br-locleg corpus explorer

← Alto Alegre dos Parecis (RO)

materia nº 2485/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2485 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id732

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T13:27:20.663050-03:00 aprovado por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

OFÍCIO
Nº 71/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2485/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE
2026, REF. TC Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária,
para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso
requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe se trata de saldo de repasse financeiro no valor
d e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do
Ministério das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA,
Seleção PAC Nº 56000003790/2023; OBJETO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no
Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.215.440, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:42:04) Palavras:190
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1195.1Z42.404V.K818.1565 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R E F . TC Nº
968265/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em
plenário.
O Recurso no valor R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes de recurso do Governo Federal
através do Ministério das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº
968265/2024/MCIDADES/CAIXA, Seleção PAC Nº 56000003790/2023; OBJETO: Implantação de Sistema de
Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de
Trabalho; Nº DA PROPOSTA: 027666/2024; no valor global do investimento de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-
0, Conta Corrente: 5741798817.
Diante do exposto, informo que o resultado do processo licitatório será encaminhado para analisado e
aprovação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que ao ser aprovado, se dará continuidade aos
procedimentos necessários para execução do objeto, e o repasse financeiro só será repassado após
apresentação da primeira medição da obra, portanto, se faz necessário inserir no orçamento programa de
2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto. Segue cópia em anexo
da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.214.F17, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:33:32) Palavras:283
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11H7.7933.7321.H30X.0222 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ID: 2.2
1
4.F
1
7, R
E
GIN
A
C
E
LIA
S
C
A
R
P
A
TI(
0
4
/
0
5
/
2
0
2
6
1
1:3
3:3
2
)
P
ala
v
r
a
s:2
8
3
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
1
H
7.7
9
3
3.7
3
2
1.H
3
0
X.0
2
2
2
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.alt
o
ale
g
r
e.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.485/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. TC Nº
968265/2024/MCIDADES/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes de recurso do Governo Federal através do Ministério
das Cidades, referente ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA, Seleção PAC
Nº 56000003790/2023, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS
URBANOS
PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.XXX - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA – R$ 1.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 1.500.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 28.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 28.500.000,00
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Das Cidades/TRANSFEREGOV;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
Nº / ANO DA PROPOSTA: 027666/2024;
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC – SELEÇÃO: 56000003790/2023;
VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 01/10/2024 à 01/10/2028;
TERMO DE COMPROMISSO: Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA;
OBJETO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho;
VALOR DO CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), sem recurso financeiro em conta, onde o repasse financeiro será realizado somente após aprovação
do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal e primeira medição da obra;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta
Corrente: 5741798817, com termo de compromisso assinado em 01/10/2024, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), conforme Plano de Trabalho e Termo de Compromisso em anexo, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Categ. Econômica: 1.7.1.7.54.0.1.02 - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO - R$
1.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO - R$ 1.500.000,00
ID: 2.214.93A, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:18:59) Palavras:542
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11E0.5V18.3591.K35V.7111 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Categ. Econômica: 2.4.1.4.52.0.1.02 - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO –
R$ 28.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 28.500.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta Corrente:
5741798817 – R$ 30.000.000,00
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.214.93A, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:18:59) Palavras:542
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 11E0.5V18.3591.K35V.7111 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 149/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, TC
968265/2024/MCIDADES/CAIXA
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes de recurso do Governo Federal
através do Ministério das Cidades, Seleção PAC Nº 56000003790/2023, conforme especificações que segue:
CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério Das Cidades/TRANSFEREGOV;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
Nº / ANO DA PROPOSTA: 027666/2024;
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC – SELEÇÃO: 56000003790/2023;
VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 01/10/2024 à 01/10/2028;
TERMO DE COMPROMISSO: Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA;
OBJETO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos
Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho;
VALOR DO CONTRATO DE REPASSE (GOVERNO FEDERAL): R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), sem recurso financeiro em conta, onde o repasse financeiro será realizado somente após aprovação
do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal e primeira medição da obra;
CONTA VINCULADA DO CONTRATO : Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA, Agência: 3432-0, Conta
Corrente: 5741798817, com termo de compromisso assinado em 01/10/2024, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), conforme Plano de Trabalho e Termo de Compromisso em anexo, que será inserido
no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS
URBANOS
PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.XXX - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 28.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 28.500.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA – R$ 1.500.000,00
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO – R$ 1.500.000,00
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
Extrato e Contrato de abertura de conta;
1_Plano de Trabalho PROP. 027666/2024;
2_Termo de Compromisso Novo PAC 968265-2024;
3_Aprovação do Projeto de Engenharia 24-04-2026;
4_Extrato Bancário do Instrumento_27.04.2026;
5_Gmail_CE430_2026-TC 968265_2024_Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para
Continuidade da Operação_27.04.2026.
ID: 2.214.4AD, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:11:07) Palavras:446
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1198.2611.807W.244X.0624 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.214.4AD, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 11:11:07) Palavras:446
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1198.2611.807W.244X.0624 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DAS CIDADES
Nº / ANO DA PROPOSTA:
027666/2024
OBJETO:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000003790/2023
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A proposição é Implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) na sede do Município através do PAC e alcançar a meta de
universalização do Governo Federal, visando atingir mais de 2.153 famílias, minimizar os indices de mortalidade infantil,
reduzir as desiguadades sociais, reduzir o risco de contaminação por doenças, mudanças que são significativas na vida das
pessoas, o objetivo de melhorar as condições de saúde e trazer melhor qualidade vida as pessoas compartilhando do propósito
do MCID;
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O esgoto no ambiente sem tratamento adequado a céu aberto contamina rios, lagos e córregos, com excesso de sedimentos e
micro-organismos que causam doenças como: a esquistossomose, leptospirose, cólera e piodermites, causando poluição,
prejuízos a saúde pública da popualação, desiguadade social e pobreza. Por meio deste projeto promoveremos melhor
infraestutura, conservação do meio ambiente, melhorias na saúde publica e na qualidade de vida das pessoas de forma digna,
justa e igualitária.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta vem de encontro as diretrizes do Ministério das Cidades, com a promoção de melhor infraestruturas urbana,
saneamento básico, acessibilidade, desenvolvimento econômico, com o esgoto sanitário regular haverá a redução de doenças de
origem hídricas, diminuição da mortalidade infantil, elevação dos níveis de qualidade de vida e de saúde a maior parte da
população, a implantação da coleta e do tratamento de esgoto traz melhorias das condições de urbanização e despoluição do
meio ambiente.
Alto Alegre dos Parecis/RO possui 11.479 [IBGE-2023] hab., IDHM de 0,592 [IBGE-2010], a 531km da capital, região Sul do
Estado e fronteirística com a Bolívia. Mesmo com essa população a sede do Município ainda carece de infraestrutura de esgoto,
pois aproximadamente 2% da população possui esgoto irregular na cidade, 88% da população utiliza fossas sépticas para o
esgotamento residencial e comercial, assim mais de 2.153 famílias e 6.000 pessoas serão beneficiadas diretamente com esse
projeto.
PÚBLICO ALVO:
Com esse projeto almejamos garantir o esgotamento sanitário em 100% a população, com a implantação do esgoto em todas as
ruas, com reconstituição do pavimento danificado para a relativa implantação, com as represas de decantação e tratamento do
esgoto, ficando funcionando desde a capitação e destinação final no meio ambiente, promoento infraestrutura local, bem estar e
qualidade de vida a população.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DAS CIDADES
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 1 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
2 - DADOS DO PROPONENTE
84.744.994/0001-40
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO
0002
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA AFONSO PENA, S/N
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78994800
CIDADE: UF:
6936431104
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 3432-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
815.926.712-68 DENAIR PEDRO DA SILVA
OUTROS OTR LINHA P 48 KM 5, SN, CHACARA BOA ESPERANCA - ZONA RURAL
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76952000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5741798817
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 2 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 30.000.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2024 R$ 30.000.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
01/10/2024
01/10/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 3 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Latitude: Longitude:
Listagem das Justificativas
Tipo da Justitficativa Justificativa
Faixa de Fronteira O Município está em faixa de fronteira com a República Federativa da Bolívia.
-12.13255 -61.85666
ESTUDO DE VIABILIDADE:
Nome do Arquivo:
ANEXO 1= Planta 01.pdf
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA?
IDENTIFICADOR DA OBRA:
43492.11-79
Arquivos de Viabilidade
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Sim
NOME DO PROJETO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
SUBTIPO:
Saneamento
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA:
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
35
11479
Não
A população beneficiada indiretamente é toda a popualção 11.479 habitantes.
Geometrias
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO:
Não
Projeto Básico
ESPECIFICAÇÃO OUTROS:
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Implantação Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Outros
5 - CADASTRO DE OBRA
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 4 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis-RO
01/10/2024 01/10/2028
Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário (SES) em Alto Alegre dos Parecis-RO
R$ 28.500.000,00
RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76952-000
R$ 30.000.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 Implantação de Sistema de Esgoto - ETE em Alto Alegre dos Parecis-RO
1.0 UN R$ 28.500.000,00 01/10/2024 01/10/2028
Meta nº: 2
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis-RO
01/10/2024 01/10/2028
Trabalho Social
R$ 1.500.000,00
RO 0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76952-000
R$ 30.000.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 Trabalho Social
1.0 UN R$ 1.500.000,00 01/10/2024 01/10/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Maio 2026
R$ 28.500.000,00
META Nº: VALOR DA META:
 Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário (SES) em Alto Alegre dos Parecis-RO
1 R$ 28.500.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Junho 2026
R$ 1.500.000,00
META Nº: VALOR DA META:
 Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário (SES) em Alto Alegre dos Parecis-RO
1 R$ 1.500.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 2
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 5 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 1.500.000,00
Avenida de Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis-RO
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
Trabalho Social
Recursos do Instrumento 339039
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$
Avenida de Ruas e Avenidas de Alto Alegre dos Parecis-RO
0002 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UN
76952-000 RO
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Alto Alegre dos Parecis-RO
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 28.500.000,00 R$ 28.500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 30.000.000,00
Relatório emitido em 27/04/2026 12:09:41 Página 6 de7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 8 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Site publicação extrato -TC 968265.pdf
Publicado DOU 03.10.2024.pdf
PM Alto Alegre do Parecis - 968265 - Termo de Compromisso Novo PAC assinado.zip
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 9 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO 
TRANSFEREGOV.BR Nº 
968265/2024/MCIDADES/CAIXA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES
, REPRESENTADO(A) PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O 
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO 
PARECIS
, COM A FINALIDADE DE 
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) NO 
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS/RO.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 
nº 05.465.986/0001
-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N 
- Zona Cívico
-
Administrativa 
- Brasília/DF 
- CEP: 70 067
-901, doravante denominado REPASSADOR, 
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob 
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto
-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de 
março de 1970, regendo
-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de 
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e 
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília
-DF, inscrita 
no CNPJ
-MF sob o nº 00.360.305/0001
-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste 
ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, Matrícula Funcional nº 
c118747
-
2, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos 
Brasília 
– Distrito Federal, no livro 3579
-P, fls. 101 em 29/09/2023 , e;
O(A) MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PARECIS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 
84.744.994/0001
-40, com sede Alto Alegre do Parecis/RO, doravante denominado(a) 
RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor DENAIR PEDRO DA 
SILVA, nomeado(a) pelo Termo de Posse nº 09/2020, de 31/12/2020, portador da matrícula 
funcional nº 2115,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de 
“IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) NO MUNICÍPIO 
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO.” registrado no Transferegov.br, regendo
-se pelo 
disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto 
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no 
Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 
2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e 
demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 10 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
2
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto 
“IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS/RO.” a ser realizada no município de Alto Alegre do Parecis/RO, conforme 
detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de 
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo 
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda 
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam 
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão 
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela 
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração 
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela 
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo 
RECEBEDOR: a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
I 
- Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024; (OU)
I 
- Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024;
II 
- Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. III, “a”, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
III 
- Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, 
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
IV 
- Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença 
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão 
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do 
licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25, 
§ 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V 
- Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) 
no caput desta cláusula, até o dia 01/07/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela 
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se 
necessário.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 11 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
3
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a 
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no 
prazo determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não 
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder
-se
-á à 
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para 
elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de 
eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de 
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos 
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da 
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por 
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos 
normativos específicos do REPASSADOR. 
Subcláusula sexta
. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, 
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a 
subcláusula quinta e sexta dar
-se
-á logo após a celebração e publicação do instrumento, 
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento 
ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo 
RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará 
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de 
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no 
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas 
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número 
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do 
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e 
desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA 
– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são 
obrigações dos partícipes:
I 
– DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de 
verificação técnica; c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
4
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório; g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de 
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de 
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da 
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o 
cumprimento do objeto pactuado; j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; k) instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do 
Termo de Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica 
– ART e Registro de 
Responsabilidade Técnica 
– RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se 
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, 
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, 
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos 
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do 
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo 
preliminar; s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e 
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física 
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas 
final; t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução 
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda 
ou secretaria similar; e u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa 
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 13 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
5
Subcláusula única
. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam 
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, 
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
II 
– DO RECEBEDOR
:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, 
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de 
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao 
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação 
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender 
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem 
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à 
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico
-gerencial para execução do objeto 
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a 
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos 
relativos ao presente instrumento;
l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for 
o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 14 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
6
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, 
observada a legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas 
– BDI utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, conforme previsto 
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou 
fornecimento 
– CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados 
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção 
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam 
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços 
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem 
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA
-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, 
observadas as disposições do art. 3º
-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de 
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos 
exigidos na legislação pertinente; s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios; t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do 
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a 
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório; v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
7
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, 
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de 
fornecimento e os atestes dos boletins de medições; w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento 
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a 
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal 
–
Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a 
autorização do início do processo licitatório; y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, 
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF; z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando 
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a 
respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para 
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do 
objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, 
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, 
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre 
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de 
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual 
-
Novo PAC 
– IDV;
ii
) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual 
-
Novo PAC 
- IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de 
execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de 
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento 
- PAC, 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 16 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
8
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, 
como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar 
expressamente à MANDATÁRIA:
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
ll) comprometer
-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do 
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 
30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual 
- Novo PAC 
– IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em 
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os 
prazos de análise da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, 
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao 
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando 
couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre 
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de 
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de 
regularização previstos no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia
-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério 
Público Estadual;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 17 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro
9
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do 
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao 
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam
-se a 
cumprir e manterem
-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados 
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no 
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em 
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente 
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus 
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos 
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou 
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em 
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar 
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a 
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos 
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo 
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou 
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, 
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência 
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra 
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste 
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais 
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e 
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em 
meios físicos ou digitais, eliminando
-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser 
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os 
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento 
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA
– DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente 
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, 
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 18 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 10
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo 
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de 
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste 
ato fixados em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), serão alocados de acordo com 
o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte 
classificação orçamentária: 
I 
- R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) relativos ao presente exercício, 
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 175004 
assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE001392, vinculada ao Programa de Trabalho 
nº 17512232200TO0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da 
Despesa 444042;
Subcláusula primeira
. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o 
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum 
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição 
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a 
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, 
no valor total de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), será 
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do 
Governo Federal 
- SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma 
de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em 
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os 
autorize. 
CLÁUSULA 
OITAVA
– DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela 
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de 
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às 
diretrizes dos programas do REPASSADOR. 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos 
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do 
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a 
execução do objeto. 
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que 
economicamente mensurável. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 19 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 11
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, 
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica 
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos 
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo 
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA
– DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta 
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente 
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou 
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira 
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, 
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em 
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as 
exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou 
das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao 
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do 
resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para 
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, 
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação 
de recursos para estes fins dar
-se
-á logo após a celebração e publicação do termo de 
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição 
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for 
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) 
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do 
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de 
pagamento de parcerias 
– OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sexta
. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente 
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024. 
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta 
da cobrança de tarifas bancárias.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 20 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 12
Subcláusula oitava. 
A liberação de recursos referente ao presente Termo de 
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de 
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos 
públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou 
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a 
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação 
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observada
s as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I 
- utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a 
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II 
- alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde 
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha 
sido iniciada a execução física;
III 
- utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento;
IV 
- realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às 
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, 
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no 
mercado;
V 
- pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia 
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou 
assemelhados;
VI 
- efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador 
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII 
- no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da 
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 21 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 13
VIII 
– efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX 
- transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que 
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X 
- subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, 
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar 
descentralização total da execução; e
XI 
- realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e 
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do 
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do 
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo 
licitatório, o RECEBEDOR poderá:
I 
- adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que 
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo 
REPASSADOR; ou
II 
-
quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a 
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de 
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser 
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e 
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes 
condições:
I 
- esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a 
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com 
especificação singular destinada a empreendimento específico;
II 
- o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no 
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
III 
- o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por 
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, 
de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de 
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos 
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
I 
- seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA 
termo de fiel depositário;
II 
- a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de 
trabalho;
III 
- a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da 
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 22 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 14
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor 
que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento 
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
IV 
- haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos 
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da 
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis 
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista 
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, 
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando 
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo 
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos 
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados 
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos 
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação 
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da 
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da 
Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril 
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão 
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período 
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, 
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes 
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, 
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 23 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 15
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica 
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem 
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de 
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo 
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos 
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às 
deliberações do Comitê Gestor do PAC 
- CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela 
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não 
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o 
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade 
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações 
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, 
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a 
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde 
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível 
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
– DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao 
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de 
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, 
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por 
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, 
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do 
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in 
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 24 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 16
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do 
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: 
I 
- valer
-se do apoio técnico de terceiros; 
II 
- delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem 
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
III 
- reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
IV 
- programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado 
o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V 
- valer
-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução 
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da 
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual 
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento 
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle 
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções 
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais 
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou 
institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou 
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para 
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no 
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê
-los devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na 
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
- SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos 
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo 
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios 
Público Federal e Estadual e a Advocacia
-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser 
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 25 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 17
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA deverá:
I 
- manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II 
- registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e 
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III 
- verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de 
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia 
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou 
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, 
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br 
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio 
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de 
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos 
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou 
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará 
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo 
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que 
ocorrer primeiro:
I 
- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II 
- da denúncia; ou
III 
- da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a 
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do 
objeto, sendo composta:
I 
– por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II 
– pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
III 
– pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV 
– pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V 
– pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão 
ambiental competente, quando necessário;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 26 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 18
VI 
– por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da 
aprovação da prestação de contas final; e
VII 
– pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios 
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do 
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas 
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de 
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem 
executores do objeto, caber
-lhes
-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos 
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta 
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas 
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua 
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação 
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, 
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar
-se
-
á a partir 
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o 
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, 
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo 
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do 
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA 
poderá resultar em:
I 
- aprovação;
II 
- aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza 
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III 
- rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou 
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e 
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou 
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos 
recursos transferidos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 27 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 19
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos 
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução 
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
I 
- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público 
beneficiário;
II 
- o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III 
- esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para 
regularização da dominialidade; e
IV 
- seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do 
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência 
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de 
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais 
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de 
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo 
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a 
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será 
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas 
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do 
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
– DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações 
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR 
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos 
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que 
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição 
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos 
remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido 
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da 
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 28 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 20
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
– DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo 
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do 
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram
-se bens remanescentes os equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos 
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à 
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá
-los para assegurar a continuidade do 
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses 
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
– DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou 
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da 
demanda:
Descrição
Custo Unitário 
– Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 29 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 21
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no 
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é 
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
– DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I 
- denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula 
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
II 
- rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada 
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado 
o disposto na Subcláusula quarta;
III 
- extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das 
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no 
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR 
deverá:
I 
- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II 
- apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro 
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o 
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, 
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como
o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, 
e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 30 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 22
CLÁUSULA VIGÉSIMA
– DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela 
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado 
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, 
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente 
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de 
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, 
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) 
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros 
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando
-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga
-se a:
I 
– caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as 
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos 
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º 
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II 
- cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de 
recursos, quando houver; e
III 
- disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na 
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao 
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I 
- todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de 
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por 
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma 
especial;
II 
- as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer 
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas 
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no 
Transferegov.br; e
III 
- as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão 
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a 
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 31 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARI
A NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v00
1 micro 23
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem
-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia
-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
2.180
-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto 
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as 
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado de Rondônia, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam
-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado 
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA: 
___________________________
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR: 
___________________________
Prefeito Municipal
__________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Matrícula Funcional nº: C083740
DENAIR PEDRO DA 
SILVA:8159267126 8
Assinado de forma digital por 
DENAIR PEDRO DA 
SILVA:81592671268 
Dados: 2024.10.01 14:32:46 
-04'00'
SIMON TUPAC 
ALVAREZ 
CATALAN:946895
47220
2024.10.01 
14:48:21 
-04'00'
FRANKLIN 
OLIVEIRA 
BRITO:5964370624 9
Assinado de forma digital 
por FRANKLIN OLIVEIRA 
BRITO:59643706249 
Dados: 2024.10.01 
14:54:10 -04'00'
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 32 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Voltar
Versão:
DOCUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
84.744.994/0001-40 - MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
29:47
Usuário: FABIANE GRISOSTE DA CRUZ
CPF: 994.624.782-87
Sair do Sistema
27/04/2026 12:13 - v.3.10.14-b24766721
Cadastramento Programas Propostas
Execução Inf. Gerenciais Cadastros
Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração
TCE Verificação de Regularidade
Projeto Básico / Termo de Referência
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Em Ajuste do Plano de Trabalho 968265
8
DDeessccrriiççããoo Tipo
DDaattaa ddee
Envio
EEnnvviiaaddoo ppoorr Perfil
NNoommee ddoo
aarrqquuiivvoo
Ações
Pareacer de área
Documento
Quadro
Resumo
22/04/202
FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO
Mandatári
PM Alto Alegre
do Parecis
-968265 -
Parecer de Area
Esgoto..pdf
Parecer Técnico
133/2026
Documento
Quadro
Resumo
09/04/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 133_2026 -
PM Alto Alegre
do Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Apontamentos.pdf
Parecer Técnico
108/2026
Documento
Quadro
Resumo
19/03/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 108_2026 -
PM Alto Alegre
do Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Apontamentos.pdf
Parecer Técnico
042/2026
Documento
Quadro
Resumo
30/01/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 42_2026 - PM
Alto Alegre do
Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Apontamentos.pdf
Parecer Técnico
009/2026
Documento
Quadro
Resumo
06/01/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 9_2026 - PM
Alto Alegre do
Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Apontamentos.pdf
DDaaddooss BBáássiiccooss AAnneexxooss RReessppoonnssáávveell TTééccnniiccoo DDooccuummeennttaaççããoo CCoommpplleemmeennttaarr QCI PPOO//CCFFFF
LAE SPA QQuuaaddrroo RReessuummoo
 
 
 
 
 
27/04/2026, 11:15 Transferegov
https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012515 1/5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 33 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
DDeessccrriiççããoo Tipo
DDaattaa ddee
Envio
EEnnvviiaaddoo ppoorr Perfil
NNoommee ddoo
aarrqquuiivvoo
Ações
Parecer Técnico
582/2025
Documento
Quadro
Resumo
15/12/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 582_2025 -
PM Alto Alegre
do Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Pendencias.pdf
Parecer Técnico
576/2024
Documento
Quadro
Resumo
03/12/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári
PA 576_2024 -
PM Alto Alegre
do Parecis -
1098098-97 -
Parecer Tecnico
de
Pendencias.pdf
Ficha de Verificação
Prelim.
Documento
Quadro
Resumo
03/12/202
VITOR HUGO PIANA
SERPA
Mandatári 1098098_FVP.pdf
Histórico de Comunicações
DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo
27/04/2026
09:23:07
Conclusão automática da
SPA pelo Sistema
596.437.062-49
FRANKLIN
OLIVEIRA BRITO
SPA Concluída
Automaticamente
pelo Sistema
27/04/2026
09:22:58
Aceite realizado pela
Mandatária/Concedente
596.437.062-49
FRANKLIN
OLIVEIRA BRITO
Aceito / Fase de
Análise
26/04/2026
23:11:19
Emitido Laudo de Análise do
Empreendimento
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Consideramos o empreendimento
viável.
Em Análise
26/04/2026
22:59:37
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
23/04/2026
17:44:47
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Enviada para
Análise
23/04/2026
17:29:51
Em Complementação pelo
Proponente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
23/04/2026
16:07:02
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Não fora incluído o Trabalho Técnico
Social no QCI do empreendimento.
Solicitada
Complementação
22/04/2026
14:58:42
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
596.437.062-49
FRANKLIN
OLIVEIRA BRITO
Em Análise
22/04/2026
10:35:06
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Enviada para
Análise
22/04/2026
10:05:52
Em Complementação pelo
Proponente
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Em
Complementação
19/04/2026
12:32:50
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
- Estão sendo aplicados índices de
correção inflacionária em diversos
insumos da planilha. Como já foi
alertado antes, não cabe a aplicação
desses índices para datas-base que
ainda estiverem válidas. Caso haja nova
Solicitada
Complementação
 
 
 
27/04/2026, 11:15 Transferegov
https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012515 2/5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 34 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo
data-base, mais recente, poderá ser
realizada atualização para tal data-base.
- A composição de custo do serviço de
Administração Local da obra totaliza um
valor unitário distinto daquele
preenchido na planilha orçamentária,
na aba PO/CFF.
19/04/2026
11:15:21
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
16/04/2026
15:41:49
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Enviada para
Análise
16/04/2026
15:40:01
Envio da documentação
orçamentária para análise
foi cancelado. Situação
retornada para "em
complementação"
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
16/04/2026
01:17:30
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
DE BRITO
Enviada para
Análise
15/04/2026
11:32:23
Em Complementação pelo
Proponente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
DE BRITO
Em
Complementação
09/04/2026
20:40:57
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Proceder com as complementações
conforme parecer anexo.
Nos fazemos à disposição para dirimir
quaisquer dúvidas sobre a análise.
Solicitada
Complementação
09/04/2026
15:58:39
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
31/03/2026
10:50:52
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
DE BRITO
Enviada para
Análise
30/03/2026
13:15:02
Em Complementação pelo
Proponente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
19/03/2026
19:58:58
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Proceder com as complementações
segundo parecer anexo.
Solicitada
Complementação
13/03/2026
12:05:41
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
11/03/2026
21:43:16
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
DE BRITO
Enviada para
Análise
02/02/2026
11:13:17
Em Complementação pelo
Proponente
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Em
Complementação
30/01/2026
18:30:46
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Proceder com as complementações
segundo parecer anexo.
Solicitada
Complementação
30/01/2026
18:30:12
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
28/01/2026
13:27:01
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
Enviada para
Análise
27/04/2026, 11:15 Transferegov
https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012515 3/5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 35 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
DDaattaa//HHoorraa EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell CCoonnssiiddeerraaççõõeess SSiittuuaaççããoo
DE BRITO
08/01/2026
16:41:08
Em Complementação pelo
Proponente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
06/01/2026
17:48:04
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Proceder com as complementações
segundo parecer anexo.
Solicitada
Complementação
06/01/2026
14:59:27
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
30/12/2025
20:16:26
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
462.095.576-00
ANTONIO JOSE
DE BRITO
Enviada para
Análise
30/12/2025
15:07:14
Envio da documentação
orçamentária para análise
foi cancelado. Situação
retornada para "em
complementação"
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
30/12/2025
12:38:32
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Enviada para
Análise
24/12/2025
17:20:13
Em Complementação pelo
Proponente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
15/12/2025
17:15:15
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Proceder com as complementações
segundo parecer anexo.
Solicitada
Complementação
12/12/2025
10:06:06
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
01/12/2025
11:31:44
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Enviada para
Análise
06/11/2025
14:41:44
Em Complementação pelo
Proponente
994.624.782-87
FABIANE
GRISOSTE DA
CRUZ
Em
Complementação
03/12/2024
19:19:24
Solicitação de
Complementação pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Recepção Digital Apta para Análise
Proceder com as complementações
segundo parecer técnico em anexo.
Solicitada
Complementação
03/12/2024
14:01:02
Análise iniciada pela
Mandatária/Concedente
838.305.882-91
VITOR HUGO
PIANA SERPA
Em Análise
02/12/2024
09:12:34
Enviado para Análise da
Mandatária/Concedente
676.378.762-68
FABIANA
COELHO
BENICIO DA
ROSA
Enviada para
Análise
02/12/2024
09:12:34
Gerado relatório de
inconsistências do Sistema
de Análise de Orçamento
(SAO)
676.378.762-68
FABIANA
COELHO
BENICIO DA
ROSA
Envio do peças técnicas do projeto
existente elaborado pela FUNASA para
apreciação deste concedente, caso o
mesmo seja considerado estamos a
disposição para adequar a planilha
lançada no sistema.
Enviada para
Análise

27/04/2026, 11:15 Transferegov
https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012515 4/5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 36 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Histórico de Integração
DDaattaa//HHoorraa
SSiisstteemmaa
EExxtteerrnnoo
EEvveennttoo RReessppoonnssáávveell RReessuulltt MMeennssaaggeemm ddee RReettoorrnnoo Ações
22/04/2026
10:11:06
Importação
de arquivo
Cadastro de Planilha
Orçamentária via
Arquivo
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Sucess
{"proposta":"27666/2024","mensagem":"
Planilha Orçamentária da Submeta 1.1
da Proposta 27666/2024 f...
22/04/2026
10:09:41
Importação
de arquivo
Cadastro de Planilha
Orçamentária via
Arquivo
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Falha
{"mensagem":"Erro de excesso de
colunas. A Planilha BM possui 19
colunas"}
15/04/2026
13:02:38
Importação
de arquivo
Cadastro de Planilha
Orçamentária via
Arquivo
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Sucess
{"proposta":"27666/2024","mensagem":"
Planilha Orçamentária da Submeta 1.1
da Proposta 27666/2024 f...
15/04/2026
12:57:55
Importação
de arquivo
Cadastro de Planilha
Orçamentária via
Arquivo
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Falha
{"mensagem":"[Não foi localizado um
Item Sinapi com os parâmetros
informados: Código do Item: 95601,...
15/04/2026
12:56:24
Importação
de arquivo
Cadastro de Planilha
Orçamentária via
Arquivo
596.212.224-00
ANDRE LUIZ
ZANI
Falha
{"mensagem":"[Não foi localizado um
Item Sinapi com os parâmetros
informados: Código do Item: 95601,...
1 de 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 5










27/04/2026, 11:15 Transferegov
https://mandatarias.transferegov.sistema.gov.br/projeto-basico/private/index.jsf?idProposta=2012515 5/5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 37 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Data de Competência
Tipo de Movimentação
Consultar Cancelar
Saldo Bancário do Instrumento: R$ 0,00 Data de Competência do Saldo: 24/04/2026
fechar X
 Loading Image...
Usuário:FABIANE GRISOSTE DA CRUZ
CPF:994.624.782-87
27/04/2026 12:12-n/a Sair do Sistema 
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoExtrato Bancário do Instrumento
Extrato Bancário do Instrumento
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Em Ajuste do Plano de Trabalho 968265
a
ATENÇÃO - O "Saldo Bancário do Instrumento" e a "Data de Competência do Saldo" são informados pela instituição bancária. Além disso, o
saldo é composto pelo somatório do SALDO DA CONTA CORRENTE + TOTAL APLICADO EM POUPANÇA + TOTAL APLICADO EM FUNDO
DE INVESTIMENTO. Esse saldo deve ser entendido como um valor estimado, podendo sofrer variação até o próximo dia útil, principalmente,
pelo fato dos rendimentos de aplicação previstos fazerem parte do referido valor.
Data Tipo Movimentação Descrição CNPJ/CPF/IG Favorecido / Depositante Valor
Página Principal
27/04/2026, 11:14 Transferegov - Extrato Bancário do Instrumento
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prestacao/obtv/ConsultaExtratoBancarioConvenio/consultarExtratoBancarioConveni… 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 38 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
semplan altoalegre <conveniosaltoalegre@gmail.com>
CE430/2026 - TC 968265/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade
da Operação
1 mensagem
GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br> 27 de abril de 2026 às 13:18
Para: "semplan@altoalegre.ro.gov.br" <semplan@altoalegre.ro.gov.br>, "convenios@altoalegre.ro.gov.br" <convenios@altoalegre.ro.gov.br>,
"biagrisoste@gmail.com" <biagrisoste@gmail.com>, "conveniosaltoalegre@gmail.com" <conveniosaltoalegre@gmail.com>,
"sabrinacamargos25@gmail.com" <sabrinacamargos25@gmail.com>
Cc: GIGOVPV - GE Governo Porto Velho/RO <gigovpv@caixa.gov.br>
E-mail classificado como #PUBLICO
À
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis RO
Assunto: Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação
Ref.: Contrato de Repasse TC nº 968265/2024 – Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município
de Alto Alegre dos Parecis/RO.
Senhor Prefeito,
1. Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, conforme metas e valores aceitos
em 27/04/2026 no módulo de Projeto Básico no Transferegov, permitindo seu prosseguimento.
1.1 O valor aceito para execução do objeto é de R$ 27.694.194,97 dos quais R$ 27.694.194,97 é de
repasse OGU, conforme QCI do projeto abaixo:
2. Conforme as informações apresentadas acima, e para dar prosseguimento à operação, deverá ser encaminhado o processo
licitatório correspondente. Ressalta-se que deverão ser observados os prazos máximos estabelecidos para a licitação, conforme disposto no
Art. 37 da Portaria Conjunta nº 32/2024, sendo:
27/04/2026, 16:00 Gmail - CE430/2026 - TC 968265/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863644956709771003&simpl=msg-f:186364495670977… 1/3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 39 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
a. Publicação do Edital de Licitação: 60 dias após a retirada da suspensiva;
b. Finalização da Licitação: 120 dias após a publicação do edital (envio da documentação para a mandatária no Transferegov);
c. Emissão e Registro da Ordem de Serviço: em até 10 dias úteis após a AIO (registro no Transferegov).
2.1 Para análise do processo licitatório, o Tomador deve tomar as seguintes providências no Transferegov.brl:
ABA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Preencher as sub-abas conforme orientações e tutoriais do Transferegov.br.
Os documentos relacionados abaixo devem ser anexados na sub-aba "ANEXOS" do Módulo "Verificação do Processo
Licitatório":
Ofício de encaminhamento, conforme modelo anexo (MO 28068);
Publicação do extrato do EDITAL no seguintes meios:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo do edital completo neste portal)
Diário Oficial – (Diário Oficial da União ou Estadual ou Municipal)
Jornal de Grande circulação
Publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO;
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (cópia da tela comprovando o anexo da Homologação e Adjudicação neste portal)
Declaração firmada pelo Contratado ou por seu representante legal, desde que comprovada a delegação de poderes,
atestando que a licitação ou o processo de dispensa, quando for o caso, atendeu às formalidades e aos requisitos
dispostos na legislação vigente, inclusive quanto à forma de publicação, aceitando pareceres emanados por Órgão de
Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação, modelo anexo.
Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo Contratado, atestando que a empresa vencedora da
licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, do órgão celebrante, modelo anexo.
3. Esclarecemos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos Proponentes
das operações, que devem atender a legislação vigente.
4. Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Inácio Monteiro da Silva
Assistente Pleno
27/04/2026, 16:00 Gmail - CE430/2026 - TC 968265/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863644956709771003&simpl=msg-f:186364495670977… 2/3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 40 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Gerência Executiva de Governo – Porto Velho
Franklin Oliveira Brito
Coordenador de Filial
Gerência Executiva de Governo – Porto Velho
2 anexos
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO ATUAL v21.docx
147K
Modelo Decl _Licitação.docx
24K
27/04/2026, 16:00 Gmail - CE430/2026 - TC 968265/2024 - Comunica Aceite do Projeto Básico e Orientações para Continuidade da Operação
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=f8f0681b6f&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863644956709771003&simpl=msg-f:186364495670977… 3/3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1198.2611.807W.244X.0624 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 41 / 41 
ID. do Doc.: 2.214.4AD - 04/05/2026 11:11:07 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 

open original →