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materia nº 2473/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2473 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id717

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:18:44.316788-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

OFÍCIO
Nº 59/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2473/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” , matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com
a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e
quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO:
Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De
Alto Alegre Dos Parecis – RO de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , e
se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1A1.EA8, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:44:06) Palavras:193
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12R2.5W44.2051.442V.3864 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO
Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e
quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO:
Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De
Alto Alegre Dos Parecis – RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos
e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), CONTRAPARTIDA
(MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR
TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e
quatorze centavos);
DA CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT
ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e
nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta
e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61
(setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo.
DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício
financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta
reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº
207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC
(70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho
(70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze
centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um
reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante
de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$
77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit
financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de 2026
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar
continuidade aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue
memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1A1.DD1, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:43:16) Palavras:563
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12H3.6E43.316H.700U.0758 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1A1.DD1, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:43:16) Palavras:563
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12H3.6E43.316H.700U.0758 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.473/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2026, no valor
de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) , proveniente
de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 207/SEDUC/PGE/2023, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - AQ AR COND E MAT INFOR CV207/2024/PGE/SEDUC
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 76.130,26
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 76.130,26
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 1.284,35
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 1.284,35
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário
Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 70542013);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil
novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), por Excesso de Arrecadação;
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta
e seis centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e
um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT
ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e
nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta
e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61
(setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2025;
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício
financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta
reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº
207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC
(70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho
(70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze
centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um
reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante
de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$
ID: 2.1A0.D45, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:15:48) Palavras:758
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1298.3615.748K.U63E.4456 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit
financeiro apurado em 31/12/2025, da fonte de recurso conforme se discrimina:
discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Fonte de Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO
ALEGRE;
VALOR TOTAL: R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1A0.D45, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 12:15:48) Palavras:758
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1298.3615.748K.U63E.4456 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 115/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 14 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, recurso do CV Nº
207/2024/PGE-SEDUC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um
centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do
Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário
Paulo Freire De Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 70542013);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil
novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), por Excesso de Arrecadação;
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta
e seis centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e
um mil quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT
ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e
nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta
e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61
(setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo.
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício
financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta
reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO
N º 207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE￾SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de
trabalho (70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e
quatorze centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e
cinquenta e um reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025,
perfazendo o montante de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos),
considerando o valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um
centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de
2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - AQ AR COND E MAT INFOR CV207/2024/PGE/SEDUC
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 76.130,26
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 76.130,26
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 1.284,35
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A
ID: 2.18B.D2B, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(14/04/2026 07:26:41) Palavras:833
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0788.6K26.7416.X43R.0228 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO - R$ 1.284,35
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Fonte de Recurso: 2.571.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT ALTO
ALEGRE;
VALOR TOTAL: R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB 18.12.2023;
2 - Plano de Trabalho inicial 16.10.2023;
3 - Termo de Convênio nº. 207_2024-PGE-SEDUC 27.05.2024;
4 - Conciliação Bancária e Extratos CC e AP 31.12.2025;
5 - Ofício Solicitação Ampliação de meta 13.01.2026;
6 - Parecer nº 75_2026-SEDUC-GCF 05.03.2026;
7 - Plano de Trabalho Ampliação de Meta 25.03.2026;
8 -Parecer nº 75_2026-SEDUC-GCF 26.03.2026;
9 - Despacho SEDUC-GCF (70557624) 30.03.2026;
10 - Autorização SEDUC-GAB 31.03.2026;
11 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 207_2024-PGE-SEDUC 07.04.2026.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.18B.D2B, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(14/04/2026 07:26:41) Palavras:833
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0788.6K26.7416.X43R.0228 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA
AGENCIA: 4006 Conta: 00000015431 De: 08/12/2023 a 18/12/2023 Pag: 00001 / 00001
--- AQ AR E MAT ALTO PARECIS
-- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao --
Data Bal. Historico Documento Orig Lote Valor
0000 Saldo Anterior em 00/00/0000 0,00C
NAO HA LANCAMENTOS
JUROS
IOF
0,00
0,00
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS DEZ/23:
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMА.
OBSERVACOES:
A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA
Fim do extrato
BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupех
Pessoa Jurídica
Contratado: (1) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
4006-1- SANTA LUZIA D OESTE (RO ), inscrita no CNPJ n.° 000.000/4398-27, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.° 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ
n.° 84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA,
3370, СЕР 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255.
Dirigente(s)
Nome
DANIELE PEREIRA BRANDAO
DENAIR PEDRO DA SILVA
LUCIELE COSTA CANDIDO
Dados da conta
CPF
898.012.702-25
815.926.712-68
020.885.592-05
Agência 4006-1, Conta-Corrente n.º 15.431-8, Рoupança Ouro n.° 510.015.431-0 e Poupança
Poupex n.° 960.015.431-2 abertas em 18/12/2023.
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
Mod. 0.50.449-5- Nov/2023-SISBB 23307-bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades)- mpa


1 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 
I 
1 - DADOS CADASTRAIS – PROPONENTE: 
Órgão/Entidade Proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO
C.G.C. 
84.744.994/0001-40 
Endereço 
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO - CENTRO 
 Cidade 
ALTO ALEGRE DOS PARECIS 
U.F 
RO
C.E.P. 
76.952-000 
DDD/Telefone 
69-3643-1104 
FAX 
69-3643-1255 
E.A. 
MUNICIPAL 
Conta Corrente 
- 
Banco 
BRASIL 
Agência 
4006-1 
Praça de Pagamento 
ALTO ALEGRE DOS PARECIS 
Nome do Responsável 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
C.P.F. 
815.926.712-68 
E-mail: 
denairpedro2020@gmail.com 
E-mail: 
conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br 
C.I./Órgão Expedidor: 
1496615 SSP/RO 
Cargo 
PREFEITO MUNICIPAL 
Função: 
PREFEITO MUNICIPAL 
Matrícula 
Endereço Residencial 
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 - CENTRO 
C.E.P: 
76.952-000 
 
2 – OUTROS PARTICIPES: 
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA 
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX 
3 – DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO: 
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA 
ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE 
ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 
Início: 
ALR
Término: 
365 DIAS/ALR 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO: 
O Recurso tem como finalidade a Aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática 
destinados ao atendimento na Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis-RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
Justificamos a necessidade de aquisição destes equipamentos para trazer mais comodidade e conforto 
aos estudantes uma vez que nossa região possui uma temperatura média de 30º a 33º graus, o que 
atrapalha o humor e o bem-estar das pessoas e especialmente dos alunos que estão por longas horas em 
sala de aulas lotadas na busca de promover o conforto propõe a aquisição dos ares condicionados para 
dar melhor condição e acomodação aos educandos, facilitando o processo de aprendizagem, com esse 
projeto será possível promover um ambiente mais harmonioso, cômodo e confortável aos educandos, 
zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, elevando nosso índice do Ideb, 
melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. E com os materiais de 
informática como os computadores e impressoras são indispensáveis para realização das atividades, além 
de proporcionar aos estudantes acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento 
de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, representando uma necessidade no ambiente 
escolar. 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 1 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
2 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
SEDUC – SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO 
PLANO DE TRABALHO 
DESCRIÇÃO DO PROJETO 
ANEXO 
II 
1-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis￾RO
2-CNPJ Nº 
84.744.994/0001-40
3-MUNCÍPIO: 
Alto Alegre dos Parecis-RO
EXERCÍCIO 
2023 
4-CARACTERISTICAS DOS RECURSOS: 
1- Consignado ( ); 
2- Não Consignado ( X ); 
5- PERIODO DE EXECUÇÃO 
Início: ALR Término: 365 Dias/ALR 
6-TIPIFICAÇÃO DO PROJETO: 
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE 
ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO. 
7- ABRANGÊNCIA DO PROJETO: 
Com este projeto objetivamos a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática na Escola 
Municipal Educandário Paulo Freire, com os ar condicionados promover ambiente mais harmonioso, 
cômodo e confortável aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de 
aprendizagem, e com os materiais de informática acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando 
o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, elevando nosso índice do IDEB, 
melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. 
8-DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO: 
O Presente projeto visa a Aquisição de Ar Condicionados e equipamentos de informática, destinados a 
Escola Municipal Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis-RO, sendo que nossa região no 
verão possui uma temperatura média que varia entre 30º a 33º graus durante o período matutino e 
vespertino, com esse projeto será possível promover ambiente mais harmônico, cômodo e confortável 
aos educandos, zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, e com os materiais 
de informática dar acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais 
criativa, interdisciplinar e motivadora, elevando nosso índice do IDEB, melhorando nossos indicadores 
e qualidade do ensino público municipal. 
9-JUSTIFICATIVA: 
O Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, foi instalado em 22 de junho de 1994, está localizado na 
região sudoeste do estado, pertence à micro região VI – Cacoal que corresponde aos seguintes 
municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo 
Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; Distância da capital 585 km; Altitude da sede 405 metros em 
relação ao nível do mar; Latitude: -12º07’41’’ Longitude: - 61,51’02’’, com extensão territorial de 
3.958,273 km² de acordo com dados do IBGE Cidades/2016. Alto Alegre dos Parecis-RO, possui em
2010 o registro de 12.816 habitantes, para 2018 o estimativo populacional indica 13.227, a Taxa de 
escolarização de 6 a 14 anos em 2017 é 95,9%, o IDEB em 2017 no ensino fundamental nos anos iniciais 
foi de 5,7% e nos anos finais do ensino fundamental teve o registro de 4,3%, o total de alunos 
matriculados no ensino fundamental do Município em 2017 foi de 2.146 matrículas, de acordo com os 
dados do site do IBGE-CIDADES. Atualmente Alto Alegre dos Parecis-RO, possui 09 escolas 
municipais, cujas quais necessitam de melhorias na sua infraestrutura, apresentamos esse projeto junto a 
SEDUC-RO, com a possibilidade de celebrar convênio objetivando atender essa imprescindível 
necessidade junto aos alunos que ali estarão dia a dia estudando. Com o intuito de colocar o prédio em 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 2 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
3 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
funcionamento com condições básicas instaladas propomos por meio deste termo de referência a 
aquisição de ar acondicionados e equipamentos de informática para atender as salas de aulas e salas 
administrativas da escola Educandário Paulo Freire, com o intuito de minimizar o calor, e trazer mais 
comodidade e conforto aos estudantes, nossa região possui uma temperatura média de 30º a 33º graus, o 
que atrapalha o humor e o bem estar das pessoas e especialmente dos alunos que estão por longas horas 
em sala de aulas lotadas, na busca de promover o conforto propõe a aquisição dos ares condicionados 
para dar melhor condição e acomodação aos educandos, facilitando o processo de aprendizagem, com 
esse projeto será possível promover ambiente mais harmonioso, cômodo e confortável aos educandos, 
zelando sempre o bem estar e melhores condições de aprendizagem, elevando nosso índice do Ideb, 
melhorando nossos indicadores e qualidade do ensino público municipal. E com os materiais de 
informática como os computadores e impressoras são indispensáveis para realização das atividades, além 
de proporcionar aos estudantes acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento 
de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora, representando uma necessidade no ambiente 
escolar. 
10- AUTENTICAÇÃO DO PROJETO: 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 3 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
4 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 
III
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE): 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD ÍNCIO TÉRMINO 
I I 
Aquisição de: 
AR CONDICIONADO FUNÇÃO FRIO. INVERTER 
36.000 BTU, COR BRANCO, VOLTAGEM 220 V 
AR CONDICIONADO FUNÇÃO FRIO. INVERTER 
18.000 BTU COR BRANCO, VOLTAGEM 220 V 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, COM FUNÇÃO 
ADF, MONOCROMÁTICA, WI-FI, COPIADORA, FAX 
E SCANNER: 
COMPUTADOR DE MESA COMPLETO CORE I5 18 
GBT HD 1 TB 
UND.
15 
04 
04 
06 
ALR ALR/365 
DIAS 
Total geral do item conforme orçamentos em anexo R$ 231.529,14
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) 
Natureza da Despesa 
Total Concedente Proponente 
Código Especificação 
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 231.529,14 R$ 219.952,68 R$ 11.576,46 
 TOTAL GERAL R$ 231.529,14 R$ 219.952,68 R$ 11.576,46 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. 
DENAIR PEDRO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 4 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
5 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
SEDUC – SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO 
PLANO DE TRABALHO 
DESCRIÇÃO DO PROJETO 
ANEXO 
IV
1-NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE: 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos 
Parecis-RO
2-CNPJ Nº 
84.744.994/0001-40
3-MUNCÍPIO: 
Alto Alegre dos Parecis-RO
EXERCÍCIO 
2023 
4-DETALHAMENTO DAS AÇÕES: 
Ação I: 
Aquisição de ares condicionados destinado ao atendimento da Escola Educandário Paulo Freire de 
Alto Alegre dos Parecis-RO. 
Valor total R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze 
centavos); 
Valor da Concedente R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais 
e sessenta e oito centavos); 
Valor da Convenente R$ 11.576,46 (onze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis 
centavos); 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 5 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
6 
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 
PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 
V 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00): 
CONCEDENTE 
Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse 
1 R$ 219.952,68
Meta 7º Repasse 8ºRepasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
Meta 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse 
1 R$ 11.576,46
Meta 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse 
7 – DECLARAÇÃO: 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do 
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos 
orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. 
Pede deferimento 
 
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de Outubro de 2023. 
 
 DENAIR PEDRO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
 
10 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE: 
Aprovado: 
 
______________________________ _______________________________ 
 Concedente 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 6 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1313.2X10.634U.3853.5320 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pag.: 7 / 7 ID. do Doc.: 7B2.37E - 16/10/2023 - 13:10:34 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto
Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA
SILVINO PACINI, portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA,
inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto
de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO ALTO ALEGRE DOS PARECIS , inscrito no CNPJ sob o nº
84.744.994/0001-40, com sede na AV AFONSO PENA , nº 03370, Centro, no Município de Alto Alegre
dos Parecis-RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
DENAIR PEDRO DA SILVA , inscrita no CPF sob nº ***.926.712-**, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito, conforme (0045591679).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.059800/2023-13, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0029.059800/2023-13, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0044632719/0048686741), do procedimento administrativo já identificado, que,
para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA
EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove
reais e quatorze centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R $ R$ 219.952,68 (duzentos e
dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), oriundo de emenda
parlamentar.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e
quarenta e seis centavos), conforme declaração de contrapartida (0045265721),
e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho
(0044843741).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes
casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam
aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto
para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades
pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA , Usuário Externo, em
23/05/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 27/05/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
27/05/2024, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0048808666 e o código CRC 8E76019A.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 0048808666
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Resumo da Conciliação Bancária
AQ. AR COND E EQ. INFORM. CV 207/2024/PGE/SEDUC
Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 15431-8
77.414,61
0,00
01/12/2025 até 31/12/2025
31/12/2025
Saldo do Extrato:
Saldo a Conciliar:
Período:
Data Conclusão:
77.414,61
DANIELE PEREIRA BRANDÃO
***.***.225-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de
Saldo Financeiro:
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:26:56
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15431-8
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268111
12/01/2026 16:12:46
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15431-8 AQ AR E MAT ALTO PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 76.688,72 52.876,050463
31/12/2025 SALDO ATUAL 77.414,61 52.876,050463 52.876,050463
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 76.688,72
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 725,89
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 725,89
SALDO ATUAL = 77.414,61
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
OFÍCIO
Nº 4/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
Albaniza Batista de Oliveira
Secretária Estadual de Educação
Porto Velho-RO
Assunto: Ampliação de Meta do Convênio de Aquisição de ar-condicionados e equipamentos de informática
para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO
Excelentíssima Senhora,
Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização
para uso do saldo remanescente do Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC Processo nº 0029.059800/2023-
13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo
conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a
autorização para a utilização do saldo de recurso.
No valor total de R$ $ 75.131,82 (setenta e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta e dois centavos),
sendo R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes
à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$26.752,14 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e dois
reais e quatorze centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a
aquisição de equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos
Parecis – RO
O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens:
10 (dez) computadores
02 (duas) impressoras
A ampliação das metas permitirá fortalecer a infraestrutura tecnológica da escola, ampliar o acesso às
ferramentas digitais, apoiar práticas pedagógicas inovadoras e contribuir para a melhoria dos indicadores de
aprendizagem, da permanência escolar e da qualidade do ensino ofertado, sem necessidade de novos
repasses de recursos.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e contamos, mais uma vez, com seu apoio.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal de Alto Alegre
ID: 1.F59.222, DENISE KOELHER(13/01/2026 09:15:47) Palavras:292
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 0985.5E15.347V.4636.6017 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gerência de Convênios e Fomentos - SEDUC-GCF 
Parecer nº 75/2026/SEDUC-GCF
PROCESSO: 0029.059800/2023-13
INTERESSADO: Prefeitura do Município de Alto Alegre dos Parecis
CNPJ: 84.744.994/0001-40
ASSUNTO: Ampliação de meta.
1. Da Finalidade
O Parecer tem como objetivo atender as exigências contidas no Art. 20 § 1º do Decreto Estadual Nº
26.165 de 24 de junho de 2021.
Considerando que o Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, tem por objeto, em
regime de cooperação, AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA
ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO.
Considerando que trata-se de processo administrativo nº 0029.059800/2023-13, para elaboração de
Aditivo ao Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC, solicitando análise quanto a possibilidade de
ampliação de meta, para uso do saldo de economia da aquisição e dos rendimentos da conta
bancária, com vigência do Termo até 07/06/2026.
2. Análise acerca da solicitação apresentada pela Prefeitura:
De acordo com o Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a
prefeitura solicita análise quanto a possibilidade de ampliação de meta, conforme segue:
Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar
autorização para uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no
0029.059800/2023-13, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação
tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do
convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso.
No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo
R$ R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos)
referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil
setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) oriundos de rendimentos do convênio,
buscamos a ampliação de metas com a aquisição de equipamentos de informática para a Escola
Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO.
O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens:
10 (dez) computadores
02 (duas) impressoras
A ampliação de meta para uso dos rendimentos e saldo da aquisição não modifica a finalidade e o objeto
pactuado, tendo em vista que os objetos descritos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0044632719), do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, condiz com os
mesmos objetos descritos no novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022), e servirá para adquirir com
êxito os ítens, conforme descrito no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017).
O Decreto Estadual nº 21.431/2016 dispõe em seu artigo 57 a possibilidade de alteração da parceria, in
verbis:
Art. 57. A Administração Pública poderá propor ou autorizar a alteração do plano de trabalho, desde
que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de Termo Aditivo.
3. Manifestação se ainda entende ser vantajosa a manutenção do Termo de Convênio:
A prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis manifestou a solicitação de ampliação de meta por meio
do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017) e Plano de Trabalho de trabalho (68846022). Isto posto,
entende-se que a manutenção do Termo visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme preconiza o
art.70 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, combinado com:
Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais
devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a
ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas
com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis,
compreendendo as que se destinam a:
II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao
ensino.
4. Certificação de que a ampliação de meta não modifica a finalidade e o objeto pactuados:
Com base na análise técnica do novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e da solicitação de
ampliação de meta, por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a finalidade pactuada no Termo
de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, qual seja, promover a melhoria da educação do
município de Alto Alegre dos Parecis, permanece inalterada, assim como o objeto definido, referente a
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO
PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO.
5. Opinião pelo aditamento ou não do Termo de Convênio:
Ante o exposto, e após exame dos documentos apresentados, opinamos pelo aditamento doTermo de
Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, conforme solicitado pelo Convenente.
É o parecer.
Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY AMANCIO LIMA CARVAJAL, Professor(a), em
24/02/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Edelir Santos Guizoni, Coordenador(a), em 05/03/2026,
às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 69454305 e o código CRC 10D66328.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 69454305







GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Parecer nº 265/2026/PGE-SEDUC
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PARECER JURÍDICO. CONVÊNIOS. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE METAS.
VALOR GLOBAL. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS. I. Caso em Exame: A
Gerência de Convênios e Fomentos solicitou análise jurídica sobre a possibilidade de ampliação de metas do Termo
de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, firmado com o Município de Alto Alegre dos Parecis para aquisição de ar
condicionados e equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire. O convênio inicial, no valor
de R$ 231.529,14, teve vigência de 365 dias a partir de 07.06.2024, prorrogada por 365 dias por meio do 1º Termo
Aditivo, com início em 08.06.2025. O Município pleiteia a elaboração do 2º Termo Aditivo para ampliação de metas,
utilizando o saldo remanescente de R$ 48.379,14 e rendimentos de R$ 27.751,12 para adquirir 10 computadores e
02 impressoras. II. Questão em Discussão: 1. É juridicamente possível a ampliação de metas e a alteração do valor
global de convênio. 2. É juridicamente viável a prorrogação do prazo de vigência de convênio. III. Fundamentação:
1. A Procuradoria-Geral do Estado presta consultoria sob o prisma estritamente jurídico, sem adentrar em
elementos discricionários ou questões técnico-administrativas, conforme o art. 132 da Constituição Federal e art.
3º da Lei Complementar n. 620/2011. 2. O Decreto Estadual n. 26.165/2021, art. 20, veda a alteração do objeto
aprovado do instrumento, mas permite sua alteração mediante proposta justificada e tempestiva. 3. A ampliação
de metas, consistente na aquisição de 10 computadores e 02 impressoras, mantém-se no escopo do objeto
original, configurando ampliação quantitativa sem alteração do objeto vedado. 4. Os rendimentos financeiros e o
saldo remanescente podem ser utilizados para ampliação de metas, desde que empregados exclusivamente na
execução do objeto conveniado, resguardando a funcionalidade e a finalidade pactuada, conforme Parecer n.
00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU da AGU. 5. O Decreto Estadual nº 21.431/2016, art. 57, autoriza a
alteração do plano de trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia por meio de Termo
Aditivo. 6. A manutenção do convênio é vantajosa e visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme art. 70 da
Lei nº 9.394/1996. 7. A ampliação de metas encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, permitindo
o uso de saldo remanescente em finalidades correlatas, sem desvio de objeto. 8. A formalização do termo aditivo
requer a apresentação de documentação atualizada e a regularização de pendências, como a regularidade quanto
às Contribuições para o FGTS e a Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça sobre precatórios. 9. É imprescindível a
Autorização do Ordenador de Despesas para o termo aditivo e a aprovação do novo Plano de Trabalho, em virtude
de inconsistências nos valores apresentados. IV. Conclusão e Tese(s): Esta Procuradoria setorial opina pela
possibilidade da ampliação das metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE￾SEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os
apontamentos. Tese(s): 1. É possível a ampliação de metas e a alteração do valor global de Termo de Convênio
quando a modificação não altera o objeto pactuado, mas expande quantitativamente o escopo original, mediante
utilização de saldo remanescente e rendimentos financeiros, desde que previamente justificada e formalizada por
termo aditivo. 2. A formalização de termo aditivo para ampliação de metas e alteração de valor global em convênio
exige a autorização do gestor da concedente, a aprovação de novo plano de trabalho pelo ordenador de despesas,
e a comprovação da regularidade fiscal e de precatórios do convenente. Legislação e Jurisprudência Citadas:
Constituição Federal de 1988, art. 132; Lei Complementar n. 620/2011, art. 3º; Decreto Estadual n. 26.165/2021,
art. 20; Decreto Estadual nº 21.431/2016, art. 57; Lei nº 9.394/1996, arts. 10, II, e 70, II; Parecer n.
00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria Setorial, por meio do
Despacho ID 69472163, no qual a Gerência de Convênios e Fomentos requer análise jurídica acerca da possibilidade
de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666).
1.2. Em síntese, o Termo de Convênio foi firmado com Município de Alto Alegre dos Parecis tendo como
objeto a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática para atender a escola Educandário Paulo Freire
de Alto Alegre do Parecis.
1.3. O valor global do ajuste é de R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove
reais e quatorze centavos), sendo R$ 219.952,68 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e oito centavos), oriundo de recursos não vinculados de impostos, e o valor de R$ 11.576,46 (onze mil
quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) referente a contrapartida financeira da convenente,
conforme consta do plano de trabalho e declaração de contrapartida (0044632719/0045265721).
1.4. A avença inicial fora estabelecida com o prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos, que ocorreu em 07.06.2024 (0049494316).
1.5. Assim, foram elaborados os seguintes aditivos:
Termo de Convênio n.
207/2024/PGE-SEDUC
(0048808666)
vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar
da data de liberação dos recursos, que ocorreu
em 07.06.2024 (0049494316)
1 º Termo Aditivo
(0060324001)
Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo
de Convênio nº 207/PGE-2024 por mais 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar de 08.06.2025.
1.6. Agora, demanda-se desta Procuradoria a elaboração do 2º Termo Aditivo, visando à ampliação de
metas.
1.7. Conforme Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), o Município pretende utilizar a saldo remanescente
no R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), o saldo de rendimentos
no valor de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos).
1.8. É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1. Oportuno lembrar que esta análise limita-se ao aspecto formal do pleito em questão, não tendo a
pretensão de analisar os critérios discricionários da oportunidade da fomentada, nem significando qualquer ato uma
concordância com a realização de eventual contrato, da mesma forma que não compete à Procuradoria do Estado
posicionar-se em relação aos aspectos econômicos do caso nem investigar eventuais ilicitudes ou beneficiamentos
irregulares não evidenciados nos autos.
3.2. Frise-se, também, que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que
constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe.
3.3. Destarte, à luz do art. 132, da Constituição Federal de 1988, e do art. 3º da Lei Complementar n.
620/2011, incumbe à Procuradoria Geral de Estado prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe
competindo adentrar nos elementos discricionários dos atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado, nem
analisar questões de natureza eminentemente técnico-administrava.
4. DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO. AMPLIAÇÃO DE META. ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL.
4.1. O Decreto Estadual n. 26.165/2021 em seu artigo 20, assim dispõe:
Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do
objeto aprovado.
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá parecer técnico nos
moldes previstos neste Decreto, observados os regramentos jurídicos e a tempestividade, de forma que não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado.
§ 2° Os Autos, após análise do concedente deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado, para
manifestação jurídica e elaboração do termo aditivo. (Grifo nosso).
4.2. Conforme pode ser observado do caput do artigo supratranscrito, é vedada a alteração do objeto
aprovado. Significa dizer que uma vez celebrado o convênio, o objeto não poderá sofrer alterações. Aliás, não se trata
de proibição dirigida apenas ao convenente. O concedente, de igual modo, não está autorizado a alterar o objeto
conveniado, ainda que ajustado com o convenente.
4.3. Nessa linha de entendimento, a obra de Jorge Miranda Ribeiro nos ensina que "Após a celebração do
convênio, momento este em que todas as etapas preliminares foram ultimadas (empenho, depósito de parcela) não
mais é tolerada a alteração do objeto pactuado. Não se pense está obstada apenas ao convenente. É via de duas
mãos. Os partícipes estão desautorizados na mutação do objeto depois de celebrado o convênio." (Ribeiro, Jorge
Miranda. Curso Avançado de convênios da União: teoria e prática. Rio de Janeiro, Forense, 2010, págs. 119/120.)
4.4. Contudo, observa-se a possibilidade de alteração do Convênio desde que devidamente justificada, a
ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.
4.5. A Convenente formulou pedido por meio do Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), a saber:
Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para
uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no 0029.059800/2023-13, cujo objeto
é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de
economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo
de recurso.
No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ R$
48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo
remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze
centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de
equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO
O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens:
10 (dez) computadores
02 (duas) impressoras
A ampliação das metas permitirá fortalecer a infraestrutura tecnológica da escola, ampliar o acesso às ferramentas
digitais, apoiar práticas pedagógicas inovadoras e contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem, da
permanência escolar e da qualidade do ensino ofertado, sem necessidade de novos repasses de recursos.
4.6. Entretanto, verifica-se que o plano de trabalho consta com valor total a ser utilizado diverso do
indicado no Ofício supracitado, bem como no Despacho SEDUC-GCF (69472163), veja-se:
4.7. Logo, recomenda-se a devida retificação, devendo constar a aprovação do Ordenador de Despesas.
4.8. Ademais, verifica-se que o pleito fora objeto de análise pela Gerência de Convênios e Fomentos,
conforme Parecer n. 75/2026/SEDUC-GCF (69454305):
2. Análise acerca da solicitação apresentada pela Prefeitura:
De acordo com o Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a prefeitura
solicita análise quanto a possibilidade de ampliação de meta, conforme segue:
Ao complementá-lo cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para
uso do saldo remanescente do Convênio no 207/2024/PGE-SEDUC Processo no 0029.059800/2023-13, cujo objeto
é a Aquisição de equipamentos de informática, tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de
economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo
de recurso.
No valor total de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ R$
48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) referentes à saldo
remanescente do recurso do convênio, e R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze
centavos) oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a aquisição de
equipamentos de informática para a Escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre dos Parecis – RO.
O projeto tem como objetivo a compra dos seguintes itens:
10 (dez) computadores
02 (duas) impressoras
A ampliação de meta para uso dos rendimentos e saldo da aquisição não modifica a finalidade e o objeto pactuado,
tendo em vista que os objetos descritos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente
(0044632719), do Termo de Convênio nº 207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, condiz com os mesmos objetos
descritos no novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022), e servirá para adquirir com êxito os ítens, conforme
descrito no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017).
O Decreto Estadual nº 21.431/2016 dispõe em seu artigo 57 a possibilidade de alteração da parceria, in verbis:
Art. 57. A Administração Pública poderá propor ou autorizar a alteração do plano de trabalho, desde que
preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de Termo Aditivo.
3. Manifestação se ainda entende ser vantajosa a manutenção do Termo de Convênio:
A prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis manifestou a solicitação de ampliação de meta por meio do Ofício
Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017) e Plano de Trabalho de trabalho (68846022). Isto posto, entende-se que a
manutenção do Termo visa o fortalecimento e apoio à educação, conforme preconiza o art.70 da LEI Nº 9.394, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1996, combinado com:
Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar
a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à
consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se
destinam a:
II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
4. Certificação de que a ampliação de meta não modifica a finalidade e o objeto pactuados:
Com base na análise técnica do novo Plano de Trabalho de trabalho (68846022) e da solicitação de ampliação de
meta, por meio do Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), a finalidade pactuada no Termo de Convênio nº
207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, qual seja, promover a melhoria da educação do município de Alto Alegre dos
Parecis, permanece inalterada, assim como o objeto definido, referente a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLA EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS – RO.
5. Opinião pelo aditamento ou não do Termo de Convênio:
Ante o exposto, e após exame dos documentos apresentados, opinamos pelo aditamento do Termo de Convênio nº
207/2024/PGE-SEDUC 0048808666, conforme solicitado pelo Convenente.
4.9. Conforme o Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), verifica-se que a licitação gerou uma economia de
R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), bem como que há o
montante de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), referente aos
rendimentos financeiros do Convênio. Desse modo, o Termo de Convênio passará a perfazer o montante de R$
259.280,26 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos).
4.10. Importa mencionar que ampliação de meta é toda ação interdependente e complementar ao projeto
de execução inicialmente proposto pelo ente beneficiário, tornando-o ainda mais útil e satisfatório ao interesse
público, sendo vedada a alteração do objeto aprovado, nos termos do art. 20 do Decreto Estadual n. 26.165/2021.
4.11. Observa-se que objeto da ampliação, qual seja a aquisição de 10 (dez) computadores e 02 (duas)
impressoras, permanece inserida no escopo do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666). Dessa
forma, verifica-se que não há inclusão de novos itens, mas apenas ampliação das metas quantitativas, mantendo-se
a perfeita correlação com o objeto pactuado.
4.12. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do parecer n. 00004/2021/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU,
analisou a viabilidade da utilização dos rendimentos financeiros de convênios para fins de ampliação de metas e
revisão de valores, concluindo pela sua legalidade, desde que observadas determinadas condições. Entre os pontos
mais relevantes desse entendimento, destaca-se que os rendimentos financeiros devem ser empregados
exclusivamente na execução do objeto conveniado, resguardando-se a funcionalidade e a finalidade pactuada.
4.13. Sob o aspecto jurídico, a ampliação de metas em análise encontra respaldo no princípio da eficiência
administrativa, uma vez que permite a utilização de saldo remanescente em prol de finalidades correlatas às metas
originalmente pactuadas, sem desvio de objeto ou ofensa às normas que regem a execução dos termos de convênio.
4.14. Outrossim, é essencial que o Convênio ainda esteja vigente ao tempo da formalização do aditivo e que
sejam juntados aos autos todos os documentos/informações listados abaixo:
a) Convênio ainda vigente ao tempo da formalização da alteração (0048808666/0060324001);
b) Proposta da ampliação - Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017);
c) Plano de Trabalho atualizado (68846022) - valores inconsistentes;
d) Extrato da conta (68281088);
e) Parecer Técnico (69454305);
4.15. Ressalta-se, em todo caso, que a decisão final sobre a aplicação dos recursos cabe à administração
convenente, que deve avaliar a pertinência da medida sob a ótica do interesse público e da boa gestão administrativa.
4.16. Importa mencionar que para a concretização das modificações requeridas, é essencial que haja a
manutenção das condições de habilitação da convenente, nestes termos:
a) Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - AUSENTE;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (68281098), validade 06.07.2026;
c) Regularidade quanto aos tributos e contribuições municipais - (69453107), validade 26.03.2026;
d) Regularidade quanto aos tributos e contribuições estaduais e à Dívida Ativa do Estado - (
68281100), validade 07.04.2026;
e) Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União - (68281096),
validade 24.05.2026;
f) Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios
judiciais - (69444981), vencida em 28.02.2026;
g) Certidão do TCE - (70322917), validade 11.07.2026;
h) Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (CRP) - (68281095), validade 12.07.2026;
i) Certidão Negativa CAGEFIMP - (69444154), validade 26.03.2026; e
j) Certidão do COGES - (69571475), validade 28.03.2026
4.17. Em arremate, recomenda-se que a adoção das providências necessárias para fiscalizar o objeto do
convênio, para que sejam evitadas prorrogações por períodos excessivos e se frustre o objeto.
4.18. Verifica-se, ainda, que não consta a Autorização do Ordenador de Despesas para formalização do
termo aditivo, bem como a aprovação do novo Plano de Trabalho, necessitando, portanto, que seja acatada pela
gestora para que haja celebração do termo aditivo ora requerido.
5. CONCLUSÃO
5.1. Diante do exposto, esta Procuradoria setorial opina pela possibilidade da ampliação das metas e de
alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela prorrogação do prazo de
vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes apontamentos:
a) Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta
e alteração do valor global;
b) Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da
Concedente;
c) Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS;
d) Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no
pagamento de precatórios judiciais;
5.2. É o parecer, que dispensa a aprovação por parte do Procurador Geral do Estado de acordo com o art.
9º, inciso I, da Resolução n. 08/2019/PGE/RO.
Porto Velho, data e hora do sistema.
LEANDRO CASTRO SOUZA
Procurador de Estado
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 23/03/2026, às 15:36,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
70334788 e o código CRC E940919A.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70334788
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Procuradoria, por meio do
Despacho SEDUC-GCF (70557624), visando o prosseguimento da análise jurídica quanto à possibilidade
de ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666).
Registra-se que, os autos já foram objeto de análise prévia por esta Procuradoria,
conforme Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), em que se opinou, na ocasião,
pela possibilidade da ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de
Convênio, condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para
ampliação meta e alteração do valor global;
Análise: Permanece Ausente.
b) Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de
despesas da Concedente;
Análise: Pendente, apresentado o Plano de Trabalho atualizado (70542013), contudo sem a
aprovação do Ordenador de Despesas.
c) Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS;
Análise: Sanado conforme ID 70543489 (Válida até 04.04.2026).
d) Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade
no pagamento de precatórios judiciais;
Análise: Sanado conforme ID 70543501 (Válida até 31.03.2026).
À vista do exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da elaboração do 2°
Termo Aditivo para a ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio, desde
que devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, conforme alíneas "a" e ''b'' desta
manifestação.
Elabore-se o Termo Aditivo.
Porto Velho, data e hora do sistema.
LEANDRO CASTRO SOUZA
Procurador do Estado 
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
30/03/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70675023 e o código CRC 235F757F.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70675023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gabinete - SEDUC-GAB 
AUTORIZAÇÃO
Conforme preconiza o Decreto Estadual n° 26.165/2021, que regulamenta os convênios e
os termos de cooperação celebrados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Estado de Rondônia, prevê a possibilidade de alteração do Convênio nos seguintes termos:
Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele
estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado.
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emitirá
parecer técnico nos moldes previstos neste Decreto, observados os regramentos jurídicos e a
tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
Verifica-se que as autos já foram objeto de análise conforme Parecer nº 265/2026/PGE￾SEDUC (70334788) ocasião na qual se opinou pela POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA de
ampliação das metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela prorrogação do
prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes apontamentos, conforme in
verbis:
Diante do exposto, esta Procuradoria setorial opina pela possibilidade da ampliação das metas e de
alteração do valor global do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC, bem como pela
prorrogação do prazo de vigência do ajuste, desde que previamente sanados os seguintes
apontamentos:
Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e
alteração do valor global;
Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da
Concedente;
Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS;
Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento
de precatórios judiciais;
Por outro lado no Despacho 70557624 em atendimento ao Parecer nº 265/2026/PGE￾SEDUC, que se refere aos documentos anteriormente solicitados verifica-se que foram atendidos
conforme abaixo:
Senhor Procurador,
Em resposta ao Parecer 265 (70334788), devolvemos os autos com o saneamento das pendências
apontadas:
Autorização do Gestor da Concedente para a celebração do Termo Aditivo para ampliação meta e
alteração do valor global - Solicitado conforme o Despacho 70536338;
Apresentação do novo Plano de Trabalho com aprovação pelo Ordenador de despesas da
Concedente - Solicitado conforme o Despacho 70536338;
Apresentação da Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - Sanado conforme Certificado
de Regularidade do FGTS (70543489);
Apresentação da Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento
de precatórios judiciais - Sanado conforme Certidão de Regularidade de Precatórios (70543501);
Na sequência foi emitido o Despacho 70675023, onde a Procuradoria não vislumbra óbice
para formalização do termo aditivo para ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE￾SEDUC conforme segue:
À vista do exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da elaboração do 2° Termo
Aditivo para a ampliação de metas e de alteração do valor global do Termo de Convênio, desde que
devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, conforme alíneas "a" e ''b'' desta
manifestação.
Nesse sentido, a fim de sanear as pendências apontadas pela Procuradoria Setorial
APROVO o Plano de Trabalho Atualizado (70542013).
Após todo o exposto, AUTORIZO na forma da Lei, a solicitação de ampliação de metas do
Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC (0048808666) com o Município de Alto Alegre dos
Parecis, tendo como objeto a aquisição de ar condicionados e equipamentos de informática para atender
a escola Educandário Paulo Freire de Alto Alegre do Parecis, conforme Plano de Trabalho Atualizado
(70542013), conforme exposto no Ofício Nº 47/SEMPOG/2026 (68846017), visando à ampliação de metas
do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE-SEDUC conforme ainda Parecer 265 (70334788 e Despacho
70675023 .
Entretanto é pertinente frisar que o referido Município tem o dever de cumprir as
obrigações a ele repassadas, sob pena de rescisão do Convênio e devolução imediata do recurso
repassado.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 31/03/2026,
às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70588584 e o código CRC 265B76F3.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70588584
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 207/2024/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DE OUTRO, MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE DO PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Secretário
de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF n. ***362.542.-** e/ou
DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c
com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS - RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
84.744.994/0001-40, com endereço na Avenida Afonso Pena, nº03370, aqui representada por seu
Prefeito, o (a) Sr. (a) DENAIR PEDRO DA SILVA, portador(a) do CPF/MF n. ***.926.712-**, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada sob id. (0045591679).
Considerando a solicitação contida no Ofício n. 47/SEMPOG/2026 (68846017), Parecer n.
75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC (70334788), o Despacho PGE-SEDUC
(70675023), a Autorização (70588584) e o que mais consta no Processo Administrativo
n. 0029.059800/2023-13, resolvem alterar o mencionado compromisso para acrescentar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio n. 207/2024/PGE￾SEDUC, a ser custeada com saldo remanescente no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e
setenta e nove reais e quatorze centavos), rendimentos no montante de R$ 27.751,12 (vinte e sete mil
setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), conforme Plano de Trabalho (70542013).
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizada a alteração da Cláusula Segunda do Termo de Convênio n.
207/2024/PGE-SEDUC, para que passe a constar como valor global da avença o montante de R$
259.280,26 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos),
considerando o saldo remanescente e rendimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já
pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente termo aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 07/04/2026,
às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
07/04/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
07/04/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70905361 e o código CRC 891D2FE3.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.059800/2023-13 SEI nº 70905361
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Mensagem Substitutiva de Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO
Nº 207/2024/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e
quatorze reais e sessenta e um centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO:
Aquisição De Ar Condicionados E Equipamentos De Informática Para Escola Educandário Paulo Freire De
Alto Alegre Dos Parecis – RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 219.952,68 (duzentos
e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), CONTRAPARTIDA
(MUNICIPIO): R$ 11.576,46 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); VALOR
TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 231.529,14 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e
quatorze centavos);
DA CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 15.431-8 /BB –AQ AR E MAT
ALTO ALEGRE, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 29.035,47 (vinte e
nove mil e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) mais sobra de recurso de R$ 48.379,14 (quarenta
e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) que perfaz o montante de R$ 77.414,61
(setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo.
DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial devidamente executado, sendo no exercício
financeiro de 2026 solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta
reais e vinte e seis centavos), conforme autorização 2° Termo aditivo ao TERMO DE CONVÊNIO Nº
207/2024/PGE-SEDUC, o Parecer 75/2026/SEDUC-GCF (69454305), o Parecer n. 265/2026/PGE-SEDUC
(70334788), o Despacho PGE-SEDUC (70675023), a Autorização (70588584) e novo plano de trabalho
(70542013), sendo: no valor de R$ 48.379,14 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e quatorze
centavos) de sobra e recurso e no valor de R$ R$ 27.751,12 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e um
reais e doze centavos), de rendimentos de aplicação financeira do exercício de 2025, perfazendo o montante
de R$ 76.130,26 (setenta e seis mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos), considerando o valor de R$
77.414,61 (setenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), por superávit
financeiro apurado em 31/12/2025 que será inserido no orçamento programa de 2026
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar
continuidade aos procedimentos cabíveis para EXECUÇÃO DO OBJETO DA AMPLIAÇÃO DE METAS
AUTORIZADA. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do
Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1C5.723, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 11:24:16) Palavras:569
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1197.7224.116H.H388.6737 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1C5.723, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 11:24:16) Palavras:569
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1197.7224.116H.H388.6737 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

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