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materia nº 2460/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2460 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.977, de 30 de dezembro de 2024, para incluir categoria específica de edificações em madeira em estado de conservação deficiente na Planta Genérica de Valores (PGV), e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:12:42.621731-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

OFÍCIO
Nº 98/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 2.460/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa excelência o projeto de lei nº.
2.460/2026, que “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.977, de 30 de dezembro de 2024, para
incluir categoria específica de edificações em madeira em estado de conservação deficiente na Planta
Genérica de Valores (PGV), e dá outras providências” para apreciação, análise e votação dos nobres edis
desta egrégia casa de leis, com a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.153.2D5, EMANUELLY VITÓRIA DA SILVA REIS(01/04/2026 11:55:01) Palavras:119
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1196.4455.701W.9221.4317 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.460/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 de abril de 2026.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.977, de 30 de dezembro de 2024, para incluir categoria
específica de edificações em madeira em estado de conservação deficiente na Planta Genérica de
Valores (PGV), e dá outras providências.”
O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei visa modificar a Lei Municipal n.º 1.977/2024, que dispõe sobre a planta de
valores da área urbana do município de Alto Alegre dos Parecis/RO e adota os parâmetros para o cálculo do
valor de mercado dos terrenos e das edificações urbanas e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.977, de 30 de dezembro de 2024, e
acrescentado o §1º, §2º e §3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
II – Tabela de Fatores de Cálculo para Edificações:
Tipo Descrição / Padrão de Acabamento Custo Unitário de Construção Final (R$/m²)
1 Imóvel de madeira 810,64
1-A Imóvel de madeira – estado de conservação deficiente 541,52
2 Alvenaria – Baixo 1.215,97
3 Alvenaria – Normal 1.621,29
4 Alvenaria – Alto 2.026,61
§1º - Para fins de enquadramento na categoria “Imóvel de madeira – estado de conservação
deficiente”, considera-se a edificação que apresente necessidade de reparos entre simples e importantes,
caracterizando depreciação física relevante.
§2º - O valor unitário previsto para a categoria “Imóvel de madeira – estado de conservação deficiente”
corresponde à aplicação de redutor de 33,20% (trinta e três vírgula vinte por cento) sobre o custo unitário da
edificação padrão, conforme metodologia consagrada de avaliação imobiliária (Tabela Ross/Heidecke ou
equivalente).
§3º - A classificação do estado de conservação será realizada pela Administração Tributária com base
em critérios técnicos objetivos, podendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 01 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
ID: 2.152.4E5, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(01/04/2026 11:08:04) Palavras:573
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1138.4R08.804W.411H.1520 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Prefeito Municipal
ID: 2.152.4E5, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(01/04/2026 11:08:04) Palavras:573
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1138.4R08.804W.411H.1520 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Mensagem de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por finalidade corrigir distorção identificada na aplicação da Planta Genérica
de Valores (PGV), atualmente instituída pela Lei Municipal nº 1.977/2024, especialmente no que se refere à
avaliação de edificações em madeira.
Verificou-se que imóveis de madeira em estado de conservação precário vêm sendo avaliados de
forma equivalente a edificações em melhores condições, o que resulta em superavaliação do valor venal e,
consequentemente, em cobrança de IPTU desproporcional à realidade do bem.
A proposta introduz diferenciação objetiva, mediante inclusão de categoria específica, com aplicação de
redutor baseado em metodologia técnica amplamente reconhecida (Ross/Heidecke), garantindo:
• maior justiça tributária;
• respeito à capacidade contributiva;
• alinhamento do valor venal às condições reais do imóvel;
• segurança técnica na avaliação imobiliária.
Trata-se, portanto, de medida corretiva, que não implica renúncia de receita, mas sim adequação da
base de cálculo à realidade fática dos imóveis.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Alto Alegre dos Parecis/RO, em 01 de abril de 2026.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO.
ID: 2.152.4E5, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(01/04/2026 11:08:04) Palavras:573
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1138.4R08.804W.411H.1520 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

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