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materia nº 2479/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2479 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO FITHA 2023 CV Nº 54/2023/PGE/DER-RO/, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id724

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:20:38.852689-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

OFÍCIO
Nº 64/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2479/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
PARA RESTITUIÇÃO FITHA 2023 CV Nº 54/2023/PGE/DER-RO/, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e
dois reais e vinte e cinco centavos), para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso do Governo do Estado através
do FTIHA 2023 referente ao CONVÊNIO Nº 54/2023/PGE/DER-RO, de responsabilidade da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1C9.792, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:45:45) Palavras:170
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1592.5345.3456.3327.6676 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO FITHA 2023 CV Nº
54/2023/PGE/DER-RO/, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois
reais e vinte e cinco centavos), para RESTITUIÇÃO do saldo do recurso do Governo do Estado através
do FTIHA 2023 referente ao CONVÊNIO Nº 54/2023/PGE/DER-RO, sendo: no VALOR DO REPASSE DA
CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 653.118,56 (seiscentos e cinquenta e três mil, cento e dezoito reais
e cinquenta e seis centavos) e RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 33.925,10
(trinta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos); no VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$
687.043,66 (seiscentos e oitenta e sete mil, quarenta e três reais e sessenta e seis centavos)
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia: 1406-0/Banco do Brasil / Conta: 15313-3 FITHA 2023 ALTO
A PARECIS, cujo OBJETO foi devidamente executado, e o recurso gerou no período o valor de R$ 39.097,88
(trinta e nove mil e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos de rendimentos de aplicação financeira e o
valor de R$ 72.424,37 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) de
sobra de recurso, que somado perfaz o montante no valor de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e
vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), a RESTITUIR AOS ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de
solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1C9.551, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:18:05) Palavras:385
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1588.1R18.0052.6238.8805 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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PROJETO DE LEI
Nº 2.479/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA
RESTITUIÇÃO FITHA 2023 CV Nº 54/2023/PGE/DER-RO/, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor
de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) , proveniente de
saldo de recurso do FTIHA 2023 referente ao CONVÊNIO Nº 54/2023/PGE/DER-RO para
RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.059 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - FITHA
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 40.705,42
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 1.336,83
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 69.480,00
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/DER-RO;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais com Extensão de 272,61km e Aquisição e Instalação de
117m de Tubo PAD, Conforme Especificações Contidas no Plano de Trabalho (Id.0041951023);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 653.118,56 (seiscentos e
cinquenta e três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);
VALOR DO REPASSE CONTRAPARTIDA (Município): R$ 33.925,10 (trinta e três mil, novecentos e
vinte e cinco reais e dez centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia: 1406-0/Banco do Brasil / Conta: 15313-3 FITHA 2023 ALTO
A PARECIS, com repasse financeiro da ordem bancária realizado com recurso disponível no exercício
financeiro de 2023, sendo devidamente inserido no orçamento do exercício de 2023 e parcialmente
executado, sendo parte reinserido no exercício de 2024, e executado, o recurso gerou no período total o
rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 39.097,88 (trinta e nove mil e noventa e sete reais e
oitenta e oito centavos), e o valor de R$ 72.424,37 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e
trinta e sete centavos) de sobra de recurso, passando em RESTOS A PAGAR no valor de R$ 218,66
(duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) o qual foi ANULADO, que volta a somar com o saldo
em conta no valor de R$ 40.705,42 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos),
por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, e por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação
financeiro no exercício de 2026, o valor de R$ 1.336,83 (um mil, trezentos e trinta e seis reais se oitenta e
três centavos), no entanto, por inconsistência na execução dos recursos do convênio na aquisição de tubos,
foi empenhado e pago indevidamente na conta convênio a NF-e Nº: 000.070.065 SÉRIE 1 – no valor de R$
69.480,00 ( sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo necessário o depósito do valor de
ID: 2.1C9.4C7, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:17:02) Palavras:932
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1532.8817.8029.184R.5872 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
recurso próprio na conta convênio e de dotação orçamentaria para a sua RESTITUIÇÃO, que somados
perfaz o montante de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS , no valor de R$ 1.336,83 (um mil, trezentos e trinta e seis
reais se oitenta e três centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS , no valor de R$ 40.705,42 (quarenta mil, setecentos e
cinco reais e quarenta e dois centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia: 1406-0/Banco do Brasil / Conta: 15313-3 FITHA 2023 ALTO
A PARECIS;
III - POR Anulação de Dotação, no valor de R$ 69.480,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais),
conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.058 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - REC. PROPRIO
Ficha/ Categoria Econômica: 193 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 69.480,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 69.480,00
VALOR: R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1C9.4C7, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:17:02) Palavras:932
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1532.8817.8029.184R.5872 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 131/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita alteração no orçamento programa de 2026, para RESTITUIÇÃO de Repasse para FITHA
2023
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
d e 2026, no valor de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos), provenientes de saldo de recurso do Governo do Estado através do FITHA 2023 - CONVÊNIO Nº
54/2023/PGE/DER-RO, para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/DER-RO;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: a Recuperação de Estradas Vicinais com Extensão de 272,61km e Aquisição e Instalação de
117m de Tubo PAD, Conforme Especificações Contidas no Plano de Trabalho (Id.0041951023);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 653.118,56 (seiscentos e
cinquenta e três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);
VALOR DO REPASSE CONTRAPARTIDA (Município): R$ 33.925,10 (trinta e três mil, novecentos e
vinte e cinco reais e dez centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 1406-0/Banco do Brasil / Conta: 15313-3 FITHA 2023
ALTO A PARECIS , com repasse financeiro da ordem bancária realizado com recurso disponível no exercício
financeiro de 2023, sendo devidamente inserido no orçamento do exercício de 2023 e parcialmente
executado, sendo parte reinserido no exercício de 2024, e executado, o recurso gerou no período total o
rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 39.097,88 (trinta e nove mil e noventa e sete reais e
oitenta e oito centavos), e o valor de R$ 72.424,37 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e
trinta e sete centavos) de sobra de recurso, passando em RESTOS A PAGAR no valor de R$ 218,66
(duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) o qual foi ANULADO, que volta a somar com o saldo
em conta no valor de R$ 40.705,42 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos),
por superávit financeiro apurado em 31/12/2025, e por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação
financeiro no exercício de 2026, o valor de R$ 1.336,83 (um mil, trezentos e trinta e seis reais se oitenta e
três centavos), no entanto, por inconsistência na execução dos recursos do convênio na aquisição de tubos,
foi empenhado e pago indevidamente na conta convênio a NF-e Nº: 000.070.065 SÉRIE 1 – no valor de R$
69.480,00 ( sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo necessário o depósito do valor de
recurso próprio na conta convênio e de dotação orçamentaria para a sua RESTITUIÇÃO, que somados
perfaz o montante de R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, que se faz necessário inserir no orçamento programa
de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.059 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - FITHA
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 40.705,42
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 1.336,83
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
ID: 2.1C8.966, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(22/04/2026 12:51:58) Palavras:949
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 19 
ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 69.480,00
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS , no valor de R$ 1.336,83 (um mil, trezentos e trinta e seis
reais se oitenta e três centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS , no valor de R$ 40.705,42 (quarenta mil, setecentos e
cinco reais e quarenta e dois centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Agencia: 1406-0/Banco do Brasil / Conta: 59294-3 - FITHA 2023
ALTO A PARECIS;
III - POR Anulação de Dotação, no valor de R$ 69.480,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais),
conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.058 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - REC. PROPRIO
Ficha/ Categoria Econômica: 193 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 69.480,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 69.480,00
VALOR: R$ 111.522,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1 - Termo de Convênio FITHA;
2 - Conta 15313-3_Conciliação Bancária e Extratos 31.12.2025;
3 - Restos a Pagar Anulado;
4 - Extratos com Depósito e saldo Resgatado.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.1C8.966, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(22/04/2026 12:51:58) Palavras:949
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 19 
ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 54/2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.011759/2023-32
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela
Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com
sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93,
conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 84.744.944/0001-40, com sede
à Av. Presidente Prudente s/n Centro, CEP: 76.952-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no RG nº 1496615 SSP/RO e
no CPF/MF sob nº 815.926.712-68, residente e domiciliado na mesma urbe, regularmente empossado e
no exercício do cargo de Prefeito.
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para
o CONVENENTE, objetivando subsidiar a recuperação de estradas vicinais com extensão de 272,61km
(contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação de plataforma) e a aquisição e
instalação de 117m de tubos PEAD, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho
(Id. 0041951023), e vasta documentação que o acompanha, e demais peças que instruem o processo
administrativo SEI nº 0009.011759/2023-32 os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Nacional de Licitações e
Contratos vigente.
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DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 21 de
Abril de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE,
mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual
conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com
relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 365 (Trezentos sessenta e cinco) dias, a
contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de
Trabalho (Id.0041951023), não se confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$687.043,66 (seiscentos e oitenta e
sete mil quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária
(Id.0041239556)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$653.118,56 (seiscentos e
cinquenta e três mil cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavo, serão repassados pelo DER/RO,
oriundos de recursos do FITHA de transferência obrigatória aos municípios , que ocorrerá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de
Trabalho nº 26.782 2106 0202 020201, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.759.0.08028 -
Recurso Ordinário, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de
Empenho nº 2023NE000193, de 04.10.2023 (Id.0042355233).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$33.925,10 (trinta e três mil
novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id0041951076).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta-Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4006-1 Conta Corrente nº 15.313-3, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0041603346), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta￾Corrente nº 73-1, Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
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e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive
os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
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forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal
de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
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6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de
vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de
recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a
assegurar a preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente
convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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entre os recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em
que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis/RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
18/10/23, 11:49 SEI/ABC - 0042746009 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=730486&id_documen… 8/8
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
18/10/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0042746009 e o código CRC 4B5E0281.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.011759/2023-32 SEI nº 0042746009
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Resumo da Conciliação Bancária
RECUP. ESTRADAS VICINAIS - FITHA 2023
Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 15313-3
40.705,42
0,00
01/12/2025 até 31/12/2025
31/12/2025
Saldo do Extrato:
Saldo a Conciliar:
Período:
Data Conclusão:
40.705,42
DANIELE PEREIRA BRANDÃO
***.***.225-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de
Saldo Financeiro:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 16:23:1
1
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15313-3
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268099
12/01/2026 16:02:15
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15313-3 FITHA 2023 ALTO A PARECIS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 40.323,74 27.802,784576
31/12/2025 SALDO ATUAL 40.705,42 27.802,784576 27.802,784576
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 40.323,74
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 381,68
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 381,68
SALDO ATUAL = 40.705,42
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Data da Anulação: 09/04/2026
Número da A.N.E.: 46/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
84.744.994/0001-40
Município:
C.N.P.J.:
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Usuário: annakarollyna NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
Data:
Página: 1
09/04/2026
/ 1
02.000
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES
PODER EXECUTIVO
26.782.13
Órgão:
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Unidade:
Projeto/Atividade:
INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - FITHA
Natureza de Despesa:
2048
1.701.0000.0000
4.4.90.30.99.00.00.00
02.007
Funcional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Recurso:
UF:
Valor geral:
Número Licitação:
Data:
Especificação:
Fonte de Recurso:
Modal. litação:
DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA
218,66
03.477.309/0001-65
Cidade:
Fundamento legal:
Inscr.Est./Ident.Prof.:
Data:
0,00
0,00
Contrato:
Saldo Empenho:
Endereço:
Vinculado
CPF/CNPJ:
Data:
Total (A):
Credor:
EMPENHO MIGRAÇÃO PROCESSO: 2087-2023
AV NORTE SUL Nº 5079 - Rolim de Moura RO
Banco: Conta:
Tipo da Conta:
Número Processo:
Agência:
 -
- -
-
Telefone:
218,66
Valor do empenho: 218,66
Valor Anulação (B):
Valor Dotação Atualizada: 0,00
Valor Dotação: 0,00 Empenho: 2730 Data: 26/10/23
Fica anulada a importância de R$: 218,66
Anulação Motivo:
anulação de empenho , conforme memorando Nº 86/SEMOB/2026
Anulações Anteriores: 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1293.8X06.7582.W739.5235 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 2.172.3CB - 09/04/2026 - 12:06:59 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: 2.172.3CB - Tipo de Documento:NE - NOTA DE EMPENHO - ANULAÇÃO.
Juntado por ANNA KAROLLYNA VIEIRA PEREIRA, CPF: 042.24*.**2-*1 , em09/04/2026 - 12:06:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1293.8X06.7582.W739.5235
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1293.8X06.7582.W739.5235 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 2.172.3CB - 09/04/2026 - 12:06:59 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G3382209453829351
22/04/2026 09:48:58
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 15313-3 FITHA 2023 ALTO A PARECIS
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
17/04/2026 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.106.536 69.480,00 C
17/04 12:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE
17/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 69.480,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
20/04/2026 0000 14049 855 BB RF CP Automatico 1.201.972 111.522,25 C 111.522,25 C
22/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 111.522,25 C
Saldo 111.522,25 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G338220945382935005
22/04/2026 09:49:58
Cliente
Agência 4006-1
Conta 15313-3 FITHA 2023 ALTO A PARECIS
Mês/ano referência ABRIL/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/03/2026 SALDO ANTERIOR 41.783,73 27.802,784576
17/04/2026 APLICAÇÃO 69.480,00 45.998,978952 1,510468310 73.801,763528
20/04/2026 RESGATE 111.522,25 73.801,763528 1,511105205
Aplicação 26/10/2023 41.781,27 27.649,480412
Aplicação 30/01/2024 58,90 38,977689
Aplicação 19/02/2024 117,35 77,655991
Aplicação 29/07/2024 41,57 27,506847
Aplicação 31/07/2024 13,85 9,163637
Aplicação 17/04/2026 69.509,31 45.998,978952
22/04/2026 SALDO ATUAL 0,00
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 41.783,73
APLICAÇÕES (+) 69.480,00
RESGATES (-) 111.522,25
RENDIMENTO BRUTO (+) 258,52
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 258,52
SALDO ATUAL = 0,00
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Valor da Cota
31/03/2026 1,502861314
22/04/2026 1,511743262
Rentabilidade
No mês 0,5910
No ano 3,2557
Últimos 12 meses 11,3431
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 22/04/2026 - Cota: 1,511743262
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 18 / 19 
ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V4.1W51.858V.X17E.4313 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 19 / 19 
ID. do Doc.: 2.1C8.966 - 22/04/2026 12:51:58 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

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