← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 753 |
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OFÍCIO Nº 95/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO. NESTE. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2502/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe se trata de saldo de repasse financeiro no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), provenientes de repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM; OBJETO: execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a execução do objeto pactuado de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente, Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.2AF.F9F, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:31:59) Palavras:201 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1861.4931.059E.1431.1702 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGEDETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), provenientes de repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM; OBJETO: execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ID 71603746) e seus anexos, no valor global do investimento de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), na CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026. Diante do exposto, informo que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto. Segue cópia em anexo da documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor. Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.2AF.C6C, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:10:34) Palavras:282 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 18K3.5610.534H.E35A.0801 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 A F.C 6 C, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 2 / 0 5 / 2 0 2 6 1 8:1 0:3 4 ) P ala v r a s:2 8 2 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 8 K 3.5 6 1 0.5 3 4 H.E 3 5 A.0 8 0 1 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.502/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.0XX - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA - R$ 1.833.835,98 Natureza da Despesa: 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 71603746), Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI n° 0010.056424/2023-12/DETRAN/RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026, da fonte de recurso, conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categoria Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.13 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 Fonte do Recurso 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 CONTA VINCULADA CONTRATO: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4006-1 - CONTA: 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI VALOR: de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos); Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes ID: 2.2AF.BDE, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:09:55) Palavras:515 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1811.7H09.2558.V528.3438 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.2AF.BDE, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:09:55) Palavras:515 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1811.7H09.2558.V528.3438 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 181/GAB/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026. Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV 238_2026-PGEDETRAN Senhor Prefeito, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM, conforme se discrimina: CONCEDENTE: Governo do Estado/através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 71603746), Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI n° 0010.056424/2023-12/DETRAN/RO; VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.0XX - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA - R$ 1.833.835,98 Natureza da Despesa: 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64). Categoria Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.13 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 Fonte do Recurso 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS - R$ 1.833.835,98 CONTA VINCULADA CONTRATO: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4006-1 - CONTA: 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI VALOR: de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos); Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo: 1_Extrato zerado e contrato de abertura 19.03.2026; 2_Plano de Trabalho 27.04.2026; 3_Termo de Convênio nº 238.2026_ 29.04.2026; 4_Ordem Bancária Conferência 06.05.2026; ID: 2.2AF.B71, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:07:38) Palavras:522 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 5_Extrato com Ordem Bancária 07.05.2026. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisoste da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.2AF.B71, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:07:38) Palavras:522 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3362011128944731 20/03/2026 11:33:50 GOVERNO Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. Dt. balancete movimento 10/02/2026 Saldo Juros * Data de Debito de Juros IOF* Data de Debito de IOF Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 0,00 C 0,00 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** OBSERVACÕES: Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. 31/03/2026 0,00 01/04/2026 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência 4006-1 - SANTA LUZIA D OESTE (RO), inscrita no CNPJ n.° 000.000/4398-27, (II) Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.° 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A.. Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ n.° 84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA, 3370, СЕР 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255. Dirigente(s) Nome DANIELE PEREIRA BRANDAO RUTH MACHADO FERREIRA CPF 898.012.702-25 619.806.252-04 815.926.712-68 020.885.592-05 818.770.992-87 DENAIR PEDRO DA SILVA LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA JULIANA BADAN DUARTE REIS Dados da conta Agência 4006-1, Сonta-Corrente n.º 17.341-Х, Рoupança Ouro n.° 510.017.341-2 e Poupança Poupex n.° 960.017.341-4 abertas em 10/02/2026. Declarações e autorizações O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. а disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A. será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita proteção e segurança de acessos. O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a e Mod. 0.50.449-5 -1156 - Jan/2026 - SISBB 26020 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 000 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jrj Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupех Pessoa Jurídica execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD. Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato. O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no site bb.com.br/privacidade. O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos. O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)- corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex. O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília (DF), sob o microfilme n.° 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também, com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular. e O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)- corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas contas respectivas, o que desde já autoriza. O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza. O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente е Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica 4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: bb.com.br/privacidade. * Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são verdadeiras. Local e data SANTA LUZIA D'OESTE (RO), 19/03/2026 Contratado Diretoria de Soluções em Meios de Pagamentos e Serviços Pedro Bramont Diretor Proponente/Contratante Razão Social: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS CNPJ: 84.744.994/0001-40 Mod. 0.50.449-5-1156 - Jan/2026 - SISBB 26020 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jrj Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com PLANO DE TRABALHO 1 ‐DADOS CADASTRAIS Órgão/instituição proponente Município de Alto Alegre dos Parecis‐RO C.G.C. 84.744.994/0001‐40 Endereço Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis‐RO Cidade Alto Alegre dos Parecis‐RO UF RO Cidade Alto Alegre dos Parecis UF RO Cidade Alto Alegre dos Parecis Conta corrente Banco(nome e nº) Conta corrente Banco(nome e nº) Nome do responsável pela instituição Denair Pedro da Silva C.P.F. 815.926.712‐68 R.G./Órgão expedidor 149.661‐5 SSP/RO Cargo Prefeito Cargo Prefeito 2 ‐OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 3 ‐DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO INÍCIO ALR TÉRMINO 365 dias/ALR IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente projeto tem por objetivo a implantação de sinalização de trânsito vertical, horizontal e complementar nas vias urbanas do município de Alto Alegre dos Parecis/RO, visando garantir maior segurança, fluidez e organização no tráfego local. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A sinalização viária é um instrumento essencial para garantir a segurança, fluidez e ordenamento do trânsito, orientando condutores, pedestres e ciclistas. No município de Alto Alegre dos Parecis, verifica‐ se que muitas vias urbanas apresentam sinalização deficiente ou inexistente, o que aumenta o risco de acidentes, conflitos entre condutores e pedestres e lentidão no trânsito, prejudicando a mobilidade urbana e o bem‐estar da população. Benefícios de sinalização horizontal e vertical em ruas e avenidas no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. "Art. I O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestre do território nacional aberta a circulação, rege se por este código." Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue, após sua construção ou reaberta ao trânsito após Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com a realização de PLANEJAMENTO ou manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e horizontal e semafórica, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Além dos aspectos legais, a implantação de sinalização adequada proporciona benefícios diretos e estruturantes para o município, incluindo a redução de acidentes e infrações de trânsito em áreas sinalizadas, padronização da sinalização conforme normas técnicas da engenharia de tráfego, melhoria na fluidez e segurança do trânsito, proteção de pedestres e ciclistas em áreas críticas, facilitação da fiscalização e das ações educativas junto à população, bem como valorização urbana e territorial, transformando a infraestrutura de trânsito em um serviço de qualidade para toda a população. Considerando que a sinalização atual do município é deficiente, este projeto busca uniformizar e aperfeiçoar as ações relacionadas à Engenharia de Tráfego, padronizar conceitos, usos e colocação de elementos de sinalização, garantir segurança, organização e eficiência no trânsito, atender à legislação vigente, reduzir o número de infrações e acidentes e promover um trânsito mais seguro e consciente. A execução do projeto representa, portanto, uma ação estratégica e estruturante, não apenas para cumprimento da lei, mas como investimento na segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida da população de Alto Alegre dos Parecis. Objetivo Geral Assegurar a organização, segurança e fluidez do trânsito nas vias urbanas do município de Alto Alegre dos Parecis/RO por meio da implantação de sinalização de trânsito vertical, horizontal e complementar, promovendo a padronização, orientação e conscientização dos usuários das vias, em conformidade com a legislação vigente e normas técnicas de engenharia de tráfego. Objetivos Específicos: Executar sinalização vertical conforme normas técnicas; Implantar sinalização horizontal garantindo visibilidade e durabilidade; Instalar sinalização complementar nos trechos de maior fluxo ou risco; Reduzir o número de infrações de trânsito causadas pela ausência ou deficiência de sinalização; Reduzir o número de acidentes em vias urbanas, especialmente em locais críticos e de maior movimentação; METAS Quantitativas: Implantar 100% das sinalizações verticais e horizontais em vias; Instalar sinalização complementar em todos os trechos identificados Qualitativas: Reduzir a percepção de insegurança no trânsito da população com sinalização implantada, medida por pesquisa de opinião local; Reduzir infrações de trânsito em vias urbanas; Diminuir o número de acidentes em vias urbanas sinalizadas; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 4‐CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 4.METAS Meta Etapa/ Fase ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS METAS Indicador físico Duração(dias) UND QTD Inicio Termino DELIBERAÇÕES PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO dias 1 ALR 180 1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 1.1 Administração e controle da obra % 100 180 dias ALR 365 dias ALR 1.2 Anotação de responsabilidade técnica (ART / RRT) UN 1 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 Fornecimento e instalação de placa de obra com chapa galvanizada e estrutura de madeira. af_03/2022_ps m² 8 180 dias ALR 365 dias ALR 2.2 Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio ‐ confecção UN 20 180 dias ALR 365 dias ALR 2.3 Fita de sinalização fixada na estrutura. af_03/2024 M 1000 180 dias ALR 365 dias ALR 2.4 Aluguel mensal de Container escritório/sanitário/almox mês 4 180 dias ALR 365 dias ALR 2.5 Programa de Gerenciamento de Risco ‐ PGR (Substituindo o PPRA E PCMAT) ‐ Deve Atender as NR 1, NR 9 E NR 18 UN 1 180 dias ALR 365 dias ALR 2.6 PCMSO ‐ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ‐ Deve Atender a NR 7. UN 1 180 dias ALR 365 dias ALR 3 SINALIZAÇÃO VERTICAL 3.1 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO 3.1.1 Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ fornecimento e implantação UN 262 180 dias ALR 365 dias ALR 3.1.2 Placa de regulamentação em aço, R2 lado 0,80 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ fornecimento e implantação UN 4 180 dias ALR 365 dias ALR 3.1.3 Placa de regulamentação em aço D = 0,60 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ fornecimento e implantação UN 133 180 dias ALR 365 dias ALR 3.1.4 Placa de regulamentação retangular, em aço (Informação complementar) 0,90 x 0,60 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ fornecimento e implantação UN 8 180 dias ALR 365 dias ALR Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 3.2 PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES 3.2.1 Placa de advertência em aço, lado de 0,60 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ fornecimento e implantação UN 41 180 dias ALR 365 dias ALR 3.2.2 Placa de advertência ou Indicação em aço, com informação complementares nas dimensões 0,90 x 0,60 m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ Retangular ‐ fornecimento e implantação. UN 179 180 dias ALR 365 dias ALR 3.3 SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS 3.3.1 Suporte/tubo para placa de advertência ou regulamentação em aço galvanizado com costura, classe média, DN 65 (2 1/2"), h=3,10m ‐ fornecimento e instalação. UN 299 180 dias ALR 365 dias ALR 3.3.2 Suporte/tubo para placa R2 e placa de advertência especial, em aço galvanizado com costura, classe média, DN 65 (2 1/2"), h=3,3m ‐ fornecimento e instalação. UN 132 180 dias ALR 365 dias ALR 3.3.3 Suporte/tubo para 2 placas de regulamentação, placas de advertência e/ou indicação, em aço galvanizado com costura, classe média, DN 65 (2 1/2"), h=3,85m ‐ fornecimento e instalação. UN 101 180 dias ALR 365 dias ALR 4 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 4.1 TACHAS E TACHÕES 4.1.1 Tacha refletiva em plástico injetado ‐ bidirecional tipo I ‐ fornecimento e colocação UN 5763 180 dias ALR 365 dias ALR 4.1.2 Tacha refletiva em plástico injetado ‐ monodirecional tipo I ‐ fornecimento e colocação UN 4692 180 dias ALR 365 dias ALR 4.1.3 Tachão refletivo em resina sintética ‐ bidirecional ‐ fornecimento e colocação UN 710 180 dias ALR 365 dias ALR 4.1.4 Tachão refletivo em resina sintética ‐ monodirecional ‐ fornecimento e colocação UN 1794 180 dias ALR 365 dias ALR 4.2 PINTURAS 4.2.1 Pintura de faixa com plástico a frio tricomponente à base de resinas metacrílicas por aspersão ‐ espessura de 0,6 mm m² 5159,7 180 dias ALR 365 dias ALR 4.2.2 Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente à base de resinas metacrílicas por extrusão (plano) ‐ espessura de 1,5 mm m² 402,53 180 dias ALR 365 dias ALR 5 DISPOSITIVOS AUXILIARES Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 5.1 Cilindro flexível delimitador de tráfego com duas faixas refletivas e chumbador – D = 20 cm e H = 80 cm m 80 180 dias ALR 365 dias ALR 6 DIVERSOS 6.1 Placa em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I + SI ‐(PrismáƟca) ‐ confecção e implantação ‐ (Ref. SICRO 5213414) m² 3,18 180 dias ALR 365 dias ALR Valor total do Projeto R$ 1833.835,98 Total de dias para execução do Projeto 365 dias *Valor conforme projeto de engenharia e planilha orçamentaria em anexo. 5–PLANO DE APLICAÇÃO 6 ‐ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente Proponente (entidade solicitante) NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1833.835,98 R$ 1833.835,98 R$0,00 Totais e Valores R$ 1833.835,98 R$ 1833.835,98 R$ 1833.835,98 META 1° Parcela 2° Parcela 3°Parcela 4°Parcela 5° Parcela 6° Parcela R$ 1833.835,98 META 7° Parcela 8° Parcela 9°Parcela 10° Parcela 11° Parcela 12° Parcela META 1° Parcela 2° Parcela 3°Parcela 4° Parcela 5° Parcela 6°Parcela R$ 00,00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 7 ‐ DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução desta obra será feita através de Execução Indireta. PEDE DEFERIMENTO Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada. 8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada. ___________________________________ ASSINATURA DO CONCEDENTE Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO, CPF: 815.92*.**2-*8 em 27/04/2026 12:18:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U8.0K18.1526.V21K.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 2.1EA.02A - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO. Elaborado por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF: 994.62*.**2-*7 , em27/04/2026 - 11:54:47 Código de Autenticidade deste Documento: 1112.5654.0479.954V.6651 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito - PGE-DETRAN Termo de Convênio nº 238/2026/PGE-DETRAN CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO E O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45, com sede à rua Dr. José Adelino, nº 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital, doravante denominada simplesmente DETRAN/RO, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº ***.630.***-09, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 84.744.994/0001 -40, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Centro, Alto Alegre dos Parecis/RO, Cep: 78994-800, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Sr. Denair Pedro Da Silva, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ***.926.***-68 (ID 70474232), residente e domiciliado no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 70473987, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que atende ao Processo Administrativo SEI n.º 0010.056424/2023-12, sujeitando-se as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e as considerações e cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES: 1.1 O presente convênio tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 71603746) e Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos. 1.2 Fazem parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, o Plano de Trabalho (ID 71603746), Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI n° 0010.056424/2023-12/DETRAN/RO CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O valor global do presente Convênio é de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 2.2 A participação financeira do CONCEDENTE será no importe de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme Nota de Empenho 2026NE000717 (ID 70578565). 2.3 O CONVENENTE é isento de contrapartida nos termos do Art. 36, inciso II, alínea "A" da Lei nº 6.084, de 21 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas do CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 15020 - Programa de Trabalho: 0684521704089408901 – Natureza de Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 1.753.0.00001. 3.2 Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3 Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pelo CONCEDENTE. 4.4 A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5 Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6 Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 5.2 O CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1 O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 I - Aditar este termo com alteração do objeto; II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1 Fica assegurada ao DETRAN/RO a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. 8.2 Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I – DO CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado; e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se o Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 g) A assinatura desta parceria pressupõe que o Concedente considerou que o Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. II – DO CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor do CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos do CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. l) O edital de licitação deverá incluir a obrigatoriedade de contratação de empresa especialidade para a execução dos serviços do objeto conveniado, com seus técnicos responsáveis devidamente registrados nos seus conselhos de classe. m) Caso o Convenente realize contratações por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, deverá informar ao Concedente, com antecedência, cada ordem de serviço emitida, detalhando os serviços a serem executados e os prazos estabelecidos. n) O Convenente compromete-se a realizar o processo licitatório no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), ou seja, 06 (seis) meses, a partir da data de da liberação do recurso, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1 O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (meses) meses, a contar da data de liberação dos recursos. 9.2 A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. CLÁUSULA DEZ - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1 Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2 Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) A ocorrência da inexecução financeira. CLÁUSULA ONZE - DA RESTITUIÇÃO 11.1 O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pelo CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2 Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta do DETRAN/RO deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta DETRAN/RO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4 A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. CLAUSULA DOZE – DA REVERSÃO 12.1 Fica estabelecido que na hipótese de não atendimento ao disposto na Cláusula 8ª, item II, letra "n" do termo de convênio, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da liberação do recurso, os recursos para a sua execução poderão ser revertidos à parte concedente, independente de notificação prévia, sendo que, a parte Convenente deverá prestar contas dos recursos utilizados até a data da reversão e restituir os valores não utilizados, além de qualquer bem ou material adquirido com os recursos do convênio. 12.2 A reversão dos recursos ocorrerá mediante a formalização de um termo de restituição, que deverá ser assinado pelas partes, estabelecendo os valores a serem devolvidos e as condições para a efetivação da devolução. 12.3 A parte Convenente reconhece que a não execução do convênio no prazo estipulado poderá implicar em penalidades, conforme legislação aplicável e normas internas da parte Concedente. CLÁUSULA TREZE- DA PUBLICIDADE Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 13.1 Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação do CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO 14.1 Após as assinaturas neste Convênio, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUINZE - DA PROPRIEDADE DOS BENS 15.1 A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO 16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de 17.1 Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, c/c a LCE n. 1.000/2018 segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos, Diretor(a) Geral, em 29/04/2026, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71501381 e o código CRC ADD37F8F. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0010.056424/2023-12 SEI nº 71501381 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 ESTADO DE RONDÔNIA Ano Base: 2026 Ordem Bancária Conferência Unidade Gestora 150020 Departamento Estadual de Trânsito Gestão 15020 Departamento Estadual de Trânsito Data Referência 05/05/2026 Ordem Bancária Número 2026OB058044 Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000023307-2 Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE 001 04006-1 000017341-X 408901 2026NE000717 2026NL009805 1.833.835,98 DOS PARECIS 01 2026PP005266 33.40.41.02 1.7.53.000001 150020 - 15020 Crédito conta-corrente 84.744.994/0001-40 Valor desta Nota 1.833.835,98 Ordenador Primário Sandro Ricardo Rocha dos Santos Ordenador Secundário ELTEMIRIAN FELINI Assinatura Assinatura Um Milhão e Oitocentos e Trinta e Três Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos Desenvolvido por INDRA Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Data e Hora da Emissão: 06/05/2026 às 08:31:16 Emissor: Fabio Henrique Figueiredo Silva Módulo: Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 20 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G336071214000474004 07/05/2026 12:21:05 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 10/02/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 06/05/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.605.050.047.724 1.833.835,98 C 1.833.835,98 C ESTADO DE RONDONIA 07/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 1.833.835,98 C Saldo 1.833.835,98 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 29/05/2026 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/06/2026 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. 07/05/2026, 11:24 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 21 / 21 ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7