← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 718 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-27T09:19:12.594364-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42
OFÍCIO Nº 60/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2474/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim d e Alto Alegre dos Parecis/RO, Ampliação de Meta Autorizada de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1AC.3F0, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 15:04:42) Palavras:193 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1572.6K04.1414.8848.8480 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 A C.3 F 0, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 6 / 0 4 / 2 0 2 6 1 5:0 4:4 2 ) P ala v r a s:1 9 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 7 2.6 K 0 4.1 4 1 4.8 8 4 8.8 4 8 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. DO RECURSO tratado no presente projeto no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim d e Alto Alegre dos Parecis/RO; sendo o VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos); CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro realizado em 2025, gerando um rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 5.985,37 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), e sobra de recurso no valor de R$ 89.394,86 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que somados perfaz o montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025. DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no exercício financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de economia de licitação, conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o valor de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025. Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para execução do objeto da ampliação de meta autorizada. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.1AC.3B2, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 15:03:56) Palavras:505 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1520.7603.056A.H62E.3830 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 A C.3 B 2, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 6 / 0 4 / 2 0 2 6 1 5:0 3:5 6 ) P ala v r a s:5 0 5 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 2 0.7 6 0 3.0 5 6 A.H 6 2 E.3 8 3 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.474/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026. “AUTORIZA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGESEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGESEDUC, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 89.394,86 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA JARDIM – R$ 89.394,86 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 5.985,37 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA JARDIM – R$ 5.985,37 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, conforme Plano de Trabalho (ID 1.58C.A4B); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos); CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro realizado em 2025, gerando um rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 5.985,37 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), e sobra de recurso no valor de R$ 89.394,86 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que somados perfaz o montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025; AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no exercício financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de economia de licitação, conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o valor de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, da fonte de recurso conforme se discrimina: ID: 2.1AC.0D8, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 14:28:06) Palavras:677 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14Z0.3728.706H.358X.4622 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 discrimina: I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); Fonte de Recurso: 2.571.0000.0001 - Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim – R$ 95.380,23 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 MUN ALTO ALEGRE PARECIS; VALOR TOTAL: R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos. Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1AC.0D8, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 14:28:06) Palavras:677 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14Z0.3728.706H.358X.4622 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 120/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 86/2025/PGESEDUC Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, conforme Plano de Trabalho (ID 1.58C.A4B); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos); CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$ 5.985,37 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), com sobra de recurso no valor de R$ 89.394,86 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que somados perfaz o montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo. AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no exercício financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a aquisição de playground, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de economia de licitação, conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o valor de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 89.394,86 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA JARDIM – R$ 89.394,86 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 5.985,37 Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA JARDIM – R$ 5.985,37 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); ID: 2.19E.366, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(15/04/2026 10:44:57) Palavras:718 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10U6.1244.857X.7571.1775 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Fonte de Recurso: 2.571.0000.0001 - Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim – R$ 95.380,23 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 MUN ALTO ALEGRE PARECIS; VALOR TOTAL: R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos. Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB 16.01.2024; 2 - Plano de Trabalho inicial 24.02.2025; 3 - Termo de Convênio nº 86-2025-PGE-SEDUC 08.04.2025; 4 - Conciliação Bancária e Extratos CC e AP 31.12.2025; 5 - Ofício Solicitação Ampliação de meta (69928011) 06.03.2026 6 - Plano de Trabalho Ampliação de meta (69928064) 06.03.2026; 7 - Autorização (71056383) 10.04.2026; 8 -1º Termo Aditivo 11.04.202; No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.19E.366, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(15/04/2026 10:44:57) Palavras:718 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10U6.1244.857X.7571.1775 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod de Autenticidade Doc. 020.6X TURA DE ALTOALEGRE DOS PARECIS.- RO Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 1000 Selo Unicef O ato de brincar junto é um estímulo ao convívio e à interação social. Usar espaços como playground é uma forma de as crianças desenvolverem características importantes que fazem parte da formação social na educação infantil, além disso o playground proporciona a realização de atividades fisicas tais como correr, pular, subir e descer escadas, brincar no balanço, na gangorra, no gira-gira, e nos mais variados atrativos do playground, estimula a atividade fisica e tira as crianças de um possível sedentarismo. Ter estes brinquedos no espaço escolar onde os pequenos consigam explorar as cores, as formas, as texturas dos objetos, desta forma, desenvolver a criatividade e a imaginação das crianças condições para o desenvolvimento cognitivo e locomotor dos educandos A proposta é a aquisição de conjuntos de playground adequados para faixa etária escola, primando pela segurança, conforto e bem-estar das crianças. A proposição é a aquisição de Playground para atendimento a Escola Municipal de Ensino Fundamental Silva Jardim, trazendo melhores condições do desenvolvimento de atividades lúdicas. Atualmente, a escola atende um total de 700 alunos, e, devido ao grande número de crianças, a ampliação do espaço de lazer se torna essencial para garantir que todos tenham acesso a áreas de recreação adequadas, seguras e inclusivas. A criação de mais playgrounds permitirá uma melhor distribuição dos alunos durante os períodos de recreio, oferecendo atividades lúdicas que favorecem o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças, além de contribuir diretamente para o aumento da motivação e frequência escolar. Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br Pág.: 4/8-ID. do Doc.: 1.58C.A4B-24/02/2025-10:30:33 ASSINADO - POR(1): CPF P:815.92* **2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.6X30.433H.R0 TURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.-RO Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALНО 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (MЕТА, ETAPA OU FASE): META ETAPA/FASE ESPECIFICACÃO Aquisição de Playground para Escola Municipal Silva Jardim de Alto Alegre dos Parecis-RO. MODELO PLAY KIDS 14 PARQUE INFANTIL MADEIRA PLÁSTICA -FABRICADO EM COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLOGICA REVESTIDA COM POLIETILENO E PIGMENTOS LISOS. COM PECAS EM POLIETILENO ESTRUZADO A QUENTE, TRATAMENTO UV E ANTIESTÁTICO E ESTRUTURAS EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO BICROMATIZADOS. Composto por: 02 TORRES COBERTA 02 TORRES AUXLIAR 02 PALMEIRAS 01 CONJUNTO DE BALANÇO COM 2 LUGARES 01 PASSARELA RETA 2,00M 01 ESCORREGADOR REТО 01 KIT TOBOGĀ 01 RAMPA ESCALADA 01 MEGA ESCADA 02 GUARDA CORPO TRADICIONAL 01 GUARDA CORPO FLOR 01 JANELA BAIXA 01 JOGO ABACO 01 JOGO DA VELHA 01 PAINEL DE SEGURANÇA ALTO COM FLANGE 01 PAINEL DE SEGURANÇA ALTO SEM FLANGE Selo Unicef ANEXO IV INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UND QTD ÍNCIO TÉRMINO 01 ALR 03 ALR/365 DIAS Total Geral conforme Cotações e Especificações Técnicas em anexо 5- PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa R$ 177.830,00 Total Concedente Proponente Código Especificação 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente RS 177.830,00 RS 168.938,50 RS 8.891,50 TOTAL GERAL RS 177.830,00 RS 168.938,50 RS 8.891,50 Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br 5 Pág.: 5/8-ID. do Doc.: 1.58 .58C.A4B-24/ 24/02/2025-10:30:33 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92".**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.6X30.43 TURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal PLANO DE TRABALHО 6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00): CONCEDENTE Selo Unicef ANEXО V Meta 1 1° Repasse RS 168.938,50 2° Repasse 3º Repasse 4° Repasse 5° Repasse 6° Repasse Meta 7º Repasse 8°Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse 12° Repasse PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta 1º Repasse RS 8.891,50 2° Repasse 3° Repasse 4° Repasse 5º Repasse 6° Repasse Meta 7º Repasse 8° Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse 12° Repasse 7- DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Alto Alegre dos Parecis-RO, 24 de fevereiro de 2025. 08 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE: Aprovado: Pede deferimento DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br E Pág.: 6/8- ID. do Doc.: D 1.58C.A4B 24/02/2025-10:30:33 - NADO ASSINADO - POR(1): CPF:815.92* **2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Termo de Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena n° 3370 Bairro - Centro, Alto Alegre dos Parecis /RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme id 0057748435. Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.034621/2024-54, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.034621/2024-54, mediante às seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0057744352/0058738249) do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim 1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho (0056169225), valor oriundo de recurso do Estado. 2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0057745583), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho ( 0056169225). 3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. II - O CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) a ocorrência da inexecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 07/04/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a) Adjunto(a), em 07/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 08/04/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059047006 e o código CRC 16E6685E. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 0059047006 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Resumo da Conciliação Bancária PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 16708-8 95.380,23 0,00 01/12/2025 até 31/12/2025 31/12/2025 Saldo do Extrato: Saldo a Conciliar: Período: Data Conclusão: 95.380,23 DANIELE PEREIRA BRANDÃO ***.***.225-** PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de Saldo Financeiro: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G337121651095821042 12/01/2026 18:04:13 Cliente Agência 4006-1 Conta 16708-8 MUN ALTO ALEGRE PARECIS Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 94.485,89 65.147,005786 31/12/2025 SALDO ATUAL 95.380,23 65.147,005786 65.147,005786 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 94.485,89 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 894,34 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 894,34 SALDO ATUAL = 95.380,23 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G337121651095821 1 12/01/2026 17:02:52 Cliente Agência 4006-1 Conta 16708-8 Período solicitado 12 / 2025 Lançamentos Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 OFÍCIO Nº 124/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026. A Sua Excelência a Senhora Albaniza Batista de Oliveira Secretária Estadual de Educação Porto Velho-RO Assunto: Solicitação de Termo aditivo de prazo e Ampliação de Meta do Convênio Excelentíssima Senhora, Ao complementá-la cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização para uso do saldo remanescente do Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC, Processo nº 0029.034621/2024-54, cujo objeto é a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim , tal solicitação tem com base, ao êxodo conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a autorização para a utilização do saldo de recurso e rendimentos. No valor total de R$ $ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, oriundos de rendimentos do convênio, buscamos a ampliação de metas com a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim de Alto Alegre dos Parecis – RO Outrossim, requer-se a prorrogação do prazo de vigência e execução do Convênio pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a fim de assegurar a plena conclusão das ações pactuadas, com adequada aplicação dos recursos públicos e cumprimento das disposições do instrumento convenial. A ampliação das metas permitirá melhor aproveitamento do saldo disponível, ampliando o alcance social do convênio e promovendo melhorias na infraestrutura escolar. A implantação do playground contribuirá para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos, além de fortalecer o ambiente escolar como espaço de convivência e aprendizagem no Município de Alto Alegre dos Parecis. Agradecemos antecipadamente pela atenção e contamos, mais uma vez, com seu apoio. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal de Alto Alegre ID: 2.09A.271, DENISE KOELHER(06/03/2026 16:11:43) Palavras:283 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 16X4.3W11.643R.217R.4630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 24 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ID: 2.0 9 A.2 7 1, D E NIS E K O E L H E R ( 0 6 / 0 3 / 2 0 2 6 1 6:1 1:4 3 ) P ala v r a s:2 8 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 X 4.3 W 1 1.6 4 3 R.2 1 7 R.4 6 3 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 25 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS -RO CNPJ 84.744.994/0001 -40 Endereço AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO - CENTRO Cidade ALTO ALEGRE DOS PARECIS U.F - RO C.E.P 76.952 -000 Telefone (69) 3643 -1104 Esfera Administrativa: MUNICIPAL Conta Corrente: 15431 - 8 Banco: BRASIL Agência 4006 - 1 Praça de Pagamento Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F 815.926.712 -68 RG SSP/RO 1496615 SSP/RO Cargo: Prefeito Função: Chefe do Executivo Matrícula Endereço AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 - CENTRO C.E.P 76.952 -000 Contato (69) 984848140 E -mail conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br Entidade Concedente SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO Endereço Av. Farquar, s/n - BairroPedrinhas CNPJ 04.564.530/0001 -13 Cidade Porto Velho UF RO CEP: 76.801 -470 E.A Estadual Nome do Responsável Albaniza Batista de Oliveira Função Secretária de Estado da Educação Responsável Técnico pelo projeto Profissão: Contato: Descrição do Projeto Título do Projeto AMPLIAÇÃO DE METAS - Ref. Convênio Nº 86/2025/PGE - SEDUC Aquisição de Playground para a escola Municipal Silva Jardim. Período de Execução Início 12/04/2026 Término 11/04/2027 (365 dias) Identificação do Objeto O presente projeto tem por objeto a ampliação das metas estabelecidas no Convênio nº 86/2025/PGE –SEDUC, mediante a utilização de saldo remanescente, visando à aquisição e instalação de conjuntos de playground para a Escola Municipal Silva Jardim, no município de Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 26 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br Alto Alegre dos Parecis/RO, com a finalidade de aprimorar os espaços de recreação, lazer e desenvolvimento infantil. Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014) A Escola Municipal Silva Jardim atende crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, etapa fundamental para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social. Os espaços de recreação são parte essencial do processo educativo, pois possibilitam a vivência do brincar, da interação social e da construção de valores como cooperação, respeito e convivência. No âmbito do Convênio nº 86/2025/PGE –SEDUC, foi realizada a aquisição inicial de playground conforme o Plano de Trabalho aprovado. Entretanto, em razão do número de alunos atendidos pela unidade escolar, verificou -se que a quantidade de equipamentos inicialmente adquirida mostrou -se insuficiente para suprir a demanda existente, ocasionando limitações no uso simultâneo dos brinquedos e no pleno aproveitamento pedagógico dos espaços de recreação. Além disso, permanece disponível saldo remanescente em conta específica do convênio, o que permite a ampliação das metas inicialmente pactuadas, de forma legal, eficiente e alinhada ao interesse público. A ampliação proposta permitirá o atendimento de um maior número de alunos, ampliando o acesso a espaços adequados de lazer e aprendizagem lúdica. O uso racional e imediato do saldo remanescente evita a ociosidade de recursos públicos, otimiza a execução do convênio e potencializa os benefícios diretos à comunidade escolar. Os equipamentos de playground favorecem atividades físicas como correr, pular, subir, descer e equilibrar -se, fundamentais para o desenvolvimento motor e para a prevenção do sedentarismo infantil. Além disso, promovem a criatividade, a imaginação, a socialização e o bem -estar das crianças, contribuindo para um ambiente escolar mais saudável, inclusivo e acolhedor. Assim, a ampliação das metas mostra -se plenamente justificada do ponto de vista pedagógico, social, técnico e financeiro, estando em consonância com os objetivos do convênio e com a política pública de fortalecimento da educação básica. OBJTIVOS Objetivo Geral Promover a ampliação das metas do Convênio nº 86/2025/PGE –SEDUC, por meio da aquisição de equipamentos permanentes (playgrounds), visando à melhoria da infraestrutura de recreação e lazer nas unidades escolares da rede municipal. Objetivo Específicos Viabilizar a aquisição e implantação de conjuntos de playground nas Escola Municipal Silva Jardim, no município de Alto Alegre dos Parecis/RO, com o objetivo de: • Promover a sociabilidade entre os alunos; • Estimular o potencial lúdico e criativo; • Proporcionar momentos de recreação, lazer e interação no ambiente escolar; • Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças. Metas Qualitativas e Quantitativas Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 27 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QTD DISTRIBUIÇÃO 01 Playground multicolor com no mínimo três torres, composto por estrutura em madeiraplastica com reforço interno, cor similar à madeira, com medidas mínimas de 110mm x 110mm, com plataformas medindo no mínimo 1,00m x 1,00m cada, com três telhados medindo no mínimo 1,30m x 1,30m cada em polietileno e estrutura metálica interna, plataformas com altura de 1,20m em tábuas de madeira plástica cor similar à madeira, fixadas à estrutura em aço carbono com chapas de 2mm e tubos de 15x15mm, com pelo menos as seguintes atividades: 1 escorregador grande duplo com arco superior, ambos em polietileno rotomoldado com mínimo de 2,5m de comprimento; 1 escorregador espiral em polietileno rotomoldado, fixado em patamar exclusivo fabricado em madeira plástica cor similar à madeira, com grades laterais fabricadas pelo mesmo processo; 1 tobogã rotomoldado com duas curvas em 45°, um tubo reto medindo aproximadamente 2,00m e diâmetro de 0,63m, com saída em parede dupla fixado à torre por flange em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03m x 1,05m; 1 escada com no mínimo 5 degraus em polietileno . rotomoldado com guarda - corpo com travessas verticais e horizontais em tubos de aço carbono de 1”, fixadas às colunas da torre e às laterais da escada através de insertos metálicos; 1 tubo de UNID 01 Escola Municipal Silva Jardim Metas Quantitativas • Meta 1 - Aquisição de 01 (um) conjunto de playground completo, conforme especificações técnicas aprovadas no Plano de Trabalho;; • Meta 2 - Atendimento direto a 100% dos alunos regularmente matriculados na unidade escolar, ampliando a capacidade de uso simultâneo dos espaços de recreação; • Meta 3 - Ampliação da área equipada para atividades lúdicas e recreativas no ambiente escolar. Metas Qualitativas • Meta 1 - Ampliação dos espaços de recreação e lazer; • Meta 2 - Melhoria das condições de aprendizagem por meio de atividades lúdicas; • Meta 3 - Promoção do bem-estar, da socialização e do desenvolvimento integral dos alunos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 28 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br passagem em polietileno rotomoldado com no mínimo 1,60m de comprimento e 0m de diâmetro, fixado à torre por duas flanges em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03m x 1,05m; 1 escada de bombeiro com no mínimo 4 degraus, fabricada em tubos de aço carbono de no mínimo 1 5/8” e 1 1/4”, fixada à torre e ao solo/piso; 1 ponte de passagem com comprimento mínimo de 1.850mm, piso curvado de tábuas de madeira plástica cor similar à madeira, com estrutura metálica em tubos de 1 1/4”, barras trefiladas de 3/8” e travessas inferiores em perfil 2mm e sistema de segurança com barras de proteção laterais suspensas; deverá incluir a fabricação, fornecimento, transporte, instalação e emissão de ART. Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase META ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO Início Término 1 1.1 Inclusão no orçamento 12/04/2026 11/04/2027 (365 dias) 1.2 Abertura do processo 1.3 Elaboração do Edital 1.4 Publicação do aviso 1.5 Realização do Pregão 1.6 Empenho e Contrato 1.7 Entrega dos itens 1.8 Pagamento dos itens 1.9 Prestação de conta PREVISÃO DE RECEITAS FONTE DA RECEITA VALOR (R$) OBSERVAÇÕES REPASSE DO ÓRGÃO PÚBLICO CONCEDENTE - SEDUC CONTRAPARTIDA Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 29 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br PREVISÃO DE DESPESAS Fonte de Despesas Valor (R$) Fonte de Recurso Justificativa Tecnica PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO INICIAL ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃ O TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 44.40.52 Equipamento e Mat. Permanente/capital R$ 177.830,00 R$ 168.938,50 R$ 8.891,50 TOTAL GERAL (R$) R$ 177.830,00 R$168.938,50 R$8.891,50 PLANO DE APLICAÇÃO – AMPLIAÇÃO DE META Codigo Especificação Total Concedente 44.40.52 Equipamento e Mat. Permanente/capital R$ 58.763,19 R$ 58.763,19 (saldo remanescente ) ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Valor global do Termo de Fomento R$ 177.830,00 Valor da aquisição inicial R$ -88.435,14 Saldo Remanescente R$ 89.394,8 6 Rendimentos da aplicação financeira R$ 7.805,40 SALDO TOTAL R$ 97.200,26 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE - Parcela única META Parcela única 1 R$ 58.763,19 (saldo remanescente) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 30 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br CONVENENTE - CONTRAPARTIDA META Parcela única 1 R$0,00 (não há contrapartida) DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. PEDE O DEFERIMENTO Alto Alegre dos Parecis-RO, 06 de março de 2026. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municial Concedente Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 31 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO, CPF: 815.92*.**2-*8 em 06/03/2026 16:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W2.4X01.8136.456W.6320, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.099.EC6 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO. Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em06/03/2026 - 15:40:12 Código de Autenticidade deste Documento: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 32 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Gabinete - SEDUC-GAB AUTORIZAÇÃO As parcerias devem seguir em observância aos procedimentos indicados nas legislações que regem a matéria, como a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito federal, e, na esfera estadual, o Decreto nº 21.431/2016. Salienta-se, que, o Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de Novembro de 2016, regulamenta os Termos de colaboração, os Acordos de Cooperação, bem como os Termos de Fomento. Ademais, consoante dispõe o art. 184 da Lei nº 14.133/2021, "aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.". Portanto, apenas as regras contratuais que forem compatíveis com o regime jurídico próprio dos convênios é que lhe podem ser aplicáveis. Verifica-se, que, os autos já foram objeto de análise da Procuradoria Setorial conforme o Parecer nº 330 (70764424), ocasião na qual se opinou pela POSSIBILIDADE JURÍDICA CONDICIONADA da formalização do Aditivo ao Convênio, conforme in verbis: Diante do exposto, após a análise de legalidade, esta Procuradoria opina pela possibilidade de ampliação do objeto e a prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 11/04/2025, do Termo de Convênio 86/2025/PGE-SEDUC (0059047006), condicionada à regularização das seguintes pendências: Aprovação/Assinatura do Plano de Trabalho atualizado pela Ordenadora de Despesa da Concedente; e Autorização do Gestor da Concedente; Nesse sentido, a fim de sanear as pendências apontadas pela Procuradoria Setorial APROVO o Plano de Trabalho (69928064). Após todo o exposto, AUTORIZO na forma da Lei, a formalização do 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio com o município de Alto Alegre dos Parecis para a ampliação do objeto e a prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, visando o apoio financeiro para a aquisição de playground, a contar de 11 de abril de 2026, conforme Plano de Trabalho (69928064), conforme exposto no Ofício Nº 124/SEMPOG/2026 (69928011). Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 33 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Entretanto é pertinente frisar que o referido Município tem o dever de cumprir as obrigações a ele repassadas, sob pena de rescisão do Convênio e devolução imediata do recurso repassado. Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 10/04/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71056383 e o código CRC 322A26A5. Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 71056383 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 34 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 86/2025/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF n. *.362.542-* e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. *.140.697-*, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO, inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-40, com sede Av. Afonso Pena, n. 03370, centro, doravante denominado convenente, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme o ID 0057748435. Considerando a necessidade de alterar o Convênio supramencionado, conforme consta no Processo Administrativo n. 0029.034621/2024-54, em especial o Ofício n. 124/SEMPOG/2026 (69928011), o Despacho SEDUC-GCF (70140377), e a Autorização (71056383) resolvem alterar o mencionado compromisso para acrescentar o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio n. 86/2025/PGE-SEDUC por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco), a contar de 11.04.2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio n. 86/2025/PGESEDUC para a aquisição de playground, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de economia de licitação no valor, conforme as Ofício (69928011), os extratos bancários (69928110) e o Plano de Trabalho (69928064). CLÁUSULA TERCEIRA. Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 10/04/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 35 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 10/04/2026, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 13/04/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71098049 e o código CRC 2C2EE1D9. Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 71098049 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 36 / 36 ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7