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← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2467/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2467 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º 067/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id713

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:13:00.435918-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

OFÍCIO
Nº 113/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 2.467/GP/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº. 2.467/2026, que “DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º
067/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta
Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.171.3EA, EMANUELLY VITÓRIA DA SILVA REIS(09/04/2026 11:27:42) Palavras:96
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11R7.1427.742V.114V.6077 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.467/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N.º 067/09, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A presente lei visa modificar a Lei Complementar n.°067/09, que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Art. 2º Fica alterado o cargo de Departamento da Casa da Criança e do Adolescente, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social de (Diretor II) para (Diretor III).
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Divisão de Apoio da Casa da Criança e do
Adolescente (Diretor II), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de 04 (quatro) vaga para 05
(cinco) vagas.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Departamento de Segurança e Vigilância Patrimonial (Diretor
III) vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O artigo 13 da Lei Complementar n.º 067/09, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Os órgãos da administração geral ficam assim compostos”:
1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.1 - Departamento de Programas Sociais
1.1.1 - Divisão de Primeira Infância
1.1.1.1 - Divisão de Monitoramento às Famílias
1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS
1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias
1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente
1.3.1 – Divisão de Apoio da Casa da Criança e do Adolescente
1.4 - Departamento de Apoio Técnico
1.4.1 - Assessoria Administrativa
1.5 – Departamento Geral de Psicologia
1.6 – Departamento Geral Administrativo
1.7 – Departamento de Transporte e Logística
1.7.1 – Divisão de Transporte Institucional
2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
2.1- Departamento Geral de Finanças
2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade
2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta
2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria
2.1.4 - Departamento de Empenho
2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita
2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana
2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
2.2 - Departamento Geral de Administração
2.2.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo
2.2.2 - Superintendência Municipal de Licitação e Compra
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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O. 3.1 - Departamento de Administração 3.2 - Departamento de Educação Básica 3.3 - Departamento de Técnica Pedagógica 3.4 - Departamento de Apoio ao Educando 3.5 - Departamento de Estatística e Escrituração d
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al 4.3.1 – Divisão de Logística e Transporte 4.3.2 – Divisão de Manutenção de estradas Vicinais 4.4 - Departamento de Operação e Controle de Máq
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al 5.3 - Departamento de Assistência Técnica 5.4 - Departamento de Transporte e Controle de Veículos 5.5 – Departamento de Obras e Serviços Rurais 5.5.1 – Divisão de Infraestrutura Rural 5.5.2 – Divisão de Operação de Máquinas e Equipamento Agríc
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6.3 - Departamento de Vigilância Sanitária
6.4 - Departamento de Imunização Epidemiológica
6.5 - Departamento de Vigilância Ambiental
6.6- Departamento de Estatística e Programas
6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica
6.8 – Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira
6.8.1 - Departamento de Tesouraria
6.8.2 - Departamento de Empenho
6.9 - Departamento Hospitalar
6.10- Assessoria Especial
6.11- Departamento de Transporte
6.12- Departamento Clínico
6.13 - Departamento de Regulação
6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde
6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia
6.16 – Departamento Técnico HPP
6.17 – Departamento Técnico de Farmácia
6.18 – Departamento Técnico de Laboratório
6.19 – Departamento de Atendimento e Recepção ao Usuário
7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser.
7.2 - Departamento de Cultura
7.2.1 – Divisão de Fomento e Difusão Cultural
7.3 - Departamento de Administração
7.4 – Departamento de Turismo
7.5 - Assessoria Especial
7.6 – Departamento Geral de Coordenação de Eventos
8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
8.1 - Departamento Geral de Planejamento
8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária
8.2 - Divisão de Projetos e Convênio
8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas
8.3 – Departamento Geral de Engenharia
8.4 – Departamento Geral de Arquitetura
9. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana
9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública
9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões.
9.3 – Departamento Geral de Infraestrutura
9.4 – Departamento Geral Administrativo
9.5 – Departamento de Iluminação Pública
9.6 – Departamento de Supervisão e Apoio Operacional
Art. 6º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar n.º 067/09, nos termos deste Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 9 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE ÓRGÃO E CARGOS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO.
01 PREFEITURA
02 CÂMARA MUNICIPAL
03 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA CARGO QUANT
1. – GABINETE DO PREFEITO Chefe 1
1.2 – Departamento Geral Administrativo Diretor II 1
1.3 - Departamento de Comunicação, Publicidade e Transparência Diretor III 1
1.4 – Departamento Geral de Corregedoria Diretor IV 1
2. – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Procurador Geral 1
2.1 - Departamento Administrativo de Atos Legislativos e Jurídicos Diretor III 1
2.2 - Assessor Jurídico – 40h Assessor Jurídico – 40h 1
2.3 - Subprocurador Jurídico do Município – 40 horas
Subprocurador Jurídico
do Município – 40h
1
3. – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO (CGM) Controlador Geral 1
3.1 - Divisão de Auditoria Assessor II 1
3.2 - Departamento de Ouvidoria Diretor II 1
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGO QUANT
1. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário 1
1.1 - Departamento de Programas Sociais Diretor II 1
1.1.1 - Divisão de Primeira Infância Diretor II 2
1.1.1.1 – Divisão de Monitoramento às Famílias Diretor II 3
1.2 - Departamento de Coordenação do CRAS Diretor III 1
1.2.1 - Divisão de Assistência as Famílias Diretor I 1
1.3 - Departamento da Casa da Criança e do Adolescente Diretor III 1
1.3.1 – Divisão de Apoio da Casa da Criança e do Adolescente Diretor II 5
1.4 - Departamento de Apoio Técnico Diretor I 1
1.4.1 - Assessoria Administrativa Assessor I 1
1.5 – Departamento Geral de Psicologia Diretor III 1
1.6 – Departamento Geral Administrativo Diretor III 1
1.7 – Departamento de Transporte e Logística Diretor III 1
1.7.1 – Divisão de Transporte Institucional Diretor III 1
2. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
Secretário 1
2.1- Departamento Geral de Finanças Diretor II 1
2.1.2 - Departamento Geral de Contabilidade Diretor V 1
2.1.2.1 - Divisão de Contabilidade dos Fundos e das Entidades da
Administração Indireta
Diretor IV 1
2.1.3 - Departamento Geral de Tesouraria Diretor III 1
2.1.4 - Departamento de Empenho Diretor II 1
2.1.5 - Departamento de Cadastro e Receita Diretor III 1
2.1.5.1 - Divisão de Regularização Urbana Diretor II 1
2.1.6 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Diretor II 1
2.2 - Departamento Geral de Administração Diretor II 1
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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6.6 - Departamento de Estatística e Programas Diretor II 1
6.7 - Departamento de Coordenação da Atenção Básica Diretor IV 1
6.8 - Departamento Geral de Execução Orçamentária e Financeira Diretor III 1
6.8.1 – Divisão de Tesouraria Diretor II 1
6.8.2 – Divisão de Empenho Diretor I 1
6.9 - Departamento Hospitalar Diretor IV 1
6.10 - Assessoria Especial Assessor I 5
6.11 - Departamento de Transporte Diretor III 1
6.12 - Departamento Clínico Assessor I 1
6.13 - Departamento de Regulação Diretor II 1
6.14 - Departamento de Unidade Básica de Saúde Diretor II 1
6.15 - Departamento de Academia de Saúde e Fisioterapia Diretor III 1
6.16 - Departamento Técnico HPP Diretor III 1
6.17 - Departamento Técnico de Farmácia Diretor II 1
6.18 - Departamento Técnico de Laboratório Diretor II 1
6.19 – Departamento de Atendimento e Recepção ao Usuário Diretor II 1
7. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO Secretário 1
7.1 - Departamento de Esporte, Turismo e Laser. Diretor I 1
7.2 - Departamento de Cultura Diretor II 1
7.2.1 – Divisão de Fomento e Difusão Cultural Diretor II 1
7.3 - Departamento de Administração Diretor II 1
7.4 - Departamento de Turismo Diretor II 1
7.5 – Assessoria Especial Assessor I 1
7.6 – Departamento Geral de Coordenação de Eventos Diretor IV 1
8. - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretário 1
8.1 - Departamento Geral de Planejamento Diretor III 1
8.1.1 - Divisão de Projetos e Legislação Orçamentária Diretor III 1
8.2 - Divisão de Projetos e Convênio Diretor II 1
8.2.1 - Divisão de Prestação de Contas Diretor II 1
8.3 – Departamento Geral de Engenharia Diretor IV 1
8.4 – Departamento Geral de Arquitetura Diretor III 1
10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS Secretário 1
9.1 - Departamento de Serviços Gerais Zona Urbana Diretor II 1
9.1.1 - Divisão de Limpeza Pública Diretor III 1
9.2- Departamento de Trânsito, Permissões e Concessões. Diretor I 1
9.3 - Departamento Geral de Infraestrutura Diretor III 1
9.4 – Departamento Geral Administrativo Diretor II 1
9.5 – Departamento de Iluminação Pública Diretor IV 1
9.6 – Departamento de Supervisão e Apoio Operacional Diretor III 1
TOTAL 144
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 9 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 7 / 9 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
LEI COMPLEMENTAR Nº 067/09 – LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO
ANEXO II
GRUPO I – DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
(CARGOS DE CONFIANÇA)
CÓDIGO: PM/DCA.
(Prefeitura Municipal/Direção, Chefia e Assessoramento)
DENOMINAÇÃO CÓDIGO/NÍVEL N.º CARGOS
ASSESSOR I PM/DCA – 1 11
ASSESSOR II PM/DCA – 5 01
ASSESSOR III PM/DCA – 6 00
CHEFE DE GABINETE PM/DCA – 7 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO I PM/DCA – 2 14
DIRETOR DE DEPARTAMENTO II PM/DCA – 3 51
DIRETOR DE DEPARTAMENTO III PM/DCA – 4 35
DIRETOR DE DEPARTAMENTO IV PM/DCA – 6 16
DIRETOR DE DEPARTAMENTO V PM/DCA – 7 01
SUPERINTENDENTE PM/DCA – 6 01
SECRETÁRIO MUNICIPAL - 09
PROCURADOR GERAL - 01
ASSESSOR JURIDICO 40-H - 01
SUBPROCURADOR JURÍDICO DO
MUNICÍPIO – 40 HORAS
- 01
CONTROLADOR GERAL - 01
TOTAL 144
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 9 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 8 / 9 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. º 67/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” , para análise e
posterior votação em plenário.
A presente proposta legislativa tem por finalidade a alteração da estruturação Administrativa em
adequação as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ressalte-se que a medida não cria novos cargos ou vagas, tampouco gera impacto financeiro
adicional, limitando-se a promover ajustes necessários e pontuais para garantir segurança jurídica e
eficiência administrativa.
Diante do exposto, restando evidenciado as razões que amparam a medida e demostram o
relevante interesse público, solicitamos que Vossas Excelências se dignem em apreciar o projeto ora
encaminhado, em caráter de URGÊNCIA, de acordo com o artigo 042 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 9 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 2.16F.D8E, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(09/04/2026 10:42:35) Palavras:2.691
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10E0.6H42.7352.876Z.3603 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 9 / 9 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

open original →