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materia nº 2478/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2478 / 2026
Date 2026-04-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id720

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:31:06.826976-03:00 aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

OFÍCIO
Nº 131/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.478/GP/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº.
2.478/2026, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis
desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1BA.96D, EMANUELLY VITÓRIA DA SILVA REIS(20/04/2026 11:53:03) Palavras:111
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H4.3753.303A.E25K.5142 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.478/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alto Alegre dos Parecis, autorizando a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, a parcela denominada
incentivo financeiro adicional, recebida anualmente pelo Governo Federal, conforme Portarias nº 648/2006 e
nº 576, 05 de maio de 2023, ambas do Ministério da Saúde, ou outra que vier substituí-la.
Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será no percentual de 95% (noventa e cinco por
cento), do valor repassado pelo Governo federal, efetuado uma vez por ano, no mês subsequente ao crédito
em conta, por meio de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a
Endemias – ACE.
§ 1º O valor rateado não poderá ser superior ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS
e Agente de Combate a Endemias – ACE.
§ 2º O valor excedente será utilizado para complementação do pagamento do 13º (décimo terceiro)
salário, dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE.
Art. 3º Somente farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
Agente de Combate a Endemias – ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, que estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de
prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade, no período de 12 (doze) meses, que anteceder o
pagamento, ressalvado o período de gozo de férias e licença prêmio.
Art. 4º O rateio da parcela do Incentivo Financeiro Adicional estará estritamente vinculado ao repasse
federal, ficando vedado o pagamento com recursos próprios do Município.
Art. 5º O valor repassado não possui natureza salarial e não incorporará a remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor
de Incentivo Financeiro Adicional, de que trata esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União,
referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, no que couber, será regulamentada por
decreto.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 20 de abril de 2026.
ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação do repasse do incentivo financeiro adicional aos agentes
comunitários de saúde – ACS e agente de combate a endemias – ACE, e dá outras providências”.
A iniciativa legislativa tem por escopo normatizar, no plano local, a operacionalização de repasse
de incentivo financeiro de natureza vinculada, oriundo da União, conferindo-lhe disciplina jurídica adequada,
sob os princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica (ratio legis), em estrita consonância
com as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde e com o regime jurídico aplicável aos recursos federais
transferidos para execução descentralizada de políticas públicas de saúde.
O Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e previamente definidos para o rateio do incentivo,
condicionando, de forma expressa, a efetivação do pagamento à ocorrência do repasse financeiro federal,
ficando vedada, ex vi legis, a utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal, o que assegura a
observância do equilíbrio fiscal e a regularidade da execução orçamentária e financeira, em consonância com
os princípios da responsabilidade na gestão fiscal.
Registre-se, ainda, que a proposição foi estruturada de modo compatível com os instrumentos de
planejamento e orçamento vigentes, encontrando respaldo nas previsões financeiras pertinentes, sem
implicar a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco produzir impacto incompatível com
as metas fiscais estabelecidas, uma vez que sua execução permanece adstrita à efetiva disponibilidade de
recursos federais especificamente destinados a essa finalidade (conditio sine qua non).
Diante do manifesto interesse público que permeia a matéria, notadamente no fortalecimento das
ações de atenção primária à saúde e de combate a endemias, data venia, confio na elevada compreensão e
no espírito público dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 20 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Gabinete do Prefeito
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - Cep: 76.952-000
CNPJ: 84.744.994/0001-40 – Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, 
REFERENTE AO RATEIO DO REPASSE FINANCEIRO ADICIONAL PARA O 
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAUDE.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com base no 
cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no 
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo
do demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiros.
A finalidade deste estudo, visa evidenciar a estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro, onde o mesmo levou em consideração 95% do valor da 
parcela adicional para o pagamento dos vencimentos dos Agentes comunitários de 
saúde, conforme quadro abaixo:
1. Impactos Econômicos Financeiros
Apuração do impacto anual referente a concessão de rateio de 95% da parcela 
adicional para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitarios de Saude.
Parcela Valor da Parcela 95% da Parcela Impacto anual
1/2026 129.680,00 123.196,00 123.196,00
Como é possivel observar na apuração, baseado no rateio da parcela 
adicional para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitarios de Saude, o 
impacto anual será de R$ 123.196,00, considerando o valor dos repasse mensal parcela 
1ª do exercicio de 2026.
Cumpre destacar que o impacto financeiro, em relação a receita 
corrente liquida em referencia ao 3º quadrimestre de 2025, será de 0,15% em 12 meses.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5 
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Gabinete do Prefeito
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - Cep: 76.952-000
CNPJ: 84.744.994/0001-40 – Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255
Considerando, que atualmente a referida parcela é utilizada para 
pagamento de parte dos vencimentos relativos ao 13º Salario dos Agentes
Comunitarios de Saude, sendo assim, caso seja concedido o rateio, o orçamento da 
despesa antes custeada com tal recurso, deverá ser assegurada com recursos proprio
da Secretaria Municipal de Saude.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 17 de abril de 2026.
Respeitosamente,
José Carlos Fermino Farias
 Contador 
CRC –RO 006703/O-1
Leandro dos Santos Lima
Contador
CRC –RO 008237/O-1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LEANDRO DOS SANTOS LIMA, CPF:
801.66*.**2-*0 em 17/04/2026 13:10:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13V5.4E10.501A.631A.6452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF:
626.63*.**2-*5 em 17/04/2026 13:08:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U7.6708.0194.H282.6653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.1B4.0EA - Tipo de Documento:RELATÓRIO.
Elaborado por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 , em17/04/2026 - 13:08:20
Código de Autenticidade deste Documento: 1335.6108.019Z.632H.2541
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5 

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