de 7lr3o/o nô mesmo
periodo.
162. Esse cenário sugcrc dcpendôncia excessiva elo parto cirúrgico, o que pode esta:
relacio*ado à limitaçâo ds inftaestruturà obstétrica adequada para paÉos vaginais, à preferôncia
institucional por cesaiianas e à ausência de protocolos efetivos de incentivo ao parto ilatural'
163, Quanto à taxa cje premaluridacle, correspondetÍe aos nascimentos ocorridos antes da
37u semana gestacional, o nrunicípio registrou l0r54yo entle 2020 e 2024, percentuâl ligeiran"rente
inferior à nrérJia estadual (11,03%i, ,116 uir,l* classificado como "alto" pela uniclade especializada.
164. Em sintese, verifica-se a necessjdade de maior cqtrilíbrio na proporção entre partos
normais e cssáreos e de açõos de prevenção voltadas à redução da prematuridade, com foco na
qualiflcaçâo da atenção obstótrica e neonatal.
2.10.6 * I)a mortalidade fetal e suâs cau§,l§
Mortalirlade Í'etal
1 65. O obito fetâl é um evcnto multifatorial, geralmente associado a fatores maternos (comc
idacle, escolaridade e condições de saúde) e à assistência pré-natal inadequada. A análise realizada pela
Unidade Técnica evidenciou que! no rnr;nicipio de Alto Àlegre dos Parecis, entre 202A e 2024, fsr*m
registra4os três ótritos fetais, corresponden<lo a uma taxa acunrulada de 3,95 por mil nascidos vivos.
166. A evolução histórica mostra redução significativa desse indicador, que pâssou 9." 10
por mil ern 2006 para 0r0'em 2ü24, clesempenho muito superior ao observado no estado de Rondônia.
Â' prcsi<,enr- *:ll5: #!:l:,:,r ffiffill§H;i,1ffi:il:r:il'J" 7 680 1 -326
}v]Ír!{, tqs. it}, gt}Y.br
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Proc.:012881?5
,\t
TRIBIJ]\A"L DE T;ONTAS DO E§TADO DE XON»ÔXT,I :
Secretaria dc Processamento e Julgamento
DP-SP.I
cuja taxa pâssôu de 9r2Í para 8172 por mil nascirlos vivos no fiiesmo período. O resultado indica
*á|1rotu expressiva na atenção obstótrica municipal e maior resolutividade na rede de atenção básica.
t67. sob o porlto de vista sócio-demográfico, obssrvou-se que â idade média <Ias mães com
óbito fetal foi de 24 anos, ssudo 66r67í'k dos casos em mr.rlheres entre l1 s 20 ano§, o que reforça a
l.glnerabilidade da faixa etária adolescente e jovem. Em relação à escolaridade, 33,337o das mães
possuíam cnsino médio Çomc grêu máximo cle instrução, fator que sugere a persistôncia de desigualdadss
educacionais associadas ao risco gestacional.
Causas d* mortalidade fetal
1 68. A análise clas causas básicas registradas aponlaqueo entre 2020 e2024, os óbitos f'etars
foram classificados como "nlorte felal cie causa não especificada" § de "fsto e recém-nascido afetados
por outras fomras de descolamento da placenta e hen:orragia"'
2.1ü.7 * Oa motttliclade Reonatal, cau§fls e evitáveis
N{ortalidade neonatal
169. A mortalid*tle necR*tal coresponde aos óbitos de crianças entre o nascirnento e o
27, diade vida, sendo um importante indicadr:r da qualidade da assistôncia obstétrica ç neonatal' Entre
2006 e 2024, o município Oô aito Âlegre dos Parecis apresentou variação ascendcnte nesse índicc,
passando cle 5 por mil nascitlos vivos para l2,99 por mil em2924, resultado que o classifica com taxa
âlta, segundo os parârnetros da Âgenda 2030 (ODS 3.2), cujo limite desejável ó de ató 12 por rrit.
17ü. No exercíci o deZüZ[,fbram registrados dois óbitos neonâtâi§, representando 13r337o
dos óbitos ocorridos na região de çaúde Za*a daMata e lr03§/o dos obitos no estado, Enquanto Rondônia
êpresentou tendência cle redução no indicador (rle 13,23 para 9,04 por mil entre 2006 e 2A24), a
municipio registrou crescimento proporcional, intlicando a necessidacle de reforço nas ações de atenção
perinatal e de vigilânpia em saúde materno-infantil.
Causas da mortatid?ele neonatal
t'|1 . No período de 2020 a2024, o município registrou quatro óbitos neonatais, distribuídos
igualnrente entre diferentes câusâs básicas. As principais foram:
r Tetralogia de Fallot (25§/o);
r Septicemia bactoriana não especificada do recóm-nascido (25%);
r Síndrnme de Down não especiítcada (25%); e
r Outros recém-nascidos de pré-termo (25%).
Comparativamente, em Rondônia, a principal causa de mortalidade neonatal entre
2A2ü e 2A24 foi septicemia bacteriana não especificada (14,01 %o), seguida por compticaçôes decorrenles
de doenças maternas renais ç das vias urinárias 0r\ro/ait. Esse contexto dsmonslra que, embora o número
absoluto cle casos no município seja pequeno, a distribuiçâo das câusas reflete vulnerabilidades comuns
à rede de atenção básica e hospitalar, especialmente no controle de infccções e na assistência aos
prematuros.
Evitabilidade tlos óbitos neonatztis
Acórdão ÀPL-TC 0021 1/25 ret.-crente ôo pra§i)$§ü 01288125
Av. Presirlenre Dutra n.4229, Baino: Icdrinhas Porlo Velho * Rondôlia CEP:7{t8Ü1-326
§tylÍlgçrp"#»i,bt
4l de 76
172.
Proc.;0l2fi8/2J
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;ll,ã iffiiill
fçi,ee;A tr' ,rít,. *i. talÍjrraa
TRIBI,INAL DE COIXTA§ DO IISTÁ}O DE RONDÔNIA
Seeretaria de Proccssarnento c Julgarnento
DP.SP]
.í3
173. Â análise da evitatrilidade dos óbitos neonatais ocomidos entre 2006 e2A24 revelou
que 75o/o das mortes poderiam ter: sido prevenidas por meio de interuenções opofiunas e adequadas dos
serviços de saúde 
- 
percentual sen:elhante à média estadual (7$rVgo/o).
t74. No rçcorts de 2024, obscrvou-se quc 25(% dos óhitos foram atribuídos à atenção pré￾natal inaelequada, evidenciando a importância de fcrrtalecer o acompanhar:rento da gestante, a
idcntificação precoce de riscos c o encaminhamcnto tempcstivo para scrviços clc maior complcxidacle.
175. 0 controle externo concluiu que, embora o núrr:ero de óbitos neonatais seja rcduzido,
a natureza evitável de parte deles indica nçcessidade de aprirnorarnenÍo aa integragão entre atenção pré￾natal, pa$o e cuidados imsdiatos ao recém*nascido, além da consolidação de protocolos assisÍenciais
padronizados para rcduzir mortes precoces evitáveis.
2.10.8 - Da mlrrtalidade mnterna e suÍls câusâ§
Mortalidade materna
176. A mortalidade materna é um dos indicadores mais sensíveis da qualidade da atenção
à gestante, reÍletindo o acesso, a resolutividade e a eÍbtividade da rede de Atençâo Primárja à Saude
(APS). E deL-rnida como o óbito de uma mulher clurante a gestação ou até ,12 rlias após o prirto, por causâs
relacionadas à gravidez ou parto, excluidas âs causâs acidentais.
177. Segundo os clados da AGEVISA*RO, o municipio de Alto Alegre clos Parecis não
registrou óhitos matemos ertre 2020 e 2ü24, o que demonstra dcscmpcnho positivo e boacobErtura
dos serviços de pré-natal e atençâo r:bstótriça, especialmente quando comparado ao contsxto estadual,
onde ainda persistem casos de mortalidade associada a complicações evitáveis.
178. A ausência de óbitos no período recente indica efetividade das ações de prevenção,
vigilância e acompanha.mento geslacional, além de integração satisfatória entre os serviços de sairde
mnticipal e regionai para atendimento de gestan,tes em risco.
Causas princip*is da mortalidade materna
17q. No levantamento histórico abrangendo o período de 2013 a2A24, a principal causa de
mortalidade mâtefirc em AIto Alegre dos Parecis foi doenças do aparelho circul.atório complicando a
gravidez, o pafio e o puerpério (50%). Tais agravos estâo diretamente relacionados a disúúios
hipertensivos e condiçôes crônicas não control.ad*s, passiveis de prevenção e manejo clínico adequado
dumntc o pré-natal.
1 80. No cornparativo estadual, as causas predominantes em Rondônia foram afeçÇões
hipertensivas (23,53%), hemoragiâs grâves (14,38oh) r; infecções do trato geniturinário (6,547o), todas
consideradas condições evitár.,eis mcdiante atenção pré-natal qualificacla.
181. A análise técnica destacou que o funcionamento irregular de macro e mic.roprocessos
nas unidades de saúde 
- 
com.o a realização insuÍiciente de exames laboratoriais, falhas na estratiÍicação
de vulnerabilidade familiar e na atenção às condições crônicas 
- 
coÍnpromete a detecção precoco de
riscos e contribui para a ocorrência dc óbitos evitáveis.
I 82. Nesse sentido, ô corpô tóçnico enfatizou a nocessidadc de fÕrtalecimento da APS, com
garantia de exames laboratoriais e de imagem em tempo oportuno, cle forma gratuita e universal, para
Àoórdão ÀPL-TC 00?11 n5 rcllsrcnte ao proor: sso 01288/25
Av. Presidente Dutra n.4229, B*irro: Pedrinhas Porto Velho - Ronclônia CEP: 7ó801-326
wwvv.tqs.t"o.qqv.hr
42 de 7(t
Proc.;01288/25 :
TCERO
TRIBT}NAL DU, CONTAS NO §STADO DE RONDÔ]I{TA
Seçret'aria de Processamento e Julgamento
DP-SPJ
âssegurar o diagnósrico precose de condições Çollô hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia, diabetes e
infecções urinárias.
2,10.9 - Das recomendações sugcritl*s pelo Corpo T'écnico §obre estc tópico
I 83. Por fim, considerando o diagnostico situacional da sa(tde materno-infantil e os desaÍlos
ainda existçntes na atenção pró-natai r: obstótrica, o Corpo Técnico apresentoLt recomendações de caráter
orientativo l; preventivo. cotn fbco na a::rpliação da cobertura e da qualidade do pré-natal, ncr
acompanhamento adequado das gestantes de risco, na garantia de exames e suplementaçõcs essenciais
e no for16lscimento da Atenção Pri*áriu à Saúde (À?S) cotmo eixo estruturante da politica. As rnedidas
propostas buscam não apen*s corrigir deficiôncias pontuais, mas consolidar prática§ permanente§ de
cuidado e vigilância ern saúde, confeinne detalhado a seguir:
RÉCÜMTINDÁÇÃO
Com base no diagnóstico situacional do municipio e visando a melhoria dos ind.ieadores
da política de sairde materRo-infantil, recomenda-se à adrlinistração do municipio a
adoçãcl das seguintes medidas:
l. Garanfir a captaçÍio precoce e a re*Iização mínima de seis consultas pré-natal
paru todrrs as gestantes
i. Mapcar o tctritório cli: município, corn base sm sistcmas de informações
georrcÍbr.cnciadas (SlC), cie n'rodo a identificar: árcas dç coberÍura das cquipes de
Saüde da F'amilia (eSF) ou das Unidades l]ásicas de Saúde (Ul]S); áreas sem
cobertura de atendimento da população do município.
ii" Mapear, corn base em sistemas de infurmações georreferenciadas (SI{i), toclas as
gestontes de risco húirual e alto risço no iemitório'
iii. Arlpliar os esforços de comunicação em saútcle. com o objetivo de i.nforrnar e
conscientizar mulheres sexualmente ativas sobre os sinais de suspeita de gesfação,
alóm ria importânoia do aÍendimento pre*ratal para gestantes'
iv. Ampliar os esÍbrços para a realização de busca ativa dc geslantes i] mulheres
sexualmente ativas no ten-itório, co,n objetivo de ampliar a capacidade dos scn'iços
de saúde de captar gesaantss precocement€.
i/. Ollertar. nas unidades cle Atenção Prin:ária à Saúde (APS), testes rirpidos rIe graviriez
a mtüheres sexualmente ativas, que âpresenÍem âh'ilsg men§trual ou suspeila de
gcslação, colforme preconiza o Ministcrio da Sairdc.
vi. Estabelecer prolocolos ágeis para o agcndamento de consullas e implernentar
mecanismos para reduzir o absenteísmo no pré-natal.
vii. Ciarantir a realização de, no minimo, seis consultas pre-natal para todas â§ gs§tante$,
côln gcompanhâln't3ntô ir{ercaltClo entre profiSsional nródico e cnt'ermeiro,
rospeiÍancio <r Çlonograrxâ preconizado pelo Ministório da Saúde: consultas menslis
ató a 28" selxanal consultas quir-rzenais enlre a 28" e a 36" senrana; e consultas
sernanais entre a 36'c a 41" seurana.
2. I«lentificar precocemerrte e acompanhar todas as gestantes que âpre§entem fatores
gertdores de risco gestncional
i. lmplemcntar, de tirrma sistemática, a classiÍicação cie r:isco gestacional n.a prin"reira
consult* pré-nrttal e em totias as consultas subsequentes, conlirrme preconiza o
Ministedo da Saúde.
Acórdão APL'TC 00?l ll25 rclbrente ao prosesso ü1?8{t/25
Âv. Presidente Duua n.4229, Bairro: Pedrinlras Porto Yelho - Ilondôuia CF.Y:76801-326
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Proc.: 0 I 288/25
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TRIBL,NAL Dn cotsrAs Do'IisrArlo DE Rot{Dônrm
Secrctaria dc' Proccssamento c JulgamL.nto
D?-SPJ
ii. Iincanrinhar gestantes classificadas corn alto risço gestâÇional, incluindo aquelas
diagnosticadas colrl disturbios hipcrlcnsivosl4, diahctcs nrellitus, e infecção
urinária de repctiçãr:, para acornpaúâmelto nas uni<lades de rclcrência pam plui￾natal dc alto risco. ct:nl'orrne prcconiza ,.r Ministério da Saútlc.
iii. Ilmpreender os esforços necessários para prsmover a implantaçào de um sistema de
prontuário eletrônico unificado, que seja capaz de interligar ss dados clínicos das
gesttintes atendidas nas unidades de Atenção Primária à SaÍrde (APS), nas unidades
dc rcl'crência 1:am prc-nntal clc allr: risco.
iv" Capacitar e habilitar os Agentcs Corrrunit/u'ios ile Saúdc (ACS) para a rcal.ização,
durante a visita domiciliar, dos segu:intes procedin:entos junto às gcstantss: aftriçâo
da pressâo arterial, rnedição de glicemia capilar, aferição de temperatura axilar,
verificação anlroponrétrica e orientação pa,:a a correta adrninistração de rnedicações
prescritas anteriormenite, confonre prevê a Lei Federal no 13.59512018.
v. Realizar capacitação cr;ntinua dos prolissionais dc saúdc dus urridadcs de Alençiro
Primária à Saúde (APS) para a adoção e implementaçâr: de protocollrs de
diagróslico, trirtamento e/ou mon:itoramsnlô cle aÍilcções geradoras de risco
gestricional, especialmente as síndromes hipertensivas, diabetes mellitus c inf'ccçôcs
do trato urinário.
3. Çrtrantir tl rer]lização *e todos os sxame$ lahor*toriais e de imagem preconizados
pelo Ministório da §aúde *o longo da gtstrção
Assegur*r, conÍi:rme preeaniza o Ministér:io da §aúde a realizaçãi: dos seguintcs
examcs cofirlrlenlentares após a priareir* consulta pre-natal de todas as gestantes:
hemogrerna; tipagen.r s*ngnínea e Ía-üôr ll,h; Coombs indireto (se for Rh negaxivo);
glieenrin de.je.jum; teste rápido de triagern para síÍilis elou VDRL/RPR; teste rápirio
diagnóstico anti-l"IlV; toxoplasn'iose IgM e IgC; sorologia para hepatire B (UbsAg);
e examc de urina c urocultura.
Àsscgurar, conÍbrrne prerrô a Lei Federal 14.5913i2023, a realização de
ecocardiograma l'etal e pelcl rlenos dois exarnes de ultrassonografia transvaginal
durante o primeiro quadrirnestre de gestação.
Assegurel a lealização <le urocultura desde o princÍpio da gestaçâo e m€smo em
casos negativos, garantir a realização por trimestÍe gestacional, ató o linal da
gestação.
Ampliar esforços em capacita.r equipes de saúde da família para que as coletas de
exanre de urina ocern'anr na própria unidade, de acorrlo com a$ orientações
adequadas (a gestante deve estar no nríninro duas lroras sem urinat),
A.sseglrar a clualidacle do exame de urina e urocultura pelos laborafórios
respcinsáveis, a fu:r de haver resultados fidedignos.
4, Garantir a *isponibilidrde dc suplementos profiláticos pretonizarlos pelo
MinisÍério da Saúde pâra ,r prevcnção e tratamento adequadcs de afecçôes
gestacionais
Âssegi;rar o lornecimento contínuo e gratuito de sulfato ferroso e áciclo fólico a
todas as gestantes, nas dosagens cle zÍ0 mg de f'ero e lementar durante tocla a gestação
e 0,4 mg de ácido folico ate a l2a semana gestacional, a serenl adtninistradas
diariamente, conforme preconiza o Ministório da Saírde.
184. Concordo integralmente com âs recômendações apresentadâs pelâ unidade têcnica, as
qllâis fCIram corroboÍadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), por compreender que tâis medidas
Â,córdão ÂPL-TC 0$?11 25 referente &o prosesso 01288125
Av. Presidente Dutra n.4229. Baimo: PerÍrinhus Porlo Vclho - llondôlia CEP:76801-326
.!r}vW. t{t§.r.ü. g(: v. b-r
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Iil.
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Proc.:01288/?5
,'1b
TRIBT,]NAI, DN C]O]XTAS DO ESTÀ}O DA RONDÔNIA :
Sçcretmia de Processamenlo r Julgarncnto
DP-SPJ
são fundarnentais para ô aprimoramento da política de saúde materno-infantil no município. As ações
sugeridas estão ent consonância cüfl1 as diretrizes nacionais do Ministério da Saúde e comos principios
da atengão integral à gestante e aç repém-nascido, reforçando a importância da captação precoce, do
acompaahamento continuo das gestantes de risco, da realização tempcstiva de examei laboratoriais e de
imagert, e da oferta regular de suplementaçâo profilática. Ressalta-se, pôffânto, que a implemeirtação
efetiva dessas recotnendações contribuir'á para reduzir os riscos gestàciolais e neonatâis, prevenir
agr&vos evitáveis e promovsl: mçlhores resultados nos indicadoreis de saúde pública municipal.
2.11 * Dr Cestão das PolÍticas Âmhientris
185' Às mudanças climáticas vêm impondo desaÍios crescentes aos municípios, com
impactos dirstos sobre o meio an:hiente, a infraestrutura urbana e a qualidarle de vida da população.
Fenômenos Çomo secas prolongadas, enchentÇs e ondas de caLor têm se tomado mais frequentes,
exigindo clas gestões locais uma resposta estruturada e preventiva.
186' Nesse contexto, tonta-se essencial que os municipios for:taleçam sua capaci*ade de
ndaptação e mitigaçâo, aprimorando a gestâo dos recurxos naturais, especialrnente no que se refsre ao
sanearnento básico, controle clo desmatamento, prevenção de queimadas e uso sustentável do solo.
187. O r-elatório claborado pelo Tribunal de Contas busca, portanto, avaliar os principais
indicadores ambientais dos municípios rondonienses, de modo a identificar fragilidades e orieita. rçõ*t
corretivas, promovendo políticas plrblicas voltadas à resiliência climática, uo úro racional dos recursos
naturais e à sustentabilidade regional.
2.1I.I - Da caracterizaçâo territorial e socioeconômica dc AIto Âlegre dos Parecis
I88' O município de Allo Alegre dos Parecis possrri uma área territorial de 395.827,30
hectares e uma populaçâo de 11 .479 ltabitantes, conforme o Censo d,e 2022, resultando Em uma
densiciade demográlic a cle 2,9 hatr/km2, o que evidencia um territóriír preclorninantemente rural e pouco
adensado. Existem 5.188 domicÍlios, distribuídos de forma dispersa, o qr. impõe desafios à oferta de
serviços públicos e à infi:aestrutura básica.
t 89. O Produto Intemo Bruto (PIB) r:runicipal atingiu R$ 483,6 milhões em2021,e o Índice
de Desenvolvinrento Humano (IDI{), aferido em 2010, fui de 0,59, in<licandc nível n:rédio de
desenvçlvimentc humano.
190' De acordo com o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE) de Rondônia, o
território mtrnicipal está distribuido em 47,34yo na Zona I (consolitlação agropccu inta),7,83o/a na Zona
2 (expansão controlada) e 44,83ú/o na Zona 3 (uso restrito e oonservação ambiental). 191. A base eçonômica local é fartemente ancorada na agriculturâ e tra pecuária. O Csnso Âgropecuári o de 2017 registrou I .975 propriedades rurais, com I 44.821 hectares de área ocupada. Em
2423, a produção agrícola alcançou 12,878 hectares cultivados c R$ 261,08 milhões em valor de
produção' 0 setor pecuário se destaca coryr uÍn rebanho expressivo de 272.660 cabeças de gado,
distribuídas entre 1.487 produtores rurais, rcafilmando a impcrtância da agropecuária 
eco*ômico do município, "o*olil*,
2.1r.2- Do Índice de llesempenho Ambiental Munieip*l (IDAM)
192. O Índice de Dcseurpenho Ambiental §lunicipal (IDAM) é tun instrumento técnico
criado para avaliar, de fonna paclror:izada e compârativa, o clcscrnpcnho clos municípios na gestão
À* pr es i rl en r" §if :: â1! : ;:, lr i,ff ,ii*'ili:Ji,'!,ffi :'ill}3liJ?",p : 7 680 t .326
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Ts§r§
TRIBI]]YAL DE CONTAS DO ISTADO DE RONDÔNTA
Secretaria de Proçessarnento c Julgarncnto
DP.SPJ
1?
ambiental. §le permite meúsurar a eficiência e efetividade clas políticas públicas voltadas à preservação
ambiental, âo uÍ;o sustentável clos recursos naturais e ao fortalecirnento da governança ambiental local.
193. A rnetodologia c1o IDAM consolida um conjunto de indicadores agrupados en:
dirnensões temátiças, quo. sm conjrurto. oferi)çcm uma visío ampla da situação ambiental municipal c
subsidiam a deÍinição cle priorielades de atuação.
194.
l 95.
As dimensôes avaliadas são as seguintes:
. Conservação; mensurel a pÍoporção de árcas protegidas c legalmente preservadas,
como unidades de conseruação, reservâs ambienlais, teras indigenâs e APPs.
Avalia o Çompromisso r:runicipal com a manutenção e recuperação da cobertura
vegetal.
. Degradação: avalia o grau de perda e irnpacto ambiental causado por atividades
humanas, incluindo desmatamento, contaminação do solo e da água e outras formas
de degradação. lndica o nivel de pressão sobre os ecossistemas e a necessidade de
medidas mitigadoras.
. Planejamento e Uso do Território: analisa como o rnunicípio planeja e utiliza seu
espaço Íisico, considerando a ocupâção urbana e rural, o respeito às áreas de
preseruação e a adoção de instrumentos de ordenamento territorial voltados ao uso
racional do solo e dos recursos naturais.
. Saneamento Básico: avalia a infraestrutura e çobefiura dos serviços essenciais,
como abastscimento de água, cr:leta e tratamento de esgr:to, manejo dc resíduos
sólidos e drenagem urbana. Essa dinrensão ref'lete a capacidade do município de
proteger o meio ambiente e a saúde pública.
. Governança Ambiental: analisa a estrutura adr:rinistrativa e a capaciclade
institucional do rnr"rnicípio parâ gerir a política ambiental, considerando
planejarrenlo, transparência, legislação, participação social e cooperação
interinstitucional.
Obs,: nest« prímeira versão do lDÁM, os ittdicadores de governonÇG atnbiental
ainclu não.fisram incluidos, devendo ser avaliados em et(tp{t poslerior.
De modo geral, o IDAM busca prômover a transparôncia e o controle social, alórn de
orierrtar politicas públicas locais para o desenvolvimento sustentável, fornecendo subsídios técnicos para
gestoros e Órgãos de controlc naprionzação dc ações voltadas à resiliência clirnática e ambiental.
2.1I.3 - Dos indicadores tlas áreas de conserv*ção, protcção, APP, degradaçâoo queimadas,
tlesm*tamentos no Município tle Alto Alegre tlos Parecis
Conservação
196. A dimensão Conservação avalia o comprometimento do rnunicípio com a manutenção
de scossistemas essenciais e da biodiversidade local, considerando a existência de Unidades de
Conservação (UCs), Temas Inclígenas (TIsi e Areas de Preservação Peunanente (APPs).
Acórcl§o ÂPL-TC 0021 l/25 rctbrcntc âo proccsso 01288/25
Av. Prcsidente Dulra n.4229.llailro: Pcdlinlrus Por"to Velho - Rondônia CEP: 7ó801-32ó
*..wrv.tce.l!.gey§.
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4fl
TRIBT,IIYÀI Dtr COJ\TAS DO trSTÁI}O DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento
197. trm Alto Alegr:e clos Parecis, â presença de extensas áreas proteg,idas reflete um papel
estrategico ua manutenção de conedores ecológicos, no sequestro <ie carbono e na regulação do regime
hídrico da região. Todavia, a efetividade dessas áreas depende de açôes locais de geitao e fiscalizãçao
ambiental, especialmente no tocante à prevenção de queimadas e ocupações iriegulares. A anáíise
tecnica ressalta quc-a integração entre pálíticas municipàis e estaduais é'ináispenra,i"tpuro 
uma governança ambiental efetiva "onrofiJu,. e partioipativa.
Área protegida
1 98' O município possui l77.325r81hectares de áreas sob proteção legal, o que equivale a
44,80oh de seu temitório, Essa extensâo compreende tanto unidade§ de conssrvaçãr: quanio terras
indígenas demarcadas, que exeÍceir papel fundan:ental na preservação clos biomas amaiônicos e de
transição.
199' A manutenção dessas áreas é vital para o equilibrio climático local e a sustentabilidade
das atividades âgropecuárias, princtpal base econômica do município. Entretanto, o relatório da uni<Jade
téçnica destaça a necessidade de planos integrados de proteção e uso susteütável, com monitoramentc
sisternático para evitar a pressâo <le atividades predatória* .otr. esses espâços.
Áreas de preservação permanente íAlp)
200. As APPs de Alto Alegre dos Parecis totalizam 19.24216} hectares, o que representa
4,86q/o da área territorial. Essas áreas cumprem função essencial na proteção de nascentes, eurroi d,água
e encostas, sendo decisivas pârâ a manutenção da qualidade hídrica e contenção <la erosão,
241' Â análise tócnica ressalta, contudo, que o mapeamento disponivel (escala l:25,0ü0)
não permite precisão em áreas utüanas e de transiçâo, o que podalevar à subesiirnação das áreas críticas.
Assim, recomenda-se o aperfeiçoamento cartográfico e a ãdoção de planos de recuper-ação de Apps
degradadas, priorizando nascentss e mârgen$ de rios com uso agrr:pecuario intenso,
Desradnção ambiental
242' A dimensão de Degrndnção Ambient*l abrange os impactos negativos decorrentes da
supressão vegetal, queimadas e contaminação dos recursos naturais. Embora o municipio apresente
avanços no controle ambiental, ainda há elcvada vulncrabilidade em áreas de uso agÍopscuario intsnsivo.
203. Com base na Lei n. 14.94412024, que instituiu os Planos Municipais de Manejo
Integrado do Fogo (PMIF), o r:r:unicípio cleve estruturar seu plano local cle prevençâo " ,"rpo*iu,
promovendo eapacitaçâo comunitária, monitoramento via satéiite e ifltegraçãó interinstitucional. A
ausôncia de planejamento contínuo ç de mecanismos penranentes de vifilancia aumenta o risoo de
degradação cumulativa e perda de serviços ecossistêmicos.
Área de queimacla
204. Em 2Ü24, foram registrados 549,37 hectares de áreas qlleimadas em Altg Alegre dos
Parecis, cotllotme o MapBiomas Fogo (2025). o número é cxprcssívo c indica reincidência dã focos
ânuais, associados tanto a práticas agrícolas inadequadas quanto a ir:rcên<lios acidentais e crin:ingsos.
205' A unidade tócnica alefia que as queinradas produzem impactos severos sobre a fauna,
o solo e o regitne hídrico, alóm de ampliar a cnrissão de gases cle efeito estufa. Recomenda,se que o
Acórdão ÂPL-TC 00?l.l/25 relbrente- ao proccsso 0l2glr/25
Av' Presiclente Duua n.4229. Bairro: Pcdrinhas Porto Velho - Rontlônia CEp:76801-326
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4/ dc /ô
Proc.r 01288/25
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA}O }E RON'DÔNIA
§scretaria de Proçessamento c Julgamento
ye
DP-SPJ
municipio institua política local de manejo do fogo, com ações educafivas, Íiscalização rural e protocolos
de resposta r'ápida, de modo a mitigar danos ambientais recorrentes.
Desm*rtamento
2Ü6' De acordo conl o PRODES/INPE (2024), o rnunicípio registrou 493r§3 hectares
desmatados em 2023, número que, embora r:rão esteja entre os mais altos da regiâo, representa tendência
de pressão crescente sobre a cobeÍura florestal.
207. 0 desmatam.erto está fortemsnte correlacionado à expansão agropecuária, principal
vetor econômico local. A unidade tócnica ressalta que a ausência de zofleâmento ecológico municipal e
de mecanismos locais de controle e licenciamento ambiental contribuem para a vulnerabilidade do
território. O relatório snfatiza a imporlância de ações preventivas! como a recomposição fforestal em
áreas sensíveis.
Àlertas rle desmatamento
208' E:m 2023, o sistema DETER/INPE emifiu 20 alertas de desmat*mento no território
municipal. Esses alertas sâo itlstrumentas eskatégicos par{r monitoramento em tempo quase real.
permitindo rcsposta rtrpida das autoridades.
249. Contudo, o lempo módio de resposta do município aos aleftas ainda ó elevado, o que
diminuj a eÍ'etividade das ações de contenção e responsabilização. Recomenda-se a criação de protocok:
integrado de fiscalização enh'e as Secretarias de Meio Âmbiente, Agriculfura e Planejamento, a fiur de
ãssegumr pronta verificaçãr: dos focos de desmate t: evital rsincidências.
ÀPP antroniz*dir
210. O levantamento da Fundação Brasileira pâre o Desenvolvimento Sustentável (FBDS)
aponta 3.164126 hectares de APPs clegrndadas, equivalentes a 161440/o do total das APPs municipais"
Esse índice evidencia torte pressão antrópica sobre áreas legalmcntc protegidas,
2t1. A, a*traplz.ação dessas APPs deearre, sobretudo, d* expansão agropecuária em áreas
de nascente e margsns de rios, cornprometendo a qualidade da iryua e o equilíbrio ecossistêraico. A
unidade técnic* sugeís a adoção de um Plano Municipal de Recuperação de APPs, com priorização de
microbaeias critieas, incentivo à regeneraçâc natural e parceria com produtores rurais, mediante adesão
â programas de pagamenio por serviços ar::rbientais (PSA).
Sintese eeral do item
212. os rssultados do IDAM para Alto Aleg::e dos Parecis dsmonstram quc, embora o
mnnicipio apresente foúe representatividade tenitorial em áreas protegidas (44,8Yú,enfrenta problemas
recorrentes de degradação, queimadas e desnratanrento, que cômprômetem a efetividacle da política
ambiental local. O fbnalecimento da govemârlça ar:Tbiental municipal, con: base em planeiamento
teritorial, controle do uso clo solo e gestão participativa, é apontado como condição essençial para elevar
o desempenho ambiental do municipio nos proximos ciclos de avaliação.
2.11.4 - Do Ordenâmento Temitorinl, Cobertura Yegetal e Gestâo do Zoneaments em Alto Alegre
dos Parecis
Planeiamento e uso do território
Àcór'dão APL-TC 00?11nS ret"crcntc íio prace$§o 0l ?8{i/25
Ar'. Prcsiclcntc Durrc n. 4229, Bairro: Pcdrinhas Pono vtllro - Ron<Jônia cIp: 7ó80 l -32ó
B.w'yr. tçq.tq. geiv.b t'
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Tt§ns
TRIBUTxaL IIE coNTAs Do ssra»o DE noxnÔxm
Secretaria cle, Prôcessamento e Jul gamento
DP-SPJ
Zl3. O planejamento tefl:itorial constitui um dos pilares da política ambiental rnunicipal,
p6is define 
"on 
o o.r; espaços urbanos e ntrais devem ser ocupados, conciliando desenvolvimento
econômico, sustentabi l i dade ambiental e se gurança scci al.
214. Em Alto Alegre dos Parecis, embora o municipio disponha de basç ncrmativa * como
o Zoneamento Socioeconôrnicô-Ecologico de Rondônia (Lei Complementar n.23312000) e o Estatuto
da Cidadc (Lei n. 1A.257 /2ü01) 
-, 
airicla há fragiliciacles na aplicação prática dessas diretrizes.
715. 0 municipio cat:ecs de instrumentos locais de orclenamento tsrritorial (corno Plano
Diretor atr"ralizado e zoneamento urbano-ambiental), o que lirnita sua capacidade de controlar ocupações
irrcgulares, prevenir degra<lação s orientar o uso sustentável do solo. Ressalta-se que o fortalecimento
da §overnança territorial integrada é condição indispensável para alinhar «: crescimento urbano e rural
às vocações ecológicas e econômicas do teffitório, asseg,urando o equilíbrio entre desenvolvimento e
presemação ambiental,
Cabertura Vegetal
216. A cokrertura vegetal de Alto Alegre dos Parecis corresponde a 254'065147 hectares,
o que representa 641190/o da área total do município, conforme dados do MapBiomas (2023). C,sse
p"i""rtoil, embora expressivo, revela uma redução gradual da vegetação nativa ao longo dos anos,
associada à expansâo àgropecuáriâ e âo uso intensivo do solo em áreas de pastagem e agricultura
mecanizada.
211. Destaca-se que, âpesâr cle o município ainda manler uma pÍoporção significativa de
áreas vegetaclas, a fragmentação florestal e a conversão de habitats naturais tôm comprometido o
equilíbrió ecológico, especirlnrentc no que se refere à proteção de nascsntes, regul*ção climatica e
conservação da biodiversi<la<ie local. A n:ranutenção desse patrimônío natural é essencial pam mitigar os
efeitos das truclanças cl.imáticas e âssegurâÍ â sustentâbilidade ilas atividades produtivas"
2t8. Diante disso, recomenda-§s quo o município fortaleça políticas de conservação e
recomposição florestal, priorizanclo APPs degradadas, maÍgeís de rios e corredores ecológicos, de modo
a conectar ,*-*rr.r"*rr{"s florEstais e ampliar a resiliôncia anrbicntal. Alóm disso, é imprescindível
integrar o monitoramento clo clesmatamento e da regeneraçiio natural aos instrumentos de planejamento
tsritorial s licenciamento embiental, de fbrma a consolidar o uso sustentável do solo e o manejc
responsável dos recursos naturais.
Zgneamento socioeconômico-ecológico (ZS§E)
219" O ZSEO rle Rondônia, instituído pela Lei Complementar n.233/2000, classifica o
teritório de Alto Alegre dos Parecis em zonas dç uso e conservação que orientam o manejo susÍentável
e a protoção ambiental. Segundo o levantamento. 208.384165 hectares (equivalentes a 52rÇ7a/o da área
total) Oo município cstão inseridos nas Zonas 2 c 3, destinadas à conservação dos rocursos naturais t}
proteção de ecossistemas estratégicr;s.
220. A, 'áona 2 compreende áreas cle uso controlado, voltadas à produção sustentável e
recuperação ambiental, enqllanlo a Zana 3 reúne esptlços <1c- preservação integrai e restriçâo ds uso. A
análise tócnica destaca que o município ainda não possui instrumenlos efetivos de gestão e fiscalização
dcssas árcas, o quc cnl}aquccc a cfctividadc do ZSEE.
Âcórdãq ÂPL-TC 00-?11/25 refçrente a§ pro§os§o 0128i,125
Av. Presidente Duta n. 4229. Bairro: Pedriniras Por:to Yslho - Rondôuia CEY:76801'326
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Proc.:01?88/25
II,3 5I T§EM§
TRTB1JNAL DN CONTAS DO ESTADO DN RONDONIÁ
Sccrctaria tlc Proccssat)lcnto c Julgatne nto
DP-SPJ
Assim, toma-se essencial a integração do zoneamento estadual ao planejamento 221.
11,,t ZL*.
municipal, com definição de critérios para licenciamento ambiental, delimitação de áreas produtivas e
,oru* á* amçfiecimento, bem somo a adoção de planos locais de manejo e restauração ambiental. Isso
pcnxitirá que o município alinhe seu desenvolvimento territorial às diretrizes de resiliência climática e
s ustentabilidade regi onal.
Síntese geral rlo item
222. O conjunto de indicadores ambientais evidencia que Alto Alegre dos Pareçis apresenta
uma base territorial com relevante cobertura vegetal (64 ,19o/a) e mais da metade de sua área inserida er:r
zonas de conservação (52,670/o), segundo o ZSEE, Contudo. persistem desafios relaeionados ao
planejamento territorial, à fi'agmentaçào florestal c à intcgração das politicas de uso do solo e meio
ambiente.
223. Conclui-se que o rnunicípio posslri alto potencial ambiental, rla§ carece cle
instrurnentos locais de gestão, frscalização e goveínança territorial que permitam alinhar o crescimento
econômico à preservação dos rocursos naíurais, condição indispensável para a §u§tentabilidade e
resiliência climática regional.
2.11.5 *Da Avaliação da Política Municipal de Saneamento e lnfraestrutura Ambiental
Saneamento básico
A r-rniclade tócnica destacou que o saneamento básico é uma das politicas públicas mars
relevantes para a promoção da saúde e a proteção ambiental, pois sua adequada execução reduz a
incidência àe doenças, previne a contaminaçâo dos recursos hídriçns e contribui para a sustentabilidade
do território.
225. Ressaltou-se que os rnunicipios têm papel central na gestão e fiscalização dos serviços
<le abastecimento de água, esgotamento sanitário, rnanejo de resíduos sólidos e drenagem urbana,
devendo assegurar que tais sistemas operem conlbrme as normas legais. Com base na legislação federal
- 
notadamente â Lei n. 12.30512010 (Politica Nacional de Residuos Sólidos), o Decreto n.7.21712}1CI
(que regulamentâ o saneâmento básico) e o l)ecreto n. 7.02912009 (Política Nacional «1e Aguas) 
-, 
a
análise reforça que a gestão integrada dessas dimensões é essencial pârâ prevenir a poluição, proteger as
áreas de preservação pennanente {APPs) e garantir o uso sustentável cla água, condições indispensáveis
à qualiclade de vida e ao equilibrio arnbiental.
Atendimento total de ásut
226. A cobertura <1o serviço de abastecimento de água tratada cm Alto Alegre dos Pareüis
alcançou apenas 27rzloh da população total em7022, confome o Sistema Nacional de Infonnações
sobre Saneamento (SN}S).
227. Esse percentual revela baixo nír,el tle atendimenta básico comprometendo o ace§so
equitativo à água potável e os parâmetros de saúde pública'
228. A unidade técnica apontnu que ess.r limitação amplia a dependência de funtss
alternativas não tratadas, elevando o risco de doenças de veiculaçâo hídrica e pressão sobre os
mananciais locais.
Acórdõo ÁPL-TC 002 I 1i25 rotbrcntc ao proÇcsso 01 288/25
Av. Ilr"csidcnte Dutra n.4229, Bairo: Pedriniras Polto Velho - Rondôlia CRP:76801-326
wwrq,lqç.ro.qqv.bt
50 rle 76
Proc.:01288/25
5f
TRIBI,I]\AL DE COI{TAS DO ESTADO DE RONDÔT,ITA
Seçretaria de Procsssamento e Julgamento
I)P-SPJ
229. Recomenda-se que o município priorize a expansão da rede de distribuiçãô, com
investimentos em capt*Ção! tratamento e reservação, e busque parcerias tócnicas e financeiras para
atingir a meta de universalização do acesso à água tratada até 2033.
Cület* de essoto
nA. E.m2022, o município apresentava cobertura nula (0,007o) no serviço de coleta de
esgoto, segundo dados do §NI§. H,ssa ausência completa de infraestrutura sanitária reflete grave
fragilidacle na politica de sansamento básico e elevado risco de contaminação ambiental e
epidemiológica,
231' A inexistência de rede coletoía comprorllete a qualidade dos recursos hídricos,
contribui para a poluiçâo ciiftisa e viola os principios da universalizaçào e integralidade do sân$âmsnto,
previstos na legislação federal.
"Iratamento de esgato
232. Os claclos do SNIS (2022) inelicam que nenhum volume cle esgoto coletado é trataqlo
no município (0r007o). agravantlo o quadro de vulnerabilidacle sanitária.
233. A inexistôncia c1e estações de tralamento (ETE) ou sistemas descentralizados de
manejo de efluentes evidencia deflrçiência institucional e financeira na gestão local, com impacto clireto
sobre a qualiclacle da água e a salubriclade urbana.
234 O tratamento de esgoto é elemento essencial para controlar poluentes e proteger a
saúde publica, sendo etapa obrigatória da cadeia de saneamento, §ugere-se, contudo, a inclusão <1o tema
no Plano Plurianual (PPA) e no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com metas
progressivas de implantação de infraestruíura e licenciâmento anrbiental adequa<lo, como r:redida de
mitigação e prevençâo arnbiental.
Atendimento total de esgoto
235. O atendimento total de esgoto 
- 
que relaciona a população atendida por rede de
esgoto àquela corn f.omecimento cle água tratada 
- 
também é de 0,08%, conforme o SNIS (2022).
236. Esse cenárío indica ausôncia de integração entre os serviçr:rs de abastecin:ento e
csgotiulento sanitário, cümprometendo a efetividadc das politicas públicas e a susteniabilidade do
sistema de saneamento lo{ral.
237. Assin:, uíge a fbnnulaçào de um plano de expansão simultânea dos sistemas de água
e esgoto, com priorização de áreas túanas adensadas c vulneráveis, buscando financiamentos para
viabilizar os investimentos necessários.
Coletn de Resíduoq Sólido,:.
238. Y'm 2022, a cobertura da coleta tle resíduos sólitlos urbanos atingiu 43r56Yo da
população, segundo o SNIS. Esse dado revela que mais da n:etade <los dornicílios nâo possui coleta
regular de lixo, o que potençtaliz,ariscos sanitários e arrbientais.
239. A ausência de universalização da coleta compromete o cumpriraento das metas da
Política Nacional de Resíduos §ólidos (Lei n. 12.30512010), principalmerre quanto à desrinação final
ambientalmcnte adequada e à climinação de lixões a cêu aberto.
Acórcião APL-TC 002 I I125 refsrcntc ao proccsso 0l28gl25
Av. Presidentc Dtttrt n.4229, Birino: Podrinhas Porto Velhi; - Ronclônia C:EP: 76801-326
!ylluçsia,Cgl:b.
5l de7ó
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TS§n§
Proc,: 01288/25
TRTBTINAL DE CT,}NTA§ T)O ESTADO DE RONDÔNIA
Sccrctirria de Pt't-rccssartlctlto c Julganrcnto
DP-SPJ
240. O muriicípio cleve, poltânto, ampliar a cobertura e a frequência da coleta, pÍÕmover a
educaçã«: ambiental, incentivar â coleta seletiva e a logística reversa e essegurâr quô o§ resíduos tenham
destinação final em aterros licenciados.
Canais PXuviais §ubterrâneos
241. A infraestrutura de drenagcm urbân& é fLndamental para o enfrentamento de
alagamentos e enchentes, especialmente em contextos de eventos climát:icos extremos.
aÀ1 Em Alto Alegre dos Parccis' apcnâs 9r8$a/o das vias públicas urbanas contam con:
redes ou canais pluvinis subterrâneos, conforme o SNIS 12ü22). Esse índice evidencia insuÍiciência
r:ra capacidade de drenagemo aumentando a ocorência de erosões, alagamentos e degradação da malha
viária.
A uaidade técnica alerta que a Íblta de inÍiaestrutum adeqriada compromete a
53
resiliôncia climática do município e expõe áreas urbanas a riscos de sairde pública e dalos rnateriais.
Reconrencia-se o planejamento irrtegraelo de drenagem urbâna, com mâpeamento de
243.
244.
245.
247.
248.
249.
pontos críticos, investimentos eln galerias pluviais e atloção de soluções baseadas na nâtureza (como
jar<lins cle chuva e pavimentos permeáveis), a fim de reduzir a impermeabíIizaçáo e mellrorar a adaptação
às rnudanças clirnáticas.
Síntese seral do item
O diagnostico revela que Alto Alegre dos Parecis aprese*la um cenário crítico na
política de saneamento básico, caracterizado por indices extremamente baixos de cobertura de água
iZlrZtW), ausência de coleta e tratamento de esgoto (0108%), co1çta parcial de residuos sÓlidos
(43,56%) e infraestrutura insuficienle de drenagent urbana (9,80%).
246. Essas deficiências configuram fragilidade cstrutural c institucional na gestão
municipal ds saneamento, comprometendo o cumprimento do ODS 6 * Água Potável e Saneamento, da
Àgenda 2030 da ONU, e impactando diretamente os indicadores de saúde, meio ambiente e qualidacle
de vida.
Por fim, verifica*se a necessidade de planejamento intersetorial, corn metâs realistas,
financiamento estável e monitoramento contínuo, de modo a fortalecer a resiliência urbana e ambiental,
assegura.ndo o dir'eit<l universal âo saneâmento básico e o usü sustentável dos recursos naturais.
2.11.6- Do Desempenho Àmbiental rle Alto Âlegre dos Parecis segundo o lDÂM
Conclusão final da análise ambiental
Confirrme avaliação realizada pela uaidade tócnica, o indice de Desempenho
Ambiental Municipal (IDAM) de Alto Alegre dos Parecis alcançou o valor de 0,50, em uma escala de ü
a 1, o que classifica o municipio na faixa de desempenho ambiental médio (regular), segundo os
parâmetros defi tidos pela metodologia apl i c ada.
Esse resultado demonstra que, embora o municipio possue potencial arnbiental
relevante, especialmente em vi*ude da ampla cobertura vegetal e da sxtensa área inserida em zonas de
conservação, ainda persistem lin:ritações estruturais e operacionais em setores críticos da gestâo
ambiental, sobretudo rro plancjamento tcrritorial c no saneamcnto básico.
Âcórcião ÂPL-TC 00211,l25 reÍlçrcnte ao pi:oçesso 01?8{t125
Ar,. Presirlente Dura n, 4)29. Bairro: Pedrinhas Porto Yelho * Rondônia CFP 76801'326
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52 tlc 76
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250.
Proc.:01288/25
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TRIBTJNAI, DII COI\TAS DO ESTÂDO DE RON»ÔXTA
§ecretaria de Proçessamento e Julgamc-nto
DP-SPJ
Na diryrensão Conservação, o desempenho tbi considerado baixo (0,02), rsflexÕ da
restrita extensâo de áreas legal:r:ente protegidas, como {Jrridades de Conservação e APPs regularizadas,
o que evidencia a necessiclade de fcrrtalecimento das ações de proteção e recuperação de ecossistemas"
251. Já na dimensão Degradação, o município âprest:nlou o melhor desempenho relativo
(0'43), com índices reduzidos de área queimacla, desmatarnento e antropização de APPs, indicando
âvatlços no controlc de atividades predatórias s na rnitigação de danos ambientais rccsntes
252. Ilm Plnnejamento e Uso do Teruitório, o desenrpenho foi baixo (0,02), revelando
fi'agilidade na integração entrç o zoneanrôn1o ecológico e o planejamento urbano e rural. A ausôncia de
instrumentos locais ds ordeuamento territorial, como plano diretor ou politicas <Íe uso do solo alinhadas
ao ZSIIE, limita a capacidade de r:rientar o crescimento ur:bano de forma sustsntável.
2s3. l,Ía dimensão de Saneamento Básico, o resultado (0103) reforça as deficiências
estruturais já verificadas nos indic,aclores setoilâis: baixa cobertura de água tratada {27,21.o/o),
inexistência de coleta e tratamento cle esgoto (0,00%), e cobertura parcial na coleta de resíduos sólidos
(43,56%). §sses dados denronstrâm â necessidade de investimsntas contínuos pâra garantir ccndições
mínimas de salubridade e reduzir os impactos ambientais e sociais decorentes da precariedade dos
serviços públ icos esseuciais.
254_ De forma geral, o IDAM de 0,§0 posiciona Alto Alegre dos Parecis entre os
mrrnicípios rondonienscs colr gestão ambiental intermediária, apresentandr: avanços ponÍuais em
controle de degradação, ntas gargalos cxprcssivos cm saneamento e governançâ ambiental. Tal
desempenho refor'ça a importância d.e planejamento integrado entre as políticas urbanas, ambientais e de
infi'aestrutura, com foco na preservação dos rccursos naturais, ampliação da cobertura sanitáda e
fortalecimento institr.rci onal.
255. Assim, conclui*se qüe o resultado do IDAM deve ser interpretado como um alerta
estratégico, indicando availÇos moderados, mas tambem áreas prioritárias de intervenção. O
aprin:oramento da governança ambiental e a execução coordenada de políticas públicas sustentáveis são
indispensáveis para que o município âvance para patamares nrais elevados de clesempenho ambiental
nos próximos ciclos de avaliação.
Á,córdão ÂPL-TC 00211125 refercnte âo pl"oçasso 01288125
Av. Pr:esidente Dutra n.4229, Bitiuo: Pudrinhas Polto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
lyryvt.triç, t'q. gqY,b r
5l cle 76
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Proc.:01288i25
55
TRIBUNAI, DE CONTA§ DO ESTAr}O NE RONDÔNIÂ
Seçretaria dc Proçessamento e Julgamcnto
DP-SPJ
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...:)::,\ryYr§w*t 4!,li:**Y? *wre.,$|.{;**v!tlr{v.l:;r:r,t , ,,.. ,....,, ú-r
2.1Í.7 - Das recomeildàções técnicâs pârâ o fortalecimento dâ gestão ambiental tlo município
256. A uni.dade técnica, âô analisar o resultâdo do Índice de Desempenho Ambiental
Municipal (IDAM), âpôütou â necessidacle de aperfciçoar os instrumentos de gestão e execuçãc das
políticas ambientais locais. Assim, com vistas à melhoria dos indicadores ambientais e ao fortalecimento
da govemança ecológica do municipio, recornenda-se à adr:ninistração â adoção de rnedidas voltadas à
preservação dos recursos naturais, ao controle do desmatamento e das queimadas, à recupemção de áreas
degradadas, à prornoção da educação ambiental e à criação de mecanismos de ificentivo à conservação,
como o pagamento por serviços arnbientais (l'}sA), confonne detalhado a seguir:
RIICOMIT]NDAÇÔHS
Acórdõo ÂPL-TC 00?11125 rolerente ao prosç$sÕ 01281i/25
Ar'. Plesitlcntc I)ulr:t n.4229. Bairro: Pcdrinhas Porto Vclho - Rondôniu C'EP: 7ó801-32ó
ryrylt. 1çe.. rq, ítsv, bt:
54 de 76
Proq,:01288/25
- i -::l
. i]l Íln ilil
r§ER§
TRIB{JNÀI, DE CO]\TASDO BST,A.DO D8 RONDÔNIÀ
gbt
Secretaria de,Proc{}ssamento e Julgamcnto
DP.SP.]
Aprovar a Lei sobr:e uso e üíJfiservação dos solos, para regular e proteger os ecossistemas
locais, garantindo quc as árcas dc proteção an:bicntal, Çomo florestas, r'ios c nasccntcs
não sej*m degradodas e identifiçar o uso de áreas agrícolas e urbanas. rninimizando o
inrpacta ambiental.
i. Illaborar e implernentar o Plzuro de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo ele
reduzir as queimadas ilegais e minimizar os efeitos negativos ao meio arnbientc, à
saúde da popuJação c à economia local.
ii. Elaborar e implementar n Plano Municipal de Cr:rnbate ao DesmaÍamento, com o
intuito de rec{uzir os desmatamentos ilegais. proscrvil os recursos naturais e o
pr:teocial econômico da liloresta ern pé.
iii. Desenvolver proietos rie recuperação de áreas degradadas, visando restauraí
ecossist*rnas e habitats nalurais. Tiris prqetos contribuem para a restauração da
biodivsrsidade, rrelhoram a qualidade do solo e alunsntam a absorção de água das
clluvas.
iv. Dcscuvolvr-r projetos de educaçào ambiental, corno fonna <le scnsibilizal a
população sobre a irnportância da prcscrvação dos recursos naturais e das práticas
sustenláveis. lsso pode fomentar mudanças de comportamento em relação ao
consumo de recursos e ao manejo do meio ambiente, alóm de engajar a população
crn iniciativas locuis de atlaptuçlio, como a construçào dc inl'racstruturas resilicntcs.
v. Incentivar e propor mecanisrnos de paganrenlo por serviços ambierÍais (PSA),
como uma femamer:ta eficaz para incentivar a conservação arnbiental e o uso
sustentável dos reeursos n:ttura.is. Esse mccanismo pode gerar benelicios direlos
para aquclcs cluc pÍolcgcm árcas natrLrais uu rcalizam práticas sustentávcis.
liurttes dos darlos:
'l tnn Instituisâo furr
Âl$!il dü dcsmâ!:urntír DETER hutiirutn ]li**i*n*l de fesqu.i*ts
[rprciais (l§]§1
2.{124
(liclirives dc orcímalhs \l.tp lJ r,rnus 2.t12+
llcsrnatrnri,nto PRO1J liS lnstituto Nacional t.le
[snriais lll{Plil
Pci(lili.ns l.{l]3
Tema I nrtituieân Àno
Lirnite il* T,:rra lndigma fundngão Nacionnl do lnrtio
íH}NÂI1
2.011
tiürire de Urtiilade de
(onselação fi*lcdual ou
h4uniEincl
§rcrel*ria de }istadu rlu
Desenvriltimeülo Àmbie*rl
{§[DâM]
?.i,2il
f,imitc de Unidaile de
Cirnt*rvrção Fcilcnrl
lnstitulo Chrcu Mendcs r.lc
Çrnrervtç10 da üiodivenidaile
íl(]MBiol
2,*A
Map«mcnto em Â.lia llesoluçâo
dur .lliomas llrusikir*s
Iiundaçà* §rasileira p;ra u
D*;rnrulvimo*tç §ustcnliivel
íTBD§1
2.§23
§isun:r N*eir:rial dc Intc-nnaçôc*
sohm §anramento {§M§}
&linirtêrio da; Cidader 2.022
[Jso e l]$!]erlüÍâ dú §olü l\hnBiornas I 021
Zonc*rtr{nÍ0 Sor,i*eçmômirur
lrieuligico
§ccret*rir dc fistado do
Desenvrrlvi*rerlo Ànrbient*l
'srDÀMl "':'::''
2.fll*
2.I I.8 - Da manit'estâção do MPC sobre â gestão arnbiental do município
Àcórdão ÂPL-TC 00?l l/25 rct'crqnte &o prosssso 01288125
Âr,. Plesidente Dutra n. 4229,, B*iro: Fedrinhas Porto Velho * Rondônia CEP: 76801-326
ry\qw.lqq.i$).güyá,
\) dc /ô
Proc.;01288125
'9 :
257.
TRIBIJ]\AL DA CO}{TAS DO ESTAI)O DE RONDÔNIA
Secreiaria cle Proççssamento e Julgarnento
DP-SPJ
O Ministério Pirblico de Contas, ão se manifestar sobre â gestão das políticas
ambientais do Municipio de ÀIto Alegre dos Parecis, reconheceu a relevâr:cia d.o tema e ressaltou que a
preservação ambierrtal é dever constitucional compartilhado entre o Poder Público e a coletividade,
confonne o arÍ.. 225 da Constituição federal. Destacou que as mudanças climáticas, como estiagens,
queimadas e chuvas intensas, reforçam a urgência de políticas munieipais estruturâdas para mitigação e
adaptação aos impactos ambientais.
2s8. O MPC eafatizou que os municípios, por estâÍem mais próxirnos da realidade
teritorial e social, possuem papel de protagonismo na implementação da Polítiça Nacianal de Meio
Ambiente (Lei n. 6.93811.981), devendo compatibilizar desenvolvitnento eoonôrnico côm â proteção dos
ecossistemas e controle clas atividades poluidoras. Concorclou integralmenle côm a análise ç as
reccmendações da unidade técnica 
- 
especialmente qu*nto à necessidade de forlalecer â govefi:ançâ
anrbiental e melhorar o desempenho do município no IDAM, classificado como "regular, com
necessidade de aprimoramentÕ".
259. Âdicianalmente, o ôrgão ministeria] sugeriu rnedidas complementares voltadas à
estruturação institucional da política ambiental, recomendando que a gestão municipal: (i) fortaleça a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com recursos Íinanceiros e técnicos adequados; iii) avalie a
criação de um Fundo Municipal de Msio Ambiente, para financiar açôes de conservação; e (iii) institua
um Ccnselho Municipal de Meio Arnbiente, com composição parrtária e função consultiva e
deliberativa. Essas iniciativas, segundo o MPC, alóm de atender às cxigências da Lei Co,mplementar n.
14012ü11, conÍbrern autonomia administrativa, capacidade tecniea e sustentabilidade fi.nanceira à gestão
ambiental, pennitindo que o rnunicípio avasce rumo à autossuficiência na condução de suas próprias
políticas ambientais.
260. Concordo integrahnente corrl a manifestaçào do Ministério Público de Contas, por
refletir análisç consistsnte e convergt:irte com o diagnóstico técnico apresentado pela CECEX 02 acsrca
da gestâo ambiental do Município de Alto Alegre dos Pareçis. As reçomendações propostas pelo órgão
ministerial e pela Unidadc Técnica demonstram çaráter propositivo e colaborativo, voltado aa
tb*alecirnento institucional e à efetividade das políticas ambientais locais.
3 - NO C]TJM?RIM§.NTO DÀ LIII DTI RIISPONSABTLIDADE trISCAL
3.1 * Do resultado elas contas públicas
261. Â análise da unidade tócnica sobre o equilíbrio financdro do Município de .l\lto
Àlegre dos Parscis, com base no Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (art.
55, lI[, da LRF), teve como objetivo verificar o cumprimsnto dos arts. 10, §1o, e 42 d:a Lei de
Respcnsabilidade Fiscal, cspcciahncntc quanto à sufioiência de caixa para cobertura das obrigaçôes
financeiras até 3 I I 1212ü24.
262. Os resultarlos demonstrÍiram uma disponibilidade de caixa iíquida total de R$
n.8A2.A29,53, sendo R$ 2.548.848,08 em recursoÍi não vinculados e R$ 9.253.181,45 em recursos
vinculados, após a inscrição dos restos e pegâr *ão processados. Verificou*se a existência de fontes
vinculadas deÍicitárias, notadamente as relacionadas a transferências do SUS (-R$ L416.A43,4A), poróm
c saldo das fontss livres mostrou-se suficiente para cobrir tais insuÍlciências, resultando em superávit
Íinanceiro de R$ 1.132.804,68.
Acóldão Á"PL-TC ü0?lll25 retercntc ao prose$so 01288/25
Âv" Plesidents Dutra n.4229. Bairro: Pedririhas Porto Yelho - Rondônia CEP: 76801-326
ly.ryry.!!iç, ra, geY. br
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Proc.:01288/25
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263.
TRIB{JT{AI, T'E CONTAS DO ISTADO DB RONDÔIiIIA
Sccrstaria de Processamento c JulgarneRto
DP-SP.'
Dessa fornla, a unidade técnica concluiu que o município manteve suficiência
fin*nteira para cobrir as obrigações de curto praza, não havendo indícios de violação aos dispositivos
da LRF. O resultado reflete gestão fiscal responsável, com adequada compatibili<lade entre obrigações
assumidas e recuÍsos disponíveis, assegurando o equilibrio das contas públicas no encerramento do
exercício.
3.2 - Da Receita Carrente Líquida
264. A Receita Coffente Líquida (RCL) é a base legal para o cálculo dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo os percentuais de gastos com
pessoal, dívida çonsolidada e mobiliária, operações de crédito, e concessão cle garantia e contra garantias.
?Á{ Aa t"inal do exercicio, a receita comente líquida do municipio totalizou R$
73.616.657,66.
3.3 - Da Despes* com Pessoal
266, A análise tecnica referente à despesa com pessüâl do Município de Alto Alegre dos
Parscis no exercicio de2024 demonstrou clue os gnstos se mantiveram dentro dos limites legais previstos
nos afls" I 9 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A Receita Correnre Líquida (RCL)
ajustada totalizou R$ 73.616.$57,66, enquanto a clespesa total conr pessoal atingiu R$ 35.214.657,28,
comespondendoa4T,S4TodaRCL,percentualinferioraolimiteprudencial óe5l,3Yoeaolimitemáximo
ée 544,4, evidenciando confunnidade fiscal.
267. No detalharnento por Poder, o Executiva registrou despesa Çom pcssoal equivalente a
46,43Yo da RCL, e o Legislatívo,lr4'0.t/o, ambos dentro dos linritcs dc 48,60/o c 5,40/o,respectivamente,
estabelecidos no art. 2Ü, Ifi, cla LRF. Assim, o eonsr:lidaclo mu*icipal manteve-se regular quanto ao
conkcle dos gastos com pessoal.
268- A unidade tecnica tarnbém examinou o cumprimento do art.Zl, parágrafo único, da
LRF, qtre veda o auntento de clespesa com pessoal nos I80 dias anteriores ao final clo manclato.
Constatott-se retlução ú,e 3r62o/a da despesa entro o primciro e o segundo semestre de 2024, passando
de 50,06% p*ra 46.43a/o cla RCL. Ademais, os atos de nomeação expedidos nesse perío<lo deiorreram
de processos seletivos hontologados anteriornlente, enquadrando-se nas exceções legais.
269. Por fim, verificou-se que a Lei Municipal n. 17112024, ao reestruturar Çargos
administraÍivos, não gerou aun:ento de despesa com pessoâl, mantenclo o equilíbrio da f<itha. Diantc
disso, a unidade tócnica concluiu pela plena confomidade das clespesas com pessoal com as clisposições
da Lei cle Responsabilidacle Fiscal c conl as orientações fixadas na Decisão Normativa n.02l2\l9ffCF,-
RO.
3.4 - D* Cumprimento dns Met*s Fiscais
270. As metas Íiscais estabclecidas nos instumentos de planejamcnto não são meras
forr:ralidades legais; elas são Íbrramentas crucias para garanlir que a Aclminjstr:ação Pública aÍue de
maneira lesponsável t: coordenada, orientada para o cumprirnent«: dos programas estrategicamente
planejados com base ern pn:jeções e cenários flrturcs.
Àcórelão Â"PL-TC 00X.l1l2S refbrcnte ao proçesso 0lZ8Ít/25
Av. Pr:esidente Dutra n.4229. Bairro: Pctlrinhas porto velho - Rondônia cE?:76901-326
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Proç.:01288/25
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TRTBTJNAI., DE CONTAS DO BSTADO DE R'ONDÔNIÂ
§eçletaria cle Processamento e Julgamento
DP.SPJ
271 . 0 resuitado prinrário, qtte reflete a rliferença entre rcceitas e despesas não financeiras'
ó nm impor-tante irrdicador da adeq,ação entre a execução orÇamentárra e a àrrec'adação. Hsse resultado
evidencia o esftrrço fiscal voltado pala a redução do estoque da dívida publica'
27?. 0 resultaclo nominai, p01' sua vez, écalcularlo a paríir <Jo resultado primário' acresoido
dos juros, considerando a cliferenç* .nt tiuÃ* Xi'ot e passivos' Esse indictldor revela o impacto do
custá do sndividamento sobrç as contas públicas'
/.tJ.
276.
Na análise inicial (}D 1769103), a Unidads Tóenica contatort o §egurnte:
r Achatlo À1 - Resuttado Pr:imário:
VeriÍicou-se o não cumprirnento da meta de resultado primário estabelecida na
LDO, que previa ãei*iii" R$ ?10.700,00. Ao final do exercício, foi apurado um
resultadotambémdefrcitário,nrrmontantecteR$4,|20'440,a8,indicando
deterioração ao 
"quliiUrlo 
t,s"al e maior dependência de reçeitas financeiras pâra
cobrir desPesas torrentes'
I Achatlo A2 - Resultado Nominal:
Apurou-sc igualmente o descumprimcnto cta meta de resultado nominal' fixada na
itlJ#,-§r,:Ti?j,.1l':**'iffi [.ffi';;tr]r,t"i;l::TT'i'fi 
"]: desalinhamento <las metas fiscais com a execução oÍçamenÍária eÍbtiva'
Z:T4.ogestorapresentoumanifestaçãoemrespo§taaoRelatórioPrelinrinar(ID1769103)
e à Decisão Monocrátic a n. rz4^a?s-GipcN {rD r17D;0), atribuindo o descumprimento das metas
Íiscais a fatores extraordinários, como a realização de operações de créc{ito, abertura de créditos
adicionais, quitação cle restos a pegâÍ, bcm como oo '"'o'h"timento 
de passivos refcrentes a ICMS e
precatÓrios.
?75'Contu<lo,aurridadetécnicaentendeuqrretaisergumento.:nãoaf.astam,a
responsabilidade do gestor, uma vez que e§ oau§as apresóntadas refletem decisões de gestão e
planejamento orçamúário, e nao .u*Jtos irnprevisiu*i, ou externos à administração' Assim' as
jrstif,rcativas foram-con ioáraaas insuÍicie*tes para alterar o resultado da análise, mantendo-ss os
achatlos relativos ao não atingimento d*. **tuo de resultado primáric e nominal fixadas na LDO'
2',17. Esses resultados evidenciam fragilid*des no planejamento fiscal do municipio' uma
vez que, embora as rnstas tenham sido fonnaln *rrl" definidas, ás projeções orçamentárias parecem não
ter sido elaboradas "o* bur" em premissas realistas nem metodologias adequadas'
Z7g. A disorepânçia entre as metas previstas e os resultados et-etivos indica a necessidade
de apcrfeiçoar a capacidade tócnica cle estimativa c exccuçáo orçamcntári1 19br9!udo 
considffando que
o município não apresenta enclivicla,o.,rro,"forsuinclo divida consoli<Íada líquida negativa' confotme
item a scguir. Assim, reforça-se * i*foiaocia cle maior rigor e consistoncia na formulaçãer e
acompanhamento das metas fiscais, de mádo â assegurâr a precisão do planejarmento, a transparência da
;";t* e a sustcntabilidade das conras pirblicas municipais.
3.5 * Do Limite de Endividanrento
Âv presi<,en,e §:§r â!!:;:,:tr lJíi §mxlJtrffi 
.:illl3:ljt,'' 
u oo''"u
w)t&§;'r)'csifu
5,9 de 76
Pois bem.
r.::l r r.,lfi rri
I !r,f",jif _ lta.ii': i;a
§xffi
T§§§*
TRIBTJ}§AL DE COI§TAS I}O'ESTADO DA RONDÔNTÂ
§ecretaria de Frocessamcnlo e Julgarnr--nto
na:; taixrrs tle
Proc.:01288/25
{lln$trific.â.;íL, Fr*ririal
t]
(:
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,,ÁJ
DP-SPJ
z7g. Â análise empreendida pelâ cECEx-O2 evidencia qrte o município de Alto Àlegre dos
parecis m*tém siíaiao fiscal confo*ável qua,to âo seu erdividamento, demonstrando gestão
responsável e compâtivel com os parâmetros legais'
2g0. Nos termos <1o artigo 3n, inçiso I1, cla Resolução do Senado Fsderal n' 40/2001, o limite
máximo de endiviciamento é de ú}úda Receitaco,ente Líquida (RCL). Conforme os dados apurados,
a RCL ajusrada para () cálcuio dos limites foi cle R$ 75.1g5'273',66, enquanto a Dívida consolidada
I-iquicla (DCL) apreserrtou valqr negativo ie RS L1-814..699,62, equivalente a Ç23'{t9a/ai) da RCL'
indicanclo que o município possui nrais *tiuo, f-tnancciros do que obrigações consolidadas'
281. Esse resultatlo revela âusôncia de endividamento e margem fiscal expre§§iva pâra
novas operações de crécrito, caso sejam nscessárias para investimentos de interesse públic'. Alérn disso,
o salclo negativo da óivida consolüada lú;td; ,"rotçu " solidez fiscal e a capacidade de o município
honrar sslts çompro*ir*o*, mantçndr:-s" .* pt*ou çonformidade com o lirnite legal estabelecido e s{,m
compromster o eqüilibrio das contas püblicas'
3.6 - Da Capacidade de I'ngnrnento (Capag)
282.AanáIiserlaCapacidacledePagamentolcapag)óumaferramentaessencialpara
avaliar a saúde fiscal de um ente publico antes da concessão á" io'ot einpróstimos com garantia da
União, confome prcvisto no art. âO a, Lei Compleme,tal l0t/20Ü0' O cálculo §egue a rnetodologia
definida pela pofiaria Ncrmativa MF n.LSt:, aà t: a" dezembro dç2023, e envolve três principais
indicadoics : Endivi<lamento, Poupança Corrente e Liquidez Relativa.
E.tlividamento: Relaciona a "Divida Consoli<lada Bruta" à "Receita Corrente
Líquida"'
PoupançaCorrente:Corrrparaa,,DespesaCortgnte,'comâ,'REceitaCortente
Ajustada"'
Liquiclez Relativa: Avalia a rliferença enrs a "Disponibilidad.e de Caixa Bruta" e as
"ôiriguço*s Finarceiras" em relação à "Receita Corrente Líquida"'
2g3. para cada indicador econômico-{inanceiro, será atribuida uma letra (A' B ou C)'
conforme 0 enquadramento apresentaclo nas faixas de valores abaixo:
ro. lirrquatl
§lgIa Fxir** dq: Yrl.rlr lndi*nd*r
I'*upar:ç.* ÇsrÍ<:nllü
#{jl < lilltYa
(jü,1§ * l)C ',; ltl){l*b
I)C'7 l0O'r;
Ijaixal de Vnlo'r I
] ---
Cl*sniIir.ação Pnrcial
Àcórilão ÀPL-TC 00?l 1/-25 refsrente ao proç§sso 01?8.8i2j.
Av. presiclçnte Dutra n. qi»,lioitto, Pcdrinhas Ir<l*o Vellx: * llondônia CD?t 7{t801-326
w\\ \\.l(je-fO.U(]\'.bf
59 de ?6
:.) I lt): :1:f '::r:.i'irl
Proç.: 01288/25
T§§K"§
TRIBTJNAL Dtr CO}'{TAS I}O ESTADO I}A RONDÔNIA
Secrçtaria de Processarnento e Julgamento
t,l
DP-SPJ
2&4- Â classificação final do ente será determinada pela combinação das classificações
parciais obtidas em cada um dos indicadores. I)e acordo com o ss 2i' do art. 4., cla portaria Mfi n. t.St:,
de l3 dÊ dçzembro de 2023, municípios çom classificação final ":\" ou "3" e uma boa nota no fndicador
da Qualidade da lnformação Contábil e Fiscal üCil, disponívelno Ranking da Qualidade da Infbrmaçâo
Contábil e Fiscal no Siconfi, podern ter sua nôtâ elevâde parâ ,'A*" çq ',g!,'.
285. No caso do Municipio de Alto Alcgre clos Parscis, a capaciilade de pagamento foi
classil-rcada conto "C":
Endividamento: 15,22ü/o (classiÍicação parcial "4") * Isso indic.a que o inunicípio
mantem um nível de dívicla consolidada relativamente baixo em relação à sua Recôira
Corrente Líquida, o que seria positivo.
Poupanç* Cloruente: 95,59Y,, (classiÍ]cação parcial o'C") * Esse valor indica uma
situação desfavorár.el, já que a Despesa Corrente está muito próxima à Receita
Corrente Ajustada, o que implica uma baixa margem para â geração de superávit e
consequente capacidade de poupança.
Liquidez Relativa: 5,86§/o (classificação parcial "4.") - Estc indice sugere que,
embora o município tenha uma liquidez relativamente melhor do que o cãnário cle
pollpanÇa, aincla há desaÍios na relaçâo entre a disponibiliriade de caixa e as obrigações
financeiras"
286. Conforme a análise da Unidade Técnica, as classificações obtidas indicam qüe o
município não está apt<: a obter fir:anciamentos com garantia <la Uniâo, em conformidade com o urt. 13,
I, da Portaria MF n. 1.583/20237.
287. Pois bem. À cornbinação dos resulrados gerou uma classificaçâc final "C',, o que
irnpede o mLrnicÍpio cle acessar novos fi::anciamentos com gãrantia da União. Embora os inclicadores cle
endividamento e de liquidez relativa tenham sido posirivos, a fragilidade da poupançâ corente foi
deten:rinante para essa avaliação final negativa.
288. Não se pode olvi<lar, gue o art. 167-A da Constituição Fecleral estabeleceu que, no
per:íodo de 12 meses, a,relação entre as despesas corÍentes e as receitas côrrelltes supemr g|yo, e
faculÍado aos Poderes e Orgãos Autônomos a adoção de mecanismos cle controle e cle ajuste tiscal.
289' No presents caso, o Corpo Técnico, quando da análisc da Capacidade ds Pagamento
(Capog), r'erificou que o Município de Alto Alcgrc dos Parccis, no exercíc io de 2024, ^pr.r"Jo., ,**
proporçào entre as despesas correntes e as receitas corrente s no percentu al de g5,59Ya. No entanto, acima
do percentuai estabelecido pela Constituição Federal.
79A. Dessa forntll, srrgeriu quc csta Corte ernita alerra à A<iministração nos termos {o art.
167-A da Constituição Federal, da fumra como seguel
ALHR'I'Â
? Art. 13. São reqrrisitos de elegibiiitlarle para a corrtinuiclarle cla análisc cle Pediclo rle Verificação 6os l,inrites e Condições
de opcragâo rle crédito c:om garantia da União no âu:bito da Secrr:taria clo Tescruro Nasiorral tjo Ministerio cla Fazend:t: I -
ql.le o ente pleiteante tenlra capacidade de pagamentcl calculada e classiíicaela conr.o ,,A',, ,,4+,,, ,,g,, ou,,B+", nos termos do
rlisposto nu lrrl.4n.
Acórdão ÂPL-TC íJ\?l Il2S rctbrente oo plocç$so 0 l2gt]/25
Av' Prcsidçnre Dutra n. 4229 , Bnirro: Fedrinhas Porto Vellro - Rondônia CE p: 7680 I -326
\v$ w.tce.r().u()\'.br
60 rte 76
Proç.;01288i25
6\
TC
TRIBI]NAL DE CO]\TAS DO trSTÀDO DE RONDONIA
Sçcretaria de Processamento e Julgarnento
DP-S?J
Álertar à Aclministração clo Mr.lniçip.io que no exercíçio dç 2023 as despesas correnles
superaram 95%r das receitas coffentes, desta Í'orma, é facultado ao Poder Executivo,
Legislativo e <lenrais órgâos autônomos, inrplementar, as me<ilclas de ajuste fiscal de quc
lrata incisrrs I a X do caput do arr. I 67-A da C'onstituição Federal de l9t{8. potlendo veciar:
a) concessão. a qualquer título, de vant&gem, eumeato, reajuste ou adequação de
remuneraçâo de mstnbros de Poder ou de órgão, de sei-vidor-es e eir.rpregaclos públieos e
de militares, exceto os derivados de: sentença judidal trensitedâ em julgado e
delerminação legal anterior ao início da apiicação das mec{iclas previstas; b) cnaçào de
cargo, cnlprego ou f'unçâo quc implique aumcnto de despcsa; c) altcração dc eskutura de
carreira que implique ârmcnto dc desprrsa; d) arimissão ou cofllrsÍâção dc pessoal, a
qualquer: titulo, ressalvadas: r:eposições de côrgo$ ds olrefta ç dc dircçào que nã<r
acâffetcm âuml;illo de dcspesa, rcposições clecorcntes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, coutrotações temporár:ias previstas no inciso IX do art. 37 da Constituiçào e
reposições cle temporários para prestação de serviço militar e de alunos dc ôrgãos dc
formação de rnilitares; c) rcalizaçào de concurso público, exceto para reposições dc
vacâncias rnencionadas no inciso IV do art. 167-A da ClIr; Í) criação ou majoração d§
auxílios. vâÍrtôgens, bônus, abonos, verbas de representação ou beneÍlcios de qualquer
natlu'ezâ, er:r firvor de : membros ele potler, clo ministérjo público ou da deie nsoria púbLica,
scrviclorcs c empregados púrblicos er rnilitares, ou seus depcndentes, (cxcato quando
derivados de sentença judicial h'ansitada em julgado ou dc deterrninação legal anterioÍ ao
início da aplicação das medidas); § criaçào dc dcspesa obrigatória; g) adoçâo de medida
que implique reajuste de despesa obr:igaÍór:ia acirna da variação cla inflação, observada a
prcscrr,,ação rlo podcl aquisitivo rcfcricla no art. 7o, inciso lV. du Constituiçàol h) criaçit-t
ou cxpansão dc progranras c linhas dc llnanciamcnto, bcm como reruissào. rgregociação
ou refinanciamento de dívidas clue impliquern ampliação das despesas com subsídios e
subvenções; i) conccssão or.r ampliação de incciitivo ou beneficio de natureza tribrúária.
291. Nesse contexto) acolho a propositura apresentada pela unidade Tócnjca no sentido de
emitir alerta à Adr*inistração, a fin: de que seiâm adotadas as medidas de controle e ajuste fiscal
neccssárias para restabelecer o eq*ilíbrio enfi:e Íeceitas e despesâs correntcs, confoffne esÍabelecido pela
Constituiçâo Federal.
3,7 - Da ooRegra de Ouroo'e â Preservâção do Patrimônio Público
292. A análise tócnica constatou plena contbrmidade da Administração Municipal com a
chartada 'uRegra do Ouro", prevista no ar1. 167, inciso lll, cla Constituição Federal, que proíbe a
realização de operações de credito em montânte superior às clespesas cle capital, evitando o
endividamento para custeio de despesas corrsntss.
293. Com base nos dâdos do Siconfi, verifisoü-se que as recôitas provenientÊs de operações
de cródito son:ârâm R$ 5.000.000,00, elrqüânto as despesâs de capital líquidas totalizaram RS
25.354.938,14, resultardo em superávit de R$ 20.354.938,14, o que coÍ,firma a aderência à regra
cônstit$ciônal e dernonska equilibrio entre as fontes tJe Íinanciamento e os investimentos públicos.
294, Na sequência, avaiiou-se a preservâçâo do patrimônio público, confofine ç art.44
da LRF, que r.eda o uso de lecursos obticlos com a alienação de ativos para financiar despesas coffenÍs§.
Os testes realizados indjcaram saldo Íjnanceiro a aplicar decorrente da alienação de bens de RS
184.059,38, enquanto os sxtratos bancários apontaram R$ 182.104,18, cliferença considerada imaterial
(R$ 1.955.20). Assiur, concluiu-se qus não houve desvio de finalidade na âplicação dos recursos,
assegurando a preservação rio patrimônio público e a observância da LRF.
Acór:dão 
^PL-TC 
00?ll/2-5 ret"erente &o proscsso 012t38125
Ar,. Plesidente Dutm n- 4229,.Bairo: Peüiniras Porto Velho - Ronclônia CEY:76801-326
ttryLwJss,l,g,Sgy.hl
61 de 76
inciso I do at. 7o da Resolução do §enado Fecleral n. 43120ü1, ao rcalizar operações de crédito no valor
de R$ 5.000.000,00 durante o exercício. Quando eonfrontado com â Receiti Corrente Líquida ajustada de R§i 75,1.95.273,66, ? nrontante representa apenas 6,65yç, evidenciando gestão prudente do
endividamento e compatibilidade côm & capacidacle fiscal do enie munioipal.
297 . De igual modo, foi obse rvado o art. 9os e o art. .l0e da Resolução do Senado n. 43/2001,
haja vista que ô rnunicípio nâo ofeúou garantias e contragarantias para finr de endividamento e não
contmiu operações de cr"edito por antecipação de receita.
3.9 - Da transparência d* gestão pública
298. A Unidade Técnica <lestacou que, eür 2024, a Tri.bunal de Contas do Estado de RondÔnia, em parceria corl a Alvicon e outros órgãos participantes do Acor<lo plurilateral de Cooperação
Tecnica n.0312022, realizott um levantafilento sobre a íranspar:ência ativa dos entes públicos doEslado
de RondÔnia. A transparência ativa refbre-se à divulgoçâo proativa cle infon:nações, como dados,
documentos, relatórios e outras informações pelos órgaos governamentais, sem a necessidade de
solicitação pelos cidadãos precisem solicitar. Essa práticã é relulamontada por normativas como a Lei
de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Infónnação.
299' Assegurr:u que, os resultados do levantamento são utilizados para conceder o Selo de
Qilalidade cie Transparôncia Públic&, que prenria as uaidades gestoras que atingem altos 1íveis de
transparência, conforme a Rcsolução Atricon n. üU2A23, A cla-ssificaçâá dessas"uniclades ocorre de
acordo com os eritórios estabelecidos, que variarn do nivel Diamants ao nível Inexistente, depende,do
do índice de tlansparôncia alcançado, conforme quaclro abaixo:
Proc.:01288i25
- i'4
TRIBI]NAL DE CO]YTA,§ DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secrctaria cle Processamento e Julgamento
DP-SPJ
295. I)e modo geral, a CBCEX-O2 reconheceu gestãCI fiscal responsável e aderente aos princípios cla boa goveixanÇar coll práticas qt e gàrantem o ftranciamsnto aáequado das despesas de
capital, a manutenção do equilibrio orçarnentário e a prcteçã,o dos ativos públicos municipais.
3.8 - Das Oper*çôes de Cródito, Garantins e Contragaraltias
296. O município manteve-se em plena conformidade com o limite de 16% estabelecido nn
uadro. Critérios de aval e elessi 'iÍI Nível Àtendimento
Diamante 1007r dos.criterios essenciais ç nível de t
Ouro i00% dos criterios essencia s e nível de transparênc a enire 85% e 94%
Prata t 00% dos critórios essencia s e nivel de transparênc a entre 75ü/a e 84Yr￾Elevado IV[enosclei00%dosc.ritériosessenciais*níu*lffi
Intemediário N YE de transparênc a çntrs 50% e 74%
Básico l{i VC de transparônc â entre 3A% e 49%
lnicial N VE de transparência entre 1% de 2g%
Inexistente N ve de transparôncia de 0%.
r tle 2023
300' No entanto, caso um ôrgão público deixe dc dilulgar informações essenciais, esse
órgão poderá sofrer sanções, como a irnpossibilidade de receber transíerôncias vnluntárias ou de rcalizar
r Percentual de 22%.
' Per'çentual de7Yo.
Âçórdão ÀPL-TC 00? I I /25 re fcrçnte &o. prosssso 0l?gg/25 Âv. Presidente Dutra n.4229,Bairro; Psdrinhas Por*n Velho - Rondôlia CEpr 7óg0l-326
,wlyv{,tçe.io!gqV.hr
62 de 76
\:':.:t: - irl.i:lr:.' i:I:\r'li::ilal:ilrti
Proc.:01288/25
§. .
Tç§NP
TRTBÜNAI., DE CONTAS DO §STADO Dtr RONDÔNIA
Seçretaria de Pt'ocçssamcnto e Julgamento
DI'-SPJ
contratações de operagões de crédito, confcrtne disposto nos artigos 48, 48-A e 51 da Lei Complcmentar
n. 1ül/2ü0ü.
301. H,ssas infbrnrações essenciais abrangerr a manuíençâo cle um portal da transparência,
e rlivulgação detalhada cle dados sobre receitas c despesas, alóm de infonnações sobrç planejamento e
prestaçào de contas.
3ü2. Na avaliação do portal de transparôncia da entidacie, o Corpo Têcnico con§1atly !lt:.a
unidade divulgou 100% das infnrmaçõe, erosnoi;i*, alcançanclo um índice de transparôncia de '18,08a/o'
Hsse desemp"Ino çlassificau a entidade no nivel Prata, tomando-a apta à obtenção do selo de qualidade
em transparência pública no exercício dç 2024.
303" A U*idad$ Tócnica, cmbora tenha reconheçido a habilitação da cntidade para a
obtenção cio selo rle qualiclarie enr transparência, apontou falhas ou ausência de informações em áreas
especificas, ,orrro 
"r11tralos, 
educação, lnfi:rmaçõés institucionais, fecurso§ humanos' SIC' licitaçÕes'
planejamento e prestação cle oontas, convênios e transf-erências, ouvicloria, obras, diárias' saúde,
emçndas parlamenta.*r, l*i geral dc proteção de dados pessoais (LCPD) c govefilo digital s renúncia de
reeeita. No entanto. optou por não propor áeliberações para corrigir as inconsistências, considerando que
a situação será rea,ràliarla no prÀximo cicl:, contbr-Íne prôgrâmação estabelecida pela Alricon em
parceria colrl os Tribunais de Contas.
4 _ DA GES'TÃO ?REVIDI-INCIÁRIA
4.'1 - Da contribuição ao tNS§
304. A obrigatoriedade de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridadc Social (INSS)
pelos municípios está prãvista na Constituição Federal de 1988' n9 arligo 
171., " 
regulamentacla pela Lei
n. g.Zl4/tg9i, a*igos-10 e 12. [ssas normás determinam que os órgãos públicos dsvem contribuir para
a seguridacle socia[ juntamente com eillpregadores, trabalhadores e demais conÍribuintcs"
305. Isso signiiicâ que os rnunicípios são obriga<los a recolher tanto a contribuição patronal
sobre a folha de pagÃento à. *"o* ,"ruidor", quantl a contribuição dos segurados ao INSS,
assegurando, assim, o-financiamento dos beneficios previclenciários desses servidores.
306. De acordo com o Corpo Tócnico, ficou comprovado nos autos que o municipio
realizou o pagamento integral das contribuições previdenciárias devidas ao lNSS'
307. Ressalte-se, ainda, que o Município tle Alto Alegre dos Parecis não possui Regin:re
prôprio de previdêrrcia Social (RPPS), conf<rrme dlclaração constante dos autos ('ID 1741291), sendo.
portanto, inÍogralmente vinculado ao Regimc Geral de Previdência Social (RCPS)' I)essa fotma, todas
as contribuições previdençiárias dos seúdores e do ente municipal são recolhidas ao INSS, cabendo à
acllrinistraçâo rnanter a regularitlaclc ciessEs rspâsses, condição indispensável para a obtençâo .de
certidões áe regularidade Àscat e previdenciárià, bern como pâra o recebimento de transferências
voluntárias e celebraçâo de convênios'
5 - DAS D§TERMINAÇO§§ CONTIDA§ NAS CONTA§ D§ GOYERNO
30g. Em exercícios anteriores, este Tribunal emitiu <leterminaÇões visando garantir a
coreção de atos administrativos e o cumprimento dos principios da legalidade, eÍiciência, legitimidade,
Àcórd$q ÀPL-TC ü0?11 25 rcl-çreRte llo proces§o 01288125
Ar,. Presiclente Dura n.4?29,Bairo: Petlrinhas Porto Vellto - Rondônia CEP: 7ó801-326
w§ltl,1ce, tQ.Stll'.ht:
63 <le 7ó
i lr,-:ari,:::a.rlli, :,r:r.l::r,: l.': ':'': '.1';1r;:: :,::: ':"i;; :::::f l:i'.-.:;ri'lfliilri ';.:.r1lilll.
-:r::1,:,;.:,i. ,i:':.,1'] ftr.l1':: i:::i: .|:l::;:lll.r:..::l:;:l i:il ill:i:!ít::...1 '
6e
Proc.:01288i25
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?§ta§
TRIBT;I§AI. D§ COIYTAS DO BSTADO DII RONDÔNIA
Secrstaria de Procsssamento c Julgamcnlo
sistema
áb
DP-SPJ
economicidade e conti*uidade na prestação regulal dos serviços públieos, bem como o füncionamento
adequado da Àdminlstração Pública.
3A9. A CECEX-02 nronitorou 2 (duas) detenninações oriundas de exercísios anteriores
(achado A5) ç çoncluiu que totlas foram devid*m*nte cumpridns, após análise das justificativas e
comprovações apresentadas pelo gestor. Segue resumo individualizado das determinações
acompanhadas:
r; Processo n. ü2711122 * Arórdão APL-TC 00I38/23, item IY
Determinava â Controladora-Geral do Município o acompanhamento da
implementaçâo clas ações voltadas à regularizaçáo d.a Assistência Farmacêutica, com
verilicação in laco e inclusão das eviclôncias no rçlatório anual ds auditoria.
A CECEX-02 verificou, em análise inicial, que a Controladoria havia apenas relatado
o aüompânhamento pela Proc*radoria*Ceral, sem üompÍovar a inspeção fisica. Confudo, após a
apresentação das justificativas, foi comprovado que, em 10 de junho de 2025, a Controladoria*Geral
realizou visita tócnica à Fannácia Central, elaborando relatório de fiscalização que atestou conformidade
coln as detenninações. incluindo melhorias estruturais, controle de estoque, pÍesença de farmacôutico e
3 10.
r'tso do
(r Situação linal: Determinação cumprida
3l l.
lI) Processo n, ü13ã2/24 - Acórdão A?I,-TC $0227124, item Y
Dsterminava ao Prefeito, ao Secretário Municipal de EdLrcação e ao Controlador-Geral
a atualização do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Secretaria
Municipal de Educação, substituindo o registro de "Administração Publica em Geral"
(tl4.ll-6-00) pclo código corrcto "Rcgulaçào das atividades de saúrde, cducação,
sewiços culturais e olrtros serviços sociais" (84.I2-4-00).
hricialmentc, a aclministr:ação não apresenfou comprovação de cumprimento e a
consulta ao site da Receita Federal (Redesim) confiÍmou a pennanência do código incorreto. Após nova
rr:anifestaçâo, o gestor corrprovou a efbtiva *Íualtzação do CNAH junto ao C}{PJ da Secretaria,
atendendo integralmente à detenninação.
G §ituação final: Determinação cumprida
3r2. Nesse sentido, A CECEX-02 conçluiu que arnbas as detErminações 
- 
referentss à
Íiscalizaçâo da Assistência Farmacêutica s à atualização cadastral da Secretaria de Educação 
- 
foram
integralmelte atendidas. Assim, propôs o onceüamento c1o monitoramento e o registro como
«cumpridas" ilas determinações constantes dos Acordãos APL-TC 0ü138123, item lV (Proc. 02711 22)
s APL-TC 0ü227124, item V (Pr:oc. A1352124).
6 - DO C0NTROLE IITITORNO
aía J IJ. A Controladoria-Ceral do Município, por msio do Relatório, Certifiçado e Parecer de
Auditori:a {lD 1.747296). atestou a regularidado da prestação de contas em exame) evidenciando
conformiclade dos atos dc gcstào com a lcgislação vigente. Consta ainda que o gostor responsável tomou
ciôncia fonnal das conclusõcs aprcscntadas pela unidade de controlc intcrno, manilestando concordância
com o conteúdo do relatório e com o parecer smitido pelo órgão central de auditoria municipal.
Âcórdãq ÂPL-TC 0031 l/25 ret'erente 8o procsssÕ 0l?88/25
Ar'. l)r'csidcntc Dutra n.4229. Bairro: Pcdrinhas Porto Vclho - Rondônia CEP: 7ó801-326
rv ww.lue. ril. srrv.hr
64 de'l{t
HORUS.
Proc.:01?88125
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TRIBUNAI, DE CONTAS DO §STA}O I}B fi'ONDÔNIA
SeçretaÍia d§ Proçessamento í3 fulgamento
DP-SPJ
7 - DÀ OPINIÃO DO CON?ROI,il EXTT]RNO
7.1 - D* opiÍião sübre â execução ürçâmentáriâ
314. Em curu*primento ao disposto ro art. lo, incíso III, e parágraÍb único do art. 35 da Lei
ConrplementarEsradual n.lS4li.9g(t (IOTC§R)e ao§lodoart.4gdoRegimento.InJernodesteTribunal,
foi examina<ia a prestação <ie contas <1o ohefe do Poder §xecutivo municipal referente à execução
orçamentária do exercírio d" 2024, catn o objetivo de avaliar a obseffância das normas constitucionais,
legais e regulamentares aplicáveis à administração pública e à gestão dos recutsos municipais.
315. Com base nos pn:ceclimentos realizados e nâs evidências obtidas, a execução
orçamentária não obseryou integralmente os princípios e normaii que regem a administração pública
municipal, confomre previsto na Constituição Federal, na Lsi n.4.37Ü11964 e na Lei Complemsatar n'
10I /20b0 (Lei c1e Responsabilidade Fiscal), Ta[ çonclusão decorre da relevância das falhas apontadas no
item ,,Base para opinião adversâ", as quais comprômetôm a fidedignidade e a aderência das
demonstrações orçamentárias às boas práticas de gestão f,scal'
Base para opinião adversa:
Foram <leterminantes para a emissão desta opinião as seguintes ocorrências:
i. Não atingimento da meta de resultado primário definida na LDO;
ii. Não atingimento da meta de resulta<J.o nominal prevista na LDO;
rut. Ausôncia de envio das informações ao Banco de Preços em Saúde (BPS) nas
aquisições de medicarncntos c iusumos, em descumprimento às normas de
trànsparôncia e çontrole do gasto público no âmbito do SUS.
7,2 *Da opinião sobre o Bal*nço Geral tlo Município (BGM)
3l B. A glidade técnica, em atendimento ao arÍ. 4'7 da Lei Orgânica Municipal e ao art. 1o,
inciso II1, da Lei Orgânica cio Tribunal <Ie Contas do Estado de Rondônia, realizou exame das
demonstrações contábãis consolidadas do exercício áe 7024, que integran: a prestação de contas anual
do chefe clo Poder Executivo. Foram analisados o Balanço Patrimoniai, Balanço Orçamentario, Balanço
Financeiro, Demonstrações das Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, alóm das respcctivas
r:rotas explicativas.
319. Corn base nos proceriin:entos de auclitoria aplicaclos e no s§copo definido, a equipe
técnica não identificou incoRsistências materiais ou desvios relevantes que compÍometessem a
Íidedignidade das demonsü-ações, Concluiu, pofianto, que os demonstrativos çontábeis reÍletem
adequãdamente a posição patrirxonial, orçamentária. e Íinanceira do Município em 31.12.2024, am
confnrmidade com os princípio§ e noÍnas aplieáveis à co111bi1idade qubJlca, notadamente as
disposições cla Lei ,n. +.ligllq64, dulei CompleÀentar n. l0l/2000 (LR,ry e das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Píblico (NBCASP).
8. DA PROPOSTA DO CONTII.OLE EXTEIINO SOBRI O PARECER PII.EVIO
320. A CECEX 02, após anirlise global <las contas do exercício óe2024, concluiu que,
en:bora tenham sido constatadas faihas pr:ntuais -- notadamente o nãr: envio das informações ao Banco
de preços e1: Saúde (BpS) e o descuúrirncnto das metas fiscais de resultado primário e nominal 
-,
Àcórdão ÀP-L-TC 0021 I l?5 rolcrentc ao' proci:sso 01288125
Âv. Pr:csi<lente Duta n.4Z29,Ba.i nr: Pedrinhas I'orto Yc1h0 - Rondônia CE?:7$801'326
-ry§vJsg$IcÊvJü
65 rle 76
é*
316"
317.
Proc.:01288/25
§§: óe
To§Rü
TRIBÜNAI, D§ CONTAS DO ESTADO DB RONDÔNIA
Seçretaria de Processaurenio e Julgamcnto
DP.SPJ
tais oçorrências não comprometem a fidedignidade das demonstraçõos contábeis nem a regularidade da
gestâo fiscal do Município de Alto Alegre dos Parecis'
0 relatório destacou que o município cumpriu integralmente os principais parâtnetros 32t.
fiscais e legais, coltlo:
,: [xsir*il:frx;:.:**-*.,
. e manutençâo de suÍiciência financeira para cobeftura das obrigações assumidas￾3ZZ. A Uniclacle Tôcnica p«:nderou que o descumprimento das mctas tiscais reflete
fragilidades no planejarnento e na projeçâo orçamentária, mas não comprometeu a sustentabilidade nern
o fruilíbr:io du* "oná, públicas municipais. Ressaltcu, aincla, quc as deficiências iclsntificadas pndein
ser sanadas mediante cleierminaçÕes, recolrendações e aledas voltados ao aprit1lommento da gestão e à
prevenção de reincidêneias.
323. Diante desse contexto, e não havendo evidências de má gestão, ornissão dolosa ou
io"$r1ari,lade matedalmente relevante, a CECEX 02 propôs a emissão de parecer grello favorável à
aprãvação <Jas contas do CheÍê r1o Po<ler Executivo Municipal, ssnhor Denair Pedro da Silva' referentes
aL exeicício .linanceiro de 2a}4,con: fun<lamento nos arts. 9n a 14 da Resolução n.278l20l9lTCE-Ro'
e - DAS CONSIDERAÇOIIS FTNAIS
324. Apôs análise minuciosa c1a clocumentação e das demonstrações cr:ntábeis que
compõern r prestação de contas anual <1o Município de Alto Alegre dos Parecis, constatou-se o
cumprimento- 6as principais exigências legais e constitttcjonais referentes à aplicação dos recursos
públicos e à observânçia dos lirnites fisoais e financeiros. Os resultados apurados demonsÍram geslão
responsável dos recursos, confÕtme segue:
a) aplicação dc 31,50%, da receita t1e impostos e transferôncias em manutcnção e
rJesenvolvimento do ensino (MDE), superaudo o mínimo cgilstitucional dç25o/a;
b) clestilaçã o de 9t),75o/o dos recursos <1o Fun<ieb à valorização do magistério, acima
do mínimo de 7AoÁ;
c) investimento ds 22,73Yo nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassando o
limite minimo de 15Vo;
d) repasse ao Poiler Legislativo mr-uricipal correspondenle a 5,860Á das receitas do
exercício antetior, obserYanclo o limite deTo/o;
e) manutenção <1o endividamento municipal em patamar negativo (-23,69Yo),
denotando solvôncia f-rscal c ausôncia de passivos de longo prazo;,
Í) Cap*cidacle tle Pagamento (CAPAC) classificada on1ooC", reflexo daboaposição
nos indicadoros <le endividanrento (À) e liquridez (A), ainda que â poupança corrente
tenha aprese*taclo desempenho toC", inÍluenciada por Í1utuações orçamentárias.
A v p res i r, en," â illl il #i: ;:,:,1:'JJÍffi [fli: Jili,r "jll,l ]i lli?"'7 680' -32 6
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66 cle 76
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Proc.:01288i25
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TRIBI]NAL DE COJYTAS DO BSTÁ,I}O DE RONI}ÔNíÂ
325' Â despesa tot*l com pessoal rspíesôntôu 46,43o/oda Receita CorrerÍe Líquida (RCL),
em corfonnjdade corn o limite de 54Yo pfevisto no art. 20, Ifl, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal.
326' obselou-se redução de 3,62Yonas despesas cürll pessoal entre o prime.iro e o segundo
seme§tre ds' 2A24, passando rJs 50,06% para 46,430/o da RCL, o qo* «lemonstra çontrole ile gaftos e
cumprínrento do art. 21, parágrafi: único, da LRF.
32'í ' Â execuçâo orçan:entária, ÍÍnanceira e patrimonial apre.sentou resultados superavitáriôs' evidenciando equilíbrio nas contas públicas o adeqilada gestâo deieceitas e despesas.
328' 0 exercicio ôíüerrou-sô com saklo financeiro sutlciente para cobertura integral das obrigações inscritas em restos a pagar, sem comprometim,ento de fontes livràs.
329' Constatoi:-se cr:nsistência nos saldos bancários do Fundeb, cornprovando que os recur§o§ Íbram devidamente aplicados em conÍormidade com sua destinaçâo legal.
330' No âmbito previdenciário, verificou-se que o município cumpriu regularmenÍe suas obrigações col11 o Regime Geral cle Previdência Social lrNds;, rsalizando os deúdos Íepasses patronais
e das contribuiEões retidas dos servidores, Ressaltâ-se que Alto Alegre dos parecis nâo possui regime próprio de previdência (RppS).
331' Quento à transparêneia pública, o município atingitr índice de 7g,0g%, tendo disponibilizado integralmonte as inftrrmações essenciais e obrigatorias 
"em 
seus portais oficiais, o que
r-eflete compromisso corn a publicidade e o corltrol* social.
332' Em relaçêo aos indictdores de educaçflc, observou-se <Iesempenho expressivo nas avaliaçÔes de aprenclizagem (SAERÇ zAZq, com 78r7Ya dos alunos do 2u áno *o* proficiência
adequada em Língua Portuguesa e 88r57o ern Matemálica, superan<lo as médias estacluais. Também se constatou âvançô l}o cumprimento das metas do Plano Nacional cle Educação (pN§), especialmente na universalização do ensino funclamental e na ofefta cla pré-escola, ernbora persistam desafios na ampliaçiio de vagas em creches e na educaçào ern rempo iniegral.
333' No campo da snúde pública, os indicadores de atenção pré-natal e saúde materno- infantil müstrilam resultados satisfatóiios:_88,31§/o das gcstantes iniciaram o pré-natal no primeiro trimestre e }7rÜlYa realizaram sete consultas ou mais, Indices superiores às medias de Rondônia. Contudo, a proporção de partos adolescentes (2A,,13ç/o) e a nrcrtalirlatle neonatar trZpgli.ôôg nascidos vivos) indicam necessidade de rcforço en: polÍticas prcvcntivas c aÇompanhamento das
gestantes em situ.ação de r.uluerabilidade.
3?4 Quanto à gestão ambiental, o Índice <1e Desempenho Ambiental Municipal (IDAM) çlassiÍicou o ru-unicipio cotlr desempenho rcgular (0,s0), refletindo "r";;;; em conservação e
saneamçnto, ma§ tambÓm apontando fiagilidades em planejan:ento lerritoriaí e gestão rla cobórtura vegetal' §egundo o MapBiomas (2023), a vegetação nativa corresporde a 64rlliyo da área total do tei::jtório, percentual que, eírbora não seja bãixo e esteja dentro'dos parâme;", u;;rá;r-;;;r-; AmazÔnia Legal, revela tendência de redução em rel*ção ã períodos anteriores e pressão crescente clas atividarles agropecuárias, Assjm, o resultaclo não traduz'uma situação crítica, mas alerta pàre a
necessida<le de ações preventivas de manejo, reconrposição florestal e fortalecimento da gor"*rnçu an'rbieirÍal local, de modo * garxntir â preservação do"patrimônio natural e a sustentabilidatle d*,so do solo a lougo prazo.
Âoórdsq ÀPL-TC {Jü}ll/25 rcfercnre Í}g proqÊsso 0l2Sg/25 Âv' Prcsidente Dulra n 4229, Bairro: Pedrinhas por"to Velho * Rondônia CEp:76g01-326
Uu,UlCc.I(f.&».!I
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Proc.:01?88/25
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335.
TRTBI NAT, I)E coNTÂs Do EsrAlo nr RoNoÔxra
Sccretaria dc Processalllcnto c Julganrcnto
DP.SPJ
No tocante ao sâEeâmento básico, os dados do Sistema Nacional de Informações
sobre Saneamento (SNIS) evidenciam baixa cobertura de água tratada (27,21%) e ausência de coleta e
tratan:ento de esgoto, o que reforça a urgência de políticas de infraestrutura e acessÕ universal aos
serüços sssençiais de saneamento, fundamentais à saúde pirblica e à sustentabilidade ambiental'
336. As análises tócnicas demonstram que o Municipio de Alto Alegre dos Pareçis manteve
regularidads fisçal e frnancçira, aplicou adequad*msnte os rscursos constitucicnais e apresentou âva§ço§
expressivos em áreas sociais estratégicas, especialmente tta educação. O tlesempenho educacion*l, em
particular, foi excslente, Íigurando entre os mais nltos níveis dt aprendizado do Bstado de
ilandônia, resultado que reflete o compromisso e a efrciência da gestão municipal 
- 
Prefeito,
§ecretária Municipal rle Erluc*çãe, equipt rtr StrMED e, sobretudo, os Proft§§ore§, msrecerÍl
amplo reconhecimento pelo empenho e dedicação'
337. Apesar dessç cenário positivo, ainda persistem desafios eshuturais nas políticas
ambientais e de s&nsamento básico, que demandam planejamento contínuo, investimento§ c§flsistentes
e fortalecirxento institucional, de modo a promover melhoria progressiva da qualidade de vida da
população e sustentabilidade das finanças públicas municipais'
338. A Unidade Técnica apresentou recomendações volt*das à melhr:ria dos indicadores de
alfabetização, da atenção à saúde materno-infantil, da gestão ambiental e do saneamento básico, con:
foco no foÍalecimento <la gor.effrânçâ e da eficiência das polÍticas públicas. Na educaçâo, çham* a
atenção a necessidade de rnelhoria da participação clos profissionais da educação nas fornrações e da
assiduidade dos alunos às aulas.
33g. Constatadas irregularidades formais e falhas pontuais, sem efeitos generalizado§ que
comprometam a fidçdignidade das contas, açolho as m*nifestações tôcnica e ministerial, por çonsiderá￾las pertinentes e contributivas para o aprimoramento da ge§tâo municipal.
340. Diante do exposto, emito pereeer prévio favorável à aprov*ção das tontas de
govsrnü do Município de Alto Alegre dos Parecis, exercício deZA24, de responsabilidade do sçnhor
i)enair Pe<lro da Silva" ressaltando a irnportância do cumprimento das recomendações expeditlas para o
*perfeiçoamento da administração pública e consolidação ela boa governançâ municipal.
III * PÀRTE DI§POSITIVA
341. À vista do exposto e de tudo mais que consta nos autos, acolhendo os opinativos
ié{rnico e ministerial, submeto a este Colendo Tribunal Pleno voto no sentido de:
I - Emitir parecer prévio lavorável à aprovaç.ão das contas de govemo do Município
<ie Alto Àlegre clos Parecis, relativas ao exercício de2024, de responsabili<lade do Prstbito Eenair Pedro
da Silva, çpp' *'**.926.712-**, com fulc,ro no ineiso I do artigo 7l e §§ 1o e 2o do art. 31, ambos da
Constituição da República clç os incisos IíI e YI dos afi. .lu e 35, ambos da Lei Complementar n'
I54l1996, conltrmô pareceÍprévio anexo. Excepcionam-se, contudo, as contas da Mesa Diretor:a do
Pocler Legislativo Municipal, os convênics e conlratos Íirmados, aklm dos atos de or<lenação de despesas
eventualmente praticados pelo Chefu do Poder Executivo, os quais serão apreciados e julgados em autos
apartados e di.retamentc por este Trib'unal de Contas;
Àcórdão ÁPL-TC 0021 1/25 rclbrente ao pro§es§o 0l?88125
Âv. Presirlentç Dutru n.4229,Bailro: Pedrinhas Porto Velho - Rondôuia CEP 76801'326
wtrytw,tçÍi,l:í),, gqY,bi:
68 de 76
Proç.r 01288/25
xl
TRIBU}{ÀI, D§ CONTAS DO ESTADO NE ROI\T}ÔNIÁ 
"
Seçretaria de Processamento e Julgamento
t)P-SPJ
Il - Coxsirlerâr qüs a Gestão Fisçal do Poder Exeoutivo do Município de Alto Aleere
dos Parecis, refêrente ao exercício de 2ü24,de respr:nsabilidade do Prefeito l)enair Pedro da §ilva, CPF:
***.926.712-**, atende âos pressupostos estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. 101,12000,
quanto ao cumprimento dos parâmetros de receita e despesa, despesas com pessoal e dívida consolidada
liquida, confonne disposto nos §§ 1" e 2' do art. 8o da Resolução n. 17312A14-TCERO;
III * Recomentlar, em carát$r colaborativo, ao atual Prefçito do Município dç Alto
Alegre <Ios Parecis, ou â quem vier a substitiri-k: ou sucedê-lo, as seguintes nredidas visando à melhoria
dos indicadorçs ds resultado da política de alÍbbetização:
§ixo 1: Ensino-Aprtndiz*gem
h) Disponibilizar matertais complemsntâres alinhados *o currículo.
i) Criar ou fbrtalecer sistemas de avaliação padronizada com devolutivas
pedagógicas para as escolas.
j) Promover monitoramento continuo das escolâs, coletando mensalmente os
dados de aprendizado e gestão denkc dos prazos definidos.
k) Desenvolver estratógias específicas para recomposição dc aprendizagens. com
foco cm esturlantes com desempenho "bá§ioo" ou "abaixo do básico".
l) Implementar progrâlnas de reÍbrço escolar e coreção de fluxo.
m) Promover fomações em serviço baseadas em práticas efetivas.
n) I"nstituir ações de hrtoria pedagógica nas escolas, integradas à formação
continuada.
Eixo 2: Gestão c Orçamcnto
i) Gar:antir Íiequência mínima de 95% nas fonnações'
j) Implementar o Sistema de Acompanhamento do PAIC.
k) Monitorar a assi<luidade dos estu<iantes e realizar busca ativa.
l) Realizar no mínimo 3 observações de aula e 3 reuniões de planejamento
pedagógico por rnês, com devolutivas estruturadas.
m) Estabolecer Ínetas claras e mensuráveis.
n) Estruturar políticas de reconhecimento e incentivo para escolas e profissionais
com desempenho de destaque.
o) Incluir o PAIC no próximo Plano Plurianual (PPA).
p) Garantir recursos para avaliações e materiais pedagógicos! com previsão para
os anos seguintes.
§ixo 3: Docentes
g) Realizar cÕncursos periódicos e orgânizar banco de temporários com criterios
tócnicos.
Acórdão APL-TC 003,1 1/25 rqfi*'ente ilo Pro§e§so 0 1?88125
Ar,. Plesidcntc Dutra n. 4229. Bairro: Peclriniras Pono Vclho - Rondônia CEP: 76801-326
www.tq§,rt'§,süy.br
6§ de 76
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Proc.;01288/25
T§§m* i
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I
TRIBUNAI DE CONTA§ DO §§TADO I}N RONDÔXT*,
§ecretâria de Processamcnto e Julgamento
DP-SPJ
h) Oferecer bolsas para estágios supervisionados e*r escolas públicas'
ü Gferecer salário de entrada compelitivo e plano de carreira com base em mérito'
j) Garantir boas co*diçÕes de trabatrho, com infraestrtrtüra adequada e apoio
técniço.
k) Cri.ar programas de indução com tutoria paÍa novos docentes.
l) Oferscer formação cantinuada coneciaela ao currículo e às práticas de sala de
aula.
Eixo 4: Eseolas
d) DeÍinir perÍil de competôncia§ pafe gestores escola.res"
e) selecionar gestores escolares com base em critérios técnicos e meritoeráticos'
f) Oferecer formação continuada para âs lideranças escolarss.
Eixo 5: §eeretari*s de Educação
h) Adequar a organização da §eçretaria às prioridades educacionais (ex.: gestão de
currículo, formação, avaliação, i:rfraestnrtura).
i) Fortalecer áreas técaicas com servidores de perfil especializado.
j) Criar ou fortaleccr núcleos de ap*io pedagógico às unidades escolares"
k) Utitizar dados e evidôilcias pârâ orientar o planejamento e a tomada de decisão'
l) Realizar processos seletivos haseados em mérito para técnicos da educação'
m)Oferecer foglações continuail*s pâra ô aperfeiçoamento dos profissionais da
gestão.
n) Ampliar parcerias com §stado e lJnião para formação, materiais didátiços,
ffansporte escolar e outras a$es conjuntas.
Diretrires Tra*sYersnis
c) Assegurar apoio especializado confome as *ecessidades individuais {ex.: ' 
profeisores de apoio, resur§ôs de açessibilidade)'
d) Ampliar as boas práticas do PÀIC para ss anos finais do §nsino §undamental,
cüm eskatágias ajustadas às necessidades de cada et*pa'
Iv * Recomen6ar, em caráter colaborativo, ao atual Prsfeito do Município de Alto
Âiegre dos parecis, ôu a quem vier a substitui-lo ou sucedô-lo, as seguintes medidas visando à melhoria
dos indicadores da po}ítica de educação inÍântil:
ai Elaborar um piano de ação, seguindo orientações do Tribunal de Contas de
Ron<Jônla e do Gabinete ie Artiúlação pela §,lbtividade da Política ü,ducacional
em Rondônia (GAEPE-RO), quando houver, para irnplementar o nívol de
atendimento das baas práticas identificadas como nâo cumpridas no último
levantamentc, realizado em abril de 2üV5, com ônfase aos eixos com pior
Àcórdão ÀPL-TC 00?11125 refercnto eo proǧ§§o 01288/25
Âv. presi4ente Dula n. 4729,g**rut Pedrinhas Porto Velho - Rondôlia CEP: 76801'326
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Proc.; 01288/25
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TRIBT'NAL DA CONTAS DO trSTÁ,I)O DA RONDÔNIA
Scqrctaria cie Processarnento c Jrrlganrcnto
DI]-SI'J
avaliaçãa: Àcesso à creclre Q5,0üo/o), Infraeskutura: espâçôs, instalações e
equipamcntos (25,00%) e Plano de Expansào de Vagas (37,50%).
Incluir, no Plano Plurianual 2026-2íJ29, um Programa paru ampliação de vagas
em çreçhes e pré*escolas, contemplando melas fisiças e finançeiras anuêi§, para
arnpliar â taxâ de atendimento na creohe e pré-escola.
Hlaborar um planejamento de expansão de vagas, com ações de curto, médio e
longo prazos, contemplando os seguintes aspectos: levantamento da capacidade
dc ampliação do núrnero de salas nas unidadcs existentes; identificaçào de
terrenos passíveis de para construçâo de novas unidades; projeção da necessidade
de contratação de cducadelres para abertura de novas turmas; definição das áreas
e regiões prioritárias do rnunicípic, base no levantamento da demancla registrada
e potencial e mapeamento dos locais com oÍlerta insuÍicienÍe; definição das etapas
a serem priorizadas na aberlura ds novas tilrmâs; e identificação dos Íeoursos
disponíveis e necessidades dc captaçâo de recursos extemos, considerando
diferentes fontes (FNDE, Pac Seleções, Emendas Parlamentares).
Aprnvar em norrrâ municipal os criteri.os para garantir atendimento prioritário
para Íamílias de baixa renda, Íarnilias monoparentais e mulheres que trabalham
pârâ coüpor a renda lamiliar, conforme exigido pela Lei 14.85112024 e à luz das
orientações contidas na Nota Técnica n.712021lCAEPE.
Instituir um cadastro único pâra a gestão da demanda em creches e, colrl isso,
organizar e manter atualizadas na internet listas de espera püÍ vâgas ern creches,
por ordem de colocação e por estabelecimento, dando transparência para a
sociedads do cumprimento dos critérios de priorização.
Realizar a busca ativa cadaslral, por meio de pesquisa em bases de dados como o
Sistema de Infunnação cl,a Atenção Ilásiça - SIAB e o Cadastro Único para
Prograrnas Sociais - CadUnico e entrevista com os responsáveis familiares, de
cri.anças de até 3 anos e de crianças de 4 a 5 anos que não fiequentam um
estabeleci:nento escolar, provenientes de familias de baixa renda (CadÚnicr:)"
familias monopaÍentais (constituídas poí mães solo, sem â presença de
companheiro) e domicílios em que âs mães traballram ou precisam contribuir para
a reada fan:iliar.
Monitorar a petmanôncia das crianças *ratriculadas na pró-escola, em especial
dos beneficiários de programas de transferência de renda.
V - Recomendar ao atual Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, ou â
quem vier a substituíJo ou sucedê-lo, que {trrtaleça o planejarnento estratégico da politica educacional
municipal paÍa o novo ciclo de gestão (2026-2A34), assegurando a integraçâo enlre o Plano Municipal
de Educação e o Plano Nacional de Educação. As ações devem ter como fuco o aprimoramento dos
indica<lores de qualidadc, eficiência e equidade, de modo a garantir o efetivo alcance das metas
educacionais e a melhoria clos resultados de aprendizagem. Para tanto, rscomenda-se:
d) Desenvolver projetos estruturados e sustentáveis para expandir a of'erta de educaçã«t
em tempÕ integral, tânto em número de escolas quanto em quantidade de estudantes
Acórdão,4 PL-TC 002 I 1 I 25 ret-erente ao prscc$§o 0 I 2IÍJ/25
Av, Ilresidçnte Duta n. 4229,8*irro: Pedriúas Porro Vclho - Rondônia CEP: 7ó801-326
.ry1ryw. triE" r o.,gqy. br
71de'76
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Proç.:01288/25
*1
TRIBI]]§AI, DB CO]\TAS DO §ST,A'DO D[ RONDÔNIA
Sccrctaria dc Proccssatncttto c Julganrcrrttr
DI'.SPJ
atendidos, cCIm p1anejâmsfito fiilânceiÍo e pedagcgico, gârantindo ô §umpÍimento
das metas Previstas;
e) Ilvestir na urelhoria <la inÍiaestrutu.ra das escola§, priorizando o fomecimeilo de
cnergia elótrica, água trata<ia § esgotfinento sanilário nas unidades que ainda-não
dispãnham desses serviços; a cústrução de espaços adequado§ pâra a prática
csportira; a instalação de sanitários adaptaclos; a adaptação das estruturas flsicas
para garantir acessibilidade; bem como a implementaÇão de laboratórios de ciências
c a aquisição de equiPamentcs;
Í) Realizar ilvestimentos na infraestrutura tecnológica das esçolas, garantindo qu'e
todas as unidades disponham ds inteffiet de alta velocidade vo'ltada ao uso
pedagógico. Ademais, promover a renovação e ampliação do parque t*cnológico,
cle modo a elevar a'relaçao computadorlaluno aos patamares adequados às
demandas educacionais.
yI * Recomendâr, en: caráter colaborarivo, ao atual Prefleito do Municipio d* Alto
Alegre dos parecis, ôu & quem vier a substituí-lo ou sucedô-lo, que adote medidã§ para o fortalecimento
*a foftica de saútle materno-infantil, com foco na ampliação da cobertura e da qualidade do pré-natal,
no acompenhamento de gestantes de risco " t * gur*tttia do âce§so aos examss e suplementos
pr*c,rnizados pelo Ministério <ia §aú<le, conforme recomenclações detalhadas a seguir:
VI.t - Garantir a captaçâo precoce e a renlização mínima de seis con§ultâ§ pré*
natal Para todas ns gestantes
h) Mapear o território c1o município, com base em sistemas de inlormações ' geoneferenciaclas (SIC), de moJo a identilioar: áreas de cobertura das equipes
de Saúcle da Família (eSF) ou das {.lni<lades Básicas de Saúde (UBS); áreas sem
cobertura de atendimento da população do rnunicipio'
i) Mapear, com base em sistemas de informações georrsfbrenciadas (SIG), todas
as gestantes de risco habitual e alto risco no tsritório'
j) Ampliar os esforços cle comut:icação em saúde, com Ô objetivr: de informar e
- 
conscientizar rnujheres sexualmenle alivas sobre os sinais de suspeita de
gestaçiio, alern rja irnportância tlo atendimeilç pré-natal para gestante§'
k) Ampliar os esforços para a realização de busca ativa de gestantes e mulheres ' 
sexualflrente ativas no territÓrio, côm objetivo de ampliar a capacidade dos
serviços de saúde de caplar g{sstântes precocemente'
l) Ofs'rtar, nas uniclades de Ate'nçào Primária à §aucle (AP§), testes rápidos de ' gavidez a lrulheres sexualmente ativas, que apresentem atraso menstrual ou
Lrspeita de gestação, conforme preconiza o Mini"stério da Saúde.
m)Estabelecer protocolos ágeis pâra o agendatnento de consultas e implementar
mecanismos parâ reduzir o absenteísmo no pre-natal'
n) (iarantir a realização de, no mínimo, sçis consultas pré-natal para todas as
g$stantes, ,or, *áoropanhamento iptÊIçalado entre profltssional médico e
Âv presi<lent. â:?f r â!!:l?,lxÍ lJiltrIl' ;::iJi;[iffi :il,:J::X?uo,, u * 0, -,, u
wwyt.tqe.fe.g-riv,bI
72 dc 76
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i..Í ri:;i{:: l::rirlii,l; i:i,: i::j'l:i:14t*- :l:l:.r','lo'j*:aj.ia:r'l lr:.l':Jn-1;l':"it l
Pro{r.: 01288/25
te
TRIBlil\AL DE col§TA§ Do BsrAlo »n noNnÔNta
Secretat'ia O" Ot"i;;t-ffi:nto c Julgamcnto
enfenleiro, respeitando o ÇIonograma preconizado pelo Ministér:io da Saúde:
consultas mensais até a 28o semana; consultas quinzenais entre a 28', e a 36',
selrlana; e consultas semanais entre a 36" e a 410 semana'
Vl.2 *lclenti{icar prceoccmcntc e acompanhar todas as gestante§ quo âpre§entem
fatores gerndores de risco gostacional
fl Implelrentar, dc fbnna sistemática, a classificação de risco gestacional na ' primeira çonsulta pre-natal e em todas as consultas subsequentes, ccnforme
preconiza o Ministério da Saúde"
g) Encaminhar gestantes classiÍIcarlas com alto risco gestacional, incluindo aquelas
diagnosticadãs com distúúios hipertensivosl4, diabetes melliíus, e infecção
uriiária de repetição, pafa acompanhamento nas unidades de referência para pré￾natal cle alto iisco, .ortbrm. precoliza o Ministério da Saúde.
l"r) Iiprpreen«ler os esforços necessários para promovcr-a implantação cle um sistema ' 
de prnntr"rár:io eletrônlco unificado, que seja capez de interligar os dados clinicos
das gestantes alendiclas nas unidades cle Atenção Primária à Saúde (APS), nas
unidacles de refcrôncia para pró-natal de alto risco"
i) Capacitar e habilitar os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para a realização,
duiante a visita domiciliar, <ios seguintes procedimentos junto às gestantes:
aferição cla pressão arterial, me<lição de glicemia capilar, aferição de temperatura
axilai, verif'rcação antropométrica e orientação para a cofl'eta administração de
meclicações piescritas anteriormente, confon*e prevê a Lsi Federal no
t3.595/2018.
j) Realizar capacitação contínua clos profissionais. de- saúde das unidades de
Atençâo Primária à Saúde (APS) purà u adoção e implementação de protocolos
de diagnostieo, tratamento s/ou.monitoramento de aÍ'ecções geradoras de. risco
gestaclonal, especiaLmente aS síldromes hipertensivas, diabetes mellitus e
infecções do trato urinário.
VI.3 * Garantir a re*lização tle toclos os exâme§ laboratoriais e de imagem
preconizâdos pelo N{inistório rla §aúdc ao longo da gest*çãu
f) Assegurar, conforme preconiza o Ministerio da Saúde arealizaçãa dos seguintes ' 
"*r*., complementaies após a primeira consulta pró-natal de todas as gestantes:
hemograma; tipagem sanguínea e f*tor Rh; coombs indirsto (se for Rh
negatÉo); glicernia de jójum; teste rápido de triagem pala sífilis elou
VÕnUnpn; teste rápido diagnóstico anti-HIV; toxoplasmose IgM c IgG;
sorologia para hepatite B (HbsAg); e exame de urina e un:cultura.
g) Assegurar, confbnne prevê a Lei l'-ederal ,4.59812A23, a realização de *' 
*"u"Ã'.iiogrÍlmâ fçtal e ielo menos dois exarnes de ultrassonografia transvaginal
durante o primeiro quadrimestre de gestação'
Açorrião ÂPL-TC 00211125 rcfqr§nte oo procc§s$ 0l?88125
Âv^ Presi<|e1re Dulra 1.4229,Bairro: Pc<|riúas Porto Velho - Rçndôgia CEP: 76801-326
\vr{ry.tr;q. tll. gtly.br
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Proç.:01288/25
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l] Il t'll
rceRO
TRTB1JNAL DB COI{T;*'NN U*'*{.l DE RONDÔNIA
Secretaria de Prqçessamei:to c Julgamento
?(;
DP.SP]
h)Âssegu,ra'rarealizaçãodeiltocultrrradesdeoprincípicrdagestaçãoemesmÔem
casos negativos, garantir a realização por trirnestrê gestacional, até o final da
gestação,
, #:];[;*Tffi T,:ffii?: ;lüfil Í:,ã* i: 3'§1[ x;fr l:ilil,*x:
adequadas 1o g"x*n'*"0*;;;;;'";*ínimo duas horas sem urinar)'
j)Àsseguraraqualidadedosxamedeurinaeuroculturapeloslaboratórios
;;;p""tfu"is, a fim de haver resultados Íidedignos'
vI.4*Garantiradisponitlilirlattedesuplementosprofiláticospreconizadospelo
Ministério 4a Saútle puro o prcvençâo e tratariento adequados de afecções
gestacionais
b)Asseguraroftlrnsciment0continuoegratuitodesulfatofeirosoeácid.ofolicaa
todas as g*rt"nr*,, ni*-Oo**g"n' A" ÃO *g d9 ferro elementar durante toda a
gestação e 0,4 mg de ácido folico a$ í |}'ssmana gestacional' a serem
adrniaistradas diarilmente, confonne preconiza o Ministerio da Saúde'
Vll-Recomendar,emcarátercolaborativo,aoatualPrefeito<loMunicipiodeAlto
Alegre <los parecis, n*;;;*;;; u.i", u .*u,'l'ui-fo ott suce<lê-lo' que at,ote meclidas vohadas à elaboração
e apro,ação de lei específica sobre o uro * u conservaçã. <1o' 'àlo'" 
o objetivo e garantir a regulação e
a proteção <1o* ecorsisterxas locais, ur*"gui;;; O"ih:-: de preservaçáo arnbienÍal' como florestas'
rios e nascentes, não sejam degraela<las, ü;;Á disciprinar'o uro sustentáver das âreas agricolas e
urtanas, rle moclo a miJimizar impactos ambientais' Para tanto, recomenda-se:
nlJ:HlJ;$::?XruJl:1*:y,:;",;-';f'fl :i:.x;'fr:?""ffi ':;:j;[n:;
saúdc da popLrlaçào c à economla local'
-)ffiH;iJltr#*JHJllffi xilIffi l*::;11*xi::§ffi-#ff;J:'::
potencial econômico da floresta em pé'
')3;"#1,:'J::5',;§H_r:-ff ",.T§:ffil"rff 
"m"*:,T.13,X,'.r;,"'f 
T3,:"jfi ',ff T;
biodiversicladc, melhoram a qualidaçle clo iolo e aumentam a absorção cle água das
chuvas.
" ffiffi l,l'J,luil? i*;, ii*:ffiT:*'p:H iii,, " J-L :".,i-: 
- :1f llÍil;
sustentáveis. Isso podc lbmcntar rnudanças de comportamento em relação ao
oônsuillo d* ,.*,rroJ* - "" Á.,,-:" ao *.;o u*bicntc, aié'n de engajar a população
em iniciativas locais cle adaptação, uo*,, o tonstrução de inÍiaestruturas resilientes'
j)lncentivarepr()pOrnrecanismosdepagam",.:r:.'::':iç-osanrbientais(PSA),
como um& f"rru**ná eftçaz para incentivar a conservação ambiental e o uso
sustentável clos recursos naturais. r,rr".-*""urrismo pode-gerar beneÍicios diretos
paraaquele*qo.p,ut"gemáreasrraturaisourealizampráticassustentáveis'
Aoordão ÀPL-TC 00?l i/25 rsfercnte ao pro§es§Õ ül2BSi25
Av' Presirlentc Dutra n' 4229''-ft# d-ãtf;}r* p*" vhf'o * Rondônia CEY:76801-326
wrç'ul'!qq' lq' gttt:' lrI
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Proc.: 0 f 2EBi25
T§
TRIBI,INAI, DE CO}{'TA§ DO ESTA}O DE RONI}ONIA
§eçretaria de Procsssarnento e Julgamento
DP.SI'J
VIII - Recomendar à Administragão municipal que inicie as tratativa§ nece§sáriâs
para adeq.uar*se às exigôncias previstas âos'oProcedimentos de Licenciamento Ambiental do Brasil", do
Ministériç do Meio "Ambiente, especialnrents quanto ao disposto no tópico "Impacto na Lei
Complementar Federal n. 140/2011',, promovendo á capacitação têcnica junto à Secretaria de §stado do
Desenvolvimento Àmbiental (SEDÂú e a orgarrizaçaà da estrutura administrativa, legal e financeira
inctispensável ao Íbrtalecimento t1a política ambiental looal. Tal medida visa dotar o município das
condições instituçiçrnais para "*"r"*r-, 
de forma autônorna e sustentável. as atividades de licsnciamenlo,
fiscalização e gestão amliental, consolidando sua atuação cotno Ênte protagonista na preservação e no
uro ,"rporsávãl dos recursos naturais, confomre recomenclação sugerid.a pelo Minisl:é.rio Público de Conlas
{Mttc);
IX * Determinar à Administração municipal, com fundamento no art. 37, caput, da
Constituição Federal de 1988 (princípios da legaiidadc e publicidade) e no art' 106 da Resolução de
Cousolidação CIT n. 1, de 30 cle março de 2021, que plomova a inserção, no Banco de Prcços em Saúdc
(BpS), rns.ntido pelo Ministório da 3aúde, as inlbnnações referentss às futuras aquisições de bens e
insumos desrinados à saúde, assegurando a üonstante atualização dos dados. Tal providôncia tem por
tinatidade orientar o* pro""rros d*e aquisição e prevenir a prática de preços abusivos. O cumprimento
desta rieterminação dôverá ser comprovado na prestação de contas do exercício sm que ocoüer a
respectiva notiÍicação;
X - Alertar à Adminiskação do Municipio que no exercício de 2024 foram realizados
,1.381 testes nos dados contábeis enviâdos mensalmente pelo Àunicípio por meio do Sistema Integrado
<1e Gestão e Auclitoria pública - Sigap, sendo que destes. âo menos 362 testes não validaclos apresentaram
resultaclos de inconsistência, incilcan,to possíveis falhas na conforn:ridade contábil das informações
prestadas. Diante clesse rssultado é necessâria a a<loção de providênçias corretivas com vistas à
i.de;ntifrcação e eliminação clas cíIusas <ias falhas, a fim r1e evitar sua reincidência na; próximas reffte§síls
de dados, uma vez qr:e a manutençâo dessas inconsistências poderâ impactar negativamente a opinião
técnica deste Tribunàl d" Contas na análise das contas dos prÓximçs exercícios.
XI - Âtertar à Adrnipistração do município que, no exercício de 2024, as despesas
çorentes superaram 95% das receitas çolrsntes. Desta forma, é facultado ao Poder Executivo,
Legislativo e demais órgãos autônomos a implententação das n:sdidas de ajuste fiscal previstâs nos
inçisos I a X do caput clo art. 167 -L da Constituição Federal de 1988;
X11 - Registrar que o Município de Alto Àlegre dos Parscis, no exercÍciç áe 7Ü24"
não apresentou capacidadJ puru .út*,' Ílinanciámento com garantia da União' A combinação dos
resultados levou à uma classiticação Íinal "C", confotmc detalhado â §ôguir: indicador I -
Endividamenta 15,22Yo, com classifrcação parcial "4"; intlic*tlor Il * Poupança Corrsnte de 95,59oÁ,
conr classiÍicação parcial "C"; e indicador lit - Liquid ez 5,86Yo, com classificação p*rciâl o*A";
XIII * Considerar o'cumpriclas" as delerminações constantes nas seguintes decisões:
1) Item IV clo Acórtlão Al'L-:fC 00138/2023, referente âo procʧ§o n'
0271112|022, que dt;terminou à Controladora-Geral dr: Município 0
acompanhamenio da implementação das ações voltadas à regularização da
Assistêpuia Farmacêuti.u, co* veri{icação in loco e inclusão das evidôncias no
relatório anual de auditoria; e
Acórcião ÀPL-TC 00? I I 125 re íçrente &o proc§s§o 0 I ?88125
Àv. Presidçnte Duta'n. 4229, Bairo: Perlrinhul Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
vfrtlq.tqq,tq.qqv. r
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Proq.:01.388/2§,,r ,-
"+9
TRIBUNÀL NE COà.IT§ DO ãSTA§-O I}E RONDÔNIA '. 
^ 
.
SccretariadcProcessamcntocJulgatnento .., .
DP.SPJ
2) Itrm Y do Acórdão AP.L-TC A*227t2024, rcfefcnte. ry"tt§T*tl ].
ü1352t2ü24, q1re determinoa ao Pref,eito, ao §ecretário Municip*l de Hdueação
e ao Controíador-Geral a a*sa1iz*ção do Código Nacionatr de Atividade
Ecçnômiça (CNÁE) da Secretaria Municipal de Educação, substituindo o
rcgistro de "Administração Pública em Geral" (84.11'6-00) pelo código cÔrr§to
"úgUlação das atividades de saúde, edueação, serviÇos culturais e outros
serviços sociais" (84. 1 2-4-00).
XIY * D*r eiência dssta dscisão:
a) ao responsável indicaclo no cabeçalho, via Diário Üficial Eletrônico deste
Tribgnal {e Contas, cuja data de publicação deve ser nbservada como marco inicia}
para possível interposição de reçurso, côm supedâneo n9 art. 22, inciso IV, c/e o
a*. ig, ine,iso IV, dâ lái Coniplemestâr'n, 154,Í9i96,,inform,ando _l que o Voto, o
Reiatório Téeniro e o FâreçerlMinbterial, êm sue futegra, estÉo disponÍveis para
eonsultâ no ender,eço el etrônico rUww.tce.tg,,§qx.br, i
b) ao Ministerio Público de Contas, na forma regimental; e
e) à Secretaria Geral de Controls Extertro;
XV - Dsterminar à Secretaria ds ProcessamerÍo e Jrúgarnento * Departameato do
Fleno que" após o trânsito erxjulgado, encaminhe os presentes autas à Câmara Muaicipal de Alto Alegro
dos Paiecis para apreciação e julgamento, expedindo-§e, pâra tanto, o necessário;
XVI * Àutorizar a utilização dos me'ios de TI e dcs aplicativos de mensagem
instantânea pam a comunicação dos atos processuais;
XVH - Após, prooeda o arquivamento clos antos'
Acór4,§o ÀF'L'TC 0'CI311./25 referqnts Íto prqǧ§§o 01?88125
Âv. Presidçnte Dutra n' 4229,§ain'o: Pc&júas pürlüYefta - Rorldôhiâ CE?:76:801-326
www&q,êürgsy,h:
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L)*lt::rrr;tir,. *lirli*taít l,::lii:*l* ç-*i li'iii,^*i:í! *i:ii;1§[À *,Íü:-; *jiii;li íiir1 :*ii]i?i:;i i.1l:'-1'
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CrddêmqÍtt ,sflaC. qtr r. ú. escsrâô l6i s do rü*1.
*&tÍL§cüÊl F$§T$
ft§LÀTOR
*r:c*nim***,**sriár*messá&*d{r$}Êriry§*smrc **isi*&g e,'êu Çillrüs em l&1?lâ0âs--t{}*-rl'
;x--ürõ&{â§ 1i3pt}fliô§$ -p** auio*rucuçan n+ enderep {$iiq#rm}svá{.e'7i}'s*v'krlçsi&rxr*}*t"
L
I
ESTADO DE RONBONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Comissão Permanente Orçamento e Finanças
1" ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO'
E FINANÇAS PARA ANALISE DAS CONTAS DO EXERCíCIO DE 2024
Ata da Primeira Reunião da Comissão Permanente de Orçamento
e Finanças destinada a análise de prestação de contas do Prefeito
referente ao Exercício de 2024 sobrestada para julgamento realizada
aos vinte e três dias do mês fevereiro de dois mil e vinte e seis
(22t2t2026), às 10h30min. A Comissão Presidida peto Vereador JOSE
RODRIGUES DA COSTA - PP tendo como Relator o Vereador
ADELSON RODRIGUES DOS SANTOS - PL e vogal o Vereador IZAIAS
JOVINO - UNIAO. As decisôes da comissão obedecerão ao princípio da
maioria, intrínseco aos colegiados. Apos compulsar os autos das contas
o Relator considerou a opinião da Assessoria Jurídica de oportunizar ao
implicado o exercício da defesa técnica nesta fase. Que consistirá em
notificar para que apresente defesa técnica em memoriais que será
analisada antes da relatoria expedir sua conclusão para confecção do
projeto de decreto legislativo. Submetida a discussão estando todos
acordes. E decidido por unanimidade notificar o implicado para
apresentar defesa nesta fase. Decidiu o Presidente que notificará o
implicado, Após o prazo, com defesa ou Sem, será automaticamente
colocado os autos à disposição do Relator para elaboração do relatÓrio e
Projeto de Decreto Legislativo. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente encerrou os trabalhos, às 1 t hSmin, e para constar, lavrou-se
a presente Ata que depois de lida foi aprovada, devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, Relator e Vogal.
Presidente.
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ADEL GUES DOS SANTOS - PL, Relator.
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ADO DE RONqÔNIA
DER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNIcIPAL DE ALTo ALEGRE Dos PARECIS
Comissão Permanente de ORçAMENTO E FINANçAS
NOTIFICAÇÃO No 1 /CPOF 12026
Processo no 212026
Prestação de Gontas do Exercício de 2023
A Sua Excelência o Senhor
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis.
NESTA.
Assunto: "Notificação para apresentar justificativa a Comissâo Competente
precedendo'a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo".
Senhor Prefeito,
1. Tem este o condão de comunicar Vossa Excelência que os autos com
os atos da prestação de contas referente ao Exercício de 2023, foram devol￾vidos com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e
encontram sobrestados nesta Comissão para elaboração relatÓrio e parecer
de projeto de decreto legislativo que conduzirá o julgamento no soberano ple￾nário.
Z. CIENTIFICAMOS a deflagração dos atos de julgamento das respectivas
contas e NOTIFICAMOS para no prazo de 10 (dez) dias, a conta do recebi￾mento deste expediente, para apresentar, se assim o querer, JUSTIFICATIVA
a esta comissão, diretamente ou por intermédio de advogado devidamente
constituído, podendo inclusiv e Íazer carga dos respectivos autos, mas ponde￾ramos que trata de replicação dos atos do feito que tramitou no TCER sob o
no 1352124.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 23 de fevereiro de 2026'
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Prefeto MunrciPal
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Àr,. AlÚtrsc Penll. .ll7i) * Bairr:r Cenlrc - CEI': ?6.ü52-{X}O - CNP"I: B'l'?44'9ç4/{X}01}t)'
't'eletirneJl:rix {{}Í*J}-164r-l t{}1,/l t{}J/115: - í:.-nraii: SAhLlfÇF.gl'lq§íd§gl.§t1Lg{ry.hl
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Í'relkiterra §lu*itipal rlc Àlto r\lcgrc tl*s l}aretis
REcEBlq,o
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ô
N0 sglGAB/2026
Âssinatrra dç Documento
OFÍCIO
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 26 de Íevereiro de 2026.
I
§a: Gabinete do Prefeiio
Ao Excelentíssimo §enhor Jo§É Ê0DR|GU=S DA COSTÀ Presidente da comissão Perma*e*te de
Orçamento e FlnaftÇas Câmara Municipal de Alto Alegre dos Farecis Nesta￾Assunto: tesposta à NotiÍicação ns 2/CPOFna26 - Prestação de Sontas do Exercício de 2023 e ?A24-
Senhor Presídente.
Em atenção à Notificação na 2iCPOF/2026, venho respeitosamente, mailiÍestâr-mê nos seguinte§ termo§:
As contâs de governo do Município de Alto Alegre dos Pareci§, relativas ao. exercício de 2023, fcram
,*g*tãi*Jnà a[rec;acãs perô-frúlna] de Contas ?o Estado de *ondônia, tendo recêbidô Parecer Prévio
fãvoàvet * apiourçàíp.,ii Égrég'â Óorte de Contâs, nos exâtos terrnos do documento PPL-TC 00050-24'
eãlriao ãm sãisao ào Tribunat pteno reatiiaáa em 't2 ile dezembro de 2024 {processo 01352124-TCEBO}.
Da mesma Íorrna, âs contas dc exercício de 2a?4 tanrbém Íoram apreciadas e_ reçeberam Parecer Prévio
Favorávet à aprovaÇão, lonrorme documento PPL-TC 00043-25, qmtiqq_grl.sessão viílual do Tribunal Pleno
ieãtirãOã €'ntrb I e lZ áe dezembro de 2025 {processo 0128812025-TC=nOi.
Todas as defesas, rnanifestaÇÕes, peças técnicas ê rêspostas às diligências Íoram pretocoladas e
exausrivamente apreciadas noi auioà ciós respectivos proiessos que trafn'r,t?gf -p?l1li1:Jj[gSl d'
õonlãl oô Éstaoo'de Rondonia. A propria Câmara Muniiipal detém acêsso integral e âcompannâmento em
ternpo realde todo o irâmite iunto ao TCE-RCI￾Diante do exposto. não há iustiÍicativas adicionais a serem apre.lentadas a esta Comissão' uma v€z que
o Tribunat ce conras ãó Éãtaoã àJ nonàoÀia. órgão récnico e cohstitucionalmente competênle, â=?1,* como a
unidade cenÍral de controte lnterno do Município, já concluiu pela regularidade das contâs e emitiu parecer
favorável à aprovação em ambos os exercícios.
Anexo a este Ofício encaminho. para ciência Parecer Prévio do Tribunalde Contas:
. Copia integraldo Parecer Prêvio PPL-TG 00050-24 (Contas 2023);
. Copia integraldo Parecer Prévio PPL-TC 00043-25 iContas 2424\-
Çoloco-me ã inteirâ disposiçâo para quaisquer esclarecimentos quê §e íizerem neces§áriÔs.
Ateneíosamente,
DENAIR PEDRO DA SILVA
PrsÍelto Municipal
(-
Eocu*.']Ênlr Àçsi*ado tlelr*nicar§ente por ÊEHÁlfi pÊE§s BÂ §lLYÂ'PHÊFÊITO, üPFl
81 §.sã-.""â-'8 ear â§S2i3S26 Í ?:00:?S, âç4- êLiieÊti§i§lfide-ÉâÀâ§iâ*Ht*;
1265.g4§ü.720H.X628.1 38ü. C*m iuneamento na Lel l{§ t 4.Ú63, dê ã3 de §eternbro de â*t0.
lnlornreçôes dô §o!ü!4ên!q
i* rir ür:çurn*nl*; 2.ʧ8.11Í " Trpo cie üoG$mêftto:ÔFÍC|O - Nq 5§lüABi20êô.
Etêb*rü(i{} f:çr CLÀUÊE§ifr $ôfirB* S0§ SÂÍ.,T§S, CFF: â&*.55'."8"-8 . er,r?SS2,'20?ô 't t:$8:5Ú, tÜniend§ SÊ2 pal*vtas
ǧÇi,$Ç d§ Aillq: riiÇida{te dri;lÇ DsÇun§i.lç" ! I 6S, ü4*8' 4§$*'4S§s'S83 1
 âur*niçi§;tds ds s$Çur§snt§ poele *er çonÍe*da n* §ttê; hH*§Jl*!hu§"*liâ{!egÊ'ro'qsv'bti{erdÇcuín§nlo
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TCEffiffi
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TRTBUNAL DE cor{TAS Do ESTADo DE Rorvnôxra i
Secretaria c1e Processamento e Julgamento tr'" ---o-Çll, -- 
-;: ,! DP-SPJ .''' r, * t''.1
"._."_., o 4 qr,,./
PROCESSO: 01352124- TCERO (apenso PCe 01855/2An - Gestão Fiscal de2023)' '
SUBCATEGORIA: Prestação de Contas
A§SUNTO: Prestação de Contas do exercício de2023
JURISDICIONADO: Município de Alto Alegre dos Parecis
INTERESSAIIO: I)enair Peclro cla Si1r.a, CP!-' ***.926.712-**, Prefeito Municipal
RESPONSÁVIII,: Denair Peclro da Silva, CPF' 'F**.926.712-**, Prefeito Municipal
I{ELAI'OR: Conselheiro Paulo Culi Neto SESSÂO: 21' Sessão Ordinária Plesencial cio Pleno. de i2 cle dezembro de 2024.
DIREITO CONST'ITUCIONAI- E FINANCEIRO.
PIiESTAÇÀO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE
GOVERNO. EXERCICIO DE ?AX, CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COÀ4 A
EDUCAÇÃO, SAÚDE, GASTOS COM PESSOAI. E
REI'ASSI] AO LEGISLATIVO. SITUAÇÃO
ORÇAMEN'fÁRrA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
SI.JPERAVITÁruA. AUDITORIA NO BALANÇO
GERAL DO MUNrCÍPrO. AUDTTORIA NA EXECUÇÀO
DO ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL.
ATENDIMENTO DAS OtsRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁruAS. DESEMPEN}iO SATISFATORIO
NO SISTEMA PERMANI]NTE DE AVALiAÇÀO DA
EDUCAÇÀO DE i{ONDÔNIA - SAIIRO 2023. O
N4LINICÍPiO ESTA CI-ASSIFICADO NÁ CT\TEGORIA I
(uM) Eh4 PORTUGUÊS E EM h4ATEMÁTICA.
\IIJLNERABII,IDADE ECONOMICA SIGNI]"-ICATIVA
DAS FAN4Ít,IAS COM CRIANÇAS PF,QUENAS. FAI-TA
D}] ADI1RÊNCIA DO PME PARA O PNE. EXISTÊNCIA
DI1 IRREGIJLARIDADES FORMAIS SEM
REPIIRCI iSSAo GENERALIZAD 
^. 
DETIIRI\4INAÇÕI1S
E ITECOMENDAÇÕES. PARECER }.'AVORAVEL A
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
l. Há que ser emitido parecer prévio favorável à aprovação
das contas pelo Poder Legislativo, ltma vez que as contas rle
governo foram prestadas 11o prazo e na forma estabeleciclos
e os eutos comprcYalr o cnmpriurento dos nrandamelltos
constitucionais e legais relativos à eclucação (34,16Y, na
IiiIDE e 86,40% no FUNDEB - valorização do magistério),
à sairde (25,35%) e ao rcpasse ao Legislativo (6,37).
2. Constatou'se a regularidade da gestão e do Balanço Geral
cio Município (IIGM), bem como o cumprimento dos
pressupostos de responsabilidade fiscal e a conformidade das
demonstrações e da escrituração dos balanços orçamentário,
tiuanceiro, patrirnonial e das demais demonstrações
exigidas. No que se reÍêre à execução orçamentária do
município, veriÍicou-se que embora as demonstrações
finauceiras apresenteln-se inadequadas, as irregularidaclcs
folmais identificadas não possueur impacto significativo ott
generalizacio. Assim, uão há inclícios tlc quc tais
Parecer Prévio PPL-TC ü0050124 reÍbrente ao processo A1352124
Av. Presidente Dutra n.4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
rvww. tce,ro. gov.b'r
lde4
\,
Proc.:01352i24
;ít-r{ §,§/ü,
Proç.:01352124
§u-u u*ç
\,
TSEffiP
TRIBUNAI, t}E CONTAS DO ES'IADO DE RONDÔNIA
Secretaria cie Processamento e Julgamento
DP-SPJ
inconsistências sejam suficieutes para justificar aemi§são de
ull parecer deslavorár'e1 ià aprovação clas contas.
3. O ercerramento do exercício com suÍlciência financeira
efetiva pat'a lastrear as despesas registradas em restos a pagar
evidencia a regularidade cia gestão das finanças pírblicas e
contlibrri para a respollsabilidade fiscal'
4. A constataçào cle irregularidacies atinentes ao
descumpt'imento do limite legal de clespesa com pessoal, já
reduzido para o patamar abaixo do limite máxillo (54%), em
2A24; rtáo atingimento clas metas clos resultados primário e
uorninal; remessa intempestiva cle balancetes; não
cumprimento c1e determinações e ao uão atendimento das
metas do PNE, rmrito embora exija a expedição de
determinações e recomendações para o aperfeiçoarnento da
execução tlos atos de gestão, não conduz, por si só, à emissão
cle parecer deslàvorável à reprovação clas contas' Contudo,
impõe-se quc os titrtlares da Administração, por meio do
órgão de Controle Intemo, colrprovem a implemetltação das
medidas coüetivas llas futuras prestaçÔes cle contas, sob pena
cle incorerem em grave omissão uo dever cle sanear,
regularizar e aperfeiçoar os atos de gestão.
5, Comparando os resultados cio SAERO de 2A22 e 2023,
verillca-se utta evolução signilicativa no deset.npenho dos
estudanles do 2o atlo do ensino furldarnental no rnunicípio.
Ilm Língna Pofiugtlesa, o percenfliai de ainnos com
trprendizado adequado cresÇeu de 33% para 77%,
ultrapassanclo a média das redes pilblicas, que foi de 68Yo. J/a
em Matemática, o percentuai subiu de 26% paru 83Yo,
também superando a rnédia tlas redes públicas, que aicançou
73%o. Esses avanços evidenciam melhorias expressivas na
qualidade do eusino ofertado e na aprendizagem dos
estudantes.
6. O 'ICE-RO realizou um lnapeatrrento abÍangente,
Lrtilizando r.rm questionário, para identificar as causas que
influencianr o alçance das metas de alfabetização' Os
t'esrútados apontâralrl ul1la evolução significativa na
estrutttração da política de alfabetização entre 2A22 e2423.
Embora avanços tenham sido registrados em divçrsos itens
avaliados, Íbi constatado que o eixo estrategico, como a
Politica de Iucentivos, airda não havia sido implementado,
representalldo uma lacuna a ser superada para a consolidação
de unra política de alfabetização mais robusta e efrcaz.
7, No cxercíci o de 2A23, o município garantitt a matrícula de
97,94% das crianças de 4 a 5 anos eül pró-escolas'
8. O rnunicípio não atendeu algumas ületas, mantendo assim
a falta de adsrôncia c1o plano municipal ao Piano Nacional cle
Educação. No entanlo, não será necessário emitir
dctcrtiinação para correção neste iloinento, colsiderando
que o clecênio clo PNE está prestes a se enceÍrar, o que
tornaria a adoção de novas msdidas ponco eficaz.
Parecer Prévio PPL-TC 00050/24 referente ao processo 01352124
Av. Presidente Dutra n.4229, Bairro: Peclrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326
www..[ggIcrgSLbI
2de4
Proc.: A1352124
{
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ITONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julganlento
DP-SPJ
9. Caso o ente municipal necessite cle garantias ou aval cla
IJnião en'r snas operações de crédito e precise apresentar o
parecer prér,io euritido pelo Tribunal de Contas, é importante
destacar que o mr,rnicípio não está apto a obter financiartento
com garantia da União. Isso ocorre porque a Capacidade de
Pagamento do Município (CAPAG) foi avaliada e
classilicacla con'r â nota "C", confonne descrito a seguir:
. indicador I - Endividamento 5,5Tyt -classificação
parcial "4";
o indicador II - 
poupança Corrente 9g,34%
classihcação parcial '.C"; e
.indicador III - I-iquidez 4,l2To - classificação
parcial "8";
10, A não comprovação, deirtro iio prazo fixado, do
curnprimento cle determinações e recomendações contidas
em decisão do Tribunal, sem justa causa apresentaria, poderá
acal'r'etâr repercussões na apreciação ou no julgamento das
futuras prestações de contas, nas tomadas de contas especiais
e na análise de legalidade de atos e contratos. Além ciisso,
poderá conhgurar irregularidade de natureza grave, su.jeita à
sanção pecuniária, devido ao descrimprimento de clecisão da
Corte, conforrre o caso.
PARECER pnÉvro soBRE As coNTAS DB covnRf{o Do cTIEFE Do EXECUTIVo
MUNICIPAL
O EGRI:GIO TRIBUNIAI, PLE,NO DO TRIBI]NAL DE CONTAS DO ESTADO, na
21'Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 12 de clezembro de2024,cumprindo o
dispostonos§§ 7"c2" doalt.31 claConstituiçãoFederal c/co35 daLeiComplementar-Estàdualn.
15411996, apreciou os autos da plestação de contas cle governo do Município de AIto Alegre dos parecis,
referente ao exercício de 2A23, sob a responsabilidade do Prefeito f)enair Pedro da Silva, CpF n.: ***.926.712-**, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Paulo Curi Neto; e
CONSIDERANDO qlle a presente prestação de contas, Çonsubstanciada nos balanços
e demonstratirros contábeis e seLIS respectivos anexos, Íeflete a realidâde das movimentações
orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO que o município aplicou o equivalente a 34,160/0 das receitas
provenientes de impostos na rlanlttençâo e desenvolvimento do ensino, cllmprindo o lirnite disposto no
art. 212 da Constiruição Federai;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no afi. 60 do ADCT cla Constituição
Federai e art.22, parágrafo iu'rico e incisos, da Lei Federal n.11.49412007, ao aplicar B6,4Oyo da receita
recebida do }runcleb na valorização clos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que os gastos com as ações e seruiços pirblicos de saúde atingiram
o percenftIal de25,350Á das receitas de irnpostos e transferências, estando no lirnite mínimo exigido pelo
art.7o cla i-ei Irederai n. 14lDAl2;
Parecer Prévio PPL-TC 00A5A124 reÍbrente ao processo 01352124
Ar,. Presider.rte Dutra n.4229, Bairro: Pedrinhas Porto Vell.ro - Rondônia CEP: 76801-326
wrvw.tce.ro.gov.br
3 de4
/
.. 1
il I} -'hiJ
TCEffiffi
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e .Iulgamento
DP-SPJ
CONSIDERANDO que o Poder Executivo repassou ao Poder T.egislativo ô irercenttral
de 6,37Yoda leceita arecaclada no ano antedor, portanto, dentro do limite máximo fixado no art' 29-A'
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que embora o limite despesas com pe§soal tenha sido ultrapassado
emZ0Z3,este foi,logo no primeiro quàdrimestre do ano subsequetÍe, ajustado;
CONSIDERA].{DO que restou comprovado que não foram inscritas despesas em
restos a pagaÍ sem lastro Í'tnanceiro (§1'do art' loda LRF);
CONSIDERANDO, aincla, que as ir:regularidades constatadas na execução do
orçamento e no balanço geral foram cle caráter formal, scrn repercllssão generalizada e sem capacidade
de comprometer a fidedignidacle e transparência das infoilnações;
É de parecer que as contas cle governo do Município c1e Alto Alegre dos Parecis,
reÍ.erentes ao exercício financeirô de 2023, sob a iesponsabilictade do Plefeito Denair Pedro da silva,
CpF: *+*.92 6.7lZ-**,cncontram-se em condições de i.r'"t', aprovadas pela AugfrstaCàmaraMunicipal'
Ressalta-se, entretantá, que as Co,tas da Mesa da Câmara Municipal, os convênios e contratos finnados
pelo município em 2025, bem corro os atos de ordenação de cleipesas eventualmente praticados pelo
chefe do poàer Executivo, serão apreciados e julgaclos em autos autônomos'
participaram clo julgamento Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Melio,
Valdivino Crispirn de Souza, Francisco Carvalho cla Silva, Paulo Curi Neto (Relator), Jailson Viana de
Almeida, o conselheiro-substituto Francisco Jirnior L-eneira da silva (em substihrição regimental ao
conselheiro Edilson de sousa silva), o conselheiro Presidente wilber coimbra, e o Procurador-Geral
clo Ministér.io put,lico cie contas úiguiclônio Inácio Loiola Neto. Arisente o conselireiro Edilson de
Sousa Silva. devidamente justifi cado.
'# PAI.ILO CURI NETO
Conseiheiro Rclator
Porto Velho, quinta-feira,12 de dezembro dc2024'
Conseiheiro WILBER COIMBRA
Presidente
ParecerPróvioPPL-TC00050i24referenteaoprocesso01352124
Av. presidente Durra n.4229,Bairro: Pedrinhas Porto veiho - Rondônia cEP: 76801-326
www'tce 'ro. gov 'br
4de4
Proc.:01352124
;G-Er.§i*i
."
Em 12 de Dezembro de 2024
; 1,r,fltr Assinado Eletrsnicamente
i 
íçER.o'Hffiff:,H !,"i^;:i"-3" #'"11#;11?S;,T;i?.11ã1"'
W]LBER COIMBRA
PRESIDENTE
Assinado Eletronicarnente
Edbasimrb lêgâl: an, lr dê lêi kde.d u _t1s/o5; üt. sc da têi AntÍl@ntõr 799/U .lr àrl, {i ú Resoh{ãr tóS/3{ dg ÍtrRO.
PAULO CURI NETO
RELATOR
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
RA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Comissão Permanente Orçamento e Finanças
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS PARA ANALISE DAS CONTAS DO
EXERCíCIO DE 2024
r Ata da Segunda Reunião da Comissão Permanente de Orçamento e
z Finanças realizada ao segundo dia do mês março de dois mil e vinte e seis
3 (21312026), às 11h40min, na sala das comissões na sede do Poder Legislativo.
4 A Comissão Presidida pelo Vereador JOSE RODRIGUES DA COSTA - PP
s tendo como Vereador Vogal IZAIAS JOVINO - UNIÃO e relatada pelo Vereador
0 ADELSON RODRIGUES DOS SANTOS - PL. Registra que o prestador de
z contas foi notificado em 231312026 (f/s. 82), para querendo, no prazo de dez
g dias apresentasse defesa técnica, ou seja, por escrito, a esta comissão, feito
g isto paru garantir o devido processo legal e ampla defesa. Apresentou
10 expediente informando que as contas têm recomendação da Corte de Contas
LL para aprovação, razáo que declinou apresentar defesa formal: precluído o
Lz prazo sem apresentação de defesa formal. O Relator, Vereador ADELSON
L3 RODRIGUES DOS SANTOS - PL, como já havia adianta o relatório apresentou
1.4 sua proposta de relatório e projeto de decreto legislativo formal: relatório pela
15 manutenção do parecer do Tribunal de Contas e decreto legislativo pela
t6 aprovação das contas. Após sua leitura formal foi submetido votação. Sendo o
t7 Relator acompanhado pelo demais membros da comissão. Resulta como
18 decisão colegiada unanime pela aprovação das contas. Em ato contínuo o
tg Presidente da Comissão em contato com o Presidente da Casa já reservou a
20 sessão do 161312026 parajulgamento das contas 
- 
e assim restituiu os atos à
2t presidência. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os
22 trabalhos, às 12h5min, e para constar, lavrou-se a presente Ata que depois de
23 lida e aprovada vai assinada pelo Senhor Presidente, Vice-presidente e
24 Relator.
r^l
#.6H PP, Presidente.
DOS SANTOS - PL, Relator.
/zae
IZAIAS JOVlfto 
re
- UNIÃo, Membro Vogal.
r
I
\-
ESTADO DE RONDôNIA
PODER LEGISLATIVO
CÁúÀNN MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
PARECER DAS CONTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORçAMENTO E FINANÇAS
REFERENTE AO EXERCíCIO DE 2024.
Processo no 1288125 - TCER
Processo no 14t26 - Poder Legislativo
RELAToR: ADELSoN RoDRrcuES DA cosrA - 
pL, Vereador-Relator:
1, EXPOSIçÃo oe rvlRTÉRlR:
1.1 Trata-se de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, a respeito
das contas da Administração do Município, referente ao Exercício de 2024'
sob a gestão do então Prefeito DENAIR PEDRO DA SILVA.
1.2 Ressalta-se que a conclusão do Parecer foi pela aprovação das contas
do citado exercício, conforme o Acórdão no APL-TG no 211125 na esteira do
Parecer Prévio PPL-TC no 43t25 0riundo do Processo no 1288125'
2. DEFESA TÉGNICA DO PRESTADOR DAS CONTAS:
2.1 Foi oportunizado, nesta fase técnica do julgamento, que o prestador de
contas apresentasse defesa escrita a esta comissão, às f/s' 82' apresentou
expediente inserto às f/s' 83, com o que segue:
"Em atenção à Notificação no 2/CPOF/2026, venho respeifosamente'
m anifestar-me nos segu intes termos:
As contas de governo do Município de Atto Ategre dos Parecis, relativas
ao exercicio de 2023, foram regularmente apreciadas pelo Tribunal de
contas do Estado de RondÔnia, tendo recebido Parecer Prévio Favorá￾vet à aprovação peta Egrégia Cofte de Contas, nos exafos termos do
documento PPL-TC OO05o-24. emitido em sessão do Tribunal Pleno re￾alizada em 12 de dezembro de 2024 (processo U35A24-TCERO)'
Da mesma forma, as confas do exercício de 2024 também foram apre￾ciadas e receberam parecer Prévio Favorávet à aprovação, conforme
documento PPL-TC OOO43-25, emitido e/n sessão viftual do Tribunal
Lauda 1 de 3
ESTADo or noubôrum
PODER LEGISLATIVO
cÂtqnna MUNICTpAL DE ALTo ALEGRE Dos pARECrs
Comissão Permanente de Orçamento e FÍnanças
Pleno realizada entre 8 e 12 de dezembro de 2025 (processo
01288/2025-TCERO).
Todas as defesas, manifesÍaçôes, pegas técnicas e resposfas âs d/r￾gências foram protocoladas e exaustivamente apreciadas nos aufos dos
respectivos processos gue tramitaram perante o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia. A propria Câmara Municipal detém acesso integrat
e acompanhamento em tempo real de todo o trâmite junto ao TCE-RO.
Diante do exposto. não há justificativas adicionais a serem apresenta￾das a esta Comissão, uma vez que o Tribunat de Contas do Esfado de
RondónÍa, órgão técnico e constitucionalmente competente, assim co￾mo a Unídade Central de Controle lnterno do Município, já concluiu pela
regularidade das contas e emitiu parecer favorável à aprovação em am￾bos os exercícios.
Anexo a esfe Ofício encaminho, para ciência Parecer Prévio do Tribunat
de Contas:
" CÓpia integral do Parecer Prévio PPL-TC 00050-24 (Contas 2023):
* Copia integral do Parecer Prévio PPL-TC 00043-25 (Contas 2024).
Coloco-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos gue se
fizerem necessánbs.'
2.2 De toda sorte, com auxílio da assessoria jurídica e contábil, analisamos
de forma detida a fundamentação dos dados que a Corte de Contas aferiu pa￾ra elaboraçáo da proposta que recomenda a aprovaçâo das contas. E assim,
considerando que a recomendação da Corte de Contas foi pela aprovação,
assim, também, aponto este relatório neste sentido.
3. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3.1 O julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal é
uma das atribuições mais sublime deste Poder, prevista no art. 30, XlV, da Lei
orgânica do Município, como uma de suas competências exclusivas.
3.2 Como se sabe, o julgamento será feito pela Câmara Municipal, dentro
de seu poder de fiscalizaçáo, feito com base na conctusão do Parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas, orgão que possui tal incumbência fixada na
I
Lauda 2 de 3
I
\.
ESTADO DE RONtrÔNIA
PODER LEGISLATIVO
bÃúÃÀÀ r"rúúrcrpAl DE ALro ALEGRE Dos pAREcIs
comissão Permanente de orçamento e Finanças
constituição Federal e Estadual, para auxiliar os poderes legislativos na fun￾ção de julgamento desta esPécie'
3.3 Analisando a conclusão do Parecer Prévio, juntamente com a farta do￾cumentação emitida, observa-se que os ilustres conselheiros fundamentaram
sua posição em critérios jurídicos e contábeis irretocáveis, hábeis a justificar a
emissão de Parecer recomendando à aprovação das Contas do Exercício de
2A24, razáo pela qual, relato favoravelmente pela conclusão do aludido Pare￾cer para aProvação.
4. DECISÃO DA COMISSÃO:
4.1 Fica aprovado na comissão o Relatorio confeccionado pelo Vereador￾Relator por unanimidade, que cond uz o Projeto de Decreto Legislativo pela
aprovaçãodascontasdoExercíciode2024,queSegueemapenso.
5. RECOMEITIDAÇÕCS:
5.1 senhor Presidente desta comissão, lembrando que o prestador de con￾tas com fito no princípio do devido processo legal e da ampla defesa' já foi
intimado, da sessão de julgamento e que disporá da oportunidade de susten￾tar defesa oral em plenário, pessoalmente ou por procurador (Advogado) para
que efetue defesa pela aprovação em plenário'
Sala das ComissÕes,27 fevereiro de 2Q26.
ADELSON RODRIG TOS - PL, Relator'
I
k'=f#"ffiiôftsts^ 6#À - pp, presidente (Acompanha o Rera-
,,^á««&r(ff u rs ar (Acom pa n h a o Rer ator)
Lauda 3 de 3
1Ú^
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂIqANN MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 212026.
"Dispõe soÓre a apreciação das Con'
tas do Poder Executiva do Município
referente ao exercício fiscal de 2024."
pRESTDENTE DO PODER LEcISLATIVO DO MUNICíPIO DE AL'
TO ALEGRE DOS PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, USANdO dAS AtTibUi￾ções oriundas do art. 31, § 20, da CF; art. 30, XIV e art. 47, da LOM; e, art.
198 e art.2O1, todos, do Regimento lnterno, FAZ SABER que os Parlamenta￾res aprovaram e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo consubstancia￾do que:
CONSIDERANDO Acórdão no APL-TC no 211125 na esteira do Pa￾recer Prévio PPL-TC no 43125 oriundo do Processo no 1288125;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio acima referido foi proferido
pelo Egregio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que mereceu mani￾festação favorável para aprovação naquela augusta Corte;
CONSIDERANDO o parecer que trata o art. 199, ambos, do Regi￾mento lnterno, proferido e expedido pela Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento que conduziu o Projeto desde Decreto Legislativo ao plenário
desta Casa de Lei com deliberação pela aprovação das contas;
CONSTDERANDO que nesta t? l" Sessão Ordinária da ( L)" Legis￾latura, realizada nesta data, este colegiado deliberou, em Única votação nomi￾nal eaberta, que resultou no seguinte resultado: (3)votos afavor, ( )vo￾tos;
DECRETA:
Art. 1o Aprovada as Contas apresentadas pelo Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal, referente ao Exercício Fiscal de 2024, senhor DENAIR PE￾Lauda 1 de 2
i
ESTADO DE RON,bÔMM
PODER LEGISLATIVO
CÂUNNN MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
DRO DA SILVA, estratificada dos autos do processo autuado sob o no
1288t25, processo na forma eletrônica, formando nesta casa os autos do pro￾cesso físico no 14126.
Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis, RO,26 de fevereiro de 2026,2050 da lnde￾pendência; 138o da RepÚblica; 31o Emancipação1'
#6#A - PP, Presidente.
ADELS SANTOS - PL, Relator.
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IZAIAS JOVINO NlÃO, Vogal.
1 Lei Estadual no 570, de 2210611994.
Lauda 2 de 2

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