← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 731 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T13:26:57.972188-03:00 | aprovado por maioria simples | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 70/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2484/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2 0 2 6 , R E F. TC Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe trata-se de saldo de repasse financeiro no valor d e R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do Ministério das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA, Seleção PAC Nº 56000000463/2023; OBJETO: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.215.2FF, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:40:37) Palavras:191 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11H6.3940.8372.726A.8884 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R E F . TC Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do Ministério das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA, Seleção PAC Nº 56000000463/2023; OBJETO: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho; Nº DA PROPOSTA: 027461/2024; no valor global do investimento de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta Corrente: 5741798825. Diante do exposto, informo que o resultado do processo licitatório será encaminhado para analisado e aprovação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que ao ser aprovado, se dará continuidade aos procedimentos necessários para execução do objeto, e o repasse financeiro só será repassado após apresentação da primeira medição da obra, portanto, se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.214.89C, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:17:02) Palavras:290 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1160.8E17.602U.2706.7601 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 1 4.8 9 C, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 0 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1:1 7:0 2 ) P ala v r a s:2 9 0 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 6 0.8 E 1 7.6 0 2 U.2 7 0 6.7 6 0 1 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.484/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. TC Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do Ministério das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA, Seleção PAC Nº 56000000463/2023, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.XXX - TC 968216/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ABAST. ÁGUA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 325.000,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 325.000,00 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 6.175,000,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 6.175.000,00 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Das Cidades/TRANSFEREGOV; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; Nº / ANO DA PROPOSTA: 027461/2024; NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC – SELEÇÃO: 56000000463/2023; VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 01/10/2024 à 01/10/2028; TERMO DE COMPROMISSO: Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA; OBJETO: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos ParecisRO, conforme detalhado no Plano de Trabalho; VALOR DO CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), sem recurso financeiro em conta, onde o repasse financeiro será realizado somente após aprovação do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal e primeira medição da obra; CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta Corrente: 5741798825, com termo de compromisso assinado em 01/10/2024, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme Plano de Trabalho e Termo de Compromisso em anexo, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Categ. Econômica: 1.7.1.7.54.0.1.01 - TC 968216/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ABAST. ÁGUA – R$ 325.000,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 325.000,00 Categ. Econômica: 2.4.1.4.52.0.1.02 - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO – R$ 6.175.000,00 ID: 2.214.6CC, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:13:25) Palavras:548 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11E7.4113.125R.312X.0065 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 6.175.000,00 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta Corrente: 5741798825 - R$ 6.500.000,00 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.214.6CC, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:13:25) Palavras:548 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11E7.4113.125R.312X.0065 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 148/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, TC 968216/2024/MCIDADES/CAIXA Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do Ministério das Cidades, Seleção PAC Nº 56000000463/2023 , conforme especificações que segue: CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Das Cidades/TRANSFEREGOV; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; Nº / ANO DA PROPOSTA: 027461/2024; NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC – SELEÇÃO: 56000000463/2023; VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 01/10/2024 à 01/10/2028; TERMO DE COMPROMISSO: Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA; OBJETO: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho; VALOR DO CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), sem recurso financeiro em conta, onde o repasse financeiro será realizado somente após aprovação do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal e primeira medição da obra; CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta Corrente: 5741798825, com termo de compromisso assinado em 01/10/2024, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme Plano de Trabalho e Termo de Compromisso em anexo, que será inserido no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.XXX - TC 868216/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ABAST. ÁGUA – R$ 6.175.000,00 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 6.175,000,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 6.175.000,00 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – R$ 325.000,00 Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 325.000,00 Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: Extrato e Contrato de abertura de conta; 1_Plano de Trabalho PROP. 027461_2024; 2_Termo de Compromisso Novo PAC 968216-2024; 3_Aprovação do Projeto de Engenharia 23-04-2026; 4_Extrato Bancário do Instrumento_24.04.2026; 5_Gmail_ CE431_2026-TC 968216_2024_Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação_27.04.2026. ID: 2.214.2F6, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:09:14) Palavras:455 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.214.2F6, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:09:14) Palavras:455 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TRANSFEREGOV MINISTERIO DAS CIDADES Nº / ANO DA PROPOSTA: 027461/2024 OBJETO: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO: 56000000463/2023 CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Alto Alegre dos Parecis-RO, está situado na Região Sul do Estado de Rondônia, na Fronteira com a Republica Federativa da Bolívia, possui um IDHM de 0,592% [IBGE 2010], um dos menores do país, necessita de infraestrutura, melhorias na educação, na saúde, no saneamento básico, assistência social e na cultura e esporte, a prioridade é a subsistência, poder oferecer água tratada as faixas etárias de pessoas com o intuito de trazer mais saúde, bem estar e qualidade de vida a população alto alegrense. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: O Município possui abastecimento de água precário, que não atende sua população, além de todos os anos o povo sofrer com a falta d’água, com um reservatório que vem sendo usado de forma racionada, devido a pouca oferta de água, sendo que tem a Bacia Rio Branco, que possui grande quantidade de água está a 8km da sede municipal, o Município não tem condições orçamentárias e financeiras para implantar a captação de água desta dimensão e tão onerosa, com apoio do Governo Federal - PAC será possível. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: O projeto vem de encontro as Diretrizes do Programa do Governo Federal PAC do Ministério das Cidades, já que vem para melhorar a infraestrutura das cidades, trazer melhor desenvolvimento urbano, saneamento básico, objetivando minimizar as desigualdades sociais, melhorar as condições de vida das pessoas e principalmente saúde e qualidade de vida aos cidadão que estão longe das regiões centrais do país onde falta infraestrutura e investimentos para promover politicas públicas e econômicas. Alto Alegre dos Parecis possui uma população de 11.479 hab., possui 7 Bairros, 9 escolas, 06 UBS e 01 Hospital de Pequeno Porte, 03 Distritos, Zona Urbana com um raio de área de aproximadamente 7km a 8km de circunferência, é permeado com o córrego “Rio Córgão”, sendo a principal rede de água que abastece todos os bairros de forma racionada, com esse projeto almejamos atender toda a população da zona urbana ampliando o abastecimento de água para cerca de 2.800 pessoas e 1.000 famílias. PÚBLICO ALVO: Com esse projeto almejamos garantir maior infraestrutura e saneamento básico as pessoas, com intuito de minimizar as desigualdades sociais, melhorar as condições econômicas e a vida das pessoas, estruturar os equipamentos públicos, especialmente a distribuição de agua potável de forma segura e salubre aos moradores de Alto Alegre dos Parecis-RO, oferecer uma água limpa para o consumo é primordial, é fundamental para garantir mais saúde e de sobrevivência, essa é a prioridade pública. RESULTADOS ESPERADOS: MINISTERIO DAS CIDADES CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 56000 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 1 - DADOS DO CONCEDENTE Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 1 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 2 - DADOS DO PROPONENTE 84.744.994/0001-40 MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO 0002 PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: AVENIDA AFONSO PENA, S/N ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: 78994800 CIDADE: UF: 6936431104 CÓDIGO MUNICÍPIO: CEP: DDD/TELEFONE: BANCO: AGÊNCIA: 104 - CAIXA ECONOMICA 3432-0 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 815.926.712-68 DENAIR PEDRO DA SILVA OUTROS OTR LINHA P 48 KM 5, SN, CHACARA BOA ESPERANCA - ZONA RURAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 76952000 E.A.: Administração Pública Municipal 5741798825 CONTA CORRENTE: Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 2 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 6.500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028 Ano Valor 2024 R$ 6.500.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00 INÍCIO DE VIGÊNCIA: FIM DE VIGÊNCIA: 01/10/2024 01/10/2028 VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00 Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 3 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Latitude: Longitude: Listagem das Justificativas Tipo da Justitficativa Justificativa Faixa de Fronteira O Município de Alto Alegre dos Parecis está situado em faixa de fronteira com a República Federativa da Bolívia. -12.13786 -61.85651 Nome do Arquivo: ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS -2012.013-RO.AAP.pdf POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? IDENTIFICADOR DA OBRA: 43349.11-69 Arquivos de Viabilidade ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não NOME DO PROJETO: Obra ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO: Construção EIXO: Social TIPO: Saúde SUBTIPO: Saneamento PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO: JUSTIFICATIVA DA VINCULAÇÃO: QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: POPULAÇÃO BENEFICIADA: DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA: PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 95 11479 Sim PLANO NACIONALDO DE SANEAMENTO BÁSICO A POPULAÇÃO BENEFICIADA SERÃO INDIRETAMENTE TODA A POPULAÇÃO DE ALTO ALEGRE, QUE SÃO EM SUA MAIORIA AGRICULTORES, COMERCIANTES LOCAIS, MORADORES LOCAIS, SENDO A FAIXA ETÁRIA DE 50% ADULTOS, 30% IDOSOS, E 20% CRIANÇAS E JOVENS, sendo a maioria de classe média, cerca de 80% da população e baixa renda cerca de 15% da população, e classe alta 5% da população. Geometrias HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Sim TIPO DE VÍNCULOS PPA: Municipal A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não Implantação de Sistema de Abastecimento de Água NATUREZA DA INTERVENÇÃO: 5 - CADASTRO DE OBRA Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 4 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 5 de 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 6 - PLANO DE TRABALHO Meta nº: 1 Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: UF: Município: Endereço: Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis-RO. 01/10/2024 01/10/2028 Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. R$ 6.175.000,00 RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP: UN 1.0 Valor Global: 76952-000 R$ 6.500.000,00 Unidade de Medida: Etapa/Fase nº: Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1 Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO 1.0 UN R$ 6.175.000,00 01/10/2024 01/10/2028 Meta nº: 2 Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: UF: Município: Endereço: Avenida Afonso Pena nº 33700 - Centro Alto Alegre dos Parecis-RO 01/10/2024 01/10/2028 Trabalho Social R$ 325.000,00 RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP: UN 1.0 Valor Global: 76952-000 R$ 6.500.000,00 Unidade de Medida: Etapa/Fase nº: Especificação: Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1 Trabalho Social 1.0 UN R$ 325.000,00 01/10/2024 01/10/2028 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DAS CIDADES MÊS DESEMBOLSO: ANO: VALOR DO REPASSE: Maio 2026 R$ 6.175.000,00 META Nº: VALOR DA META: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. 1 R$ 6.175.000,00 DESCRIÇÃO: PARCELA Nº: 1 MÊS DESEMBOLSO: ANO: VALOR DO REPASSE: Junho 2026 R$ 325.000,00 META Nº: VALOR DA META: Trabalho Social 2 R$ 325.000,00 DESCRIÇÃO: PARCELA Nº: 2 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 6 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA: ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: CEP: UF: MUNICÍPIO: UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 6.175.000,00 Avenida Padre Anchieta com a Avenida Getúlio Vargas em Alto Alegre dos 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS UN 76952-000 RO Implantação de Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. Recursos do Instrumento 449051 OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA: ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: CEP: UF: MUNICÍPIO: UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 325.000,00 V.TOTAL: R$ 325.000,00 Avenida Padre Anchieta com a Avenida Getúlio Vargas em Alto Alegre dos 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS UN 76952-000 RO Trabalho Social Recursos do Instrumento 339039 OBSERVAÇÃO: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO Código Total Recursos NATUREZA DA DESPESA Contrapartida Bens e Serviços Rendimento de Aplicação 449051 R$ 6.175.000,00 R$ 6.175.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 339039 R$ 325.000,00 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL: R$ 6.500.000,00 Relatório emitido em 24/04/2026 12:42:58 Página 7 de8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 11 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________ para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, Local e Data Proponente 12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade Aprovado 13 - ANEXOS Nome do Arquivo: Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: Declaração de Contrapartida Financeira.pdf Documentos Digitalizados do Instrumento Nome do Arquivo: Site publicação extrato -TC 968216.pdf Publicado DOU 03.10.2024.pdf PM Alto Alegre do Parecis - 968216 - Termo de Compromisso Novo PAC assinado.zip Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 1 Grau de Sigilo #PÚBLICO TERMO DE COMPROMISSO Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968216/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES , REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS , COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS -RO. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001 -99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico - Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70 067 -901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto -Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo -se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília -DF, inscrita no CNPJ -MF sob o nº 00.360.305/0001 -04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, Matrícula Funcional nº c118747 - 2, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos Brasília – Distrito Federal, no livro 3579 -P, fls. 101 em 29/09/2023 , e; O(A) MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 84.744.994/0001 -40, com sede Alto Alegre do Parecis/RO, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, nomeado(a) pelo Termo de Posse nº 09/2020, de 31/12/2020, portador da matrícula funcional nº 2115, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS -RO.” registrado no Transferegov.br, regendo -se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 2 demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto “IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS -RO.” a ser realizada no município de Alto Alegre do Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR: a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; (OU) I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; II - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. III, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; III - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, até o dia 01/07/2025. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 3 Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela MANDATÁRIA. Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder -se -á à extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR. Subcláusula sexta . Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os limites estabelecidos no normativo específico. Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula quinta e sexta dar -se -á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos partícipes: I – DA MANDATÁRIA: a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 4 b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica; c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório; f) verificar o resultado do processo licitatório; g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado; j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; k) instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de Compromisso; m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar; s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas final; t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 5 do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Subcláusula única . O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel. II – DO RECEBEDOR : a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos; c) definir: i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações; h) apresentar declaração de capacidade técnico -gerencial para execução do objeto pactuado; i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos; j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 6 k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente instrumento; l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso; m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do Transferegov.br; n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i. a correção dos procedimentos legais; ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF: i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA -PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º -A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios; t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 7 u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br; x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do início do processo licitatório; y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF; z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber; aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Compromisso; gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC – IDV; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 8 ii ) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras; jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes; kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar expressamente à MANDATÁRIA: i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; ll) comprometer -se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC – IDV; nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de análise da prestação de contas; qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA; rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber; tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do Termo de Compromisso; vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização previstos no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 9 ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia -Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam -se a cumprir e manterem -se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis. Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento. Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte. Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando -os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados. Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 10 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de execução do objeto. Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 175004 assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE001345, vinculada ao Programa de Trabalho nº 17512232200TN0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042; Subcláusula primeira . Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 6.175.000,00 (seis milhões e cento e setenta e cinco mil reais), será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos programas do REPASSADOR. Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 11 instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a execução do objeto. Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente mensurável. Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA. CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro. Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes. Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do resultado do processo licitatório. Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar -se -á logo após a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula sexta . Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 12 empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral. Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser observada s as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência; II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução física; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 13 VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência; VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender às despesas de que trata o art. 13; VIII – efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Termo de Compromisso; X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA. Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR poderá: I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR; ou II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade de execução do objeto. Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes condições: I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico; II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 14 I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel depositário; II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho; III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação: a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos postos em canteiro; b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado sobre os serviços de engenharia; c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do pagamento pretendido; e IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas. Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros. Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br. Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que: a) estejam vigentes; b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se comparado com a realização de uma nova licitação; c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas na legislação específica; d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 24 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 15 Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes. Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR. Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços. Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC. Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto. Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos repassados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto. Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 25 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 16 onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto. Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: I - valer -se do apoio técnico de terceiros; II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e V - valer -se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico. Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê -los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia -Geral da União. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 26 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá: I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso. Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários. Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro: I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto; II - da denúncia; ou III - da rescisão. Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta: I – por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br; II – pelo Relatório de Cumprimento do Objeto; Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 27 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 18 III – pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; IV – pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; V – pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; VI – por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas final; e VII – pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso. Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado. Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto, caber -lhes -á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR. Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado. Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar -se -á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br. Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas. Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA poderá resultar em: I - aprovação; II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou III - rejeição. Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e deverá ser registrada no Transferegov.br. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 28 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 19 Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir: I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário; II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis; III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da dominialidade; e IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR. Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente devolvidos à União. Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional. Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União. Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da época em que foram depositados. Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União. Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 29 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 20 União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula primeira. Consideram -se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá -los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses bens. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: Descrição Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia VR inferior a R$ 1.500.000 VR entre R$ 1.500.000 e até R$ 5.000.000 VR entre R$ 5.000.000 e até R$ 20.000.000 VR acima de R$ 20.000.000 Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta ou repetida R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 Manutenção de Termo de Compromisso, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à prevista no art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 30 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 21 Descrição Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia VR inferior a R$ 1.500.000 VR entre R$ 1.500.000 e até R$ 5.000.000 VR entre R$ 5.000.000 e até R$ 20.000.000 VR acima de R$ 20.000.000 Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do Transferegov.br. Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO O presente Termo de Compromisso poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta; III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção. Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá: I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 31 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 22 consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura. Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando - se a comunicação também por meio eletrônico. Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga -se a: I – caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 32 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI A NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 28.192 v00 1 micro 23 III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo sistema Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os Partícipes comprometem -se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia -Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180 -35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Pela MANDATÁRIA: ___________________________ Gerente de Filial Pelo RECEBEDOR: ___________________________ Prefeito Municipal __________________________________ Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato em Conformidade) Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO Matrícula Funcional nº: C083740 DENAIR PEDRO DA SILVA:8159267126 8 Assinado de forma digital por DENAIR PEDRO DA SILVA:81592671268 Dados: 2024.10.01 14:35:30 -04'00' SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN:94689547 220 2024.10.01 14:47:50 -04'00' FRANKLIN OLIVEIRA BRITO:596437062 49 Assinado de forma digital por FRANKLIN OLIVEIRA BRITO:59643706249 Dados: 2024.10.01 14:51:46 -04'00' Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 33 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Voltar Versão: DOCUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS 84.744.994/0001-40 - MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 29:53 Usuário: FABIANE GRISOSTE DA CRUZ CPF: 994.624.782-87 Sair do Sistema 24/04/2026 12:54 - v.3.10.14-b24766721 Cadastramento Programas Propostas Execução Inf. Gerenciais Cadastros Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração TCE Verificação de Regularidade Projeto Básico / Termo de Referência 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES Instrumento 968216 8 DDeessccrriiççããoo Tipo DDaattaa ddee Envio EEnnvviiaaddoo ppoorr Perfil NNoommee ddoo aarrqquuiivvoo Ações Parecer de área Documento Quadro Resumo 22/04/202 INACIO MONTEIRO DA SILVA Mandatári PM Alto Alegre do Parecis - 968216 - Parecer de Area Alto Alegre -àgua.pdf Parecer Técnico 122/2026 Documento Quadro Resumo 31/03/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 122_2026 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Apontamentos.pdf Parecer Técnico 069/2026 Documento Quadro Resumo 02/03/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 69_2026 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Apontamentos.pdf Parecer Técnico 004/2026 Documento Quadro Resumo 05/01/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 4_2026 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Apontamentos.pdf Parecer Técnico 550/2025 Documento Quadro Resumo 02/12/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 550_2025 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Pendencias.pdf DDaaddooss BBáássiiccooss AAnneexxooss RReessppoonnssáávveell TTééccnniiccoo DDooccuummeennttaaççããoo CCoommpplleemmeennttaarr QCI PPOO//CCFFFF LAE SPA QQuuaaddrroo RReessuummoo 24/04/2026, 11:56 Transferegov https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012905 1/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 34 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 DDeessccrriiççããoo Tipo DDaattaa ddee Envio EEnnvviiaaddoo ppoorr Perfil NNoommee ddoo aarrqquuiivvoo Ações Parecer Técnico 486/2025 Documento Quadro Resumo 03/11/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 486_2025 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Pendencias.pdf Parecer Técnico 439/2025 Documento Quadro Resumo 14/10/202 VITOR HUGO PIANA SERPA Mandatári PA 439_2025 - PM Alto Alegre do Parecis - 1098043-38 - Parecer Tecnico de Pendencias.pdf Histórico de Comunicações DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo 23/04/2026 16:57:59 Conclusão automática da SPA pelo Sistema 596.437.062-49 FRANKLIN OLIVEIRA BRITO SPA Concluída Automaticamente pelo Sistema 23/04/2026 16:57:56 Aceite realizado pela Mandatária/Concedente 596.437.062-49 FRANKLIN OLIVEIRA BRITO Aceito / Fase de Análise 23/04/2026 16:31:33 Emitido Laudo de Análise do Empreendimento 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Consideramos o empreendimento viável segundo os normativos. Em Análise 23/04/2026 16:27:45 Cancelamento de Emissão de Laudo de Análise de Empreendimento 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Cancelamento de Emissão de Laudo para retificação de informações. Em Análise 23/04/2026 16:09:14 Emitido Laudo de Análise do Empreendimento 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Consideramos o empreendimento viável segundo os normativos. Em Análise 23/04/2026 16:08:19 Cancelamento de Emissão de Laudo de Análise de Empreendimento 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Cancelamento de Emissão de Laudo para retificação de informações. Em Análise 23/04/2026 15:41:46 Emitido Laudo de Análise do Empreendimento 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Consideramos o empreendimento viável segundo os normativos. Em Análise 19/04/2026 12:54:15 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 17/04/2026 11:25:26 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Enviada para Análise 14/04/2026 14:55:24 Envio da documentação orçamentária para análise foi cancelado. Situação retornada para "em complementação" 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Em Complementação 10/04/2026 17:21:35 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Enviada para Análise 07/04/2026 09:42:55 Em Complementação pelo Proponente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Em Complementação 24/04/2026, 11:56 Transferegov https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012905 2/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 35 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo 31/03/2026 16:40:21 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Proceder com as complementações segundo parecer anexo. Solicitada Complementação 31/03/2026 12:02:50 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 28/03/2026 18:12:53 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 16/03/2026 14:43:26 Em Complementação pelo Proponente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Em Complementação 02/03/2026 15:28:41 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Procedr com as complementações segundo parecer anexo. Solicitada Complementação 02/03/2026 10:32:04 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 31/01/2026 11:03:34 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 31/01/2026 10:28:20 Em Complementação pelo Proponente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Em Complementação 05/01/2026 18:59:40 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Proceder com as complementações conforme parecer anexo. Solicitada Complementação 05/01/2026 11:13:37 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 29/12/2025 16:52:27 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Fora solicitado os arquivos editáveis, porém, foi possível anexar apenas a planilha orçamentária, os demais arquivos em formato .DWG possuem tamanhos maiores que o permitido pela plataforma. Enviada para Análise 29/12/2025 16:46:48 Envio da documentação orçamentária para análise foi cancelado. Situação retornada para "em complementação" 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Em Complementação 29/12/2025 16:46:07 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 24/12/2025 18:32:25 Em Complementação pelo Proponente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Em Complementação 02/12/2025 16:38:20 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Proceder com as complementações de acordo com os apontamentos indicados no parecer anexo. Solicitada Complementação 02/12/2025 10:55:10 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 24/04/2026, 11:56 Transferegov https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012905 3/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 36 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo 28/11/2025 15:53:31 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 28/11/2025 15:47:23 Envio da documentação orçamentária para análise foi cancelado. Situação retornada para "em complementação" 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Em Complementação 25/11/2025 15:10:25 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Enviada para Análise 13/11/2025 18:17:45 Em Complementação pelo Proponente 994.624.782-87 FABIANE GRISOSTE DA CRUZ Em Complementação 03/11/2025 14:53:06 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Proceder com as complementações segundo parecer anexo. Solicitada Complementação 03/11/2025 14:29:58 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 30/10/2025 16:05:07 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 30/10/2025 15:55:08 Em Complementação pelo Proponente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Em Complementação 14/10/2025 18:37:21 Solicitação de Complementação pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Proceder com as complementações segundo parecer anexo. Solicitada Complementação 14/10/2025 13:56:45 Análise iniciada pela Mandatária/Concedente 838.305.882-91 VITOR HUGO PIANA SERPA Em Análise 10/10/2025 18:14:41 Enviado para Análise da Mandatária/Concedente 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise 10/10/2025 18:14:41 Gerado relatório de inconsistências do Sistema de Análise de Orçamento (SAO) 012.803.342-82 AMANDA NOVAIS LOREDO DE MELO Enviada para Análise Histórico de Integração DDaattaa//HHoorraa SSiisstteemmaa EExxtteerrnnoo EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell RReessuulltt MMeennssaaggeemm ddee RReettoorrnnoo Ações Nenhum registro encontrado. 1 de 1 5 24/04/2026, 11:56 Transferegov https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012905 4/4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 37 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Data de Competência Tipo de Movimentação Consultar Cancelar Saldo Bancário do Instrumento: R$ 0,00 Data de Competência do Saldo: 22/04/2026 fechar X Loading Image... Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ CPF:994.624.782-87 24/04/2026 12:50-n/a Sair do Sistema Cadastramento Programas Propostas Execução Inf. Gerenciais Cadastros Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração TCE Verificação de Regularidade PrincipalConsultar InstrumentoExtrato Bancário do Instrumento Extrato Bancário do Instrumento 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES Instrumento 968216 a ATENÇÃO - O "Saldo Bancário do Instrumento" e a "Data de Competência do Saldo" são informados pela instituição bancária. Além disso, o saldo é composto pelo somatório do SALDO DA CONTA CORRENTE + TOTAL APLICADO EM POUPANÇA + TOTAL APLICADO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. Esse saldo deve ser entendido como um valor estimado, podendo sofrer variação até o próximo dia útil, principalmente, pelo fato dos rendimentos de aplicação previstos fazerem parte do referido valor. Data Tipo Movimentação Descrição CNPJ/CPF/IG Favorecido / Depositante Valor Página Principal 24/04/2026, 11:52 Transferegov - Extrato Bancário do Instrumento https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacao/obtv/ConsultaExtratoBancarioConvenio/consultarExtratoBancarioConveni… 1/1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 38 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 semplan altoalegre <conveniosaltoalegre@gmail.com> CE431/2026 - TC 968216/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação 1 mensagem GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br> 27 de abril de 2026 às 13:26 Para: "semplan@altoalegre.ro.gov.br" <semplan@altoalegre.ro.gov.br>, "convenios@altoalegre.ro.gov.br" <convenios@altoalegre.ro.gov.br>, "biagrisoste@gmail.com" <biagrisoste@gmail.com>, "conveniosaltoalegre@gmail.com" <conveniosaltoalegre@gmail.com>, "sabrinacamargos25@gmail.com" <sabrinacamargos25@gmail.com> Cc: GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br> E-mail classificado como #PUBLICO À Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis RO Assunto: Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação Ref.: Contrato de Repasse TC nº 968216/2024 – Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. Senhor Prefeito, 1. Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, conforme metas e valores aceitos em 23/04/2026 no módulo de Projeto Básico no Transferegov, permitindo seu prosseguimento. 1.1 O valor aceito para execução do objeto é de R$ 4.722.225,28 dos quais R$ 4.722.225,28 é de repasse OGU, conforme QCI do projeto abaixo: 2. Conforme as informações apresentadas acima, e para dar prosseguimento à operação, deverá ser encaminhado o processo licitatório correspondente. Ressalta-se que deverão ser observados os prazos máximos estabelecidos para a licitação, conforme disposto no Art. 37 da Portaria Conjunta nº 32/2024, sendo: a. Publicação do Edital de Licitação: 60 dias após a retirada da suspensiva; b. Finalização da Licitação: 120 dias após a publicação do edital (envio da documentação para a mandatária no Transferegov); 27/04/2026, 15:59 Gmail - CE431/2026 - TC 968216/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863645426272448634&simpl=msg-f:186364542627244… 1/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 39 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 c. Emissão e Registro da Ordem de Serviço: em até 10 dias úteis após a AIO (registro no Transferegov). 2.1 Para análise do processo licitatório, o Tomador deve tomar as seguintes providências no Transferegov.brl: ABA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Preencher as sub-abas conforme orientações e tutoriais do Transferegov.br. Os documentos relacionados abaixo devem ser anexados na sub-aba "ANEXOS" do Módulo "Verificação do Processo Licitatório": Ofício de encaminhamento, conforme modelo anexo (MO 28068); Publicação do extrato do EDITAL no seguintes meios: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo do edital completo neste portal) Diário Oficial – (Diário Oficial da União ou Estadual ou Municipal) Jornal de Grande circulação Publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO; Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo da Homologação e Adjudicação neste portal) Declaração firmada pelo Contratado ou por seu representante legal, desde que comprovada a delegação de poderes, atestando que a licitação ou o processo de dispensa, quando for o caso, atendeu às formalidades e aos requisitos dispostos na legislação vigente, inclusive quanto à forma de publicação, aceitando pareceres emanados por Órgão de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação, modelo anexo. Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo Contratado, atestando que a empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, modelo anexo. 3. Esclarecemos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos Proponentes das operações, que devem atender a legislação vigente. 4. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Inácio Monteiro da Silva Assistente Pleno Gerência Executiva de Governo – Porto Velho Franklin Oliveira Brito Coordenador de Filial 27/04/2026, 15:59 Gmail - CE431/2026 - TC 968216/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863645426272448634&simpl=msg-f:186364542627244… 2/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 40 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Gerência Executiva de Governo – Porto Velho 2 anexos OFICIO DE ENCAMINHAMENTO ATUAL v21.docx 147K Modelo Decl _Licitação.docx 24K 27/04/2026, 15:59 Gmail - CE431/2026 - TC 968216/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863645426272448634&simpl=msg-f:186364542627244… 3/3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11W2.7E09.014R.436A.2178 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 41 / 41 ID. do Doc.: 2.214.2F6 - 04/05/2026 11:09:14 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7