← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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OFÍCIO Nº 35/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2.454/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” , matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais), referente ao CONTRATO DE REPASSE: N° 983930/2025/MTUR/CAIXA, do Governo Federal através do Ministério do Turismo e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO., de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.0DC.064, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 13:27:10) Palavras:171 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1372.0327.0108.1642.0601 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais), por excesso de arrecadação de recurso do CONTRATO DE REPASSE: N° 983930/2025/MTUR/CAIXA, do Governo Federal através do Ministério do Turismo e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO. VALOR CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais) e VALOR CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais). CONTA VINCULADA : Agencia: 3432-0/CAIXA ECONOMICA FEDERAL/Conta: 5727920937, com repasse financeiro a ser realizado após a caixa realizar análise do processo licitatório, contrato de repasse assinado em 24/12/2025. Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.0D9.CEB, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:47) Palavras:279 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12U8.7100.6477.A068.6372 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.0 D 9.C E B, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 6 / 0 3 / 2 0 2 6 1 2:0 0:4 7 ) P ala v r a s:2 7 9 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 U 8.7 1 0 0.6 4 7 7.A 0 6 8.6 3 7 2 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.454/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026 , no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e trinta e um reais), provenientes de repasse financeiro de recurso do Governo Federal referente ao CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA , para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0014-CIDADE BONITA Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo Ação: 1.XXX - CR 983930/2025/MTUR/CAIXA - REV. JIRO MORIMOTO Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.636,00 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 4.636,0 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 571.695,00 Destinação do Recurso: 1.700.000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO R$ 571.695,00 VALOR DO CRÉDITO: R$ 576.331,00 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Do Turismo; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO. CONTRATO DE REPASSE: N° 983930/2025/MTUR/CAIXA VALOR CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais); VALOR CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais) VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais) CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 3432-0/CAIXA ECONOMICA FEDERAL/Conta: 5727920937, com repasse financeiro a ser realizado após a caixa realizar análise do processo licitatório, contrato de repasse assinado em 24/12/2025 no valor de R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e trinta e um reais), conforme PLANO DE TRABALHO/PROPOSTA 046808/2025 e CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo Ação: 2.040 - DESENVOLVER O TURISMO ECOLOGICO Categoria Econômica: 119 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.636,00 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 4.636,0 ID: 2.0D9.B94, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:08) Palavras:596 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12R4.4800.7086.6363.7757 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 II – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Categ. Econômica: 24149901190000 / CR 983930/2025/MTUR/CAIXA - REV. JIRO MORIMOTO R$ 571.695,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO R$ 571.695,00 CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 3432-0 / CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Conta: 5727920937; Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.0D9.B94, REGINA CELIA SCARPATI(16/03/2026 12:00:08) Palavras:596 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12R4.4800.7086.6363.7757 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 74/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de março de 2026. Da: SEMPOG Para: Departamento de Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária Assunto: Informação referentes aos aportes de Contrapartida do CR Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA. Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho, para ciência e providências, as informações relativas à ficha de dotação orçamentária, com vista ao aporte de contrapartida no valor de R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais), referente ao CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA , cujo projeto é Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO O referido valor orçamentário deverá ser adotado como base para a elaboração do Projeto de Lei que visa à devida inclusão no orçamento vigente, garantindo a regularidade e a conformidade legal da execução do convênio. Assim, informo que o valor total de R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais), a ser suplementado será realizado conforme classificação funcional, programática e econômica, conforme se especifica abaixo: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0012-VIVER MELHOR Função/Sub função: 23.695 - Comércio e Serviços / Turismo Ação: 2.040 - DESENVOLVER O TURISMO ECOLOGICO Categoria Econômica: 119 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.636,00 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Após a elaboração dos respectivos Projetos de Lei, aprovação pela Câmara de Vereadores e sanção da legislação, solicita-se que a inclusão no sistema de contabilidade seja informada à SEMECT, para que esta providencie a execução dos projetos mencionados. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ID: 2.0D8.DF4, DENISE KOELHER(16/03/2026 11:38:11) Palavras:282 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H6.4H38.411X.971X.1575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 ID: 2.0 D 8.D F 4, D E NIS E K O E L H E R ( 1 6 / 0 3 / 2 0 2 6 1 1:3 8:1 1 ) P ala v r a s:2 8 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 H 6.4 H 3 8.4 1 1 X.9 7 1 X.1 5 7 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:994.62*.**2-*7 TRANSFEREGOV MINISTERIO DO TURISMO Nº / ANO DA PROPOSTA: 046808/2025 OBJETO: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Alto Alegre dos Parecis-RO, está situado a mais de 500km da Capital e faz fronteira com a Repúbica da Bolívia. Com a população IBGE 2022 de 11.479 pessoa, festas e eventos como: Réveillon Popular, 7 de Setembro com Desfile Cívico-Militar, Festa de Aniversário do Município, Feira dos Empreendedores, Eventos Esportivos E Evangélicos. Pertence a região turística: Polo Turístico Amazônico. Principal ponto turístico: Cachoeira Ratunde. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: A Praça Jiro Morimoto encontra-se com infraestrutura precária, apresentando calçamento desgastado, iluminação insuficiente e equipamentos urbanos deteriorados, o que compromete a segurança, a atratividade turística e a utilização do espaço pela comunidade. A falta de revitalização limita o lazer, a convivência social e o fortalecimento da identidade cultural local. O empreendimento está localizado na Avenida Afonso Pena sob as coordenadas geográficas: -12.134131, -61.852928 com aprox. 10.600M2; RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A revitalização da Praça Jiro Morimoto está alinhada às diretrizes do Ministério do Turismo, ao promover a valorização de espaços públicos, o incentivo ao lazer, à cultura e ao turismo sustentável. O projeto contribui para o fortalecimento da identidade local, melhora da qualidade de vida da população e fomento ao desenvolvimento socioeconômico, em consonância com as políticas nacionais de promoção do turismo e de inclusão social. Diretamente estima-se que mais de 3.000 mil turistas serão beneficiados com o projeto, indiretamente mais de 11.479 pessoas serão favorecidos com a benfeitoria de revitalização da Praça Jiro Morimoto, nas faixas etárias de 40% adultos, 30% idosos e 30% jovens e crianças. O IDHM do município é de 0,562 (IBGE Cidades, 2012), desse público, cerca de 20% são vulneráveis, evidenciando a a necessidade da relevância social do projeto para a melhoria da qualidade de vida e inclusão comunitária. PÚBLICO ALVO: A revitalização da Praça Jiro Morimoto poderemos oferecer espaço público seguro, acessível e atrativo, promovendo lazer, integração social e práticas culturais. A melhoria do calçamento e da iluminação aumentará a segurança aos usuários, incentivando o turismo local, fortalecendo a identidade cultural e valorizando o patrimônio público urbano, a Praça Jiro Morimoto tem valor histórico para o Município, sendo um dos principais atrativos turisticos a estátua do fundador do Município RESULTADOS ESPERADOS: MINISTERIO DO TURISMO CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 54000 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 489.921.272-00 CELSO SABINO DE OLIVEIRA Tv. São Francisco, 296, Apart. 1502 ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 66023-530 1 - DADOS DO CONCEDENTE Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 1 de8 2 - DADOS DO PROPONENTE 84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO 0002 PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: AVENIDA AFONSO PENA, S/N ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: 78994800 CIDADE: UF: 6936431104 CÓDIGO MUNICÍPIO: CEP: DDD/TELEFONE: BANCO: AGÊNCIA: 104 - CAIXA ECONOMICA 3432-0 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 815.926.712-68 DENAIR PEDRO DA SILVA OUTROS OTR LINHA P 48 KM 5, SN, CHACARA BOA ESPERANCA - ZONA RURAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 76952000 E.A.: Administração Pública Municipal 5727920937 CONTA CORRENTE: Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 2 de8 4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 576.331,00 R$ 4.636,00 R$ 0,00 VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028 Ano Valor 2025 R$ 571.695,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 4.636,00 INÍCIO DE VIGÊNCIA: FIM DE VIGÊNCIA: 24/12/2025 29/09/2028 VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00 Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 3 de8 Latitude: Longitude: Listagem das Justificativas Tipo da Justitficativa Justificativa Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do município. -12.13441 -61.85243 Latitude: Longitude: Listagem das Justificativas Tipo da Justitficativa Justificativa Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do município. -12.13380 -61.85243 Latitude: Longitude: Listagem das Justificativas Tipo da Justitficativa Justificativa Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do município. -12.13379 -61.85386 Latitude: Longitude: Listagem das Justificativas Tipo da Justitficativa Justificativa Faixa de Fronteira As coordenadas geográficas citadas na proposta não se encontram em Faixa de Fronteira. considerando que área de intervenção se encontra na área central do município. -12.13441 -61.85386 ESTUDO DE VIABILIDADE: IDENTIFICADOR DA OBRA: 95466.11-10 ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Sim NOME DO PROJETO: Obra ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO: Construção EIXO: Econômico TIPO: Desenvolvimento SUBTIPO: Turismo Geometrias Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO NATUREZA DA INTERVENÇÃO: Econômica 5 - CADASTRO DE OBRA Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 4 de8 POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO: JUSTIFICATIVA DA VINCULAÇÃO: QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: POPULAÇÃO BENEFICIADA: DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA: PPA 2024-2027 Obras para o desenvolvimento do turismo. 35 11479 Sim PNT - Plano Nacional de Turismo. A população são na maioria de baixa renda, são na maioria adultos e idosos, do cone sul do estado de rondonia. HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Sim TIPO DE VÍNCULOS PPA: Federal A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Sim Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 5 de8 6 - PLANO DE TRABALHO Meta nº: 1 Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: UF: Município: Endereço: Avenida Afonso Pena nº 3370 - Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO. 24/12/2025 29/09/2028 Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO. R$ 576.331,00 RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP: UN 1.0 Valor Global: 76952-000 R$ 576.331,00 Unidade de Medida: Etapa/Fase nº: Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1 Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO. 1.0 UN R$ 576.331,00 24/12/2025 29/09/2028 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DO TURISMO MÊS DESEMBOLSO: ANO: VALOR DO REPASSE: Dezembro 2025 R$ 571.695,00 META Nº: VALOR DA META: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO. 1 R$ 571.695,00 DESCRIÇÃO: PARCELA Nº: 1 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS MÊS DESEMBOLSO: ANO: VALOR DO REPASSE: Dezembro 2025 R$ 4.636,00 META Nº: VALOR DA META: Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO. 1 R$ 4.636,00 DESCRIÇÃO: PARCELA Nº: 1 Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 6 de8 9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA: ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: CEP: UF: MUNICÍPIO: UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 576.331,00 V.TOTAL: R$ 576.331,00 Avenida Afonso Pena S/N Jardim América, Alto Alegre dos Parecis-RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS UN 76952-000 RO Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis-RO. Recursos do Instrumento 449051 OBSERVAÇÃO: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO Código Total Recursos NATUREZA DA DESPESA Contrapartida Bens e Serviços Rendimento de Aplicação 449051 R$ 576.331,00 R$ 576.331,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL: R$ 576.331,00 Relatório emitido em 09/03/2026 09:51:35 Página 7 de8 11 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________ para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, Local e Data Proponente 12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade Aprovado 13 - ANEXOS Nome do Arquivo: Declaração de Área Gestora - DAG.pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: Declaração de Contrapartida e QDD (7).pdf Documentos Digitalizados do Instrumento Nome do Arquivo: Publicação Alto Alegre.pdf CR_983930_-_Contrato_de_Repasse_-_Alto_Alegre_assinado (3).pdf ExtratoConsultarAdimplenciaEnteEntidade.pdf-6.pdf ExtratoDeIrregularidadeTribunal-6.pdf Extrato CAUC - 84.744.994-0001-40 - Alto Alegre dos Parecis-RO - Opção I - 24-12-2025.pdf Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 1 Grau de Sigilo #PÚBLICO CONTRATO DE REPASSE Nº 983930/2025/MTUR/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO TURISMO, ESSE É O DESTINO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Lei nº 14.133, de 01/04/2021, no que couber, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal do corrente exercício, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, Decreto Federal nº 7.983, de 08/04/2013, quando couber, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto n° 11.531, de 16/05/2023, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 /08/2023 e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações e, subsidiariamente, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, no caso de Regime Simplificado, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018 e suas alterações, quando couber, Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: PARTÍCIPES I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0001-85, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília - DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por FRANKLIN OLIVEIRA BRITO, Matrícula Funcional nº C083740, conforme procuração lavrada no Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, livro 3632-P, fls. 193 de 08/10/2025, substabelecimento lavrado em Cartório da Capital do 2º Ofício de Notas e Protesto de Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 2 Brasília, livro 3633-P, fls. 093 de 16/10/2025, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 2115, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS I – OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Revitalização da Praça Jiro Morimoto de Alto Alegre dos Parecis/RO.. II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO. III – CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR ( x ) Não ( ) Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse – Condições Gerais. IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( ) Não ( x ) Sim No caso de “SIM”, informar: Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de Sustentabilidade. Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento, podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses. V – DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA • Recursos do Repasse da União: R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais). • Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais). • Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 576.331,00 (quinhentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais). • Nota de Empenho nº 2025NE000276, emitida em 04/11/2025, no valor de R$ 571.695,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais), Unidade Gestora 540007, Gestão 00001. • Programa de Trabalho: 23695232310V00000. • Natureza da Despesa: 444041. VI – PRAZOS • Término da Vigência Contratual: 29 de setembro de 2028. • Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 3 • Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da prestação de contas final pela CONTRATANTE. VII – FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia. VIII-A – ENDEREÇOS FÍSICOS • Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Afonso Pena, 3370, Centro - CEP 76952-000 - Alto Alegre do Parecis - RO • Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari VIII-B – ENDEREÇOS ELETRÔNICOS • Endereço eletrônico do CONTRATADO: semplan@altoalegre.ro.gov.br; convenios@altoalegre.ro.gov.br; conveniosaltoalegre@gmail.com; • Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição. 1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 7° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28/2024 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato. 1.1.1 – O CONTRATADO e a UNIDADE EXECUTORA, quando houver, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado implicará a: a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação de recursos de repasse para elaboração de peças documentais; b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais despesas para elaboração de peças documentais custeadas com recursos do instrumento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 4° e 5° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024: Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 4 2.1 – DA CONTRATANTE I. Analisar: a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais Termos Aditivos; b) o plano de trabalho; e c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado; II. Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e eventuais Termos Aditivos. III. Aprovar ou rejeitar: a) o plano de trabalho; e b) a prestação de contas final; IV. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento; V. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; VI. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; VII. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; VIII. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; IX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; X. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XI. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XII. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XIII. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XIV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XV. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 5 XVI. Instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso. 2.2 – DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente; V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares. VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no anteprojeto ou projeto; VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa; VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; X. Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023); XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 6 XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; XV. Proceder ao depósito da contrapartida pactuada, neste instrumento, quando for o caso, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho ou antecipadamente; XVI. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; b) a observação ao disposto no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 nos casos de adesão à ata de registro de preços homologada em data anterior ao início da vigência do instrumento e utilização de licitação e/ou contratação realizadas antes da vigência do instrumento; c) a correção dos procedimentos legais; d) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; e) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e f) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. XVII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações; XVIII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; XIX. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; XX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XXI. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, quando da liberação de recursos, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XXII. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XXIII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XXIV. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XXV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 7 XXVI. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; XXVII. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; XXVIII. Registrar no TRANSFEREGOV o termo de referência, anteprojetos, projetos de engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; XXIX. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; XXX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras e até que a CONTATANTE verifique a conclusão do objeto; XXXI. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras; XXXII. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; XXXIII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; XXXIV. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XXXV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, vedada a utilização de orçamento sigiloso; XXXVI. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XXXVII. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 8 XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; XL. Inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada: a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de engenharia no TRANSFEREGOV; XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais contratados e/ou participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; XLIV. Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERIN/MAPA – Relatório de auditoria nº 201900014) XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 9 XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes inclusive os provenientes de aplicações financeiras, da conta vinculada ao instrumento, e providencie a devolução para a conta única da União, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, perante a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV; LVI. Contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido; LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024, quando couber, na IN MPDG nº 02, de 24/01/2018, e suas alterações, quando couber, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18/10/2024, quando couber; LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 10 LXII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, mantendoo atualizado; LXIV. Independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento, atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, no Decreto nº 7.983, de 2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21/05/2024 e suas alterações, e nas demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria; LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas complementares aplicáveis, bem como suas alterações; LXVI. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo GESTOR/CONTRATANTE; LXVII. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela CONTRATANTE. 2.3 – DA UNIDADE EXECUTORA: I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CONTRATANTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Contrato de Repasse; II. Responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do CONTRATADO, caso constatado desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do contrato de repasse, na medida de seus atos, competências e atribuições; III. Realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos à execução do contrato de repasse, conforme definição constante no Plano de Trabalho; 2.3.1 O CONTRATADO continua responsável pela execução do instrumento, sendo a UNIDADE EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida.. 2.3.2 O CONTRATADO é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 3.1 – O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 11 3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 – Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser: I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA 4 – Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto. 4.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes da vedação à transferência de recursos durante o período eleitoral, disposta no artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E PAGAMENTOS 5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV; IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; V. A conformidade financeira. 5.2 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.2.1 – A liberação de recursos deverá ocorrer preferencialmente em parcela única, estando condicionada a: I – Registro do processo licitatório pelo CONTRATADO/UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 12 II – Comprovação do envio pelo CONTRATADO/UNIDADE EXECUTORA do CTEF ou outro instrumento hábil ao PNCP; e III – No caso de execução de obras e serviços de engenharia, o registro, no Transferegov.br, dos anteprojetos ou projetos de engenharia, documentos de titularidade de área e de licenciamento ambiental. 5.3 – É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no § 7° do art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023 ou no § 15 do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424/2016. 5.4 – Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a: a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para execução do objeto; b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA; 5.4.1 – O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de fiscalização referente a cada medição. 5.4.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 5.4.3 – A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e suas alterações. 5.4.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. 5.5 - Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores/empregados da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo da União. 5.6 - Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. 5.7 - A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONTRATADO devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 13 do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. 5.8 - Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, CONTRATANTE e CONTRATADO observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. 5.9 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o CONTRATADO dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a AdvocaciaGeral da União. CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 6.2.2 - A classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da nota de empenho e declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023 e suas alterações, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, 21/05/2024, quando couber, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 14 IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento; b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 7.3.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 – Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 7.5.1 – Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram depositados. 7.5.2 – Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.5.3 – É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE; III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 15 Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF; V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela CONTRATANTE. 7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.3; f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 – Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse da conclusão da execução do objeto, da denúncia, distrato, extinção ou rescisão contratual, o que acontecer primeiro, sob pena da imediata instauração de TCE. 7.7.2 – Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. 7.7.3 – Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 16 7.7.4 – Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.5 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. 7.7.6 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS 9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 17 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 18 Contratos regidos pela IN nº 02/2018, exceto Regime Simplificado Descrição Obras e Serviços de Engenharia Demais Objetos VR inferior a R$ 1.500.000,00 VR entre R$ 1.500.000,01 e até 5.000.000,00 VR entre 5.000.000,01 e até 20.000.000,00 VR entre 20.000.000,01 e até 80.000.000,00 VR acima de 80.000.000,00 VR inferior a R$ 750.000,00 VR a partir de R$ 750.000,01 EGTE1 – Análise de Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 EGTE4 – Verificação da Realização do Processo Licitatório R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 R$ 33.500,00 R$ 1.300,00 R$ 4.000,00 EGTE9 – Visita de campo R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 EGTE10 – Reabertura de PCF/TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 R$ 17.100,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 EGTE8.1 – Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 EGTE8.2 – Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 EGTE8.3 – Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 EGTE8.4 – Ajustes no projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 EGTE8.5 – Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 - - EGTE8.6 – Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 EGTE8.7 – Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV. Contratos do MGI_CPS 45/2025 regidos pela Portaria SEGES/MGI nº 7.925/2024, exceto Regime Simplificado Descrição Até R$ 5.000.000,00 Nível I R$ 5.000.000,00 a R$ 20.000.000,00 Nível II R$ 20.000.000,00 a R$ 80.000.000,00 Nível III Superior a R$ 80.000.000,00 Nível IV Demais objetos Nível V EGTE1 – Análise de Plano de Trabalho R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 EGTE2 – Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 9.670,00 R$ 12.710,00 R$ 35.200,00 R$ 35.200,00 R$ 1.370,00 EGTE3 – Manutenção da Vigência R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 EGTE4 – Verificação de critérios de compatibilidade R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica EGTE5 – Alteração de cronograma/eventograma R$ 2.520,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00 R$ 1.780,00 EGTE6 – Ajustes de orçamento R$ 4.410,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 7.350,00 R$ 2.500,00 Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 19 EGTE7 – Ajustes no Projeto R$ 6.830,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 R$ 10.100,00 Não se aplica EGTE8-Exclusão de Meta R$ 5.780,00 R$ 8.330,00 R$ 8.830,00 R$ 8.330,00 R$ 3.670,00 EGTE9 – Inclusão de Meta R$ 8.930,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 13.240,00 R$ 8.930,00 EGTE10 – Saldo de Obra R$ 7.880,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 R$ 11.140,00 Não se aplica EGTE 11 -Visita de Campo R$ 8.720,00 R$ 13.660,00 R$ 24.170,00 R$ 24.170,00 R$ 3.790,00 EGTE12- Reabertura de PCF/TCE R$ 4.200,00 R$ 8.620,00 R$ 17.970,00 R$ 17.970,00 R$ 945,00 Contratos do Regime Simplificado Descrição Regime Simplificado Valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações EGTE 11 -Visita de Campo 4.720,00 EGTE12- Reabertura de PCF/TCE 840,00 12.1.1 Para o Regime Simplificado, os serviços relacionados a seguir estão inclusos no assessoramento técnico, não cabendo cobrança de tarifa extraordinária. ▪ reanálises dos planos de trabalho; ▪ prorrogações de vigência; ▪ prorrogações de cláusulas suspensivas; ▪ alterações de contrapartida; ▪ gestão dos empenhos. 12.2 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV e serão reajustados em conformidade com o previsto no Termo de Credenciamento vigente, assinado entre a União e a CAIXA. 12.3 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 20 13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto. 13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra e até que a CONTRATANTE verifique a conclusão do objeto, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 15 – Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que regulamentam o presente Contrato de Repasse. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 16 – O Contrato de Repasse poderá ser: I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes. II. Rescindido, em função das seguintes motivações: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 21 16.1 – São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela CONTRATANTE das seguintes situações: I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; II. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; 16.2 – Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá: I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 16.3 – A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União. 16.4 – Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no TRANSFEREGOV. 16.5 – O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto ensejará instauração de TCE. 16.6 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. 16.7 - A previsão de extinção obrigatória do instrumento nos casos em que as peças documentais, objeto de cláusula suspensiva, não forem apresentadas no prazo estabelecido no instrumento ou serem rejeitadas, exceto nos casos de despesas, em valor não superior a 5% do valor global do instrumento, para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento ambiental. 16.8 – Para contratos enquadrados no regime simplificado há a faculdade de os partícipes denunciarem ou rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, nos termos do art. 91 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO 18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para: a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução física. 18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 18.3 – São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 18.4 - O prazo de vigência de que trata o inciso “VI – Prazos” desse instrumento poderá, excepcionalmente, ser prorrogado: I - no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária; II - havendo paralisação ou atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior; ou III - desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, nos casos em que o objeto do instrumento seja voltado para: a) aquisição de equipamentos ou execução de custeio que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem; ou b) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos imprevisíveis. 18.4.1 A prorrogação em questão deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado. 18.4.2 A prorrogação de ofício da vigência do instrumento, estabelecida no item 18.1 desta cláusula, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou da mandatária. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES 19 – Ao CONTRATADO é vedado: I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; II. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE: Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 23 a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução física. III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; V. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; XI. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; XII. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XIII. Adotar o regime de execução direta; XIV. Realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto ou projeto básico quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços de engenharia; XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais; 19.1 – Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. Contrato de Repasse SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras Ouvidoria: 0800 725 7474 WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104 caixa.gov.br 27.941 v041 micro 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 21 – Para fins de execução deste Contrato de Repasse, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e a manter-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. 21.1 – Os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 21.2 – Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o CONTRATADO comunicar imediatamente a CONTRATANTE através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, o e-mail gigovpv@caixa.gov.br habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 22 – As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. _________________________ ______________________________ Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO Nome: DENAIR PEDRO DA SILVA Matrícula Funcional: c083740 Matrícula Funcional: 2115 _____________________________________ Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato em Conformidade) Nome: ROSANE GOMES FERREIRA Matrícula Funcional: C092639 FRANKLIN OLIVEIRA BRITO:5964370624 9 Assinado de forma digital por FRANKLIN OLIVEIRA BRITO:59643706249 Dados: 2025.12.24 10:57:49 -04'00' Assinado de forma digital por ROSANE GOMES FERREIRA:71235922200 Dados: 2025.12.24 12:54:33 -04'00' Data de Competência Tipo de Movimentação Consultar Cancelar Saldo Bancário do Instrumento: R$ 0,00 Data de Competência do Saldo: 06/03/2026 fechar X Loading Image... Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ CPF:994.624.782-87 09/03/2026 13:00-n/a Sair do Sistema Cadastramento Programas Propostas Execução Inf. Gerenciais Cadastros Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração TCE Verificação de Regularidade PrincipalConsultar InstrumentoExtrato Bancário do Instrumento Extrato Bancário do Instrumento 54000 - MINISTERIO DO TURISMO Instrumento 983930 a ATENÇÃO - O "Saldo Bancário do Instrumento" e a "Data de Competência do Saldo" são informados pela instituição bancária. Além disso, o saldo é composto pelo somatório do SALDO DA CONTA CORRENTE + TOTAL APLICADO EM POUPANÇA + TOTAL APLICADO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. Esse saldo deve ser entendido como um valor estimado, podendo sofrer variação até o próximo dia útil, principalmente, pelo fato dos rendimentos de aplicação previstos fazerem parte do referido valor. Data Tipo Movimentação Descrição CNPJ/CPF/IG Favorecido / Depositante Valor Página Principal 09/03/2026, 12:01 Transferegov - Extrato Bancário do Instrumento https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacao/obtv/ConsultaExtratoBancarioConvenio/consultarExtratoBancarioConveni… 1/1 NOVO FÓRUM MUNICIPAL QUIOSQUE PLAYGROUND EU ÁMO AAP QUADRA DE AREIA APARELHOS DE GINÁSTICA