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materia nº 2468/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2468 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id719

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:15:08.184412-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

OFÍCIO
Nº 55/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2468/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e
trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE
ADESÃO Nº 32/2026/PGE-ESTADO, para Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.19F.B93, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 11:40:35) Palavras:185
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11A2.3A40.435H.302K.2521 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO
Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e
um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo
do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, OBJETO: Aquisição de 01 (um)
Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO,
conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$
381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete
centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e
um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO:
Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN, com repasse financeiro do
recurso do convênio e da contrapartida realizado com saldo em conta.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.19D.C83, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:19:06) Palavras:332
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1035.4H19.0066.V44H.5351 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.468/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO
DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes
de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº
108/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 381.739,99
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN -
R$ 381.739,99
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 20.091,57
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 20.091,57
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do
Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil,
setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e
sete centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e um
mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC
TIPO VAN, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, se faz necessário
inserir no orçamento programa de 2026, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.03 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$
381.739,99
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 17255-3 – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO
VAN/BB.
VALOR: R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove
centavos);
ID: 2.19D.BB3, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:17:54) Palavras:642
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10Z6.0417.854A.R10V.6070 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um
reais e cinquenta e sete centavos), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS -
R$ 20.091,57.
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 20.091,57
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.19D.BB3, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:17:54) Palavras:642
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 10Z6.0417.854A.R10V.6070 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 118/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 108/2026/PGE￾SEDUC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis
centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do
Termo de Convênio nº 108/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do
Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil,
setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e
sete centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e um
mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC
TIPO VAN, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 381.739,99
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN -
R$ 381.739,99
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 20.091,57
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 20.091,57
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.03 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$
381.739,99
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 17255-3 – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO
VAN/BB.
VALOR: R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove
centavos);
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um
reais e cinquenta e sete centavos), conforme se discrimina:
ID: 2.19A.6AE, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 08:34:01) Palavras:657
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS -
R$ 20.091,57.
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 20.091,57
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB;
2 - Plano de Trabalho inicial;
3 - Termo de Convênio;
4 - Depósito de Contrapartida - Van Seduc;
5 - Extrato com Ordem Bancária.
6 - 2.181.AC1_MEMORANDO Nº 109-SEMPOG-2026_13.04 - Dotação Contrapartida.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.19A.6AE, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 08:34:01) Palavras:657
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Procuradoria Geral do Es
tado - PGE
Procuradoria Se
torial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Termo de Con
vênio nº 108/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O 
E
S
TADO DE 
RONDÔNIA, de um lado, por meio da SECRETARIA DE 
E
S
TADO 
D
A
EDUCAÇÃO (SEDUC), 
represen
tada pelo Secr
e
tário de Es
tado da 
Educação, Sr. MASSUD JORGE 
BADRA
NET
O, inscrito no CPF n. *.362.542-* e/ou DÉBORA 
LÚCIA RAPOSO 
DA SILVA, inscrita no CPF n.
*.140.697-*, Secr
e
tária Adjun
ta, no uso das 
atribuições que lhes 
con
ferem o Decr
e
to de 11 de mar
ço de
2026 e Decr
e
to de 5 de abril de 2023, c/c 
com o art. 41 e 42 da Lei Complemen
tar n. 965, de 20 de
De
zembro de 2017.
CONVENENTE: 
O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS-R
O
, inscrito no CNPJ sob o n.
84.744.994/0001-40, 
com sede na 
A
venida Presiden
te, SN, Centr
o, CEP 76952-000, Alto Alegre dos
Parecis-R
O
, nes
te 
a
to 
represen
tado pelo Sr. DENAIR PEDRO 
DA SILVA
, inscrito no CPF sob o n.
***.926.712-**, 
regularmen
te empossado e no 
e
xercício do 
car
go de Pr
e
feit
o, 
con
forme documen
tos de
ID 0066180854
/0066180856
/0066180862.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presen
te 
CONVÊNIO
reconhece 
como originais
ou 
fiéis os documen
tos jun
tados no Processo Eletrônico n. 0029.037515/2025-11, que deu origem 
à
realização do Con
vênio, a
té mesmo em função do poder/de
ver de 
fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presen
te 
CONVÊNIO, o qual 
reger-se-á pelas disposições do Decr
e
to Es
tadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinen
tes, vinculando-se aos 
termos do Processo Eletrônico n. 0029.037515/2025-11
,
median
te às seguin
tes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET
O
1.1. O obje
to des
te Con
vênio é o es
tabelecimen
to de 
regime de 
cooperação, entr
e
CONCEDENTE
e
CONVENENTE, na 
e
xecução do proje
to 
cons
tan
te do Plano de 
T
rabalho 
(69838317), apr
o
vado pela
autoridade 
compe
ten
te 
(70025909), do procedimen
to administr
ativo já ide
n
ti
fi
cado, que, para 
todos os
e
feitos, é parte in
tegran
te des
te instrumen
t
o, con
forme descrição sucin
ta abaixo:
Aquisi
ção de 01 (um) Veículo tipo Van para a
tender a Secr
e
taria Municipal de Educação
1.2. Os 
recursos des
te Con
vênio só poderão ser 
repassados a 
CONVENENTE para 
a
tender a itens ou
quantit
ativos que não 
façam parte de outro ajus
te que es
ta entidade 
tenha 
firmado para 
e
xecução de
obje
to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive 
com outro poder, o que de
verá ser 
fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A 
contr
a
tação de 
terceiros e a aquisição para 
e
xecução do obje
to do presen
te 
con
vênio 
far-se-á nos
termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 14 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
2.1. O 
valor global do ajus
te é de R$ 401.831,56 (quatrocen
tos e um mil oitocen
tos e trin
ta e um 
reais 
e
cinquen
ta e seis cen
t
a
vos)
, de
vendo ser destinado, 
e
xclusivamen
t
e, ao obje
to de que tr
a
ta a Cláusula
Primeira, sendo 
vedada a sua destinação a qualquer 
fim, elemen
to ou obje
to diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de T
rabalho.
2.2. A participação 
financeira da 
CONCEDENTE será no importe de R$ 381.739,99 (tr
e
zen
tos e oiten
ta 
e
um mil se
tecen
tos e trin
ta e no
ve 
reais e no
ven
ta e no
ve cen
t
a
vos)
,
con
forme Nota de Empenho
(67459248).
2.3. A 
contrapartida da 
CONVENENTE se
rá de R$ R$ 20.091,57 (vin
te mil no
ven
ta e um 
reais e cinque
n
t
a
e se
te cen
t
a
vos)
,
con
forme Declaração de Contrapartida
(0066818934
), e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para 
e
xecução des
te Con
vênio e no 
gerenciamen
to dos 
recursos da 
CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma in
tegral e isolada, pelos valores que e
xcederem o pr
evis
to.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da 
CONCEDENTE 
decorren
tes do presen
te ajus
te sairão à 
con
ta da seguin
tes
programações or
çamen
tárias: Cód. 
U.O.: 16001 - Programa de 
T
rabalho: 12 361 2176 4102 410201 
–
Elemen
to de Despesa: 44.40.42.01 – 
Fon
te de 
Recursos: 1.500.0.00001, 
con
forme Nota de Empenho
(67459248
).
3.2. Os 
recursos serão liberados 
con
forme de
finido no Plano de 
T
rabalho, salvo se a 
CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de 
vedação legal, 
tal 
como a irregularidade 
fiscal, ainda que 
tal 
f
a
t
o
seja an
terior à celebração da a
vença.
4. CLÁUSULA QUAR
TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os 
recursos pr
evis
tos na cláusula an
teceden
te não poderão ser 
repassados à 
CONVENENTE sem que
faça 
compr
o
vação 
válida e 
tempestiva de 
toda a 
regularidade 
fiscal, bem 
como a 
regularidade das
obrigações r
e
feren
tes à utilização de recursos an
teriormen
te repassados.
4.2. Os 
recursos destinados à 
e
xecução des
te Con
vênio serão obrig
a
toriamen
te movimen
tados 
atr
a
vés do
Banco do Brasil S/A, que man
terá 
con
ta especí
fi
ca vinculada, cujos 
e
xtr
a
tos demonstrando 
toda 
a
movimen
tação diária in
tegrarão a pres
tação de con
tas.
4.3. Ha
vendo 
contrapartida em 
recursos 
financeiros, de
verá o 
valor 
corresponden
te ser depositado an
tes
pela CONVENENTE, na con
ta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A 
compr
o
vação de quitação das obrigações ajus
tadas em Con
vênios an
teriores se dá pela
compr
o
vação de que não es
tá inadimplen
te peran
te o Sis
tema in
tegrado de Administração Financeira do
Go
verno 
Federal – SIAFI e de que não es
tá inscrito no Cadastro In
formativo de Créditos Não Quitados 
–
CADIN, se houverem 
recursos pertencen
tes à União, bem 
como a 
compr
o
vação de que não es
t
á
inadimplen
te peran
te o SIAFEM.
4.5. 
Para liberação dos 
recursos, em mais de uma parcela, é obrig
a
tória a apresen
tação pr
évia de
pres
tação de con
tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr
o
vação.
4.6. Enquan
to não utilizados, os 
recur
sos oriundos des
te ajus
te de
vem ser aplicados em 
caderne
ta de
poupança de instituição 
financeira 
o
ficial, se a pr
evisão de seu uso 
for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação 
financeira a curto praz
o, ou operação de mer
cado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver pr
evis
ta para prazos menores, 
con
tan
to que em 
todos
es
tes 
casos não prejudique a 
consecução do obje
to nos prazos pactuados e os 
rendimen
tos auferidos
sejam aplicados nos 
fins do Con
vênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA
ÇÕE
S
5.1. Na 
e
xecução das despesas 
com os 
recursos es
taduais 
recebidos de
verá a 
CONVENENTE seguir 
o
es
tabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a 
realização das 
compras e serviços, fren
te 
a
terceiros, economicidade, qualidade e 
e
ficiência, 
atr
a
vés de pr
évias 
cotações de preços, obser
vando os
valores, es
tado e características apresen
tadas no plano de trabalho.
5.2. A 
CONCEDENTE não assume qualquer 
responsabilidade, ainda que subsidiária, peran
te 
terceiro pela
contr
a
tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des
te Con
vênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED
A
ÇÕE
S
6.1. O instrumen
to de
verá ser 
e
xecut
ado em estrita obser
vância às cláusulas 
a
vençadas e às normas
pertinen
tes, inclusive no Decr
e
to Es
tadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
6.1.1. Aditar es
te termo com alteração do obje
to;
6.1.2. Realizar despesas a título de t
a
xa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. 
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in
tegran
te de quadro de pessoal do Ór
gão
ou Entidade da Administração Pública Dir
e
ta ou Indir
e
ta, salvo nas hipóteses pr
evis
tas em leis 
federais
especí
fi
cas e na Lei de Dir
etrizes Or
çamen
tárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em 
car
á
ter emer
gencial, os 
recursos para 
finalidade 
diversa da es
tabelecida no
instrumen
to;
6.1.5. Realizar despesa em da
ta an
terior à vigência do instrumen
to;
6.1.6. 
E
f
etuar pagamen
to em da
ta pos
terior à vigência do instrumen
t
o, salvo se o 
f
a
to 
gerador da despesa
tenha ocorrido duran
te a vigência do instrumen
to pactuado;
6.1.7. 
Realizar despesas 
com 
t
a
xas bancárias, multas, juros ou 
correção mone
tária, inclusive 
r
e
feren
tes 
a
pagamen
tos ou 
recolhimen
tos 
fora dos prazos, 
e
xce
t
o, no que se 
r
e
fere às multas e aos juros, se
decorren
tes de 
atraso na trans
ferência de 
recursos pelo 
CONCEDENTE e, desde que os prazos par
a
pagamen
to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer
cado;
6.1.8. 
T
rans
ferir 
recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres,
e
xce
to para creches e escolas ao a
tendimen
to pré-escolar;
6.1.9. 
Realizar despesas 
com publicidade, salvo a de 
car
á
ter educ
ativ
o, in
f
ormativo ou de orien
tação
social, da qual não 
cons
tem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem 
p
romoção pessoal e desde
que pr
evis
tas no Plano de T
rabalho; e
6.1.10. 
Pagamen
t
o, a qualquer título, a empresas privadas que 
tenham em seu quadro socie
tário servidor
público da 
ativa, empregado de emp
resa pública ou de sociedade de economia mis
ta do ór
gão
celebran
te, por serviços pres
tados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ
AÇÃ
O
7.1. Fica assegurada ao Es
tado a prerrog
ativa de 
e
xercer a autoridade normativa, e o 
e
xercício do 
controle
e 
fiscalização, podendo a qualquer 
tempo 
e
xaminar e 
cons
t
a
tar in loco 
a aplicação dos 
recursos,
dir
e
tamen
te ou atr
a
vés de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA
ÇÕES DOS PARTÍCIPE
S
8.1. 
Para a 
consecução dos objetivos de
finidos na Cláusula Primeira os partícipes se 
comprome
tem 
e
aceitam as seguin
tes 
atribuições e 
responsabilidades de
terminadas nos artigos 8º e 9º do Decr
e
to n.
26.165/2021, além de outras de
terminadas por leis, decr
e
tos, regulamen
tos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) 
Repassar os 
recursos 
financeiros indicados na cláusula segunda, na 
forma es
tabelecida na legislação
pertinen
te;
b) Fiscalizar e a
valiar a e
xecução des
te Con
vênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a 
e
xecução do obje
to e das suas me
tas, 
e
tapas e 
fases, 
con
forme pactuado no Plano de 
T
rabalho
in
tegran
te des
te instrumen
t
o, por meio da 
veri
fi
cação da 
compatibilidade en
t
re es
tes e os 
e
f
etivamen
t
e
e
xecutados;
d) Dar ciência aos ór
gãos de 
controle e, ha
vendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administr
ativa, cien
ti
fi
cará o Minis
tério Público Es
tadual e a Procuradoria-Geral do Es
tado.
e) Analisar as 
compr
o
vações de 
gas
tos e julgar a pres
tação de 
con
tas, 
a
tendendo prioritariamen
te ao que
dispõe a cláusula quin
ta;
f) Somen
te autorizar o 
repasse se a Con
venen
te e seus administradores não tiverem pres
tação de 
con
tas
an
teriores 
rejeitadas ou que por algum outro motivo es
tejam penden
tes de solução 
com a 
Fazenda
Es
tadual por culpa da r
e
ferida entidade;
g) Encaminhar o 
Termo de Con
vênio após 
colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Es
tado
,
para registro e publicação de seu e
xtr
a
to na imprensa o
ficial;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 16 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
h) A assinatura des
ta parceria pressupõe que a Conceden
te 
considerou que a Con
venen
te possui pessoal
quali
fi
cado para sua 
e
xecução e 
regular pres
tação de 
con
tas e/ou que se
comprome
te a 
fornecer
capacitação mínima para tan
to.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar 
corr
e
tamen
te os 
recursos 
recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros 
fins,
sob pena de rescisão des
te Con
vênio;
b) Man
ter em boas 
condições de segurança em arquivo 
todo e qualquer documen
to 
relativo a es
t
e
Con
vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, 
con
tados da apr
o
vação das 
con
tas do 
ges
tor da
CONCEDENTE pelo 
Tribunal de Con
tas do Es
tado de 
Rondônia, 
corresponden
te ao 
e
xercício da 
concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos 
técnicos da 
CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen
t
o, supervisão, 
controle 
e
fiscalização da e
xecução des
te Con
vênio;
d) 
Responsabilizar-se por 
todos os encar
gos de natur
e
za trabalhis
ta e pr
evidenciários decorren
tes de
utilização de 
recursos humanos, nos tr
abalhos des
te Con
vênio, bem 
como por
todos os ônus tributários
ou e
xtraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresen
tar 
rela
tórios de 
e
xecução físico￾financeira e pres
tar 
con
tas dos 
recursos 
recebidos, na 
forma
es
tabelecida na legislação pertinen
te, mencionada nes
te Con
vênio;
f) Exigir 
caso a 
caso a nota 
fiscal nos 
serviços e 
compras 
e
f
etuados de 
tercei
ros, sendo 
vedado 
e
f
etuar
pagamen
to sem o a
tendimen
to dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros 
con
v
ênios ou outro tipo de ajus
te para a mesma 
finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que cons
te na nota 
fiscal e/ou recibo do vendedor, r
e
ferência a es
te Con
vênio;
i) Pres
tar 
con
tas dos 
recursos em de
finitivo no prazo máximo de 60 (sessen
ta) dias, o encerramen
to da
vigência ou da conclusão da e
xecução do obje
t
o, o que ocorrer primeiro;
j) A 
CONVENENTE de
verá possuir, nos quadros da entidade, pr
o
fissional 
com 
expertise 
técnico-jurídic
o
sobre as 
formalidades e especi
ficidades legais 
atinen
tes ao 
regular emprego dos 
recursos públicos,
dotado de habilidade su
ficien
te para pres
tar con
tas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal 
com 
tal quali
fi
cação, que lhes sejam ofertados 
capacitação 
técnic
a
mínima sobre a pres
tação de 
con
tas dos 
recursos públicos 
recebidos, sob pena de de
volução in
tegral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Es
te Con
vênio 
terá sua vigência por 365 (tr
e
zen
tos e sessen
ta e cinco) dias, a 
con
tar da da
ta de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado median
te Termo Aditivo.
9.2. Ha
vendo pagamen
to parcelado dos 
r
ecursos, a vigência do Con
vênio passará a 
con
tar a partir da
liberação da 1ª parcela, independen
temen
te do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS
Ã
O
10.1. Es
te Con
vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer 
tempo, e 
rescindido de pleno direit
o
,
independen
temen
te de in
terpelação judicial ou 
e
xtrajudicial, por descumprimen
to das normas
es
tabelecidas, por inadimplemen
to de quaisquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela super
veniência
de norma legal ou 
f
a
to que o 
torne ma
terial ou 
formalmen
te ine
xequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen
to:
a) o inadimplemen
to de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a 
cons
t
a
tação, a qualquer 
tempo, de 
falsidade ou incorreção de in
formação em qualquer documen
t
o
apresen
tado;
c) a veri
fi
cação de qualquer circuns
tância que enseja a ins
tauração de tomada de con
tas especial; e
d) a ocorrência da ine
xecução 
financeira.
10.3. A 
rescisão do instrumen
t
o, quando 
resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamen
to dos Autos, devidamen
te instruídos à Procuradoria-Geral do Es
tado, para 
fins de
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 17 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ajuizamen
to da ação de 
ressarcimen
t
o, 
e
xce
to se houvera de
volução dos 
recursos devidamen
t
e
corrigidos.
10.4. Em 
caso de denúncia ou 
rescisão, a 
CONVENENTE de
volverá imedia
tamen
te os 
valores 
res
tan
tes, na
forma pr
evis
ta nes
te instrumen
to e na legislação aplic
á
vel.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE
STITUIÇÃ
O
11.1. A 
CONVENENTE se 
comprome
te a 
restituir os 
valores 
repassados pela
CONCEDENTE, nos 
casos
pr
evis
tos nes
te instrumen
to e no Decr
e
to n. 26.165/2021.
11.2. Não ha
vendo qualquer 
e
xecução física, nem utilização dos 
recursos, o 
recolhimen
to à 
con
ta únic
a
do 
Tesouro de
verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da 
restituição das 
receitas
obtidas por decorrência das aplicações 
financeiras realizadas.
11.3. Os saldos 
financeiros 
remanescen
tes, inclusive os pr
o
venien
tes das 
receitas obtidas nas aplicações
financeiras 
realizadas, não utilizadas no obje
to pactuado, serão de
volvidos à 
Con
ta Única do 
Tesour
o, no
prazo improrrog
á
vel de 30 (trin
ta) dias, sob pena da imedia
ta ins
tauração de 
tomada de 
con
tas especial
do responsá
vel, pr
ovidenciada pela autoridade compe
ten
te do ór
gão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A de
volução será 
realizada obser
vando-se a proporcionalidade dos 
recursos trans
feridos e os da
contrapartida pr
evis
tos na celebração independen
temen
te da época em que 
foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em 
todo e qualquer bem, equipamen
t
o, obra ou ação 
relacionados 
com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrig
a
toriamen
te des
tacada a participação da 
CONCEDENTE e da 
CONVENENTE,
median
te iden
ti
fi
cação, 
atr
a
vés de placa, 
faixa e adesivos, 
fi
cando 
vedados nomes, símbolos ou imagens
que 
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. 
Também ser
á
des
tacada a participação quando ocorrer divulgação, atr
a
vés de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃ
O
13.1. Após as assinaturas nes
te Con
vênio, a Procuradoria Geral do Es
tado pr
ovidenciará a publicação de
seu e
xtr
a
to no Diário O
ficial do Es
tado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUAR
TA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos 
com 
repasse 
financeiro ou dos bens 
repassados dir
e
tamen
te pelo
CONCEDENTE é do 
CONVENENTE, salvo 
expressa disposição em 
contrário e, 
desde que jus
ti
fi
cado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOR
O
15.1. Fica eleito o 
foro da Comar
ca de 
Porto 
Velho-R
O, para dirimir as ques
tões decorren
tes des
t
e
Con
vênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - 
DAS ASSINATURAS, 
D
ATA 
DA CELEBRAÇÃO E VIS
TO 
DA PROCURADORIA
GERAL DO E
S
TADO
16.1. Considerando que a presen
te 
a
vença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbit
o
do Sis
tema Eletrônico de In
formações - SEI, a da
ta de celebração será 
corresponden
te a da aposição da
assinatura eletrônica mais recen
te de qualquer das partes quali
fi
cadas no preâmbulo.
16.2. Instrumen
to jurídico elaborado na 
forma do art. 23, I, da 
LCE 620/2011, segundo as in
formações 
e
documen
tos cons
tan
tes dos autos do processo iden
ti
fi
cado nes
te instrumen
to.
16.3. 
Para 
firme
za e 
como pr
o
va do acordado, é digitado o presen
te Con
vênio, o qual, depois de lido 
e
achado con
forme, vai assinado eletronicamen
te pelos partícipes.
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7. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 26/03/2026,
às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
27/03/2026, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEIA BLASIUS FRATA, CPF:
612.65*.**2-*4 em 01/04/2026 10:47:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10V7.0V47.241H.9106.7010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.152.07E - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO.
Elaborado por PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA, CPF: 015.20*.**2-*9 , em01/04/2026 - 10:46:34
Código de Autenticidade deste Documento: 10K2.8446.4349.326X.3676
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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Pág.: 21 / 22 
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Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3320809373809001
08/04/2026 09:41:27
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17255-3 PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN
Período do Mês atual extrato
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/03/2026 0000 00000
000 Saldo Anterior 0.00 C
08/04/2026 4006 00032 632 Ordem Bancária 202.604.070.035.744 381.739,99 C
ESTADO DE RONDONIA
08/04/2026 0000 00000 999 S A LDO 381.739.99 C
Invest. Resgate Autom.
Saldo
20.150.80 C
401.890.79 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF* 0.00
Data de Debito de IOF
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
04/05/2026
20.150,80
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 22 / 22 
ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
MEMORANDO
Nº 109/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de abril de 2026.
À
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG
Assunto: Indicação de Ficha Orçamentária
Em atenção à solicitação de indicação de contrapartida referente ao Convênio nº 108/2026/PGE-SEDUC,
cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo tipo van para atender à Secretaria Municipal de Educação,
informo que o recurso no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil noventa e um reais e cinquenta e sete centavos),
encontra-se devidamente previsto na seguinte ficha orçamentária:
Entidade: Prefeitura Municipal De Alto Alegre Dos Parecis
Unidade Orçamentária: 02.005 - Secretaria Municipal De Finanças E Administração
Ação: 9999 - Reserva De Contingencia
Ficha/ Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência /Reserva Do RPPS
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos E Transferências De
Impostos
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Luciele Costa Candido Da Silva
Secretária Municipal de Finanças
ID: 2.181.AC1, DENISE KOELHER(13/04/2026 09:05:08) Palavras:154
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 09Z5.7105.0083.1366.7770 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 

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