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materia nº 2483/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2483 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id730

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T13:26:36.671998-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

OFÍCIO
Nº 69/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2483/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária
que, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO
VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que a necessidade deste é para atender a demanda de cobertura de despesa R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Ação: 2.014 -
GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% e 25% e 2.018 - GESTÃO DA FOLHA - 5% E 25% , para
cobertura de despesa com energia elétrica, voluntários e rescisões de servidores do processo seletivo, para
que a secretaria possa honrar seus compromissos, sendo de dotação orçamentária cedida pelas Unidades
Orçamentárias: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO - R$ 1.000.000,00,
para dar continuidade aos trabalhos de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de
Alto Alegre dos Parecis/RO.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.20E.229, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:44:57) Palavras:222
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12K2.2344.8576.407A.0550 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO
DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” , para análise e posterior
votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto é proveniente de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento
Programa de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a suplementar a dotação
orçamentária da Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25% e 2.018 - GESTÃO DA
FOLHA - 5% E 25%, para cobertura de despesa com energia elétrica, voluntários e rescisões de servidores
do processo seletivo, para que a secretaria possa honrar seus compromissos, sendo de dotação
orçamentária cedida pelas Unidades Orçamentárias: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇAO - R$ 1.000.000,00, para dar continuidade aos trabalhos de responsabilidade da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.20E.0CD, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:42:29) Palavras:236
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U4.2Z42.4293.124V.2413 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.483/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, NO VALOR
D E R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, crédito adicional especial
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por anulação de dotação destinados a suplementar a
dotação orçamentária da Unidade Orçamentária: 02.003, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Programa: 2 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.014 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - 5% E 25%
342 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 500.000,00
1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$
500.000,00
Programa: 3 - GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Função / Sub Função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 2.018 - GESTÃO DA FOLHA - 5% E 25%
63 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 100.000,00
1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$
100.000,00
65 - 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS – R$ 400.000,00
1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE – R$
400.000,00
Artigo 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto no Art. 43, da
Lei nº 4.320/64, por Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento programa de 2026,
conforme se discrimina.
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
Programa: 0 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Função / Sub Função: 28.843 - Encargos / Serviço da Dívida Interna
Ação: 3.002 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS
134 - 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS – R$ 1.000.000,00
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
– R$ 1.000.000,00
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180 , de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ID: 2.20D.E62, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:37:19) Palavras:446
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1248.6637.819H.256X.2424 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.20D.E62, REGINA CELIA SCARPATI(30/04/2026 12:37:19) Palavras:446
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1248.6637.819H.256X.2424 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Especificação FH D.R. Valor R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
MEMORANDO
Nº 331/SEMFA/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 29 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
Para: Gabinete do Prefeito;
EXMO SENHOR
DENAIR PEDRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Em Atenção ao ID. 2.1E0.318 de solicitação de CEDÊNCIA de dotação orçamentária.
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para em ATENÇÃO ao ID. 2.1E0.318 memorando que solicita CEDÊNCIA de
dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforçar as dotações
orçamentárias destinadas ao custeio de despesas com outros auxílios financeiros a pessoas físicas (ajuda de
custo do voluntariado), energia elétrica e indenizações e restituições trabalhistas decorrentes de rescisões
pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, uma vez que, a
Secretaria Municipal de Educação já não dispõe de recursos orçamentário para honrar a referida despesa.
A presente solicitação de remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de
Educação, especificamente para reforçar as dotações destinadas ao custeio de despesas com ajuda de custo
do voluntariado, energia elétrica e indenizações trabalhistas. A suplementação é vital, uma vez que os saldos
atuais são insuficientes para suportar a demanda prevista até o encerramento do exercício financeiro.
A viabilidade financeira desta cedência decorre da nova organização orçamentária estabelecida pelo
Decreto Municipal nº 121/2026, que enquadrou o Município de Alto Alegre dos Parecis no Regime Especial
de Pagamento de Precatórios, conforme a Emenda Constitucional nº 136 de 2025.
Com a implementação deste regime, o compromisso anual do Município com sentenças judiciais foi
fixado estritamente em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Essa nova sistemática
gerou uma maior previsibilidade e disponibilidade orçamentária, permitindo que recursos anteriormente
vinculados à reserva para contingências judiciais possam agora ser redirecionados para áreas de urgência
operacional.
Dessa forma, a "folga" orçamentária obtida pela regularização do fluxo de pagamentos de precatórios
permite que a Secretaria Municipal de Finanças e Administração ceda a dotação necessária para evitar a
paralisação das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Educação. A medida assegura o suporte ao
voluntariado, a manutenção do fornecimento de energia elétrica nas unidades educacionais e o cumprimento
das obrigações rescisórias, sem comprometer o equilíbrio financeiro e a regular execução orçamentária já
programada.
Diante do exposto, informo que o valor solicitado será CEDIDO na sua totalidade, e será ANULADO
da funcional programática e categoria econômica, especificado abaixo:
ID: 2.1FE.CF9, RAIANY RAFAELA PIRES CARDOSO(29/04/2026 11:11:25) Palavras:456
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1190.1111.5259.850U.8368 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
Func. Prog. 28.8430000.3002 PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS
Categ.
Econ.
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 134 1.500.0000.0000 1.000.000,00
Valor por ação R$ 1.000.000,00
VALOR DA ANULAÇÃO. R$ 1.000.000,00
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Luciele Costa Candido da Silva
Secretária Municipal de Finanças e Administração
ID: 2.1FE.CF9, RAIANY RAFAELA PIRES CARDOSO(29/04/2026 11:11:25) Palavras:456
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1190.1111.5259.850U.8368 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 4 
ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1190.1111.5259.850U.8368 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 4 
ID. do Doc.: 2.1FE.CF9 - 29/04/2026 11:11:25 ASSINADO POR(1): CPF:020.88*.**2-*5 
DECRETO
Nº 121/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS NO REGIME
ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 136
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 136 de 2025;
CONSIDERANDO que o novo regime constitucional estabelece limite de comprometimento da Receita
Corrente Líquida para pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de organização financeira, previsibilidade orçamentária e cumprimento
regular das obrigações judiciais do Município;
CONSIDERANDO a sistemática operacional adotada pelo Tribunal de Justiça para gerenciamento e
pagamento dos precatórios;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO enquadrado no regime especial de pagamento
de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 136 de 2025, com início de sua aplicação a
partir do exercício financeiro de 2026.
Art. 2º O pagamento anual de precatórios pelo Município corresponderá a: 1% (um por cento) da
Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro anterior.
Art. 3º Para o exercício de 2026, fica estabelecido que:
I – a Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro de 2025 corresponde ao montante de:
R$ 85.229.710,69 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos de dez reais e sessenta e
nove centavos);
II – o valor anual destinado ao pagamento de precatórios, correspondente a 1%, perfaz o montante de:
R$ 852.297,10 (oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e dez centavos).
Art. 4º O valor anual apurado deverá ser:
I – dividido em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de: R$ 85.229,71 (oitenta e
cinco mil, duzentos e vinte nove reais e setenta e um centavos);
II – depositado na seguinte conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça: Conta Judicial n. 01518818-
9 | Agência n. 2848 | Operação n. 040 – Caixa Econômica Federal.
Art. 5º O pagamento observará o seguinte cronograma:
I – a primeira parcela deverá ser quitada até o dia 31 de março de cada exercício;
II – as demais parcelas deverão ser quitadas dentro do respectivo mês subsequente, até a quitação
integral das 10 (dez) parcelas anuais.
Art. 6º O Município poderá, havendo disponibilidade financeira, antecipar o pagamento das parcelas
vincendas, sem prejuízo da regularidade do regime.
Art. 7º Nos exercícios financeiros subsequentes, o valor da Receita Corrente Líquida apurada no
exercício anterior será:
I – calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II – informado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos autos do processo: Processo n.
ID: 2.166.91D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:30:49) Palavras:667
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1377.3830.149H.V11Z.4751 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:596.37*.**2-*9 CPF:815.92*.**2-*8 
0812541-43.2023.8.22.0000 (PJe) Classe: Providências de Precatórios – Município de Alto Alegre dos
Parecis.
Art. 8º As comprovações dos pagamentos realizados serão juntadas aos autos do processo judicial
referido no artigo anterior, a cada 3 (três) meses, para fins de controle e fiscalização.
Art. 9º Após a realização dos depósitos pelo Município, competirá ao Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia proceder ao:
I – Gerenciamento dos valores;
II – Processamento dos pagamentos;
III – quitação dos precatórios aos credores finais, observada a ordem cronológica constitucional e
demais critérios legais aplicáveis.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento
deste Decreto, inclusive quanto à programação financeira, execução orçamentária e prestação de
informações aos órgãos de controle.
Art. 11 O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto sujeitará o Município às sanções
previstas na Constituição Federal e na legislação aplicável.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 07 de abril de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Alcaide Municipal
ERIVELTON KLOOS
Subprocurador do Município
OAB/RO 6.710
ID: 2.166.91D, LUSICLEIA FERREIRA DOS ANJOS(07/04/2026 13:30:49) Palavras:667
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1377.3830.149H.V11Z.4751 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:596.37*.**2-*9 CPF:815.92*.**2-*8 

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