← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 737 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-20T10:32:20.857897-03:00 | aprovada por maioria absoluta | 8 | 0 | 0 |
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OFÍCIO Nº 74/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2487_2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGESEDUC; OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.217.29D, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 14:00:29) Palavras:195 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1448.2U00.129Z.V57H.4143 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2487_2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGESEDUC; OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) ; VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, indicação do Deputado Estadual – Cirone Deiró. Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.217.199, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:46:38) Palavras:333 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13U7.1A46.6389.E572.5343 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 1 7.1 9 9, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 0 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 3:4 6:3 8 ) P ala v r a s:3 3 3 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 U 7.1 A 4 6.6 3 8 9.E 5 7 2.5 3 4 3 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.487/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ Categoria Econômica: 44.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 500.000,00 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz - R$ 500.000,00 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.764,67 Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, da fonte de recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 2.4.2.2.51.0.1.19.00.00 / CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ – R$ 500.000,00 Fonte do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz – R$ 500.000,00 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q – R$ 500.000,00. II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme se discrimina: ID: 2.217.0B9, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:43:19) Palavras:676 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13E4.3E43.819R.A48U.7125 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS - R$ 60.764,67 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 60.764,67 A. TRANFERÊNCIA FINANCEIRA DA CONTRAPARTIDA: BANCO DO BRASIL – AGENCIA: 4006-1 – CONTA: 15.325-7 – PREFEITURA MUNICIPAL DE A. – R$ 60.764,67 Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.217.0B9, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:43:19) Palavras:676 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13E4.3E43.819R.A48U.7125 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 153/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. TC 247/2026/PGESEDUC Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 247/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina: CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.XXX - CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ Categoria Econômica: 44.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 500.000,00 Destinação do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz - R$ 500.000,00 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.764,67 Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 2.4.2.2.51.0.1.19.00.00 / CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ – R$ 500.000,00 Fonte do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz – R$ 500.000,00 CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q – R$ 500.000,00. II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme se discrimina: ID: 2.217.018, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:41:53) Palavras:634 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS - R$ 60.764,67 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 60.764,67 Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1_EXTRATO DE ABERTURA DE CONTA; 2_PLANO DE TRABALHO; 3_TERMO DE CONVÊNIO Nº 247_2026_PGE-SEDUC_28.04.2026; 4_DEPÓSITO CONTRAPARTIDA_CC 17285-5_ 29.04.2026; 5_EXTRATO COM DEPÓSITO CONTRAPARTIDA E ORDEM BANCÁRIA_30.04.2026. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.217.018, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:41:53) Palavras:634 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência 4006-1 - SANTA LUZIA D OESTE ( RO ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/4398-27, (II) Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A.. Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ n.º 84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA , 3370, CEP 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255. Dirigente(s) Nome CPF DANIELE PEREIRA BRANDAO 898.012.702-25 RUTH MACHADO FERREIRA 619.806.252-04 DENAIR PEDRO DA SILVA 815.926.712-68 LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA 020.885.592-05 JULIANA BADAN DUARTE REIS 818.770.992-87 Agência 4006-1, Conta-Corrente n.º 17.285-5, Poupança Ouro n.º 510.017.285-8 e Poupança Poupex n.º 960.017.285-X abertas em 09/12/2025. Dados da conta Declarações e autorizações O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A. será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita proteção e segurança de acessos. O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD. Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato. O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no site bb.com.br/privacidade. O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos. O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)- corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex. O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também, com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular. O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)- corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas contas respectivas, o que desde já autoriza. O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza. O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB 4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: bb.com.br/privacidade. * Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são verdadeiras. Local e data SANTA LUZIA D'OESTE (RO), 09/12/2025 Contratado Proponente/Contratante Razão Social: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS CNPJ: 84.744.994/0001-40 Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3381012389967701 10/12/2025 13:00:52 GOVERNO Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete 09/12/2025 Saldo Juros Dt. movimento Data de Debito de Juros IOF Data de Debito de IOF Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 0,00 C 0,00 31/12/2025 0,00 02/01/2026 *** A CONTA NAO FOI MOVIMÉNTADA *** OBSERVAÇÕES: Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br PLANO DE TRABALHO Órgão/Entidade Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS -RO CNPJ 84.744.994/0001 -40 Endereço AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO - CENTRO Cidade ALTO ALEGRE DOS PARECIS U.F - RO C.E.P 76.952 -000 Telefone (69) 3643 -1104 Esfera Administrativa: MUNICIPAL Conta Corrente: 15646 Banco: BRASIL Agência 4006 - 1 Praça de Pagamento Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F: 815.926.712 -68 RG SSP/RO 1496615 SSP/RO Cargo: Prefeito Função: Chefe do Executivo Matrícula Endereço: AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 - CENTRO C.E.P 76.952 -000 Contato (69) 984848140 E -mail conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br Entidade Concedente SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA - SEDUC/RO Endereço Av. Farquar, s/n - BairroPedrinhas CNPJ 04.564.530/0001 - 13 Cidade Porto Velho UF RO CEP: 76.801 -470 E.A Estadual Nome do Responsável Massud Jorge Badra Função Secretári o de Estado da Educação RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Hildeberto Thiago Duarte Oliveira Lucas Profissão : Arquiteto e Urbanista Contato: (69) 99372 -5670 E -mail: hildebertohtdol@gmail.com DESCRIÇÃO DO PROJETO Descrição do Projeto Título do Projeto: Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO. Período de Execução Início ALR Término 365 dias Indicação do objetivo A proposição visa à reforma da EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz para garantir segurança, acessibilidade, salubridade e melhores condições estruturais aos 232 alunos atendidos. A intervenção inclui reparos na cobertura, eliminação de infiltrações, revitalização de ambientes internos e adequações essenciais para assegurar um espaço escolar adequado ao ensino e à melhoria dos indicadores educacionais. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br Descrição da realidade e justificativa (incis I, art.22, Lei n° 13.019/2014 ) O Município de Alto Alegre dos Parecis -RO, foi instalado em 22 de junho de 1994, está localizado na região sudoeste do estado, pertence à microrregião VI – Cacoal que corresponde aos seguintes municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; Distância da capital 585km, com Área total de: 3.958,273 Km². Alto Alegre dos Parecis -RO, com população estimada de 13.268 segundo o IBGE -CIDADES. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis -RO, possui sete Secretarias Municipais. A Secretaria de Educação desempenha um papel crucial no desenvolvimento e progresso de um município. Sua importância se estende por diversas áreas e impacta diretamente a vida de seus habitantes. Através de investimentos em educação de qualidade, a Secretaria busca preparar cidadãos capazes de contribuir positivamente para o crescimento econômico, social e cultural do município. Investimentos na educação também têm um impacto direto no desenvolvimento econômico do município. Uma força de trabalho qualificada e educada atrai investimentos, impulsiona a inovação e aumenta a produtividade. Além disso, a educação empreendedora e a formação profissional oferecidas pela Secretaria podem contribuir para o surgimento de novos negócios e o fortalecimento da economia local. O Município de Alto Alegre dos Parecis –RO possui população estimada em 12.237 habitantes (IBGE, 2025) e conta com 08 escolas municipais, distribuídas entre a zona urbana e rural, atendendo alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A rede municipal, diante de seu crescimento contínuo e da necessidade de atender padrões cada vez mais rigorosos de segurança e adequação pedagógica e prevenção contra incêndio, necessita de investimentos estruturais capazes de assegurar a oferta de ensino de qualidade a todos os educandos. A EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz, localizada na Linha P -26, Zona Rural, atende aproximadamente 232 estudantes matriculados nos períodos matutino e vespertino, sendo 40 alunos no Ensino Médio e 192 alunos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, abrangendo crianças e adolescentes de 4 a 18 anos, muitos deles com necessidades educacionais especiais que demandam condições adequadas de acessibilidade e infraestrutura.. Com mais de 15 anos de funcionamento, a edificação apresenta desgastes naturais, comprometimento de componentes estruturais, infiltrações, deterioração de telhas e calhas, falhas na pintura interna e externa, além de deficiências que prejudicam a salubridade, funcionalidade e segurança do ambiente escolar. Esses problemas impactam diretamente o processo de ensino -aprendizagem e a permanência dos alunos, especialmente aqueles que necessitam de maior suporte. Considerando o cenário atual, torna -se imprescindível a realização de reforma completa no prédio escolar, incluindo reparos estruturais, melhorias gerais de conservação, adequações de acessibilidade, e ações que garantam o cumprimento das normas de segurança e prevenção contra incêndio (PPCI). Tais intervenções são fundamentais para restabelecer a integridade da edificação e promover condições dignas, seguras e adequadas ao desenvolvimento pedagógico. Além disso, o Município enfrenta restrições financeiras significativas, sobretudo em razão do Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br comprometimento elevado da folha de pagamento da educação, o que limita a capacidade de investimento próprio em infraestrutura escolar. Nesse contexto, o apoio do Governo de Rondônia, por meio da SEDUC, torna -se essencial para viabilizar esta ação para a realização do Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO, garantindo que os estudantes da zona rural tenham acesso a um ambiente escolar moderno, seguro e acolhedor. Por fim, o projeto contribuirá diretamente para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e no Plano Estadual de Educação, reforçando a importância da cooperação entre o município e o Estado de Rondônia na busca por uma educação pública mais inclusiva, eficiente e de qualidade. OBJETIVOS Objetivo Geral Promover a reforma e revitalização da EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade e funcionalidade da edificação, de forma a assegurar um ambiente escolar apropriado ao ensino e à melhoria dos indicadores educacionais. Objetivo Específico • Eliminação de infiltrações e umidades em salas de aula, banheiros, cozinha e áreas administrativas, garantindo salubridade e proteção estrutural. • Reestruturação da cobertura com substituição de telhas, calhas e elementos comprometidos, assegurando estanqueidade e durabilidade. • Adequação às normas de acessibilidade, incluindo rampas, corrimãos e sanitários acessíveis, garantindo inclusão de alunos com deficiência. • Recuperação de elementos estruturais, como trincas, revestimentos e rebocos danificados, promovendo segurança e estabilidade da edificação. • Revitalização da pintura interna e externa, melhorando o conforto visual, proteção das superfícies e o ambiente escolar. • Melhorias nas instalações elétricas e hidráulicas, garantindo funcionamento seguro, eficiente e adequado às necessidades pedagógicas. • Reforma dos sanitários, incluindo substituição de louças, metais e revestimentos, assegurando higiene e pleno uso pelos alunos. • Modernização da iluminação interna e externa, visando eficiência energética, maior luminosidade e segurança. • Melhoria das condições térmicas e de ventilação das salas de aula e demais ambientes, promovendo conforto e desempenho escolar. Metas Qualitativas e Quantitativas Metas Qualitativas: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br • Meta 1 - Melhorar o ambiente escolar, proporcionando condições adequadas de conforto térmico, acústico e luminoso para alunos, professores e servidores, contribuindo para um processo de ensino -aprendizagem mais eficiente. • Meta 2 - Garantir a segurança física da comunidade escolar, eliminando riscos estruturais decorrentes de infiltrações, deteriorações, rachaduras e demais danos identificados na edificação. • Meta 3 - Assegurar adaptações físicas e estruturais que permitam o pleno acesso de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo inclusão e atendimento às normativas vigentes. • Meta 4 - Promover um ambiente escolar salubre e saudável, com instalações adequadas de ventilação, impermeabilização, cobertura e pintura, reduzindo a incidência de mofo, umidade, calor excessivo e outros fatores que prejudiquem a saúde dos usuários. • Meta 5 - Fortalecer a infraestrutura pedagógica, criando ambientes mais adequados às práticas educativas, favorecendo a organização didática e o desempenho acadêmico dos estudantes. • Meta 6 - Elevar o padrão de conservação e durabilidade da edificação, reduzindo a necessidade de manutenções corretivas frequentes e prolongando a vida útil das instalações físicas da escola. • Meta 7 - Valorizar a imagem institucional da escola, tornando -a um espaço bonito, acolhedor e apropriado para receber a comunidade, contribuindo para a autoestima dos alunos e o engajamento das famílias. • Meta 8 - Aprimorar a segurança contra incêndio, com ajustes estruturais que favoreçam posterior adequação ao PPCI, garantindo prevenção e resposta adequada a emergências. • Meta 9 - Contribuir para melhoria dos indicadores educacionais, apoiando a permanência dos alunos e fortalecendo o ambiente de aprendizagem. • Meta 10 - Estimular a convivência saudável, ao proporcionar um espaço organizado, limpo, seguro e esteticamente agradável, que incentive respeito, disciplina e integração entre professores, estudantes e servidores. • Metas Quantitativas: • Meta 1 - Recuperar 100% das áreas com infiltrações, incluindo salas de aula, banheiros, cozinha, almoxarifado e setores administrativos, totalizando todas as dependências afetadas da escola. • Meta 2 - Substituir ou restaurar 100% das telhas e calhas deterioradas, garantindo a estanqueidade da cobertura e evitando novos problemas de infiltração. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br • Meta 3 - Executar 100% da pintura interna e externa, contemplando paredes, tetos, esquadrias e fachadas, visando proteção e melhoria estética da edificação. • Meta 4 - Reparar 100% das áreas com danos estruturais identificados, incluindo trincas, rachaduras, rebocos e revestimentos comprometidos. • Meta 5 - Adequar 100% dos ambientes às normas de acessibilidade, incluindo instalação de corrimãos, adequação de sanitários, rampas e demais elementos necessários para atender alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. • Meta 6 - Reestruturar 100% das instalações hidráulicas e elétricas danificadas, garantindo funcionalidade, segurança e desempenho dos sistemas. • Meta 7 - Realizar 100% da revitalização das áreas comuns, como corredores, pátio, entrada principal e áreas administrativas. • Meta 8 - Garantir a substituição de 100% dos elementos comprometidos da cobertura, como madeiramento, fixações e cumeeiras, quando necessário. • Meta 9 - Reformar integralmente 100% dos sanitários, incluindo revestimentos, louças, metais e sistemas de ventilação. • Meta 10 - Melhorar 100% da iluminação interna e externa, substituindo luminárias antigas por novas com maior eficiência e menor consumo energético. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QTD DISTRIBUIÇÃO 01 Reforma e Predial e de Acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO Obra 01 EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO CRONOGRMA DE EXECUÇÃO MET A ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO Início Término 1 1.1 Inclusão no orçamento ALR 365 DIAS/ ALR 1.2 Abertura do processo 1.3 Elaboração do Edital 1.4 Publicação do aviso 1.5 Realização do Pregão 1.6 Empenho e Contrato Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952 -000 - CNPJ: 84.744.994/0001 -40 Telefone/Fax (069) 3643 -1101/1104/1255 - E -mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br 1.7 Entrega dos itens 1.8 Pagamento dos itens 1.9 Prestação de conta s Valor Global do Projeto → R$ 560.764,67 PREVISÃO DE RECEITAS FONTE DA RECEITA VALOR(R$) OBSERVAÇÕES Repasse do Órgão Público Concedente 500.000,00 Conforme termo de fomento Contrapartida 60.764,67 Considerando o Decreto Estadual n 21.431/2016, art.35. PREVISÃO DE DESPESAS FONTE DE DESPESAS VALOR(R$) FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA TÉCNICA Reforma e Predial e de Acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO R$ 560.764,67 Recurso Público transferido Melhorar as condições físicas das salas de aula. Plano de Aplicação Item Especificações Und Qu ant Valor (Und) R$ Valor Total R$ Concedente (Parcela única) R$ Proponente R$ 01 Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO obra 01 R$560.764,67 Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz - Alto Alegre dos Parecis - RO 500.000,00 R$60.764,67 TOTAL R$560.764,67 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE - PARCELA ÚNICA Meta Parcela ùnica 01 R$ 500.000,00 PROPONENETE META Parcela Única Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis GABINETE DO PREFEITO Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br 1 R$ 60.764,67 DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste plano de trabalho. Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de março de 2026. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municial 1. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado: _______________________________ Concedente Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO, CPF: 815.92*.**2-*8 em 16/03/2026 11:28:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U3.2K28.851U.6832.1851, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.0D7.8EC - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO. Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em16/03/2026 - 10:40:08 Código de Autenticidade deste Documento: 10H7.4E40.708A.9616.2787 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 G O V E R N O D O E S TA D O D E R O N D Ô NIA Procuradoria Geral do Es tado - PGE Procuradoria Se torial da SEDUC - PGE-SEDUC Termo de Con vênio nº 247/2026/PGE-SEDUC CONCEDENTE: O E S TADO DE RONDÔNIA, por in termédio da SECRETÁRIA DE E S TADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC , denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, r e to 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – R O, nes t e a to represen tado pela Secr e tário de Es tado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NET O, portadora do CPF n. ***.362542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENE S, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secr e tária Adjun ta, no uso das atribuições que lhes con ferem o Decr e to de 11 de mar ço de 2026 e Decr e to de 9 de abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complemen tar n. 965, de 20 de De zembro de 2017. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS , inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001- 40, com sede na A v. Afonso Pena, n. 3370, Bairro Centr o, dor a van te denominado CONVENENTE, nes te a t o represen tado por seu Pr e feit o, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , inscrito no CPF sob nº ***.926.712-**, regularmen te empossado e no e xercício do car go de Pr e feito (0067335804 ) Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presen te CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documen tos jun tados no Processo Eletrônico n. 0029.042270/2025-36 , que deu origem à realização do Con vênio, a té mesmo em função do poder/de ver de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presen te CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993 e Decr e to nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e demais normas pertinen tes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.042270/2025-36, median te as seguin tes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET O 1.1. O obje to des te Con vênio é o es tabelecimen to de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na e xecução do proje to cons tan te do Plano de T rabalho (70222051 ) apr o vado pela autoridade compe ten te (71605166 ) , do procedimen to administr ativo já ide n ti fi cado, que, para todos os e feitos, é parte in tegran te des te instrumen t o, con forme descrição sucin ta abaixo: R e forma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queir o z 1.2. Os recursos des te Con vênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para a tender a itens ou quantit ativos que não façam parte de outro ajus te que es ta entidade tenha firmado para e xecução de obje to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que de verá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajus te é de R$ 560.764,67 (quinhen tos e sessen ta mil se tecen t os e sessen ta e quatro reais e sessen ta e se te cen t a vos) , de vendo ser destinado, e xclusivamen te, ao obje to de que tr a ta a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemen to ou obje to diverso do indicado de forma discriminada no Plano de T rabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 500.000,00 (quinhen tos mil reais), con forme Nota de Empenho (67817696). 2.3. contrapartida da CONVENENTE será de R$ 60.764,67 (sessen ta mil se tecen tos e sessen ta e quatr o reais e sessen ta e se te cen t a vos) , con forme Declaração de Contrapartida (70222725 ), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para e xecução des te Con vênio e no gerenciamen to dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma in tegral e isolada, pelos valores que e xcederem o pr evis to. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorren tes do presen te ajus te sairão à con t a da seguin te programação or çamen tária: Cód. U.O.: 160001 - Pr ograma de T rabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemen to de Despesa: 33.40.41.02 – Fon te de Recursos: 1.500.0.01001, con forme Nota de Empenho (67817696). 3.2. Os recursos serão liberados con forme de finido no Plano de T rabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal f a t o seja an terior à celebração da a vença. 4. CLÁUSULA QUAR TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos pr evis tos na cláusula an teceden te não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça compr o vação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações r e feren tes à utilização de recursos an teriormen te repassados. 4.2. Os recursos destinados à e xecução des te Con vênio serão obrig a toriamen te movimen tados atr a vés do Banco do Brasil S/A, que man terá con ta especí fi ca vinculada, cujos e xtr a tos demonstrando toda a movimen tação diária in tegrarão a pres tação de con tas. 4.3. Ha vendo contrapartida em recursos financeiros, de verá o valor corresponden te ser depositado an tes pela CONVENENTE, na con ta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A compr o vação de quitação das obrigações ajus tadas em Con vênios an teriores se dá pela compr o vação de que não es tá inadimplen te peran te o Sis tema in tegrado de Administração Financeira do Go verno Federal – SIAFI e de que não es tá inscrito no Cadastro In formativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencen tes à União, bem como a compr o vação de que não es t á inadimplen te peran te o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrig a tória a apresen tação pr évia de pres tação de con tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr o vação. 4.6. Enquan to não utilizados, os recur sos oriundos des te ajus te de vem ser aplicados em caderne ta de poupança de instituição financeira o ficial, se a pr evisão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto praz o, ou operação de mer cado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver pr evis ta para prazos menores, con tan to que em todos es tes casos não prejudique a consecução do obje to nos prazos pactuados e os rendimen tos auferidos sejam aplicados nos fins do Con vênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA ÇÕE S 5.1. Na e xecução das despesas com os recursos es taduais recebidos de verá a CONVENENTE seguir o es tabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, fren te a terceiros, economicidade, qualidade e e ficiência, atr a vés de pr évias cotações de preços, obser vando os valores, es tado e características apresen tadas no plano de trabalho. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, peran te terceiro pela contr a tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des te Con vênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED A ÇÕE S 6.1. O instrumen to de verá ser e xecut ado em estrita obser vância às cláusulas a vençadas e às normas pertinen tes, inclusive no Decr e to Es tadual n. 26.165/2021, sendo vedado: 6.1.1. Aditar es te termo com alteração do obje to; 6.1.2. Realizar despesas a título de t a xa de administração, de gerência ou similar; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in tegran te de quadro de pessoal do Ór gão ou Entidade da Administração Pública Dir e ta ou Indir e ta, salvo nas hipóteses pr evis tas em leis federais especí fi cas e na Lei de Dir etrizes Or çamen tárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em car á ter emer gencial, os recursos para finalidade diversa da es tabelecida no instrumen to; 6.1.5. Realizar despesa em da ta an terior à vigência do instrumen to; 6.1.6. E f etuar pagamen to em da ta pos terior à vigência do instrumen t o, salvo se o f a to gerador da despesa tenha ocorrido duran te a vigência do instrumen to pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com t a xas bancárias, multas, juros ou correção mone tária, inclusive r e feren tes a pagamen tos ou recolhimen tos fora dos prazos, e xce t o, no que se r e fere às multas e aos juros, se decorren tes de atraso na trans ferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos par a pagamen to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer cado; 6.1.8. T rans ferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, e xce to para creches e escolas ao a tendimen to pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de car á ter educ ativ o, in f ormativo ou de orien tação social, da qual não cons tem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem p romoção pessoal e desde que pr evis tas no Plano de T rabalho; e 6.1.10. Pagamen t o, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro socie tário servidor público da ativa, empregado de emp resa pública ou de sociedade de economia mis ta do ór gão celebran te, por serviços pres tados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ AÇÃ O 7.1. Fica assegurada ao Es tado a prerrog ativa de e xercer a autoridade normativa, e o e xercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo e xaminar e cons t a tar in loco a aplicação dos recursos, dir e tamen te ou atr a vés de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA ÇÕES DOS PARTÍCIPE S 8.1. Para a consecução dos objetivos de finidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprome tem e aceitam as seguin tes atribuições e responsabilidades de terminadas nos artigos 8º e 9º do Decr e to n. 26.165/2021, além de outras de terminadas por leis, decr e tos, regulamen tos e demais dispositivos legais. I - O CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma es tabelecida na legislação pertinen te; b) Fiscalizar e a valiar a e xecução des te Con vênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a e xecução do obje to e das suas me tas, e tapas e fases, con forme pactuado no Plano de T rabalho in tegran te des te instrumen t o, por meio da veri fi cação da compatibilidade en t re es tes e os e f etivamen t e e xecutados; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 d) Dar ciência aos ór gãos de controle e, ha vendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administr ativa, cien ti fi cará o Minis tério Público Es tadual e a Procuradoria-Geral do Es tado. e) Analisar as compr o vações de gas tos e julgar a pres tação de con tas, a tendendo prioritariamen te ao que dispõe a cláusula quin ta; f) Somen te autorizar o repasse se a Con venen te e seus administradores não tiverem pres tação de con tas an teriores rejeitadas ou que por algum outro motivo es tejam penden tes de solução com a Fazenda Es tadual por culpa da r e ferida entidade; g) Encaminhar o Termo de Con vênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Es tado , para registro e publicação de seu e xtr a to na imprensa o ficial; h) A assinatura des ta parceria pressupõe que a Conceden te considerou que a Con venen te possui pessoal quali fi cado para sua e xecução e regular pres tação de con tas e/ou que se comprome te a fornecer capacitação mínima para tan to. II - O CONVENENTE a) Aplicar corr e tamen te os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão des te Con vênio; b) Man ter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documen to relativo a es t e Con vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, con tados da apr o vação das con tas do ges tor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Con tas do Es tado de Rondônia, corresponden te ao e xercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen t o, supervisão, controle e fiscalização da e xecução des te Con vênio; d) Responsabilizar-se por todos os encar gos de natur e za trabalhis ta e pr evidenciários decorren tes de utilização de recursos humanos, nos tr abalhos des te Con vênio, bem como por todos os ônus tributários ou e xtraordinários que incidam sobre ele; e) Apresen tar rela tórios de e xecução físicofinanceira e pres tar con tas dos recursos recebidos, na forma es tabelecida na legislação pertinen te, mencionada nes te Con vênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras e f etuados de tercei ros, sendo vedado e f etuar pagamen to sem o a tendimen to dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros con v ênios ou outro tipo de ajus te para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que cons te na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, r e ferência a es te Con vênio; i) Pres tar con tas dos recursos em de finitivo no prazo máximo de 60 (sessen ta) dias, o encerramen to da vigência ou da conclusão da e xecução do obje t o, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE de verá possuir, nos quadros da entidade, pr o fissional com expertise técnico-jurídic o sobre as formalidades e especi ficidades legais atinen tes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade su ficien te para pres tar con tas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal quali fi cação, que lhes sejam ofertados capacitação técnic a mínima sobre a pres tação de con tas dos recursos públicos recebidos, sob pena de de volução in tegral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. Es te Con vênio terá sua vigência por 365 (tr e zen tos e sessen ta e cinco) dias, a con tar da da ta de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado median te Termo Aditivo. 9.2. Ha vendo pagamen to parcelado dos r ecursos, a vigência do Con vênio passará a con tar a partir da liberação da 1ª parcela, independen temen te do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS Ã O 10.1. Es te Con vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direit o , independen temen te de in terpelação judicial ou e xtrajudicial, por descumprimen to das normas es tabelecidas, por inadimplemen to de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela super veniência Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 de norma legal ou f a to que o torne ma terial ou formalmen te ine xequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen to: a) o inadimplemen to de qualquer das cláusulas pactuadas; b) a cons t a tação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de in formação em qualquer documen t o apresen tado; c) a veri fi cação de qualquer circuns tância que enseja a ins tauração de tomada de con tas especial; e d) a ocorrência da ine xecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumen t o, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamen to dos Autos, devidamen te instruídos à Procuradoria-Geral do Es tado, para fins de ajuizamen to da ação de ressarcimen t o, e xce to se houvera de volução dos recursos devidamen t e corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE de volverá imedia tamen te os valores res tan tes, na forma pr evis ta nes te instrumen to e na legislação aplic á vel. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE STITUIÇÃ O 11.1. A CONVENENTE se comprome te a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos pr evis tos nes te instrumen to e no Decr e to n. 26.165/2021. 11.2. Não ha vendo qualquer e xecução física, nem utilização dos recursos, o recolhimen to à con ta únic a do Tesouro de verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescen tes, inclusive os pr o venien tes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no obje to pactuado, serão de volvidos à Con ta Única do Tesour o, no prazo improrrog á vel de 30 (trin ta) dias, sob pena da imedia ta ins tauração de tomada de con tas especial do responsá vel, pr ovidenciada pela autoridade compe ten te do ór gão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A de volução será realizada obser vando-se a proporcionalidade dos recursos trans feridos e os da contrapartida pr evis tos na celebração independen temen te da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamen t o, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrig a toriamen te des tacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, median te iden ti fi cação, atr a vés de placa, faixa e adesivos, fi cando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também ser á des tacada a participação quando ocorrer divulgação, atr a vés de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃ O 13.1. Após as assinaturas nes te Con vênio, a Procuradoria Geral do Es tado pr ovidenciará a publicação de seu e xtr a to no Diário O ficial do Es tado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUAR TA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados dir e tamen te pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jus ti fi cado pelo CONCEDENTE. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 28/04/2026, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 28/04/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 28/04/2026, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71612418 e o código CRC 877516DB. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.042270/2025-36 SEI nº 71612418 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEIA BLASIUS FRATA, CPF: 612.65*.**2-*4 em 29/04/2026 10:04:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1060.6204.549V.A20R.2015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.1FC.716 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO. Elaborado por PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA, CPF: 015.20*.**2-*9 , em29/04/2026 - 10:02:37 Código de Autenticidade deste Documento: 10A4.1802.3376.4382.7403 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Emissão de comprovantes G3353012451774471 30/04/2026 12:54:00 29/04/2026 - BANCO DO BRASIL - 14:09:51 400604006 SEGUNDA VIA 0003 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE A AGENCIA: 4006-1 CONTA: 15.325-7 ================================================ DATA DA TRANSFERENCIA 29/04/2026 NR. DOCUMENTO 554.006.000.017.285 VALOR TOTAL 60.764,67 ****** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: REF PRED ESC EUZEBIO DE Q AGENCIA: 4006-1 CONTA: 17.285-5 NR. DOCUMENTO 554.006.000.015.325 ================================================ NR.AUTENTICACAO 1.CA3.6BE.9E0.EF0.DF8 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3353012451774471 30/04/2026 12:54:36 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 09/12/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 29/04/2026 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.015.325 60.764,67 C 29/04 14:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE 29/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 60.764,67 D 0,00 C 30/04/2026 4006 00032 632 Ordem Bancária 202.604.290.102.798 500.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 500.000,00 C Invest. Resgate Autom. 60.790,13 C Saldo 560.790,13 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 30/04/2026 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 04/05/2026 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 60.790,13 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 23 ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8