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materia nº 2455/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2455 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id710

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

OFÍCIO
Nº 35/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.454/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” , matéria orçamentária, para
apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso
requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil
trezentos e trinta e um reais), referente ao CONTRATO DE REPASSE: N° 983930/2025/MTUR/CAIXA,
do Governo Federal através do Ministério do Turismo e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO:
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO., de responsabilidade de execução da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0DC.064, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:27:10) Palavras:171
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1372.0327.0108.1642.0601 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil trezentos e
trinta e um reais), por excesso de arrecadação de recurso do CONTRATO DE REPASSE: N°
983930/2025/MTUR/CAIXA, do Governo Federal através do Ministério do Turismo e o Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos
Parecis/RO. VALOR CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 571.695,00 (quinhentos e
setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais) e VALOR CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$
4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais). CONTA VINCULADA : Agencia: 3432-0/CAIXA
ECONOMICA FEDERAL/Conta: 5727920937, com repasse financeiro a ser realizado após a caixa realizar
análise do processo licitatório, contrato de repasse assinado em 24/12/2025.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.0D9.CEB, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:47) Palavras:279
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U8.7100.6477.A068.6372 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.454/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº
983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026 , no valor de R$ 576.331,00
(quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e trinta e um reais), provenientes de repasse financeiro de
recurso do Governo Federal referente ao CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA , para
atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0014-CIDADE BONITA
Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo
Ação: 1.XXX - CR 983930/2025/MTUR/CAIXA - REV. JIRO MORIMOTO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.636,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 4.636,0
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 571.695,00
Destinação do Recurso: 1.700.000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO R$ 571.695,00
VALOR DO CRÉDITO: R$ 576.331,00
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Do Turismo;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO.
CONTRATO DE REPASSE: N° 983930/2025/MTUR/CAIXA
VALOR CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um
mil seiscentos e noventa e cinco reais);
VALOR CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais)
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta
e seis mil trezentos e trinta e um reais)
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 3432-0/CAIXA ECONOMICA FEDERAL/Conta:
5727920937, com repasse financeiro a ser realizado após a caixa realizar análise do processo licitatório,
contrato de repasse assinado em 24/12/2025 no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil e
trezentos e trinta e um reais), conforme PLANO DE TRABALHO/PROPOSTA 046808/2025 e CONTRATO
DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026,
conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR
Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo
Ação: 2.040 - DESENVOLVER O TURISMO ECOLOGICO
Categoria Econômica: 119 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 4.636,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 4.636,0
ID: 2.0D9.B94, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:08) Palavras:596
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12R4.4800.7086.6363.7757 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
II – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Categ. Econômica: 24149901190000 / CR 983930/2025/MTUR/CAIXA - REV. JIRO MORIMOTO
R$ 571.695,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO R$ 571.695,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 3432-0 / CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Conta:
5727920937;
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.0D9.B94, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:08) Palavras:596
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12R4.4800.7086.6363.7757 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 74/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026.
Da: SEMPOG
Para: Departamento de Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária
Assunto: Informação referentes aos aportes de Contrapartida do CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho, para ciência e providências, as informações relativas à
ficha de dotação orçamentária, com vista ao aporte de contrapartida no valor de R$ 4.636,00 (quatro mil
seiscentos e trinta e seis reais), referente ao CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA ,
cujo projeto é Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO
O referido valor orçamentário deverá ser adotado como base para a elaboração do Projeto de Lei que
visa à devida inclusão no orçamento vigente, garantindo a regularidade e a conformidade legal da execução
do convênio.
Assim, informo que o valor total de R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais), a
ser suplementado será realizado conforme classificação funcional, programática e econômica, conforme se
especifica abaixo:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR
Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo
Ação: 2.040 - DESENVOLVER O TURISMO ECOLOGICO
Categoria Econômica: 119 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 4.636,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Após a elaboração dos respectivos Projetos de Lei, aprovação pela Câmara de Vereadores e sanção da
legislação, solicita-se que a inclusão no sistema de contabilidade seja informada à SEMECT, para que esta
providencie a execução dos projetos mencionados.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ID: 2.0D8.DF4, DENISE KOELHER(16/03/2026 11:38:11) Palavras:282
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H6.4H38.411X.971X.1575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 
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TRANSFEREGOV
MINISTERIO DO TURISMO
Nº / ANO DA PROPOSTA:
046808/2025
OBJETO:
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Alto Alegre dos Parecis-RO, está situado a mais de 500km da Capital e faz fronteira com a Repúbica da Bolívia. Com a
população IBGE 2022 de 11.479 pessoa, festas e eventos como: Réveillon Popular, 7 de Setembro com Desfile Cívico-Militar,
Festa de Aniversário do Município, Feira dos Empreendedores, Eventos Esportivos E Evangélicos. Pertence a região turística:
Polo Turístico Amazônico. Principal ponto turístico: Cachoeira Ratunde.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A Praça Jiro Morimoto encontra-se com infraestrutura precária, apresentando calçamento desgastado, iluminação insuficiente e
equipamentos urbanos deteriorados, o que compromete a segurança, a atratividade turística e a utilização do espaço pela
comunidade. A falta de revitalização limita o lazer, a convivência social e o fortalecimento da identidade cultural local. O
empreendimento está localizado na Avenida Afonso Pena sob as coordenadas geográficas: -12.134131, -61.852928 com aprox.
10.600M2;
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A revitalização da Praça Jiro Morimoto está alinhada às diretrizes do Ministério do Turismo, ao promover a valorização de
espaços públicos, o incentivo ao lazer, à cultura e ao turismo sustentável. O projeto contribui para o fortalecimento da
identidade local, melhora da qualidade de vida da população e fomento ao desenvolvimento socioeconômico, em consonância
com as políticas nacionais de promoção do turismo e de inclusão social.
Diretamente estima-se que mais de 3.000 mil turistas serão beneficiados com o projeto, indiretamente mais de 11.479 pessoas
serão favorecidos com a benfeitoria de revitalização da Praça Jiro Morimoto, nas faixas etárias de 40% adultos, 30% idosos e
30% jovens e crianças. O IDHM do município é de 0,562 (IBGE Cidades, 2012), desse público, cerca de 20% são vulneráveis,
evidenciando a a necessidade da relevância social do projeto para a melhoria da qualidade de vida e inclusão comunitária.
PÚBLICO ALVO:
A revitalização da Praça Jiro Morimoto poderemos oferecer espaço público seguro, acessível e atrativo, promovendo lazer,
integração social e práticas culturais. A melhoria do calçamento e da iluminação aumentará a segurança aos usuários,
incentivando o turismo local, fortalecendo a identidade cultural e valorizando o patrimônio público urbano, a Praça Jiro
Morimoto tem valor histórico para o Município, sendo um dos principais atrativos turisticos a estátua do fundador do
Município
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DO TURISMO
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
54000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
489.921.272-00 CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Tv. São Francisco, 296, Apart. 1502
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
66023-530
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 1 de8
2 - DADOS DO PROPONENTE
84.744.994/0001-40
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO
0002
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA AFONSO PENA, S/N
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78994800
CIDADE: UF:
6936431104
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 3432-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
815.926.712-68 DENAIR PEDRO DA SILVA
OUTROS OTR LINHA P 48 KM 5, SN, CHACARA BOA ESPERANCA - ZONA RURAL
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76952000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5727920937
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 2 de8
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 576.331,00
R$ 4.636,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2025 R$ 571.695,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 4.636,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
24/12/2025
29/09/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 3 de8
Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de
Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do
município.
-12.13441 -61.85243
Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de
Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do
município.
-12.13380 -61.85243
Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de
Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do
município.
-12.13379 -61.85386
Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de
Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do
município.
-12.13441 -61.85386
ESTUDO DE VIABILIDADE:
IDENTIFICADOR DA OBRA:
95466.11-10
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Sim
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Econômico
TIPO:
Desenvolvimento
SUBTIPO:
Turismo
Geometrias
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Econômica
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 4 de8
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
JUSTIFICATIVA DA VINCULAÇÃO:
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
PPA 2024-2027 Obras para o desenvolvimento do turismo.
35
11479
Sim
PNT - Plano Nacional de Turismo.
A população são na maioria de baixa renda, são na maioria adultos e idosos, do cone sul do estado de rondonia.
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Sim
TIPO DE VÍNCULOS PPA: Federal
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Sim
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 5 de8
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO.
24/12/2025 29/09/2028
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO.
R$ 576.331,00
RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76952-000
R$ 576.331,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO.
1.0 UN R$ 576.331,00 24/12/2025 29/09/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO TURISMO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 571.695,00
META Nº: VALOR DA META:
 Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO.
1 R$ 571.695,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 4.636,00
META Nº: VALOR DA META:
 Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO.
1 R$ 4.636,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 6 de8
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 576.331,00 V.TOTAL: R$ 576.331,00
Avenida Afonso Pena S/N Jardim América, Alto Alegre dos Parecis-RO
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO.
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 576.331,00 R$ 576.331,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 576.331,00
Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 7 de8
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Área Gestora - DAG.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida e QDD (7).pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Publicação Alto Alegre.pdf
CR_983930_-_Contrato_de_Repasse_-_Alto_Alegre_assinado (3).pdf
ExtratoConsultarAdimplenciaEnteEntidade.pdf-6.pdf
ExtratoDeIrregularidadeTribunal-6.pdf
Extrato CAUC - 84.744.994-0001-40 - Alto Alegre dos Parecis-RO - Opção I - 24-12-2025.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Contrato de Repasse
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 
983930/2025/MTUR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO 
DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO TURISMO, ESSE É O 
DESTINO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e 
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este 
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000, Lei nº 14.133, de 01/04/2021, no que couber, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal 
do corrente exercício, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, Decreto Federal nº 
7.983, de 08/04/2013, quando couber, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto n° 11.531, de 
16/05/2023, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 /08/2023 e suas 
alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações e, 
subsidiariamente, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, no 
caso de Regime Simplificado, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018 e suas alterações, 
quando couber, Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber, Diretrizes 
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) 
firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos 
vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada 
a seguir:
PARTÍCIPES
I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DO 
TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0001-85, representado pela Caixa 
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 
e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social 
aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 
8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 
04, Lote 3/4, Brasília - DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de 
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por 
FRANKLIN OLIVEIRA BRITO, Matrícula Funcional nº C083740, conforme procuração lavrada no 
Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, livro 3632-P, fls. 193 de 
08/10/2025, substabelecimento lavrado em Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de 
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Brasília, livro 3633-P, fls. 093 de 16/10/2025, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE.
II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
DENAIR PEDRO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 2115, doravante denominado(a) 
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO..
II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO.
III – CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato 
de Repasse – Condições Gerais.
IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de 
Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9
(nove) meses, contados da data da assinatura do documento, podendo ser prorrogado, desde que 
o tempo total para cumprimento da condição suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
V – DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
• Recursos do Repasse da União: R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos 
e noventa e cinco reais). 
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: 
R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais).
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e 
seis mil trezentos e trinta e um reais).
• Nota de Empenho nº 2025NE000276, emitida em 04/11/2025, no valor de R$ 571.695,00 
(quinhentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais), Unidade Gestora 
540007, Gestão 00001.
• Programa de Trabalho: 23695232310V00000.
• Natureza da Despesa: 444041.
VI – PRAZOS
• Término da Vigência Contratual: 29 de setembro de 2028.
• Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o 
término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; 
da denúncia ou da rescisão.
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• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da 
prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII – FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VIII-A – ENDEREÇOS FÍSICOS
• Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Afonso Pena, 
3370, Centro - CEP 76952-000 - Alto Alegre do Parecis - RO
• Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 
3º Andar, Caiari
VIII-B – ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
• Endereço eletrônico do CONTRATADO: semplan@altoalegre.ro.gov.br; 
convenios@altoalegre.ro.gov.br; conveniosaltoalegre@gmail.com;
• Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a 
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 
(TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de 
transcrição.
1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 7° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 28/2024 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item IV 
das Condições Gerais deste Contrato.
1.1.1 – O CONTRATADO e a UNIDADE EXECUTORA, quando houver, desde já e por este 
Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado 
implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse para elaboração de peças documentais;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais 
despesas para elaboração de peças documentais custeadas com recursos do instrumento 
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da rescisão, sob pena de 
instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são 
obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 4° e 5° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 28, de 21 de maio de 2024:
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2.1 – DA CONTRATANTE
I. Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais Termos 
Aditivos;
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da execução 
física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto 
pactuado;
II. Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e eventuais 
Termos Aditivos.
III. Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho; e
b) a prestação de contas final;
IV. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
V. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e 
respectivas alterações, se for o caso;
VI. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros 
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
VII. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da 
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a 
regular aplicação das parcelas de recursos;
VIII. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica 
- TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
IX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem 
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção 
ou rescisão do instrumento;
X. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de 
autorização judicial;
XI. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no TRANSFEREGOV, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do 
objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou 
secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento;
XII. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no 
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o 
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XIII. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento 
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XIV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao 
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não 
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XV. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar 
o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
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XVI. Instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso.
2.2 – DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a 
pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos 
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante 
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente;
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo 
Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do 
objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas 
complementares.
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes 
no anteprojeto ou projeto;
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto 
pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à 
celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa;
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera 
municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, 
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato 
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a 
respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a 
serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do 
TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da realização das 
atividades de fiscalização;
X. Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que 
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da 
União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas, 
com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao 
Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União (Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e 
os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios 
detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive se detectados pela 
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
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XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação 
e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem 
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE 
sempre que houver alterações;
XV. Proceder ao depósito da contrapartida pactuada, neste instrumento, quando for o caso, na 
conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos 
estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho ou antecipadamente;
XVI. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a observação ao disposto no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 nos casos 
de adesão à ata de registro de preços homologada em data anterior ao início da vigência 
do instrumento e utilização de licitação e/ou contratação realizadas antes da vigência do 
instrumento;
c) a correção dos procedimentos legais;
d) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
e) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo 
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
f) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
XVII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, atestando o 
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
XVIII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato de 
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIX. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às 
visitas realizadas quando solicitado;
XX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do 
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes 
investimentos;
XXI. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de 
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, 
quando da liberação de recursos, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXII. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos 
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua 
funcionalidade;
XXIII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do 
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXIV. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas 
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, 
materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, 
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam 
comprometer a consecução do objeto contratado;
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XXVI. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos à 
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações 
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no
TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, 
mantendo-os atualizados;
XXVII. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à 
CONTRATANTE;
XXVIII. Registrar no TRANSFEREGOV o termo de referência, anteprojetos, projetos de engenharia, 
os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato do edital de 
licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de 
preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, a 
publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos 
aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos 
executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento 
e os atestes dos boletins de medições; 
XXIX. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao 
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias;
XXX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal – Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo 
de execução das obras e até que a CONTATANTE verifique a conclusão do objeto;
XXXI. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia, 
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, 
disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como informações sobre canal para o registro 
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal – Obras;
XXXII. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle 
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os 
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXXIII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, 
em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
XXXIV. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXXV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei nº 
14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto na 
legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, vedada a 
utilização de orçamento sigiloso;
XXXVI. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no 
Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no 
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar declaração 
firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do 
atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVII. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da
legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização;
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XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da 
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, 
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira 
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas 
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades
juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos 
requisitos exigidos na legislação pertinente;
XL. Inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos documentos e 
registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no TRANSFEREGOV;
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a 
regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou participantes do processo de 
licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade 
das empresas e/ou profissionais contratados e/ou profissionais participantes do processo de 
licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou 
suspensa;
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou 
profissionais contratados e/ou participantes do processo de licitação, no que tange a registro 
de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça;
XLIV. Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a 
execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, 
conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas 
alterações;
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho 
pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da 
apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social 
(GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso de 
contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERIN/MAPA – Relatório de 
auditoria nº 201900014)
XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de 
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de 
assegurar sua funcionalidade;
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de 
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, 
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações, com 
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997;
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
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XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do 
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as 
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual 
por consórcios públicos;
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de 
Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições contidas 
na Cláusula Sétima deste Instrumento;
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes inclusive os provenientes de aplicações financeiras, da conta vinculada ao 
instrumento, e providencie a devolução para a conta única da União, nos casos em que não 
houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, perante a União e respectivos órgãos de 
controle, por se tratar de recurso público;
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle 
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando 
houver;
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem 
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção 
ou rescisão do instrumento;
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil 
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, 
os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos e as 
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos 
serem separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor, podendo 
a disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na página oficial 
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao 
TRANSFEREGOV;
LVI. Contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de 
utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras as 
regras e diretrizes de utilização;
LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o 
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio 
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão 
financeira do instrumento;
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a 
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e 
comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024, 
quando couber, na IN MPDG nº 02, de 24/01/2018, e suas alterações, quando couber, e na 
Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber;
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade 
com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo 
Governo Federal.
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LXII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária 
específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual 
aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na 
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, 
observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos nas 
diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 
e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, mantendo￾o atualizado;
LXIV. Independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento, atender ao 
disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal, no 
Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, no Decreto nº 7.983, de 2013, nas diretrizes 
programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e, se for o caso, na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações, e nas demais leis e 
normativos vigentes que tratarem da matéria;
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas complementares 
aplicáveis, bem como suas alterações;
LXVI. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo GESTOR/CONTRATANTE;
LXVII. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela 
CONTRATANTE.
2.3 – DA UNIDADE EXECUTORA:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo 
CONTRATANTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste 
Contrato de Repasse; 
II. Responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do 
CONTRATADO, caso constatado desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do contrato de repasse, 
na medida de seus atos, competências e atribuições;
III. Realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos à execução do contrato de 
repasse, conforme definição constante no Plano de Trabalho;
2.3.1 O CONTRATADO continua responsável pela execução do instrumento, sendo a 
UNIDADE EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida..
2.3.2 O CONTRATADO é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de 
contas do objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite 
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo 
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 – O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos Recursos 
de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade com os prazos 
estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais e as condições 
estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
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3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao 
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 – Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do 
objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser:
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado.
3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 – Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, 
orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início 
da execução do objeto.
4.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes da vedação à 
transferência de recursos durante o período eleitoral, disposta no artigo 73, inciso VI, alínea “a” da 
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E 
PAGAMENTOS
5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do 
instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou 
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em 
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, 
os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no 
Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as 
exigências cadastrais vigentes.
5.2.1 – A liberação de recursos deverá ocorrer preferencialmente em parcela única, estando 
condicionada a:
I – Registro do processo licitatório pelo CONTRATADO/UNIDADE EXECUTORA no 
Transferegov.br;
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II – Comprovação do envio pelo CONTRATADO/UNIDADE EXECUTORA do CTEF ou outro 
instrumento hábil ao PNCP; e
III – No caso de execução de obras e serviços de engenharia, o registro, no Transferegov.br, dos 
anteprojetos ou projetos de engenharia, documentos de titularidade de área e de licenciamento 
ambiental.
5.3 – É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início de 
execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua instrumentos 
apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério Concedente, sem 
execução financeira pelo prazo definido no § 7° do art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 
33/2023 ou no § 15 do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424/2016.
5.4 – Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos às 
despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para 
execução do objeto;
b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
5.4.1 – O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização 
da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de fiscalização referente a 
cada medição.
5.4.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados 
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos 
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.4.3 – A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 12 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e suas alterações.
5.4.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio 
da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de 
Trabalho.
5.5 - Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não 
poderão ser sonegados aos servidores/empregados da CONTRATANTE e dos órgãos de controle 
interno e externo da União. 
5.6 - Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à 
atuação da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo 
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e 
fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, 
civil e penal. 
5.7 - A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará 
obrigação do CONTRATADO devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia 
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do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no 
mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. 
5.8 - Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução 
contratual, CONTRATANTE e CONTRATADO observarão o disposto no art. 89 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. 
5.9 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o CONTRATADO dará 
ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade 
administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia￾Geral da União. 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS 
RECURSOS
6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de 
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação 
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante 
Apostilamento.
6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a 
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado.
6.2.2 - A classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da nota de 
empenho e declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e 
empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do 
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, ou na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 28, 21/05/2024, quando couber, vedada sua utilização em finalidade diversa da 
pactuada neste Instrumento.
7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo 
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
I. A destinação do recurso;
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
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IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito 
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE 
EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, 
excetuando-se falhas de planejamento;
b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor 
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a 
emissão da Autorização de Início de Obra – AIO.
7.3.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta 
bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, 
levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas 
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido 
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência 
descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 – Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados em 
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
7.5.1 – Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações 
financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a proporcionalidade dos 
recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram depositados.
7.5.2 – Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida.
7.5.3 – É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global inicialmente 
pactuado se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo 
Gestor ou pela CONTRATANTE;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de 
calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
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Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos 
estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de 
preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do 
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE.
7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações 
financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da 
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará 
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos 
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos;
b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas 
parcial ou final;
d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento;
e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo 
com o estabelecido no item 7.5.3;
f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 – Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da 
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do 
Contrato de Repasse da conclusão da execução do objeto, da denúncia, distrato, extinção ou 
rescisão contratual, o que acontecer primeiro, sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 – Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for 
executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que não 
possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos 
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao 
da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação 
da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
7.7.3 – Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada pela 
CONTRATANTE.
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7.7.4 – Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devolvidos 
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda 
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de 
Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de 
recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à 
conta única do Tesouro.
7.7.5 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os 
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
7.7.6 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, 
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia 
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de efetivo 
crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL
8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à 
finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS
9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do 
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no 
Plano de Trabalho.
9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com 
o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em 
razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao 
assunto.
9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem 
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade 
da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de 
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, 
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações 
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade 
analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da 
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas 
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos 
em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição 
dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE 
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, 
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas 
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a 
CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de 
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de 
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação 
do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes 
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o 
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, 
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de 
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do 
Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Contrato de Repasse
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Contratos regidos pela IN nº 02/2018, exceto Regime Simplificado
Descrição
Obras e Serviços de Engenharia
Demais Objetos
VR inferior a 
R$ 
1.500.000,00
VR entre R$ 
1.500.000,01 e 
até 
5.000.000,00
VR entre 
5.000.000,01 e 
até 
20.000.000,00
VR entre 
20.000.000,01
e até 
80.000.000,00
VR acima de 
80.000.000,00 VR inferior a 
R$ 
750.000,00
VR a partir de 
R$ 
750.000,01
EGTE1 – Análise de Plano 
de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
EGTE4 – Verificação da 
Realização do Processo 
Licitatório
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 R$ 33.500,00 R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
EGTE9 – Visita de campo R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
EGTE10 – Reabertura de 
PCF/TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 R$ 17.100,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00
EGTE8.1 – Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
EGTE8.2 – Atualização de 
orçamento
R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
EGTE8.3 – Exclusão de 
meta
R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
EGTE8.4 – Ajustes no 
projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
EGTE8.5 –
Reprogramação de 
Remanescente de obra
R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 - -
EGTE8.6 – Inclusão de 
meta
R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
EGTE8.7 – Alteração de 
escopo
R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV.
Contratos do MGI_CPS 45/2025 regidos pela Portaria SEGES/MGI nº 7.925/2024, exceto Regime 
Simplificado
Descrição Até R$ 5.000.000,00
Nível I
R$ 5.000.000,00 a
R$ 20.000.000,00
Nível II
R$ 20.000.000,00 
a
R$ 80.000.000,00
Nível III
Superior a R$ 
80.000.000,00
Nível IV
Demais 
objetos
Nível V
EGTE1 – Análise de Plano de Trabalho R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00
EGTE2 – Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório R$ 9.670,00 R$ 12.710,00 R$ 35.200,00 R$ 35.200,00 R$ 1.370,00
EGTE3 – Manutenção da Vigência R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00
EGTE4 – Verificação de critérios de 
compatibilidade R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE5 – Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 2.520,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 1.780,00
EGTE6 – Ajustes de orçamento R$ 4.410,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 2.500,00
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EGTE7 – Ajustes no Projeto R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica
EGTE8-Exclusão de Meta R$ 5.780,00 R$ 8.330,00 R$ 8.830,00 R$ 8.330,00 R$ 3.670,00
EGTE9 – Inclusão de Meta R$ 8.930,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 8.930,00
EGTE10 – Saldo de Obra R$ 7.880,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 Não se aplica
EGTE 11 -Visita de Campo R$ 8.720,00 R$ 13.660,00 R$ 24.170,00 R$ 24.170,00 R$ 3.790,00
EGTE12- Reabertura de PCF/TCE R$ 4.200,00 R$ 8.620,00 R$ 17.970,00 R$ 17.970,00 R$ 945,00
Contratos do Regime Simplificado
Descrição
Regime Simplificado 
Valor de que trata o art. 184-A da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações
EGTE 11 -Visita de Campo 4.720,00
EGTE12- Reabertura de PCF/TCE 840,00
12.1.1 Para o Regime Simplificado, os serviços relacionados a seguir estão inclusos no 
assessoramento técnico, não cabendo cobrança de tarifa extraordinária.
▪ reanálises dos planos de trabalho;
▪ prorrogações de vigência;
▪ prorrogações de cláusulas suspensivas;
▪ alterações de contrapartida;
▪ gestão dos empenhos.
12.2 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV 
e serão reajustados em conformidade com o previsto no Termo de Credenciamento vigente, 
assinado entre a União e a CAIXA.
12.3 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE 
previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA
13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da 
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986.
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13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da 
União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e 
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis 
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas 
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já 
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de 
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas 
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS
14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela 
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra e até que a CONTRATANTE verifique a 
conclusão do objeto, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da 
autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação 
dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997.
14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será 
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem 
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do art. 37 da Constituição 
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações 
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15 – Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o início de 
sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo descrito no item VI 
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação 
da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que regulamentam o presente Contrato de 
Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 – O Contrato de Repasse poderá ser:
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, ficando 
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que 
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível obrigatoriedade de 
permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das 
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
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16.1 – São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela 
CONTRATANTE das seguintes situações:
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial;
16.2 – Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 – A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no 
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 – Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no 
TRANSFEREGOV.
16.5 – O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto ensejará 
instauração de TCE.
16.6 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a CONTRATANTE
deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no 
TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do 
indicador de resultado primário.
16.7 - A previsão de extinção obrigatória do instrumento nos casos em que as peças documentais, 
objeto de cláusula suspensiva, não forem apresentadas no prazo estabelecido no instrumento ou 
serem rejeitadas, exceto nos casos de despesas, em valor não superior a 5% do valor global do 
instrumento, para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, 
anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento 
ambiental.
16.8 – Para contratos enquadrados no regime simplificado há a faculdade de os partícipes 
denunciarem ou rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, nos termos do art. 91 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida 
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste 
instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a 
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do 
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, 
atualizados na forma da legislação em vigor.
Contrato de Repasse
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias 
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não 
desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada 
a execução física.
18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na 
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” 
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato 
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de 
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do 
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 – São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou 
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 - O prazo de vigência de que trata o inciso “VI – Prazos” desse instrumento poderá, 
excepcionalmente, ser prorrogado:
I - no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária;
II - havendo paralisação ou atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou 
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior; ou
III - desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, 
nos casos em que o objeto do instrumento seja voltado para:
a) aquisição de equipamentos ou execução de custeio que exijam adequação ou outro 
aspecto que venha retardar a entrega do bem; ou
b) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por 
eventos imprevisíveis.
18.4.1 A prorrogação em questão deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e 
deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado.
18.4.2 A prorrogação de ofício da vigência do instrumento, estabelecida no item 18.1 desta 
cláusula, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou da mandatária.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
19 – Ao CONTRATADO é vedado:
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
II. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir, desde que 
previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
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a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, 
desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha 
sido iniciada a execução física.
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento;
IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às 
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados 
no mercado;
V. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas 
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados 
públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Federal;
XI. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XII. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida;
XIII. Adotar o regime de execução direta;
XIV. Realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto ou projeto básico 
quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços de 
engenharia;
XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
19.1 – Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, nos 
casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse 
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como 
regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada, 
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços 
descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
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27.941 v041 micro
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A 
LGPD
21 – Para fins de execução deste Contrato de Repasse, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e a 
manter-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei
nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados 
pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
21.1 – Os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste 
instrumento para fins de publicidade e transparência.
21.2 – Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não 
autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação 
contratual, deverá o CONTRATADO comunicar imediatamente a CONTRATANTE através dos 
canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, o e-mail gigovpv@caixa.gov.br
habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 – As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente 
ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de 
Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 
37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 
2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não logrando êxito a conciliação, será 
competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça 
Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da 
Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
_________________________ ______________________________
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO Nome: DENAIR PEDRO DA SILVA
Matrícula Funcional: c083740 Matrícula Funcional: 2115
_____________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA
Matrícula Funcional: C092639
FRANKLIN 
OLIVEIRA 
BRITO:5964370624
9
Assinado de forma digital 
por FRANKLIN OLIVEIRA 
BRITO:59643706249 
Dados: 2025.12.24 
10:57:49 -04'00'
Assinado de forma digital por ROSANE GOMES 
FERREIRA:71235922200 
Dados: 2025.12.24 12:54:33 -04'00'
Data de Competência
Tipo de Movimentação
Consultar Cancelar
Saldo Bancário do Instrumento: R$ 0,00 Data de Competência do Saldo: 06/03/2026
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Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ
CPF:994.624.782-87
09/03/2026 13:00-n/a Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoExtrato Bancário do Instrumento
Extrato Bancário do Instrumento
54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Instrumento 983930
a
ATENÇÃO - O "Saldo Bancário do Instrumento" e a "Data de Competência do Saldo" são informados pela instituição bancária. Além disso, o
saldo é composto pelo somatório do SALDO DA CONTA CORRENTE + TOTAL APLICADO EM POUPANÇA + TOTAL APLICADO EM FUNDO
DE INVESTIMENTO. Esse saldo deve ser entendido como um valor estimado, podendo sofrer variação até o próximo dia útil, principalmente,
pelo fato dos rendimentos de aplicação previstos fazerem parte do referido valor.
Data Tipo Movimentação Descrição CNPJ/CPF/IG Favorecido / Depositante Valor
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09/03/2026, 12:01 Transferegov - Extrato Bancário do Instrumento
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacao/obtv/ConsultaExtratoBancarioConvenio/consultarExtratoBancarioConveni… 1/1
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