← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 730 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T13:26:36.671998-03:00 | aprovado por maioria simples | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 69/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2483/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a demanda de cobertura de despesa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% e 25% e 2.018 - GESTÃO DA FOLHA - 5% E 25% , para cobertura de despesa com energia elétrica, voluntários e rescisões de servidores do processo seletivo, para que a secretaria possa honrar seus compromissos, sendo de dotação orçamentária cedida pelas Unidades Orçamentárias: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO - R$ 1.000.000,00, para dar continuidade aos trabalhos de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.20E.229, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:44:57) Palavras:222 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12K2.2344.8576.407A.0550 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” , para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento Programa de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% e 2.018 - GESTÃO DA FOLHA - 5% E 25%, para cobertura de despesa com energia elétrica, voluntários e rescisões de servidores do processo seletivo, para que a secretaria possa honrar seus compromissos, sendo de dotação orçamentária cedida pelas Unidades Orçamentárias: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO - R$ 1.000.000,00, para dar continuidade aos trabalhos de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.20E.0CD, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:42:29) Palavras:236 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12U4.2Z42.4293.124V.2413 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.483/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR D E R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI. Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por anulação de dotação destinados a suplementar a dotação orçamentária da Unidade Orçamentária: 02.003, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO Programa: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% 342 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 500.000,00 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$ 500.000,00 Programa: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 2.018 - GESTÃO DA FOLHA - 5% E 25% 63 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 100.000,00 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$ 100.000,00 65 - 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS – R$ 400.000,00 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$ 400.000,00 Artigo 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, da Lei nº 4.320/64, por Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina. Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO Programa: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO Função / Sub Função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna Ação: 3.002 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS 134 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ 1.000.000,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 1.000.000,00 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ID: 2.20D.E62, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:37:19) Palavras:446 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1248.6637.819H.256X.2424 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.20D.E62, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:37:19) Palavras:446 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1248.6637.819H.256X.2424 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Especificação FH D.R. Valor R$ Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO MEMORANDO Nº 331/SEMFA/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 29 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Finanças e Administração; Para: Gabinete do Prefeito; EXMO SENHOR DENAIR PEDRO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Assunto: Em Atenção ao ID. 2.1E0.318 de solicitação de CEDÊNCIA de dotação orçamentária. Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para em ATENÇÃO ao ID. 2.1E0.318 memorando que solicita CEDÊNCIA de dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforçar as dotações orçamentárias destinadas ao custeio de despesas com outros auxílios financeiros a pessoas físicas (ajuda de custo do voluntariado), energia elétrica e indenizações e restituições trabalhistas decorrentes de rescisões pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, uma vez que, a Secretaria Municipal de Educação já não dispõe de recursos orçamentário para honrar a referida despesa. A presente solicitação de remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação, especificamente para reforçar as dotações destinadas ao custeio de despesas com ajuda de custo do voluntariado, energia elétrica e indenizações trabalhistas. A suplementação é vital, uma vez que os saldos atuais são insuficientes para suportar a demanda prevista até o encerramento do exercício financeiro. A viabilidade financeira desta cedência decorre da nova organização orçamentária estabelecida pelo Decreto Municipal nº 121/2026, que enquadrou o Município de Alto Alegre dos Parecis no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, conforme a Emenda Constitucional nº 136 de 2025. Com a implementação deste regime, o compromisso anual do Município com sentenças judiciais foi fixado estritamente em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Essa nova sistemática gerou uma maior previsibilidade e disponibilidade orçamentária, permitindo que recursos anteriormente vinculados à reserva para contingências judiciais possam agora ser redirecionados para áreas de urgência operacional. Dessa forma, a "folga" orçamentária obtida pela regularização do fluxo de pagamentos de precatórios permite que a Secretaria Municipal de Finanças e Administração ceda a dotação necessária para evitar a paralisação das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Educação. A medida assegura o suporte ao voluntariado, a manutenção do fornecimento de energia elétrica nas unidades educacionais e o cumprimento das obrigações rescisórias, sem comprometer o equilíbrio financeiro e a regular execução orçamentária já programada. Diante do exposto, informo que o valor solicitado será CEDIDO na sua totalidade, e será ANULADO da funcional programática e categoria econômica, especificado abaixo: ID: 2.1FE.CF9, RAIANY RAFAELA PIRES CARDOSO(29/04/2026 11:11:25) Palavras:456 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1190.1111.5259.850U.8368 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO Func. Prog. 28.8430000.3002 PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS Categ. Econ. 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 134 1.500.0000.0000 1.000.000,00 Valor por ação R$ 1.000.000,00 VALOR DA ANULAÇÃO. R$ 1.000.000,00 Sem mais para o momento. Atenciosamente, Luciele Costa Candido da Silva Secretária Municipal de Finanças e Administração ID: 2.1FE.CF9, RAIANY RAFAELA PIRES CARDOSO(29/04/2026 11:11:25) Palavras:456 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1190.1111.5259.850U.8368 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 DECRETO Nº 121/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de abril de 2026. “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS NO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 136 DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 136 de 2025; CONSIDERANDO que o novo regime constitucional estabelece limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios; CONSIDERANDO a necessidade de organização financeira, previsibilidade orçamentária e cumprimento regular das obrigações judiciais do Município; CONSIDERANDO a sistemática operacional adotada pelo Tribunal de Justiça para gerenciamento e pagamento dos precatórios; DECRETA: Art. 1º Fica o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 136 de 2025, com início de sua aplicação a partir do exercício financeiro de 2026. Art. 2º O pagamento anual de precatórios pelo Município corresponderá a: 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro anterior. Art. 3º Para o exercício de 2026, fica estabelecido que: I – a Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro de 2025 corresponde ao montante de: R$ 85.229.710,69 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos de dez reais e sessenta e nove centavos); II – o valor anual destinado ao pagamento de precatórios, correspondente a 1%, perfaz o montante de: R$ 852.297,10 (oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e dez centavos). Art. 4º O valor anual apurado deverá ser: I – dividido em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de: R$ 85.229,71 (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte nove reais e setenta e um centavos); II – depositado na seguinte conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça: Conta Judicial n. 01518818- 9 | Agência n. 2848 | Operação n. 040 – Caixa Econômica Federal. Art. 5º O pagamento observará o seguinte cronograma: I – a primeira parcela deverá ser quitada até o dia 31 de março de cada exercício; II – as demais parcelas deverão ser quitadas dentro do respectivo mês subsequente, até a quitação integral das 10 (dez) parcelas anuais. Art. 6º O Município poderá, havendo disponibilidade financeira, antecipar o pagamento das parcelas vincendas, sem prejuízo da regularidade do regime. Art. 7º Nos exercícios financeiros subsequentes, o valor da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior será: I – calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda; II – informado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos autos do processo: Processo n. ID: 2.166.91D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:30:49) Palavras:667 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1377.3830.149H.V11Z.4751 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:596.37*.**2-*9 CPF:815.92*.**2-*8 0812541-43.2023.8.22.0000 (PJe) Classe: Providências de Precatórios – Município de Alto Alegre dos Parecis. Art. 8º As comprovações dos pagamentos realizados serão juntadas aos autos do processo judicial referido no artigo anterior, a cada 3 (três) meses, para fins de controle e fiscalização. Art. 9º Após a realização dos depósitos pelo Município, competirá ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proceder ao: I – Gerenciamento dos valores; II – Processamento dos pagamentos; III – quitação dos precatórios aos credores finais, observada a ordem cronológica constitucional e demais critérios legais aplicáveis. Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à programação financeira, execução orçamentária e prestação de informações aos órgãos de controle. Art. 11 O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto sujeitará o Município às sanções previstas na Constituição Federal e na legislação aplicável. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Alto Alegre dos Parecis/RO, 07 de abril de 2026. DENAIR PEDRO DA SILVA Alcaide Municipal ERIVELTON KLOOS Subprocurador do Município OAB/RO 6.710 ID: 2.166.91D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:30:49) Palavras:667 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1377.3830.149H.V11Z.4751 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:596.37*.**2-*9 CPF:815.92*.**2-*8