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materia nº 2502/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2502 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id753

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

OFÍCIO
Nº 95/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO.
NESTE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2502/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF.
CV 238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, matéria orçamentária, para apreciação,
análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer.
Diante do exposto, informo que o projeto em epígrafe se trata de saldo de repasse financeiro no valor
de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito
centavos), provenientes de repasse financeiro de recurso do Governo do Estado referente do Termo de
Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM; OBJETO: execução de sinalização vertical e horizontal nas vias
urbanas, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a execução do objeto pactuado de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e se faz necessário inserir no orçamento
programa de 2026.
Atenciosamente,
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.2AF.F9F, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:31:59) Palavras:201
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1861.4931.059E.1431.1702 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em epígrafe que “AUTORIZA
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV 238/2026/PGE￾DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco
reais e noventa e oito centavos), provenientes de repasse financeiro de recurso do Governo do Estado
referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM; OBJETO: execução de sinalização vertical e
horizontal nas vias urbanas, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme detalhado no Plano de
Trabalho (ID 71603746) e seus anexos, no valor global do investimento de R$ 1.833.835,98 (um milhão,
oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), na CONTA
VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP SIN TRANS
HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026.
Diante do exposto, informo que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, para dar
continuidade aos procedimentos cabíveis para a execução do objeto. Segue cópia em anexo da
documentação referente ao repasse para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor.
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.2AF.C6C, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:10:34) Palavras:282
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 18K3.5610.534H.E35A.0801 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.502/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. CV
238/2026/PGE-DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$
1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito
centavos), provenientes de recurso do Governo do Estado através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM,
conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS
URBANOS
PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.0XX - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
- R$ 1.833.835,98
Natureza da Despesa: 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RONDÔNIA – DETRAN/RO;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à
execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 71603746),
Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI n°
0010.056424/2023-12/DETRAN/RO;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e
três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP
SIN TRANS HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026, da fonte
de recurso, conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categoria Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.13 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
Fonte do Recurso 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
CONTA VINCULADA CONTRATO: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4006-1 - CONTA: 17341-X PMAAP SIN
TRANS HOR VERTI
VALOR: de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e
noventa e oito centavos);
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
ID: 2.2AF.BDE, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:09:55) Palavras:515
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1811.7H09.2558.V528.3438 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.2AF.BDE, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:09:55) Palavras:515
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1811.7H09.2558.V528.3438 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 181/GAB/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração orçamentária no orçamento programa de 2026, ref. CV 238_2026-PGE￾DETRAN
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente, para solicitar alteração orçamentária no orçamento programa
de 2026, no valor de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco
reais e noventa e oito centavos), provenientes de saldo do repasse financeiro de recurso do Governo do
Estado referente do Termo de Convênio Nº 238/2026/PGE-DERADM, conforme se discrimina:
CONCEDENTE: Governo do Estado/através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RONDÔNIA – DETRAN/RO;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à
execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 71603746),
Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI n°
0010.056424/2023-12/DETRAN/RO;
VALOR DO REPASSE (GOVERNO DO ESTADO): R$ R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e
três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Banco nº 001 - Agencia nº 4006-1 - Conta nº 17341-X PMAAP SIN
TRANS HOR VERTI, com repasse financeiro do recurso do convênio realizado em 06.05.2026, que se faz
necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS
URBANOS
PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA
Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana
Ação: 1.0XX - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS URBANAS
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
- R$ 1.833.835,98
Natureza da Despesa: 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categoria Econômica: 1.7.2.4.99.0.1.13 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
Fonte do Recurso 1.753.0000.0001 - CV 238/2026/PGE-DETRAN - SINALIZAÇÃO V. H. NAS VIAS
URBANAS - R$ 1.833.835,98
CONTA VINCULADA CONTRATO: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 4006-1 - CONTA: 17341-X PMAAP SIN
TRANS HOR VERTI
VALOR: de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e
noventa e oito centavos);
Segue em anexo a documentação necessária para os procedimentos cabíveis anexo:
1_Extrato zerado e contrato de abertura 19.03.2026;
2_Plano de Trabalho 27.04.2026;
3_Termo de Convênio nº 238.2026_ 29.04.2026;
4_Ordem Bancária Conferência 06.05.2026;
ID: 2.2AF.B71, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:07:38) Palavras:522
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
5_Extrato com Ordem Bancária 07.05.2026.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Unidade Orçamentária
responsável, para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisoste da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.2AF.B71, REGINA CELIA SCARPATI(22/05/2026 18:07:38) Palavras:522
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 21 
ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3362011128944731
20/03/2026 11:33:50
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17341-X PMAAP
 SIN
 TRANS
 HOR VERTI
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento
10/02/2026
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
IOF*
Data de Debito de IOF
Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
0,00 C
0,00
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVACÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
31/03/2026
0,00
01/04/2026
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 3 / 21 
ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
4006-1 - SANTA LUZIA D OESTE (RO), inscrita no CNPJ n.° 000.000/4398-27, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.° 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ n.°
84.744.994/0001-40,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à AV AFONSO PENA,
3370, СЕР 76.952-000, telefone(s) (69) 3643-1255.
Dirigente(s)
Nome
DANIELE PEREIRA BRANDAO
RUTH MACHADO FERREIRA
CPF
898.012.702-25
619.806.252-04
815.926.712-68
020.885.592-05
818.770.992-87
DENAIR PEDRO DA SILVA
LUCIELE COSTA CANDIDO DA SILVA
JULIANA BADAN DUARTE REIS
Dados da conta
Agência 4006-1, Сonta-Corrente n.º 17.341-Х, Рoupança Ouro n.° 510.017.341-2 e Poupança
Poupex n.° 960.017.341-4 abertas em 10/02/2026.
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. а
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
e
Mod. 0.50.449-5 -1156 - Jan/2026 - SISBB 26020 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 000 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jrj
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 4 / 21 
ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupех
Pessoa Jurídica
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.° 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de
email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para
consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
e
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
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BANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente е
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
SANTA LUZIA D'OESTE (RO), 19/03/2026
Contratado
Diretoria de Soluções em Meios de Pagamentos e
Serviços
Pedro Bramont
Diretor
Proponente/Contratante
Razão Social: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
CNPJ: 84.744.994/0001-40
Mod. 0.50.449-5-1156 - Jan/2026 - SISBB 26020 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jrj
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO 
Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 
PLANO DE TRABALHO    
1 
‐DADOS CADASTRAIS 
Órgão/instituição proponente 
Município de Alto Alegre dos Parecis‐RO 
C.G.C. 
84.744.994/0001‐40 
Endereço 
Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro – Alto Alegre dos Parecis‐RO 
Cidade 
Alto Alegre dos Parecis‐RO 
UF 
RO 
Cidade 
Alto Alegre dos Parecis 
UF 
RO 
Cidade 
Alto Alegre dos Parecis
Conta corrente  Banco(nome e nº)  Conta corrente  Banco(nome e nº)
Nome do responsável pela instituição 
Denair Pedro da Silva 
C.P.F. 
815.926.712‐68 
R.G./Órgão expedidor 
149.661‐5 SSP/RO 
Cargo 
Prefeito 
Cargo 
Prefeito 
2 ‐OUTROS PARTICIPES 
 
NOME DA ENTIDADE  CGC.  ESFERA 
ADMINISTRATIVA 
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP.  DDD TELEFONE/FAX. 
 
3 
‐DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO 
 
TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE VIGÊNCIA 
OBRA:  IMPLANTAÇÃO  DE  SINALIZAÇÃO  DE  TRÂNSITO  DO 
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO  INÍCIO ALR 
TÉRMINO 
365 dias/ALR 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 
O  presente  projeto  tem  por  objetivo  a  implantação  de  sinalização  de  trânsito  vertical,  horizontal  e 
complementar  nas  vias  urbanas  do  município  de  Alto  Alegre  dos  Parecis/RO,  visando  garantir  maior
segurança, fluidez e organização no tráfego local. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A  sinalização  viária é  um  instrumento essencial  para garantir a  segurança, fluidez e  ordenamento  do 
trânsito, orientando condutores, pedestres e ciclistas. No município de Alto Alegre dos Parecis, verifica‐
se que muitas vias urbanas apresentam sinalização deficiente ou inexistente, o que aumenta o risco de 
acidentes,  conflitos  entre  condutores  e  pedestres  e  lentidão  no  trânsito,  prejudicando  a  mobilidade 
urbana e o bem‐estar da população. 
 
Benefícios  de  sinalização  horizontal  e  vertical  em  ruas  e  avenidas  no  Município  de  Alto  Alegre  dos 
Parecis/RO. 
 
"Art. I O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestre do território nacional aberta a circulação, rege se 
por este código." 
 
Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue, após sua construção ou reaberta ao trânsito após 
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
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a realização de PLANEJAMENTO ou manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e 
horizontal e semafórica, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. 
 
Além  dos  aspectos  legais,  a  implantação  de  sinalização  adequada  proporciona  benefícios  diretos  e 
estruturantes  para  o município,  incluindo  a  redução  de  acidentes  e  infrações  de  trânsito  em  áreas 
sinalizadas, padronização da sinalização conforme normas técnicas da engenharia de tráfego, melhoria 
na fluidez e segurança do  trânsito, proteção de pedestres e ciclistas em áreas críticas, facilitação da 
fiscalização  e  das  ações  educativas  junto  à  população,  bem  como  valorização  urbana  e  territorial, 
transformando a infraestrutura de trânsito em um serviço de qualidade para toda a população. 
Considerando  que  a  sinalização  atual  do  município  é  deficiente,  este  projeto  busca  uniformizar  e 
aperfeiçoar as ações relacionadas à Engenharia de Tráfego, padronizar conceitos, usos e colocação de 
elementos de sinalização, garantir segurança, organização e eficiência no trânsito, atender à legislação 
vigente, reduzir o número de infrações e acidentes e promover um trânsito mais seguro e consciente. 
A execução do projeto  representa, portanto, uma ação estratégica e estruturante, não apenas para 
cumprimento da lei, mas como investimento na segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida da 
população de Alto Alegre dos Parecis. 
 
Objetivo Geral  
Assegurar a organização, segurança e fluidez do trânsito nas vias urbanas do município de Alto Alegre 
dos Parecis/RO por meio da implantação de sinalização de trânsito vertical, horizontal e complementar, 
promovendo a padronização, orientação e conscientização dos usuários das vias, em conformidade com 
a legislação vigente e normas técnicas de engenharia de tráfego. 
Objetivos Específicos: 
 
 Executar sinalização vertical conforme normas técnicas;   Implantar sinalização horizontal garantindo visibilidade e durabilidade;   Instalar sinalização complementar  nos trechos de maior fluxo ou risco;   Reduzir  o  número  de  infrações  de  trânsito  causadas  pela  ausência  ou  deficiência  de 
sinalização; 
 Reduzir o número de acidentes em vias urbanas, especialmente em locais críticos e de maior 
movimentação; 
METAS 
Quantitativas:   Implantar 100% das sinalizações verticais e horizontais em vias;   Instalar sinalização complementar em todos os trechos identificados 
Qualitativas:   Reduzir  a  percepção  de  insegurança  no  trânsito  da  população  com  sinalização  implantada, 
medida por pesquisa de opinião local; 
 Reduzir infrações de trânsito em vias urbanas;   Diminuir o número de acidentes em vias urbanas sinalizadas; 
 
    Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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  4‐CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 
4.METAS 
Meta  Etapa/ 
Fase 
ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS METAS 
Indicador 
físico 
Duração(dias)
UND QTD  Inicio  Termino
 DELIBERAÇÕES PARA LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO 
dias 1  ALR  180  
1  ADMINISTRAÇÃO LOCAL  
 1.1  Administração e controle da obra  %  100  180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 1.2   Anotação de responsabilidade técnica (ART / RRT) UN  1 
2  SERVIÇOS PRELIMINARES  
 2.1  
Fornecimento e instalação de placa de obra com 
chapa  galvanizada  e  estrutura  de  madeira. 
af_03/2022_ps 
m²  8 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 2.2   Barreira  de  sinalização  tipo I  de  direcionamento 
ou bloqueio ‐ confecção  UN  20  180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 2.3   Fita  de  sinalização  fixada  na  estrutura. 
af_03/2024  M  1000 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 2.4   Aluguel  mensal  de  Container 
escritório/sanitário/almox   mês   4 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 2.5  
Programa  de  Gerenciamento  de  Risco  ‐  PGR 
(Substituindo o PPRA E PCMAT) ‐ Deve Atender as 
NR 1, NR 9 E NR 18 
UN  1 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
2.6   PCMSO ‐ Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional ‐ Deve Atender a NR 7.  UN  1 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
3  
SINALIZAÇÃO VERTICAL  
3.1    PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO  
 3.1.1  
Placa de  regulamentação em aço, R1 lado 0,248 
m ‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) 
‐ fornecimento e implantação 
UN  262 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 3.1.2  
Placa de regulamentação em aço, R2 lado 0,80 m 
‐ película retrorrefletiva tipo I + SI ‐ (Prismática) ‐ 
fornecimento e implantação 
UN  4 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
3.1.3  
Placa  de  regulamentação  em  aço  D  =  0,60  m  ‐ 
película retrorrefletiva tipo I + SI ‐  (Prismática) ‐ 
fornecimento e implantação 
UN  133 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 3.1.4  
Placa  de  regulamentação  retangular,  em  aço 
(Informação  complementar)  0,90  x  0,60  m  ‐ 
película  retrorrefletiva  tipo I + SI  ‐ (Prismática)  ‐ 
fornecimento e implantação 
UN  8 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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3.2  PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES  
3.2.1  
Placa  de  advertência  em  aço,  lado  de  0,60  m  ‐ 
película retrorrefletiva tipo I + SI ‐  (Prismática) ‐ 
fornecimento e implantação 
UN  41 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 3.2.2  
Placa  de  advertência  ou  Indicação  em  aço,  com 
informação complementares nas dimensões 0,90 
x  0,60  m  ‐  película  retrorrefletiva  tipo  I  +  SI  ‐  
(Prismática)  ‐  Retangular  ‐  fornecimento  e 
implantação. 
UN  179 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
3.3  SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS  
 3.3.1  
Suporte/tubo  para  placa  de  advertência  ou 
regulamentação em aço galvanizado com costura, 
classe  média,  DN  65  (2  1/2"),  h=3,10m  ‐ 
fornecimento e instalação. 
UN  299 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 3.3.2  
Suporte/tubo  para  placa  R2  e  placa  de 
advertência  especial,  em  aço  galvanizado  com 
costura,  classe média, DN  65 (2  1/2"),  h=3,3m  ‐ 
fornecimento e instalação. 
UN  132 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 3.3.3  
Suporte/tubo  para  2  placas  de  regulamentação, 
placas  de  advertência  e/ou  indicação,  em  aço 
galvanizado com costura, classe média, DN 65 (2 
1/2"), h=3,85m ‐ fornecimento e instalação. 
UN  101 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
4  
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL  
4.1  TACHAS E TACHÕES  
 4.1.1   Tacha refletiva em plástico injetado ‐ bidirecional 
tipo I ‐ fornecimento e colocação 
UN 
5763 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 4.1.2   Tacha  refletiva  em  plástico  injetado  ‐ 
monodirecional tipo I ‐ fornecimento e colocação
UN 
4692 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 4.1.3   Tachão refletivo em resina sintética ‐ bidirecional 
‐ fornecimento e colocação 
UN  710  180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 4.1.4  
Tachão  refletivo  em  resina  sintética  ‐ 
monodirecional ‐ fornecimento e colocação 
UN 
1794 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
4.2  PINTURAS  
4.2.1  
Pintura de faixa com plástico a frio tricomponente 
à  base  de  resinas  metacrílicas  por  aspersão  ‐ 
espessura de 0,6 mm 
m²  5159,7 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
 4.2.2  
Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente 
à  base  de  resinas  metacrílicas  por  extrusão 
(plano) ‐ espessura de 1,5 mm 
m²  402,53 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
5  DISPOSITIVOS AUXILIARES  
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Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO 
Contato: (69) 3643-1104/1255 E-mail: conveniosaltoalegre@gmail.com 
5.1 
Cilindro flexível delimitador de tráfego com duas 
faixas refletivas e chumbador – D = 20 cm e H = 
80 cm 
m  80 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
6  DIVERSOS
6.1 
Placa  em  aço  nº  16  galvanizado  com  película 
retrorrefletiva tipo I + SI ‐(PrismáƟca) ‐ confecção 
e implantação ‐ (Ref. SICRO 5213414) 
m²  3,18 
180 dias 
ALR 
365 dias 
ALR 
Valor total do Projeto
 R$   1833.835,98
Total de dias para execução do Projeto
 365 dias 
  *Valor conforme projeto de engenharia e planilha orçamentaria em anexo. 
   5–PLANO DE APLICAÇÃO 
6 ‐ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) 
Concedente 
Proponente (entidade solicitante) 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL  CONCEDENTE  PROPONENTE 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO 
44.90.51.00  Obras e Instalações  R$   1833.835,98
  R$   1833.835,98
  R$0,00 
Totais e Valores
 R$   1833.835,98
  R$   1833.835,98
  R$   1833.835,98
 
META  1° Parcela  2° Parcela  3°Parcela  4°Parcela  5° Parcela  6° Parcela 
R$   1833.835,98 
META  7° Parcela  8° Parcela  9°Parcela  10° Parcela  11° Parcela  12° Parcela 
      
META  1° Parcela  2° Parcela  3°Parcela  4° Parcela  5° Parcela  6°Parcela 
R$ 00,00    
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
Avenida Afonso Pena nº 3370 – Centro, Alto Alegre dos Parecis-RO 
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7 ‐ DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal, declaro para fins de prova e efeitos 
e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 
o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça 
a  transferência de  recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na 
forma deste plano de trabalho. 
 A execução desta obra será feita através de Execução Indireta.   
PEDE DEFERIMENTO   
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada. 
 
 
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
Alto Alegre Dos Parecis/RO, data certificada.
 
___________________________________ 
ASSINATURA DO CONCEDENTE 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 2.1EA.02A - 27/04/2026 - 11:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Pág.: 12 / 21 
ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA - PREFEITO,
CPF: 815.92*.**2-*8 em 27/04/2026 12:18:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12U8.0K18.1526.V21K.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 2.1EA.02A - Tipo de Documento:PLANO DE TRABALHO.
Elaborado por FABIANE GRISOSTE DA CRUZ, CPF: 994.62*.**2-*7 , em27/04/2026 - 11:54:47
Código de Autenticidade deste Documento: 1112.5654.0479.954V.6651
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.5654.0479.954V.6651 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito - PGE-DETRAN 
Termo de Convênio nº 238/2026/PGE-DETRAN
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RONDÔNIA – DETRAN/RO E O
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45, com sede à rua Dr. José Adelino,
nº 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital, doravante denominada simplesmente DETRAN/RO, neste ato
representado por seu Diretor Geral Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF/MF
sob nº ***.630.***-09, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob nº 84.744.994/0001 -40, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Centro, Alto Alegre dos
Parecis/RO, Cep: 78994-800, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Sr.
Denair Pedro Da Silva, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ***.926.***-68 (ID 70474232),
residente e domiciliado no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, de acordo com a representação que
lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 70473987, doravante denominado CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que atende ao Processo Administrativo SEI
n.º 0010.056424/2023-12, sujeitando-se as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto
Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e as considerações e cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES:
1.1 O presente convênio tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas,
conforme Plano de Trabalho (ID 71603746) e Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos.
1.2 Fazem parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição de suas respectivas
redações, o Plano de Trabalho (ID 71603746), Projeto Básico (ID 69899815) e seus anexos, e demais
documentos constantes de Processo SEI n° 0010.056424/2023-12/DETRAN/RO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor global do presente Convênio é de R$ 1.833.835,98 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil
oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
2.2 A participação financeira do CONCEDENTE será no importe de R$ 1.833.835,98 (um milhão,
oitocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme Nota
de Empenho 2026NE000717 (ID 70578565).
2.3 O CONVENENTE é isento de contrapartida nos termos do Art. 36, inciso II, alínea "A" da Lei nº 6.084,
de 21 de junho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas do CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 15020 - Programa de Trabalho: 0684521704089408901 – Natureza de Despesa:
33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 1.753.0.00001.
3.2 Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3 Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pelo CONCEDENTE.
4.4 A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5 Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6 Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2 O CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1 O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou
Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1 Fica assegurada ao DETRAN/RO a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do
controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2 Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I – DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado;
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se o Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
g) A assinatura desta parceria pressupõe que o Concedente considerou que o Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II – DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor do
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos do CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
l) O edital de licitação deverá incluir a obrigatoriedade de contratação de empresa especialidade para a
execução dos serviços do objeto conveniado, com seus técnicos responsáveis devidamente registrados
nos seus conselhos de classe.
m) Caso o Convenente realize contratações por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, deverá
informar ao Concedente, com antecedência, cada ordem de serviço emitida, detalhando os serviços a
serem executados e os prazos estabelecidos.
n) O Convenente compromete-se a realizar o processo licitatório no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta dias), ou seja, 06 (seis) meses, a partir da data de da liberação do recurso, garantindo o
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (meses) meses, a contar da data de liberação dos
recursos.
9.2 A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2 Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) A ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA ONZE - DA RESTITUIÇÃO
11.1 O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pelo CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2 Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta do
DETRAN/RO deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta DETRAN/RO, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4 A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
CLAUSULA DOZE – DA REVERSÃO
12.1 Fica estabelecido que na hipótese de não atendimento ao disposto na Cláusula 8ª, item II, letra "n"
do termo de convênio, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da liberação do recurso, os recursos
para a sua execução poderão ser revertidos à parte concedente, independente de notificação prévia,
sendo que, a parte Convenente deverá prestar contas dos recursos utilizados até a data da reversão e
restituir os valores não utilizados, além de qualquer bem ou material adquirido com os recursos do
convênio.
12.2 A reversão dos recursos ocorrerá mediante a formalização de um termo de restituição, que deverá
ser assinado pelas partes, estabelecendo os valores a serem devolvidos e as condições para a efetivação
da devolução.
12.3 A parte Convenente reconhece que a não execução do convênio no prazo estipulado poderá implicar
em penalidades, conforme legislação aplicável e normas internas da parte Concedente.
CLÁUSULA TREZE- DA PUBLICIDADE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
13.1 Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Após as assinaturas neste Convênio, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINZE - DA PROPRIEDADE DOS BENS
15.1 A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de
17.1 Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, c/c a LCE n. 1.000/2018 segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
Documento assinado eletronicamente por DENAIR PEDRO DA SILVA, Usuário Externo, em
29/04/2026, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos, Diretor(a) Geral, em
29/04/2026, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71501381 e o código CRC ADD37F8F.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0010.056424/2023-12 SEI nº 71501381
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A3.2X07.437U.607W.6166 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2026 
Ordem Bancária Conferência
Unidade Gestora 150020 Departamento Estadual de Trânsito
Gestão 15020 Departamento Estadual de Trânsito
Data Referência 05/05/2026 Ordem Bancária Número 2026OB058044
Domicílio Bancário Origem 001 02757-X 000023307-2
Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL
De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder
OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE 001 04006-1 000017341-X 408901 2026NE000717 2026NL009805 1.833.835,98
DOS PARECIS
01 2026PP005266 33.40.41.02 1.7.53.000001 150020 - 15020
Crédito conta-corrente
84.744.994/0001-40
Valor desta Nota
 1.833.835,98
Ordenador Primário Sandro Ricardo Rocha dos Santos Ordenador Secundário ELTEMIRIAN FELINI
Assinatura Assinatura
Um Milhão e Oitocentos e Trinta e Três Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 06/05/2026 às 08:31:16
Emissor: Fabio Henrique Figueiredo Silva
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1
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ID. do Doc.: 2.2AF.B71 - 22/05/2026 18:07:38 ASSINADO POR(2): CPF:815.92*.**2-*8 CPF:994.62*.**2-*7 
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Extrato de Conta Corrente
G336071214000474004
07/05/2026 12:21:05
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17341-X PMAAP SIN TRANS HOR VERTI
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
10/02/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
06/05/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.605.050.047.724 1.833.835,98 C 1.833.835,98 C
ESTADO DE RONDONIA
07/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 1.833.835,98 C
Saldo 1.833.835,98 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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07/05/2026, 11:24 Banco do Brasil
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