← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 717 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-27T09:18:44.316788-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55
OFÍCIO Nº 59/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2473/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” , matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1A1.EA8, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:44:06) Palavras:193 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12R2.5W44.2051.442V.3864 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 A 1.E A 8, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 1 2:4 4:0 6 ) P ala v r a s:1 9 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 R 2.5 W 4 4.2 0 5 1.4 4 2 V.3 8 6 4 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos); DA CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo. DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho (70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de 2026 Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1A1.DD1, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:43:16) Palavras:563 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12H3.6E43.316H.700U.0758 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.1A1.DD1, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:43:16) Palavras:563 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12H3.6E43.316H.700U.0758 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.473/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) , proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/SEDUC/PGE/2023, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - AQ AR COND E MAT INFOR CV207/2024/PGE/SEDUC Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 76.130,26 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 76.130,26 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 1.284,35 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 1.284,35 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 70542013); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), por Excesso de Arrecadação; CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025; AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho (70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$ ID: 2.1A0.D45, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:15:48) Palavras:758 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1298.3615.748K.U63E.4456 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, da fonte de recurso conforme se discrimina: discrimina: I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); Fonte de Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO; CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE; VALOR TOTAL: R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos). Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1A0.D45, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:15:48) Palavras:758 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1298.3615.748K.U63E.4456 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 115/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, recurso do CV Nº 207/2024/PGE-SEDUC Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 70542013); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), por Excesso de Arrecadação; CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo. AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO N º 207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGESEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho (70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - AQ AR COND E MAT INFOR CV207/2024/PGE/SEDUC Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 76.130,26 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 76.130,26 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 1.284,35 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A ID: 2.18B.D2B, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(14/04/2026 07:26:41) Palavras:833 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0788.6K26.7416.X43R.0228 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 1.284,35 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); Fonte de Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO; CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE; VALOR TOTAL: R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos). Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB 18.12.2023; 2 - Plano de Trabalho inicial 16.10.2023; 3 - Termo de Convênio nº. 207_2024-PGE-SEDUC 27.05.2024; 4 - Conciliação Bancária e Extratos CC e AP 31.12.2025; 5 - Ofício Solicitação Ampliação de meta 13.01.2026; 6 - Parecer nº 75_2026-SEDUC-GCF 05.03.2026; 7 - Plano de Trabalho Ampliação de Meta 25.03.2026; 8 -Parecer nº 75_2026-SEDUC-GCF 26.03.2026; 9 - Despacho SEDUC-GCF (70557624) 30.03.2026; 10 - Autorização SEDUC-GAB 31.03.2026; 11 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 207_2024-PGE-SEDUC 07.04.2026. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.18B.D2B, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(14/04/2026 07:26:41) Palavras:833 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0788.6K26.7416.X43R.0228 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 8 B.D 2 B, T H A MIRIS N A G E L A P E N A SIQ U EIR A ( 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 0 7:2 6:4 1 ) P ala v r a s:8 3 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 7 8 8.6 K 2 6.7 4 1 6.X 4 3 R.0 2 2 8 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA AGENCIA: 4006 Conta: 00000015431 De: 08/12/2023 a 18/12/2023 Pag: 00001 / 00001 --- AQ AR E MAT ALTO PARECIS -- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao -- Data Bal. Historico Documento Orig Lote Valor 0000 Saldo Anterior em 00/00/0000 0,00C NAO HA LANCAMENTOS JUROS IOF 0,00 0,00 PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS DEZ/23: CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMА. OBSERVACOES: A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA Fim do extrato BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupех Pessoa Jurídica Contratado: (1) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência 4006-1- SANTA LUZIA D OESTE (RO ), inscrita no CNPJ n.° 000.000/4398-27, (II) Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.° 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A.. Proponente/Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ n.° 84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA, 3370, СЕР 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255. Dirigente(s) Nome DANIELE PEREIRA BRANDAO DENAIR PEDRO DA SILVA LUCIELE COSTA CANDIDO Dados da conta CPF 898.012.702-25 815.926.712-68 020.885.592-05 Agência 4006-1, Conta-Corrente n.º 15.431-8, Рoupança Ouro n.° 510.015.431-0 e Poupança Poupex n.° 960.015.431-2 abertas em 18/12/2023. Declarações e autorizações O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A. será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita proteção e segurança de acessos. O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante Mod. 0.50.449-5- Nov/2023-SISBB 23307-bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades)- mpa 1 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO ANEXO I 1 - DADOS CADASTRAIS – PROPONENTE: Órgão/Entidade Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO C.G.C. 84.744.994/0001-40 Endereço AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO - CENTRO Cidade ALTO ALEGRE DOS PARECIS U.F RO C.E.P. 76.952-000 DDD/Telefone 69-3643-1104 FAX 69-3643-1255 E.A. MUNICIPAL Conta Corrente - Banco BRASIL Agência 4006-1 Praça de Pagamento ALTO ALEGRE DOS PARECIS Nome do Responsável DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F. 815.926.712-68 E-mail: denairpedro2020@gmail.com E-mail: conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br C.I./Órgão Expedidor: 1496615 SSP/RO Cargo PREFEITO MUNICIPAL Função: PREFEITO MUNICIPAL Matrícula Endereço Residencial AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 - CENTRO C.E.P: 76.952-000 2 – OUTROS PARTICIPES: NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX 3 – DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. Início: ALR Término: 365 DIAS/ALR IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO: O Recurso tem como finalidade a Aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática destinados ao atendimento na Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis-RO. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Justificamos a necessidade de aquisição destes equipamentos para trazer mais comodidade e conforto aos estudantes uma vez que nossa região possui uma temperatura média de 30º a 33º graus, o que atrapalha o humor e o bem-estar das pessoas e especialmente dos alunos que estão por longas horas em sala de aulas lotadas na busca de promover o conforto propõe a aquisição dos ares condicionados para dar melhor condição e acomodação aos educandos, facilitando o processo de aprendizagem, com esse projeto será possível promover um ambiente mais harmonioso, cômodo e confortável aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, elevando nosso índice do Ideb, melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. E com os materiais de informática como os computadores e impressoras são indispensáveis para realização das atividades, além de proporcionar aos estudantes acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, representando uma necessidade no ambiente escolar. Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 1 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 2 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO DO PROJETO ANEXO II 1-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos ParecisRO 2-CNPJ Nº 84.744.994/0001-40 3-MUNCÍPIO: Alto Alegre dos Parecis-RO EXERCÍCIO 2023 4-CARACTERISTICAS DOS RECURSOS: 1- Consignado ( ); 2- Não Consignado ( X ); 5- PERIODO DE EXECUÇÃO Início: ALR Término: 365 Dias/ALR 6-TIPIFICAÇÃO DO PROJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 7- ABRANGÊNCIA DO PROJETO: Com este projeto objetivamos a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática na Escola Municipal Educandário Paulo Freire, com os ar condicionados promover ambiente mais harmonioso, cômodo e confortável aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, e com os materiais de informática acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, elevando nosso índice do IDEB, melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. 8-DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO: O Presente projeto visa a Aquisição de Ar Condicionados e equipamentos de informática, destinados a Escola Municipal Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis-RO, sendo que nossa região no verão possui uma temperatura média que varia entre 30º a 33º graus durante o período matutino e vespertino, com esse projeto será possível promover ambiente mais harmônico, cômodo e confortável aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, e com os materiais de informática dar acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, elevando nosso índice do IDEB, melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. 9-JUSTIFICATIVA: O Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, foi instalado em 22 de junho de 1994, está localizado na região sudoeste do estado, pertence à micro região VI – Cacoal que corresponde aos seguintes municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; Distância da capital 585 km; Altitude da sede 405 metros em relação ao nível do mar; Latitude: -12º07’41’’ Longitude: - 61,51’02’’, com extensão territorial de 3.958,273 km² de acordo com dados do IBGE Cidades/2016. Alto Alegre dos Parecis-RO, possui em 2010 o registro de 12.816 habitantes, para 2018 o estimativo populacional indica 13.227, a Taxa de escolarização de 6 a 14 anos em 2017 é 95,9%, o IDEB em 2017 no ensino fundamental nos anos iniciais foi de 5,7% e nos anos finais do ensino fundamental teve o registro de 4,3%, o total de alunos matriculados no ensino fundamental do Município em 2017 foi de 2.146 matrículas, de acordo com os dados do site do IBGE-CIDADES. Atualmente Alto Alegre dos Parecis-RO, possui 09 escolas municipais, cujas quais necessitam de melhorias na sua infraestrutura, apresentamos esse projeto junto a SEDUC-RO, com a possibilidade de celebrar convênio objetivando atender essa imprescindível necessidade junto aos alunos que ali estarão dia a dia estudando. Com o intuito de colocar o prédio em Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 2 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 3 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br funcionamento com condições básicas instaladas propomos por meio deste termo de referência a aquisição de ar acondicionados e equipamentos de informática para atender as salas de aulas e salas administrativas da escola Educandário Paulo Freire, com o intuito de minimizar o calor, e trazer mais comodidade e conforto aos estudantes, nossa região possui uma temperatura média de 30º a 33º graus, o que atrapalha o humor e o bem estar das pessoas e especialmente dos alunos que estão por longas horas em sala de aulas lotadas, na busca de promover o conforto propõe a aquisição dos ares condicionados para dar melhor condição e acomodação aos educandos, facilitando o processo de aprendizagem, com esse projeto será possível promover ambiente mais harmonioso, cômodo e confortável aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, elevando nosso índice do Ideb, melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. E com os materiais de informática como os computadores e impressoras são indispensáveis para realização das atividades, além de proporcionar aos estudantes acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, representando uma necessidade no ambiente escolar. 10- AUTENTICAÇÃO DO PROJETO: Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 3 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 4 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO ANEXO III 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE): META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD ÍNCIO TÉRMINO I I Aquisição de: AR CONDICIONADO FUNÇÃO FRIO. INVERTER 36.000 BTU, COR BRANCO, VOLTAGEM 220 V AR CONDICIONADO FUNÇÃO FRIO. INVERTER 18.000 BTU COR BRANCO, VOLTAGEM 220 V IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, COM FUNÇÃO ADF, MONOCROMÁTICA, WI-FI, COPIADORA, FAX E SCANNER: COMPUTADOR DE MESA COMPLETO CORE I5 18 GBT HD 1 TB UND. 15 04 04 06 ALR ALR/365 DIAS Total geral do item conforme orçamentos em anexo R$ 231.529,14 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa Total Concedente Proponente Código Especificação 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 231.529,14 R$ 219.952,68 R$ 11.576,46 TOTAL GERAL R$ 231.529,14 R$ 219.952,68 R$ 11.576,46 Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 4 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 5 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO DO PROJETO ANEXO IV 1-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO 2-CNPJ Nº 84.744.994/0001-40 3-MUNCÍPIO: Alto Alegre dos Parecis-RO EXERCÍCIO 2023 4-DETALHAMENTO DAS AÇÕES: Ação I: Aquisição de ares condicionados destinado ao atendimento da Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis-RO. Valor total R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos); Valor da Concedente R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos); Valor da Convenente R$ 11.576,46 (onze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 5 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 6 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO ANEXO V 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00): CONCEDENTE Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse 1 R$ 219.952,68 Meta 7º Repasse 8ºRepasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse 1 R$ 11.576,46 Meta 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse 7 – DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal 10 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE: Aprovado: ______________________________ _______________________________ Concedente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 6 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pag.: 7 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013. CONVENENTE: O MUNICÍPIO ALTO ALEGRE DOS PARECIS , inscrito no CNPJ sob o nº 84.744.994/0001-40, com sede na AV AFONSO PENA , nº 03370, Centro, no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , inscrita no CPF sob nº ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0045591679). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.059800/2023-13, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993, Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº 0029.059800/2023-13, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente (0044632719/0048686741), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajuste é de R$ R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R $ R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), oriundo de emenda parlamentar. 2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme declaração de contrapartida (0045265721), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (0044843741). 3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: 6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. II - O CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) a ocorrência da inexecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em 23/05/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , Secretário(a) Adjunto(a), em 27/05/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 27/05/2024, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048808666 e o código CRC 8E76019A. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 0048808666 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Resumo da Conciliação Bancária AQ. AR COND E EQ. INFORM. CV 207/2024/PGE/SEDUC Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 15431-8 77.414,61 0,00 01/12/2025 até 31/12/2025 31/12/2025 Saldo do Extrato: Saldo a Conciliar: Período: Data Conclusão: 77.414,61 DANIELE PEREIRA BRANDÃO ***.***.225-** PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de Saldo Financeiro: Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3311215227132681 12/01/2026 16:26:56 Cliente Agência 4006-1 Conta 15431-8 Período solicitado 12 / 2025 Lançamentos Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331121522713268111 12/01/2026 16:12:46 Cliente Agência 4006-1 Conta 15431-8 AQ AR E MAT ALTO PARECIS Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 76.688,72 52.876,050463 31/12/2025 SALDO ATUAL 77.414,61 52.876,050463 52.876,050463 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 76.688,72 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 725,89 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 725,89 SALDO ATUAL = 77.414,61 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 OFÍCIO Nº 4/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026. A Sua Excelência a Senhora Albaniza Batista de Oliveira Secretária Estadual de Educação Porto Velho-RO Assunto: Ampliação de Meta do Convênio de Aquisição de ar-condicionados e equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO Excelentíssima Senhora, Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC Processo nº 0029.059800/2023- 13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso. No valor total de R$ $ 75.131,82 (setenta e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$26.752,14 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens: 10 (dez) computadores 02 (duas) impressoras A ampliação das metas permitirá fortalecer a infraestrutura tecnológica da escola, ampliar o acesso às ferramentas digitais, apoiar práticas pedagógicas inovadoras e contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem, da permanência escolar e da qualidade do ensino ofertado, sem necessidade de novos repasses de recursos. Agradecemos antecipadamente pela atenção e contamos, mais uma vez, com seu apoio. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal de Alto Alegre ID: 1.F59.222, DENISE KOELHER(13/01/2026 09:15:47) Palavras:292 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 0985.5E15.347V.4636.6017 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 1.F 5 9.2 2 2, D E NIS E K O E L H E R ( 1 3 / 0 1 / 2 0 2 6 0 9:1 5:4 7 ) P ala v r a s:2 9 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 8 5.5 E 1 5.3 4 7 V.4 6 3 6.6 0 1 7 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Gerência de Convênios e Fomentos - SEDUC-GCF Parecer nº 75/2026/SEDUC-GCF PROCESSO: 0029.059800/2023-13 INTERESSADO: Prefeitura do Município de Alto Alegre dos Parecis CNPJ: 84.744.994/0001-40 ASSUNTO: Ampliação de meta. 1. Da Finalidade O Parecer tem como objetivo atender as exigências contidas no Art. 20 § 1º do Decreto Estadual Nº 26.165 de 24 de junho de 2021. Considerando que o Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, tem por objeto, em regime de cooperação, AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. Considerando que trata-se de processo administrativo nº 0029.059800/2023-13, para elaboração de Aditivo ao Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC, solicitando análise quanto a possibilidade de ampliação de meta, para uso do saldo de economia da aquisição e dos rendimentos da conta bancária, com vigência do Termo até 07/06/2026. 2. Análise acerca da solicitação apresentada pela Prefeitura: De acordo com o Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a prefeitura solicita análise quanto a possibilidade de ampliação de meta, conforme segue: Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no 0029.059800/2023-13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso. No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO. O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens: 10 (dez) computadores 02 (duas) impressoras A ampliação de meta para uso dos rendimentos e saldo da aquisição não modifica a finalidade e o objeto pactuado, tendo em vista que os objetos descritos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente (0044632719), do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, condiz com os mesmos objetos descritos no novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022), e servirá para adquirir com êxito os ítens, conforme descrito no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017). O Decreto Estadual nº 21.431/2016 dispõe em seu artigo 57 a possibilidade de alteração da parceria, in verbis: Art. 57. A Administração Pública poderá propor ou autorizar a alteração do plano de trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de Termo Aditivo. 3. Manifestação se ainda entende ser vantajosa a manutenção do Termo de Convênio: A prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis manifestou a solicitação de ampliação de meta por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017) e Plano de Trabalho de trabalho (68846022). Isto posto, entende-se que a manutenção do Termo visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme preconiza o art.70 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, combinado com: Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público. Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino. 4. Certificação de que a ampliação de meta não modifica a finalidade e o objeto pactuados: Com base na análise técnica do novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e da solicitação de ampliação de meta, por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a finalidade pactuada no Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, qual seja, promover a melhoria da educação do município de Alto Alegre dos Parecis, permanece inalterada, assim como o objeto definido, referente a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 5. Opinião pelo aditamento ou não do Termo de Convênio: Ante o exposto, e após exame dos documentos apresentados, opinamos pelo aditamento doTermo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, conforme solicitado pelo Convenente. É o parecer. Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY AMANCIO LIMA CARVAJAL, Professor(a), em 24/02/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Edelir Santos Guizoni, Coordenador(a), em 05/03/2026, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69454305 e o código CRC 10D66328. Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 69454305 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC Parecer nº 265/2026/PGE-SEDUC EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PARECER JURÍDICO. CONVÊNIOS. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE METAS. VALOR GLOBAL. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS. I. Caso em Exame: A Gerência de Convênios e Fomentos solicitou análise jurídica sobre a possibilidade de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, firmado com o Município de Alto Alegre dos Parecis para aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire. O convênio inicial, no valor de R$ 231.529,14, teve vigência de 365 dias a partir de 07.06.2024, prorrogada por 365 dias por meio do 1º Termo Aditivo, com início em 08.06.2025. O Município pleiteia a elaboração do 2º Termo Aditivo para ampliação de metas, utilizando o saldo remanescente de R$ 48.379,14 e rendimentos de R$ 27.751,12 para adquirir 10 computadores e 02 impressoras. II. Questão em Discussão: 1. É juridicamente possível a ampliação de metas e a alteração do valor global de convênio. 2. É juridicamente viável a prorrogação do prazo de vigência de convênio. III. Fundamentação: 1. A Procuradoria-Geral do Estado presta consultoria sob o prisma estritamente jurídico, sem adentrar em elementos discricionários ou questões técnico-administrativas, conforme o art. 132 da Constituição Federal e art. 3º da Lei Complementar n. 620/2011. 2. O Decreto Estadual n. 26.165/2021, art. 20, veda a alteração do objeto aprovado do instrumento, mas permite sua alteração mediante proposta justificada e tempestiva. 3. A ampliação de metas, consistente na aquisição de 10 computadores e 02 impressoras, mantém-se no escopo do objeto original, configurando ampliação quantitativa sem alteração do objeto vedado. 4. Os rendimentos financeiros e o saldo remanescente podem ser utilizados para ampliação de metas, desde que empregados exclusivamente na execução do objeto conveniado, resguardando a funcionalidade e a finalidade pactuada, conforme Parecer n. 00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU da AGU. 5. O Decreto Estadual nº 21.431/2016, art. 57, autoriza a alteração do plano de trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia por meio de Termo Aditivo. 6. A manutenção do convênio é vantajosa e visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme art. 70 da Lei nº 9.394/1996. 7. A ampliação de metas encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, permitindo o uso de saldo remanescente em finalidades correlatas, sem desvio de objeto. 8. A formalização do termo aditivo requer a apresentação de documentação atualizada e a regularização de pendências, como a regularidade quanto às Contribuições para o FGTS e a Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça sobre precatórios. 9. É imprescindível a Autorização do Ordenador de Despesas para o termo aditivo e a aprovação do novo Plano de Trabalho, em virtude de inconsistências nos valores apresentados. IV. Conclusão e Tese(s): Esta Procuradoria setorial opina pela possibilidade da ampliação das metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGESEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os apontamentos. Tese(s): 1. É possível a ampliação de metas e a alteração do valor global de Termo de Convênio quando a modificação não altera o objeto pactuado, mas expande quantitativamente o escopo original, mediante utilização de saldo remanescente e rendimentos financeiros, desde que previamente justificada e formalizada por termo aditivo. 2. A formalização de termo aditivo para ampliação de metas e alteração de valor global em convênio exige a autorização do gestor da concedente, a aprovação de novo plano de trabalho pelo ordenador de despesas, e a comprovação da regularidade fiscal e de precatórios do convenente. Legislação e Jurisprudência Citadas: Constituição Federal de 1988, art. 132; Lei Complementar n. 620/2011, art. 3º; Decreto Estadual n. 26.165/2021, art. 20; Decreto Estadual nº 21.431/2016, art. 57; Lei nº 9.394/1996, arts. 10, II, e 70, II; Parecer n. 00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU. 1. RELATÓRIO 1.1. Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Setorial, por meio do Despacho ID 69472163, no qual a Gerência de Convênios e Fomentos requer análise jurídica acerca da possibilidade de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666). 1.2. Em síntese, o Termo de Convênio foi firmado com Município de Alto Alegre dos Parecis tendo como objeto a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática para atender a escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre do Parecis. 1.3. O valor global do ajuste é de R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), sendo R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), oriundo de recursos não vinculados de impostos, e o valor de R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) referente a contrapartida financeira da convenente, conforme consta do plano de trabalho e declaração de contrapartida (0044632719/0045265721). 1.4. A avença inicial fora estabelecida com o prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, que ocorreu em 07.06.2024 (0049494316). 1.5. Assim, foram elaborados os seguintes aditivos: Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666) vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, que ocorreu em 07.06.2024 (0049494316) 1 º Termo Aditivo (0060324001) Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 207/PGE-2024 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08.06.2025. 1.6. Agora, demanda-se desta Procuradoria a elaboração do 2º Termo Aditivo, visando à ampliação de metas. 1.7. Conforme Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), o Município pretende utilizar a saldo remanescente no R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), o saldo de rendimentos no valor de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos). 1.8. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1. Oportuno lembrar que esta análise limita-se ao aspecto formal do pleito em questão, não tendo a pretensão de analisar os critérios discricionários da oportunidade da fomentada, nem significando qualquer ato uma concordância com a realização de eventual contrato, da mesma forma que não compete à Procuradoria do Estado posicionar-se em relação aos aspectos econômicos do caso nem investigar eventuais ilicitudes ou beneficiamentos irregulares não evidenciados nos autos. 3.2. Frise-se, também, que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe. 3.3. Destarte, à luz do art. 132, da Constituição Federal de 1988, e do art. 3º da Lei Complementar n. 620/2011, incumbe à Procuradoria Geral de Estado prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nos elementos discricionários dos atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado, nem analisar questões de natureza eminentemente técnico-administrava. 4. DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO. AMPLIAÇÃO DE META. ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL. 4.1. O Decreto Estadual n. 26.165/2021 em seu artigo 20, assim dispõe: Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado. § 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos moldes previstos neste Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado. § 2° Os Autos, após análise do concedente deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação jurídica e elaboração do termo aditivo. (Grifo nosso). 4.2. Conforme pode ser observado do caput do artigo supratranscrito, é vedada a alteração do objeto aprovado. Significa dizer que uma vez celebrado o convênio, o objeto não poderá sofrer alterações. Aliás, não se trata de proibição dirigida apenas ao convenente. O concedente, de igual modo, não está autorizado a alterar o objeto conveniado, ainda que ajustado com o convenente. 4.3. Nessa linha de entendimento, a obra de Jorge Miranda Ribeiro nos ensina que "Após a celebração do convênio, momento este em que todas as etapas preliminares foram ultimadas (empenho, depósito de parcela) não mais é tolerada a alteração do objeto pactuado. Não se pense está obstada apenas ao convenente. É via de duas mãos. Os partícipes estão desautorizados na mutação do objeto depois de celebrado o convênio." (Ribeiro, Jorge Miranda. Curso Avançado de convênios da União: teoria e prática. Rio de Janeiro, Forense, 2010, págs. 119/120.) 4.4. Contudo, observa-se a possibilidade de alteração do Convênio desde que devidamente justificada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. 4.5. A Convenente formulou pedido por meio do Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), a saber: Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no 0029.059800/2023-13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso. No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens: 10 (dez) computadores 02 (duas) impressoras A ampliação das metas permitirá fortalecer a infraestrutura tecnológica da escola, ampliar o acesso às ferramentas digitais, apoiar práticas pedagógicas inovadoras e contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem, da permanência escolar e da qualidade do ensino ofertado, sem necessidade de novos repasses de recursos. 4.6. Entretanto, verifica-se que o plano de trabalho consta com valor total a ser utilizado diverso do indicado no Ofício supracitado, bem como no Despacho SEDUC-GCF (69472163), veja-se: 4.7. Logo, recomenda-se a devida retificação, devendo constar a aprovação do Ordenador de Despesas. 4.8. Ademais, verifica-se que o pleito fora objeto de análise pela Gerência de Convênios e Fomentos, conforme Parecer n. 75/2026/SEDUC-GCF (69454305): 2. Análise acerca da solicitação apresentada pela Prefeitura: De acordo com o Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a prefeitura solicita análise quanto a possibilidade de ampliação de meta, conforme segue: Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no 0029.059800/2023-13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso. No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO. O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens: 10 (dez) computadores 02 (duas) impressoras A ampliação de meta para uso dos rendimentos e saldo da aquisição não modifica a finalidade e o objeto pactuado, tendo em vista que os objetos descritos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente (0044632719), do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, condiz com os mesmos objetos descritos no novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022), e servirá para adquirir com êxito os ítens, conforme descrito no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017). O Decreto Estadual nº 21.431/2016 dispõe em seu artigo 57 a possibilidade de alteração da parceria, in verbis: Art. 57. A Administração Pública poderá propor ou autorizar a alteração do plano de trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de Termo Aditivo. 3. Manifestação se ainda entende ser vantajosa a manutenção do Termo de Convênio: A prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis manifestou a solicitação de ampliação de meta por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017) e Plano de Trabalho de trabalho (68846022). Isto posto, entende-se que a manutenção do Termo visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme preconiza o art.70 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, combinado com: Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público. Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino. 4. Certificação de que a ampliação de meta não modifica a finalidade e o objeto pactuados: Com base na análise técnica do novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e da solicitação de ampliação de meta, por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a finalidade pactuada no Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, qual seja, promover a melhoria da educação do município de Alto Alegre dos Parecis, permanece inalterada, assim como o objeto definido, referente a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 5. Opinião pelo aditamento ou não do Termo de Convênio: Ante o exposto, e após exame dos documentos apresentados, opinamos pelo aditamento do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, conforme solicitado pelo Convenente. 4.9. Conforme o Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), verifica-se que a licitação gerou uma economia de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), bem como que há o montante de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), referente aos rendimentos financeiros do Convênio. Desse modo, o Termo de Convênio passará a perfazer o montante de R$ 259.280,26 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos). 4.10. Importa mencionar que ampliação de meta é toda ação interdependente e complementar ao projeto de execução inicialmente proposto pelo ente beneficiário, tornando-o ainda mais útil e satisfatório ao interesse público, sendo vedada a alteração do objeto aprovado, nos termos do art. 20 do Decreto Estadual n. 26.165/2021. 4.11. Observa-se que objeto da ampliação, qual seja a aquisição de 10 (dez) computadores e 02 (duas) impressoras, permanece inserida no escopo do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666). Dessa forma, verifica-se que não há inclusão de novos itens, mas apenas ampliação das metas quantitativas, mantendo-se a perfeita correlação com o objeto pactuado. 4.12. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do parecer n. 00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU, analisou a viabilidade da utilização dos rendimentos financeiros de convênios para fins de ampliação de metas e revisão de valores, concluindo pela sua legalidade, desde que observadas determinadas condições. Entre os pontos mais relevantes desse entendimento, destaca-se que os rendimentos financeiros devem ser empregados exclusivamente na execução do objeto conveniado, resguardando-se a funcionalidade e a finalidade pactuada. 4.13. Sob o aspecto jurídico, a ampliação de metas em análise encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, uma vez que permite a utilização de saldo remanescente em prol de finalidades correlatas às metas originalmente pactuadas, sem desvio de objeto ou ofensa às normas que regem a execução dos termos de convênio. 4.14. Outrossim, é essencial que o Convênio ainda esteja vigente ao tempo da formalização do aditivo e que sejam juntados aos autos todos os documentos/informações listados abaixo: a) Convênio ainda vigente ao tempo da formalização da alteração (0048808666/0060324001); b) Proposta da ampliação - Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017); c) Plano de Trabalho atualizado (68846022) - valores inconsistentes; d) Extrato da conta (68281088); e) Parecer Técnico (69454305); 4.15. Ressalta-se, em todo caso, que a decisão final sobre a aplicação dos recursos cabe à administração convenente, que deve avaliar a pertinência da medida sob a ótica do interesse público e da boa gestão administrativa. 4.16. Importa mencionar que para a concretização das modificações requeridas, é essencial que haja a manutenção das condições de habilitação da convenente, nestes termos: a) Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - AUSENTE; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (68281098), validade 06.07.2026; c) Regularidade quanto aos tributos e contribuições municipais - (69453107), validade 26.03.2026; d) Regularidade quanto aos tributos e contribuições estaduais e à Dívida Ativa do Estado - ( 68281100), validade 07.04.2026; e) Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União - (68281096), validade 24.05.2026; f) Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais - (69444981), vencida em 28.02.2026; g) Certidão do TCE - (70322917), validade 11.07.2026; h) Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (CRP) - (68281095), validade 12.07.2026; i) Certidão Negativa CAGEFIMP - (69444154), validade 26.03.2026; e j) Certidão do COGES - (69571475), validade 28.03.2026 4.17. Em arremate, recomenda-se que a adoção das providências necessárias para fiscalizar o objeto do convênio, para que sejam evitadas prorrogações por períodos excessivos e se frustre o objeto. 4.18. Verifica-se, ainda, que não consta a Autorização do Ordenador de Despesas para formalização do termo aditivo, bem como a aprovação do novo Plano de Trabalho, necessitando, portanto, que seja acatada pela gestora para que haja celebração do termo aditivo ora requerido. 5. CONCLUSÃO 5.1. Diante do exposto, esta Procuradoria setorial opina pela possibilidade da ampliação das metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes apontamentos: a) Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e alteração do valor global; b) Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da Concedente; c) Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS; d) Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais; 5.2. É o parecer, que dispensa a aprovação por parte do Procurador Geral do Estado de acordo com o art. 9º, inciso I, da Resolução n. 08/2019/PGE/RO. Porto Velho, data e hora do sistema. LEANDRO CASTRO SOUZA Procurador de Estado Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 23/03/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70334788 e o código CRC E940919A. Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70334788 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC DESPACHO Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria, por meio do Despacho SEDUC-GCF (70557624), visando o prosseguimento da análise jurídica quanto à possibilidade de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666). Registra-se que, os autos já foram objeto de análise prévia por esta Procuradoria, conforme Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), em que se opinou, na ocasião, pela possibilidade da ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio, condicionada à apresentação dos seguintes documentos: a) Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e alteração do valor global; Análise: Permanece Ausente. b) Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da Concedente; Análise: Pendente, apresentado o Plano de Trabalho atualizado (70542013), contudo sem a aprovação do Ordenador de Despesas. c) Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS; Análise: Sanado conforme ID 70543489 (Válida até 04.04.2026). d) Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais; Análise: Sanado conforme ID 70543501 (Válida até 31.03.2026). À vista do exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da elaboração do 2° Termo Aditivo para a ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio, desde que devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, conforme alíneas "a" e ''b'' desta manifestação. Elabore-se o Termo Aditivo. Porto Velho, data e hora do sistema. LEANDRO CASTRO SOUZA Procurador do Estado Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 30/03/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70675023 e o código CRC 235F757F. Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70675023 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Gabinete - SEDUC-GAB AUTORIZAÇÃO Conforme preconiza o Decreto Estadual n° 26.165/2021, que regulamenta os convênios e os termos de cooperação celebrados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, prevê a possibilidade de alteração do Convênio nos seguintes termos: Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado. § 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos moldes previstos neste Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado. Verifica-se que as autos já foram objeto de análise conforme Parecer nº 265/2026/PGESEDUC (70334788) ocasião na qual se opinou pela POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA de ampliação das metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes apontamentos, conforme in verbis: Diante do exposto, esta Procuradoria setorial opina pela possibilidade da ampliação das metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes apontamentos: Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e alteração do valor global; Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da Concedente; Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS; Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais; Por outro lado no Despacho 70557624 em atendimento ao Parecer nº 265/2026/PGESEDUC, que se refere aos documentos anteriormente solicitados verifica-se que foram atendidos conforme abaixo: Senhor Procurador, Em resposta ao Parecer 265 (70334788), devolvemos os autos com o saneamento das pendências apontadas: Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e alteração do valor global - Solicitado conforme o Despacho 70536338; Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da Concedente - Solicitado conforme o Despacho 70536338; Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - Sanado conforme Certificado de Regularidade do FGTS (70543489); Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios judiciais - Sanado conforme Certidão de Regularidade de Precatórios (70543501); Na sequência foi emitido o Despacho 70675023, onde a Procuradoria não vislumbra óbice para formalização do termo aditivo para ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGESEDUC conforme segue: À vista do exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da elaboração do 2° Termo Aditivo para a ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio, desde que devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, conforme alíneas "a" e ''b'' desta manifestação. Nesse sentido, a fim de sanear as pendências apontadas pela Procuradoria Setorial APROVO o Plano de Trabalho Atualizado (70542013). Após todo o exposto, AUTORIZO na forma da Lei, a solicitação de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666) com o Município de Alto Alegre dos Parecis, tendo como objeto a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática para atender a escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre do Parecis, conforme Plano de Trabalho Atualizado (70542013), conforme exposto no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), visando à ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC conforme ainda Parecer 265 (70334788 e Despacho 70675023 . Entretanto é pertinente frisar que o referido Município tem o dever de cumprir as obrigações a ele repassadas, sob pena de rescisão do Convênio e devolução imediata do recurso repassado. Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 31/03/2026, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70588584 e o código CRC 265B76F3. Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70588584 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 207/2024/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DE OUTRO, MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF n. ***362.542.-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS - RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 84.744.994/0001-40, com endereço na Avenida Afonso Pena, nº03370, aqui representada por seu Prefeito, o (a) Sr. (a) DENAIR PEDRO DA SILVA, portador(a) do CPF/MF n. ***.926.712-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada sob id. (0045591679). Considerando a solicitação contida no Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), Parecer n. 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e o que mais consta no Processo Administrativo n. 0029.059800/2023-13, resolvem alterar o mencionado compromisso para acrescentar o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGESEDUC, a ser custeada com saldo remanescente no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), rendimentos no montante de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), conforme Plano de Trabalho (70542013). CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizada a alteração da Cláusula Segunda do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, para que passe a constar como valor global da avença o montante de R$ 259.280,26 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), considerando o saldo remanescente e rendimentos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente termo aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 07/04/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 07/04/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 07/04/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70905361 e o código CRC 891D2FE3. Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70905361 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026. Mensagem Substitutiva de Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos); DA CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo. DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho (70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de 2026 Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para EXECUÇÃO DO OBJETO DA AMPLIAÇÃO DE METAS AUTORIZADA. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1C5.723, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 11:24:16) Palavras:569 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1197.7224.116H.H388.6737 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.1C5.723, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 11:24:16) Palavras:569 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1197.7224.116H.H388.6737 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8