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materia nº 2456/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2456 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RESTITUIÇÃO D E 430/2024/PGE-SEAGRI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id709

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T08:47:34.561291-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

OFÍCIO
Nº 36/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.456/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RESTITUIÇÃO
D E 430/2024/PGE-SEAGRI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais
e cinquenta e nove centavos), provenientes de saldo de repasse financeiro do Governo do Estado através da
Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, com o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. TERMO DE
CONVÊNIO Nº 430/2024/PGE-SEAGRI; OBJETO: Aquisição de 70.000 mil mudas de Café Clonal para Alto
Alegre dos Parecis – RO. VALOR GLOBAL DO REPASSE: 105.000,00 (cem mil reais); cujo OBJETO foi
devidamente executado e se faz necessário RESTITUIR o saldo aos entes conveniados.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0DC.120, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:31:18) Palavras:188
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13E5.3131.1184.222X.4638 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RESTITUIÇÃO DE 430/2024/PGE-SEAGRI, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais e
cinquenta e nove centavos), provenientes de saldo de repasse financeiro do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, TERMO DE CONVÊNIO Nº 430/2024/PGE￾SEAGRI; OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veiculo Tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; VALOR GLOBAL DO REPASSE : R$
105.000,00 (cem mil reais); sendo: o valor do REPASSE (Governo do Estado) de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e o valor da Contrapartida (Município) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); cujo OBJETO foi devidamente
executado e se faz necessário RESTITUIR o saldo aos entes conveniados.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.0DB.FE6, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:25:56) Palavras:278
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U8.7U25.8564.9306.0607 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.456/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RESTITUIÇÃO
DE CV 430/2024/PGE-SEAGRI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026 , no valor de
R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), provenientes de saldo
do recurso do Governo do Estado do TERMO DE CONVÊNIO Nº 430/2024/PGE-SEAGRI, para atender a
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 5 - PRESERVAR PARA SOBREVIVER
Função/Sub função: 18.541 - Gestão Ambiental / Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 1.XXX - AQ MUDAS DE CAFE CV 430/2024/PGE-SEAGRI
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 33,50
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 669,91
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 620,48
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS R$ 12.409,70
VALOR DO CRÉDITO: R$ 13.733,59
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de 70.000 mil mudas de Café Clonal para Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme
Plano de Trabalho (ID. do Documento: D1E.19A);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 100.000,00 (cem mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 105.000,00 (cem mil reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.562-4 - MUDAS CAFÉ PMAA
PARECIS / BB; com repasse financeiro realizado, tendo rendimentos de aplicação financeira apurado até
31/12/2025 no valor de valor de R$ 50.530,18 (cinquenta mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos),
conforme extrato em anexo, considerando a dedução do RESTOS A PAGAR, no valor R$ 37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais), em favor da empresa WENDLER PAGUNG, pessoa física inscrito no CPF nº
***.016.682-**, com o saldo no valor de R$ 13.030,18 (treze mil e trinta reais e dezoito centavos), de
rendimentos de aplicação financeira, que somado ao valor de R$ 703,41 (setecentos e três reais e quarenta e
um centavos) de rendimentos de aplicação financeira de 2026 caracteriza excesso de arrecadação,
perfazendo o valor global de R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove
ID: 2.0DB.F52, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:24:26) Palavras:765
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13Z0.6U24.826Z.783U.4238 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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centavos) devidamente resgatado a RESTITUIR aos entes conveniados, a inserir no orçamento programa de
2026.
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS no valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos);
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 669,91 (seiscentos e sessenta e nove
reais e noventa e um centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, no valor de R$ 620,48 (seiscentos e vinte reais e quarenta e oito
centavos);
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 12.409,70 (doze mil quatrocentos e nove
reais e setenta centavos);
Valor R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0DB.F52, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:24:26) Palavras:765
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13Z0.6U24.826Z.783U.4238 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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MEMORANDO
Nº 76/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita alteração no orçamento programa de 2026, para RESTITUIÇÃO do CV. Nº 430/2024/PGE￾SEAGRI.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento programa de 2026, no valor global de R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e
três reais e cinquenta e nove centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO
Nº 430/2024/PGE-SEAGRI para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de 70.000 mil mudas de Café Clonal para Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme
Plano de Trabalho (ID. do Documento: D1E.19A);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 100.000,00 (cem mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 105.000,00 (cem mil reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.562-4 - MUDAS CAFÉ PMAA
PARECIS / BB; com repasse financeiro realizado com recurso disponível no exercício financeiro de 2024, e
encaminhado para o processo licitatório, o que não houve tempo hábil para realizado dentro do exercício,
sendo necessário inserir no orçamento de 2025, sendo executado parcialmente passando o saldo parcial do
recurso em conta no valor de R$ 50.530,18 (cinquenta mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos), por
superávit financeiro apurado em 31/12/2025 conforme extrato em anexo, considerando a dedução do
RESTOS A PAGAR, no valor R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), em favor da empresa
WENDLER PAGUNG, pessoa física inscrito no CPF nº ***.016.682-**,com o saldo no valor de R$ 13.030,18
(treze mil e trinta reais e dezoito centavos), de rendimentos de aplicação financeira, e sendo com o valor de
R$ 703,41 (setecentos e três reais e quarenta e um centavos) de rendimentos de aplicação financeira de
2026 caracteriza excesso de arrecadação, perfazendo o valor global de R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e
trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) devidamente resgatado a RESTITUIR aos entes conveniados,
a inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.002 - PODER EXECUTIVO / SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
PROGRAMA: 5 - PRESERVAR PARA SOBREVIVER
Função/Sub função: 18.541 - Gestão Ambiental / Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 1.XXX - AQ MUDAS DE CAFE CV 430/2024/PGE-SEAGRI
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
R$ 620,48
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
R$ 12.409,70
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
R$ 33,50
ID: 2.0DB.519, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(16/03/2026 12:47:44) Palavras:810
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
R$ 669,91
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS no valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos);
Destinação de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 669,91 (seiscentos e sessenta e nove
reais e noventa e um centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação do Recurso: 2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, no valor de R$ 620,48 (seiscentos e vinte reais e quarenta e oito
centavos);
Destinação de Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 12.409,70 (doze mil quatrocentos e nove
reais e setenta centavos);
Conta Vinculada: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.562-4 - MUDAS CAFÉ PMAA PARECIS / BB;
VALOR: R$ 13.733,59 (treze mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos)
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1_Plano de Trabalho Aprovado;
2_Termo de Convênio n°. 430/2024/PGE-SEAGRI;
3_Relatorio do Resto a Pagar;
4_Extrato com saldo em conta de 31/12/2025
5_Extrato com saldo Resgatado Conta 15.562-4.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentaria responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para RESTITUIÇÃO/DEVOLUÇAO de saldo aos entes conveniados.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
ID: 2.0DB.519, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(16/03/2026 12:47:44) Palavras:810
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
04/07/24, 12:14 SEI/RO - 0050451088 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=884470&id_documento=51971482&id_orgao_acesso_e… 1/6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 430/2024/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.002334/2024-15
TERMO DE CONVÊNIO Nº 430/2024/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado, e, de outro lado, o Convenente MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, inscrito no CNPJ/MF nº 84.744.994/0001-40, com Prefeitura sediada na
Av. Afonso Pena, nº 3370, Centro, Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, neste ato representado por
seu Prefeito,
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização,
Resolvem celebrar o presente Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº
8.666/93, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (doc. id. 0050320522), do Parecer
Técnico (doc. id. 0050376096), da NOTA TÉCNICA Nº 29/2024/SEAGRI-GECOC de id. 0050382485, entre
outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo indicado no
cabeçalho e ao Parecer nº 184/2024/PGE-SEAGRI (doc. id. 0050449084), mediante as seguintes cláusulas
e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é a aquisição, pelo Convenente, de 70.000 mudas de Café
Clonal, tendo como metas: a) beneficiar aproximadamente 29 produtores rurais; b) aumentar a renda dos
pequenos produtores rurais; c) incentivar a permanência do homem no campo; d) melhorar as condições
de produção, entre outros.
1.2. Para realizar o OBJETO, a Concedente repassará ao Convenente o valor de R$ 100.000,00, para que
este adquira 70.000 mudas de Café Clonal (melhor descrito no plano de trabalho).
1.3. A Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.4. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
04/07/24, 12:14 SEI/RO - 0050451088 - Termo de Convênio
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1.5. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.6. A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 105.000,00 devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que
trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI.
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 100.000,00, enquanto a contrapartida do
Convenente será no valor de R$ 5.000,00, conforme Declaração de Contrapartida id. 0050378122, além
do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência nº 4006-1, Conta Corrente
nº 15.562-4, Poupança Ouro n° 510.015.562-7 e Poupança Poupex n°. 960.015.562-9 (id. 0050378151),
cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe à CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente parceria tem vigência de 1 ano a contar da liberação dos recursos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas da SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação
orçamentária: Projeto de Trabalho: 20.608.2011.2485 - Elemento de Despesa: 33.40.41-02 - Fonte 07056,
conforme indicação constante nos docs. ids. 0050403590/0050406465.
4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho e não poderão ser repassados
ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja
feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes
à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da
avença.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
5.1. São obrigações da SEAGRI:
5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
5.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.1.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
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5.1.4. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
5.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
5.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
5.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
5.1.9. Acautelar-se quanto a vedação eleitoral indicada no item 2.8 do Parecer nº 184/2024/PGE￾SEAGRI id. 0050449084.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. São obrigações da Convenente:
6.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
6.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
6.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
6.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
6.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
6.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na execução do objeto
de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Fica vedado, neste Convênio:
7.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
7.1.2. Utilizar o bem em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
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7.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
7.1.5. 7.1.5. Repassar os valores sem a observância das orientações contidas no Parecer nº
184/2024/PGE-SEAGRI id. 0050449084, especialmente em seu item 2.8.
8. DA AÇÃO PROMOCIONAL
8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o
aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
9.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
9.3.3. Plano de Trabalho;
9.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
9.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do
Estado;
9.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. Contrapartida da Convenente.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
10.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
10.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
10.3. O bem a ser adquirido com os recursos deste Convênio é de propriedade do Convenente, desde que
comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de utilização
em conformidade com o estipulado na presente parceria.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
12. DA PUBLICAÇÃO
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04/07/24, 12:14 SEI/RO - 0050451088 - Termo de Convênio
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12.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
13.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
13.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
14.1. O Plano de Trabalho encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte, devendo
todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Denair Pedro da Silva - Prefeito do Município Convenente
VISTO:
Lauro Lúcio Lacerda - Procurador do Estado
* Termo vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, como
forma de atestar a observância das minutas padronizadas pela PGE/RO, e segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em
04/07/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
04/07/2024, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 04/07/2024,
às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050451088 e o código CRC 10B7D961. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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04/07/24, 12:14 SEI/RO - 0050451088 - Termo de Convênio
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.002334/2024-15 SEI nº 0050451088
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11/03/2026
Relação de Restos a Pagar
ESTADO DE RONDÔNIA
Data:
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Página: 1
Período: 01/01/2026 até 01/01/2026
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Usuário: kesscarpati
Demonstrar histórico do empenho ?: NAO; Consolidado: N; Movimentações até: 01/01/2026; Categoria do recurso: TODOS; Entidade: [{"valor":"11936","descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS"}]; Opção de listagem: TODOS; Ano do Resto: ["2025"]; Tipo do recurso: TODOS; Ação / Projeto Atividade: [{"valor":"1.149","descricao":"1149 / AQ MUDAS DE CAFE CV 430/2024/PGE-SEAGRI"}]; Deseja exibir
comprovantes ?: NAO - Versão: 80 de 27/01/2026 15:53:34
Parâmetros:
N. Processado Empenho Credor Recurso Cancelado Liquidado Pago Processado Emissão Insc. em restos a pagar Despesa A Liquidar Saldo Natureza de Despesa
1278/2025 08/05/25 WENDLER PAGUNG 3.3.90.32.00.00.00.00 198 2.701.0000.0000 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00
Total do Período: 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00
Alto Alegre dos Parecis, 11/03/2026
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: kesscarpati. Emissão: 11/03/2026, às 11:34:34. Protocolo: 5ea8938d-47bc-4bac-80c2-e500f5c7b47b
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268116
12/01/2026 16:15:16
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15562-4 MUDAS CAFE PMAA PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 50.056,37 34.513,331897
31/12/2025 SALDO ATUAL 50.530,18 34.513,331897 34.513,331897
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 50.056,37
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 473,81
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 473,81
SALDO ATUAL = 50.530,18
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:28:38
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15562-4
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 16 
ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.0947.0447.X63A.3102 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.0DB.519 - 16/03/2026 12:47:44 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 

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