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materia nº 2481/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2481 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:12:20.512046-03:00 aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

OFÍCIO
Nº 67/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2481/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026,
POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis
desta Egrégia Casa de Leis.
Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a aplicação dos recursos
d o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no valor de R$ 467.325,22
(quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), que é um
mecanismo de financiamento da educação pública. Ele é formado por recursos de impostos e transferências
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica) do Governo Federal, de responsabilidade da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Na oportunidade, solicito dar prioridade na análise e se achado conforme, a aprovação, uma vez que, se
trata de recursos específicos d e Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64), e se faz necessária a sua aplicação no corrente mês e ano, destinados a cobertura de despesa
com a folha de pagamento dos servidores da educação lotados no FUNDEB, em cumprimento a legislação
pertinente conforme INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do SIOPE.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1DC.FA8, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:11:31) Palavras:295
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12E1.3V11.631R.6033.2410 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária nº 2481_2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE RECURSO DO FUNDEB,
NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para
análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de saldo parcial de Superávit Financeiro apurado em
31/12/2025, no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e
vinte e dois centavos), das FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica) é um mecanismo de financiamento da educação pública do Governo
Federal. Ele é formado por recursos de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), para
aplicação dos recursos na rede de ensino municipal de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO.
DAS FONTES DE RECURSOS:
a. 1.543.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTA DA UNIÃO – VAAR - R$
695,78;
b. 1.540.0070.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66;
c. 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI- R$
186.811,78, Recurso oriundo das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de
dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição
Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em
Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb;
Diante do exposto, informo que o saldo de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, conforme
apresentado no BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO
SUPERÁVIT/DÉFIC FINANCEIRO, é no valor total de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos
e um reais e quarenta e quatro centavos), considerado a dedução dos RESTOS A PAGAR no valor de R$
49.376,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), portanto, O SALDO
DISPONÍVEL É NO VALOR DE R$ 467.325,22 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL,
TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I
da Lei 4320/1964, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, para cobertura de despesa
com a folha de pagamento dos servidores da educação, visando a aplicação do superávit de Exercício
Anterior, para atender o INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do
SIOPE.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
ID: 2.1DC.E78, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:10:12) Palavras:513
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1236.6V10.2128.U06A.5106 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.1DC.E78, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 12:10:12) Palavras:513
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1236.6V10.2128.U06A.5106 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.481/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, POR FONTE DE
RECURSO DO FUNDEB, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), por
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, por FONTE DE RECURSO DO FUNDEB: 1.543.0000.0000 /
1.540.0070.0000 e 1.546.0000.0000, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme se
discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
R$ 695,78
Destinação do Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO - VAAR - R$ 695,78
PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
R$ 279.817,66
Destinação do Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66
PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024)
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
R$ 186.811,78
Destinação do Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO – ETI - R$ 186.811,78
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
Fonte de Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
– VAAR, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 (pagina
2/3) - R$ 695,78;
Fonte de Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
DE IMPOSTOS - 70%, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE
2025 (pagina 2/3) - R$ 279.817,66;
ID: 2.1DB.9DE, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 11:35:56) Palavras:729
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H8.8U35.356U.2101.6054 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Fonte de Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO – ETI, conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
(pagina 2/3) - R$ 186.811,78.
a. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI - Recurso oriundo das alterações estabelecidas pela
Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que incluiu os incisos
XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos para
ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb.
b. BALANÇO PATRIMONIAL DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFIC
FINANCEIRO, com saldo no valor de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e um
reais e quarenta e quatro centavos), considerado a dedução dos RESTOS A PAGAR no valor de R$
49.376,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), o saldo
disponível é no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco
reais e vinte e dois centavos), nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964, todas as
ações destinados a cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da educação,
para aplicação do superávit de Exercício Anterior, conforme INDICADOR - Art. 25, §3º da Lei nº
14.113/2020 (Novo Fundeb) e Relatório do SIOPE.
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.1DB.9DE, REGINA CELIA SCARPATI(24/04/2026 11:35:56) Palavras:729
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H8.8U35.356U.2101.6054 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 135/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 24 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, crédito por Fonte de
Recurso do FUNDEB
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e
vinte e dois centavos), por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, provenientes de saldo de recursos
do GOVERNO FEDERAL, referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica) é um mecanismo de financiamento da educação pública. Ele é formado por recursos de impostos e
transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Informo que o valor do Crédito por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, é na importância
de R$ 516.701,44 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) referente
a o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), das Fontes de Recursos
conforme se discrimina:
FONTE DE RECURSO: 1.543.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTA DA
UNIÃO - VAAR;
FONTE DE RECURSO: 1.540.0070.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%;
FONTE DE RECURSO: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO
DA UNIÃO – ETI, conforme BALANÇO PATRIMONIAL DE 2025 Anexo 14 – (pagina 2/3) – QUADRO DO
SUPERÁVIT/DÉFIC FINANCEIRO, em anexo, saliento portanto, que do valor total apresentado é
considerado a dedução do montante dos RESTOS A PAGAR no valor de R$ 49.376,22 (quarenta e nove mil,
trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), assim, do saldo disponível será disponibilizar o valor
de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois
centavos), nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964.
Informo ainda que, o valor de R$ 467.325,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e
cinco reais e vinte e dois centavos), do SALDO REAL APURADO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO, será
destinado as ações conforme se discrimina:
AÇÃO 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR - R$ 695,78
AÇÃO 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL - R$ 279.817,66
AÇÃO 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024) - R$ 186.811,78, recursos oriundos
d a s alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC
135/2024), que incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a
destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do
Fundeb, todas as ações destinados a cobertura de despesa com a folha de pagamento dos servidores da
educação, para aplicação do superávit de Exercício Anterior, conforme INDICADOR - Art. 25, §3º - Lei
14.113, de 2020, cujo valor será distribuído conforme (pagina 3/6) em anexo do Relatório do SIOPE, e será
inserido no orçamento programa de 2026 conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.016 - GESTÃO DO FUNDEB VAAR
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
ID: 2.1DA.CCC, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(24/04/2026 11:14:02) Palavras:778
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 7 
ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
R$ 695,78
Destinação do Recurso: 1.543.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO - VAAR - R$ 695,78
PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.020 - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
R$ 279.817,66
Destinação do Recurso: 1.540.0070.1070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70% - R$ 279.817,66
PROGRAMA: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - GESTÃO DA FOLHA FUNDEB ETI (EC 135/2024)
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
R$ 186.811,78
Destinação do Recurso: 1.546.0000.0000 –– TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO – ETI - R$ 186.811,78.
Segue em anexo:
1_ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL 2025 AT;
2_7 Anexo 05 - D. Disp. CX-RP.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução e aplicação dos recursos.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.1DA.CCC, FABIANE GRISOSTE DA CRUZ(24/04/2026 11:14:02) Palavras:778
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 7 
ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Balanço Patrimonial - Anexo 14
CONSOLIDADO
Exercício de 2025
Página: 1 / 3
Até o Mês: Dezembro
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício Atual Exercício Anterior
ATIVO 137.205.636,20 118.340.396,97
ATIVO CIRCULANTE 32.569.886,92 30.767.624,70
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 30.616.893,17 30.590.450,43
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 30.616.893,17 0,00
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.725.352,07 0,00
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.725.352,07 0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 34.608,30 40.938,37
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 4.000,00 0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 30.608,30 0,00
ESTOQUES 193.033,38 136.235,90
ALMOXARIFADO 184.178,63 0,00
OUTROS ESTOQUES 8.854,75 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 104.635.749,28 87.572.772,27
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.884.165,35 2.596.284,34
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.725.446,66 0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 151.718,69 0,00
ESTOQUES 7.000,00 0,00
IMOBILIZADO 101.751.583,93 84.976.487,93
BENS MÓVEIS 34.785.056,35 0,00
BENS IMÓVEIS 71.038.888,25 0,00
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -4.072.360,67 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 137.205.636,20 118.340.396,97
PASSIVO CIRCULANTE 1.163.478,94 362.798,32
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 412.276,87 725,07
PESSOAL A PAGAR 4.544,99 0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 407.731,88 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 282.523,77 273.217,87
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 201.099,75 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO 81.424,02 0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 3.692,53 0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO 3.692,53 0,00
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 464.985,77 88.855,38
VALORES RESTITUÍVEIS 322.376,41 0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 142.609,36 0,00
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 11.676.363,27 11.851.646,72
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 2.097.705,60 2.000.153,95
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.097.705,60 0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 5.189.143,57 5.000.000,00
FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO 5.189.143,57 0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZO 4.389.514,10 4.851.492,77
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A LONGO PRAZO 4.389.514,10 0,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 124.365.793,99 106.125.951,93
RESULTADOS ACUMULADOS 124.365.793,99 106.125.951,93
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 124.365.793,99 0,00
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Exercício Atual Exercício Anterior
ATIVO (I) 137.205.636,20 118.340.396,97
ATIVO FINANCEIRO 30.616.893,17 30.590.450,43
ATIVO PERMANENTE 106.588.743,03 87.749.946,54
PASSIVO (II) 26.406.105,56 30.642.164,68
PASSIVO FINANCEIRO 14.693.149,21 18.788.420,90
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Balanço Patrimonial - Anexo 14
CONSOLIDADO
Exercício de 2025
Página: 2 / 3
Até o Mês: Dezembro
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16
PASSIVO PERMANENTE 11.712.956,35 11.853.743,78
SALDO PATRIMONIAL (III) = (I - II) 110.799.530,64 87.698.232,29
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
ATOS POTENCIAIS ATIVOS
Exercício Atual
7.647.290,33
Exercício Anterior
0,00
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00 0,00
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 7.647.290,33 0,00
DIREITOS CONTRATUAIS 0,00 0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 74.689.840,53 28.267.784,52
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00
OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 48.000,00 0,00
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 74.641.840,53 28.267.784,52
OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL POR FONTES DE RECURSOS 15.967.550,16 11.802.029,53
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.598.697,27 2.551.122,09
150000151002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 13.836,84 120.023,29
150000251001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE -97.275,27 69.079,68
154000300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 0,00 -47.653,50
154000701070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 279.817,66 347.764,21
154300000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR 695,78 0,00
154600000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI 186.811,78 0,00
155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 380.043,76 133.347,92
155200000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 39.513,65 6.221,76
155300000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA -12.460,15 77.512,77
156900000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 449.456,40 240.603,50
157000000000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E 0,00 79.771,60
157100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 1.583.638,62 1.574.524,10
160000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 1.084.283,91 1.265.952,01
160100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 1.470.897,64 1.030.777,26
160500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO 56.502,27 0,00
162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 557.845,62 938.591,98
163100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E 621.057,23 -1.416.043,40
163200000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 569.017,11 90.935,26
166000000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 82.665,83 194.764,35
166100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA 82.732,50 139.205,81
170000000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES -1.503.133,11 -3.270.709,69
170000000006 - CUSTEIO APAE SIGTV110037920250002 GND3 101.773,52 0,00
170000000007 - CUSTEIO APAE SIGTV110037920250003 GND3 50.886,76 0,00
170000000008 - AQ. VEICULO SIGTV110037920250001 GND4 203.547,05 0,00
170100000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 2.576.631,53 3.642.987,66
170100000003 - 285/2025/PGE-DER - RECUPERAÇÃO DE 32,57 KM DE ESTRADAS VICINAIS 193.719,78 0,00
170100000005 - AQ. BUEIROS CEL EM CONCRETO CV 484/2025/PGE-DERADM 2.892.553,09 0,00
170100000006 - CONST. COR. COBERTO CV 509/2025/PGE-SEOSP 119.183,56 0,00
170600003110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 842.892,52 3.532.049,90
171500000000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE 114.350,13 103.158,05
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Balanço Patrimonial - Anexo 14
CONSOLIDADO
Exercício de 2025
Página: 3 / 3
Até o Mês: Dezembro
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: JOSEPIVETTA. Emissão: 30/03/2026, às 02:05:13. Protocolo: 7054563e-e801-40e6-a666-39e5b19efb16
171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º - 46.321,69 41.787,93
171900000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 116.131,74 104.765,27
174900000000 - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 0,00 129.193,64
175400000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 172.691,09 124.570,09
175500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.085.598,27 0,00
250000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 0,00 -2.274,01
250000251001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 0,00 0,00
254000701070 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 0,00 0,00
255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00
255200000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 0,00 0,00
255300000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 0,00 0,00
256900000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 0,00 0,00
257100000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 0,00 0,00
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00
260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00
260200000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 6.624,09 0,00
262100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 0,00 0,00
263200000000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 0,00 0,00
266000000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00
266100000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00
270000000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 0,00 0,00
270100000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES 0,00 0,00
270600003110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 0,00 0,00
DENAIR PEDRO DA SILVA 
PREFEITO
JOSE CARLOS FERMINO FARIAS 
CONTADOR
ADRIANO SOBREIRA DE SOUZA 
CONTROLADOR INTERNO
LUCIELE COSTA CANDIDO 
SECRETÁRIA MUN. DE FINANÇAS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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De Exercicio 
Anteriores
(b)
Do Exercicio
(c)
516.701,44 - 5.535,02 - 22.938,70 488.227,72 20.902,50 467.325,22 -
TRANSFERÊNCIAS DO 154300000000 16.558,28 0,00 1.012,50 0,00 - 15.545,78 14.850,00 695,78 VAAR
TRANSFERÊNCIAS DO 154600000000 186.811,78 0,00 0,00 0,00 - 186.811,78 0,00 186.811,78 ETI
TRANSFERÊNCIAS DO 154000300000 8.961,22 0,00 2.129,83 0,00 778,89 6.052,50 6.052,50 0,00
TRANSFERÊNCIAS DO 254000701070 1.733,16 0,00 1.733,16 0,00 - 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DO 154000701070 302.637,00 0,00 659,53 0,00 22.159,81 279.817,66 0,00 279.817,66 FUNDEB
Alto Alegre dos Parecis/RO, 31 de dezembro de 2025
Tesoureira Sec. Mun. de Finanças
DENAIR PEDRO DA SILVA ADRIANO SOBREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS FERMINO FARIAS DANIELE PEREIRA BRANDÃO LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA
Restos a Pagar 
Empenhados e 
Não Liquidados 
de Exercícios 
Anteriores
(d)
 Demais 
Obrigações 
Financeira
(e) 
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)
Prefeito Municipal Controlador Interno Contador
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - Exercício: 2025 
IDENTIFICAÇÃO DOS 
RECURSOS
FONTE
DISPONIBILIAD
E DE CAIXA 
BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)
(f) = (a – (b + c + d + e))
RESTOS A 
PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO 
LIQUIDADOS DO 
EXERCÍCIO
(g)
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA (APÓS 
A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
(h) = (f - g)
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e 
Não Pagos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.7614.802Z.236E.7630 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.1DA.CCC - 24/04/2026 11:14:02 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal
Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF
Assunto: Orientações a Estados e Municípios para registro e evidenciação, nos relatórios fiscais, das
alterações instituídas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, no art. 212-A da
Constituição Federal.
Senhor Subsecretário,
SUMÁRIO EXECUTIVO
1. Esta Nota Técnica apresenta orientações sobre os registros contábeis e os impactos das
alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), que
incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal, dispondo sobre a destinação de recursos
para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do Fundeb.
RELATÒRIO
2. A Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF) utilizou
como referência:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024;
c) Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 14ª edição;
d) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 11ª edição;
e) Portaria de Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos – STN/MF nº 710, de 25
de fevereiro de 2021.
f) Portaria sobre Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios – STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
PRELIMINARES
3. Cabe esclarecer que compete à STN, na qualidade de órgão central de contabilidade da União,
a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas, de acordo com o art. 50, § 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes: [...]
§2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de
contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
4. Outra atribuição conferida pela LRF à STN, também na qualidade de órgão central de
contabilidade da União, é o recebimento e divulgação dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da
Federação, conforme dispõem o art. 48, § 2º da LRF.
Art. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 1
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos. [...]
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações
e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema
estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em
meio eletrônico de amplo acesso público.
5. A identificação da STN como órgão central de contabilidade da União consta no inciso I do
art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. E, no Regimento Interno da STN, as competências
relacionadas aos dispositivos da LRF citados são conferidas à Coordenação-Geral de Normas de
contabilidade Aplicadas à Federação.
Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001
Art. 17 Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central; Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional
Art. 16. À Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF)
compete:
I - coordenar a edição e a manutenção de manuais e instruções de procedimentos contábeis e de
responsabilidade fiscal, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e o processo
de registro padronizado dos atos e dos fatos da administração pública;
[...]
III - promover a harmonização com os demais Poderes da União e com as demais esferas de
governo em assuntos de contabilidade, de responsabilidade fiscal e de sistematização contábil;
IV - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização e a
divulgação de informações contábeis, fiscais e orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, determinar responsabilidades e aplicar, quando couber, restrições
previstas na legislação;[...]
VI - estabelecer as normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for
implantado o Conselho de Gestão Fiscal de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de
2000, por meio de manuais de contabilidade aplicados ao setor público e de demonstrativos
fiscais;
[...]
XIII - propor normas e estabelecer procedimentos referentes ao Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), e coordenar, sob o ponto de vista
de negócio, os processos de integração com os demais sistemas da Secretaria do Tesouro
Nacional e com os sistemas de coleta de informações dos demais Poderes da União e esferas de
governo;
6. Cumpre registrar que a atribuição de edição de normas gerais para a consolidação das contas
públicas é exercida notadamente por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
MCASP, e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, em que são apresentadas, respectivamente, as
regras para a aplicação da contabilidade no setor público e para a elaboração dos demonstrativos fiscais
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF (Lei Complementar n° 101/2000).
7. O cumprimento das atribuições previstas no § 2º do art. 48 da LRF ocorre por meio do envio
dos dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, conforme
dispõe a Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019.
CONTEXTUALIZAÇÃO
8. A Emenda Constitucional nº 135/2024 alterou o art. 212 -A com a inclusão de dois novos
incisos, estabelecendo fomento à criação de matrículas em tempo integral (MTI) na educação básica pública:
Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 2
"Art. 212-A. ........................................................................................................
XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez
por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser
repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na
educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e
redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não
se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso
V deste artigo;
XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos
referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal
e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme
diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de
educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
9. Essas mudanças exigem que os entes federativos registrem e evidenciem adequadamente os
valores relacionados a essas determinações, garantindo transparência e conformidade com a legislação
vigente.
10. Nesse sentindo, foram realizadas reuniões junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com o intuito de definir o adequado tratamento contábil e a forma de evidenciação da
aplicação destes recursos. Além disso, a Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal (GENOP)
recebeu, ao longo do mês de novembro de 2025, por meio do Fale Conosco, diversas demandas da Federação
questionando quanto ao registro e evidenciação dos recursos, sobretudos aqueles referentes ao inciso XIV,
cujo recebimento e aplicação impactam o Demonstrativo das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino - MDE já a partir do 5º bimestre de 2025.
11. Considerando o impacto direto dessas disposições na execução orçamentária e na prestação de
contas do Fundeb, torna-se imprescindível orientar Estados, Distrito Federal e Municípios quanto aos
procedimentos contábeis aplicáveis, garantindo que os registros reflitam corretamente a origem, a destinação
e a aplicação dos recursos abrangidos pelas novas determinações da EC 135/2024.
ANÁLISE
12. Considerando que a inclusão desse dispositivo pela EC nº 135/2024 configura uma situação
temporária, uma vez que é a regra é aplicável apenas em 2025, e que, no presente exercício, não há
viabilidade técnica para promover, dentro do SIOPE, os ajustes imediatos no Demonstrativo das Receitas e
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o Anexo 08 do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, o RREO, optou-se, excepcionalmente, por registrar os valores correspondentes
junto ao Valor Anual por Aluno Fundeb - VAAF.
13. Essa solução temporária visa assegurar a adequada evidenciação sem prejudicar a
continuidade do relatório. Adicionalmente, as informações relacionadas a MTI deverão ser evidenciadas em
notas explicativas.
14. Para que essas transferências sejam identificadas, foram criadas uma fonte de recurso e uma
natureza de receitas específicas:
A Natureza de Receita (NR) 1.7.1.5.53.0.0 – “Transferências de Recursos de
Complementação da União ao Fundeb – ETI” para o registro do valor recebido a título de
complementação pela União ao Fundeb destinado às ações de fomento à criação de
matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica pública, conforme art. 212-A,
inciso XIV da CF/88.
A Fonte de Recursos (FR) 546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da
União – ETI para o controle dos recursos de complementação da União ao Fundeb
destinados às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação
básica pública no âmbito do Fundeb, conforme disposto no art. 212-A, inciso XIV, da
Art. 212-A, inciso XIV – Complementação da União para criação de novas matrículas em tempo
integral na educação básica
Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 3
CF/88.
15. Desse modo, as receitas provenientes desta modalidade temporária de deverão ser registradas,
no momento da arrecadação, na NR 1.7.1.5.53.0.0 e na FR 546.
16. Destaca-se que estes novos classificadores são exclusivos para a transferência disciplinada
pelo art. 212-A, XIV não se aplicando, por exemplo, aos recursos tratados no art. 212-A, XV, cujo
procedimento de registro e evidenciação será abordado no próximo tópico.
17. Para fins de evidenciação no Anexo 8 do RREO, essa nova Fonte de Recursos (FR) 546,
referente à Complementação da União para o fomento à criação de matrículas em tempo integral (MTI) na
educação básica pública, será incluída juntamente com a FR 541, que trata da Complementação da União
com base no Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF). Trata-se de uma solução temporária, válida apenas para os
exercícios de 2025 e 2026, tendo em vista que a última parcela de 2025 está prevista para recebimento em
janeiro do exercício seguinte.
18. O mapeamento do Anexo 08 do RREO - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
será republicado com a finalidade de orientar quanto ao preenchimento desta transferência a partir do 5º
bimestre de 2025 até o 1º bimestre de 2026, por ocasião do pagamento da última parcela da
complementação, prevista para janeiro de 2026.
19. No que se refere ao inciso XV do art. 212-A, incluído pela EC nº 135/2024, destaca-se que,
não haverá criação de nova Fonte de Recursos (FR) nem de nova Natureza de Receita (NR) especificamente
destinada ao registro desses valores, uma vez que a regra é permanente partir do ao de 2026. Frisa-se,
conforme informado no item 17, que a NR 1.7.1.5.53.0.0 e a FR 546 não devem ser utilizadas para o registro
destes valores.
20. Para o exercício de 2026, está prevista a atualização do Demonstrativo das Receitas e
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o Anexo 08 do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, o RREO, com o propósito de evidenciar de forma específica os recursos destinados
ao fomento da Educação em Tempo Integral (ETI), garantindo a demonstração específica dos valores
aplicados em MTI.
21. O inciso estabelece que uma parcela dos recursos do Fundeb transferidos aos entes federativos
deve ser destinada à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. Verifica-se, portanto, que
não se trata de uma nova modalidade de transferência. Trata-se de uma nova forma de aplicação dos recursos
da parcela do Fundeb proveniente de impostos e transferências de impostos. Para viabilizar o monitoramento
dessa aplicação, serão criados os códigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO) a seguir:
CO 1071: identifica o percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral na
educação básica;
CO 1072: identifica o percentual aplicado simultaneamente na remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo
integral na educação básica.
22. A necessidade de criação de dois códigos distintos faz-se necessária para segregar, dentre os
valores relacionadas às matrículas e tempo integral na educação básica, aqueles associados à remuneração
dos profissionais da educação básica, que poderão ser computados para fins de apuração do cumprimento da
regra estabelecida no art. 212-A, XI da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 26 da Lei nº
14.113/2020, in verbis:
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção
não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º
desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Art. 212-A, inciso XV – Percentual dos recursos do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos
para criação de novas matrículas em tempo integral na educação básica
Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 4
23. Novas orientações quanto ao preenchimento serão emitidas quando da definição e
implementação das alterações no demonstrativo.
CONCLUSÃO
24. No exercício de 2025, não haverá alteração no leiaute do Anexo 8 do RREO para detalhar
individualmente os valores da complementação da União prevista no inciso XIV do art. 212-A, devido a
limitações operacionais e ao caráter temporário da transferência. Para garantir a identificação dessas receitas,
foram criadas a Fonte de Recursos 546 e a Natureza de Receita 1.7.1.5.53.0.0, que serão incluídas, para fins
de preenchimento do Anexo 8 do RREO, junto à FR 541. Essa solução é excepcional e válida apenas para o
exercício de 2025 e para a última parcela, em janeiro de 2026.
25. A partir de 2026, o demonstrativo do Anexo 8 será ajustado para evidenciar os recursos
destinados à Matrícula em Tempo Integral (MTI), conforme o inciso XV do art. 212-A da CF. Para
monitorar a aplicação do percentual dos recursos do Fundeb, devem ser utilizados os códigos de
acompanhamento(CO) 1071, para identificar gastos na criação de matrículas em tempo integral na
educação básica, e o CO 1072, para despesas que envolvam simultaneamente a valorização dos profissionais
da educação básica e a criação dessas matrículas.
RECOMENDAÇÃO
26. Recomenda-se ampla divulgação desta Nota Técnica para orientar os entes da Federação
quanto ao registro contábil e evidenciação nos demonstrativos fiscais das receitas e despesas relacionadas à
Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024.
À consideração superior.
Documento assinado eletronicamente
ANA KAROLINA ALMEIDA DIAS
Gerente de Normas e Procedimentos de Gestão
Fiscal
Documento assinado eletronicamente
CLÁUDIA MAGALHÃES DIAS RABELO DE SOUSA
Coordenadora de Normas Contábeis e Fiscais da
Federação
De acordo. Encaminha-se à SUCON/STN.
Documento assinado eletronicamente
ALEX FABIANE TEIXEIRA
Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
De acordo. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente
HERIBERTO HENRIQUE VILELA DO NASCIMENTO
Subsecretário de Contabilidade Pública
Nota Técnica 5461 (55904275) SEI 17944.006207/2025-05 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Ana Karolina Almeida Dias, Gerente, em 28/11/2025, às
11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Claudia Magalhaes Dias Rabelo de Sousa ,
Coordenador(a), em 28/11/2025, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §
3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Alex Fabiane Teixeira, Coordenador(a)-Geral, em
28/11/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Heriberto Henrique Vilela do Nascimento ,
Subsecretário(a), em 28/11/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §
3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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Referência: Processo nº 17944.006207/2025-05. SEI nº 55904275
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