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materia nº 2469/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2469 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV TRANSFEREGOV N° 941221/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id714

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:15:39.382950-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

OFÍCIO
Nº 56/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2469/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
PARA RESTITUIÇÃO DO CV TRANSFEREGOV N° 941221/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito
reais, noventa e cinco centavos), do Governo Federal para RESTITUIÇÃO AOA ENTES CONVENIADOS de
saldo remanescente do CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941221/2023, para Restauração de Pavimentação
Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA
MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, e se faz necessário inserir no orçamento programa
de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.19F.C39, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 11:41:55) Palavras:183
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11W4.8Z41.755V.2349.5015 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV
TRANSFEREGOV N° 941221/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, para análise e posterior votação em
plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais,
noventa e cinco centavos), para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso do Governo Federal referente ao
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941221/2023, OBJEO: Restauração de Pavimentação Asfáltica em Vias
Urbanas em Alto Alegre dos Parecis-RO, sendo: no VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo
Federal): R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) e RECURSO DA CONTRAPARTIDA
APORTADA (MUNICIPIO): R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), no VALOR GLOBAL DO
REPASSE: R$ 678.720,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais, setecentos e vinte reais), CONTA
VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 151955 - CONVENIO941221-2023 /BB, cujo
OBJETO foi devidamente executado, e o recurso gerou no período o valor de R$ 71.295,86 (setenta e um
mil, duzentos e noventa e cinco reais, oitenta e seis centavos) de rendimentos de aplicação financeira, que
somado a sobra do recurso no valor de R$ 7.323,09 (sete mil, trezentos e vinte e três reais, nove centavos),
perfaz o montante no valor de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco
centavos), a RESTITUIR AOS ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de
solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.19D.DD8, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:23:35) Palavras:358
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10U4.5R23.8348.R44U.4363 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.469/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA
RESTITUIÇÃO DO CV TRANSFEREGOV N° 941221/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco centavos) , provenientes de repasse
financeiro de recurso do Governo Federal referente ao CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941221/2023, para
atender a infraestrutura urbana de responsabilidade da SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 14 – CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.XXX - REST. PAV. ASFÁLTICA CV 941221/2023-MD/DPCN
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 2.061,53
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 76.557,42
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo Federal/através do Ministério da Defesa – Programa Calha Norte;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.,
conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio;
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo Federal): R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e
dois mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte
reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 678.720,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais, setecentos e
vinte reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 151955 - CONVENIO941221-
2023 /BB; com repasse financeiro realizado com repasse financeiro realizado no exercício, inserido no
orçamento, processado e licitado, com a empresa contratada executou 100% da restauração do pavimento
na vias urbanas conforme projetado, o ministério já realizou a fiscalização do mesmo, a prestação de contas
já foi iniciada, pendente apenas a devolução dos saldos remanescentes para envio da mesma junto ao
Ministério, o valor a ser devolvido é de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e
cinco centavos), sendo o valor de R$ 7.323,09 (sete mil, trezentos e vinte e três reais, nove centavos) de
sobra do recurso e o valor R$ 71.295,86 (setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais, oitenta e seis
centavos) de rendimentos de aplicação financeira, sendo o valor de R$ 76.557,42 (setenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) de superávit financeiro apurado em
31/12/2025, e o valor de R$ 2.061,53 (dois mil, sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) por excesso
de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira no exercício de 2026, que somados perfaz o
montante de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco centavos)
devidamente resgatado a RESTITUIR aos entes conveniados, da fonte de recurso conforme se discrimina:
ID: 2.19D.C9F, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:21:29) Palavras:748
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10K0.2X21.8296.V00K.3418 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Destinação do Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 2.061,53
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação do Recurso: 2.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 76.557,42
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil - Agencia nº 4006-1 / Conta nº 151955
- CONVENIO941221/2023;
VALOR: R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco centavos);
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.19D.C9F, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:21:29) Palavras:748
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10K0.2X21.8296.V00K.3418 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 114/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de abril de 2026.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita alteração no orçamento programa de 2026, para RESTITUIÇÃO do CONVÊNIO
TRANSFEREGOV N° 941221/2023
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco
centavos), proveniente de saldo de recurso do CONVÊNIO TRANSFEREGOV N° 941221/2023 para
RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo Federal/através do Ministério da Defesa – Programa Calha Norte;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.,
conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio;
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e
dois mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte
reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 678.720,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais, setecentos e
vinte reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 151955 Banco do Brasil; com
repasse financeiro realizado no exercício, inserido no orçamento, processado e licitado, com a empresa
contratada executou 100% da restauração do pavimento na vias urbanas conforme projetado, o ministério já
realizou a fiscalização do mesmo, a prestação de contas já foi iniciada, pendente apenas a devolução dos
saldos remanescentes para envio da mesma junto ao Ministério, o valor a ser devolvido é de R$ 78.618,95
(setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco centavos), sendo o valor de R$ 7.323,09 (sete
mil, trezentos e vinte e três reais, nove centavos) de sobra do recurso e o valor R$ 71.295,86 (setenta e um
mil, duzentos e noventa e cinco reais, oitenta e seis centavos) de rendimentos de aplicação financeira, sendo
o valor de R$ 76.557,42 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos)
de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, e o valor de R$ 2.061,53 (dois mil, sessenta e um reais e
cinquenta e três centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira no exercício
de 2026, que somados perfaz o montante de R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais,
noventa e cinco centavos) devidamente resgatado a RESTITUIR aos entes conveniados, a inserir no
orçamento programa de 2026, conforme se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.002 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 14 – CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.XXX - REST. PAV. ASFÁLTICA CV 941221/2023-MD/DPCN
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 2.061,53
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 76.557,42
ID: 2.18A.CCF, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(13/04/2026 13:43:21) Palavras:751
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U0.7943.1211.X35V.3685 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Destinação do Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 2.061,53
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Destinação do Recurso: 2.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 76.557,42
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil - Agencia nº 4006-1 / Conta nº 151955
- CONVENIO941221/2023;
VALOR: R$ 78.618,95 (setenta e oito mil seiscentos e dezoito reais, noventa e cinco centavos);
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1 - Plano de Trabalho;
2 - Termo de Convênio nº 052-2023;
3 - Conta 15195-5 - Conciliação Bancária e Extratos 31.12.2025;
4 - Relatório - Devolução de Saldo Remanescente OBTV;
5 - Comprovante de Resgate Financeiro Transferegov;
6 - Conta 15195-5 Comprovante de Resgate Financeiro BB
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentaria responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para RESTITUIÇÃO/DEVOLUÇAO de saldo aos entes conveniados.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.18A.CCF, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(13/04/2026 13:43:21) Palavras:751
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U0.7943.1211.X35V.3685 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA DEFESA
Nº / ANO DA PROPOSTA:
000045/2023
OBJETO:
Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes deste Programa são diretas, já que os objetivos do Programa é a melhoria
da infraestrutura, da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da segurança viária e do acesso aos serviços básicos junto
aos Municípios. A restauração das vias urbanas possibilitados por esta parceria trarão melhorias na qualidade de vida da
população e melhores condições de mobilidade, trazendo desenvolvimento e crescimento econômico ao Município.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O projeto contemplará cerca de mais de 3000 famílias que residem na sede municipal, na maioria são pessoas de idade mediana
(20-59) anos e idosos (acima de 59) anos, sendo que 1/3 considerados de baixa renda, os demais comerciantes e funcionários
públicos municipal/estadual (classe média). A necessidade de oferecer melhores condições as pessoas que vivem na divisa de
fronteira, melhorando a infraestutura local e as condições socioeconomico regional, garantido mais qualidade de vida a
população.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta tem por objetivo a restauração em vias, contribuindo com a melhoria da infraestrutura, colaborando com o
desenvolvimento a qualidade de vida da comunidade local, estando assim de acordo com as diretrizes e objetivos do Programa
Calha Norte apoiando a elaboração e implementação de infraestrutura
Objetivo do município de Alto Alegre dos Parecis em parceria com o Ministério da Defesa se caracteriza em obter recurso
financeiro para pleitear ações voltadas ao interesse da melhoria na infraestrutura básica, promovendo o desenvolvimento
sustentável da região. Será Executado o restauração da pavimentação, essas vias que serão contempladas possuem iluminação
pública, rede de abastecimento de água e o esgotamento sanitário é através de fossa séptica.
PÚBLICO ALVO:
Com a proposição deste projeto de recapeamento pretendemos melhorar a infraestrutura da cidade, ampliando as condições de
mobilidade urbana, viabilizando aos cidadãos acesso e segurança, adequando a infraestrutura asfáltica para locomoção das
pessoas e trafego dos veículos, resguardando aos beneficiários o direito de ir e vir, conforme prevê nossa constituição,
minimizando a incidência de poeira existente na região e promovendo saúde e bem-estar e a qualidade de vida a população.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DA DEFESA
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
52000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
569.290.567-15 UBIRATAN POTY
Esplanada dos Ministérios Bloco O Anexo I – Brasília - DF
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70049-900
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 09/04/2026 19:45:40 Página 1 de7
2 - DADOS DO PROPONENTE
84.744.994/0001-40
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO
0002
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA AFONSO PENA, S/N
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78994800
CIDADE: UF:
6936431104
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
001 - BANCO DO BRASIL SA 4006-1
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
815.926.712-68 DENAIR PEDRO DA SILVA
OUTROS OTR LINHA P 48 KM 5, SN, CHACARA BOA ESPERANCA - ZONA RURAL
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76952000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
151955
CONTA CORRENTE:
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4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 678.720,00
R$ 6.720,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026
Ano Valor
2023 R$ 672.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 6.720,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
07/06/2023
22/05/2026
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
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Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira Alto Alegre dos Parecis-RO está situado em zona fronteiristica com a República
Federativa da Bolívia.
-12.12022 -61.85671
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
20769.11-59
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
SUBTIPO:
Urbanização
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
20
13255
Não
3.787 pessoas aproximadamente serão beneficiadas diretamente com o projeto
de Recapeamento de Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis através da
Proposta nº 000045/2023, onde mais de 1.800 adultos, 900 idosos e cerca de
aproximadamente 1.087 crianças e adolescentes.
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Recapeaemento de Ruas e Avenidas
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
5 - CADASTRO DE OBRA
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6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal Rondon , Av. Costa e Silva e
07/06/2023 22/05/2026
Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.
R$ 678.720,00
RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76952-000
R$ 678.720,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 ADMINISTRAÇÃO
1.0 un R$ 26.945,58 07/06/2023 22/05/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE INSUMOS ASFÁLTICOS
1.0 un R$ 346.303,90 07/06/2023 22/05/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
3
 ECONOMIA DE PROJETO
1.0 un R$ 1.503,67 07/06/2023 22/05/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
4
 RECAPEAMENTO CBUQ
1.0 un R$ 281.059,86 07/06/2023 22/05/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
5
 SEGURANÇA DO TRABALHO
1.0 UN R$ 9.941,07 07/06/2023 22/05/2026
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
6
 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.0 UN R$ 12.965,92 07/06/2023 22/05/2026
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 672.000,00
META Nº: VALOR DA META:
 Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.
1 R$ 672.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Outubro 2024
R$ 6.720,00
META Nº: VALOR DA META:
 Restauração de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana em Alto Alegre dos Parecis-RO.
1 R$ 6.720,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 09/04/2026 19:45:40 Página 5 de7
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 346.303,90 V.TOTAL: R$ 346.303,90
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE INSUMOS ASFALTICOS
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 12.965,92 V.TOTAL: R$ 12.965,92
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 281.059,86 V.TOTAL: R$ 281.059,86
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
RECAPEAMENTO CBUQ
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 26.945,58 V.TOTAL: R$ 26.945,58
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
ADMINISTRAÇÃO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 9.941,07 V.TOTAL: R$ 9.941,07
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
SEGURANÇA DO TRABALHO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 1.503,67 V.TOTAL: R$ 1.503,67
Av. Venceslau Bráz , Av. Presidente Dutra, R. Tiradentes, Av. Marechal
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
un
76952-000 RO
ECONOMIA DE PROJETO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 678.720,00 R$ 678.720,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 678.720,00
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11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
COMUNICADO PRAZO VIGÊNCIA Nº 015 - 941221.pdf
SEI_MD - 6333222 - Despacho Decisório.pdf
SEI_MD - 6333201 - Parecer.pdf
Termo de Convênio nº 052-2023.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
15/06/2023, 09:17 SEI/MD - 6346789 - Termo de Convênio de Obra
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7251835&infra… 1/12
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO TRANSFEREGOV N°
941221/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS/RO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, inscrito no CNPJ sob no
14.665.070/0001-73, com sede em Brasília-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2019, com
fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, e o MUNICÍPIO DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ sob nº 84.744.994/0001-40, doravante denominado CONVENENTE, representado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito DENAIR PEDRO DA SILVA, portador do CPF nº 815.926.712-68 e da Carteira de Identidade nº
1496615 SSP/RO, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado no Transferegov, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto
Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de
2019, consoante o processo administrativo nº 60414.000241/2023-13 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA EM ALTO ALEGRE
DOS PARECIS-RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, propostos pelo CONVENENTE
e aceitos pelo CONCEDENTE, no Transferegov, bem como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva
aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º, § 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART;
II - cadastro do CONVENENTE atualizado no Transferegov no momento da celebração;
III - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei
Complementar nº 140, de 2011, e da Resolução Conama nº 237, de 1997;
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016;
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade, devendo ambos os documentos serem assinados
pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do Anexo I e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017;
VI – plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, § 13 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
VII - ...(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de trabalho).
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da
primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2024.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se aceito(s), ensejará(ão) a
adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE,
que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua
aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts. 21, § 7º, 24, § 3º e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico, além das despesas necessárias ao licenciamento
ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas
despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento.
Subcláusula Sexta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico, a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes.
15/06/2023, 09:17 SEI/MD - 6346789 - Termo de Convênio de Obra
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Subcláusula Sétima. A rejeição pelo CONCEDENTE do Projeto Básico, custeado com recursos da União, enseja a imediata devolução dos
recursos aos cofres da União, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula Oitava. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras e serviços de engenharia aprovados pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Nona. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no projeto básico será realizada por meio da verificação, no
mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha
que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total das obras e serviços de engenharia orçados, excetuados os
custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo nas demais cláusulas deste Convênio, são obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de
contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária
e financeira do Governo Federal, e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41,
caput, inciso III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos
quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho;
f) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia,
inclusive com visitas ao local;
g) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à
prestação de contas; e
h) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas
as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva ART;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste
convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção,
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do
benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal
ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando￾os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
i) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo
estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver
alterações;
k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado
por estes investimentos;
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de
contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
m) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização,
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
15/06/2023, 09:17 SEI/MD - 6346789 - Termo de Convênio de Obra
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7251835&infra… 3/12
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da
documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério
do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calha￾norte/arquivos/pcn_md_atualizado.pdf) e na Portaria MCOM nº 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, ou outra norma
que venha a substituí-la;
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme
previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras’ da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de
modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica
vinculada ao presente Convênio;
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público
Estadual;
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos
relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento
ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF;
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a
execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
cc) realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no Transferegov que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016;
ee) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
gg) registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando expressa declaração neste sentido ao
CONCEDENTE após homologada a licitação.
ii) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, quando participarem de licitações públicas; e
jj) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais, e nas prestações de contas, os nomes dos fiscais de obras ou, se for o
caso, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu
término.
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Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 (seja “de
ofício”, seja mediante termo aditivo), somente será admitida nas hipóteses de que trará o art. 27, § 3º, da mesma Portaria, e desde que o novo
prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 678.720,00 (seiscentos e setenta e oito mil e
setecentos e vinte reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
I - R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento
do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA/2023), publicada no DOU de 17/01/2023, UG 110594,
assegurado pela Nota de Empenho nº 2023NE000047, vinculada ao Programa de Trabalho nº 05.244.6011.1211.0011, PTRES 217056, à conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000, Natureza da Despesa 444251; e
II - R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 89 da Lei nº 14.436, de 9
de agosto de 2022 (LDO/2023), estão consignados através da Lei Orçamentária nº 1.625, de 08 de dezembro de 2022 do Município de Alto
Alegre dos Parecis/RO.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho
poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas
transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
Subcláusula Terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou
CONVENENTE nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 678.720,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setecentos e vinte reais), será
realizada mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
Subcláusula Quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação
de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da
celebração do convênio ou eventual legislação específica aplicável.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas
como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer
previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta
específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou
estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e deverá ocorrer da seguinte
forma:
a) para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos I e I-A do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
preferencialmente em parcela única; e
b) para os instrumentos enquadrados nos incisos II e III do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em no mínimo três parcelas,
sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento das condições suspensivas constante neste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Quarta Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de l993.
Subcláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no
mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subcláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá
ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, o
instrumento deverá ser rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto
no art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Sétima será comprovada pela emissão de Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias – OBTV.
É
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Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos
do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou
prorrogados, conforme autoriza o art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na
sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora dessa conta,
nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado
no Transferegov, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do
CONVENENTE; e
II - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única.
Subcláusula Décima Terceira. Nos termos do § 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o
saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão
competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de
controle interno.
Subcláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não
sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Sétima, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União.
Subcláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Sétima, inciso I, a conta corrente
específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Vigésima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da
alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e
nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei
ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento;
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
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V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XI - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública, ou sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem
como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE; e
XIII – realizar reformulações do projeto básico ou termo de referência das obras e serviços de engenharia aprovados pelo CONCEDENTE;
XIV – efetuar reprogramações, decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos básicos de obras ou nos termos de referência de serviços de
engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis I e I-A, após a aprovação e aceite dos mesmos pelo CONCEDENTE;
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado; e
XVI – utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou
registrados no Transferegov e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser
realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no Transferegov o beneficiário final da despesa:
I - por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
II - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov, no mínimo, as seguintes
informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V - a meta, etapa ou fase do plano de trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário do pagamento pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua
conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, bem como de equipamentos ou
materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras, o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-á na
forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da
linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
II - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras estejam posicionados nos canteiros;
III - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamento; e
IV - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem um carta fiança bancária ou instrumento congênere no valor do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de obras, serviços ou aquisição de bens com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei n
o 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, e demais
normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os
casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE, após a assinatura
do presente Convênio e após o aceite do projeto básico ou emissão do laudo de análise técnica pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do
extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49
da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados da data de assinatura do instrumento
ou, havendo cláusula suspensiva, da emissão do laudo de análise técnica, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo
CONVENENTE, e aceito pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, será obrigatório o uso da modalidade pregão, na
forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e de seu regulamento, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que
dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
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Subcláusula Quarta. Na contratação de bens, serviços e obras com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os
critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que
couber.
Subcláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no Transferegov.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à
documentação no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
II - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro no Transferegov, que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete ao CONVENENTE:
I – realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item
de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
III - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio, obras, serviços, aquisições, locações ou quaisquer
outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e §§ 4º e 5º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de
servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros
contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela
União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio;
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os
recursos transferidos, encaminhando por meio de declaração de seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação,
a qual deverá ser inserida no Transferegov ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação;
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência,
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de empreitada por preço global, deverá constar do
edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação, sendo
que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando￾se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; e
X - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada, bem como da própria existência real das empresas
licitantes ou, ao menos, daquela que será contratada, adotando procedimentos tais como: certificar a autenticidade e a idoneidade dos
documentos apresentados junto aos órgãos emissores, seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone, e-mail ou
correspondência); averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de visita in loco, quando se mostrar viável,
ou por meio da utilização de programas que permitem que os usuários tenham vistas panorâmicas e vejam fotos locais ao nível do solo.
Subcláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Subcláusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, e
ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar, a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
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Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de
orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a
execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de
2016, de forma a garantir regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela
sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE,
em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará no Transferegov representante para o acompanhamento da execução deste
Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no Transferegov; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar
formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento.
Subcláusula Terceira. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução do objeto, devendo ser complementada pelo
acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final.
Subcláusula Quarta. O CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto
pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, bem como visitas in loco considerando os marcos de
execução do cronograma físico, conforme metodologia estabelecida no inciso I do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, podendo,
ainda, ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão CONCEDENTE, quando:
I - as informações constantes no Transferegov, os boletins de medição e as fotos georreferenciadas não forem suficientes para verificar o
andamento da obra ou entrega do bem ou serviço; ou
II - houver ocorrências em trilhas de auditoria, não saneadas, que apontem indícios de irregularidades na execução.
Subcláusula Quinta. No exercício das atividades de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal
finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária específica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54, caput, incisos II e § 2º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros
mecanismos de tecnologia da informação; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a
execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para
sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Sétima. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao
erário.
Subcláusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo as justificativas prestadas,
nos termos do art. 7º, §2º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Nona. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o
CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE
devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação de devolução dos recursos à conta única do
Tesouro.
Subcláusula Décima Primeira. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Nona, ensejará o registro de
inadimplência no Transferegov e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação
do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou
ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vista à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados
de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Décima Segunda. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Sexta, Sétima e Nona serão realizadas por meio de
correspondência com Aviso de Recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada no Transferegov, enviando cópia, em todos os casos,
para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE.
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Subcláusula Décima Terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais
relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Quarta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos
atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado
conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da
União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º, § 3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que for designador como fiscal de contrato
quando constatado dano ao erário decorrente de falha na fiscalização.
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do gestor da entidade convenente bem como de seu
eventual sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais)
tempestivas em desfavor de empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em desconformidade com
as especificações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização sobre o CTEF, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas
legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e
controle das obras e serviços;
II - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço
de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de fiscalização e a serem realizados;
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas
dos projetos de engenharia aprovados; e
IV - exigir das empresas executoras de obras, antes da realização de cada pagamento, documentos que comprovem que a empresa contratada é
quem está executando a obra, a exemplo de: GFIP relativa a recolhimentos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de empregados
vinculados à obra pactuada, do mês anterior ao pagamento; e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CEI), relacionando nominalmente os
funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma
estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira,
considerando o início e o fim da vigência do instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante
todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos
técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov, iniciando-se concomitantemente
com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou
da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo
CONVENENTE no Transferegov, pelo seguinte:
I - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva
conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do §
3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de programa governamental, com regras e
diretrizes de utilização.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no
Transferegov, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no Transferegov por omissão do dever de prestar contas
e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar no Transferegov o recebimento da prestação de contas, cuja análise:
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I - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos
relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
II - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de
análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos
relativos à execução financeira não sanados durante o período de vigência do Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários a análise da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser
utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério
Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, caso constatada irregularidade na
prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, § 9º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com
Aviso de Recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao
CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada no Transferegov.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência no Transferegov só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia,
caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da
data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas
áreas competentes. O eventual ato de aprovação de prestação de contas deverá ser registrado no Transferegov, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para
regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com
ressalva.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da
pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
Transferegov e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a autoridade administrativa
deverá adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula, considerada eventual prorrogação, a
ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão
ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor do CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de
instrumentos firmados pelos seus antecessores, sem prejuízo, se presentes os requisitos para tal, da eventual responsabilização destes últimos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção do Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão CONCEDENTE, obriga-se a recolher à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.gov.br/tesouronacional/pt-br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG)
110594 e Gestão 00001 (Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e
não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, § 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de
aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU n.º 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do
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ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos
Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira
albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos
remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou
rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as
disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos arts. 71
e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve
motivada suspensão/prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula Décima Nona, da Cláusula Oitava deste
instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE:
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição
do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último
caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato
praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONCEDENTE providenciará o
cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov aos atos de celebração, alteração,
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste
convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto o
Transferegov.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
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Acordam os partícipes, ainda, a estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio do
Transferegov, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov deverão ser supridas através da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste à tentativa de conciliação perante a Câmara
de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de
junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de
13 de dezembro de 2010.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento,
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, 07 de junho de 2023.
Pelo CONCEDENTE:
UBIRATAN POTY
Diretor
Pelo CONVENENTE:
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO
Testemunhas:
ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
Coordenador-Geral de Engenharia Coordenador-Geral de Convênios
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva, Coordenador(a)-Geral, em 14/06/2023, às 09:59, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Coordenador(a)-Geral, em 14/06/2023, às 11:33,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da
República.
Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty, Diretor(a), em 14/06/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 14/06/2023, às 17:06, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 6346789 e o código CRC 5E02D4DC.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Resumo da Conciliação Bancária
REST PAVIM ASFALTICA CV DPCN 941221/2023
Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 15195-5
76.557,42
0,00
01/12/2025 até 31/12/2025
31/12/2025
Saldo do Extrato:
Saldo a Conciliar:
Período:
Data Conclusão:
76.557,42
DANIELE PEREIRA BRANDÃO
***.***.225-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de
Saldo Financeiro:
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:30:42
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15195-5
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268122
12/01/2026 16:17:32
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15195-5 CONVENIO941221/2023
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 75.839,57 52.290,567409
31/12/2025 SALDO ATUAL 76.557,42 52.290,567409 52.290,567409
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 75.839,57
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 717,85
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 717,85
SALDO ATUAL = 76.557,42
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
fechar X
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Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ
CPF:994.624.782-87
09/04/2026 19:34-v.1.0.0-b3660405- Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoPrestação de Contas
Devolução de Saldo Remanescente OBTV
52000 - MINISTERIO DA DEFESA
Instrumento 941221
Dados
Cumprimento do Objeto
Realização dos Objetivos
Relatórios
Resgate Total Aplic.
Saldo Remanescente - OBTV
Termo Compromisso
Anexos
Pareceres
Publicações
Página Principal
Dados Gerais
Cód. do Instrumento (TV) 941221
Modalidade do Instrumento CONVENIO
Data Início de Vigência 07/06/2023
Data Fim de Vigência 22/05/2026
Razão Social do Concedente MINISTERIO DA DEFESA
Razão Social do Convenente MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Recursos de Repasse R$ 672.000,00
Recursos de Contrapartida
Financeira
R$ 6.720,00
Saldo Remanescente (Informado
pela Instituição Bancária)
R$ 78.618,95
Saldo das Fontes de Recurso no
Siafi
R$ 7.323,09
Valor dos Rendimentos R$ 71.295,86
Devolução de Saldo Remanescente - OBTV
Dados Financeiros do Instrumento
09/04/2026, 18:45 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterSaldoRemanescenteOBTV.jsf 1/3
Data da Devolução 09/04/2026
Devolução para a Conta Única R$ 77.840,55
Devolução para o Convenente R$ 778,40
Valor Total da Devolução R$ 78.618,95
Deseja realizar a devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov ou prefere informar manualmente os valores a
serem devolvidos?
Devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov
Devolução com base nos valores informados manualmente pelo convenente
Não há saldo remanescente a ser devolvido
Tipo da Conta Corrente/poupança - Favorecido
Banco
Agência
(Informar somente o
número da agência,
sem o DV)
Conta-Corrente
Observação*
Caracteres restantes: 5000
Documento Digitalizado
Dados da Devolução
Devolução para Conta Única do Tesouro
Fonte de Recursos Valor da Devolução
1000000000 Recursos Livres da Uniao R$ 597,12
1491444444 Recursos Diversos-Contrapartida-Transf.Vol. R$ 6.653,47
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 70.589,96
Total: R$ 77.840,55
Devolução para o Convenente
Fonte de Recursos Valor da Devolução
1000000000 Recursos Livres da Uniao R$ 5,97
1491444444 Recursos Diversos-Contrapartida-Transf.Vol. R$ 66,53
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 705,90
Total: R$ 778,40
Dados Bancários do Convenente
Dados Complementares
Escolher arquivo Nenhum arquivo escolhido Incluir
Não há registros a exibir.
09/04/2026, 18:45 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterSaldoRemanescenteOBTV.jsf 2/3
Salvar Rascunho Incluir Devolução Voltar
09/04/2026, 18:45 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterSaldoRemanescenteOBTV.jsf 3/3
Data da Solicitação do Resgate 12/03/2026
Situação Resgatado
Data do Resgate 03/04/2026
Valor Resgatado R$ 78.618,95
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Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ
CPF:994.624.782-87
09/04/2026 19:44-v.1.0.0-b3660405- Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoPrestação de Contas
Devolução de Saldo Remanescente OBTV
52000 - MINISTERIO DA DEFESA
Instrumento 941221
Dados
Cumprimento do Objeto
Realização dos Objetivos
Relatórios
Resgate Total Aplic.
Saldo Remanescente - OBTV
Termo Compromisso
Anexos
Pareceres
Publicações
Resgate de Saldo da Aplicação
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09/04/2026, 18:46 Transferegov - Devolução de Saldo Remanescente OBTV
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacaocontas/ManterPrestacaoConta/manterResgateSaldoAplicacao.jsf 1/1
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3341311569632941
13/04/2026 12:04:43
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15195-5 CONVENIO941221-2023
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
01/04/2026 0000 14049 855 BB RF CP Automatico 1.201.972 78.618,95 C 78.618,95 C
13/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 78.618,95 C
Saldo 78.618,95 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.

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