← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
| native_id | 720 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-20T10:31:06.826976-03:00 | aprovada por maioria absoluta | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 131/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 2.478/GP/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº. 2.478/2026, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1BA.96D, EMANUELLY VITÓRIA DA SILVA REIS(20/04/2026 11:53:03) Palavras:111 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H4.3753.303A.E25K.5142 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.478/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alto Alegre dos Parecis, autorizando a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente pelo Governo Federal, conforme Portarias nº 648/2006 e nº 576, 05 de maio de 2023, ambas do Ministério da Saúde, ou outra que vier substituí-la. Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), do valor repassado pelo Governo federal, efetuado uma vez por ano, no mês subsequente ao crédito em conta, por meio de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE. § 1º O valor rateado não poderá ser superior ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE. § 2º O valor excedente será utilizado para complementação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE. Art. 3º Somente farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, que estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade, no período de 12 (doze) meses, que anteceder o pagamento, ressalvado o período de gozo de férias e licença prêmio. Art. 4º O rateio da parcela do Incentivo Financeiro Adicional estará estritamente vinculado ao repasse federal, ficando vedado o pagamento com recursos próprios do Município. Art. 5º O valor repassado não possui natureza salarial e não incorporará a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional, de que trata esta lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, no que couber, será regulamentada por decreto. Alto Alegre dos Parecis/RO, 20 de abril de 2026. ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Mensagem de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação do repasse do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde – ACS e agente de combate a endemias – ACE, e dá outras providências”. A iniciativa legislativa tem por escopo normatizar, no plano local, a operacionalização de repasse de incentivo financeiro de natureza vinculada, oriundo da União, conferindo-lhe disciplina jurídica adequada, sob os princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica (ratio legis), em estrita consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde e com o regime jurídico aplicável aos recursos federais transferidos para execução descentralizada de políticas públicas de saúde. O Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e previamente definidos para o rateio do incentivo, condicionando, de forma expressa, a efetivação do pagamento à ocorrência do repasse financeiro federal, ficando vedada, ex vi legis, a utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal, o que assegura a observância do equilíbrio fiscal e a regularidade da execução orçamentária e financeira, em consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal. Registre-se, ainda, que a proposição foi estruturada de modo compatível com os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, encontrando respaldo nas previsões financeiras pertinentes, sem implicar a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco produzir impacto incompatível com as metas fiscais estabelecidas, uma vez que sua execução permanece adstrita à efetiva disponibilidade de recursos federais especificamente destinados a essa finalidade (conditio sine qua non). Diante do manifesto interesse público que permeia a matéria, notadamente no fortalecimento das ações de atenção primária à saúde e de combate a endemias, data venia, confio na elevada compreensão e no espírito público dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei. Respeitosamente, Alto Alegre dos Parecis/RO, em 20 de abril de 2026. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO. ID: 2.1B9.F4C, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(20/04/2026 11:17:05) Palavras:840 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1131.1417.2051.E76Z.1084 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 B 9.F 4 C, L U SIC L EIA F E R R EIR A D O S A N J O S ( 2 0 / 0 4 / 2 0 2 6 1 1:1 7:0 5 ) P ala v r a s:8 4 0 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 3 1.1 4 1 7.2 0 5 1.E 7 6 Z.1 0 8 4 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - Cep: 76.952-000 CNPJ: 84.744.994/0001-40 – Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, REFERENTE AO RATEIO DO REPASSE FINANCEIRO ADICIONAL PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com base no cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo do demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiros. A finalidade deste estudo, visa evidenciar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, onde o mesmo levou em consideração 95% do valor da parcela adicional para o pagamento dos vencimentos dos Agentes comunitários de saúde, conforme quadro abaixo: 1. Impactos Econômicos Financeiros Apuração do impacto anual referente a concessão de rateio de 95% da parcela adicional para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitarios de Saude. Parcela Valor da Parcela 95% da Parcela Impacto anual 1/2026 129.680,00 123.196,00 123.196,00 Como é possivel observar na apuração, baseado no rateio da parcela adicional para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitarios de Saude, o impacto anual será de R$ 123.196,00, considerando o valor dos repasse mensal parcela 1ª do exercicio de 2026. Cumpre destacar que o impacto financeiro, em relação a receita corrente liquida em referencia ao 3º quadrimestre de 2025, será de 0,15% em 12 meses. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Gabinete do Prefeito Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - Cep: 76.952-000 CNPJ: 84.744.994/0001-40 – Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 Considerando, que atualmente a referida parcela é utilizada para pagamento de parte dos vencimentos relativos ao 13º Salario dos Agentes Comunitarios de Saude, sendo assim, caso seja concedido o rateio, o orçamento da despesa antes custeada com tal recurso, deverá ser assegurada com recursos proprio da Secretaria Municipal de Saude. Alto Alegre dos Parecis/RO, 17 de abril de 2026. Respeitosamente, José Carlos Fermino Farias Contador CRC –RO 006703/O-1 Leandro dos Santos Lima Contador CRC –RO 008237/O-1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por LEANDRO DOS SANTOS LIMA, CPF: 801.66*.**2-*0 em 17/04/2026 13:10:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.4E10.501A.631A.6452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 em 17/04/2026 13:08:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U7.6708.0194.H282.6653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.1B4.0EA - Tipo de Documento:RELATÓRIO. Elaborado por JOSE CARLOS FERMINO FARIAS, CPF: 626.63*.**2-*5 , em17/04/2026 - 13:08:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1335.6108.019Z.632H.2541 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1335.6108.019Z.632H.2541 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 2.1B4.0EA - 17/04/2026 - 13:08:20 - ASSINADO POR(2): CPF:801.66*.**2-*0 CPF:626.63*.**2-*5