← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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OFÍCIO Nº 83/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2495_2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe se trata d e repasse financeiro no valor d e R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL; OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, valor GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), recurso de indicação do Deputado Estadual – CIRONE DEIRÓ, cuja execução é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.234.A65, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:15:13) Palavras:226 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1441.8R15.013H.1067.3177 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Nº 2495_2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. CV 239/2026/PGESEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso no valor de R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGESEJUCEL; OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de Rondônia, conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554); valor GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais); valor da CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais); com repasse financeiro realizado em CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 – REAL CAMP SOC E AQUIS MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do Município e 05/05/2026 da ordem bancária do Estado, recursos de indicação do Deputado Estadual – CIRONE DEIRÓ, a execução do objeto é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO. Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento vigente, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto da ampliação de meta autorizada. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.234.A28, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:14:22) Palavras:331 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1466.0R14.1221.851W.0412 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 3 4.A 2 8, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 0 7 / 0 5 / 2 0 2 6 1 4:1 4:2 2 ) P ala v r a s:3 3 1 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 6 6.0 R 1 4.1 2 2 1.8 5 1 W.0 4 1 2 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.495/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário Ação: 1.XXX - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 4602,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4602,00 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 29.884,60 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM- R$ 29.884,60 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 10.115,40 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM - R$ 10.115,40 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo Estadual/Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL; OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de Rondônia, conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554); VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 – REAL CAMP SOC E AQUIS MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do Município e 05/05/2026 da ordem bancária do Estado, repasse da fonte de recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.12 - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM Fonte do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM - R$ 40.000,00 CONTA VINCULADA CONTRATO: AGENCIA: 1406-0 / CONTA: 17151-4 - REAL CAMP SOC E AQUIS MAT no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ID: 2.234.9C3, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:13:49) Palavras:657 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14K1.2113.8492.7432.0335 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 II - POR Anulação de Dotação para Contrapartida, no valor de R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais), conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário Ação: 2.042 - FOMENTANDO O ESPORTE AMADOR Ficha/ Categoria Econômica: 125 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 4.602,00 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.602,00 Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.234.9C3, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:13:49) Palavras:657 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 14K1.2113.8492.7432.0335 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 164/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, CV 239/2026/PGE-SEJUCEL Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor global de R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL, como se discrimina; CONCEDENTE: Governo Estadual/Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL; OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de Rondônia, conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554); VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 – REAL CAMP SOC E AQUIS MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do Município e 05/05/2026 da Ordem Bancária do Estado, conforme extrato anexo. O crédito adicional especial será inserido no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário Ação: 1.XXX - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 4602,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4602,00 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 29.884,60 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM- R$ 29.884,60 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 10.115,40 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM - R$ 10.115,40 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I - POR Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categ. Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.12 - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM II - POR Anulação de Dotação para Contrapartida, no valor de R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais), conforme se discrimina: ID: 2.232.CE1, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 12:30:31) Palavras:650 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário Ação: 2.042 - FOMENTANDO O ESPORTE AMADOR Ficha/ Categoria Econômica: 125 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 4.602,00 Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.602,00 Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1_EXTRATO DE ABERTURA DE CONTA; 2_PLANO DE TRABALHO; 3_TERMO DE CONVÊNIO Nº 229_2026_PGE-SEMECT4_CC 17275-8_DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA_14.04.2026; 4_DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA CC 17151-4 _27.04.2026. 5_EXTRATO ORDEM BANCÁRIA_05.05.2026. No ensejo, solicito que, considerar os dados informados neste memorando para inclusão do recurso no orçamento programa de 2026, e após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.232.CE1, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 12:30:31) Palavras:650 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 G O V E R N O D O E S TA D O D E R O N D Ô NIA Procuradoria Geral do Es tado - PGE Procuradoria Se torial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL Termo de Con vênio nº 239/2026/PGE-SEJUCEL TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O E S TADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS D A SECRETARIA DE E S TADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, E, DE OUTR O, O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA CONCEDENTE: O E S TADO DE RONDÔNIA, por in termédio da SECRETARIA DE E S TADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Comple xo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, município de Porto Velho - Rondônia, nes te a t o represen tada pelo Secr e tário Adjun to de Es tado, o Sr. ALLEN LUNA NERES DOS SANTOS, portador do CPF/MF nº XXX.692.522-XX e, CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.744.994/0001-40, nes te a to represen tado pelo Pr e feito Municipal, o Sr. DENAIR PEDRO D A SILVA , inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.926.712-XX de acordo com a represen tação que lhe é outor gada pelo documen to registrado sob o (Id. 0064574175, fls. 2 a 5). Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presen te CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documen tos jun tados no Processo Eletrônico nº 0032.001445/2025-04, que deu origem à realização do Con vênio, a té mesmo em função do poder/de ver de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presen te CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decr e to Es tadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinen tes, seguindo as orien tações contidas no Parecer nº 287/2025/PGE-SEJUCEL (Id. 67704756), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº 0032.001445/2025-04, median te as seguin tes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET O 1.1. O obje to des te Con vênio é o repasse de recursos financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, para a e xecução do proje to cons tan te do Plano de T rabalho (Id. 71165554), apr o vado pela autoridade compe ten te (Id. 71165556, 71184866), do procedimen to administr ativo já iden ti fi cado, que, para todos os e feitos, é parte in tegran te des te instrumen t o, con forme descrição sucin ta abaixo: Repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamen tar cujo obje to consis te na aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem , para realização do "Campeonato Society Ve terano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Es tado de Rondônia, no período de 12 de Maio a 09 de Junho de 2026, con forme as especi fi cações mínimas apresen tadas no Plano de T rabalho (Id. 71165554). 1.2. Os recursos des te Con vênio só poder ão ser repassados a CONVENENTE para a tender a itens ou quantit ativos que não façam parte de outro ajus te que es ta entidade tenha firmado par a e xecução de obje to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que de verá ser fiscalizado pela CONCEDENTE. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 44.602,00 (quaren ta e quatro mil seiscen tos e dois reais) , de vendo ser destinado, e xclusivamen te, ao obje to de que tr a ta a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemen to ou obje to diverso do indicado de forma discriminada no Plano de T rabalho (Id. 71165554), apr o vado pela Secr e taria de Es tado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer no (Id. 71165556, 71184866). 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 40.000,00 (quaren ta mil reais) pr o venien te de emenda parlamen tar, con forme (Id. 0060724252). 2.3. A contrapartida da CONVENENTE se dará no importe de R$ 4.602,00 (quatro mil seiscen tos e dois reais). 2.4. A CONVENENTE é responsá vel pelo gerenciamen to dos recursos da ADMINISTRAÇÃ O PÚBLICA E S TADUAL, responsabilizando-se, de forma in tegral e isolada, pelos valores que e xcederem o pr evis to. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E S TADUAL decorren tes do presen te ajus te sairão à con ta da seguin te programação or çamen tária: 3.2. R$ 40.000,00 (quaren ta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 27 812 2094 1149 114902 - Elemen to de Despesa: 33.40.41.02 - Fon te de Recursos: 1.500.0.07051 - Nota de Empenho: 2025NE002108 (Id. 0067446717 ). 3.3. Os recursos serão liberados con forme c ronograma de desembolso de finido nos Planos de T rabalho. 4. CLÁUSULA QUAR TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos pr evis tos na cláusula an teceden te não poderão ser repassados a CONVENENTE se for veri fi cada alguma das seguin tes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Conceden te, inexis tência de compr o vação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhis ta e de regularidade com obrigações r e feren tes à utilização de recursos an teriormen te repassados, ainda que tais f a tos sejam an teriores à celebração da a vença. 4.2. Os recursos destinados à e xecução des te Con vênio serão obrig a toriamen te movimen tados atr a vés do Banco do Brasil S/A, que man terá con ta especí fi ca vinculada, cujos e xtr a tos demonstrando toda a movimen tação diária in tegrarão a pres tação de con tas. 4.3. Ha vendo contrapartida em recursos financeiros, de verá o valor corresponden te ser depositado an tes pela CONVENENTE, na con ta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A compr o vação de quitação das obrig a ções ajus tadas em Con vênios an teriores se dá pela compr o vação de que não es tá inadimplen te peran te o Sis tema in tegrado de Administração Financeira do Go verno Federal - SIAFI e de que não es tá inscrito no Cadastro In formativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencen tes à União, bem como a compr o vação de que não es t á inadimplen te peran te o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrig a tória a apresen tação pr évia de pres tação de con tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr o vação. 4.6. Enquan to não utilizados, os recursos oriundos des te ajus te de vem ser aplicados na caderne ta de poupança indicada nes te termo. Nesse caso, os rendimen tos auferidos de vem ser aplicados nos fins do termo de con vênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA ÇÕE S 5.1. Na e xecução das despesas des te Con vênio, o CONVENENTE de verá seguir o es t abelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinen tes, buscando sempre a otimização das compras e a e xecução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, ec onomicidade, qualidade e Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 e ficiência, obser vado os valores, es tado e especi fi cações apresen tados nos Planos de T rabalho e em seus complemen tos. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, peran t e terceiro pela contr a tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des te Con vênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED A ÇÕE S 6.1. O instrumen to de verá ser e xecutado em estrita obser vância às cláusulas a v ençadas e às normas pertinen tes, inclusive no Decr e to Es tadual nº 26.165/2021, sendo vedado: 6.1.1. Aditar es te termo com alteração do obje to; 6.1.2. Realizar despesas a título de t a xa de administração, de gerência ou similar; 6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in tegran te de quadro de pessoal do Ór gão ou Entidade da Administração Pública Dir e ta ou Indir e ta, salvo nas hipóteses pr evis tas em leis federais especí fi cas e na Lei de Dir etrizes Or çamen tárias; 6.1.4. Utilizar, ainda que em car á ter emer gencial, os recursos para finalidade diversa da es tabelecida no instrumen to; 6.1.5. Realizar despesa em da ta an terior à vigência do instrumen to; 6.1.6. E f etuar pagamen to em da ta pos terior à vigência do instrumen t o, salvo se o f a to gerador da despesa tenha ocorrido duran te a vigência do instrumen to pactuado; 6.1.7. Realizar despesas com t a xas bancárias, multas, juros ou correção mone tária, inclusiv e r e feren tes a pagamen tos ou recolhimen tos fora dos prazos, e xce t o, no que se r e fere às multas e aos juros, se decorren tes de atraso na trans ferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos par a pagamen to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer cado; 6.1.8. T rans ferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, e xce to para creches e escolas ao a tendimen to pré-escolar; 6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de car á ter educ ativ o, in formativo ou de orien tação social, da qual não cons tem nomes, símbolos ou imagens que carac terizem promoção pessoal e desde que pr evis tas nos Planos de T rabalho; e 6.1.10. Pagamen t o, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro socie tário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mis ta do ór gão celebran te, por serviços pres tados, inclusive consultoria. 7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ AÇÃ O 7.1. Fica assegurada ao Es tado a prerrog ativa de e xercer a autoridade normativa, e o e xercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo e xaminar e cons t a t ar in loco a aplicação dos recursos, dir e tamen te ou atr a vés de terceiros credenciados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA ÇÕES DOS PARTÍCIPE S 8.1. Para a consecução dos objetivos de finidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprome tem e aceitam as seguin tes atribuições e responsabilidades de terminadas nos artigos 8º e 9º do Decr e to nº 26.165/2021, além de outras de terminadas por leis, decr e tos, regulamen tos e demais dispositivos legais. 8.2. O CONCEDENTE 8.2.1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma es tabelecida na legislação pertinen te; 8.2.2. Fiscalizar e a valiar a e xecução des te Con vênio, designando comissão de servidores; 8.2.3. Aferir a e xecução do obje to e das suas me tas, e tapas e fases, con forme pactuado nos Planos de T rabalho in tegran te des te instrumen t o, por meio da veri fi cação da compatibilidade entre es tes e os e f etivamen te e xecutados; Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 8.2.4. Dar ciência aos ór gãos de controle e, ha vendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administr ativa, cien ti fi cará o Minis tério Público Es tadual e a Procuradoria-Geral do Es tado. 8.2.5. Analisar as compr o vações de gas tos e julgar a pres tação de con tas, a tendendo prioritariamen te ao que dispõe a cláusula quin ta; 8.2.6. Somen te autorizar o repasse se a Con venen te e seus administradores não tiverem pres tação de con tas an teriores rejeitadas ou que por algum outro motivo es t ejam penden tes de solução com a Fazenda Es tadual por culpa da r e ferida entidade; 8.2.7. Encaminhar o Termo de Con vênio após colhidas as suas assinaturas à Procur adoria Geral do Es tado, para registro e publicação de seu e xtr a to na imprensa o ficial; 8.2.8. A assinatura des ta parceria pressupõe que a Con venen te certi fi cou nos autos que possui pessoal quali fi cado para sua e xecução e regular pres tação de con tas e/ou que se comprome te a fornecer capacitação mínima para tan t o. 8.3. O CONVENENTE 8.3.1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão des te Con vênio; 8.3.2. Man ter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documen to relativo a es te Con vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, con tados da apr o vação das con tas do ges tor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Con tas do Es tado de Rondônia, corresponden te ao e xercício da concessão dos recursos; 8.3.3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen t o, supervisão , controle e fiscalização da e xecução des te Con vênio; 8.3.4. Responsabilizar-se por todos os encar gos de natur e za trabalhis ta e pr evidenciários decorren tes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos des te Con vênio, bem como por todos os ônus tributários ou e xtraordinários que incidam sobre ele; 8.3.5. Apresen tar rela tórios de e xecução físicofinanceira e pres tar con tas dos recursos recebidos, na forma es tabelecida na legislação pertinen te, mencionada nes te Con vênio; 8.3.6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras e f etuados de terceiros, sendo vedado e f etuar pagamen to sem o a tendimen to dessa condição; 8.3.7. Indicar por escrito se há outros con vênios ou outro tipo de ajus te para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; 8.3.8. Exigir que cons te na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, r e ferência a es te Con vênio; 8.3.9. Pres tar con tas dos recursos em de finitivo no prazo máximo de 60 (sessen ta) dias, o encerramen to da vigência ou da conclusão da e xecução do obje t o, o que ocorrer primeiro; 8.3.10. A CONVENENTE de verá possuir, nos quadros da entidade, pr o fissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especi ficidades legais atinen tes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade su ficien te para pres tar con tas dos recursos recebidos e geridos; 8.3.11. Na hipótese de inexistir pessoal com tal quali fi cação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a pres tação de con tas dos recursos públicos recebidos, sob pena de de volução in tegral do recurso recebido. 9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e congêneres), não tendo a aposição do vis t o, pelo Procurador do Es tado que o redigiu, qualquer e feito para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro e feito ao r e ferido instrumen t o jurídico e finda-se em 09/08/2026 , podendo ser alterado median te termo aditivo. 9.2. Caso o CONVENENTE necessite dila tar o prazo de vigência de Con vênio, es te de ver á solicitar seu pedido atr a vés de requerimen to com jus ti fi c ativa devidamen t e Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 22 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 fundamen tada, com solicitação pr évia de no mínimo 30 (trin ta) dias an tes vencimen t o , cujo de ferimen to fi cará a critério da autoridade conceden te. 9.3. No caso de não manifes tação sobre o in teresse em prorrogação do instrumen to no praz o estipulado, fi cará a proponen te obrigada a apresen tar a pres tação de con tas final, no prazo máximo de 60 (sessen ta dias) con tados da da ta final da vigência do instrumen to ou do término da e xecução do obje t o, o que ocorrer primeiro. 9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumen t o, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de praz o mínimo de an tecedência para a publicidade dessa in tenção, que não poderá ser in ferior a 60 (sessen ta) dias. 9.5. Ha vendo pagamen to parcelado dos recursos, a vigência do Con vênio passará a con tar a partir da liberação da 1ª parcela, independen temen te do valor liberado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS Ã O 10.1. Es te Con vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direit o, independen temen te de in terpelação judicial ou e xtrajudicial, por descumprimen to das normas es tabelecidas, por inadimplemen to de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela super veniência de norma legal ou f a to que o torne ma terial ou formalmen te ine xequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen to: a ) o inadimplemen to de qualquer das cláusulas pactuadas; b ) a cons t a tação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de in formação em qualquer documen to apresen tado; c ) a veri fi cação de qualquer circuns tância que enseja a ins tauração de tomada de con tas especial; e d) a ocorrência da ine xecução financeira. 10.3. A rescisão do instrumen t o, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamen to dos Autos, devidamen te instruídos à Procuradoria-Geral do Es tado, para fins de ajuizamen to da ação de ressarcimen t o, e xce to se houvera de volução dos recursos devidamen t e corrigidos. 10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE de volverá imedia tamen t e os valores res tan tes, na forma pr evis ta nes te instrumen to e na legislação aplic á vel. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE STITUIÇÃ O 11.1. A CONVENENTE se comprome te a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos pr evis tos nes te instrumen to e no Decr e to nº 26.165/2021. 11.2. Não ha vendo qualquer e xecução física, nem utilização dos recursos, o recolhimen to à con t a única do Tesouro de verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3. Os saldos financeiros remanescen tes, inclusive os pr o venien tes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no obje to pactuado, serão de volvidos à Con ta Única do Tesour o, no prazo improrrog á vel de 30 (trin ta) dias, sob pena da imedia ta ins tauração de tomada de con tas especial do responsá vel, pr ovidenciada pela autoridade compe ten te do ór gão ou entidade CONCEDENTE. 11.4. A de volução será realizada obser vando-se a proporcionalidade dos recursos trans feridos e os da contrapartida pr evis tos na celebração independen temen te da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 23 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do artigo 23, inciso I da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 24/04/2026, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71509111 e o código CRC DB0036DF. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001445/2025-04 SEI nº 71509111 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 24 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por RENALDO FRANCISCO LOIOLA, CPF: 733.99*.**2-*4 em 27/04/2026 08:34:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U3.2A34.745Z.417X.0316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.1E2.4B0 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO. Elaborado por PAMELA HELOISA DA SILVA, CPF: 061.78*.**2-*8 , em27/04/2026 - 08:34:15 Código de Autenticidade deste Documento: 0882.4234.215R.765R.8241 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 25 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Emissão de comprovantes G3353012451774471 30/04/2026 12:55:44 27/04/2026 - BANCO DO BRASIL - 10:38:40 400604006 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: PMAAP ESPORTE AGENCIA: 4006-1 CONTA: 35.186-5 ================================================ DATA DA TRANSFERENCIA 27/04/2026 NR. DOCUMENTO 554.006.000.017.151 VALOR TOTAL 4.602,00 ****** TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: REAL CAMP SOC E AQUIS MAT AGENCIA: 4006-1 CONTA: 17.151-4 NR. DOCUMENTO 554.006.000.035.186 ================================================ NR.AUTENTICACAO 8.954.F71.F44.E32.2B8 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 26 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Extrato de Conta Corrente G3310710165390961 07/05/2026 10:28:29 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17151-4REAL CAMP SOC E AQUIS MAT Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 27/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 05/05/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.605.040.075.405 40.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 05/05/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 40.000,00 D 0,00 C BB RF Curto Prazo Automático 07/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C Invest. Resgate Autom. 44.648,48C Saldo 44.648,48C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 29/05/2026 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/06/2026 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 44.648,48 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 27 / 27 ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8