← Alto Alegre dos Parecis (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 756 |
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OFÍCIO Nº 98/SEMPOG - DPLO/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026. Ao Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO NESTE Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº. 2505/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”, matéria orçamentária, para apreciação, análise e votação dos Nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, com a urgência que o caso requer. Diante do exposto, informo que o recurso no valor de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de repasse do Governo do Estado referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020; OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, de responsabilidade de execução da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO, e se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026. Atenciosamente Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.2B7.FFB, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:42:21) Palavras:221 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1122.2742.3219.2487.2064 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 B 7.F F B, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 5 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1:4 2:2 1 ) P ala v r a s:2 2 1 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 2 2.2 7 4 2.3 2 1 9.2 4 8 7.2 0 6 4 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MENSAGEM ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026. Mensagem de Projeto de Lei Ordinária Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, encaminho o Projeto de Lei supracitado, que “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para análise e posterior votação em plenário. O Recurso tratado no presente projeto no valor de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de repasse do Governo do Estado por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEPAT, TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020; OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO; VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP, cujo OBJETO INICIAL FOI PARCIALMENTE EXECUTADO, e o recurso gerou no período o valor de R$ 101.594,46 (cento e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) de rendimentos de aplicação financeira que somado a sobra do recurso no valor de R$ 141.125,00 (cento e quarenta e um mil e cento e vinte e cinco reais), perfaz o montante de R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), a ser RESTITUIDO AOS ENTES CONVENIADOS. Diante do exposto, se faz necessário inserir o crédito no orçamento programa de 2026, para dar continuidade aos procedimentos cabíveis para RESTITUIÇÃO AOS ENTES CONVENIADOS. Segue memorando de solicitação da secretaria em anexo a este que segue para análise do Poder Legislativo. Portanto, contamos com a colaboração desta Colenda Casa de Lei para a apreciação, e aprovação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, de acordo com o Artigo 042 da Lei Orgânica. Ao ensejo renovo votos de estima e considerações. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal Exmo. Senhor Valmiro Gomes da Silva Presidente da Câmara Municipal Alto Alegre dos Parecis/RO ID: 2.2B7.9E4, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:34:02) Palavras:418 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1160.6Z34.702H.H381.2731 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 B 7.9 E 4, R E GIN A C E LIA S C A R P A TI( 2 5 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1:3 4:0 2 ) P ala v r a s:4 1 8 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 6 0.6 Z 3 4.7 0 2 H.H 3 8 1.2 7 3 1 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 PROJETO DE LEI Nº 2.505/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026. “AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, PARA RESTITUIÇÃO DO CV Nº 177/PGE-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente LEI Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito no valor de R$ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), proveniente de saldo de recurso do TERMO CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020 para RESTITUIÇÃO , conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 0013-DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM IMPOSTO PAGO Função/Sub função: 04.129 - Administração / Administração de Receitas Ação: 1.XXX - REGULARIZAÇÃO URBANA AAP CV 177/PGE-2020 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 232.926,20 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 9.793,26 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da: CONCEDENTE: Governo do Estado/PGE, por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; TERMO DE CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020; OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, cuja execução do projeto constante do Plano de Trabalho. VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP, com repasse financeiro inserido no orçamento de 2020, no entanto houve a necessidade de adequar a planilha de execução de objeto, não houve tempo hábil para realizar a licitação no exercício, portanto, foi inserido no orçamento de 2021, e licitado através do processo administrativo nº 283/2021, com empenho a favor da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 020.522.473/0001-66, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cujo objeto foi parcialmente executado, uma vez que a etapa referente ao registro dos títulos de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis não pôde ser concluída, em razão da ausência de profissionais técnicos especializados para a realização dos levantamentos necessários e demais procedimentos técnicos indispensáveis à regular ID: 2.2B7.656, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:30:03) Palavras:809 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1116.7U30.103Z.V484.7541 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 instrução registral, passando o saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), e de rendimentos de aplicação financeiro no exercício de 2026 no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), por excesso de arrecadação, que somados perfaz o montante d e R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, receita da Fonte de Recurso conforme se discrimina: I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64); DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos); II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP VALOR: R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos). Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Denair Pedro da Silva Prefeito Municipal ID: 2.2B7.656, REGINA CELIA SCARPATI(25/05/2026 11:30:03) Palavras:809 ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1116.7U30.103Z.V484.7541 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8 MEMORANDO Nº 191/SEMPOG/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 25 de maio de 2026. Da: Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita alteração no orçamento programa de 2026, para RESTITUIÇÃO do CV. Nº 177/PGE-2020. Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar autorização para alteração orçamentaria no orçamento programa de 2026, no valor de R$ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) , proveniente de saldo de recurso referente ao TERMO CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020, para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina; CONCEDENTE: Governo do Estado/PGE, por intermédio SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT; CONVENENTE: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário destinado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, cuja execução do projeto constante do Plano de Trabalho. VALOR INICIAL DA CONCEDENTE (Governo do Estado): R$ R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); VALOR DA CONTRAPARTIDA INICIA APORTADA (MUNICIPIO): R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais); VALOR GLOBAL DO REPASSE INICIAL: R$ 246.125,00,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agencia nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP, com repasse financeiro inserido no orçamento de 2020, no entanto houve a necessidade de adequar a planilha de execução de objeto, não houve tempo hábil para realizar a licitação no exercício, portanto, foi inserido no orçamento de 2021, e licitado através do processo administrativo nº 283/2021, com empenho a favor da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 020.522.473/0001-66, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cujo objeto foi parcialmente executado, uma vez que a etapa referente ao registro dos títulos de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis não pôde ser concluída, em razão da ausência de profissionais técnicos especializados para a realização dos levantamentos necessários e demais procedimentos técnicos indispensáveis à regular instrução registral, passando o saldo de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), e de rendimentos de aplicação financeiro no exercício de 2026 no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), por excesso de arrecadação, que somados perfaz o montante R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), a RESTITUIR aos ENTES CONVENIADOS, que se faz necessário inserir no orçamento programa de 2026, conforme se discrimina: Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO PROGRAMA: 0013-DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM IMPOSTO PAGO Função/Sub função: 04.129 - Administração / Administração de Receitas Ação: 1.XXX - REGULARIZAÇÃO URBANA AAP CV 177/PGE-2020 Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 232.926,20 Destinação do Recurso: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Categoria Econômica: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 9.793,26 ID: 2.2B6.ED9, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(25/05/2026 11:16:56) Palavras:815 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1184.6X16.1566.2803.3575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Destinação do Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Servirá de cobertura para o crédito no orçamento programa de 2026, o recurso conforme se discrimina: I – POR Excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64); DESTINAÇÃO DE RECURSO: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 9.793,26 (nove mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos); II – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64); DESTINAÇÃO DE RECURSO: 2.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 232.926,20 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos); CONTA VINCULADA DO CONTRATO: Agência nº 4006-1 / Conta nº 106010-4 – REGULARIZACAO URBANA AAP VALOR: R $ 242.719,46 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos Segue em anexo cópia da documentação necessária para o procedimento cabível, conforme relacionado abaixo; 1. Plano de Trabalho Inicial 23.06.2020; 2. Termo de Convênio 20.12.2022; 3. Conciliação Bancária e Extratos de 31.12.2025; 4. Extrato com saldo Resgatado Conta 14.520-3. No ensejo, solicito que, após ter sido inserido no orçamento vigente, se de ciência a Secretaria responsável para que a mesma possa dar continuidade aos procedimentos que se faz necessário para a execução do objeto. Limitamos ao exposto. Atenciosamente. Fabiane Grisostes da Cruz Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 48/2025_08.01. Autorizado por: Denair Pedro da Silva Prefeito de Alto Alegre dos Parecis-RO ID: 2.2B6.ED9, THAMIRIS NAGELA PENA SIQUEIRA(25/05/2026 11:16:56) Palavras:815 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Cód. Autenticidade: 1184.6X16.1566.2803.3575 - https://athus.altoalegre.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 ID: 2.2 B 6.E D 9, T H A MIRIS N A G E L A P E N A SIQ U EIR A ( 2 5 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1:1 6:5 6 ) P ala v r a s:8 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 8 4.6 X 1 6.1 5 6 6.2 8 0 3.3 5 7 5 - h t t p s:// a t h u s.alt o ale g r e.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 1/6 Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO CONVÊNIO Nº 177/PGE-2020 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT, inscrita no CNPJ/MF nº 29.581.876/0001-50, com sede na Av. Farquar, nº 2986, 4° andar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, CEP: 76.801-470, representada pelo Superintendente, o Sr. CONSTANTINO ERWEN GOMES SOUZA, brasileiro, casado, matrícula 300155505, inscrito no CPF/MF sob o nº 683.647.927-68. CONVENENTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.744.994/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, n° 3340, Bairro Centro, CEP 76.952-000, nesse Município, representada pelo Sr. MARCOS AURELIO MARQUES FLORES, portador do RG nº 214.793 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 198.198.112-87, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento (ID 0011181756). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administravo n° 0064.519904/2019-88, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Ordinária Estadual n° 3.307 de 19.12.3013, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da Instrução Normava nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pernentes, vinculando-se aos termos do Processo Administravo n° 0064.519904/2019-88, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente (ID 0012782904), do Procedimento Administravo já idenficado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: 1.2. Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a contratação de empresa especializada na execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos com o uso de geotecnologias, para elaboração de projeto e recadastramento imobiliário desnado a regularização fundiária urbana de 950 (novecentos e cinquenta) lotes localizados no perímetro urbano do Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho e Projeto Básico. 1.3. São vedados com recursos deste Convênio: a) A realização de despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar; b) O pagamento de graficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes parcipes; c) O aditamento com alteração do objeto ou das metas; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 2/6 d) A ulização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. 1.4. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados à CONVENENTE para atender a itens ou quantavos que não façam parte de outro ajuste que esta endade tenha firmado para execução de objeto idênco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONVENENTE. 1.5. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo à CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no item 4.2 da cláusula quarta deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 233.747,50 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), devendo ser desnado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua desnação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEPAT. 2.2. A parcipação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais). 2.3. A contraparda da CONVENENTE será de pelo menos R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme a Declaração de Contraparda (ID 0012731563), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrente do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U. O.: 13009 - Programa de Trabalho: 1648221192288 – Elemento de Despesa: 334041 - Fonte de Recursos: 0100000000. 3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempesva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à ulização de recursos anteriormente repassados. 4.2. Os recursos desnados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3. Havendo contraparda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informavo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6. Enquanto não ulizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em tulo da dívida pública, quando sua ulização esver prevista para prazos menores, contanto que em Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 3/6 todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da ulização do pregão, se for o caso, como previsto na lei n° 10.520/02, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e caracteríscas apresentadas no plano de trabalho. 5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogava de exercer a autoridade normava, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 7.1. Para a consecução dos objevos definidos na cláusula primeira os parcipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades: I- A CONCEDENTE: a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pernente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; d) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; e) Observar as vedações constantes da legislação, inclusive, a eleitoral. II- A CONVENENTE: a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desnados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relavo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de ulização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pernente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro po de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a parr do término da execução do convênio, na forma da I.N. nº 01/97 – STN; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 11 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 4/6 mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido; l) Concluir a regularização fundiária da área, de acordo com a cláusula primeira; m) Observar as vedações constantes da legislação, inclusive, a eleitoral. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a data da liberação de recursos, para que nesse período seja organizada e realizada a execução do projeto . 8.2. Ficará automacamente prorrogado o prazo de vigência deste Convênio no caso de haver atraso na liberação dos recursos estaduais, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 8.3. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a parr da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. 8.4. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. 9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. 9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emirá parecer sob os seguintes aspectos: a) Técnico - quanto à execução sica e atendimento dos objevos do Convênio; b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: a) Ocio de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pernente; d) Relatório de execução sico/financeiro; e) Relação dos pagamentos realizados, com os respecvos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; f) Demonstravo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contraparda, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; g) Extrato bancário integral da conta corrente; h) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; i) Termos de recebimento provisório e definivo, quando se tratar de obra de engenharia; j) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; k) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relavos aos produtos adquiridos, com as garanas, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autencado; l) Conciliação bancária; m) Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; n) Toda a documentação referente às compras e serviços; o) Cópia do termo de aceitação definiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; p) Cópia do cronograma sico - financeiro; q) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; 9.4. A contraparda da CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução sico-financeira, bem como na prestação de contas. 9.5. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título IV, Capítulo V da Portaria Interministerial nº 424/2016, no que couber. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 12 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 5/6 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2. Constuem, parcularmente, movos de rescisão a constatação das seguintes situações: a) A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e b) A ulização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. 10.3. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 11.1. Os parcipes ficam obrigados a observar o seguinte, no que couber: a) Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de idenficação específica; b) O uso do bem ou equipamento só é permido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções prevenvas e correvas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; c) As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO 12.1. A CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SALDOS FINANCEIROS 13.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. 13.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objevo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a parcipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante idenficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a parcipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 13 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 13/08/2020 SEI/ABC - 0012957544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=204748&id_documen… 6/6 do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 17.2. O Termo será vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenficado neste instrumento. 17.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente cerficadas pela Procuradoria Geral do Estado. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a), em 12/08/2020, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Marques Flores, Usuário Externo, em 12/08/2020, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Constanno Erwen Gomes Souza, Superintendente, em 13/08/2020, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012957544 e o código CRC 3D7FE90D. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0064.519904/2019-88 SEI nº 0012957544 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 14 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Resumo da Conciliação Bancária 106010-4 REGULARIZAÇÃO URBANA CV 177/PGE-2020 Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 4006-1 - Conta Nº: 106010-4 232.926,20 0,00 01/12/2025 até 31/12/2025 31/12/2025 Saldo do Extrato: Saldo a Conciliar: Período: Data Conclusão: 232.926,20 DANIELE PEREIRA BRANDÃO ***.***.225-** PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, 23 Março de Saldo Financeiro: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 15 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G331121522713268065 12/01/2026 15:48:01 Cliente Agência 4006-1 Conta 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 230.742,13 159.094,227212 31/12/2025 SALDO ATUAL 232.926,20 159.094,227212 159.094,227212 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 230.742,13 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 2.184,07 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 2.184,07 SALDO ATUAL = 232.926,20 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 16 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3311215227132681 12/01/2026 15:34:24 Cliente Agência 4006-1 Conta 106010-4 Período solicitado 12 / 2025 Lançamentos Sem lançamentos no período Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 17 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G332251148919200005 25/05/2026 11:54:15 Cliente Agência 4006-1 Conta 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP Mês/ano referência MAIO/2026 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/04/2026 SALDO ANTERIOR 241.119,45 159.094,227212 25/05/2026 SALDO ATUAL 242.719,46 159.094,227212 159.094,227212 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 241.119,45 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.600,01 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.600,01 SALDO ATUAL = 242.719,46 Disponível p/ Resg = 0,00 Carência p/ Resg = 0,00 IR Estimado = 0,00 IR complementar = 0,00 IOF estimado = 0,00 Resgates do dia = 242.719,46 Aplicações em ser Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas 09/05/2022 972.163.035 259.493,89 249.384,718814 159.094,227212 Valor da Cota 30/04/2026 1,515576359 25/05/2026 1,525633354 Rentabilidade No mês 0,6635 No ano 4,2044 Últimos 12 meses 11,3530 VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE Projeção para 25/05/2026 - Cota: 1,525633354 Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 18 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8 Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G3322511489192001 25/05/2026 11:53:09 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 106010-4 REGULARIZACAO URBANA AAP Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 10/08/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 25/05/2026 4006 04006 630 BB RF CP Automatico 113.338 242.719,46 C Resgate Total * 25/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 242.719,46 C Saldo 242.719,46 C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 29/05/2026 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/06/2026 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 242.719,46 ------------------------------------------------ *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JE864591 DANIELE PEREIRA BRANDAO. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.6X16.1566.2803.3575 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 19 / 19 ID. do Doc.: 2.2B6.ED9 - 25/05/2026 11:16:56 ASSINADO POR(2): CPF:994.62*.**2-*7 CPF:815.92*.**2-*8