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materia nº 2505/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2505 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id756

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

OFÍCIO
Nº 98/SEMPOG - DPLO/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
NESTE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2505/2026
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA
RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária, para
apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso
requer.
Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil
setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de repasse do Governo do
Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020; OBJETO: contratação de empresa
especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de
geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária
urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre
dos Parecis/RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇAO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026.
Atenciosamente
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.2B7.FFB, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:42:21) Palavras:221
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1122.2742.3219.2487.2064 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MENSAGEM
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026.
Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE￾2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário.
O Recurso tratado no presente projeto no valor de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil
setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de repasse do Governo do
Estado por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – SEPAT, TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020; OBJETO: contratação de empresa
especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de
geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária
urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre
dos Parecis-RO; VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e
trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA
(MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE
INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais); CONTA VINCULADA
DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP, cujo OBJETO
INICIAL FOI PARCIALMENTE EXECUTADO, e o recurso gerou no período o valor de R$ 101.594,46 (cento
e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) de rendimentos de aplicação
financeira que somado a sobra do recurso no valor de R$ 141.125,00 (cento e quarenta e um mil e cento e
vinte e cinco reais), perfaz o montante de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e
dezenove reais e quarenta e seis centavos), a ser RESTITUIDO AOS ENTES CONVENIADOS.
Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade
aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de
solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo.
Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica.
Ao ensejo renovo votos de estima e considerações.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Valmiro Gomes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Alto Alegre dos Parecis/RO
ID: 2.2B7.9E4, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:34:02) Palavras:418
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1160.6Z34.702H.H381.2731 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
PROJETO DE LEI
Nº 2.505/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA
RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor
de R$ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos),
proveniente de saldo de recurso do TERMO CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020 para RESTITUIÇÃO , conforme
se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 0013-DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM IMPOSTO PAGO
Função/Sub função: 04.129 - Administração / Administração de Receitas
Ação: 1.XXX - REGULARIZAÇÃO URBANA AAP CV 177/PGE-2020
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 232.926,20
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 9.793,26
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado
recurso da:
CONCEDENTE: Governo do Estado/PGE, por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020;
OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e
topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento
imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no
perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, cuja execução do projeto constante do Plano
de Trabalho.
VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três
mil, setecentos e cinquenta reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e
setenta e cinco reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e
vinte e cinco reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO
URBANA AAP, com repasse financeiro inserido no orçamento de 2020, no entanto houve a necessidade de
adequar a planilha de execução de objeto, não houve tempo hábil para realizar a licitação no exercício,
portanto, foi inserido no orçamento de 2021, e licitado através do processo administrativo nº 283/2021, com
empenho a favor da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ:
020.522.473/0001-66, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cujo objeto foi parcialmente
executado, uma vez que a etapa referente ao registro dos títulos de domínio junto ao Cartório de Registro de
Imóveis não pôde ser concluída, em razão da ausência de profissionais técnicos especializados para a
realização dos levantamentos necessários e demais procedimentos técnicos indispensáveis à regular
ID: 2.2B7.656, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:30:03) Palavras:809
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1116.7U30.103Z.V484.7541 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
instrução registral, passando o saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$
232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), e de rendimentos
de aplicação financeiro no exercício de 2026 no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três
reais e vinte e seis centavos), por excesso de arrecadação, que somados perfaz o montante
d e R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis
centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, receita da Fonte de Recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa
e três reais e vinte e seis centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil
novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO
URBANA AAP
VALOR: R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis
centavos).
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de
30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Denair Pedro da Silva
Prefeito Municipal
ID: 2.2B7.656, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:30:03) Palavras:809
ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1116.7U30.103Z.V484.7541 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 
MEMORANDO
Nº 191/SEMPOG/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026.
Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita alteração no orçamento programa de 2026, para RESTITUIÇÃO do CV. Nº 177/PGE-2020.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para alteração orçamentaria no
orçamento programa de 2026, no valor de R$ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e
dezenove reais e quarenta e seis centavos) , proveniente de saldo de recurso referente ao TERMO
CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020, para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina;
CONCEDENTE: Governo do Estado/PGE, por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT;
CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO;
OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e
topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento
imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no
perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, cuja execução do projeto constante do Plano
de Trabalho.
VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três
mil, setecentos e cinquenta reais);
VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e
setenta e cinco reais);
VALOR GLOBAL DO REPASSE INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e
vinte e cinco reais);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO
URBANA AAP, com repasse financeiro inserido no orçamento de 2020, no entanto houve a necessidade de
adequar a planilha de execução de objeto, não houve tempo hábil para realizar a licitação no exercício,
portanto, foi inserido no orçamento de 2021, e licitado através do processo administrativo nº 283/2021, com
empenho a favor da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ:
020.522.473/0001-66, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cujo objeto foi parcialmente
executado, uma vez que a etapa referente ao registro dos títulos de domínio junto ao Cartório de Registro de
Imóveis não pôde ser concluída, em razão da ausência de profissionais técnicos especializados para a
realização dos levantamentos necessários e demais procedimentos técnicos indispensáveis à regular
instrução registral, passando o saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$
232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), e de rendimentos
de aplicação financeiro no exercício de 2026 no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três
reais e vinte e seis centavos), por excesso de arrecadação, que somados perfaz o
montante R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis
centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, que se faz necessário inserir no orçamento programa
de 2026, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: 0013-DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM IMPOSTO PAGO
Função/Sub função: 04.129 - Administração / Administração de Receitas
Ação: 1.XXX - REGULARIZAÇÃO URBANA AAP CV 177/PGE-2020
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 232.926,20
Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 9.793,26
ID: 2.2B6.ED9, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(25/05/2026 11:16:56) Palavras:815
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1184.6X16.1566.2803.3575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 19 
ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina:
I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa
e três reais e vinte e seis centavos);
II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil
novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos);
CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO
URBANA AAP
VALOR: R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis
centavos
Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme
relacionado abaixo;
1. Plano de Trabalho Inicial 23.06.2020;
2. Termo de Convênio 20.12.2022;
3. Conciliação Bancária e Extratos de 31.12.2025;
4. Extrato com saldo Resgatado Conta 14.520-3.
No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria
responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a
execução do objeto.
Limitamos ao exposto.
Atenciosamente.
Fabiane Grisostes da Cruz
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Portaria nº 48/2025_08.01.
Autorizado por:
Denair Pedro da Silva
Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO
ID: 2.2B6.ED9, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(25/05/2026 11:16:56) Palavras:815
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
Cód. Autenticidade: 1184.6X16.1566.2803.3575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 19 
ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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Procuradoria Geral do Estado - PGE
 
TERMO
CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT, inscrita no CNPJ/MF nº 29.581.876/0001-50, com
sede na Av. Farquar, nº 2986, 4° andar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, CEP:
76.801-470, representada pelo Superintendente, o Sr. CONSTANTINO ERWEN GOMES SOUZA, brasileiro,
casado, matrícula 300155505, inscrito no CPF/MF sob o nº 683.647.927-68.
CONVENENTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 84.744.994/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, n° 3340, Bairro Centro, CEP 76.952-000, nesse
Município, representada pelo Sr. MARCOS AURELIO MARQUES FLORES, portador do RG nº 214.793
SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 198.198.112-87, regularmente empossado e no exercício do cargo
de Prefeito, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento (ID 0011181756).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administra￾vo n° 0064.519904/2019-88, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei
Ordinária Estadual n° 3.307 de 19.12.3013, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Instrução Norma￾va nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas per￾nentes, vinculando-se aos termos do
Processo Administra￾vo n° 0064.519904/2019-88, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (ID 0012782904), do Procedimento Administra￾vo já iden￾ficado, que, para todos os efeitos,
é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.2. Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a contratação de empresa especializada na
execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de
geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário des￾nado a regularização
fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de
Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho e
Projeto Básico.
1.3. São vedados com recursos deste Convênio:
a) A realização de despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) O pagamento de gra￾ficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes par￾cipes;
c) O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
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d) A u￾lização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
1.4. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados à CONVENENTE para atender a itens ou
quan￾ta￾vos que não façam parte de outro ajuste que esta en￾dade tenha firmado para execução de
objeto idên￾co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONVENENTE.
1.5. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo à CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no item 4.2
da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 233.747,50 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e
sete reais e cinquenta centavos), devendo ser des￾nado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
cláusula primeira, sendo vedada a sua des￾nação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEPAT.
2.2. A par￾cipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e
três mil, setecentos e cinquenta reais).
2.3. A contrapar￾da da CONVENENTE será de pelo menos R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e
cinco reais), conforme a Declaração de Contrapar￾da (ID 0012731563), e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrente do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U. O.: 13009 - Programa de Trabalho: 1648221192288 – Elemento de Despesa:
334041 - Fonte de Recursos: 0100000000.
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempes￾va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à u￾lização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos des￾nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapar￾da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa￾vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não u￾lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins￾tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
￾tulo da dívida pública, quando sua u￾lização es￾ver prevista para prazos menores, contanto que em
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todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da u￾lização do pregão, se for o caso, como previsto na lei
n° 10.520/02, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros,
economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores,
estado e caracterís￾cas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica assegurada ao Estado a prerroga￾va de exercer a autoridade norma￾va, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
7.1. Para a consecução dos obje￾vos definidos na cláusula primeira os par￾cipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades:
I- A CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per￾nente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
d) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
e) Observar as vedações constantes da legislação, inclusive, a eleitoral.
II- A CONVENENTE:
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des￾nados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela￾vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u￾lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução ￾sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação per￾nente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro ￾po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em defini￾vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a par￾r do término da
execução do convênio, na forma da I.N. nº 01/97 – STN;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
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mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido;
l) Concluir a regularização fundiária da área, de acordo com a cláusula primeira;
m) Observar as vedações constantes da legislação, inclusive, a eleitoral.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a data da liberação
de recursos, para que nesse período seja organizada e realizada a execução do projeto .
8.2. Ficará automa￾camente prorrogado o prazo de vigência deste Convênio no caso de haver atraso na
liberação dos recursos estaduais, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
8.3. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a par￾r da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
8.4. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula
oitava.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emi￾rá parecer
sob os seguintes aspectos:
a) Técnico - quanto à execução ￾sica e atendimento dos obje￾vos do Convênio;
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
a) O￾cio de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação per￾nente;
d) Relatório de execução ￾sico/financeiro;
e) Relação dos pagamentos realizados, com os respec￾vos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
f) Demonstra￾vo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapar￾da, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
g) Extrato bancário integral da conta corrente;
h) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
i) Termos de recebimento provisório e defini￾vo, quando se tratar de obra de engenharia;
j) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
k) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais rela￾vos aos
produtos adquiridos, com as garan￾as, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
auten￾cado;
l) Conciliação bancária;
m) Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
n) Toda a documentação referente às compras e serviços;
o) Cópia do termo de aceitação defini￾va de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
p) Cópia do cronograma ￾sico - financeiro;
q) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
9.4. A contrapar￾da da CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução ￾sico-financeira, bem
como na prestação de contas.
9.5. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título IV, Capítulo V da Portaria
Interministerial nº 424/2016, no que couber. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Cons￾tuem, par￾cularmente, mo￾vos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
b) A u￾lização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
10.3. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
11.1. Os par￾cipes ficam obrigados a observar o seguinte, no que couber:
a) Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado
mediante aposição de plaquetas numéricas de iden￾ficação específica;
b) O uso do bem ou equipamento só é permi￾do para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preven￾vas e corre￾vas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior;
c) As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso
do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO
12.1. A CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SALDOS FINANCEIROS
13.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje￾vo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a par￾cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante iden￾ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par￾cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
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13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo
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do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
17.2. O Termo será vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de
junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado
neste instrumento.
17.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente cer￾ficadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a), em 12/08/2020,
às 20:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Marques Flores, Usuário Externo, em
12/08/2020, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Constan￾no Erwen Gomes Souza, Superintendente, em
13/08/2020, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0012957544 e o código CRC 3D7FE90D.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0064.519904/2019-88 SEI nº 0012957544
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Resumo da Conciliação Bancária
106010-4 REGULARIZAÇÃO URBANA CV 177/PGE-2020
Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 106010-4
232.926,20
0,00
01/12/2025 até 31/12/2025
31/12/2025
Saldo do Extrato:
Saldo a Conciliar:
Período:
Data Conclusão:
232.926,20
DANIELE PEREIRA BRANDÃO
***.***.225-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de
Saldo Financeiro:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G331121522713268065
12/01/2026 15:48:01
Cliente
Agência 4006-1
Conta 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 230.742,13 159.094,227212
31/12/2025 SALDO ATUAL 232.926,20 159.094,227212 159.094,227212
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 230.742,13
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.184,07
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.184,07
SALDO ATUAL = 232.926,20
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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Extrato de Conta Corrente
G3311215227132681
12/01/2026 15:34:24
Cliente
Agência 4006-1
Conta 106010-4
Período solicitado 12 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332251148919200005
25/05/2026 11:54:15
Cliente
Agência 4006-1
Conta 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP
Mês/ano referência MAIO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/04/2026 SALDO ANTERIOR 241.119,45 159.094,227212
25/05/2026 SALDO ATUAL 242.719,46 159.094,227212 159.094,227212
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 241.119,45
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.600,01
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.600,01
SALDO ATUAL = 242.719,46
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Resgates do dia = 242.719,46
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
09/05/2022 972.163.035 259.493,89 249.384,718814 159.094,227212
Valor da Cota
30/04/2026 1,515576359
25/05/2026 1,525633354
Rentabilidade
No mês 0,6635
No ano 4,2044
Últimos 12 meses 11,3530
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 25/05/2026 - Cota: 1,525633354
Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 
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Extrato de Conta Corrente
G3322511489192001
25/05/2026 11:53:09
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
10/08/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
25/05/2026 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 113.338 242.719,46 C
Resgate Total *
25/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 242.719,46 C
Saldo 242.719,46 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 242.719,46
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO
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ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 

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