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materia nº 2474/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2474 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“AUTORIZA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id718

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:19:12.594364-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

OFÍCIO
Nº 60/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2474/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e
sessenta e três reais e dezenove centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim d e Alto Alegre dos Parecis/RO, Ampliação de
Meta Autorizada de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO , e se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1AC.3F0, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 15:04:42) Palavras:193
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1572.6K04.1414.8848.8480 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO
Nº 86/2025/PGE-SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
DO RECURSO tratado no presente projeto no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e
sessenta e três reais e dezenove centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado/através da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO:
Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim d e Alto Alegre dos Parecis/RO; sendo o VALOR DO
REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e oito
reais e cinquenta centavos); CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e
um reais e cinquenta centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$
177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO:
Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro
realizado em 2025, gerando um rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 5.985,37 (cinco mil,
novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), e sobra de recurso no valor de R$ 89.394,86
(oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que somados perfaz o
montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos),
por superávit financeiro apurado em 31/12/2025.
DA AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no
exercício financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil
setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a Aquisição de playground para a EMEF Silva
Jardim, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de
economia de licitação, conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1°
TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o
valor de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit
financeiro apurado em 31/12/2025.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar
continuidade aos procedimentos cabíveis para execução do objeto da ampliação de meta autorizada. Segue
memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1AC.3B2, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 15:03:56) Palavras:505
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1520.7603.056A.H62E.3830 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.474/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 16 de abril de 2026.
“AUTORIZA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGE￾SEDUC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no orçamento programa de 2026, no valor
de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), proveniente
de saldo de recurso do TERMO DE CONVÊNIO Nº 86/2025/PGESEDUC, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$
89.394,86
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA
JARDIM – R$ 89.394,86
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 5.985,37
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA
JARDIM – R$ 5.985,37
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, conforme Plano de Trabalho (ID
1.58C.A4B);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito
mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e
cinquenta centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 177.830,00 (cento e setenta e
sete mil oitocentos e trinta reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND
MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro realizado em 2025, gerando um rendimento de aplicação
financeira no valor de R$ 5.985,37 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), e
sobra de recurso no valor de R$ 89.394,86 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e
seis centavos), que somados perfaz o montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta
reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025;
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no exercício
financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil
setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a Aquisição de playground para a EMEF Silva
Jardim, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de
economia de licitação, conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1°
TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o
valor de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit
financeiro apurado em 31/12/2025, da fonte de recurso conforme se discrimina:
ID: 2.1AC.0D8, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 14:28:06) Palavras:677
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14Z0.3728.706H.358X.4622 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Fonte de Recurso: 2.571.0000.0001 - Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim – R$ 95.380,23
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 MUN ALTO ALEGRE
PARECIS;
VALOR TOTAL: R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos.
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1AC.0D8, REGINA CELIA SCARPATI(16/04/2026 14:28:06) Palavras:677
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14Z0.3728.706H.358X.4622 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 120/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 86/2025/PGE￾SEDUC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de
2026, no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove
centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do
Termo de Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria De Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim, conforme Plano de Trabalho (ID
1.58C.A4B);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito
mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e
cinquenta centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 177.830,00 (cento e setenta e
sete mil oitocentos e trinta reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 PLAYGROUND
MUNICIPIO AAL / BB, com repasse financeiro realizado gerando um rendimento no valor de R$
5.985,37 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), com sobra de recurso no valor
de R$ 89.394,86 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que
somados perfaz o montante de R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três
centavos), por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, conforme demonstra extrato bancário em anexo.
AMPLIAÇÃO DE META AUTORIZADA: objeto inicial foi devidamente executado, sendo que no exercício
financeiro de 2026, foi solicitado a ampliação de meta no valor de R$ 58.763,19 (cinquenta e oito mil
setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), para a aquisição de playground, nos termos do
Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com o saldo remanescente de economia de licitação,
conforme as Ofício (69928011), que após análise e autorização foi emitido o 1° TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 86/2025/PGESEDUC, portanto, se faz necessário inserir o valor de R$
95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), por superávit financeiro
apurado em 31/12/2025no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0009-INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –
R$ 89.394,86
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA
JARDIM – R$ 89.394,86
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 5.985,37
Destinação do Recurso: 2.571.0000.0001 - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA A EMEF SILVA JARDIM –
R$ 5.985,37
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
ID: 2.19E.366, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(15/04/2026 10:44:57) Palavras:718
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10U6.1244.857X.7571.1775 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Fonte de Recurso: 2.571.0000.0001 - Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim – R$ 95.380,23
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 16708-8 MUN ALTO ALEGRE
PARECIS;
VALOR TOTAL: R$ 95.380,23 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos.
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB 16.01.2024;
2 - Plano de Trabalho inicial 24.02.2025;
3 - Termo de Convênio nº 86-2025-PGE-SEDUC 08.04.2025;
4 - Conciliação Bancária e Extratos CC e AP 31.12.2025;
5 - Ofício Solicitação Ampliação de meta (69928011) 06.03.2026
6 - Plano de Trabalho Ampliação de meta (69928064) 06.03.2026;
7 - Autorização (71056383) 10.04.2026;
8 -1º Termo Aditivo 11.04.202;
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.19E.366, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(15/04/2026 10:44:57) Palavras:718
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10U6.1244.857X.7571.1775 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 8 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod de Autenticidade Doc. 020.6X TURA DE ALTOALEGRE DOS PARECIS.- RO 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
1000
Selo Unicef
O ato de brincar junto é um estímulo ao convívio e à interação social. Usar espaços como playground é
uma forma de as crianças desenvolverem características importantes que fazem parte da formação social
na educação infantil, além disso o playground proporciona a realização de atividades fisicas tais como
correr, pular, subir e descer escadas, brincar no balanço, na gangorra, no gira-gira, e nos mais variados
atrativos do playground, estimula a atividade fisica e tira as crianças de um possível sedentarismo. Ter
estes brinquedos no espaço escolar onde os pequenos consigam explorar as cores, as formas, as texturas
dos objetos, desta forma, desenvolver a criatividade e a imaginação das crianças condições para o
desenvolvimento cognitivo e locomotor dos educandos A proposta é a aquisição de conjuntos de
playground adequados para faixa etária escola, primando pela segurança, conforto e bem-estar das
crianças. A proposição é a aquisição de Playground para atendimento a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Silva Jardim, trazendo melhores condições do desenvolvimento de atividades lúdicas.
Atualmente, a escola atende um total de 700 alunos, e, devido ao grande número de crianças, a ampliação
do espaço de lazer se torna essencial para garantir que todos tenham acesso a áreas de recreação
adequadas, seguras e inclusivas. A criação de mais playgrounds permitirá uma melhor distribuição dos
alunos durante os períodos de recreio, oferecendo atividades lúdicas que favorecem o desenvolvimento
físico, emocional e social das crianças, além de contribuir diretamente para o aumento da motivação e
frequência escolar.
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br
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 do Doc.: 1.58C.A4B-24/02/2025-10:30:33 ASSINADO - POR(1): CPF P:815.92* **2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 10 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade
 do Doc.: 1020.6X30.433H.R0 TURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.-RO 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
PLANO DE TRABALНО
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (MЕТА, ETAPA OU FASE):
META ETAPA/FASE ESPECIFICACÃO
Aquisição de Playground para Escola Municipal Silva
Jardim de Alto Alegre dos Parecis-RO.
MODELO PLAY KIDS 14 PARQUE INFANTIL
MADEIRA PLÁSTICA -FABRICADO EM
COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA 100%
ECOLOGICA REVESTIDA COM POLIETILENO E
PIGMENTOS LISOS. COM PECAS EM POLIETILENO
ESTRUZADO A QUENTE, TRATAMENTO UV E
ANTIESTÁTICO E ESTRUTURAS EM FERRO
GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA
EPÓXI PÓ E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO
BICROMATIZADOS.
Composto por:
02 TORRES COBERTA
02 TORRES AUXLIAR
02 PALMEIRAS
01 CONJUNTO DE BALANÇO COM 2 LUGARES
01 PASSARELA RETA 2,00M
01 ESCORREGADOR REТО
01 KIT TOBOGĀ
01 RAMPA ESCALADA
01 MEGA ESCADA
02 GUARDA CORPO TRADICIONAL
01 GUARDA CORPO FLOR
01 JANELA BAIXA
01 JOGO ABACO
01 JOGO DA VELHA
01 PAINEL DE SEGURANÇA ALTO COM FLANGE
01 PAINEL DE SEGURANÇA ALTO SEM FLANGE
Selo Unicef
ANEXO
IV
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD ÍNCIO TÉRMINO
01 ALR 03
ALR/365
DIAS
Total Geral conforme Cotações e Especificações Técnicas em anexо
5- PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
R$ 177.830,00
Total Concedente Proponente Código Especificação
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente RS 177.830,00 RS 168.938,50 RS 8.891,50
TOTAL GERAL RS 177.830,00 RS 168.938,50 RS 8.891,50
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br
5
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 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92".**2-*8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1020.6X30.43 TURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370-Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
PLANO DE TRABALHО
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00):
CONCEDENTE
Selo Unicef
ANEXО
V
Meta
1
1° Repasse
RS 168.938,50
2° Repasse 3º Repasse 4° Repasse 5° Repasse 6° Repasse
Meta 7º Repasse 8°Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse 12° Repasse
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1º Repasse
RS 8.891,50
2° Repasse 3° Repasse 4° Repasse 5º Repasse 6° Repasse
Meta 7º Repasse 8° Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse 12° Repasse
7- DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Alto Alegre dos Parecis-RO, 24 de fevereiro de 2025.
08 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
Aprovado:
Pede deferimento
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Afonso Pena nº 3370, Bairro Centro, Tel. 69 3643 1101 Alto Alegre dos Parecis / RO - E-mail semplan@altoalegre.ro.gov.br E
Pág.: 6/8- ID. do Doc.: D 1.58C.A4B 24/02/2025-10:30:33 - NADO ASSINADO - POR(1): CPF:815.92* **2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária
de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei
Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ sob o
n. 84.744.994/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena n° 3370 Bairro - Centro, Alto Alegre dos Parecis
/RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o
n. ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
id 0057748435.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.034621/2024-54, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.034621/2024-54,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0057744352/0058738249) do
procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 177.830,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta reais),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 168.938,50 (cento e sessenta e oito
mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho (0056169225),
valor oriundo de recurso do Estado.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 8.891,50 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e
cinquenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0057745583), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
0056169225).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
07/04/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a)
Adjunto(a), em 07/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
08/04/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059047006 e o código CRC 16E6685E.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 0059047006
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Resumo da Conciliação Bancária
PLAYGROUND SILVA JARDIM CV 86/2025/PGE-SEDUC
Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 16708-8
95.380,23
0,00
01/12/2025 até 31/12/2025
31/12/2025
Saldo do Extrato:
Saldo a Conciliar:
Período:
Data Conclusão:
95.380,23
DANIELE PEREIRA BRANDÃO
***.***.225-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de
Saldo Financeiro:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337121651095821042
12/01/2026 18:04:13
Cliente
Agência 4006-1
Conta 16708-8 MUN ALTO ALEGRE PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 94.485,89 65.147,005786
31/12/2025 SALDO ATUAL 95.380,23 65.147,005786 65.147,005786
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 94.485,89
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 894,34
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 894,34
SALDO ATUAL = 95.380,23
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G337121651095821
1
12/01/2026 17:02:52
Cliente
Agência 4006-1
Conta 16708-8
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
OFÍCIO
Nº 124/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
Albaniza Batista de Oliveira
Secretária Estadual de Educação
Porto Velho-RO
Assunto: Solicitação de Termo aditivo de prazo e Ampliação de Meta do Convênio
Excelentíssima Senhora,
Ao complementá-la cordialmente, congratulamos Vossa Senhoria, vimos pelo presente solicitar autorização
para uso do saldo remanescente do Convênio nº 86/2025/PGE-SEDUC, Processo nº 0029.034621/2024-54,
cujo objeto é a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim , tal solicitação tem com base, ao êxodo
conseguido através de economia na licitação durante a execução do convênio original, solicita-se a
autorização para a utilização do saldo de recurso e rendimentos.
No valor total de R$ $ 58.763,19 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove
centavos), referentes à saldo remanescente do recurso do convênio, oriundos de rendimentos do convênio,
buscamos a ampliação de metas com a Aquisição de playground para a EMEF Silva Jardim de Alto Alegre
dos Parecis – RO
Outrossim, requer-se a prorrogação do prazo de vigência e execução do Convênio pelo período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a fim de assegurar a plena conclusão das ações pactuadas, com
adequada aplicação dos recursos públicos e cumprimento das disposições do instrumento convenial.
A ampliação das metas permitirá melhor aproveitamento do saldo disponível, ampliando o alcance social do
convênio e promovendo melhorias na infraestrutura escolar. A implantação do playground contribuirá para o
desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos, além de fortalecer o ambiente escolar como espaço de
convivência e aprendizagem no Município de Alto Alegre dos Parecis.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e contamos, mais uma vez, com seu apoio.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal de Alto Alegre
ID: 2.09A.271, DENISE KOELHER(06/03/2026 16:11:43) Palavras:283
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 16X4.3W11.643R.217R.4630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ID: 2.0
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
 PLANO DE TRABALHO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-RO
CNPJ 
84.744.994/0001
-40
Endereço
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO 
- CENTRO
Cidade
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS
U.F
-
RO
C.E.P 
76.952
-000
Telefone
(69) 3643
-1104
Esfera 
Administrativa:
MUNICIPAL
Conta Corrente:
15431
-
8
Banco:
BRASIL
Agência 
4006
-
1
Praça de 
Pagamento
Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F
815.926.712
-68
RG SSP/RO
1496615 SSP/RO
Cargo: 
Prefeito
Função: 
Chefe do Executivo
Matrícula 
Endereço
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 
- CENTRO
C.E.P
76.952
-000
Contato
(69) 984848140
E
-mail
conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br
Entidade Concedente
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA
- SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n
- BairroPedrinhas
CNPJ 
04.564.530/0001
-13
Cidade 
Porto Velho
UF 
RO
CEP: 76.801
-470 E.A
Estadual
Nome do Responsável
Albaniza Batista de Oliveira
Função
Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Profissão: Contato:
 
Descrição do Projeto
Título do Projeto
AMPLIAÇÃO DE METAS 
- Ref. Convênio Nº 86/2025/PGE
- SEDUC Aquisição de Playground 
para a escola Municipal Silva Jardim.
Período de Execução
Início 
12/04/2026
Término 
11/04/2027 (365 dias)
Identificação do Objeto
O presente projeto tem por objeto a ampliação das metas estabelecidas no Convênio nº 
86/2025/PGE
–SEDUC, mediante a utilização de saldo remanescente, visando à aquisição e 
instalação de conjuntos de playground para a Escola Municipal Silva Jardim, no município de 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 26 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
Alto Alegre dos Parecis/RO, com a finalidade de aprimorar os espaços de recreação, lazer e 
desenvolvimento infantil.
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A Escola Municipal Silva Jardim atende crianças da educação infantil e dos anos iniciais do 
ensino fundamental, etapa fundamental para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e 
social. Os espaços de recreação são parte essencial do processo educativo, pois possibilitam a 
vivência do brincar, da interação social e da construção de valores como cooperação, respeito e 
convivência.
No âmbito do Convênio nº 86/2025/PGE
–SEDUC, foi realizada a aquisição inicial de playground 
conforme o Plano de Trabalho aprovado. Entretanto, em razão do número de alunos atendidos 
pela unidade escolar, verificou
-se que a quantidade de equipamentos inicialmente adquirida 
mostrou
-se insuficiente para suprir a demanda existente, ocasionando limitações no uso 
simultâneo dos brinquedos e no pleno aproveitamento pedagógico dos espaços de recreação. 
Além disso, permanece disponível saldo remanescente em conta específica do convênio, o que 
permite a ampliação das metas inicialmente pactuadas, de forma legal, eficiente e alinhada ao 
interesse público.
A ampliação proposta permitirá o atendimento de um maior número de alunos, ampliando o 
acesso a espaços adequados de lazer e aprendizagem lúdica. O uso racional e imediato do 
saldo remanescente evita a ociosidade de recursos públicos, otimiza a execução do convênio e 
potencializa os benefícios diretos à comunidade escolar.
Os equipamentos de playground favorecem atividades físicas como correr, pular, subir, descer 
e equilibrar
-se, fundamentais para o desenvolvimento motor e para a prevenção do sedentarismo 
infantil. Além disso, promovem a criatividade, a imaginação, a socialização e o bem
-estar das 
crianças, contribuindo para um ambiente escolar mais saudável, inclusivo e acolhedor.
Assim, a ampliação das metas mostra
-se plenamente justificada do ponto de vista pedagógico, 
social, técnico e financeiro, estando em consonância com os objetivos do convênio e com a 
política pública de fortalecimento da educação básica.
OBJTIVOS
Objetivo Geral
Promover a ampliação das metas do Convênio nº 86/2025/PGE
–SEDUC, por meio da 
aquisição de equipamentos permanentes (playgrounds), visando à melhoria da infraestrutura 
de recreação e lazer nas unidades escolares da rede municipal.
Objetivo Específicos
Viabilizar a aquisição e implantação de conjuntos de playground nas Escola Municipal Silva 
Jardim, no município de Alto Alegre dos Parecis/RO, com o objetivo de: • Promover a sociabilidade entre os alunos; • Estimular o potencial lúdico e criativo; • Proporcionar momentos de recreação, lazer e interação no ambiente escolar; • Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 27 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
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- CEP: 76.952
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Telefone/Fax (069) 3643
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E
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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QTD DISTRIBUIÇÃO
01 Playground multicolor com no mínimo três
torres, composto por estrutura em
madeiraplastica com reforço interno, cor 
similar à madeira, com medidas mínimas 
de 110mm x 110mm, com plataformas 
medindo no mínimo 1,00m x 1,00m cada, 
com três telhados medindo no mínimo 
1,30m x 1,30m cada em polietileno e
estrutura metálica interna, plataformas com
altura de 1,20m em tábuas de madeira 
plástica cor similar à madeira, fixadas à 
estrutura em aço carbono com chapas de 
2mm e tubos de 15x15mm, com pelo 
menos as seguintes atividades: 1
escorregador grande duplo com arco 
superior, ambos em polietileno
rotomoldado com mínimo de 2,5m de
comprimento; 1 escorregador espiral em
polietileno rotomoldado, fixado em patamar
exclusivo fabricado em madeira plástica 
cor similar à madeira, com grades laterais 
fabricadas pelo mesmo processo; 1 tobogã 
rotomoldado com duas curvas em 45°, um 
tubo reto medindo aproximadamente 
2,00m e diâmetro de 0,63m, com saída em 
parede dupla fixado à torre por flange em 
polietileno rotomoldado medindo
aproximadamente 1,03m x 1,05m; 1 
escada com no mínimo 5 degraus em 
polietileno . rotomoldado com guarda
-
corpo com travessas verticais e horizontais 
em tubos de aço carbono de 1”, fixadas às 
colunas da torre e às laterais da escada 
através de insertos metálicos; 1 tubo de
UNID 01 Escola Municipal 
Silva Jardim
Metas Quantitativas • Meta 1 - Aquisição de 01 (um) conjunto de playground completo, conforme 
especificações técnicas aprovadas no Plano de Trabalho;; • Meta 2 - Atendimento direto a 100% dos alunos regularmente matriculados na unidade 
escolar, ampliando a capacidade de uso simultâneo dos espaços de recreação;
• Meta 3 
- Ampliação da área equipada para atividades lúdicas e recreativas no 
ambiente escolar. Metas Qualitativas • Meta 1 - Ampliação dos espaços de recreação e lazer; • Meta 2 - Melhoria das condições de aprendizagem por meio de atividades lúdicas; • Meta 3 - Promoção do bem-estar, da socialização e do desenvolvimento integral dos 
alunos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 28 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
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- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
passagem em polietileno rotomoldado com 
no mínimo 1,60m de comprimento e 0m de
diâmetro, fixado à torre por duas flanges 
em polietileno rotomoldado medindo
aproximadamente 1,03m x 1,05m; 1 
escada de bombeiro com no mínimo 4 
degraus, fabricada em tubos de aço 
carbono de no mínimo 1 5/8” e 1 1/4”, 
fixada à torre e ao solo/piso; 1 ponte de
passagem com comprimento mínimo de
1.850mm, piso curvado de tábuas de 
madeira plástica cor similar à madeira, com 
estrutura metálica em tubos de 1 1/4”, 
barras trefiladas de 3/8” e travessas 
inferiores em perfil 2mm e sistema de 
segurança com barras de proteção laterais 
suspensas; deverá incluir a fabricação,
fornecimento, transporte, instalação e 
emissão de ART.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA / FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1
1.1 Inclusão no orçamento
12/04/2026 11/04/2027 
(365 dias)
1.2 Abertura do processo
1.3 Elaboração do Edital
1.4 Publicação do aviso
1.5 Realização do Pregão
1.6 Empenho e Contrato
1.7 Entrega dos itens
1.8 Pagamento dos itens
1.9 Prestação de conta 
PREVISÃO DE RECEITAS
FONTE DA RECEITA VALOR (R$) OBSERVAÇÕES
REPASSE DO ÓRGÃO 
PÚBLICO CONCEDENTE 
-
SEDUC
CONTRAPARTIDA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.099.EC6 - 06/03/2026 - 15:40:12 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 29 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
PREVISÃO DE DESPESAS
Fonte de Despesas Valor (R$) Fonte de Recurso Justificativa Tecnica
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSO INICIAL
ELEMENTO DE
DESPESA
ESPECIFICAÇÃ O
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.40.52 Equipamento
e Mat. 
Permanente/capital
R$ 177.830,00 R$ 168.938,50 R$ 8.891,50
TOTAL GERAL (R$) R$ 177.830,00 R$168.938,50 R$8.891,50
PLANO DE APLICAÇÃO 
– AMPLIAÇÃO DE META
Codigo Especificação Total Concedente
44.40.52 Equipamento
e Mat. 
Permanente/capital
R$ 58.763,19 R$ 58.763,19
(saldo remanescente
)
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Valor global do Termo de Fomento R$ 177.830,00
Valor da aquisição inicial R$ 
-88.435,14
Saldo Remanescente R$ 89.394,8
6
Rendimentos da aplicação financeira R$ 7.805,40
SALDO TOTAL R$ 97.200,26
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
- Parcela única
META Parcela única 1 R$ 58.763,19 (saldo remanescente)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
CONVENENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 R$0,00 (não há contrapartida)
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
PEDE O DEFERIMENTO Alto Alegre dos Parecis-RO, 06 de março de 2026. 
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municial
Concedente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 06/03/2026 16:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16W2.4X01.8136.456W.6320, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.099.EC6 - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em06/03/2026 - 15:40:12
Código de Autenticidade deste Documento: 15Z3.0K40.312H.E852.4817
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.0K40.312H.E852.4817 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gabinete - SEDUC-GAB 
AUTORIZAÇÃO
As parcerias devem seguir em observância aos procedimentos indicados nas legislações
que regem a matéria, como a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito federal, e, na esfera estadual,
o Decreto nº 21.431/2016. Salienta-se, que, o Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de Novembro de 2016,
regulamenta os Termos de colaboração, os Acordos de Cooperação, bem como os Termos de Fomento.
Ademais, consoante dispõe o art. 184 da Lei nº 14.133/2021, "aplicam-se as disposições
desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma
estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.". Portanto, apenas as regras contratuais que
forem compatíveis com o regime jurídico próprio dos convênios é que lhe podem ser aplicáveis.
Verifica-se, que, os autos já foram objeto de análise da Procuradoria Setorial conforme
o Parecer nº 330 (70764424), ocasião na qual se opinou pela POSSIBILIDADE JURÍDICA
CONDICIONADA da formalização do Aditivo ao Convênio, conforme in verbis:
Diante do exposto, após a análise de legalidade, esta Procuradoria opina pela possibilidade de
ampliação do objeto e a prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, a contar de 11/04/2025, do Termo de Convênio 86/2025/PGE-SEDUC (0059047006),
condicionada à regularização das seguintes pendências:
Aprovação/Assinatura do Plano de Trabalho atualizado pela Ordenadora de Despesa da
Concedente; e
Autorização do Gestor da Concedente;
Nesse sentido, a fim de sanear as pendências apontadas pela Procuradoria
Setorial APROVO o Plano de Trabalho (69928064).
Após todo o exposto, AUTORIZO na forma da Lei, a formalização do 1º Termo Aditivo ao
Termo de Convênio com o município de Alto Alegre dos Parecis para a ampliação do objeto e a
prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, visando o apoio
financeiro para a aquisição de playground, a contar de 11 de abril de 2026, conforme Plano de Trabalho
(69928064), conforme exposto no Ofício Nº 124/SEMPOG/2026 (69928011).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Entretanto é pertinente frisar que o referido Município tem o dever de cumprir as
obrigações a ele repassadas, sob pena de rescisão do Convênio e devolução imediata do recurso
repassado.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 10/04/2026,
às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71056383 e o código CRC 322A26A5.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 71056383
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 86/2025/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
DE UM LADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DE OUTRO, O MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária
de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF n. *.362.542-* e/ou DÉBORA
LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. *.140.697-*, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que
lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42
da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO, inscrito no CNPJ sob o n.
84.744.994/0001-40, com sede Av. Afonso Pena, n. 03370, centro, doravante denominado convenente,
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.
***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme o
ID 0057748435.
Considerando a necessidade de alterar o Convênio supramencionado, conforme consta no Processo
Administrativo n. 0029.034621/2024-54, em especial o Ofício n. 124/SEMPOG/2026 (69928011), o
Despacho SEDUC-GCF (70140377), e a Autorização (71056383) resolvem alterar o mencionado
compromisso para acrescentar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio n.
86/2025/PGE-SEDUC por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco), a contar de 11.04.2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio n. 86/2025/PGE￾SEDUC para a aquisição de playground, nos termos do Plano de Trabalho (69928064) a ser custeado com
o saldo remanescente de economia de licitação no valor, conforme as Ofício (69928011), os extratos
bancários (69928110) e o Plano de Trabalho (69928064).
CLÁUSULA TERCEIRA. Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
10/04/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 10/04/2026,
às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
13/04/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71098049 e o código CRC 2C2EE1D9.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.034621/2024-54 SEI nº 71098049
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U6.1244.857X.7571.1775 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 36 / 36 
ID. do Doc.: 2.19E.366 - 15/04/2026 10:44:57 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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