← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 719 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-27T09:15:08.184412-03:00 | aprovado por maioria simples | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
OFÍCIO Nº 55/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2468/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE ADESÃO Nº 32/2026/PGE-ESTADO, para Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.19F.B93, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 11:40:35) Palavras:185 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11A2.3A40.435H.302K.2521 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida realizado com saldo em conta. Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.19D.C83, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:19:06) Palavras:332 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1035.4H19.0066.V44H.5351 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 9 D.C 8 3, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 1 0:1 9:0 6 ) P ala v r a s:3 3 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 3 5.4 H 1 9.0 0 6 6.V 4 4 H.5 3 5 1 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.468/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 108/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 381.739,99 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$ 381.739,99 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 20.091,57 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 20.091,57 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, da fonte de recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.03 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN Fonte do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$ 381.739,99 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 17255-3 – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN/BB. VALOR: R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos); ID: 2.19D.BB3, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:17:54) Palavras:642 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10Z6.0417.854A.R10V.6070 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS - R$ 20.091,57. Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 20.091,57 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.19D.BB3, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 10:17:54) Palavras:642 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 10Z6.0417.854A.R10V.6070 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 118/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 15 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 108/2026/PGESEDUC Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 108/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Van para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho (ID 2.08F.451); VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 401.831,56 (quatrocentos e um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17255-3/BB – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 2 - GESTAO ADMINISTRATIVA Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 381.739,99 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$ 381.739,99 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 20.091,57 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 20.091,57 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 1.7.2.4.51.0.1.03 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN Fonte do Recurso: 1.571.0000.0005 - CV 108/2026/PGE-SEDUC – AQ. VEICULO TIPO VAN - R$ 381.739,99 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 17255-3 – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN/BB. VALOR: R$ 381.739,99 (trezentos e noventa e um mil, setecentos trinta e nove reais e noventa e nove centavos); II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme se discrimina: ID: 2.19A.6AE, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 08:34:01) Palavras:657 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS - R$ 20.091,57. Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 20.091,57 Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB; 2 - Plano de Trabalho inicial; 3 - Termo de Convênio; 4 - Depósito de Contrapartida - Van Seduc; 5 - Extrato com Ordem Bancária. 6 - 2.181.AC1_MEMORANDO Nº 109-SEMPOG-2026_13.04 - Dotação Contrapartida. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.19A.6AE, REGINA CELIA SCARPATI(15/04/2026 08:34:01) Palavras:657 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ID: 2.1 9 A.6 A E, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 0 8:3 4:0 1 ) P ala v r a s:6 5 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 E 3.8 A 3 4.0 0 1 H.6 2 4 H.3 0 1 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 G O V E R N O D O E S TA D O D E R O N D Ô NIA Procuradoria Geral do Es tado - PGE Procuradoria Se torial da SEDUC - PGE-SEDUC Termo de Con vênio nº 108/2026/PGE-SEDUC CONCEDENTE: O E S TADO DE RONDÔNIA, de um lado, por meio da SECRETARIA DE E S TADO D A EDUCAÇÃO (SEDUC), represen tada pelo Secr e tário de Es tado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NET O, inscrito no CPF n. *.362.542-* e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. *.140.697-*, Secr e tária Adjun ta, no uso das atribuições que lhes con ferem o Decr e to de 11 de mar ço de 2026 e Decr e to de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complemen tar n. 965, de 20 de De zembro de 2017. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-R O , inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-40, com sede na A venida Presiden te, SN, Centr o, CEP 76952-000, Alto Alegre dos Parecis-R O , nes te a to represen tado pelo Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , inscrito no CPF sob o n. ***.926.712-**, regularmen te empossado e no e xercício do car go de Pr e feit o, con forme documen tos de ID 0066180854 /0066180856 /0066180862. Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presen te CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documen tos jun tados no Processo Eletrônico n. 0029.037515/2025-11, que deu origem à realização do Con vênio, a té mesmo em função do poder/de ver de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presen te CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decr e to Es tadual n. 26.165/2021 e demais normas pertinen tes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.037515/2025-11 , median te às seguin tes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET O 1.1. O obje to des te Con vênio é o es tabelecimen to de regime de cooperação, entr e CONCEDENTE e CONVENENTE, na e xecução do proje to cons tan te do Plano de T rabalho (69838317), apr o vado pela autoridade compe ten te (70025909), do procedimen to administr ativo já ide n ti fi cado, que, para todos os e feitos, é parte in tegran te des te instrumen t o, con forme descrição sucin ta abaixo: Aquisi ção de 01 (um) Veículo tipo Van para a tender a Secr e taria Municipal de Educação 1.2. Os recursos des te Con vênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para a tender a itens ou quantit ativos que não façam parte de outro ajus te que es ta entidade tenha firmado para e xecução de obje to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que de verá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. 1.3. A contr a tação de terceiros e a aquisição para e xecução do obje to do presen te con vênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 2.1. O valor global do ajus te é de R$ 401.831,56 (quatrocen tos e um mil oitocen tos e trin ta e um reais e cinquen ta e seis cen t a vos) , de vendo ser destinado, e xclusivamen t e, ao obje to de que tr a ta a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemen to ou obje to diverso do indicado de forma discriminada no Plano de T rabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 381.739,99 (tr e zen tos e oiten ta e um mil se tecen tos e trin ta e no ve reais e no ven ta e no ve cen t a vos) , con forme Nota de Empenho (67459248). 2.3. A contrapartida da CONVENENTE se rá de R$ R$ 20.091,57 (vin te mil no ven ta e um reais e cinque n t a e se te cen t a vos) , con forme Declaração de Contrapartida (0066818934 ), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para e xecução des te Con vênio e no gerenciamen to dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma in tegral e isolada, pelos valores que e xcederem o pr evis to. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorren tes do presen te ajus te sairão à con ta da seguin tes programações or çamen tárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de T rabalho: 12 361 2176 4102 410201 – Elemen to de Despesa: 44.40.42.01 – Fon te de Recursos: 1.500.0.00001, con forme Nota de Empenho (67459248 ). 3.2. Os recursos serão liberados con forme de finido no Plano de T rabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal f a t o seja an terior à celebração da a vença. 4. CLÁUSULA QUAR TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos pr evis tos na cláusula an teceden te não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça compr o vação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações r e feren tes à utilização de recursos an teriormen te repassados. 4.2. Os recursos destinados à e xecução des te Con vênio serão obrig a toriamen te movimen tados atr a vés do Banco do Brasil S/A, que man terá con ta especí fi ca vinculada, cujos e xtr a tos demonstrando toda a movimen tação diária in tegrarão a pres tação de con tas. 4.3. Ha vendo contrapartida em recursos financeiros, de verá o valor corresponden te ser depositado an tes pela CONVENENTE, na con ta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A compr o vação de quitação das obrigações ajus tadas em Con vênios an teriores se dá pela compr o vação de que não es tá inadimplen te peran te o Sis tema in tegrado de Administração Financeira do Go verno Federal – SIAFI e de que não es tá inscrito no Cadastro In formativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencen tes à União, bem como a compr o vação de que não es t á inadimplen te peran te o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrig a tória a apresen tação pr évia de pres tação de con tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr o vação. 4.6. Enquan to não utilizados, os recur sos oriundos des te ajus te de vem ser aplicados em caderne ta de poupança de instituição financeira o ficial, se a pr evisão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto praz o, ou operação de mer cado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver pr evis ta para prazos menores, con tan to que em todos es tes casos não prejudique a consecução do obje to nos prazos pactuados e os rendimen tos auferidos sejam aplicados nos fins do Con vênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA ÇÕE S 5.1. Na e xecução das despesas com os recursos es taduais recebidos de verá a CONVENENTE seguir o es tabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, fren te a terceiros, economicidade, qualidade e e ficiência, atr a vés de pr évias cotações de preços, obser vando os valores, es tado e características apresen tadas no plano de trabalho. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, peran te terceiro pela contr a tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des te Con vênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED A ÇÕE S 6.1. O instrumen to de verá ser e xecut ado em estrita obser vância às cláusulas a vençadas e às normas pertinen tes, inclusive no Decr e to Es tadual n. 26.165/2021, sendo vedado: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 6.1.1. Aditar es te termo com alteração do obje to; 6.1.2. Realizar despesas a título de t a xa de administração, de gerência ou similar; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in tegran te de quadro de pessoal do Ór gão ou Entidade da Administração Pública Dir e ta ou Indir e ta, salvo nas hipóteses pr evis tas em leis federais especí fi cas e na Lei de Dir etrizes Or çamen tárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em car á ter emer gencial, os recursos para finalidade diversa da es tabelecida no instrumen to; 6.1.5. Realizar despesa em da ta an terior à vigência do instrumen to; 6.1.6. E f etuar pagamen to em da ta pos terior à vigência do instrumen t o, salvo se o f a to gerador da despesa tenha ocorrido duran te a vigência do instrumen to pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com t a xas bancárias, multas, juros ou correção mone tária, inclusive r e feren tes a pagamen tos ou recolhimen tos fora dos prazos, e xce t o, no que se r e fere às multas e aos juros, se decorren tes de atraso na trans ferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos par a pagamen to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer cado; 6.1.8. T rans ferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, e xce to para creches e escolas ao a tendimen to pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de car á ter educ ativ o, in f ormativo ou de orien tação social, da qual não cons tem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem p romoção pessoal e desde que pr evis tas no Plano de T rabalho; e 6.1.10. Pagamen t o, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro socie tário servidor público da ativa, empregado de emp resa pública ou de sociedade de economia mis ta do ór gão celebran te, por serviços pres tados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ AÇÃ O 7.1. Fica assegurada ao Es tado a prerrog ativa de e xercer a autoridade normativa, e o e xercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo e xaminar e cons t a tar in loco a aplicação dos recursos, dir e tamen te ou atr a vés de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA ÇÕES DOS PARTÍCIPE S 8.1. Para a consecução dos objetivos de finidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprome tem e aceitam as seguin tes atribuições e responsabilidades de terminadas nos artigos 8º e 9º do Decr e to n. 26.165/2021, além de outras de terminadas por leis, decr e tos, regulamen tos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma es tabelecida na legislação pertinen te; b) Fiscalizar e a valiar a e xecução des te Con vênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a e xecução do obje to e das suas me tas, e tapas e fases, con forme pactuado no Plano de T rabalho in tegran te des te instrumen t o, por meio da veri fi cação da compatibilidade en t re es tes e os e f etivamen t e e xecutados; d) Dar ciência aos ór gãos de controle e, ha vendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administr ativa, cien ti fi cará o Minis tério Público Es tadual e a Procuradoria-Geral do Es tado. e) Analisar as compr o vações de gas tos e julgar a pres tação de con tas, a tendendo prioritariamen te ao que dispõe a cláusula quin ta; f) Somen te autorizar o repasse se a Con venen te e seus administradores não tiverem pres tação de con tas an teriores rejeitadas ou que por algum outro motivo es tejam penden tes de solução com a Fazenda Es tadual por culpa da r e ferida entidade; g) Encaminhar o Termo de Con vênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Es tado , para registro e publicação de seu e xtr a to na imprensa o ficial; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 h) A assinatura des ta parceria pressupõe que a Conceden te considerou que a Con venen te possui pessoal quali fi cado para sua e xecução e regular pres tação de con tas e/ou que se comprome te a fornecer capacitação mínima para tan to. II - O CONVENENTE a) Aplicar corr e tamen te os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão des te Con vênio; b) Man ter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documen to relativo a es t e Con vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, con tados da apr o vação das con tas do ges tor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Con tas do Es tado de Rondônia, corresponden te ao e xercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen t o, supervisão, controle e fiscalização da e xecução des te Con vênio; d) Responsabilizar-se por todos os encar gos de natur e za trabalhis ta e pr evidenciários decorren tes de utilização de recursos humanos, nos tr abalhos des te Con vênio, bem como por todos os ônus tributários ou e xtraordinários que incidam sobre ele; e) Apresen tar rela tórios de e xecução físicofinanceira e pres tar con tas dos recursos recebidos, na forma es tabelecida na legislação pertinen te, mencionada nes te Con vênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras e f etuados de tercei ros, sendo vedado e f etuar pagamen to sem o a tendimen to dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros con v ênios ou outro tipo de ajus te para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que cons te na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, r e ferência a es te Con vênio; i) Pres tar con tas dos recursos em de finitivo no prazo máximo de 60 (sessen ta) dias, o encerramen to da vigência ou da conclusão da e xecução do obje t o, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE de verá possuir, nos quadros da entidade, pr o fissional com expertise técnico-jurídic o sobre as formalidades e especi ficidades legais atinen tes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade su ficien te para pres tar con tas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal quali fi cação, que lhes sejam ofertados capacitação técnic a mínima sobre a pres tação de con tas dos recursos públicos recebidos, sob pena de de volução in tegral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. Es te Con vênio terá sua vigência por 365 (tr e zen tos e sessen ta e cinco) dias, a con tar da da ta de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado median te Termo Aditivo. 9.2. Ha vendo pagamen to parcelado dos r ecursos, a vigência do Con vênio passará a con tar a partir da liberação da 1ª parcela, independen temen te do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS Ã O 10.1. Es te Con vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direit o , independen temen te de in terpelação judicial ou e xtrajudicial, por descumprimen to das normas es tabelecidas, por inadimplemen to de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela super veniência de norma legal ou f a to que o torne ma terial ou formalmen te ine xequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen to: a) o inadimplemen to de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a cons t a tação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de in formação em qualquer documen t o apresen tado; c) a veri fi cação de qualquer circuns tância que enseja a ins tauração de tomada de con tas especial; e d) a ocorrência da ine xecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumen t o, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamen to dos Autos, devidamen te instruídos à Procuradoria-Geral do Es tado, para fins de Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ajuizamen to da ação de ressarcimen t o, e xce to se houvera de volução dos recursos devidamen t e corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE de volverá imedia tamen te os valores res tan tes, na forma pr evis ta nes te instrumen to e na legislação aplic á vel. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE STITUIÇÃ O 11.1. A CONVENENTE se comprome te a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos pr evis tos nes te instrumen to e no Decr e to n. 26.165/2021. 11.2. Não ha vendo qualquer e xecução física, nem utilização dos recursos, o recolhimen to à con ta únic a do Tesouro de verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescen tes, inclusive os pr o venien tes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no obje to pactuado, serão de volvidos à Con ta Única do Tesour o, no prazo improrrog á vel de 30 (trin ta) dias, sob pena da imedia ta ins tauração de tomada de con tas especial do responsá vel, pr ovidenciada pela autoridade compe ten te do ór gão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A de volução será realizada obser vando-se a proporcionalidade dos recursos trans feridos e os da contrapartida pr evis tos na celebração independen temen te da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamen t o, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrig a toriamen te des tacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, median te iden ti fi cação, atr a vés de placa, faixa e adesivos, fi cando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também ser á des tacada a participação quando ocorrer divulgação, atr a vés de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃ O 13.1. Após as assinaturas nes te Con vênio, a Procuradoria Geral do Es tado pr ovidenciará a publicação de seu e xtr a to no Diário O ficial do Es tado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUAR TA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados dir e tamen te pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus ti fi cado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOR O 15.1. Fica eleito o foro da Comar ca de Porto Velho-R O, para dirimir as ques tões decorren tes des t e Con vênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, D ATA DA CELEBRAÇÃO E VIS TO DA PROCURADORIA GERAL DO E S TADO 16.1. Considerando que a presen te a vença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbit o do Sis tema Eletrônico de In formações - SEI, a da ta de celebração será corresponden te a da aposição da assinatura eletrônica mais recen te de qualquer das partes quali fi cadas no preâmbulo. 16.2. Instrumen to jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as in formações e documen tos cons tan tes dos autos do processo iden ti fi cado nes te instrumen to. 16.3. Para firme za e como pr o va do acordado, é digitado o presen te Con vênio, o qual, depois de lido e achado con forme, vai assinado eletronicamen te pelos partícipes. D o c u m e n t o a s sin a d o ele t r o nic a m e n t e p o r D E N AIR P E D R O D A SILVA , U s u á rio E x t e r n o , e m 2 6 / 0 3 / 2 0 2 6 , à s 1 0:4 6 , c o n f o r m e h o r á rio o fi cial d e B r a s ília , c o m fu n d a m e n t o n o a r ti g o 1 8 c a p u t e s e u s § § 1 º e 2 º , d o D e c r e t o n º 2 1.7 9 4 , d e 5 A b ril d e 2 0 1 7. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 26/03/2026, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 27/03/2026, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70328404 e o código CRC 5250057B. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.037515/2025-11 SEI nº 70328404 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEIA BLASIUS FRATA, CPF: 612.65*.**2-*4 em 01/04/2026 10:47:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V7.0V47.241H.9106.7010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.152.07E - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO. Elaborado por PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA, CPF: 015.20*.**2-*9 , em01/04/2026 - 10:46:34 Código de Autenticidade deste Documento: 10K2.8446.4349.326X.3676 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K2.8446.4349.326X.3676 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.152.07E - 01/04/2026 - 10:46:34 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3320809373809001 08/04/2026 09:41:27 GOVERNO Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17255-3 PMA AQUIS 1 VEIC TIPO VAN Período do Mês atual extrato Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 27/03/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 C 08/04/2026 4006 00032 632 Ordem Bancária 202.604.070.035.744 381.739,99 C ESTADO DE RONDONIA 08/04/2026 0000 00000 999 S A LDO 381.739.99 C Invest. Resgate Autom. Saldo 20.150.80 C 401.890.79 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 30/04/2026 IOF* 0.00 Data de Debito de IOF Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. 04/05/2026 20.150,80 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E3.8A34.001H.624H.3010 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 22 ID. do Doc.: 2.19A.6AE - 15/04/2026 08:34:01 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 MEMORANDO Nº 109/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 13 de abril de 2026. À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG Assunto: Indicação de Ficha Orçamentária Em atenção à solicitação de indicação de contrapartida referente ao Convênio nº 108/2026/PGE-SEDUC, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo tipo van para atender à Secretaria Municipal de Educação, informo que o recurso no valor de R$ 20.091,57 (vinte mil noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), encontra-se devidamente previsto na seguinte ficha orçamentária: Entidade: Prefeitura Municipal De Alto Alegre Dos Parecis Unidade Orçamentária: 02.005 - Secretaria Municipal De Finanças E Administração Ação: 9999 - Reserva De Contingencia Ficha/ Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência /Reserva Do RPPS Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos E Transferências De Impostos Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Luciele Costa Candido Da Silva Secretária Municipal de Finanças ID: 2.181.AC1, DENISE KOELHER(13/04/2026 09:05:08) Palavras:154 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 09Z5.7105.0083.1366.7770 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5