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materia nº 2499/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2499 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CUSTEIO – INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id748

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:33:31.756744-03:00 aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

OFÍCIO
Nº 90/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 11 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2499/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CUSTEIO –
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria
orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a
urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epigrafe no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), proveniente de recurso do Governo Federal, referente a INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC) - CUSTEIO, para atender os Serviços da Atenção Especializada à Saúde destinada
ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para dar continuidade as ações desenvolvidas de atendimento em saúde
aos usuários do sistema.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.24D.CC2, REGINA CELIA SCARPATI(11/05/2026 13:48:13) Palavras:174
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1365.3448.713X.4003.0616 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 11 de maio de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CUSTEIO – INCREMENTO DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (MAC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em
plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor d e R $ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
proveniente de recurso do Governo Federal, referente a INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC) - CUSTEIO, para atender os Serviços da Atenção Especializada à Saúde destinada
ao Fundo Municipal de Saúde visando dar continuidade as ações desenvolvidas de atendimento em saúde
aos usuários do sistema, conforme segue:
I – PROPOSTA Nº 36000741573202600 de 2026, OBJETO: INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC), Emenda Parlamentar nº 44260008, programa de INCREMENTO AO CUSTEIO DE
SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - MÉDIA COMPLEXIDADE para Procedimentos com
Finalidade Diagnóstica, para atender a do município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
Diante do exposto, se faz necessário inserir no orçamento vigente para dar continuidade aos procedimentos
cabíveis para a execução do objeto. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para
análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.24D.C7C, REGINA CELIA SCARPATI(11/05/2026 13:46:23) Palavras:271
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13Z8.1U46.023V.K48U.8803 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.499/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 11 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CUSTEIO –
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026 , no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recurso do Governo Federal, referente
a INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) - CUSTEIO, recurso do Governo
Federal para Serviços da Atenção Especializada à Saúde, conforme se discrimina:
Entidade: FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE
Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 23 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE HPP
Função/Sub função: 10.302 - Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação: 1.XXX - INC MAC PROP Nº 36000741573202600
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 250.000,00
Destinação do Recurso: 1.600.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - R$ 250.000,00
Art. 2º. O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, está vinculado a INCREMENTO DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) – CUSTEIO, recurso do Governo Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde, para atender os Serviços da Atenção Especializada à Saúde do município de Alto Alegre
dos Parecis/RO, da fonte de recurso conforme se discrimina:
I – PROPOSTA Nº 36000741573202600 de 2026, OBJETO: INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC), Emenda Parlamentar nº 44260008, programa de INCREMENTO AO CUSTEIO DE
SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - MÉDIA COMPLEXIDADE para Procedimentos com
Finalidade Diagnóstica, para atender a do município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econ.: (173) - 1.7.1.3.50.2.1.02 - INC MAC PROP Nº 36000741573202600;
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE;
Conta Vinculada: Agencia/C. Corrente: Agencia nº 2755/2200, conta nº 569568227-0 - INC MAC PROP
360007415;
Valor: R$ 250.000,00
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.24D.A4E, REGINA CELIA SCARPATI(11/05/2026 13:43:30) Palavras:460
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1344.6H43.630V.607W.0161 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 169/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 11 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. INCREMENTO DO
MAC
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de
2026, no valor global de de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recurso do
Governo Federal, referente a INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) , PROGRAMA:
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , conforme se
discrimina:
CONCEDENTE: Governo Federal/Ministério da Saúde;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: CUSTEIO – INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) para Procedimentos com
Finalidade Diagnóstica;
PROPOSTA Nº 36000743097202600 de 2026;
Emenda nº 44260008;
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categ. Econ.: (173) - 1.7.1.3.50.2.1.02 - INC MAC PROP Nº 36000741573202600;
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE;
Conta Vinculada: Agencia/C. Corrente: Agencia nº 2755/2200, conta nº 569568227-0 - INC MAC PROP
360007415;
Valor: R$ 250.000,00
Informo que, o crédito adicional especial no orçamento programa de 2026, será realizado conforme se
discrimina:
Entidade: FUNDO DE SAUDE DE ALTO ALEGRE
Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 23 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE HPP
Função/Sub função: 10.301 - Saúde / Atenção Básica
Ação: 1.XXX - INC APS PROP Nº 36000743097202600
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - R$ 250.000,00
Destinação do Recurso: 1.600.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE R$ 250.000,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO R$ 250.000,00
No ensejo, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável,
para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do
objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
ID: 2.24D.78B, REGINA CELIA SCARPATI(11/05/2026 13:32:48) Palavras:370
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13V8.5632.748V.6737.5037 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.24D.78B, REGINA CELIA SCARPATI(11/05/2026 13:32:48) Palavras:370
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 13V8.5632.748V.6737.5037 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
segunda-feira, 11 de maio de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
JULIANA BADAN DUARTE REIS
69984468462 ALTO ALEGRE DOS PARECIS
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
juliana_badanduartereis@hotmail.com
População
12.237
Endereço
PRESIDENTE PRUDENTE, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11913577000100
CNPJ
36000741573202600
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 250.000,00
Composição Número Valor
44260008
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDE 6869262 R$ 250.000,00
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.952-000
E-mail
81877099287
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Valor
250.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica 250.000,00
Justificativa
A presente proposta visa o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde deste município/estado, por meio do aporte de recursos
financeiros destinados ao custeio de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica. Atualmente, identifica-se uma crescente demanda
por exames especializados ex: laboratoriais, imagem, métodos gráficos, e também despesas diversas como combustíveis, materiais
uso hospitalar, manutenção de frota, medicamentos, gerando um tempo de espera que compromete o início oportuno de
tratamentos terapêuticos. O recurso pleiteado permitirá a ampliação da oferta de serviços no Hospital de Pequeno Porte Ana Nery -
HPP CNES: 2806681, garantindo o diagnóstico precoce de patologias prevalentes na região, como doenças crônicas não
transmissíveis e neoplasias. Tal medida está em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde para a redução de filas no
SUS e visa assegurar a integralidade da assistência, otimizando a capacidade operacional dos serviços de saúde locais e
promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
250.000,00
Gerado em 11/05/2026 às 11:58 por DENAIR PEDRO DA SILVA Página 1 de 2
Gerado em 11/05/2026 às 11:58 por DENAIR PEDRO DA SILVA Página 2 de 2
Extrato por período
Cliente: FUNDO M SAUDE DE ALTO A PARECIS
Conta: 2755 | 2200 | 000569568227-0
Data: 08/05/2026 - 11:43
Mês: Maio/2026
Período: 1 - 8
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
07/05/2026 000001 CRED TED 250.000,00 C 250.000,00 C
07/05/2026 000000 APLIC AUT 250.000,00 D 0,00 C
07/05/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, NERDILEI APARECIDA PEREIRA, JULIANA BADAN DUARTE REIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 010/2026
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE
EMENDAS PARLAMENTARES EM OBSERVÂNCIA AOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL ZONA DA MATA e a COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
– a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as
regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de
comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente
do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
DELIBERA e APROVA:
Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, NERDILEI APARECIDA PEREIRA, JULIANA BADAN DUARTE REIS
Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas
vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da
Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 10 de abr de 2026.
JULIANA BADAN DUARTE REIS
Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Zona da
Mata
nerdilei aparecida pereira
Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Zona da
Mata
WAGNER WASCZUK BORGES
Presidente do COSEMS/RO
EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO
Assinado digitalmente por:
 . EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:03:00
 . WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:54:00
 . NERDILEI APARECIDA PEREIRA:38690926291 em 13/04/2026 10:36:00
 . JULIANA BADAN DUARTE REIS:81877099287 em 13/04/2026 10:18:00
Emitido por: STDSF/2026 
Emitido por: SOELEN THAIS DOS SANTOS FREZ em 10/04/2026 12:32:00 
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, NERDILEI APARECIDA PEREIRA, JULIANA BADAN DUARTE REIS
ANEXO
UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR (R$)
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000741573202600 2E90 250.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000741744202600 2E89 600.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000741837202600 2E89 200.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000742993202600 2E89 500.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000743036202600 2E89 400.000,00
RO ALTO ALEGRE DOS MUNICIPAL 11.913.577/0001-00 36000743077202600 2E89 300.000,00
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