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materia nº 2487/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2487 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id737

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:32:20.857897-03:00 aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

OFÍCIO
Nº 74/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2487_2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC
Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise
e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse
financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGE￾SEDUC; OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a
Secretaria Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, de responsabilidade de execução da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.217.29D, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 14:00:29) Palavras:195
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1448.2U00.129Z.V57H.4143 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2487_2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº 247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse
financeiro de recurso do Governo do Estado referente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGE￾SEDUC;
OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho; VALOR DO
REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA
(MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) ;
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta mil
setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC
EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, indicação do
Deputado Estadual – Cirone Deiró.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para aquisição do objeto. Segue memorando de solicitação da secretaria em
anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.217.199, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:46:38) Palavras:333
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13U7.1A46.6389.E572.5343 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.487/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TC Nº
247/2026/PGE-SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do
TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ
Categoria Econômica: 44.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES -
R$ 500.000,00
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de
Queiroz - R$ 500.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.764,67
Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta
mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED
ESC EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se
faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 2.4.2.2.51.0.1.19.00.00 / CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ
– R$ 500.000,00
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz –
R$ 500.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC
EUZEBIO DE Q – R$ 500.000,00.
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme se discrimina:
ID: 2.217.0B9, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:43:19) Palavras:676
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13E4.3E43.819R.A48U.7125 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
- R$ 60.764,67
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 60.764,67
A. TRANFERÊNCIA FINANCEIRA DA CONTRAPARTIDA: BANCO DO BRASIL – AGENCIA: 4006-1 –
CONTA: 15.325-7 – PREFEITURA MUNICIPAL DE A. – R$ 60.764,67
Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.217.0B9, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:43:19) Palavras:676
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13E4.3E43.819R.A48U.7125 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 153/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 04 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. TC 247/2026/PGE￾SEDUC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 567.764,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e sete centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado
referente do Termo de Convênio nº 247/2026/PGE-SEDUC, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através da Secretaria de Estado Da Educação - SEDUC;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: Reforma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz para atender a Secretaria
Municipal de Educação do Alto Alegre Dos Parecis – RO, conforme Plano de Trabalho;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA (MUNICIPIO): R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos);
VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO (Repasse + Contrapartida): R$ 560.764,67 (quinhentos e sessenta
mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED
ESC EUZEBIO DE Q, com repasse financeiro do recurso do convênio e da contrapartida em conta, que se
faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS
Função/Sub função: 12.361 - Educação / Ensino Fundamental
Ação: 1.XXX - CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ
Categoria Econômica: 44.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES -
R$ 500.000,00
Destinação do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de
Queiroz - R$ 500.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.764,67
Destinação do Recurso: 1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS – MDE - R$ 60.764,67
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 2.4.2.2.51.0.1.19.00.00 / CV-247/2026/PGE-SEDUC - REF. DA EUZEBIO DE QUEIROZ
– R$ 500.000,00
Fonte do Recurso: 1.571.0000.0007 - CV-247/2026/PGE-SEDUC - R. Predial da EMEF Euzébio de Queiroz –
R$ 500.000,00
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17285-5 REF PRED ESC
EUZEBIO DE Q – R$ 500.000,00.
II - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para Contrapartida, no valor de R$ 60.764,67 (sessenta mil setecentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme se discrimina:
ID: 2.217.018, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:41:53) Palavras:634
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Função/Sub função: 99.999 - Reserva de Contingência / Reserva de Contingência
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Categoria Econômica: 161 - 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
- R$ 60.764,67
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – R$ 60.764,67
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1_EXTRATO DE ABERTURA DE CONTA;
2_PLANO DE TRABALHO;
3_TERMO DE CONVÊNIO Nº 247_2026_PGE-SEDUC_28.04.2026;
4_DEPÓSITO CONTRAPARTIDA_CC 17285-5_ 29.04.2026;
5_EXTRATO COM DEPÓSITO CONTRAPARTIDA E ORDEM BANCÁRIA_30.04.2026.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.217.018, REGINA CELIA SCARPATI(04/05/2026 13:41:53) Palavras:634
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
4006-1 - SANTA LUZIA D OESTE ( RO ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/4398-27, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ n.º
84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA ,
3370, CEP 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255.
Dirigente(s)
Nome CPF
DANIELE PEREIRA BRANDAO 898.012.702-25
RUTH MACHADO FERREIRA 619.806.252-04
DENAIR PEDRO DA SILVA 815.926.712-68
LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA 020.885.592-05
JULIANA BADAN DUARTE REIS 818.770.992-87
Agência 4006-1, Conta-Corrente n.º 17.285-5, Poupança Ouro n.º 510.017.285-8 e Poupança
Poupex n.º 960.017.285-X abertas em 09/12/2025.
Dados da conta
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de
email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para
consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
SANTA LUZIA D'OESTE (RO), 09/12/2025
Contratado
Proponente/Contratante
Razão Social: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
CNPJ: 84.744.994/0001-40
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
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Extrato de Conta Corrente
G3381012389967701
10/12/2025 13:00:52
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
09/12/2025
Saldo
Juros
Dt.
movimento
Data de Debito de Juros
IOF
Data de Debito de IOF
Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 
C
0,00 C
0,00
31/12/2025
0,00
02/01/2026
*** A CONTA NAO FOI MOVIMÉNTADA ***
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
-RO
CNPJ 
84.744.994/0001
-40
Endereço
AVENIDA AFONSO PENA Nº 3370 BAIRRO 
- CENTRO
Cidade
ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS
U.F
-
RO
C.E.P 
76.952
-000
Telefone
(69) 3643
-1104
Esfera
Administrativa:
MUNICIPAL
Conta
Corrente:
15646
Banco:
BRASIL
Agência 
4006
-
1
Praça de 
Pagamento
Nome do Responsável: DENAIR PEDRO DA SILVA C.P.F: 
815.926.712
-68
RG SSP/RO
1496615 SSP/RO
Cargo: 
Prefeito
Função: 
Chefe do
Executivo
Matrícula 
Endereço:
AV. VENCESLAU BRÁZ, 3306 
- CENTRO
C.E.P
76.952
-000
Contato
(69) 984848140
E
-mail
conveniosaltoalegre02@gmail.gov.br
Entidade Concedente
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA
- SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n
- BairroPedrinhas
CNPJ 
04.564.530/0001
-
13
Cidade 
Porto
Velho
UF 
RO
CEP: 76.801
-470 E.A
Estadual
Nome do Responsável
Massud Jorge Badra
Função
Secretári
o de Estado da Educação
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Hildeberto Thiago Duarte Oliveira Lucas
Profissão
: Arquiteto e Urbanista Contato: (69) 99372
-5670
E
-mail: 
hildebertohtdol@gmail.com
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Descrição do Projeto
Título do Projeto:
Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz 
- Alto Alegre dos 
Parecis 
- RO.
Período de Execução
Início
ALR
Término 
365 dias
Indicação do objetivo
A proposição visa à reforma da EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz para garantir 
segurança, acessibilidade, salubridade e melhores condições estruturais aos 232 alunos 
atendidos. A intervenção inclui reparos na cobertura, eliminação de infiltrações, revitalização 
de ambientes internos e adequações essenciais para assegurar um espaço escolar 
adequado ao ensino e à melhoria dos indicadores educacionais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 
– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
Descrição da realidade e justificativa (incis I, art.22, Lei n° 13.019/2014
)
O Município de Alto Alegre dos Parecis
-RO, foi instalado em 22 de junho de 1994, está 
localizado na região sudoeste do estado, pertence à microrregião VI 
– Cacoal que 
corresponde aos seguintes municípios: Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Castanheiras, 
Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia; 
Distância da capital 585km, com Área total de: 3.958,273 Km². Alto Alegre dos Parecis
-RO, 
com população estimada de 13.268 segundo o IBGE
-CIDADES. A Prefeitura Municipal de 
Alto Alegre dos Parecis
-RO, possui sete Secretarias Municipais.
A Secretaria de Educação desempenha um papel crucial no desenvolvimento e progresso de 
um município. Sua importância se estende por diversas áreas e impacta diretamente a vida 
de seus habitantes. Através de investimentos em educação de qualidade, a Secretaria busca 
preparar cidadãos capazes de contribuir positivamente para o crescimento econômico, social 
e cultural do município.
Investimentos na educação também têm um impacto direto no desenvolvimento econômico 
do município. Uma força de trabalho qualificada e educada atrai investimentos, impulsiona a 
inovação e aumenta a produtividade. Além disso, a educação empreendedora e a formação 
profissional oferecidas pela Secretaria podem contribuir para o surgimento de novos negócios 
e o fortalecimento da economia local.
O Município de Alto Alegre dos Parecis
–RO possui população estimada em 12.237 habitantes 
(IBGE, 2025) e conta com 08 escolas municipais, distribuídas entre a zona urbana e rural, 
atendendo alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A rede 
municipal, diante de seu crescimento contínuo e da necessidade de atender padrões cada 
vez mais rigorosos de segurança e adequação pedagógica e prevenção contra incêndio, 
necessita de investimentos estruturais capazes de assegurar a oferta de ensino de qualidade 
a todos os educandos.
A EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz, localizada na Linha P
-26, Zona Rural, 
atende aproximadamente 232 estudantes matriculados nos períodos matutino e vespertino, 
sendo 40 alunos no Ensino Médio e 192 alunos na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, abrangendo crianças e adolescentes de 4 a 18 anos, muitos deles com 
necessidades educacionais especiais que demandam condições adequadas de 
acessibilidade e infraestrutura..
Com mais de 15 anos de funcionamento, a edificação apresenta desgastes naturais, 
comprometimento de componentes estruturais, infiltrações, deterioração de telhas e calhas, 
falhas na pintura interna e externa, além de deficiências que prejudicam a salubridade, 
funcionalidade e segurança do ambiente escolar. Esses problemas impactam diretamente o 
processo de ensino
-aprendizagem e a permanência dos alunos, especialmente aqueles que 
necessitam de maior suporte.
Considerando o cenário atual, torna
-se imprescindível a realização de reforma completa no 
prédio escolar, incluindo reparos estruturais, melhorias gerais de conservação, adequações 
de acessibilidade, e ações que garantam o cumprimento das normas de segurança e 
prevenção contra incêndio (PPCI). Tais intervenções são fundamentais para restabelecer a 
integridade da edificação e promover condições dignas, seguras e adequadas ao 
desenvolvimento pedagógico.
Além disso, o Município enfrenta restrições financeiras significativas, sobretudo em razão do 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
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comprometimento elevado da folha de pagamento da educação, o que limita a capacidade de 
investimento próprio em infraestrutura escolar. Nesse contexto, o apoio do Governo de 
Rondônia, por meio da SEDUC, torna
-se essencial para viabilizar esta ação para a realização 
do Reforma e predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queiroz 
- Alto Alegre dos 
Parecis 
- RO, garantindo que os estudantes da zona rural tenham acesso a um ambiente 
escolar moderno, seguro e acolhedor.
Por fim, o projeto contribuirá diretamente para o cumprimento das metas estabelecidas no 
Plano Municipal de Educação e no Plano Estadual de Educação, reforçando a importância da 
cooperação entre o município e o Estado de Rondônia na busca por uma educação pública 
mais inclusiva, eficiente e de qualidade.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Promover a reforma e revitalização da EMEIEF Escola Municipal Euzébio de Queiroz, 
garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade e funcionalidade 
da edificação, de forma a assegurar um ambiente escolar apropriado ao ensino e à melhoria 
dos indicadores educacionais.
Objetivo Específico • Eliminação de infiltrações e umidades em salas de aula, banheiros, cozinha e áreas 
administrativas, garantindo salubridade e proteção estrutural.
• Reestruturação da cobertura com substituição de telhas, calhas e elementos 
comprometidos, assegurando estanqueidade e durabilidade.
• Adequação às normas de acessibilidade, incluindo rampas, corrimãos e sanitários 
acessíveis, garantindo inclusão de alunos com deficiência.
• Recuperação de elementos estruturais, como trincas, revestimentos e rebocos 
danificados, promovendo segurança e estabilidade da edificação.
• Revitalização da pintura interna e externa, melhorando o conforto visual, proteção das 
superfícies e o ambiente escolar.
• Melhorias nas instalações elétricas e hidráulicas, garantindo funcionamento seguro, 
eficiente e adequado às necessidades pedagógicas.
• Reforma dos sanitários, incluindo substituição de louças, metais e revestimentos, 
assegurando higiene e pleno uso pelos alunos.
• Modernização da iluminação interna e externa, visando eficiência energética, maior 
luminosidade e segurança.
• Melhoria das condições térmicas e de ventilação das salas de aula e demais ambientes, 
promovendo conforto e desempenho escolar.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas Qualitativas: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
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• Meta 1 
- Melhorar o ambiente escolar, proporcionando condições adequadas de 
conforto térmico, acústico e luminoso para alunos, professores e servidores, 
contribuindo para um processo de ensino
-aprendizagem mais eficiente.
• Meta 2 
- Garantir a segurança física da comunidade escolar, eliminando riscos 
estruturais decorrentes de infiltrações, deteriorações, rachaduras e demais danos 
identificados na edificação.
• Meta 3 
- Assegurar adaptações físicas e estruturais que permitam o pleno acesso 
de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo inclusão e 
atendimento às normativas vigentes.
• Meta 4 
- Promover um ambiente escolar salubre e saudável, com instalações 
adequadas de ventilação, impermeabilização, cobertura e pintura, reduzindo a 
incidência de mofo, umidade, calor excessivo e outros fatores que prejudiquem a 
saúde dos usuários.
• Meta 5 
- Fortalecer a infraestrutura pedagógica, criando ambientes mais 
adequados às práticas educativas, favorecendo a organização didática e o 
desempenho acadêmico dos estudantes.
• Meta 6
- Elevar o padrão de conservação e durabilidade da edificação, reduzindo 
a necessidade de manutenções corretivas frequentes e prolongando a vida útil 
das instalações físicas da escola.
• Meta 7 
- Valorizar a imagem institucional da escola, tornando
-a um espaço bonito, 
acolhedor e apropriado para receber a comunidade, contribuindo para a 
autoestima dos alunos e o engajamento das famílias.
• Meta 8 
- Aprimorar a segurança contra incêndio, com ajustes estruturais que 
favoreçam posterior adequação ao PPCI, garantindo prevenção e resposta 
adequada a emergências.
• Meta 9 
- Contribuir para melhoria dos indicadores educacionais, apoiando a 
permanência dos alunos e fortalecendo o ambiente de aprendizagem.
• Meta 10 
- Estimular a convivência saudável, ao proporcionar um espaço 
organizado, limpo, seguro e esteticamente agradável, que incentive respeito, 
disciplina e integração entre professores, estudantes e servidores.
•
Metas Quantitativas: • Meta 1 - Recuperar 100% das áreas com infiltrações, incluindo salas de aula, 
banheiros, cozinha, almoxarifado e setores administrativos, totalizando todas as 
dependências afetadas da escola.
• Meta 2 
- Substituir ou restaurar 100% das telhas e calhas deterioradas, garantindo 
a estanqueidade da cobertura e evitando novos problemas de infiltração.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
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- CNPJ: 84.744.994/0001
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Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
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E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
• Meta 3 
- Executar 100% da pintura interna e externa, contemplando paredes, 
tetos, esquadrias e fachadas, visando proteção e melhoria estética da edificação.
• Meta 4 
- Reparar 100% das áreas com danos estruturais identificados, incluindo 
trincas, rachaduras, rebocos e revestimentos comprometidos.
• Meta 5 
- Adequar 100% dos ambientes às normas de acessibilidade, incluindo 
instalação de corrimãos, adequação de sanitários, rampas e demais elementos 
necessários para atender alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
• Meta 6 
- Reestruturar 100% das instalações hidráulicas e elétricas danificadas, 
garantindo funcionalidade, segurança e desempenho dos sistemas.
• Meta 7 
- Realizar 100% da revitalização das áreas comuns, como corredores, 
pátio, entrada principal e áreas administrativas.
• Meta 8 
- Garantir a substituição de 100% dos elementos comprometidos da 
cobertura, como madeiramento, fixações e cumeeiras, quando necessário.
• Meta 9 
- Reformar integralmente 100% dos sanitários, incluindo revestimentos, 
louças, metais e sistemas de ventilação.
• Meta 10 
- Melhorar 100% da iluminação interna e externa, substituindo luminárias 
antigas por novas com maior eficiência e menor consumo energético.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO
UNID QTD DISTRIBUIÇÃO
01 Reforma e Predial e 
de Acessibilidade da 
EMEF Euzébio de 
Queiroz 
- Alto Alegre 
dos Parecis 
- RO
Obra 01 EMEF Euzébio de Queiroz 
- Alto Alegre 
dos Parecis 
- RO
CRONOGRMA DE EXECUÇÃO 
MET A
ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1
1.1 Inclusão no orçamento
ALR
365 DIAS/ 
ALR
1.2 Abertura do processo
1.3 Elaboração do Edital
1.4 Publicação do aviso
1.5 Realização do Pregão
1.6 Empenho e Contrato
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
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– Bairro Centro 
- CEP: 76.952
-000 
- CNPJ: 84.744.994/0001
-40 
Telefone/Fax (069) 3643
-1101/1104/1255
-
E
-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
1.7 Entrega dos itens
1.8 Pagamento dos itens
1.9 Prestação de conta
s
Valor Global do Projeto
→ R$ 560.764,67
PREVISÃO DE RECEITAS
FONTE DA
RECEITA
VALOR(R$) OBSERVAÇÕES
Repasse do Órgão
Público
Concedente
500.000,00 Conforme termo de fomento
Contrapartida 60.764,67 Considerando
o Decreto Estadual
n
21.431/2016, art.35.
PREVISÃO DE DESPESAS
FONTE DE
DESPESAS
VALOR(R$) FONTE DE
RECURSO
JUSTIFICATIVA
TÉCNICA
Reforma e Predial e 
de Acessibilidade da 
EMEF Euzébio de 
Queiroz 
- Alto Alegre 
dos Parecis 
- RO
R$ 560.764,67 Recurso
Público 
transferido
Melhorar as condições 
físicas das salas de aula.
Plano de Aplicação
Item Especificações Und Qu
ant
Valor (Und) 
R$
Valor Total 
R$
Concedente 
(Parcela 
única) R$
Proponente
R$
01 Reforma e predial e 
de acessibilidade da 
EMEF Euzébio de 
Queiroz 
- Alto Alegre 
dos Parecis 
- RO
obra 01 R$560.764,67 Reforma e predial 
e de 
acessibilidade da 
EMEF Euzébio de 
Queiroz 
- Alto 
Alegre dos Parecis - RO
500.000,00 R$60.764,67
TOTAL R$560.764,67
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE 
- PARCELA ÚNICA
Meta Parcela ùnica
01 R$ 
500.000,00
PROPONENETE
META Parcela Única
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
GABINETE DO PREFEITO
Av. Afonso Pena, 3370 – Bairro Centro - CEP: 76.952-000 - CNPJ: 84.744.994/0001-40 
Telefone/Fax (069) 3643-1101/1104/1255 - E-mail: gabinete@altoalegre.ro.gov.br
1 R$ 60.764,67
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal de proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual
ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual que impeça a 
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União ou 
do Estado de Rondônia, na forma deste plano de trabalho.
Alto Alegre dos Parecis-RO, 16 de março de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municial
1. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado: 
_______________________________
Concedente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 2.0D7.8EC - 16/03/2026 - 10:40:08 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 13 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 16/03/2026 11:28:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U3.2K28.851U.6832.1851, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.0D7.8EC - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por DENISE KOELHER, CPF: 041.48*.**2-*8 , em16/03/2026 - 10:40:08
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H7.4E40.708A.9616.2787 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
G
O
V
E
R
N
O
D
O
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
NIA
Procuradoria Geral do Es
tado - PGE
Procuradoria Se
torial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Termo de Con
vênio nº 247/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O 
E
S
TADO DE 
RONDÔNIA, por in
termédio da SECRETÁRIA DE 
E
S
TADO 
DA EDUCAÇÃO 
-
SEDUC
, denominado 
CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua 
Pe.
Chiquinho, 
Palácio Rio Madeira, 
r
e
to 01, 
Edifício Rio Guaporé, no Município de 
Porto 
Velho – 
R
O, nes
t
e
a
to 
represen
tado pela Secr
e
tário de Es
tado da 
Educação, Sr. MASSUD JORGE 
BADRA NET
O, portadora do
CPF n. ***.362542-** e/ou JOSIRENI 
VALERIA XIMENE
S, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secr
e
tária
Adjun
ta, no uso das 
atribuições que lhes 
con
ferem o Decr
e
to de 11 de mar
ço de 2026 e Decr
e
to de 9 de
abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complemen
tar n. 965, de 20 de De
zembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS
, inscrito no CNPJ sob o n. 84.744.994/0001-
40, 
com sede na 
A
v. Afonso 
Pena, n. 3370, Bairro Centr
o, dor
a
van
te denominado 
CONVENENTE, nes
te 
a
t
o
represen
tado por seu Pr
e
feit
o, o Sr. DENAIR PEDRO 
DA SILVA
, inscrito no CPF sob nº ***.926.712-**,
regularmen
te empossado e no e
xercício do car
go de Pr
e
feito (0067335804
)
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presen
te 
CONVÊNIO
reconhece 
como originais
ou 
fiéis os documen
tos jun
tados no Processo Eletrônico n. 0029.042270/2025-36
, que deu origem 
à
realização do Con
vênio, a
té mesmo em função do poder/de
ver de 
fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presen
te 
CONVÊNIO, o qual se 
regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993 
e
Decr
e
to nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e demais normas pertinen
tes, vinculando-se aos 
termos do
Processo Eletrônico n. 0029.042270/2025-36, median
te as seguin
tes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET
O
1.1. O obje
to des
te Con
vênio é o es
tabelecimen
to de 
regime de 
cooperação, entre 
CONVENENTE 
e
CONCEDENTE, na 
e
xecução do proje
to 
cons
tan
te do Plano de 
T
rabalho 
(70222051
) apr
o
vado pela
autoridade 
compe
ten
te 
(71605166
)
, do procedimen
to administr
ativo já ide
n
ti
fi
cado, que, para 
todos os
e
feitos, é parte in
tegran
te des
te instrumen
t
o, con
forme descrição sucin
ta abaixo:
R
e
forma predial e de acessibilidade da EMEF Euzébio de Queir
o
z
1.2. Os 
recursos des
te Con
vênio só poderão ser 
repassados a 
CONVENENTE para 
a
tender a itens ou
quantit
ativos que não 
façam parte de outro ajus
te que es
ta entidade 
tenha 
firmado para 
e
xecução de
obje
to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive 
com outro poder, o que de
verá ser 
fiscalizado
pela CONCEDENTE.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 15 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O 
valor global do ajus
te é de R$ 560.764,67 (quinhen
tos e sessen
ta mil se
tecen
t
os e sessen
ta 
e
quatro 
reais e sessen
ta e se
te cen
t
a
vos)
, de
vendo ser destinado, 
e
xclusivamen
te, ao obje
to de que tr
a
ta 
a
Cláusula Primeira, sendo 
vedada a sua destinação a qualquer 
fim, elemen
to ou obje
to diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de T
rabalho.
2.2. A participação 
financeira da 
CONCEDENTE será no importe de R$ 500.000,00 (quinhen
tos mil 
reais),
con
forme Nota de Empenho (67817696).
2.3.
contrapartida da 
CONVENENTE será de R$ 60.764,67 (sessen
ta mil se
tecen
tos e sessen
ta e quatr
o
reais e sessen
ta e se
te cen
t
a
vos)
,
con
forme Declaração de Contrapartida 
(70222725
), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para 
e
xecução des
te Con
vênio e no 
gerenciamen
to dos 
recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma in
tegral e isolada, pelos valores que e
xcederem o pr
evis
to.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da 
CONCEDENTE decorren
tes do presen
te ajus
te sairão à 
con
t
a da seguin
te programação
or
çamen
tária: Cód. 
U.O.: 160001 - Pr
ograma de 
T
rabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemen
to de
Despesa: 33.40.41.02 – Fon
te de Recursos: 1.500.0.01001, con
forme Nota de Empenho (67817696).
3.2. Os 
recursos serão liberados 
con
forme de
finido no Plano de 
T
rabalho, salvo se a 
CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de 
vedação legal, 
tal 
como a irregularidade 
fiscal, ainda que 
tal 
f
a
t
o
seja an
terior à celebração da a
vença.
4. CLÁUSULA QUAR
TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os 
recursos pr
evis
tos na cláusula an
teceden
te não poderão ser 
repassados à 
CONVENENTE sem que
faça 
compr
o
vação 
válida e 
tempestiva de 
toda a 
regularidade 
fiscal, bem 
como a 
regularidade das
obrigações r
e
feren
tes à utilização de recursos an
teriormen
te repassados.
4.2. Os 
recursos destinados à 
e
xecução des
te Con
vênio serão obrig
a
toriamen
te movimen
tados 
atr
a
vés do
Banco do Brasil S/A, que man
terá 
con
ta especí
fi
ca vinculada, cujos 
e
xtr
a
tos demonstrando 
toda 
a
movimen
tação diária in
tegrarão a pres
tação de con
tas.
4.3. Ha
vendo 
contrapartida em 
recursos 
financeiros, de
verá o 
valor 
corresponden
te ser depositado an
tes
pela CONVENENTE, na con
ta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A 
compr
o
vação de quitação das obrigações ajus
tadas em Con
vênios an
teriores se dá pela
compr
o
vação de que não es
tá inadimplen
te peran
te o Sis
tema in
tegrado de Administração Financeira do
Go
verno 
Federal – SIAFI e de que não es
tá inscrito no Cadastro In
formativo de Créditos Não Quitados 
–
CADIN, se houverem 
recursos pertencen
tes à União, bem 
como a 
compr
o
vação de que não es
t
á
inadimplen
te peran
te o SIAFEM.
4.5. 
Para liberação dos 
recursos, em mais de uma parcela, é obrig
a
tória a apresen
tação pr
évia de
pres
tação de con
tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr
o
vação.
4.6. Enquan
to não utilizados, os 
recur
sos oriundos des
te ajus
te de
vem ser aplicados em 
caderne
ta de
poupança de instituição 
financeira 
o
ficial, se a pr
evisão de seu uso 
for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação 
financeira a curto praz
o, ou operação de mer
cado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver pr
evis
ta para prazos menores, 
con
tan
to que em 
todos
es
tes 
casos não prejudique a 
consecução do obje
to nos prazos pactuados e os 
rendimen
tos auferidos
sejam aplicados nos 
fins do Con
vênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA
ÇÕE
S
5.1. Na 
e
xecução das despesas 
com os 
recursos es
taduais 
recebidos de
verá a 
CONVENENTE seguir 
o
es
tabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a 
realização das 
compras e serviços, fren
te 
a
terceiros, economicidade, qualidade e 
e
ficiência, 
atr
a
vés de pr
évias 
cotações de preços, obser
vando os
valores, es
tado e características apresen
tadas no plano de trabalho.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 16 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
5.2. A 
CONCEDENTE não assume qualquer 
responsabilidade, ainda que subsidiária, peran
te 
terceiro pela
contr
a
tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des
te Con
vênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED
A
ÇÕE
S
6.1. O instrumen
to de
verá ser 
e
xecut
ado em estrita obser
vância às cláusulas 
a
vençadas e às normas
pertinen
tes, inclusive no Decr
e
to Es
tadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar es
te termo com alteração do obje
to;
6.1.2. Realizar despesas a título de t
a
xa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. 
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in
tegran
te de quadro de pessoal do Ór
gão
ou Entidade da Administração Pública Dir
e
ta ou Indir
e
ta, salvo nas hipóteses pr
evis
tas em leis 
federais
especí
fi
cas e na Lei de Dir
etrizes Or
çamen
tárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em 
car
á
ter emer
gencial, os 
recursos para 
finalidade 
diversa da es
tabelecida no
instrumen
to;
6.1.5. Realizar despesa em da
ta an
terior à vigência do instrumen
to;
6.1.6. 
E
f
etuar pagamen
to em da
ta pos
terior à vigência do instrumen
t
o, salvo se o 
f
a
to 
gerador da despesa
tenha ocorrido duran
te a vigência do instrumen
to pactuado;
6.1.7. 
Realizar despesas 
com 
t
a
xas bancárias, multas, juros ou 
correção mone
tária, inclusive 
r
e
feren
tes 
a
pagamen
tos ou 
recolhimen
tos 
fora dos prazos, 
e
xce
t
o, no que se 
r
e
fere às multas e aos juros, se
decorren
tes de 
atraso na trans
ferência de 
recursos pelo 
CONCEDENTE e, desde que os prazos par
a
pagamen
to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer
cado;
6.1.8. 
T
rans
ferir 
recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres,
e
xce
to para creches e escolas ao a
tendimen
to pré-escolar;
6.1.9. 
Realizar despesas 
com publicidade, salvo a de 
car
á
ter educ
ativ
o, in
f
ormativo ou de orien
tação
social, da qual não 
cons
tem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem 
p
romoção pessoal e desde
que pr
evis
tas no Plano de T
rabalho; e
6.1.10. 
Pagamen
t
o, a qualquer título, a empresas privadas que 
tenham em seu quadro socie
tário servidor
público da 
ativa, empregado de emp
resa pública ou de sociedade de economia mis
ta do ór
gão
celebran
te, por serviços pres
tados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ
AÇÃ
O
7.1. Fica assegurada ao Es
tado a prerrog
ativa de 
e
xercer a autoridade normativa, e o 
e
xercício do 
controle
e 
fiscalização, podendo a qualquer 
tempo 
e
xaminar e 
cons
t
a
tar in loco 
a aplicação dos 
recursos,
dir
e
tamen
te ou atr
a
vés de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA
ÇÕES DOS PARTÍCIPE
S
8.1. 
Para a 
consecução dos objetivos de
finidos na Cláusula Primeira os partícipes se 
comprome
tem 
e
aceitam as seguin
tes 
atribuições e 
responsabilidades de
terminadas nos artigos 8º e 9º do Decr
e
to n.
26.165/2021, além de outras de
terminadas por leis, decr
e
tos, regulamen
tos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) 
Repassar os 
recursos 
financeiros indicados na cláusula segunda, na 
forma es
tabelecida na legislação
pertinen
te;
b) Fiscalizar e a
valiar a e
xecução des
te Con
vênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a 
e
xecução do obje
to e das suas me
tas, 
e
tapas e 
fases, 
con
forme pactuado no Plano de 
T
rabalho
in
tegran
te des
te instrumen
t
o, por meio da 
veri
fi
cação da 
compatibilidade en
t
re es
tes e os 
e
f
etivamen
t
e
e
xecutados;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A4.1802.3376.4382.7403 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.1FC.716 - 29/04/2026 - 10:02:37 - ASSINADO POR(1): CPF:612.65*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.3R41.5537.K81E.3882 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 17 / 23 
ID. do Doc.: 2.217.018 - 04/05/2026 13:41:53 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
d) Dar ciência aos ór
gãos de 
controle e, ha
vendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administr
ativa, cien
ti
fi
cará o Minis
tério Público Es
tadual e a Procuradoria-Geral do Es
tado.
e) Analisar as 
compr
o
vações de 
gas
tos e julgar a pres
tação de 
con
tas, 
a
tendendo prioritariamen
te ao que
dispõe a cláusula quin
ta;
f) Somen
te autorizar o 
repasse se a Con
venen
te e seus administradores não tiverem pres
tação de 
con
tas
an
teriores 
rejeitadas ou que por algum outro motivo es
tejam penden
tes de solução 
com a 
Fazenda
Es
tadual por culpa da r
e
ferida entidade;
g) Encaminhar o 
Termo de Con
vênio após 
colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Es
tado
,
para registro e publicação de seu e
xtr
a
to na imprensa o
ficial;
h) A assinatura des
ta parceria pressupõe que a Conceden
te 
considerou que a Con
venen
te possui pessoal
quali
fi
cado para sua 
e
xecução e 
regular pres
tação de 
con
tas e/ou que se
comprome
te a 
fornecer
capacitação mínima para tan
to.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar 
corr
e
tamen
te os 
recursos 
recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros 
fins,
sob pena de rescisão des
te Con
vênio;
b) Man
ter em boas 
condições de segurança em arquivo 
todo e qualquer documen
to 
relativo a es
t
e
Con
vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, 
con
tados da apr
o
vação das 
con
tas do 
ges
tor da
CONCEDENTE pelo 
Tribunal de Con
tas do Es
tado de 
Rondônia, 
corresponden
te ao 
e
xercício da 
concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos 
técnicos da 
CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen
t
o, supervisão, 
controle 
e
fiscalização da e
xecução des
te Con
vênio;
d) 
Responsabilizar-se por 
todos os encar
gos de natur
e
za trabalhis
ta e pr
evidenciários decorren
tes de
utilização de 
recursos humanos, nos tr
abalhos des
te Con
vênio, bem 
como por
todos os ônus tributários
ou e
xtraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresen
tar 
rela
tórios de 
e
xecução físico￾financeira e pres
tar 
con
tas dos 
recursos 
recebidos, na 
forma
es
tabelecida na legislação pertinen
te, mencionada nes
te Con
vênio;
f) Exigir 
caso a 
caso a nota 
fiscal nos 
serviços e 
compras 
e
f
etuados de 
tercei
ros, sendo 
vedado 
e
f
etuar
pagamen
to sem o a
tendimen
to dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros 
con
v
ênios ou outro tipo de ajus
te para a mesma 
finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que cons
te na nota 
fiscal e/ou recibo do vendedor, r
e
ferência a es
te Con
vênio;
i) Pres
tar 
con
tas dos 
recursos em de
finitivo no prazo máximo de 60 (sessen
ta) dias, o encerramen
to da
vigência ou da conclusão da e
xecução do obje
t
o, o que ocorrer primeiro;
j) A 
CONVENENTE de
verá possuir, nos quadros da entidade, pr
o
fissional 
com 
expertise 
técnico-jurídic
o
sobre as 
formalidades e especi
ficidades legais 
atinen
tes ao 
regular emprego dos 
recursos públicos,
dotado de habilidade su
ficien
te para pres
tar con
tas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal 
com 
tal quali
fi
cação, que lhes sejam ofertados 
capacitação 
técnic
a
mínima sobre a pres
tação de 
con
tas dos 
recursos públicos 
recebidos, sob pena de de
volução in
tegral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Es
te Con
vênio 
terá sua vigência por 365 (tr
e
zen
tos e sessen
ta e cinco) dias, a 
con
tar da da
ta de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado median
te Termo Aditivo.
9.2. Ha
vendo pagamen
to parcelado dos 
r
ecursos, a vigência do Con
vênio passará a 
con
tar a partir da
liberação da 1ª parcela, independen
temen
te do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS
Ã
O
10.1. Es
te Con
vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer 
tempo, e 
rescindido de pleno direit
o
,
independen
temen
te de in
terpelação judicial ou 
e
xtrajudicial, por descumprimen
to das normas
es
tabelecidas, por inadimplemen
to de quaisquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela super
veniência
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de norma legal ou 
f
a
to que o 
torne ma
terial ou 
formalmen
te ine
xequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen
to:
a) o inadimplemen
to de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a 
cons
t
a
tação, a qualquer 
tempo, de 
falsidade ou incorreção de in
formação em qualquer documen
t
o
apresen
tado;
c) a veri
fi
cação de qualquer circuns
tância que enseja a ins
tauração de tomada de con
tas especial; e
d) a ocorrência da ine
xecução 
financeira.
10.3. A 
rescisão do instrumen
t
o, quando 
resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamen
to dos Autos, devidamen
te instruídos à Procuradoria-Geral do Es
tado, para 
fins de
ajuizamen
to da ação de 
ressarcimen
t
o, 
e
xce
to se houvera de
volução dos 
recursos devidamen
t
e
corrigidos.
10.4. Em 
caso de denúncia ou 
rescisão, a 
CONVENENTE de
volverá imedia
tamen
te os 
valores 
res
tan
tes, na
forma pr
evis
ta nes
te instrumen
to e na legislação aplic
á
vel.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE
STITUIÇÃ
O
11.1. A 
CONVENENTE se 
comprome
te a 
restituir os 
valores 
repassados pela
CONCEDENTE, nos 
casos
pr
evis
tos nes
te instrumen
to e no Decr
e
to n. 26.165/2021.
11.2. Não ha
vendo qualquer 
e
xecução física, nem utilização dos 
recursos, o 
recolhimen
to à 
con
ta únic
a
do 
Tesouro de
verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da 
restituição das 
receitas
obtidas por decorrência das aplicações 
financeiras realizadas.
11.3. Os saldos 
financeiros 
remanescen
tes, inclusive os pr
o
venien
tes das 
receitas obtidas nas aplicações
financeiras 
realizadas, não utilizadas no obje
to pactuado, serão de
volvidos à 
Con
ta Única do 
Tesour
o, no
prazo improrrog
á
vel de 30 (trin
ta) dias, sob pena da imedia
ta ins
tauração de 
tomada de 
con
tas especial
do responsá
vel, pr
ovidenciada pela autoridade compe
ten
te do ór
gão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A de
volução será 
realizada obser
vando-se a proporcionalidade dos 
recursos trans
feridos e os da
contrapartida pr
evis
tos na celebração independen
temen
te da época em que 
foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em 
todo e qualquer bem, equipamen
t
o, obra ou ação 
relacionados 
com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrig
a
toriamen
te des
tacada a participação da 
CONCEDENTE e da 
CONVENENTE,
median
te iden
ti
fi
cação, 
atr
a
vés de placa, 
faixa e adesivos, 
fi
cando 
vedados nomes, símbolos ou imagens
que 
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. 
Também ser
á
des
tacada a participação quando ocorrer divulgação, atr
a
vés de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃ
O
13.1. Após as assinaturas nes
te Con
vênio, a Procuradoria Geral do Es
tado pr
ovidenciará a publicação de
seu e
xtr
a
to no Diário O
ficial do Es
tado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUAR
TA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos 
com 
repasse 
financeiro ou dos bens 
repassados dir
e
tamen
te pelo
CONCEDENTE é do 
CONVENENTE, salvo 
expressa disposição em 
contrário e, 
desde que jus
ti
fi
cado pelo
CONCEDENTE.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
28/04/2026, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 28/04/2026,
às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
28/04/2026, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71612418 e o código CRC 877516DB.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.042270/2025-36 SEI nº 71612418
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CLAUDINEIA BLASIUS FRATA, CPF:
612.65*.**2-*4 em 29/04/2026 10:04:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1060.6204.549V.A20R.2015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.1FC.716 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO.
Elaborado por PATRICIA PAULA DE ALMEIDA MEIRA, CPF: 015.20*.**2-*9 , em29/04/2026 - 10:02:37
Código de Autenticidade deste Documento: 10A4.1802.3376.4382.7403
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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Emissão de comprovantes
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30/04/2026 12:54:00
29/04/2026 - BANCO DO BRASIL - 14:09:51
400604006 SEGUNDA VIA 0003
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE A 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 15.325-7
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 29/04/2026
NR. DOCUMENTO 554.006.000.017.285
VALOR TOTAL 60.764,67
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: REF PRED ESC EUZEBIO DE Q 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 17.285-5
NR. DOCUMENTO 554.006.000.015.325
================================================
NR.AUTENTICACAO 1.CA3.6BE.9E0.EF0.DF8 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
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Extrato de Conta Corrente
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30/04/2026 12:54:36
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17285-5 REF PRED ESC EUZEBIO DE Q
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
09/12/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
29/04/2026 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.015.325 60.764,67 C
29/04 14:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE
29/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 60.764,67 D 0,00 C
30/04/2026 4006 00032 632 Ordem Bancária 202.604.290.102.798 500.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 500.000,00 C
Invest. Resgate Autom. 60.790,13 C
Saldo 560.790,13 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 60.790,13
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
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