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materia nº 2494/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2494 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id744

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

OFÍCIO
Nº 83/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2495_2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE
2026, REF. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia
Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe se trata d e repasse financeiro no valor d e R$
44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do
Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL; OBJETO: aquisição
de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato Society Veterano
Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, valor GLOBAL DO REPASSE: R$
44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), recurso de indicação do Deputado Estadual
– CIRONE DEIRÓ, cuja execução é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CULTURA E TURISMO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.234.A65, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:15:13) Palavras:226
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1441.8R15.013H.1067.3177 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Nº 2495_2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. CV 239/2026/PGE￾SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e
posterior votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso
de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE￾SEJUCEL; OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do
"Campeonato Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de
Rondônia, conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554); valor GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00
(quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais); valor da CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$
4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais); com repasse financeiro realizado em CONTA VINCULADA
DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 – REAL CAMP SOC E AQUIS
MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do Município e 05/05/2026 da ordem
bancária do Estado, recursos de indicação do Deputado Estadual – CIRONE DEIRÓ, a execução do objeto é
de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO.
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento vigente, para dar continuidade aos procedimentos
cabíveis para a execução do objeto da ampliação de meta autorizada. Segue cópia em anexo da
documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.234.A28, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:14:22) Palavras:331
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1466.0R14.1221.851W.0412 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.495/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, R EF. CV
239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de recurso de repasse financeiro do
Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL, conforme se
discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR
Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário
Ação: 1.XXX - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 4602,00
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS -
R$ 4602,00
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 29.884,60
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM- R$ 29.884,60
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
R$ 10.115,40
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM - R$ 10.115,40
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo Estadual/Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer –
SEJUCEL;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL;
OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato
Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de Rondônia,
conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e
dois reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 –
REAL CAMP SOC E AQUIS MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do
Município e 05/05/2026 da ordem bancária do Estado, repasse da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.12 - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM
Fonte do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM - R$ 40.000,00
CONTA VINCULADA CONTRATO: AGENCIA: 1406-0 / CONTA: 17151-4 - REAL CAMP SOC E AQUIS MAT
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
ID: 2.234.9C3, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:13:49) Palavras:657
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14K1.2113.8492.7432.0335 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
II - POR Anulação de Dotação para Contrapartida, no valor de R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois
reais), conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR
Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário
Ação: 2.042 - FOMENTANDO O ESPORTE AMADOR
Ficha/ Categoria Econômica: 125 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$ 4.602,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.602,00
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.234.9C3, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 14:13:49) Palavras:657
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 14K1.2113.8492.7432.0335 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 164/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 07 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, CV 239/2026/PGE-SEJUCEL
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor global de R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), proveniente de
recurso de repasse financeiro do Governo do Estado, referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº
239/2026/PGE-SEJUCEL, como se discrimina;
CONCEDENTE: Governo Estadual/Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer –
SEJUCEL;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL;
OBJETO: aquisição de materiais esportivos e serviços de arbitragem, para realização do "Campeonato
Society Veterano Masculino e Feminino", no Município de Alto Alegre dos Parecis - Estado de
Rondônia, conforme Plano de Trabalho (Id. 71165554);
VALOR DO REPASSE DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
RECURSO DA CONTRAPARTIDA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e
dois reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE: R$ 44.602,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dois reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco do Brasil 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17151-4 –
REAL CAMP SOC E AQUIS MAT, com repasse financeiro realizado em 27/04/2026 da contrapartida do
Município e 05/05/2026 da Ordem Bancária do Estado, conforme extrato anexo.
O crédito adicional especial será inserido no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR
Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário
Ação: 1.XXX - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 4602,00
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS -
R$ 4602,00
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 29.884,60
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM- R$ 29.884,60
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
R$ 10.115,40
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM - R$ 10.115,40
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I - POR Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.12 - CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV.
ARBITRAGEM
II - POR Anulação de Dotação para Contrapartida, no valor de R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois
reais), conforme se discrimina:
ID: 2.232.CE1, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 12:30:31) Palavras:650
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 12 - VIVER MELHOR
Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário
Ação: 2.042 - FOMENTANDO O ESPORTE AMADOR
Ficha/ Categoria Econômica: 125 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$ 4.602,00
Destinação do Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 4.602,00
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1_EXTRATO DE ABERTURA DE CONTA;
2_PLANO DE TRABALHO;
3_TERMO DE CONVÊNIO Nº 229_2026_PGE-SEMECT4_CC 17275-8_DEPÓSITO DE
CONTRAPARTIDA_14.04.2026;
4_DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA CC 17151-4 _27.04.2026.
5_EXTRATO ORDEM BANCÁRIA_05.05.2026.
No ensejo, solicito que, considerar os dados informados neste memorando para inclusão do recurso no
orçamento programa de 2026, e após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade
Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz
necessário para a execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.232.CE1, REGINA CELIA SCARPATI(07/05/2026 12:30:31) Palavras:650
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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G
O
V
E
R
N
O
D
O
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
NIA
Procuradoria Geral do Es
tado - PGE
Procuradoria Se
torial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL 
Termo de Con
vênio nº 239/2026/PGE-SEJUCEL
TERMO DE 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O 
E
S
TADO DE 
RONDÔNIA, DE UM LADO, 
ATRAVÉS 
D
A
SECRETARIA DE 
E
S
TADO 
DA JUVENTUDE, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER, E, DE OUTR
O, O MUNICÍPIO DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
CONCEDENTE: O 
E
S
TADO DE 
RONDÔNIA, por in
termédio da SECRETARIA DE 
E
S
TADO 
DA JUVENTUDE,
CULTURA, 
ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, 
com sede na Rua 
Farquar, nº
2986, Comple
xo Rio Madeira, Bairro 
Pedrinhas, município de 
Porto 
Velho - 
Rondônia, nes
te 
a
t
o
represen
tada pelo Secr
e
tário Adjun
to de Es
tado, o Sr. ALLEN 
LUNA NERES DOS 
SANTOS, portador do
CPF/MF nº XXX.692.522-XX e, CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS 
PARECIS - 
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob 
o
nº 84.744.994/0001-40, nes
te 
a
to 
represen
tado pelo Pr
e
feito Municipal, o Sr. DENAIR PEDRO 
D
A
SILVA
, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.926.712-XX de acordo 
com a 
represen
tação que lhe é outor
gada
pelo documen
to registrado sob o (Id. 0064574175, 
fls. 2 a 5).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presen
te 
CONVÊNIO 
reconhece 
como
originais ou 
fiéis os documen
tos jun
tados no Processo Eletrônico nº 0032.001445/2025-04, que deu
origem à 
realização do Con
vênio, 
a
té mesmo em função do poder/de
ver de 
fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presen
te 
CONVÊNIO, o qual se 
regerá pelas disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e do
Decr
e
to Es
tadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinen
tes, seguindo 
as orien
tações 
contidas no
Parecer nº 287/2025/PGE-SEJUCEL (Id. 67704756), vinculando-se aos 
termos do Processo Eletrônico nº 
0032.001445/2025-04, median
te as seguin
tes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET
O
1.1. O obje
to des
te Con
vênio é o 
repasse de 
recursos 
financeiros do 
CONCEDENTE para 
o
CONVENENTE, para a 
e
xecução do proje
to 
cons
tan
te do Plano de 
T
rabalho (Id. 71165554), apr
o
vado pela
autoridade 
compe
ten
te (Id. 71165556, 71184866), do procedimen
to administr
ativo já iden
ti
fi
cado, que,
para todos os e
feitos, é parte in
tegran
te des
te instrumen
t
o, con
forme descrição sucin
ta abaixo:
Repasse de 
recursos 
financeiros oriundos de emenda parlamen
tar cujo obje
to 
consis
te na aquisição de
materiais esportivos e serviços de arbitragem
, para 
realização do "Campeonato Society 
Ve
terano
Masculino e 
Feminino", no Município de Alto Alegre dos 
Parecis - Es
tado de 
Rondônia, no período de 12
de Maio a 09 de Junho de 2026,
con
forme as especi
fi
cações mínimas apresen
tadas no Plano de 
T
rabalho
(Id. 71165554). 1.2. Os 
recursos des
te Con
vênio só poder
ão ser 
repassados a 
CONVENENTE para 
a
tender 
a
itens ou quantit
ativos que não 
façam parte de outro ajus
te que es
ta entidade 
tenha 
firmado par
a
e
xecução de obje
to idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive 
com outro poder, o que de
verá ser
fiscalizado pela CONCEDENTE.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 19 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 44.602,00 (quaren
ta e quatro mil seiscen
tos e dois
reais)
, de
vendo ser destinado, 
e
xclusivamen
te, ao obje
to de que tr
a
ta a Cláusula Primeira, sendo 
vedada
a sua destinação a qualquer 
fim, elemen
to ou obje
to diverso do indicado de 
forma discriminada no Plano
de 
T
rabalho (Id. 71165554), apr
o
vado pela Secr
e
taria de Es
tado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer no
(Id. 71165556, 71184866). 2.2. A participação 
financeira da 
CONCEDENTE será no importe de R$ 40.000,00 (quaren
ta mil
reais) pr
o
venien
te de emenda parlamen
tar, con
forme (Id. 0060724252).
2.3. A 
contrapartida da 
CONVENENTE se dará no importe de R$ 4.602,00 (quatro mil seiscen
tos
e dois reais). 2.4. A 
CONVENENTE é 
responsá
vel pelo 
gerenciamen
to dos 
recursos da ADMINISTRAÇÃ
O
PÚBLICA 
E
S
TADUAL, 
responsabilizando-se, de 
forma in
tegral e isolada, pelos 
valores que 
e
xcederem 
o
pr
evis
to.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DO
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
E
S
TADUAL decorren
tes do presen
te ajus
te sairão
à con
ta da seguin
te programação or
çamen
tária:
3.2. R$ 40.000,00 (quaren
ta mil 
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 27 812 2094 1149 114902 
-
Elemen
to de Despesa: 33.40.41.02 - 
Fon
te de 
Recursos: 1.500.0.07051 - Nota de Empenho:
2025NE002108 (Id. 0067446717
). 3.3. Os recursos serão liberados 
con
forme 
c
ronograma de desembolso de
finido nos Planos de
T
rabalho.
4. CLÁUSULA QUAR
TA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os 
recursos pr
evis
tos na cláusula an
teceden
te não poderão ser 
repassados a 
CONVENENTE
se 
for 
veri
fi
cada alguma das seguin
tes 
condições: 
vedação legal, algum tipo de débito 
com o Conceden
te,
inexis
tência de 
compr
o
vação 
válida e 
tempestiva de 
regularidade 
fiscal, trabalhis
ta e de 
regularidade 
com
obrigações 
r
e
feren
tes à utilização de 
recursos an
teriormen
te 
repassados, ainda que 
tais 
f
a
tos sejam
an
teriores à celebração da a
vença.
4.2. Os 
recursos destinados à 
e
xecução des
te Con
vênio serão obrig
a
toriamen
te movimen
tados
atr
a
vés do Banco do Brasil S/A, que 
man
terá 
con
ta especí
fi
ca vinculada, cujos 
e
xtr
a
tos demonstrando
toda a movimen
tação diária in
tegrarão a pres
tação de con
tas.
4.3. Ha
vendo 
contrapartida em 
recursos 
financeiros, de
verá o 
valor 
corresponden
te ser
depositado an
tes pela 
CONVENENTE, na 
con
ta vinculada, 
como 
condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE. 4.4. A 
compr
o
vação de quitação das obrig
a
ções ajus
tadas em Con
vênios an
teriores se dá pela
compr
o
vação de que não es
tá inadimplen
te peran
te o Sis
tema in
tegrado de Administração Financeira do
Go
verno 
Federal - SIAFI e de que não es
tá inscrito no Cadastro In
formativo de Créditos Não Quitados 
–
CADIN, se houverem 
recursos pertencen
tes à União, bem 
como a 
compr
o
vação de que não es
t
á
inadimplen
te peran
te o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos 
recursos, em mais de uma parcela, é obrig
a
tória a apresen
tação pr
évia
de pres
tação de con
tas parcial pela CONVENENTE, e sua apr
o
vação.
4.6. Enquan
to não utilizados, os 
recursos oriundos des
te ajus
te de
vem ser 
aplicados na
caderne
ta de poupança indicada nes
te 
termo. Nesse 
caso, os 
rendimen
tos auferidos de
vem ser aplicados
nos 
fins do termo de con
vênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATA
ÇÕE
S
5.1. Na 
e
xecução das despesas des
te Con
vênio, o 
CONVENENTE de
verá seguir o es
t
abelecido na
Lei 
Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinen
tes, buscando sempre a otimização das 
compras 
e
a 
e
xecução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, ec
onomicidade, qualidade 
e
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 20 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
e
ficiência, obser
vado os 
valores, es
tado e especi
fi
cações apresen
tados nos Planos de 
T
rabalho e em seus
complemen
tos.
5.2. A 
CONCEDENTE não assume qualquer 
responsabilidade, ainda que subsidiária, peran
t
e
terceiro pela contr
a
tação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos des
te Con
vênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VED
A
ÇÕE
S
6.1. O instrumen
to de
verá ser 
e
xecutado 
em estrita obser
vância às cláusulas 
a
v
ençadas e às
normas pertinen
tes, inclusive no Decr
e
to Es
tadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar es
te termo com alteração do obje
to;
6.1.2. Realizar despesas a título de t
a
xa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público in
tegran
te de quadro de pessoal
do Ór
gão ou Entidade da Administração Pública Dir
e
ta ou Indir
e
ta, salvo nas hipóteses pr
evis
tas em leis
federais especí
fi
cas e na Lei de Dir
etrizes Or
çamen
tárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em 
car
á
ter emer
gencial, os 
recursos para 
finalidade diversa da
es
tabelecida no instrumen
to;
6.1.5. Realizar despesa em da
ta an
terior à vigência do instrumen
to;
6.1.6. E
f
etuar pagamen
to em da
ta pos
terior à vigência do instrumen
t
o, salvo se o 
f
a
to 
gerador da
despesa tenha ocorrido duran
te a vigência do instrumen
to pactuado;
6.1.7. Realizar despesas 
com 
t
a
xas bancárias, multas, juros ou 
correção mone
tária, inclusiv
e
r
e
feren
tes a pagamen
tos ou 
recolhimen
tos 
fora dos prazos, 
e
xce
t
o, no que se 
r
e
fere às multas e aos juros,
se decorren
tes de 
atraso na trans
ferência de 
recursos pelo 
CONCEDENTE e, desde que os prazos par
a
pagamen
to e percentuais sejam os mesmos aplicados no mer
cado;
6.1.8. T
rans
ferir 
recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, e
xce
to para creches e escolas ao a
tendimen
to pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas 
com publicidade, salvo a de 
car
á
ter educ
ativ
o, in
formativo ou de
orien
tação social, da qual não 
cons
tem nomes, símbolos ou imagens que 
carac
terizem promoção pessoal
e desde que pr
evis
tas nos Planos de T
rabalho; e
6.1.10. Pagamen
t
o, a qualquer título, a empresas privadas que 
tenham em seu quadro socie
tário
servidor público da 
ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mis
ta do ór
gão
celebran
te, por serviços pres
tados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZ
AÇÃ
O
7.1. Fica assegurada ao Es
tado a prerrog
ativa de 
e
xercer a autoridade normativa, e o 
e
xercício
do 
controle e 
fiscalização, podendo 
a qualquer 
tempo 
e
xaminar e 
cons
t
a
t
ar in loco a aplicação dos
recursos, dir
e
tamen
te ou atr
a
vés de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGA
ÇÕES DOS PARTÍCIPE
S
8.1. Para a 
consecução dos objetivos de
finidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprome
tem e aceitam as seguin
tes 
atribuições e 
responsabilidades de
terminadas nos artigos 8º e 9º
do Decr
e
to nº 26.165/2021, além de outras de
terminadas por leis, decr
e
tos, 
regulamen
tos e demais
dispositivos legais. 8.2. O CONCEDENTE 8.2.1. Repassar os recursos 
financeiros indicados na cláusula segunda, na 
forma es
tabelecida na
legislação pertinen
te;
8.2.2. Fiscalizar e a
valiar a e
xecução des
te Con
vênio, designando comissão de servidores;
8.2.3. Aferir a 
e
xecução do obje
to e das suas me
tas, 
e
tapas e 
fases, 
con
forme pactuado nos
Planos de 
T
rabalho in
tegran
te des
te instrumen
t
o, por meio da 
veri
fi
cação da 
compatibilidade entre es
tes
e os e
f
etivamen
te e
xecutados;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 21 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
8.2.4. Dar ciência aos ór
gãos de 
controle e, ha
vendo fundada a suspeita de crime ou de
improbidade administr
ativa, cien
ti
fi
cará o Minis
tério Público Es
tadual e a Procuradoria-Geral do Es
tado.
8.2.5. Analisar as 
compr
o
vações de 
gas
tos e julgar a pres
tação de 
con
tas, 
a
tendendo
prioritariamen
te ao que dispõe a cláusula quin
ta;
8.2.6. Somen
te autorizar o 
repasse se a Con
venen
te e seus administradores não tiverem
pres
tação de 
con
tas an
teriores 
rejeitadas ou que por algum outro motivo es
t
ejam penden
tes de solução
com a Fazenda Es
tadual por culpa da r
e
ferida entidade;
8.2.7. Encaminhar o 
Termo de Con
vênio após 
colhidas as suas assinaturas à Procur
adoria Geral
do Es
tado, para registro e publicação de seu e
xtr
a
to na imprensa o
ficial;
8.2.8. A assinatura des
ta parceria pressupõe que a Con
venen
te certi
fi
cou nos autos que possui
pessoal quali
fi
cado para sua 
e
xecução e 
regular pres
tação de 
con
tas e/ou que se 
comprome
te 
a
fornecer capacitação mínima para tan
t
o. 8.3. O CONVENENTE 8.3.1. Aplicar corretamente os recursos 
recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer
outros 
fins, sob pena de rescisão des
te Con
vênio;
8.3.2. Man
ter em boas 
condições de segurança em arquivo 
todo e qualquer documen
to 
relativo 
a
es
te Con
vênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, 
con
tados da apr
o
vação das 
con
tas do 
ges
tor da
CONCEDENTE pelo 
Tribunal de Con
tas do Es
tado de 
Rondônia, 
corresponden
te ao 
e
xercício da 
concessão
dos recursos; 8.3.3. Propiciar aos 
técnicos da 
CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamen
t
o, supervisão
,
controle e 
fiscalização da e
xecução des
te Con
vênio;
8.3.4. Responsabilizar-se por 
todos os encar
gos de natur
e
za trabalhis
ta e pr
evidenciários
decorren
tes de utilização de 
recursos 
humanos, nos trabalhos des
te Con
vênio, bem 
como por 
todos os
ônus tributários ou e
xtraordinários que incidam sobre ele;
8.3.5. Apresen
tar 
rela
tórios de 
e
xecução físico￾financeira e pres
tar 
con
tas dos 
recursos 
recebidos,
na forma es
tabelecida na legislação pertinen
te, mencionada nes
te Con
vênio;
8.3.6. Exigir 
caso a 
caso a nota 
fiscal nos serviços e 
compras 
e
f
etuados de 
terceiros, sendo
vedado e
f
etuar pagamen
to sem o a
tendimen
to dessa condição;
8.3.7. Indicar por escrito se há outros 
con
vênios ou outro tipo de ajus
te para a mesma 
finalidade,
descrita na cláusula primeira; 8.3.8. Exigir que cons
te na nota 
fiscal e/ou recibo do vendedor, r
e
ferência a es
te Con
vênio;
8.3.9. Pres
tar 
con
tas dos 
recursos em de
finitivo no prazo máximo de 60 (sessen
ta) dias, 
o
encerramen
to da vigência ou da conclusão da e
xecução do obje
t
o, o que ocorrer primeiro;
8.3.10. A 
CONVENENTE de
verá possuir, nos quadros da entidade, pr
o
fissional 
com 
expertise
técnico-jurídico sobre as 
formalidades e especi
ficidades legais 
atinen
tes ao 
regular emprego dos 
recursos
públicos, dotado de habilidade su
ficien
te para pres
tar con
tas dos recursos recebidos e geridos;
8.3.11. Na hipótese de inexistir pessoal 
com 
tal quali
fi
cação, que lhes sejam ofertados
capacitação
técnica mínima sobre a pres
tação de 
con
tas dos 
recursos públicos 
recebidos, sob pena de de
volução
in
tegral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do 
CONCEDENTE 
e
CONVENENTE (e 
congêneres), não 
tendo a aposição do vis
t
o, pelo Procurador do Es
tado que o 
redigiu,
qualquer 
e
feito para 
fins de 
validar o início de vigência ou qualquer outro 
e
feito ao 
r
e
ferido instrumen
t
o
jurídico e 
finda-se em 09/08/2026
, podendo ser alterado median
te termo aditivo.
9.2. Caso o 
CONVENENTE necessite dila
tar o prazo de vigência de Con
vênio, es
te de
ver
á
solicitar seu pedido 
atr
a
vés de 
requerimen
to 
com jus
ti
fi
c
ativa devidamen
t
e
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 22 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
fundamen
tada,
com solicitação pr
évia de no mínimo 30 (trin
ta) dias an
tes 
vencimen
t
o
, cujo
de
ferimen
to 
fi
cará a critério da autoridade conceden
te.
9.3. No 
caso de não manifes
tação sobre o in
teresse em prorrogação do instrumen
to no praz
o
estipulado, 
fi
cará a proponen
te obrigada a apresen
tar a pres
tação de 
con
tas 
final, no prazo máximo de 60
(sessen
ta dias) 
con
tados da da
ta 
final da vigência do instrumen
to ou do 
término da 
e
xecução do obje
t
o, 
o
que ocorrer primeiro. 9.4. A faculdade dos partícipes 
rescindirem o instrumen
t
o, a qualquer 
tempo, 
com as
respectivas 
condições, sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, além da estipulação de praz
o
mínimo de an
tecedência para a publicidade dessa in
tenção, que não poderá 
ser in
ferior a 60 (sessen
ta)
dias. 9.5. Ha
vendo pagamen
to parcelado dos 
recursos, a vigência do Con
vênio passará a 
con
tar 
a
partir da liberação da 1ª parcela, independen
temen
te do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCIS
Ã
O
10.1. Es
te Con
vênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer 
tempo, e 
rescindido de pleno
direit
o, independen
temen
te de in
terpelação judicial ou 
e
xtrajudicial, por descumprimen
to das normas
es
tabelecidas, por inadimplemen
to de quaisquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela super
veniência
de norma legal ou 
f
a
to que o 
torne ma
terial ou 
formalmen
te ine
xequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumen
to:
a
) o inadimplemen
to de qualquer das cláusulas pactuadas;
b
) a 
cons
t
a
tação, a qualquer 
tempo, de 
falsidade ou incorreção de in
formação em
qualquer documen
to apresen
tado;
c
) a 
veri
fi
cação de qualquer circuns
tância que enseja a ins
tauração de 
tomada de 
con
tas
especial; e d) a ocorrência da ine
xecução 
financeira.
10.3. A 
rescisão do instrumen
t
o, quando 
resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamen
to dos Autos, devidamen
te instruídos à Procuradoria-Geral do Es
tado, para 
fins de
ajuizamen
to da ação de 
ressarcimen
t
o, 
e
xce
to se houvera de
volução dos 
recursos devidamen
t
e
corrigidos.
10.4. Em 
caso de denúncia ou 
rescisão, a 
CONVENENTE de
volverá imedia
tamen
t
e os 
valores
res
tan
tes, na forma pr
evis
ta nes
te instrumen
to e na legislação aplic
á
vel.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RE
STITUIÇÃ
O
11.1. A 
CONVENENTE se 
comprome
te a 
restituir os 
valores 
repassados pela 
CONCEDENTE, nos
casos pr
evis
tos nes
te instrumen
to e no Decr
e
to nº 26.165/2021.
11.2. Não ha
vendo qualquer 
e
xecução física, nem utilização dos 
recursos, o 
recolhimen
to à 
con
t
a
única do 
Tesouro de
verá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da 
restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações 
financeiras realizadas.
11.3. Os saldos 
financeiros 
remanescen
tes, inclusive os pr
o
venien
tes das 
receitas obtidas nas
aplicações 
financeiras 
realizadas, não utilizadas no obje
to pactuado, serão de
volvidos à Con
ta Única do
Tesour
o, no prazo improrrog
á
vel de 30 (trin
ta) dias, sob pena da imedia
ta ins
tauração de 
tomada de
con
tas especial do 
responsá
vel, pr
ovidenciada pela autoridade 
compe
ten
te do ór
gão ou entidade
CONCEDENTE.
11.4. A de
volução será 
realizada obser
vando-se a proporcionalidade dos 
recursos trans
feridos 
e
os da 
contrapartida pr
evis
tos na celebração independen
temen
te da época em que 
foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 23 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio
e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do artigo 23, inciso I da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de
lido e achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
24/04/2026, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71509111 e o código CRC DB0036DF.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001445/2025-04 SEI nº 71509111
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por RENALDO FRANCISCO LOIOLA, CPF:
733.99*.**2-*4 em 27/04/2026 08:34:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U3.2A34.745Z.417X.0316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.1E2.4B0 - Tipo de Documento:TERMO DE CONVÊNIO.
Elaborado por PAMELA HELOISA DA SILVA, CPF: 061.78*.**2-*8 , em27/04/2026 - 08:34:15
Código de Autenticidade deste Documento: 0882.4234.215R.765R.8241
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0882.4234.215R.765R.8241 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.1E2.4B0 - 27/04/2026 - 08:34:15 - ASSINADO POR(1): CPF:733.99*.**2-*4 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 25 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Emissão de comprovantes
G3353012451774471
30/04/2026 12:55:44
27/04/2026 - BANCO DO BRASIL - 10:38:40
400604006 SEGUNDA VIA 0001
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PMAAP ESPORTE 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 35.186-5
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 27/04/2026
NR. DOCUMENTO 554.006.000.017.151
VALOR TOTAL 4.602,00
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: REAL CAMP SOC E AQUIS MAT 
AGENCIA: 4006-1 CONTA: 17.151-4
NR. DOCUMENTO 554.006.000.035.186
================================================
NR.AUTENTICACAO 8.954.F71.F44.E32.2B8 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 26 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Extrato de Conta Corrente
G3310710165390961
07/05/2026 10:28:29
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17151-4REAL CAMP SOC E AQUIS MAT
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
05/05/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.605.040.075.405 40.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
05/05/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 40.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
07/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 44.648,48C
Saldo 44.648,48C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 44.648,48
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U1.3930.3318.V16Z.7408 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 27 / 27 
ID. do Doc.: 2.232.CE1 - 07/05/2026 12:30:31 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 

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