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materia nº 2486/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2486 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 214/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id736

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

OFÍCIO
Nº 72/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Substitutivo de Projeto de Lei Ordinária nº. 2486/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC
Nº 214/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise
e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado
referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 214/2026/PGE-SEDUC; OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares
composta por mesa e cadeira para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis –
RO, RECURSO DE INDICAÇÃO: Deputado Estadual – Jean Mendonça , de responsabilidade de execução da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.216.B7C, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:15:01) Palavras:201
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1364.4615.101K.U08Z.6185 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº
214/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento e oitenta e sete reais
e cinquenta centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado
referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 214/2026/PGE-SEDUC; OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares
composta por mesa e cadeira para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis –
RO, conforme Plano de Trabalho; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 100.000,00 (cem mil
reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 110.187,50
(cento e dez mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO:
Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 15646-4 CONJUNTO ALUNOS, com repasse financeiro do recurso
do convênio e da contrapartida realizado com saldo em conta; RECURSO DE INDICAÇÃO: Deputado
Estadual – Jean Mendonça.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.216.ACA, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:11:39) Palavras:322
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1377.8711.439R.R507.8677 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº
214/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
110.187,50 (cento e dez mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), provenientes de saldo do
repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº
214/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 100.000,00
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0006 - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES -
R$ 100.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 10.187,50
Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS – MDE - R$ 10.187,50
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares composta por mesa e cadeira para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 15646-4 CONJUNTO
ALUNOS, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz necessário
inserir no orçamento programa de 2026, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 2.4.2.2.51.0.1.17 / CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES– R$
100.000,00
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0006 - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES – R$
100.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil: 001 – Agência: 4006-1 – Conta: 17255-3 – PMA
AQUIS 1 VEIC TIPO VAN/BB - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos), conforme se discrimina:
ID: 2.216.A7D, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:08:30) Palavras:664
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1327.8208.1309.275Z.6610 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS -
R$ 10.087,50
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 10.087,50
TRANFERÊNCIA FINANCEIRA DA CONTRAPARTIDA: BANCO DO BRASIL – AGENCIA: 4006-1 – CONTA:
15.325-7 – PREFEITURA MUNICIPAL DE A. – R$ 10.087,50
Destinação de Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS - MDE - – R$ 10.087,50
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.216.A7D, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:08:30) Palavras:664
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1327.8208.1309.275Z.6610 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 150/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV Nº 214/2026/PGE￾SEDUC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do
Termo de Convênio nº 214/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares composta por mesa e cadeira para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 15646-4 CONJUNTO
ALUNOS, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 100.000,00
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0006 - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES -
R$ 100.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -
R$ 10.187,50
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 10.187,50
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 24225101170000 / CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES– R$
100.000,00
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0006 - CV 214/2026/PGE-SEDUC - AQ. DE CONJUNTO ESCOLARES – R$
100.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 17255-3 – PMA AQUIS 1 VEIC TIPO
VAN/BB.
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e
ID: 2.215.C8C, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 12:24:13) Palavras:643
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
sete reais e cinquenta centavos), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS -
R$ 10.087,50
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 10.087,50
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1_Cotação_School Center Móveis Escolares_22.09.2025;
2_Cotação_Ata de Registro de Preços_06.10.2025;
3_Cotação_Banco de preços_10.10.2025;
4_Cotação PNCP Edital nº 080-2025_Conj. alunos_10.10.2025;
5_Cotação_Web-Magalú_13.10.2025;
6_Cotação_Web-Madeira Madeira_13.10.2025;
7_Cotação Local MFSUL_05.03.2026;
8_Quadro Comparativo de Preço ATUALIZADO_18.03.2026;
9_Plano de trabalho_19.03.2026;
10_Contrato_de_abertuda_de_conta_e_extrato_atual_23.03.2026
11_Autorização SEDUC-GAB_20.04.2026;
12_Termo de Convênio Nº 214_2026-PGE-SEDUC_22.04.2026;
13_Conta 16968-4_Comp. Depósito Contrapartida_22.04.2026;
14_Extrato CC 16968-4_Contrapartida e Ordem Bancária_27.04.2026.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.215.C8C, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 12:24:13) Palavras:643
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PREGÃO ELETRÔNICO 06/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL, pessoa jurídica de direito público, com
sede em Pelotas (RS), na Rua Andrade Neves nº 2077, 6° andar, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025, RESOLVE
registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por
elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade
com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário escolar
,
especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação n. 006/2025, que é parte integrante
desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcri
-
ção.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedores e as de
-
mais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO
UNIT. (R$)
EMPRESA
VENCEDORA
MARCA /
MODELO
1 7.000 CONJUNTO ESCOLAR – Aplicação: 
para aluno adulto
897,69 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Retangular
Adulto 
2
7.000 CONJUNTO ESCOLAR – Aplicação: 
para aluno juvenil
881,33 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Retangular
juvenil
3
7.000 CONJUNTO ESCOLAR – Aplicação:
para aluno Infantil
877,55 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
Plaxmetal /
Retangular
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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CNPJ: 
35.173.456/0001-38
infantil
4 1.000 CONJUNTO EDUCACIONAL 4 
LUGARES
2.593,90 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Primus / Traços 
5 14.900 CONJUNTO ADULTO COM 
PRANCHETA LATERAL
689,99 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Monobloco
Lateral 
6
1.200
CONJUNTO ADULTO COM 
PRANCHETA FRONTAL
909,53 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Monobloco
Frontal 
7 3.000 CONJUNTO SEXTAVADO 4.998,79 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Conjunto Elotoy
Monobloco 
8 5.000 CAMINHA 451,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Primus / Cama
Empilhável
9 1.000 CONJUNTO PROFESSOR 1.537,89 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
GebbWork / 
L
Contract 
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
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CNPJ: 
35.173.456/0001-38
10 500 BAÚ BIBLIOTECA 3.427,31 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Primus / Baú
Biblioteca 
11 200 ALMOFADA INFANTIL BICHARADA 493,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria /
Bicharada 
12 400 ESTANTE COLMEIA 2.161,89 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Primus / Colmeia 
13 1.000 CONJUNTO REFEITÓRIO 
MATERNAL
3.849,58 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Primus / MultiKids 
14 1.200 CONJUNTO REFEITÓRIO 8 
LUGARES
7.252,20 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Refeitório
Monobloco 
15 1.200
CONJUNTO REFEITÓRIO 
INFANTIL 01 MESA E DOIS 
BANCOS
2.687,43 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
Primus /
Refeitório 
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
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CNPJ: 
35.173.456/0001-38
16 1.200 CONJUNTO REFEITÓRIO 10 
LUGARES
6.499,99 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Refeitório
Eloplax 
17 200 MESA ESCOLAR ADAPTADA 1.515,30 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Cadeirante 
18 200 ARMÁRIO TROCADOR 2.398,20 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / Trocador 
19 1.000 ARMÁRIO PROFESSOR 1.710,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
GebbWork /
L Contract 
20 250 ARMÁRIO 12 NICHOS 4.101,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
GebbWork /
L Contract 
21 500 ARMÁRIO PARA LIVROS E 
PERIÓDICOS
4.190,50 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
Biccateca / Multi
BC1802 
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
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CNPJ: 
45.867.159/0001-46
22 50 MÓDULO ARQUIBANCADA 8.500,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Plaxmetal /
Arquibancada 
23 500 ESTANTE SIMPLES FACE 2,00 M 3.059,50 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Next
12003 
24 1.000 PAINEL PADRÃO SIMPLES - 2,00 M
377,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Next
12039 
25 500 ESTANTE DUPLA FACE 2,00 M 4.785,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Next
12000 
26 1.000 PAINEL PADRÃO DUPLO 2,00 M 710,50 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Next
12036 
27
500
ARMÁRIO ELETRÔNICO 
CONTROLE CAPACETE
10P
17.095,50 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
Biccateca / Multi
AI4505
(BC2335C) 
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
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CNPJ: 
45.867.159/0001-46
28
500
ARMÁRIO GUARDA VOLUMES 
CAPACETE
SIMPLES 04 PORTAS
2.697,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Multi
BC1334 
29 1.000 ESTANTE KIDS FACE SIMPLES 2.349,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Kids
2101 
30 1.000 ESTANTE KIDS FACE DUPLA 3.654,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Kids
2102
31 1.000 EXPOSITOR KIDS FACE SIMPLES 2.392,50 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca / Kids
2103
32 750 ARMÁRIO GV INFANTIL TRIPLO 06
PORTAS
3.320,00 CONCEPT 
COMERCIO E 
SERVIÇOS EM 
GERAL LTDA 
CNPJ: 
45.867.159/0001-46
Biccateca /
BC3312 
33 400 BANCO TIPO PUFF FORMATOS 
GEOMÉTRICOS
1.048,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
Plaxmetal / Alelo 
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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CNPJ: 
35.173.456/0001-38
34 150 ESTOFADO 01 LUGAR 3.648,20 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / Estofado
1 lugar
35 120 ESTOFADO 02 LUGARES 4.947,40 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / Estofado
2 lugares 
36 150 ESTOFADO 03 LUGARES 5.858,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / Estofado
3 lugares 
37 200 ESTOFADO XY 3.596,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / XY
38 100 ESTOFADO MINI XY 1.531,20 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
CNPJ: 
35.173.456/0001-38
Própria / Mini XY
39 400 PUFF INFANTIL FOLHA 1.189,00 MFSUL COMÉRCIO 
DE MÓVEIS 
CORPORATIVOS E 
ESCOLARES LTDA
Própria / Folha
Rua Andrade neves – 2077 – 6 Andar
Pelotas/RS 
96.020-080
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CNPJ: 
35.173.456/0001-38
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distri
-
tal e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na
condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desa
-
bastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão
pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deve
-
rá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na
qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observa
-
dos os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para
o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemen
-
te do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distri
-
tal e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de
que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal
e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do
art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Pelotas/RS 
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Vedação a acréscimo de quantitativos
3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio ins
-
trumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibili
-
dade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um)
exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibili
-
dade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade in
-
teressada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes con
-
dições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edi
-
tal e se obrigar nos limites dela;
4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e 
4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 
4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores re
-
gistrados na ata.
4.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propos
-
tas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somen
-
te será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
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Pelotas/RS 
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4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições es
-
tabelecidos no edital; 
4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará dispo
-
nibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o forne
-
cedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o
direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicita
-
ção do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justifi
-
cada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Siste
-
ma de Registro de Preços.
4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabele
-
cidos no edital ou no aviso de contratação fica facultado à Administração convocar os licitantes remanes
-
centes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições pro
-
postas pelo primeiro classificado.
4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Admi
-
nistração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores rema
-
nescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabe
-
lecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo super
-
veniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço re
-
gistrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será libera
-
do do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de re
-
serva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado
e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
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5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancela
-
mento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais
vantajosa.
5.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades
que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência
e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto
no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a altera
-
ção do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de
cumprir o compromisso.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às
condições inicialmente pactuadas.
5.2.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerencia
-
dor convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam manter seus preços registrados.
5.2.3. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registra
-
do, conforme previsto no item 5.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de
acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.4. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para
que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
6 – PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega dos produtos contratados será, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos, con
-
tados do recebimento, pelo Contratado, da Autorização de Compra expedida pelo Município Contra
-
tante.
7- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1 O registro do fornecedor na ata de registro de preços será cancelado pelo gerenciador, quando o forne
-
cedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 Deixar de firmar contrato com a administração sem justificativa razoável;
7.1.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Admi
-
nistração sem justificativa razoável;
7.1.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto
nº 11.462, de 2023; 
7.1.5 Vir a sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
7.1.5.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156
da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante
decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações
derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.1.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 13.1 será formalizado por des
-
pacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
7.1.7 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classifi
-
cação.
7.2 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, total ou parcialmen
-
te, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.2.1 Por razão de interesse público;
7.2.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.2.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se
superior ou inferior ao preço registrado. 
7.3 Além do cancelamento do registro, o descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação
das seguintes sanções: 
i. Impedimento de licitar e contratar, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iii. Multa: 
a) Compensatória, para o licitante que “descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justificado” e “Deixar de firmar contrato com a administração sem justificativa razoável”, de 20% (vinte por
cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. 
b) Para infração descrita no subitem 13.4.4, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato. 
7.4 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
7.5 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
7.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
7.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
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7.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente. 
7.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado em qualquer caso, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
7.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
7.11 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
7.12 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas
hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade
participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º,
inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A despesa referente a aquisição dos produtos, objeto da licitação, será empenhada na dotação or
-
çamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços e participantes desta
licitação compartilhada.
8.2 É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação,
diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
8.3 A critério dos Municípios Contratantes, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões, de acordo com o artigo 124, § 1°, da Lei nº 14.133/2021;
8.4 A apresentação da proposta de preços implica a aceitação plena e total das condições deste Pre
-
gão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções dos artigos 155 a 158, da Lei nº 14.133/2021,
pelas infrações neles previstas;
8.5 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados
pelo Pregoeiro Oficial por meio de e-mail.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
8.7 O Consórcio não aceitará, sob nenhuma forma ou pretexto, a transferência de responsabilidade do
licitante vencedor a terceiros.
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8.8 O Consórcio se reserva o direito de revogar a presente licitação, no todo ou em parte, fundamenta￾do o ato respectivo por razões de interesse público, não cabendo, por isso, indenização de qualquer
espécie aos interessados ou de anular o procedimento por razões de ilegalidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes. 
Pelotas, 10 de Junho de 2025.
MFSUL COMÉRCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA.
CNPJ: 35.173.456/0001-38
CONCEPT COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA.
CNPJ: 45.867.159/0001-46
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RODRIGO 
MAROSTICA:7662513300
0
Assinado de forma digital por 
RODRIGO 
MAROSTICA:76625133000 
Dados: 2025.06.10 15:31:54 -03'00'
LARISMAM CERQUEIRA 
DOS 
SANTOS:81157142591
Assinado de forma digital por 
LARISMAM CERQUEIRA DOS 
SANTOS:81157142591 
Dados: 2025.06.10 20:44:36 -03'00'
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Relatório gerado no dia 10/10/2025 09:56:37 (IP: 45.233.222.139)
Em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133).
Mediana dos Preços Obtidos: R$ 4.197,44 Média dos Preços Obtidos: R$ 4.109,72
Relatório de Cotação: conjunto de alunos
Pesquisa realizada entre 10/10/2025 09:18:11 e 10/10/2025 09:53:22
Método Matemático Aplicado: Média Aritmética dos preços obtidos - Preço calculado com base na média aritmética de todos os preços selecionados pelo
usuário para aquele determinado Item.
Conforme Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133), no Artigo 3º, "A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá: INC V-Método matemático aplicado para a
definição do valor estimado."
Item 1: conjunto sextavado infantil monobloco
PREÇOS /
PROPOSTAS
QUANTIDADE PREÇO
ESTIMADO
PERCENTUAL PREÇO EST.
CALCULADO
% VALOR
GLOBAL
TOTAL
3 / 3 25 R$ 4.109,72 (un) - R$ 4.109,72 100% R$ 102.743,00
Preço Compras
Governamentais
Órgão Público Identificação
Data
Licitação
Preço
1 59.558.305/0001-66 - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO / 3267 - CINCOP - CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT
59558305000166-
1-000001/2025
09/07/2025 R$ 4.781,73
2 18.771.238/0001-86 - MUNICIPIO DE MATOZINHOS / 22 - Unidade única 18771238000186-
1-000068/2024
16/12/2024 R$ 3.350,00
Valor Unitário R$ 4.065,87
Preço
Público
Órgão Público Identificação
Data
Licitação
Preço
1 04.205.596/0001-17 - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT 1973_12025 28/07/2025 R$ 4.197,44
Valor Unitário R$ 4.197,44
Valor Global: R$ 102.743,00
Valor do item em relação ao total
1) conjunto s...
100%
Quantidade de preços por item QQuantidade de preços por item uantidade de preços por item
Item 1
0
1
2
3
4
Relatório gerado no dia 10/10/2025 09:56:37 (IP: 45.233.222.139)
Código Validação: 9rGkM%2bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%2bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%3d%3d
http://www.bancodeprecos.com.br/CertificadoAutenticidade?token=9rGkM%252bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%252bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%253d%253
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Item 1: conjunto sextavado infantil monobloco
Preço (Outros Entes Públicos) 1: Mediana das Propostas Finais R$ 4.197,44
CNPJ: 04.205.596/0001-17
Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT
Objeto: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025, PROVENIENTE DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 DA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO
GUAPORÉ - CIDESA
Descrição: CONJUNTO SEXTAVADO INFANTIL MONOBLOCO - CONJUNTO
SEXTAVADO INFANTIL MONOBLOCO
Data: 28/07/2025 00:00
Modalidade: Adesão/Carona em registro de preços
SRP: NÃO
Identificação: 1973_12025
Lote/Item: /7
Ata: Link Ata
Fonte: transparencia.agilicloud.com.br/santarit
atrivelato/licitacoes/licitacao
Quantidade: 3
Unidade: un
UF: MT
*VENCEDOR*
22.579.608/0001-55 SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
Inc. II Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133)
CNPJ Razão Social do Fornecedor Valor da Proposta Final
R$ 4.197,44
Marca:
Fabricante: Fabricante não informado Modelo:
Descrição: Descrição não informada
Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:
SP São Paulo AVENIDA MARQ DE SAO VICENTE, 230 (11) 3082-2738 financeiro@sublymedistribuidora.com.br
Preço (Compras Governamentais) 1: Mediana das Propostas Finais R$ 4.781,73
CNPJ: 59.558.305/0001-66
Órgão: CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO / 3267 - CINCOP - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT
Objeto: [LICITANET] - REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR E CADEIRAS CORPORATIVAS
PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS,
COOPERADOS OU REFERENDADOS AO CINCOP-MT
Descrição: CONJUNTO SEXTAVADO MONOBLOCO INFANTIL - CONJUNTO
SEXTAVADO MONOBLOCO INFANTIL
Data: 09/07/2025 08:30
Modalidade: Pregão - Eletrônico
SRP: SIM
Identificação: 59558305000166-1-000001/2025
Lote/Item: 1/6033378
Ata: N/A
Homologação: 17/07/2025 00:00
Fonte: https://www.gov.br/pncp/pt-br
Quantidade: 8.000
Unidade: Un
UF: MT
Inc. I Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133)
Detalhamento dos Itens
Preço Estimado: R$ 4.109,72 (un) Percentual: - Preço Estimado Calculado: R$ 4.109,72 Média dos Preços Obtidos: R$ 4.109,72
Quantidade Descrição Observação
25 Unidades conjunto sextavado infantil monobloco
Relatório gerado no dia 10/10/2025 09:56:37 (IP: 45.233.222.139)
Código Validação: 9rGkM%2bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%2bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%3d%3d
http://www.bancodeprecos.com.br/CertificadoAutenticidade?token=9rGkM%252bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%252bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%253d%253
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ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
*VENCEDOR*
22.579.608/0001-55 SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
CNPJ Razão Social do Fornecedor Valor da Proposta Final
R$ 4.781,73
Marca:
Fabricante: Fabricante não informado Modelo:
Descrição: Descrição não informada
Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:
SP São Paulo AVENIDA MARQ DE SAO VICENTE, 230 (11) 3082-2738 financeiro@sublymedistribuidora.com.br
Preço (Compras Governamentais) 2: Mediana das Propostas Finais R$ 3.350,00
CNPJ: 18.771.238/0001-86
Órgão: MUNICIPIO DE MATOZINHOS / 22 - Unidade única
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARAATENDER
AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , COM RECURSOS
DE EMENDAS IMPOSITIVAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E
EXIGENCIAS ESTABELECIDA NESTE TERMO DE REFERENCIA.
Descrição: CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO EM POLIPROPILENO , COLORIDO,
COMPOSTO POR 06 (SEIS) MESAS , 06(SEIS) CADEIRAS INFANTIL E
01(UMA) MESA CENTRAL,COM MEDIDA MINIMA DA: MESA INFANTIL
85CM ALTURA X 40 LARGURA X 40 PROFUNDIDADE. CADEIRA ALTURA 58
CM X 27 LARGURA X 35 - CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO EM
POLIPROPILENO , COLORIDO, COMPOSTO POR 06 (SEIS) MESAS , 06(SEIS)
CADEIRAS INFANTIL E 01(UMA) MESA CENTRAL,COM MEDIDA MINIMA DA:
MESA INFANTIL 85CM ALTURA X 40 LARGURA X 40 PROFUNDIDADE.
CADEIRAALTURA 58 CM X 27 LARGURA X 35 PROFUNDIDADE (PODENDO
VARIAS EM ATÉ 05 CM PARA MAIS)
Data: 16/12/2024 09:30
Modalidade: Pregão - Eletrônico
SRP: SIM
Identificação: 18771238000186-1-000068/2024
Lote/Item: 1/4
Ata: N/A
Homologação: 17/12/2024 00:00
Fonte: https://www.gov.br/pncp/pt-br
Quantidade: 1
Unidade: CONJUNTO
UF: MG
*VENCEDOR*
22.533.778/0001-07 JOSE FRANCISCO VAZ DOS SANTOS EIRELI
Inc. I Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133)
CNPJ Razão Social do Fornecedor Valor da Proposta Final
R$ 3.350,00
Marca:
Fabricante: Fabricante não informado Modelo:
Descrição: Descrição não informada
Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email:
MG Leme do Prado R AUGUSTO PEREIRA, 79 (33) 9830-8413/ (28) 9920-2135 macedoesantos.proposta@gmail.com
Relatório gerado no dia 10/10/2025 09:56:37 (IP: 45.233.222.139)
Código Validação: 9rGkM%2bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%2bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%3d%3d
http://www.bancodeprecos.com.br/CertificadoAutenticidade?token=9rGkM%252bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%252bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%253d%253
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Data: 10/10/2025 09:46:13
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Data: 10/10/2025 09:18:12
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Extrato de fontes utilizadas neste relatório
ATENÇÃO - O Banco de Preços é uma solução tecnológica que atende aos parâmetros de pesquisa dispostos em Leis vigentes, Instruções
Normativas, Acórdãos, Regulamentos, Decretos e Portarias. Sendo assim, por reunir diversas fontes governamentais, complementares e sites
de domínio amplo, o sistema não é considerado uma fonte e, sim, um meio para que as pesquisas sejam realizadas de forma segura, ágil e
eficaz.
Fontes utilizadas nesta cotação:
1 - Portal Nacional de Contratações Públicas
https://www.gov.br/pncp/pt-br
2 - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT
transparencia.agilicloud.com.br/santaritatrivelato/licitacoes/licitacao
Relatório gerado no dia 10/10/2025 09:56:37 (IP: 45.233.222.139)
Código Validação: 9rGkM%2bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%2bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%3d%3d
http://www.bancodeprecos.com.br/CertificadoAutenticidade?token=9rGkM%252bk9C6XtQm1WavOvmI7atqtFC%252bedKtOkqFDFuwgqHU8nPtm6WA%253d%253
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Última atualização 10/10/2025
Objeto:
Registro de preço para contratação de empresa para aquisição de mobiliário escolar e mobiliário para escritório, com o
objetivo de garantir a infraestrutura das unidades de ensino da rede municipal e dos setores administrativos da Secretaria de
Educação, proporcionando um ambiente seguro, confortável e ergonomicamente apropriado para alunos e profissionais da
educação.
  Editais
Edital nº 080/2025
Acessar Contratação
Local: Juazeiro/BA Órgão: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Unidade compradora: 07.71 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Modalidade da contratação: Pregão - Eletrônico Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I Tipo: Edital
Modo de disputa: Aberto-Fechado Registro de preço: Sim Fonte orçamentária: Não informada
Data de divulgação no PNCP: 10/10/2025 Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 13/10/2025 08:00 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 22/10/2025 08:00 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 13915632000127-1-000267/2025 Fonte: BLL Compras
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 7.084.036,40
Itens Arquivos Histórico
Númeroc Descriçãoc Quantidadec Valor unitário estimadoc Valor total estimado
 Portal Nacional de Contratações Públicas   Entrar
13/10/2025, 13:35 Portal Nacional de Contratações Públicas
https://pncp.gov.br/app/editais/13915632000127/2025/267 1/6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
1 ARAR
A PAR
A ROUPAS Com 2
Cabideiro - M
a
terial: 
A
ç
o,
Pintura: Eletrostática, Altur
a
Regulá
vel: 1,35 a 1,
79m, Arar
a
Desmontá
vel, Largura: 1.50m,
Garantia MINIMA do fornecedor
30 R$ 280,13 R$ 8.403,90
2 ARMÁRIO - 2 Portas 4
Pr
a
teleiras 
A
ço s - Armário de
aço com duas portas, fechadura cilíndrica tipo 
Yale
com 1 cha
ves , 4 pr
a
teleiras
que tem por sua 
v
ez a
capacidade de 30 kg,L
110cm, 
A 193cm,P
200 R$ 1.195,64 R$ 239.128,00
3 ARMÁRIO - 2 Portas 4
Pr
a
teleiras 
A
ço s - Armário de
aço com duas portas, fechadura cilíndrica tipo 
Yale
com 1 cha
ves , 4 pr
a
teleiras
que tem por sua 
v
ez a
capacidade de 30 kg,L
110cm, 
A 193cm,P
50 R$ 1.195,64 R$ 59.782,00
4 ARMÁRIO COM 2 POR
TAS DE
VIDRO, 4
10 R$ 1.658,14 R$ 16.581,40
5 Armário Escritório Com Cha
v
e
2 Portas- Armário Escritório ,om 2 portas e chaves para
tr
a
vamen
t
o, 3 pr
atileiras.
Dimensão L 77 cm, 
A 160,6
cm,P 44,4 cm.M
a
terial da
estrutura: MDP 15mm, tampo: Tamburato 37mm,
acabamen
to: BP,
56 R$ 1.316,66 R$ 73.732,96
6 Armário Escritório Com Cha
v
e
2 Portas- Armário Escritório ,om 2 portas e chaves para
tr
a
vamen
t
o, 3 pr
atileiras.
Dimensão L 77 cm, 
A 160,6
cm,P 44,4 cm.M
a
terial da
estrutura: MDP 15mm, tampo: Tamburato 37mm,
acabamen
to: BP,
14 R$ 1.316,66 R$ 18.433,24
7 ARMÁRIO 4 POR
TAS COM
FECHADURA.
440 R$ 2.155,48 R$ 948.411,20
8 ARMÁRIO 4 POR
TAS COM
FECHADURA.
110 R$ 2.155,48 R$ 23
7.102,80
9 Colchone
te in
fantil, medindo
1,50 x 0,60 x 0,10 cm, com revestimento impermeável na cor azul royal. Espessura
mínima da napa 0,3mm, com respiro lateral, enchimento com espuma flexível de 100%
poliur
etano d26 ag 1, garantia
d
d
t
d 01
ó
2800 R$ 267,93 R$ 750.204,00
1
3
/
1
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/
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0
2
5, 1
3:3
5
P
o
r
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C
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ç
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v.b
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ais
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1
2
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/
2
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6
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do produto de 01 ano após a
entrega, acondicionado em
embalagem plástica, produt
o
de acordo com os requisitos
e mé
todos de ensaio das
normas
10 Colchone
te in
fantil, medindo
1,50 x 0,60 x 0,10 cm, com revestimento impermeável na cor azul royal. Espessura
mínima da napa 0,3mm, com
700 R$ 267,93 R$ 187.551,00
11 ARMÁRIOS AÉREO 3 POR
TA
S
COM VIDRO -
160 R$ 523,33 R$ 83.732,80
12 ARMÁRIOS AÉREO 3 POR
TA
S
COM VIDRO -
40 R$ 523,33 R$ 20.933,20
13 ARQUIVO DE 
A
ÇO 4
GAVETAS -ARQUIVO com
80 R$ 1.651,90 R$ 132.152,00
14 ARQUIVO DE 
A
ÇO 4
GAVETAS -ARQUIVO com
20 R$ 1.651,90 R$ 33.038,00
15
BAL
C
ÃO ESCRITÓRIO
RECEPÇ
Ã
O, ATENDIMENT
O
5 R$ 2.645,26 R$ 13.226,30
16 Banqueta M
etal Industrial -
Banqueta estilo Industrial,
assen
to em M
etal,
Acabamen
to da estrutur
a
Lacado, M
a
teriais da
estrutura em Ferr
o, M
etal,
altura 76cm, pr
ofundidade 30
cm, largura 31 cm, Peso
máximo suportado 120 kg, 4
100 R$ 336,02 R$ 33.602,00
1
7
CABINE DE E
STUDO (de
Telemark
eting)- Estrutur
a
con
feccionada em MDP
#18mm e acabamen
to em 
fita
de P
VC de 1mm de
espessura, com sistema de
montagem atr
a
vés do
sistema de 
fi
xação mini￾fix;
23 R$ 1.143,50 R$ 26.300,50
18
CADEIR
A COLORID
A RESISTE
EMPILHAVEL
1
7
0 R$ 168,67 R$ 28.673,90
19
CADEIR
A LONGARINA 3
LUGARES AEROPOR
T
O
CROMAD
A SEM E
S
TOFADO￾30 R$ 1.285,00 R$ 38.550,00
20
CADEIR
A OFFICE EXECUTIVA
PRETA SEM
30 R$ 599,
7
9 R$ 1
7.993,
7
0
21
CADEIR
A SECRETARIA FIXA -
Cadeira com pé palit
o,
est
o
fado para escritório cour
o
sin
t
ético pr
e
to e assen
to e
encosto com espuma
ana
tômica injetada D45 com
300 R$ 249,67 R$ 74.901,00
1
3
/
1
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2
5, 1
3:3
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P
o
r
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ç
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v.b
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ais
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r
e
vestimen
to de alta
resistência. Estrutura em aç
o
carbono com pintur
a
eletrostática a pó, .Altura 85
cm, altura do assen
to 45 cm,
encosto 36 cm largura 29 CM
22 Camarim 1m85 (6 ga
v
etas)
COM LED Espelho Grande￾100% MDF de alta qualidade
a pen
teadeira é sinônimo de
durabilidade, resistência e
elegância com Alta
Qualidade do Espelho, Especificações Técnicas:Dimensões bancada com moldura,Largura:
1m85,Altura:
1m66,Pr
ofundidade: 45
cm,Medida Moldura Espelho:
Largura 1,85m x Altur
a
80cm,Número de ga
v
etas: 6
GAVETAS com corrediças
,Medida in
terna das Ga
v
etas
la
terias 4 ga
v : 34,5cm x 38
cm,Medida in
terna da Ga
v
eta
central: 64 cm x 38
cm,Medida in
terna das
Ga
v
eta do camarim: 68
10 R$ 2.051,20 R$ 20.512,00
23
CONJUNTO DE ME
S
A COM 6
CADEIR
AS PAR
A
32 R$ 3.116,23 R$ 99.719,36
24
CONJUNTO DE ME
S
A COM 6
CADEIR
AS PAR
A
8 R$ 3.116,23 R$ 24.929,84
25 CRIADO RODIZIO E 3
GAVETAS (
O
rganizador
25 R$ 60
7,67 R$ 15.191,
7
5
26
E
S
TANTE BIBLIOTE
C
A
DUPLA DE 
A
ÇO D
A
40 R$ 3.216,67 R$ 128.666,80
27
E
S
TANTE BIBLIOTE
C
A
DUPLA DE 
A
ÇO D
A
10 R$ 3.216,67 R$ 32.166,
7
0
28
E
S
TANTE DE 
A
ÇO PAR
A
REVIS
TAS - Estan
t
e
12 R$ 3.080,00 R$ 36.960,00
29
E
S
TANTE PR
ATELEIR
A EM
A
ÇO -multiúso￾150 R$ 522,00 R$ 78.300,00
30
E
S
TANTE PR
ATELEIR
A EM
A
ÇO PRETA -multiúso￾10 R$ 522,00 R$ 5.220,00
31 ME
S
A DE REUNIÃ
O
RETANGULAR 260 
X 120
3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
32 ME
S
A DE REUNIÃ
O
RETANGULAR 260 
X 120
2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
33 ME
S
A EM L P/ ESCRITÓRIO
120X120 – Mesa
50 R$ 1.04
7,54 R$ 52.377,00
1
3
/
1
0
/
2
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2
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ais
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4
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6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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34 ME
S
A ESCRIVANINHA
INDUSTRIAL – Mesa com
25 R$ 2.320,00 R$ 58.000,00
35 ME
S
A P/ ESCRITÓRIO C/
2
GAVETAS – Medindo
40 R$ 696,06 R$ 27.842,40
36 POLTRONA DE 
AUDITÓRIO -
Design
640 R$ 2.941,13 R$ 1.882.323,20
3
7 POLTRONA DE 
AUDITÓRIO -
Design
160 R$ 2.941,13 R$ 4
70.580,80
38 POLTRONA DE 
AUDITORIO
PAR
A PESSO
AS COM
MOBILIDADE REDUZID
A
(P.M.R)design
5 R$ 6.858,33 R$ 34.291,65
39 SOFÁ CAMA Estruturada em
madeira de eucalip
t
o
pr
o
venien
te de
r
e
florestamen
to com
r
e
vestimen
to em tecido de
veludo de alto padrão. Assento e encosto com
espumas de poliur
etano e
com 
fibra siliconada no
encost
o. Pés cromados e
estrutura 
fi
xado com percinta
elástica para proporcionar
melhor con
fort
o.Largura 188
cm, Pr
ofundidade
56 R$ 2.500,00 R$ 140.000,00
40 SOFÁ CAMA Estruturada em
madeira de eucalip
t
o
pr
o
venien
te de
r
e
florestamen
to com
r
e
vestimen
to em tecido de
veludo de alto padrão. Assento e encosto com
espumas de poliur
etano e
com 
fibra siliconada no
encost
o. Pés cromados e
estrutura 
fi
xado com percinta
elástica para proporcionar
melhor con
fort
o.Largura 188
cm, Pr
ofundidade
14 R$ 2.500,00 R$ 35.000,00
41
CADEIR
A ESCRITÓRIO
ERGONÔMIC
A B
ACK S
Y
STEM
NORMA NR17 COM COSTURA
100 R$ 723,
7
5 R$ 72.3
75,00
42
E
S
TANTE DE 
A
ÇO 3
PR
ATELEIR
AS 25CM
MULTIUSO 
VÁRIAS CORE
S
25KG DESCRIÇ
Ã
O
400 R$ 189,50 R$ 75.800,00
43
E
S
TANTE DE 
A
ÇO 3
PR
ATELEIR
AS 25CM
MULTIUSO 
VÁRIAS CORE
S
25KG DESCRIÇ
Ã
O
100 R$ 189,50 R$ 18.950,00
44 Conjun
to he
xagonal adult
o, 64 R$ 4.685,12 R$ 299.84
7,68
1
3
/
1
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2
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/
6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 27 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
composto p/ 01 mesa e 06
cadeiras. Mesa com tampo
bipartido, medindo 1,20m de
diâmetro, sextavada com
cada aresta medindo 60cm,
tampo em resina
45 Conjunto hexagonal adulto,
composto p/ 01 mesa e 06
cadeiras. Mesa com tampo
bipartido, medindo 1,20m de
diâmetro, sextavada com
cada aresta medindo 60cm,
tampo em resina
16 R$ 4.685,12 R$ 74.961,92
46 MESA DE REFEITÓRIO 10
LUGARES MODELO COM
BANCOS ARTICULADOS
BRANCO/PRETO
64 R$ 4.344,83 R$ 278.069,12
47 MESA DE REFEITÓRIO 10
LUGARES MODELO
16 R$ 4.344,83 R$ 69.517,28
Exibir: 50 1-47 de 47 itens Página: 1
 
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o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos
exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel
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colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764,
de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção
de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido
comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos
às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de
estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
 https://portaldeservicos.gestao.gov.br
 0800 978 9001
13/10/2025, 13:35 Portal Nacional de Contratações Públicas
https://pncp.gov.br/app/editais/13915632000127/2025/267 6/6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A. – CNPJ 10.490.181/0001-35 - CEP 80020-320.
Sede administrativa: Rua Marechal Deodoro, nº 717 – Curitiba.
contato@madeiramadeira.com.br
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à vista no cartão ou Pix
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MFSUL Indústria de Móveis Ltda
Rua Doutor Dilvo Antônio Nazzari, nº 180, Distrito Industrial Davide Zorzi, Erechim/RS 
Fone: (54) 3712-2587 | CNPJ: 35.173.456/0001-38 | www.mfsul.com.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS (RO)
CNPJ: 84.744.994/0001-40
DADOS EMPRESARIAIS
Fornecedor: MFSUL Indústria de Móveis Ltda 
CNPJ: 35.173.456/0001-38
Endereço: Rua Doutor Dilvo Antônio Nazzari, nº 180, Distrito Industrial Davide Zorzi, Erechim/RS
Telefone: (54) 3712-2587 E-mail: licitacoes@mfsul.com.br | vendas@mfsul.com.br
Dados Bancários: Banco do Brasil – Agência: 0132-5 – Conta Corrente: 81.672-8
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM QTD. DESCRITIVO VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 25
CONJUNTO SEXTAVADO
CONJUNTO INFANTIL, COMPOSTO POR 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 
01 MESA CENTRAL. MESA: ESCOLAR INFANTIL, COM MONTAGEM 
SIMPLIFICADA E QUE PERMITE O SEU EMPREGO TAMBÉM COMO 
BRINQUEDO INFANTIL. COMPREENDE EM UM CORPO 
ESTRUTURANTE, UM PORTA-LIVROS E UM TAMPO 
SUBSTANCIALMENTE TRAPEZOIDAL. O CORPO É INTEIRIÇO DE 
FORMA POLIÉDRICA E MOLDADO NO PROCESSO DE INJEÇÃO COM 
TERMOPLÁSTICO DENOMINADO COPOLÍMERO DE 
POLIPROPILENO EM UMA PEÇA ÚNICA, SENDO COMPOSTO DE UM 
PÉ DIANTEIRO LARGO E DE SECÇÃO TRANSVERSAL EM “U”, 
VOLTADO PARA DENTRO, DOIS PÉS TRASEIROS TAMBÉM EM “U”, 
VOLTADOS PARA FRENTE E SUAVEMENTE ARQUEADOS, 
TRAVESSAS SUPERIORES E TRAVESSAS INFERIORES DE LIGAÇÃO 
DOS PÉS DIANTEIROS NOS PÉS TRASEIROS. O TAMPO APRESENTA 
UMA FORMA SUBSTANCIALMENTE TRAPEZOIDAL E MOLDADO 
PELO PROCESSO DE INJEÇÃO COM MATERIAL DENOMINADO ABS, 
PORÉM COM BASE MENOR ARREDONDADA E CHANFROS NAS 
EXTREMIDADES DAS BASES MAIORES. UM SULCO TRANSVERSAL, 
POSICIONADO JUNTO À BASE MENOR DO TAMPO, SE DESTINA A 
PORTA-OBJETOS. O PORTA-LIVRO APRESENTA A FORMA DE UMA 
PLACA TRIANGULAR E MOLDADO PELO PROCESSO DE INJEÇÃO 
COM MATERIAL DENOMINADO COPOLÍMERO DE POLIPROPILENO, 
COM VÉRTICE FRONTAL ARREDONDADO, SENDO ENCAIXADA EM 
TRILHOS SITUADOS NAS SUPERFÍCIES INTERNAS DAS TRAVESSAS 
SUPERIORES DO CORPO E SENDO FIXADA POR MEIO DE PINOS 
SALIENTES QUE SE PROJETAM DA PLACA E PENETRAM EM 
R$ 4.998,79 R$ 124.969,75
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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MFSUL Indústria de Móveis Ltda
Rua Doutor Dilvo Antônio Nazzari, nº 180, Distrito Industrial Davide Zorzi, Erechim/RS 
Fone: (54) 3712-2587 | CNPJ: 35.173.456/0001-38 | www.mfsul.com.br
CONDIÇÕES COMERCIAIS:
- Pagamento: até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE, sob análise do financeiro.
- Montagem: inclusa.
- Prazo de entrega: 30 dias, podendo variar conforme o fluxo de produção.
- Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
 
 Erechim/RS, 05 de março de 2026
ORIFÍCIOS DAS TRAVESSAS SUPERIORES. CADEIRA INFANTIL: A 
CADEIRA DEVE SER DESENVOLVIDA EM UMA CONFIGURAÇÃO 
GEOMÉTRICA COM CONCORDÂNCIAS DE RAIOS E CURVAS 
ERGONÔMICAS, QUE MODELAM DE FORMA AGRADÁVEL E 
ANATÔMICA OS DIVERSOS BIÓTIPOS DE USUÁRIO, ALÉM DE 
SUPORTAR TODOS OS NÍVEIS DE RESISTÊNCIA E DURABILIDADE 
PRESCRITOS COMO REQUISITOS DE ENGENHARIA PELAS NORMAS 
TÉCNICAS. DEVE SER PRODUZIDA EM TERMOPLÁSTICO DE 
ENGENHARIA (COPOLÍMERO DE POLIPROPILENO) ADITIVADO COM 
FIBRA DE VIDRO, LIVRE DE ELEMENTOS TÓXICOS. DEVE SEGUIR O 
CONCEITO CONSTRUTIVO “MONOBLOCO”, ONDE TODAS AS PARTES 
QUE COMPÕES O PRODUTO, COMO ENCOSTO, ASSENTO E PÉS, 
DEVEM SER PRODUZIDAS ATRAVÉS DE UM ÚNICO CICLO DE 
INJEÇÃO, TORNANDO-A ROBUSTA E AO MESMO TEMPO LEVE E DE 
FÁCIL MANUSEIO. DESTACA-SE TAMBÉM QUE, A MESMA DEVE SER 
EMPILHÁVEL EM ATÉ OITO UNIDADES. OS PÉS DEVEM POSSUIR 
CONCEITO CONSTRUTIVO EM “V”, E SE ORIGINAM PRÓXIMO DA 
REGIÃO CENTRAL DO ASSENTO. A EXTREMIDADE INFERIOR DOS 
PÉS RECEBE SAPATA, FABRICADAS EM RSN HYTREL, COM A 
FINALIDADE DE EVITAR O CONTATO DIRETO DOS PÉS COM A 
SUPERFÍCIE DE APOIO. MESA CENTRAL: CONSTITUÍDA DE DUAS 
PEÇAS PLÁSTICAS E UM TUBO CENTRAL. AS PEÇAS PLÁSTICAS SÃO 
CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO 
COM ACABAMENTO SUPERFICIAL LISO SEM BRILHO, COM 
ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM. AS PEÇAS, VISTAS SUPERIORMENTE, 
APRESENTAM FORMATO SEXTAVADO PARA UNIÃO DE 06 MESAS, 
QUE FORMAM UM CÍRCULO. POSSUINDO 07 DIVISÓRIAS: SEIS 
REFERENTES ÀS FACES EXTERNAS E UMA CENTRAL. NA PARTE 
INFERIOR A PEÇA APRESENTA UM RESSALTO DE 40MM PARA 
ENCAIXE DO TUBO CENTRAL. ESTRUTURA CENTRAL FABRICADA 
EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL COM DIÂMETRO DE 38,1MM COM 
ESPESSURA DE 0,9MM. AS PEÇAS PLÁSTICAS SÃO ENCAIXADAS NO 
TUBO, UMA EM CADA EXTREMIDADE, ALTURA EM RELAÇÃO AO PISO 
590 MM. CONJUNTO COM MESAS INFANTIL E CADEIRAS INFANTIL 
NAS CORES: AMARELO, VERMELHO, AZUL, LARANJA, VERDE E ROXO. 
MESA CENTRAL NA COR CINZA E ESTRUTURA DA MESA CENTRAL.
VALOR TOTAL: R$ 124.969,75 (cento e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
RODRIGO 
MAROSTICA:766
25133000
Assinado de forma digital 
por RODRIGO 
MAROSTICA:76625133000 
Dados: 2026.03.05 
13:17:17 -03'00'
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 35.173.456/0001-38 MATRIZ
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DATA DE ABERTURA 14/10/2019
NOME EMPRESARIAL MFSUL INDUSTRIA
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TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MFSUL
PORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
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al 31.03-9-00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto m
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al 32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especific
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitad
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 14/10/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 
11/03/2026 às 13:57:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 35 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Equipamento e Mat. Permanente - Secretaria
Municipal de Educação- SEMEС
UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação
ENDEREÇO: Av Afonso Pena BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Alto Alegre dos Parecis-RO
N N/S CEP:
78.994-800
CONSTITUI OBJETО:
Aquisição de 25 (vinte e cinco) conjuntos escolares compostos por mesa e cadeira para E.M.E.F.Severino
Batista Costa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO: (R$) VALOR TOTAL: (R$)
1
CONJUNTO SEXTAVADO INFANTIL
MONOBLOCO CONJUNTO
UNID 25 COMPOSTO DE 06 (SEIS) MESAS, 06
(SEIS) CADEIRAS E 01 (UM) MESA DE
CENTRAL. MESA COM DIMENSÕES
APROXIMADA DE ALTURA DE 593
MM, LARGURA DE 616 MM E
PROFUNDIDADE DE 487 MM.
FABRICADA EM TERMOPLÁSTICO
DE ENGENHARIA INJETADO COM
ESTRUTURA INTEGRADA AO
CONTRA TAMPO EM
POLIPROPILENO COPOLIÍMERO E
3,5MM.
ACABAMENTO TEXTURIZADO. E
ESPESSURA MÍNIMA DE PAREDE DE
A ESTRUTURA DA MESA
VISTA
SUPERIOR, APRESENTA UM
FORMATO SEMELHANTE A UM
TRIÂNGULO. SENDO MENOR NA
PARTE FRONTAL E MAIOR NA
PARTE POSTERIOR. PRÓXIMO AO
CORPO DO USUARIO
VALOR TOTAL
8-fler 6.900,00 172.500,0
VALIDADE DE PROPOSTA: 30 dios PRAZO DE ENTREGA: 60 dias
Locre Arqiumes DATA: 06/03/26 TELEFONE DE CONTATO: (69)99200-4623
BANCO 05. Gedisi AGENCIA: 0005 C/C: 104. 126.6
ENDEREÇODE E-MAIL: ariquemes @ esxucenter com.br
ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA):
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME: Schava Schavana Birnida Klettem
54.378.190/0001-04 VELTEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITORIO LTDA
AVENIDA JAMARI -N°2748 SETOR 1-ARIQUEMES RO
CEP: 76.870.012 L
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 36 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
ATHUS PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.-RO
Av.
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPOG
Afonso Pena, 3370- Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com
N° 105/SEMPOG/2026
OFÍCIO
NICIPIO APROV
Selo Un
Secretaria Municipal de Educação
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 02 de março de 2026.
A: Meltim Mad Ragunas i ogerpamentor pl Cecitório tda.
Assunto: Levantamento prévio de preços- Aquisição de 25 (vinte e cinco) conjuntos escolares compostos por
mesa e cadeira para E.M.E.F.Severino Batista Costa
Prezado (a) Sr. (a),
Servimo-nos do presente com fluxo no Art. 6º V, Art. 12º I, Lei nº 14.133, de 2021, considerando o Art.
4º do Decreto 371/2023, de 11 de dezembro 2023, formalizo o pedido de cotação junto a presente empresa
mencionada nos autos, afim de dar cumprimento aos dispositivos legais emanados A Lei nº 8.666/93 que foi
revogada pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)e demais legislações pertinentes, para
que realize cotação para a Aquisição de 25 (vinte e cinco) conjuntos escolares compostos por mesa e cadeira
para E.M.E.F.Severino Batista Costa.
a
A presente consulta presta-se para formação de preço de referência, sendo que a Secretaria de
Educação poderá realizar, posteriormente, por meio de Processo Licitatório ou Dispensa De Licitação,
formalização da aquisição/contratação.
A
Sendo o que se apresenta, renovo protesto de consideração e respeito.
Atenciosamente,
278.190/0001-041
INAS E EQUIPAMENTOS PARA •SCRITORIO LTDA
CLAUDINEIA BLASIUS FRATA
Secretária Municipal de Educação
4°2748 SETOR 1-ARIQUEMES RO 78.870.012
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura do responsável pela empresa
Assinatura do Documento
Federal
54.378.190/0001-04 Recebido VELTEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
AVERIDA JAMAM-N°2748 SETOR 1- ARIQUEMES AO GEP: 76.870.012
em, 06/03/2026
Jchavrina thaweina Binda Uelten
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEIA BLASIUS FRATA. CPF: 612.65.**2-*4 em
02/03/2026 12:45:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12W3.0345.831X.E08A.6574, Com
fundamento na Lei N 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informacões do Documento
ID do Documento: 2.07B.7DD - Tipo de Documento: OFÍCIO - № 105/SEMPOG/2026
Elaborado por THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA CPF: 006.88*.**2-*3, em02/03/2026 12:44:11, contendo 197 palavras.
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ID: 2.07B.7DD, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(02/03/2026 12:44:11) Palavras:197
Cód. Autenticidade: 12W0.6844.7117.726A.5461 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1/1 ASSINADO POR(1): CPF:612.65* **2-*4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 37 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 54.378.190/0001-04 MATRIZ
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DATA DE ABERTURA 19/03/2024
NOME EMPRESARIAL VELTEM MAQUIN
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TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ESCRICENTER
PORTE ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
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rial 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis 47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria 47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação 47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 47.56-3-00 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 47.59-8-01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos 47.63-6-03 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 47.82-2-02 - Comércio varejista de artigos de viagem 47.89-0-08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitad
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LOGRADOURO AV JAMARI
NÚMERO 2748
COMPLEMENT
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CEP 76.8
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BAIRRO/DISTRIT
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MUNICÍPIO ARIQUE
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UFRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO WELDER@ESCRICE
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M.B
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TELEFONE (69) 9341
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 19/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 
11/03/2026 às 13:59:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 38 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 39 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 40 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.285.186/0001-52
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/11/2024
NOME EMPRESARIAL
VISTA ALEGRE MOVEIS LTDA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MESSIAS MOVEIS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Dispensada *)
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (Dispensada *)
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
46.79-6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral (Dispensada *)
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R DIRCEU ALEXANDRE DA SILVA
NÚMERO
2439
COMPLEMENTO
FUNDOSCAMPO 70
CEP
76.952-000
BAIRRO/DISTRITO
VISTA ALEGRE
MUNICÍPIO
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MARCYEL.MJ82@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(69) 9275-1289
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/11/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/03/2026 às 13:54:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 41 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS 
Empresa 05: PNCP
Empresa 07: WEB- SCHOOL CENTER
Empresa 08: WEB- MAGALU
Empresa 09: WEB- MADEIRA MADEIRA ItemDescrição do Objeto UNID QUANT. (A) EMPRESA 1 
VELTEM MAQ
EMPRESA 2 
VISTA ALEGRE 
EMPRESA 3 
MFSUL
EMPRESA 4 - 
BANCO DE 
PREÇO
EMPRESA 5 
PNCP
EMPRESA 6 ATA 
DE REGISTRO DE 
PREÇO
EMPRESA 7 - 
WEB- SCHOOL 
CENTER
EMPRESA 8 WEB￾MAGALU
EMPRESA 9 WEB￾MADEIRA 
MADEIRA PREÇO MÍNIMO PREÇO MÉDIO PREÇO MEDIANO DESVIO PADRÃO COEFICIENTE DE VARIAÇÃO PARÂMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDI SUBTOTAL GERAL 1
CONJUNTO SEXTAVADO INFANTIL MONOBLOCO - CONJUNTO COMPOSTO DE 06
(SEIS) MESAS, 06 (SEIS) CADEIRAS E 01 (UM) MESA DE CENTRAL. MESA COM
DIMENSÕES APROXIMADA DE ALTURA DE 593 MM, LARGURA DE 616 MM E
PROFUNDIDADE DE 487 MM, FABRICADA EM TERMOPLÁSTICO DE ENGENHARIA
INJETADO COM ESTRUTURA INTEGRADA AO CONTRA TAMPO EM
POLIPROPILENO COPOLÍMERO E ACABAMENTO TEXTURIZADO, E ESPESSURA
MÍNIMA DE PAREDE DE 3,5MM. A ESTRUTURA DA MESA VISTA SUPERIOR,
APRESENTA UM FORMATO SEMELHANTE A UM TRIÂNGULO, SENDO MENOR NA
PARTE FRONTAL E MAIOR NA PARTE POSTERIOR, PRÓXIMO AO CORPO DO
USUÁRIO. 
CONJ 25 6900* R$ 5.500,00 R$ 4.998,79 R$ 4.197,44 R$ 3.116,23 R$ 4.998,79 R$ 4.940,00 R$ 3.101,27 2899* R$ 3.101,27 R$ 4.407,50 R$ 4.940,00 965,58 21,91% MÉDIO R$ 110.187,50 
 R$ 110.187,50 
 R$ 110.187,50 
NC= Não Encontrado
LEGENDA:
*= Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 25,99%
Empresa 01: VELTEM MAQ
Empresa 02: VISTA ALEGRE 
Empresa 03: MFSUL
Empresa 04: BANCO DE PREÇO
Valor Total:
Empresa 06 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W1.4658.6002.X18K.1105 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 2.0ED.167 - 18/03/2026 - 09:58:00 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 42 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 18/03/2026 09:59:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0940.3X59.300H.X082.8756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.0ED.167 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF: 994.62*.**2-*7 , em18/03/2026 - 09:58:00
Código de Autenticidade deste Documento: 09W1.4658.6002.X18K.1105
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W1.4658.6002.X18K.1105 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 2.0ED.167 - 18/03/2026 - 09:58:00 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 43 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-RO
CNPJ 
84.744.994/0001
-40
Endereço
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO 
- CENTRO
Cidade
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS
U.F
-
RO
C.E.P 
76.952
-000
Telefone
(69) 3643
-1104
Esfera
Administrativa:
MUNICIPAL
Conta Corrente:
15646
Banco:
BRASIL
Agência 
4006
-
1
Praça de Pagamento
Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F: 
815.926.712
-68
RG SSP/RO
1496615 SSP/RO
Cargo: 
Prefeito
Função: 
Chefe do
Executivo
Matrícula 
Endereço:
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 
- CENTRO
C.E.P
76.952
-000
Contato
(69) 984848140
E
-mail
conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br
Entidade Concedente
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA
- SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n
- BairroPedrinhas
CNPJ 
04.564.530/0001
-13
Cidade 
Porto
Velho
UF 
RO
CEP: 76.801
-470 E.A
Estadual
Nome do Responsável
Massud Jorge Badra
Função
Secretári
o de Estado da Educação
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Gestão
Contato: (69) 984375664
E
-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Descrição do Projeto
Título do Projeto:
Aquisição de 25 (vinte e cinco) conjuntos escolares composta por mesa e cadeira para 
EM.E.F Severino Batista Costa.
Período de Execução
Início
ALR
Término 
365 dias
Indicação do objetivo
O objeto da parceria consiste na aquisição de materiais permanentes, compostos por 25 
(vinte e cinco) conjuntos escolares, formados por mesa e cadeira, destinados à E.M.E.F. 
Severino Batista Costa, com a finalidade de melhorar a infraestrutura das salas de aula e 
proporcionar um ambiente de aprendizagem mais adequado, confortável e eficiente, 
contribuindo para melhores condições de ensino e garantindo maior conforto e comodidade 
aos educandos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.5630.2452.A41Z.4273 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.0F8.66C - 19/03/2026 - 11:30:45 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 44 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
Descrição da realidade e justificativa (incis I, art.22, Lei n° 13.019/2014
)
Atualmente, o município de Alto Alegre dos Parecis 
– RO conta com 9 escolas municipais, 
muitas das quais apresentam deficiências estruturais significativas, exigindo melhorias 
urgentes para garantir condições adequadas de ensino e aprendizagem. Diante da escassez 
de recursos financeiros próprios para realizar os investimentos necessários, o município 
propõe, por meio deste projeto, a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da 
Educação de Rondônia (SEDUC
-RO), visando atender uma demanda prioritária da rede 
municipal de ensino.
Especificamente, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Severino Batista Costa 
necessita da aquisição de 25 conjuntos escolares infantis sextavados monobloco, com o 
objetivo de proporcionar conforto, organização e acessibilidade às crianças da Educação 
Fundamental. A substituição do mobiliário antigo e inadequado permitirá adequar as salas de 
aula às necessidades pedagógicas atuais, promovendo um ambiente mais acolhedor, seguro 
e estimulante para os educandos.
Os conjuntos sextavados, por suas características coloridas e interativas, favorecem a 
socialização, a autonomia e o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de 
contribuírem para uma nova dinâmica de organização em sala, que valoriza o trabalho em 
grupo e o aprendizado colaborativo.
Essa iniciativa visa não apenas melhorar as condições físicas das salas de aula, mas também 
valorizar o processo de ensino
-aprendizagem, contribuindo para a elevação dos indicadores 
educacionais do município, como o IDEB, e promovendo a qualidade do ensino público 
municipal.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Promover a aquisição de 25 (vinte e cinco) conjuntos escolares, compostos por mesa e 
cadeira, destinados à E.M.E.F. Severino Batista Costa, com a finalidade de melhorar a 
infraestrutura das salas de aula e proporcionar melhores condições de ensino e 
aprendizagem aos alunos, garantindo conforto, organização e adequação do ambiente 
escolar.
Objetivo Específico • Proporcionar maior conforto e segurança aos estudantes durante a permanência em 
sala de aula, contribuindo para o bom desempenho das atividades escolares.
• Melhorar a organização e a funcionalidade das salas de aula, possibilitando melhor 
aproveitamento do espaço físico disponível.
• Contribuir para a melhoria do ambiente educacional, tornando
-o mais adequado, 
acolhedor e propício ao processo de ensino
-aprendizagem.
• Garantir condições adequadas de permanência dos alunos nas salas de aula durante o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas Qualitativas: • Meta 1 - Proporcionar maior conforto físico aos alunos: Melhorar a experiência dos 
estudantes em sala de aula, garantindo que os móveis ofereçam conforto ergonômico 
e segurança durante as atividades escolares.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U5.5630.2452.A41Z.4273 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.0F8.66C - 19/03/2026 - 11:30:45 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 45 / 64 
ID. do Doc.: 2.215.C8C - 04/05/2026 12:24:13 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
• Meta 2 
- Contribuir para um ambiente escolar mais organizado e acolhedor: Promover 
uma ambiência mais agradável e adequada ao processo de ensino
-aprendizagem, 
com mobiliário padronizado e em bom estado.
• Meta 3 
- Reduzir queixas relacionadas ao mobiliário escolar: Diminuir relatos de 
desconforto, acidentes ou dificuldades por parte dos alunos e professores quanto ao 
uso do mobiliário atual.
• Meta 4 
- Valorizar os espaços escolares como ambientes de aprendizagem de 
qualidade: Elevar o padrão de infraestrutura da escola, refletindo o compromisso da 
gestão com a valorização da educação pública municipal.
• Meta 5 
- Estimular o cuidado e a preservação do patrimônio público: Incentivar a 
conscientização dos alunos quanto à importância da conservação do mobiliário 
escolar, promovendo o senso de responsabilidade coletiva.
Metas Quantitativas: • Meta 1 - Adquirir 25 conjuntos infantis sextavados monoblocos conforme padrão 
FNDE;
• Meta 2 
- Atender aproximadamente 1
4
9 crianças da Educação Fundamental com os 
novos conjuntos;
• Meta 3 
- Equipar pelo menos 5 salas de Educação Fundamental com os novos 
conjuntos; 
• Meta 4 
- Reduzir em pelo menos 70% o uso de mobiliário inadequado na Educação 
Fundamental.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO
UNID QTD DISTRIBUIÇÃO
01 CONJUNTO 
SEXTAVADO 
INFANTIL
MONOBLOCO
UNID 25 Será distrubuido nas salas 
de aula da 
EM.E.F Severino Batista Costa.
Cronograma de Execução da Meta/
Etapa/Fase
META ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1
1.1 Inclusão no orçamento
ALR 365 DIAS/ 
AL
R
1.2 Abertura do processo
1.3 Elaboração do Edital
1.4 Publicação do aviso
1.5 Realização do Pregão
1.6 Empenho e Contrato
1.7 Entrega dos itens
1.8 Pagamento dos itens
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
1.9 Prestação de conta
s
Valor Global do Projeto
→ R$ 110.187,50
PREVISÃO DE RECEITAS
FONTE DA
RECEITA VALOR(R$) OBSERVAÇÕES
Repasse do Órgão
Público
Concedente
R$ 100.000,00 Conforme termo de fomento
Contrapartida R$ 10.187,50 Considerando
o Decreto Estadual
n
21.431/2016, art.35.
PREVISÃO DE DESPESAS
FONTE DE
DESPESAS VALOR(R$) FONTE DE
RECURSO JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Aquisição de 25 
(vinte e cinco) 
conjuntos escolares 
composta por mesa 
e cadeira para 
EM.E.F Severino 
Batista Costa
R$ 110.187,50 Recurso
Público 
transferido
Melhorar as condições 
físicas das salas de aula.
Plano de Aplicação
Item Especificações Und Quant Valor 
(Und) R$ Valor Total R$
Concedente 
(Parcela única) 
R$
Proponente
R$
01 Conjunto 
sextavado infantil 
monobloco 
conjunto 
composto de 06 
(seis) mesas, 06 
(seis) cadeiras e 
01 (um) mesa de 
central. mesa 
com dimensões 
aproximada de 
altura de 593 mm, 
largura de 616 
mm e 
profundidade de 
487 mm, 
fabricada em 
termoplástico de 
engenharia 
injetado com 
estrutura 
integrada ao 
contra tampo em 
Und 25 4.407,50 110.187,50 100.000,00 10.187,50
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
polipropileno 
copolímero e 
acabamento 
texturizado, e 
espessura 
mínima de parede 
de 3,5mm. a 
estrutura da mesa 
vista superior, 
apresenta um 
formato 
semelhante a um 
triângulo, sendo 
menor na parte 
frontal e maior na 
parte posterior, 
próximo ao corpo 
do usuario.
Total R$ 110.187,50
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE 
- PARCELA ÚNICA
Meta Parcela ùnica
01 R$ 100.000,00
PROPONENETE
- CONTRAPARTIDA
META Parcela Única 1 R$ 10.187,50
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do 
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos 
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma 
deste plano de trabalho.
Alto Alegre dos Parecis
-RO, 
1
9 de março de 202
6.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municial
1. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
Aprovado: 
_______________________________
Concedente
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 19/03/2026 11:38:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1148.1238.3256.E644.7582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.0F8.66C - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em19/03/2026 - 11:30:45
Código de Autenticidade deste Documento: 11U5.5630.2452.A41Z.4273
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gabinete - SEDUC-GAB 
AUTORIZAÇÃO
As parcerias devem seguir em observância aos procedimentos indicados nas legislações
que regem a matéria, quais sejam a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e, no
âmbito estadual, o Decreto nº 21.431/2016. O Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de Novembro de 2016,
regulamenta os Termos de colaboração, Acordo de Cooperação e o Termo de Fomento.
Ademais, consoante dispõe o art. 184 da Lei nº 14.133/2021, "aplicam-se as disposições
desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma
estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.". Portanto, apenas as regras contratuais que
forem compatíveis com o regime jurídico próprio dos convênios é que lhe podem ser aplicáveis.
Verifica-se, que, os autos já foram objeto de análise da Procuradoria Setorial conforme
o Parecer nº 372 (71099825), ocasião na qual se opinou pela POSSIBILIDADE JURÍDICA
CONDICIONADA da formalização do Convênio, conforme in verbis:
Assinatura/autorização do Ordenador de Despesas para celebração;
Assinatura/Aprovação do Plano de Trabalho pelo Ordenador de Despesas da Concedente -
Conforme item 03 do Checklist;
Regularidade perante o Poder Público Federal - Vencida, conforme item 10 do checklist;
Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - Vencida, conforme item 11 do checklist;
Aplicação dos percentuais constitucionais mínimos da receita para as ações e serviços públicos de
saúde - Vencida, conforme item 15 do checklist;
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Vencida, conforme item 17
do checklist;
Comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias
Público - Privadas - Vencida, conforme item 18 do checklist;
Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios
judiciais - Vencida, conforme item 19 do checklist.
Por outro lado, a Gerência de Convênios e Fomentos atendeu ao Parecer nº 372 através
do Despacho p/PGE (71263161), onde foram apresentados os seguintes documentos:
Assinatura/autorização do Ordenador de Despesas para celebração; Despacho p/GAB (71263599)
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Assinatura/Aprovação do Plano de Trabalho pelo Ordenador de Despesas da Concedente - Conforme
item 03 do Checklist; Despacho p/GAB (71263599)
Regularidade perante o Poder Público Federal - Vencida, conforme item 10 do checklist; Extrato
CAUC (71263764)
Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS - Vencida, conforme item 11 do checklist;
Certidão de Regularidade do FGTS. (71264306)
Aplicação dos percentuais constitucionais mínimos da receita para as ações e serviços públicos de
saúde - Vencida, conforme item 15 do checklist; Anexo Recibo do RREO do 1º Bimestre 2026
(71263947), Anexo Demonstrativo do RREO 1º Bimestre 2026 (71263941), Certidão TCE (71264952);
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Vencida, conforme item 17 do
checklist; Anexo Demonstrativo do RREO 1º Bimestre 2026 (71263941)
Comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias
Público - Privadas - Vencida, conforme item 18 do checklist; Extrato CAUC (71263764)
Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça quanto à regularidade no pagamento de precatórios
judiciais - Vencida, conforme item 19 do checklist. Certidão Precatórios Judiciais (71264714)
Em análise posterior, a Procuradoria Setorial exarou o Despacho 71339071, onde opinou
pela possibilidade jurídica da celebração do Termo de Convênio, desde que devidamente autorizado pelo
Ordenador de Despesa.
Nesse sentido, a fim de sanear as pendências apontadas pela Procuradoria
Setorial APROVO o Plano de Trabalho (70382199).
Após todo o exposto, AUTORIZO na forma da Lei, a formalização do Termo de
Convênio com a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, visando à aquisição de conjuntos
escolares composta por mesa e cadeira, conforme Plano de Trabalho (70382199), Ofício Nº
156/SEMPOG/2026 ATUALIZADO (70382947) e Despacho 71339071.
Entretanto é pertinente frisar que o referido Município tem o dever de cumprir as
obrigações a ele repassadas, sob pena de rescisão do Fomento e devolução imediata do recurso
repassado.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 20/04/2026,
às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71377727 e o código CRC 595E2CF2.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.037507/2025-67 SEI nº 71377727
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Termo de Convênio nº 214/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, portadora do
CPF nº ***.362542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENES, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secretária
Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 9 de
abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTA ALEGRE DOS PARECIS inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-
40, com sede na Rua Afonso Pena, n. 3370, Centro, Alto Alegre do Parecis/RO, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF
sob nº ***.926.712-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0065439602).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.037507/2025-67, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993 e
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0029.037507/2025-67, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (70382199) aprovado pela
autoridade competente (71377727), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de conjuntos escolares composta por mesa e cadeira
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 110.187,50 (cento e dez mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada
no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme Nota de Empenho (67598118).
2.3. contrapartida da CONVENENTE será de R$ 10.187,50 (dez mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos), conforme Declaração de Contrapartida (70383442), e no uso de seus próprios bens, serviços e
pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho (67598118).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
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h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
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ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
20/04/2026, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X2.3Z24.613E.113E.1845 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 20/04/2026,
às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
22/04/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71345867 e o código CRC 17FD7F19.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.037507/2025-67 SEI nº 71345867
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balancete
Dt.
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22/04/2026 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.015.325 10.187,50 C
22/04 10:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE
22/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 10.187,50 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
27/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.240.041.897 100.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
27/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 100.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 110.339,89 C
Saldo 110.339,89 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 110.339,89
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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