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materia nº 2480/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2480 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2480/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id725

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:40:12.739344-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

OFÍCIO
Nº 68/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: ENCAMINHA SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2480/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o SUBSTITUTIVO DE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO
PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos
reais e trinta e cinco centavos), proveniente de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE
CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, de LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA -
Deputado Estadual – DELAGADO LUCAS TORRES; para AQUISIÇÃO DE 736,00M DE TUBOS EM
CONCRETO ARMADO PARA INSTALAÇÃO, por administração direta, em 76 (setenta e seis) pontos de
estradas vicinais em entradas de lotes em Alto Alegre dos Parecis/RO, de responsabilidade de execução
da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1ED.623, REGINA CELIA SCARPATI(27/04/2026 13:29:17) Palavras:215
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13W2.0329.017H.8439.7811 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de abril de 2026.
MENSAGEM DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2480/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº
170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e
trinta e cinco centavos), proveniente de saldo de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE
CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, de LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA -
Deputado Estadual – DELAGADO LUCAS TORRES; OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto
armado para instalação, por administração direta, em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em
entradas de lotes, conforme Plano de Trabalho (ID 2.12B.38F); sendo: no VALOR DO REPASSE (GOVERNO
DO ESTADO): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); o VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO R$
4.600,35 (quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos); no VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO
(Repasse + Contrapartida): R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco
centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ
TUBOS CONC ARMADO, com repasse financeiro da contrapartida e ordem bancária realizado com recurso
disponível em conta.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para dar EXCECUÇÃO DO OBJETO. Segue memorando de solicitação da
secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1ED.5BB, REGINA CELIA SCARPATI(27/04/2026 13:28:21) Palavras:320
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13E2.8628.7219.744V.2617 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 27 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO
DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos), proveniente de recurso do
Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, para atender a
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme se discrimina:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.XXX - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 300.000,00
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO
ARMADO - R$ 300.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.600,35
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através Departamento Estadual De Estradas De Rodagem E
Transportes Do Estado De Rondônia/DER;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto armado para instalação, por administração direta,
em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em entradas de lotes, conforme Plano de Trabalho (ID
2.12B.38F);
LIBERAÇÃO: Emenda Parlamentar de Bancada - Deputado Estadual – DELAGADO LUCAS TORRES;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco
centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil
e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS
CONC ARMADO, com repasse financeiro da contrapartida e ordem bancária realizado com recurso
disponível em conta, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Categoria Econômica: 2.4.2.2.54.0.1.11 CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
- R$ 300.000,00
Fonte do Recurso 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO -
R$ 300.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS CONC
ARMADO;
VALOR: R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
ID: 2.1ED.355, REGINA CELIA SCARPATI(27/04/2026 13:26:33) Palavras:634
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13K7.6126.3339.W367.4756 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos
reais e trinta e cinco centavos), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.058 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - REC. PROPRIO
Categoria Econômica: 193 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 4.600,35
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1ED.355, REGINA CELIA SCARPATI(27/04/2026 13:26:33) Palavras:634
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13K7.6126.3339.W367.4756 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Assembleia Legisla￾va do Estado de Rondônia -ALE/RO
OFÍCIO Nº 2951/2025/GDEP-DELEGADO-LUCAS/ASSTEC/ALERO
Ao Excelen￾ssimo Senhor
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia/RO
Assunto: Liberação de Emenda Parlamentar de Bancada.
Senhor Governador,
 Considerando o disposto no ar￾go 68, da Lei Estadual n.º 5.832 de 16 julho de 2024 , que
dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2025, bem como o art. 14 da Lei n°
5.982, de 29 de janeiro de 2025, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado a liberação do recurso
da emenda parlamentar de bancada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando
aquisição e instalação de Tubos, para atender as demandas do Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO.
Atenciosamente,
DELEGADO LUCAS TORRES
Deputado Estadual
Documento assinado eletronicamente por Lucas Torres Ribeiro, Deputado(a) Estadual, em 27/05/2025, às 12:58, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Código do
parlamentar
Unidade
orçamentária
Projeto
Atividade
Natureza
da
Despesa
Redução Suplementação
7052 SEPOG 0256 44.40.42
R$
300.000,00
DER 2428 44.40.42 R$ 300.000,00
TOTAL
R$ 300.000,00
27/05/2025, 12:44 SEI/ALERO - 0456645 - Ofício
https://sei.al.ro.leg.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 1/2
Documento assinado eletronicamente por Pedro Marcelo Fernandes Pereira, Deputado(a) Estadual, em 27/05/2025, às
13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por José Ribeiro Pinto Filho, Deputado(a) Estadual, em 27/05/2025, às 13:33,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site h￾p://sei.al.ro.leg.br/validar, informando o código verificador
0456645 e o código CRC 5575CDC4.
Referência: Processo nº 100.551.000007/2025-04 SEI nº 0456645
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO
Site www.al.ro.leg.br
27/05/2025, 12:44 SEI/ALERO - 0456645 - Ofício
https://sei.al.ro.leg.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 2/2
OFÍCIO
Nº 65/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2480/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos
reais e trinta e cinco centavos), proveniente de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE
CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto armado
para instalação, por administração direta, em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em entradas de
lotes em Alto Alegre dos Parecis-RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1C9.888, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:55:13) Palavras:196
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 15E7.3Z55.5134.7074.8385 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº
170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e
trinta e cinco centavos), proveniente de saldo de recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE
CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto armado
para instalação, por administração direta, em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em entradas de
lotes, conforme Plano de Trabalho (ID 2.12B.38F); sendo: no VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO
ESTADO): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); o VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO R$ 4.600,35
(quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos); no VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse
+ Contrapartida): R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos); CONTA
VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS CONC
ARMADO, com repasse financeiro da contrapartida e ordem bancária realizado com recurso disponível em
conta.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para dar EXCECUÇÃO DO OBJETO. Segue memorando de solicitação da
secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1C9.711, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:38:05) Palavras:316
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1538.5U38.405E.622W.7241 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.480/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO
DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos), proveniente de saldo de
recurso do Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 170/2026/PGE-DERADM, para
atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme se discrimina:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.XXX - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 300.000,00
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO
ARMADO - R$ 300.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.600,35
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através Departamento Estadual De Estradas De Rodagem E
Transportes Do Estado De Rondônia/DER;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto armado para instalação, por administração direta,
em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em entradas de lotes, conforme Plano de Trabalho (ID
2.12B.38F);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco
centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil
e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS
CONC ARMADO, com repasse financeiro da contrapartida e ordem bancária realizado com recurso
disponível em conta, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
Categoria Econômica: 2.4.2.2.54.0.1.11 CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
- R$ 300.000,00
Fonte do Recurso 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO -
R$ 300.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS CONC
ARMADO;
VALOR: R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
ID: 2.1C9.65B, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:37:14) Palavras:624
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1512.3U37.3139.X188.3442 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos
reais e trinta e cinco centavos), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA
PROGRAMA: 15 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.058 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - REC. PROPRIO
Categoria Econômica: 193 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 4.600,35
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1C9.65B, REGINA CELIA SCARPATI(22/04/2026 15:37:14) Palavras:624
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1512.3U37.3139.X188.3442 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 130/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 170/2026/PGE￾DERADM.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos),
provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de
Convênio Nº 170/2026/PGE-DERADM, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através Departamento Estadual De Estradas De Rodagem E
Transportes Do Estado De Rondônia-DER;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: aquisição de 736,00m de tubos em concreto armado para instalação, por administração direta,
em 76 (setenta e seis) pontos de estradas vicinais em entradas de lotes, conforme Plano de Trabalho (ID
2.12B.38F);
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco
centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil
e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS
CONC ARMADO, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA
PROGRAMA: 0015-INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 1.XXX - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 300.000,00
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO
ARMADO - R$ 300.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.600,35
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categoria Econômica: 2.4.2.2.54.0.1.11 CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO
- R$ 300.000,00
Fonte do Recurso 1.701.0000.0010 - CV 170/2026/PGE-DERANDM – TUBOS EM CONCRETO ARMADO -
R$ 300.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 17253-7/BB PMA AQ TUBOS CONC
ARMADO;
VALOR: R$ 304.600,35 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos);
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 4.600,35 (quatro mil e seiscentos
reais e trinta e cinco centavos), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ID: 2.1C8.3BD, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(22/04/2026 12:46:22) Palavras:628
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U0.0946.622W.833R.2880 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Unidade Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA
PROGRAMA: 0015 - INFRAESTRUTURA VIAS VICINAIS
Função/Sub função: 26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
Ação: 2.058 - MELHORIAS DAS VIAS VICINAIS - REC. PROPRIO
Categoria Econômica: 193 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 4.600,35
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 4.600,35
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1 - Extrato e Contrato de abertura de conta BB;
2 - Plano de Trabalho inicial;
3 - Termo de Convênio nº 170-2026-PGE-DERADM;
4 - Depósito de Contrapartida;
5 - Ordem Bancária;
6. Conta 17253-7_Extrato com OB e Contrapartida.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.1C8.3BD, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(22/04/2026 12:46:22) Palavras:628
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U0.0946.622W.833R.2880 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ID: 2.1
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Poder Executivo
Pre
P Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Se Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento e Gestão
1
PLANO DE TRABALHO
Assunto: Proposta para Celebração de Convênio 
Repasse 
Financeiro para Aquisição E Implantação 
De Tubos Em Concreto Armado de Alto Alegre dos Parecis
-RO
.
1 
- DADOS CADASTRAIS
Entidade Convenente: Prefeitura Municipal de 
Alto Alegre dos Parecis
-RO
CNPJ: 84.744.994/0001
-40
Endereço: Av. Afonso Pena, 3370
Cidade: Alto Alegre dos 
Parecis/RO CEP: 76.952
-000 Cidade: Alto Alegre dos 
Parecis/RO CEP: 76.952
-000
Nome do Responsável: Denair Pedro da Silva C.P.F.: ***.926.712
-**
C.I./Órgão Expedidor: ***661
-
* SSP
-RO Cargo: Prefeito Municipal
Endereço Residencial: Avenida Presidente Dutra, 
3331 
– Alto Alegre dos Parecis
-RO. CEP: 76.952
-000
Município: Alto Alegre dos Parecis
-
RO. UF: RO Município: 
– Alto Alegre dos 
Parecis
-RO.
E
-mail 1 : conveniosaltoalegre@gmail.com DDD/Telefone: (69) 98484 8140
2 
- DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Objeto PERÍODO DE VIGÊNCIA
Aquisição E Implantação De Tubos Em Concreto Armado INÍCIO
AAT
TÉRMINO
240 dias
2.2 Identificação do Objeto
Este projeto tem como objetivo Aquisição E Implantação De 76 bueiros de concreto armado, do tipo PA
-
4, BSTC 
D=0,08M, a serem instalados em entradas de lotes, com extensão total DE 736,00M, na zona rural do Município 
de Alto Alegre dos Parecis.
2.3 Justificativa/Fundamentação
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A8.1741.832Z.A62X.3485 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 2.12B.38F - 26/03/2026 - 11:41:32 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 8 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Poder Executivo
Pre
P Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Se Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento e Gestão
2
O projeto em pauta tem como objetivo formalizar o convênio relativo à AQUISIÇÃO DE TUBOS EM 
CONCRETO ARMADO. Sabemos que é de fundamental importância manter as vicinais em bom estado 
de conservação para garantir a melhor trafegabilidade e o acesso de veículos e, consequentemente o 
transporte escolar, além de gerar maior facilidade para o escoamento da produção agrícola do município. 
A escolha para este tipo de obra é o custo
-benefício, pois os tubos em concreto armado apresentam 
grande versatilidade, sendo um dos grandes diferenciais dessa solução a alta rigidez estrutural para 
suportar cargas externas. 
Assim, considerando a escassez de recursos de nosso município e o bem
-estar da população em geral, 
é que se faz necessário os recursos complementares junto ao Governo do Estado para atender a 
demanda de mobilidade do homem do campo. Sendo que serão beneficiários 76 pontos de drenagem, 
conforme resumo no cronograma de execução abaixo e mais bem detalhado no projeto básico de 
engenharia em anexo.
Dessa forma visando o bem
-estar da população e reafirmando o compromisso de melhorias das estradas 
vicinais e dos acessos é que vimos mais uma vez junto ao Governo do Estado, que já se empenhou em 
nos ajudar em outras ocasiões, solicitar auxílio na liberação de recursos financeiros para a viabilização 
e execução deste projeto.
2.4 Metas
Metas Qualitativas: • Estabelecer condições adequadas de drenagem e travessia em trechos de estradas vicinais 
por meio da instalação de tubos de concreto (manilhas), garantindo maior segurança, 
continuidade do tráfego e redução de interrupções provocadas por processos erosivos e 
acúmulo de águas pluviais.
• Proporcionar maior confiabilidade estrutural às travessias existentes, substituindo 
soluções precárias ou deterioradas por dispositivos em concreto, de elevada durabilidade 
e resistência, aptos a suportar as cargas do tráfego rural e as variações hidrológicas 
características da região.
• Assegurar a eficiência hidráulica dos dispositivos implantados e a estabilidade da 
plataforma da via, prevenindo processos de erosão, assoreamento e rompimento de 
aterros, em conformidade com as especificações técnicas e diretrizes estabelecidas no 
Projeto Básico de Engenharia.
Metas Quantitativas • Implantar sistema de travessia hidráulica por meio da aquisição e instalação de tubos de 
concreto (manilhas) em pontos críticos da malha viária rural do município, conforme 
dimensionamento previsto no projeto técnico e no cronograma físico de execução.
• Executar os serviços complementares necessários à implantação dos dispositivos de 
drenagem, incluindo escavação, preparo de berço, assentamento das manilhas, execução 
de juntas, reaterro e compactação, conformação da plataforma e proteção das cabeceiras, 
em conformidade com o memorial descritivo, especificações técnicas e planilhas 
orçamentárias anexas.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A8.1741.832Z.A62X.3485 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 2.12B.38F - 26/03/2026 - 11:41:32 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Poder Executivo
Pre
P Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Se Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento e Gestão
3
3 
– PROGRAMA DE EXECUÇÃO (ETAPA E FASE)
Etapa Fase Especificação Indicador Físico Duração (Dias)
Unidade Quant. Início Término
1.0
1.1 DELIBERAÇÕES INICIAIS Unid. 01 AAT 30
1.2 ABERTURA DE CRÉDITO Unid. 01 30
9
0
1.3 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (aquisição de 
peças, combustível e outros serviços). Unid. 01
9
0 120
2
2.1 INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA
%
0,25 120
1
5
0
2.2 IMPLANTAÇÃO DE TUBOS EM CONCRETO 
ARMADO
% 99,75 120 240
TOTAL
% 100 AAT 240
4 
– PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DE DESPESA CONCEDENTE CONVENENTE VALOR GLOBAL
Elemento de 
Despesa Especificação
R$ 300.000,00 R$ 4.600,35 R$ 304.600,35
44.90.5
1
Obras e 
Instalações
TOTAL GERAL R$ R$ 300.000,00 R$ 4.600,35 R$ 304.600,35
TOTAL GERAL % 98,49 % 1,51 % 100 %
5 
- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 CONCEDENTE
Valor Total 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse
Financeiro R$ 300.000,00
5.2 CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)
Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse
Financeiro R$ 4.600,35
6 
- MODALIDADE DE EXECUÇÃO
 Execução Indireta
8 7 
- DECLARAÇÃO DO PREFEITO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A8.1741.832Z.A62X.3485 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 2.12B.38F - 26/03/2026 - 11:41:32 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 10 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
 Poder Executivo
Pre
P Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Se Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento e Gestão
4
Na qualidade de representante legal da prefeitura municipal de alto Alegre dos Parecis, declaro para 
os devidos fins de prova junto ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de 
Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que:
O município possui condições físicas e financeiras para arcar com a sua contrapartida no valor de R$
4.600,35 
(quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos
).
A inexistência de qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer entidade da 
Administração Pública Estadual, no que concerne às exigências legais;
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO, 
2
6 de Março de 2026
8 
– APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
O Plano de Trabalho será aprovado e certificado eletronicamente pelo Diretor
-Geral do DER ou 
quem vier a substituir.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A8.1741.832Z.A62X.3485 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 2.12B.38F - 26/03/2026 - 11:41:32 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 11 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 26/03/2026 11:46:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U6.7746.104X.711K.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.12B.38F - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em26/03/2026 - 11:41:32
Código de Autenticidade deste Documento: 11A8.1741.832Z.A62X.3485
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A8.1741.832Z.A62X.3485 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 2.12B.38F - 26/03/2026 - 11:41:32 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 24 
ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 170/2026/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.012841/2025-46
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE DOS PARECIS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 84.744.994/0001-40, com sede à Av. Afonso Pena, S/N, Bairro Centro, CEP 78.994-800, no município
de Alto Alegre dos Parecis/RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no
exercício do cargo (Id. 0065757616).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros
oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada para custear a aquisição de 736,00m de tubos em
concreto armado para instalação, por administração direta, em 76 (setenta e seis) pontos de estradas
vicinais em entradas de lotes, conforme descrito no Plano de Trabalho de Id. 70586344 e demais peças
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.012841/2025-46, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 70586344).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 26 de novembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$304.600,35 (trezentos e quatro mil e
seiscentos reais e trinta e cinco centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$300.000,00 (trezentos mil
reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.832/2024, vinculada a
Unidade Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos
oriundas outros Recursos Vinculados - Principal nº 1.500.0.07052 - Emenda Parlamentar, Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação Orçamentária (Id. 67876495).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$4.600,35 (quatro mil e
seiscentos reais e trinta e cinco centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 70585919).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4006-1, Conta-Corrente nº 17.253-7, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0067103337),
e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
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c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
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6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
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5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
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e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
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III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO ENDERÇO ELETRÔNICO E DAS COMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O CONVENENTE indica, para fins de recebimento de todas as notificações,
comunicações, intimações e correspondências relativas à execução do presente Convênio e à prestação
de contas dos recursos repassados, o seguinte endereço eletrônico (e-mail institucional):
conveniosaltoalegre@gmail.com ("Endereço Eletrônico Oficial"), conforme Declaração em id. 70641333.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notificações enviadas ao Endereço Eletrônico Oficial indicado nesta cláusula
considerar-se-ão entregues na data em que houver confirmação de leitura ou de entrega pelo servidor de
e-mail, presumindo-se a ciência do destinatário na data registrada no sistema de envio, para todos os fins
legais, incluindo a interrupção da prescrição de que trata o artigo 7º da Lei Estadual nº 5.488/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE é responsável por manter o Endereço Eletrônico Oficial ativo e
em pleno funcionamento durante toda a vigência do convênio e pelo prazo de 10 (dez) anos após o
encerramento de sua vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração do Endereço Eletrônico Oficial deverá ser comunicada
formalmente à CONCEDENTE, mediante ofício protocolado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de se reputarem válidas as notificações enviadas ao endereço anteriormente indicado.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de falha comprovada de entrega da mensagem eletrônica (bounce
ou similar), a CONCEDENTE adotará, sucessivamente, os seguintes meios substitutivos: (i) envio por carta
com aviso de recebimento (AR) ao endereço postal indicado no cabeçalho deste Instrumento; (ii)
publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, quando frustradas as formas anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO - O disposto nesta cláusula aplica-se, no que couber, às comunicações dirigidas ao
responsável legal e ao gestor executor indicados no Plano de Trabalho, sendo estes pessoalmente
responsáveis por manter a CONCEDENTE informada sobre eventuais alterações em seus contatos.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U0.0946.622W.833R.2880 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1C8.3BD - 22/04/2026 12:46:22 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
31/03/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
31/03/2026, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Tomas Jose Medeiros Lima, Procurador do Estado, em
07/04/2026, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70758572 e o código CRC 8D0E56FA.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.012841/2025-46 SEI nº 70758572
20/04/2026, 12:09 SEI/RO - 70758572 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1318247&id_documento=73371818&id_orgao_acesso_e… 9/9
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G331
14
Transferência entre contas diversas Debitado
Nome PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A
Agência 4006-1
Conta corrente 106536-X Creditado
Nome PMA AQ TUBOS CONC ARMADO
Agência 4006-1
Conta corrente 17253-7 Valor 4.600,35
Destinação
0
Data Nesta data Tem novidade chegando: em breve, seus canais
digitais terao um novo visual que reflete a nova
marca de relacionamento do BB com a sua empresa
Assinada por JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO 14/04/2026 08:59:27
JE712849 DENAIR PEDRO DA SILVA 14/04/2026 09:03:45
Transação efetuada com sucesso. Transação efetuada com sucesso por: JE712849 DENAIR PEDRO DA SILVA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2026 
Listar Ordem Bancária
Detalhe
Data Referência Tipo 
Número Data Lançamento
Pagamento Tipo Pagamento
Unidade Gestora 110025 Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes
08/04/2026 Descentralizada
2026OB043655 09/04/2026
Diversos
Gestão 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 
e Transportes
Observação REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO CONVENIO 170/26, PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PROCESSO 0009.012841/2025-4
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000010000-5 Valor Total 300.000,00
Repasse Recursos Federais Não Pagamento Consolidado
Código de Barras
Não
Valor Principal 300.000,00 Valor Multa/Juros
Observação Cancelamento
Ordenador Primário 037.198.249-93 Eder André Fernandes Dias
Situação Confirmada Banco Data 09/04/2026
Ordenador Secundário 653.041.952-72 Anderson Dias
Data Assinatura 08/04/2026
Usuário Lançado em 08/04/2026 às 10:42 por Felipe Costa Manussakis
Transação Origem 0214 Manter Ordem Bancária
Data Assinatura 08/04/2026
Preparação Pagamento
UG / Gestão Número Tipo Favorecido Valor
110025-11025 2026PP002876 Despesa Empenhada 84.744.994/0001-40 300.000,00
Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
 541082 1.5.00.007052 300.000,00
 531102 2025NE001745 1.5.00.007052 300.000,00
 531103 111873 21891120100 1.5.00.007052 300.000,00
 701017 00102757X0000100005 1.5.00.007052 300.000,00
 531104 1.5.00.007052 300.000,00
 531107 00102757X0000100005 1.5.00.007052 300.000,00
 541121 00102757X0000100005 1.5.00.007052 300.000,00
 531106 2026NL014009 1.5.00.007052 300.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 13/04/2026 às 11:11:05
Emissor: Dana de Oliveira Andrade
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
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Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3362209584278921
22/04/2026 10:02:31
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17253-7 PMA AQ TUBOS CONC ARMADO
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
13/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
09/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.080.014.826 300.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
09/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 300.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
14/04/2026 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.106.536 4.600,35 C
14/04 09:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE
14/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 4.600,35 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
22/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 305.621,49 C
Saldo 305.621,49 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 305.621,49
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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