← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”. |
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OFÍCIO Nº 109/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.461/GP/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº. 2.461/2026, que “Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.166.961, EMANUELLY VITÓRIA DA SILVA REIS(07/04/2026 13:33:10) Palavras:99 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1321.3933.8109.214A.6325 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.461/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de abril de 2026. “Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”. O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens patrimoniais relacionados no Anexo I desta lei. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar alienação dos bens relacionados no Anexo I desta lei mediante licitação da modalidade de leilão. Art. 3º O Poder Executivo após a licitação poderá doar os bens móveis constantes no referido anexo que não forem alienados, mediante termo de doação. Art. 4º A doação de que trata o artigo anterior será preferencialmente à pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, por último à pessoa física. Art. 5º Os bens remanescentes do leilão e de doação poderão ser incinerados, descartados em depósitos de resíduos, etc., mediante termo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecis/RO, 7 de abril de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.166.88A, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:25:00) Palavras:941 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13U0.7E25.5006.1043.5516 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ANEXO I RELAÇÃO DOS ITENS QUE SERÃO LEILOADOS Lote Marca/Fabricação/Modelo Placa RENAVAM Valor R$ 01 Caminhonete Renault/Oroch 1.6 4x2, branca, flex ano/modelo: 2021/2022, cor branca, Flex. Debitos R$ 230,25 motor fundido, lataria e interno precários. OXL4H41 1290174889 R$ 19.000,00 02 Automóvel Toyota/Etios HB X 13L MT, ano/modelo: 2018 branca, modulo queimado, alguns amassados. NCZ0521 01142066000 R$ 16.000,00 03 Caminhonete GM/Montana Marimar ambulância, ano e modelo 2011/2012, cor branca, flex, correia dentada estourada, sem modulo. NDA2678 00345096118 R$ 13.000,00 04 Retroescavadeira JCB 3CXG, número de série: E250920 13, ano 2020, código item: 339140871, sem rodas, sem concha traseira, com motor e transmissão. R$ 35.000,00 05 Caminhonete GM/Montana Marimar ambulância, branca, flex, ano/modelo: 2018/2019, sem modulo. QTC2479 01167207197 R$ 13.000,00 06 Escavadeira Hidráulica CASE CX130B, ano/fabricação: 2016, cabine fechada, motor no mínimo 4 cilindros e potência mínima 95hp, PIN: *DAC130K5NFS5D1954*, motor: 4JJ1186853, serie: CX13D0000, sem chicote e sem modulo. R$ 100.000,00 07 Automóvel Fiat/Mobi Like, ano/modelo: 2018/2019, cor branca, flex, motor fundido, com caixa. OTC1480 01170309833 R$ 10.000,00 08 Automóvel Renault/Sandero Logan Fife 10MT, ano e modelo 2019/2020, cor branca, flex. Batida frontal QTI8D19 1219492040 R$ 11.000,00 09 Motoniveladora Komatsu modelo GD 655-5 nº. de serie B148001, da cor amarela, motor a diesel 06 cilindros, ano/modelo 2014 - SEM A BASE DA LÂMINA (Máquina em Vilhena) R$ 130.000,00 10 Caminhonete I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, cabine dupla, ano/modelo: 2009/2010, cor: prata, a diesel. NCH7731 00192088823 R$ 28.000,00 11 Roçadeira de chão Agritech lavrale S/A, vermelha, nº 8871, ano: 2013, série: 02243, mod: 8160 R$ 1.200,00 12 Caminhonete Hilux CD 4X4 SRV, ano e modelo 2007/2008, cor branca, a diesel. Debitos R$ 230,25 NDW0D98 952899345 R$ 25.000,00 13 Ônibus VW/Induscar Fo U, ano e modelo 2010, cor amarela, a diesel. 57 lugares. Debitos R$ 650,93 NBR1036 272628190 R$ 25.000,00 14 Trator Agrícola marca LS, modelo Plus 80 (Sucata) R$ 12.000.00 ID: 2.166.88A, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:25:00) Palavras:941 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13U0.7E25.5006.1043.5516 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Alto Alegre dos Parecis/RO, 7 de abril de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.166.88A, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:25:00) Palavras:941 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13U0.7E25.5006.1043.5516 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre declaração de bens inservíveis e autorização para sua alienação e/ou doação, e das outras providências”. O presente projeto visa declarar bens inservíveis e autoriza a alienação de bens do município, a doação e bem como em última forma sua eliminação. Estes bens em sua maior parte são veículos, maquinas e equipamentos que se encontram parados a vários anos, sem condições de tráfego ou utilidade, onde que financeiramente são inviáveis sua recuperação. A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial. Além disso, há necessidade de alienarem-se bens sem demanda ou destinação dentro da Administração, provenientes da execução da atividade do Município, como, por exemplo, pneus velhos, sucatas de veículos, sucatas de equipamentos, móveis de escritório entre outros. Caso não haja alienação, poderá ainda haver prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e equipamentos parados, de ordem social, decorrente da precariedade dos equipamentos públicos, e de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, de taxas e impostos, armazenagem, vigilância, perda da integridade física e a consequente desvalorização dos bens. Assim, diante da natureza inservível de bens móveis e pertencentes ao patrimônio municipal, esta Administração entende que a realização de leilão, é a hipótese que melhor atende ao interesse público, além de reduzir custos de manutenção e melhorar as condições de trabalho com a utilização de melhores ferramentas, promovendo o bem estar dos servidores e munícipes através da otimização. Diante do exposto, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 7 de abril de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 2.166.88A, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:25:00) Palavras:941 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13U0.7E25.5006.1043.5516 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 4 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 6 6.8 8 A, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 1 3:2 5:0 0 ) P ala v r a s:9 4 1 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 U 0.7 E 2 5.5 0 0 6.1 0 4 3.5 5 1 6 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 5 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8