← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 727 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-04T19:12:20.512046-03:00 | aprovada por maioria absoluta | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 67/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2481/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis. Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a aplicação dos recursos d o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), que é um mecanismo de financiamento da educação pública. Ele é formado por recursos de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) do Governo Federal, de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO. Na oportunidade, solicito dar prioridade na análise e se achado conforme, a aprovação, uma vez que, se trata de recursos específicos d e Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64), e se faz necessária a sua aplicação no corrente mês e ano, destinados a cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da educação lotados no FUNDEB, em cumprimento a legislação pertinente conforme INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do SIOPE. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1DC.FA8, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:11:31) Palavras:295 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12E1.3V11.631R.6033.2410 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.1 D C.F A 8, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 4 / 0 4 / 2 0 2 6 1 2:1 1:3 1 ) P ala v r a s:2 9 5 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 E 1.3 V 1 1.6 3 1 R.6 0 3 3.2 4 1 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária nº 2481_2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de saldo parcial de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), das FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é um mecanismo de financiamento da educação pública do Governo Federal. Ele é formado por recursos de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), para aplicação dos recursos na rede de ensino municipal de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO. DAS FONTES DE RECURSOS: a. 1.543.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTA DA UNIÃO – VAAR - R$ 695,78; b. 1.540.0070.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66; c. 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI- R$ 186.811,78, Recurso oriundo das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb; Diante do exposto, informo que o saldo de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, conforme apresentado no BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFIC FINANCEIRO, é no valor total de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos), considerado a dedução dos RESTOS A PAGAR no valor de R$ 49.376,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), portanto, O SALDO DISPONÍVEL É NO VALOR DE R$ 467.325,22 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, para cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da educação, visando a aplicação do superávit de Exercício Anterior, para atender o INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do SIOPE. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal ID: 2.1DC.E78, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:10:12) Palavras:513 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1236.6V10.2128.U06A.5106 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.1DC.E78, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:10:12) Palavras:513 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1236.6V10.2128.U06A.5106 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.481/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei. L E I Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, por FONTE DE RECURSO DO FUNDEB: 1.543.0000.0000 / 1.540.0070.0000 e 1.546.0000.0000, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 695,78 Destinação do Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR - R$ 695,78 PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 279.817,66 Destinação do Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66 PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024) Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 186.811,78 Destinação do Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI - R$ 186.811,78 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso: I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); Fonte de Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 (pagina 2/3) - R$ 695,78; Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 (pagina 2/3) - R$ 279.817,66; ID: 2.1DB.9DE, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 11:35:56) Palavras:729 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H8.8U35.356U.2101.6054 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Fonte de Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 (pagina 2/3) - R$ 186.811,78. a. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI - Recurso oriundo das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb. b. BALANÇO PATRIMONIAL DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFIC FINANCEIRO, com saldo no valor de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos), considerado a dedução dos RESTOS A PAGAR no valor de R$ 49.376,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), o saldo disponível é no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964, todas as ações destinados a cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da educação, para aplicação do superávit de Exercício Anterior, conforme INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do SIOPE. Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.1DB.9DE, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 11:35:56) Palavras:729 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H8.8U35.356U.2101.6054 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 135/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, crédito por Fonte de Recurso do FUNDEB Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de recursos do GOVERNO FEDERAL, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é um mecanismo de financiamento da educação pública. Ele é formado por recursos de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Informo que o valor do Crédito por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, é na importância de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) referente a o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), das Fontes de Recursos conforme se discrimina: FONTE DE RECURSO: 1.543.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTA DA UNIÃO - VAAR; FONTE DE RECURSO: 1.540.0070.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%; FONTE DE RECURSO: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI, conforme BALANÇO PATRIMONIAL DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFIC FINANCEIRO, em anexo, saliento portanto, que do valor total apresentado é considerado a dedução do montante dos RESTOS A PAGAR no valor de R$ 49.376,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), assim, do saldo disponível será disponibilizar o valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964. Informo ainda que, o valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), do SALDO REAL APURADO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO, será destinado as ações conforme se discrimina: AÇÃO 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR - R$ 695,78 AÇÃO 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL - R$ 279.817,66 AÇÃO 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024) - R$ 186.811,78, recursos oriundos d a s alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb, todas as ações destinados a cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da educação, para aplicação do superávit de Exercício Anterior, conforme INDICADOR - Art. 25, §3º - Lei 14.113, de 2020, cujo valor será distribuído conforme (pagina 3/6) em anexo do Relatório do SIOPE, e será inserido no orçamento programa de 2026 conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - ID: 2.1DA.CCC, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(24/04/2026 11:14:02) Palavras:778 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 R$ 695,78 Destinação do Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR - R$ 695,78 PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 279.817,66 Destinação do Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66 PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024) Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 186.811,78 Destinação do Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI - R$ 186.811,78. Segue em anexo: 1_ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL 2025 AT; 2_7 Anexo 05 - D. Disp. CX-RP. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução e aplicação dos recursos. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.1DA.CCC, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(24/04/2026 11:14:02) Palavras:778 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ID: 2.1 D A.C C C, F A BIA N E G RIS O S T E D A C R U Z ( 2 4 / 0 4 / 2 0 2 6 1 1:1 4:0 2 ) P ala v r a s:7 7 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 U 5.7 6 1 4.8 0 2 Z.2 3 6 E.7 6 3 0 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Balanço Patrimonial - Anexo 14 CONSOLIDADO Exercício de 2025 Página: 1 / 3 Até o Mês: Dezembro Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16 BALANÇO PATRIMONIAL Exercício Atual Exercício Anterior ATIVO 137.205.636,20 118.340.396,97 ATIVO CIRCULANTE 32.569.886,92 30.767.624,70 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 30.616.893,17 30.590.450,43 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 30.616.893,17 0,00 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.725.352,07 0,00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.725.352,07 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 34.608,30 40.938,37 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 4.000,00 0,00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 30.608,30 0,00 ESTOQUES 193.033,38 136.235,90 ALMOXARIFADO 184.178,63 0,00 OUTROS ESTOQUES 8.854,75 0,00 ATIVO NÃO CIRCULANTE 104.635.749,28 87.572.772,27 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.884.165,35 2.596.284,34 CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.725.446,66 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 151.718,69 0,00 ESTOQUES 7.000,00 0,00 IMOBILIZADO 101.751.583,93 84.976.487,93 BENS MÓVEIS 34.785.056,35 0,00 BENS IMÓVEIS 71.038.888,25 0,00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -4.072.360,67 0,00 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 137.205.636,20 118.340.396,97 PASSIVO CIRCULANTE 1.163.478,94 362.798,32 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 412.276,87 725,07 PESSOAL A PAGAR 4.544,99 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 407.731,88 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 282.523,77 273.217,87 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 201.099,75 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO 81.424,02 0,00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 3.692,53 0,00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO 3.692,53 0,00 ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 464.985,77 88.855,38 VALORES RESTITUÍVEIS 322.376,41 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 142.609,36 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 11.676.363,27 11.851.646,72 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 2.097.705,60 2.000.153,95 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.097.705,60 0,00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 5.189.143,57 5.000.000,00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO 5.189.143,57 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZO 4.389.514,10 4.851.492,77 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A LONGO PRAZO 4.389.514,10 0,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 124.365.793,99 106.125.951,93 RESULTADOS ACUMULADOS 124.365.793,99 106.125.951,93 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 124.365.793,99 0,00 QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Exercício Atual Exercício Anterior ATIVO (I) 137.205.636,20 118.340.396,97 ATIVO FINANCEIRO 30.616.893,17 30.590.450,43 ATIVO PERMANENTE 106.588.743,03 87.749.946,54 PASSIVO (II) 26.406.105,56 30.642.164,68 PASSIVO FINANCEIRO 14.693.149,21 18.788.420,90 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Balanço Patrimonial - Anexo 14 CONSOLIDADO Exercício de 2025 Página: 2 / 3 Até o Mês: Dezembro Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16 PASSIVO PERMANENTE 11.712.956,35 11.853.743,78 SALDO PATRIMONIAL (III) = (I - II) 110.799.530,64 87.698.232,29 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual 7.647.290,33 Exercício Anterior 0,00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 7.647.290,33 0,00 DIREITOS CONTRATUAIS 0,00 0,00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 74.689.840,53 28.267.784,52 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 48.000,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 74.641.840,53 28.267.784,52 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Exercício Atual Exercício Anterior TOTAL POR FONTES DE RECURSOS 15.967.550,16 11.802.029,53 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.598.697,27 2.551.122,09 150000151002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 13.836,84 120.023,29 150000251001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE -97.275,27 69.079,68 154000300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 0,00 -47.653,50 154000701070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 279.817,66 347.764,21 154300000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR 695,78 0,00 154600000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI 186.811,78 0,00 155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 380.043,76 133.347,92 155200000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 39.513,65 6.221,76 155300000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA -12.460,15 77.512,77 156900000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 449.456,40 240.603,50 157000000000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E 0,00 79.771,60 157100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 1.583.638,62 1.574.524,10 160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 1.084.283,91 1.265.952,01 160100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 1.470.897,64 1.030.777,26 160500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO 56.502,27 0,00 162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 557.845,62 938.591,98 163100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E 621.057,23 -1.416.043,40 163200000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 569.017,11 90.935,26 166000000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 82.665,83 194.764,35 166100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA 82.732,50 139.205,81 170000000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES -1.503.133,11 -3.270.709,69 170000000006 - CUSTEIO APAE SIGTV110037920250002 GND3 101.773,52 0,00 170000000007 - CUSTEIO APAE SIGTV110037920250003 GND3 50.886,76 0,00 170000000008 - AQ. VEICULO SIGTV110037920250001 GND4 203.547,05 0,00 170100000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 2.576.631,53 3.642.987,66 170100000003 - 285/2025/PGE-DER - RECUPERAÇÃO DE 32,57 KM DE ESTRADAS VICINAIS 193.719,78 0,00 170100000005 - AQ. BUEIROS CEL EM CONCRETO CV 484/2025/PGE-DERADM 2.892.553,09 0,00 170100000006 - CONST. COR. COBERTO CV 509/2025/PGE-SEOSP 119.183,56 0,00 170600003110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 842.892,52 3.532.049,90 171500000000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE 114.350,13 103.158,05 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Balanço Patrimonial - Anexo 14 CONSOLIDADO Exercício de 2025 Página: 3 / 3 Até o Mês: Dezembro Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16 171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º - 46.321,69 41.787,93 171900000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 116.131,74 104.765,27 174900000000 - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 0,00 129.193,64 175400000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 172.691,09 124.570,09 175500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.085.598,27 0,00 250000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 0,00 -2.274,01 250000251001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 0,00 0,00 254000701070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 0,00 0,00 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 255200000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 0,00 0,00 255300000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 0,00 0,00 256900000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 0,00 0,00 257100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 0,00 0,00 260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00 260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00 260200000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 6.624,09 0,00 262100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00 263200000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 0,00 0,00 266000000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 270000000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 0,00 0,00 270100000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 0,00 0,00 270600003110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 0,00 0,00 DENAIR PEDRO DA SILVA PREFEITO JOSE CARLOS FERMINO FARIAS CONTADOR ADRIANO SOBREIRA DE SOUZA CONTROLADOR INTERNO LUCIELE COSTA CANDIDO SECRETÁRIA MUN. DE FINANÇAS Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 De Exercicio Anteriores (b) Do Exercicio (c) 516.701,44 - 5.535,02 - 22.938,70 488.227,72 20.902,50 467.325,22 - TRANSFERÊNCIAS DO 154300000000 16.558,28 0,00 1.012,50 0,00 - 15.545,78 14.850,00 695,78 VAAR TRANSFERÊNCIAS DO 154600000000 186.811,78 0,00 0,00 0,00 - 186.811,78 0,00 186.811,78 ETI TRANSFERÊNCIAS DO 154000300000 8.961,22 0,00 2.129,83 0,00 778,89 6.052,50 6.052,50 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO 254000701070 1.733,16 0,00 1.733,16 0,00 - 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO 154000701070 302.637,00 0,00 659,53 0,00 22.159,81 279.817,66 0,00 279.817,66 FUNDEB Alto Alegre dos Parecis/RO, 31 de dezembro de 2025 Tesoureira Sec. Mun. de Finanças DENAIR PEDRO DA SILVA ADRIANO SOBREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS FERMINO FARIAS DANIELE PEREIRA BRANDÃO LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) Demais Obrigações Financeira (e) TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) Prefeito Municipal Controlador Interno Contador Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - Exercício: 2025 IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS FONTE DISPONIBILIAD E DE CAIXA BRUTA (a) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (f) = (a – (b + c + d + e)) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (h) = (f - g) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional Subsecretaria de Contabilidade Pública Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF Assunto: Orientações a Estados e Municípios para registro e evidenciação, nos relatórios fiscais, das alterações instituídas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, no art. 212-A da Constituição Federal. Senhor Subsecretário, SUMÁRIO EXECUTIVO 1. Esta Nota Técnica apresenta orientações sobre os registros contábeis e os impactos das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb. RELATÒRIO 2. A Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF) utilizou como referência: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024; c) Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 14ª edição; d) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 11ª edição; e) Portaria de Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos – STN/MF nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. f) Portaria sobre Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. PRELIMINARES 3. Cabe esclarecer que compete à STN, na qualidade de órgão central de contabilidade da União, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas, de acordo com o art. 50, § 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] §2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. 4. Outra atribuição conferida pela LRF à STN, também na qualidade de órgão central de contabilidade da União, é o recebimento e divulgação dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da Federação, conforme dispõem o art. 48, § 2º da LRF. Art. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 1 divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. [...] § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. 5. A identificação da STN como órgão central de contabilidade da União consta no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. E, no Regimento Interno da STN, as competências relacionadas aos dispositivos da LRF citados são conferidas à Coordenação-Geral de Normas de contabilidade Aplicadas à Federação. Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 Art. 17 Integram o Sistema de Contabilidade Federal: I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional Art. 16. À Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF) compete: I - coordenar a edição e a manutenção de manuais e instruções de procedimentos contábeis e de responsabilidade fiscal, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e o processo de registro padronizado dos atos e dos fatos da administração pública; [...] III - promover a harmonização com os demais Poderes da União e com as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade, de responsabilidade fiscal e de sistematização contábil; IV - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização e a divulgação de informações contábeis, fiscais e orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, determinar responsabilidades e aplicar, quando couber, restrições previstas na legislação;[...] VI - estabelecer as normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio de manuais de contabilidade aplicados ao setor público e de demonstrativos fiscais; [...] XIII - propor normas e estabelecer procedimentos referentes ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), e coordenar, sob o ponto de vista de negócio, os processos de integração com os demais sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional e com os sistemas de coleta de informações dos demais Poderes da União e esferas de governo; 6. Cumpre registrar que a atribuição de edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas é exercida notadamente por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, em que são apresentadas, respectivamente, as regras para a aplicação da contabilidade no setor público e para a elaboração dos demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF (Lei Complementar n° 101/2000). 7. O cumprimento das atribuições previstas no § 2º do art. 48 da LRF ocorre por meio do envio dos dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, conforme dispõe a Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019. CONTEXTUALIZAÇÃO 8. A Emenda Constitucional nº 135/2024 alterou o art. 212 -A com a inclusão de dois novos incisos, estabelecendo fomento à criação de matrículas em tempo integral (MTI) na educação básica pública: Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 2 "Art. 212-A. ........................................................................................................ XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V deste artigo; XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. 9. Essas mudanças exigem que os entes federativos registrem e evidenciem adequadamente os valores relacionados a essas determinações, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente. 10. Nesse sentindo, foram realizadas reuniões junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o intuito de definir o adequado tratamento contábil e a forma de evidenciação da aplicação destes recursos. Além disso, a Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal (GENOP) recebeu, ao longo do mês de novembro de 2025, por meio do Fale Conosco, diversas demandas da Federação questionando quanto ao registro e evidenciação dos recursos, sobretudos aqueles referentes ao inciso XIV, cujo recebimento e aplicação impactam o Demonstrativo das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE já a partir do 5º bimestre de 2025. 11. Considerando o impacto direto dessas disposições na execução orçamentária e na prestação de contas do Fundeb, torna-se imprescindível orientar Estados, Distrito Federal e Municípios quanto aos procedimentos contábeis aplicáveis, garantindo que os registros reflitam corretamente a origem, a destinação e a aplicação dos recursos abrangidos pelas novas determinações da EC 135/2024. ANÁLISE 12. Considerando que a inclusão desse dispositivo pela EC nº 135/2024 configura uma situação temporária, uma vez que é a regra é aplicável apenas em 2025, e que, no presente exercício, não há viabilidade técnica para promover, dentro do SIOPE, os ajustes imediatos no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o Anexo 08 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o RREO, optou-se, excepcionalmente, por registrar os valores correspondentes junto ao Valor Anual por Aluno Fundeb - VAAF. 13. Essa solução temporária visa assegurar a adequada evidenciação sem prejudicar a continuidade do relatório. Adicionalmente, as informações relacionadas a MTI deverão ser evidenciadas em notas explicativas. 14. Para que essas transferências sejam identificadas, foram criadas uma fonte de recurso e uma natureza de receitas específicas: A Natureza de Receita (NR) 1.7.1.5.53.0.0 – “Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – ETI” para o registro do valor recebido a título de complementação pela União ao Fundeb destinado às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica pública, conforme art. 212-A, inciso XIV da CF/88. A Fonte de Recursos (FR) 546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI para o controle dos recursos de complementação da União ao Fundeb destinados às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública no âmbito do Fundeb, conforme disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Art. 212-A, inciso XIV – Complementação da União para criação de novas matrículas em tempo integral na educação básica Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 3 CF/88. 15. Desse modo, as receitas provenientes desta modalidade temporária de deverão ser registradas, no momento da arrecadação, na NR 1.7.1.5.53.0.0 e na FR 546. 16. Destaca-se que estes novos classificadores são exclusivos para a transferência disciplinada pelo art. 212-A, XIV não se aplicando, por exemplo, aos recursos tratados no art. 212-A, XV, cujo procedimento de registro e evidenciação será abordado no próximo tópico. 17. Para fins de evidenciação no Anexo 8 do RREO, essa nova Fonte de Recursos (FR) 546, referente à Complementação da União para o fomento à criação de matrículas em tempo integral (MTI) na educação básica pública, será incluída juntamente com a FR 541, que trata da Complementação da União com base no Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF). Trata-se de uma solução temporária, válida apenas para os exercícios de 2025 e 2026, tendo em vista que a última parcela de 2025 está prevista para recebimento em janeiro do exercício seguinte. 18. O mapeamento do Anexo 08 do RREO - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE será republicado com a finalidade de orientar quanto ao preenchimento desta transferência a partir do 5º bimestre de 2025 até o 1º bimestre de 2026, por ocasião do pagamento da última parcela da complementação, prevista para janeiro de 2026. 19. No que se refere ao inciso XV do art. 212-A, incluído pela EC nº 135/2024, destaca-se que, não haverá criação de nova Fonte de Recursos (FR) nem de nova Natureza de Receita (NR) especificamente destinada ao registro desses valores, uma vez que a regra é permanente partir do ao de 2026. Frisa-se, conforme informado no item 17, que a NR 1.7.1.5.53.0.0 e a FR 546 não devem ser utilizadas para o registro destes valores. 20. Para o exercício de 2026, está prevista a atualização do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o Anexo 08 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o RREO, com o propósito de evidenciar de forma específica os recursos destinados ao fomento da Educação em Tempo Integral (ETI), garantindo a demonstração específica dos valores aplicados em MTI. 21. O inciso estabelece que uma parcela dos recursos do Fundeb transferidos aos entes federativos deve ser destinada à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. Verifica-se, portanto, que não se trata de uma nova modalidade de transferência. Trata-se de uma nova forma de aplicação dos recursos da parcela do Fundeb proveniente de impostos e transferências de impostos. Para viabilizar o monitoramento dessa aplicação, serão criados os códigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO) a seguir: CO 1071: identifica o percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral na educação básica; CO 1072: identifica o percentual aplicado simultaneamente na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral na educação básica. 22. A necessidade de criação de dois códigos distintos faz-se necessária para segregar, dentre os valores relacionadas às matrículas e tempo integral na educação básica, aqueles associados à remuneração dos profissionais da educação básica, que poderão ser computados para fins de apuração do cumprimento da regra estabelecida no art. 212-A, XI da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 26 da Lei nº 14.113/2020, in verbis: Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Art. 212-A, inciso XV – Percentual dos recursos do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos para criação de novas matrículas em tempo integral na educação básica Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 4 23. Novas orientações quanto ao preenchimento serão emitidas quando da definição e implementação das alterações no demonstrativo. CONCLUSÃO 24. No exercício de 2025, não haverá alteração no leiaute do Anexo 8 do RREO para detalhar individualmente os valores da complementação da União prevista no inciso XIV do art. 212-A, devido a limitações operacionais e ao caráter temporário da transferência. Para garantir a identificação dessas receitas, foram criadas a Fonte de Recursos 546 e a Natureza de Receita 1.7.1.5.53.0.0, que serão incluídas, para fins de preenchimento do Anexo 8 do RREO, junto à FR 541. Essa solução é excepcional e válida apenas para o exercício de 2025 e para a última parcela, em janeiro de 2026. 25. A partir de 2026, o demonstrativo do Anexo 8 será ajustado para evidenciar os recursos destinados à Matrícula em Tempo Integral (MTI), conforme o inciso XV do art. 212-A da CF. Para monitorar a aplicação do percentual dos recursos do Fundeb, devem ser utilizados os códigos de acompanhamento(CO) 1071, para identificar gastos na criação de matrículas em tempo integral na educação básica, e o CO 1072, para despesas que envolvam simultaneamente a valorização dos profissionais da educação básica e a criação dessas matrículas. RECOMENDAÇÃO 26. Recomenda-se ampla divulgação desta Nota Técnica para orientar os entes da Federação quanto ao registro contábil e evidenciação nos demonstrativos fiscais das receitas e despesas relacionadas à Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. À consideração superior. Documento assinado eletronicamente ANA KAROLINA ALMEIDA DIAS Gerente de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal Documento assinado eletronicamente CLÁUDIA MAGALHÃES DIAS RABELO DE SOUSA Coordenadora de Normas Contábeis e Fiscais da Federação De acordo. Encaminha-se à SUCON/STN. Documento assinado eletronicamente ALEX FABIANE TEIXEIRA Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação De acordo. Publique-se. Documento assinado eletronicamente HERIBERTO HENRIQUE VILELA DO NASCIMENTO Subsecretário de Contabilidade Pública Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 5 Documento assinado eletronicamente por Ana Karolina Almeida Dias, Gerente, em 28/11/2025, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Claudia Magalhaes Dias Rabelo de Sousa , Coordenador(a), em 28/11/2025, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Alex Fabiane Teixeira, Coordenador(a)-Geral, em 28/11/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Heriberto Henrique Vilela do Nascimento , Subsecretário(a), em 28/11/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55904275 e o código CRC EEC4AA51. Referência: Processo nº 17944.006207/2025-05. SEI nº 55904275 Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 6